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unicípio de ercedes

Estado do Paraná

Ala de I?egistro de /Jreços n° 170/2017

Al'A D -J 1�(1=GISTRO D PREÇOS o 170/2017

VALII) I)E: 12 (doze) meses

Ata n° 170/2017

Identificação: 2702017

o Município de Mercedes, pessoa jurídica de direito público interno� sito na Rua Dl'. ()swaldo Cruz�

11.0 555� I�stado do Paraná� neste ato representada pela Pre� ita� Sra. Cleci M. r�arnbo Loffi,

brasileira, casada, inscrita no CPl� sob n.o 886.335.359-04., portadora da Carteira de ldentiàade n.o

5.107.835-7 S P/PR� residente e d0l11iciliada na Rua Dl'. Oswaldo (/ruz, na 331 � LJoteal11ento Groff,

CEP 85998-000, na Cidade de Mercedes, Estado do Paraná., a seguir denominado M ICÍPIÜ, e a

el11preSa Siegmar Schaab - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n°.

12.352.166/000 1-56� C0111 sede na Av João XXIII, n°. 911 � CEP 85.998-000� Bairro Centro_ na

Cidade de Mercedes� Estado do Paraná, neste ato representada por Siegnlar Schaab� residente e

dOlniciliado na Rua 01'.: Bernardo Garcez, na. 303, CEP 85.998-000, 13airro Centro, na Cidade de

Mercedes, Estado do Paraná, portador da Carteira de Identidade n°. 3.100.969-3, expedida pela

SSP/PR, inscrito no CPl-1-' sob na. 662.558.2] 9-00� a seguir denonlinada I�'()l� ECEDOIU., nos

terl110S do art. 15 da lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993, C0l11 as alterações nela inseridas

pela Lei Federal na 8.883 de 9 de junho de 1994, Lei Federal nO 10.520/2002 e Decreto Municipal

n° I 6/2011 da d 111' i' norm legai aplicávei e con iderando o resultado do PREGÃO

PI"{E E eIAI.J n° 65/2017� para REGISTI�O IlE PREÇOS� confornle consta da propo ta da

fornecedora� datada de 21 /06/20 17� firlnanl a presente Ata de Registro de Preços� obedecidas a

disposições da Lei l'ederal n° 8.666/93� suas altera ')CS posteriores e das cláusulas a seguir

Rua Dr. Oswaldo Cruz, 555 - Fone/Fax (45) 3256-8000 - CEP 85.998-000 - Mercedes - PRo

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Municipio de Mercedes

Estado do Parana

Ata de Registro de Prer;os n° 17012017

expressas� definidoras dos direitos, obrigac;oes e responsabilidades das partes.

CLAuSUI..JA PRIMEIRA - 00 OB�JETO

1.1 Atraves da presente ata ficanl registrados os seguintes pre9as para eventual aquisiyao de pe9as e

acess6rios de reposi9ao genuinos� originais e/ou paralelos, novos� para os vefculos autonlotores

(ll1aquinas pesadas) pertencentes a frata do Municipio de Mercedes, confornle abaixo especificados:

_I..JQTE 03 - Pe�as I�olo (:ompact�dor

MARCA/MODELO COR FAB/MOD PLACA CHASSI

; TEMA ROLO; AMARELO : 2003/2003 1514BL

I COMPACTADOR i I I

I SPVB4L �_. � � :

RENAVAM

'290000005

ITEM: PE�A P[:[{CENTlJAL MINIMO DE

DESCONTO 0/0

VAI-,OR ESTIMADO R$

01 Genuina 4.172,51 10,630/0-- - -.---- - ---- - -- .------.------- .. l- -----.--------.---------1

02 ,Original 8.345,05 I 31,89%.- --- -- - --. ----- - - - - - -----_. ------------------------ - ------------------- --

,03 Paralela 4.172,51 42,520/0

Percentual mininlo de desconto total 85,04%'-- --- ._- - ----.---- --- - . - _. - -- -- --.- --.- ----- - . _... - -

Valor maximo do I..Jotc 03: Il$ 16.690,07 (dezcsseis mil, seiscentos C noventa reais c sete

centavos).

