ESTATUTO DO DIRETÓRIO ACADÊMICO - UNIFEI

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ESTATUTO DO DIRETÓRIO ACADÊMICO - UNIFEI CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES :: ARTIGO 1:: O Diretório Acadêmico da Escola Federal de Engenharia de Itajubá, antiga Associação Acadêmica do Instituto Eletrotécnico de Itajubá, fundado em 23 de novembro de 1935, reconhecido oficialmente pelo artigo 32 do Decreto Federal 233566 de dezembro de 1936, registrado no Conselho Nacional de Serviço Social sob o processo nº 35498/53 em 02 de outubro de 1953, declarado órgão de utilidade pública pela Lei Municipal nº 255, de duração ilimitada, é entidade máxima de representação e coordenação do Corpo Discente da Escola Federal de Engenharia de Itajubá com sede própria à Rua Dr. Carlos Goulart nº 126, em Itajubá Minas Gerais. :: ARTIGO 2 :: No presente estatuto, o Diretório Acadêmico da Escola Federal de Engenharia de Itajubá designar-se-á por DAEFEI e a Escola Federal de Engenharia de Itajubá, por EFEI. :: ARTIGO 3:: O DAEFEI possui autonomia administrativa, econômica, política e social. Parágrafo 1 - Todo poder emana da classe estudantil da EFEI e em seu nome será exercido pelos representantes eleitos diretamente. Parágrafo 2 - O DAEFEI se organiza e se rege por este estatuto e normas complementares. Estas normas só entrarão em vigor com aprovação de metade mais um dos membros da diretoria sendo observada sua publicação imediata para os sócios. Estas normas complementares poderão ser propostas por qualquer sócio efetivo-contribuinte e encaminhadas a Diretoria do DAEFEI. :: ARTIGO 4:: O DAEFEI tem por símbolo o escudo da EFEI acompanhado das iniciais do DAEFEI. Tem bandeira de cor azul safira com escudo da EFEI ao centro e as palavras Itajubá e DAEFEI. A flâmula é idêntica à bandeira, tendo ainda a palavra Engenharia. :: ARTIGO 5:: No presente estatuto entender-se-á por maioria absoluta, metade mais um dos membros de um órgão.

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ESTATUTO DO DIRETÓRIO ACADÊMICO - UNIFEI

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

:: ARTIGO 1:: O Diretório Acadêmico da Escola Federal de Engenharia de Itajubá, antiga Associação Acadêmica do Instituto Eletrotécnico de Itajubá, fundado em 23 de novembro de 1935, reconhecido oficialmente pelo artigo 32 do Decreto Federal 233566 de dezembro de 1936, registrado no Conselho Nacional de Serviço Social sob o processo nº 35498/53 em 02 de outubro de 1953, declarado órgão de utilidade pública pela Lei Municipal nº 255, de duração ilimitada, é entidade máxima de representação e coordenação do Corpo Discente da Escola Federal de Engenharia de Itajubá com sede própria à Rua Dr. Carlos Goulart nº 126, em Itajubá Minas Gerais. :: ARTIGO 2 :: No presente estatuto, o Diretório Acadêmico da Escola Federal de Engenharia de Itajubá designar-se-á por DAEFEI e a Escola Federal de Engenharia de Itajubá, por EFEI. :: ARTIGO 3:: O DAEFEI possui autonomia administrativa, econômica, política e social. Parágrafo 1 - Todo poder emana da classe estudantil da EFEI e em seu nome será exercido pelos representantes eleitos diretamente. Parágrafo 2 - O DAEFEI se organiza e se rege por este estatuto e normas complementares. Estas normas só entrarão em vigor com aprovação de metade mais um dos membros da diretoria sendo observada sua publicação imediata para os sócios. Estas normas complementares poderão ser propostas por qualquer sócio efetivo-contribuinte e encaminhadas a Diretoria do DAEFEI. :: ARTIGO 4:: O DAEFEI tem por símbolo o escudo da EFEI acompanhado das iniciais do DAEFEI. Tem bandeira de cor azul safira com escudo da EFEI ao centro e as palavras Itajubá e DAEFEI. A flâmula é idêntica à bandeira, tendo ainda a palavra Engenharia. :: ARTIGO 5:: No presente estatuto entender-se-á por maioria absoluta, metade mais um dos membros de um órgão. CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS

:: ARTIGO 6:: O DAEFEI atuará sempre de acordo com os seguintes princípios: a) Todos os direitos e benefícios serão assegurados mediante o cumprimento das obrigações estabelecidas no presente estatuto.b) Respeitando à Constituição de entidades de classe superiores quando o DAEFEI se propuser a aceitar, cabendo essa decisão à sua Diretoria. :: ARTIGO 7 :: O DAEFEI é uma entidade apartidária e sem distinção de raça, cor, nacionalidade, sexo, convicção política ou religiosa. Parágrafo Único - Qualquer

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membro do DAEFEI podem se posicionar sobre itens acima se e somente se deixar claro que a opinião é desvinculada do DAEFEI.

