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Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDOR Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 1.226/2001 De 26 de Outubro de 2.001 DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE CONDOR PARA O PERÍODO DE 2002 A 2005 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSE FRANCISCO CANDIDO, Prefeito Municipal de Condor, Estado do Rio Grande do Sul; FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO, para o período de 2002 a 2005, constituído pelo Anexo constante desta Lei, será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício e do orçamento anual. Art. 2º - Integram o anexo de metas prioritárias da presente Lei, de acordo com o § 1º do art. 165 da Constituição Federal, os programas relativos: a) despesas de capital; b) as delas decorrentes; e c) os de duração continuada. Art. 3º - A Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício financeiro indicará os programas prioritários a serem incluídos no Projeto de Lei Orçamentária, com indicação da fonte de recursos. Art. 4º - Em atendimento ao § único do art. 48 da Lei Complementar nº 101/2000, deverão, as metas prioritárias a integrarem o Plano Plurianual e as Diretrizes Orçamentárias, serem eleitas com a participação da comunidade. Art. 5º - O Poder Executivo poderá reduzir ou ampliar as metas estabelecidas, adequando-as quantitativamente como forma de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada exercício. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal Em 26 de Outubro de 2.001 Jose Francisco Candido Prefeito Municipal Registre-se, publique-se e Cumpra-se na forma da Lei. 1

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Gabinete do Prefeito

LEI MUNICIPAL Nº 1.226/2001 De 26 de Outubro de 2.001

DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE CONDOR PARA O PERÍODO DE 2002 A 2005 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSE FRANCISCO CANDIDO, Prefeito Municipal de Condor,

Estado do Rio Grande do Sul; FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu,

sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO, para o período

de 2002 a 2005, constituído pelo Anexo constante desta Lei, será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício e do orçamento anual.

Art. 2º - Integram o anexo de metas prioritárias da presente Lei, de

acordo com o § 1º do art. 165 da Constituição Federal, os programas relativos: a) despesas de capital; b) as delas decorrentes; e c) os de duração continuada.

Art. 3º - A Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício financeiro indicará os programas prioritários a serem incluídos no Projeto de Lei Orçamentária, com indicação da fonte de recursos.

Art. 4º - Em atendimento ao § único do art. 48 da Lei Complementar

nº 101/2000, deverão, as metas prioritárias a integrarem o Plano Plurianual e as Diretrizes Orçamentárias, serem eleitas com a participação da comunidade.

Art. 5º - O Poder Executivo poderá reduzir ou ampliar as metas

estabelecidas, adequando-as quantitativamente como forma de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada exercício.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

revogadas disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal Em 26 de Outubro de 2.001 Jose Francisco Candido Prefeito Municipal Registre-se, publique-se e Cumpra-se na forma da Lei.

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ANEXO DE METAS PREVISTO NA LEI DO PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE CONDOR PARA O QUADRIÊNIO 2.002 A 2.005

01. PODER LEGISLATIVO META - 01.01 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES OBJETIVO: Equipar com móveis e demais utensílios, máquinas calculadoras, equipamentos de informática, incluindo computadores, aparelhos de som, os órgãos do Poder Legislativo. META - 01.02 - DIVULGAÇÃO E PUBLICIDADE LEGAL OBJETIVO: Divulgar e dar publicidade exigida em lei, a todos os atos oficiais do Poder Legislativo. META - 01.03 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES GERAIS DO LEGISLATIVO OBJETIVO: Amparar as atividades necessárias ao funcionamento administrativo do Poder Legislativo, como folha de pagamento, encargos sociais, materiais de consumo e serviços. META – 01.04 – AQUISIÇÃO DE IMOVEL PARA CONSTRUÇÃO DA SEDE DA CÃMARA MUNICIPAL DE VEREADORES OBJETIVO: Adquirir uma área no perímetro urbano com a finalidade da construção da sede do Poder Legislativo, visando melhorar as condições de funcionabilidade da Câmara Municipal. Recursos próprios

02. PODER EXECUTIVO META - 02.01 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES OBJETIVO: Adquirir móveis e demais utensílios, veículos para fiscalização, máquinas e equipamentos, computadores e similares da área de informática, para equipar os órgãos da administração municipal.

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Gabinete do Prefeito Recursos financeiros: do Município ou provenientes do Programa de Modernização Tributária e Gestão de Setores Sociais-PMAT- do BNDES, como também outras fontes de financiamento. META – 02.02 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA ADMINISTRAÇÃO OBJETIVO: Adquirir veículos para atendimento das atividades dos diversos Órgãos da Administração Municipal. Recursos financeiros: do Município ou oriundos do Programa de Modernização Tributária e Gestão de Setores Sociais-PMAT-, do BNDES, como também outras fontes de financiamento. META – 02.03 – CONSERVAÇÃO DE VEICULOS DE USO ADMINISTRATIVO OBJETIVO: Viabilizar a conservação e manutenção dos veículos dos diversos órgãos administrativos visando garantir boas condições de circulação e uso. Recursos financeiros: do Município. META – 02.04 – CONCLUSÃO DO PRÉDIO DO CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL OBJETIVO: Dar continuidade às obras de construção do segundo bloco do prédio sede da Prefeitura, visando melhor instalar os Órgãos da Administração Municipal. Recursos financeiros: do Município ou oriundos de programas específicos, ou ainda provenientes do Programa de Modernização Tributária e Gestão de Setores Sociais-PMAT-, do BNDES. META – 02.05 – CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PRÉDIOS PUBLICOS OBJETIVO: Dar condições de pleno uso a todos os prédios públicos inclusive o da sede da Prefeitura Municipal no sentido de manter boa pintura, alteração de esquadrias, aberturas, pisos, cobertura e outras modificações de qualquer natureza que se fizerem necessárias para melhorar seu aproveitamento físico e qualificar as condições de trabalho dos servidores. Recursos financeiros: do Município. . META – 02.06 – DIVULGAÇÃO OFICIAL E PUBLICIDADE LEGAL OBJETIVO: Promover a publicidade dos atos oficiais de interesse público exigidos em lei e a divulgação de campanhas de caráter informativo, educativo e cultural de interesse da população. Recursos financeiros: do Município