Montante do desconto ofertado sobre a Tabela de I)re�os a Varejo das Pet;as e Acess6rios dos

Fabricantes c/ou Ort;amento da Concessionaria da Marca: 85,04.

i MARCA/MODELO. - --- - -- - - - - -- -- --

MASSEY

FERGUSON

TRATOR DE PNEU

265

COR FAB/MOD : PLACA- - --- - - - .-.

VERMELHO 1998/1998 -----

CHASSI , RENAVAM

120000008

'MASS y VERM L 0 1998/1998FERGUSON

TRATOR DE PNEU

265

Pag 2/12

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Ata de Registro de Preqos n° 170/2017

MARCA/MODELO COR- - - - -

NEW HOLLAND - AZUL

TRATOR DE PNEU

80X30 4X4

NEW HüLLAND - AZUL

TRATOR DE PNEU

T8 110 4X4

FAB/MOD PLACA- - _ .. - -

2000/2000 -----

CHASSI

84396

RENAVAM- -. - - - - - -

210000007

2007/2007 Z7CE24516 420000001

PERCI= T'UAI.J MINIMO DEDEI. CO 'T'O�)

01 Genufna 3.552�19 10�630/0--- - - - - - - _.- - --

02 Original 7.104,39 31,890/0

:o3----i-p-���-kl;- ------- 3.552,19 I 42,52%>-------- ---- -----�--------.-------------t_-------------- - - --- -.

Percentuallnfninlo de desconto total 85,040/0"--- -- -- --- ---- - --- ------- -- - - - - -- - -

Valor maximo do I..Jote 07: R 14.208,77 (catorze mil, duzentos C oito reais e setenta e sete

centavos).

ITEM I PE�A VALOR I=STIMADO R$

Montante do desconto ofcrtado obre a Tabela de I)re�os a Varejo das Pe�as e Acess6rios dos

Fabricantes e/ou Or�amento da Concessionaria da Marca: 85,04.

Valor total estimado da Ata de Registro dc Pre�os: R$ 30.898,84 (trinta mil, oitocentos e

noventa e oito reais e oitenta e quatro centavos).

1.2 a hip6tese de inexistir pec;a ou ace � 6rio original ou gcnufno. 0 desconto devera incidir sobre 0

prec;o do produto paralelo.

1.3 A detentora da Ata de Registro de Pre90s, quando requerido, devera proceder ao fornecimento

do objeto nos exatos termos desta instrumento do procediInento licitat6rio precedente e da

respectiva proposta de pre90s ofertada.

1.4 l�oda as pec;as/acess6rios deverào er genufnos" originais e/ou paralelos, novos� sendo proibida

a utilizac;ào de pec;as recondicionadas, renlanufaturas, usadas e afins.

CLAuSULA EGU DA - DA VALIDADE 00 REGISTRO DE PRE(:O

2.1 - A presente Ata de Registro de Pre90s tera a validade de 192 (cento e noventa e dois dias)�

iniciando 111_3/06/_017cl1ndando 111"1/17/7017,

2.2 os ternl0S do art. 15. � 4° da I.Jei }-<ederal 8666/93, durant 0 prazo de validade desta Ata de

Registro de Prec;os� 0 Municipio de l'v1erc � ra obrigado à aquisic;ào� exclusivalnente por

Fag 3/12

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eu intermedia, o objeto referido na Clausula L podendo utilizar� para tanto� outros n1 ios .. desde

gue pern1itidos en1 lei, sen1 glle� desse f�lto� cai ba reCllrso ou indeniza�ao de q llalquer especie a

en1presa detentora.

2.3 En1 cada aquisieţao decorrente desta Ata, serao observadas, quanto ao preeţo, as clausulas e

condieţoes constantes do Edital do PREGAO PRESENCIAL n° 65/2017, que a precedeu e integra o

presente instrumento de con1pron1isso� independente de transcri�ao� por ser de pleno conhecimento

das partes.

