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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS Comissão Permanente de Licitação/Pregoeira 1 Fl. TRIBUNAL DE CONTAS EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2007 1. O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, através de sua PREGOEIRA, designada pela Portaria nº 462 de 23 de maio de 2007, da Presidência do TCE/TO, comunica aos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL tipo MENOR PREÇO GLOBAL MENSAL, autorizada nos autos do Processo TCE/TO nº 4414/2007, com a finalidade de selecionar a melhor proposta visando a contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços contínuos de limpeza, conservação, higienização, jardinagem, recepção e porteiros, com fornecimento de materiais e produtos de consumo, máquinas e equipamentos, a serem prestados nas dependências internas e externas da sede do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins e Instituto 5 de Outubro, obedecendo às condições estatuídas neste Edital e regida pela Lei nº 10.520/2002, pelo Decreto nº 3.555/2000, e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/1993. DA SESSÃO PÚBLICA DE RECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES “DOCUMENTAÇÃO” E “PROPOSTA” DIA: 26 de julho de 2007 HORÁRIO: 14 (quatorze) horas (horário de Brasília/DF). LOCAL: Avenida Teotônio Segurado, 102 Norte, Conjunto 1, Lotes 1 e 2, Palmas-TO, Tribunal de Contas do Estado do Tocantins. 2. DO OBJETO 2.1. O objeto da presente licitação é a prestação de serviços contínuos de limpeza, conservação, higienização, jardinagem, recepção e porteiros, com fornecimento de materiais e produtos de consumo, máquinas e equipamentos, a serem prestados nas dependências internas e externas da sede do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins e Instituto 5 de Outubro, conforme as diretrizes especificadas no Anexo I deste Edital. 2.2. Todos os equipamentos e materiais utilizados na prestação dos serviços ofertados pela licitante deverão atender às exigências mínimas de qualidade, observados os padrões e normas, baixadas pelos órgãos, competentes de controle de qualidade industrial - ABNT, INMETRO, etc. -, atentando-se o proponente, principalmente, para as prescrições contidas no art. 39, VIII, da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). 3. DAS CONDIÇOES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado desta licitação, exceto consórcio.

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EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2007

1. O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, através de sua PREGOEIRA, designada pela Portaria nº 462 de 23 de maio de 2007, da Presidência do TCE/TO, comunica aos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL tipo MENOR PREÇO GLOBAL MENSAL, autorizada nos autos do Processo TCE/TO nº 4414/2007, com a finalidade de selecionar a melhor proposta visando a contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços contínuos de limpeza, conservação, higienização, jardinagem, recepção e porteiros, com fornecimento de materiais e produtos de consumo, máquinas e equipamentos, a serem prestados nas dependências internas e externas da sede do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins e Instituto 5 de Outubro, obedecendo às condições estatuídas neste Edital e regida pela Lei nº 10.520/2002, pelo Decreto nº 3.555/2000, e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/1993.

DA SESSÃO PÚBLICA DE RECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES “DOCUMENTAÇÃO” E “PROPOSTA”

DIA: 26 de julho de 2007 HORÁRIO: 14 (quatorze) horas (horário de Brasília/DF). LOCAL: Avenida Teotônio Segurado, 102 Norte, Conjunto 1, Lotes 1 e 2,

Palmas-TO, Tribunal de Contas do Estado do Tocantins. 2. DO OBJETO 2.1. O objeto da presente licitação é a prestação de serviços contínuos de limpeza, conservação, higienização, jardinagem, recepção e porteiros, com fornecimento de materiais e produtos de consumo, máquinas e equipamentos, a serem prestados nas dependências internas e externas da sede do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins e Instituto 5 de Outubro, conforme as diretrizes especificadas no Anexo I deste Edital. 2.2. Todos os equipamentos e materiais utilizados na prestação dos serviços ofertados pela licitante deverão atender às exigências mínimas de qualidade, observados os padrões e normas, baixadas pelos órgãos, competentes de controle de qualidade industrial - ABNT, INMETRO, etc. -, atentando-se o proponente, principalmente, para as prescrições contidas no art. 39, VIII, da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). 3. DAS CONDIÇOES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado desta licitação, exceto consórcio.

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3.2. Não poderão participar desta licitação os interessados que se encontrarem sobre falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual. 4. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DO CREDENCIAMENTO 4.1. O representante legal deverá apresentar-se a Pregoeira, na data, hora e local estipulado neste instrumento convocatório munido dos seguintes documentos: a) Documentação referente do Credenciamento (Cláusula 5); b) Declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo constante no Anexo IV; c) Envelope nº1 – Proposta de Preços; e d) Envelope nº2 – Documentos Habilitatórios. 4.1.1 Os documentos referidos nas letras “a” e “b”, deverão ser apresentados FORA dos envelopes. 5. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 5.1. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto a Pregoeira com apenas um representante, devidamente identificado e credenciado por meio legal, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada. 5.1.1. Nenhum interessado poderá representar mais de uma empresa. 5.2. O credenciamento será efetuado da seguinte forma: a) se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa proponente, deverá este apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Obrigatória a apresentação de documento de identidade. b) se representante legal, deverá apresentar:

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b.1) procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida em cartório, acompanhado do ato constitutivo da empresa, que comprove a legitimidade do outorgante. Se o reconhecimento de firma na procuração for do outorgante assinando expressamente pela empresa, fica dispensado da apresentação do ato constitutivo, vez que o cartório já o terá examinado e verificado a legitimidade do signatário, deverá ainda constar a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública. Obrigatória a apresentação de documento de identidade; ou b.2) termo de credenciamento (conforme modelo no Anexo III deste edital) outorgado pelo(s) representante(s) legal (is) da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas, apresentar lances e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Deverá ser acompanhado do ato de investidura do outorgante como dirigente da empresa. Obrigatória a apresentação de documento de identidade. c) se empresa individual, o registro comercial, devidamente registrado; 5.3. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. 5.4. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes à licitação. 6. DA SESSÃO PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO 6.1. A sessão para recebimento e abertura dos envelopes de proposta de preços e documentação para habilitação será pública, dirigida por uma Pregoeira e realizada de acordo com o que reza a Lei nº 10.520/2002, o Decreto nº 3.555/2000 e a Lei nº 8.666/93, no que couber (aplicação subsidiária), e em conformidade com este Edital e seus anexos. 6.2. Na data e hora aprazadas, constantes do preâmbulo do presente Edital, antes do início da sessão, o interessado ou seu representante legal deverá se credenciar junto a Pregoeira na forma do item 5.2. 6.3. Aberta a sessão, os proponentes credenciados entregarão a Pregoeira, em envelopes separados, a proposta de preços (ENVELOPE Nº 1) e a documentação de habilitação (ENVELOPE Nº 2), momento em que, com a abertura do ENVELOPE Nº 1, dar-se-á início à fase de classificação.

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6.4. Declarada a abertura da sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes apresentados pelos proponentes credenciados na forma do item anterior. 6.5. A indicação nos envelopes, caso esteja incompleta ou com algum erro de transcrição, desde que não cause dúvida quanto ao seu conteúdo ou não atrapalhe o andamento do processo, não será motivo para exclusão do procedimento licitatório. 7. DAS PROPOSTAS (Envelope nº 1) 7.1. As licitantes deverão apresentar envelope lacrado, tendo na parte frontal os seguintes dizeres:

AO TRIBUNAL DE CONTASDO ESTADO DO TOCANTINS PREGÃO PRESENCIAL Nº _____/2007 - PROCESSO TCE/TO nº ____/2007

ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE PREÇOS 7.2. A proposta deverá ser apresentada datilografada ou impressa por qualquer processo eletrônico, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas; suas folhas devem estar rubricadas e a última assinada pelo representante legal da empresa, e dela devem constar: 7.2.1. razão social, endereço, telefone/fax para contato, indicação do seu CNPJ e dados bancários; 7.2.2. indicação do representante legal, informando os seguintes dados: nome completo, RG, CPF, nacionalidade e estado civil; 7.2.3. preço MENOR PREÇO GLOBAL MENSAL expressos em moeda corrente nacional, já inclusos todos os tributos, fretes, seguros, e quaisquer outras despesas inerentes ao objeto; 7.2.4. conter as especificações do serviço de forma clara; 7.2.5. prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias contados da data de sua entrega; 7.3. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital. 7.4. Serão desclassificadas as propostas que: 7.4.1. Contiverem cotação de objeto diverso daquele requerido nesta licitação. 7.4.2. Não atendam às exigências deste Edital.

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8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 8.1. Analisadas as propostas, serão desclassificadas as que forem elaboradas em desacordo com os termos deste Edital. 8.2. Serão proclamados classificados e ainda concorrentes no certame licitatório o proponente que apresentar a proposta de MENOR PREÇO GLOBAL MENSAL, definida segundo o objeto deste Edital, e, em seguida, as propostas com preços até 10% superiores àqueles, ou as 3 (três) melhores propostas, conforme disposto no art. 4º, incisos VIII e IX, da Lei que regulamenta o Pregão (Lei 10.520/2002). 8.3. Aos proponentes proclamados conforme o item anterior será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, até a proclamação do vencedor. 8.4. A pregoeira convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentarem lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor. 8.5. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela pregoeira, implicará na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas. 8.6. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 8.7. Após esse ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas definidas segundo o objeto deste Edital e seus anexos, exclusivamente pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL MENSAL. 8.8. Em seguida, a pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada quanto ao objeto definido neste Edital e valor, decidindo motivadamente a respeito. 8.9. Sendo aceitável a proposta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias. 8.10. Constatado o atendimento pleno das exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor sendo-lhe adjudicado o objeto definido neste Edital. 8.11. Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do ato convocatório, a pregoeira examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital.

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8.12. Nas situações previstas nos subitens 8.6 e 8.11, a pregoeira poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor para o Tribunal de Contas do Estado do Tocantins. 8.13. Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo pregoeira e pelos proponentes presentes. 8.14. Em caso de divergência entre as informações contidas na documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta. 8.15. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste Edital e seus anexos. 8.16. No caso de empate entre duas ou mais propostas, e, não havendo lances, o desempate se fará por sorteio. 8.17. A pregoeira, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ela estipulado, contado do recebimento da convocação. 8.18. Se o proponente vencedor, no ato da assinatura do Contrato, não apresentar situação regular quanto aos documentos habilitatórios, será convocado outro licitante, observada, para tal, a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o disposto nos subitens 8.11 e 8.12. 8.19. Se o licitante vencedor recusar-se injustificadamente a assinar o contrato, será aplicada a regra estabelecida no subitem anterior. 8.20. A empresa vencedora obriga-se, se necessário, a fornecer no prazo de 02 (dois) dias úteis à reunião de abertura das propostas, nova planilha de preços com os devidos valores mensais. 9. DA HABILITAÇÃO (Envelope nº 2) 9.1. Com vista à habilitação na presente licitação as empresas deverão apresentar envelope lacrado contendo na parte frontal os seguintes dizeres:

AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS

PREGÃO PRESENCIAL Nº ____/2007 - PROCESSO TCE/TO nº ____2007 ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

9.2. O envelope nº 2 deverá conter os documentos a seguir relacionados:

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9.2.1. Para empresas cadastradas no Tribunal de Contas o Certificado de Registro Cadastral, cujo registro deverá estar dentro do prazo de validade. Caso algum dos documentos exigíveis para cadastro (elencados no subitem 9.2.2) estejam com o prazo de validade expirado, a licitante deverá regularizá-lo e anexá-lo como complemento ao Certificado apresentado, sob pena de inabilitação, ou 9.2.2. Para empresas não cadastradas os seguintes documentos, em vigor na data de abertura da Sessão Pública do Pregão: a) Documentação referente à habilitação jurídica: a.1) Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Registro comercial, no caso de empresa individual. b) Documentação referente à habilitação técnica: b.1) No mínimo 02 (dois) Atestados de Capacidade Técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando ter a licitante já atuado no ramo de serviços objeto desta licitação. c) Documentação referente à qualificação econômico-financeira: c.1) Balanço patrimonial e demonstração do resultado do último exercício devidamente Registrado na Junta Comercial do Estado, em que fique demonstrado o índice de liquidez corrente (ILC) igual ou superior a 1,2 e índice de liquidez geral (ILG) igual ou superior a 1,2, calculados da seguinte forma: Fórmula: ILG = (AC + RLP) / (PC + ELP) ILG = Índice de Liquidez Geral; AC = Ativo Circulante; RLP = Realizável a Longo Prazo; PC = Passivo Circulante; ELP = Exigível a Longo Prazo. Fórmula: ILC = (AC) / (PC) ILC = Índice de Liquidez Corrente.

