Estatuto Da Liga Acadêmica de Oftalmologia Das Universidades Pernambucanas

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ESTATUTO DA LIGA ACADÊMICA DE OFTALMOLOGIA DAS UNIVERSIDADES PERNAMBUCANAS - LAOFUPE CAPÍTULO I Das denominaçes! D"#aç$o e Fins% A#&% '() A Li*a A+ad,mi+a de O &a.mo.o*ia das Uni/e#sidades Pe#nam0"+anas! "ndada no dia 12 de Se&em0#o de 31'1! 4 "ma en&idad ed"+a+iona.! sem 5ns ."+#a&i/os! +om 6.ena a"&onomia no 7"e +on+e#n as6e+&os e+on8mi+o-5nan+ei#os! did9&i+os! *e#en+ia.-adminis&#a&i/os +om"ni&9#ios e +ien&:5+os% Com d"#aç$o i.imi&ada! 7"e se #e*e#9 6e. 6#esen&e es&a&"&o% A#&% 3() A Li*a A+ad,mi+a de O &a.mo.o*ia das Uni/e#sidades Pe#nam0"+anas ado&a a si*.a LAO UPE% A#&% ;() As 5na.idades e "ndamen&os de mo&i/aç$o da Lao "6e s$o) I- Es&im".a# o desen/o./imen&o de es&"dos e 6es7"isas #e.a+ionados O &a.mo.o*ia% P#o6o#+ionando aos mem0#os dis+en&es e di#e&o#es a 6ossi0i.idade de 6a#&i+i6aç$o em 6#o=e&os de 6es7"isa% II- P#omo/e# o desen/o./imen&o +ien&:5+o no +am6o da O &a.mo.o*ia% III- P#omo/e# dis+"sses! 6a.es&#as e =o#nadas +omo meio de di/".*a +ien&:5+a das a&i/idades da Li*a de O &a.mo.o*ia! na es e#a m4di+o- a+ad,mi+o e! em *e#a.! em o"&#as 9#eas da sa>de% IV- P#o6i+ia# o desen/o./imen&o de "m es6:#i&o +#:&i+o e a*"çado na in/es&i*aç$o de +ada +aso a&endido! a"men&ando o in&e#esse de se"s in&e*#an&es! 6e.o m9?imo de in o#maçes em +ada si&"aç$o a0o#dada% V- P#o6i+ia# "m me.@o# +on@e+imen&o e en&endimen&o dos me+anismos 5sio6a&o. *i+os das doenças o+".a#es! 0em +omo se"s &#a&amen&os% VI- Am6.ia# os +on@e+imen&os e +on+ei&os #e.a+ionados a m4&odos a.&e#na&i/os de +on&#o.e e &#a&amen&o das doenças o+".a#es% VII- Desen/o./e# ="n&o <s +om"nidades a&i/idades de +a#9&e# in o#ma 6#e/en&i/o% VIII- Fo#ne+e# a a*enda an"a. de C"#sos e Con*#essos na 9#ea de O &a.mo.o*ia% CAPÍTULO II Dos mem0#os e "n+ionamen&o% A#&% () Podem +om6a#e+e# <s a&i/idades minis&#adas 6e.a Lao "6e) A+ad,mi+os de medi+ina! a."nos e 6#o5ssionais de o"&#as 9#eas! m4di 6 s-*#ad"andos e m4di+os #esiden&es% A#&% ) Es&$o a6&os a in&e*#a# a Lao "6e) I- Dis+en&es de medi+ina das "ni/e#sidades 6e#nam0"+anas

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Estatuto da liga academica de oftalmologia

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ESTATUTO DA LIGA ACADMICA DE OFTALMOLOGIA DAS UNIVERSIDADES PERNAMBUCANAS - LAOFUPE

CAPTULO IDas denominaes, Durao e Fins.

Art. 1: A Liga Acadmica de Oftalmologia das Universidades Pernambucanas, fundada no dia 08 de Setembro de 2010, uma entidade educacional, sem fins lucrativos, com plena autonomia no que concerne a aspectos econmico-financeiros, didticos, gerencial-administrativos, comunitrios e cientficos. Com durao ilimitada, que se reger pelo presente estatuto.

Art. 2: A Liga Acadmica de Oftalmologia das Universidades Pernambucanas adota a sigla LAOfUPE.

