Estatuto da Polícia ação l Civil (Lei Estadual · Conceito: e a investidura do policial civil...

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Legislação Institucional Estatuto da Polícia Civil (Lei Estadual 6.843/86)

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l Estatuto da Polícia Civil (Lei Estadual 6.843/86)

Funções dos órgãos na CE -1 (3%)

Funções dos órgãos na CF -1 (3%)

LC 611 (sist remuneratório) -1 (3%)

LC 453 (Plano de Carreira) -10 (26%)

L. 6843 (Estatuto PC) - 26(67%)

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Funções dos órgãos na CE - 1 (3%)

Funções dos órgãos na CF - 1 (3%)

LC 611 (sist remuneratório) - 1 (3%)

LC 453 (Plano de Carreira) - 10 (26%)

L. 6843 (Estatuto PC) - 26 (67%)

Art. 1º: O presente Estatuto institui normas sobre o regime jurídico dos funcionários Policiais Civis, regula o provimento e a vacância de cargos, fixa os direitos, vantagens, deveres, critérios de promoção e remoção e dispõe sobre o processo disciplinar.

O Estatuto

Art. 2º, p. ú: É proibida a prestação de serviços gratuitos à Polícia Civil.

Vedação à Gratuidade

Art. 3º: À Polícia Civil, compete:

I – Prevenir, reprimir e apurar os crimes e contravenções

II – Coordenar e executar as atividades relativas à Polícia Administrativa e Polícia Técnica e Científica

Competência

Olha a Casca!

Na CF compete às Polícias Militares o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública.

Obs: A atribuição da PM para preservação da ordem pública não exclui a da PC para a prevenção de crimes.

Competência

Art. 105, CE/SC:

I – Polícia Civil

II – Polícia Militar

III – Corpo de Bombeiros Militar

IV – Instituto Geral de Perícias (EC 39/05)

Competência

Hierarquia: Art. 7º - A hierarquia policial civil alicerça-se na ordenação da autoridade, nos diferentes níveis que compõem o organismo da Policia Civil, entendendo-se que a classe superiortem precedência hierárquica sobre a classe inferior e entre funcionários da mesma classe, o mais antigo precede o mais moderno.

Princípios

Obs:

Art. 7º, p.ú: A hierarquia da função prevalece sobre a hierarquia do cargo.

Princípios

E a disciplina?Conceito: É a rigorosa observância e o acatamento integral das leis, regulamentos, normas e disposições, traduzindo-se pelo perfeito cumprimento do dever por parte de todos e de cada um dos componentes do organismo (Art. 8º do Decreto Federal 4.346).

Princípios

Na Polícia Civil, as autoridades policiais são osdelegados de polícia (art. 9º, I).

E quem são os agentes da autoridade:

I – agentes de polícia

II – escrivães de polícia

III – psicólogos policiais

• Todos os demais funcionários serão auxiliares

Autoridades Policiais, Seus Agentes e Auxiliares

Art. 13, § 3º: O concurso público será homologado pelo Secretário de Estado da Segurança Pública e defesa do Cidadão.

Provimento dos Cargos

Art. 13, § 4º: A formação profissional é a fase que inicia com a matrícula do candidato no curso de formação profissional e termina com sua aprovação no respectivo curso, cujo resultado será homologado pelo Chefe da Polícia Civil.

Curso de Formação Inicial

Art. 13, § 6º. A aprovação final obtida no curso de formação profissional será considerada como um dos requisitos do estágio probatório.

Curso de Formação Inicial

Art. 15: São requisitos para nomeação:- Brasileiro;- Entre 18 e 45 anos;- Quitação com serviço militar;- Gozo dos direitos políticos;- Boa saúde;- Habilitação para exercício do cargo.

Requisitos Para Nomeação

NÃO CONFUNDIR COM OS REQUISITOS PARA O ESTÁGIO!

Posse x Estágio

Requisitos para o estágio probatório:“ADIE o estágio probatório”-Assiduidade + pontualidade;-Disciplina e Dedicação;-Idoneidade moral;-Eficiência e produtividade;+ fidelidade e aprovação no curso de formação.