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Gabinete do Prefeito META – 02.07 – RECEPÇÕES E HOMENAGENS OBJETIVO: Promover recepções e/ou homenagens a autoridades em visitação oficial ao Município e prestar homenagens póstumas a pessoas que se destacaram na prestação de relevantes serviços ao Município, devidamente reconhecidos em ato de autoridade municipal. Recursos financeiros: do Município. META – 02.08 – AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FUNDADA OBJETIVO: Resgatar a dívida pública contratada junto a instituições financeiras e as decorrentes de débitos previdenciários e seus respectivos encargos. Recursos financeiros: do Município. META – 02.09 – INFORMATIZAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL OBJETIVO: Buscar a permanente modernização aperfeiçoamento de controles financeiros e de prestação de serviços, agilizando as informações, através de aquisição e/ou locação de equipamentos, mediante o desenvolvimento, locação ou aquisição de sistemas e programas. Recursos financeiros: do Município ou oriundos do Programa de Modernização Tributária e Gestão de Setores Sociais Básicos-PMAT-, do BNDES ou outras fontes de financiamento. META – 02.10 – AQUISIÇÃO DE CENTRAL TELEFÔNICA OBJETIVO: Dotar a administração municipal de moderna central telefônica, que permita controle informatizado do uso de telefone, facilite as comunicações, internas e externas, com aquisição inclusive de aparelhos de fac-símile (fax). Recursos financeiros: do Município. META – 02.11 – APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL DOS SERVIDORES OBJETIVO: Dar condições a cada servidor municipal, de atualizar-se e buscar novos conhecimentos profissionais, através de cursos e treinamentos, para que possa prestar serviço melhor qualificado ao Município no desempenho de suas funções. Recursos financeiros: do Município. META – 02.12 – COMEMORAÇÃO DO ANIVERSÁRIO DO MUNICIPIO OBJETIVO: Desenvolver anualmente atividades cívicas, culturais, recreativas, esportivas, através da elaboração de programação especial, integrando a população na comemoração da data de emancipação político-administrativa do Município.

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Gabinete do Prefeito Recursos financeiros: do Município META – 02.13 – AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO PARA O GABINETE DO PREFEITO OBJETIVO: Adquirir um veículo tipo passeio para uso nos deslocamentos do Chefe do Poder Executivo para atender compromissos administrativos de interesse do Município. Recursos financeiros: do Município. META – 02.14 – AMPLIAÇÃO GARAGEM DE MAQUINAS RODOVIÁRIAS OBJETIVO: Construir novas dependências de ampliação da garagem que abriga máquinas, veículos e equipamentos rodoviários de propriedade do Município. Recursos financeiros: do Município. META – 02.15 – MANUTENÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES E/OU REPASSES OBJETIVO: Manter contribuições a Federação das Associações dos Municípios, (FAMURS), Associação dos Municípios do Planalto Médio (AMUPLAM), contribuir a Consórcios nas mais diversas áreas, aos quais o Município é integrante e aqueles que vier a integrar. Recursos financeiros: próprios META – 02.16 – MANUTENÇÃO DE DESPESAS COM PARCELAMENTO DE DEBITO JUNTO AO FUNPREV OBJETIVO: Alocar recursos para manutenção do pagamento do débito do Município para com o Fundo de Previdência dos Servidores Publicos do Município. META – 02.17 – MANUTENÇÃO DE SENTENÇAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO OBJETIVO: Atender despesas de precatórios do Tribunal Regional do Trabalho 4º Região. Recursos financeiros: Próprios ou operações de crédito META – 02.18 – MANUTENÇÃO DE ASSESSORIAS TÉCNICAS, CONVÊNIOS E CONTRATOS. OBJETIVO: Buscar assessoria técnica especializada com vistas a apoiar a administração municipal e seus órgãos, especialmente quando não houver condições de uso de seus próprios recursos em matérias complexas e que exigem melhores qualificações na área pública. Recursos próprios.

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Gabinete do Prefeito META – 02.19 – AQUISIÇÃO DE IMOVEIS DE INTERESSE PUBLICO E DESAPROPRIAÇÕES OBJETIVO: Adquirir imóveis quando necessário e de interesse público, destinado a satisfazer projetos, contratos ou convênios com outros órgãos ou esfera de Governos, desapropriando a título de interesse social, por necessidade de obras públicas e outras que a Lei venha a permitir Recursos próprios.

03.AGRICULTURA META - 03.01 – ASSISTÊNCIA AO PEQUENO PRODUTOR RURAL OBJETIVO: Prestar apoio técnico ao pequeno produtor rural, colocando a disposição máquinas e implementos agrícolas, sementes, adubos e fertilizantes, sêmen para inseminação artificial do rebanho leiteiro, diretamente ou através de convênios com outras esferas de Governos ou de contratos com cooperativas ou empresas. Recursos financeiros: do Município, Estado ou União. META – 03.02 – AQUISIÇÃO DE MAQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS OBJETIVO: Adquirir máquinas e implementos para formação de patrulhas agrícolas visando a prestação de serviços ao pequeno produtor rural que não dispõe de equipamentos agrícolas com capacidade de satisfazer as exigências de boa preparação do solo, buscando reduzir custos de produção e ampliar o ganho do agricultor. Recursos Financeiros: do Município, Estado e União. META – 03.03 – REALIZAÇÃO DE FEIRAS AGRO-INDUSTRIAIS OBJETIVO: Promover e divulgar a produção agricola, pecuária, industrial e comercial, através de feiras/exposições. Recursos financeiros: do Município ou parceria com entidades representativas do setor. META – 03.04 – CONSERVAÇÃO DE MÁQUINAS E IMPLEMENTOS OBJETIVO: Realizar a conservação, manutenção e recuperação de máquinas e implementos agrícolas, com vistas a assegurar a prestação de serviços ao pequeno produtor rural. Recursos financeiros: do Município META – 03.05 – PROGRAMA TROCA/TROCA OBJETIVO: Manter o programa troca/troca de sementes e implantar um programa troca-troca de insumos agricolas, como adubo químico, uréia e calcáreo entre outros, como forma de melhorar a produtividade e rentabilidade da atividade agrícola familiar.

