Estatuto

38
SISMUA SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ANAPU C.N.P.J. Nº. 10.706.518/0001-07 TITULO I DA CONSTITUIÇÃO, PRERROGATIVAS, DIREITOS, DEVERES E PENALIDADES. CAPITULO I DO SINDICATO SEÇÃO I DA CONSTITUIÇÃO Art. 1º. - O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Anapu (SISMUA), fundado em 15 de Fevereiro de 2009, com sede e foro no Município de Anapu, é constituído para fins de defesa e representação legal da Categoria Profissional dos Servidores Públicos Municipais efetivos ativos e inativos, com base territorial limitada ao mesmo município. Art. 2º. Constitui finalidade precípua do Sindicato: I. Visar melhorias nas condições de vida e de trabalho dos seus representantes; II. Defender a independência e autonomia da representação Sindical e atuar na manutenção Sindical e defesa das Instituições Democráticas Brasileiras. SEÇÃO II DAS PRERROGATIVAS Art. 3º. Constituem prerrogativas do Sindicato: I- Representar perante as Autoridades Administrativas e Judiciárias os interesses gerais, individuais e/ou coletivos dos Servidores Públicos Municipais de Anapu; II- Celebrar convenções e acordos coletivos de trabalho; III- Eleger livremente seus representantes, como também suas atribuições, na forma do presente Estatuto; IV- Estabelecer contribuições a todos que participam da categoria profissional representada, em conformidade com as decisões tomadas por Assembleia Geral;

Transcript of Estatuto

Page 1: Estatuto

SISMUA

SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ANAPU

C.N.P.J. Nº. 10.706.518/0001-07

TITULO I

DA CONSTITUIÇÃO, PRERROGATIVAS, DIREITOS, DEVERES E PENALIDADES.

CAPITULO I

DO SINDICATO

SEÇÃO I

DA CONSTITUIÇÃO

Art. 1º. - O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de

Anapu (SISMUA), fundado em 15 de Fevereiro de 2009, com sede e foro no Município de Anapu, é constituído para fins de defesa e representação legal da Categoria Profissional dos Servidores Públicos

Municipais efetivos ativos e inativos, com base territorial limitada ao mesmo município.

Art. 2º. Constitui finalidade precípua do Sindicato: I. Visar melhorias nas condições de vida e de trabalho dos seus

representantes; II. Defender a independência e autonomia da representação Sindical e atuar na manutenção Sindical e defesa das Instituições

Democráticas Brasileiras.

SEÇÃO II DAS PRERROGATIVAS

Art. 3º. Constituem prerrogativas do Sindicato: I- Representar perante as Autoridades Administrativas e

Judiciárias os interesses gerais, individuais e/ou coletivos dos

Servidores Públicos Municipais de Anapu; II- Celebrar convenções e acordos coletivos de trabalho;

III- Eleger livremente seus representantes, como também suas atribuições, na forma do presente Estatuto;

IV- Estabelecer contribuições a todos que participam da categoria

profissional representada, em conformidade com as decisões tomadas por Assembleia Geral;

Page 2: Estatuto

SISMUA

SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ANAPU

C.N.P.J. Nº. 10.706.518/0001-07

V- Colaborar, na condição de órgão técnico consultivo, no estudo e soluções dos problemas relacionados com os Servidores Públicos Municipais;

VI- Instalar Delegacias Sindicais de Base nos distritos do Município e/ou locais de trabalho dos Servidores Públicos

Municipais, com fundamento em suas atividades, de acordo com as necessidades apresentadas;

VII- Filiar-se a Organizações Federativas ou Confederativas

Sindicais de âmbito nacional, de interesse da categoria profissional representada, mediante aprovação em Assembleia Geral;

VIII- Manter relacionamento com as demais categorias Profissionais para concretização da Solidariedade Social e defesa de seus

interesses comuns; IX- Constituir serviços para promoção de atividades culturais,

profissionais e de comunicação;

X- Pugnar pela indicação dos Servidores Públicos Municipais, admitidos através de Concurso Públicos, para os cargos de direção funcional da Administração e do Legislativo Municipal;

XI- Acompanhar, quando solicitado, todo o procedimento Administrativo ou Judicial em que esteja envolvido o Servidor

Publica Municipal, zelando pela regularidade processual. CAPITULO II

DOS ASSOCIADOS

SEÇÃO III DOS DIREITOS

Art. 4º. A todo cidadão que, por atividade e/ou vínculo empregatício, integre (ativa ou inativamente) o Serviço Publico Municipal de Anapu é garantido o direito de se associar neste Sindicato.

Art. 5º. São direitos dos associados:

a) Votar e ser votado nas eleições de representação do Sindicato, respeitadas as determinações deste Estatuto;

b) Gozar dos benefícios e assistência proporcionados pelo Sindicato; c) Requerer por escrito, através de representação firmada por, no

mínimo 5% (cinco por cento) dos associados em pleno gozo de

seus direitos sociais, a convocação de Assembleia Extraordinária, justificando-a e propondo Ordem do dia;

Page 3: Estatuto

SISMUA

SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ANAPU

C.N.P.J. Nº. 10.706.518/0001-07

d) Participar, com direito a voz e voto, das Assembleias Gerais convocadas;

e) Utilizar as dependências do Sindicato para atividades

compreendidas neste Estatuto; e. f) O Associado demitido manterá seus direitos Sindicais pelo

período de 06 (seis) meses, ficando isento das contribuições enquanto perdurar esta condição, perdendo-o ao ingressar em outra Categoria Profissional.

§ 1º- Havendo pendência Judicial acerca da continuidade do vinculo empregatício, permanecerão todos os direitos do associado demitido,

inclusive os de votar e ser votado, até sentença transitada em julgado, ficando isento do pagamento de mensalidade durante o

período que perdurar esta condição. § 2º- Apenas terá voz e voto que não tendo participado da fundação

da Entidade que esteja filiado a pelas menos 06 (seis) meses; § 3º- Só poderá concorrer a cargo da Diretoria ou de Comissão sócio que não tendo participado da fundação da entidade esteja filiado a

pelo menos 01 (um) ano e que não haja impedimentos cíveis ou judiciais comprovados;

SEÇÃO IV DOS DEVERES

Art. 6º. São deveres dos associados:

a) Respeitar, cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, Regimento Interno e demais regulamentos que forem

legitimamente criados e aprovados em Assembleias gerais; b) Comparecer as Assembleias Gerais, Conferencia, Plenárias e

demais eventos para os quais tenham sido convocados, na forma

deste Estatuto, acatando suas decisões; c) Contribuir com o Sindicato, de acordo com as mensalidades

estipuladas em assembleia geral; e

d) Zelar pelo patrimônio, reputação e serviços do Sindicato, cuidado de sua correta utilização.

SEÇÃO V DAS PENALIDADES

Art. 7º. O Associado que cometer qualquer desrespeito às normas

estatutárias e decisões adotadas em Assembleia Geral estarão sujeito as seguintes sanções:

Page 4: Estatuto

SISMUA

SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ANAPU

C.N.P.J. Nº. 10.706.518/0001-07

I- Advertência por escrito; II- Suspensão de direitos, por até 06 (seis) meses: e III- Exclusão do quadro social.

§ 1º- Serão suspensos os direitos do associado que:

a) Quando, sem motivo justificado, atrasar mais de 03 (três) meses seguidos o pagamento de suas contribuições Sindicais (mensalidades);

b) Desacatar Assembleia Geral ou qualquer órgão deliberativo de direção da entidade, e;

c) Difamar outro Servidor Público Municipal sem provas cabais.

§ 2º. Será eliminado do Quadro Social o associado que:

a) Por má conduta profissional, espírito de discórdia ou falta grave cometida ao patrimônio moral ou material do Sindicato, se constituir nocivo; e

b) Reincidir na suspensão de direitos. §3º. A aplicação de penalidades deverá ser procedida observando o

direito á ampla defesa do associado em questão, sob pena de nulidade, o qual poderá produzi-la por escrito, no prazo de 05 (cinco)

dias a contar da data de notificação da penalidade que deverá ser emitida pelo Secretário Geral da Diretoria Executiva. §4º. A toda e qualquer penalidades caberá recursos a Assembleia

Geral.

TITULO II

DA ESTRUTURA, ADMINISTRAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E REPRESENTAÇÃO.

CAPITULO III

DA ESTRUTURA Art. 8º. O Sindicato se estruturará segundo os princípios

anunciados neste Estatuto, e terá os seguintes órgão e instâncias: I. De deliberação:

a) Congresso da categoria; e b) Assembleia Geral.

