Estatuto IGREJA EVANGÉLICA FAMÍLIA YEHUDI

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IGREJA EVANGLICA FAMLIA YEHUDI ESTATUTO CONSOLIDADO ASSEMBLIA DE __/___/_____ CAPTULO I DA DENOMINAO, NATUREZA, SEDE E FINS Art. 1 A Igreja Evanglica Famlia Yehudi, organizada em 14 de Abril de 2008, doravante denominada IEFY, uma organizao religiosa, sem fins lucrativos, com durao indeterminada, nmero ilimitado de membros e com sede e foro na Rua Soares de Avellar, 792, Vila Monte Alegre, So Paulo, Estado de So Paulo. Art. 2 A IEFY autnoma e soberana em suas decises e no est subordinada a qualquer outra igreja ou instituio. Pargrafo nico - A IEFY reconhece e proclama Jesus Cristo como nico Salvador e Senhor e rege-se pela Bblia Sagrada. Art. 3 A IEFY como parte da Igreja de Cristo tem as seguintes finalidades: I reunir-se regularmente para prestar culto a Deus e proclamar a mensagem do evangelho de Jesus Cristo. II estudar a Bblia Sagrada, visando ao doutrinamento e edificao espiritual de seus membros. III cultivar a comunho, o bom relacionamento e a fraternidade crist. IV promover, pelos meios adequados, a causa da ao social crist e da educao. V contribuir, pelos meios ao seu alcance, estabelecimento do Reino de Deus no mundo. para o

Art. 4 A IEFY poder criar outras entidades, com personalidades jurdicas prprias, para melhor consecuo de seus objetivos, as quais obedecero a estatutos prprios, aprovados em Assemblia Geral da IEFY, que no podero

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contrariar os dispositivos nem o esprito deste Estatuto, sob pena de nulidade. CAPTULO II DOS MEMBROS (DIREITOS E DEVERES), ADMISSO, TRANSFERNCIA E DESLIGAMENTO Art. 5 A IEFY constituda de pessoas que professam sua f em Jesus Cristo como nico Salvador e Senhor, aceitam as doutrinas bblicas por ela defendidas e ensinadas, praticam em suas palavras e atos os princpios morais extrados da Bblia Sagrada, buscam viver de forma santa e irrepreensvel e prometem cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, no havendo entre seus membros direitos e obrigaes recprocas, alm daqueles constantes da Bblia Sagrada. Art. 6 So considerados membros da IEFY, sem distino de raa, gnero, profisso, nvel social ou nacionalidade, as pessoas recebidas por deciso da Assemblia Geral, por uma das formas que se seguem: I pblica profisso de f, seguida de batismo; II carta de transferncia ou reconciliao de outras igrejas da mesma f e ordem; III reconciliao, devidamente solicitada; IV aclamao, precedida de testemunho e compromisso. 1 Por ocasio da admisso, cada novo membro receber uma cpia deste Estatuto. 2 Por deciso do Conselho da Igreja, sero considerados membros inativos aqueles que por justa razo deixarem de participar normalmente da vida da IEFY, no sendo computado o seu nmero para qualquer efeito de quorum previsto neste Estatuto. Art. 7 Perder a condio de membro da IEFY aquele que for desligado, por deciso do Conselho da Igreja, nas seguintes hipteses:

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I infringir os princpios ticos, morais e de boa conduta, defendidas pela IEFY, com fundamento na Bblia Sagrada e consubstanciadas neste Estatuto. II defender e professar doutrinas ou prticas que contrariem a Declarao de Doutrina e Conduta da IEFY. III ausentar-se dos cultos e deixar de participar das atividades eclesisticas, por tempo julgado suficiente para caracterizar abandono ou desinteresse pela IEFY. IV solicitar desligamento. V transferir-se para outra igreja. VI - falecimento. CAPTULO III DOS DIREITOS E DEVERES DOS MEMBROS Art. 8 - So direitos do membro: I participar das atividades em geral da IEFY, tais como Cultos, celebraes ou demais eventos por ela promovidos. II participar da Assemblia Geral, em qualquer de suas formas, com direito ao uso da palavra e ao voto. III votar e ser votado para qualquer cargo ou funo, desde que atenda aos critrios exigidos por este Estatuto ou aprovados especificamente pela Assemblia Geral, observada a maioridade civil. IV receber assistncia espiritual; V exercer plenamente o direito de defesa quando necessrio. 1 Por exigncia do Cdigo Civil Brasileiro, quando a deciso envolver aspectos legais, os membros civilmente incapazes no participaro da votao, havendo orientao prvia do Presidente da Assemblia. 2 A qualidade de membro da igreja intransfervel, sob qualquer alegao. Art. 9 So deveres dos membros da IEFY:

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I manter conduta compatvel com os princpios ticos, morais, cristos e espirituais, defendidos e ensinados pela IEFY. II zelar pelo patrimnio da IEFY. III observar e cumprir o presente Estatuto, a Declarao de Doutrina e Conduta e as decises dos diversos rgos da IEFY. IV Manter atualizados seus dados cadastrais junto IEFY. CAPTULO IV DA ASSEMBLIA GERAL Art. 10 A Assemblia Geral da IEFY, constituda de seus membros, o rgo mximo e soberano de deliberao, cabendolhe as seguintes atribuies: I aprovar o oramento anual; II apreciar os Relatrios Anuais do Conselho da Igreja. III adquirir, alienar por venda ou de outra forma, bem como onerar total ou parcialmente o patrimnio imvel da IEFY; IV transferir a sede da IEFY; V reformar o Estatuto; VI deliberar sobre a dissoluo da IEFY; VII resolver os casos omissos ou no previstos neste Estatuto. Art. 11 A Assemblia extraordinariamente. Geral reunir-se- ordinria e

Pargrafo nico As decises sero tomadas por deciso favorvel da maioria simples dos membros presentes. Art. 12 A Assemblia Geral Extraordinria ser realizada sempre que se fizer necessria, sendo convocada com antecedncia mnima de 14 (quatorze) dias por meio de aviso em reunio regular da IEFY, boletim interno, ou por qualquer das pessoas ou conjunto de pessoas abaixo: - pelo seu Presidente; - pelo substituto do Presidente no caso de seu impedimento;

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- pela maioria dos membros do Conselho da Igreja; - por 1/5 (um quinto) dos membros da Igreja, conforme Cdigo Civil Brasileiro. 1 - O quorum exigido para a realizao dessa Assemblia de 50% (cinqenta por cento) mais 1 (um) dos membros da IEFY, em primeira convocao; no sendo atingido o quorum, o aviso para a segunda convocao se far automaticamente, para realizao pelo menos 7 (sete) dias aps, com quorum de 30% (trinta por cento) dos membros; ou ainda em terceira e ltima convocao, aps pelo menos novos 7 (sete) dias, com 10% dos membros. 2 As decises sero tomadas pelo voto favorvel de 51% (setenta e cinco por cento) dos membros presentes. 3 Para a situao especfica do inciso VI do artigo 10, que trata da dissoluo da IEFY, ser exigido o voto favorvel de 90% dos membros presentes, em duas Assemblias, realizadas com intervalo de 3 (trs) meses entre elas, sendo exigida a antecedncia mnima de 30 dias em cada convocao. 4 Para verificao do quorum previsto em cada Assemblia Geral, ser utilizado o nmero de membros ativos que congregam na sede, levando-se em conta a situao referente ao ms imediatamente anterior ao da realizao da respectiva Assemblia. 5 Quando se tratar de Assemblia para tratar do inciso V do artigo 10, Reforma de Estatuto, vedada a alterao do pargrafo nico do artigo 2. Art. 13 Em qualquer dos assuntos, a Assemblia Geral adotar as Regras Parlamentares da Conveno Batista Brasileira. CAPTULO V DA DIREO DA IEFY Art. 14 Ressalvadas a competncia e as prerrogativas da Assemblia Geral, a administrao da IEFY ser exercida atravs do Conselho da Igreja.

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Art. 15 O Conselho da Igreja o rgo deliberativo nas questes que no sejam de competncia exclusiva da Assemblia Geral, estando a seu encargo o planejamento anual, a avaliao de todos os aspectos da vida da IEFY, o desligamento de membros e a disciplina. Art. 16 O Conselho da Igreja composto pela Equipe Ministerial, pela Equipe Administrativa e por uma Equipe de presbteros. Pargrafo nico - A Diretoria da IEFY ser assim constituda: Presidente, Vice-presidente, 1 e 2 Secretrios, Diretor Financeiro, Diretor Administrativo e Diretor de Planejamento e Avaliao, sendo esta a linha sucessria. CAPTULO VI DA ELEIO DO CONSELHO DA IGREJA Art. 17 - Os membros do Conselho da Igreja, com exceo da Equipe Ministerial (Presidente e Vice-Presidente), sero eleitos para um mandato de 02 (dois) anos, no Conselho da Igreja em Edio Ordinria do ms imediatamente anterior posse, que ser em 14 de Abril, sendo permitida a reeleio. Art. 18 Durante o processo de eleio, uma vez definido o grupo que compor o Conselho da Igreja, o Conselho da Igreja ficar suspensp por 07 (sete) dias, perodo em que este grupo se reunir para escolha, entre seus componentes, dos seguintes cargos, a serem eleitos na continuidade do Conselho: 1. , 2. Secretrios e 1. e 2 Tesoureiro. Art. 19 O Presidente do Conselho da Igreja ser sempre o Ministro lder da Equipe Ministerial. Art. 20 Vagando qualquer dos cargos do Conselho da Igreja, com exceo dos membros da Equipe Ministerial, convocar-se- Assemblia Geral Extraordinria para eleger um nome para o cargo vago, mediante lista trplice apresentada pelo Conselho. CAPTULO VII DAS REUNIES DO CONSELHO DA IGREJA

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Art. 21 - As decises do Conselho da Igreja sero tomadas mediante voto favorvel de pelo menos 51% dos presentes, devendo ser lavradas atas em cada reunio, as quais estaro disponveis para consulta aos membros da IEFY. Art. 22 O quorum para reunies do Conselho da Igreja ser o somatrio da maioria simples dos membros da Equipe Ministerial, da maioria simples dos membros da Equipe Administrativa e pela maioria simples dos Presbteros, sendo admitida a metade dos membros de cada equipe que tiver composio de nmero par. Art. 23 Os membros do Conselho da Igreja se sujeitaro s orientaes de cunho espiritual e moral emanadas pela Equipe Ministerial. CAPTULO VIII DA EQUIPE MINISTERIAL Art. 24 A Equipe Ministerial dirigir toda a rea orgnica da vida da Igreja, notadamente os aspectos da vida espiritual, doutrinria, pregao da Palavra de Deus, proclamao, ensino e todas que se refiram diretamente Igreja como Corpo de Cristo. Art. 25 A Equipe Ministerial se sujeitar s diretrizes e decises emanadas do Conselho da Igreja. Art. 26 - O Ministrio da Igreja ser exercido conforme preceituado na Bblia Sagrada. Pargrafo nico - Os Ministros podero receber remunerao, exclusivamente pelo exerccio de suas atividades ministeriais. CAPTULO IX DA EQUIPE ADMINISTRATIVA Art. 27 Composta por um Diretor Administrativo, um Diretor Financeiro e um Diretor de Planejamento e Avaliao, a Equipe Administrativa ser eleita pela Assemblia dentre seus membros, sem distino de gnero, com capacitao de liderana, sabedoria, disponibilidade de tempo necessrio, fidelidade nas contribuies, bom relacionamento com os demais membros, assiduidade aos encontros da Igreja, firmeza doutrinria, bom

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testemunho, experincia crist e engajamento nas atividades da IEFY. Art. 28 Esta equipe ser responsvel por todos os aspectos ligados s questes administrativas, financeiras, jurdicas e de Planejamento e Avaliao da IEFY. Art. 29 A Equipe Administrativa se sujeitar s diretrizes e decises emanadas do Conselho da Igreja e da Assemblia Geral. Art. 30 Os membros da Equipe Administrativa no sero remunerados pelo exerccio de suas atividades. Pargrafo nico - Todas as transaes financeiras tero a assinatura de pelo menos 02 (dois) membros da equipe administrativa. CAPTULO X DA DIRETORIA Art. 31 - Compete ao Presidente da Igreja: I - representar a extrajudicialmente; Igreja ativa e passiva, judicial ou