CLĂUSIJLA TERCEIRA - DESllE A:

3.1 As despesas decorrentes da presente aquisieţao correrao por conta da seguinte dotaeţao

oreţamentaria:

02.008.20.122.0007.2034 - A�oes da Secretaria de Agricultura, Pecuaria e Meio Ambiente

Elemento de Ilespesa: 3390303904; 3390303905; 3390303999

Fontc de Recurso: SOS

02.009.26.782.0010.2044 - Manuten�ăo da Malha Viaria.

Elemento de Despesa: 3390303904; 3390303905; 3390303999

Fonte de Recurso: 000, 505, 504

Cl.JĂ lJI.JA Q RrrA - DO IJAGA E l'()

4.1 - () pedido de pagan1ento dever{l ser dcvidan1cnte instruido con1 a ota 1- iscal referente ao

fornecin1ento efetuado, que devera conter o l1LlmerO do Edital, a indicaeţao do veiculo a gue e

destinado o objeto e a assinatura do titular da Secretaria requisitante do Municipio de Mercedes no

seu verso.

4.2. Nenhun1 pagan1ento sera efetuado ao fornecedor, se este, a epoca correspondente, nao

apresentar con1prova�ao relativa a n1anut neţao da regularidade fiscal exigida no Edital de Licitac;ao

do Pregao Presencial nO. 65/2017.

4.3 O pagamento sera efetuado ate 30 (trinta) dias da data de entrega do objeto, ll1ediante a ell1issao

da respectiva Nota Fiscal.

4.3.1 A 1110ra injustificada sujeitara o Municipio de Mercedes ao pagamento de corre9ao

111 n taria a s r 'lI uICl1a OJll bel 11'1 Y' rif\�ao 10 1 P-M v ri ficada ntr a data 111 gue

deveria se dar o adin1plen1ento e a data C111 que cfetivalnente ocorreu.

Pâg 4/12

4.4 O Municipio de Mercedes podera e lzir do n10ntante a pagar os valores correspondentes a

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Ata de Registro de Prer;os nO 17012017

lTIultas ou indeniza<;oes devidas pelo fornccedor.

4.5 0 paganlento efetuado nao isentara 0 fornecedor das responsabilidades decorrentes do

fornecimento.

4.6 - enhum pagalllento sera efetuado a Detentora da Ata enquanto pendente de liquidac;ao

quaisquer obrigac;oes financeiras que Ihe foranl ilnpostas, enl virtude de p naIidade ou

inadimplencia� SelTI que is 0 gere direito ao pleito de reajustalllento de prec;o ou correc;ao

11lonetaria.

CLAuSULA QUI l�A - DA E TREGA E DO PRAZO

5.1 - A entrega do objeto por parte da Detentora da Ata devera se dar no prazo de ate 2 (dois) dias

llteis da data da elTIissao da Ordem de COlllpra, devendo ser enlregLle no Municipio de Mercedes, no

endere�'o dec!inado no jJrean1bu!o des/e ins/rz.fInenlo Oll eln local jJreviamenle indicado pe!o

J\lfunicijJio.

5.1.1 A bene.ficitlria, ]JreVial11enle a el11issclo (ja ()rdel1'l de C'on1pra. 111edian/e solicila�'c70

expressa do conlralanle, devera en1itir orr;amenlo das per;as e acess6rios solicilados no

prazo n1Qximo cie 1 (un1) dia, consignando 0 prer;o de tabela e 0 prer;o conlratual, con1 a

incidencia do desconlo proJ70stO.

5.1.2 - A entrega do objeto devercl ser cfcluada no horario de expedientc desta

11lunicipalidade (de segunda a sexta-reira� das 08:00 as 12:00h e das 13 :30 as 17:00h), sendo

que a nleSlna devera ser acolllpanhada por servidar da Municipio de Mercedes. Os custos

relativos a entrega do objeto no local indicado pelo Municipio, serao de responsabilidade da

Fornecedora.