Page 5: Estatuto

SISMUA

SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ANAPU

C.N.P.J. Nº. 10.706.518/0001-07

II. De gestão e administração: a) Diretoria Executiva; e b) Conselho Associativo.

III. De controle e fiscalização:

a) Comissão Fiscal. SEÇÃO VI

DE DELIBERAÇÃO

DO CONGRESSO DA CATEGORIA

Art. 9º. O Congresso é o fórum de deliberação do SISMUA. Dele

participam os delegados filiados escolhidos pelos servidores nos locais de trabalho e os aposentados inscritos na sede do Sindicato, de acordo

com o regimento do Congresso. PARÁGRAFO ÚNICO - A Diretoria do SISMUA e a Comissão fiscal são

consideradas Delegados Natos. Art. 10 – O Regimento do Congresso, que não poderá se contrapor

ao presente Estatuto será discutido e votado em uma Assembleia da

categoria, especialmente convocada para essa finalidade, que elegerá, também, uma comissão para auxiliar a diretoria na organização e nos

encaminhamentos necessários. Art. 11 – Os delegados, eleitos em conformidade com regimento

interno do Congresso, deverão enviar a lista de presença e abaixo-

assinado ou as atas das eleições com os nomes dos eleitos para a secretaria do SISMUA, através de um ofício com 10 (dez) dias de

antecedência em relação à data de abertura do Congresso.

Art. 12 – Compete ao Congresso da categoria:

a) Avaliar a realidade da categoria e a situação política, econômica e social do país, definir a linha de ação do SISMUA, bem como as suas relações intersindicais, e fixar o seu plano de lutas;

b) Eleger a mesa diretora dos trabalhos entre os seus participantes; c) Apreciar a carta de princípios da Entidade e altera-la sempre que

se fizer necessário. d) Definir a carta de princípios da Entidade e altera-la sempre que

se fizer necessário.

Page 6: Estatuto

SISMUA

SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ANAPU

C.N.P.J. Nº. 10.706.518/0001-07

Art. 13 – O Congresso da categoria deverá se reunir obrigatoriamente a cada mandato, em data e local determinados pela Diretoria da Entidade.

Parágrafo Único – A Diretoria Executiva e a Comissão fiscal que no percurso de seu mandato não realizar o congresso ordinário ou

extraordinário se tornará inelegível para o próximo mandato.

Art. 14 – O Congresso da categoria poderá votar, por decisão da

metade mais 01 (um) dos delegados presentes, assuntos que não constem da ordem do dia para a qual foi convocado.

Art. 15 – O Congresso da categoria poderá ser convocado extraordinariamente nas seguintes condições:

a) Pela sua própria iniciativa; b) Pela Assembleia Geral da categoria;

c) Pela diretoria do Sindicato. § 1º - O Congresso Extraordinário só poderá tratar de assuntos para os quais foi convocado.

§ 2º - O encaminhamento da convocação do Congresso ordinário será

feito pela Diretoria do SISMUA. A convocação dever ser a mais ampla possível, utilizando de todos os recursos disponíveis na entidade, seus jornais e boletins, murais e a publicação de edital de convocação em

uma publicação no diário Oficial do Estado e em jornal de grande circulação na base SINDICAL.

SEÇÃO VII

DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 16 – A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação do

Sindicato, composta de todos os associados quites com as suas

obrigações sociais e será soberana em suas decisões.

Art. 17 - A Assembleia Geral Ordinária será convocada pelo Presidente da Diretoria Executiva, e reunir-se-á a cada 06 (seis) meses para a aprovação das contas, propostas orçamentárias, relatórios de

atividades e plano de trabalho para o ano subsequente.

Page 7: Estatuto

SISMUA

SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ANAPU

C.N.P.J. Nº. 10.706.518/0001-07

Parágrafo Único – As Assembleias Gerais Extraordinárias se reunirão tantas vezes quantas forem necessárias, para deliberar sobre os assuntos específicos, e poderão ser convocadas:

a) Pelo presidente da diretoria executiva; b) Pela maioria simples da Diretoria Executiva;

c) Pela Comissão Fiscal; e d) Pelos associados, mediante pedido escrito e firmado por, no

mínimo, 5% (cinco por cento) dos que se encontra em pleno gozo

de seus direitos sociais. Parágrafo Único – Nesses casos, ainda, pelo menos 2/3 (dois

terços) de seus solicitantes deverão participar da mesma, sob pena

de sua nulidade por falta de amparo Estatutário. Art. 19 – Salvo regulamentação diversa ou especifica, as

Assembleias Gerais serão convocadas por meio de Edital, afixado na sede do Sindicato, nos locais de trabalho dos associados e/ou publicado no veículo de comunicação da Entidade, com antecedência

mínima de 10 (dez) dias de sua realização.

Art. 20 – As decisões tomadas em Assembleia Geral serão feitas

por maioria simples de votos. §1º - Por escrutínio secreto:

a) Eleição, de qualquer natureza, de seus representantes; e b) Dissolução da Entidade. §2º - Por aclamação (à descoberta):

a) Prestação de contas; b) Proposta orçamentária;

c) Relatório de atividades; d) Plano de trabalho; e) Ampliação e aplicação de patrimônio; e

f) Decretação de paralisações. Art. 21 – O quórum para instauração de Assembleia será de:

a) Em 1ª convocação, com 50% (cinquenta por cento) dos associados

com direitos a voto; e b) Em 2ª e última convocação, 30 (trinta) minutos constatar-se a

falta de quórum para a 1ª, com qualquer número de associados presente a reunião, respeitando aquelas que exigirem outro quórum.

SEÇÃO VII

DE GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO

Page 8: Estatuto

SISMUA

SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ANAPU

C.N.P.J. Nº. 10.706.518/0001-07

DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 22 – A Diretoria Executiva será eleita, juntamente com a

Comissão Fiscal, para um mandato de 03 (três) anos, em escrutínio direto e secreto, podendo seus membros ser reeleitos.

Parágrafo Único – é vedada a reeleição da Comissão Fiscal, para

mandatos interruptos.

Art. 23 – A administração do Sindicato será exercida por uma

Diretoria Executiva composta por 11 (onze) membros Efetivos e 05

(cinco) Membros suplentes (correspondentes do 1º ao 5º diretor), sendo eleita pelo voto direto e secreto de todos os associados em dia

com suas obrigações e que tenham pelo menos 06 (seis) meses de sindicalizados antes da publicação do Edital de divulgação das eleições do SISMUA.

a) Presidente; b) Vice-Presidente;

c) Secretário-Geral; d) Primeiro-Secretário;

e) Tesoureiro-Geral; f) Primeiro-Tesoureiro; g) Diretor – Administrativo;

h) Diretor de Assuntos Jurídicos e dos Aposentados; i) Diretor de Relações Sindicais, Comunicação e Relações

Publicas; j) Diretor de Cultura, Esporte e Lazer; k) Diretor de Assuntos Trabalhistas;

Art. 24 - O corpo administrativo do Sindicato será substituído na

seguinte ordem:

I. No impedimento ou vacância do Presidente. Assumirá o Vice-Presidente;

II. No caso de impedimento do Vice-Presidente, o seu substituto será o secretário-geral;

III. Na impossibilidade do Secretário Geral, assumirá o Primeiro

Secretário; IV. No impedimento deste, a substituição será feita pelo

tesoureiro-geral;

Page 9: Estatuto

SISMUA

SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ANAPU

C.N.P.J. Nº. 10.706.518/0001-07

V. No impedimento do Tesoureiro-Geral, assumirá o primeiro Tesoureiro.

Art. 25 – Na impossibilidade da substituição do Presidente pelos membros referidos nos incisos acima, o mesmo nomeará o seu

substituto por portaria, exceto no caso de vacância permanente.

Parágrafo Único – No caso de vacância permanente de qualquer

um dos membros da Diretoria Executiva, a substituição ocorrerá pelos membros suplentes, incluindo os cargos de Diretor da área da Administração Executiva, Legislativa e Controle Interno Geral,

obedecendo à ordem de composição da chapa eleita.

Art. 26 – Compete a Diretoria Executiva conjuntamente: a) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e demais resoluções

aprovadas pelos órgãos deliberativos;

b) Organizar os serviços administrativos, inclusive contratar funcionários, quando se fizer necessário;

c) Adquirir bens patrimoniais, autorizados por Assembleia Geral;

d) Representar os Servidores Públicos Municipais e defender os interesses do Sindicato perante os Órgãos Públicos, inclusive

deliberar poderes procuratórios caso lhe seja conveniente;

e) Aplicar sanções na conformidade deste Estatuto; f) Firmar convênios com instituições afins, com o objetivo de

cumprir com sua finalidade precípua; g) Elaborar o Regimento Interno do Sindicato, que terá a mesma

força deste Estatuto, depois de aprovado em Assembléia Geral;

h) Conceder licença para o desempenho do mandato classista, conforme dispõe o Art. 88 da Lei Municipal de nº. 012/97 (Regime

Jurídico); e i) Decidir, por maioria absoluta de seus membros, os casos omissos

neste Estatuto e no Regimento Interno em se tratando de matéria

administrativa.

