Estatuto

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ASSOCIAÇÃO MUNDO NOVO ESTATUTO CAPÍTULO I Da Denominação, fins e sede Art. 1º - Fica constituída, nesta cidade do Rio de Janeiro, RJ, uma sociedade civil, denominada “Associação Mundo Novo”, doravante designada, neste instrumento, apenas ASSOCIAÇÃO, a qual reger-se-á na forma da Lei e do presente Estatuto, tendo prazo de duração indeterminado. § 1º - A ASSOCIAÇÃO poderá ser também designada ou identificada pela sigla AMN, quando lhe convier, a juízo de sua Diretoria. § 2º - A ASSOCIAÇÃO é fundada por iniciativa de GAFISA IMOBILIÁRIA S/A, sob a atual denominação de CIMOB COMPANHIA IMOBILIÁRIA, e dos PROPRIETÁRIOS dos lotes residenciais integrantes do PAL 44.170, situado na Barra da Tijuca, nesta cidade, com a finalidade primordial de servir aos futuros adquirentes dos empreendimentos imobiliários planejados para aquele local. Art. 2º - A ASSOCIAÇÃO terá, provisoriamente, sede na Av. das Américas, nº 4.430, grupo 301, parte, até a construção de sua futura sede, que se situará, em uma das unidades imobiliárias integrantes da edificação a ser incorporada e construída no Lote 1 da Quadra B, PAL 44.170, nesta cidade. Art. 3º - A ASSOCIAÇÃO, sem finalidades lucrativas nem objetivos políticos, terá por fins: a) proporcionar a seus associados lazer, recreação, atividades sociais e culturais, assim como a prática de esportes, tanto nas dependências de sua sede e no clube que ali será instalado, quanto nas áreas específicas destinadas a uso comum do conjunto de edificações a serem erigidas no empreendimento denominado Mundo Novo; b) defender e representar, de uma maneira geral, os interesses do conjunto de associados; c) prestar, mediante rateio dos respectivos custos entre os associados, serviços de conservação e limpeza da praça, ruas, calçadas, jardins e parques integrantes do mencionado empreendimento, assim como as zonas de conservação da vida silvestre situadas nos Lotes 2, 3 e 4 da Quadra “C” do PAL 44.170; d) administrar e disciplinar o uso das zonas de conservação da vida silvestre definida no item anterior, bem como as servidões de acesso, no interesse comum dos associados; e) gerir o funcionamento e zelar pela manutenção dos imóveis que pertencerão à ASSOCIAÇÂO, podendo esta gestão ser feita, o todo ou em parte pela ASSOCIAÇÃO, ou mediante arrendamento a entidade especializada; f) controlar, mediante pessoal especializado a ser contratado e equipamentos necessários, os acessos comuns aos condomínios de edifícios a serem incorporados e construídos nos Lotes 1, 2, 3 e 4, Lotes 1 e 2 do PAL 44.880, provenientes do desmembramento do lote 5, todos da Quadra “C” do PAL 44.170; g) representar os interesses da ASSOCIAÇÃO perante os poderes públicos, exigindo destes, sempre que necessário, as medidas destinadas à consecução dos fins aqui almejados;

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Art. 1º - Fica constituída, nesta cidade do Rio de Janeiro, RJ, uma sociedade civil, denominada “Associação Mundo Novo”, doravante designada, neste instrumento, apenas ASSOCIAÇÃO, a qual reger-se-á na forma da Lei e do presente Estatuto, tendo prazo de duração indeterminado. ASSOCIAÇÂO, podendo esta gestão ser feita, o todo ou em parte pela ASSOCIAÇÃO, ou mediante arrendamento a entidade especializada; ASSOCIAÇÃO MUNDO NOVO ESTATUTO associados;

