MunicípiodeMercedes EstadodoParaná...Cromus 10 110 mt Papel contactil branco; Vulcan 7,35 808,50...
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Pâg 1/13
Rua Dr. Oswaldo Cruz, 555 - Fone/Fax (45) 3256-8000 - CEP 85.998-000 - Mercedes - P
e-mail: [email protected] CNPJ 95.719.373/0001-23
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Município de Mercedes
Estado do Paraná
Ata de Registro de Preços n° 54/20j 6
- PUBLICADO
DATA. .2f 1 Q:iíU I )0
DIÁRIO OFICIAL ELETRÓNICO
PUBLICADO
EDIÇÃO: 11051
DATA.
ÓRGÃO:
PÁGINA.
N° EDiÇÃO'
WINW. mercedes.pr.gov.br
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 54/2016
VALIDADE: 11 (onze) meses
Ata nO 54/2016
Identificação: 1542016
o Município de Mercedes, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativana Rua Dr. Oswaldo Cruz, n.o 555, Centro, na Cidade de Mercedes, Estado do Paraná, neste
ato representada por sua Prefeita, a Exma. Sra. Cleci M. Rambo Loffi, brasileira, casada,residente e domiciliada na Rua Dr. Oswaldo Cruz, n° 331, Loteamento Groff, nesta Cidade deMercedes, Estado do Paraná, inscrita no CPF sob nO. 886.335.359-04, portadora da Carteira
de Identidade nO. 5.107.835-7, expedida pela SSP/PR, a seguir denominado MUNiCípIO, e aempresa Jair F. Back & Andreia D. R. Back Ltda EPP, inscrita no CNPJ sob n.o05.252.765/0001-32, inscrição estadual nO 90269000-07, com sede na Rua Dr. BernardoGarcez, n° 445, Centro, CEP 85.998-000, nesta Cidade de Mercedes, Estado do Paraná,neste ato representada por seu sócio administrador, Sr. Jair Francisco Back, inscrito no CPFsob n.o 886.467.269-91, portador da Carteira de Identidade n.o 5.113.570-9, expedida pelaSSP/PR, residente e domiciliado na Rua Dr. Bernardo Garcez, n° 391, fundos, Centro. CEP85.998-000, na Cidade de Mercedes, Estado do Paraná, a seguir denominadaFORNECEDORA, nos termos do art. 15 da lei Federal nO 8.666 de 21 de junho de 1993, comas alterações nela inseridas pela Lei Federal nO 8.883 de 9 de junho de 1994, Lei Federal n°10.520/2002 e Decreto Municipal n° 146/2011 e das demais normas legais aplicáveis e,considerando o resultado do PREGÃO PRESENCIAL n° 1912016, para REGISTRO DEPREÇOS. conforme consta da proposta da fornecedora, datada de 19/02/2016, firmam apresente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei Federal nO 8.666/93,suas alterações posteriores e das cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos,
obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1 - Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços. para eventual
contratação de empresa para fornecimento de artigos de papelaria e materiais para escritório,para uso da Administração Geral do Município de Mercedes durante o exercício de 2016,
conforme abaixo especificados:
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Ata de Registro de Pret;os n° 54/2016
LOTE 02
Item Qtd Und Descri�ao R$ Unit R$ Total
1 1100 undK;artolina. Medindo 55cm x 73cm; cores
0,65 715,00�iversas; Sao Miguel
2 2400 folhas Etiquetas para impressao. Adesivas; Bic 0,80 1.920,00
3 1600 undFolha de EVA. Espessura 2mm; medindo 40cm