CAPÍTULO III DAS FINALIDADES

:: ARTIGO 8:: São atribuições do DAEFEI: a) Defender os alunos em assuntos acadêmicos na EFEI; b) Pugnar pela democracia e pelo respeito aos direitos fundamentais do homem; c) Lutar para que sejam respeitados todos os princípios estabelecidos pela Constituição Brasileira, desde que estes princípios correspondam às aspirações populares; d) Cooperar em campanhas nacionais de caráter cívico e filantrópico; e) Reivindicar maior justiça social, lutando para o advento de condições que possibilitem a todos alcançarem uma vida digna. f) Contribuir para o engrandecimento da EFEI zelando pelo seu patrimônio moral e material; g) Zelar pelo exato cumprimento do que estabelece o presente estatuto; h) Promover a aproximação e a solidariedade entre os ex-alunos da EFEI; i) Promover e estimular as relações entre a EFEI e a comunidade em geral; j) Desenvolver o espírito universitário; k) Prestar ou lutar para que sejam prestados, na medida do possível, assistencia médica, social, odontológica, farmacêutica, jurídica, econômica, cultural, alimentícia e residencial aos acadêmicos, proporcionando-lhes facilidades no desenvolvimento de seus estudos e incentivando qualquer organização capaz de beneficiar os estudantes em geral. Parágrafo Único - Não serão excluidos quaisquer outros fins idoneos que por ventura sejam propostos em Assembléia. CAPÍTULO IV DO CÓDIGO DE ÉTICA :: ARTIGO 9 :: O presente Código de Ética prescreve o compromisso que assume cada membro do DAEFEI perante este Diretório, a EFEI, os colegas e a coletividade. :: ARTIGO 10 :: Cada membro da Diretoria do DAEFEI adotará para atender a proibidade de suas ações, um regime de disciplina consciente. :: ARTIGO 11 :: O membro do DAEFEI deverá procurar para solução de qualquer problema interno do DAEFEI ou da EFEI, os órgãos competentes evitando julgamento de pessoas alheias. :: ARTIGO 12 :: O Patrimônio do DAEFEI, EFEI e da comunidade em geral, será respeitado pelo sócio do DAEFEI que se esforçará por conservá-lo, cabendo-lhe ser penalizado pelo não cumprimento deste artigo. :: ARTIGO 13 :: Em cada problema interno da classe acadêmica ou da EFEI, um membro do DAEFEI sacrificará seu interesse particular ao interesse geral. :: ARTIGO 14 :: É expressamente proibida a remuneração de quaisquer membros da Diretoria pelo desempenho de seus mandatos, bem como de qualquer sócio, sendo vedada a distribuição de lucros, dividendos e bonificações entre os mesmos. Parágrafo 1 - Os membros da Diretoria do DAEFEI serão isentos das taxas cobradas dos sócios no período de seus mandatos. Parágrafo 2 - A título de “Ajuda ao Sócio Carente”, o

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DAEFEI oferecerá meios de auxílio aos associados na condição de carência. O sócio que usufruir deste serviço não terá qualquer vinculo trabalhista com o DAEFEI. :: ARTIGO 15 :: Perante a coletividade, o membro do DAEFEI deverá agir de maneira que resulte em maior benefício da mesma. CAPÍTULO V DA CONSTITUIÇÃO

:: ARTIGO 16:: O DAEFEI compor-se-à dos órgãos abaixo: a) Assembléia Geral; b) Diretoria; c) Conselho Fiscal; d) Departamentos Permanentes; e) Comissões Autônomas; f) Representação Estudantil. Parágrafo Único - Entende-se por Representação Estudantil, o conjunto dos alunos, nomeados pela Diretoria, que participam dos órgãos colegiados da EFEI. :: ARTIGO 17:: A Constituição dos demais órgãos que compõem o DAEFEI será discriminada em capítulos específicos. CAPÍTULO VI DA ASSEMBLÉIA GERAL

:: ARTIGO 18:: A Assembléia Geral é o órgão máximo deliberativo do DAEFEI e é constituido pelos sócios efetivo-contribuintes em pleno gozo de seus diretos. :: ARTIGO 19 :: As finalidades para as quais a Assembléia Geral foi convocada devem ser amplamente divulgadas com antecedência mínima de setenta e duas horas. :: ARTIGO 20 :: A Assembléia Geral deve ter quorum mínimo de 1/3 ( um terço ) dos sócios efetivo-contribuintes em pleno gozo de seus direitos e aprovação mínima de 2/3 ( dois terços ) dos presentes na Assembléia Geral. :: ARTIGO 21 :: A Assembléia Geral só pode ser convocada por maioria absoluta da Diretoria do DAEFEI ou por 1/5 ( um quinto ) dos sócios efetivo-contribuintes em pleno gozo de seus direitos. :: ARTIGO 22 :: Qualquer mudança posterior neste estatuto deverá ser aprovada única e exclusivamente em Assembléia Geral. :: ARTIGO 23 :: A Assembléia Geral deverá ser regida, observado o quorum, pelo Presidente do DAEFEI ou substituto na Diretoria, na falta destes será escolhido um substituto por aclamação, obedecendo o seguinte roteiro: a) Serão feitas três chamadas para constatação de quorum, sendo a primeira no horário estipulado na convocação, a segunda quinze minutos após a anterior e a terceira trinta minutos após a segunda. Não havendo quorum, a Assembléia Geral fica suspensa, sendo convocada em nova data a ser definida não antes de oito dias após a convocação; b) Declaração de Abertura; c) Escolha da mesa diretora que será feita por aclamação; d) Leitura, discussão e votação do Temário pela Assembléia Geral. Parágrafo 1 - No temário