Art. 3: As finalidades e fundamentos de motivao da Laofupe so:

I- Estimular o desenvolvimento de estudos e pesquisas relacionados Oftalmologia. Proporcionando aos membros discentes e diretores a possibilidade de participao em projetos de pesquisa.II- Promover o desenvolvimento cientfico no campo da Oftalmologia.III- Promover discusses, palestras e jornadas como meio de divulgao cientfica das atividades da Liga de Oftalmologia, na esfera mdico-acadmico e, em geral, em outras reas da sade.IV- Propiciar o desenvolvimento de um esprito crtico e aguado na investigao de cada caso atendido, aumentando o interesse de seus integrantes, pelo mximo de informaes em cada situao abordada.V- Propiciar um melhor conhecimento e entendimento dos mecanismos fisiopatolgicos das doenas oculares, bem como seus tratamentos.VI- Ampliar os conhecimentos e conceitos relacionados a mtodos alternativos de controle e tratamento das doenas oculares.VII- Desenvolver junto s comunidades atividades de carter informativo e preventivo.VIII- Fornecer a agenda anual de Cursos e Congressos na rea de Oftalmologia.

CAPTULO IIDos membros e funcionamento.

Art. 4: Podem comparecer s atividades ministradas pela Laofupe:Acadmicos de medicina, alunos e profissionais de outras reas, mdicos, ps-graduandos e mdicos residentes.

Art. 5: Esto aptos a integrar a Laofupe:

I- Discentes de medicina das universidades pernambucanas;II- Docentes das universidades pernambucanas;III- Mdicos no relacionados com a docncia ou com a instituio;

Art. 6: Quanto aos acadmicos, para que seja possvel sua integrao como membro da Liga de Oftalmologia, cabe preencher os seguintes requisitos:

I- Estar cursando no mnimo, o 2 (segundo) ano letivo do curso mdico.II- Ser aprovado no sistema de seleo definido pela Diretoria discente e pelo orientador docente da Liga.

Art. 7: O ingresso de membros mdicos docentes dever contar com:

I- Manifestao de inteno pelo interessado.II- Aceitao pela Diretoria discente.III- Aceitao pelos integrantes discentes da Liga.IV- Aceitao pelo corpo docente da Liga.

Art. 8: As atividades da Laofupe sero divulgadas em edital, via e-mail, em aviso anexo ao mural do DAJosu e cartazes nas universidades associadas.

Art. 9: O acesso s atividades tericas da Laofupe aberto a todos os alunos devidamente matriculados nos cursos de sade, independentemente do ano letivo cursado, na condio de ouvinte.

CAPTULO IIIDos processos eletivos e seletivos.

Art. 10: O Orientador docente ser indicado pelo seu antecessor e dever passar pela aceitao da Diretoria discente. Caso a indicao do docente no seja aceita, caber a Diretoria a apresentao de outro nome para o tal cargo e, nesta condio, a deciso ser tomada em Assemblia Geral.

Art. 11: O Orientador docente dever ter sua especialidade mdica vinculada Oftalmologia.

Art. 12: O Orientador docente poder se decidir por abandonar suas obrigaes para com a liga quando assim o desejar. Porm, s poder assim proceder aps efetivar a indicao do seu sucessor.

Art. 13 - A Diretoria discente da Laofupe ser constituda por:

I- Presidente Discente.II- Coordenadores Gerais por UniversidadeIII- Coordenao de FinanasIV- Coordenao Social.V- Coordenao de Comunicao.VI- Coordenao Cientfica.

Art. 14: Quanto s eleies discentes, eleitores e candidatos sero subordinados aos pontos:

I- Fica institudo que a primeira Diretoria-discente permanecer por um perodo de dois anos a partir da aprovao deste estatuto, podendo os mesmos desistir de seus cargos quando desejarem, mediante aviso prvio. As demais Diretorias-discentes, permanecero por um perodo de 1 ano, com possibilidade de reeleies posteriores.II- A participao em eventos cientficos (apresentao e publicao de trabalhos, seminrios, palestras e cursos assistidos fora da Liga) e em atividades comunitrias realizadas pela Liga sero os requisitos avaliados pela Diretoria em relao aos candidatos Diretoria-discente.III- Os demais integrantes da Diretoria candidata eleio sero avaliadas apenas pelos eleitores, que manifestaro sua vontade pelo ato de votao secreta em Assemblia Geral.IV- So eleitores, todos os membros discentes da Liga de Oftalmologia.