II Responsabilizar-se pela coordenao geral das atividades da Igreja; III - convocar e presidir as Assemblias gerais; IV - assinar, juntamente com o Secretrio, Assemblias e as do Conselho da Igreja; as atas das

V - assinar escrituras pblicas, contratos e documentos jurdicos de qualquer natureza, em conjunto com um membro da Equipe Administrativa; VI - participar de reunies de qualquer ministrio ou rgo da Igreja, com direito palavra e ao voto; VII - apresentar, no final de cada ano, relatrio das atividades desenvolvidas pela Igreja; VIII - tomar decises, em assuntos de extrema urgncia ou comprovadamente excepcionais, de forma isolada, ad referendum

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do Conselho da Igreja ou da Assemblia, conforme a natureza da questo; IX - cumprir e fazer cumprir o presente estatuto. 1 - Compete ao Vice - Presidente: I - substituir o Presidente em suas ausncias ou impedimentos eventuais; II - auxiliar o Presidente no exerccio de suas atividades e aos demais membros da Diretoria sempre que necessrio for. 2 - Compete ao 1 Secretrio: I - lavrar, apresentar e assinar em livro prprio as atas das Assemblias Gerais e do Conselho da Igreja; II - manter em ordem a documentao, livros, arquivos e fichrios do rol de membros da Igreja. 3 - Compete ao 2 Secretrio: I - substituir o 1 Secretrio em seus impedimentos e ausncias eventuais e prestar-lhe auxlio sempre que necessrio for. 4 - Compete ao Diretor Financeiro: I - abrir, encerrar, movimentar e solicitar saldos de contas bancrias, assinar cheques, contratos de abertura de contas ou de crditos, em conjunto com outro membro da Equipe Administrativa; II - assinar escrituras pblicas e contratos em conjunto com o Presidente; III - efetuar pagamentos oramentrios ou extra-oramentrios, desde que aprovados pelo Conselho da Igreja, ad referendum da Assemblia Geral; IV - receber e escriturar os valores recebidos pela Igreja como ofertas, dzimos, doaes etc.; V - elaborar ou cobrar a elaborao dos balancetes mensais e balanos anuais e apresent-los ao Conselho Fiscal e ou Assemblia, quando necessrio for.

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5 - Compete ao Diretor Administrativo: I superintender as questes administrativas da igreja. II - substituir o Diretor Financeiro e o Diretor de Planejamento em seus impedimentos ou ausncias eventuais, e prestar-lhe auxlio sempre que necessrio for. III assinar escrituras pblicas e contratos, juntamente com o Presidente. 6 - Compete ao Diretor de Planejamento: I oferecer o apoio necessrio s atividades de Planejamento da Igreja e de seus rgos. II substituir o Diretor Financeiro e ou o Diretor Administrativo em seus impedimentos. CAPTULO XI DO CORPO ECLESISTICO Art. 32 - A IEFY tem como principio os seguintes cargos eclesisticos: I Pastores II Presbteros III Diconos IV - Obreiros CAPTULO XII DO PASTOR Art. 33 - Compete aos pastores da igreja: I participar das atividades em geral da IEFY, tais como Cultos, celebraes ou demais eventos por ela promovidos. II manter conduta compatvel com os princpios ticos, morais, cristos e espirituais, defendidos e ensinados pela IEFY. III zelar pelo patrimnio da IEFY.

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VI observar e cumprir o presente Estatuto, a Declarao de Doutrina e Conduta e as decises dos diversos rgos da IEFY. V Manter atualizados seus dados cadastrais junto IEFY. VI ao que se tratar das reunies ou cultos, os pastores devero: VI.I abrir a reunio, recepcionar visitantes, exercer atividades entre os ministrios, orar, ungir e ministrar as Escrituras Sagradas. VII Montar e Servir a Santa Ceia do Senhor. VIII participar da Assemblia Geral, em qualquer de suas formas, com direito ao uso da palavra e ao voto. IX Evangelizar, aconselhar e tratar de forma espiritual os que por sua vez se encontrem em necessidade. X Visitar famlias e necessitados. XIV ensinar as Escrituras Sagradas. XV Se relacionar com todos os ministrios de uma forma direta, a contribuir com o crescimento do mesmo. CAPTULO XIII DO PRESBTERO Art. 34 - Compete aos presbteros da igreja: I participar das atividades em geral da IEFY, tais como Cultos, celebraes ou demais eventos por ela promovidos. II manter conduta compatvel com os princpios ticos, morais, cristos e espirituais, defendidos e ensinados pela IEFY. III zelar pelo patrimnio da IEFY. VI observar e cumprir o presente Estatuto, a Declarao de Doutrina e Conduta e as decises dos diversos rgos da IEFY. V Manter atualizados seus dados cadastrais junto IEFY. VI ao que se tratar das reunies ou cultos, os pastores devero:

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VI.I abrir a reunio, recepcionar visitantes, exercer atividades entre os ministrios, orar, ungir e ministrar as Escrituras Sagradas. VII Montar e Servir a Santa Ceia do Senhor. VIII participar da Assemblia Geral, em qualquer de suas formas, com direito ao uso da palavra e ao voto. IX Evangelizar, aconselhar e tratar de forma espiritual os que por sua vez se encontrem em necessidade. CAPTULO XIV DO DICONO Art. 35 - Compete aos diconos da igreja: I participar das atividades em geral da IEFY, tais como Cultos, celebraes ou demais eventos por ela promovidos. II manter conduta compatvel com os princpios ticos, morais, cristos e espirituais, defendidos e ensinados pela IEFY. III zelar pelo patrimnio da IEFY. VI observar e cumprir o presente Estatuto, a Declarao de Doutrina e Conduta e as decises dos diversos rgos da IEFY. V Manter atualizados seus dados cadastrais junto IEFY. VI ao que se tratar das reunies ou cultos, os pastores devero: VI.I abrir a reunio, recepcionar visitantes, exercer atividades entre os ministrios e orar. VII Montar e Servir a Santa Ceia do Senhor. VIII participar da Assemblia Geral, em qualquer de suas formas, com direito ao uso da palavra e ao voto. IX Evangelizar necessidade. os que por sua vez se encontrem em

CAPTULO XV DO OBREIRO Art. 36 - Compete aos obreiros da igreja:

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I participar das atividades em geral da IEFY, tais como Cultos, celebraes ou demais eventos por ela promovidos. II manter conduta compatvel com os princpios ticos, morais, cristos e espirituais, defendidos e ensinados pela IEFY. III zelar pelo patrimnio da IEFY. VI observar e cumprir o presente Estatuto, a Declarao de Doutrina e Conduta e as decises dos diversos rgos da IEFY. V Manter atualizados seus dados cadastrais junto IEFY. VI ao que se tratar das reunies ou cultos, os pastores devero: VI.I abrir a reunio, recepcionar visitantes, exercer atividades entre os ministrios e orar. VII participar da Assemblia Geral, em qualquer de suas formas, com direito ao uso da palavra e ao voto. VIII Evangelizar os que por sua vez se encontrem em necessidade. CAPTULO XVI DO CONSELHO FISCAL Art. 37 A cada binio, a Igreja eleger, em Assemblia Geral, um Conselho Fiscal, composto por 3 (trs) membros com seus respectivos suplentes, com as seguintes atribuies: I examinar e dar parecer sobre os balancetes mensais e anuais, elaborados pela Tesouraria; II acompanhar a evoluo financeira e o registro contbil; III examinar, periodicamente, os relatrios financeiros, os lanamentos de todas as contas da Igreja, recolhimentos legais, oferecendo o competente parecer para apreciao da Assemblia Geral; IV recomendar as medidas administrativas necessrias manuteno do equilbrio financeiro. Pargrafo nico Os membros do Conselho Fiscal no podem ser eleitos cumulativamente para o Conselho da Igreja.

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CAPTULO XVII DO PATRIMNIO E RECEITA Art. 38 O patrimnio da IEFY ser constitudo de bens mveis e imveis adquiridos ou recebidos por doao ou legado, que sero registrados em nome da Igreja e s podero ser usados para suas atividades fins, nos termos contidos no Manual Eclesistico. Art. 39 Os recursos para manuteno da IEFY so oriundos dos dzimos, ofertas, contribuies voluntrias e doaes, devendo esta receita ser aplicada exclusivamente na consecuo de seus fins, na forma definida por este Estatuto. 1 Essas contribuies, recebidas a qualquer ttulo, integram, no ato da entrega, o patrimnio da Igreja e seus doadores no podero reivindicar sobre eles quaisquer direitos presentes ou futuros. 2 A IEFY s responde por seus bens pelos compromissos assumidos com sua expressa autorizao, atravs da Assemblia ou Conselho da Igreja. Art. 40 No poder a IEFY assumir financiamento ou dvida de valor superior a 25% (vinte e cinco por cento) de um oramento mensal vigente, nem onerar seu patrimnio, sem expressa autorizao da Assemblia Geral. CAPTULO XVIII DAS DIVERGNCIAS DOUTRINRIAS Art. 41 Ocorrendo divergncias que causem diviso entre os membros da IEFY, no tocante s prticas eclesisticas e s doutrinas batistas, os bens patrimoniais ficaro na posse, domnio e administrao do grupo de membros ativos que permanecer fiel s mencionadas prticas e doutrinas, mesmo que seja constitudo pela minoria. Pargrafo nico De igual modo, o nome Igreja Evanglica Famlia Yehudi ser de uso exclusivo do grupo que permanecer fiel, na forma acima exposta, cabendo a ele, tambm, as seguintes prerrogativas:

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I manter a posse e domnio do templo e demais imveis, neles continuando a exercer as suas atividades espirituais, eclesisticas e administrativas; II eleger outra Diretoria, inclusive nova Equipe Ministerial, se as circunstncias o exigirem; III exercer todos os direitos e prerrogativas previstos neste Estatuto e na Lei. CAPTULO XIX DECLARAO DE F 1. Cremos na existncia de um nico Deus eterno, pessoal, inteligente e espiritual, eternamente existente em trs pessoas: Pai, Filho e Esprito Santo. 2. Cremos na soberania e sabedoria de Deus na criao e sustento do universo, na providncia, na revelao e na redeno. 3. Cremos no Senhor Jesus Cristo como Filho Unignito e coexistente com o Pai, na Sua encarnao humana, no Seu nascimento virginal, na sua vida sem pecado, nos seus milagres divinos, no Seu sacrifcio redentor, na Sua ressurreio e ascenso corporal, na Sua mediao junto de Deus, na Sua segunda vinda pessoal, visvel e em poder e glria. 4. Cremos no Esprito Santo, Sua personalidade, divindade e atividade, que opera a converso e regenerao do pecador e lhe concede poder para testemunhar do Evangelho e exercitar dons. 5. Cremos na inspirao divina e total das Escrituras Sagradas, na Sua suprema autoridade como nica e suficiente regra em matria de f e de conduta e que no existe qualquer erro ou engano em tudo o que ela declara. 6. Cremos que o homem foi criado por Deus Sua imagem, que pecou em Ado, que caiu do seu primitivo estado de santidade por transgresso voluntria e que atualmente um pecador por natureza e escolha, estando, por isso, sob a condenao de Deus. 7. Cremos na salvao e justificao do pecador pelo sacrifcio expiatrio de Jesus Cristo, que se adquire pela f nele, como uma

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graa de Deus, independente do mrito humano, de boas obras ou de cerimnias. 8. Cremos na imortalidade da alma, na ressurreio corporal de todos os mortos, no juzo final do mundo pelo Senhor Jesus Cristo, na eterna bem-aventurana dos crentes e na eterna condenao dos no crentes. 9. Cremos que a Igreja o corpo universal e espiritual de Cristo, cuja cabea Ele, com misso de pregar o Evangelho no mundo inteiro e que, na sua expresso local, ela um corpo vivo, uma comunho de crentes congregados para a sua edificao, adorao e proclamao do Evangelho. Cremos tambm que Cristo conferiu sua Igreja, com carter de permanncia, duas ordenanas: o Batismo e a Ceia do Senhor. 10. Cremos que dever de todas as igrejas locais e de cada crente em particular esforarem-se por fazer discpulos em todas as naes e proclamarem a toda a criatura a grande salvao de Deus. 11. Cremos que dever de todo o cristo servir a Deus em boa mordomia, promover a paz entre todos os homens e a cooperao entre as igrejas e os irmos, tendo em vista a concretizao dos grandes objetivos do Reino de Deus. CAPTULO XX DAS DISPOSIES GERAIS Art. 42 - Os membros da Igreja no respondem individual, solidria nem mesmo subsidiariamente pelos compromissos assumidos pela Diretoria. Pargrafo nico - Respondero, entretanto, subsidiariamente, os membros do Conselho da Igreja e Diretoria, em caso de abuso da personalidade jurdica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou confuso patrimonial, ficando assegurado ao Conselheiro vencido em uma deciso, o registro do voto contrrio em Ata, para fins de sua iseno e defesa. Art. 43 - A IEFY no conceder avais, fianas e nem assumir quaisquer obrigaes estranhas s suas finalidades.

