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Pâg 1/13

Rua Dr. Oswaldo Cruz, 555 - Fone/Fax (45) 3256-8000 - CEP 85.998-000 - Mercedes - P

e-mail: [email protected] CNPJ 95.719.373/0001-23

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Município de Mercedes

Estado do Paraná

Ata de Registro de Preços n° 54/20j 6

- PUBLICADO ­

DATA. .2f 1 Q:iíU I )0

DIÁRIO OFICIAL ELETRÓNICO

PUBLICADO

EDIÇÃO: 11051

DATA.

ÓRGÃO:

PÁGINA.

N° EDiÇÃO'

WINW. mercedes.pr.gov.br

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 54/2016

VALIDADE: 11 (onze) meses

Ata nO 54/2016

Identificação: 1542016

o Município de Mercedes, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativana Rua Dr. Oswaldo Cruz, n.o 555, Centro, na Cidade de Mercedes, Estado do Paraná, neste

ato representada por sua Prefeita, a Exma. Sra. Cleci M. Rambo Loffi, brasileira, casada,residente e domiciliada na Rua Dr. Oswaldo Cruz, n° 331, Loteamento Groff, nesta Cidade deMercedes, Estado do Paraná, inscrita no CPF sob nO. 886.335.359-04, portadora da Carteira

de Identidade nO. 5.107.835-7, expedida pela SSP/PR, a seguir denominado MUNiCípIO, e aempresa Jair F. Back & Andreia D. R. Back Ltda EPP, inscrita no CNPJ sob n.o05.252.765/0001-32, inscrição estadual nO 90269000-07, com sede na Rua Dr. BernardoGarcez, n° 445, Centro, CEP 85.998-000, nesta Cidade de Mercedes, Estado do Paraná,neste ato representada por seu sócio administrador, Sr. Jair Francisco Back, inscrito no CPFsob n.o 886.467.269-91, portador da Carteira de Identidade n.o 5.113.570-9, expedida pelaSSP/PR, residente e domiciliado na Rua Dr. Bernardo Garcez, n° 391, fundos, Centro. CEP85.998-000, na Cidade de Mercedes, Estado do Paraná, a seguir denominadaFORNECEDORA, nos termos do art. 15 da lei Federal nO 8.666 de 21 de junho de 1993, comas alterações nela inseridas pela Lei Federal nO 8.883 de 9 de junho de 1994, Lei Federal n°10.520/2002 e Decreto Municipal n° 146/2011 e das demais normas legais aplicáveis e,considerando o resultado do PREGÃO PRESENCIAL n° 1912016, para REGISTRO DEPREÇOS. conforme consta da proposta da fornecedora, datada de 19/02/2016, firmam apresente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei Federal nO 8.666/93,suas alterações posteriores e das cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos,

obrigações e responsabilidades das partes.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1 - Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços. para eventual

contratação de empresa para fornecimento de artigos de papelaria e materiais para escritório,para uso da Administração Geral do Município de Mercedes durante o exercício de 2016,

conforme abaixo especificados:

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LOTE 02

Item Qtd Und Descri�ao R$ Unit R$ Total

1 1100 undK;artolina. Medindo 55cm x 73cm; cores

0,65 715,00�iversas; Sao Miguel

2 2400 folhas Etiquetas para impressao. Adesivas; Bic 0,80 1.920,00

3 1600 undFolha de EVA. Espessura 2mm; medindo 40cm

1,8 2.848,00IX 60cm; cores diversas; Eduart

4 90 undPapel carbono. Em pelicula poliester; tamanho

0,60 54,00fA.4; Hard Copy

5 325 undIsopor. Cor branca; de EPS; medindo 100x50;

