Estatuto FEPEC

9
Estatuto da Federação Pernambucana de Cineclubes CAPÍTULO I Da Sede, Natureza e Finalidades Art.1°– A Federação Pernambucana de Cineclubes é uma associação civil, de direito privado, na forma prevista pelo Código Civil Brasileiro, sem fins lucrativos, sem cunho partidário e/ou religioso, fundada em 16/julho/2008 , com sede no endereço na Rua Diário de Pernambuco, 28, Edifício Bitury, Sala 11, Santo Antonio, Recife, Pernambuco, CEP: 50010-300. A Federação Pernambucana de Cineclubes através do cinema desenvolve ações sócio-educativas, de formação, de qualificação, de capacitação e difusão cultural com ênfase na cultura nacional. Reúne sob a forma de união federada os cineclubes, clubes de cinema e entidades congêneres de difusão de conteúdo audiovisual, existentes no Estado de Pernambuco que promovam a inclusão social através do cinema. Art. 2º - Fica estabelecido o Foro da Comarca do Recife/PE, para dirimir quaisquer questões judiciais que envolvam esta associação. Art. 3º - O prazo de duração da associação será indeterminado. CAPÍTULO II Dos objetivos Art.4°– A Federação tem por objetivos: a) Contribuir para o acesso à cultura e a fruição de bens culturais por meio de obras audiovisuais, de forma gratuita e inclusiva; b) Promover palestras, oficinas e seminários visando difundir o audiovisual também como ferramenta pedagógica para o ensino formal e não formal; c) Constituir acervo de obras audiovisuais, sobretudo pernambucanas e nacionais, que sejam bens permanentes e inalienáveis da Federação, salvo autorização em contrário expressa em Assembléia Geral. d) Examinar criticamente a cadeia produtiva cinematográfica nacional no quadro de sua produção, exibição e distribuição, bem como defender o acesso as obras produzidas com objetivo de resguardar o direito do público; e) Promover qualificação de pessoal no segmento do audiovisual com vistas à atuação em unidades de ensino, núcleos comunitários, Pontos de Cultura e congêneres; f) Contribuir para a documentação cinematográfica e preservação do patrimônio artístico e cultural através de publicações, pesquisas e outras atividades; g) Promover encontros periódicos da diretoria com os cineclubes filiados para o conhecimento e aprimoramento do que está sendo realizado em todo estado; h) Possibilitar maior aproveitamento da atividade cultural cinematográfica em âmbito estadual.

description

 

Transcript of Estatuto FEPEC

Page 1: Estatuto FEPEC

Estatuto da Federação Pernambucana de Cineclubes

CAPÍTULO I

Da Sede, Natureza e Finalidades

Art.1°– A Federação Pernambucana de Cineclubes é uma associação civil, de direito privado, na forma prevista pelo Código Civil Brasileiro, sem fins lucrativos, sem cunho partidário e/ou religioso, fundada em 16/julho/2008, com sede no endereço na Rua Diário de Pernambuco, 28, Edifício Bitury, Sala 11, Santo Antonio, Recife, Pernambuco, CEP: 50010-300. A Federação Pernambucana de Cineclubes através do cinema desenvolve ações sócio-educativas, de formação, de qualificação, de capacitação e difusão cultural com ênfase na cultura nacional. Reúne sob a forma de união federada os cineclubes, clubes de cinema e entidades congêneres de difusão de conteúdo audiovisual, existentes no Estado de Pernambuco que promovam a inclusão social através do cinema. Art. 2º - Fica estabelecido o Foro da Comarca do Recife/PE, para dirimir quaisquer questões judiciais que envolvam esta associação. Art. 3º - O prazo de duração da associação será indeterminado. CAPÍTULO II