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Art. 44 - A IEFY s poder ser dissolvida pela Assemblia Geral quando no estiver cumprindo, reconhecidamente, suas finalidades, observado o disposto nos artigos 2 e 3 deste Estatuto. Art. 45 O presente Estatuto, aprovado em Reunio do Conselho de 14 de abril de 2008, passa a vigorar plenamente a partir de __/__/____, com a posse do Conselho da Igreja, revogando-se todas as disposies contrrias.

18 REGIMENTO INTERNO DA IGREJA PENTECOSTAL UNGIDA INDICE SISTEMTICO TTULO I DAS DISPOSIES E NORMAS GERAIS art. 1 a 4 TTULO II DA COMPOSIO DA IGREJA - art. 5 a 43 CAPTULO I DOS MEMBROS Seo I - Da Admisso art. 5 a 10 Seo II - Do Deslocamento dos Membros art. 11 a 14 Seo III - Das Inflaes art. 15 a 19 Seo IV - Das Penalidades dos Procedimentos Disciplinar art. 20 a 32 Seo V - Da Reunio de Membros e do o recebimento art. 33 a 34 Seo VI - Da Santa Ceia art. 35 a 38 Seo VIII Do Desviado art. 39 a 43 TTULO III DOS MINISTROS E OFICIAIS CAPTULO II DA CONSTITUIO DO MINISTRIO art. 44 Seo I - Da Ordenao de Oficiais Subseo I - Da Inscrio e Requisitos art. 45 a 48 Subseo II - Do Curso da Preparao de Obreiros art. 49 a 50 Subseo III - Da Consagrao art. 51 a 56 Subseo IV - Do Recebimento art. 57 a 61 Seo II - Do Cadastro art. 62 a 63 Seo III - Do Pastor Regional art. 64 a 67 Seo IV - Da Prebenda e do Regime de Trabalho art. 68 a 74 Seo V - Do Deslocamento de Ministro art. 75 a 77 Seo VI - Da Disponibilidade art 78 a 79 Seo VII - Do Afastamento art. 80 Seo VIII - Do Impedimento Funo Eclesistica art. 81 a 84 Seo IX Do Procedimento Disciplinar art. 85 a 88 Seo X - Do Fim da Prestao do Trabalho Eclesistico art. 89 TTULO IV DA ORGANIZAO ADMINISTRATIVA CAPITULO III - DOS RGOS ADMINISTRATIVOS Seo I - Da Assemblia Geral art. 90 a 96 Seo II - Da Diretoria Geral art. 97 a 105 Seo III -Dos rgos de Apoio Administrativo art. 106 TTULO V DO CAMPO E ADMINMISTRAO CAPTULO IV - DA ORGANIZAO TERITORIAL Seo I - Da Jurisdio do Templo Sede, das Igrejas Locais e Congregaes art. 110 a 114 Seo II - Da Emancipao de Igrejas art. 115 a 120 Seo III - Do Ministrio e Auxiliares Locais art. 121 a 123 TTULO VI DO SISTEMA CAPTULO V Seo Seo Seo Seo FINANCEIRO PATRIMONIAL - DAS CONTRIBUIES DA IGREJA I - Das Ofertas, Dzimos e Donativos art. 124 a 126 II - Do Repasse de Recursos Sede art. 127 A 128 III - Das Despesas Regionais Autorizadas art. 129 VI - Da Autorizao para Compras art. 130

19 Seo V Dos Relatrios art. 131 A 132 Seo VI - Do Dzimo dos Dzimos art. 133 A 137 Seo VII - Da Oferta de Misso art. 138 A 140 TTULO VII DOS RGOS ECLESISTICOS CAPTULO VI DAS ATIVIDADES DOS ORGOS art. 141 a 144 Seo I - Do Crculo de Orao: Senhores e Senhoras - art. 145 a 150 Seo II - Da Escola Bblica Dominical art. 151 a 155 Seo III - Do Curso de Discipulado art. 156 a 158 Seo IV - Do Curso de Noivos art. 159 a 161 Seo V Do Curso para candidatos ao batismo art. 162 a 165 Seo VI - Do Seminrio para Casais. art. 166 a 168 Seo VII - Da Secretaria de Evangelismo art. 169 a 170 Seo VIII - Da Secretaria de Eventos, Msica e Liturgia art. 171 a 196 Subseo I - Da Competncia art. 171 a 172 Subseo II - Da Realizao de Eventos art. 173 a 174 Subseo III - Dos Preletores e Cantores art. 175 a 177 Subseo IV - Do Calendrio de Eventos art. 178 a 179 Subseo V - Das Cerimnias Religiosas art. 180 a 186 Subseo VI - Da Realizao das Cerimnias Religiosas art. 187 a 196 Seo IX Da Secretaria de Diaconato, Diaconisa e Recepo art. 197 a 201 Seo X Da Secretaria Tcnica de Som art. 202 a 203 Seo XI Da Coordenao Infantil art. 204 Seo XII Da Coordenao de Adolescente art. 205 a 206 Seo XIII Da Coordenao de Jovens art. 207 a 208 TTULO VIII DAS FINALIDADES DA IGREJA CAPTULO VII DAS FUNES DA IGREJA art. 209 TTULO IX DAS CORREES DA IGREJA CAPTULO VIII - ASSUNTOS DIVERSOS art. 210 a 223 CAPTULO IX DA JUBILAO DE MINISTRO art. 224 a 228 CAPTULO X - DAS DISPOSIES GERAIS art. 229 a 241 REGIMENTO INTERNO DA IGREJA PENTECOSTAL UNGIDA TTULO I - DAS DISPOSIES E NORMAS GERAIS Art. 1. A igreja Pentecostal Ungida, uma instituio religiosa, sem fins lucrativos, que tem como tema central a pregao do evangelho do nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo, Mat. 28, conduzindo os seus membros na pureza do esprito da alma e do corpo, 2 Tss. 5:2, acreditando induvidavelmente na 2 volto de Jesus Cristo.....e no arrebatamento desta igreja. Pargrafo nico - O Presente Regimento Interno contem as disposies bsicas sobre as atividades comuns e assuntos de interesse local aos integrantes da Igreja Pentecostal Ungida, nos planos associativo, administrativo, eclesistico e disciplinar. Art. 2. O Regimento Interno (RI) da Igreja Pentecostal Ungida (IPU), no tem como prioridade substituir a Bblia Sagrada, em nenhuma de suas hiptese, todavia o mesmo baseia-se na Bblia e tem como prioridade essencial, conceber

20 instruo bsica de conduta aos seus membros. O (RI) regimento interno fornece parmetro para a disciplina do membro a fim de conceder uma padronizao, evitando-se uma desigualdade. Pargrafo nico - Em todos os itens onde for aplicada uma disciplina a mesma ser constituda de um perodo de acompanhamento em cultos de doutrina, orao, observando o membro no seu testemunho, mesmo no podendo participar da Ceia do Senhor e de ter cargos na igreja, mas poder participar dos cultos normais, evangelizao, recebendo apoio e orientao da Comisso Disciplinar. Art. 3. O procedimento disciplinar ocorrer por meio de uma Comisso Disciplinar de 03 pessoas, nomeada para o determinado caso atravs da mesa diretora da igreja para a apurao e concluso dos referentes assuntos constado -se em ata, sendo os mesmos apresentado em Reunio de Obreiros local e posteriormente a assemblia geral para veredicto final. 1. O membro acusado poder apresentar a sua defesa mediante apurao dos fatos, no decorre das apuraes da comisso disciplinar. 2. A culpa do membro s ser aceita pela assemblia geral aps apurao da comisso disciplinar com total preciso e com provas, colocando a palavra de Deus em primeiro lugar 3. A mesa Diretora da Igreja, tambm um rgo disciplinar, caber por meio do seu presidente ora representado, estipular o tempo bvio para tal disciplina, mediante gravidade do problema , em casos omissos neste (RI) Regimento Interno. 4. Os membros em perfeita comunho, que estaro sujeitos as apuraes, disciplinas e correes dos seus atos praticados, visto que os demais irmos so considerados como congregados, por no serem batizados e nem pertencerem a membresia da Igreja. 5. Os congregados no podero ser punidos por seus atos praticados, mas recebero conselho, ensinamento e acompanhamento espiritual, ficando isento de oportunidades nos trabalhos. Art. 4. A Comisso Disciplinar, apurando os atos indevidos praticados por membros, dever entregar o relatrio em mos a mesa Diretora, a qual reunir em assemblia geral extraordinria para veredicto final. 1. O membro punido por qualquer irregularidade, aps o veredicto da Comisso Disciplinar, caber recursos no prazo mximo de 30 dias contado aps registro em ata, desde que as provas sejam verdadeiras. 2. A abertura de procedimento disciplinar contra pastor e evangelista, estando os mesmos convivendo em uma igreja local, caber a Conveno Geral, por ser ele membro da CGIPU, embora a Assemblia Local tenha poderes para afast-lo da comunho da igreja local at parecer da Mesa da Conveno Geral. 3. O Ministro (Pastore e Evangelista) que congregam em uma Igreja e faz parte do Ministrio Local, e vier criar litgio no campo, o pastor Presidente pode suspender o mesmo de comunho no seu campo, porem est livre para tomar ceia em outro campo, desde que o seu problema no seja de punio ou excluso mediante apurao da mesa Estadual e Geral. 4. Mais os presbteros, diconos, membros de departamentos, conselhos, superintendncia e outros rgos locais, cabero a igreja tomar as devidas providncias, aplicando a punio corretamente. 5. Toda a correo, disciplina ou excluso, a acusao s ser aceita mediante parecer baseada na bblia sagrada em Mat.18:15-17. 6. Esta Comisso Disciplina s ser formada para apurao dos fatos, quando a Mesa Diretora julgar necessria mediante a gravidade do problema, caso contrrio a mesa que um rgo disciplinar, aplicara junto Assemblia Geral a penalidade necessria. TTULO II DA COMPOSIO DA IGREJA CAPTULO I DOS MEMBROS SEO I Da Admisso