6,47 2.102,75Iplacterm

�/iter. P6 meta/ico; extra fino; acondicionadc

6 115 und em frasco plastico contendo 2g; cores diversas; 0,78 89,70

Aquarela

Papel cartao. Simples, fosco; medindc

7 1050 und aproximadamente 50x66cm; cores diversas; 1,06 1.113,00

VMP

8 1040 und Papel cartoplex; VMP 1,00 1.040,00

Papel celofane. De papelaria; medindc

9 125 und aproximadamente 85x100cm; cores diversas; 1,47 183,72

Cromus

10 110 mt Papel contactil branco; Vulcan 7,35 808,50

11 110 mt Papel contactil transparente; Vulcan 5,15 566,50

12 600 folhasPapel dobradura. Medindo aproximadamente

0,40 240,0048x60cm; cores diversas; VMP

13 210 folhasPapel laminado. De papelaria; medindo

1,06 222,6059x49cm; cores diversas; Cromus

14 160 fo/has Papel seda; VMP 0,22 35,20

Papel verge. De papelaria; microsserilhado;

15 4600 folhas gramatura de 120g/m2; cores diversas; 0,28 1.288,00

Filipaper

Papel verge. De papelaria; microsserilhado;

16 4100 folhas gramatura de 180g/m2; cores diversas; 0,34 1.394,00

Filipaper

17 60 mtPlastico. Para encapar; em polietileno; liso;

1,68 100,80ransparente; Mercur

18 720 undFolha de EVA. Espessura 2mm; medindo 40cm

9,61 6.919,20x 60cm; com glitter; cores diversas; Createva

21.641,00

Valor total do LOTE 02: R$ 21.641,00 (vinte e um mil, seiscento5 e quarenta e um reais)

LOTE 09

P6g 2/13

Rua Dr. Oswaldo Cruz, 555 - Fone/Fax (45) 3256-8000 - CEP 85.998-000 - Mercedes _ Pfje-mail: [email protected] - CNPJ 95.719.373/0001-23

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Item Qtd Und Descric;ao R$ Unit R$ Total

Agenda permanente. Costurada e colada; 01

1 50 und �ia por pâgina; dados pessoais e agenda de 11,30 565,00

elefone; Sao Domingos

Caderno espiral. Formato universitârio; 1x1,

2 50 und com capa dura, em cores; 96 folhas, branca; 4,65 232,50

espiral plâstica; Sao Domingos

Caderno espiral. Formato universitârio; 10x1 ;

3 45 und com capa dura, em cores; 200 folhas, brancas; 9,65 434,25

espiral plâstica; Sao Domingos

Caderno espiral. Formato 1/4 (pequeno); capa a

4 265 und cores; 48 folhas, brancas, espiral de arame 1,79 474,35

galvanizado; Sao Domingos

...ivro Caixa. Revestido e papel off-set

5 3 und plastificado; nas dimensöes 145x205mm; com 5,90 17,70

50 folhas; pequeno; Tilibra

.... ivro Ata. Revestido em papel off-set

6 60 und plastificado; preto; Em papel off-set; com 50 5,90 354,00

olhas numeradas; Sao Domingos

... ivro Ata. Revestido em papel off-set

7 12 und plastificado; preto; Em papel off-set; com 100 9,90 118,80

olhas numeradas; Sao Domingos

.... ivro Ponto. Revestido em papel off-set

8 10 und plastificado; em papel off-set, com 100 folhas; 9,64 96,40

Sao Domingos

9 6 und Livro Protocolo. Revestido em papel off-set 5,50 33,00

plastificado; em papel off-set; com 100 folhas

min); Tilibra

2.326,00

Valor total do LOTE 09: R$ 2.326,00 (dois mil, trezentos e vinte e seis reais)

LOTE10

Item Qtd Und Descric;âo R$ Unit R$ Total

1 60 und Grampeador. De mesa. Estrutura metâlica; base

plâstica, para grampo 26/6; para grampear 25 16,50 990.00

olhas (min) papel 75g/m2; Cis

2 10 cx Grampo para grampeador de tapeyaria.