Dos objetivos

Art.4°– A Federação tem por objetivos: a) Contribuir para o acesso à cultura e a fruição de bens culturais por meio de obras audiovisuais, de forma gratuita e inclusiva; b) Promover palestras, oficinas e seminários visando difundir o audiovisual também como ferramenta pedagógica para o ensino formal e não formal; c) Constituir acervo de obras audiovisuais, sobretudo pernambucanas e nacionais, que sejam bens permanentes e inalienáveis da Federação, salvo autorização em contrário expressa em Assembléia Geral. d) Examinar criticamente a cadeia produtiva cinematográfica nacional no quadro de sua produção, exibição e distribuição, bem como defender o acesso as obras produzidas com objetivo de resguardar o direito do público; e) Promover qualificação de pessoal no segmento do audiovisual com vistas à atuação em unidades de ensino, núcleos comunitários, Pontos de Cultura e congêneres; f) Contribuir para a documentação cinematográfica e preservação do patrimônio artístico e cultural através de publicações, pesquisas e outras atividades; g) Promover encontros periódicos da diretoria com os cineclubes filiados para o conhecimento e aprimoramento do que está sendo realizado em todo estado; h) Possibilitar maior aproveitamento da atividade cultural cinematográfica em âmbito estadual.

Page 2: Estatuto FEPEC

i) Manter atualizado o cadastro de todos os cineclubes do estado. l) Apoiar a criação de novos cineclubes em Pernambuco estimulando a fruição de bens culturais. m) Representar e defender os interesses dos cineclubes filiados.

CAPÍTULO III

Quadro Social

Art.5°– Podem integrar a Federação dos Cineclubes de Pernambuco, como membro filiado, toda e qualquer entidade com estrutura democrática e que tenha como objetivo estudar e difundir o cinema como arte, cultura e informação e que sejam capazes de direitos e deveres na ordem civil, sem discriminação de religião, ideologia, política ou racial. O quadro social será formado por:

a) Associados Efetivos – Os que cumprirem as determinações legais estatutárias e que estiverem em dia com a tesouraria da associação; b) Associados Fundadores – São considerados membros filiados e passam a integrar a Federação na qualidade especial de sócios fundadores todas as entidades que assinaram a sua ata de fundação, atendidos os demais requisitos previstos neste artigo e seus parágrafos. c) Associados beneméritos – Os que ganharão o citado título, por uma contribuição direta ou indireta, tendo todos os direitos dos demais associados, podendo ou não contribuir financeiramente para a realização dos objetivos da associação e a sua manutenção. Este associado poderá ser pessoa física ou jurídica. d) Associados contribuintes – Os que contribuem financeiramente para a manutenção da associação com doações. Este associado poderá ser pessoa física ou jurídica.

Art.6º- São deveres dos associados Efetivos e Fundadores:

a) Cumprir as disposições estatutárias e pagar taxa de contribuição; b) Acatar as decisões da diretoria; c) Colaborar com os programas e atividades da associação; d) Colaborar para a realização dos objetivos da associação; e) Comparecer e acatar as decisões da assembléia e as reuniões ordinárias da

FEPEC; f) Exercer vigilância crítica sobre os órgãos da associação; g) Tornar público, de preferência por escrito, toda e qualquer ocorrência que venha

a prejudicar a associação, zelar pelo patrimônio, seus serviços e o bom nome da associação.

h) Elaborar e enviar à Diretoria da Federação Pernambucana de Cineclubes os relatórios de cada exibição seguindo o modelo pré-estabelecido.

§ 1º - Deverá a Federação fornecer orientação e assistência às entidades durante o seu período de formação e organização, que antecede à filiação normal.

§ 2º - As entidades com sede no interior do Estado estarão somente obrigadas a comparecer nas reuniões mensais realizadas virtualmente.

Art.7º- São deveres dos associados Beneméritos e Contribuintes:

Page 3: Estatuto FEPEC

a) Acatar as decisões da diretoria; b) Colaborar para a realização dos objetivos da associação; c) Colaborar com os programas e atividades da associação; d) Tornar público, de preferência por escrito, toda e qualquer ocorrência que venha

a prejudicar a associação, zelar pelo patrimônio, seus serviços e o bom nome da associação.