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c.1.1.) No caso de empresa constituída neste exercício financeiro, a exigência do item anterior será atendida mediante a apresentação de balanço de abertura devidamente Registrado na Junta Comercial do Estado, mantida a apresentação dos índices no subitem anterior. c.2) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. d) Documentação referente à regularidade fiscal: d.1) Prova de Regularidade relativa ao INSS/CND, perante a Seguridade Social; d.2) Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (CRF); d.3) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, emitida pela Secretaria da Receita Federal, do domicílio da sede da licitante; d.4) Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual (Tributos Diversos) do domicílio da sede da licitante; e d.5). Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal (Tributos Diversos) do domicílio da sede da licitante. e) Declaração relativa ao cumprimento do disposto no art. 27, V, da Lei nº 8.666/93, conforme modelo constante no ANEXO V deste Edital. f) Declaração de Superveniência de Fato Impeditivo da Habilitação, em cumprimento do disposto no § 2º do art. 32 da Lei nº 8.666/93, conforme modelo constante no ANEXO VI deste Edital. g) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. h) certidão de regularidade junto ao Sindicato Patronal e também do Sindicado Laboral da categoria. i) declaração que vistoriou as dependências do Tribunal de Contas e Instituto 5 de Outubro, a ser expedido pela Coordenadoria de Manutenção, com agendamento prévio pelo telefone (63) 3218-5962, que deverá ser efetuada por representante devidamente credenciado pela licitante. (modelo ANEXO VII). j) comprovação de que possui em seu quadro de funcionário técnico de segurança do trabalho com registro na Delegacia Regional do Trabalho - DRT e também ficha funcional. 9.3. As certidões que não declararem expressamente o período de validade, para os fins desta licitação, deverão ter sido emitidas nos 30 (trinta) dias imediatamente anteriores à data prevista para o recebimento dos envelopes contendo documentação e propostas. 9.4. Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.

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Poderão ser apresentados documentos extraídos via Internet, cuja aceitação fica condicionada a verificação de sua autenticidade mediante acesso ao site do Órgão que os expediu. 9.5. O envelope de documentação deste Pregão que não for aberto ficará em poder da Pregoeira pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope, certificado nos autos. 9.6. A documentação deverá: a) estar em nome do licitante; b) estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor competente ou cumprir o disposto no subitem acima; e c) referir-se a apenas uma das filiais ou apenas a matriz. 9.7. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior. 9.8. Caso a licitante pretenda participar desta licitação por intermédio de outro estabelecimento da empresa (matriz, filial) deverá apresentar, desde logo, os documentos de regularidade em nome desse estabelecimento. 10. DA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS DE PRODUTOS DE LIMPEZA 10.1. É facultado à Pregoeira a solicitação de amostras referente aos produtos de limpeza que serão utilizados durante a execução do objeto desta licitação, para verificação de suas características, no período de 03 (três) dias úteis a contar da data da solicitação. 11. DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS 11.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão. 11.1.1. A apresentação de impugnação contra o presente Edital será processada e julgada na forma e nos prazos previstos no art. 12, do Decreto nº 3.555/2000, devendo ser entregue diretamente a Pregoeira.

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11.1.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 11.2. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas. 11.3. Dos atos praticados pela Pregoeira no presente processo licitatório cabe recurso, sendo a manifestação da intenção de interpô-lo expressa no final da sessão pública, com registro em ata da síntese das suas razões e contra-razões, podendo os interessados juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis. 11.4. O recurso contra decisão da Pregoeira terá efeito suspensivo. 11.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.6. Se não reconsiderar sua decisão a Pregoeira submeterá o recurso, devidamente informado, à consideração da autoridade superior competente, a qual proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento. 11.7. Os memoriais dos recursos e contra-razões deverão dar entrada na Coordenadoria de Protocolo desta Corte, observado o disciplinamento do item 11.3. 11.8. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados na Coordenadoria Administrativa/setor de Compras do Tribunal de Contas. 12.1. Inexistindo manifestação recursal, a Pregoeira adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins. 12.2. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, a Presidente do Tribunal de Contas homologará o procedimento licitatório ao licitante vencedor. 13. DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO 13.1. O local de prestação de serviço do objeto será nos prédios do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins e no Instituto 5 de Outubro, nos termos do Projeto Básico, sem ônus adicionais para o Tribunal de Contas.

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14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 14.1. A despesa decorrente da presente licitação correrá à conta da Dotação Orçamentária consignada no programa de trabalho 01.032.0171.2001, fonte 00, elemento de despesa 33.90.37 – subitem 02 – limpeza e conservação. 15. DO PAGAMENTO 15.1. O pagamento será efetuado mensalmente em parcelas globais, até o 10º dia útil após o atesto da nota fiscal de prestação dos serviços, mediante crédito em conta corrente indicada pela Contratada. 16. DO REAJUSTE 16.1. O reajuste de preços somente poderá ocorrer nos termos dos artigos 2º1 e 3º2 da Lei Federal nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001, que preconiza ser “ nula de pleno direito qualquer estipulação de reajuste ou correção monetária de periodicidade inferior a um ano” nos contratos em que seja parte órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ou seja, os valores ofertados serão reajustados apenas se o Tribunal de Contas do Estado do Tocantins decidir pela prorrogação contratual, caso em que, respeitada a referida lei, poderá ser reajustado pelo índice da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.

1 Art. 2o É admitida estipulação de correção monetária ou de reajuste por índices de preços gerais, setoriais ou que reflitam a variação dos custos de produção ou dos insumos utilizados nos contratos de prazo de duração igual ou superior a um ano. § 1o É nula de pleno direito qualquer estipulação de reajuste ou correção monetária de periodicidade inferior a um ano. § 2o Em caso de revisão contratual, o termo inicial do período de correção monetária ou reajuste, ou de nova revisão, será a data em que a anterior revisão tiver ocorrido. § 3o Ressalvado o disposto no § 7º do art. 28 da Lei no 9.069, de 29 de junho de 1995, e no parágrafo seguinte, são nulos de pleno direito quaisquer expedientes que, na apuração do índice de reajuste, produzam efeitos financeiros equivalentes aos de reajuste de periodicidade inferior à anual. § 4o Nos contratos de prazo de duração igual ou superior a três anos, cujo objeto seja a produção de bens para entrega futura ou a aquisição de bens ou direitos a eles relativos, as partes poderão pactuar a atualização das obrigações, a cada período de um ano, contado a partir da contratação, e no seu vencimento final, considerada a periodicidade de pagamento das prestações, e abatidos os pagamentos, atualizados da mesma forma, efetuados no período. § 5o O disposto no parágrafo anterior aplica-se aos contratos celebrados a partir de 28 de outubro de 1995 até 11 de outubro de 1997.(Vide Medida Provisória nº 2.223, de 4.9.2001). § 6o O prazo a que alude o parágrafo anterior poderá ser prorrogado mediante ato do Poder Executivo.(Vide Medida Provisória nº 2.223, de 4.9.2001). 2 Art. 3o Os contratos em que seja parte órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, serão reajustados ou corrigidos monetariamente de acordo com as disposições desta Lei, e, no que com ela não conflitarem, da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993. § 1o A periodicidade anual nos contratos de que trata o caput deste artigo será contada a partir da data limite para apresentação da proposta ou do orçamento a que essa se referir. § 2o O Poder Executivo regulamentará o disposto neste artigo.

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17. DO CONTRATO 17.1. Uma vez notificado de que o Tribunal de Contas efetivará a contratação, a licitante vencedora deverá comparecer nos 03 (três) dias corridos a contar do recebimento da comunicação do Tribunal de Contas, através de FAX ou correio eletrônico para assinar o termo de contrato, conforme minuta do anexa a este Edital, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 17.2. É facultada à Administração, caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato ou quando convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação. 17.3 Na hipótese do subitem anterior a Pregoeira poderá, ainda, negociar diretamente com o proponente remanescente para que seja obtido um preço melhor para o Tribunal de Contas. 18. DAS PENALIDADES 18.1. Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste ato convocatório, o Tribunal de Contas poderá, garantida a prévia defesa do licitante, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções: a) advertência, por escrito, quando a licitante deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes; b) multa compensatória/indenizatória no percentual de 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente; c) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Tribunal de Contas, pelo prazo de até 02 (dois) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 18.2. Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela licitante vencedora, a esta será aplicada multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor inadimplido. 18.3. O valor da multa aplicada (tanto compensatória quanto moratória) deverá ser recolhido na conta bancária indicada pela Diretoria de Orçamento, Administração e

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Finanças do Tribunal de Contas, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação. 18.4. Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, ela será descontada por ocasião do pagamento posterior a ser efetuado pelo Contratante ou cobrada judicialmente. 19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 19.1. A participação nesta licitação implica em plena aceitação dos termos e condições deste Edital e seus anexos, bem como das normas administrativas vigentes. 19.2. O licitante vencedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do contrato. 19.3. É vedado a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, subjetivo ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre os licitantes. 19.4. A Pregoeira poderá, no interesse do Tribunal de Contas, relevar omissões e/ou incorreções puramente formais nas propostas apresentadas pelos licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo da licitação. 19.5. As multas e outras penalidades somente poderão ser relevadas pelo Tribunal de Contas, nos casos de força maior, que deverão ser devidamente comprovados e para os quais não tenha dado causa o licitante vencedor. 19.6. Não serão aceitas propostas remetidas através dos Correios, fax ou e-mail. 19.7. Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüentes aos ora fixados. 19.8. São partes integrantes deste Edital: Anexo I – Projeto Básico; Anexo II – Modelo de proposta de preço; Anexo III - Modelo de Credenciamento; Anexo IV – Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação; Anexo V – Modelo de Declaração de Cumprimento do Art. 27, inciso V, da Lei nº 8.666/93 e 7º, XXXIII da Constituição Federal; Anexo VI – Modelo de Declaração de Superveniência de Fato Impeditivo;

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Anexo VII – Modelo de Declaração de vistoria; Anexo VIII – Minuta do Contrato. 19.9. O licitante vencedor será convocado para receber a Nota de Empenho correspondente ao crédito referente ao objeto desta licitação, ou a mesma será encaminhada por FAX, na forma do disposto no art. 64 caput da Lei n º 8.666/93. 19.10. O Tribunal de Contas reserva-se ao direito de revogar total ou parcialmente a presente licitação, tendo em vista o interesse público, ou ainda anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93, não cabendo às licitantes o direito de indenização, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da citada lei. 19.11. A Pregoeira dirimirá as dúvidas que suscite deste Pregão desde que argüidas até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da Sessão do Certame no endereço indicado no preâmbulo deste Edital ou pelo telefone (63) 3218-5933, no horário de 12 as 18 horas, ou ainda pelo endereço eletrônico www.tce.to.gov.br. 19.12. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Pregoeira, de acordo com o que reza a Lei nº 10.520/2002, o Decreto nº 3.555/2000, e, subsidiariamente, a Lei nº8.666/1993. É competente o Foro desta Capital para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente licitação. Palmas - TO, 12 de julho de 2007.

Ana Maria Santana Pregoeira

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ANEXO I

PROJETO BÁSICO 1. OBJETIVO:

1.1. Prestação de serviços contínuos de limpeza, conservação, higienização, jardinagem, recepção e porteiros, com fornecimento de materiais e produtos de consumo, máquinas e equipamentos, a serem prestados nas dependências internas e externas da sede do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins e Instituto 5 de Outubro.

2. LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:

2.1. Sede do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins e Instituto 5 de Outubro.Avenida Teotônio Segurado, 102 Norte, Conjunto 01, Lotes 01 e 02, Palmas (TO).

3. QUANTITATIVO DAS ÁREAS:

3.1. 02 (dois) Prédios com as repartições abaixo detalhadas: 3.2. Tribunal de Contas com 05 (cinco) pavimentos (subsolo, térreo, 1º, 2º e 3º andares),

total de 6.816,00 m2 construídos. 3.3. Instituto 05 de Outubro com 03 (três) pavimentos (térreo, 1º e 2º andares),

total de 5.517,71 m2 construídos,

PRÉDIO 01 - TCE QUANTIDADE DESCRIÇÃO

08 Gabinetes (com 03 salas cada) 03 Salas de Arquivo 72 Salas comuns 01 Sala de Sessão 01 Auditório 06 Copa 01 Almoxarifado 01 Sala de Protocolo 05 Corredores 33 Banheiros 02 Recepção 06 Escadas, no total de 368 degraus 01 Terraço 02 Calçadas área externa (frente e fundos) 03 Elevador

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11 Salas de máquinas 01 Sala central de máquina 04 Salas de rack

PRÉDIO 02 - INSTITUTO 05 DE OUTUBRO

QUANTIDADE DESCRIÇÃO 23 Salas comuns 01 Copa 03 Corredores 06 Banheiros 01 Recepção 01 Escada com 47 degraus 02 Calçadas área externa (frente e fundos) 01 Lanchonete 01 Elevador 01 Biblioteca

4. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

4.1. DO PESSOAL E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

4.1.1. A empresa a ser contratada para prestar os serviços em questão deverá colocar à disposição do Tribunal de Contas do Estado e do Instituto 05 de Outubro pessoal habilitado à sua realização, nos locais e horários definidos neste Projeto Básico, devendo fazer constar de sua proposta as categorias profissionais e seus respectivos quantitativos citados no item anterior.

4.1.2. O empregado alocado pela empresa contratada não terá qualquer vínculo

empregatício com o Tribunal de Contas do Estado ou com o Instituto 05 de Outubro, sendo de inteira e exclusiva responsabilidade da empresa a ser contratada recrutá-lo em seu nome, efetuar todos os pagamentos de salários, cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, inclusive aquelas decorrentes de acidentes, indenizações, seguros e quaisquer outras decorrentes de sua condição de empregadora, sem qualquer solidariedade do Tribunal, inclusive em matéria trabalhista.

4.1.3. O salário dos empregados será, no mínimo, aquele estabelecido em acordo

ou dissídio coletivo de trabalho, celebrado para a categoria profissional de limpeza, asseio e conservação do Estado do Tocantins, ou para cargos/categorias equivalentes.

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4.1.4. A forma de distribuição da carga horária bem como a execução dos serviços será definida pelo Contratante, respeitada a jornada de trabalho máxima de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, que poderá ser alterado conforme a oportunidade e a conveniência da Administração, respeitando-se a carga horária máxima ora estabelecida. Sendo, inicialmente o seguinte horário:

CARGOS HORÁRIO DE TRABALHO NÚMERO DE

TRABALHADORES

Servente de limpeza

de segunda a sexta: 07h00min às 18h00min h, com intervalo para almoço. sábado: 07h00min às 11h00min h ininterruptos

26 (vinte e seis)

Jardineiro de segunda a sexta: 07h00min às 18h00min h, com intervalo para almoço. sábado: 07h00min às 11h00min h ininterruptos

1 (um)

Encarregadas de segunda a sexta: 07h00min às 18h00min h, com intervalo para almoço. sábado: 07h00min às 11h00min h ininterruptos

2 (duas)

Recepcionistas de segunda a sexta: 07h00min às 18h00min h, com intervalo para almoço.

sábado: 07h00min às 11h00min h ininterruptos

3 (três)

Porteiros de segunda a domingo em 2 postos de 12 horas diurnas ininterruptas, com escala de revezamento de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, durante 04 dias alternados na semana, na média de 44 horas semanais, compensando-se o excesso de horas trabalhadas num dia/semana pelo descanso no dia/semana seguinte, nos termos da cláusula 20 da CCT*.

4 (quatro)

*Conforme Convenção Coletiva de Trabalho - CCT, cláusula 20, com vigência de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 1º de janeiro de 2007 a 31 de dezembro de 2008.

4.1.5. A Contratada deverá observar o salário estipulado em acordo ou convenção

coletiva de trabalho, vigente no Estado do Tocantins, para as funções por ela abrangidas, que atualmente é:

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FUNÇÃO SALÁRIOS – CCT (a partir de 1º de janeiro de 2007)*

Servente de limpeza R$ 383,00 Jardineiro R$ 403,07 Encarregado R$ 506,92 Recepcionista R$ 430,89 Porteiros R$ 469,82

*Conforme Convenção Coletiva de Trabalho - CCT, cláusula 2ª, parágrafo único, com vigência de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 1º de janeiro de 2007 a 31 de dezembro de 2008.

5. DOS UNIFORMES

5.1.1.1.A Contratada será responsável pelo fornecimento de uniformes aos empregados colocados à disposição do Contratante. Estes deverão iniciar os serviços recebendo uniforme completo, quais sejam:

5.1.1.2.- Servente (feminino): duas peças opcionais, sendo 01 (uma) saia reta,

tipo social, comprimento na altura dos joelhos e/ou 01 (uma) calça em brim, com bolsos, ou 02 (duas) saias ou 02 (duas) calças, 03 (três) camisetas em malha e 02 (dois) pares de sapatilhas ou botinas em couro ou lona, solado antiderrapante, modelo feminino.

5.1.1.3.- Servente e Jardineiro (masculino): 02 (duas) calças em brim, com

bolsos; três (03) camisetas em malha, 04 pares de meias, 01 cinto de couro e 02 (dois) pares de tênis esportivo com cadarço ou botinas em lona ou couro, modelo masculino.

5.1.1.4.- Encarregadas (feminino): duas peças opcionais, sendo 01 (uma) saia

reta, tipo social, comprimento na altura dos joelhos e/ou 01 (uma) calça, ou 02 (duas) saias ou 02 (duas) calças, 03 (três) blusas de mangas curtas ou longas em tecido resistente e sem transparências, modelo feminino, 02 (dois) lenços para pescoço e 01 (um) par de sapatos social em couro, salto baixo, modelo feminino. Observação: as cores dos uniformes das encarregadas serão diferenciadas dos demais funcionários.

5.1.1.5.– Recepcionistas (feminino): duas peças opcionais, sendo 01 (uma) saia

reta, tipo social, comprimento na altura dos joelhos e/ou 01 (uma) calça, ou 02 (duas) saias ou 02 (duas) calças, 03 (três) blusas de mangas curtas ou longas em tecido resistente e sem transparências, 02 (dois) ternos modelo feminino, 02 (dois) lenços para pescoço e 01 (um) par de sapatos social em couro, salto baixo, modelo feminino. Observação: as cores dos uniformes das recepcionistas serão diferenciadas dos demais funcionários, inclusive da encarregada.

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5.1.1.6.Porteiros (masculino): 02 (duas) calças modelo social, com bolsos, 03

(três) camisas de mangas curtas ou longas (opcional) em tecido resistente e sem transparências, 02 (dois) bonés, 01 (um) par de sapatos social em couro cor preta, 01 (um) cinto modelo social cor preta e 04 (quatro) pares de meias.

5.1.1.7.DAS CORES DOS UNIFORMES: salvo as cores expressamente

definidas pelo CONTRANTE, poderão ser respeitadas as cores dos uniformes da empresa vencedora do certame, primando pela padronização e pela discrição.

5.1.1.8.DO GRAU DE ESCOLARIDADE: as encarregadas e as recepcionistas

deverão atender ao grau de escolaridade de nível médio e conhecimento básico em informática, sendo o nível fundamental para os demais servidores.

5.1.2. DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA

5.1.2.1.A Contratada fornecerá equipamentos individuais necessários à proteção

e segurança do empregado, assim distribuídos, no mínimo: 5.1.2.1.1. Botas de borracha cano médio, luvas de borracha, máscaras descartáveis contra pó e outros que se fizerem necessários, de acordo com as tarefas desenvolvidas.

5.1.2.2.Os materiais e equipamentos descritos neste item deverão estar sempre

disponíveis nas dependências do Contratante, em qualidade e na quantidade suficiente à perfeita execução dos serviços.

5.1.2.3.A Contratada manterá nas dependências do Contratante, para uso de seu

empregado, 01 (um) estojo de primeiro socorros contendo os seguintes materiais, no mínimo:

QUANTIDADE ESPECIFICAÇÃO

03 (três) pacotes de gaze 5 x 7,5;

01 (um) rolo de esparadrapo 10 x 45; 01 (um) rolo de algodão hidrófilo 250g; 01 (um) frasco de Povidine tópico; 01 (um) litro de tintura PVPI, solução alcoólica; 01 (um) frasco de soro fisiológico 250 ml;

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01 (um) tubo de Rifocina spray; 01 (um) caixa de curativos auto-adesivos; 01 (um) caixa de AAS comprimidos, 100 mg; 01 (um) frasco de Dipirona ou Paracetamol gotas, 10 ml; 01 (um) tesoura média; 01 (um) rolo de atadura de crepom, 10 cm; 01 (um) tubo de Andolba aerosol; e 01 (um) termômetro clínico.

5.2. DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO

5.2.1. Os serviços objeto desta licitação serão executados pela Contratada,

conforme a descrição seguinte: 5.2.1.1.ÁREA INTERNA

5.2.1.1.1. SERVIÇOS DIÁRIOS, UMA VEZ, QUANDO NÃO EXPLICITADO:

Os serviços a serem executados diariamente são os seguintes:

a) Remover, com pano e/ou flanela úmidos, o pó e proceder à limpeza e/ou aspiração, conforme o caso, de todos os móveis, tais como: mesas, armários, arquivos, prateleiras, persianas, peitoris, caixilhos das janelas, e dos demais móveis existentes, inclusive aparelhos elétricos, extintores de incêndio e outros.

b) Remover, conforme o caso, e proceder a limpeza de capachos, tapetes, carpetes e similares, utilizando-se de aspirador elétrico e produtos químicos adequados.

c) Vasculhar o teto, toldos e paredes, se necessário, para remoção de teias de aranhas e outras sujeiras.

d) Varrição esmerada dos pisos de todas as dependências, remover manchas e lustrar os pisos encerados com enceradeira, equipamentos e produtos adequados.

e) Varrição dos pisos de cimento coletando o lixo, não sendo permitido jogar lixo nos coletores de água pluvial, os quais devem ser inspecionados periodicamente, evitando entupimentos.

f) Limpar e polir os balcões e pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos, de marmorite, emborrachados e similares.

g) Lavar os corredores, halls, escadas, patamares, pisos, com produtos apropriados. h) Limpar com saneante domissanitário os pisos dos sanitários, copas e outras áreas

molháveis, quatro vezes ao dia, no mínimo. i) Proceder à lavagem de bacias, assentos e pias dos sanitários com saneante

domissanitário desinfetante, duas vezes ao dia, no mínimo. j) Abastecer com papel toalha, papel higiênico e sabonete líquido os sanitários,

sempre que necessário. O material deve ser de primeira qualidade, devendo a empresa submetê-lo à aprovação da Administração.