1,8 2.848,00IX 60cm; cores diversas; Eduart
4 90 undPapel carbono. Em pelicula poliester; tamanho
0,60 54,00fA.4; Hard Copy
5 325 undIsopor. Cor branca; de EPS; medindo 100x50;
6,47 2.102,75Iplacterm
�/iter. P6 meta/ico; extra fino; acondicionadc
6 115 und em frasco plastico contendo 2g; cores diversas; 0,78 89,70
Aquarela
Papel cartao. Simples, fosco; medindc
7 1050 und aproximadamente 50x66cm; cores diversas; 1,06 1.113,00
VMP
8 1040 und Papel cartoplex; VMP 1,00 1.040,00
Papel celofane. De papelaria; medindc
9 125 und aproximadamente 85x100cm; cores diversas; 1,47 183,72
Cromus
10 110 mt Papel contactil branco; Vulcan 7,35 808,50
11 110 mt Papel contactil transparente; Vulcan 5,15 566,50
12 600 folhasPapel dobradura. Medindo aproximadamente
0,40 240,0048x60cm; cores diversas; VMP
13 210 folhasPapel laminado. De papelaria; medindo
1,06 222,6059x49cm; cores diversas; Cromus
14 160 fo/has Papel seda; VMP 0,22 35,20
Papel verge. De papelaria; microsserilhado;
15 4600 folhas gramatura de 120g/m2; cores diversas; 0,28 1.288,00
Filipaper
Papel verge. De papelaria; microsserilhado;
16 4100 folhas gramatura de 180g/m2; cores diversas; 0,34 1.394,00
Filipaper
17 60 mtPlastico. Para encapar; em polietileno; liso;
1,68 100,80ransparente; Mercur
18 720 undFolha de EVA. Espessura 2mm; medindo 40cm
9,61 6.919,20x 60cm; com glitter; cores diversas; Createva
21.641,00
Valor total do LOTE 02: R$ 21.641,00 (vinte e um mil, seiscento5 e quarenta e um reais)
LOTE 09
P6g 2/13
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Item Qtd Und Descric;ao R$ Unit R$ Total
Agenda permanente. Costurada e colada; 01
1 50 und �ia por pâgina; dados pessoais e agenda de 11,30 565,00
elefone; Sao Domingos
Caderno espiral. Formato universitârio; 1x1,
2 50 und com capa dura, em cores; 96 folhas, branca; 4,65 232,50
espiral plâstica; Sao Domingos
Caderno espiral. Formato universitârio; 10x1 ;
3 45 und com capa dura, em cores; 200 folhas, brancas; 9,65 434,25
espiral plâstica; Sao Domingos
Caderno espiral. Formato 1/4 (pequeno); capa a
4 265 und cores; 48 folhas, brancas, espiral de arame 1,79 474,35
galvanizado; Sao Domingos
...ivro Caixa. Revestido e papel off-set
5 3 und plastificado; nas dimensöes 145x205mm; com 5,90 17,70
50 folhas; pequeno; Tilibra
.... ivro Ata. Revestido em papel off-set
6 60 und plastificado; preto; Em papel off-set; com 50 5,90 354,00
olhas numeradas; Sao Domingos
... ivro Ata. Revestido em papel off-set
7 12 und plastificado; preto; Em papel off-set; com 100 9,90 118,80
olhas numeradas; Sao Domingos
.... ivro Ponto. Revestido em papel off-set
8 10 und plastificado; em papel off-set, com 100 folhas; 9,64 96,40
Sao Domingos
9 6 und Livro Protocolo. Revestido em papel off-set 5,50 33,00
plastificado; em papel off-set; com 100 folhas
min); Tilibra
2.326,00
Valor total do LOTE 09: R$ 2.326,00 (dois mil, trezentos e vinte e seis reais)
LOTE10
Item Qtd Und Descric;âo R$ Unit R$ Total
1 60 und Grampeador. De mesa. Estrutura metâlica; base
plâstica, para grampo 26/6; para grampear 25 16,50 990.00
olhas (min) papel 75g/m2; Cis
2 10 cx Grampo para grampeador de tapeyaria.