Embalagem com 5000 grampos; em ayc 15,00 150,00

galvanizado; n° 106/6; ACC

3 80 cx Grampo para grampeador. Arame de ayo

galvanizado; embalagem com 5000 grampos; nC 4,90 392,00

26/06; ACC

4 40 cx Grampo fixa papel. Trilho. Em embalagem 11,95 478,00

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Item Qtd Und Descri�ăo R$ Unit R$ Total

contendo 50 jogos; medindo 80mm; em chapa

de a90 com tratamen to antiferrugem; ACC

Grampo para grampeador. Arame de a9c5 12 cx galvanizado; embalagem com 5000 grampos; ne 16,50 198.00

23/08; ACC

Grampo para grampeador. Arame de a9c

6 12 cx galvanizado; embalagem com 5000 grampos; ne 15,00 180,00

23/13; ACC

2.388,00

Valor total do LOTE 10: R$ 2.388,00 (dois mii, trezentos e oitenta e oito reais)

LOTE18

Item Qtd Und Descri�ăo R$ Unit R$ Total

Fita adesiva demarca9ao de solo. Filme de

1 10 rolopolicloreto de vinila (PVC); coberto com adesivc

13,85 138,50Ei base de acrilico solvente; dimensoes:

48x14mts; Adelbras

Fita para demarca9ao de area. Filme de

2 10 rolopolipropileno (sem adesivo), zebradc

21,15 211,50amarelo/preto); dimens6es: 70x200xO,04mm;

Adelbras

350,00

Valor total do LOTE 18: R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais)

Valor total da Ata: R$ 26.705,00 (vinte e seis mii, setecentos e cinco reais)

1.2 A detentora da Ata de Registro, quando da solicita9ao pela Secretaria devera atender as

seguintes exigencias:

1.2.1 - Fornecer o objeto conforme solicitado no edita!.

1.2.2 - Podera utilizar-se da Ata de Registro de Pre90s qualquer 6rgao ou entidade da

Administra9ao que nao tenha participado do certame, mediante previa consulta ao

6rgao gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.

CLĂUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PRECOS

2.1 - A presente Ata de Registro de Pre90s tera a validade de 11 (onze) meses, expirando em

31 (trinta e um) de dezembro de 2016.

2.2 Nos termos do art. 15, S 4° da Lei Federal 8666/93, durante o prazo de validade desta Ata

de Registro de Prec;os. O Municipio de Mercedes nao sera obrigado a aquisi(fao,exclusivamente por seu intermedio, o objeto referido na Clausula 1, podendo utilizar, para

tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou

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Ata de Registro de Preros n° 54/2016

indeniza<;ao de qualquer especie a empresa detentora.

2.3 Em cada aquisi<;ao decorrente desta Ata, serao observadas, quanto ao pre<;o, as

c1ausulas e condi<;6es constantes do Edital do PREGAO PRESENCIAL nO 19/2016, que a

precedeu e integra 0 presente instrumento de compromisso, independente de transcri<;ao, por

ser de pleno conhecimento das partes.

CLAuSULA TERCEIRA - DESPESA:3.1 As despesas decorrentes da presente aquisi<;ao correrao por conta da seguinte dota<;ao

or<;amentaria:

02.001.04.122.0002.2002 - Manuten�ao do Gabinete do Poder Executivo.

Elemento de despesa: 33903016; 33903017; 33903026; 33903029

Fonte de recurso: 000, 505

02.004.04.122.0003.2006

Finan�as.

Elemento de despesa:

Fonte de recurso:

- A�6es da Secretaria de Planejamento, Administra�ao e

33903016; 33903017; 33903026; 33903029

000,505

02.005.12.361.0004.2009 - Manuten�ao e Revitaliza�ao do Ensino Fundamental.

Elemento de despesa: 33903016; 33903017; 33903026; 33903029

Fonte de recurso: 000,104,107,505

02.005.12.365.0004.2013

Escola.

Elemento de despesa:

Fonte de recurso:

- Manuten�ao e Revitaliza�ao da Educa�ao Infantil - Pre

33903016; 33903017; 33903026; 33903029

000,104,107,505

02.005.12.365.0004.2015 - Manuten�ao e Revitaliza�ao da Educa�ao Infantil - Creche.

Elemento de despesa: 33903016; 33903017; 33903026; 33903029

Fonte de recurso: 000,104,107,127,505

02.005.13.392.0005.2023 - Manuten�ao das Atividades do Centro Cultural e Biblioteca

Cidada.