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k) Remover o pó dos aparelhos telefônicos, máquinas de escrever, calculadoras, microcomputadores e demais equipamentos com flanela e produtos adequados, de modo a não danificá-los.

l) Passar pano úmido com álcool nos tampos das mesas e assentos do refeitório antes e após as refeições.

m) Limpeza geral dos vidros, janelas, basculantes e rodapés. n) Limpeza, quando necessário, de manchas nos sofás, poltronas e cadeiras, desde que

por meios usuais, isto é, sem a necessidade de retirá-los dos respectivos lugares ou lavagem química.

o) Lavar e higienizar permanentemente os bebedouros, geladeiras e frigobares com produtos adequados, bem como suprir as necessidades dos mesmos.

p) Abastecer os bebedouros com garrafões de água mineral, adquiridos pela Administração, sempre que necessário.

q) Retirar o lixo duas vezes ao dia, acondicionando-o em sacos plásticos de cem litros, removendo-os para local indicado pela Administração.

r) Proceder à coleta seletiva para reciclagem, quando couber, nos termos da legislação vigente.

s) Auxiliar na mudança de sala e/ou gabinetes, carregando os móveis para onde for indicado pela Administração.

t) Executar demais serviços considerados necessários à freqüência diária.

5.2.1.1.2. SEMANALMENTE, UMA VEZ, QUANDO NÃO EXPLICITADO:

a) Afastar móveis, armários e arquivos para efetuar a limpeza, devendo preservar

intactas as ligações elétricas de computadores, geladeiras e demais equipamentos. b) Lavar áreas internas e externas dos prédios utilizando produtos adequados para cada

tipo de piso, azulejos e esquadrias das janelas (interna e externamente), caixilhos, portas de vidro, marmorites e granitos, etc.

c) Limpar as placas indicativas com sabão de coco e esponja macia. d) Lavar os balcões com detergente neutro, concentrado biodegradável, ou equivalente,

resguardando a vida útil das tomadas. e) Limpar os pisos emborrachados com detergente, remover e reaplicar cera, lustrar

usando produtos não tóxicos e de cheiro agradável, e os pisos vinílicos, de granitos, cerâmicos, de revedur.

f) Polir com enceradeira as partes enceráveis. g) Limpar divisórias e portas revestidas de fórmica utilizando pano úmido em água e

uma quantidade mínima de detergente neutro ou sabão de coco, secando logo em seguida com pano seco.

h) Limpar, com produto neutro, portas e batentes. i) Lustrar todo o mobiliário envernizado e portas de madeira com produto adequado; j) Encerar e lustrar móveis de madeira.

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k) Limpar, com produto apropriado, as forrações de couro ou plástico em assentos e poltronas.

l) Limpar e polir todos os metais: válvulas, registros, sifões, fechaduras, maçanetas, etc.

m) Limpar os aparelhos telefônicos, passando pano úmido com cera especial para telefone e/ou álcool isopropílico de baixo teor.

n) Retirar o pó e resíduos, com pano úmido, dos quadros. o) Lavar geladeiras e frigobares. p) Limpar as grelhas do ar condicionado, ventiladores e extintores. q) Limpar ralos e sifões de pias. r) São expressamente proibidas:

r1) a utilização de lavatórios para lavar panos de limpeza ou outros materiais, sendo obrigatório o uso de baldes; r2) a desconecção dos sifões das pias dos banheiros para encher baldes com água.

s) Executar demais serviços considerados necessários, com freqüência semanal, solicitados pela Administração ao Preposto da EMPRESA.

5.2.1.1.3. MENSALMENTE, UMA VEZ, QUANDO NÃO

EXPLICITADO:

a) Limpar todas as luminárias por dentro e por fora, ou sempre que necessário. b) Limpar forros, paredes e rodapés. c) Limpar cortinas, com equipamentos e acessórios adequados. d) Limpar persianas com produtos adequados. e) Remover manchas de paredes. f) Limpar, engraxar e lubrificar portas, grades, basculantes, caixilhos, janelas e outros

assemelhados. g) Proceder a uma revisão minuciosa de todos os serviços durante o mês, fazendo-o ou

refazendo-o quando necessário ou não elaborado com esmero.

5.2.1.1.4. DURANTE A EXECUÇÃO DO CONTRATO, SE SOLICITADO:

a) Efetuar a lavagem das áreas acarpetadas, usando produtos e técnicas próprios. b) Limpar todas as calhas, descidas de água pluvial, bueiros e canaletas, utilizando-se

do material adequado. c) Lavar as caixas d’água do prédio, remover a lama depositada e desinfetá-las,

utilizando-se do material adequado e de informações e/ou auxílio do pessoal responsável pela manutenção hidráulica do prédio do Contratante.

d) Executar demais serviços considerados necessários, com freqüência mensal, solicitados pela Administração.

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5.2.1.2. ESQUADRIAS ENVIDRAÇADAS 5.2.1.2.1. QUINZENALMENTE, UMA VEZ QUANDO NÃO EXPLICITADO:

a) Limpar todos os vidros (faces interna/externa), aplicando produtos desembaçantes e

limpa-vidros, jatos d’água, utilizando-se andaimes e demais equipamentos necessários, observando-se as normas técnicas de segurança para o trabalho.

b) Vasculhar a área coberta da externa da entrada principal do prédio do Tribunal de Contas do Estado, utilizando-se de andaimes e demais equipamentos necessários, observando-se as normas técnicas de segurança para o trabalho.

5.2.1.3.ÁREAS EXTERNAS

5.2.1.3.1. SEMANALMENTE, UMA VEZ, QUANDO NÃO EXPLICITADO:

a) Varrer as calçadas e áreas pavimentadas. b) Retirar papéis, detritos e folhagens das áreas verdes. c) Lavar as áreas cobertas destinadas à garagem e estacionamento. d) Executar demais serviços considerados necessários à freqüência semanal.

5.3. DESCRIÇÃO BÁSICA DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS A SEREM

FORNECIDOS PELA EMPRESA CONTRATADA

5.3.1. A empresa Contratada tem a responsabilidade de fornecer todo o material indispensável à boa execução dos serviços de limpeza e conservação, os quais deverão ser de primeira qualidade.

5.3.2. EPI’s e EPC’s: A empresa deverá adquirir e fornecer todos os

Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva aos seus funcionários para o desempenho de suas atividades junto ao CONTRATANTE, bem como os equipamentos de sinalização para serviços realizados durante o expediente da Casa, nos termos da legislação pertinente.

5.3.3. A Contratada somente utilizará materiais de qualidade testados e aprovados

pelos órgãos governamentais competentes e/ou de controle de qualidade industrial, a serem entregues em embalagens apropriadas e originais de fábrica, acompanhados de cópias das respectivas notas fiscais e/ou relação discriminada, onde constarão obrigatoriamente a quantidade, peso ou volume e o valor de cada item.

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5.3.4. A Contratada só poderá usar produtos químicos aprovados pelo órgão governamental competente e que não causem dano a pessoas ou animais domésticos ou a revestimentos, pisos, instalações e redes de água e esgoto.

5.3.5. A utilização de produtos químicos para limpeza, desinfecção e conservação

dependerá da aprovação do órgão fiscalizador. O material de higiene pessoal constará de papel toalha descartável, papel higiênico e sabonete líquido, todos de primeira qualidade.

5.3.6. A relação básica e estimada de consumo mensal de materiais, para fins de

referência, é a constante do quadro seguinte:

ITEM PRODUTOS CONSUMO/MÊS 01 Água sanitária 01 Lt 17 litros 02 Álcool 1L 9 litros 03 Desodorante de ar, tipo bom ar 6 unidades 04 Desinfetante Taquinho 15 litros 05 Desinfetante Floral concentrax 5 litros 06 Detergente floral becker vulcan 1 BB5L 07 Detergente neutro angus 1 BB5L 08 Detergente neutro lava louça 4 unidades 09 Esponja dupla face 17 unidades 10 Fibra Lt 5 unidades 11 Flanela branca 24 unidades 12 Limpa vidros star glass 5 L 1 unidades 13 Limpa azulejos azulin 5 L 8 litros 14 Lustra móveis perfumado 200 ml 5 unidades 15 Luva de borracha azul G 31 PA 16 Óleo de Peroba 5 unidades 17 Papel higiênico scott 4 caixas 18 Papel higiênico 30mts pt c/ 4 um 46 pc 19 Papel toalha serrano 2D 23X23 49 Fdo 20 Pedrex 13 litros 21 Rodo de 30 CM 3 unidades 22 Sabão em pedro Ypê Azul 17 unidades 23 Sabonete líquido beck soap 3 BB5L 24 Sabonete em Barra Lux 90 g 4 unidades 25 Saco de lixo azul 40 litros x 100 um. 3 Fdo 26 Saco de lixo branco 100 litros x 100 um. 2 Fdo 27 Saco de lixo azul 100 litros x 100 um. 1 Fdo 28 Saco de lixo preto 100 litros x 100 um. 4 Fdo

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29 Saco de lixo preto 40 litros x 100 um. 3 Fdo 30 Saco de lixo branco 40 litros x 100 um. 2 Fdo 31 Saco de pano p/ chão 15 unidades 32 Vassoura de pêlo macio 60 cm 1 unidades 33 Vassoura de teto 3 unidades 34 Vasilina 1 L 1 unidades 35 Veja mult-uso 500ML 3 unidades

5.3.7. A Contratada deverá manter, no local de execução dos serviços, estoque

mínimo e de segurança dos materiais acima relacionadas observadas as técnicas de controle e armazenagem.

5.3.8. Os quantitativos informados no quadro acima são estimados, podendo

ocorrer oscilações de consumo durante o cumprimento do prazo contratual, assumindo a Contratada total responsabilidade pelo fornecimento de materiais adicionais e/ou emprego de outros não previstos, sempre que necessários à perfeita execução dos serviços.

5.4. DOS EQUIPAMENTOS

5.4.1. Os equipamentos utilizados pela Contratada deverão estar em perfeitas

condições de funcionamento e uso, de modo a evitar danos às instalações elétricas ou qualquer parte do prédio, acidentes, ou produzir ruídos excessivos.

5.4.2. A Contratada, antes de iniciar os serviços, ou em caso de substituição,

relacionará os equipamentos a serem utilizados, fornecendo descrição sumário dos mesmos, podendo o Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, justificadamente, recusar o uso de qualquer equipamento.

5.4.3. A Contratada manterá programa específico de manutenção de seus

equipamentos, particularmente daqueles que utilizem energia elétrica.

5.4.4. A Contratada deverá manter, nas dependências do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, os equipamentos abaixo descritos e quantificado, no mínimo:

ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE

1. Carrinho para transporte material de limpeza 08 2. Enceradeira industrial elétrica 02 3. Aspirador de pó, elétrico, tipo industrial 01 4. Extensão elétrica – 50 m 02

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5. Escada de ferro – 06 degraus 02 6. Kit de lava-vidros 03 7. Mangueira com bico regulador de água – 100 m 01 8. Ferramental para Jardim (enxada, facão, tesouro de

cortar grama, rastelo e outros materiais necessários para a execução da jardinagem)

01 cada

6. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:

6.1. A CONTRATADA obriga-se a:

a) Cumprir fielmente este Contrato; b) Executar os serviços, nos termos propostos, assumindo inteira responsabilidade pelo

fiel cumprimento das obrigações pactuadas, utilizando materiais de segurança, indispensáveis à boa execução dos serviços;

c) Responsabilizar-se, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução deste contrato;

d) Responsabilizar-se civil, administrativa e penalmente, sob as penas da lei por quaisquer danos e/ou prejuízos materiais ou pessoais que venha a causar e/ou causados pelos seus empregados ou prepostos, ao CONTRATANTE ou a terceiros;

e) Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste contrato quando se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregador, nos termos do art. 69, da Lei nº 8.666/93;

f) Manter a disciplina dos locais de serviço, providenciando, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a saída do funcionário considerado de conduta incompatível com o serviço;

g) Manter o pessoal uniformizado, identificando-os através de crachá, com fotografia recente;

h) Identificar todos os equipamentos e utensílios de sua propriedade, para que não possam ser confundidos com os do Contratante;

i) Registrar e controlar, juntamente com o servidor designado pelo Diretor Geral de Administração e Finanças, diariamente, a assiduidade e pontualidade de seu pessoal, bem como outras possíveis ocorrências;

j) Manter materiais de primeiros socorros exigidos pela legislação trabalhista; k) Executar outras atividades que porventura sejam necessárias à boa execução e

cumprimento do presente contrato; l) Efetuar o pagamento dos empregados postos à disposição do CONTRATANTE até

o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços; e m) Manter durante toda a vigência deste contrato, em compatibilidade com as

obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital de licitação.

