Estatuto Maria Pia 2013

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ANEXO III MODELO DE ATA ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL DE ELEIÇÃO E POSSE DO CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA_____________________________________ Aos _____dias do mês de ________ de dois mil ________________(20__), nesta cidade de ______________________________________Estado do___________, na Rua_____________________________________________________, ________ bairro _______________________________, reuniram-se, em Assembleia Geral Ordinária, professores, funcionários e pais de alunos da Escola _______________ bem como pessoas da comunidade, com a finalidade de deliberar sobre a Renovação do Conselho Escolar da Unidade Executora,de eleger e dar posse aos membros da Diretoria,dos Conselhos Fiscal e Deliberativo e dos respectivos suplentes,tudo de acordo com o Edital publicado e afixado no quadro de avisos da Unidade Escolar. A Assembleia Geral Ordinária teve início com a palavra do(a) Sr. (a)_________________________________, dando boas vindas e agradecendo a presença de todos. Em seguida explicou o motivo da convocação,explanando da necessidade de Renovação dos membros que compõem a Entidade a qual segue as normas específicas do Estatuto do Conselho Escolar,para que a Escola possa gozar de todos os direitos e representatividade como Pessoa Jurídica sem fins lucrativos. Assumida a presidência dos trabalhos o(a) Sr. (a)_____________________designou o(a) Sr. (a)______________________________para servir de Secretário(a) dessa reunião. A seguir o(a) Sr.(a) __________________________________declarou aberto o processo de escolha,pelos presentes,dos nomes para eleição e posse dos membros para os cargos da Diretoria,dos Conselhos Fiscal e Deliberativo e respectivos suplentes da Unidade Executora para o cumprimento do mandato de ____/____/____á______/_____/____ficando assim constituída: VER CONFORME ESTATUTO QUANTOS MEMBROS COMPÕEM DIRETORIA: 1.Presidente:(nome;estado civil;RG;CPF;endereço;Cidade;Estado) 2.Vice-Presidente: (idem) 3.Secretário: (idem) 4.Tesoureiro: (idem) CONSELHO FISCAL;

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modelo de Estatuto de Escola Municipal

Transcript of Estatuto Maria Pia 2013

ANEXO III MODELO DE ATA

ATA DA ASSEMBLIA GERAL DE ELEIO E POSSE DO CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA_____________________________________

Aos _____dias do ms de ________ de dois mil ________________(20__), nesta cidade de ______________________________________Estado do___________, na Rua_____________________________________________________, n ________ bairro _______________________________, reuniram-se, em Assembleia Geral Ordinria, professores, funcionrios e pais de alunos da Escola _______________ bem como pessoas da comunidade, com a finalidade de deliberar sobre a Renovao do Conselho Escolar da Unidade Executora,de eleger e dar posse aos membros da Diretoria,dos Conselhos Fiscal e Deliberativo e dos respectivos suplentes,tudo de acordo com o Edital publicado e afixado no quadro de avisos da Unidade Escolar. A Assembleia Geral Ordinria teve incio com a palavra do(a) Sr.(a)_________________________________, dando boas vindas e agradecendo a presena de todos. Em seguida explicou o motivo da convocao,explanando da necessidade de Renovao dos membros que compem a Entidade a qual segue as normas especficas do Estatuto do Conselho Escolar,para que a Escola possa gozar de todos os direitos e representatividade como Pessoa Jurdica sem fins lucrativos. Assumida a presidncia dos trabalhos o(a) Sr.(a)_____________________designou o(a) Sr.(a)______________________________para servir de Secretrio(a) dessa reunio. A seguir o(a) Sr.(a) __________________________________declarou aberto o processo de escolha,pelos presentes,dos nomes para eleio e posse dos membros para os cargos da Diretoria,dos Conselhos Fiscal e Deliberativo e respectivos suplentes da Unidade Executora para o cumprimento do mandato de ____/____/__________/_____/____ficando assim constituda:

VER CONFORME ESTATUTO QUANTOS MEMBROS COMPEM

DIRETORIA:

1.Presidente:(nome;estado civil;RG;CPF;endereo;Cidade;Estado)

2.Vice-Presidente: (idem)

3.Secretrio: (idem)

4.Tesoureiro: (idem)

CONSELHO FISCAL;

Membros Efetivos:(nome; estado civil;RG;CPF;endereo;Cidade;Estado)