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Art. 5. So membros da Igreja Pentecostal Ungida, os crentes em Jesus Cristo que, tendo solicitado sua integrao Igreja por meio do Batismo nas guas por imerso e gozando de bom testemunho pblico, professem como regra de f: a Bblia Sagrada, o cumprimento do Estatuto Social e o Regimento Interno. 1. A integrao Igreja pentecostal Ungida ser solicitada pelo candidato, no qual manifestar expressa concordncia as doutrinas bblicas e as normas usuais de Usos e Costumes adotados pela Igreja. 2. O bom testemunho pblico ser verificado pelo ministro local, examinando a conduta moral, cvica e espiritual do candidato, baseado na Bblia Sagrada, no livro de I Co 5.11 e 6.9-11. 3. O Batismo da Igreja Pentecostal Ungida feito somente para pessoas convertidas, arrependidas, libertas, transformadas e regeneradas. O batismo deve ser realizado em guas corrente, mas em falta desta em: tanques apropriados, no mar, em represas, contanto que seja por imerso, em nome do Pai e do Filho e do Esprito Santo. Mt.28:19;At.8:12; Mt.3:6;Jo.8:32; Rm.6:14; e Rm 6.4. Art. 6. Adquire-se a qualidade de Membro da Igreja pentecostal Ungida: 1. Pelo Batismo realizado na forma do artigo 5, e do pargrafos 3. 2. Por meio de carta de transferncia. 3. Por meio de aclamao. Com a aprovao da Assemblia Geral. Art.7. No Sero batizados os candidatos: 1. Menores de quatorze anos. 2. Unidos Maritalmente fora do casamento realizado nos termos da lei civil; 3. Foragidos das autoridades policiais ou judiciais, pendente ou no de condenao 4. Que no atenderam aos requisitos do artigo 5. E seus pargrafos. Art. 8. Pessoas provenientes de outro ministrio que se batizaram por imerso em nome do Pai e do Filho e do Esprito Santo sem estarem libertas, como por exemplo: fumando, bebendo jogando ou praticando atos pecaminosos, devem se libertar primeiro para serem recebidos em comunho, aceitando o Ato. Mt.3:8; Jo.8:36, Apc.22:15, I Co.6:11 Pargrafo nico O Membro desta Igreja que cometer o adultrio e confessar deixando o ato, ser punido com excluso no mnimo de 08 meses. Art. 9. Pessoas proveniente de outro ministrio, que foram batizados e eram amigveis, ambos solteiros, precisam se casar civilmente para serem recebidos em comunho, considerando o batismo desde que foi realizado por imerso em nome do pai, e do filho e do Esprito Santo. Pargrafo nico - Pessoas divorciadas, ou desquitadas, podero se batizar, caso no vivam conjugalmente, mas sozinha. E se ambos retornarem por meio de uma reconciliao aps serem batizados, devem ficar em acompanhamento durante 120 dias, para receber em comunho. Art. 10. A IPU no batiza pessoas amigadas (amasiadas), mesmo que durmam em quartos separados debaixo de um mesmo teto e vivam como irmos. Mas quando um dos dois for vtima de doena grave que cause invalidez, a igreja far o batismo depois de certificar-se de que no existe relacionamento conjugal. Caso mais tarde se descubra que usaram de engano e que na realidade existia relacionamento conjugal, sero disciplinadas baseado na Bblia Sagrada em Mc, 10:11,12; J, 4:16-18. Pargrafo nico - Todas as pessoas casadas para serem batizadas precisam apresentar a certido de casamento, e as que forem recebidas em comunho tambm precisam apresentar a certido de casamento. que seja por carta de transferncia ou aclamao. Mc.10:10-12; I Co.7:11. Art. 11. A Igreja Pentecostal Ungida s rebatizam pessoas se as mesmas foram: a) - batizadas s em nome de Jesus; b) - batizadas por asperso, c) - batizadas quando criana

22 d) - batizada sem ser liberto(a) dos vcios e das prticas abominveis. 1. O jovem com menos de quatorze (14) anos, batizado em outro ministrio, por imerso em nome da Trindade Divina, s ser recebido em comunho, aps certificar que o mesmo fez 14 anos completo. 2. O novo decidido, s poder est apto ao batismo depois de 03 meses, de ensino, instruo, abstendo-se das praticas de vcios e pecados e aps o batismo ser recebido em comunho na igreja como membro do corpo mstico de Jesus Cristo. I Co.12-27. 3. No h na IPU, data ou dia especfico para batismo, precisa unicamente ter candidato. At.8:36-39. 4. No se batiza o jovem, se o mesmo estiver namorando com pessoa descrente, ou se ele pratica o esporte ou qualquer tipo de jogo e vcio. 4. S o membro batizado pode assumir qualquer cargo na igreja sem restrio, desde que haja competncia e fidelidade para com o servio do mestre. Art. 12. O Obreiro encarregado de realizar o batismo deve fazer uma confisso pblica com todos os candidatos, se de livre e espontnea vontade o ato batismal e se todos esto dispostos a obedecer a palavra de Deus, se cr verdadeiramente em Jesus Cristo, seguir as doutrina da Igreja, usos e costumes, o estatuto e o regimento interno. Certificando todos que sim, o ato deve ser realizado. At.8:36-39. Pargrafo nico - Pessoas que manifestam a possesso demonaca, o adultrio e o vcio das drogas, s poder ser batizada quando estiver completamente liberto (a). As que sofrem de ataques epilpticos podero ser batizadas, se comprovarem a doena com atestado mdico. Mt.17:14,15,18; Jo.32-36; II Co.12:7. SEO II Do Deslocamento dos Membros Art. 13. O deslocamento de membros ou congregados da Igreja Pentecostal Ungida entre as Igreja filiais, congregaes e Igrejas coirms ser efetuado mediante: I carta de mudana; II carta de recomendao ou; III - carta de apresentao; Pargrafo nico Salvo no caso de cumprimento de medida disciplinar, no ser negada ao membro, a respectiva carta de recomendao ou de mudana. Art. 12. A carta de mudana ser concedida ao membro em plena comunho, que se transfira para outra Regio, cidade ou estado para Filiar - se a Igreja Pentecostal Ungida Art. 13. A carta de recomendao ser fornecida ao membro em plena comunho, que se desloquem entre a regio, cidades ou estados, demonstrando assim a sua ligao com esta Igreja expedidora.. Art. 14. A carta de apresentao ser fornecida ao congregado ou membro da Igreja se estiver cumprindo medida disciplinar, para cuidados eclesisticos Igreja recebedora. SEO III Das Inflaes Art. 15. Ao membro da Igreja Pentecostal Ungida compete o cumprimento das Doutrinas Bblicas, dos Usos e costumes, Estatuto Social e Regimento Interno adotados pela Igreja Art. 16. O descumprimento dos deveres contidos no Artigo 15 e 17, sujeitar o membro disciplina nos termos deste regimento.

23 Art. 17. Comete falha aquele (a) que ofende o prximo e os costumes adotados pela Igreja (Mt 18.15-17), mediante a prtica: I - da mentira; I I do falso testemunho; III - da desonestidade; IV da discrdia; V - da dissenso; VI do inadimplemento de obrigao civil; VII do corte de cabelo pelas mulheres, executando-se o aparar das pontas; VIII do uso de cabelos crescidos e de barbas pelos homens; IX do uso de brincos, esmalte, colares, pulseiras, anis e modelos de vestes copiados de artistas; X do uso de maquiagem no geral e depilao das sobrancelhas; XI do uso em pblico de short e bermudas; XII do uso pelas mulheres: de saias e blusas indecentes, cala cumprida e meia cala: XIII do uso de esmalte, mesmo sendo natural. XIV de jogos de azar; XV do uso de bebidas alcolicas e de drogas; XVI do tabagismo, da idolatria; XVII da nutrio com alimento preparado com sangue ou sufocado, ou consagrado a dolo; XVIII da prticado esportes coletivos; XIX da participao em movimentos folclricos populares, Ex. Capoeira, candombl etc. XX da formao do vnculo de namoro com pessoas descrente, ou novo convertido que ainda no desceu as guas batismais; XXI do abandono na justificativa por mais de 90 dias, aos trabalhos eclesisticos; XXII da falta da entrega do dzimo; Pargrafo nico As falhas inexistente ou omisso neste RI (Reg. interno), ser analisada e julgada pela mesa diretora, Corpo de Obreiros e apresentada a Assemblia Geral desta Igreja; Art. 18. A disciplina e o perodo de tempo para os membros que falharem mediante o artigo 17 seus itens e nico, sero aplicados pela mesa diretora e apresentada em Assemblia Geral. Art. 19. Comete pecado aquele que transgride diretamente a lei de Deus (I J 5.7), mediante a prtica: I do adultrio ( Ex 20.14); II da fornicao; ( Ex 20.14); III da prostituio ( Ex 20.14); IV do homossexualismo ( Lv 18.22; 20.13; Rm 1.26-28 ); V de relao sexuais com animais ( Lv 18.23; 24 ); VI do homicdio e sua tentativa ( Ex 20.13. 21. 18-19 ); VII do furto ou roubo ( Ex 20.15 ); VIII de crime previsto pela lei penal, demonstrado pela condenao em processo criminal ( Rm 13.1-7 ); IX de rebelio ( I Sm 15.23 ); X - da feitiaria e suas ramificaes ( Ap 22.15; Gl 5.10 ). SEO IV Das Penalidades dos Procedimentos Disciplinar Art. 20. So Penalidades aplicveis aos membros da Igreja pentecostal Ungida: I exortao; II suspenso da comunho; III desligamento da Igreja Pentecostal Ungida

24 Art. 21. Os membros da Igreja, inclusive os que compem o quadro ministerial, independentemente do cargo ou funo que ocupe em favor desta, esto sujeitos s seguintes penalidades: Art. 22. A exortao ser aplicada ao membro que praticar, primariamente, conduta definida neste regimento como falha, ver artigo 17 e seus itens , visando seu arrependimento, e o mesmo no desabonou a conduta e o bom nome da igreja e do infrator, no perdendo o seu direito de membro, mas podendo ser afastado de suas atividades, Pargrafo nico O Membro ao ser exortado na prtica de falhas do artigo 17 e vier a pratic-la novamente, ficar a merc de punio mediante aplicao da Mesa Diretora por meio do Pr. Presidente. Art. 23. A suspenso da comunho ser aplicada ao membro recendente do erro ou permanecer na prtica, sem arrependimento, de conduta definida neste regimento como falha, ver artigo 17 e seus itens, aps reiterada advertncia sem sucesso, no perdendo o seu direito de membro, mas podendo ser afastado da comunho e de suas atividades. O tempo da disciplina ficar a cargo do ministrio loca. Art. 24. O desligamento da Igreja pentecostal Ungida ( excluso ), ser aplicado ao membro que praticar, independente de arrependimento, conduta definida neste Regimento como pecado. Art.19 e itens Art. 25. Por deciso do ministrio local e da Assemblia Geral, ser permitida a readmisso do membro, mediante abandono do erro, cumprimento de disciplina, reconciliao e pedido de perdo a Igreja. Art. 26. Os casos de prtica de conduta definida neste Regimento como pecado, sero tratados pela Comisso Disciplinar e a Junta de Aconselhamento da qual, obrigatoriamente, far parte o pastor presidente ou ministro por ele delegado. Art. 27. vedada aos membros da Comisso Disciplinar e da Junta de Aconselhamento, a divulgao de fato apurado ou confesso por membro da Igreja, salvo em sede de recurso Assemblia Geral. Pargrafo nico Esta Junta de Aconselhamento formada pela Mesa Diretora da Igreja Local, e ter prazo definido de um ano. Art. 28. O procedimento Disciplinar instaurar-se- por confisso espontnea do membro ou notcia da prtica de falha ou pecado, comunicada Junta de Aconselhamento competente. Pargrafo nico Tratando-se da confisso, esta ser reduzida a termo, e assina pelo confidente e pelos membros da Junta de Aconselhamento. Art. 29. Havendo fatos da prtica de falha ou pecado, negada pelo membro, a Junta de Aconselhamento ouvir o noticiante, as testemunhas do fato e o membro, reduzindo a termo as declaraes, com a assinatura de todos. Art. 30. A Pratica confessada ou comprovada pela Junta de Aconselhamento de conduta definida neste RI como falha, implicar no aconselhamento do membro como primrio, rei cindindo haver punio. Pargrafo nico Expressando arrependimento, o membro declarar seu pedido de perdo, sem incorre na suspenso da comunho. No havendo arrependimento o membro ser suspenso. Art. 31. A prtica confessada ou comprovada pela junta de aconselhamento de conduta definida neste regimento como pecado, implicar na aplicao direta pela Junta, o desligamento da Igreja, sem prejuzo do aconselhamento cabvel. 1. O membro desligado ser imediatamente notificado do desligamento, mediante comunicao escrita, a qual conter a deciso da Junta de Aconselhamento, bem como o prazo para recurso. 2. Do desligamento aplicado pela Junta de Aconselhamento, caber recursos primeira Assemblia Geral de Membros subseqentes, interposto por simples requerimento escrito, encaminhando Secretaria Geral, no prazo de 15 dias contados do recebimento da notificao do desligamento.