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ASSOCIAÇÃO MUNDO NOVO

ESTATUTO

CAPÍTULO I Da Denominação, fins e sede

Art. 1º - Fica constituída, nesta cidade do Rio de Janeiro, RJ, uma sociedade civil, denominada “Associação Mundo Novo”, doravante designada, neste instrumento, apenas ASSOCIAÇÃO, a qual reger-se-á na forma da Lei e do presente Estatuto, tendo prazo de duração indeterminado. § 1º - A ASSOCIAÇÃO poderá ser também designada ou identificada pela sigla AMN, quando lhe convier, a juízo de sua Diretoria. § 2º - A ASSOCIAÇÃO é fundada por iniciativa de GAFISA IMOBILIÁRIA S/A, sob a atual denominação de CIMOB COMPANHIA IMOBILIÁRIA, e dos PROPRIETÁRIOS dos lotes residenciais integrantes do PAL 44.170, situado na Barra da Tijuca, nesta cidade, com a finalidade primordial de servir aos futuros adquirentes dos empreendimentos imobiliários planejados para aquele local. Art. 2º - A ASSOCIAÇÃO terá, provisoriamente, sede na Av. das Américas, nº 4.430, grupo 301, parte, até a construção de sua futura sede, que se situará, em uma das unidades imobiliárias integrantes da edificação a ser incorporada e construída no Lote 1 da Quadra B, PAL 44.170, nesta cidade. Art. 3º - A ASSOCIAÇÃO, sem finalidades lucrativas nem objetivos políticos, terá por fins:

a) proporcionar a seus associados lazer, recreação, atividades sociais e culturais, assim como a prática de esportes, tanto nas dependências de sua sede e no clube que ali será instalado, quanto nas áreas específicas destinadas a uso comum do conjunto de edificações a serem erigidas no empreendimento denominado Mundo Novo;

b) defender e representar, de uma maneira geral, os interesses do conjunto de associados;

c) prestar, mediante rateio dos respectivos custos entre os associados, serviços de conservação e limpeza da praça, ruas, calçadas, jardins e parques integrantes do mencionado empreendimento, assim como as zonas de conservação da vida silvestre situadas nos Lotes 2, 3 e 4 da Quadra “C” do PAL 44.170;

d) administrar e disciplinar o uso das zonas de conservação da vida silvestre definida no item anterior, bem como as servidões de acesso, no interesse comum dos associados;

e) gerir o funcionamento e zelar pela manutenção dos imóveis que pertencerão à ASSOCIAÇÂO, podendo esta gestão ser feita, o todo ou em parte pela ASSOCIAÇÃO, ou mediante arrendamento a entidade especializada;

f) controlar, mediante pessoal especializado a ser contratado e equipamentos necessários, os acessos comuns aos condomínios de edifícios a serem incorporados e construídos nos Lotes 1, 2, 3 e 4, Lotes 1 e 2 do PAL 44.880, provenientes do desmembramento do lote 5, todos da Quadra “C” do PAL 44.170;

g) representar os interesses da ASSOCIAÇÃO perante os poderes públicos, exigindo destes, sempre que necessário, as medidas destinadas à consecução dos fins aqui almejados;

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h) realizar obras de manutenção, melhoria e aprimoramento dos serviços comuns em benefício de todos os associados, adquirindo os equipamentos necessários, obedecida a Assembléia Geral e os presentes Estatutos;

i) pugnar pela preservação do meio-ambiente nas áreas abrangidas pelo empreendimento, respeitando, em tudo o que couber, a legislação pertinente, e em especial o Decreto nº 11.990/93;

j) administrar os Centros de Convenções a serem construídos no Lote 1 da Quadra B do PAL 44.170, os quais serão utilizados e mantidos, em caráter exclusivo, pelos empreendimentos a serem implantados no Lote 2 da Quadra B do PAL 44.170 e no Lote 1 do PAL 44.880.

CAPÍTULO II Dos associados, seus direitos e deveres

Art. 4º - Serão membros naturais da ASSOCIAÇÃO, a partir da expedição do respectivo “habite-se”, todos os proprietários de unidades residenciais integrantes do empreendimento denominado “MUNDO NOVO”, a serem implantadas nos Lotes do PAL 44.170, abaixo discriminados:

a) Lote 1 da Quadra “C”; b) Lote 2 da Quadra “C”; c) Lote 3 da Quadra “C”; d) Lote 4 da Quadra “C”; e) Lotes 1 e 2 do PAL 44.880, resultantes do desmembramento do antigo Lote

5 da Quadra “C” do PAL 44.170; f) Lote 2 da Quadra “B”; g) Lote 1 da Quadra “A”; e, h) Lote 1 da Quadra “B”.

