estatuto condomínio

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Condomínio Imobiliário O vocábulo "condomínio" significa o domínio de vários, por isto muitas são as situações em que pode existir um condomínio, ou seja, um bem cujo domínio pertença a várias pessoas ( físicas ou jurídicas). PRÉ-ESTATUTO 1.0 Quanto À Área De Uso Privado 1.1 Fica expressamente proibido o desmembramento do terreno que tem uma área de 20x50; 1.2 Na parte traseira do terreno é permitido a construção de muros de alvenaria de qualquer altura; 1.3 Nas partes laterais e frontal do terreno só será permitido a construção de muros de alvenaria com altura máxima de até um metro e meio e um metro, respectivamente, além disso só é permitido o muro verde; 1.4 Os terrenos só poderão ter 60% de área construída em alvenaria. 2.0 Da Poluição Sonora 2.1 Na área ribeirinha fica permitido o uso de som; 2.2 Na área residencial fica proibido qualquer tipo de poluição sonora, exceto : 2.2.1 Nos finais de semana e feriados até as 22h00; 2.2.2 Para comemorar aniversários ou eventos tradicionais, desde autorizado previamente pela associação e com o consentimento dos vizinhos frontais e laterais; 2.3 Além disso, devem ser respeitadas as leis nacionais de crime ambiental e perturbação de sossego. 3.0 Da Segurança 3.1 A associação será responsável pela segurança externa ( marina, adutora, portaria reserva ambiental e avenida central) do condomínio;

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estatuto do condomínio petrolina

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Condomnio ImobilirioO vocbulo "condomnio" significa o domnio de vrios, por isto muitas so as situaes em que pode existir um condomnio, ou seja, um bem cujo domnio pertena a vrias pessoas ( fsicas ou jurdicas).PR-ESTATUTO

1.0 Quanto rea De Uso Privado1.1 Fica expressamente proibido o desmembramento do terreno que tem uma rea de 20x50;1.2 Na parte traseira do terreno permitido a construo de muros de alvenaria de qualquer altura;1.3 Nas partes laterais e frontal do terreno s ser permitido a construo de muros de alvenaria com altura mxima de at um metro e meio e um metro, respectivamente, alm disso s permitido o muro verde; 1.4 Os terrenos s podero ter 60% de rea construda em alvenaria.

2.0 Da Poluio Sonora2.1 Na rea ribeirinha fica permitido o uso de som;2.2 Na rea residencial fica proibido qualquer tipo de poluio sonora, exceto :2.2.1 Nos finais de semana e feriados at as 22h00;2.2.2 Para comemorar aniversrios ou eventos tradicionais, desde autorizado previamente pela associao e com o consentimento dos vizinhos frontais e laterais;2.3 Alm disso, devem ser respeitadas as leis nacionais de crime ambiental e perturbao de sossego.

3.0 Da Segurana 3.1 A associao ser responsvel pela segurana externa ( marina, adutora, portaria reserva ambiental e avenida central) do condomnio; 3.2 Caso no tenha porteiro, o porto permanecer sempre no cadeado e cada morador ter uma chave.

4.0 Da Reserva AmbientalA reserva ambiental tem uma rea de 100m de extenso, a contar da margem do rio, a mesma deve permanecer intacta, a mesma de responsabilidade da associao que ser responsvel pela sua preservao, caso contrrio estar sujeita a penalidades e multas por parte dos rgos competentes.

5.0 Do Uso Da Margem Do Rio5.1 Todos os moradores tm direitos e deveres quanto ao uso das margens do rio;5.2 A mata ciliar dever ser preservada;5.3 Os usurios so proibidos de descartar qualquer tipo de objeto poluente na rea ribeirinha;5.4 Sacos, latinhas e outros devero ser guardados em lixeiros e recolhidos;5.5 O uso da margem do rio por quem NO proprietrio s ser permitido desde que tenha autorizao e responsabilizao de qualquer dos moradores ( proprietrios).

6.0 Da Manuteno Dos Equipamentos De Uso Coletivo6.1 A manuteno dos equipamentos de uso coletivo ser custeada pela associao;6.2 Em caso excepcional, onde as despesas ultrapassem os valores de caixa da associao, ser , mediante votao e aprovao, rateado o excesso, em partes iguais, aos condminos;

7.0 Dos Servios Gerais7.1 As despesas com servios gerais sero custeadas pela associao.

8.0 Das Despesas:8.1 Fixas8.1.1 Com limpeza: 8.1.1.1 Da avenida e canteiro central;8.1.1.3 Das margens do rio;8.1.1.3 Dos banheiros de uso coletivo8.1.2 Com pagamento:8.1.2.1 Da iluminao da avenida central;8.1.2.2 Da energia da bomba da adutora

8.2 Reestruturais8.2.1 Qualquer obra em pinturas, pavimentaes, reformas e ampliaes de rea de lazer, jardins, marina, fachada, portaria e outros relacionados ampliao de itens essenciais ao conforto e necessidades dos condminos, dever ser aprovada por maioria em reunio e a despesa ser dividida em partes iguais todos os condminos.