Art. 15: O ingresso de novos acadmicos, na Liga de Oftalmologia, se realizar conforme o seguinte:

I- Abertura de novas vagas conforme disponibilidade existente.II- Os candidatos devero participar do processo seletivo, estipulado pela diretoria-discente, em conjunto com o Presidente-docente, em atividade.

CAPTULO IVDas Atribuies.

Art. 16: So prerrogativas dos componentes dirigentes da Laofupe:

I- Orientador-Docente: o responsvel pelas relaes da Liga com os estudantes e Universidades Pernambucanas, Hospitais, policlnicas e ambulatrios. Comanda as atividades ambulatoriais, hospitalares e didticas. Sugere atividades extracurriculares e cientficas que, para que sejam aprovadas, dependero de debate e aprovao tambm por parte da Diretoria discente.

II- Presidente-Discente: o responsvel por toda a representao acadmica da Liga, seja frente ao DAJosu, seja em relao discusso do funcionamento e atividades determinadas pela coordenao docente. Os atos em juzo tambm constam de suas funes; assinar atas, cheques, bem como declaraes ou certificados atestando a participao de acadmicos nas atividades da Liga. A relao com outros rgos ou instituies, a montagem do cronograma das atividades didticas gerais (sendo este papel em conjunto com a coordenadoria da liga) so obrigaes do presidente discente. As relaes com os estudantes, outros coordenadores e membros docentes para representao dos interesses da liga, ser seu dever.

III- Coordenadores Gerais: Um eleito para representao de cada universidade membro da liga. Seu dever , alm de prestar auxlio ao presidente discente em suas funes e substitu-lo nas suas ausncias e impedimentos, nenhuma das decises ou aes do Presidente discente ser efetivada sem a averiguao dos Coordenadores Gerais, assim como a movimentao financeira dos recursos da LAOFUPE. Ademais, este deve estar inteirado de todas as obrigaes e encargos da liga.

IV- Coordenao de Finanas: A administrao financeira ser seu dever. Arrecadao em cursos e jornadas, organizao e cobrana de mensalidades (a cobrana e o valor das mensalidades sero definidos por toda a Diretoria). O estudo financeiro da viabilidade dos projetos da Liga no ano. Ser tambm responsabilidade sua, afixar balano mensal da contabilidade da Liga (gastos e arrecadao). Toda Movimentao financeira ser realizada por este, de acordo com o respaldo do presidente e coordenadores gerais. Ser responsvel tambm pela arrecadao de patrocnio, nas atividades gerais, desenvolvidas pela Liga de Oftalmologia.

IV- Coordenao Social: Cabe a ele a relao do livro de atas, participao e registro de todas as reunies da Liga, organizao dos arquivos gerais (executando os arquivos cientficos), o controle de freqncias, sua assinatura dever ser obrigatria no livro de atas em cada ata. Reunir-se com instituies pblicas e privadas, a fim de obter recursos e/ou objetos e produtos necessrios para a execuo das atividades da Laofupe. Organizao de atividades desenvolvidas junto comunidade e de projetos na rea de reabilitao e integrao dos pacientes. substituto do Vice-presidente em seus impedimentos e faltas. Pode prestar auxlio aos demais integrantes da Diretoria.

V- Coordenao de Comunicao: Cabe a esta, viabilizar a comunicao interna dos integrantes da Liga por meio de circular interna; como tambm construo e atualizao de meios eletrnicos de informao (Orkut, facebook, e-mail, blog, site...) para a divulgao das atividades da liga e negociar com outras entidades as ajudas de custo; Fornecer a agenda de palestras e cursos da Laofupe, alm da programao dos Congressos e atividades desenvolvidas por outras entidades; Fornecer o material disponibilizado pelos palestrantes; Elaborao e divulgao do material de marketing sobre cursos e eventos realizados e/ou apoiados pela Laofupe.