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Gabinete do Prefeito Rfecursos financeiros: do Município, Estado e União. META – 03.06 – EQUIPAMENTOS PARA RESFRIAMENTO DE LEITE OBJETIVO: Adquirir e instalar para pequenos produtores da bacia leiteira do Município, equipamento de resfriamento de leite a granel para uso coletivo, com vistas a viabilizar a atividade leiteira na pequena propriedade. Recursos financeiros: do Município, Estado e União. META – 03.07 – APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA PSICULTURA OBJETIVO: Desenvolver a psicultura, como alternativa de diversificação da produção primária carreando novas rendas ao produtor rural apoiando a execução ou executando diretamente projetos devidamente licenciados de construção de pequenos e médios açudes. Recursos financeiros: do Município, Estado e União. META: 03.08 – COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS DA COLÔNIA GERMÂNICA OBJETIVO: Construir um prédio junto a Br.158, destinado a comercialização da produção artesanal oriunda da colônia especialmente germânica de Condor, aproveitando o fluxo de trânsito dessa estrada e da população turística que por ela trafega. Recursos financeiros: do Município e da União. META – 03.09 – SISTEMA DE APOIO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA

OBJETIVO: Instituir um programa de convênio para o apoio e assistência técnica ao pequeno produtor rural. META – 03.10 – APOIO E CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL PARA AGRICULTURA OBJETIVO: Instituir o Fundo Municipal objetivando financiar pequenos agricultores, para aquisição de vacas leiteiras, aplicações e aquisição de semem, equipamentos de infra-estrutura tais como: ordenhadeiras, refrigeradores, tarros e outros de utilização para manuseio e conservação do leite.

Recursos: Municipio, Estado e União

04. COMUNICAÇÕES

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Gabinete do Prefeito META – 04.01 – TELEFONIA RURAL OBJETIVO: Possibilitar aos moradores da área rural acesso a telefonia comunitária ou individual, oferecendo condições de comunicações a essa população, mediante telefonia rural em parceria com as comunidades locais e outros parceiros. Recursos financeiros: do Município e da União.

05. TRÂNSITO E SEGURANÇA META – 05.01 – SERVIÇO MUNICIPAL DE TRÂNSITO OBJETIVO: Instituir o Serviço Municipal de Trânsito com vistas a operacionalizar, no âmbito do Município, a circulação de veículos, pedestres e animais, com a devida fiscalização e a consequente promoção da segurança da população. Recursos financeiros: do Município. META – 05.02 – APOIO AO CONSEPRO

OBJETIVO: Manter convênios de parceria financeira para reativação e o funcionamento do Consepro, com a finalidade de apoiar os órgãos de segurança no âmbito do Município. Recursos próprios

06. EDUCAÇÃO META – 06.01 – DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL OBJETIVO: Dar condições de desenvolvimento e de manutenção do ensino fundamental na busca permanente de sua melhoria qualitativa, contemplando despesas de pessoal, encargos, material de consumo e serviços nas escolas. Recursos financeiros: do Município, Estado e União. META – 06.02 – MATERIAL DIDÁTICO NAS ESCOLAS OBJETIVO: Aquisição de material de apoio didático para distribuição ao alunado da Rede Pública Municipal, de modo a garantir-lhes pleno acesso a esses materiais. Recursos financeiros: do Município, Estado e União. META – 06.03 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE NAS ESCOLAS

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Gabinete do Prefeito OBJETIVO: Adquirir e distribuir para a Rede Municipal do ensino fundamental equipamentos e materiais permanentes, compreendendo , carteiras escolares, armários, birôs, mesas de professor, equipamento para reprodução de cópias, inclusive equipamentos de informática, como computadores e assemelhados. Recursos financeiros: do Município , Estado e União. META – 06.04 - MANUTENÇÃO DOS PRÉDIOS ESCOLARES OBJETIVO: Garantir a conservação reformas e ampliações para comodidade, funcionalidade e praticidade de uso dos prédios e instalações das rede de Escolas Municipais, Castelo Branco, Caramuru, Wenceslau Pinheiro, Riachuelo, Sonho Feliz e da Escola Municipalizada Dom Pedro II, redefinindo espaços internos, construindo calçadas, passeios, pavimentos de acesso, construção e reforma de cercas e muros. Recursos financeiros: do Município, Estado e União. META – 06.05 – AMPLIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL CARAMURU OBJETIVO: Construção de 60,0 metros quadrados de ampliação da Escola Municipal de Ensino Fundamental Caramuru em Linha Colonia Cash, para abrigar a demanda de matrículas novas. Recursos financeiros: do Município, do Estado e da União. META – 06.07 – TRANSPORTE ESCOLAR OBJETIVO: Manutenção do transporte escolar de alunos do ensino fundamental estendido aos alunos de ensino médio no interior e do interior para a sede do Município, como forma de garantir a presença do aluno na escola. Recursos financeiros: do Município, Estado e da União. META – 06.08 – TRANSPORTE PARA ALUNOS COM DEFICIÊNCIAS OBJETIVO: Adquirir um veículo tipo camioneta perua para qualificar e ampliar o transporte de crianças matriculadas em classe especial por razão de deficiências físicas e mentais com dificuldade de apredizagem. Recursos financeiros: do Município, do Estado e da União. META – 06.09 – RENOVAÇÃO DOS VEÍCULOS PARA TRANSPORTE ESCOLAR OBJETIVO: Adquirir veículos tipo ônibus camionetes, novos ou usados, para realização de transporte escolar de alunos do ensino fundamental, ampliando e renovando a frota de veículos próprios do Município que prestam esse serviço.

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Gabinete do Prefeito Recursos financeiros: do Município, do Estado e da União. META – 06.10 – CURSOS DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL DE JOVENS OBJETIVO: Apoiar a formação de jovens estudantes em estabelecimentos de ensino médio técnico profissionalizante, formação de professores para o exercício do magistério, em estabelecimentos de ensino regular privado ou público ou ainda através de convênios com organismos como Senai, Senar, Senac, com subsídio aos custos dos cursos e transporte, buscando melhor qualificação do estudante de nível médio para o mercado de trabalho. Recursos financeiros: do Município. META – 06.11 – PROGRAMA BOLSA ESCOLA OBJETIVO: Buscar a elevação do bem-estar de famílias carentes com filhos ou dependentes menores de 15 anos, estimulando a frequencia e sua permanência na escola mediante o apoio financeiro mensal definido na Lei Municipal nº 1.191/2001. Recursos financeiros : do Município e da União META – 06.12 – MUNICIPALIZAÇÃO DA MERENDA ESCOLAR OBJETIVO: Fornecer merenda escolar aos alunos do ensino fundamental tanto da Rede Municipal quanto da Rede Estadual, conforme o convênio de municipalização da merenda, com refeições diárias de consistência nutricional para os escolares. RECURSOS FINANCEIROS: do Município, do Estado e da União. META – 06.13 –APERFEIÇOAMENTO DE PROFESSORES E MONITORES OBJETIVO: Disponibilizar cursos de aperfeiçoamento aos professores e monitores municipais, com vistas a melhor capacitá-los profissionalmente buscando assegurar a oferta de ensino público cada vez mais qualificado. Recursos financeiros: do Município, Estado e União META – 06.14 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL-FUNDEF- OBJETIVO: Realizar despesas com remuneração de professores em efetiva atuação no ensino fundamental. Recursos financeiros: do Município e do Fundef. META – 06.15 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO JARDIM E PRE-ESCOLAR

