Estatuto dafis fg
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DAFIS-FG Jaboatão dos Guararapes, 27 de junho de 2012
Estatuto Social do Diretório Acadêmico de
Fisioterapia da Faculdade dos Guararapes - FG
CAPÍTULO I
Da Entidade
Art. 1º - O DIRETÓRIO ACADÊMICO DE FISIOTERAPIA DA
FACULDADE DOS GUARARAPES – PE fundado em 11 de Dezembro de 2011,
sociedade civil, sem fins lucrativos, apartidária, com sede e fórum na cidade de Jaboatão
dos Guararapes-PE, é o órgão de representação estudantil do curso de Fisioterapia da
Faculdade dos Guararapes.
§ 1°- O Diretório Acadêmico de Fisioterapia- FG (DAFIS-FG), é regido pelo
regulamento institucional da Faculdade dos Guararapes - FG segundo os §4 art.10 e
art.94 de 2007 que dispõe da legalidade e competências dos DAs e CAs;
§ 2° O D.A, doravante denominado DAFIS-FG, esta amparado pelo disposto
nos: art.4 da Lei 7.395/85, pelo Código Civil Brasileiro Lei 10.406/2002, e pelo art. 5º
XVI, XVII e XVIII da CF/88;
§ 3°- O Diretório Acadêmico de Fisioterapia, (DAFIS - FG), reconhece o
Diretório Central dos Estudantes (DCE) da Faculdade dos Guararapes, a União
Nacional dos Estudantes (UNE) e a União Estadual dos Estudantes (UEE) como
entidades legítimas de representação dos estudantes nos seus respectivos níveis de
atuação, reservando, em face delas sua autonomia;
§ 4°- Toda ação efetuada em nome deste Estatuto e de conformidade com suas
cláusulas provém do poder delegado pelos estudantes e em seu nome será exercido.
Art. 2º - O DAFIS tem por objetivos: reconhecer, estimular e levar adiante a luta
dos estudantes do curso de Fisioterapia da FG em defesa de seus interesses.
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§ 1° - Lutar pela ampliação da participação da representação estudantil nos
órgãos colegiados;
§ 2° - Promover a aproximação e a solidariedade entre os corpos discente,
docente e administrativo;
§ 3° - Preservar as tradições estudantis, a probidade da vida escolar, o
patrimônio moral e material das instituições de ensino superior e a harmonia entre os
diversos organismos de estrutura escolar;
§ 4° - Organizar e orientar a luta dos estudantes, ao lado do povo, para a
construção de uma sociedade livre, democrática e sem exploração;
§ 5º - Manter e fomentar o idealismo da mocidade, interessando-a, sobretudo,
nos problemas mais ligados à profissão do Fisioterapeuta e aos que digam respeito ao
bem comum da coletividade;
§ 6º - Estimular e defender qualquer tipo de movimento ou organização
democrática autônoma que estejam orientados no sentido dos objetivos que constam
deste estatuto.
§ 7° - Organizar os estudantes de Fisioterapia na luta por uma Faculdade crítica,
autônoma e democrática.
CAPÍTULO II
Dos Elementos da Entidade
Art. 3º - São elementos do DAFIS:
I - Seu patrimônio
II - Seus sócios
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Seção I - Do Patrimônio.
Art. 4º - O patrimônio da entidade é constituído pelos bens que possui e por
outros que venham a adquirir, cujos rendimentos serão aplicados na satisfação dos seus
encargos.
Art. 5º - A receita da entidade é constituída por:
a. Auxílios e subvenções;
b. Doações e legados;
c. Renda auferida em seus empreendimentos, caso haja.
Seção II - Dos sócios.
Art. 6º - São sócios do DAFIS todos os alunos regularmente matriculados no
curso de graduação de Fisioterapia da Faculdade dos Guararapes.
Parágrafo único: Existem o sócio interino, que é colaborador direto, e o sócio
normativo, que são os demais acadêmicos do curso de fisioterapia da FG.
