Estatuto Do Nascituro

5
Estatuto do Nascituro – Por que ser contra mesmo sendo a favor A pedido do deputado Cleber Verde (PRB-MA) foi reaberto o projeto de lei conhecido como “Estatuto do Nascituro”, a PL 478/2007, um projeto de lei extremamente polêmico e bastante duvidoso em questão de imparcialidade. Redigido pelos Excelentíssimos senhores deputados Luiz Bassuma (PV-MA) e Miguel Martini (PHS-MG) o estatuto se baseia principalmente em uma lei aprovada pelo Senado dos Estados Unidos da América, a “Unborn Victims of Violence Act”,e em uma lei italiana que, em resumo, dá ao embrião humano direitos de cidadão, porém dois detalhes muito importantes foram omitidos, primeiro, o de que dia 22/01/2013 fez 40 anos que o aborto passou a ser legalizado nos EUA, e segundo, o de que na Itália o aborto é sim legalizado, com algumas ressalvas constitucionais, porém legalizado, o que é totalmente diferente da proposta de lei do Estatuto do Nascituro. Maspor que ser contra o “Estatuto do Nascituro” mesmo sendo a favor de que não se aborte? Pra inicio de conversa não cabe à esfera jurídica determinar onde se inicia a vida, já que nem mesmo a esfera responsável, a cientifica, tem um consenso acerca disso, mas principalmente não deve se considerar válida uma determinação jurídica quando esta, num estado laico, é embasada em argumentos religiosos. Mas desconsiderando isso, o fato de os primeiros artigos considerarem o “nascituro” como um “ser humano concebido, mas ainda não nascido.” confere diversas interpretações não só para está lei, mas para muitas outras que possam vir a serem implementadas ou outras já existentes, por exemplo, imagine que o estatuto do nascituro seja implementado e em algum momento uma bancada extremista religiosa decida proibir qualquer forma de impedimento da vida, e se baseando na determinação do estatuto do nascituro, a vida, o “nascituro” que é um ser humano, um cidadão e desde o momento da concepção ele goza do direito a vida, assim, tornando-se proibida qualquer forma de interrupção da vida desde sua concepção. Sim, é algo que seria impedido por diversas outras leis, mas calma, foi só uma suposição hiperbólica. Mas vamos ao que interessa, ou seja, os pontos polêmicos: - Criminaliza discussões acerca do aborto