Embalagem com 5000 grampos; em ayc 15,00 150,00
galvanizado; n° 106/6; ACC
3 80 cx Grampo para grampeador. Arame de ayo
galvanizado; embalagem com 5000 grampos; nC 4,90 392,00
26/06; ACC
4 40 cx Grampo fixa papel. Trilho. Em embalagem 11,95 478,00
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Item Qtd Und Descri�ăo R$ Unit R$ Total
contendo 50 jogos; medindo 80mm; em chapa
de a90 com tratamen to antiferrugem; ACC
Grampo para grampeador. Arame de a9c5 12 cx galvanizado; embalagem com 5000 grampos; ne 16,50 198.00
23/08; ACC
Grampo para grampeador. Arame de a9c
6 12 cx galvanizado; embalagem com 5000 grampos; ne 15,00 180,00
23/13; ACC
2.388,00
Valor total do LOTE 10: R$ 2.388,00 (dois mii, trezentos e oitenta e oito reais)
LOTE18
Item Qtd Und Descri�ăo R$ Unit R$ Total
Fita adesiva demarca9ao de solo. Filme de
1 10 rolopolicloreto de vinila (PVC); coberto com adesivc
13,85 138,50Ei base de acrilico solvente; dimensoes:
48x14mts; Adelbras
Fita para demarca9ao de area. Filme de
2 10 rolopolipropileno (sem adesivo), zebradc
21,15 211,50amarelo/preto); dimens6es: 70x200xO,04mm;
Adelbras
350,00
Valor total do LOTE 18: R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais)
Valor total da Ata: R$ 26.705,00 (vinte e seis mii, setecentos e cinco reais)
1.2 A detentora da Ata de Registro, quando da solicita9ao pela Secretaria devera atender as
seguintes exigencias:
1.2.1 - Fornecer o objeto conforme solicitado no edita!.
1.2.2 - Podera utilizar-se da Ata de Registro de Pre90s qualquer 6rgao ou entidade da
Administra9ao que nao tenha participado do certame, mediante previa consulta ao
6rgao gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.
CLĂUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PRECOS
2.1 - A presente Ata de Registro de Pre90s tera a validade de 11 (onze) meses, expirando em
31 (trinta e um) de dezembro de 2016.
2.2 Nos termos do art. 15, S 4° da Lei Federal 8666/93, durante o prazo de validade desta Ata
de Registro de Prec;os. O Municipio de Mercedes nao sera obrigado a aquisi(fao,exclusivamente por seu intermedio, o objeto referido na Clausula 1, podendo utilizar, para
tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou
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indeniza<;ao de qualquer especie a empresa detentora.
2.3 Em cada aquisi<;ao decorrente desta Ata, serao observadas, quanto ao pre<;o, as
c1ausulas e condi<;6es constantes do Edital do PREGAO PRESENCIAL nO 19/2016, que a
precedeu e integra 0 presente instrumento de compromisso, independente de transcri<;ao, por
ser de pleno conhecimento das partes.
CLAuSULA TERCEIRA - DESPESA:3.1 As despesas decorrentes da presente aquisi<;ao correrao por conta da seguinte dota<;ao
or<;amentaria:
02.001.04.122.0002.2002 - Manuten�ao do Gabinete do Poder Executivo.
Elemento de despesa: 33903016; 33903017; 33903026; 33903029
Fonte de recurso: 000, 505
02.004.04.122.0003.2006
Finan�as.
Elemento de despesa:
Fonte de recurso:
- A�6es da Secretaria de Planejamento, Administra�ao e
33903016; 33903017; 33903026; 33903029
000,505
02.005.12.361.0004.2009 - Manuten�ao e Revitaliza�ao do Ensino Fundamental.
Elemento de despesa: 33903016; 33903017; 33903026; 33903029
Fonte de recurso: 000,104,107,505
02.005.12.365.0004.2013
Escola.
Elemento de despesa:
Fonte de recurso:
- Manuten�ao e Revitaliza�ao da Educa�ao Infantil - Pre
33903016; 33903017; 33903026; 33903029
000,104,107,505
02.005.12.365.0004.2015 - Manuten�ao e Revitaliza�ao da Educa�ao Infantil - Creche.
Elemento de despesa: 33903016; 33903017; 33903026; 33903029
Fonte de recurso: 000,104,107,127,505
02.005.13.392.0005.2023 - Manuten�ao das Atividades do Centro Cultural e Biblioteca
Cidada.