Art.8º- São direitos dos associados:

a) Gozar dos benefícios e assistência proporcionados pela associação; b) Cada entidade filiada terá direito a 1(um) voto nas assembléias, por intermédio

de um representante credenciado junto à Federação; c) Cada entidade terá a garantia de sua participação plena, com a presença de

pelo menos um representante, nos encontros, seminários, simpósios e demais atividades promovidas pela Federação;

d) Defesa dos seus direitos de associado; e) Dar sugestões nas assembléias; f) Votar e ser votado para qualquer cargo da diretoria, coordenadorias ou do conselho deliberativo e fiscal, na forma prevista neste estatuto; g) Desligar-se quando julgar necessário protocolando junto à secretaria da FEPEC sua respectiva solicitação.

Art.9º- Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela associação.

Art.10º- O não cumprimento dos dispositivos deste estatuto incorrerão os infratores as seguintes penalidades:

a) Advertência; b) Suspensão de atividades e direitos; c) Demissão e exclusão do quadro social;

Art.11º- As faltas que determinam a punição aos associados são:

a) Infringir as disposições deste estatuto; b) Descumprir as decisões da assembléia geral; c) Negligenciar nos pagamentos das mensalidades; d) Dilapidar o patrimônio da associação; e) Ausência de uma entidade associada, injustificadamente, por três vezes no

semestre a reunião dos associados da FEPEC, a que estão obrigados a comparecer, conforme art. 6º, “e” e § 2º, deste estatuto;

f) Agir contra os interesses da associação.

Art.12- As penalidades mencionadas no artigo 9 serão deliberadas pela assembléia geral, garantindo-se amplo direito de defesa ao acusado.

Page 4: Estatuto FEPEC

CAPÍTULO IV

Da secretaria regional

Art. 13 - A Federação Pernambucana de Cineclubes terá sua sede na capital do Estado de Pernambuco, podendo ser instituídas secretarias regionais nas várias regiões do Estado, que terão o caráter de órgão de representação do conjunto do movimento cineclubista local, funcionando como organização regional da entidade.

§ 1°– As secretarias regionais serão instaladas a pedido do conjunto dos cineclubes locais que, comprovada a sua representatividade, requererão a sua organização, sujeita à aprovação do Conselho Deliberativo da Federação.

§ 2º - Nenhuma outra forma de representação – de grupos profissionais, religiosos, ideológicos ou de qualquer natureza – será admitida dentro da Federação Pernambucana de Cineclubes.

Parágrafo 3°– O secretário regional será eleito pelos cineclubes locais e a ele competirá secretariar as reuniões, sistematizar, desenvolver e expandir o movimento cineclubista, em conformidade com as decisões tomadas pelo conjunto dos cineclubes e responder pela ligação com a diretoria da Federação. Parágrafo 4°– O mandato do secretário regional será de 1(um) ano, eleito pela maioria absoluta dos cineclubes locais, podendo ser reeleito, sujeito, no entanto, a ser substituído, a qualquer tempo, por igual deliberação

CAPÍTULO V

Da Administração

Art.14– A Federação Pernambucana de Cineclubes será administrada pelos seguintes órgãos: a) Assembléia Geral. b) Conselho Deliberativo e Fiscal; c) Diretoria Executiva; d) Coordenadoria de Acervo; e) Coordenadoria de Memória; d) Coordenadoria de Comunicação; Art.15– A Assembléia Geral será constituída por todos os membros efetivos da Federação. Art.16– O Conselho Deliberativo e Fiscal será composto por representantes eleitos, anualmente, pela Assembléia Geral. § 1°– O número de vagas do Conselho Deliberativo será estabelecido na proporção de 20%(vinte por cento) do total de filiados presentes à Assembléia Geral da sua eleição, de tal forma que para cada 5(cinco) filiados corresponderá um representante, abrindo–se mais uma vaga quando o quociente exceder a 2(dois) e não alcançar a cinco. § 2°– Concorrerão às eleições todos os membros de cineclubes filiados, que se encontrem em situação regular, inscrevendo–se um candidato por entidade, sendo