8.3 EmergenciaisSer criada uma reserva emergencial correspondente a 10% de todo o valor arrecadado pela associao para ser usado em caso de algum dano a um item essencial na parte estrutural do Condomnio;O uso desta verba necessitar de aprovao de 51% dos scios presentes em reunio emergencial, extraordinria; 9.0 Direitos E Deveres Dos Condminos 9.1 Os condminos (associados) podero, antes do trmino do mandato do sndico se reunirem e acordarem a retirada imediata do mesmo, mas isto depender de 80% de aprovao;9.2 Os condminos (associados) tero autonomia total, livre de qualquer interferncia, sobre suas reas privadas; devendo respeitar apenas algumas regras do estatuto;9.3 Os condminos (associados) tero propriedade e acesso total as reas de uso coletivo, devendo apenas respeitar as regras de uso do mesmo; 9.4 De acordo com o estatuto, os condminos (associados) tm direitos iguais de votarem e de serem votados para representar a associao;9.5 Os condminos (associados) tero a obrigao de respeitar o estatuto;9.6 Contribuir para o bem estar social;9.7 Pagar a taxa para manter associao e suas despesas; o no pagamento poder acarretar medidas processuais cveis;9.8 Todos os condminos (associados) tm livre acesso as contas da associao.

10.0 Direitos/ Deveres Do Sndico (Presidente Da Associao)10.1 O sndico eleito ser representante legal da associao (presidente), e tomar suas decises livremente, desde que respeite todas as regras do estatuto, ficando proibido de tomar qualquer deciso alm do mesmo, caso o faa, ficar sujeito a penalidades de perca do cargo;10.2 Em descumprimento ao estatuto, as aes do sndico (presidente) sero tornadas nulas;10.3 O mesmo dever marcar uma reunio a cada dois meses;10.4 O mesmo dever prestar contas nas reunies;10.5 Todas as transaes financeiras da associao devero ser feitas mediante recibos em nome da associao; 10.5.1 Estes recibos devero ser arquivados na associao;10.6 O mesmo dever manter as contas e servios de despesas fixas sempre em dias;10.7 O mesmo o responsvel por divulgar e solicitar, perante os condminos, obras de reestruturao.

11.0 Das Eleies11.1 Mandado Provisrio11.1.1 O primeiro sndico ser nomeado sem votao e de forma provisria; at a criao da diretoria eleita;11.1.2 Todas as decises do sndico temporrio dependero de aprovao de 51% dos condminos;11.2 Mandado Eleito11.2.1 Tem um mandato com durao de UM ANO;11.2.2 As eleies acontecero no primeiro domingo de dezembro;11.2.3 O sndico escolhe livremente seu vice-presidente ;11.2.4 Toma posse no dia primeiro de Janeiro, (do ms seguinte ao da eleio)11.2.5 A eleio s ser vlida se tiver mais de 50% dos associados; 12.0 Dos Bens Coletivos 12.1 Sero bens coletivos, proibidos de venda, desmembramento, construo, modificao ou qualquer tipo de penhora, salvo com autorizao de 80% dos scios e administrados pela associao:12.1.1 Portaria;12.1.2 Avenida central; 12.1.3 rea da reserva ambiental;12.1.4 rea ribeirinha;12.1.5 Marina;12.1.6 Adutora. 13. Da Chcara Ouro Branco13.1 uma rea que fica situada entre a reserva ambiental e os lotes residenciais do condomnio;13.2 uma rea privada e independente, livre das regras do estatuto, no que diz respeito a sua rea interna;13.3 A Chcara tem uma adutora particular, ficando proibida de usar a adutora do condomnio;13.4 Os moradores da Chcara Ouro Branco tem direito as reas de uso coletivo do condomnio, desde j, se sujeita as regras do estatuto e ao pagamento da taxa da associao; 13.5 A Chcara tem uma rea de 14. Da criao de animais

14.1 Fica proibida a criao de animais da espcie suno, pois os mesmos produzem forte odor;14.2 Fica permitida a criao de animais domsticos, desde que o proprietrio se responsabilize por qualquer dano ou rudo ocasionado por seu animal, estando o mesmo sujeito, mediante votao e aprovao da maioria, a possvel perca do direito de criao do animal.

OBS: DA FAZENDA OURO BRANCO*COMO TRATAR A FOSSA INDIVIDUALMENTE......................................