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deverão constar, entre outros temas, os seguintes: a) Ordem do Dia - na qual constará a pauta dos assuntos para a qual a Assembléia Geral foi convocada, sendo que estes assuntos terão prioridade na discussão; b) Expediente - consistirá na pauta dos assuntos colocados em discussão, após a Ordem do Dia por qualquer membro da Assembléia Geral. Parágrafo 2 - No decorrer da Assembléia Geral, qualquer membro poderá incorrer em uma questão de ordem, dirigida à mesa diretora, sendo que a mesma deverá divulgá-la a Assembléia Geral e julgar sua procedência. :: ARTIGO 24:: A Mesa Diretora constituir-se-á de: - Presidente, ao qual compete dirigir os trabalhos da Assembléia Geral. - 1. Secretário, ao qual compete redigir a Ata - 2. Secretário, ao qual compete encaminhar as questões de ordem e propostas dos presentes na Assembléia Geral. :: ARTIGO 25 :: As pessoas estranhas ao DAEFEI poderão comparecer desde que tenham permissão da Mesa Diretora, nunca tendo direito a voz ou voto e ficando sob pena de serem convidadas a se retirar do recinto caso infringirem este artigo. CAPÍTULO VII DA DIRETORIA

:: ARTIGO 26 :: A Diretoria do DAEFEI será composta de oito membros: - Presidente - Vice-Presidente - Secretário Executivo - Vice-Secretário Executivo - 1º Secretário - 2º Secretário - 1º Tesoureiro - 2º Tesoureiro :: ARTIGO 27 :: São atribuições da Diretoria: a) Dirigir e Administrar o DAEFEI; b) Autorizar empréstimos pecuniários; c) Dar votos de pezar, louvor ou quaisquer outros, tratando-se de pessoas ligadas ou não ao DAEFEI; d) Autorizar ou não qualquer gasto; e) Fiscalizar o pagamento das taxas dos sócios do DAEFEI f) Estudar o pedido de outros que requerem isenção da anuidade. Somente atender em caso de Comprovada carência de recursos e na aprovação de maioria absoluta da Diretoria; g) Fixar a taxa, a ser cobrada do sócio, discriminando a forma de pagamento; h) Estudar os problemas do DAEFEI e deliberá-los; i) Fiscalizar os demais órgãos do DAEFEI com exceção do Conselho Fiscal e da Assembléia Geral; j) Observar a atuação dos Professores da EFEI no que se refere a qualidade dos cursos e das aulas e enviar relatório, se necessário, à Diretoria da EFEI; k) Estabelecer as penalidades de acordo com o presente estatuto; l) Aprovar ou não os relatórios mensais dos diversos departamentos, bem como dos próprios membros; m) Promover reuniões com os representantes estudantis para encaminhar problemas e tomar conhecimento do que tem sido feito em prol dos alunos, dando publicação nos quadros de aviso do DAEFEI; n) Zelar pela conservação do Patrimônio moral e material do DAEFEI; o) Convocar eleições em geral; p) Dar essencial atenção aos problemas e questões sugeridas pelos representantes de turma, levando-os à Diretoria da Escola através dos representantes estudantis ou dos próprios membros; q) Ouvir e estudar problemas dos membros do DAEFEI para em seguida apresentar sugestões à Diretoria da EFEI, assim como promover a divulgação das idéias, planos e decisões tomadas; r) Fiscalizar o cumprimento deste estatuto; s) Nomear e destituir, caso necessário, os chefes dos Departamentos; t) Tornar do conhecimento do sócio o relatório das atividades do DAEFEI com a respectiva