Parágrafo único – Até a conclusão da última edificação e alienação da última unidade residencial nos Lotes acima referidos, permanecerão como associados os titulares das frações dos terrenos permutados acima, detentores de direitos sobre as futuras unidades, tal como hoje os detêm, na proporção de 81% para a INCORPORADORA e 19% para os PROPRIETÁRIOS, assim como seus eventuais sucessores. Art. 5º - Em caso de promessa de venda ou de promessa de cessão de direitos aquisitivos de imóveis vinculados à ASSOCIAÇÃO, o respectivo promissário, quando imitido na posse do bem, será o titular da condição de associado, assumindo os direitos e obrigações estipulados no presente. § 1º - Também em caso de usufruto, direito real de habitação ou similar, o titular de tal direito, e não o proprietário, será o associado. § 2º - Os titulares das unidades comerciais a serem construídas nos Lotes discriminados no artigo 4º, embora integrantes do mesmo empreendimento, não farão parte da ASSOCIAÇÃO. Art. 6º - A condição de associado estará sempre indissoluvelmente ligada à unidade imobiliária a que se vincula, não podendo ser transferida separadamente, de tal sorte que, alienada àquela unidade, a condição de associado passará sempre e automaticamente ao adquirente, assim como as obrigações e direitos a tanto inerentes. § 1º - Poderá a ASSOCIAÇÃO, a juízo de sua Diretoria, emitir títulos do clube nela instalado em favor dos associados, não tendo tal título, todavia, valor patrimonial,

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sendo meramente simbólico da condição de associado. Por este motivo também não poderá ser negociado separadamente, não tendo o clube personalidade jurídica distinta da própria ASSOCIAÇÃO. § 2º - Poderá igualmente a ASSOCIAÇÃO, a critério da Diretoria, emitir carteiras de identificação em favor de seus associados e familiares, para permitir o controle da utilização das áreas do clube e demais áreas por ela administradas. Art. 7º - Os direitos dos associados serão indivisíveis em relação à ASSOCIAÇÃO, que somente reconhecerá um titular deste direito para cada unidade imobiliária a ele vinculada. § 1º - Em conseqüência do disposto acima, na hipótese de várias pessoas possuírem em condomínio um imóvel vinculado à ASSOCIAÇÃO, só uma delas poderá exercer os direitos ao mesmo inerentes. § 2º - Ocorrendo a hipótese prevista no parágrafo antecedente, os condôminos ou co-titulares de direitos sobre o imóvel deverão indicar a qual deles caberá o exercício dos direitos de associado. Se não o fizerem, num prazo de três meses, a contar da data da aquisição do bem, poderá a Diretoria da ASSOCIAÇÃO escolher o condômino beneficiado, a seu critério. Art. 8º - Aos associados, desde que quites com suas obrigações sociais, são assegurados os seguintes direitos:

a) freqüentar, com seus familiares, as dependências da ASSOCIAÇÃO e do clube nela instalado.

b) se titulares de unidades residenciais nos Lotes 1, 2, 3 e 4 da Quadra “C” do PAL 44.170, ou no Lote 2 do PAL 44.880, resultante do desmembramento do antigo Lote 5 do PAL da mesma Quadra “C” do PAL 44.170, poderão usar as áreas situadas nas zonas de conservação da vida silvestre existentes nos Lotes 2, 3 e 4 da Quadra “C”, sempre obedecidos os regulamentos e determinações da Diretoria, e observada a restrição prevista no parágrafo 2º abaixo:

c) levar, em sua companhia, convidados para o clube e demais áreas administradas pela ASSOCIAÇÃO, gratuitamente, dentro dos limites estabelecidos pela Diretoria, e, ultrapassados estes limites, mediante o pagamento da remuneração fixada pela mesma Diretoria, ficando o associado, em qualquer hipótese, responsável pela conduta desses convidados e pelos danos que porventura causarem;

d) tomar parte e votar nas Assembléias Gerais da ASSOCIAÇÃO; e) ser votado, pessoalmente, em se tratando de pessoa física, ou na pessoa de

seu representante, em se tratando de pessoa jurídica, para qualquer cargo da Diretoria e ou do Conselho Fiscal;

f) promover a convocação da Assembléia dentro das condições previstas neste Estatuto;

g) pedir informações à Diretoria e ao Conselho Fiscal sobre questões de interesse da ASSOCIAÇÃO e oferecer sugestões;

h) exigir da ASSOCIAÇÃO a adequada prestação dos serviços a que está obrigada, na forma prevista neste Estatuto;

i) no caso dos associados titulares de unidades nos empreendimentos a serem implantados no Lote 2 da Quadra “B” do PAL 44.170 e no Lote 1 do PAL 44.880, utilizar, em caráter exclusivo, os Centros de Convenções a serem construídos no Lote 1 da Quadra “B” do PAL 44.170, direito este extensível aos ocupantes de tais unidades.