5.1.3 - xcepcionahnente, 111ediante requerimento fundanlentado e deferido pela autoridade

conlpetente do Municipio� podera 0 prazo de entrega do objeto s r prorrogado.

5.3 - Os custos relativos ao frete e denlais encargos cventuaImente incidentes sobre 0 objeto e seu

fornecinlento sao de inteira responsabilidade da Detentora da Ata.

5.2 - 0 objeto sera recebido nos termos do art. 73 da Lei n.o 8.666/93.

5.3 - Na hip6tese da nao aceitac;ao do objeto, 0 11lesmo devera ser substituido pelo fornecedor no

prazo de 2 (dois) dias contados da notificaC;30 da 11ao aceitac;ao.

(:LA SlJLA SEX1�A - I)A ' 0131 )(; (:()r1�S

6.1 - 00 Municipio:

PClg 5/12

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Estado do Рагапа

Ata de Regist1/'O de J)rec;os пО 17()/20 17

6.1.1. Prestar as iПГОГlnа9беs с os csclareciInentos аtiпепtеs ао [огп cilnento С1ие

уепl1аП1 а ser solicitado pelos elnpregados do fornecedor;

6.1.2. Et'etuar о pagamento devido pelo [ornecimento do objeto licitado, desde que

cUn1pridas todas as exigencias deste Edital, seus Anexos е da Ata;

6.1.3. COn1l1nicar оfiсiаlll1епtе ао fornecedor quaisql1er fall1as е defeitos verificados;

6.1.4. Vistoriar о objeto da licita9ao, а {lП1 d verificar lla cOll1patibilidade COln а

especifica9ao tеспiса constallte (io iпstГllll1епtо сопvосаt6гiо е sel1S allexos.

6.1.5. Atestar паs поtаs fiscais/ faturas а efetiva ехеси9ао do objeto desta Ata, сопfОГПlе

ajllste representado pela Nota de Еlnрепl10;

6.1.6. Aplicar а lJеtепtога da Ata репаlidаdеs. ЧLlапdо Гог о са о:

6.2 Dа Detentora da Ata:

6.2.1. Pagar todos os tributos ql1e incidam оо venham а incidir, direta ои iпdiгеtаmепtе,

sobre os servi90s prestados;

6.2.2. Aceitar� паs ll1eSn1as сопdi90еs, os acreSClll10S OLl Sllргеssбеs чие se fizeren1

песеssагiоs, ate о lilnite de 250/0 (viпtе е сiпсо рог сепtо) do \!alor сопtгаtаdо�

6.2.3. Executar о objeto, по рге90, prazo е [огта estipulados па proposta.

6.2.4. Mal1ter dural1te toda а ехеси9ао da Ata, еП1 compatibilidade сот as obriga96es

assumida " todas as сопdi9беs de habilita9ao е qualifica9ao exigidas па licita9ao�

6.2.5. Iпdiсаг о respol1savcl рог г�ргеsспtа-Iа па с/ есиуао da Аta� assill1 СОll10 a(s) pessoa(s)

que, па аusепсiа do гсsропsаvеl" poa�гao substitui-lo�

6.2.6. Efetuar о fornecinlel1to del1tro das еsресifiса9беs е/ои СОl1di9беs constantes deste

Edital de Pregao е eln sellS Anexos;

6.2.7. Executar сliгеtаП1епtе а Ata" sеПl tгаl1sГегепсiа de геsроп abilidade ои

LIЬСОПlIч1t �б -� Пl0 аLltогil/ dC1 � r �11 111 Iпi ipi) 1

6.2.8. I�еsропsаЬilizаг-sе рог quaisquer danos causados diгеtаmепtе ао MUNICIPIO OLl а

terceiros, decorrentes de sua culpa ои d�ando do fornecimento do objeto;