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prestação de contas; u) Decidir a situação de todo aquele que falar em nome do DAEFEI sem o devido consentimento, por escrito, da mesma. :: ARTIGO 28 :: A Diretoria do DAEFEI deverá encaminhar ao Conselho Fiscal um relatório das atividades do DAEFEI com a respectiva prestação de contas. Parágrafo Único - Estes relatórios terão periodicidade de três meses a partir da data da posse. :: ARTIGO 29 :: São atribuições do Presidente: a) Dirigir e administrar o DAEFEI; b) Representar oficialmente o DAEFEI ou designar um substituto para tal; c) Presidir as Reuniões da Diretoria; d) Presidir as Assembléias Gerais até a eleição do Presidente destas; e) Transmitir na ordem prevista pelo atual estatuto a responsabilidade do cargo quando se ausentar de suas funções; f) Tomar, no caso de emergência, qualquer deliberação de utilidade para o DAEFEI, que posteriormente deverá ser discutida e ratificada pela Diretoria; g) Ter voto de qualidade em caso de empate nas reuniões que presidir; h) Rubricar os livros do DAEFEI, assinando os termos de abertura e encerramento dos mesmos; i) Assinar juntamente com o Tesoureiro os cheques bancários; j) Receber, juntamente com o Tesoureiro, as verbas destinadas a entidades bem como contribuições e legados. :: ARTIGO 30 :: São atribuições do Vice-Presidente: a) Auxiliar o Presidente do DAEFEI no desempenho de suas funções; b) Substituir o Presidente nas suas faltas e impedimentos. :: ARTIGO 31 :: São atribuições do Secretário Executivo; a) Superintender todas as obras e serviços mantidos pelo DAEFEI, orientar e fiscalizar o trabalho dos Departamentos e da Diretoria do DAEFEI; b) Promover e dirigir durante o ano letivo uma reunião por semestre com todos os Representantes Estudantis; c) Ser responsável por todos os documentos do DAEFEI necessários para o benefício da entidade; d) Cuidar para que o bar mantenha seu funcionamento satisfatório e não permitir sua venda ou arrendamento; e) Manter um arquivo dos sócios do DAEFEI; f) Corresponder-se com ex-alunos da EFEI; g) Conseguir convênios para descontos em compras de materiais necessários aos sócios; h) Distribuir as publicações do DAEFEI aos associados. :: ARTIGO 32 :: São atribuições do Vice-Secretário Executivo: a) Auxiliar o Secretário Executivo no desempenho de suas funções; b) Substituir o Secretário Executivo em suas faltas e impedimentos. :: ARTIGO 33 :: São atribuições do 1º Secretário: a) Superintender todo o movimento de secretaria; b) Lavrar, juntamente com o Presidente os termos de abertura e encerramento dos livros do DAEFEI; c) Ter, juntamente com o Secretário Executivo, sob sua responsabilidade todos os livros e correspondências do DAEFEI. :: ARTIGO 34 :: São atribuições do 2ºSecretário: a) Dar publicidade através do quadro de avisos do DAEFEI e de outros meios possíveis das atividades da Diretoria; b) Auxiliar o 1º Secretário no desempenho de suas funções; c) Substituir o 1º Secretário nas suas faltas e impedimentos; :: ARTIGO 35 ::

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São atribuições do 1º Tesoureiro: a) Organizar a contabilidade do DAEFEI; b) Apresentar, à Diretoria, o livro Caixa do DAEFEI com o balancete para discussão e aprovação; c) Solver os débitos do DAEFEI; d) Depositar em estabelecimentos bancários os recursos pecuniários afetos ao DAEFEI; e) Dar parecer examinando os orçamentos que lhe forem apresentados pelos membros da Diretoria e Chefes de Departamento. :: ARTIGO 36 :: São atribuições do 2º Tesoureiro: a) Advertir os sócios em atraso com a Tesouraria por intermédio de uma relação nominal afixada mensalmente no quadro de avisos do DAEFEI; b) Auxiliar o 1º Tesoureiro no desempenho de suas funções; c) Substituir o 1º Tesoureiro em suas faltas e impedimentos. CAPÍTULO VIII DO CONSELHO FISCAL

:: ARTIGO 37 :: O Conselho Fiscal compor-se-á de: - 03 ( três ) alunos da EFEI, sendo um do Instituto de Ciências, um do Instituto de Engenharia Elétrica e um do Instituto de Engenharia Mecânica. Fica definido que o Instituto de Ciências Compreende alunos matriculados do primeiro ao quarto períodos; Instituto de Engenharia Elétrica compreende alunos matriculados do quinto ao décimo períodos e pós graduação na área de Elétrica; Instituto de Engenharia Mecânica compreende alunos matriculados do quinto ao décimo períodos e pós-graduação na área de Mecânica; - 01 ( um ) professor indicado pela Egrégia Congregação da EFEI, até trinta dias podendo ser substituído a qualquer momento pela mesma que indicou; caso não haja indicação será observado que durante aquele mandato o cargo ficará vago; - 01 ( um ) ex-aluno indicado pela ADEFEI ( Associação dos Diplomados pela EFEI ) Nacional, até trinta dias podendo ser substituído pela mesma que o indicou; caso não haja indicação será observado que durante aquele mandato o cargo ficará vago; - 01 ( um ) membro da comunidade Itajubense a ser indicado pelos três alunos eleitos na EFEI para o Conselho Fiscal, até quinze dias, não podendo ser substituído. Em não havendo indicação ou caso esteja impossibilitado, o cargo ficará vago. :: ARTIGO 38 :: O Conselho Fiscal é o órgão consultivo e fiscalizador do DAEFEI, na forma que determinar este estatuto. :: ARTIGO 39 :: Compete ao Conselho Fiscal: a) Manifestar-se em nome e para os sócios do DAEFEI sobre assuntos de interesse geral e principalmente os que afetam a classe estudantil; b) Acompanhar e fiscalizar a atuação e o funcionamento das atividades administrativas do DAEFEI, podendo para isso convocar a Diretoria do DAEFEI para esclarecimentos; c) Fiscalizar a aplicação da receita do DAEFEI através de balancetes da Tesouraria; d) Indicar e sugerir à Diretoria medidas de caráter administrativo; e) Dar parecer sobre os dissídios de interpretação do presente estatuto e declarar a nulidade dos atos que com eles colidirem; f) Garantir a Convocação de Eleições para Diretoria do DAEFEI, de acordo com este estatuto, mediante edital afixado nos quadros de aviso do DAEFEI e registrar os candidatos; g) Propor à Assembléia Geral a suspensão ou cassação do mandato de qualquer dos membros da Diretoria quando os atos por ele praticados sejam incompatíveis com o Código de Ética do presente estatuto; h) Zelar