Art. 27 - A Diretoria Executiva reunir-se-á:

Page 10: Estatuto

SISMUA

SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ANAPU

C.N.P.J. Nº. 10.706.518/0001-07

a) Ordinariamente, uma vez por mês; e; b) Extraordinariamente, quando necessário for, por convocação do

Presidente, pela maioria simples de seus membros e pela

comissão fiscal.

Art. 28 – As atribuições do Presidente do Sindicato: a) Cumprir e fazer cumprir o Estatuto; b) Representar o sindicato em atividades políticas e sindicais,

podendo, no seu impedimento, indicar quem o represente; c) Representar a categoria nas negociações salariais; d) Representar o Sindicato pelos seus atos pessoais e pelos da sua

Diretoria, em juízo e fora dele, podendo inclusive delegar poderes e subscrever procurações judiciais;

e) Presidir as reuniões de Conselho de Delegados Sindicais, da Diretoria, das Assembleias e outros eventos a que venha participar, dentro das normas previstas neste Estatuto;

f) Assinar contratos, e convênios ou quaisquer outros atos e recebimento de domínio, posse, direitos, prestações e ações de todas as naturezas legais, desde que aprovadas pela Diretoria;

g) Alienar, após decisão da Assembleia, bens móveis e imóveis do Sindicato, tendo em vista a obtenção de meios e recursos

necessários para atingir os seus objetivos sociais; h) Assinar, juntamente com o tesoureiro geral da entidade, cheques

e outros títulos;

i) Autorizar pagamentos e recebimentos, empréstimos e doações, desde que aprovados pela Diretoria;

j) Ser sempre fiel as resoluções da categoria tomadas em suas instâncias democráticas de decisão;

k) Designar representantes e comissões para representar o Sindicato

perante outros órgãos de classe, repartições públicas, instituições privadas, bem como para todas as entidades que venham a ser necessária, desde que não conflitem com os princípios previstos

neste Estatuto; l) Admitir e demitir empregados do Sindicato, segundo decisão

prévia da Diretoria; m) Solicitar ao prestador de serviços contábeis regularmente

contratados, a emissão, sempre que necessário, de pareceres

sobre matéria contábil e financeira do Sindicato, repassando à Diretoria o resultado, juntamente com a análise da Comissão

fiscal;

Page 11: Estatuto

SISMUA

SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ANAPU

C.N.P.J. Nº. 10.706.518/0001-07

n) Assinar atas das sessões, orçamento anual e todos os papéis que dependem de sua assinatura, bem como rubricar os livros da Secretaria e Tesouraria;

o) Pagar ao diretor liberado, em caso de redução de vencimentos em virtude do desempenho do seu mandato, a diferença entre a

remuneração percebida antes de sua posse no Sindicato e aquela efetivamente paga pelo Município após o início de cumprimento do mandato.

Art. 30 – São atribuições do Vice-Presidente: a) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;

b) Substituir o Presidente em todas as suas atividades e nas que for designado;

c) Executar todas as atribuições que lhes forem outorgadas pela Diretoria.

Art. 31 – São atribuições do Secretário Geral: a) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto; b) Supervisionar e dirigir todos os trabalhos e serviços da Secretaria;

c) Zelar pela boa ordem e contribuir para a administração do Sindicato;

d) Apresentar a Diretoria relatório anual das atividades Sindicais da Entidade;

e) Cumprir e fazer cumprir as decisões emanadas da Diretoria;

f) Manter em dia toda a correspondência; g) Coordenar as atividades de todos os departamentos e/ou núcleos

internos do Sindicato, sempre em conformidade com as linhas gerais definidas pela Entidade.

Art. 32 – São atribuições do Primeiro Secretário: a) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto; b) Substituir o Secretário Geral nas suas ausências e impedimentos;

c) Auxiliar o Secretário Geral no desempenho de suas atividades; d) Executar as atribuições que lhe forem outorgadas pela Diretoria;

Art. 33 – São atribuições do Tesoureiro Geral:

a) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;

b) Administrar e zelar pelos fundos da Entidade;

Page 12: Estatuto

SISMUA

SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ANAPU

C.N.P.J. Nº. 10.706.518/0001-07

c) Efetuar todas as despesas autorizadas pela Diretoria e pelo conselho fiscal, bem como as previstas no orçamento anual da Entidade;

d) Organizar e responsabilizar-se pela Contabilidade Sindical; e) Apresentar a Diretoria proposta de orçamento, planos de

despesas, relatórios, para efeitos de estudos e posterior aprovação;

f) Assinar com o presidente, cheques e outros títulos;

g) Ter sob sua guarda e responsabilidade todos os valores numéricos, documentos contábeis, livros de escrituração, contratos de convênios, atinentes a sua área de ação e tomar

todas as providências necessárias para que seja evitada a corrosão das finanças da Entidade, tendo em vistas as constantes

altas inflacionárias; h) Apresentar ao conselho fiscal balancete mensal e o balanço

anual.

Art. 34 – São atribuições do Primeiro Tesoureiro:

a) Cumprir e fazer o presente Estatuto;

b) Substituir o tesoureiro geral nas suas ausências e impedimentos; c) Auxiliar o Tesoureiro Geral em suas atividades;

d) Executar todas as atribuições que lhes forem outorgadas pela Diretoria.

Art. 35 – São atribuições do Diretor Administrativo: a) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;

b) Ser responsável pelo acompanhamento direto das atividades dos Poderes Executivo e Legislativo, bem como, do Controle Interno Municipal, fornecendo relatórios mensais e anuais referente a

balancetes financeiros, prestação de contas, recursos recebidos e repassados, orçamentos anuais, contratos e seus aditivos, compras, licitações e fiscalização da Lei de Responsabilidade

fiscal; c) Executar todas as atribuições que lhes forem outorgadas pela

Diretoria.

Art. 36 – São atribuições do Diretor de Assuntos Jurídicos e

dos Aposentados: a) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;

Page 13: Estatuto

SISMUA

SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ANAPU

C.N.P.J. Nº. 10.706.518/0001-07

b) Implementar e ser de sua responsabilidade assuntos atinentes ao departamento jurídico;

c) Desenvolver estudos jurídicos que visem à adequação da

Entidade a vida constitucional do País; d) Acompanhar todos os processos individuais e coletivos sob a

responsabilidade de departamentos jurídicos, em relação aos associados quites com suas obrigações sindicais e aposentados;

e) Executar todas as atribuições que lhes forem outorgadas pela

Diretoria.

Art. 37 – São atribuições do Diretor de Relações Sindicais,

comunicação e Relações Públicas:

a) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto; b) Implementar o departamento de informação Sindical; c) Propor a realização e coordenar a organização de seminários,

cursos, palestras, encontros de área, dentro dos interesses mais gerais dos trabalhadores da base e nos princípios fixados por este Estatuto;

d) Propor planos de ação do Sindicato, específicos para o seu departamento, sempre em consonância e com as deliberações da

categoria; e) Realizar estudos, pesquisas e análises, sobre a situação da

categoria que o Sindicato representa, procurando sempre dar a

mais ampla divulgação dessas atividades, bem e como dos seus resultados;

f) Formar dirigentes Sindicais, delegados e representantes Sindicais, organizando cursos de sindicalismo e de capacitação política;

g) Incrementar, junto e com o presidente, as relações intersindicais da Entidade com outros Sindicatos, em todos os níveis;

h) Promover encontros de solidariedade as lutas dos trabalhadores

de outras categorias; i) Promover atividades que busquem a unidade sindical dos

trabalhadores brasileiros; ser responsável direto pelo acompanhamento das atividades intersindicais, fazendo com que a Entidade participe e esteja representada em todas as atividades

a que tenha sido convocado.

Page 14: Estatuto

SISMUA

SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ANAPU

C.N.P.J. Nº. 10.706.518/0001-07

Art. 38 – São atribuições dos Diretores das áreas mencionadas nas alíneas “j” a “k” do art. 23 deste Estatuto:

a) Cumprir e fazer cumprir este Estatuto;

b) Implementar e desenvolver a ação do SISMUA em suas áreas de atuação;

c) Promover a organização dos servidores da suas áreas de atuação, com poderes de, juntamente com o Presidente, discutir e negociar as questões específicas de sua respectiva área;

d) Manter a Diretoria do SISMUA informada dos problemas inerentes ás suas áreas de atuação.

SEÇÃO IX

DO CONSELHO ASSOCIATIVO

Art. 39 – O Conselho Associativo é o órgão consultivo com funções deliberativas nos assuntos de sua competência, será integrado por no máximo 15 (quinze) associados e no mínimo 10 (dez) eleitos em

voto direto e secreto. § 1º - A eleição dos conselheiros será por intermédio de chapa

organizada livremente pelos sócios interessados, devendo ser registrada, no mínimo 30 (trinta) dias antes do pleito.