Elemento de despesa: 33903016; 33903017; 33903026; 33903029
Fonte de recurso: 000,505
02.007.10.302.0006.2028 - Manuten�ao das Unidades de Saude.
Elemento de despesa: 33903016; 33903017; 33903026; 33903029
Fonte de recurso: 000, 495, 505, 20495
02.007.10.304.0006.2029 - Vigilancia Sanitaria.
Elemento de despesa: 33903016; 33903017; 33903026; 33903029Fonte de recurso: 000, 497
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Estado do Рагапа
Ata de Re,gistl"o de Pre��os пО 54/2016
02.007.10.301.0006.2030 - Estrategia de Saude da Familia - ESF.Elemento de despesa: 33903016; 33903017; 33903026; 33903029
Fonte de recurso: 000
02.007.10.305.0006.2031 - Vigilancia Saude.Elemento de despesa: 33903016; 33903017; 33903026; 33903029
Fonte de recurso: 000
02.009.15.452.0008.2039 - Manutenc;ao dos Servic;os PubIicos.Elemento de despesa: 33903016; 33903017; 33903026; 33903029
Fonte de recurso: 505
02.008.20.122.0007.2034 - Ac;oes da Secretaria de Agricultura, Pecuaria е Meio
Ambiente.
Elemento de despesa: 33903016; 33903017; 33903026; 33903029
Fonte de recurso: 505
02.009.17.512.0009.2042 - Manutenc;ao do Sistema de Abastecimento de Agua - SEMAEElemento de despesa: 33903016; 33903017; 33903026; 33903029
Fonte de recurso: 055
02.010.04.122.0011.2045 - Ac;oes da Secretaria de Industria е Comercio.Elemento de despesa: 33903016; 33903017; 33903026; 33903029
Fonte de recurso: 000, 505
02.014.27.812.0012.2049 - Ac;oes da Secretaria de Esportes, Turismo е Lazer.Elemento de despesa: 33903016; 33903017; 33903026; 33903029
Fonte de recurso: 505
02.014.27.812.0012.2050 - Manutenc;ao das Atividades Esportivas е de Lazer.Elemento de despesa: 33903016; 33903017; 33903026; 33903029
Fonte de recurso: 000, 505
02.011.08.243.0013.2054 - Conselho Tutelar.Elemento de despesa: 33903016; 33903017; 33903026; 33903029
Fonte de recurso: 000, 505
02.011.08.244.0013.2052 - Gestao da Politica de Assistencia Social.Elemento de despesa: 33903016; 33903017; 33903026; 33903029
Fonte de recurso: 505
02.012.08.244.0013.2055 - Centro de Referencia da Assistencia social - CRAS.Elemento de despesa: 33903016; 33903017; 33903026; 33903029
Fonte de recursO: 000, 505, 934; 000, 505, 934
02.012.08.244.0013.2058 - Protec;ao Social Especial - CREAS.
Pag 6/13
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Elemento de despesa:
Fonte de recurso:
33903016; 33903017; 33903026; 33903029
935;935
02.013.08.365.0013.6001 - Prote�āo as Crian�as, Adolescentes e Jovens.
Elemento de despesa: 33903016; 33903017; 33903026; 33903029
Fonte de recurso: OOO, 505, 880; OOO, 505, 880
CLAuSULA QUARTA - OO PAGAMENTO4.1 - O pedido de pagamento devera ser devidamente instruido eom Nota Fiseal referente ao
fornecimento efetuado e devera eonter o numero do Edital e assinatura do titular da Seeretaria
requisitante do Munieipio de Mereedes no seu verso.
4.2. Nenhum pagamento sera efetuado ao forneeedor, se este, a epoea eorrespondente, nāo
apresentar eomprovac;āo relativa a manutenc;āo da regularidade fiseal exigida no Edital de
Licitac;āo do Pregāo Presencial na. 19/2016.
4.3 O pagamento sera efetuado ate o 100 (deeimo) dia do mes subsequente ao da entrega do
objeto e da respeetiva Nota Fiseal.