Requisitos Para o Estágio Probatório

Posse:- Completa a investidura;- Prazo de 30 dias – prorrogável

(requerimento/doença);- Prova da não acumulação ilegal;- Declaração de bens (renovada a cada 5

anos).

Posse

- Ato solene;- Tomada de compromisso;- Entrega de credenciais;- Presidido pelo Superintendente da PC

(na prática não há mais a figura do superintendente, mas sim o Delegado-Geral).

Posse

Conceito: É o efetivo desempenho da atividade policial.

- Início em 30 dias da posse, prorrogável (pena: exoneração);

- Não é interrompido pela promoção;

Exercício

- Não é interrompido no deslocamento p/ nova sede;

- Interrupção por 30 dias consecutivos ou 60 dias alternados = demissão por abandono

Exercício

Art. 26: Nenhum policial civil pode se ausentar do Estado para estudo ou missão de qualquer natureza, com ou sem ônus para os cofres públicos, sem autorização expressa ou designação do Superintendente da Polícia Civil.

Exercício

Parágrafo único: Para ações de natureza puramente policial, a autorização de que trata este artigo, pode ser concedida pelo chefe imediato.

Exercício

- Preso preventivamente ou em flagrante;

- Denunciado por crime:

• Contra a administração pública;

• Inafiançável;

• Hediondo;

• Que causar clamor público.

Prazo: até o trânsito em julgado da decisão judicial.

Afastamento do Exercício

Art. 30: É, ainda, permitido o afastamento com prazo certo:I – Para realizar cursos especiais ou estágios de aperfeiçoamento ou especialização, dentro ou fora do Estado;II – Para atender imperativo de convênio relacionado com a área de segurança (ex: Força Nacional).

Afastamento do Exercício

Conceito (art. 31):É o período de 2 (dois) 3 (três) anos de efetivo exercício, durante o qual são apurados os requisitos necessários à confirmação ou não do policial civil no cargo de provimento efetivo para o qual foi nomeado.

Estágio Probatório

§ 2º Preenchidos os requisitos do parágrafo anterior, o policial civil é automaticamenteconfirmado no cargo.

§3º Não preenchendo o policial civil, durante o estágio probatório, um dos requisitos deste artigo, cabe ao chefe imediato instaurar sindicância, para instrução de posterior Processo Disciplinar.

Estágio probatório

Conceito: É o provimento do policial civil estávelem um cargo de provimento superior, na mesma carreira (art. 32).Formas e progresso:- Antiguidade;- Merecimento;- Por ato de bravura;- “Post mortem”.

Progresso Funcional

Por merecimento:

- Exercício de mandato eletivo (fed/est/mun*);

- Licença p/ interesses particulares;

- À disposição de outro órgão do Poder Público.

*Exceção: cargo de vereador (se concomitante)

Vedação à Progressão

Conceito: É o retorno aos quadros da PC, do policial, dele demitido (por decisão judicialtransitada em julgado ou decisão administrativa)

Reintegração

-É feita no cargo anteriormente ocupado, no cargo transformado ou em outro do mesmo nível (respeitada a habilitação);

- Direito ao ressarcimento dos vencimentos, direitos e vantagens.

Reintegração

Se a reintegração não for possível, em razão:

- Da inexistência do mesmo ou de outro cargo compatível: será colocado em disponibilidade com remuneração integral;

- De incapacidade: será aposentado.

Reintegração

Conceito: e a investidura do policial civil desajustado no respectivo cargo, em outro compatível com suas qualificações, aptidões vocacionais e condições físicas.

Obs: não pode ser requerida pelo funcionário, antes de 5 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo para o qual foi nomeado.

Readaptação

Requisitos:

- Existência de vaga no cargo para o qual será readaptado;

- Comprovação de habilitação específica.

Readaptação

Conceito: é o reingresso no serviço do policial civil em disponibilidade.