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pelo fiel cumprimento deste estatuto; i) Decidir sobre os assuntos que lhe competem por maioria absoluta e em caso de empate o aluno mais votado presente decidirá; j) Emitir parecer sobre os relatórios da Diretoria antes da publicação do próximo. CAPÍTULO IX DOS DEPARTAMENTOS PERMANENTES

:: ARTIGO 40 :: Os Departamentos Permanentes são: - Departamento Cultural - Departamento de Patrimônio - Departamento de Imprensa - Departamento Social Parágrafo Único - A criação de novos Departamentos Permanentes se fará obedecendo ao artigo 3 deste estatuto. :: ARTIGO 41 :: Os Chefes de Departamentos Permanentes serão nomeados pela Diretoria, entre os sócios efetivo-contribuintes no pleno gozo de seus direitos e poderão ser destituidos pela mesma com aprovação por maioria absoluta de seus membros. Parágrafo Único - O nome dos Chefes de Departamento deverão ser escolhidos e publicados pela Diretoria num prazo de 30 ( trinta ) dias após a posse ou na ocorrência de vacância do cargo. :: ARTIGO 42 :: São atribuições do Departamento Cultural: a) Promover e fomentar eventos culturais como teatro, apresentações musicais, exposições de arte, encontros e outros; b) Supervisionar o CineClube, a Biblioteca, o Auditório e demais setores culturais que possam surgir no futuro; c) Incentivar as produções de qualquer forma de arte entre os sócios do DAEFEI; d) Cuidar da programação Cultural do DAEFEI; e) Divulgar o trabalho Cultural do DAEFEI para atingir também a comunidade em geral. Parágrafo Único - Fica definido o nome do Centro Cultural do DAEFEI como “ Centro Cultural Jaime Petit ” e o nome da Biblioteca do DAEFEI como “ Biblioteca Décio Leite Novaes ”. :: ARTIGO 43 :: São atribuições do Departamento de Patrimônio: a) Fiscalizar os bens, móveis e imóveis, do DAEFEI; b) Registrar os bens adquiridos pelo DAEFEI; c) Dar baixa, com a devida justificativa e licença da Diretoria, dos bens vendidos ou doados pelo DAEFEI; d) Manter o arquivo de Patrimônio sempre atualizado e, caso não exista, criá-lo; e) Zelar pela conservação da sede própria do DAEFEI. :: ARTIGO 44 :: São atribuições do Departamento de Imprensa: a) Administrar a gráfica do DAEFEI; b) Permitir a realização de serviços gráficos segundo os interesses do DAEFEI; c) Contactar os alunos que trabalharem nos órgãos de divulgação da EFEI mantendo-os sempre informados e zelando para que divulguem o DAEFEI. d) Cuidar da publicação do Jornal “ O Dínamo ” e demais publicações; e) Difundir o nome do DAEFEI e suas realizações para os sócios, a EFEI e toda comunidade em geral. :: ARTIGO 45 :: São atribuições do Departamento Social: a) Organizar as atividades sociais do DAEFEI; b) Promover o intercâmbio social universitário; c) Cuidar do trabalho de Marketing e divulgação; d) Trabalhar em parceria com o Departamento Cultural para a realização de eventos; e) Pugnar pelo bom relacionamento do DAEFEI com outras entidades e a comunidade em geral.

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:: ARTIGO 46 :: Todo Departamento Permanente terá um Regimento Interno elaborado pelo seu chefe e submetido à aprovação da Diretoria. Parágrafo Único - Todo Departamento deverá apresentar um relatório periódico de suas atividades à Diretoria num prazo máximo de 60 ( sessenta dias). CAPÍTULO X DAS COMISSÕES AUTÔNOMAS

:: ARTIGO 47 :: As Comissões Autônomas são: - Comissão do Cine-Clube - Comissão do Jornal “O Dínamo” - Comissão Esportiva :: ARTIGO 48 :: A criação de novas Comissões Autônomas se dará respeitando o que rege o artigo 3 deste estatuto. :: ARTIGO 49 :: As Comissões Autônomas: a) Gozam de autonomia de trabalho; b) Tem verbas repassadas pela Diretoria do DAEFEI de acordo com a disponibilidade da Tesouraria; c) São regidas por seus próprios regimentos que serão apresentados à Diretoria do DAEFEI para aprovação. Uma vez aprovado pela Diretoria do DAEFEI, o regimento só fica passível de nova aprovação se houverem mudanças;d) Deverão dispor, cada uma delas, em seus regimentos sobre sua estruturação, bem como os requisitos para adesão e suspensão de membros, os meios utilizados para distribuir cargos e funções e ainda o processo de alteração dos mesmos. Parágrafo Único - Cabe à Diretoria do DAEFEI a fiscalização destas comissões e o acompanhamento de suas atividades, bem como a intervenção quando houver necessidade, podendo até mesmo excluir qualquer de seus membros. CAPÍTULO XI DAS SUBSTITUIÇÕES DA DIRETORIA