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Gabinete do Prefeito OBJETIVO: Realizar despesas de manutenção de turmas de alunos matriculados nas classes de jardim e pré-escolar. Recursos financeiros: do Município META – 06.16 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ESCOLA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL RIACHUELO OBJETIVO: Proporcionar a alunos com deficiência de aprendizagem, assistência educacional de acordo com suas potencialidades. Recursos financeiros: do Município. META – 06.17 – ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO OBJETIVO: Executar ações de assistência e/ou transporte de crianças com deficiência de aprendizagem, inclusive fora do Município, mediante realização de convênios com estabelecimentos especializados, públicos ou privados. Recursos financeiros: do Município. META – 06.18 – ALFABETIZAÇÃO DE ADULTOS OBJETIVO: Proporcionar a alfabetização das pessoas evadidas do ensino regular, ministrando aulas a turmas ou prestando acompanhamento individual. Recursos financeiros: do Município. META – 06.19 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ESCOLA MUNICIPAL SONHO FELIZ OBJETIVO: Manter e ampliar as atividades da Escola Municipal de Educação Infantil Sonho Feliz, realizando despesas de pessoal e encargos, de consumo, de aquisição de equipamentos e de ampliação, reformas e manutenção do prédio e demais instalações físicas da Escola. Recursos financeiros: do Município, do Estado e da União. META – 06.20 – CONSTRUÇÃO DE QUADRAS DE ESPORTES OBJETIVO: Construção de quadras poliesportivas nas áreas das Escolas Municipais e Municipalizadas, destinadas a incentivar a prática de múltiplos esportes e da disciplina de educação física constante dos currículos escolares. Recursos financeiros: do Município, do Estado e da União.

META – 06.21 – CENTRO DE CAPACITAÇÃO RURAL

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Gabinete do Prefeito

OBJETIVO: Apoiar a criação de um Centro de Capacitação Rural (Escola Agrícola), voltada a propiciar a especialização técnica a nível de ensino fundamental para os alunos no meio rural. Recursos próprios. META – 06.22 – MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO OBJETIVO: Manter despesas de funcionamento do Conselho Municipal de Educação, de lomocação, indenização de despesas e concessão de diárias e cedência de servidor para os trabalhos burocráticos e equipamentos se necessário para sua estrutura física. Recursos próprios.

META 06. 23 – CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO PARA A ESCOLA MUNICIPAL RIACHUELO OBJETIVO: Construir um complexo educacional no perímetro urbano para abrigar estudantes de ensino fundamental, excedentes de escolas do Município, atender também Alunos com deficiências múltiplas, físicas e de aprendizagem, fornecendo a estes condições especiais em estrutura física e recursos humanos, construindo inclusives áreas específicas de lazer e entretenimento. Recursos próprios. META – 06.24 – MANUTENÇÃO DO PROJETO EDUCACIONAL DO MENOR CARENTE DE CONDOR OBJETIVO: Assegurar às crianças integrantes do Projeto Educacional do Menor Carente, em funcionamento na Escola D.Pedro I na localidade de Linha Rincão dos Pinheiros, oferecendo condições mínimas para o seu atendimento, buscando através deste a manutenção das crianças em horário integral na escola. Recursos próprios

07.CULTURA

META - 07.01 – BIBLIOTECA PUBLICA MUNICIPAL OBJETIVO: Instalar a Biblioteca Pública Municipal em prédio próprio e espaço físico adequado, adquirindo obras literárias modernas para pesquisa, lazer e aprimoramento de conhecimentos dos estudantes e dos munícipes em geral. Recursos financeiros: do Município, Estado e União. META – 07.02 – CASA DA CULTURA

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Gabinete do Prefeito OBJETIVO: Adquirir terreno para construção de prédio para Casa da Cultura, abrigando salas para museu, de musica, auditório e espaço físico para difusão cultural e social da população, oferecendo meios de pesquisa e favorecendo a criação, revitalização e resgate dos valores artísticos e culturais do Município. Recursos financeiros: do Município, Estado e União. META – 07.03 – PROMOÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS OBJETIVO: Viabilizar a realização de eventos culturais de modo a divulgar a tradição, os costumes a história e a cultura do Município. Recursos financeiros: do Município. META – 07.04 – ACERVO DE OBRAS LITERÁRIAS OBJETIVO: Dotar de novas obras literárias a Biblioteca Pública Municipal Levino Lautert, buscando a ampliação e atualização de seu acervo. Recursos financeiros: do Município, Estado e União. META – 07.05 – INSTRUMENTOS MUSICAIS PARA BANDA MUNICIPAL OBJETIVO: Melhorar as condições de trabalho e aprendizagem dos componentes da Banda Municipal, com melhoramento também do nível de suas apresentações, através da aquisição de novos instrumentos musicais Recursos financeiros: do Município, Estado e União. META – 07.06 – CENTRO DE EVENTOS OBJETIVO: Construir um Centro de Eventos, tendo como objetivo aproveitar o espaço existente na Praça Pedro Gartner, para dotar o Município de local público apropriado para apresentações culturais e artísticas e difusão de outras atividades, Recursos financeiros: do Município, do Estado e da União. META – 07.07 – DESENVOLVIMENTO DO TEATRO. OBJETIVO: Incentivar iniciativas que proporcionem à comunidade a produção de peças teatrais dentro ou fora da rede escolar, promovendo o desenvolvimento interpretativo e o pensar crítico, apoiando especialmente os trabalhos de montagem de peças por alunos das escolas públicas do Município. Recursos financeiros: do Município. META – 07.07 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA BANDA MUNICIPAL

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Gabinete do Prefeito OBJETIVO: Manter as atividades da Banda Municipal, com melhores condições de trabalho, aquisição de uniformes, acessórios para manutenção dos instrumentos, despesas de deslocamento para exibições fora do Município entre outras necessárias ao seu funcionamento. Recursos financeiros: do Município META – 07.08 – CORAL MUNICIPAL OBJETIVO: Formar o Coral Municipal com o objetivo de resgatar e valorizar a cultura e tradições do Município, buscando a integração e a projeção da comunidade através do canto em coral Recursos financeiros: do Município