description

Estatuto do Nascituro completo

Transcript of Estatuto Do Nascituro

Estatuto do Nascituro Por que ser contra mesmo sendo a favorA pedido do deputado Cleber Verde (PRB-MA) foi reaberto o projeto de lei conhecido como Estatuto do Nascituro, a PL 478/2007, um projeto de lei extremamente polmico e bastante duvidoso em questo de imparcialidade. Redigido pelos Excelentssimos senhores deputados Luiz Bassuma (PV-MA) e Miguel Martini (PHS-MG) o estatuto se baseia principalmente em uma lei aprovada pelo Senado dos Estados Unidos da Amrica, a Unborn Victims of Violence Act,e em uma lei italiana que, em resumo, d ao embrio humano direitos de cidado, porm dois detalhes muito importantes foram omitidos, primeiro, o de que dia 22/01/2013 fez 40 anos que o aborto passou a ser legalizado nos EUA, e segundo, o de que na Itlia o aborto sim legalizado, com algumas ressalvas constitucionais, porm legalizado, o que totalmente diferente da proposta de lei do Estatuto do Nascituro. Maspor que ser contra o Estatuto do Nascituro mesmo sendo a favor de que no se aborte? Pra inicio de conversa no cabe esfera jurdica determinar onde se inicia a vida, j que nem mesmo a esfera responsvel, a cientifica, tem um consenso acerca disso, mas principalmente no deve se considerar vlida uma determinao jurdica quando esta, num estado laico, embasada em argumentos religiosos. Mas desconsiderando isso, o fato de os primeiros artigos considerarem o nascituro como um ser humano concebido, mas ainda no nascido. confere diversas interpretaes no s para est lei, mas para muitas outras que possam vir a serem implementadas ou outras j existentes, por exemplo, imagine que o estatuto do nascituro seja implementado e em algum momento uma bancada extremista religiosa decida proibir qualquer forma de impedimento da vida, e se baseando na determinao do estatuto do nascituro, a vida, o nascituro que um ser humano, um cidado e desde o momento da concepo ele goza do direito a vida, assim, tornando-se proibida qualquer forma de interrupo da vida desde sua concepo. Sim, algo que seria impedido por diversas outras leis, mas calma, foi s uma suposio hiperblica. Mas vamos ao que interessa, ou seja, os pontos polmicos:- Criminaliza discusses acerca do aborto Art. 28 Fazer publicamente apologia do aborto ou de quem o praticou, ou incitar publicamente a sua prtica: Pena Deteno de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.O aborto uma deciso nica e exclusiva da mulher, no entrando no mrito de o pai da criana ter ou no poder de deciso, isso outra discusso, mas o Estado no deveria ter interferncia nesses aspectos e muito menos recriminar discusses acerca de um assunto to importante de ser debatido e principalmente esclarecido para parte de uma populao que se encontra to carente de informao correta e bem estruturada. - Inseminao artificial e utilizao de embriesArt. 2 Pargrafo nico. O conceito de nascituro inclui os seres humanos concebidos in vitro, mesmo antes da transferncia para o tero da mulher.Art. 25 Congelar, manipular ou utilizar nascituro como material de experimentao: Pena Deteno de 1 (um) a 3 (trs) anos e multa. muito comum em casos de inseminao artificial que os embries sejam congelados para futuras tentativas de inseminao, mas pelo estatuto o congelamento se tornaria crime, assim como a manipulao desse embrio, o que dificultaria muito no s diversos processos de fertilizao, mas tambm de pesquisa com clulas tronco, j que as clulas dos embries so as com maior efetividade e capacidade de transformao. um retrocesso no s social e poltico, mas tambm cientifico. - A questo do estupro e da bolsa estupro- Art. 13 O nascituro concebido em um ato de violncia sexual no sofrer qualquer discriminao ou restrio de direitos, assegurando-lhe, ainda, os seguintes:II direito a penso alimentcia equivalente a 1 (um) salrio mnimo, at que complete dezoito anos;Pargrafo nico. Se for identificado o genitor, ser ele o responsvel pela penso alimentcia a que se refere o inciso II deste artigo; se no for identificado, ou se for insolvente, a obrigao recair sobre o Estado.Essa com certeza a pauta mais polmica do estatuto, mas bem, caso j no bastasse a mulher sofrer uma violncia que no somente fsica, mas principalmente emocional, ser julgada, e sofrer todos os outros inmeros tormentos advindos de um estupro, o estatuto do nascituro ainda cerceia o direito da mulher de no querer levar a diante uma gestao, em SEU ventre, que seja fruto desse ato. Como eu disse anteriormente, o futuro de uma gestao escolha da mulher, e no caso de estupro em especial, se ela quiser manter a gestao pelo motivo que for, deve ser apoiada, mas no direito o Estado ditar que isso vire regra, pois assim como a mulher teve seus motivos para manter a gestao, ela tem todos os motivos para no manter tambm e precisa ser apoiada nessa deciso. Lembre-se que cada mulher nica e sua relao com o ato da violao, com as decorrncias dele e com fruto desse ato tambm so nicas, e o sentimento com relao a tudo isso exclusivamente dela e merece ser respeitado. A questo que mais me revoltou nisso tudo foi pensar que os criadores dessa legislao no pensaram mesmo no sofrimento dessa mulher, porque muito fcil ser pro vida, no sentido de defender o no homicdio de um feto, mas ser pro vida deveria tambm ser a favor de tudo que constitui o ser humano depois que ele sai desse tero, o direito de ir e vir, de ter educao, sade e condies de vida decentes, o direito de fazer suas prprias escolhas e o direito de escolher como lidar com uma situao to intima e cruel que um estupro, pois mesmo que a mulher decida dar continuidade a gestao fruto desse estupro, qual seria a chance dela querer ver seu agressor novamente? E ainda por cima criar um vnculo de dependncia financeira com ele. Tenha d... A mulher que engravida vtima de um estupro no quer receber uma penso alimentcia de um salrio mnimo at aquela criana completar 18 anos, ela precisa de apoio psicolgico, um amparo e atendimento decente desde o momento da denncia at o momento que se perceber pronta para seguir sozinha novamente. E como se esse estatuto j no fosse medieval o suficiente, tanto que at peguei peste negra lendo ele, eles ainda colocam que caso o estuprador, sim, o estuprador seja localizado, ele que ter de arcar com essa bolsa estupro, criando assim um vinculo com sua vtima, mas caso a mulher no queira ter um vnculo com o estuprador, eles tem outra proposta de soluo que :- Envio de crianas para a adooArtigo 13; inciso III direito prioritrio adoo, caso a me no queira assumir a criana aps o nascimento.Para o mundo que eu quero descer.No vou entrar em aspectos estatsticos, mas no fugirei do lugar comum. Todos sabem que a situao dos lares adotivos no Brasil no das melhores e que alm da adoo ser um processo extremamente burocrtico, que milhares de crianas no so adotadas e ficam vagando em lares de adoo at os 18 anos, de onde sairo com essa idade, na maioria dos casos, sem um rumo certo na vida - isso quando no so adotadas e no perodo de adaptao so rejeitadas por famlias que acham que adotar uma criana igual compra na internet, que voc faz, recebe e troca daqui sete dias se no gostar - sem suporte algum do estado, alm psicologicamente abaladas. A questo principal nesse debate a de que no importa se voc a favor de que se aborte ou no, temos que ser a favor da legalizao do aborto, para que a mulher possa ser soberana de seu corpo e suas decises, e para que uma criana no sofra a mais no mundo sem necessidade, alm de que no que diz respeito a isso, ningum vai te obrigar a abortar caso voc seja a favor da legalizao do aborto, pois uma coisa que a populao ainda no entendeu, que o aborto uma questo de sade pblica, no de criminalizao, simplesmente atender uma demanda que j existe, pois mulheres ricas pagam clnicas clandestinas de aborto super modernas, ou vo para algum pas onde j regulamentado o aborto e as mulheres pobres morrem em clinicas no fundo do quintal daquela tia da vizinha que fez dois semestres de um curso de enfermagem. Vou deixar claro que minha inteno aqui no formar ningum politicamente ou dar a verdade absoluta, s estou deixando minha opinio e minha viso dos fatos exposta de forma totalmente parcial, o que eu realmente quero fazer com que as pessoas vejam que muitas vezes falamos coisas e adotamos idias antes procurar o que tem por trs, ou sem saber do que realmente se trata aquela bandeira que estamos levantando, pois muitas coisas que defendemos por defender que parecem pequenas e sem repercusso, na verdade tem um alcance to grande que influenciam at na sua vida e voc no percebe. S o fato de voc defender uma idia j te d completa responsabilidade sobre aquilo, porque alm de voc estar influenciando outras pessoas, voc est vinculando sua imagem a uma idia que no fim das contas pode ser at mesmo contrrio ao que voc realmente reflete como ideal.http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=04D0983695EF16653C5AE0B6AC11312B.proposicoesWeb2?codteor=443584&filename=PL+478/2007