� �/ Р6к6/12Rua Ог. Oswaldo Cruz, 555 - Fone/Fax (45) 3256-8000 - СЕР 85.998-000 - Mercedes - PR.

e-mail: [email protected] - CNPJ 95.719.373/0001-23

WWW.mercedes. рг. gov. Ьг

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Ata ele Registro de Prer;os n° 170/2017

6.2.9. PI"estaI" todas os esclaI"ecinlcntos que faI"enl solicitados peIa MlJ ICIPIO, obI"igando­

se a atend L de inlediato" todas as I"eclanlayoes a I"espeito da qualidade e desempenho do

objeto foI"necido;

6.2.10 ComunicaI" por escI"ito a MU ICIPIO qualqueI" anornlalidade de caI"ater uI"gente e

prestaI" os esclarecilnentos que juIgar necessario.

CLAIJSIJI.JA SETIMA - OBRIGA(:ōES SO(:IAIS, COMEI{CIAI -, E FI CAI DO

FOR ECEDOR:

7.1. Adicionalmente, deveI"a o FOR ECEDOR:

7.1.1. Responsabilizar-se poI" todos os encargos pI"evidenciarios e obrigayoes SOClalS

previstos na legislay30 social e trabalhista enl vigor" obrigando-se a salda-los na ' poca

pr6pria" vez que os seus enlpregados n30 nlanterao nenhU111 vinculo e111pregaticio COln o

Municipio de Mercedes�

7.1.2. Responsabilizar-se poI" todas as pI"ovidencias e obI"igayoes estabelecidas na legislay30

especifica de acidentes de tI"abalho quando, em ocorrencia da especie, foI"eln vitimas os seus

elnpregados no ata do forneci111ento do objeto licitado ou e111 coneX30 conl ele ainda que

acontecido enl dependencia da Sede Adnlinistrativa do MU IciPIO;

7.1.3. ASSU111ir todos os encargos de possivel denlanda trabalhista, civil ou penaI.,

relacionadas ao fornecilnento do objeto licitado, oI"iginaI"ia111ente ou vincuIada poI"

preveny30, coneX30 ou continencia; e

7.1.4. A sUlniI"" ainda, a I"esponsabilidade pelos encargos fiscais e cOlneI"ciais

da adjudicac;ao do objeto do PI"eg30.

re ultantes

7.2. A inadinlplencia do fornec doI", conl referencia aos encaI"gos estabelecidos nesta clausula" nao

tI"ansfeI"e a I"esponsabilidade poI" seu pagalnento ao MU IciPIO, nenl podeI"a onerar o objeto desta

Ata I"enunciando o FORNECEDOR expI"essanlente a qualquer vinculo de solidariedade, ativa ou

passlva.

7.3. E expressanlente proibida ao fornecedor a veiculay30 de publicidade aceI"ca da Ata, salvo se

houveI" previa autorizay30 do Municipio de Mercedes.

CLAuSUI-JA OITAVA - OBI�IGA<=ōE � GEI{AIS I)A FOR ECEDOIU

8.1. DeveI"a a FOR ECEDORA observar, ainda, o seguinte:

POR 7/12

Rua Or. Oswaldo Cruz, 555 - Fone/Fax (45) 3256-8000 - CEP 85.998-000 - Mercedes - PR.

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Ata de Registro de Prer;os n° 170/2017

8.1.1. E expressan1ente proibida a contrata�ào de servidor pertencente ao quadro de pes oaldo Municfpio de Mercedes., ou que nele ocupe cargo de confianya., durante a vigencia desta

Ata;

8.1.2. E expressamente proibida, tambem, a veiculayào de publicidade acerca desta Ata.,salvo se houver previa autorizayào do MUNICfPIO.

CLAu ULA O A - DA C() I)I(:ÒE: I)E EXEC <= - O

9.1 - As contratayòes decorrentes da presente Ata de I�egistro d Preyos serào forn1alizados pela

relTIeSSa da Ordel11 de Compra à detentora.