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6.2. A CONTRATANTE obriga-se a:

a) Cumprir fielmente este Contrato; b) Permitir o acesso dos empregados da empresa CONTRATADA a fim de que

possam executar suas tarefas, na forma estabelecida pela Coordenadoria de Manutenção.

c) Providenciar a alocação para instalação de apoio a almoxarifado da CONTRATADA, bem como para a guarda de uniformes e pertences necessários ao bom desempenho dos serviços;

d) Efetivar a satisfação do crédito da CONTRATADA, nos precisos termos dispostos neste instrumento;

e) Prestar quaisquer esclarecimentos que venham a ser formalmente solicitados pela CONTRATADA e pertinente ao objeto do presente pacto;

f) Interromper, incontinenti, os serviços que apresentarem irregularidades em sua prestação, comunicando o fato imediatamente à CONTRATADA, bem como qualquer eventual ocorrência de relevo relacionado com o mesmo;

g) Exigir o imediato afastamento de qualquer empregado e/ou preposto da CONTRATADA que aja em desacordo ou embarace a execução das atividades, ou, ainda, que conduza de modo incompatível com o exercício das funções que lhe foram atribuídas, após advertência por escrito; e

h) Velar pelo bom andamento do presente contrato, dirimindo quaisquer dúvidas porventura existentes, através da Diretoria de Administração e Finanças.

7. DO ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

7.1. Durante a vigência do Contrato, a execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por servidor designado pelo Diretor Geral de Administração e Finanças.

7.2. O executor do contrato anotará, em livro próprio, todas as ocorrências relacionadas

com a execução dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

7.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do executor do

contrato deverão ser solicitadas ao Diretor Geral de Administração e Finanças do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.

7.4. A Contratada deverá exercer fiscalização permanente sobre os serviços por ela

executados, objetivando:

a) proceder a eventuais substituições de seus empregados; b) manter elevado padrão de qualidade dos serviços prestados; e

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c) manter permanente contato com a fiscalização do Contratante, para solução de eventuais problemas.

8. DA DURAÇÃO DO CONTRATO:

8.1. O contrato a ser firmado vigorará inicialmente da data de sua assinatura até o dia 31 de dezembro de 2007, podendo, por acordo das partes ser prorrogado, desde que seja de interesse do CONTRATANTE, mediante termo próprio, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para esta Administração, nos termos do artigo 57, II da Lei nº 8.666/93.

9. DA DOCUMENTAÇÃO DE APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA 9.1. Além da documentação exigida pelas Leis nº 8.666/93 e 10.520/02, a empresa participante do certame, futura CONTRATADA, deverá apresentar os seguintes documentos: 9.1.1. certidão de regularidade junto ao Sindicato Patronal e também do Sindicado Laboral da categoria. 9.1.2. dois atestados de capacidade técnica compatível com as necessidades do Órgão, no mínimo. 9.1.3. declaração que vistoriou as dependências do Tribunal de Contas e Instituto 5 de Outubro, a ser expedido pela Coordenadoria de Manutenção, com agendamento prévio. 9.1.4. comprovação de que possui em seu quadro de funcionário técnico de segurança do trabalho com registro na Delegacia Regional do Trabalho - DRT e também ficha funcional 9.1. PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS

MONTANTE "A" Categoria Profissional Quantidade DISCRIMINAÇÃO PERCENTUAL VALOR EM R$ 1. Remuneração (1.1 + 1.2) 1.1 Salário 1.2 Adicionais sobre o salário (1.1)

a. Adicional noturno

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b. Adicional de insalubridade c. Adicional de periculosidade d. Adicional de risco de vida 2. Encargos sociais incidentes sobre o valor da remuneração (1)

2.1 Grupo A a. INSS Contribuição Empresa b. SESI/SESC c. SENAI/SENAC d. INCRA e. Salário Educação f. FGTS g. SAT (médio) h. SEBRAE 2.2 Grupo B a. Férias b. Auxílio Doença c. Licença Maternidade/Paternidade d. Faltas Legais . Acidente de Trabalho f. Aviso Prévio g. 13º Salário 2.3 Grupo C a. Aviso Prévio Indenizado b. Indenização Adicional c. FGTS Resc. Sem Justa Causa 2.4 Grupo D a. Incidência dos encargos do Grupo 'A' sobre os itens do Grupo 'B'

Valor total do montante ‘A’ (1+2) Nota Explicativa: “A inclusão dos itens da planilha de custos acima dependerá das categorias profissionais abrangidas na contratação e das peculiaridades do respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho.”

MONTANTE "B" ITEM VALOREM R$ % SOBRE

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Fl.

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SALÁRIO * 1. Material de Limpeza (especificado na proposta)

2. Uniforme 3. Depreciação de equipamentos utilizados

4. Manutenção equipamentos utilizados

5. Vale Transporte 6. Vale Alimentação 7. Treinamento 8. Seguro de Vida 9. Outros (especificar) Valor total do montante ‘B’

TOTAL MONTANTE "A" + "B"

* Para fins de projeção de custos do Montante B no caso de alteração do efetivo de pessoal. Nota Explicativa: “A inclusão dos itens da planilha de custos acima dependerá da natureza da contratação e, ainda, das peculiaridades do respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho.”

"TAXA DE ADMINISTRAÇÃO" MONTANTE "C"

ITEM VALOREM R$ % SOBRE "A" + "B"

1. Despesas Administrativas (administração, fiscalização, taxa, etc.)

2. Lucro 3. Tributos indiretos 3.1 ISS sobre faturamento (*) 3.2 IR sobre faturamento (*) 3.3 COFINS sobre faturamento (*) 3.4 PIS sobre faturamento (*) 3.5 CSLL (*) 3.5 Taxas – especificar

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Fl.

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Total Taxa de Administração (1+2+3)

* Percentuais legalmente estabelecidos RESUMO DA CATEGORIA

TOTAL MENSAL ("A" + "B" + "C")

TOTAL MENSAL 10. ASSINATURA DO SETOR SOLICITANTE:

SANDOVAL DONIZETE DE OLIVEIRA Coordenador de Manutenção

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ANEXO II

MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS

PREGÃO PRESENCIAL N�__/2007. ABERTURA DOS ENVELOPES: __/__/2007. HORÁRIO: __:__ HORAS.

Proposta que faz a empresa _______________________________, inscrita no CNPJ/CGC (MF) nº _________________________ e inscrição estadual nº __________________, estabelecida no(a) _______________________________________, para prestação de serviço ao Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, em conformidade com o edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº ___/2007. Portanto, oferecemos a esse Órgão o preço para o lote a seguir indicado, observadas as especificações de que trata seu ANEXO I – Projeto Básico:

MONTANTE "A" Categoria Profissional Quantidade DISCRIMINAÇÃO PERCENTUAL VALOR EM R$ 1. Remuneração (1.1 + 1.2) 1.1 Salário 1.2 Adicionais sobre o salário (1.1)

a. Adicional noturno b. Adicional de insalubridade c. Adicional de periculosidade d. Adicional de risco de vida 2. Encargos sociais incidentes sobre o valor da remuneração (1)

2.1 Grupo A a. INSS Contribuição Empresa b. SESI/SESC

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c. SENAI/SENAC d. INCRA e. Salário Educação f. FGTS g. SAT (médio) h. SEBRAE 2.2 Grupo B a. Férias b. Auxílio Doença c. Licença Maternidade/Paternidade d. Faltas Legais . Acidente de Trabalho f. Aviso Prévio g. 13º Salário 2.3 Grupo C a. Aviso Prévio Indenizado b. Indenização Adicional c. FGTS Resc. Sem Justa Causa 2.4 Grupo D a. Incidência dos encargos do Grupo 'A' sobre os itens do Grupo 'B'

Valor total do montante ‘A’ (1+2) Nota Explicativa: “A inclusão dos itens da planilha de custos acima dependerá das categorias profissionais abrangidas na contratação e das peculiaridades do respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho.”

MONTANTE "B" ITEM VALOREM R$ % SOBRE

SALÁRIO * 1. Material de Limpeza (especificado na proposta)

2. Uniforme 3. Depreciação de equipamentos utilizados

4. Manutenção equipamentos utilizados

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5. Vale Transporte 6. Vale Alimentação 7. Treinamento 8. Seguro de Vida 9. Outros (especificar) Valor total do montante ‘B’

TOTAL MONTANTE "A" + "B"

* Para fins de projeção de custos do Montante B no caso de alteração do efetivo de pessoal. Nota Explicativa: “A inclusão dos itens da planilha de custos acima dependerá da natureza da contratação e, ainda, das peculiaridades do respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho.”

"TAXA DE ADMINISTRAÇÃO" MONTANTE "C"

ITEM VALOREM R$ % SOBRE "A" + "B"

1. Despesas Administrativas (administração, fiscalização, taxa, etc.)

2. Lucro 3. Tributos indiretos 3.1 ISS sobre faturamento (*) 3.2 IR sobre faturamento (*) 3.3 COFINS sobre faturamento (*) 3.4 PIS sobre faturamento (*) 3.5 CSLL (*) 3.5 Taxas – especificar Total Taxa de Administração (1+2+3)

* Percentuais legalmente estabelecidos RESUMO DA CATEGORIA

TOTAL MENSAL ("A" + "B" + "C")

TOTAL MENSAL

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E assim sendo, para melhor esclarecimento, o valor da nossa proposta, MENSAL é a seguinte: R$ ___________________________ (_____________________________).

A validade da presente proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data

de sua entrega à Pregoeira do TCE/TO, observado o disposto no caput e parágrafo único do art. 110 da Lei nº 8.666/93.

Informamos, por oportuno, que estão inclusos nos preços todas as despesas relacionadas à execução do contrato, inclusive aquelas decorrentes de impostos, seguros e encargos sociais. Os dados da nossa empresa são: a) Razão Social: ________________________________________________; b) CGC (MF) nº: ________________________________________________; c) Inscrição Estadual nº: __________________________________________; d) Endereço: ____________________________________________________; e) Fone: _____________________ Fax (se houver): ____________________; f) CEP: __________________________; e g) Cidade: ________________________ Estado: _______________________; H) Banco _________ Agência nº:_________Conta nº:___________________.

Palmas/TO, ____ de ______________ de _______.

_________________________________________ Assinatura e carimbo (representante legal)

Observações: - Emitir em papel que identifique a licitante. O proponente detentor do menor preço no pregão deverá apresentar, junto a sua proposta, a planilha com PREÇO GLOBAL MENSAL OFERTADO com todos os itens preenchidos, e as composições dos preços unitários dos itens calculados pela empresa, com detalhamento analítico e memória de cálculo dos custos e taxa de administração, que indiquem os preços dos insumos, índices de consumo e depreciação, dos encargos sociais calculados pela empresa, bem como a fundamentação dos encargos fiscais e trabalhistas, impostos e contribuições

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Deverão ser discriminados na planilha apresentada todos os componentes do custo dos serviços, considerando-se o valor dos salários informados, os adicionais de insalubridade para os cargos determinados no Projeto Básico, os índices dos encargos sociais, fiscais e trabalhistas, impostos e contribuições obrigatórios fixados na planilha. Os demais itens deverão ter seus percentuais indicados pelo licitante. Deverão ser respeitados todos os benefícios concedidos pela Convenção Coletiva de Trabalho. O valor da taxa de administração deverá incluir todo o custo indireto e o lucro. Quaisquer despesas necessárias à consecução do objeto, omitidas no Projeto Básico, apuradas pelo licitante, deverão ser consideradas e incluídas na taxa de administração.

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ANEXO III

MODELO DE CREDENCIAMENTO

Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) ________________ portador(a) da Cédula de Identidade nº ______________ e CPF sob nº _______________, a participar da licitação instaurada pelo TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº ________/2007, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa ___________________, bem como formular propostas, lances verbais e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.