- Depende de prova de capacidade física, mediante inspeção médica;

- Se ocorrer em cargo de remuneração inferior ao anteriormente ocupado, terá o funcionário direito à diferença.

Aproveitamento

Obs: Havendo mais de um concorrente à mesma vaga, terá preferência o de maior tempo de disponibilidade e, no caso de empate, o de maior tempo de serviço público.

Aproveitamento

Conceito: é o deslocamento do policial civil de um para outro órgão da Polícia Civil.

Hipóteses:

- A pedido;

- Por permuta;

- Ex oficio no interesse da administração.

Remoção

A remoção a pedido ou por permuta:

- Só pode ser concedida após 2 anos de exercício na sua lotação (exceto por questão de saúde própria ou de familiar);

- Não gera direito à ajuda de custo.

Remoção

A remoção por permuta:

- Se processa a pedido escrito de ambos interessados ocupantes de idêntico cargo e não será deferida se uma das partes encontra-se em condições de aposentadoria dentro de 1 (um) ano, contado da data do pedido.

Remoção

A remoção ex ofício por interesse da ADM:

- Necessidade de aumentar o efetivo; substituir policial nos impedimentos ou remoções legais;emergência etc.

Remoção

Não se considera remoção as operações especiais que exijam o deslocamento do exercício do policial civil para outro Município ou Comarca diversos da sua sede lotacional, assegurada a percepção antecipada dos benefícios financeiros (diárias).

Remoção

Na remoção “ex offício”, por conveniência da disciplina, não tem o policial civil direito à ajuda de custo, fazendo jus somente ao custeio do transporte.

Remoção

O policial civil, quando removido, ressalvado quando se der no mesmo município, deve entrar em exercício no órgão para o qual foi transferido dentro de 30 (trinta) dias contados da data da publicação do ato.

Remoção

Hipótese: quando houver impedimento de ocupante de cargo de provimento em comissão e de função gratificada.

Poder ser automática ou depende de ato da autoridade competente.

Substituição

A substituição é gratuita, salvo se exceder de 15 (quinze) dias quando passa a ser remunerada, enquanto perdurar, na base dos vencimentos e vantagens do substituído, respeitada a opção em contrário do substituto nesta hipótese.

Substituição

Conceito: É a desocupação do cargo público.

Obs: Matheus Carvalho conceitua cargo público como sendo “uma unidade de competência à qual é atribuída um plexo de atribuições”.

Vacância

Decorre de:

I – exoneração;

II – demissão;

III – aposentadoria;

IV – promoção;

Vacância

V – acesso* ;

VI – readaptação; e

VII – falecimento.

Obs: não há vacância na remoção oureintegração!!!

Vacância

* Súmula Vinculante 43: É inconstitucional todamodalidade de provimento que propicie aoservidor investir-se, sem prévia aprovação emconcurso público destinado ao seu provimento,em cargo que não integra a carreira na qualanteriormente investido. [...]

Vacância

Ação direta de inconstitucionalidade. Ascensão ou acesso, transferência e aproveitamento no tocante a cargos ou empregos públicos. - O critério do mérito aferível por concurso público de provas ou de provas e títulos e, no atual sistema constitucional, [...]

Vacância

[...] ressalvados os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração, indispensável para cargo ou emprego público isolado ou em carreira (ADI 231).

Vacância

Leitura obrigatória de todos os dispositivos do art. 81 do Estatuto!!

Direitos e Vantagens

São direitos dos policiais civis, dentre outros:

- Assistência médico-hospitalar e judiciária, pelo Estado, quando ferido em objeto de serviço ou submetido a processo, em razão do exercício do cargo ou função;

Direitos e Vantagens

- Prisão especial quando admitida pelo Código de Processo Penal, ou, em separado, nos demais casos.

- Regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.

Direitos e Vantagens

- Jornada normal de trabalho poderá ser reduzida a pedido de funcionário estudanteou enquadrado em situações especiais, obedecida à proporcional redução da remuneração.