Art.7º - São direitos dos sócios:
§ 1° - Votar e ser votado, conforme as disposições do presente estatuto;
§ 2° - Participar de todas as atividades promovidas pelo DAFIS;
§ 3° - Reunir-se, associar-se e manifestar-se nas dependências da Faculdade,
bem como utilizar-se do seu patrimônio para realizar e desenvolver qualquer atividade
que não contrarie o presente estatuto;
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§ 4° - Ter acesso aos livros e documentos do DAFIS, mediante solicitação por
escrito, com pelo menos até 72hs (setenta e duas horas) de antecedência;
§ 6º É direito do sócio se candidatar para a vaga de sócio interino (SCI), quando
o cargo estiver em aberto.
Art. 8º O sócio para se torna interino (SCI) deverá se candidatar
voluntariamente, estar devidamente cadastrados e ser nomeado pelo DA em reunião da
diretoria, sob consenso de 50% + 1;
Parágrafo único: Poderão ser nomeados ate 6 (seis) sócios interinos, podendo
ser substituídos ou destituídos do cargo quando ferirem ou descumprirem o prescrito
neste estatuto.
Art.9º Após eleito o Sócio Interino (SCI) terá 1 (um) mandato de de 6 (seis)
meses, que é equivalente á 1 (um) semestre.
Parágrafo único: O SCI poderá se candidatar no semestre seguinte e ser eleito
se for o caso.
Art.11º - São direitos dos sócios Interinos - SCI
§ 1º Participar da organização dos eventos do DAFIS;
§ 2º O Sócio Interino (SCI) tem o direito de receber as pautas com antecedência
e participar das reuniões de diretoria do DA, exceto as reuniões restritas a diretoria;
§ 3º O SCI é um colaborado direto da diretoria;
§ 4º O SCI possui o direito de opinar em questões do DA, apenas durante as
reuniões internas;
§ 5º È vetado aos SCI, requerer ou assinar quaisquer documentos legais do DA.
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Art.12 - São deveres dos sócios:
§ 1° - Cumprir e fazer cumprir o estabelecido no presente estatuto, bem como as
deliberações das instâncias do DAFIS;
§ 2° - Lutar pelo fortalecimento da entidade;
§ 3° - Zelar pelo patrimônio moral e material da entidade;
§ 4° - Exercer com dedicação e espírito de luta a função de que tenham sido
investidos;
§ 5° - Os sócios não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações
contraídas em nome do DAFIS.
CAPÍTULO III
Da organização e do funcionamento da entidade
Art.13º - São instâncias do DAFIS:
I- Assembléia Geral;
II- Diretoria.
Seção I - Da Assembléia Geral.
Art.14º- A Assembléia Geral é a instância máxima de deliberação da entidade.
Art.15 - A Assembléia Geral realizar-se-á:
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a. Por iniciativa de, no mínimo, 4 (quatro) membros da diretoria;
b. Por requerimento de 30% (trinta por cento) de sócios à Diretoria, que
deve proceder imediatamente á convocação.
§ 1º Toda Assembléia Geral devera ser convocada com no mínimo 15 (quinze)
dias de antecedência, por meio de Edital, afixado na sede do DAFIS e no recinto da
Faculdade, o qual mencionará data, horário, local e pauta.
§ 2º Todo documento oficial emitido em nome do Diretório Acadêmico deve ser
assinado por um dos representantes legais do DAFIS para que o mesmo tenha valor.
Art. 16º - A Assembléia Geral se realiza em 2 (duas) sessões, uma no dia e
horário marcado e outra no dia útil seguinte no mesmo horário marcado da primeira
sessão e deliberar-se-á com a presença mínima de 10% (dez por cento) dos sócios.
Parágrafo Único - Para efeito de quorum será considerada a soma dos presentes
nas duas sessões. Caso não seja alcançado o quorum mínimo, a Assembléia Geral é
anulada e marcada outra assembléia com data, local e horário pré-definidos.
Art.17º - São atribuições da Assembléia Geral:
a. Aprovar seu regimento interno;
b. Aprovar reforma do Estatuto, pelo voto de 50% + 1 (cinqüenta por cento
mais um) dos presentes;
c. Aprovar e alterar o regulamento eleitoral;
d. Criar sobre medidas de interesses dos sócios;
e. Deliberar sobre casos omissos do presente Estatuto;
f. Alterar total ou parcialmente o estatuto.