Page 5: Estatuto FEPEC

feito o registro da candidatura junto à mesa da Assembléia Geral que presidir os trabalhos. § 3°– Cada cineclube votará em um único nome, entre os candidatos inscritos, sendo considerado eleito, em primeiro escrutínio, aquele que alcançar um número mínimo de 5(cinco) sufrágios. § 4°– Procedida a apuração e não sendo preenchidas todas as vagas, será aberta nova inscrição de candidatos e realizada nova votação, considerando–se eleitos, em segundo escrutínio, os primeiros mais votados, entre os candidatos que obtiverem, no mínimo 5(cinco) votos, procedendo–se assim sucessivamente, até que sejam preenchidas todas as vagas. Art.17– A Diretoria Executiva e as Coordenadorias serão eleitas pelo período de 2(dois) anos, em votação secreta, sendo constituídas respectivamente por: 1)presidente; 2)vice–presidente; 3)secretário geral;4) segundo secretário; e 5)tesoureiro; 1) Coordenadoria de Acervo; 2) Coordenadoria de Memória; e 3) Coordenadoria de Comunicação.

§ 1°– As resoluções da Diretoria Executiva serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos diretores, instalando–se as suas reuniões com a presença de, no mínimo, a metade mais 1(um) dos seus componentes.

§ 2°– Em caso de necessidade, a Diretoria Executiva poderá nomear a quantidade de assessores necessária ao bom desempenho de suas funções estatutárias.

§ 3°- Cada Coordenadoria terá direito a um voto em suas respectivas atribuições, ficando à Diretoria Executiva o voto de minerva, em caso de empate.

CAPÍTULO VI

Das Atribuições

Art.18– A Assembléia Geral é o órgão soberano da Federação Pernambucana de Cineclubes, nos termos do presente Estatuto, podendo dela participar todos os federados. Parágrafo único – Nas reuniões da Assembléia Geral, além dos representantes de cada membro, os seus filiados terão, também, direito a tomar parte nos trabalhos, com direito a voz, mas sem direito a voto. Art. 19 – As assembléias Gerais ordinárias funcionarão em primeira convocação com a presença de um terço (1/3) dos associados, e em segunda convocação, com qualquer número de associados, sendo suas decisões tomadas por maioria simples dos associados presentes. § 1° – A Diretoria Executiva convocará todos os membros da Federação para a Assembléia Geral Ordinária, a ser realizada em intervalos não superiores a 3 (três) meses. § 2°– A Assembléia Geral poderá, em qualquer uma de suas reuniões, substituir um ou mais membros da Diretoria Executiva, desde que a moção seja aprovada pela metade mais 1(um) do total de associados.

Page 6: Estatuto FEPEC

Art. 20 – Compete as Assembléias Gerais Ordinárias: a) Eleger a diretoria executiva e o conselho fiscal; b) Aprovar as contas e o balanço de cada exercício. c) Elaborar e aprovar o plano anual de atividades da Federação, e d) Deliberar sobre o relatório anual da Diretoria Executiva.

Parágrafo único – A Assembléia Geral Anual será convocada pela Diretoria Executiva em prazo não superior a 12 (doze) meses, contados da data da última reunião. Art. 21 – As Assembléias Gerais Extraordinárias funcionarão em primeira convocação com a presença de dois terços (2/3) dos associados, e em segunda convocação, trinta (30) minutos após a primeira convocação, com metade mais 1(um) de seus membros associados, sendo suas decisões tomadas por maioria absoluta dos associados presentes. § 1º – A Assembléia Geral se instalará, em caráter extraordinário, por convocação do Presidente, por três membros da Diretoria Executiva ou por um terço (1/3) dos associados. § 2°– À Assembléia Geral Extraordinária compete deliberar sobre os itens constantes de seu edital de convocação. Sendo de sua competência as alterações estatutárias e a dissolução da associação. § 3°– As deliberações serão aprovadas pela metade mais 1(um) dos membros presentes. § 4º - Deliberar sobre os casos de suspensão, desligamento e cancelamento de entidades que cessarem suas atividades ou que descumprirem os presentes Estatutos; Art. 22– O Conselho Deliberativo e Fiscal se reunirá bimensalmente, por convocação de seu presidente, ou extraordinariamente, por iniciativa da maioria de seus membros, ou a pedido da Diretoria Executiva, e as suas reuniões se instalarão com a presença da maioria absoluta dos seus integrantes. § 1°– As resoluções do Conselho Deliberativo e Fiscal serão tomadas pela maioria absoluta dos seus membros e a ele compete: a) Eleger o seu presidente e secretário, que terão o mandato de um ano, podendo ser reeleitos, sujeitos, no entanto, a serem substituídos, a qualquer tempo, por iniciativa dos representantes; b) Deliberar sobre os pedidos de criação das secretarias regionais; c) Dar parecer sobre o relatório anual da Diretoria Executiva, a ser apresentado à Assembléia Geral, previsto pelo Art. 9°, letra "d" do presente Estatuto; d) Convocar, em caráter extraordinário, a Assembléia Geral; e) Conhecer dos recursos apresentados contra atos da Diretoria Executiva; f) Deliberar, no que não lhe for impedido pelo presente Estatuto, sobre qualquer matéria submetida ao seu conhecimento por iniciativa tanto da Diretoria Executiva, como de qualquer entidade filiada. § 2°– O secretário do Conselho secretariará as suas reuniões e apresentará, em cada Assembléia Geral, um relatório oral de suas atividades. § 3°– Das resoluções do Conselho caberá recurso para a Assembléia Geral.