9.2 A detentora da presente Ata de Registro de Preyos sera obrigada a atender todos os pedidos

efetuados durante a vigencia desta Ala., lTIeSl110 que a execuyào deles decorrentes estiver prevista

para data posterior à do seu vencin1ento.

9.3 'roda contrata�ào de era seI" efetuada 111ediante solicitayào da unidade requisitante a qual devera

seI" feita atraves de Orden1 de Con1pra C0l11petente.

9.4 A empresa fornecedora, quando do recebin1ento da Ordem de Con1pra, devera anexa-la a ota

Fiscal a que se refere, a fin1 de seI" inclusa no processo de administrayào da ata.

CLAIJSUl.JA DECIMA - DAS I)ENAl�IDADES

10.1 A Oetentora, total ou parcialn1ente inadilllplente, estara sUJelta à aplicayào das sanyòes

previstas nos arts. 86., 87 e 88 da I-Jei n° 8.666/93, e art. 7° da Lei 10.520/2002, a saber:

10.1.1 Advertencia, nas hip6teses de execuyào irregular de que nào resulte prejuizo para o

fornecimento'

10.1.2 Multa l110rat6ria de 0,50/0 (cinco decil110S par cel1to) do valor do contrato pOI" dia de

atraso injustificado na providencia necessari a., e de l % pOI" dia ap6s o 30° dia de atraso.,

aculTIulada C0l11 as l11ultas cominat6rias abaixo:

10.1.2.1 n1ulta de 50/0 (cinco pOI" cento) do valor do total do contrato por faltas

n1edias'l assilll entendidas aquelas que acarretalTI transtornos significativo e, na ua

rcincidencia., esse percentual sera de 10% (dez pOI" cento)�

l 0.1. . 111ulta - l ora (d z par e nto) d vaI r t tal d contrato nas hip6te es de

inexecuyào total., con1 ou sen1 prejuizo para o ente pùblico contratante.

10.1.3 Suspensào temponiria do di�to�ticipar em licitayào por prazo nào superior a 2

� � _/ Pat; R/12

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Estado do Paraná

Ata de Registro de Prer;os n° 170/2017

(dois) anos entre outras, no casG de inexecuyao total ou parcial do objeto;

10.1.4 Inlpedinlento de licitar e contratar conl a AdlTIinistra9ào� e descredencian1ento do

C/adastro Municipal de l'ornecedores" pelo prazo n1inilTIO de 2 (dois) anos e ll1áxill10 de 5

(cinco) anos, ntre outras� quando:

10.1.4.1 Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, nao celebrar o

contrato;

10.1.4.2 Ensejar injustificado retardanlento da execu9ào de seu objeto;

10.1.4.3 ào ll1antiver a proposta;

10.1.4.4 Falhar gravelnente na execuyao do contrato;

10.1.4.5 a reiterayào excessiva de lneSlno comportalnento já punido ou olnissào de

providèncias para reparayào de erros.

10.1.5 Declara9ào de inidoneidadc para licitar e contratar COIll a Adl11inistrayào Pùblica�

enquanto perdUrarel11 OS 1110tivo deterl11inantes da puni9ào ou ate gue seja promovida a

reabilita9ào perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, entre outras, nas seguintes

hipóteses:

10.1.5.1 Apresentar documentayào falsa exigida para o certalne;

10.1.5.2 C0l11portar-s � de 1110do inid6neo;

10.1.5.3 COl1leter fraude fiscal;

10.1.5.4 Fraudar na execuyao do contrato.

10.2 Na aplicayào de sanyào será assegurada a observància do contraditório e da aInpla defe a, ben1

como, a possibilidade de recurso/pedido de reconsidera�ào, na 1'orll1a do art. 109 da Lei n.o

8.666/93.

10.3 As sanyòes deverá ser aplicadas COIn a observancias dos principios da razoabilidade e

ploporcionalidade, à i �ta da natur Za lr vj . nfr -o ti

10.4 Conlprovado impedinlento ou reconhecida forya lnaior ou casG fortuito., devidanlente

justificado e aceito pela Adnlinistrayào Pùblica, ficará o fornecedor isento clas penalidades.