25 3. garantido ao membro apresentar, querendo, seu apelo, direta e pessoalmente, por prazo de cinco minutos na Assemblia Geral que apreciar o recurso. Art. 32. Na aplicao a apurao dos fatos por irregularidade do membro, a Comisso Disciplinar e a Junta de Aconselhamento contida neste RI, trabalhar de maneira harmoniosa: A Comisso buscar em primeira instncia a apurao dos fatos no que define este RI como pecado, artigo 17 com seus itens. e a Junta entrar com o ato conclusivo de conciliao e aconselhamento para o que define como pecado e falha, artigos 17 e 19 com seus itens SEO V Da Reunio de Membros e do Do Recebimento. Art. 33. Para pertencer a membrsia da Igreja Pentecostal Ungida ser mediante o Artigo 5 e seus itens. 1. O membro vindo de outro campo desta mesma Igreja, se for com carta de transferncia, o recebimento pode ser na primeira reunio de Obreiros e Reunio de Membro, e tomar a Santa Ceia em seguida, visto que o mesmo est recomendado. 2. Mas se o membro no trouxer carta de transferncia, mas vier em comunho. O mesmo ficar 30 dias em acompanhamento e aps ser recebido por aclamao na Assemblia Geral e tomar a Santa Ceia aps 30 dias. 3. O membro vindo de outro Ministrio, se for com carta de transferncia, o recebimento pode ser na primeira reunio de Obreiros e apresentado a Reunio de Membro, tomando a Santa Ceia aps 30 dias, este perodo e para melhor adaptao e conhecimento nas doutrinas Bblicas, no Estatuto Social e do Regimento Interno desta Igreja. 4. Mas se o membro no trouxer carta de transferncia, mas vier em comunho. O mesmo ficar 60 dias em acompanhamento pela Igreja e aps ser recebido por aclamao na Assemblia Geral (Reunio de Membro) e tomar a Santa Ceia aps 30 dias. 5. O membro oriundo de outro ministrio, para ser recebido em comunho preciso certificar se o esmo est pronto a obedecer as prticas doutrinrias da Bblia, da Igreja, RI, Estatuto e Uso e Costumes. Art. 34. O membro tem que aceitar plenamente Ml. 3:10 e ser um fiel dizimista na casa do Senhor. Pargrafo nico O recebimento de pessoas acontece na Reunio de Obreiros e apresentar na Reunio de membro realizada na sexta feira que antecedem o domingo da Santa Ceia do Senhor que o primeiro de cada ms para a igreja sede. SEO VI Da Santa Ceia Art. 35. A Santa Ceia do Senhor Jesus, um memorial da sua morte e ser ministrada todo o primeiro domingo do ms pela manh. Pargrafo nico A Santa Ceia pode ser realizada em outros dias do ms, marcado pelo pastor do campo em relao as congregaes, para facilitar a presena do mesmo. Art. 36. O membro que ficar 02 ceia sem participar, devem ser comunicado ao pastor para esclarecimento da ausncia e a condio de retorno. Aps a 3 Ceia sem tomar, suspenso dos cargos e de oportunidades e na 4 suspender tambm da comunho. Pargrafo nico Esta suspenso dada em acompanhamento pela Junta Disciplinar, visando a integrao imediata do membro a esta comunidade. Art. 37. Uma pessoa que visita a Igreja ( que seja do mesmo Ministrio ou de outro), com uma carta de recomendao, pode tomar a Santa Ceia por 02 vezes, aps esta data , preciso se membrar na Igreja Para continuar participando. Art. 38. A Ministrao da Santa Ceia feita Segundo a ordenana bblica:

26 I lavar as mos em simbologia de higiene pessoal. II orar pelo po e em seguida partir o mesmo. III o po de preferncia caseiro, por ser sem fermento. IV - a passagem de I Co 11:23 - 26 deve ser lida para toda a Igreja V deve esperar uns pelos outros para participarem juntos do po, VI em seguida deve-se orar pelos clices. e mandar servir. VII o clice deve ser tomando um aps o outro. VIII encerrar com uma orao de agradecimento a Deus IX A Oferta tirada no perodo da celebrao ser destinada o Secretaria de Misso, chamada de Oferta Missionria. O pastor no pode reter est oferta. O no envio no perodo de 02 (dois) meses ao ano ser aplicada pela Mesa Diretora da CGIPU uma advertncia, reincidindo, no afastamento do campo. Pargrafo nico A Santa Ceia pode ser ministrada por Oficiais (Presbteros e Diconos), desde que seja ordenado pelo pastor presidente do campo para determinada funo. SEO VII Do Desviado Art. 39. O membro abandonando a f, ser tirado (a) da comunho da igreja, podendo retornar a comunho quando arrependido e abandono das prticas erradas. Cumprido o perodo de sua disciplina, o membro ser recebido pelo Ministrio Local e Assemblia Geral. Art. 40. Quando desviado, se a pessoa for solteiro (a) e casou legalmente com algum descrente e quer se reconciliar e voltar a comunho da igreja, haver o perodo de acompanhamento e aps 60 dias receber em comunho mediante testemunho, mesmo que o conjugue no retornou, pois a salvao individual. Art. 41. Quando um obreiro disciplinado Por conseqncia de seus atos, a sua reconciliao a comunho ser recebida pela Igreja, mas o retorno ao ofcio aps um perodo mnimo de 180 dias, mediante gravidade do pecado e ser reconhecido, primeiro pelo Ministrio Local e aps pela Assemblia Geral. Pargrafo nico Obreiros e membros que esfriaram na f, ficando em casa sem vir a igreja por um perodo de 90 dias, sero acompanhados pela Comisso de Conselhos at sua reativao espiritual, para ser apresentado (a) a Igreja e receber em comunho. Art. 42. A reconciliao de uma pessoa desviado de outro ministrio denominacional, deve levar em conta aps sua reconciliao, o testemunho atual da pessoa com um perodo de no mnimo 90 dias para o recebimento em comunho e mais 30 dias para tomar a ceia do Senhor. Pargrafo nico O recebimento de pessoas fora de comunho de qualquer igreja coirms, se far mediante instruo deste RI em consonncia com o Estatuto Social, tendo a Bblia Sagrada como regra de f e prtica em todas as decises. Art. 43. No receber um membro desviado da IPU de outro campo sem primeiro comunicar com a Igreja de origem e conservar a disciplina que o mesmo recebeu na sua Igreja de origem, e aps receber, comunicar expedindo uma carta do retorno do membro a esta IPU. Pargrafo nico Todas as pessoas desviadas que reconciliou, devem ser recebida em comunho em perodo que variem mediante a gravidade do problema e o testemunho vivido pelo faltoso. TTULO III CAPTULO II DOS MINISTROS E OFICIAIS DA CONSTITUIO DO MINISTRIO

Art. 44. O Ministrio da Igreja Pentecostal Ungida constitudo: I Pelo Pastor Presidente; II Pelos Pastores e Evangelistas Auxiliares; III Pelos Presbteros; IV Pelos Diconos e Diaconisas.

27 Pargrafo nico O Ministrio da Igreja Pentecostal Ungida rene ordinariamente na 5 feira do ms que antecede a Santa Ceia, tendo como fins: a avaliao do andamento dos trabalhos, anlise, discusso e aprovao dos problemas surgidos no campo durante o ms, tais como: recebimento e disciplina de membros e obreiros desta Igreja ou de Igrejas coirms, apresentando os assuntos em Assemblia Geral da Igreja denominada de Reunio de Membros. SEO I Da Ordenao de Oficiais Subseo I Da Inscrio e Requisitos Art. 45. A Inscrio de candidatos ao Santo Ministrio para Presbtero, Dicono e Diaconisa, far-se- mediante a apresentao da ficha de inscrio, e esta inscrio deve ser feita no mnimo 03 meses de antecedncia, comunicada a Igreja, para orar pelos candidatos. Pargrafo nico A Inscrio do candidato deve ser feito aps a aprovao da esposa ou esposo mediante conversa realizada com a presena doPr. Presidente e a Comisso de Conselho e Doutrina. Art. 46. Nenhum candidato deve ser pego de surpresa sem que haja comunicao antecipada, para a Igreja orar e o mesmo receber a aprovao de Deus. Pargrafo nico Os candidatos ao Ministrio Local precisam estar congregando junto com a esposa (o) no mesmo Ministrio para ser elevado a Obreiro desta Igreja. Art. 47. Os documentos indispensveis anlise da inscrio sero definidos pela Diretoria da Igreja. No ser aceitas inscries pleiteadas com a ausncia de qualquer dos documentos exigidos. Art. 48. So requisitos gerais do candidato, necessrio a ordenao do Ministrio Local: Presbtero, Dicono e Diaconiza. I ser membro da Igreja Pentecostal Ungida, por perodo no inferior a dois anos, estando em comunho com a Igreja e sendo cadastrado na membrsia da Igreja; II ter prestado cooperao na obra da Igreja, enquanto membro; III ser batizado com o Esprito Santo; IV ser dizimista fiel; V gozar de bom testemunho pblico, na Igreja, no lar, no trabalho e na sociedade; VI ser submisso ao pastor da Igreja e ao ministrio em geral; VII ser cumpridor do Estatuto e o Regimento Interno da Igreja Pentecostal Ungida, bem como das demais normas da Igreja. VIII ser observador das doutrinas Bblicas e dos costumes adotados pela Igreja Pentecostal Ungida, zelando pelo seu cumprimento; IX possuir postura adequada ao cargo; X ser preferencialmente casado (a); X I ser alfabetizado; XII ser maior de dezoito anos Subseo II Do Curso da Preparao de Obreiros Art. 49. O curso de preparao de obreiros oficiais, obrigatrio dos candidatos ao santo Ministrio ser ministrado por professores designados pelo pastor Presidente, tendo durao de 60 dias. Art. 50. So matrias obrigatrias do curso de preparao de obreiros: I tica pastoral; II doutrinas bblicas; III doutrinas bblicas fundamentais; IV estudo do estatuto e regimento interno da Igreja Pentecostal Ungida; V aspecto da administrao patrimonial da Igreja;

28 VI administrao financeira; VII hierarquia da Igreja Pentecostal Ungida. Pargrafo nico Considerar-se aprovado o candidato que obtiver um mnimo de cinqenta por cento de aproveitamento, tendo comparecido a pelo menos setenta e cinco por cento das atividades. Subseo III Da Consagrao Art. 51. O candidato aprovado no curso de preparao de obreiros e no perodo que ficou em prova perante a Igreja, ser consagrado ou separado ao Ministrio em culto pblico com a presena da Assemblia Geral ou na Conveno Geral ou Conveno Estadual, em culto pblico. Pargrafo nico Os candidatos a Presbtero sero consagrados, e a Dicono e Diaconisa sero separados pelo pastor Presidente e credenciados pelo Ministrio Local. Art. 52. A consagrao ao presbitrio s pode ser pessoas casados, mas a separao ao dicono e diaconisa pode ser solteiro (a), mais de preferncia casados e acima de 18 anos de idade e que possui as qualidades de I Tm 3.1-13. Pargrafo nico obrigatrio ao candidato a oficial ter feito no mnimo o curso bsico de teologia. Art. 53. vetada as congregaes e igrejas filiadas, a expedio de credencial de Obreiro (a), ainda que a consagrao seja realizada na igreja de Sede. Art. 54. concebido o direito as diaconisas de participarem das reunies ministerial local, bem como dar parecer, votar e ser votada e ajudar na ministrao da Santa Ceia do Senhor Jesus. Art. 55. O Ministrio Local tem poderes para prepararem candidatos a Ministros (Pastores e Evangelistas), ao Santo Ministrio e apresenta os mesmo a Conveno Geral por meio de ofcio cinco meses de antecedncia para aprovao, preenchendo assim as exigncias do RI e da Conveno Geral. Pargrafo nico S a Mesa Diretora da Conveno Geral ou representante legal, pode realizar a uno e ordenao de Pastores e Evangelistas ao Santo ministrio, e credencialo. Isto pode ser realizado em Conveno Geral, Conveno Estadual ou mesmo na Igreja matriz. Art. 56. vetada ao Ministro (pastor e Evangelista), da Igreja Pentecostal Ungida: consagrar, separar, ungir ou ordenar obreiros de outros ministrios. Subseo IV Do Recebimento Art. 57. O processo para o recebimento de obreiros Oficiais: presbtero, dicono e diaconisa do mesmo Ministrio ou de outro Ministrio dar-se- nas seguintes condies: 1. O Oficial provindo de outro campo da mesma Igreja, se for com carta de transferncia, deve ser recebido como membro tomando a ceia na prxima, e o ofcio, 30 dias aps a ceia. 2. O Obreiro de outro campo da mesma Igreja no trazendo carta, o mesmo deve ser recebido por aclamao e tomar a ceia em 30 dias, mas o seu ofcio deve ser considerado aps 90 dias do recebimento. 3. Se o Obreiro estiver em disciplina por outro campo, o recebimento em comunho se dar quando o ministrio local for informado do vencimento da disciplina e uma carta de recomendao apresentada pelo pastor disciplinador. Ficando o recebimento do ofcio a cargo do ministrio local. 4. O ministrio local no tem a obrigao de receber o ofcio do obreiro s pelo fato do mesmo pertencer a Igreja Pentecostal Ungida em outro campo, mas deve acompanhar e conhecer melhor o mesmo. O perodo de recebimento oscila mediante testemunho do obreiro.

