Estatuto Da Pib Em Piripá-ba

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ORGANIZADA EM 07 DE ABRIL DE 2008 R. Lidia Pereira,101, Centro, CEP 46270-000 – Piripá – BA. Pastor/Presidente: Jean Carlos de S. Queiroz Vice-Presidente: Edvaldo José Ribeiro “UMA IGREJA COMPROMETIDA EM CONQUISTAR PIRIPÁ PARA JESUS!” ESTATUTO CAPITULO I DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE E FINS (Arts. 44 a 54 do NCC) Art.1º - A Primeira Igreja Batista em Piripá, com sede na Rua Lídia, Centro, na Cidade de Piripá e foro na Cidade de Piripá, doravante denominada IGREJA, é uma organização civil de caráter religioso sem fins lucrativos, fundada aos sete dias do mês de abril de dois mil e oito (07/04/2008), por tempo indeterminado e com numero ilimitado de membros. Art.2º - A Igreja reconhece e proclama JESUS CRISTO como seu único SALVADOR e SENHOR, aceita a Bíblia Sagrada como única regra de fé e prática e adota a Declaração Doutrinária da Convenção Batista Brasileira. Art. 3º - A Igreja tem as seguintes finalidades: I. Reunir-se regularmente para prestar culto a Deus e proclamar a mensagem do Evangelho de Jesus Cristo. II. Estudar as Sagradas Escrituras, visando ao doutrinamento e a edificação espiritual de seus membros. III. Cultivar a comunhão, o bom relacionamento e a fraternidade cristã. IV. Promover, pelos meios adequados, a causa da ação social cristã. V. Promover por todos os meios ao seu alcance, o estabelecimento do Reino de Deus no mundo. Art. 4º - A Igreja tem por objetivo fundamental propagar o Evangelho no território Nacional e fora dele e levar os seres humanos a aceitar a Jesus Cristo como Salvador e Senhor, transmitindo-lhes os ensinamentos da Bíblia Sagrada, cumprindo assim a Grande Comissão expressa no Evangelho de Mateus Capitulo 28 versos 19 e 20. Art. 5º - A Igreja é autônoma e Soberana em suas decisões, não estando sujeita a qualquer outra Igreja, Instituição, Associação ou autoridade denominacional.

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MODELO DE ESTATUTO

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ORGANIZADA EM 07 DE ABRIL DE 2008R. Lidia Pereira,101, Centro, CEP 46270-000 Pirip BA.Pastor/Presidente: Jean Carlos de S. QueirozVice-Presidente: Edvaldo Jos RibeiroUMA IGREJA COMPROMETIDA EM CONQUISTAR PIRIP PARA JESUS!ESTATUTO

CAPITULO I DA DENOMINAO, NATUREZA, SEDE E FINS (Arts. 44 a 54 do NCC)

Art.1 - A Primeira Igreja Batista em Pirip, com sede na Rua Ldia, Centro, na Cidade de Pirip e foro na Cidade de Pirip, doravante denominada IGREJA, uma organizao civil de carter religioso sem fins lucrativos, fundada aos sete dias do ms de abril de dois mil e oito (07/04/2008), por tempo indeterminado e com numero ilimitado de membros. Art.2 - A Igreja reconhece e proclama JESUS CRISTO como seu nico SALVADOR e SENHOR, aceita a Bblia Sagrada como nica regra de f e prtica e adota a Declarao Doutrinria da Conveno Batista Brasileira.Art. 3 - A Igreja tem as seguintes finalidades: I. Reunir-se regularmente para prestar culto a Deus e proclamar a mensagem do Evangelho de Jesus Cristo.II. Estudar as Sagradas Escrituras, visando ao doutrinamento e a edificao espiritual de seus membros.III. Cultivar a comunho, o bom relacionamento e a fraternidade crist.IV. Promover, pelos meios adequados, a causa da ao social crist.V. Promover por todos os meios ao seu alcance, o estabelecimento do Reino de Deus no mundo.Art. 4 - A Igreja tem por objetivo fundamental propagar o Evangelho no territrio Nacional e fora dele e levar os seres humanos a aceitar a Jesus Cristo como Salvador e Senhor, transmitindo-lhes os ensinamentos da Bblia Sagrada, cumprindo assim a Grande Comisso expressa no Evangelho de Mateus Capitulo 28 versos 19 e 20.Art. 5 - A Igreja autnoma e Soberana em suas decises, no estando sujeita a qualquer outra Igreja, Instituio, Associao ou autoridade denominacional.Pargrafo nico - A Igreja, vinculada aos seus princpios pelo Compromisso de Cooperao: a) man-tm-se arrolada e cooperante com a Conveno Batista Brasileira e com a Conveno Batista Baiana; b) reconhece e acata para todos os efeitos da plena comunho, o batismo bblico procedido por Igreja Batistas da mesma f e ordem, bem como a ordenao e consagrao de pastores e diconos de iniciativa das mesmas; c) em reciprocidade com as Igrejas Batistas da mesma f e ordem, atravs da Conveno Batista Brasileira e da Conveno Batista Baiana, salva guarda, mantm e preserva a integridade doutrinaria e patrimnio, na unidade da Denominao Batista. Art. 6 - A Igreja poder criar associaes a ela vinculada, com personalidade jurdica prpria, para desenvolver atividades especificas dentro do seu programa de trabalho.