08. DESPORTOS

META - 08.01 – PROMOÇÃO DE COMPETIÇÕES ESPORTIVAS OBJETIVO: Promover competições esportivas de caráter amadorístico, visando a integração da comunidade e o sadio desenvolvimento físico e mental do jovem, conforme planejamento elaborado pelo Conselho Municipal de Desportos, com participação das diversos entidades esportivas do Município com recursos próprios. Recursos financeiros: do Município. META – 08.02 – OBRAS NO ESTÁDIO DO GREMIO DESPORTIVO CONDOR OBJETIVO: Dar continuidade às obras de reconstrução e recuperação do Estádio do Grêmio Desportivo Condor, recebido em cessão de uso pelo Município, visando aperfeiçoar e ampliar suas instalações para permitir seu perfeito aproveitamento pela comunidade. Recursos financeiros: do Município e da União. META – 08.03 – MANUTENÇÃO DO GINÁSIO DE ESPORTES DEOMAR LAUTERT OBJETIVO: Possibilitar o funcionamento do Ginásio Municipal de Esportes Deomar Lautert, mediante a realização de melhorias na estrutura física do seu prédio, reparos, pinturas e outros investimentos que se fizerem necessários para o seu perfeito uso pela comunidade. Recursos financeiros: do Município META – 08.04 – CAMPOS DE FUTEBOL NO INTERIOR

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Gabinete do Prefeito OBJETIVO: Realizar investimentos na construção ou reconstrução de campos de futebol, especialmente no interior do Município, construindo pequenos pavilhões para dar condições da realização das atividades esportivas com melhor comodidade aos atletas e ao público, com a participação ou não das comunidades locais nos investimentos, visando o criação de alternativas de lazer e entretenimento à população rural. Recursos financeiros: próprios do Município. META – 08.05 – COMPLEXOS POLIESPORTIVOS NO INTERIOR. OBJETIVO: Executar obras de construção de complexos poliesportivos cobertos ou a ceu aberto, em áreas de propriedade do Município ou cedidas pelas comunidades, nas localidades de Linha Rincão dos Pinheiros, Linha Esquina Beck, Linha Colônia Cash e Linha Mambuca e Pontão dos Buenos, permitindo o acesso da população à prática de esportes nas mais variadas modalidades, buscando a integração, lazer e entretenimento da população rural local e o desenvolvimento sadio do jovem. Recursos financeiros: do Município, do Estado e da União. META – 08.06 – MANUTENÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS OBJETIVO: Realizar despesas com promoção e participação em diversos eventos esportivos de caráter local ou de integração regional, com representação do Município na Copa Amuplam, JIRGS,Taça RBS/TV, os que vierem a ser instituído pelo Município, através do Conselho Municipal de Desportos, inclusive premiação aos participantes dos eventos que podem, inclusive, ter o caráter cultural ou recreastivo. Recursos Financeiros: do Município META – 08.08 – COMPLEXO ESPORTIVO NO GINASIO DEOMAR LAUTERT OBJETIVO: Construir um complexo esportivo no terreno anexo ao Ginásio Municipal, compreendendo, quadra de futebol sete, quadras de areia, pista de atletismo, salto em altura, salto em distância, espaço para caminhas, local para recreação e outros investimentos necessários a sua execução. Recursos financeiros: do Município e da União.

09. ENERGIA ELÉTRICA

META - 09.01 –OFERTA DE ENERGIA ELÉTRICA NO MEIO RURAL OBJETIVO: Levar energia elétrica à pequena propriedade rural que ainda não dispõe desse serviço, através da construção de redes de distribuição, ou realizar programas de apoio financeiro a projetos individuais de eletrificação rural, visando subsidiar

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Gabinete do Prefeito investimentos, mediante a transferência de recursos financeiros ao agricultor de pequeno porte, na forma definida em legislação específica. Recursos financeiros: do Município, do Estado e da União. META – 09.02 – OFERTA DE ENERGIA ELÉTRICA NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO. OBJETIVO: Levar energia elétrica a todo o perímetro urbano do Município através da construção ou ampliação de redes de distribuição para que todos os moradores da cidade tenham acesso a esse importante serviço. Recursos financeiros: do Município

10. HABITAÇÃO META - 10.01 – CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES OBJETIVO: Construir 50 unidades de casas populares, visando atender a famílias de baixa renda, ou sem rendimento, diminuindo o deficit habitacional desse segmento da população incluindo as infra-estrutura necessária para o desenvolvimentos dos projetos. Recursos Financeiros: do Município do Estado e da União. META – 10.02 – LOTES URBANIZADOS PARA POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA OBJETIVO: Implantar loteamento popular para distribuição de lotes urbanizados, visando oferecer a famílias de baixa renda, ou sem rendimento a possibilidade de construção da casa própria, incluindo os investimentos na infra-estrutura necessária, como arruamento, rede de distribuição de água potável, energia e esgoto pluvial e pavimentação. Recursos Financeiros: do Município, Estado e União META – 10.03 – CONSTRUÇÃO OU REFORMA DE MORADIAS PARA POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA OBJETIVO: Auxiliar diretamente ao interessado com recursos financeiros ou com material adquirido e fornecido pelo Município, para construção, reforma e melhoramentos das unidades habitacionais em mau estado de conservação, visando assegurar à população de baixa renda ou sem rendimento melhorias nas suas condições habitacionais, abrangendo instalações de energia elétrica de água potável e sanitárias das residências, no perímetro urbano e rural. Recursos Financeiros: do Município, Estado e da União.

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Gabinete do Prefeito

11. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

META – 11.01 – VEÍCULO PARA COLETA DE LIXO OBJETIVO: Adquirir um caminhão destinado a limpeza pública e à coleta de lixo domiciliar urbano e dos núcleos de maior concentração populacional do interior do Município Recursos financeiros: do Município e da União. META – 11.02 – EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PARA LIMPEZA PÚBLICA OBJETIVO: Adquirir equipamentos e materiais empregados na varrição, acondicionamento e destinação do lixo domiciliar e do recolhido na limpeza das vias públicas. Recursos financeiros: do Município. META – 11.03 –CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS DA LIMPEZA PÚBLICA OBJETIVO: Conservar para manter em condições de uso os veículos e equipamentos destinados a coleta do lixo domiciliar e do recolhido na limpeza das vias públicas. Recursos financeiros: do Município. META - 11.04 – AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DE CEMITERIOS OBJETIVO: Realizar obras de ampliação e de novas instalações e as necessárias á conservação das instalações existentes dos cemitérios sob a administração do Município e outras como ajardinamento, plantio de árvores, rede de energia elétrica, água. Recursos financeiros: do Município. META - 11.05 - ILUMINAÇÃO PUBLICA NA ÁREA URBANA E RURAL OBJETIVO: Ampliar e modernizar a rede de iluminação pública na área urbana e rural do Município, compreendendo também a construção de redes de distribuição. Recursos Financeiros: do Município. META – 11.06 – MANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PUBLICA OBJETIVO: Manter em bom estado de conservação, a rede de iluminação pública, inclusive com substituição de lâmpadas, luminárias, reatores e demais ítens.