Direitos e Vantagens

- É proibida a acumulação de férias, salvo por imperiosa necessidade de serviço, e neste caso, pelo máximo de 02 (dois) períodos.

- Durante as férias o policial civil tem direito a todas as vantagens asseguradas pelo exercício do cargo.

Direitos e Vantagens

I – para tratamento de saúde;

II – por motivo de doença em pessoa da família;

III – para repouso à gestante;

IV – para serviço militar obrigatório;

V – por mudança de domicílio;

VI – para tratar de interesses particulares;

Licenças

VII – como prêmio; e

VIII – especial.

Licenças

- É concedida “ex offício” ou a pedido do policial civil ou de seu representante, quando o próprio não puder fazê-lo.

- A licença superior a 3 (três) dias depende de inspeção realizada por Junta Medica Oficial.

Licença para Tratamento de Saúde

- É concedida pelo prazo indicado no laudo ou atestado da Junta Médica Oficial.

- A licença superior a 3 (três) dias depende de inspeção realizada por Junta Medica Oficial.

- O tempo necessário à inspeção é considerado de licença.

Licença para Tratamento de Saúde

O policial poderá obter licença para tratamento de:- Ascendente- Descendente- Colateral, consanguíneo ou afim até 2º grau- Cônjuge (desde que não esteja separado)- Pessoa que viva às suas expensas (incluída no

assentamento funcional.

Licença para Tratamento de Familiar

Requisitos:

- Provar ser indispensável a assistência pelo policial.

- Não puder ser prestada concomitantemente ao exercício da função.

Licença para Tratamento de Familiar

A remuneração será:- Integral até 3 (três) meses- De 2/3 (dois terços), se este prazo for estendido

até 1 (um) ano- De metade até o limite máximo de 2 (dois) anos.- Após 2 anos, será considerada licença para

assuntos particulares.

Licença para Tratamento de Familiar

Ao policial civil, convocado para serviço militar ou outros encargos de segurança nacional, é concedida licença com remuneração integral, salvo se houver opção pelas vantagens financeiras militares.

Licença para Serviço Militar

O policial civil casado tem direito a licença sem remuneração, quando o cônjuge, funcionáriocivil ou militar, autárquico, de empresa pública, de sociedade de economia mista ou fundaçãoinstituída pelo Poder Público, for mandado servir, “ex officio”, em outro ponto do Estado, do território nacional ou no estrangeiro.

Licença por Mudança de Domicílio

O policial civil, cônjuge de quem exerce mandato eletivo, tem direito a licença semremuneração, se o exercício do mandato importar em mudança de residência.

Licença por Mudança de Domicílio

Depende de pedido devidamente instituídodevendo ser renovado de 2 (dois) em 2 (dois) anos, e não poderá ser concedida se o policial civil estiver respondendo a processo disciplinar.

Licença por Mudança de Domicílio

Estável, o policial civil pode obter licença sem remuneração para tratar de interessesparticulares, devendo aguardar em exercício a concessão de licença.

Licença por Interesse Particular

- Prazo máximo de 2 anos. Só pode ser renovado, após decorridos 2 anos do término/interrupção da anterior.

- Não é concedida licença ao policial civil removido, antes de assumir o novo exercício ou quando inconveniente ao serviço.

Licença por Interesse Particular

- Pode ser interrompida a qualquer tempo, por provocação do licenciado, ou do Poder Público.

Licença por Interesse Particular

É vedada:

- Ao policial civil em estágio probatório;

- Ocupante de cargo de provimento em comissão;

- A quem responde a processo disciplinar.

Licença por Interesse Particular

Art. 17: Ao policial civil ocupante de cargo efetivo é facultado gozar licença especial, com remuneração:

Licença Especial

I – para atender, ao menor adotado, em idade pré-escolar, pelo prazo de 03 (três) meses.

1ª Obs: Lei Estadual 10.193/96 – assegura o direito de licença-gestação de 120 dias à servidora e a licença-paternidade de 8 dias ao servidor, no caso de adoção de crianças com até 6 (seis) anos incompletos.