Elemento de despesa: 33903016; 33903017; 33903026; 33903029

Fonte de recurso: 000,505

02.007.10.302.0006.2028 - Manuten�ao das Unidades de Saude.

Elemento de despesa: 33903016; 33903017; 33903026; 33903029

Fonte de recurso: 000, 495, 505, 20495

02.007.10.304.0006.2029 - Vigilancia Sanitaria.

Elemento de despesa: 33903016; 33903017; 33903026; 33903029Fonte de recurso: 000, 497

P6g 5/13

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Ata de Re,gistl"o de Pre��os пО 54/2016

02.007.10.301.0006.2030 - Estrategia de Saude da Familia - ESF.Elemento de despesa: 33903016; 33903017; 33903026; 33903029

Fonte de recurso: 000

02.007.10.305.0006.2031 - Vigilancia Saude.Elemento de despesa: 33903016; 33903017; 33903026; 33903029

Fonte de recurso: 000

02.009.15.452.0008.2039 - Manutenc;ao dos Servic;os PubIicos.Elemento de despesa: 33903016; 33903017; 33903026; 33903029

Fonte de recurso: 505

02.008.20.122.0007.2034 - Ac;oes da Secretaria de Agricultura, Pecuaria е Meio

Ambiente.

Elemento de despesa: 33903016; 33903017; 33903026; 33903029

Fonte de recurso: 505

02.009.17.512.0009.2042 - Manutenc;ao do Sistema de Abastecimento de Agua - SEMAEElemento de despesa: 33903016; 33903017; 33903026; 33903029

Fonte de recurso: 055

02.010.04.122.0011.2045 - Ac;oes da Secretaria de Industria е Comercio.Elemento de despesa: 33903016; 33903017; 33903026; 33903029

Fonte de recurso: 000, 505

02.014.27.812.0012.2049 - Ac;oes da Secretaria de Esportes, Turismo е Lazer.Elemento de despesa: 33903016; 33903017; 33903026; 33903029

Fonte de recurso: 505

02.014.27.812.0012.2050 - Manutenc;ao das Atividades Esportivas е de Lazer.Elemento de despesa: 33903016; 33903017; 33903026; 33903029

Fonte de recurso: 000, 505

02.011.08.243.0013.2054 - Conselho Tutelar.Elemento de despesa: 33903016; 33903017; 33903026; 33903029

Fonte de recurso: 000, 505

02.011.08.244.0013.2052 - Gestao da Politica de Assistencia Social.Elemento de despesa: 33903016; 33903017; 33903026; 33903029

Fonte de recurso: 505

02.012.08.244.0013.2055 - Centro de Referencia da Assistencia social - CRAS.Elemento de despesa: 33903016; 33903017; 33903026; 33903029

Fonte de recursO: 000, 505, 934; 000, 505, 934

02.012.08.244.0013.2058 - Protec;ao Social Especial - CREAS.

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Elemento de despesa:

Fonte de recurso:

33903016; 33903017; 33903026; 33903029

935;935

02.013.08.365.0013.6001 - Prote�āo as Crian�as, Adolescentes e Jovens.

Elemento de despesa: 33903016; 33903017; 33903026; 33903029

Fonte de recurso: OOO, 505, 880; OOO, 505, 880

CLAuSULA QUARTA - OO PAGAMENTO4.1 - O pedido de pagamento devera ser devidamente instruido eom Nota Fiseal referente ao

fornecimento efetuado e devera eonter o numero do Edital e assinatura do titular da Seeretaria

requisitante do Munieipio de Mereedes no seu verso.

4.2. Nenhum pagamento sera efetuado ao forneeedor, se este, a epoea eorrespondente, nāo

apresentar eomprovac;āo relativa a manutenc;āo da regularidade fiseal exigida no Edital de

Licitac;āo do Pregāo Presencial na. 19/2016.

4.3 O pagamento sera efetuado ate o 100 (deeimo) dia do mes subsequente ao da entrega do

objeto e da respeetiva Nota Fiseal.