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Gabinete do Prefeito Recursos financeiros: do Município. META – 11.07 – PAVILHÕES DE USO COMUNITÁRIO OBJETIVO: Construção de pavilhões para utilização comunitária nas localidades do interior do Municipio e nos bairros urbanos, podendo o Município participar financeiramente em parceria com as comunidades beneficiadas, em reformas, ampliação e reconstrução de prédios existentes. Recursos Financeiros: do Município.

12. URBANISMO META - 12.01 – PRAÇAS, PARQUES E JARDINS OBJETIVO: Ampliar, remodelar e conservar as praças, especialmente a Pedro Gartner, os jardins, os parques e as áreas verdes e de preservação ambiental compreendendo substituição de pisos, reforma de instalações e estruturas físicas existentes, ajardinamento, florestamento, dando assim melhores condições de serem usufruídos pela população. Recursos financeiros: do Município e União META – 12.02 – MANEJO AMBIENTAL E ARBORIZAÇÃO URBANA OBJETIVO: Executar um projeto de arborização de vias públicas e manejo de vegetação nativa ou exótica nos espaços urbanos disponíveis, com aquisição de mudas de árvores e flores de variadas espécies, visando melhoramento e embelezamento do aspecto paisagístico urbano. Recursos financeiros: do Município. META – 12.03 – URBANIZAÇÃO NO INTERIOR OBJETIVO: Executar obras de urbanização nas localidades de Linha Esquina Beck, Linha Mambuca e Linha Colônia Cash, compreendendo a implantação de rede de iluminação pública, pavimentação de ruas com pedras irregulares e sinalização das vias. META – 12.04 – PASSEIOS PUBLICOS PARA PEDESTRES OBJETIVO: Construir, restaurar ou remodelar passeios e calçadas em vias públicas visando melhorar as condições de uso pelos pedestres. META – 12.05 – ABRIGOS PARA PEDESTRES OBJETIVO: Construir abrigos na zona rural e no perímetro urbano, para proteger de intempéries a população usuária do transporte escolar e do transporte coletivo.

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Gabinete do Prefeito

13. DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL

META – 13.01 – INCUBADORA INDUSTRIAL OBJETIVO: Adquirir terreno para construção de prédio destinado a disponibilizar espaço físico, com a infra-estrutura necessária, buscando fomentar a instalação de empreendimentos industriais de pequeno porte capazes de provocar o desenvolvimento industrial do Município e seu crescimento sócio-econômico. Recursos financeiros: do Município, Estado e União. META – 13.02 – DISTRITO INDUSTRIAL OBJETIVO: Adquirir uma fração de terras nas proximidades da Cidade, com a finalidade de disponibilizar lotes, dotados da infra-estrutura adequada, a título de incentivo a instalação de empresas capazes de provocar o desenvolvimento industrial do Município e seu crescimento sócio-econômico. Recursos Financeiros: Município, Estado e União. META – 13.03 – AGRO-INDUSTRIAS OBJETIVO: Criar alternativas de geração de trabalho e renda a população, com a implantação de agro-industrias, fornecendo condições aos empreendedores, compreendendo a oferta de prédios, instalações e/ou equipamentos, oferecendo a eles também possibilidades de capacitação técnica e gerencial. Recursos financeiros: do Município, Estado e União. META – 13.04 – INCUBADORA INDUSTRIAL OBJETIVO: Adquirir imóvel (terreno) para construção de um prédio destinado a disponibilizar espaço físico, com infra-estrutura necessária, buscando fomentar a instalação de empreendimentos agroindustriais de pequeno porte, capaz de provocar o desenvolvimento industrial do Município e seu crescimento sócio-econômico. Recursos: Município, Estado e União. META - 13.04 – PROGRAMA DE MICRO CRÉDITO OBJETIVO: Apoiar e mobilizar instrumentos capazes e que estejam ao alcance da Administração Pública no sentido de conceder empréstimos, como alternativa de auxiliar os empreendedores autonomos, as empresas da indústria, comércio e serviços instalados, aqueles que desejam se instalar, tanto no comércio, industria e serviços, com

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Gabinete do Prefeito a possibilidade de preencher os vazios na estrutura do Município, a ser regulamentado por Lei específica

Recursos próprios

14. TURISMO

META – 14.01 – PÓRTICO NA ENTRADA DA CIDADE OBJETIVO: Construir um pórtico junto ao trevo de acesso da Cidade à estrada Br. 158, levando em consideração o grande fluxo de tráfego nesta rodovia, e a possibilidade de aproveitamento turístico dessa movimentação de pessoas, mediante amostra das potencialidades do Município. META – 14.02 - ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO OBJETIVO: Realizar convênios ou firmar contratos com universidades, empresas ou profissionais capacitados para elaboração de projetos e planos propondo o desenvolvimento do turismo no Município. Recursos financeiros: do Município.