§ 2º - Haverá tantas chapas quantas necessárias para atender as diversas opiniões, não podendo em cada chapa contar mais de 03 (três)

candidatos de uma mesma secretaria municipal.

§ 3º - Os inativos poderão escolher seus representantes, inscrevendo o mesmo número de candidatos do parágrafo anterior.

Art. 40 – O mandato de conselheiro será por 03 (três) anos. Art. 41 – O Conselho Associativo elegerá dentre os seus

membros, um presidente e um vice-presidente, devendo estes escolher

dois turnos, para 1º e 2º secretários “ad referendum” do Conselho; o presidente será substituído nas suas ausências pelo Vice-Presidente; na

ausência destes pelos 1º e 2º secretários, respectivamente. Na ausência de todos, pelo conselheiro mais idoso.

Parágrafo Único – O mandato do Presidente do Conselho, Vice-Presidente e Secretários será de 03 (três) ano, permitida a reeleição.

Page 15: Estatuto

SISMUA

SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ANAPU

C.N.P.J. Nº. 10.706.518/0001-07

Art. 42 – O Conselho Associativo reunir-se-á ordinariamente, uma vez por mês e extraordinariamente, quando necessário.

Art. 43 – Ao conselho Associativo compete; a) Convocar a Diretoria, ou comissão Fiscal para a reunião em conjunto

em data acertada de comum interesse; b) Fazer sugestões a Diretoria, visando auxiliá-la; c) Pedir informações a Diretoria da Comissão Fiscal sobre o andamento

dos negócio sociais, devendo fazê-lo sempre, por intermédio de seu Presidente e por escrito; d) Autorizar despesas extraordinárias quando haja cobertura;

e) Promover sindicância quanto ao procedimento de membros do Conselho, da diretoria, ou da comissão fiscal, encaminhando relatório a

Assembléia Geral para deliberação; SEÇÃO X

DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO

COMISSÃO FISCAL

Art. 43 - A Comissão Fiscal é o órgão de controle patrimonial e

financeiro do Sindicato, composto por 03 (três) membros efetivos e igual número de suplentes, eleitos em processo eleitoral único,

simultaneamente com a Diretoria Executiva, para um mandato de 03 (três) anos, permitida a reeleição de seus membros.

Art. 44 – A Comissão reunir-se-á: a) Ordinariamente, uma vez por mês; e

b) Extraordinariamente, quando convocado por decisão própria, pelo Tesoureiro comparecer prévio da Diretoria Executiva e para prestar esclarecimentos e pedido de

decisão aprovada em Assembleia Geral. Art. 45 – Compete a Comissão Fiscal:

a) Fiscalizar a gestão financeira e patrimonial do Sindicato; e

b) Apreciar e dar parecer sobre os balancetes financeiros, proposta orçamentária e aplicações do patrimônio do Sindicato, a ser em

submetidas a apreciação de Assembleia Geral.

Parágrafo Único – As demais competências da Comissão Fiscal

serão definidas no Regimento Interno do Sindicato, a ser elaborado pela Diretoria Executiva.

Page 16: Estatuto

SISMUA

SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ANAPU

C.N.P.J. Nº. 10.706.518/0001-07

Art. 46 – Em sua 1ª reunião, a Comissão Fiscal elegerá dentre os seus membros um Presidente, um Relator e um conselheiro-Membro. Visando sua melhor eficiência organizacional.

TITULO III

DA PERDA DO MANDATO, DA RENÚNCIA

Art. 47 – Os membros da Diretoria Executiva, Comissão Fiscal

Conselho Associativo perderão seus mandatos nos seguintes casos:

a) Malversação ou dilapidação do patrimônio do Sindicato; b) Violação deste Estatuto ou do Regimento Interno; c) Abandono do cargo;

d) Por falecimento; e e) Pelo não comparecimento, justificativa, a 03 (três) reuniões

consecutivas ou 05 (cinco) alternadas, desde que elas tenham

sido devidamente convocadas, através de ofício ou de Edital. Art. 48 - A destituição de cargo administrativo ou representativo

do Sindicato deverá ser precedida de notificação que assegure, ao interessado, um amplo e pleno direito de defesa, cabendo ainda recurso na forma prevista neste Estatuto.

Parágrafo Único – A perda do mandato será declarada em Assembleia Geral Extraordinária, instalada na forma deste Estatuto, podendo na

mesma ser discutido outro assunto na Ordem do Dia.

Art. 49 - em caso de renúncia, o preenchimento da vaga será

feito de acordo com a ordem crescente da posição nominal da chapa eleita.

Art. 50 - Se ocorrer renúncia coletiva dos membros efetivos da Diretoria Executiva, e não houver número suficiente de suplentes

para o devido preenchimento das vagas, o Presidente, ainda que o resignatário, convocará a realização de uma Assembleia Geral Extraordinária, afim de que esta constitua uma Junta Governativa

Provisória composta por 05 (cinco) membros, com o propósito de dirigir o Sindicato e convocar as eleições no prazo máximo de 60

(sessenta) dias.

Page 17: Estatuto

SISMUA

SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ANAPU

C.N.P.J. Nº. 10.706.518/0001-07

Art. 51 - Em caso de abandono de cargo ou destituição de

qualquer representante do Sindicato, este não poderá ser eleito para

qualquer outro cargo, pelos próximos 06 (seis) anos, salvo decisão soberana de Assembleia Geral, que poderá reabilita-lo antes desse

prazo esgotar-se.

TITULO IV

DO PROCESSO ELEITORAL

Art. 52 – O Processo Eleitoral será coordenado e conduzido por

uma Comissão Eleitoral, composta por 05 (cinco) membros eleitos em Assembleia Geral, além de um componente (representante) por

cada inscrita. Parágrafo Único – Os demais procedimentos do processo eleitoral

serão definidos pelo Regimento Interno do Sindicato, a ser elaborado pela Diretoria Executiva e submetido a apreciação em Assembleia Geral.

TÍTULO V DA GESTÃO FINANCEIRA E PATRIMONIAL

CAPITULO IV DO ORÇAMENTO

Art. 53 – A proposta orçamentária, elaborada pela Tesouraria da

Diretoria Executiva, definirá a aplicação dos recursos disponíveis pelo Sindicato, visando a realização dos interesses dos Servidores

público municipais. Art. 54 – Constituem o Orçamento do Sindicato:

I. Receita: a) Contribuições obrigatórias (mensalidades); b) Auxílios e subvenções de terceiros;

c) Donativos de qualquer espécies; d) Rendas por promoções realizadas; e

e) Outras receitas que vier auferir. II. Despesa:

a) Pagamento de encargos sociais e salários de empregados contratados;

b) Conservação de seus bens;

Page 18: Estatuto

SISMUA

SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ANAPU

C.N.P.J. Nº. 10.706.518/0001-07

c) Donativos de qualquer espécie; d) Rendas por promoções realizadas; e e) Aquisição de materiais diversos;

f) Gastos com serviços internos; e g) Gastos eventuais, devidamente autorizados.

Art. 55 – A proposta orçamentária conterá obrigatoriamente as dotações específicas para o desenvolvimento das seguintes

atividades. I. Campanha salarial e negociações coletivas; II. Divulgação das iniciativas do Sindicato; e

III. Estruturação material do Sindicato.

CAPITULO V

DO PATRIMÔNIO

Art. 56 – O Patrimônio do Sindicato constitui-se:

a) Das contribuições devidas ao Sindicato, em decorrência de norma legal ou de cláusula inserida em convenção e/ou

acordo coletivo de trabalho; b) Das mensalidades dos associados; c) Dos bens e valores adquiridos as rendas produzidas pelo

mesmo; d) Dos direitos patrimoniais decorrentes da celebração de

contratos; e) Das dotações e legados; f) Das multas e outras penalidades pecuniárias; e

g) Outras rendas eventuais.

Art. 57 – Os bens móveis que constituem o patrimônio do

Sindicato serão individualizados e identificados através dos meios próprios para possibilitar o controle do uso e de sua conservação.

Art. 58 – Para alienação ou aquisição de bens móveis, o Sindicato

realizará avaliações prévias, cuja execução ficará a cargo de pessoa ou

organização habilitada para este fim.

Art. 59 – A venda de bem imóvel dependerá de prévia aprovação de Assembléia Geral, especificamente convocada para este fim.