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Seção II - Da Diretoria.
Art. 18º - A Diretoria é a instância responsável pelo encaminhamento e
execução das atividades cotidianas da entidade.
Art.19º - Compete à Diretoria:
§ 1° - Representar os estudantes do curso de Fisioterapia;
§ 2°- Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, bem como divulgá-lo entre;
os sócios;
§ 3° - Respeitar e encaminhar as decisões do DAFIS;
§ 4° - Planejar e viabilizar a vida econômica da entidade;
§ 5° - Convocar a Assembléia Geral;
§ 6° - Convocar as eleições para a Diretoria do DAFIS;
§ 7°- Apresentar relatório de suas atividades e balanço ao término do mandato.
Art. 20º - A Diretoria compõe-se de sete membros: Presidente, Vice-Presidente,
Coordenador de Finanças, I Secretário, II Secretário, Coordenador de Marketing e
Comunicação e Coordenador Científico.
Art. 21º - A conduta inadequada por parte de qualquer membro ou sócio interino
poderá gerar punição;
I- Leve: advertência verbal ou escrita, seguida de retratação, pelo infrator;
II- Moderada: advertência escrita e suspensão do uso do nome diretório e
das atividades, por 1 (um) semestre;
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III- Grave: total exclusão das atividades do diretório, o indivíduo deixará de
fazer parte definitivamente do DAFIS-FG.
Parágrafo único – O nível de gravidade da infração será determinado pelos
integrantes do diretório em reunião interna, e devera ser publicada e informada
aos demais sócios, de forma que todos fiquem cientes da situação.
Art. 21º - São responsabilidades específicas:
I – Presidente:
a. Representar o DAFIS, ativa, passiva, judicial e extra-judicialmente;
b. Cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno;
c. Presidir a Assembléia Geral;
d. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
e. Autorizar despesas liberadas pela Diretoria;
f. Deliberar em caso de urgência sobre qualquer assunto não previsto neste
Estatuto, comunicando imediatamente à Diretoria;
g. Assinar os atos ou quaisquer documentos, juntamente com o secretário
ou tesoureiro, conforme o caso;
h. Representar o corpo discente junto aos órgãos de deliberação coletiva da
Faculdade.
II- Do Vice-Presidente:
a. Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
b. Assumir o mandato em caso de vacância, até em seu término;
c. Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente e os demais
membros na execução de tarefas, quando solicitado.
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III - Do Coordenador de Finanças:
a. Arrecadar e contabilizar as contribuições dos Associados, rendas,
auxílios e donativos em dinheiro e bens, mantendo em dia a escrituração, toda
comprovada;
b. Pagar as contas das despesas, autorizadas pelo Presidente;
c. Apresentar relatórios de receitas e despesas sempre que forem
solicitados;
d. Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembléia Geral;
e. Apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;
f. Conservar em sua guarda e responsabilidade, o numerário e documentos
relativos à tesouraria, inclusive contas bancárias;
g. Manter, em estabelecimento de crédito, quantia pecuniária proveniente
de verbas, doações e eventos, que são destinados à manutenção da Entidade;
h. Assinar, juntamente com o Presidente, cheques, ordens de pagamento ou
de crédito, promissórias e títulos de dívida,
i. Substituir em ordem sucessiva, nos casos de ausência ou impedimento
dos mesmos, o Vice-Presidente e o Presidente.
IV - Do I e II Secretários:
a. Secretariar as reuniões da Diretoria e Assembléia Geral e redigir as
competentes Atas;
b. Informar e noticiar todas as atividades da Entidade, aos associados e
demais interessados;
c. Manter em ordem o arquivo da Secretaria e atualizar os cadastros do
DAFIS;
d. Substituir em ordem sucessiva, nos casos de ausência ou impedimento
dos mesmos, o Vice-Presidente e o Presidente.