4.3.1 A mora injustifieada sujeitara o Munieipio de Mereedes ao pagamento deeorrec;āo monetaria a ser ealeulada eom base na variac;āo do IGP-M verifieada

entre a data em que deveria se dar o adimplemento e a data em que efetivamente

oeorreu.

4.4 O Munieipio de Mereedes podera deduzir do montante a pagar os valores

eorrespondentes a multas ou indenizac;oes devidas pelo forneeedor.

4.5 O pagamento efetuado nāo isentara o forneeedor das responsabilidades deeorrentes do

forneeimento.

4.6 - Nenhum pagamento sera efetuado a Detentora da Ata enquanto pendente de liquidac;āo

quaisquer obrigac;oes finaneeiras que Ihe foram impostas, em virtude de penalidade ouinadimpleneia, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de prec;os ou eorrec;āo

monetaria.

CLAuSULA QUINTA - OA ENTREGA E OO PRAZO5.1 O forneeimento inieiara a partir de fevereiro de 2016 (dois mil e dezesseis), sendo que aentrega do objeto dar-se-a semanalmente, mediante e de aeordo eom a entrega da Ordem deCompra, devendo ser entregue no Municipio de Mereedes, nos loeais indieados na

eompetente Ordem de Compra.

5.1.1 A entrega do objeto devera ser efetuada no horario de expediente destamunieipalidade (de segunda a sexta-feira, das 08:00 as 12:00h e das 13:30 as 17:00h),

sendo que a mesma devera ser acompanhada por representante da Secretaria que

solieitou o objeto.

5.1.2. Exeepcionalmente, mediante requerimento fundamentado e deferido peia

Ptig 7/13

Rua Or. Oswaldo.Cruz, 555 - Fone/Fax (45) 3256-8000 - CEP 85.998-000 - Mercedes-(]

e-mall: [email protected] CNPJ 95.719.373/0001-23

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autoridade competente do Municipio. podera o prazo de entrega do objeto ser

prorrogado.

5.1.3 O Municipio fica desobrigado da execuc;ao totaI do objeto, caso nao

haja a real necessidade de consumo do mesmo.

5.1.4. A entrega do objeto devera ser feita conforme requlsl<;ao, para efeito deposterior verificag80 da conformidade do mesmo com as exigencias do edital.

5.2 Na hip6tese da nao aceitac;ao do objeto, o mesmo devera ser refeito pelo fornecedor

no prazo de 3 (tres) dias contados da notificac;ao da nao aceitac;ao.

CLÀUSULA SEXTA - DAS OBRIGA<;ÒES6.1 - Do Municipio:

6.1.1. Prestar as informag6es e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento que

venham a ser solicitados pelos empregados do fornecedor;

6.1.2. Efetuar o pagamento devido pelo fornecimento do objeto licitado. desde que

cumpridas todas as exigencias deste Edital, seus Anexos e da Ata;

6.1.3. Comunicar oficialmente ao fornecedor quaisquer falhas e defeitos

verificados;

6.1.4. Vistoriar o objeto da licitag80, a fim de verificar sua compatibilidade com aespecificag80 tecnica constante do instrumento convocat6rio e seus anexos.

6.1.5. Atestar nas notas fiscais/ faturas a efetiva execug80 do objeto desta Ata,

conforme ajuste representado pela Nota de Empenho;

6.1.6. Aplicar à Detentora da Ata penalidades, quando for o caso;

6.2 Da Detentora da Ata:

6.2.1. Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou

indiretamente, sobre os servigos prestados;

6.2.2. Aceitar, nas mesmas condig6es, os acrescimos ou supress6es que se

fizerem necessarios no quantitativo do objeto. ate o limite de 25% (vinte e cinco por

cento) do valor contratado;

6.2.3. Executar o objeto, no prego, prazo e forma estipulados na proposta.

6.2.4. Manter durante toda a execucao do contrato, em compatibilidade com asobrigag6es assumidas, todas as condig6es de habilitag80 e qualificag80 exigidas

na licitag80;