VI- Coordenao Cientfica: Toda a organizao cientfica da Liga de sua responsabilidade; o cronograma anual de atividades comunitrias, a organizao de jornadas e eventos ligados divulgao dos trabalhos e pesquisas da Liga, os devidos contatos dentro e fora da Liga, para a viabilizao de atividades cientficas gerais. Escolher possveis trabalhos cientficos que sero temas de discusso na programao da Laofupe. Convidar palestrantes e organizar junto a esses as aulas que sero ministradas. Receber com antecedncia, se possvel, o material que ser utilizado pelo palestrante. Organizar, tanto estruturalmente como burocraticamente, os cursos e eventos que sero desenvolvidos pela Laofupe. Fornecer e auxiliar na elaborao do material dos cursos e eventos realizados pela Laofupe. Organizar possveis coffee break nos eventos e cursos organizados pela Laofupe. Ser obrigatria a organizao de um arquivo e conservao do acervo desenvolvido na Liga durante seu andamento, isto dever do diretor cientfico. A assinatura de certificados quanto aos eventos cientficos tambm ser de sua responsabilidade em conjunto com o Presidente-discente e docente. O Coordenador Cientfico ter auxlio de toda a equipe de coordenao da liga em suas tarefas, e poder requisitar ajuda extra de membros discentes da liga.

VII- Conselho Consultivo: So os membros discentes que participam de decises importantes da liga e que tem grande valor nas escolhas e no manejo dos participantes.

VIII- Membros discentes: Participar das reunies. Exercer seu voto nas escolhas da liga. Participar das atividades da Laofupe, como: Acompanhamento ambulatorial, rotina hospitalar oftalmolgica, atividades informativas e preventivas nas comunidades e eventos sociais da liga, auxlio em pesquisas, projetos e desenvolvimento cientfico na rea de oftalmologia

Art. 17: Todo e qualquer membro discente da Laofupe pode candidatar-se aos processos eletivos, respeitando os requisitos eliminatrios: de freqncia superior a 80%; Participao em eventos como congressos, simpsios e cursos na rea de oftalmologia; Conhecimento adequado na rea para conduo de uma liga; Bom relacionamento com os participantes e Compromisso com o futuro da Laofupe.

CAPTULO VDa Freqncia.

Art. 18: Ser tolerado um atraso de no mximo 15 minutos do horrio previsto no programa por parte de todos os membros.

Art. 19: O participante que chegar atrasado deve ir ao encontro de algum dos diretores para confirmar a sua presena no momento de sua chegada.

Art. 20: Recebero certificado as pessoas que obtiverem uma freqncia mnima ao longo do semestre de 75%. Com exceo dos Diretores, que necessitam de presena integral.

CAPTULO VIDo funcionamento e estrutura do curso terico e prtico.

Art. 21: A Laofupe tem sua sede no Diretrio Acadmico de Medicina Josu de Castro (DAJosu), Situado no Hospital Universitrio Oswaldo Cruz (HUOC) Rua Arnbio Marques, n 310 - Bairro Santo Amaro CEP 50100-130 - Recife, PE.

Art. 22: As atividades prticas da Liga ocorrero no servio de oftalmologia do Hospital das Clnicas; no ambulatrio do Hospital Universitrio Oswaldo Cruz (HUOC); Fundao Altino Ventura; Hospital Jos Ermrio de Morais, Instituto de Olhos do Recife(IOR), e, ocasionalmente, outros pontos de extenso Liga determinados pela coordenao docente.

Art. 23: As atividades tericas sero executadas nas salas de aula do Mineiro FCM/UPE, Auditrio do HC ou outra rea que convenha Diretoria da liga.

Art. 24: As atividades terico-prticas tm funcionamento de segunda s sextas-feiras, exceto feriados, e em outras datas definidas pela diretoria. Horrio a definir.

Art. 25: Aos membros da Liga de Oftalmologia, inclusive para os acadmicos ouvintes, sero entregues certificados anuais de participao, desde que esses tenham comparecido nas atividades desenvolvidas, conforme o seguinte padro de faltas:

I- Em atividades educacionais permitido 25% de faltas;II- Em reunies, assemblias e demais atividades, as faltas que ocorrerem devero ser justificadas e comprovadas Diretoria, ficando a cargo desta a aceitao ou no da justificativa. O limite para faltas no justificadas de 3 (trs), sendo na prxima ocasio levado o caso para Assemblia Geral.III- Em jornadas, congressos e demais atividades prticas desenvolvidas pela Liga de Oftalmologia no ser permitido a ausncia dos integrantes da Liga, salvo casos justificados e aceitos pelos outros integrantes como desculpa plausvel.Art. 26: A pessoa que no obtiver freqncia mnima de 75% nas atividades ministradas pela Laofupe no ter direito a certificado.