TITULO VI

Page 19: Estatuto

SISMUA

SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ANAPU

C.N.P.J. Nº. 10.706.518/0001-07

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 60 – A dissolução do Sindicato, bem como a destinação de seu

patrimônio, somente poderá ser decidida em Assembleia Geral, especificamente convocadas para este fim, por escrutínio direto e

secreto, por maioria simples dos associados presentes. Art. 61 – Em se aprovando a dissolução do Sindicato, a mesma

Assembleia Geral elegerá uma Comissão composta por (05) cinco membros dentre os associados quites, para efetivá-lo, indicando quais as instituições da Sociedade Civil organizada que prestam serviços

assistenciais (ou de utilidade pública) que deverão receber saldo de venda do seu patrimônio, resguardados os direitos dos associados

remanescentes e de terceiros. Art. 62 – É vedado á qualquer membro da Diretoria Executiva,

Comissão Fiscal ou Conselho Associativo, coletiva ou individualmente, onerar a qualquer título o patrimônio do Sindicato, bem como conceder aval ou outra garantia em nome do Sindicato, sem autorização expressa

da Assembléia Geral.

Art. 63 – Os Associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações do Sindicato.

Art. 64 – A taxa de contribuição dos associados ao SISMUA é de

2% (dois por cento) de seus vencimentos brutos, descontados diretamente em folha, após a devida anuência do Servidor associado junto a Diretoria do Sindicato.

Art. 65 – As alterações do presente Estatuto aprovado em Assembleia Geral, não poderão sofrer alterações no todo ou em parte, antes decorrido 02 (dois) anos, vigorando a partir da data de sua

aprovação.

Art. 66 – Os casos omissos deste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva.

Art. 67 – Este Estatuto foi aprovado na reunião da Assembleia Geral realizada no dia 15 do mês de Fevereiro do ano de 2009, sendo

Page 20: Estatuto

SISMUA

SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ANAPU

C.N.P.J. Nº. 10.706.518/0001-07

necessário o seu Registro Cartorial, Entrando em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

COMPOSIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA –

2009 A 2012:

1. JURANDIR PLÍNIO DE SOUZA – PRESIDENTE; 2. CALIXTO DE F. NEVES – SECRETÁRIO GERAL;

3. ANISIO G. DA SILVA – TESOUREIRO GERAL; 4. ELZIO ALVES – 1º. TESOUREIRO; 5. JOSÉ MARQUES DE OLIVEIRA – DIR. ADMINISTRATIVO; 6. JOSIMAR PEREIRA DE SOUSA – DIR. DE ASSUNTOS

JURIDICOS E DOS APOSENTADOS;

7. ELIENE BARBOSA MARQUES - DIRETOR DE RELAÇÕES

SINDICAIS E RELAÇÕES PÚBLICAS; 8. VALTUDE PIRES DE AMORIM - DIRETOR DE CULTURA,

ESPORTE E LAZER; 9. MARIA DA PAZ BARBOSA SILVA - DIRETOR DE

ASSUNTOS TRABALHISTAS; 10. DANIEL ANACLETO DA SILVA – PRESIDENTE DA

COMISSÃO FISCAL;

11. ZELITO PEREIRA DOS SANTOS – VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO FISCAL;

12. FAUSTINO VIEIRA DOS SANTOS, LUIZ GONZAGA DOS

SANTOS; SUPLENTES: 13. ANA LURDES GONZAGA DOS SANTOS – SECRETÁRIA; 14. MEIRE DE SOUSA ARAUJO – SUPLENTE.

JURANDIR PLÍNIO DE SOUZA Presidente

Page 21: Estatuto

SISMUA

SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ANAPU

C.N.P.J. Nº. 10.706.518/0001-07

COMPOSIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA –

2013 A 2015:

MEMBROS EFETIVOS:

a) PRESIDENTE; MARILENE CARVALHO DA SILVA FERREIRA. b) VICE-PRESIDENTE; JOSIRES DA SILVA SOUSA. c) SECRETÁRIO-GERAL; JURANDIR PLINIO DE SOUZA. d) PRIMEIRO-SECRETÁRIO; JHONATHAN SMITH.

e) TESOUREIRO-GERAL; RUSÍVEL PEREIRA DE ARAÚJO. f) PRIMEIRO-TESOUREIRO; DEUSILENE NERES DE SOUSA. g) DIRETOR – ADMINISTRATIVO; KLEANE MACÁRIO DA SILVA. h) DIRETOR DE ASSUNTOS JURÍDICOS E DOS

APOSENTADOS; MARKSUEL SANDRO S. MEDEIROS.

i) DIRETOR DE RELAÇÕES SINDICAIS, COMUNICAÇÃO E

RELAÇÕES PUBLICAS; RIVADÁVIA DE ABREU OLIVEIRA. j) DIRETOR DE CULTURA, ESPORTE E LAZER; AMADILSON FARIAS DA SILVA. k) DIRETOR DE ASSUNTOS TRABALHISTAS; ANTONIO DE

AVIZ FARIAS MEMBROS SUPLENTES:

l) DIRETOR – ADMINISTRATIVO; VANDA BEZERRA DA SILVA. m) DIRETOR DE ASSUNTOS JURÍDICOS E DOS

APOSENTADOS; CARLITO APOLINÁRIO DOS SANTOS. n) DIRETOR DE RELAÇÕES SINDICAIS, COMUNICAÇÃO E

RELAÇÕES PUBLICAS; CALIXTO CARNEIRO CHAGAS.

o) DIRETOR DE CULTURA, ESPORTE E LAZER; JONY ERREH DE SOUZA

Page 22: Estatuto

SISMUA

SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ANAPU

C.N.P.J. Nº. 10.706.518/0001-07

p) DIRETOR DE ASSUNTOS TRABALHISTAS; RAIMUNDO SOARES DA SILVA JÚNIOR. CONSELHO FISCAL – 03 (TRÊS) MEMBROS EFETIVOS E 03

(TRÊS) MEMBROS SUPLENTES:

a) RODRIGO LEMOS ABREU b) IVANDIR VIEIRA GOMES

c) JANDES BARBOSA MARTINS d) (a) FRANCISCO GILBERTO DA SILVA e) (b) IVONETE IZABEL DA SILVA f) (c) SERAFIM COSTA DE AGUIAR

_____________________________________________

MARILENE CARVALHO DA SILVA FERREIRA

PRESIDENTE – SISMUA SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO

DE ANAPU ********UNIDOS SOMOS FORTES*********

REGIMENTO INTERNO

TÍTULO I

DA CONSTITUIÇÃO, PRERROGATIVAS, DIREITOS, DEVERES E

PENALIDADES.

CAPITULO I

DO SINDICATO

SEÇÃO I DA CONSTITUIÇÃO

Art. 1º. – O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Anapu (SISMUA), fundado em 15 de Fevereiro de 2009, com sede e foro no município de Anapu, é constituído para fins de defesa e representação

legal da categoria profissional dos Servidores Públicos Municipais

Page 23: Estatuto

SISMUA

SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ANAPU

C.N.P.J. Nº. 10.706.518/0001-07

Efetivos (ativos e inativos) com base territorial limitada ao mesmo município.

Art. 2º. - Constitui finalidade precípua do Sindicato: I – Visar melhorias nas condições de vida e de trabalho dos seus

representantes. II – Defender a independência e autonomia da representação sindical e atuar na manutenção sindical e defesa das instituições democráticas

brasileiras.

SEÇÃO II

DAS PRERROGATIVAS

Art. 3º. – Constituem prerrogativas do Sindicato: I – Representar perante as autoridades administrativas e

judiciárias os interesses gerais, individuais e/ou coletivos dos

servidores públicos municipais de Anapu; II – Celebrar convenções e acordo coletivos de trabalho; III – Eleger livremente seus representantes, como também suas

atribuições, na forma do presente Estatuto; IV – Estabelecer contribuições a todos que participam da

categoria profissional representada, em conformidade com as decisões tomadas por Assembleia Geral;

V – Colaborar, na condição de órgão técnico consultivo, no

estudo e soluções dos problemas relacionados com os servidores públicos municipais, com fundamento em suas atividades, de acordo

com as necessidades apresentadas; VI – Instalar Delegacias Sindicais de Base nos Distritos do

Município e/ou locais de trabalho dos servidores públicos municipais,

com fundamento em suas atividades, de acordo com as necessidades apresentadas;

VII – Filiar-se a organizações federativas ou confederativas

sindicais de âmbito nacional, de interesse da categoria profissional representada, mediante aprovação em Assembleia Geral;

VIII - Manter relacionamento com as demais categorias profissionais para a concretização da solidariedade social e defesa de seus interesses comuns;

IX – Constituir serviços para promoção de atividades culturais, profissionais e de comunicação;

Page 24: Estatuto

SISMUA

SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ANAPU

C.N.P.J. Nº. 10.706.518/0001-07

X – Pugnar pela indicação dos Servidores públicos municipais, admitidos através de concurso publico, para os cargos de direção funcional da administração e do legislativo municipal;

XI – Acompanhar, quando solicitado, todo o procedimento administrativo ou judicial em que esteja envolvido o servidor publico

municipal, zelando pela regularidade processual. CAPITULO II

DOS ASSOCIADOS

SEÇÃO I

DOS DIREITOS,

Art. 4º - A todo o cidadão que, por atividade e/ou vinculo

empregatício, integre (ativa ou inativamente) o serviço público municipal de Anapu é garantido o direito de se associar nesse Sindicato.