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§ 1º - Para os fins previstos no item a acima e demais termos deste Estatuto, consideram-se familiares do associado ou associada, o seu cônjuge, a sua companheira ou companheiro, os seus ascendentes ou descendentes, ou mesmo seus parentes colaterais, desde que, em qualquer dos casos, residam em sua companhia, no imóvel originador do respectivo direito.

§ 2º - Os adquirentes de unidades do Lote 2 da Quadra “B” do PAL 44.170, assim como os adquirentes de unidades no Lote 1 do PAL 44.880, resultante do desmembramento do Lote 5 da Quadra “C” do PAL 44.170, embora associados, não terão direito de acesso às zonas de conservação da vida silvestre existentes nos Lotes 2, 3 e 4 da Quadra “C” do PAL 44.170, podendo, entretanto, fazer uso das dependências da sede da ASSOCIAÇÃO, do Clube e dos Centros de Convenções, neste último caso em caráter exclusivo. § 3º - Na hipótese de locação do imóvel pertencente ao associado, este obrigatoriamente transferirá a seu inquilino, enquanto perdurar a locação, os direitos previstos nas alíneas a, b e c acima, devendo dar notícia por escrito à ASSOCIAÇÃO da locação efetuada. § 4º - A transferência de direitos ao inquilino, prevista no parágrafo anterior, não importa em transferência da titularidade das obrigações do associado perante a ASSOCIAÇÃO, que continuarão a ser dele exigíveis. Art. 9º - São deveres dos associados:

a) efetuar o pagamento das contribuições devidas à ASSOCIAÇÃO, adiante discriminadas, assim como das demais despesas em que incorrer frente a ela;

b) acatar as deliberações dos órgãos administrativos e especialmente da Assembléia Geral, zelando pela ordem dos trabalhos internos, assim como pela reputação e bom nome da ASSOCIAÇÃO;

c) não tomar qualquer deliberação em nome da ASSOCIAÇÃO, sem estar a isto autorizado, nem usar o nome desta para fins particulares;

d) manter comportamento compatível com a moral e os bons costumes, nas dependências da ASSOCIAÇÃO a nas áreas por ela administradas ou mantidas.

Parágrafo único – A infração dos deveres acima sujeitará o associado à suspensão dos seus direitos, por deliberação da Diretoria, sendo tal decisão passível de recurso à Assembléia Geral. Art. 10º - Os associados não responderão pessoalmente, no todo ou em parte, pelos compromissos e obrigações assumidos pela ASSOCIAÇÃO.

CAPÍTULO III Patrimônio, Fontes de Receita e Despesas

Art. 11º - O patrimônio social se comporá de todos os bens que vierem a ser adquiridos pela ASSOCIAÇÃO, incluindo os imóveis que esta receberá, onde ficará instalada a sua sede. Art. 12º - A ASSOCIAÇÃO terá as seguintes fontes de receita:

a) contribuições mensais; b) contribuições extraordinárias;

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c) taxas que vierem a ser estipuladas pela Diretoria para uso, em particular, de determinados equipamentos, bens ou serviços da ASSOCIAÇÃO;

d) doações; e) rendas diversas, inclusive as provenientes do arrendamento de

dependências da ASSOCIAÇÃO a terceiros. Art. 13º - As contribuições mensais, obrigatórias para todos os associados, destinar-se-ão às seguintes finalidades:

a) custear os gastos administrativos com a manutenção da ASSOCIAÇÃO; b) custear as despesas necessárias à conservação dos bens móveis e imóveis

da ASSOCIAÇÃO, e à realização de suas atividades, previstas neste Estatuto;

c) custear os serviços a serem prestados pela ASSOCIAÇÃO aos empreendimentos imobiliários a ela vinculados, incluindo limpeza, segurança, jardinagem e conservação das áreas de uso comum aos diversos condomínios integrantes do empreendimento;

d) custear as despesas extraordinárias que se façam necessárias, inclusive com a aquisição de novos bens, serviços ou benefícios que porventura se mostrem úteis ou necessários aos interesses comuns dos associados;

e) manter um fundo de reserva para eventualidades.