:: ARTIGO 50 :: Em caso de ausência ou impedimentos, as substituições de cargos serão feitas da seguinte maneira: a) O Presidente do DAEFEI será substituído, em ordem, pelo Vice-Presidente, pelo Secretário-Executivo, 1ºSecretário, 1ºTesoureiro; b) O 1ºSecretário será substituído pelo 2ºSecretário; c) O 1ºTesoureiro será substituído pelo 2ºTesoureiro :: ARTIGO 51 :: Em caso de afastamento definitivo da metade da Diretoria, num prazo de trinta dias a contar da data do primeiro afastamento, a mesma será substituída sendo obrigação do restante da Diretoria convocar nova eleição imediatamente para completar o restante do mandato. Parágrafo Único - Em caso de afastamento não discriminado neste artigo ficará sob responsabilidade da Diretoria, o preenchimento do (s) cargo (s) vago (s).

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CAPÍTULO XII DOS SÓCIOS

:: ARTIGO 52 :: O DAEFEI terá as seguintes categorias de sócios: a) Efetivos; b) Efetivo-contribuintes; c) Beneméritos. Parágrafo Único - Por ser entidade de classe, o DAEFEI só admite sócios nas categorias citadas anteriormente e individualmente. Não existe exceção.

:: ARTIGO 53 :: Será considerado sócio efetivo do DAEFEI todo ex-aluno graduado ou pós-graduado na EFEI e gozará das regalias deste título sem ônus para acesso a qualquer promoção no DAEFEI. :: ARTIGO 54 :: Será considerado sócio efetivo-contribuinte do DAEFEI todo aluno que estiver cursando qualquer período dos cursos de graduação ou pós-graduação da EFEI e que tiver pago a taxa de inscrição do DAEFEI e estiver em dia com a Tesouraria, exceto os que estiverem cumprindo penalidades por infrações cometidas durante o tempo de aplicação da pena. :: ARTIGO 55 :: Qualquer pessoa que haja contribuindo para o processo do DAEFEI ou EFEI e cujo nome proposto por qualquer sócio do DAEFEI for aprovado em Assembléia Geral receberá o título de Sócio Benemérito e gozará das regalias deste título sem ônus para acesso a qualquer promoção no DAEFEI. :: ARTIGO 56 :: São direitos dos sócios efetivo-contribuintes: a) Propor, discutir e votar em Assembléia Geral medidas que julgar do interesse do DAEFEI, bem como votar e ser votado para cargos eletivos; b) Gozar das regalias proporcionadas pelos diversos Departamentos do DAEFEI, respeitando os respectivos regimentos internos; c) Ter acesso gratuito a qualquer promoção realizada no DAEFEI, observando as normas gerais fixadas para o tipo de festa, mas sem direito a ingresso gratuito ou mais barato para qualquer tipo de acompanhante e sem direito a mesa, a qual deve ser comprada para poder ser usufruída. O acesso é garantido mesmo em casos de servirem comidas ou bebidas gratuitamente. Para comer ou beber gratuitamente deverá Ter recebido convite. :: ARTIGO 57 :: São deveres de todos os sócios: a) Respeitar e cumprir o presente estatuto e demais regimentos internos dos órgãos do DAEFEI; b) Respeitar os demais associados; c) Cumprir e aceitar as decisões das Assembléias Gerais; d) Cooperar para o progresso do DAEFEI. CAPÍTULO XIII DAS ELEIÇÕES

:: ARTIGO 58 :: As Eleições para substituição dos cargos eletivos serão: - Regulares, realizadas anualmente - Suplementares, realizadas para completar mandatos :: ARTIGO 59 ::

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As Eleições Regulares realizar-se-ão na última semana do mês de Abril e a posse será na primeira semana do mês de Maio. A ampla divulgação das Eleições será feita com trinta dias de antecedência obrigatoriamente pela Diretoria. :: ARTIGO 60 :: As Eleições Suplementares realizar-se-ão quando observado o artigo 51 deste estatuto. Deverão realizar-se até 15 (quinze) dias após a vacância dos cargos, exceto no caso de faltarem menos de 60 (sessenta) dias para as Eleições Regulares, o que fará com que se opitem pelas Regulares antecipando-as. :: ARTIGO 61 :: Para a candidatura aos cargos eletivos deve-se observar que todo sócio efetivo-contribuinte deverá ter sua situação com a Tesouraria regularizada. Parágrafo 1 - Para Diretoria, somente será aceita a inscrição em chapa completa de oito membros com nomes completos e designação dos cargos. Parágrafo 2 - Para Conselho Fiscal, somente será aceita a inscrição individual com nome completo e designação do instituto de origem. :: ARTIGO 62 :: Todo sócio efetivo-contribuinte, para votar, terá que estar em dia com a Tesouraria do DAEFEI. :: ARTIGO 63 :: É inelegível: a) Qualquer sócio suspenso até o dia das inscrições aos cargos eletivos; b) O sócio que tiver possibilidade de formar-se antes do término do mandato ao qual se candidata. :: ARTIGO 64 :: Os cargos eletivos são os seguintes: a) Para Diretoria, todos os seus oito membros; b) Para Conselho Fiscal, os três alunos da EFEI, mais os seus respectivos suplentes. Fica definido como suplente aquele que obtiver a segunda maior votação em cada Instituto. :: ARTIGO 65 :: Não é permitida a candidatura para mais de um cargo eletivo numa mesma eleição. É observado também que qualquer sócio poderá ser reeleito. :: ARTIGO 66 :: As inscrições serão realizadas até sete dias antes da realização de Eleições Regulares e até sete dias antes da realização de Eleições Regulares e até dois dias, das Suplementares. Parágrafo Único - Ultrapassado o prazo de inscrição e não houverem candidatos inscritos será prorrogado o prazo por mais dois dias úteis após a data inicialmente prevista e transferir-se-á a data das eleições para dois dias úteis após o fim do novo prazo de inscrições. :: ARTIGO 67 :: Prorrogando o prazo de inscrições para cargos eletivos e continuar a falta de candidatos, os atuais representantes em exercício poderão entender-se competentes a exercer suas funções durante mais um mandato ou deverão convocar uma Assembléia Geral para decidir sobre o caso. Parágrafo Único - No caso de omissão da Assembléia Geral, fica decidida a dissolução do DAEFEI. :: ARTIGO 68 :: As eleições e apurações devem ser presididas por uma Mesa Eleitoral formada por dois membros da Diretoria e dois membros do Conselho Fiscal.Parágrafo Único - A Mesa terá autoridade máxima para decidir sobre o trabalho eleitoral.