CAPITULO II DOS MEMBROS DA IGREJA, ADMISSO, TRANSFERENCIA E DESLIGAMENTO (Art. 57 do NCC)

Art. 7 - A Igreja constituda de pessoas que professam a sua f em JESUS CRISTO, como nico Salvador e Senhor, e aceitam e submetem-se voluntariamente s doutrinas bblicas ensinadas e defendidas pela Igreja e sua disciplina.Art. 8 - So considerados membros da Igreja, sem distino de raa, sexo, profisso ou nacionalidade, as pessoas recebidas por deciso da Assemblia Geral, na forma que segue:I. Pblica profisso de f seguida de batismo;II. Carta de transferncia de outra igreja da mesma f e ordem;III. Reconciliao devidamente solicitada;IV. Aclamao, precedida de testemunho e compromisso. 1 - O pretendente dever estar presente na Assemblia Geral que possa vir a efetivar sua recepo, salvo impedimento de forma maior insupervel, a critrio da Assemblia Geral. 2 - Casos especiais no constantes neste artigo sero decididos pela Igreja em Assemblia Geral.Art. 9 - Perder a condio de membro da Igreja aquele que for desligado, por deciso da Assemblia Geral, nas seguintes hipteses: I. Aquele que infringir os princpios ticos, morais, e da boa conduta defendidos pela Igreja, com fundamentos nas Sagradas Escrituras;II. Defender, professar doutrinas ou praticas que contrariem a Declarao Doutrinaria da Conveno Batista Brasileira;III. Ausentar-se dos cultos e deixar de participar das atividades eclesisticas, por tempo suficiente para caracterizar abandono e desinteresse pela Igreja e a obra que realiza;IV. Solicitar desligamento;V. Transferir-se para outra Igreja. 1 - A Assemblia deliberar sobre o desligamento de qualquer membro, mediante parecer de uma Comisso Especial por ela eleita. 2 - Quando, de qualquer modo o membro da Igreja se julgar injustiado, ter amplo direito de defesa. 3 - Sob qualquer alegao, nenhum direito poder ser reivindicado por aquele que deixar de ser membro da Igreja.

CAPITULO IIIDOS DIREITOS E DEVERES DOS MEMBROS

Art. 10 - So direitos dos Membros: I. Participar das atividades da Igreja;II. Participar da Assemblia Geral, com direito ao uso da palavra e ao exerccio do voto;III. Participar dos Cultos, Celebraes, eventos e demais atividades promovidas pela Igreja;IV. Votar e ser votado para quaisquer Cargos ou funes, observada a maioridade Civil, quando se tratar de eleio para Diretoria da Igreja;V. Receber assistncia espiritual. 1 - Quando a deciso envolver aspectos legais, os votos dos membros civilmente incapazes no sero computados exigida orientao prvia do Presidente. 2 - A qualidade de membro da Igreja intransfervel, sob qualquer alegao.Art. 11 - So deveres dos Membros da Igreja:I. Manter uma conduta compatvel com os princpios ticos, morais e espirituais de acordo com os ensinos da Bblia Sagrada;II. Exercitar os dons e talentos de que so dotados e contribuir com os dzimos e ofertas, para que a Igreja atinja seus objetivos e cumpra sua misso;III. Exercer, com zelo e dedicao os cargos para os quais forem eleitos;IV. Observar o presente Estatuto e zelar pelo seu cumprimento.