_____________, em _____ de _____________de 2007.

___________________________________________ Assinatura do Representante Legal

(firma reconhecida como pessoa jurídica)

___________________________________________ Nome do Diretor ou Representante Legal

Observações: 1. caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. 2. este credenciamento deverá vir acompanhado, obrigatoriamente, do documento exigido no subitem 5.2, letra “b.2”, do edital (parte grifada). 3. o reconhecimento da firma do dirigente da empresa como pessoa jurídica desobrigará da apresentação do contrato social ou documento similar, conforme subitem 5.2, b.1 do edital. (TODOS ESTES DOCUMENTOS DEVERÃO ESTAR FORA DOS ENVELOPES)

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ANEXO IV

MODELO DE DECLARAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO (EM ATENDIMENTO AO INCISO VII DO ART. 4º DA LEI Nº 10.520/2002)

A empresa ________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº_______________________, sediada _____________________________, DECLARA, que cumpre plenamente os requisitos exigidos para sua habilitação, conforme prescreve o inciso VII, do artigo 4º,da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, referente ao PREGÃO PRESENCIAL nº ____/2007, estando ciente das penalidades aplicáveis nos casos de descumprimento.

______________, em _____ de _____________de 2007.

______________________________________________ Assinatura do Representante Legal.

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ANEXO V

MODELO DE DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO AO ART. 27, INCISO V, DA LEI Nº 8.666/93 E ART. 7º, INCISO XXXIII, DA CF.

A empresa _________________, inscrita no CNPJ sob o nº

______________, sediada _____________________________, por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) ________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________ e CPF nº ______________________, DECLARA para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854/99, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis).

Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de

aprendiz ( ). ______________, em _____ de _____________de 2007. __________________________________________ Assinatura do Representante Legal da Licitante

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).

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ANEXO VI

MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO EM ATENDIMENTO AO § 2º DO ART. 32 DA LEI Nº 8.666/93

A empresa _____________________, inscrita no CNPJ sob o nº

_________________, sediada _____________________________, declara, sob as penas da lei, para fins do disposto no § 2º, do art. 32, da Lei 8.666/93, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no processo licitatório, PREGÃO PRESENCIAL nº ____/2007 do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

____________, em ____ de ______________ de 2007. ___________________________________________ Assinatura do Representante Legal da Licitante

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TRIBUNAL DE CONTAS

Rub. Fl.

ANEXO VII

MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA

Declaramos que a empresa ___________________________, CNPJ __________________________________, efetuou a vistoria nos prédios do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins e do Instituto 5 de Outubro com vistas ao levantamento das características e dimensões das instalações prediais, bem como de seu conteúdo, para subsidiar a elaboração de proposta para prestação dos serviços de limpeza, conservação e ajardinamento.

___________ (TO), _______, de _________________ de 2007. _________________________________ Carimbo/assinatura do Coordenador de Manutenção

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ANEXO VIII

TERMO DE CONTRATO Nº__________ QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS E A EMPRESA _____________________ PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO, HIGIENIZAÇÃO, JARDINAGEM, RECEPÇÃO E PORTEIROS, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E PRODUTOS DE CONSUMO, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, A SEREM PRESTADOS NAS DEPENDÊNCIAS INTERNAS E EXTERNAS DA SEDE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS E INSTITUTO 5 DE OUTUBRO.

O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins – TCE/TO, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na Avenida Teotônio Segurado, 102 Norte, Conjunto 1, Lotes 1 e 2, Palmas-TO, inscrito no CNPJ sob o nº 25.053.133/0001-57, representado por sua Presidente, Conselheira Doris Terezinha Pinto Cordeiro de Miranda Coutinho, e de outro lado, a empresa _____________, inscrita no CNPJ sob o nº _______, estabelecida (endereço completo) neste ato denominada CONTRATADA, representada pelo seu (cargo), Senhor _______________________________(nome completo), Cédula de Identidade nº _____ SSP/____ e CPF nº____________, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por procuração/Contrato social/estatuto social, resolvem celebrar o presente Contrato, sujeitando-se às normas preconizadas nas Leis Federais nºs 8.666/93 e 10.520/02 e alterações posteriores, e demais legislações pertinentes, cada qual naquilo que couber, mediante as cláusulas e condições que se seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços contínuos de limpeza, conservação, higienização, jardinagem, recepção e porteiros, com fornecimento de materiais e produtos de consumo, máquinas e equipamentos, a serem prestados nas dependências internas e externas da sede do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins e Instituto 5 de Outubro. CLÁUSULA SEGUNDA - LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 2.1. O local de prestação de serviços é a sede do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins e Instituto 5 de Outubro.Avenida Teotônio Segurado, 102 Norte, Conjunto 01, Lotes 01 e 02, Palmas (TO).

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CLÁUSULA TERCEIRA – DO QUANTITATIVO DAS ÁREAS 3.1. 02 (dois) Prédios com as repartições abaixo detalhadas: a) Tribunal de Contas com 05 (cinco) pavimentos (subsolo, térreo, 1º, 2º e 3º andares), total de 6.816,00 m2 construídos. b) Instituto 05 de Outubro com 03 (três) pavimentos (térreo, 1º e 2º andares), total de 5.517,71 m2 construídos:

PRÉDIO 01 - TCE QUANTIDADE DESCRIÇÃO

08 Gabinetes (com 03 salas cada) 03 Salas de Arquivo 72 Salas comuns 01 Sala de Sessão 01 Auditório 06 Copa 01 Almoxarifado 01 Sala de Protocolo 05 Corredores 33 Banheiros 02 Recepção 06 Escadas, no total de 368 degraus 01 Terraço 02 Calçadas área externa (frente e fundos) 03 Elevador 11 Salas de máquinas 01 Sala central de máquina 04 Salas de rack

PRÉDIO 02 - INSTITUTO 05 DE OUTUBRO

QUANTIDADE DESCRIÇÃO 23 Salas comuns 01 Copa 03 Corredores 06 Banheiros 01 Recepção 01 Escada com 47 degraus 02 Calçadas área externa (frente e fundos) 01 Lanchonete 01 Elevador

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01 Biblioteca CLÁUSULA QUARTA - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 4.1 DO PESSOAL E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 4.1.1 A empresa a ser contratada para prestar os serviços em questão deverá colocar à

disposição do Tribunal de Contas do Estado e do Instituto 05 de Outubro pessoal habilitado à sua realização, nos locais e horários definidos no Projeto Básico, devendo fazer constar de sua proposta as categorias profissionais e seus respectivos quantitativos citados no item anterior.

4.1.2 O empregado alocado pela empresa contratada não terá qualquer vínculo

empregatício com o Tribunal de Contas do Estado ou com o Instituto 05 de Outubro, sendo de inteira e exclusiva responsabilidade da empresa a ser contratada recrutá-lo em seu nome, efetuar todos os pagamentos de salários, cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, inclusive aquelas decorrentes de acidentes, indenizações, seguros e quaisquer outras decorrentes de sua condição de empregadora, sem qualquer solidariedade do Tribunal, inclusive em matéria trabalhista.

4.1.3 O salário dos empregados será, no mínimo, aquele estabelecido em acordo ou

dissídio coletivo de trabalho, celebrado para a categoria profissional de limpeza, asseio e conservação do Estado do Tocantins, ou para cargos/categorias equivalentes.

4.1.4 A forma de distribuição da carga horária bem como a execução dos serviços será

definida pelo Contratante, respeitada a jornada de trabalho máxima de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, que poderá ser alterado conforme a oportunidade e a conveniência da Administração, respeitando-se a carga horária máxima ora estabelecida. Sendo, inicialmente o seguinte horário:

CARGOS HORÁRIO DE TRABALHO NÚMERO DE

TRABALHADORES

Servente de limpeza

de segunda a sexta: 07h00min às 18h00min h, com intervalo para almoço. sábado: 07h00min às 11h00min h ininterruptos

26 (vinte e seis)

Jardineiro de segunda a sexta: 07h00min às 18h00min h, com intervalo para almoço. sábado: 07h00min às 11h00min h ininterruptos

1 (um)

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Encarregadas de segunda a sexta: 07h00min às 18h00min h, com intervalo para almoço. sábado: 07h00min às 11h00min h ininterruptos

2 (duas)

Recepcionistas de segunda a sexta: 07h00min às 18h00min h, com intervalo para almoço.

sábado: 07h00min às 11h00min h ininterruptos

3 (três)

Porteiros de segunda a domingo em 2 postos de 12 horas diurnas ininterruptas, com escala de revezamento de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, durante 04 dias alternados na semana, na média de 44 horas semanais, compensando-se o excesso de horas trabalhadas num dia/semana pelo descanso no dia/semana seguinte, nos termos da cláusula 20 da CCT*.

4 (quatro)

*Conforme Convenção Coletiva de Trabalho - CCT, cláusula 20, com vigência de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 1º de janeiro de 2007 a 31 de dezembro de 2008.

4.1.5 A Contratada deverá observar o salário estipulado em acordo ou convenção coletiva

de trabalho, vigente no Estado do Tocantins. CLÁUSULA QUINTA - DOS UNIFORMES 5.1. A Contratada será responsável pelo fornecimento de uniformes aos empregados colocados à disposição do Contratante. Estes deverão iniciar os serviços recebendo uniforme completo, quais sejam: 5.2. Servente (feminino): duas peças opcionais, sendo 01 (uma) saia reta, tipo social, comprimento na altura dos joelhos e/ou 01 (uma) calça em brim, com bolsos, ou 02 (duas) saias ou 02 (duas) calças, 03 (três) camisetas em malha e 02 (dois) pares de sapatilhas ou botinas em couro ou lona, solado antiderrapante, modelo feminino. 5.3. Servente e Jardineiro (masculino): 02 (duas) calças em brim, com bolsos; três (03) camisetas em malha, 04 pares de meias, 01 cinto de couro e 02 (dois) pares de tênis esportivo com cadarço ou botinas em lona ou couro, modelo masculino. 5.4. Encarregadas (feminino): duas peças opcionais, sendo 01 (uma) saia reta, tipo social, comprimento na altura dos joelhos e/ou 01 (uma) calça, ou 02 (duas) saias ou 02 (duas) calças, 03 (três) blusas de mangas curtas ou longas em tecido resistente e sem transparências, modelo feminino, 02 (dois) lenços para pescoço e 01 (um) par de sapatos social em couro, salto baixo, modelo feminino. Observação: as cores dos uniformes das encarregadas serão diferenciadas dos demais funcionários. 5.5. Recepcionistas (feminino): duas peças opcionais, sendo 01 (uma) saia reta, tipo social, comprimento na altura dos joelhos e/ou 01 (uma) calça, ou 02 (duas) saias ou 02 (duas) calças, 03 (três) blusas de mangas curtas ou longas em tecido resistente e sem

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transparências, 02 (dois) ternos modelo feminino, 02 (dois) lenços para pescoço e 01 (um) par de sapatos social em couro, salto baixo, modelo feminino. Observação: as cores dos uniformes das recepcionistas serão diferenciadas dos demais funcionários, inclusive da encarregada. 5.6. Porteiros (masculino): 02 (duas) calças modelo social, com bolsos, 03 (três) camisas de mangas curtas ou longas (opcional) em tecido resistente e sem transparências, 02 (dois) bonés, 01 (um) par de sapatos social em couro cor preta, 01 (um) cinto modelo social cor preta e 04 (quatro) pares de meias. 5.7. DAS CORES DOS UNIFORMES: salvo as cores expressamente definidas pelo CONTRANTE, poderão ser respeitadas as cores dos uniformes da empresa vencedora do certame, primando pela padronização e pela discrição. CLÁUSULA SEXTA - DO GRAU DE ESCOLARIDADE 6.1. As encarregadas e as recepcionistas deverão atender ao grau de escolaridade de nível médio e conhecimento básico em informática, sendo o nível fundamental para os demais servidores. CLÁUSULA SÉTIMA - DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA 7.1. A Contratada fornecerá equipamentos individuais necessários à proteção e segurança do empregado, assim distribuídos, no mínimo:

7.2. Botas de borracha cano médio, luvas de borracha, máscaras descartáveis contra pó e outros que se fizerem necessários, de acordo com as tarefas desenvolvidas. 7.3. Os materiais e equipamentos descritos neste item deverão estar sempre disponíveis nas dependências do Contratante, em qualidade e na quantidade suficiente à perfeita execução dos serviços. 7.4. A Contratada manterá nas dependências do Contratante, para uso de seu empregado, 01 (um) estojo de primeiro socorros contendo os seguintes materiais, no mínimo:

QUANTIDADE ESPECIFICAÇÃO 03 (três) pacotes de gaze 5 x 7,5;

01 (um) rolo de esparadrapo 10 x 45; 01 (um) rolo de algodão hidrófilo 250g; 01 (um) frasco de Povidine tópico; 01 (um) litro de tintura PVPI, solução alcoólica; 01 (um) frasco de soro fisiológico 250 ml; 01 (um) tubo de Rifocina spray; 01 (um) caixa de curativos auto-adesivos;

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01 (um) caixa de AAS comprimidos, 100 mg; 01 (um) frasco de Dipirona ou Paracetamol gotas, 10 ml; 01 (um) tesoura média; 01 (um) rolo de atadura de crepom, 10 cm; 01 (um) tubo de Andolba aerosol; e 01 (um) termômetro clínico.