Licença Especial

2ª Obs: STF. Plenário. RE 778889/PE, j. 10/3/2016

Os prazos da licença-adotante não podem ser inferiores ao prazo da licença-gestante, o mesmo valendo para as respectivas prorrogações. Em relação à licença adotante, não é possível fixar prazos diversos em função da idade da criança adotada.

Licença Especial

IV – para presidir a associação de sua classe no Estado de Santa Catarina, legalmente instituída. (Redação do inciso IV incluída pela Lei Complementar 674, de 2016).

Licença Especial

Após quinquênio de serviço público estadual, o policial civil estável fará jus a uma licença com remuneração, como prêmio, pelo período de 03 (três) meses.

É facultada a conversão em dinheiro de até 1/3 (um terço), assim como, gozá-la em parcelas mensais.

Licença-Prêmio

É interrompida se sofrer suspensão ou faltar(sem justificação) a mais de 10 (dez) dias.

É suspensa pelo prazo de licença não remunerada.

Licença-Prêmio

Licença Remunerada Lic. Não-Remunerada

Tratamento saúde Mudança dom (cônjuge)

Trat. Saúde família-Integral (até 3 meses)-2/3 (até 1 ano)-½ (até 2 anos)

Trat. Saúde família+2 anos

Serv militar Interesses particulares

Licença-prêmio

Licença especial

Contagem do Tempo de Serviço

Considera-se tempo de serviço público estadual:

- Exercício em cargo, emprego ou função pública do Estado e suas autarquias (EP, SEM – contagem exclusivamente p/ aposentadoria e disponibilidade)

- Períodos de ferias; licenças remuneradas; júri.

Contagem do Tempo de Serviço

- Faltas justificadas.

- Afastamentos legalmente autorizados, semperda de direitos ou suspensão do exercícioou decorrentes de prisão ou suspensão preventivas e demais processos, cujos delitos e consequências não sejam afinal confirmados.

Das Vantagens

Conceito:

São gratificações e indenizações asseguradas ao policial civil, em decorrência da natureza e das condições com que se desobriga das suas atividades profissionais, bem como do tempo de efetivo exercício prestado.

Das Vantagens

Além do vencimento, os policiais civis podem perceber as seguintes vantagens pecuniárias:I – gratificações (função, trabalho relevante, serviço/estudo fora do Estado, banca examinadora);II – indenizações (magistério, atividade policial);III – ajuda de custo;IV – diárias;

Conceito: É o conjunto de normas que estabelecem as infrações disciplinares, assim como as penalidades a elas correspondentes.

Regime Disciplinar

Infração disciplinar: Constitui infração disciplinar toda ação ou omissão do policial civil que possa comprometer a dignidade e o decoro da função pública, ferir a disciplina ou a hierarquia, prejudicar a eficiência dos serviços públicos ou causar prejuízo de qualquer natureza à administração.

Regime Disciplinar

Critérios de dosimetria das penalidades:A infração disciplinar é punida conforme os antecedentes, a personalidade, o nível cultural, o grau de culpa do agente, bem assim os motivos, as circunstâncias e as consequências do ilícito.

Regime Disciplinar

Espécies de penalidades:

São penas disciplinares:repreensão – suspensão – destituição dos cargos e encargos de confiança – demissão simples – demissão qualificada – cassação da aposentadoria – cassação de disponibilidade.

Regime Disciplinar

Cuidado! Não confundir infrações com penas!!!!Ex: São penas disciplinares:a) Repreensãob) Suspensãoc) Demissão simplesd) Demissão qualificadae) Impontualidade

Regime Disciplinar

O art. 207 traz o rol de infrações puníveis com repreensão

Relacionam-se a: trajes, dívidas, amizades, permutas de serviço não autorizadas, ingestão de bebidas alcoólicas (em serviço), recusa à inspeção médica, impontualidade (não habitual).

Regime Disciplinar

A reincidência em infração punida com repreensão, será punida com suspensão por até 30 dias.

Regime Disciplinar

Infrações punidas com suspensão por até 30 dias (art. 208) – Leitura dos 18 incisos!