CAPITULO IVDA ASSEMBLIA GERAL

Art. 12 - Assemblia Geral constituda pelos membros da Igreja, o seu poder soberano, cabendo-lhe as seguintes atribuies:I. Eleger e exonerar o Pastor Titular;II. Eleger e exonerar os membros da Diretoria, bem como os diretores de outros rgos da Igreja;III. Aprovar o oramento anual;IV. Aprovar o calendrio anual das atividades;V. Apreciar os relatrios peridicos e anuais da diretoria e demais rgos administrativos;VI. Alienar por venda ou por outra forma bem como onerar total ou parcial o patrimnio da Igreja;VII. Aceitar doaes e legados;VIII. Transferir a sede da Igreja;IX. Decidir sobre a mudana de nome da Igreja;X. Reformar o Estatuto;XI. Deliberar sobre a dissoluo da Igreja;XII. Tomar outras decises, que envolvam aspectos administrativos, eclesisticos e doutrinriosXIII. Resolver os casos omissos nesse estatuto.Art. 13 - A Assemblia Geral da Igreja se reunir-se- ordinria e extraordinariamente;Art. 14 - A periodicidade da Assemblia Geral Ordinria ser fixada no calendrio anual da Igreja, sendo a Extraordinria convocada, quando se fizer necessrio. Art. 15 - A Assemblia Gerais Extraordinria ser convocada pelo Presidente ou seu substituto legal com antecedncia mnima de sete dias, em primeira convocao, e trinta minutos aps em segunda convocao, exceto para aqueles assuntos especificados neste estatuto. Art. 16 - A Assemblia Geral Ordinria ser realizada com o quorum de 1/3 (um tero) dos membros da Igreja, em primeira convocao e de qualquer nmero, em segunda convocao, 30 (trinta) minutos aps, sendo as decises tomadas pelo voto favorvel da maioria absoluta, exceto nas situaes especiais previstas nesse estatuto. 1 - Nos casos de eleio e exonerao do Pastor Titular, alienao da Sede e reforma do presente estatuto, o quorum ser de 2/3 (dois teros) dos membros da Igreja, em primeira convocao, com antecedncia mnima de 15 (quinze) dias, da metade mais um, em segunda convocao, 7 (sete) dias aps , e de 1/3 (um tero) em terceira convocao, tambm 7 (sete) dias aps. 2 - As decises sobre os assuntos a que se refere o pargrafo 1 sero tomadas pelo voto favorvel de 2/3 (dois teros), dos presentes na Assemblia Geral. 3 - Para deliberar sob a dissoluo da Igreja ser necessrio o voto favorvel de 80% (oitenta por cento) dos seus membros, em 02 (duas) Assemblias Gerais, realizadas com intervalo de 03 (trs) meses, devendo a convocao ser feita, expressivamente para esse fim, com ampla publicidade, inclusive para imprensa denominacional, observada a antecedncia de 30 (trinta) dias para a convocao. 4 - A Assemblia Geral ser sempre realizada na Sede da Igreja, salvo impossibilidade absoluta de utilizao da sede, case em que o outro local ser previamente designado quando da convocao da Assemblia. 5 - Em qualquer deliberao, o resultado final da votao dever ser fiel e integralmente registrado em ata. 6 - Na apreciao dos assuntos levados ao plenrio da Assemblia Geral da Igreja adotar as Regras Parlamentares da Conveno Batista Brasileira, adaptadas realidade da Igreja, conforme o Manual Eclesistico. Art. 17 A Diretoria dever acolher representao que lhe seja dirigida por um mnimo de 1/5 (um quinto) dos membros da Igreja solicitando a convocao da Assemblia Geral para apreciar assuntos expressos na representao.