CLÁSUSULA OITVA - DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO 8.1. Os serviços objeto deste contrato serão executados pela Contratada, conforme a descrição seguinte:

ÁREA INTERNA 8.1.1. SERVIÇOS DIÁRIOS, UMA VEZ, QUANDO NÃO EXPLICITADO: os serviços a serem executados diariamente são os seguintes:

a) Remover, com pano e/ou flanela úmidos, o pó e proceder à limpeza e/ou aspiração, conforme o caso, de todos os móveis, tais como: mesas, armários, arquivos, prateleiras, persianas, peitoris, caixilhos das janelas, e dos demais móveis existentes, inclusive aparelhos elétricos, extintores de incêndio e outros.

b) Remover, conforme o caso, e proceder a limpeza de capachos, tapetes, carpetes e similares, utilizando-se de aspirador elétrico e produtos químicos adequados.

c) Vasculhar o teto, toldos e paredes, se necessário, para remoção de teias de aranhas e outras sujeiras.

d) Varrição esmerada dos pisos de todas as dependências, remover manchas e lustrar os pisos encerados com enceradeira, equipamentos e produtos adequados.

e) Varrição dos pisos de cimento coletando o lixo, não sendo permitido jogar lixo nos coletores de água pluvial, os quais devem ser inspecionados periodicamente, evitando entupimentos.

f) Limpar e polir os balcões e pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos, de marmorite, emborrachados e similares.

g) Lavar os corredores, halls, escadas, patamares, pisos, com produtos apropriados. h) Limpar com saneante domissanitário os pisos dos sanitários, copas e outras áreas

molháveis, quatro vezes ao dia, no mínimo. i) Proceder à lavagem de bacias, assentos e pias dos sanitários com saneante

domissanitário desinfetante, duas vezes ao dia, no mínimo. j) Abastecer com papel toalha, papel higiênico e sabonete líquido os sanitários, sempre

que necessário. O material deve ser de primeira qualidade, devendo a empresa submetê-lo à aprovação da Administração.

k) Remover o pó dos aparelhos telefônicos, máquinas de escrever, calculadoras, microcomputadores e demais equipamentos com flanela e produtos adequados, de modo a não danificá-los.

l) Passar pano úmido com álcool nos tampos das mesas e assentos do refeitório antes e após as refeições.

m) Limpeza geral dos vidros, janelas, basculantes e rodapés.

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n) Limpeza, quando necessário, de manchas nos sofás, poltronas e cadeiras, desde que por meios usuais, isto é, sem a necessidade de retirá-los dos respectivos lugares ou lavagem química.

o) Lavar e higienizar permanentemente os bebedouros, geladeiras e frigobares com produtos adequados, bem como suprir as necessidades dos mesmos.

p) Abastecer os bebedouros com garrafões de água mineral, adquiridos pela Administração, sempre que necessário.

q) Retirar o lixo duas vezes ao dia, acondicionando-o em sacos plásticos de cem litros, removendo-os para local indicado pela Administração.

r) Proceder à coleta seletiva para reciclagem, quando couber, nos termos da legislação vigente.

s) Auxiliar na mudança de sala e/ou gabinetes, carregando os móveis para onde for indicado pela Administração.

t) Executar demais serviços considerados necessários à freqüência diária. 8.1.2. SEMANALMENTE, UMA VEZ, QUANDO NÃO EXPLICITADO:

a) Afastar móveis, armários e arquivos para efetuar a limpeza, devendo preservar intactas as ligações elétricas de computadores, geladeiras e demais equipamentos.

b) Lavar áreas internas e externas dos prédios utilizando produtos adequados para cada tipo de piso, azulejos e esquadrias das janelas (interna e externamente), caixilhos, portas de vidro, marmorites e granitos, etc.

c) Limpar as placas indicativas com sabão de coco e esponja macia. d) Lavar os balcões com detergente neutro, concentrado biodegradável, ou equivalente,

resguardando a vida útil das tomadas. e) Limpar os pisos emborrachados com detergente, remover e reaplicar cera, lustrar

usando produtos não tóxicos e de cheiro agradável, e os pisos vinílicos, de granitos, cerâmicos, de revedur.

f) Polir com enceradeira as partes enceráveis. g) Limpar divisórias e portas revestidas de fórmica utilizando pano úmido em água e

uma quantidade mínima de detergente neutro ou sabão de coco, secando logo em seguida com pano seco.

h) Limpar, com produto neutro, portas e batentes. i) Lustrar todo o mobiliário envernizado e portas de madeira com produto adequado; j) Encerar e lustrar móveis de madeira. k) Limpar, com produto apropriado, as forrações de couro ou plástico em assentos e

poltronas. l) Limpar e polir todos os metais: válvulas, registros, sifões, fechaduras, maçanetas,

etc. m) Limpar os aparelhos telefônicos, passando pano úmido com cera especial para

telefone e/ou álcool isopropílico de baixo teor. n) Retirar o pó e resíduos, com pano úmido, dos quadros. o) Lavar geladeiras e frigobares. p) Limpar as grelhas do ar condicionado, ventiladores e extintores. q) Limpar ralos e sifões de pias. r) São expressamente proibidas:

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s) r1) a utilização de lavatórios para lavar panos de limpeza ou outros materiais, sendo obrigatório o uso de baldes;

t) r2) a desconecção dos sifões das pias dos banheiros para encher baldes com água. u) Executar demais serviços considerados necessários, com freqüência semanal,

solicitados pela Administração ao Preposto da EMPRESA. 8.3. MENSALMENTE, UMA VEZ, QUANDO NÃO EXPLICITADO:

a) Limpar todas as luminárias por dentro e por fora, ou sempre que necessário. b) Limpar forros, paredes e rodapés. c) Limpar cortinas, com equipamentos e acessórios adequados. d) Limpar persianas com produtos adequados. e) Remover manchas de paredes. f) Limpar, engraxar e lubrificar portas, grades, basculantes, caixilhos, janelas e outros

assemelhados. g) Proceder a uma revisão minuciosa de todos os serviços durante o mês, fazendo-o ou

refazendo-o quando necessário ou não elaborado com esmero. 8.4. DURANTE A EXECUÇÃO DO CONTRATO, SE SOLICITADO:

a) Efetuar a lavagem das áreas acarpetadas, usando produtos e técnicas próprios. b) Limpar todas as calhas, descidas de água pluvial, bueiros e canaletas, utilizando-se

do material adequado. c) Lavar as caixas d’água do prédio, remover a lama depositada e desinfetá-las,

utilizando-se do material adequado e de informações e/ou auxílio do pessoal responsável pela manutenção hidráulica do prédio do Contratante.

d) Executar demais serviços considerados necessários, com freqüência mensal, solicitados pela Administração.

8.5. ESQUADRIAS ENVIDRAÇADAS 8.5. 1. QUINZENALMENTE, UMA VEZ QUANDO NÃO EXPLICITADO:

a) Limpar todos os vidros (faces interna/externa), aplicando produtos desembaçantes e limpa-vidros, jatos d’água, utilizando-se andaimes e demais equipamentos necessários, observando-se as normas técnicas de segurança para o trabalho.

b) Vasculhar a área coberta da externa da entrada principal do prédio do Tribunal de Contas do Estado, utilizando-se de andaimes e demais equipamentos necessários, observando-se as normas técnicas de segurança para o trabalho.

ÁREAS EXTERNAS 8.6. SEMANALMENTE, UMA VEZ, QUANDO NÃO EXPLICITADO:

a) Varrer as calçadas e áreas pavimentadas. b) Retirar papéis, detritos e folhagens das áreas verdes. c) Lavar as áreas cobertas destinadas à garagem e estacionamento.

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d) Executar demais serviços considerados necessários à freqüência semanal. CLÁUSULA NONA – DA DESCRIÇÃO BÁSICA DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS A SEREM FORNECIDOS PELA EMPRESA CONTRATADA 9.1. A Contratada tem a responsabilidade de fornecer todo o material indispensável à boa execução dos serviços de limpeza e conservação, os quais deverão ser de primeira qualidade. 9.2. EPI’s e EPC’s: A empresa deverá adquirir e fornecer todos os Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva aos seus funcionários para o desempenho de suas atividades junto ao CONTRATANTE, bem como os equipamentos de sinalização para serviços realizados durante o expediente da Casa, nos termos da legislação pertinente. 9.3. A Contratada somente utilizará materiais de qualidade testados e aprovados pelos órgãos governamentais competentes e/ou de controle de qualidade industrial, a serem entregues em embalagens apropriadas e originais de fábrica, acompanhados de cópias das respectivas notas fiscais e/ou relação discriminada, onde constarão obrigatoriamente a quantidade, peso ou volume e o valor de cada item. 9.4. A Contratada só poderá usar produtos químicos aprovados pelo órgão governamental competente e que não causem dano a pessoas ou animais domésticos ou a revestimentos, pisos, instalações e redes de água e esgoto. 9.5. A utilização de produtos químicos para limpeza, desinfecção e conservação dependerá da aprovação do órgão fiscalizador. O material de higiene pessoal constará de papel toalha descartável, papel higiênico e sabonete líquido, todos de primeira qualidade. 9.6. A relação básica e estimada de consumo mensal de materiais, para fins de referência, é a constante do quadro seguinte:

ITEM PRODUTOS CONSUMO/MÊS 01 Água sanitária 01 Lt 17 litros 02 Álcool 1L 9 litros 03 Desodorante de ar, tipo bom ar 6 unidades 04 Desinfetante Taquinho 15 litros 05 Desinfetante Floral concentrax 5 litros 06 Detergente floral becker vulcan 1 BB5L 07 Detergente neutro angus 1 BB5L 08 Detergente neutro lava louça 4 unidades 09 Esponja dupla face 17 unidades 10 Fibra Lt 5 unidades 11 Flanela branca 24 unidades 12 Limpa vidros star glass 5 L 1 unidades