29 5. O tempo concedido para o recebimento em comunho e o reconhecimento do ofcio, proporcional ao perdio de acompanhamento do ministrio local e a Igreja a pessoa recebedora.. 6. O recebimento de Obreiros se dar, se o mesmo estiver dentro das normas legais da Bblia Sagrada, do estatuto, e deste Regimento Interno. 7. O Oficial provindo de outra Igreja Evanglica ou Ministrio, com carta de transferncia, o recebimento em comunho imediato, mas a ceia aps 30 dias e o ofcio ser reconhecido apsno mnimo 60 dias do recebimento, mediante testemunho.. 8. Se o Obreiro no trouxer carta, ele deve ser recebido em comunho por aclamao em 30 dias, tomar a ceia com 60 dias e considerar o seu ofcio com seis meses aps a comunho. 9. para certificar o recebimento de oficiais de outro ministrio, necessrio que o mesmo tenha conhecimento da doutrina desta igreja, uso e costumes e conhea o estatuto e o RI desta Igreja. 10. Todo o recebimento acontece na reunio do ministrio local, e posteriormente em Assemblia Geral ou Reunio de Membro, realizada de 30 em 30 dias. 11. A reunio do Ministrio acontece na quinta (5) feira, e a Assemblia Geral ou Reunio de Membro na sexta (6) feira da semana que antecede a Santa Ceia do Senhor 12. O Oficial recebido em comunho na Igreja, mas a sua esposa (o) no pertence a esta Igreja, o seu ofcio s ser reconhecido quando a esposa (o) passarem a congregarem juntos. Art. 58. No recebemos obreiros (as) que tenha consagrao diferente das consideradas por esta Igreja Pentecostal Ungida, mesmo que venha munido de todos os documentos necessrios. Art. 59. O Ministrio Local no tem poderes para receber Ministros ( Pastor e Evangelista ) em seu respectivo campo. Mas pode receb-los como membro local, e no perodo de no mnimo 12 meses, apresentar a Conveno Estadual e posteriormente a Conveno Geral, para ser recebido e credenciado na prxima Conveno. Art. 60. O pastor presidente de campo, que recebe um Ministro, o mesmo ficara na obrigao de acompanhar este obreiro, at ser apresentado a Conveno Estadual e recebido pela Conveno Geral, quando o mesmo ser credenciado e passar a ser membro da mesma. Pargrafo nico O Ministro que no foi recebido e credenciado pela Conveno Geral,no pode tomar assento ao plpito. Pode ser chamado de pastor e exercer atividades como membro na Igreja, at o vencimento da prova impetrada pelo Regimento Interno. Art. 61. A Conveno Geral, no recebe em seu rol de Ministro, pastor ou evangelista acima de 50 anos, provindo de outro Ministrio. Mas aos seus filhos legtimos no h idade especifica para o Ministrio. SEO II Do Cadastro Art. 62. Os processos de cadastramento dos obreiros oficiais, farse- na Igreja Matriz, e obedecer a uma ordem numrica para melhor acompanhamento, este nmero no muda com a alterao de posio. Pargrafo nico - A Documentao dos obreiros existentes, e aos que iro ser consagrado e separado, a Secretaria da igreja local precisa enviar a ficha de inscrio para o Centro Administrativo da Conveno Estadual e Geral, para os mesmos serem inscrito como Membro Adjunto destas Convenes. Art. 63. As Diaconisas no fazem parte dos Membros Adjuntos da Conveno Geral, mas a sua inscrio deve ser enviada ao Centro Administrativo da Conveno para acompanhamento estatstico. Elas so membros do Encontro das

30 Esposas de Obreiro, realizada todo ms de dezembro na cidade de Itamaraju Bahia. SEO III Do Pastor Regional Art. 64. As congregaes e igrejas locais, podem serem dirigidas por Pastor Regional, nomeado pelo Presidente da Diretoria dentre os membros do ministrio local, ouvindo o prprio ministrio. Art. 65. A funo de Pastor Regional constitui cargo de confiana, de livre exonerao pelo Presidente da Diretoria a qualquer tempo, ouvindo o Ministrio. Art. 66. A posse na funo de Pastor Regional dar-se- no gabinete da Presidncia, mediante assinatura do termo competente. Pargrafo nico A transmisso far-se- na igreja ou congregao loca, sendo oficiada por membro do ministrio local. Art. 67. Um Ministro se estiver auxiliando em um campo e a Conveno precisa do mesmo, a chamada deve ser atendida, pelo fato de ser membro da CGIPU. SEO IV Da Prebenda e do Regime de Trabalho Art. 68. Os Ministros (Pastores e Evangelistas), desempenham as funes de seu cargo voluntariamente, sem relao empregatcio com a Igreja pentecostal Ungida, sem subordinao trabalhista e ausente de qualquer forma de contraprestao pelo trabalho prestado. Art. 69. O trabalho eclesistico pode ser prestado: I em regime de tempo parcial; II em regime de tempo integral. Art. 70. O regime de tempo parcial a prestao voluntria de servio eclesistico que a pessoa faz no tempo disponvel que tem. O tempo integral, uma dedicao voluntria e disponvel a rea eclesistica com o tempo voltado exclusivamente para aquele trabalho. Art. 71. A Igreja Pentecostal Ungida conceder ao Pastor Presidente de Campo, que prestam voluntariamente, trabalho eclesistico em regime de tempo integral, com dedicao exclusiva, uma prebenda para a sua subsistncia e de sua famlia. Pargrafo nico A prebenda de que trata este artigo no possui carter remuneratrio, mas conferida como costeio familiar, independente da quantidade e qualidade do trabalho prestado. Art. 72. A prebenda ser fixada anualmente, por resoluo da Diretoria da Igreja, mediante proposta da Comisso de Finanas e contida na ata de ocorrncia da Igreja. Pargrafo nico A Igreja no responsabiliza pelo saldo que o pastor tenha, desde que a sua prebenda atingiu mais de 55% da renda mensal da Igreja. Art. 73. Ao ocupante da funo de Pastar Regional, ou presbtero, que presta voluntariamente em regime de tempo parcial, ser concedido um adicional de custeio, em funo do deslocamento para desempenhar seu trabalho eclesistico, com a finalidade de lhe repor os gastos. Pargrafo nico O ocupante da funo de Pastar Regional, ou presbtero, que presta voluntariamente em regime de tempo integral no campo local, ser concedido um adicional para a sua subsistncia. Art. 74. preciso que todos os Ministros de campo ( presidente e auxiliares), sejam inscrito no INSS como autnomo. Se o Ministro estiver a frente de uma Igreja, a mesma responsabilizar pelo pagamento, mas se o mesmo ficar sem pastorear, deve assumir os pagamentos subseqentes autonomamente. SEO V Do Deslocamento de Ministro

31 Art. 75.O deslocamento de Ministro far-se-:I - pela transferncia, a pedido do prprio interessado por meio de ofcio a mesa diretora da Conveno Estadual e esta a Conveno Geral;II - pela remoo, por deciso da obra eclesistica, atravs da Mesa da Conveno Estadual e Geral; III- por motivo de fora maior para a preservao do bom nome da igreja, da famlia e atravs de solicitao do corpo de obreiros local, mediante oficio dirigido a Mesa Diretora da Assemblia Geral da Conveno Estadual e esta a Conveno Geral. Art. 76. A Transferncia de ministro que presta trabalho eclesistico em regime de tempo integral, ser deferida havendo vacncia na unidade de destino, ou por razes contida no Art. 75 deste regimento interno, mediante deciso da Mesa Diretora da Conveno Estadual e esta a Conveno Geral. Pargrafo nico A Conveno no acata tomar decises favorveis ou no por meio de baixo assinada, protesto ou manifestaes alheios aos anseio deste Ministrio, ficando A Conveno Geral na obrigatoriedade de conceder o veredicto final atravs da sua Diretoria. Art. 77. O deslocamento de ministro que presta trabalho eclesistico no campo local em regime de tempo parcial ocorrer deciso do Pastor Presidente local, no podendo ser indeferida salvo no caso de cumprimento de medida disciplinar. Pargrafo nico Os ministros existente no campo, mesmo que esteja prestando um servio eclesistico, devero ficar a merc da Mesa Diretora da Conveno Estadual e Geral para ocupar uma vacncia ou determinao estipulada por esta Conveno. SEO VI Da Disponibilidade Art. 78.O Ministro que faz parte por tempo parcial do Ministrio Local, deve estar disponvel para o seu deslocamento pelo pastor presidente do ministrio, sendo que a despesa da sua remoo de competncia local mediante as congregaes e igrejas locais do campo, obedecendo as regras deste Regimento Interno. Art. 79.Os Oficiais devem estar disponveis para o trabalho eclesistico na administrao do Pastor Presidente do campo, mediante preciso nas congregaes e igrejas locais. Pargrafo nico Os Oficiais podem realizar ofcios pastorais desde que ordenado pelo pastor presidente. SEO VII Do Afastamento Art. 80. O afastamento do Ministro que presta trabalho eclesistico em regimento de tempo integral para tratamento de sade ocorrer sempre que for reconhecida a impossibilidade para o trabalho, pelo rgo previdencirio com exames mdicos. I Para fins deste artigo, o benefcio previdencirio ser solicitado quando atingir 06 meses de afastamento II durante a tramitao do pedido de benefcio, o Ministro manter sua prebenda originria, concedida pela Igreja em que estava pastoreando. III Deferindo o benefcio previdencirio, a CGIPU solicitar o FAM (Fundo de Amparo Ministerial) o direito que o Ministro tem mediante o estatuto e regimento interno do mesmo. IV Indeferido o benefcio previdencirio e do FAM, suspender-se- o Ministro definitivo do seu ofcio. Pargrafo nico O Ministro auxiliar, mediante falta cometida, o Pr. Presidente do campo pode levantar de todas as funes local e encaminhar um relatrio do mesmo a Mesa da Conveno Estadual, e esta a CGIPU para apurao e veredicto final.