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Ata de Registro de Pret;os n° 54/2016

Municipio de Mercedes

Estado do Paraná

6.2.5. Indicar o responsável por representá-Ia na execu<;:ao do Contrato, assimcoma a(s) pessoa(s) que, na ausència do responsável, poderao substitui-Io;

6.2.6. Efetuar o fornecimento dentro das especifica<;6es e/ou condi<;6es constantesdeste Edital de Pregao e em seus Anexos;

6.2.7. Executar diretamente a Ata, sem transferència de responsabilidades ousubcontrata<;6es nao autorizadas pelo municipio de Mercedes;6.2.8. Responsabilizar-se por quaisquer danos causados diretamente aoMUNICiplO ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do

fornecìmento do objeto;

6.2.9. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo MUNICipIO,obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclama<;6es a respeito da qualidadee desempenho do objeto fornecido;

6.2.10 Comunicar por escrito o MUNICiplO qualquer anormalidade de caráterurgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;

CLÁUSULA SETIMA _ OBRIGAc;ÓES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS DOFORNECEOOR:7.1. Adicionalmente, deverá o FORNECEDOR:

7.1.1. Responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários e obriga<;6essociais previstos na legisla<;ao social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-Iosna època própria, vez que os seus empregados nao manterao nenhum vinculoempregaticio com o Municipio de Mercedes;

7.1.2. Responsabilizar-se por todas as providencias e obriga<;5es estabelecidas nalegisla<;ao especifica de acidentes de trabalho quando, em ocorrencia da espècie,forem vitimas os seus empregados no ato do fornecimento do objeto licitado ou emconexao com ele, ainda que acontecido em dependència da Sede Administrativa do

MUNICipIO;

7.1.3. Assumir todos os encargos de possivel demanda trabalhista, civil ou penal,relacionadas ao fornecimento do objeto licitado, originariamente ou vinculada porpreven<;ao, conexao ou continencia; e

7.1.4. Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciaisresultantes da adjudica<;ao do objeto do Pregao.

7.2. A inadimplencia do fornecedor, com referencia aos encargos estabelecìdos nestacláusula, nao transfere a responsabilidade por seu pagamento ao MUNICipIO, nem poderáonerar o objeto desta Ata, renuncìando O FORNECEDOR expressamente a qualquer vinculode solidariedade, ativa ou passiva.

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Estado do Рагапа

Ata de Registro de P,-er;os 11054/2016

7.3. Е expressamente proibida ао fornecedor а veicula9ao de pubIicidade асегса da Ata, salvose houver previa autoriza9ao do Municipio de Mercedes.

CLAUSULA OITAVA - OBRIGACOES GERAIS од FORNECEDORA8.1. Devera а FORNECEDORA obseгvar, ainda, о seguinte:

8.1.1. Е expressamente pгoibida а contrata9ao de servidor peгtencente ао quadro depessoal do Municipio de Mercedes, ou que nele ocupe cargo de confian9a. durante а

vigeтcia desta Ata;

8.1.2. Е expressamente pгoibida, tambem, а veicula9ao de pubIicidade асегсаdesta Ata, salvo se houver previa autoriza9ao do MUNICiplO.

CLAUSULA NONA - DAS CONDICOES ОЕ EXECUCAO9.1 _ As contrata90es decorrentes da presente Ata de Registro de Pre90s serao formalizadospela retirada da Ordem de Сотрга pela detentora.

9.2 А detentora da presente Ata de Registro de Pre90s sera obrigada а atender todos ospedidos efetuados durante а vigencia desta Ata, mesmo que а execu9ao deles decorrentesestiver prevista рага data posterior а do seu vencimento.

9.3 Toda contrata9ao devera ser efetuada mediante solicita9ao da unidade requisitante, а qualdevera ser feita atraves de Ordem de Сотрга competente.

9.4 А empresa fornecedora, quando do recebimento da Ordem de Сотрга, а mesma deveraser devolvida, juntamente сот а Nota Fiscal а que se refere, а fim de ser anexada аоprocesso de administra9ao da ata.