CAPTULO VIIDireitos, Deveres e Excluso.

Art. 27: So Deveres dos membros discentes da Laofupe:

I. Cumprir as disposies Estatutrias e Regimentais;II. Acatar as decises da Diretoria;III. Cooperar com os objetivos da Liga Acadmica de Oftalmologia das Universidades Pernambucanas, participar das atividades estabelecidas pelo Plano Gestor ou designadas pela Diretoria;IV. Cooperar para o desenvolvimento, divulgao e maior prestgio da LAOFUPE;V. Presena em toda ou qualquer atividade considerada obrigatria pelo Plano Gestor ou pela Diretoria, que seja divulgada em edital com at uma semana de antecedncia.

Art. 28: So Direitos dos membros discentes da Laofupe em dia com suas obrigaes:

I. Tomar parte das Assemblias Gerais;II. Propor Diretoria qualquer assunto que julgue que deva ser submetido apreciao em Assemblia Geral.III. Ausentar-se das atividades com justificativa plausvel acatada pela Diretoria.IV. Preferncia na participao nas atividades definidas pelos itens I, III, IV e VII do Art.3, do Captulo 1, deste Estatuto.

Art. 29: So direitos dos Diretores:

I. Participao em todos os cursos e atividades da Laofupe.II. Ganho de certificados se apresentarem presena integral nessas atividades, salvo em ocasies que apresentarem justificativa plausvel para a sua falta.III. Participao em todos os projetos de extenso com direito aos seus benefcios.IV. Possibilidade de participao em projetos cientficos.

Art. 30: Sero excludos da liga:

I. Qualquer um dos seus membros discentes que no cumprirem com suas obrigaes e/ou apresentarem trs faltas consecutivas no justificadas, ou freqncia inferior a 75% ao longo do semestre sem justificativa plausvel.II. Qualquer um de seus membros que infamar as pessoas da coordenao, das Diretorias e os preceitos deste Estatuto, desobedecer ou descumprir qualquer disposio nele constante, ficando a cargo da Diretoria e Conselho Consultivo homologar tal deciso.III. O membro discente, mesmo que inserido em algum projeto de extenso e/ou pesquisa, ser formalmente desligado da sua condio de membro da Liga e dos projetos dos quais participa, caso for assim determinado segundo os itens I e II. do Art. 30. Essa deciso cabe Diretoria e ao Conselho Consultivo, decidindo tambm a respeito da atribuio de certificado do membro.IV. Qualquer um de seus membros que deixar de cumprir com o(s) pagamento(s) de quaisquer das taxas, matrculas ou valores a que se fizerem necessrios.

CAPTULO VIIIDo Patrimnio.

Art.31: O patrimnio da Liga Acadmica de Oftalmologia da UPE ser constitudo de bens e direitos recebidos em doaes ou adquiridos.

Pargrafo 1: No caso de dissoluo da Liga Acadmica de Oftalmologia da UPE; sendo que essa dissoluo s poder ser realizada atravs de deliberao em assemblia geral especialmente convocada para esse fim, tendo direito a votos somente os Membros Discentes, Presidente, Diretores e conselheiros, havendo a necessidade de aprovao de no mnimo dois teros da somatria dos votos destes membros, no podendo ela deliberar, em primeira convocao, sem a maioria simples das presenas dos membros discentes, diretores e conselheiros, ou com menos de 1/3 (um tero) nas convocaes seguintes, e entrar em vigor na data de seu registro em cartrio; os bens remanescentes sero destinados a outra instituio congnere, com fins de educao em oftalmologia.

Art. 32: Os recursos financeiros da Liga Acadmica de Oftalmologia da UPE sero provenientes de:I. Taxas, matrculas ou inscries em eventuais cursos de extenso realizados pela Laofupe.II. Doaes e contribuies a qualquer ttulo.III. Outras rendas: Exposies, palestras, eventos, feiras, camisetas, brindes.