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VI - Do Coordenador de Marketing e Comunicação:
a. Promover a comunicação entre diretoria e discentes e diretoria e
docentes/ coordenação de curso,
b. Desenvolver e promover a divulgação de cursos, palestras, debates,
simpósios, congressos por meios de divulgação digitais ou físicos;
c. Representar o DAFIS em eventos da faculdade ou quaisquer outros
eventos relacionados ao curso;
Parágrafo único – O que esta disposto na alínea b, inciso VI da seção II, art.22,
não impede que outro integrante da diretória o realize.
VII - Do Coordenador Cientifico:
a. Coordenar e supervisionar os assuntos educacionais e sociais do DAFIS;
b. Coordenar e promover palestras, debates, simpósios e outras reuniões
sobre assuntos de sua competência e de interesse da comunidade acadêmica;
c. Assinar livros, atas, papéis e a correspondência relativa a assuntos de seu
cargo;
d. Promover e organizar de forma independente ou conjunta com outros
diretórios ou instituições afins, atividades de interesse do acadêmico;
e. Promover e organizar de forma independente ou conjunta com outros
diretórios eventos culturais, acadêmicos e assistenciais;
f. Elaborar eventos sócio-culturais e interdisciplinares;
g. Coordenar todo tipo de evento sócio-cultural que o DAFIS promove;
h. Assessorar o Presidente acerca da Legislação que trata de assuntos
acadêmicos, específicos do curso, em todas as instâncias de deliberação, podendo para
isto solicitar assessoria jurídica externa, quando conveniente e quando aprovado em
reunião do DAFIS ou na Assembléia Geral.
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CAPÍTULO IV
Da eleição da Diretoria
Art. 23º A Diretoria se elege por maioria simples, através do sufrágio universal,
direto e secreto, em relação por chapas, para mandato de dois anos.
§ 1º A eleição deverá ser convocada com, no mínimo, oito dias de antecedência.
A Ata Convocatória deve ser afixada nos murais da FG.
§ 2º A Comissão Eleitoral deve ser composta por um presidente (estudante
regularmente matriculados do curso de Fisioterapia) e um representante indicado por
cada chapa concorrente que não seja integrante da mesma, e pode ser de qualquer curso,
para participar da comissão eleitoral.
§ 3º As chapas devem apresentar, no ato de sua inscrição, os nomes de seus
membros efetivos e seus cargos suplentes. Também devem entregar à comissão eleitoral
as fotocópias dos documentos oficiais com foto e comprovante de matricula do período
corrente de todos os integrantes da chapa.
§ 4º No momento da formação da chapa eleitoral podem ser acrescentados mais
cargos de coordenação além dos pré estabelecido.
§ 5º O quorum mínimo para legitimar a eleição é de 20% (vinte por cento) dos
alunos devidamente matriculados no período corrente.
Art. 24º A chapa vencedora tomará posse em até sete dias úteis após a apuração
dos votos e divulgação do resultado, podendo tomar posse imediatamente, caso não haja
gestão corrente.
Art. 25º Caso haja vacância antes do termino do mandato, o cargo é exercido
por um suplente, escolhido pela diretoria, até a conclusão do período correspondente ao
mandato. São casos para afastamento:
I – Pena de Suspensão ou exclusão da instituição;
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II - Transferência ou trancamento de matrícula ou deixar de renová-la ou
confirmá-la;
III – Solicitação por escrito de demissão ou afastamento do cargo;
IV- Termino da graduação.
PÍTULO V
Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 26º O presente Estatuto somente poderá ser reformado, total ou
parcialmente, se assim for requerido por 2/3 dos sócios.
Art. 27º A reforma total ou parcial do Estatuto deverá ser aprovada em
Assembléia Geral, convocada especificamente para este fim e com "quorum" mínimo de
50% + 1 (cinqüenta por cento mais um) dos sócios.
Art. 28º Os diretores não são pessoalmente responsáveis pelas obrigações
contraídas em nome do DAFIS, em virtude de ato regular de gestão.
Art. 29º Não é admitido o voto por procuração.
Art. 30º O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela
Assembléia Geral.
Jaboatão dos Guararapes - PE 27 de julho de 2012.
DAFIS-FG Jaboatão dos Guararapes, 27 de junho de 2012
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Filipe Romero Martins
Presidente do Diretório Acadêmico de Fisioterapia
Faculdade dos Guararapes - DAFIS-FG