Alguns exemplos: usar indevidamente bens da repartição, simular doença, maltratar preso etc.

Regime Disciplinar

A reincidência em infração punida com suspensão por até 30 dias, será punida com suspensão por até 60 dias.

Regime Disciplinar

Infrações punidas com suspensão de 31 a 60dias (art. 209) – Leitura dos 12 incisos!

Alguns exemplos: indisciplina ou insubordinação; deixar de atender ocorrências passíveis de intervenção policial; não cumprir determinações da Justiça etc; inassiduidade.

Regime Disciplinar

Olha a casca!!!

ImPontualidade RePreensão

Impontualidade constante Susp 31 a 60 dias

Regime Disciplinar

Olha a outra casca!!!

InaSsiduidade Susp 31 a 60 dias

Inassid. intermitente/permanente demissãosimples

Regime Disciplinar

Inassiduidade permanente: a ausência do serviço por mais 30 (trinta) dias consecutivos.

Inassiduidade intermitente: a ausência do serviço por 60 (sessenta) dias, intercaladamente, num período de até 12 (doze) meses.Obs: ambos os casos, sem justa causa.

Regime Disciplinar

A reincidência em infração punida com suspensão de 31 a 60 dias, será punida com suspensão por até 120 dias “a critério do Superintendente da PC”.

Regime Disciplinar

Infrações punidas com demissão simples (art.210) – Leitura dos 19 incisos!

A demissão simples, incompatibiliza o ex-policial civil para o exercício de cargo ou emprego público, pelo período de 5 (cinco) a 7 (sete) anos.

Regime Disciplinar

Mais casca!!!

Ingerir bebida em serviço repreensão

Embriaguez habitual ou em serviço demissão simples

Regime Disciplinar

O ébrio habitual só pode ser demitido se declarado mentalmente são pela junta médica.

Regime Disciplinar

São puníveis com demissão qualificada:

I – lesão aos cofres públicos;

II – dilapidação do patrimônio público;

III – qualquer ato que manifesta improbidade no exercício da função pública.

Regime Disciplinar

A demissão qualificada incompatibiliza o ex-policial civil para o exercício do cargo ou de emprego público pelo período de 6 (seis) a 10 (dez) anos.

Regime Disciplinar

As cassações de aposentadoria ou disponibilidade:

I – ao que praticou, no exercício do cargo falta punível com demissão;

II – ao que, mesmo aposentado ou em disponibilidade, aceitar representação, comissão ou pensão de Estado estrangeiro, sem prévia autorização da autoridade competente.

Regime Disciplinar

Não entrar em exercício no cargo a que tenha revertido (se aposentado) ou sido aproveitado (se em disponibilidade)

Pena: de cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

Regime Disciplinar

As combinações civis, penais e disciplinarespodem acumular-se sendo uma e outra independente entre si.

Regime Disciplinar

Quando houver conveniência para o serviço, a pena de suspensão de até 60 (sessenta) dias pode ser convertida em multa, na base de 50% por dia da remuneração, obrigado, neste caso, o policial civil a permanecer em serviço.

Regime Disciplinar

Competência para aplicação das penalidades – Leitura dos arts. 219 a 226!!!

Regime Disciplinar

Prescreve a ação disciplinar:

I – em 2 (dois) anos, quanto aos fatos puníveis com repreensão e suspensão;

II – em 5 (cinco) anos, quanto aos fatos punidos com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

Regime Disciplinar

O prazo de prescrição começa a correr:

I – do dia em que o ilícito se tornou conhecido da autoridade competente para agir;

II – nos ilícitos permanentes ou continuados, do dia em que cessar a permanência ou a continuação.

Regime Disciplinar

A prescrição interrompe-se com:

I – a abertura de sindicância;

II – a instauração de processo disciplinar;

III – o julgamento do processo disciplinar.

Regime Disciplinar

Se o fato configurar também ilícito penal, a prescrição é a mesma da ação penal.

Regime Disciplinar

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