Art. 5º - São direitos dos associados:

a) Votar e ser votado nas eleições de representação do Sindicato,

respeitadas as determinações deste Estatuto; b) Gozar dos benefícios e assistência proporcionados pelo

Sindicato; c) Requerer por escrito, através de representação firmada por, no mínimo, 5% (cinco por cento) dos associados em pleno gozo de

seus direitos sociais, á convocação de Assembleia Geral Extraordinária, justificando-a e propondo a Ordem do Dia;

d) Participar com direito a voz e voto, das Assembleias Gerais convocadas; e) Utilizar as dependências do Sindicato para atividades

compreendidas neste Estatuto; e f) O associado demitido manterá seus direitos sindicais pelo período de 06 (seis) meses, ficando isento das contribuições

enquanto perdurar esta condição, podendo ingressar em outra categoria profissional.

PARÁGRAFO ÚNICO – Havendo pendência judicial acerca da continuidade do vinculo empregatício, permanecerão todos os direitos do associado demitido, inclusive os de votar e ser votado,

até sentença transitado em julgado, ficando isento do pagamento de mensalidade durante o período que perdurar esta condição.

Page 25: Estatuto

SISMUA

SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ANAPU

C.N.P.J. Nº. 10.706.518/0001-07

SEÇÃO II DOS DEVERES

Art. 6º - São deveres dos associados: a) Respeitar cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, Regimento

Interno e demais regulamentos que forem legitimamente criados e aprovados em Assembléia Geral; b) Comparecer as Assembleias Gerais, Conferências, Plenárias e

demais eventos para os quais tenham sido convocados, na forma deste Estatuto, acatando suas decisões; c) Contribuir com o Sindicato, de acordo com as mensalidades

estipuladas em Assembleia Geral; e d) Zelar pelo patrimônio, reputação e serviços do Sindicato,

cuidando de sua correta utilização. SEÇÃO III

DAS PENALIDADES

Art. 7º - O Associado que cometer qualquer desrespeito as

normas estatutárias e decisões adotadas em Assembléia Geral

estará sujeito as seguintes sanções:

I – Advertência por escrito; II – Suspensão de direitos, por até 06 (seis) meses; e III – Exclusão do quadro social.

§ 1º - Serão suspensos os direitos do associado que:

a) Quando sem motivo justificado, atrasar mais de 03 (três) meses seguidos o pagamento de suas contribuições (mensalidades); b) Desacatar à Assembleia Geral ou qualquer outro órgão

deliberativo de direção da Entidade; e c) Difamar outro servidor público municipal sem documentos comprobatórios.

§ 2º - Será eliminado do quadro social o associado que:

a) Por má conduta profissional, espírito de discórdia ou falta grave cometida ao patrimônio moral ou material do Sindicato, se constituir nocivo; e

b) Reincidir na suspensão de direitos.

Page 26: Estatuto

SISMUA

SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ANAPU

C.N.P.J. Nº. 10.706.518/0001-07

§ 3º - A aplicação de penalidade deverá ser precedida de defesa do associado em questão, sob pena de nulidade, o qual poderá produzi-la por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data da

penalidade, que deverá ser emitida pelo 1º Secretário da Diretoria Executiva.

§ 4º - A toda e qualquer penalidade caberá recursos a Assembleia Geral.

TITULO II

DA ESTRUTURA, ADMINISTRAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E REPRESENTAÇÃO

CAPITULO I DA ESTRUTURA

Art. 8º - O Sindicato se estruturará segundo os princípios

anunciados neste Estatuto, e terá os seguintes órgãos e instâncias: I – De deliberação:

a) Assembleia Geral. II – de gestão e Administração:

a) Diretoria Executiva; e b) Delegacias Sindicais de Base. III – De controle e fiscalização:

a) Conselho Fiscal. SEÇÃO I

DA ASSEMBLÉIA GERAL Art. 9º - A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação do

Sindicato, composta de todos os associados quites com as suas obrigações sociais e será soberana em suas decisões.

Art. 10º - A Assembleia Geral Ordinária será convocada pelo Presidente da Diretoria Executiva, e reunir-se-á a cada 06 (seis) meses

para a aprovação das contas, propostas orçamentárias, relatórios de atividades e plano de trabalho para o ano subsequente.

Parágrafo Único – As Assembleias Gerais Ordinárias sempre serão realizadas antes do término de cada semestre.

Page 27: Estatuto

SISMUA

SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ANAPU

C.N.P.J. Nº. 10.706.518/0001-07

Art. 11 - As Assembleias Gerais Extraordinárias se reunirão, tantas vezes forem necessárias, para deliberar sobre assuntos específicos, e poderão ser convocadas:

a) Pelo presidente da Diretoria Executiva; b) Pela maioria simples da Diretoria Executiva;

c) Pelo conselho fiscal; e d) Pelos associados, mediante pedido escrito e firmado por, no mínimo, 5% (cinco por cento) dos que se encontra

em pleno gozo de seus direitos sociais. § 1º - O Presidente da Diretoria Executiva ou o seu substituto não poderão se opor quando a Assembleia Geral

Extraordinária for convocada pelos associados, o qual promoverá, através de Edital de Convocação, no prazo máximo

de 05 (cinco) dias a contar da data do recebimento do requerimento protocolado na Secretaria da Entidade.

§ 2º - Nesses casos, ainda, pelo menos 2/3 (dois terços) de seus

solicitantes deverão participar da mesma, sob pena de sua nulidade por falta de amparo estatutário.

Art. 12 - Salvo regulamentação diversa ou especifica, as Assembleias gerais serão convocadas por meio de Edital, afixada na

sede social do Sindicato, nos locais de trabalho dos associados e/ou publicado no veículo de comunicação da Entidade, com antecedência mínima de 10 (dez) dias de sua realização.

Art. 13 - As decisões tomadas em Assembleia Geral serão feitas

por maioria simples de votos.

§ 1º - Por escrutínio secreto:

a) Eleição, de qualquer natureza, de seus representantes; e b) Dissolução da Entidade.

§ 2º - Por aclamação (à descoberta):

a) Prestação de contas; b) Proposta orçamentária; c) Relatório de Atividades;

d) Plano de atividades; e) Ampliação e aplicação de patrimônio;

f) Aprovação de pauta de reivindicações; e

Page 28: Estatuto

SISMUA

SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ANAPU

C.N.P.J. Nº. 10.706.518/0001-07

g) Decretação de paralisações.

Art. 14 - O quórum para instauração de Assembléia Geral será

de: a) Em 1ª convocação, com 50 % (cinqüenta por cento)

dos associados com direitos a voto; e b) Em 2ª e última convocação, 30 (trinta) minutos após constatar-se a falta de quorum para a 1ª, com qualquer

número de associados presentes a reunião, respeitando aquelas que exigirem outro quorum.

SEÇÃO II DO SISTEMA DIRETIVO

Art. 15 - A Diretoria Executiva será eleita, juntamente com o

Conselho Fiscal, para um mandato de 03 (três) anos, em escrutínio

direto e secreto, podendo seus membros serem reeleitos. Art. 16 - A administração do Sindicato será exercida por uma

Diretoria Executiva composta por 08 (oito) membros efetivos e igual número de suplentes, assim distribuídos:

a) Presidente; b) Vice-presidente; c) 1º Secretário;

d) 2º Secretário; e) 1º Tesoureiro;

f) 2º Tesoureiro; g) Diretor social, cultural e desportivo; e h) Diretor de comunicação e relações públicas.

Art. 17 - O corpo diretivo do Sindicato será substituído na

seguinte ordem:

I – No impedimento ou vacância do Presidente. Assumirá o Vice-Presidente;

II – No caso de impedimento do Vice-Presidente, o seu substituto será o 1º secretário;

III – Na impossibilidade do 1º Secretário, assumirá o 2º

Secretário; IV – No impedimento deste, a substituição será feita pelo 1º

Tesoureiro;

Page 29: Estatuto

SISMUA

SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ANAPU

C.N.P.J. Nº. 10.706.518/0001-07

V - No impedimento do 1º Tesoureiro, assumirá o 2º Tesoureiro. § 1º - Na impossibilidade da substituição do Presidente pelos

membros referidos nos incisos acima, o mesmo nomeará o seu substituto por portaria, exceto no caso de vacância permanente.

§ 2º - No caso de vacância permanente de qualquer um dos

membros da Diretoria Executiva, a substituição ocorrerá pelos

membros suplentes, incluindo os cargos de Diretor Social, cultural e desportivo e de Diretor de comunicação e relações públicas, obedecendo a ordem de composição da chapa eleita.