4.3.1 A mora injustifieada sujeitara o Munieipio de Mereedes ao pagamento deeorrec;āo monetaria a ser ealeulada eom base na variac;āo do IGP-M verifieada
entre a data em que deveria se dar o adimplemento e a data em que efetivamente
oeorreu.
4.4 O Munieipio de Mereedes podera deduzir do montante a pagar os valores
eorrespondentes a multas ou indenizac;oes devidas pelo forneeedor.
4.5 O pagamento efetuado nāo isentara o forneeedor das responsabilidades deeorrentes do
forneeimento.
4.6 - Nenhum pagamento sera efetuado a Detentora da Ata enquanto pendente de liquidac;āo
quaisquer obrigac;oes finaneeiras que Ihe foram impostas, em virtude de penalidade ouinadimpleneia, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de prec;os ou eorrec;āo
monetaria.
CLAuSULA QUINTA - OA ENTREGA E OO PRAZO5.1 O forneeimento inieiara a partir de fevereiro de 2016 (dois mil e dezesseis), sendo que aentrega do objeto dar-se-a semanalmente, mediante e de aeordo eom a entrega da Ordem deCompra, devendo ser entregue no Municipio de Mereedes, nos loeais indieados na
eompetente Ordem de Compra.
5.1.1 A entrega do objeto devera ser efetuada no horario de expediente destamunieipalidade (de segunda a sexta-feira, das 08:00 as 12:00h e das 13:30 as 17:00h),
sendo que a mesma devera ser acompanhada por representante da Secretaria que
solieitou o objeto.
5.1.2. Exeepcionalmente, mediante requerimento fundamentado e deferido peia
Ptig 7/13
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autoridade competente do Municipio. podera o prazo de entrega do objeto ser
prorrogado.
5.1.3 O Municipio fica desobrigado da execuc;ao totaI do objeto, caso nao
haja a real necessidade de consumo do mesmo.
5.1.4. A entrega do objeto devera ser feita conforme requlsl<;ao, para efeito deposterior verificag80 da conformidade do mesmo com as exigencias do edital.
5.2 Na hip6tese da nao aceitac;ao do objeto, o mesmo devera ser refeito pelo fornecedor
no prazo de 3 (tres) dias contados da notificac;ao da nao aceitac;ao.
CLÀUSULA SEXTA - DAS OBRIGA<;ÒES6.1 - Do Municipio:
6.1.1. Prestar as informag6es e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento que
venham a ser solicitados pelos empregados do fornecedor;
6.1.2. Efetuar o pagamento devido pelo fornecimento do objeto licitado. desde que
cumpridas todas as exigencias deste Edital, seus Anexos e da Ata;
6.1.3. Comunicar oficialmente ao fornecedor quaisquer falhas e defeitos
verificados;
6.1.4. Vistoriar o objeto da licitag80, a fim de verificar sua compatibilidade com aespecificag80 tecnica constante do instrumento convocat6rio e seus anexos.
6.1.5. Atestar nas notas fiscais/ faturas a efetiva execug80 do objeto desta Ata,
conforme ajuste representado pela Nota de Empenho;
6.1.6. Aplicar à Detentora da Ata penalidades, quando for o caso;
6.2 Da Detentora da Ata:
6.2.1. Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou
indiretamente, sobre os servigos prestados;
6.2.2. Aceitar, nas mesmas condig6es, os acrescimos ou supress6es que se
fizerem necessarios no quantitativo do objeto. ate o limite de 25% (vinte e cinco por
cento) do valor contratado;