§ 1º - O valor das contribuições deverá ser fixado levando em conta o estrito atendimento das despesas acima, conforme orçamento elaborado pela Diretoria e referendado pela Assembléia Geral da ASSOCIAÇÃO, após aprovação pelo Conselho Fiscal, levando-se em conta os critérios de participação para cada unidade ou cota de terreno. § 2º - Até, porém, a conclusão da última edificação de unidades residenciais integrantes do empreendimento, a elaboração do orçamento e da conseqüente fixação do valor das contribuições mensais, assim como de contribuições extraordinárias, pela Diretoria, independerá da aprovação do Conselho Fiscal ou da Assembléia Geral, mas deverá sempre atender ao princípio de estrita necessidade, previsto no parágrafo anterior. § 3º - Sempre que houver déficit orçamentário, poderá a Diretoria promover o respectivo rateio entre os associados. § 4º - A ASSOCIAÇÃO somente passará a arcar com as despesas previstas na letra “a” acima, cobrando-as de seus associados mediante rateio, a partir do momento em que estiverem prontos e em condições de uso por estes mesmos associados o clube e o parque a ser implantado na zona de conservação da vida silvestre; até que isto ocorra, a Gafisa S/A., empresa responsável pelo empreendimento, custeará todas as despesas de conservação e limpeza das áreas comuns do conjunto do Mundo Novo. Art. 14º - Elaborado o orçamento referido no artigo anterior, o valor da contribuição será fixado mediante rateio das despesas entre cada um dos Lotes destinados a construção de prédios residenciais ainda não edificados e, posteriormente, entre as unidades imobiliárias residenciais concluídas, assim entendidas aquelas cujo condomínio haja sido instalado, ou cujo “habite-se” haja sido expedido – o que ocorrer primeiro – observado o seguinte critério:

a) cada um dos lotes destinados à construção de prédios residenciais, ainda não edificados, concorrerá com o peso 60;

b) após a conclusão de cada obra e instalação de cada condomínio de utilização, ou expedição do “habite-se” correspondente, o peso estipulado na letra “a” será alterado e passará a corresponder à soma dos pesos das unidades que compuserem a respectiva edificação, atribuídos em função do

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número de quartos de cada unidade, considerada sempre a configuração original constante da planta-base da incorporação imobiliária e computando-se também como quarto, para este fim, a dependência destinada à moradia de empregada, sendo tais pesos distribuídos conforme a seguinte tabela: −−−− 2, para cada unidade de sala e 1 quarto; −−−− 3, para cada unidade de sala e 2 quartos; −−−− 4, para cada unidade de sala e 3 quartos; −−−− 5, para cada unidade de sala e 4 quartos; −−−− 6, para cada unidade de sala e 5 quartos; −−−− mais meio peso, além daqueles previstos para os apartamentos-tipo

acima referidos, para cada apartamento de cobertura.

§ 1º - As unidades residenciais a serem construídas na Quadra “B” do PAL 44.170, assim como aquelas a serem construídas no Lote 1 do PAL 44.880, resultante do desmembramento do antigo Lote 5 da Quadra “C” do PAL 44.170, por terem características diferenciadas das demais unidades residenciais que integram o empreendimento “MUNDO NOVO”, contribuirão com 50% do peso previsto para cada apartamento-tipo, conforme a tabela acima. § 2º - No que tange, entretanto, aos Centros de Convenções a serem administrados pela ASSOCIAÇÃO, todas as despesas com manutenção, custeio, impostos, taxas, contribuições condominiais, reparos, ou mesmo reformas que os mesmos venham a exigir, serão suportadas em caráter exclusivo pelos titulares das unidades integrantes dos empreendimentos referidos no parágrafo anterior, nada podendo ser repassado ou cobrado, sob tal fundamento, dos demais associados, uma vez que os mesmos, conforme este Estatuto, também não terão direito de utilização destes Centros. Art. 15º - Considerando a sua destinação, as contribuições devidas à ASSOCIAÇÃO terão, para os adquirentes de unidades residenciais integrantes do empreendimento a ela vinculados, natureza de encargo condominial, e serão arrecadadas em conjunto com as demais contribuições condominiais inerentes a cada edificação, e como tal poderão ser exigidas de cada condômino, sendo obrigatória a previsão deste encargo nas convenções de condomínio dos edifícios residenciais. § 1º - À vista do disposto no caput deste artigo, ficará a administração de cada um dos condomínios integrantes do empreendimento responsável pelo pagamento direto das contribuições devidas à ASSOCIAÇÃO, pelo valor global das unidades que o compuserem. § 2º - Como conseqüência do estatuído no parágrafo anterior, a eventual inadimplência de algum condômino não eximirá o respectivo condomínio de pagar a contribuição daquele à ASSOCIAÇÃO. Deverá ainda o condomínio dar ciência desta situação à ASSOCIAÇÃO, Presidente, por pelo em]] ficando o condômino faltoso impedido do exercício dos seus direitos de associado, especialmente no que respeita ao seu voto nas Assembléias da ASSOCIAÇÃO.