CLAUSULA ОЕСIМД - DAS PENALIDADES10.1 Os casos de inexecu9ao total ou parcial, епо de execu9ao, execu9ao imperfeita, atrasoinjustificado е inadimplemento de cada ajuste representado pela Ordem de Сотрга, sujeitaraа detentora da Ata, as penalidades previstas по aгt. 87 da Lei Federal по 8.666/93, das quais

destacam-se:

10.1.1 Multa diaria de 0,5% (сјпсо decimos рог cento) sobre о valor total da Ata,pelo descumprimento de obriga90es fixadas.

10.1.2 Adveгtencia, multa de 1 О % (dez рог cento) sobre о valor total da Ata еsuspensao temporaria do direito de licitar е contratar сот о MUNICiplO е pessoasjuridicas pelo mesmo controladas ou subvencionadas, pelo prazo de ate 2 (dois)anos, по caso de inexecu9ao total ou рагсјаl do objeto, sem prejuizo das demais

comina90es legais.

10.1.3 Impedimento de licitar е de contratar сот а Administгa�ao Publica е pessoasjuгidicas pela mesma contгolada5 ou 5ubvencionadas, pelo prazo de ate 5 (сјпсо)anos, enquanto perduгarem 05 motiv05 determinantes da puni9ao ou ate que seja

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Ata de Registro de Pre90s n° 54/2016

promovida a reabilita980 perante a pr6pria autoridade que aplicou a penalidade,

garantido o direito a ampla defesa e contradit6rio, quando:

10.1.3.1. Deixar de assinar a Ata;

10.1.3.2. Ensejar o retardamento da execu980 do objeto do Preg80;

10.1.3.3 Nao mantiver a proposta, injustificadamente;

10.1.3.4. Comportar-se de modo inid6neo;

10.1.3.5. Fizer declara980 falsa;

10.1.3.6. Cometer fraude fiscal; e

10.1.3.7. Falhar ou fraudar na execu980 da Ata.

10.1.4 declara980 de inidoneidade para contratar com a Administra980 Publica, ate

que seja promovida a reabilita9ao, facultado a detentora da Ata o pedido de

reconsidera9ao da decis80 da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da

abertura de vistas ao processo.

10.2 Os valores das multas aplicadas previstas nos sub-itens acima poder80 ser descontados

dos pagamentos devidos pela Administra980.

10.3 Da aplica980 das penas definidas nos sub itens 10.1.1 a 10.1.3, cabera recurso no prazo

de 05 (cinco) dias uteis, contados da intima980, o qual devera ser apresentado no mesmo

local.

10.4 O recurso ou o pedido de reconsidera980 relativos as penalidades acima dispostas sera

dirigido ao Secretario da unidade requisitante, o qual decidira o recurso no prazo de 05 (cinco)

dias uteis e o pedido de reconsidera9ao, no prazo de 10 (dez) dias uteis.

CLAuSULA DECIMA PRIMEIRA - DO REAJUSTAMENTO DE PRECOS11.1 - Fica ressalvada a possibilidade de altera980 das condi90es para a conceSS80 de

reajustes em face de altera980 dos pre90s, comprovadamente, praticados no mercado, com

a finalidade de manter o equilibrio econ6mico e financeiro da aven9a.

CLAuSULA DECIMA SEGUNDA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DEPRECOS

12.1 - A presente Ata de Registro de Pre90s podera ser cancelada, de pleno direito pela

administra980, quando:

12.1.1 • a detentora nao cumprir as obriga90es constantes desta Ata;

12.1.2 - a detentora nao retirar qualquer Ordem de Compra, no prazo

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Ata de Registro de Pre<;os 11° 5412016

estabelecido e a Administra<;ao naD aceìtar sua justìficativa;

12.1.3 a detentora der causa a rescisao adminìstrativa de ata decorrente de regìstro

de pre<;os, a critério da Administra<;ao; observada a legisla<;ao em vigor;

12.1.4 em qualquer das hipóteses de inexecu<;ao total ou parcial de ata decorrente de

registro de pre<;os, se assim for decidìdo pela Adminìstra<;ao, com observancia das

disposi<;6es legais;

12.1.5 os pre<;os registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado,

e a detentora naD acatar a revisao dos mesmos;

12.1.6 - por raz6es de interesse públìco devidamente demonstradas e justificadas

pela Adminìstra<;ao.