Page 7: Estatuto FEPEC

Art.23– Ao presidente da Diretoria Executiva compete: a) Representar a federação ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente; b) Coordenar as atividades da Federação c) Assinar, junto com o tesoureiro, os cheques emitidos pela Federação e todos os instrumentos que importem no surgimento de obrigações para a entidade, como contratos e títulos de crédito; d) Convocar e presidir as reuniões e Assembléias Gerais da Federação, esta última com a antecedência de 30(trinta) dias. O presidente não poderá dirigir a assembléia para eleição da diretoria e do Conselho Fiscal quando este estiver vago; e) Dirigir a execução do plano de atividades culturais cinematográficas, aprovado na Assembléia Geral anual; f) Representar a Federação junto ao Conselho Nacional de Cineclubes. Art.24– O presidente será substituído nos seus impedimentos pelo vice–presidente e pelo secretario geral, sucessivamente. Parágrafo único – Ao vice–presidente compete coordenar as relações com as secretarias regionais e a assistência aos cineclubes filiados, especialmente aqueles em fase de organização. Art.25– O vice–presidente será substituído, nos seus impedimentos, pelo secretário geral e segundo secretário, sucessivamente. § 1°– Ao secretário geral compete: a) Responder pelo expediente, correspondência, arquivo e organização burocrática da Federação; b) Secretariar as reuniões da Assembléia Geral, ficando responsável pela redação e guarda dos livros legais da entidade; c) Receber o pedido de convocação da Assembléia Geral Extraordinária prevista no Art. 20°, do presente Estatuto e convocá–la dentro de 30(trinta) dias; na falta dessa providência, os membros autores da convocação realizarão a Assembléia dentro de igual prazo; d) Providenciar as convocações das reuniões da Assembléia Geral e elaborar, com a colaboração do segundo secretário, o relatório anual previsto no Art. 19, letra "d" do presente Estatuto. e) Deliberar sobre os pedidos de filiação de novos membros. § 2°– Ao segundo secretário compete: a) Convocar e secretariar as reuniões da Diretoria Executiva; b) Exercer a função de contato com o Conselho Deliberativo. c) Organizar o registro dos associados.

Art.26– O secretário será substituído, nos seus impedimentos, pelo tesoureiro. Parágrafo único – Ao tesoureiro compete: a) Receber as contribuições dos filiados, cujo valor será fixado, anualmente, pela Assembléia Geral; b) Assinar, conjuntamente com o presidente, cheques, contratos, títulos de crédito e demais obrigações contraídas em nome da entidade; c) Receber, conjuntamente com o presidente, todas as demais receitas que a entidade obtiver; d) Organizar e controlar o Livro Caixa e a conta bancária; e) Responder pela organização do arquivo financeiro, relatórios, balanços, balancetes, do patrimônio e da contabilidade da Federação;

Page 8: Estatuto FEPEC

f) Providenciar a elaboração de balancetes, relatórios e do balanço anual e repassá-los com o Secretário ao Conselho Fiscal.