CAPÍTULO IV Dos Órgãos Deliberativos e Administrativos

Art. 16º - São órgãos deliberativos e diretivos da ASSOCIAÇÃO:

a) Assembléia Geral; b) Diretoria; c) Conselho Fiscal.

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CAPÍTULO V

Da Assembléia Geral Art. 17º - A Assembléia Geral é o órgão máximo da ASSOCIAÇÃO, dela podendo participar todos os associados quites com suas obrigações. § 1º - As deliberações serão tomadas na proporção de um voto para cada cota de contribuição, podendo os associados se fazer representar por procuradores. § 2º - Assistirá aos associados titulares dos terrenos ainda não edificados, integrantes do empreendimento, direito de voto nas Assembléias Gerais, na mesma proporção das contribuições por eles pagas à ASSOCIAÇÃO, previstas no artigo 14, alínea a, deste Estatuto. Art. 18º - A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, dentro dos quatro meses do exercício, e extraordinariamente sempre que for convocada, pelo Diretor Presidente, por pelo menos dois membros da Diretoria, pelo Conselho Fiscal, ou por sócios que representem pelo menos ¼ (um quarto) dos votos da ASSOCIAÇÃO. Art. 19º - A convocação para a Assembléia se fará por cartas protocolizadas aos associados, ou com aviso de recebimento, com antecedência mínima de cinco dias. Art. 20º – Em primeira convocação, as Assembléias somente se poderão instalar com a presença mínima de associados que representem 1/3 (um terço) dos votos, instalando-se em segunda convocação, após meia hora, com qualquer número. Parágrafo único – As Assembléias serão instaladas pelo Presidente ou seu substituto estatutário, cabendo aos presentes eleger o presidente da mesa e o secretário, a quem caberá a lavratura da ata respectiva. Art. 21º – Competirá à Assembléia Geral:

a) tomar conhecimento e deliberar anualmente, em Assembléia Geral Ordinária, sobre o relatório e as contas da Diretoria e os pareceres do Conselho Fiscal, assim como estabelecer o valor das contribuições sociais, ressalvado o disposto no artigo 13, § 2º, deste Estatuto;

b) eleger, igualmente em Assembléia Ordinária, a cada dois anos, os membros da Diretoria, ressalvado o disposto no artigo 24, abaixo;

c) decidir acerca de quaisquer matérias postas na ordem do dia; d) aprovar a cobrança de contribuições extraordinárias, igualmente ressalvado

o disposto no artigo 13, § 2º, deste Estatuto; e) reformar o presente Estatuto, em Assembléia especialmente convocada

para este fim; f) deliberar, em Assembléia convocada especialmente para este fim, sobre a

dissolução da ASSOCIAÇÃO; g) deliberar, também em Assembléia convocada especialmente para este fim,

sobre a alienação de bens imóveis ou direitos reais sobre imóveis, pertencentes à ASSOCIAÇÃO;

h) deliberar sobre os casos omissos neste Estatuto.

Parágrafo único – Todas as decisões serão tomadas pela maioria simples dos presentes quites com suas contribuições, salvo na hipótese da alínea e acima, para a qual será necessária a aprovação de votos que representem, pelo menos 60% do total de votos da ASSOCIAÇÃO, e também das alíneas f e g acima, para as quais será

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necessária a aprovação de votos que representem pelo menos 80% do total de votos da ASSOCIAÇÃO. Art. 22º - Até a conclusão das unidades imobiliárias do último edifício residencial integrante do empreendimento, e sem prejuízo do quorum estatuído no artigo antecedente, a alteração do Estatuto e a dissolução da ASSOCIAÇÃO somente serão possíveis com a necessária aprovação da totalidade dos votos dos titulares dos terrenos ainda não edificados, referidos no artigo 17, § 2º, acima. Art. 23º - Competirá à Assembléia de Constituição da ASSOCIAÇÃO, da qual participarão os associados fundadores da mesma, referidos no Artigo 1º, § 2º, do presente Estatuto, as seguintes atribuições:

a) aprovar o presente Estatuto; b) escolher os membros da primeira Diretoria da ASSOCIAÇÃO, assim como os

integrantes do primeiro Conselho Fiscal. Art. 24º - De modo a garantir, aos realizadores do projeto imobiliário que deu origem à ASSOCIAÇÃO, a consolidação desta e a regular adesão a ela de todos os adquirentes de unidades nos empreendimentos planejados, até a conclusão das obras de todas as edificações que os integrarão, a indicação e a substituição dos membros da Diretoria da ASSOCIAÇÃO serão sempre feitas por um Conselho composto, exclusivamente, dos associados titulares dos terrenos, ou fração de terreno, referidos no parágrafo único do artigo 4º acima, ainda não edificados, em Assembléia reunida para este fim; o mesmo princípio não se aplica ao Conselho Fiscal, que será sempre composto na forma do artigo 33, adiante. Parágrafo único – O mesmo Conselho referido no caput poderá, em Assembléia convocada para este fim, aprovar a contratação de empresa especializada para administrar a ASSOCIAÇÃO, seu clube e demais dependências, por um período de até cinco anos, renovável por igual prazo, também mediante a aprovação do mesmo Conselho. Art. 25º - Independentemente das Assembléias Gerais, poderá a Diretoria, sempre que julgar necessário, promover reuniões com os associados, com o objetivo de lhes consultar a opinião sobre assuntos inerentes à ASSOCIAÇÃO, deles colher sugestões ou solicitar-lhes colaboração, ou dar-lhes conhecimento de atividades ou fatos do interesse social. Parágrafo único – As reuniões referidas no caput, por terem natureza apenas consultiva ou informativa, e não deliberativa, serão abertas com a presença de qualquer número de sócios.

CAPÍTULO VI Da Diretoria

Art. 26º - A Diretoria será eleita por um período de dois anos e será composta dos seguintes membros:

a) Diretor Presidente; b) Diretor Vice-Presidente; c) Diretor Tesoureiro; d) Diretor de Sede e de Esportes.

Art. 27º - Compete à Diretoria, como órgão executivo: a) estabelecer o plano geral de gestão da ASSOCIAÇÃO;

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b) elaborar o orçamento da ASSOCIAÇÃO e o valor das contribuições mensais a ela devidas, na forma e condições do presente Estatuto;

c) representar os interesses da ASSOCIAÇÃO perante os Poderes Públicos, sugerindo medidas administrativas ou solicitando a edição de leis visando à consecução dos intuitos da ASSOCIAÇÃO;

d) autorizar o Diretor Presidente a promover e celebrar acordos e parcerias com os Poderes Públicos, para a realização de obras e serviços de interesse da ASSOCIAÇÃO;

e) organizar, anualmente, até 28 de fevereiro, o Relatório e o Balanço, acompanhados das respectivas Contas, relativas ao ano anterior, submetendo-as ao exame do Conselho Fiscal e à aprovação da Assembléia Geral;

f) praticar os demais atos previstos neste Estatuto.

§ 1º - As decisões coletivas da Diretoria serão tomadas por maioria de votos dos Diretores presentes, tendo todos direito de voto. § 2º - Em caso de empate, o Diretor Presidente terá o voto de qualidade, para fim de desempate. Art. 28º - Ao Diretor Presidente compete:

a) representar a ASSOCIAÇÃO ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, e firmar, em conjunto com outro Diretor, os contratos que onerem a ASSOCIAÇÃO, praticando os demais atos inerentes à sua administração;

b) convocar as reuniões da Diretoria e as Assembléias Gerais; c) assinar, com o Diretor Tesoureiro, os atos que importem em

responsabilidade de liberação ou movimento de fundos; d) praticar, ad referendum da Diretoria, os atos administrativos que, por sua

urgência, não possam, oportunamente, ser considerados em suas reuniões, desde que seja respeitado o Estatuto vigente;

e) contratar, nomear, suspender, licenciar e dispensar qualquer funcionário e fixar os respectivos vencimentos ou percentagens, de acordo com a Diretoria, consideradas as necessidades do serviço, e as verbas orçamentárias;

f) assinar, juntamente com o secretário designado, as atas das reuniões e Assembléias;

g) respeitar e fazer respeitar os presentes Estatutos.

Art. 29º - Ao Diretor Vice-Presidente compete substituir o Diretor Presidente na sua ausência ou impedimento, sem prejuízo do direito do mesmo de participar e votar nas decisões coletivas da Diretoria.