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10.5 As san90es adve1'tencia, de suspensao de licita1' е cont1'ata1' сот а Administ1'ayao PtIblica de

iП1реdiтепtо de licita1' е сопt1'аtа1' е de decla1'a9ao de iпidопеidаdе, pode1'ao se1' aplicadas ао

fогпесеdог јl1пtаЛ1епtе СОП1 а de 111Lllta ргеvistа по suЬitеП1 10.1.2.

10.6 As penalidades de П1Llltа devcrao scl' satisCeitas по prazo П1ахiП10 d 15 (quinze) dias сопtаdоs

da data de sua notiticayao� podendo а aLltoridade СОП1реtепtе dеtеГlniпаг seLl desconto diretamente

das quапtiаs рогvепtuга devidas ао contratado.

СLЛUSULА DECIMA PRIMEIRA - DO REAJUSTAMENTO ОЕ PI�E<;OS

11.1 - О рге90 registrado пао sofre1'a ql1alql1e1' 1'eajllste dU1'апtе а vigепсiа da c0l1trata9ao, [es alvada

а possibildiade da геСОП1роsi9ао do equilib1'io СОПОП1iсо-fiпапсеiго, па fО1'П1а do a1't. 11 � 30" do

Decreto Мuпiсiраl п.О 096� de 5 de sеtСП1ЬГО de 2016" е da aгt. 65� Ie "d"� da L i п.о 8.666/93.

СI�ЛUStЈLА I)ЕСIМЛ SI�GtJ I)А - 1)0 (:л CELAME 1'0 DЛ ЛТА ОЕ I�EGIS'I'RO ОЕ

PRE<;O

12.1 - А ргеsепtе Ata de Registro de Pre90s podera ser cancelada, de рlепо direito pela

аdmiпistга9ао, ql1ando:

12.1.1 - А dеtепtога пао СLIПlргiг а, оЬгi�а90 s сопstапtеs dcsta А ta:

12.1.2 - А dеtепtога пао геtiгаг qLlalqLler Ordeln de Servi90, по p1'azo estabelecido е а

Аdmiпistга9ао пао aceitaI' Sl1a justificativa;

12.1.3 А detel1tora der causa а Iescisao administrativa de Ata deco1'rente de 1'egistIo d

preyos, а criteIio da АdПlil1istгауао; observada а legislayao еПl vigor;

12.1.4 ЕПl qLlаlчuег das 11ip6tc es de iпехесuуао total ои parcial de Ata dесоггепtе de

registro de pre90s� se аssiП1 Сог decidido pcla Administra<;ao СОП1 оЬsегvапсiа das

disposi90es legais;

12.1.5 Os Pre90s registrados se apresentarem supe1'iores aos praticados по

а dеtепtога пао acatar а revisao dos ПlеSПlОS;

П1егсаdо, е

12.1.6 - Рог razoes de iпtегеssе publico dе\/idаПlеl1tе dе1110пstгаdаs е jLlstiГicadas pela

Аdlnil1istга9RО.

12.2 А соmиl1јса<;ао do cal1celamento do рге90 registrado, nos casos previstos neste item, sera feita

рог correspol1del1cia со111 aviso de гесеЬimепtо, juntal1do-se о СОll1ргоvалtе ао processo de

administrayao da presente Ata de Re jfrtro.»reyos. No caso de ser ignorado, incerto Oll

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Ata de Registro de Prec;os n° 17012017

inacessivel o endere�o da detentora, a conluniea�ao sera feita por publica�ao no Diario Ofieial do

Municipio.

12.3 O cancelamento podera ser provocado pela detentora, quando, mediante salicita�ao por escrito,

comprovar estar inlpossibilitada de cumprir as exigencias desta Ata de Registro de Prec;os, ou, a

juizo da Administrac;ao, quando cOlnprovada a ocorrencia de qualquer das hip6teses previstas no

art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei J-ederal 8666/93� alterada pela Lei Federal 8883/94.