Art. 18 - Compete a Diretoria Executiva conjuntamente:

a) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e demais resoluções aprovadas pelos órgãos deliberativos; b) Organizar os serviços administrativos, inclusive contratar

funcionários, quando se fizer necessário; c) Adquirir bens patrimoniais, autorizados por Assembléia Geral;

d) Representar os servidores públicos municipais e defender os interesses do Sindicato perante os órgãos públicos, inclusive

deliberar poderes procuratórios caso lhe seja conveniente; e) Aplicar sanções, na conformidade deste Estatuto; f) Firmar convênios com instituições afins, com o objetivo de

cumprir com sua finalidade precípua; g) Elaborar o Regimento Interno do sindicato, que terá a

mesma força deste Estatuto, depois de aprovado em Assembléia Geral; h) Conceder licença para o desempenho do mandato classista,

conforme dispõe o Art. 88 da Lei Municipal nº. 012/97 (Regime Jurídico Único dos Servidores); e i) Decidir por maioria absoluta de seus membros, os casos

omissos neste Estatuto e no Regimento Interno em se tratando de matéria administrativa.

Art. 19 - A Diretoria Executiva reunir-se-á:

a) Ordinariamente, uma vez por mês; e

Page 30: Estatuto

SISMUA

SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ANAPU

C.N.P.J. Nº. 10.706.518/0001-07

b) Extraordinariamente, quando necessário for, por convocação do Presidente, pela maioria simples de seus membros e pelo Conselho fiscal.

Art. 20 - As atribuições dos membros da Diretoria

Executiva serão definidas no Regimento Interno do Sindicato, o qual deverá contar as seguintes observações:

I – Compete ao Presidente: a) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva e das Assembléias Gerais, de conformidade com este Estatuto;

b) Assinar, juntamente com o 1º Secretário, todas as atas, livros, referentes a Secretaria, bem como os demais papéis que dependam

de sua assinatura; c) Rubricar, conjuntamente com o 1º Tesoureiro, todos os demais cheques e documentos referentes a Tesouraria: e;

c) Expedir portarias nomeando seu substituto quando de seus impedimentos;

II – Compete ao Vice – Presidente: a) Auxiliar o Presidente em suas atribuições; e

b) Substituí-lo em seus impedimentos. III – Compete ao 1º Secretário:

a) Organizar a Secretaria, mantendo sob sua responsabilidade (guarda) os arquivos e demais documentos do Sindicato;

b) Preparar e organizar as correspondências recebidas e expedidas pelo Sindicato; e c) Redigir as atas das reuniões da Diretoria Executiva e das

Assembléias Gerais, assinando-as juntamente com o Presidente. d)

IV – Compete ao 2º Secretário:

a) Auxiliar o 1º Secretário em suas atribuições; e b) Substituir o titular em seus impedimentos.

V – compete ao 1º Tesoureiro: a) Ter sob sua guarda e vigilância os valores financeiros e

patrimoniais do Sindicato; e b) Apresentar ao Conselho Fiscal os balancetes financeiros e

proposta orçamentária.

Page 31: Estatuto

SISMUA

SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ANAPU

C.N.P.J. Nº. 10.706.518/0001-07

VI – Compete ao 2º Tesoureiro:

a) Auxiliar o tesoureiro em suas atribuições; e

b) Substituir o titular em seus impedimentos.

VII – Compete ao Diretor Social, Cultural e Desportivo:

a) Promover reuniões e eventos de caráter artístico, cultural e

desportivo, visando o congraçamento dos associados.

VIII - Compete ao Diretor de comunicações e Relações Públicas:

a) Divulgar os eventos patrocinados pelo Sindicato; e b) Manter relações produtivas com a imprensa e as

autoridades constituídas. SEÇÃO III

DAS DELAGACIAS SINDICAIS DE BASE

Art. 21 – As Delegacias Sindicais de Base tem por finalidade representar, em 1ª instância, os servidores públicos municipais nos

distritos e/ou locais de trabalho, perante o Sindicato.

Art.22 – Os Delegados Sindicais de Base e seus respectivos suplentes eleitos gozarão de estabilidade funcional e demais prerrogativas previstas neste Estatuto, de acordo com a legislação

vigente.

PARÁGRAFO ÚNICO – As normas (e regulamentos) relacionados com a estrutura organizativa e funcional das Delegacias Sindicais, a ser elaborado pela Diretoria Executiva.

SEÇÃO IV DO CONSELHO FISCAL

Art. 23 – O Conselho Fiscal é o órgão de controle patrimonial e financeiro do Sindicato, composto por 03 (três) membros efetivos e igual

número de suplentes, eleitos em processo eleitoral único, simultaneamente com a Diretoria Executiva, para um mandato de 03 (três) anos, permitida a reeleição de seus membros.

Art. 24 – O Conselho fiscal reunir-se-á:

a) Ordinariamente, uma vez por mês; e

Page 32: Estatuto

SISMUA

SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ANAPU

C.N.P.J. Nº. 10.706.518/0001-07

b) Extraordinariamente, quando convocado por decisão própria, pelo Tesoureiro, com o parecer prévio da Diretoria Executiva e para prestar esclarecimentos e pedido de decisão aprovada em

Assembléia Geral.

Art. 25 – Compete ao Conselho Fiscal: a) Fiscalizar a gestão financeira e patrimonial do Sindicato; e b) Apreciar e dar parecer sobre os balancetes financeiros,

proposta orçamentária e aplicações do patrimônio do Sindicato, a ser em submetidas a apreciação de Assembléia Geral.

§ Único – As demais competências do Conselho fiscal serão

definidas no Regimento Interno do Sindicato, a ser elaborado pela Diretoria Executiva.

Art. 26 - Em sua 1ª reunião, o Conselho Fiscal elegerá dentre os seus membros um Presidente, um Relator e um Conselheiro-membro

visando sua melhor eficiência organizacional.

TITULO III

DA PERDA DO MANDATO DA RENÚNCIA

Art. 27 - Os membros da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Delegados Sindicais de Base perderão seus mandatos nos seguintes

casos: a) Malversação ou delapidação do patrimônio do Sindicato;

b) Violação deste Estatuto ou do Regimento Interno; c) Abandono do cargo; d) Por falecimento; e

e) Pelo não comparecimento, sem justificativa, a 03 (três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) alternadas, desde que elas tenham sido devidamente convocadas, através de ofício ou de

Edital.

Art. 28 - A destituição de cargo administrativo ou representativo do Sindicato deverá ser precedida de notificação que assegure, ao interessado, um amplo e pleno direito de defesa, cabendo ainda recurso

na forma prevista neste Estatuto.

Page 33: Estatuto

SISMUA

SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ANAPU

C.N.P.J. Nº. 10.706.518/0001-07

PARAGRÁFO ÚNICO – A perda do mandato será declarada em Assembléia Geral Extraordinária instalada na forma deste Estatuto, podendo na mesma ser discutido outro assunto na Ordem do Dia.

Art. 29 - Em caso de renúncia, o preenchimento da vaga será

feito de acordo com a ordem crescente da posição nominal da chapa eleita.

Art. 30 - Se ocorrer renúncia coletiva dos membros efetivos da Diretoria Executiva, e não houver número suficiente de suplentes para o devido preenchimento das vagas, o Presidente ainda que resignatário

convoque a realização de uma Assembléia Geral Extraordinária, a fim de esta constitua uma Junta Governativa Provisória, composta por 05

(cinco) membros, com o propósito de dirigir o Sindicato e convocar as eleições no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

Art. 31 - Em caso de abandono de cargo ou destituição de qualquer representante do Sindicato, este não poderá ser eleito para qualquer outro cargo, pelos próximos 04 (quatros) anos, salvo decisão

soberana de Assembléia Geral, que poderá reabilita-los antes desse prazo esgotar-se.

TITULO IV DO PROCESSO ELEITORAL

Art. 32 - O processo Eleitoral será coordenado e conduzido por uma Comissão Eleitoral, composta por 05 (cinco) membros eleitos em Assembléia Geral, além de um componente (representante) por cada

chapa inscrita.

Paragrafo Único – Os demais procedimentos do processo eleitoral serão definidos pelo Regimento Interno do Sindicato, a ser elaborado pela Diretoria Executiva e submetida a apreciação em

Assembleia Geral.

Page 34: Estatuto

SISMUA

SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ANAPU

C.N.P.J. Nº. 10.706.518/0001-07

TITULO V DA GESTÃO FINANCEIRA E PATRIMONIAL

CAPITULO I DO ORÇAMENTO

Art. 33 - A proposta orçamentária, elaborada pela Tesouraria da

Diretoria Executiva, definirá a aplicação dos recursos disponíveis pelo

Sindicato, visando a realização dos interesses dos servidores públicos municipais.