Art. 30º - Ao Diretor Tesoureiro compete:

a) ter sob sua guarda e responsabilidade os bens e valores sociais; b) receber as contribuições, donativos, benefícios, subvenções em geral,

rendas ordinárias, extraordinárias ou eventuais destinados à ASSOCIAÇÃO, e assinar os respectivos recibos;

c) efetuar o pagamento das despesas autorizadas pela Diretoria ou pelo Diretor Presidente;

d) dirigir e fiscalizar os trabalhos da Tesouraria, zelando pela regularidade da respectiva escrituração;

e) apresentar, mensalmente, o balancete de receitas e despesas, e, anualmente, as Contas e o Balanço Geral, com a necessária antecedência para anexá-los ao relatório da Diretoria;

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f) indicar ao Diretor Presidente os nomes dos auxiliares necessários aos serviços da Tesouraria, e propor a substituição ou dispensa dos mesmos;

g) assinar sempre em conjunto com o Diretor Presidente ou Diretor Vice-Presidente os recibos ou cheques para movimentação de fundos junto aos bancos e outras instituições financeiras, podendo esta atribuição ser também exercida isoladamente pelo Diretor Presidente da ASSOCIAÇÃO.

Parágrafo único – Poderá o Diretor Tesoureiro, autorizado pela Diretoria, contratar os serviços de firma administradora, a ela delegando, em conjunto com o Diretor Presidente, poderes necessários à realização das atividades e atribuições acima. Art. 31º - Ao Diretor de Sede e de Esportes compete:

a) superintender e fiscalizar os serviços internos e o funcionamento das dependências do clube, assim como das demais áreas sob administração da ASSOCIAÇÃO;

b) fiscalizar a freqüência dos associados e dos convidados; c) organizar eventos sociais, atividades e competições esportivas, no âmbito

da ASSOCIAÇÃO, promovendo-lhes a divulgação e estabelecendo os regulamentos respectivos.

Art. 32º - Embora possam acumular cargos na Diretoria, os membros desta não poderão pertencer concomitantemente ao Conselho Fiscal.

CAPÍTULO VII Do Conselho Fiscal

Art. 33º - O Conselho Fiscal será composto de tantos membros quantos sejam os condomínios residenciais integrantes do empreendimento Mundo Novo. § 1º - Entende-se por condomínio, para os fins do caput, o conjunto de unidades autônomas existentes em cada um dos terrenos citados no artigo 7º, ainda que neste terreno seja erigida mais de uma edificação. § 2º - Inicialmente, o Conselho será composto apenas pelos representantes dos empreendimentos já concluídos, cujo condomínio já tenha sido instalado. § 3º - A indicação do membro do Conselho Fiscal será feita pelo síndico de cada condomínio, nas épocas próprias, podendo o próprio síndico, se assim lhe convier, ser o integrante do Conselho, coincidindo o seu mandato com o do síndico. Art. 34º - Ao Conselho Fiscal compete apreciar e emitir parecer sobre o relatório da Diretoria e sobre o balanço anual da ASSOCIAÇÃO, a serem submetidos à Assembléia Geral. § 1º - Os membros do Conselho Fiscal elegerão entre seus pares um Presidente, com a função de coordenar os respectivos trabalhos. § 2º - O Conselho Fiscal reunir-se-á por convocação de seu Presidente. § 3º - As reuniões do Conselho Fiscal serão realizadas com a presença de, no mínimo, 2 membros. § 4º - As decisões, tomadas por maioria de votos, constarão de atas assinadas pelos presentes.

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CAPÍTULO VIII Das Disposições Gerais e Especiais

Art. 35º - Será gratuito o exercício dos cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal, salvo deliberação em contrário da Assembléia Geral. Art. 36º - A ASSOCIAÇÃO não distribuirá lucros, bonificações ou vantagens a seus dirigentes ou sócios, seja a que título for. Art. 37º - As propostas de reforma do presente Estatuto poderão ser requeridas pela Diretoria da ASSOCIAÇÃO ou por associados que representem pelo menos 25% dos votos, devendo tais propostas serem submetidas à Assembléia Geral, ficando a respectiva aprovação sujeita ao quorum e demais condições previstas neste Estatuto. Art. 38º - Todas as questões tendo por fundamento ou objeto o presente Estatuto, terão por foro a Comarca da cidade do Rio de Janeiro.

Rio de Janeiro, 2 de junho de 2000.