32 SEO VIII Do Impedimento Funo Eclesistica Art. 81. No poder exercer cargo pblico eletivo o Pr. Presidente do campo que est na ativa. Pargrafo nico Os Ministros auxiliares e Oficiais do Ministrio Local, candidatos a cargo pblico eletivo em qualquer nvel federativo, ficam no direito de exercerem suas funes eclesisticas mediante parecer do pastor presidente do campo. Art. 82. Para fins da aplicao do impedimento previsto no artigo anterior, o candidato a cargo pblico eletivo comunicar, mediante requerimento, no prazo de seis meses antes da data do pleito eleitoral, sua inteno de candidatar-se a Mesa Diretora da Conveno Estadual e esta a CGIPU. I O requerimento ser protocolado na Secretria da Conveno Estadual e Geral. II - O candidato que no comunicar sua vontade de candidatar-se ser passvel de processo disciplinar. Art. 83. Recebendo o veredicto favorvel, a Conveno Geral nomear e o pastor substituto o qual presidira a Igreja em vacncia. Pargrafo nico - A substituio do Pr. Presidente para concorrer a cargos pblicos no lhe da direito a retornar a funo de origem, presidncia do campo. Art. 84 . Findo o pleito eleitoral, e terminado os respectivos mandatos para os candidatos eleitos, suspender-se- o impedimento, readquirindo o impedido a capacidade para exercer funo eclesistica, salvo no cumprimento de medida disciplinar. Pargrafo nico A substituio da funo do ministro, no envolve a uno recebida, ficando o mesmo na ativa da sua vocao. SEO IX Do Procedimento Disciplinar Art. 85. O procedimento disciplinar aplica-se a todos os integrantes do ministrio da IPU. Art. 86. Abrir-se- o procedimento disciplinar, ex ofcio pela Diretoria,ou mediante denncia por escrito, por qualquer membro em comunho, ministro ou rgo da administrao da Igreja, endereada ao Presidente da Diretoria ou ao Vice-Presidente, devendo conter: I - o relato dos fatos; II a indicao da falta praticada; III - a indicao das provas; IV a assinatura do representante. 1. O autor da acusao no devidamente comprovada, incorrer nas mesmas penalidades previstas neste RI e no Estatuto, para a falsa acusao que levantou, ouvida a Comisso de Conselho e Doutrina. 2. Sendo obscura a denncia, de difcil elucidao ou sendo insuficiente as provas apresentadas, a Comisso de Conselho e Doutrina poder, antes da abertura do processo disciplinar, verificar a consistncia da mesma, independente de comunicao do denunciante. 3. Uma vs aberto o processo disciplinar, o Ministro auxiliar ou Oficial denunciado ser suspenso de suas atribuies, at o resultado final. Art. 87. Aberto o processo disciplinar, este ser encaminhado a Comisso de Conselho e Doutrina, qual compete analisar e emitir parecer sobre o fato, notificando desde logo o denunciado do inteiro teor da denncia, com prazo de 15 dias, a partir do recebimento da notificao, para apresentao da defesa. Pargrafo nico A defesa ser subscrita pelo prprio denunciado ou por procurador da mesma f.

33 Art. 88. Encerrada a instruo, a Comisso de Conselho e Doutrina encaminhar o processo Diretoria, juntamente com o relatrio e parecer com a concluso sobre o fato, que designar sesso para julgamento. 1. Tratando-se de denncia contra membro da Diretoria, encerrada a instruo o processo disciplinar ser concluso ao Presidente da Diretoria ou seu substituto legal, que convoca a AGE. 2. Na sesso de julgamento perante o ministrio ou Assemblia Geral Extraordinria conforme o caso, aps leitura do parecer da Comisso de Conselho e Doutrina, ser facultada a palavra defesa, pelo prazo de at vinte minutos, passando-se a seguir ao julgamento e aplicao da penalidade que couber. 3. A mesma sesso da Assemblia Geral Extraordinria que decidir pela destituiro de membro da Diretoria, eleger seu substituto pelo tempo restante do mandato. SEO X Do Fim da Prestao do Trabalho Eclesistico Art. 89. Encerra-se a prestao do Trabalho Eclesistico na pessoa do Ministro que preside uma Igreja: I - pela renncia, apresentada por escrito a Mesa Diretora da Conveno Estadual e esta a Geral; II - pela destituio, no curso de um processo disciplinar; III - por bito; IV por mudana de Ministrio Pargrafo nico Encerra-se a administrao Eclesistica do pastor em uma Igreja mediante transferncia concedida pela Mesa Diretora da CGIPU. TTULO IV DA ORGANIZAO ADMINISTRATIVA CAPITULO III DOS RGOS ADMINISTRATIVOS SEO I Da Assemblia Geral Art. 90. A Assemblia Geral da Igreja Pentecostal Ungida compe-se do pastor presidente, ministros auxiliares, oficiais e todos os membros da entidade. A Assemblia Geral o rgo Maximo da Igreja. Pargrafo nico A Assemblia Geral pode ser: Ordinria (AGO) ou Extraordinria (AGE). a) - a Assemblia Ordinria acontece na 1 sexta feira do ms que antecede a Santa Ceia; b) - a Assemblia Extraordinria ser realizada quantas vezes forem necessria a sua convocao. Art. 91. A Assemblia Geral Ordinria apreciar, prioritariamente, os recursos em matria de: a) desligamento do membros em relao a instituio mediante ato praticado o qual venha desabonar a conduta da mesma e o carter do mesmo; b) - disciplina do membro em pratica o qual venha a ferir os preceitos bblicos e as ordens da Igreja; c) - recebimento de membro e obreiro oriundo do mesmo ou de outros ministrios; d) - prestao de conta mensal da Igreja local e suas congregaes em relatrios prprios da Igreja.. Pargrafo nico A Apreciao dos assuntos nesta Assemblia Ordinria, leva em considerao a apurao e o veredicto final dos acontecimentos discutido, aprovado pela Mesa Diretora da Igreja. Art.92. Na Assemblia Geral Ordinria, lida a relao dos membros e obreiros recorrentes, verificar-se- apresena dos mesmos e ainda, sua inteno de usar a palavra para defesa oral.

34 Pargrafo nico Sero apreciados prioritariamente, os recursos cujos interessados estejam presentes ao bem comum dos membros desta entidade religiosa. Art. 93. Estando presente o apelante, o presidente determinar a leitura do relatrio da Junta de Aconselhamento ou a Diretoria conforme o caso, franqueando, em seguida a palavra ao mesmo nos prazos deste Regimento, submetendo a seguir o recurso apreciao do plenrio. Pargrafo nico No estando presente o apelante, aps a leitura do relatrio da Junta de Aconselhamento ou da Diretoria conforme o caso, o presidente determinar a leitura do recurso escrito, submetendoo apreciao do plenrio. Art. 94. As Assemblias Gerais Extraordinrias convocadas por requerimento de um quinto dos membros deliberar especificamente sobre as matrias indicadas no requerimento, devendo o presidente franquear a palavra aos representantes dos requerentes para exposio do assunto, levando as matrias para votao. Pargrafo nico A Assemblia Extraordinria que deliberarem sobre a destituio de membros da Diretoria, bem como sobre a reforma do estatuto, mediante artigo 23 itens I a IX do Estatuto Social. Art. 95. Na Assemblia Extraordinria convocada para apreciar proposta de destituio de membro da diretoria, verificar-se- a presena do representante e seu desejo de usar a palavra, a qual lhe ser concedida aps a leitura do parecer da Comisso de Conselho e Doutrina, depois do que, a proposta de destituio ser submetida apreciao do plenrio. Art. 96. Uma Assemblia Geral Extraordinria convocada especialmente para a reforma do Estatuto, precisa primeiramente tornar conhecida a Conveno Geral atravs de ofcio seis meses antes e ter em mos a aprovao da Mesa Diretora da CGIPU. Pargrafo nico A falta de comunicao a Conveno Geral e aprovao da mesma conhecendo a matria para a reforma estatutria, tornar-se- intil a reforma do estatuto, afligindo assim este Regimento Interno SEO II Da Diretoria Geral Art. 97. A Administrao da IPU, exercida por uma Diretoria que o rgo deliberativo e administrativo, composta de: I Presidente; II Vice-Presidente; III 1 Secretrio; IV 2 Secretrio; V 1 Tesoureiro; VI - 2 Tesoureiro; 1. O pastor da Igreja sede o seu Diretor-Presidente e seu mandato ser por tempo indeterminado, observado a disposio estatutria; 2. Fica vetado o acmulo de cargos na diretoria; 3. Excetuando-se o Pastor Presidente, todos os membros da Diretoria sero eleitos em Assemblia Geral Ordinria, conforme art. 22 do estatuto, ou em reunio do Ministrio e empossados em Assemblia, e tero mandato de um ano, permitida a reconduo ficaro em seus cargos at a posse de seus substitutos; Art. 98. A Diretoria exercer suas funes gratuitamente, estando os seus membros cientes de que no podero exigir ou pretender remunerao de qualquer espcie, bem como a participao de lucros, dividendos, bonificaes ou vantagens do patrimnio ou rendas da Igreja, sob qualquer forma ou pretexto. Pargrafo nico. Haver eleio para a Diretoria anualmente, e os membros na ativa podem concorrer. Art. 99. Compete Diretoria, como rgo colegiado:

35 I exercer as funes de rgo disciplinar da Igreja, em 1 (primeira) instncia; II elaborar e executar o programa anual de atividades; III contratar e demitir funcionrios, fixando-lhes a remunerao; IV homologar, de conformidade com o estabelecido em seus respectivos estatutos, os membros da Diretoria e outros rgos das entidades da Igreja; V indicar os nomes dos pastores dirigentes de suas igrejas locais, congregaes, os membros responsveis pelos departamentos, superintendncia, comisses de assessoria e equipes; VI nomear, pela indicao do presidente, os membros de comisses ou coordenadorias especiais para assuntos jurdicos, imprensa e outras, que serviro de assessoria para a diretoria. VII desenvolver atividades e estratgias que possibilitem a realizao dos alvos prioritrios da Igreja; VIII primar pelo cumprimento das normas da Igreja; IX elaborar os atos normativos que se fizerem necessrios; X administrar o patrimnio geral da Igreja em consonncia com este estatuto; XI comunicar eventuais desligamentos de membros da Igreja. Pargrafo nico. A Reunio Administrativa compe os membros da Diretoria, e reunir-se- no mnimo 04 vezes ao ano para tratar da parte financeira e espiritual da Igreja. Art. 100. Ao Presidente compete: I representar a Igreja, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, inclusive, se necessrio, constituir procurador para a defesa da Igreja; II convocar, abrir, presidir e encerra as reunies da diretoria, das assemblias ordinria e extraordinria; III apresentar alvos prioritrios Igreja, e dar o voto de desempate na reunio que presidir; IV participar de todas as suas organizaes da igreja, podendo fazer-se presente a qualquer reunio, independentemente de qualquer convocao; V zelar pelo bom funcionamento da Igreja; VI cumprir e fazer cumprir o Estatuto; VII supervisionar as Igrejas locais, departamentos, superintendncia, comisses e equipes da Igreja; VIII autorizar despesas ordinrias e pagamentos; IX assinar com o secretrio as atas das assemblias, ministrio e da Diretoria; X abrir, movimentar, assinar cheques e encerrar conta bancria, em nome da Igreja, junto ao tesoureiro; XI assinar as escrituras pblicas e outros documentos referentes s transaes ou averbaes imobilirias da Igreja, na forma da lei; XIIpraticar ad referendum da diretoria, atos de competncia desta, cuja urgncia requer soluo imediata XIII indicar o co-pastor, que exercer a funo de auxiliar o Pastorpresidente na administrao dos cultos e cerimnias religiosas em geral; Art. 101. Compete ao Vice-Presidente, pela ordem: I - substituir, interinamente, o Presidente em suas ausncias, sucedendo em caso de vacncia; II auxiliar o Presidente no que for necessrio. Art. 102. Compete aos Secretrios, por sua ordem de titularidade ou em conjunto: I secretariar as Assemblias Gerais Ordinrias e Extraordinrias, lavrar as atas e as ler para aprovao, providenciando, quando necessrio, o seu registro em Cartrio; II manter sob sua guarda e responsabilidade, os registros de atas de casamentos, batismos nas guas, rol de membros, e outros de uso da secretaria, prestando conta aos secretrios eleitos para a gesto seguinte;