Art. 33: Os recursos sero utilizados exclusivamente para o investimento acadmico e cientfico do corpo da liga, como: Financiamento de viagens para acompanhar congressos da rea oftalmolgica, financiamento de projetos de pesquisas, materiais (livros, equipamentos coletivos, etc.), atividades de educao e preveno, entre outros, devidamente autorizados pela diretoria e conselho consultivo.

CAPTULO IXDas Assemblias.

Art. 34: As funes legislativas da Laofupe sero exercidas pelos membros pertencentes a liga, reunidas em trs instncias legisladoras:

I- Assemblia Ordinria;II- Assemblia Geral;III- Assemblia Revisora.

Pargrafo nico: As Assemblias sero convocadas pela diretoria discente da Liga.

Art. 35: A Assemblia Ordinria pode ser convocada no mesmo dia de sua realizao. No tem quorum mnimo e suas decises so tomadas por maioria simples entre os presentes. So suas atribuies:

I- Resolver eventuais problemas ou dvidas que ocorram no funcionamento geral da Liga e que no sejam assunto das outras Assemblias;II- Decidir sobre a forma em que se constituiro as atividades tericas de determinado dia de funcionamento da Liga.

Art. 36: A Assemblia Geral deve ser convocada com antecedncia mnima de sete dias de sua realizao. Tem quorum mnimo de 50% e suas decises so maioria simples entre os presentes. So suas atribuies:

I- Eleger o Presidente Acadmico da Liga;II- Decidir pelo ingresso de novos integrantes na Liga;III- Resolver situaes no previstas por este Estatuto;IV- Examinar e julgar o relatrio anual das atividades realizadas e o balano financeiro apresentado pela Diretoria.

Art. 37: A Assemblia Revisora deve ser convocada com antecedncia mnima de 30 dias de sua realizao. Tem quorum mnimo de dois teros e suas decises so por maioria absoluta. Sua atribuio reformar o Estatuto da Liga Acadmica de Oftalmologia das Universidades Pernambucanas.

CAPTULO XDas Disposies Finais.

Art.38: Os membros da Presidncia e Diretorias, uma vez encerrados seus mandatos, no so responsveis pelas obrigaes posteriormente contradas em nome da Liga Acadmica de Oftalmologia da UPE em virtude do ato de gesto, salvo em casos de irregularidades.

Art. 39: O presente estatuto da Liga de Oftalmologia s poder ser modificado pela Assemblia Revisora, nos termos do Art. 37, e sob a anuncia do Presidente Docente da Liga.

Art. 40: Este Estatuto anula quaisquer outros estatutos ou regulamentos preexistentes e passa a vigorar a partir da data de sua promulgao.

Art. 42: Caber aos rgos e Membros da Liga Acadmica de Oftalmologia da UPE o zelo pelo presente Estatuto.

Art. 41: Ficam revogadas quaisquer disposies em contrrio.

ATO DAS DISPOSIES ESTATUTRIAS TRANSITRIAS

Art. 1 - At que seja indicado outro Orientador Docente da Liga Acadmica de Oftalmologia da UPE, nos termos do Art. 10 do Estatuto, o Orientador Docente ser a Dra. Maria Isabel Lynch Gaete.

Art. 2 - At que seja eleita a nova Diretoria Acadmica da Laofupe, a Diretoria ser presidida pelo acadmico Mateus Gomes Cajui.

Art. 3 - A Diretoria Acadmica composta pelos membros fundadores, atuar pelo perodo determinado pelo Inciso I do Art. 14, aps a aprovao deste Estatuto.

A Diretoria-discente fundadora:

Presidente Discente: Mateus Gomes CajuiCoordenador Geral - UPE: Thiago Rodrigues Targino LimeiraCoordenador Geral - UFPE: Flvio Ribeiro Alves SilvaCoordenao de Finanas: Marcos Lira Falco Jr e Diego Freire AtadeCoordenao Social: Patrcia Mendes Corte RealCoordenao de Comunicao: Leonardo Aguiar Cavalcanti e Caroline Gomes CajuiCoordenao Cientficos: Joo Paulo B. D. de Frana; Demetrius Silva Costa e Tiago Cavalcanti de Carvalho

O presente Estatuto foi aprovado pela assemblia geral realizada no dia 17/08/2010 e atualizado na assemblia revisora no dia 03/06/2011.