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13 Limpa azulejos azulin 5 L 8 litros 14 Lustra móveis perfumado 200 ml 5 unidades 15 Luva de borracha azul G 31 PA 16 Óleo de Peroba 5 unidades 17 Papel higiênico scott 4 caixas 18 Papel higiênico 30mts pt c/ 4 um 46 pc 19 Papel toalha serrano 2D 23X23 49 Fdo 20 Pedrex 13 litros 21 Rodo de 30 CM 3 unidades 22 Sabão em pedro Ypê Azul 17 unidades 23 Sabonete líquido beck soap 3 BB5L 24 Sabonete em Barra Lux 90 g 4 unidades 25 Saco de lixo azul 40 litros x 100 um. 3 Fdo 26 Saco de lixo branco 100 litros x 100 um. 2 Fdo 27 Saco de lixo azul 100 litros x 100 um. 1 Fdo 28 Saco de lixo preto 100 litros x 100 um. 4 Fdo 29 Saco de lixo preto 40 litros x 100 um. 3 Fdo 30 Saco de lixo branco 40 litros x 100 um. 2 Fdo 31 Saco de pano p/ chão 15 unidades 32 Vassoura de pêlo macio 60 cm 1 unidades 33 Vassoura de teto 3 unidades 34 Vasilina 1 L 1 unidades 35 Veja mult-uso 500ML 3 unidades

9.7. A Contratada deverá manter, no local de execução dos serviços, estoque mínimo e de segurança dos materiais acima relacionadas observadas as técnicas de controle e armazenagem. 9.8. Os quantitativos informados no quadro acima são estimados, podendo ocorrer oscilações de consumo durante o cumprimento do prazo contratual, assumindo a Contratada total responsabilidade pelo fornecimento de materiais adicionais e/ou emprego de outros não previstos, sempre que necessários à perfeita execução dos serviços. CLÁUSULA DÉCIMA - DOS EQUIPAMENTOS 10.1. Os equipamentos utilizados pela Contratada deverão estar em perfeitas condições de funcionamento e uso, de modo a evitar danos às instalações elétricas ou qualquer parte do prédio, acidentes, ou produzir ruídos excessivos. 10.2. A Contratada, antes de iniciar os serviços, ou em caso de substituição, relacionará os equipamentos a serem utilizados, fornecendo descrição sumário dos mesmos, podendo o Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, justificadamente, recusar o uso de qualquer equipamento. 10.3. A Contratada manterá programa específico de manutenção de seus equipamentos, particularmente daqueles que utilizem energia elétrica.

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10.4. A Contratada deverá manter, nas dependências do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, os equipamentos abaixo descritos e quantificado, no mínimo:

ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE9. Carrinho para transporte material de limpeza 08 10. Enceradeira industrial elétrica 02 11. Aspirador de pó, elétrico, tipo industrial 01 12. Extensão elétrica – 50 m 02 13. Escada de ferro – 06 degraus 02 14. Kit de lava-vidros 03 15. Mangueira com bico regulador de água – 100 m 01 16. Ferramental para Jardim (enxada, facão, tesouro de cortar

grama, rastelo e outros materiais necessários para a execução da jardinagem)

01 cada

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 11.1 . A CONTRATADA obriga-se a:

a) Cumprir fielmente este Contrato; b) Executar os serviços, nos termos propostos, assumindo inteira responsabilidade pelo

fiel cumprimento das obrigações pactuadas, utilizando materiais de segurança, indispensáveis à boa execução dos serviços;

c) Responsabilizar-se, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução deste contrato;

d) Responsabilizar-se civil, administrativa e penalmente, sob as penas da lei por quaisquer danos e/ou prejuízos materiais ou pessoais que venha a causar e/ou causados pelos seus empregados ou prepostos, ao CONTRATANTE ou a terceiros;

e) Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste contrato quando se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregador, nos termos do art. 69, da Lei nº 8.666/93;

f) Manter a disciplina dos locais de serviço, providenciando, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a saída do funcionário considerado de conduta incompatível com o serviço;

g) Manter o pessoal uniformizado, identificando-os através de crachá, com fotografia recente;

h) Identificar todos os equipamentos e utensílios de sua propriedade, para que não possam ser confundidos com os do Contratante;

i) Registrar e controlar, juntamente com o servidor designado pelo Diretor Geral de Administração e Finanças, diariamente, a assiduidade e pontualidade de seu pessoal, bem como outras possíveis ocorrências;

j) Manter materiais de primeiros socorros exigidos pela legislação trabalhista; k) Executar outras atividades que porventura sejam necessárias à boa execução e

cumprimento do presente contrato;

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l) Efetuar o pagamento dos empregados postos à disposição do CONTRATANTE até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços; e

m) Manter durante toda a vigência deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital de licitação.

11.2. A CONTRATANTE obriga-se a:

a) Cumprir fielmente este Contrato; b) Permitir o acesso dos empregados da empresa CONTRATADA a fim de que possam

executar suas tarefas, na forma estabelecida pela Coordenadoria de Manutenção. c) Providenciar a alocação para instalação de apoio a almoxarifado da

CONTRATADA, bem como para a guarda de uniformes e pertences necessários ao bom desempenho dos serviços;

d) Efetivar a satisfação do crédito da CONTRATADA, nos precisos termos dispostos neste instrumento;

e) Prestar quaisquer esclarecimentos que venham a ser formalmente solicitados pela CONTRATADA e pertinente ao objeto do presente pacto;

f) Interromper, incontinenti, os serviços que apresentarem irregularidades em sua prestação, comunicando o fato imediatamente à CONTRATADA, bem como qualquer eventual ocorrência de relevo relacionado com o mesmo;

g) Exigir o imediato afastamento de qualquer empregado e/ou preposto da CONTRATADA que aja em desacordo ou embarace a execução das atividades, ou, ainda, que conduza de modo incompatível com o exercício das funções que lhe foram atribuídas, após advertência por escrito; e

h) Velar pelo bom andamento do presente contrato, dirimindo dúvidas porventura existentes, através da Diretoria de Administração e Finanças.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 12.1. Durante a vigência do Contrato, a execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pelo Coordenador de Manutenção do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins. 12.2. O executor do contrato anotará, em livro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 12.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do executor do contrato deverão ser solicitadas ao Diretor Geral de Administração e Finanças do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes. 12.4. A Contratada deverá exercer fiscalização permanente sobre os serviços por ela executados, objetivando:

a) proceder a eventuais substituições de seus empregados; b) manter elevado padrão de qualidade dos serviços prestados; e

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c) manter permanente contato com a fiscalização do Contratante, para solução de eventuais problemas.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA 13.1. O presente contrato vigorará inicialmente da data da sua assinatura até 31 de dezembro de 2007, podendo ser prorrogado por acordo das partes, desde que seja de interesse do CONTRATANTE, mediante termo próprio, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, nos termos do artigo 57, II da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 14.1. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 14.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no item anterior, salvo resultantes de acordo celebrado entre os contratantes e autorizado pela legislação vigente a época do respectivo ajuste para esta finalidade. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS 15.1. Mediante solicitação prévia e expressa do Contratante, a Contratada se obriga a prestar serviços extraordinários aos sábados, domingos, feriados e após o horário normal de expediente, observada a legislação pertinente. A remuneração pelos serviços extraordinários será efetuada levando-se em conta os preços individualizados neste contrato acrescidos das verbas legais, se for o caso. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO PREÇO 16.1. Os preços pela prestação dos serviços perfazem um valor mensal de R$ _________ (___________), no total anual (até 31/12/2007) de R$ ________________ (___________), em razão da proposta da CONTRATADA ter-se sagrado vencedora no procedimento licitatório do qual advém este contrato. 16.2. As horas excedentes dos postos de trabalho previstas neste Contrato, que porventura se fizerem necessárias, não deverão ultrapassar 02 (duas) horas diárias, a não ser em casos excepcionais, e serão remuneradas com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) de segunda a sábado, e 100% (cem por cento) nos domingos e feriados, nos termos da legislação vigente. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO REAJUSTE: 17.1. O reajuste de preços somente poderá ocorrer nos termos dos artigos 2º e 3º da Lei Federal nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001, que preconiza ser “ nula de pleno direito qualquer estipulação de reajuste ou correção monetária de periodicidade inferior a um ano” nos contratos em que seja parte órgão ou entidade da Administração Pública direta

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ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ou seja, os valores ofertados serão reajustados apenas se o Tribunal de Contas do Estado do Tocantins decidir pela prorrogação contratual, caso em que, respeitada a referida lei, poderá ser reajustado pelo índice da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 18.1. A despesa com a execução do presente Contrato correrá por conta do programa de trabalho 01.032.0171.2001, fonte 00, elemento de despesa 33.90.37 – subitem 02 – limpeza e conservação. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO PAGAMENTO 19.1. A Contratada deverá apresentar mensalmente a Nota Fiscal e fatura correspondente aos serviços prestados e peças empregadas, sendo os pagamentos efetuados após a verificação de sua regularidade fiscal, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da apresentação da Nota Fiscal devidamente ATESTADA pelo Coordenador de Manutenção e pelo Diretor de Orçamento, Administração e Finanças, através de crédito em conta bancária indicada pela Contratada. 19.2. O Contratante se reserva no direito de não efetuar o pagamento se os dados constantes da nota fiscal estiverem em desacordo com os dados da empresa vencedora do certame e, ainda, se for constatado, que os serviços prestados não correspondem às especificações apresentadas na proposta. 19.3. A Contrata deverá comprovar mensalmente, anexa a Nota Fiscal, a efetiva quitação da folha de pagamento dos funcionários que executam o serviço nos prédios do Contratante referente ao mês imediatamente anterior a execução dos serviços e relativa à força de trabalho vinculada ao contrato, assim como o recolhimento das contribuições incidentes sobre a remuneração dos empregados, também referente ao mês imediatamente anterior a execução dos serviços; e a quitação, quando for o caso, dos impostos e taxas e demais encargos que incidam sobre os pagamentos resultantes da prestação dos serviços. CLÁUSULA VIGÉSIMA - DAS PENALIDADES DAS PENALIDADES 20.1. Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste ato convocatório, o TCE/TO poderá, garantida a prévia defesa do licitante, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:

a) advertência, por escrito, quando a licitante deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes; b) multa compensatória/indenizatória no percentual de 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente;

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c) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o TCE/TO, pelo prazo de até 02 (dois) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

20.2. Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela licitante vencedora, a esta será aplicada multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor inadimplido. 20.3. O valor da multa aplicada (tanto compensatória quanto moratória) deverá ser recolhido no setor financeiro do TCE/TO, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação. 20.4. Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, ela será descontada por ocasião do pagamento posterior a ser efetuado pelo Contratante ou cobrada judicialmente. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO 21.1. Constituem motivos para a rescisão do presente contrato as hipóteses previstas no art. 77 e nos incisos I a XII e XVII do art. 78, da Lei 8.666/93, e alterações posteriores. 21.2. Os casos de rescisão contratual pelos motivos previstos nesta cláusula serão formalmente motivados em processo administrativo aberto pelo Contratante. 21.3. A rescisão contratual, precedida da devida autorização do Contratante, na forma escrita e fundamentada, poderá ser: 21.3.1. Formalizada através de ato unilateral do Contratante, na ocorrência dos motivos previstos nesta cláusula; 21.3.2. Amigável, por acordo das partes, desde que haja conveniência para o Contratante, mediante termo cabível; 21.3.3. Judicial, nos termos da legislação vigente. 21.4. No caso de rescisão amigável, a parte que pretender rescindir o Contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito 21.5. Em caso de rescisão por culpa da Contratada, esta ficará sujeita a imposição das penalidades constantes neste contrato, sem prejuízos das medidas legais cabíveis, por perdas e danos.

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CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO 22.1. O presente Contrato fica vinculado à proposta apresentada pela Contratada, ao Edital do Pregão Presencial nº 12/2007 e a legislação vigente. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DA LEGISLAÇÃO E CASOS OMISSOS 23.1. O presente instrumento regula-se pelas Leis nº 10.520/02 e 8.666/93, pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO 24.1. A publicação resumida do presente contrato na Imprensa Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante, nos termos do parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DO FORO

251. Para dirimir todas as questões oriundas do presente Contrato fica eleito o Foro de Palmas (TO), com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, lavrou-se o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo nomeadas.

Palmas(TO)., ______ de _______________________ de 2007.

CONTRATANTE Conselheira Doris Terezinha Pinto Cordeiro de Miranda Coutinho

Presidente

CONTRATADA

Testemunhas: Nome: _________________________ CPF: __________________________ Nome: _________________________ CPF: __________________________