15. PROMOÇÃO DA SAÚDE PUBLICA

META - 15.01 – ASSISTÊNCIA MEDICA E SANITÁRIA OBJETIVO: Promover a assistência médica da população mediante atendimento direto individual ou coletivo, em caráter preventivo ou curativo, em unidades públicas de saúde e/ou hospitais comunitários conveniados com o SUS, incluindo a distribuição de medicamentos, a oferta de consultas especializadas fora do Município, e de exames laboratoriais e radiológicos entre outros e o transporte de pacientes. Recursos financeiros: do Município, Estado e União, através dos respectivos Fundos de Saúde. META – 15.02 – MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR OBJETIVO: Garantir condições a que as unidades de saúde e/ou hospitais possam prestar bom atendimento a população, no que se refere a suficiente disponibilização de pessoal qualificado, materiais, serviços e equipamentos. Recursos financeiros: do Município, Estado e União, através dos respectivos fundos de Saúde. META – 15.03 – CENTRO ATENDIMENTO MÉDICO- AMBULATORIAL

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Gabinete do Prefeito OBJETIVO: Construir um prédio para instalação de um Centro e Atendimento Médico- ambulatorial a fim de oferecer condições de melhor atendimento a população, incluindo-se a aquisição de área, elaboração de projeto, execução de obras e aquisição de móveis, utensílios e equipamentos. Recursos Financeiros: do Município, Estado e União. META - 15.04 – MICRO-UNIDADES DE SAÚDE NO INTERIOR OBJETIVO: Construir pequenas unidades de saúde nas localidades de Linha Mambuca e Esquina Beck, visando levar atendimento mais eficiente e próximo da população dessas localidades, por serem mais populosas do interior do Município, compreendendo a aquisição de móveis, utensílios e equipamentos. Recursos financeiros: do Município. META - 15.05 - MANUTENÇÃO DOS PREDIOS/AMBULATORIOS DAS UNIDADES DE SAÚDE. OBJETIVO: Manter e conservar em condições de funcionalidade os prédios onde se acham instaladas as unidades de saúde, os ambulatórios e a Secretaria Municipal de Saúde, com realização de pequenas obras de reparos, melhoramentos, pinturas e alterações necessárias à para qualificação dos espaços físicos. Recursos financeiros: do Município. META – 15.06 – EQUIPAMENTOS HOSPITALARES OBJETIVO: Aquisição de equipamentos hospitalares de todo o gênero necessários a ampliação e qualificação do atendimento hospitalar e ambulatorial oferecido a população e ao melhoramento do funcionamento interno das unidades de prestação de serviços de saúde. aos ambulatórios e unidades de saúde. Recursos financeiros: do Município, Estado e União. META – 15.07 – TRANSPORTE DE PACIENTES E PROFISSIONAIS DA SAÚDE OBJETIVO: Aquisição de veículos destinado ao transporte de pacientes para atendimento local ou em centro regional e estadual de referência, veículo para locomoção das equipes de profissionais e para uso administrativo da área de saúde. Recursos financeiros: do Município, Estado e União. META – 15.08 – MANUTENÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE SAUDE OBJETIVO: Assegurar os existentes e a gradativa ampliação dos serviços de atendimento médico-hospitalar, de ambulatório, laboratorial, de enfermagem, de

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Gabinete do Prefeito medicação, buscando alternativas de contratação de serviços não disponíveis no Município assim como profissionais para áreas espacializadas da saúde. Recursos financeiros: do Município, Estado e União. META: 15.09 – SOCIEDADE HOSPITAL BENEFICENTE DE CONDOR META: Manter parceria de gestão financeira e administrativa com a Sociedade Hospital Beneficente de Condor, entidade comunitária e filantrópica, com a finalidade de garantir atendimento médico-hospitalar, no âmbito do Sistema Único de Saúde, evitando risco de interrupção do atendimento, realizando investimentos nas instalações físicas do prédio, na aquisição e conservação de equipamentos hospitalares, móveis e utensílios e daqueles usados em lavanderia, cozinha e outras dependências, fornecendo medicamentos para uso interno dos pacientes, generos alimentícios e materias de consumo na cozinha e lavanderia, materiais de limpeza e ambulatorial entre outros para boa prestação de serviços.

16. SANEAMENTO RURAL E URBANO META – 16.01 – ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL OBJETIVO: Construir novos sistemas de abastecimento de água potável em localidades do interior do Município e ampliar as redes existentes nas localidades em que houver tal necessidade, com prioridade para as de maior número de beneficiados, compreendendo a perfuração de poços tubulares profundos (artesianos), instalação de reservatórios e construção de redes de distribuição aos domicílios, realizando obras de construção de redes de abastecimento de água potável também no perímetro urbano especialmente naquelas regiões de maior carência. Recursos financeiros: do Município, Estado e União. META – 16.02 – REDES DE GALERIAS PLUVIAIS OBJETIVO: Ampliar as redes de canalização de águas pluviais e córregos na zona urbana do Município, visando melhorias do ponto de vista das condições da sanitárias das áreas atingidas. META – 16.03 – MÓDULOS SANITÁRIOS OBJETIVO: Instalar dependências sanitárias padronizadas em residências/moradias de famílias de baixa renda, tanto na zona urbana como na zona rural, visando melhorar as condições de saneamento básico dessa população, mediante execução própria e direta do Município ou parceria com a família beneficiada. Recursos: Município, Estado e União

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Gabinete do Prefeito META- 16.04 – COLETA E RECICLAGEM DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS. OBJETIVO: Manter acordos, convênios ou contratos de tomada de serviços, com entidades ou empresas, com vistas ao recolhimento, transporte e destino final do lixo urbano e lixo tóxico. Recursos financeiros: do Município. META – 16.05 – MANUTENÇÃO DAS REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA OBJETIVO: Atender despesas decorrentes da manutenção e recuperação de redes, motores, bombas submersas, reservatórios, instalações elétricas dos sistemas de distribuição de água potável no interior do Município.

17. AÇÃO SOCIAL

META – 17.01 – ATENÇÃO À POPULAÇÃO CARENTE OBJETIVO: Prestar dentro das possibilidades financeiras do Municipio, assistência de forma a dar proteção e amparo a população comprovadamente carente, integrando-a a programas de assistência social, através de ações desenvolvidas diretamente ou da concessão de auxílio financeiros, ou fornecimento de materiais, na forma regulada em lei. Recursos Financeiros: do Município, Estado e União. META – 17.02 – ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E ADOLESCENTE OBJETIVO: Elaboração de programas que visam a promoção da assistência e proteção da criança e do adolescente particularmente aqueles em situação de risco social, através de ações diretas ou em convênios com outros entes governamentais e não governamentais. Recursos financeiros: do Município, Estado e União. META – 17.03 – APOIO AOS CLUBE DE MÃES E DE SERVIÇOS OBJETIVO: Promover e apoiar a capacitação para o desenvolvimento sócio-comunitário das pessoas integradas aos Clubes de Mães ou Clubes de Serviços mediante a realização de treinamentos, cursos, viagens de estudos, entre outras ações. Recursos financeiros: do Município.