12.2 A comunìca<;:ao do cancelamento do pre<;o registrado, nos casos previstos neste item,

será feita por correspondencia com aviso de recebìmento, juntando-se 0 comprovante ao

processo de administra<;ao da presente Ata de Registro de Pre<;os. No caso de ser ignorado,

incerto ou inacessível 0 endere<;:o da detentora, a comunica<;ao será feita por publica<;ao no

Diário Oficial do Município, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado 0

pre<;o e registrado a partìr da última publica<;ao.

12.3 Pela detentora, quando, mediante solicita<;ao por escrito, comprovar estar impossibilitada

de cumprir as exìgencias desta Ata de Registro de Pre<;os, ou, a juízo da Administra<;ao,

quando comprovada a ocorrencia de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a

XVI, da Lei Federal 8666/93, alterada pela Lei Federal 8883/94.

12.3.1 - A solicita<;ao da detentora para cancelamento dos pre<;os registrados

deverá ser formulada com antecedencia de 05 (cinco) dias, facultada á

Administra<;ao a aplica<;ao das penalidades previstas na Cláusula Décima, caso naD

aceitas as raz6es do pedido.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA AUTORIZACAo PARA AQUISICAO13.1 - A contrata<;ao dos itens objeto da presente Ata de Registro de Pre<;os serao

autorizadas, em cada caso, pelo Ordenador de Despesa correspondente, sendo obrigatório

informar ao Setor de Compras (ou à Comissao de Acompanhamento do Sistema de Registro

de Pre<;os), os quantitativos das aquisi<;6es.

13.1.1 - A emissao das notas de empenho, sua retifica<;ao ou cancelamento, total ou

parcial serao, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem esta

delegar a competencia para tanto.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS COMUNICACÒES

14.1 - As comunica�6es entre as partes, relacionadas com 0 acompanhamento e controle dapresente Ata, serao feitas sempre por escrito.

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Ata de Registro de Pret;os n° 5412016

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSICÔES FINAIS15.1 - Integram esta Ata, o edital do PREGÄO PRESENCIAL n° 19/2016 e a proposta da

detentora da presente ata classificada ern 1 ° lugar no certame supra mencionado.

15.2 A execu9äo da Ata de Registro de Pre90s será disciplinada pelas disposigôes legais e

regulamentares aplicáveis as obrigagôes ora contraídas, especialmente a Lei Federal n.O

8.666, de 21/06/1993, Lei Federal n.o 10.520, de 17/07/2002, Decreto Municipal n.o 023/2007,

de 27/03/2007 e Decreto Municipal nO 146, de 12 de dezembro de 2011.

15.3 A execugäo e fiscaliza9äo do Objeto deste contrato seräo de responsabilidade do Sr.

Edson Schug, Secretário de Planejamento, Administragao e Finanyas.

15.4 Os casos omissos serao resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93, pelo Decreto

Municipal n° 146/2011, no que nao colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis.

Subsidiariamente, aplicar-se-äo os princípios gerais de direito.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO

16.1 - As questôes decorrentes da execu9äo desta Ata, que nao possam ser dirimidas

administrativamente, serao processadas e julgadas no Foro da Comarca de Marechal

Cändido Rondon-PR, com exclusao de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se a presente ata ern 02 (duas) vias de

igual tear e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de Iidas, sao assinadas

pelas representantes das partes, MUNIC[PIO e FORNECEDORA, e pelas testemunhasabaixo.

rtLc 1,-.L / /P,CjM-unlcípio ae.Merc�'

MUNICIPIO

R Back Uda EPP

DORA

Testemunh� �:_-l-�-.,t....=:.--&.>...aoo<}----"lÁo..s.)--'I� ,

Eisa Will Tutui

RG nO 5.725.228-6

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RG nO 7.785.147-0

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