12.3.1 - A solicitacyao da detentora para caneelanlento dos pre�os registrados devera ser

fOrlTIulada conl antecedeneia de 05 (eineo) dias facultada a Admini tra9ao a aplica�ao das

penalidades previstas na Clausula Decilna, casa naD aceitas as raz5es do pedido.

12.4 Ficanl reconhecidos os direitos da Adlninistrac;ao, enl casa de rescisao administrativa prevista

no art. 77 da Lei n.o 8.666/93.

CLAUSUl�A I)ECI 1A TEl CEIR - I)A A frrORIZi\(:Ao I'AI{A AQlJISI<;AO

13.1 - A contratacrao dos itcns objeto da presente .;\ta de I�egistro de Pre<;os serao autorizadas, enl

cada caso, pelo ()rdenador de Despesa correspondente,sendo obrigat6rio infornlar ao etor de

Conlpras (ou a COlllissao de Acompanhalnento do Sistema de Registro de Prec;os), os quantitativos

das aquisic;oes.

13.1.1 - A elllissao das nota de elnpenho, sua retifica9ao ou cancelalllento .. total ou parcial

serao .. igualnlente_ autorizados pcla ll1eS111a autoridade., 'ou a QUCIl1 esta delegar a conlpetencia

para tanto.

CLAuSUL.� DECI�l�L\ QUi\R�fA - DAS COMUNICA<::OES

14,1 - As cOlTIunicac;oes entre as partes, relaciona.das C0111 o acolllpanhamento e controle da presen1e

Ata serao feitas selnpre pOl' escrito.

cI�AUSIJlJA DECI 1 Q I TA - D S DI POSI(:()ES FI i\IS

15.1 - Integranl esta Ata .. o edital do PIZE�Gl\o PRESf:l C� IAL. na 65/2017 e a proposta da detentora

aa presente ata classi ficada enl 1 o lugar 110 ccrtanle supra 11lencionado.

15.2 A execu<;ao da j-\ta de Registro de Pr�c;os sera disciplinada pelas disposic;oes legais e

regulamentares aplicaveis as obrigac;oes ora contraidas, especiahnente a tJei Federal n.o 8.666, dc

21/06/1993� L:ei Federal n.o 10.520, de 17/07/2002, Decreto Municipal n.o 023/2007, dc 27/03/2007

C Dccr to [v1unicipL1} n° 096., de 5 dc tcrnbro d" �O] G.

15.3 A fiscaliza\�ao relativa a prcscnte Ata e c\'cntuais contrata90Cs sera exercida pelo Seeretario

interessado na aquisi<;ao. /

QAJ:!y Pog 1 1112

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15.4 Os casos Oll1issos serào resolvidos de acordo con1 a Lei Federal 8.666/93, pelo Decreto

Municipal n° 096/2016., no que nào colidir COITl a prinleira e na denlai nornlas apli\.;ávcis.

Subsidiariamentc'l aplicar-se-ào os princípios gcrais dc dircito.

CLÁlJS rLA DÉCIM SEX1'A - 00 11'0 0

16.1 - As questòes deColTentes da execuc;ào desta Ata, que nao possam ser dirimidas

administrativamente, serào processadas e julgadas na Foro da (�omarca de f\1arechal Candido

Rondon-PR.. C0111 exclusào de qualquer outro, por 111ais privilegiado que seja.

E, para fírn1eza e validade do que foi pactuado., lavroL1-se a presente /\ta cnl 02 (duas) vias dc igual

teor e fOr111a .. para que surtanl um só efeito .. às quais .. depois de lidas, sào a:sinadas pela

representantes das partes, MlJ ICÍPIC) e FORNf:CEDORA, e pelas testemunhas abaixo.

J72017.�r �S.eglnar Schaab - ME

F Ol{ TECE ORA

\!iison Martins

RC] n° 4.491.835-'8

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