CAPITULO VDA DIRETORIA

Art. 18 - Ressalvadas a competncia e as prerrogativas da Assemblia Geral, como poder soberano que o , administrao da Igreja ser exercida por uma diretoria denominada de Mesa Executiva composta de: a) Presidente; b)Vice- Presidente; c) Primeiro Secretrio; d) Segundo Secretrio; e) Primeiro Tesoureiro; f) Segundo Tesoureiro. 1 - Nos impedimentos ou faltas suceder-se-o na ordem do Caput do presente artigo, observando-se, quanto ao Corpo Diaconal, a ordem de composio da diretoria deste. 2 - S poder ser eleito para comportar a Diretoria os membros que: a) for civilmente capaz; b) contar, no mnimo trinta meses como membro da Igreja, contados desde sua ultima efetiva recepo at a data da eleio, com exceo do aplicado no artigo 32 e seus pargrafos; c) for dizimista e contribuinte regular. 3 - Qualquer membro da Diretoria poder ser exonerado do cargo, em qualquer tempo pela Assemblia Geral, observado o disposto no pargrafo 4 do artigo 32.Art. 19 - O mandato da Mesa Executiva de um ano, exceto o Cargo de Presidente que ser exercido pelo Pastor Titular, por tempo indeterminado, a juzo da Assemblia Geral.Art. 20 - As datas para eleio e posse da Mesa Executiva, bem como dos diretores de outros rgos existentes, sero fixadas no calendrio anual da Igreja.Art. 21 - Compete ao Presidente:I. Superintender e supervisionar as atividades da Igreja;II. Convocar e presidir a Assemblia Geral;III. Representar a Igreja, ativa, passiva, judicial e extrajudicial;IV. Participar das reunies de qualquer ministrio ou rgo da Igreja, na qualidade de membro ex-oficio;V. Assinar com o Secretario, as atas da Assemblia Geral, relatrio peridico anual das atividades da Igreja;VI. Apresentar a Assemblia Geral relatrio peridico e anual das atividades da Igreja;VII. Tomar decises, juntamente com a Mesa Executiva, nos casos comprovadamente excepcionais ou de extrema urgncia, ad-referendum da Assemblia Geral.Art. 22 - Compete ao Vice-Presidente, substituir o Presidente, nos seus impedimentos e ausncias.Art. 23 - Compete ao Primeiro Secretrio:I. Lavrar e assinar as Atas da Assemblia Geral;II. Manter em ordem os arquivos, livros, cadastros e fichrios do rol de membros da Igreja.Pargrafo nico Ressalvada a hiptese do inciso I, os demais encargos podero ser exercidos por empregados remunerados pela Igreja. Art. 24 - Compete ao Segundo Secretrio, sem prejuzo de outras responsabilidades que lhe forem atribudas, substituir o Primeiro Secretario nos seus impedimentos e eventuais ausncias.Art. 25 - Compete ao Primeiro Tesoureiro:I. Receber e escriturar as contribuies financeiras destinadas a Igreja;II. Fazer pagamentos autorizados pela Igreja;III. Abrir, movimentar e encerrar contas bancarias, juntamente com o Presidente e ou Segundo Tesoureiro ou mediante procurao por um destes outorgada;IV. Elaborar e apresentar relatrios peridicos, mensais e anuais Assemblia Geral.Art. 26 - Compete ao Segundo Tesoureiro auxiliar e ou substituir o Primeiro Tesoureiro na execuo do seu trabalho.Art. 27 - Os membros da Mesa Executiva no sero remunerados pelo exerccio de suas funes. Art. 28 - A igreja adotar um Manual Eclesistico em que sero definidos a estrutura, os objetivos e funcionamento dos diferentes ministrios, do conselho Administrativo e demais rgos existentes.

CAPITULO VIDO CONSELHO ADMINISTRATIVO

Art. 29 - A Igreja contar com um Conselho Administrativo, constitudo por:I. Mesa Executiva;II. Ministros Auxiliares;III. Diretores dos rgos existentes;IV. Diretores e professores da Escola Bblica Dominical. 1 - A direo do Conselho Administrativo ser exercida pela Mesa Executiva da Igreja. 2 - O Conselho Administrativo reunir-se-, periodicamente, para tratar de assuntos relacionados com o planejamento geral, supervisionar os diversos rgos da Igreja, preparar a pauta da Assemblia Geral Ordinria, alm de outras atividades.CAPITULO VIIDO CONSELHO FISCAL

Art. 30 - A Igreja eleger, anualmente, em Assemblia Geral um Conselho Fiscal constitudo de 5 (cinco) membros, com as seguintes atribuies:I. Examinar e dar parecer sobre os balancetes mensais e anuais, apresentados pela Tesouraria;II. Acompanhar a evoluo financeira e o registro contbil;III. Examinar, periodicamente, os lanamentos de todas as contas da Igreja, recolhimentos legais, oferecendo o competente parecer para apreciao da Assemblia Geral;IV. Recomendar as medidas administrativas necessrias manuteno do equilbrio e fluxo financeiro. CAPITULO VIIIDO PASTOR E DOS MINISTRIOS