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Gabinete do Prefeito META – 17.04 – MANUTENÇÃO DE PROGRAMAS SOCIAIS OBJETIVO: Manter ampliar a abrangência dos programas natal do idoso e criança carente, programas de distribuição de cestas básicas para pessoas e em dificuldade social, programa do leito para crianças e idosos desnutridos, programa de agasalhos, fornecimento de fotografias para confecção de documentos extração de segundas vias, concessão de passagens para deslocamento para tratamento médico e outros fins Recursos financeiros: do Município META – 17.05 – AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAUDE OBJETIVO: Manutenção do programa de atendimento preventivo na área da saúde aos munícipes da zona rural e urbana, com trabalho educativo envolvendo palestras, visitações domiciliares, orientação de adolescentes, monitoramento de gestantes como forma de complemento aos serviços de saúde. Recursos financeiros: do Município, Estado ou União. META – 17.06 – VIGILÂNCIA SANITÁRIA OBJETIVO: Manutenção de ações de vigilância sanitária e proteção do meio-ambiente bem como levantamento de dados para o saneamento básico como forma de buscar a proteção a saúde e o controle de vetores e zoonoses e outras atividades correlatas previstas na legislação municipal. Recursos financeiros: do Município, Estado e União. META – 17.07 – GRUPOS DE 3ª IDADE OBJETIVO: Manter a promoção e a organização associativa das pessoas na faixa da 3ª idade, integrando-os na sociedade através de atividades culturais, esportivas, recreativas e de práticas de saúde preventiva. Recursos financeiros: do Município. META – 17.08 – CONSELHO TUTELAR DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE OBJETIVO: Constituir e implantar o Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente e constituindo seu Fundo como instrumento de execução de políticas voltadas a proteção jurídica e integração dos menores com problemas sociais e legais, com realização de despesas de pessoal, móveis, equipamentos e veículos Recursos próprios META 17.09 – CASA DO IDOSO OU DE PASSAGEM

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Gabinete do Prefeito OBJETIVO: O projeto visa adquirir ou local imóvel com a finalidade específica do atendimento ao idoso e/ou ao menor carente, buscando a sua recuperação por tempo determinado. Recursos próprios META – 17.10 - MANUTENÇÃO DO PROJETO EDUCACIONAL DO MENOR CARENTE OBJETIVO: Assegurar às crianças integrantes do Projeto Educacional do Menor Carente de Condor, em funcionamento na Escola D.Pedro I na localidade de Linha Rincão dos Pinheiros, condições mínimas para o seu atendimento, buscando através deste a manutenção das crianças em horário integral na escola. Recursos próprios META – 17.11 – APOIO AO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL OBJETIVO: Constituir e implantar o Conselho Municipal de Assistência Social como instrumento de execução de políticas voltadas ao apoio da população necessitada em conformidade ao Programa Municipal de Assistência Social. Recursos próprios

18. TRANSPORTE RODOVIÁRIO

META – 18.01 – ENCASCALHAMENTO DE ESTRADAS OBJETIVO: Implementar programas de encascalhamento de estradas municipais e vicinais com vistas a facilitar as condições de circulação da população, particularmente da produção agropecuária, do transporte coletivo, do transporte escolar e de outros usuários. META – 18.02 - CONSTRUÇÃO DE PONTES, PONTILHÕES E BOEIROS. OBJETIVO: Construir pontes, pontilhões e boeiros, em locais onde essas obras se mostrarem necessárias a garantir o aperfeiçoamento das condições de trânsito do sistema viário municipal, particularmente uma ponte em concreto armado ou em madeira com aproximadamente 30,0 metros de vão sobre o Rio Palmeira em Linha Ramada na divisa do Município de Condor com Panambi, mediante parceria das duas municipalidades. Recursos financeiros: do Município, do Estado e da União. META – 18.03 – CONSERVAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL

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Gabinete do Prefeito OBJETIVO: Executar obras de conservação e melhoramento das estradas municipais e vicinais, para assegurar boas condições de trafegabilidade a essas vias de circulação pública, compreendendo nivelamentos, reposição de cascalho, reforma de pontes, pontilhões e boeiros. Recursos financeiros: do Município, Estado e União. META – 18.04 – MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS OBJETIVO: Manter a frota de veículos, máquinas e implementos rodoviários, com reformas gerais para sua recuperação deixando-os em perfeitas condições de atender suas finalidade de uso. Recursos financeiros: do Município. META – 18.05 – AQUISIÇÃO DE VEICULOS, MAQUINAS E IMPLEMENTOS OBJETIVO: Adquirir, equipamentos rodoviários, como motoniveladoras, compressores, caminhões, tratores e veículos utilitários novos ou usados. Recursos financeiros: do Município. META – 18.06 – SINALIZAÇÃO DAS ESTRADAS MUNICIPAIS OBJETIVO: Ampliar e renovar a sinalização das estradas municipais, pontes e bueiros, identificando localidades e áreas de trânsito perigoso, atendendo ao preconizado no Código Brasileiro de Trânsito. Recursos financeiros: do Município

19. TRANSPORTE URBANO

META – 19.01 – PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DE VIAS PUBLICAS OBJETIVO: Construir 20.000 m2 de pavimentação asfáltica no perímetro urbano do Município, compreendendo as Ruas do Comércio, Osvaldo Cruz, Ipiranga e Duque de Caxias, faciitando o deslocamento de pessoas e veículos, remodelando as vias com construção de calçadas e mini-calçadões nos seus prolongamentos, alterando pontos de iluminação pública. Recursos financeiros: do Município e da União.

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Gabinete do Prefeito META – 19.02 – PAVIMENTAÇÃO COM PEDRAS IRREGULARES DE VIAS PUBLICAS OBJETIVO: Construir 20.000 m2 pavimentação com pedras irregulares em vias do perímetro urbano, melhorando o deslocamento de pessoas e veículos, com recursos próprios ou do Governo Federal. META – 19.03 – MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DE VIAS PUBLICAS OBJETIVO: Restaurar vias públicas pavimentadas com pedras irregulares ou asfalto, danificados por obras, deterioradas pelo tempo ou uso, incluindo os passeios e calçadas dessas vias e das praças. Recursos financeiros: do Município e da União. META – 19.04 – SINALIZAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS OBJETIVO: Manter, ampliar, ou substituir a sinalização de vias e logradouros públicos urbanos, atendendo o preconizado no Código Brasileiro de Trânsito. Recursos financeiros: do Município. META – 19.05 – REMODELAÇÃO DA RUA DO COMÉRCIO OBJETIVO: Realizar obras de capeamento asfáltico ou pavimentação com paralelepípedo regular na Rua do Comércio construindo pequenos canteiros e mini-praças ao longo dos passeios público. Recursos Financeiros: do Município e da União.

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