6.2.3. Executar o objeto, no prego, prazo e forma estipulados na proposta.
6.2.4. Manter durante toda a execucao do contrato, em compatibilidade com asobrigag6es assumidas, todas as condig6es de habilitag80 e qualificag80 exigidas
na licitag80;
Pòg 8/13
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e-mail: [email protected] - CNPJ 95.719.373/0001-23
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-----. .....-.----------------------
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Municipio de Mercedes
Estado do Paraná
6.2.5. Indicar o responsável por representá-Ia na execu<;:ao do Contrato, assimcoma a(s) pessoa(s) que, na ausència do responsável, poderao substitui-Io;
6.2.6. Efetuar o fornecimento dentro das especifica<;6es e/ou condi<;6es constantesdeste Edital de Pregao e em seus Anexos;
6.2.7. Executar diretamente a Ata, sem transferència de responsabilidades ousubcontrata<;6es nao autorizadas pelo municipio de Mercedes;6.2.8. Responsabilizar-se por quaisquer danos causados diretamente aoMUNICiplO ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do
fornecìmento do objeto;
6.2.9. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo MUNICipIO,obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclama<;6es a respeito da qualidadee desempenho do objeto fornecido;
6.2.10 Comunicar por escrito o MUNICiplO qualquer anormalidade de caráterurgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
CLÁUSULA SETIMA _ OBRIGAc;ÓES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS DOFORNECEOOR:7.1. Adicionalmente, deverá o FORNECEDOR:
7.1.1. Responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários e obriga<;6essociais previstos na legisla<;ao social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-Iosna època própria, vez que os seus empregados nao manterao nenhum vinculoempregaticio com o Municipio de Mercedes;
7.1.2. Responsabilizar-se por todas as providencias e obriga<;5es estabelecidas nalegisla<;ao especifica de acidentes de trabalho quando, em ocorrencia da espècie,forem vitimas os seus empregados no ato do fornecimento do objeto licitado ou emconexao com ele, ainda que acontecido em dependència da Sede Administrativa do
MUNICipIO;
7.1.3. Assumir todos os encargos de possivel demanda trabalhista, civil ou penal,relacionadas ao fornecimento do objeto licitado, originariamente ou vinculada porpreven<;ao, conexao ou continencia; e
7.1.4. Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciaisresultantes da adjudica<;ao do objeto do Pregao.
7.2. A inadimplencia do fornecedor, com referencia aos encargos estabelecìdos nestacláusula, nao transfere a responsabilidade por seu pagamento ao MUNICipIO, nem poderáonerar o objeto desta Ata, renuncìando O FORNECEDOR expressamente a qualquer vinculode solidariedade, ativa ou passiva.
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Ata de Registro de P,-er;os 11054/2016
7.3. Е expressamente proibida ао fornecedor а veicula9ao de pubIicidade асегса da Ata, salvose houver previa autoriza9ao do Municipio de Mercedes.
CLAUSULA OITAVA - OBRIGACOES GERAIS од FORNECEDORA8.1. Devera а FORNECEDORA obseгvar, ainda, о seguinte:
8.1.1. Е expressamente pгoibida а contrata9ao de servidor peгtencente ао quadro depessoal do Municipio de Mercedes, ou que nele ocupe cargo de confian9a. durante а
vigeтcia desta Ata;
8.1.2. Е expressamente pгoibida, tambem, а veicula9ao de pubIicidade асегсаdesta Ata, salvo se houver previa autoriza9ao do MUNICiplO.
CLAUSULA NONA - DAS CONDICOES ОЕ EXECUCAO9.1 _ As contrata90es decorrentes da presente Ata de Registro de Pre90s serao formalizadospela retirada da Ordem de Сотрга pela detentora.
9.2 А detentora da presente Ata de Registro de Pre90s sera obrigada а atender todos ospedidos efetuados durante а vigencia desta Ata, mesmo que а execu9ao deles decorrentesestiver prevista рага data posterior а do seu vencimento.
9.3 Toda contrata9ao devera ser efetuada mediante solicita9ao da unidade requisitante, а qualdevera ser feita atraves de Ordem de Сотрга competente.
9.4 А empresa fornecedora, quando do recebimento da Ordem de Сотрга, а mesma deveraser devolvida, juntamente сот а Nota Fiscal а que se refere, а fim de ser anexada аоprocesso de administra9ao da ata.