36 III assessorar o Presidente no desenvolvimento das Assemblias; IV manter atualizado o rol de membros da Igreja; V expedir e receber correspondncias relacionadas movimentao de membros; VI elaborar, expedir ou receber outros documentos ou correspondncias decididas pela Assemblia, ou pela Diretoria, bem como receber as que se destinarem Igreja; VII manter em boa ordem os arquivos e documentos da Igreja; VIII nas reunies da Diretoria, assessorar o Presidente, elaborando as respectivas Atas, e anotando as propostas que devem ser encaminhadas Assemblia; IX elaborar e ler relatrios da secretaria, quando solicitado pelo Presidente; X - organizar e coordenar a secretaria da igreja, expedindo cartas de recomendao e transferncia quando solicitada, mediante ordem expedida pelo pastor presidente; XI outras atividades afins Art. 103. Compete aos Tesoureiros, em sua ordem de substituio ou em conjunto, executar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas a: I recebimento e guarda dos valores monetrios; II pagamentos autorizados, mediante comprovantes revestidos das formalidades legais; III abrir, movimentar, assinar cheques e encerrar contas bancrias, em nome da Igreja, juntamente com o Pastor Presidente; IV elaborao e apresentao de relatrios financeiros, mensais e anuais; V contabilidade geral; VI obrigaes previdencirias, tributrias e outras perante os rgos pblicos e relativo a construes; VII elaborao de estudos financeiros e oramentos, quando ordenados, observar os critrios definidos; VIII prestar todas as informaes quando solicitada, dizimando todas as dvidas, franqueando qualquer exame quando solicitado pela diretoria, ministrio, comisso fiscal e assemblia geral. Pargrafo nico - Compete ao II Secretario e ao II Tesoureiro, pela ordem: I - substituir, interinamente, o I Secretrio e o I Tesoureiro em suas ausncias ou impedimentos ocasionais, sucedendo-o em caso de vacncia; II auxiliar o Secretrio e o Tesoureiro no que for necessrio. Art. 104. Os membros da Diretoria da Igreja no sero responsveis pelas obrigaes que contrarem em nome da Igreja, em virtude de ato regular de gesto, respondendo, porm, civil, penal e administrativa, quando for o caso, por violao da lei, deste estatuto e de outros atos normativos da Igreja. Art. 105. A vacncia de membros da Diretoria ocorrer nos seguintes casos: I aposentadoria por invalidez; II transferncia; III morte; IV renncia; V abandono; VI desligamento do rol da igreja por transgresso administrativa ou espiritual devidamente apurada e comprovada; Pargrafo nico Ocorrendo vacncia da Presidncia, o 1 Vice-Presidente convocar a Assemblia Geral Extraordinria, no prazo de 30 (trinta) dias para eleger o novo Presidente. SEO III Dos rgos de Apoio Administrativo Art. 106. As funes de membro da Comisso de Conselho e Doutrina, membro do Conselho Fiscal e gerente de Departamento Patrimonial so de livre nomeao e exonerao da Diretoria. 1. Os ocupantes das funes mencionadas neste

37 artigo ser nomeados pela Diretoria, reunida na primeira reunio administrativa do mandato anual. 2. A exonerao de qualquer das funes mencionadas neste artigo, ser deliberada em reunio da Diretoria, a qual nomear desde logo outro ocupante para a funo. 3. A formao do Conselho Fiscal de grande importncia para o anlise dos relatrios de entrada e sada, dando assim maiores transparncias na rea financeira da Igreja. 4. A Comisso de Conselho e Doutrina ajudar o pastor presidente na ordem e decncia da Igreja e o Departamento Patrimonial cuidar cuidadosamente das documentaes dos bens mveis e imveis da Igreja Sede e suas Congregaes. Pargrafo nico Os rgos de apoio administrativo funcionaro de acordo com o calendrio anual expedido por determinao da Diretoria Administrativa. TTULO V DO CAMPO E ADMINMISTRAO CAPTULO IV DA ORGANIZAO TERITORIAL SEO I Da Jurisdio do Templo Sede, das Igrejas Locais e Congregaes. Art. 107. A IPU organiza-se territorialmente com uma sede e suas congregaes e Igrejas Locais. Pargrafo nico As Congregaes correspondem aos pontos de pregao existente no municpio em que reside a Igreja Sede, e as Igrejas Locais esto localizadas em outras cidades de outros municpios, porem a administrao esteja ligada a igreja sede. Art. 108.O Templo Sede pastoreado pelo Pastor Presidente da Diretoria Administrativa. Art. 109. A realizao de cerimoniais religiosas no Templo Sede, por solicitao de membros da Igreja, far-se- sem prejuzo para esta, mediante efetiva reserva do dia no praza de 30 dias de antecedncia. Art. 110.O campo de atuao ministerial da Igreja abrange em sua jurisdio administrativa e territorial a sede, os bairros, distritos e municpios onde mantm congregaes e cidades onde no existe esta Igreja a qual so chamadas de igrejas locais, que so subordinadas Igreja Central. Pargrafo nico As Congregaes e Igrejas Locais sero registradas pelo Departamento de Patrimnio, no livro de registro de congregaes da igreja sede, lavrando-se a ata da fundao na data em que nela se iniciarem os cultos. Art. 111. Todos os bens mveis, imveis, veculos ou semoventes da Igreja sede e Congregaes e igrejas local bem como quaisquer valores em dinheiro, pertencem legalmente, de fato e de direito, Igreja Sede, sendo a fiel mantenedora das mesmas, estando tudo registrado em seu nome, conforme a legislao vigente do pas. 1. A Igreja Sede exercer incondicionalmente domnio e propriedade sobre os bens patrimoniais. 2. As Igrejas locais e congregaes, no tero direito sobre os bens patrimoniais sob sua guarda, pois responsabilidade da Igreja sede (central).. Art. 112. vedado s Igrejas locais, e Congregaes pelos seus dirigentes, praticar qualquer operao financeira estranha as suas atribuies, tais como: penhora fiana, aval, emprstimo bancrio ou pessoal, alienao ou aquisio de bens patrimoniais, bem como registrar em Cartrio Ata ou estatuto, sem deliberao prvia e por escrito do representante legal da Igreja Sede, sendo nulo de pleno direito qualquer ato praticado que contrarie o presente Estatuto.

38 Art. 113. As Igrejas Locais e Congregaes prestaro contas de suas atividades e movimento financeiro mensalmente na secretaria da Igreja Sede, em relatrio preenchido com toda a clareza, e com a respectiva documentao anexada. Pargrafo nico de competncia da Diretoria estipular o percentual que deve ficar na Sede que oscila de 30% a 50% e o retorno as congregaes ou Igrejas Locais aps quitao de despesas essenciais. Art. 114. Despesas ou melhorias das Congregaes e Igrejas Locais, s podero ser realizadas aps prvia autorizao do Departamento de Patrimnio e da Diretoria Administrativa. Pargrafo nico A Igreja Sede, Congregaes e Igrejas Locais, sujeitar-se-o ao cumprimento integral: do Estatuto Social, do Regimento Interno e dos rgos administrativos. SEO II Da Emancipao de Igrejas Art. 115.Enquanto um grupo no se organiza, recebe o nome de Igreja Local, desde que mantenha escola bblica dominical e cultos regulares, permanecendo a mesma sob a jurisdio de uma Igreja Sede. Art. 116. Considera-se Igreja (s) Local (is), a Igreja estabelecidas em outra cidade territorialmente diferente da Igreja Sede, mas administrativamente ligada a esta. Pargrafo nico. Para estar a frente de uma Congregao ou Igreja Local, o obreiro precisa ser batizado no Esprito Santo, ser fiel Dizimista e ter as qualidades de homem de Deus imposta na Bblia Sagrada., Art. 117. A condio de uma igreja local tornar-se autnoma, preciso que a mesma seja registrada no cartrio de ttulo e documento, e ser emancipada pela Conveno Geral. Pargrafo nico As congregaes no podem ser registrada em cartrio e nem emancipada pelo fato de estar dentro de uma mesma jurisdio territorial. Art. 118. A emancipao da igreja local s ocorrer com a observncia de todas as condies destes itens: I A proposta do Pastor-Presidente com deliberao favorvel do Ministrio e da Igreja Sede, atravs de Assemblia Geral Extraordinria especfica; II aprovao do Estatuto da nova Igreja nesta mesma Assemblia Geral Extraordinria; III obrigaes patrimoniais, financeiras e sociais em dia com a Igreja Sede e a Conveno Estadual. IV a existncia de condies espirituais, doutrinrias, materiais e financeiras. V - que possua no mnimo 30 membros em perfeita comunho; VI - que funcione em templo prprio; Art. 119. A emancipao ser encaminhada em ofcio pela Igreja Sede representante da Igreja Local a qual ser avaliado pela Diretoria da Conveno Estadual e esta a CGIPU para veredicto final. Pargrafo nico.Fica privado o direito de emancipar 02 (duas) ou mais igrejas ou possurem duas liderana paralela na mesma jurisdio territorial municipal. Art. 120. Para ocorre a emancipao de uma igreja filiada, depende da mesma estar com o estatuto e ata de fundao registrada no RCPJ (Registro Civil de Pessoas Jurdicas) e inscrito no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurdicas) para efeito de lei, e o regimento interno registrado no CTD (Cartrio de Ttulos e Documentos) da comarca. Pargrafo nico. O estatuto social e a ata de fundao, de uma igreja a registrar o pastor presidente da Diretoria da Igreja Sede que assina, mas podendo o ministro empossado fazer uma nova eleio aps seis meses de emancipao, e tornar o pastor presidente, registrando a ata da eleio de Diretoria. SEO III

39 Do Ministrio e Auxiliares Locais Art. 121. Toda congregao e Igreja Local sero dirigidas por um Pastor do Ministrio. 1. Os oficiais presbtero e dicono podem ser designados para a direo de congregao e igreja local, desde que seja autorizado pelo Pastor Presidente. 2. Ao dicono designado para a direo de congregao e igreja local, vedada a realizao de cerimnias religiosa do casamento, batismo e santa ceia, salvo autorizado pelo pastor presidente. Art. 122. da competncia do pastor regional e ministrio local, a designao e destituio dos auxiliares para atuarem voluntariamente nos diversos rgo eclesisticos locais, constituindo funo de confiana o seu desempenho. Pargrafo nico. A nomeao acontecer anualmente, sendo apresentada na primeira reunio administrativa de membros subseqentes. Art. 123. Os auxiliares designados desempenham suas funes voluntariamente, sem a percepo de qualquer remunerao, fazendo o servio voluntrio, nos termos deste estatuto. TTULO VI DO SISTEMA FINANCEIRO PATRIMONIAL CAPTULO V DAS CONTRIBUIES DA IGREJA Seo I Das Ofertas, Dzimos e Donativos Art. 124.Os membros da Igreja Pentecostal Ungida contribuiro voluntariamente para sua manuteno e desenvolvimento de suas finalidades, atravs de ofertas, recolhimento do dzimo e outros donativos. Pargrafo nico. O contribuinte que oferta, dizima, donativos e votos, no pode exigir devoluo posterior, levando em considerao a voluntariedade dos que contribuem. Art. 125.As ofertas, dzimos e donativos e votos sero recolhidos nas unidades da igreja por diconos, em cultos e reunies, sendo passado a arrecadao para o tesoureiro conferir o numerrio, em seqncia lanar em relatrio, apresentado em Assemblia Geral e arquivado na tesouraria da Igreja. Pargrafo nico - Os Dzimos sero recolhidos em envelopes padro da igreja. As pessoas que no so membros podem dizimar por considerar o dzimo como um ato de f. Art. 126. vetado ao contribuinte administrar qualquer donativo designado a esta instituio religiosa, ficando a cargo exclusivo da diretoria local. Pargrafo nico. Todos os Membros da Igreja Pentecostal Ungida um assduo contribuinte mensalmente nos dzimos e ofertas, para o costeio das despesas desta entidade religiosa. O no recolhimento do Dzimo implicar o membro em afastamento de suas funes internas. Seo II Do Repasse de Recursos Sede Art. 127. As Igrejas Locais e Congregaes repassaro os recursos adquiridos com dzimo, oferta e donativo, votos a igreja sede, a qual estipular um repasse aps pagar as despesas bsicas e essenciais contradas mensalmente. Pargrafo nico. O Tesoureiro geral da Igreja conferir o relatrio enviado pelas congregaes distritais e Igrejas locais, bem como os valores recebidos, fechando o relatrio e arquivando na secretaria. Art. 128. obrigatrio a apresentao do relatrio de todo o campo mensalmente a igreja Sede, a no apresentao leva o pastor presidente enviar a C