Art. 34 - Constituem o orçamento do Sindicato: I. Receita:

a) Contribuições obrigatórias (mensalidades); b) Auxílios e subvenções de terceiros; c) Donativos de qualquer espécie;

d) Rendas por promoções realizadas; e e) Outras receitas que vier a auferir.

II. Despesa: a) Pagamento de encargos sociais e salários de empregados

contratados; b) Conservação de seus bens; c) Custeio com promoções realizadas; gastos com viagens de

Diretores e outras necessidades pertinentes a finalidade precípua do Sindicato;

d) Aquisição de materiais diversos; e) Gastos com serviços internos; e f) Gastos eventuais, devidamente autorizados.

Art. 35 - A proposta orçamentária conterá obrigatoriamente as

dotações especificas para o desenvolvimento das seguintes atividades:

I. Campanha salarial e negociação coletiva;; e II. Divulgação das iniciativas do Sindicato; e

III. Estruturação material do Sindicato.

CAPITULO II

DO PATRIMONIO

Art. 36 - O Patrimônio do Sindicato constitui-se:

Page 35: Estatuto

SISMUA

SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ANAPU

C.N.P.J. Nº. 10.706.518/0001-07

a) Das contribuições ao Sindicato, em decorrência de norma legal ou de clausula inserida em convenção e/ou acordo coletivo de trabalho;

b) Das mensalidades dos associados; c) Dos bens e valores adquiridos e as rendas produzidas

pelos mesmos; d) Dos direitos patrimoniais decorrentes da celebração de contratos;

e) Das dotações e legados; f) Das multas e outras penalidades pecuniárias; e g) Outras rendas eventuais.

Art. 37 - Os bens móveis que constituem o patrimônio do

Sindicato serão individualizados e identificados através dos meios próprios para possibilitar o controle do uso e de sua conservação.

Art. 38 - Para alienação ou aquisição de bens móveis, o Sindicato realizará avaliação prévia, cuja execução ficará a cargo de pessoa ou organização habilitada para este fim.

Art. 39 - A venda de bem imóvel dependerá de prévia aprovação de

Assembléia Geral, especificamente convocada para este fim.

TITULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 40 - A dissolução do Sindicato, bem como a destinação de seu patrimônio, somente poderá ser decidida em Assembléia Geral, especificamente convocada para este fim, por escrutínio direto e secreto,

por maioria simples dos associados presentes. Art. 41 - Em se aprovando a dissolução do Sindicato, a mesma

Assembléia Geral elegerá uma Comissão composta por 05 (cinco) membros dentre os associados quites, para efetivá-la, indicando quais

as instituições da sociedade civil organizada que prestam serviços assistenciais (ou de utilidade pública) que deverão receber saldo de venda do seu patrimônio, resguardados os direitos dos associados

remanescentes e de terceiros.

Page 36: Estatuto

SISMUA

SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ANAPU

C.N.P.J. Nº. 10.706.518/0001-07

Art. 42 - É vedado a qualquer membro da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal ou Delegacia Sindical de Base, coletiva ou individualmente, onerar a qualquer titulo o patrimônio do Sindicato,

bem como conceder aval ou outra garantia em nome do Sindicato, sem autorização expressa de Assembléia Geral.

Art. 43 - Os associados não respondem, nem mesmo

subsidiariamente, pelas obrigações do Sindicato.

Art. 44 - O presente Regimento somente poderá ser alterado, no

todo ou em parte, depois de decorridos 02 (dois) anos da sua aprovação,

por manifestação em Assembléia.

Art. 45 - O presente Regimento entrará em vigor a partir da data de sua aprovação pela Assembléia Geral, não sendo necessário o seu Registro Cartorial.

Anapu/Pá, 16 de Janeiro de 2013.

COMPOSIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA:

MEMBROS EFETIVOS:

1) PRESIDENTE; MARILENE CARVALHO DA SILVA FERREIRA. 2) VICE-PRESIDENTE; JOSIRES DA SILVA SOUSA. 3) SECRETÁRIO-GERAL; JURANDIR PLINIO DE SOUZA. 4) PRIMEIRO-SECRETÁRIO; JHONATHAN SMITH. 5) TESOUREIRO-GERAL; RUSÍVEL PEREIRA DE ARAÚJO. 6) PRIMEIRO-TESOUREIRO; DEUSILENE NERES DE SOUSA. 7) DIRETOR – ADMINISTRATIVO; KLEANE MACÁRIO DA SILVA. 8) DIRETOR DE ASSUNTOS JURÍDICOS E DOS APOSENTADOS; MARKSUEL SANDRO S. MEDEIROS. 9) DIRETOR DE RELAÇÕES SINDICAIS, COMUNICAÇÃO E RELAÇÕES PUBLICAS; RIVADÁVIA DE ABREU OLIVEIRA. 10) DIRETOR DE CULTURA, ESPORTE E LAZER; AMADILSON FARIAS DA SILVA. 11) DIRETOR DE ASSUNTOS TRABALHISTAS; ANTONIO DE AVIZ FARIAS MEMBROS SUPLENTES:

1) DIRETOR – ADMINISTRATIVO; VANDA BEZERRA DA SILVA. 2) DIRETOR DE ASSUNTOS JURÍDICOS E DOS APOSENTADOS;

CARLITO APOLINÁRIO DOS SANTOS.

Page 37: Estatuto

SISMUA

SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ANAPU

C.N.P.J. Nº. 10.706.518/0001-07

3)DIRETOR DE RELAÇÕES SINDICAIS, COMUNICAÇÃO E

RELAÇÕES PUBLICAS; CALIXTO CARNEIRO CHAGAS. 4) DIRETOR DE CULTURA, ESPORTE E LAZER; JONY ERREH DE

SOUZA 5) DIRETOR DE ASSUNTOS TRABALHISTAS; RAIMUNDO SOARES

DA SILVA JÚNIOR.

CONSELHO FISCAL – 03 (TRÊS) MEMBROS EFETIVOS E 03 (TRÊS) MEMBROS SUPLENTES:

a)RODRIGO LEMOS ABREU b)IVANDIR VIEIRA GOMES c)JANDES BARBOSA MARTINS d)FRANCISCO GILBERTO DA SILVA e)IVONETE IZABEL DA SILVA f)SERAFIM COSTA DE AGUIAR

COMPOSIÇÃO DA DIRETORIA

EXECUTIVA: MEMBROS EFETIVOS:

1) PRESIDENTE; MARILENE CARVALHO DA SILVA

FERREIRA. 2) VICE-PRESIDENTE; JOSIRES DA SILVA SOUSA. 3) SECRETÁRIO-GERAL; JURANDIR PLINIO DE SOUZA. 4) PRIMEIRO-SECRETÁRIO; JHONATHAN SMITH.

5) TESOUREIRO-GERAL; RUSÍVEL PEREIRA DE ARAÚJO. 6) PRIMEIRO-TESOUREIRO; DEUSILENE NERES DE SOUSA.

7) DIRETOR – ADMINISTRATIVO; KLEANE MACÁRIO DA SILVA. 8) DIRETOR DE ASSUNTOS JURÍDICOS E DOS

APOSENTADOS; MARKSUEL SANDRO S. MEDEIROS. 9) DIRETOR DE RELAÇÕES SINDICAIS, COMUNICAÇÃO E

RELAÇÕES PUBLICAS; RIVADÁVIA DE ABREU OLIVEIRA.

10) DIRETOR DE CULTURA, ESPORTE E LAZER; AMADILSON FARIAS DA SILVA.

Page 38: Estatuto

SISMUA

SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ANAPU

C.N.P.J. Nº. 10.706.518/0001-07

11) DIRETOR DE ASSUNTOS TRABALHISTAS; ANTONIO DE AVIZ FARIAS MEMBROS SUPLENTES:

2) DIRETOR – ADMINISTRATIVO; VANDA BEZERRA

DA SILVA. 2) DIRETOR DE ASSUNTOS JURÍDICOS E DOS

APOSENTADOS; CARLITO APOLINÁRIO DOS

SANTOS. 3)DIRETOR DE RELAÇÕES SINDICAIS, COMUNICAÇÃO

E RELAÇÕES PUBLICAS; CALIXTO CARNEIRO CHAGAS.

4) DIRETOR DE CULTURA, ESPORTE E LAZER; JONY ERREH DE SOUZA

5) DIRETOR DE ASSUNTOS TRABALHISTAS;

RAIMUNDO SOARES DA SILVA JÚNIOR.

CONSELHO FISCAL – 03 (TRÊS) MEMBROS EFETIVOS E 03

(TRÊS) MEMBROS SUPLENTES:

a)RODRIGO LEMOS ABREU

b)IVANDIR VIEIRA GOMES c)JANDES BARBOSA MARTINS d)FRANCISCO GILBERTO DA SILVA e)IVONETE IZABEL DA SILVA f)SERAFIM COSTA DE AGUIAR