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:: ARTIGO 69 :: Durante a Eleição e apuração, cada chapa candidata poderá nomear um representante para acompanhamento dos trabalhos da Mesa. :: ARTIGO 70 :: Quanto ao voto deve-se observar que é direto e secreto, não sendo permitido votar por procuração. Parágrafo Único - Para exercer o direito de voto o sócio efetivo-contribuinte deve apresentar o documento de idenficação do DAEFEI, estar devidamente regularizado com a Tesouraria e não estar suspenso. :: ARTIGO 71 :: Será nulo o voto: a) Cuja cédula contiver qualquer traço de identificação, anotação ou rasura. b) Que não tiver a rubrica da Mesa Eleitoral. :: ARTIGO 72 :: Será nula a eleição quando for constatada diferença entre o número de cédulas depositadas em urna, desde que esta diferença seja de 20% ou mais do número de votos que a primeira chapa tenha a mais sobre a Segunda mais votada. Parágrafo Único - Em caso de anulação da Eleição, uma nova será marcada para dali dois dias úteis com os mesmos candidatos. :: ARTIGO 73 :: Os casos omissos serão soberanamente resolvidos pela Mesa Eleitoral. CAPÍTULO XIV DO TROTE

:: ARTIGO 74 :: A Diretoria do DAEFEI caberá a instituição da Comissão de Trote formada por sócios efetivo-contribuintes e que será responsável pela organização e execução das atividades do trote. Parágrafo 1 - Todos os calouros poderão participar das atividades do trote no primeiro semestre que cursarem a EFEI. Parágrafo 2 - Na vacância da Comissão de Trote, a Diretoria do DAEFEI assumirá a responsabilidade pelas atividades.

:: ARTIGO 75 :: No regulamento do Trote dos calouros deverão constar: a) Respeito à integridade física e moral do calouro; b) A isenção do Trote, a determinados calouros, caberá à comissão de Trote, sendo pré-estabelecida essa isenção a calouros casados e militares da ativa; c) Arrecadação de fundos com objetivos filantrópicos. Parágrafo Único - A elaboração do regulamento cabe à Comissão de Trote. :: ARTIGO 76 :: Todo calouro, para associar-se ao DAEFEI, deverá pagar uma taxa de inscrição. CAPÍTULO XV DAS PENAS, SUAS APLICAÇÕES E RECURSOS.

:: ARTIGO 77:: Todos os sócios estarão sujeitos às seguintes penalidades: a) Advertência verbal; b) Advertência por escrito; c) Suspenção; d) Eliminação. Parágrafo 1 - Fica definido como tempo máximo de suspensão o prazo de seis meses e a cargo da próxima Diretoria revogar ou não a penalidade caso essa adentre o seu tempo de mandato. Parágrafo 2 - Todo sócio somente estará sujeito a penalidade prevista na alínea “d” deste artigo após aprovada em Assembléia Geral.

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:: ARTIGO 78 :: Estarão sujeitos às penalidades previstas no artigo 77 de acordo com o julgamento da Diretoria aquele que: c) Infringir as disposições do presente estatuto; d) Deixar de pagar a contribuição no prazo mínimo admitido pela tesouraria; e) Promover distúrbios, desacatar ou faltar com o respeito a pessoas presentes em festa internas ou externas do DAEFEI promovidas por qualquer de seus departamentos; f) Representar o DAEFEI sem que para isso esteja autorizado pela Diretoria: g) Perturbar a boa ordem social na sede própria durante qualquer reunião ou festividade patrocinada, promovida ou compartilhada pelo DAEFEI; h) Cometer falta grave capaz de causar dano moral ou material ao DAEFEI, à classe acadêmica ou à coletividade; i) Introduzir na sede ou em festividades do DAEFEI pessoas cuja presença seja inconveniente ou desabonadora; j) Emprestar sem a devida autorização; extraviar ou inutilizar o patrimônio de propriedade do DAEFEI, não atendendo, posteriormente ao convite de ressarcir, no prazo de dez dias os danos causados ao DAEFEI; desviar dinheiro ou valores no desempenho de cargo eletivo ou de confiança. k) Sozinho ou em grupo, incentivar a atividade cuja finalidade seja comprovadamente a divisão do DAEFEI como entidade de classe. l) Não cumprir o Código de Ética. CAPÍTULO XVI DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE CAPÍTULO XVI DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE

:: ARTIGO 79 :: São Crimes de Responsabilidade: Atos dos sócios do DAEFEI que atentarem contra este estatuto e principalmente contra: a) O livre exercício dos poderes do DAEFEI; b) A probidade da administração; c) O livre exercício dos direitos públicos e sociais dos acadêmicos; d) A guarda e o emprego dos bens do DAEFEI. Art :: ARTIGO 80 :: Os Crimes de Responsabilidade serão apurados por uma Comissão de Inquérito, formada no mínimo por três sócio efetivo-contribuintes, nomeada pelo Conselho Fiscal, desde que sua maioria absoluta aprove a instauração da referida comissão. Parágrafo 1 - A Comissão de Inquérito emitirá parecer sobre o que for apurado e submeterá numa Assembléia Geral. Parágrafo 2 - A Assembléia Geral de posse do parecer da Comissão de Inquérito decidirá a procedência da acusação e deliberará sobre ele. Parágrafo 3 - Será assegurado pleno direito de defesa do (s) acusado (s). :: ARTIGO 80 :: Os Crimes de Responsabilidade serão apurados por uma Comissão de Inquérito, formada no mínimo por três sócio efetivo-contribuintes, nomeada pelo Conselho Fiscal, desde que sua maioria absoluta aprove a instauração da referida comissão. Parágrafo 1 - A Comissão de Inquérito emitirá parecer sobre o que for apurado e submeterá numa Assembléia Geral. Parágrafo 2 - A Assembléia Geral de posse do parecer da Comissão de Inquérito decidirá a procedência da acusação e deliberará sobre ele. Parágrafo 3 - Será assegurado pleno direito de defesa do (s) acusado (s). :: ARTIGO 81 :: Condenado pela Assembléia Geral, o membro será destituído do seu cargo, caso possua, e eliminado definitivamente do quadro social do DAEFEI.

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:: ARTIGO 82 :: Ao membro que levantar uma denúncia falsa será imposta penalidade observada no artigo 77. CAPÍTULO XVII DO PATRIMÔNIO

:: ARTIGO 83 :: Constitui o patrimônio do DAEFEI, os bens que possui ou venha a possuir e este é exclusivamente para uso nas dependências da sede, salvo quando o uso externo for de interesse do DAEFEI ficando sob a aprovação da Diretoria. :: ARTIGO 84 :: A receita do DAEFEI consiste: a) Das taxas arrecadadas dos sócio efetivo-contribuintes; b) Das taxas arrecadadas dos sócio efetivo-contribuintes; c) Das subvenções e taxas administrativas que determina este estatuto; d) Dos donativos ou legados que receber; e) De subvenções nacionais, estaduais ou municipais; f) De fundos adquiridos sobre qualquer outro título legal; g) Das taxas de inscrições dos calouros; h) Dos juros e rendimentos de seus bens; i) De suas promoções, aluguéis, impressões e vendas de material. :: ARTIGO 85 :: Resolvida a dissolução do DAEFEI, o ativo, depois da liquidação do passivo social, será confiado a guarda à direção da EFEI que zelará por sua conservação e a entregará à entidade que o suceder como órgão de representação do Corpo Discente da EFEI ou devolverá ao DAEFEI assim que sua situação estiver normalizada. Parágrafo Único - A dissolução será resolvida caso não houver sócios dispostos a exercerem os cargos da Diretoria e ao mesmo tempo Ter sido aprovada em Assembléia Geral. CAPÍTULO XVIII DAS DIPOSIÇÕES GERAIS

:: ARTIGO 86 :: A denominação DAEFEI só poderá ser alterada por aprovação da Assembléia Geral. :: ARTIGO 87 :: Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos em reunião de Diretoria e sujeitos à aprovação por maioria absoluta da mesma. :: ARTIGO 88 :: Este estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação depois de verificados os preceitos legais. :: ARTIGO 89 :: Revogam-se todas as Disposições em contrário. CAPÍTULO XIX DAS DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS :: ARTIGO 90 :: Após a aprovação deste estatuto, a Diretoria convocará, imediatamente, novas eleições para os cargos eletivos definidos por este estatuto. Parágrafo 1 - Data a inexistência de um Conselho Fiscal excepcionalmente, a Mesa Eleitoral não compor-se-á dos membros do mesmo. Parágrafo 2 - A data da Eleição fica definida num prazo de 15 (quinze) dias letivos, após a convocação.

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:: ARTIGO 87 :: Caso ocorra vacância de candidatos para Conselho Fiscal, realizar-se-á novas eleições três meses após a primeira.