CLAUSULA ОЕСIМД - DAS PENALIDADES10.1 Os casos de inexecu9ao total ou parcial, епо de execu9ao, execu9ao imperfeita, atrasoinjustificado е inadimplemento de cada ajuste representado pela Ordem de Сотрга, sujeitaraа detentora da Ata, as penalidades previstas по aгt. 87 da Lei Federal по 8.666/93, das quais
destacam-se:
10.1.1 Multa diaria de 0,5% (сјпсо decimos рог cento) sobre о valor total da Ata,pelo descumprimento de obriga90es fixadas.
10.1.2 Adveгtencia, multa de 1 О % (dez рог cento) sobre о valor total da Ata еsuspensao temporaria do direito de licitar е contratar сот о MUNICiplO е pessoasjuridicas pelo mesmo controladas ou subvencionadas, pelo prazo de ate 2 (dois)anos, по caso de inexecu9ao total ou рагсјаl do objeto, sem prejuizo das demais
comina90es legais.
10.1.3 Impedimento de licitar е de contratar сот а Administгa�ao Publica е pessoasjuгidicas pela mesma contгolada5 ou 5ubvencionadas, pelo prazo de ate 5 (сјпсо)anos, enquanto perduгarem 05 motiv05 determinantes da puni9ao ou ate que seja
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Ata de Registro de Pre90s n° 54/2016
promovida a reabilita980 perante a pr6pria autoridade que aplicou a penalidade,
garantido o direito a ampla defesa e contradit6rio, quando:
10.1.3.1. Deixar de assinar a Ata;
10.1.3.2. Ensejar o retardamento da execu980 do objeto do Preg80;
10.1.3.3 Nao mantiver a proposta, injustificadamente;
10.1.3.4. Comportar-se de modo inid6neo;
10.1.3.5. Fizer declara980 falsa;
10.1.3.6. Cometer fraude fiscal; e
10.1.3.7. Falhar ou fraudar na execu980 da Ata.
10.1.4 declara980 de inidoneidade para contratar com a Administra980 Publica, ate
que seja promovida a reabilita9ao, facultado a detentora da Ata o pedido de
reconsidera9ao da decis80 da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da
abertura de vistas ao processo.
10.2 Os valores das multas aplicadas previstas nos sub-itens acima poder80 ser descontados
dos pagamentos devidos pela Administra980.
10.3 Da aplica980 das penas definidas nos sub itens 10.1.1 a 10.1.3, cabera recurso no prazo
de 05 (cinco) dias uteis, contados da intima980, o qual devera ser apresentado no mesmo
local.
10.4 O recurso ou o pedido de reconsidera980 relativos as penalidades acima dispostas sera
dirigido ao Secretario da unidade requisitante, o qual decidira o recurso no prazo de 05 (cinco)
dias uteis e o pedido de reconsidera9ao, no prazo de 10 (dez) dias uteis.
CLAuSULA DECIMA PRIMEIRA - DO REAJUSTAMENTO DE PRECOS11.1 - Fica ressalvada a possibilidade de altera980 das condi90es para a conceSS80 de
reajustes em face de altera980 dos pre90s, comprovadamente, praticados no mercado, com
a finalidade de manter o equilibrio econ6mico e financeiro da aven9a.
CLAuSULA DECIMA SEGUNDA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DEPRECOS
12.1 - A presente Ata de Registro de Pre90s podera ser cancelada, de pleno direito pela
administra980, quando:
12.1.1 • a detentora nao cumprir as obriga90es constantes desta Ata;
12.1.2 - a detentora nao retirar qualquer Ordem de Compra, no prazo
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Ata de Registro de Pre<;os 11° 5412016
estabelecido e a Administra<;ao naD aceìtar sua justìficativa;
12.1.3 a detentora der causa a rescisao adminìstrativa de ata decorrente de regìstro
de pre<;os, a critério da Administra<;ao; observada a legisla<;ao em vigor;
12.1.4 em qualquer das hipóteses de inexecu<;ao total ou parcial de ata decorrente de
registro de pre<;os, se assim for decidìdo pela Adminìstra<;ao, com observancia das
disposi<;6es legais;
12.1.5 os pre<;os registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado,
e a detentora naD acatar a revisao dos mesmos;
12.1.6 - por raz6es de interesse públìco devidamente demonstradas e justificadas
pela Adminìstra<;ao.