Art. 31 - O Ministrio Pastoral ser exercido, preceituado na Bblia Sagrada.Art. 32 Para seu Pastor Titular, lder e guia espiritual dentro das especificaes do Novo Testamento a Igreja, em Assemblia Geral, eleger um batista da mesma f e ordem, o qual uma vez aceitado o convite e definidamente empossado, exercer com fidelidade doutrinaria o pastorado, enquanto bem servir, a critrio da Igreja. 1 - A Assemblia Geral para eleio e exonerao do Pastor da Igreja observar:a) Convocao publica no rgo de divulgao, o Boletim Dominical da Igreja, constando motivao expressamente declarada, com antecedncia mnima de quinze dias;b) Presena de, no mnimo 50% dos membros arrolados, em primeira convocao, ou presena de 1/3 dos membros arrolados em segunda convocao, aps sete dias;c) Deliberao favorvel por mnimo dos votos apurados. 2 - A remunerao do Pastor Titular ser exclusivamente em decorrncia das suas atividades ministeriais. 3 - As atribuies do Pastor Titular sero definidas no Manual Eclesistico. 4 - O Pastor Titular, desde a sua posse, nos termos do Caput deste artigo, ser o Presidente da Igreja, durante o tempo em que nela exercer o seu pastorado.Art. 33 - Para o exerccio do Ministrio em reas especficas, a Igreja poder eleger ministros auxiliares.Art. 34 - A Igreja poder criar, dentro do seu organograma, quando julgar necessrio, novas reas de trabalho, outros rgos, bem como departamentos e comisses permanentes, cujas estruturas e finalidades sero definidos no Manual Eclesistico.Art. 34 - A Igreja adotar um Regimento em que sero definidos a estrutura, os objetivos e funcionamento dos diferentes ministrios, do Conselho Administrativo e demais rgos existentes, e seus termos no podero contrariar o presente Estatuto.

CAPITULO IXDO PATRIMNIO E DA RECEITA Art. 35 - O patrimnio da Igreja constitudo de bens mveis, imveis e outros compatveis com sua natureza e misso.Art. 36 - Os recursos para manuteno da Igreja so oriundos dos dzimos de seus membros, ofertas e contribuies por ato voluntario de f, no podendo ser reivindicados, nem mesmo por terceiros, sob qualquer alegao. Art. 37 - O patrimnio da Igreja, sempre vinculado a sua origem, nos termos desde estatuto, ser aplicado, exclusivamente, na consecuo de suas finalidades e objetivos. Art. 38 - A Igreja poder receber, por deciso da Assemblia Geral, doaes e legados. 1 - Todas as escrituras de compra e venda, contratos e outros documentos do patrimnio da Igreja sero assinados conjuntamente pelo presidente, primeiro tesoureiro e primeiro secretario conjuntamente. CAPITULO XDAS DIVERGNCIAS DOUTRINRIAS

Art. 39 - Ocorrendo divergncias entre os membros da Igreja, no tocante s prticas eclesisticas e s doutrinas batistas, que causem divises, os bens patrimoniais ficaro na posse, domnio e administrao do grupo que permanecer fiel s doutrinas batistas, conforme expostos na Declarao Doutrinria da Conveno Batista Brasileira, mesmo que seja constitudo pela minoria.Pargrafo nico - De igual modo, o nome "Primeira Igreja Batista em Pirip" ser de uso exclusivo do grupo fiel s doutrinas batistas acima referidas, cabendo-lhes, tambm, as seguintes prerrogativas:I. Permanecer na posse e domnio do templo e demais imveis, neles continuando a exercer as suas atividades espirituais, eclesisticas e administrativas;II. Eleger outra Diretoria, inclusive um novo Pastor se as circunstncias o exigirem;III. Exercer todos os direitos e prerrogativas previstos neste estatuto e na lei.Art. 40 - O julgamento da fidelidade das partes a Declarao Doutrinaria da Conveno Batista Brasileira ser procedido por um concilio especial de, no mnimo sete pastores batistas da mesma f e ordem, em efetivo exerccio de pastorado, cujo parecer, de carter definitivo, ser acatado pelas partes. 1 - O Conclio ser convocado pela Diretoria da Conveno Batista Baiana e presidido pelo presidente da mesma Conveno, com o propsito de salvaguardar, manter e preservar a integridade doutrinaria e patrimonial da Igreja, de acordo com sua origem, seus objetivos e seus princpios fundamentais, em cooperao, na unidade da Denominao Batista. 2 - Qualquer das partes, mediante solicitao assinada por qualquer numero de membros, poder requerer a Diretoria da Conveno Batista Baiana, a convocao do Concilio especial.Art. 41 - No caso de desvio doutrinrio de todos os membros, em que se comprove a oposio a origem e o desvirtuamento do objetivo e dos princpios fundamentais da Igreja com a completa contrariedade a Declarao Doutrinaria da Conveno Batista Brasileira, e o descumprimento do disposto nos artigos 2, 3, 4 e 5 e seu pargrafo, o patrimnio e o nome da Igreja ficaro de posse da Segunda Igreja Batista em Vitoria da Conquista ou na falta desta, da Conveno Batista Baiana, a qual os utilizar visando ao restabelecimento da atividade da Igreja, na conformidade deste estatuto. 1 - O julgamento do desvio doutrinrio ser procedido por um concilio especial, de no mnimo, sete pastores batistas da mesma f e ordem, em efetivo exerccio de pastorado, cujo parecer, ter carter definitivo. 2 - O Conclio especial ser convocado pela Diretoria da Conveno Batista Baiana e presidido pelo presidente da mesma Conveno, com o propsito de salvaguardar, manter e preservar a integridade doutrinaria e patrimonial da Igreja, de acordo com sua origem, seu objetivo e seus princpios fundamentais em cooperao na unidade da Denominao Batista. 3 - A convocao do concilio especial, se dar por requerimento formal Diretoria da Conveno Batista Baiana, apresentado por, no mnimo, trs igrejas arroladas na Conveno Batista Baiana e ou pelo Pastor Titular da Segunda Igreja Batista em Vitoria da Conquista.