Parágrafo Único – O presidente e o tesoureiro, em conjunto, contratarão os funcionários que se fizerem necessários para o desempenho regular das atividades da entidade.

Art.27– A Coordenação de Acervo compete pesquisar, arquivar, catalogar, preservar e disponibilizar o conteúdo do seu acervo, em especial, mas não exclusivamente, aos federados.

Art.28– A Coordenação de Memória compete:

a) Pesquisar sobre a história do cineclubismo pernambucano, a fim de que haja um resgate contínuo das atividades cineclubistas do estado de Pernambuco; b) arquivar todo e qualquer conteúdo – impresso, sonoro, visual, audiovisual produzido pelos cineclubes filiados. Parágrafo Único – a Coordenação de Memória deverá informar a coordenação de Comunicação sobre suas recentes pesquisas.

Art.29– A Coordenação de Comunicação compete:

a) Executar todo trabalho referente a comunicação da FEPEC; b) manter os cineclubes filiados informados do que esta acontecendo no movimento seja no estado, seja no país; c) administrar os canais de interação utilizados pela FEPEC, quais sejam: sítio virtual, blog, canais de relacionamentos e outros que venham a ser utilizados; d) o trabalho de Assessoria de Imprensa Parágrafo Único – a Coordenação de Comunicação deverá manter e preservar, ativamente, a imagem da FEPEC junto à sociedade civil.

CAPÍTULO VII

Do Patrimônio:

Art.30 – O patrimônio da associação será constituído:

a) Pelos bens e direitos que lhe forem doados por pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiros;

b) Pelos bens e direitos que forem doados ou subvenções que forem concedidas por pessoas jurídicas de direito público interno;

c) Por recursos financeiros oriundos de convênios para prestação de serviços, celebrados com outras instituições;

d) Pelas taxas de contribuição de seus associados; e) Pelos seus bens móveis e imóveis; f) Receitas e vendas decorrentes de suas atividades.

Page 9: Estatuto FEPEC

PARÁGRAFO ÚNICO: O patrimônio só poderá ser desapropriado mediante aprovação em Assembléia Geral.

Art.31– Esta associação não remunerará os membros da Diretoria ou Conselho Fiscal e aplicará seu patrimônio e renda na execução de seus objetivos, salvo os cargos de Presidente da Diretoria Executiva, Presidente do Conselho Fiscal e dois cargos a serem decididos pela Diretoria Executiva, em caso de verbas oriundas de doações, editais e outros recursos relativos a desenvolvimento de projetos.

CAPÍTULO VIII

Disposições Finais

Art.32– Este Estatuto só poderá ser modificado pela Assembléia Geral convocada especialmente para este fim, aprovada a alteração por, no mínimo, dois terços do total de seus associados.

Art.33– A dissolução da Federação Pernambucana de Cineclubes só poderá ser consumada com a aprovação de dois terços do total de seus associados.

Parágrafo Único – Em caso de dissolução, o patrimônio da Federação será entregue a uma entidade congênere registrada no Conselho Nacional de Cineclubes, prioritariamente com atividades, em primeiro plano, no Estado de Pernambuco ou, em segundo plano, na Região do Nordeste brasileiro.

Art.34- Na ocorrência de vacância de mais de 50% (cinquenta por cento) de vagas, na composição da Coordenadoria, caberá aos membros restantes assumirem acumulativamente os cargos vagos, até que a Assembléia Geral, convocada para essas finalidades, dentro de 30 (trinta) dias, eleja os novos membros. PARÁGRAFO ÚNICO- No caso da vacância de cargos, na Diretoria/Coordenadoria não atingir 50% (cinquenta por cento), a Diretoria Executiva designará um ou mais associados para preencher temporariamente o(s) cargo(s) vacante(s). Art.35 – os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria e pelas Assembléias. Art.36 – Este Estatuto entrará em vigor na data do seu registro em Cartório.