Recife, 03 de Junho de 2011.

___________________________________ ___________________________________Coordenao de Comunicao Coordenao Cientfica

___________________________________ ___________________________________Coordenao de Finanas Coordenao Social

___________________________________ ___________________________________Coordenao Geral UPE Coordenao Geral UFPE

___________________________________Presidente

___________________________________Orientadora

ATA DE FUNDAO DA LIGA ACADMICA DE OFTALMOLOGIA DAS UNIVERSIDADES PERNAMBUCANAS

Aos dias oito do ms de Setembro do ano de dois mil e dez, s onze horas, na cidade de Recife, Pernambuco; os estudantes do curso de Medicina das Universidades Pernambucanas(UPE e UFPE), reunidos em assemblia geral, sob a presidncia de Mateus Gomes Cajui (CPF 028.943.765-29), Coordenao geral da UPE de Thiago Rodrigues Targino Limeira (CPF 052.889.174-00), Coordenao geral da UFPE de Flvio Ribeiro Alves Silva(CPF), escolhidos dentre os alunos na Assemblia Acadmica do Curso de Medicina e colocam em discusso a pauta nica da Assemblia: Fundao da Liga Acadmica de Oftalmologia das Universidades Pernambucanas (Laofupe). Os demais membros fundadores da liga de oftalmologia filiaram-se por livre e espontnea vontade, so eles: Diego Freire Atade (CPF); Marcos Lira Falco Jr (CPF); Joo Paulo B. D. de Frana (CPF); Tiago Cavalcanti de Carvalho (CPF); Patrcia Mendes Corte Real (CPF 013.775.684-40); Demetrius Silva Costa (CPF 071.056.244-69); Leonardo Aguiar Cavalcanti (CPF) e Caroline Gomes Cajui (CPF). Evidenciou-se a necessidade de uma liga acadmica comprometida com aprimoramento das atividades de ensino e extenso colimada por um estatuto, os alunos na Assemblia do curso de medicina colocam em discusso a pauta nica da Assemblia: Fundao da Liga de Oftalmologia das Universidades de Pernambuco. Aps debate, aprovou-se o nome da Liga do curso de medicina da, passando a ser designada LaOfUPE. Ficou convencionado que todo ano, as prximas diretorias da Laofupe comemoraro o presente dia como data de fundao. Aprovadas as resolues mencionadas anteriormente, passou-se aprovao do Estatuto da Liga de Oftalmologia das Universidades Pernambucanas, que rege a entidade. Por fim declarou-se fundada a Liga Acadmica de Oftalmologia das Universidades Pernambucanas (Laofupe), rgo representativo dos estudantes universitrios dos cursos de medicina de Pernambuco. Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a assemblia geral dando por encerrada a sesso, e para constar, eu Mateus Gomes Cajui, Presidente discente da Laofupe, lavrei a presente ATA que vai por mim assinada juntamente com os demais membros fundadores. Recife, aos oito do ms de Setembro do ano de dois mil e dez,, s onze horas.

ASSINATURAS DOS MEMBROS FUNDADORES:

___________________________________Mateus Gomes Cajui (CPF 028.943.765-29)(Presidente)

___________________________________ ___________________________________Thiago Rodrigues T. L.(CPF 052.889.174-00) Flvio Ribeiro Alves Silva (CPF )(Coordenador Geral UPE) (Coordenador Geral UFPE)

___________________________________ ___________________________________Marcos Lira Falco Jr (CPF) Diego Freire Atade (CPF)(Coordenador de Finanas) (Coordenador de Finanas)

___________________________________ ___________________________________Joo Paulo B. D. de Frana (CPF) Tiago Cavalcanti de Carvalho (CPF)(Coordenao Cientfica) (Coordenao Cientfica)

___________________________________ ___________________________________Demetrius Silva Costa (CPF 071.056.244-69) Patrcia Mendes C R (CPF 013.775.684-40)(Coordenao Cientfica) (Coordenao Social)

___________________________________ ___________________________________Leonardo Aguiar Cavalcanti (CPF) Caroline Gomes Cajui (CPF)(Coordenao de Comunicao) (Coordenao de Comunicao)