CAPITULO XIDAS DISPOSIES GERAIS

Art. 42 - Os membros da Igreja no respondem individual, solidria ou subsidiariamente, pelas obrigaes por ela contradas, bem como, reciprocamente, a Igreja no responde pelas obrigaes assumidas por seus membros.Pargrafo nico - No haver solidariedade da Igreja quanto s obrigaes contradas por outras igrejas ou instituies denominacionais.Art. 43 - Fica estabelecido que todos os membros ao exercerem atividades nos ministrios e rgos da Igreja, tais como os integrantes da segurana, iluminao, som, recepo, secretaria, enfermaria, berrio, corpo diaconal, instrumentistas que participam das liturgias dos cultos e outras reunies da Igreja, professores da Escola Bblica Dominical e demais integrantes de outras atividades relacionadas ao ensino, reconhecem as atividades voluntarias que exercem, com esteio na Lei Federal n 9.808, de 18 de fevereiro de 1998 Lei do Voluntariado, com exceo daqueles que so empregados contratados pela Igreja.Art. 44 - A Igreja no conceder avais ou fianas, nem assumir quaisquer obrigaes estranhas s suas finalidades.Art. 45 - A Igreja s poder ser dissolvida pela Assemblia Geral quando no estiver cumprindo, reconhecidamente, as suas finalidades, observado o disposto nos artigos 2, 3, 4 e 5 deste Estatuto.Art. 46 - Na hiptese de dissoluo da Igreja, o patrimnio lquido e o nome da Igreja passam a pertencer Segunda Igreja Batista em Vitoria da Conquista, e, na sua falta, Conveno Batista Baiana, a qual os utilizar visando ao restabelecimento da atividade da Igreja, segundo o objetivo e os princpios constantes neste Estatuto. ou outra associao denominacional que venha suced-la.Art. 47 - O presente artigo, bom como os artigos 1, 2, 3 e seus incisos, artigos 4 e 5 e seu pargrafo, artigo16 e pargrafos 1, 2, 3, artigo 39 com seus incisos e pargrafos, artigos 41 e 42, somente podero ser alterados, derrogados ou revogados mediante ratificao e homologao pela Assemblia da Conveno Batista Baiana e, na sua falta pelo Conselho Administrativo da Conveno Batista Brasileira.Art. 48 - Quanto a realizao de Cerimnia de Casamento no templo da Igreja, fica restrito somente para os membros da mesma, de acordo com os artigos 7, 8 e 9 deste Estatuto.Art. 49 - Este Estatuto, entrar em vigor aps o seu registro no Cartrio de Registro Civil de Pessoas Jurdicas, e s poder ser reformado pela Assemblia Geral especialmente convocada para este fim, observadas as condies e exigncias previstas no artigo 16, e pargrafos 1 e 2.Esta, depois de lida e aprovada vai assinada pelo Presidente e Secretaria e damais membros da Diretoria.Presidente: Pr. Erivelton Santos da SilvaVice Presidente: Ir. Pedro Paulo Serafim da Costa1 Secretaria: Ir. Rosangela Barbosa Dias2 Secretaria: Ir. Elizia Santos Dias1 Tesoureiro: Ir. Helio Barbosa da Silva2 Tesoureiro: Ir. Sivaldo Jesus Reis