12.2 A comunìca<;:ao do cancelamento do pre<;o registrado, nos casos previstos neste item,
será feita por correspondencia com aviso de recebìmento, juntando-se 0 comprovante ao
processo de administra<;ao da presente Ata de Registro de Pre<;os. No caso de ser ignorado,
incerto ou inacessível 0 endere<;:o da detentora, a comunica<;ao será feita por publica<;ao no
Diário Oficial do Município, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado 0
pre<;o e registrado a partìr da última publica<;ao.
12.3 Pela detentora, quando, mediante solicita<;ao por escrito, comprovar estar impossibilitada
de cumprir as exìgencias desta Ata de Registro de Pre<;os, ou, a juízo da Administra<;ao,
quando comprovada a ocorrencia de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a
XVI, da Lei Federal 8666/93, alterada pela Lei Federal 8883/94.
12.3.1 - A solicita<;ao da detentora para cancelamento dos pre<;os registrados
deverá ser formulada com antecedencia de 05 (cinco) dias, facultada á
Administra<;ao a aplica<;ao das penalidades previstas na Cláusula Décima, caso naD
aceitas as raz6es do pedido.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA AUTORIZACAo PARA AQUISICAO13.1 - A contrata<;ao dos itens objeto da presente Ata de Registro de Pre<;os serao
autorizadas, em cada caso, pelo Ordenador de Despesa correspondente, sendo obrigatório
informar ao Setor de Compras (ou à Comissao de Acompanhamento do Sistema de Registro
de Pre<;os), os quantitativos das aquisi<;6es.
13.1.1 - A emissao das notas de empenho, sua retifica<;ao ou cancelamento, total ou
parcial serao, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem esta
delegar a competencia para tanto.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS COMUNICACÒES
14.1 - As comunica�6es entre as partes, relacionadas com 0 acompanhamento e controle dapresente Ata, serao feitas sempre por escrito.
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Ata de Registro de Pret;os n° 5412016
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSICÔES FINAIS15.1 - Integram esta Ata, o edital do PREGÄO PRESENCIAL n° 19/2016 e a proposta da
detentora da presente ata classificada ern 1 ° lugar no certame supra mencionado.
15.2 A execu9äo da Ata de Registro de Pre90s será disciplinada pelas disposigôes legais e
regulamentares aplicáveis as obrigagôes ora contraídas, especialmente a Lei Federal n.O
8.666, de 21/06/1993, Lei Federal n.o 10.520, de 17/07/2002, Decreto Municipal n.o 023/2007,
de 27/03/2007 e Decreto Municipal nO 146, de 12 de dezembro de 2011.
15.3 A execugäo e fiscaliza9äo do Objeto deste contrato seräo de responsabilidade do Sr.
Edson Schug, Secretário de Planejamento, Administragao e Finanyas.
15.4 Os casos omissos serao resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93, pelo Decreto
Municipal n° 146/2011, no que nao colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis.
Subsidiariamente, aplicar-se-äo os princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1 - As questôes decorrentes da execu9äo desta Ata, que nao possam ser dirimidas
administrativamente, serao processadas e julgadas no Foro da Comarca de Marechal
Cändido Rondon-PR, com exclusao de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se a presente ata ern 02 (duas) vias de
igual tear e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de Iidas, sao assinadas
pelas representantes das partes, MUNIC[PIO e FORNECEDORA, e pelas testemunhasabaixo.
rtLc 1,-.L / /P,CjM-unlcípio ae.Merc�'
MUNICIPIO
R Back Uda EPP
DORA
Testemunh� �:_-l-�-.,t....=:.--&.>...aoo<}----"lÁo..s.)--'I� ,
Eisa Will Tutui
RG nO 5.725.228-6
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RG nO 7.785.147-0
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