Suplentes do Conselho Fiscal; (idem)

CONSELHO DELIBERATIVO;

Presidente;(nome;estado civil;RG;CPF;endereo;Cidade;Estado)

Secretrio;(nome;estado civil;RG;CPF;endereo;Cidade;Estado)

Suplentes do Conselho Deliberativo: (idem)

Os eleitos foram empossados neste ato. O(a) Sr.(a) Presidente,agradecendo a presena de todos,comprometendo-se a adotar as providncias necessrias ao registro da Ata no Cartrio de Registro de Pessoas Jurdicas,para fins de direitos. Nada mais havendo a tratar, o(a) Sr.(a) Presidente deu por encerrada a presente reunio e mandou que se lavrasse a Ata que,lida e achada conforme,segue devidamente assinada e datada. Eu,________________________________Secretrio(a) dessa reunio,subscrevo-me(segue assinaturas de todos os membros empossados e presentes na reunio)

ESTATUTO REFORMULADO DA UNIDADE EXECUTORA

CONSELHO E.E.I.E.I MARIA PIA BRIGIDO

Captulo I

Da Constituio e Finalidade

Da Organizao Administrativa

Seo I

Da Constituio

Art.1. O Conselho Escolar, da Escola E.E.I.E. I MARIA PIA BRIGIDO E SILVA , fundado,em 20 de Agosto, na mesma escola , uma sociedade civil sem fins lucrativos, de durao indeterminada, com atuao junto referida escola, com sede e foro no Municpio de Crato, no Estado de Cear, e ser regida pelo presente estatuto.

Seo II

Da Finalidade

Art. 2 O Conselho Escolar um rgo Colegiado representativo da Comunidade Escolar de natureza deliberativa, consultiva, mobilizadora, fiscalizadora e pedaggica, sobre a organizao e realizao do trabalho pedaggico e administrativo e, de gesto financeira da Instituio em conformidade com as polticas e diretrizes educacionais (Constituio Federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educao Nacional LDB, Plano Nacional de Educao PNE, Estatuto da Criana e do Adolescente-ECA) e em nvel local com o projeto poltico pedaggico e Regimento da Instituio, Plano Municipal de Educao - PME, para o cumprimento da funo social e especfica da Escola de Educao Infantil e Ensino Fundamental Maria Pia Brgido e Silva.

Art. 3 O Conselho Escolar tem por finalidade geral colaborar na assistncia e formao do educando, por meio da aproximao entre pais, crianas, professores e servidores promovendo a integrao: poder pblico comunidade e escola famlia.

Art. 4 Constitui finalidade especfica o Conselho Escolar a conjuno de esforos, a articulao de objetivos e a harmonia de procedimentos, que o caracteriza principalmente

por:

I interagir junto Instituio de Educao Infantil e Ensino Fundamental da Escola Maria Pia Brgido e Silva como instrumento de transformao de ao, promovendo o bem estar da comunidade interna do ponto de vista educativo, cultural e social;

II promover a aproximao e a cooperao dos membros da comunidade pelas atividades educativas;

III contribuir para soluo de problemas inerentes vida escolar, estabelecendo e preservando uma convivncia harmnica entre os pais ou responsveis legais, professores, alunos e funcionrios da instituio e membros da comunidade local;

IV cooperar na conservao do prdio e equipamentos da instituio;

V administrar, de acordo com as normas legais que regem a atuao do Conselho Escolar, os recursos provenientes de repasses, subvenes, convnios, doaes e arrecadaes da entidade;

VI contribuir efetivamente nas questes administrativas e pedaggicas, tendo como foco o processo de ensino e aprendizagem;

VII administrar os recursos financeiros transferidos dos Governos Federais, Estaduais e Municipais para o Conselho Escolar das Escolas pblicas estaduais e municipais.

VIII incentivar a criao dos colegiados escolares como: Associao de Pais e Comunitrios, Associao de Professores, Grupos de Trabalhos, ou outros colegiados importantes para instituio e trabalhar cooperativamente.

IX exercer a autonomia do conselho escolar com base na legislao em vigor,na democratizao da gesto escolar, nas oportunidades de acesso,permanncia e qualidade de ensino na escola pblica,de todos que a ela tm direito.

X criar e garantir mecanismos de participao da comunidade escolar e local na elaborao,execuo e avaliao do Projeto Poltico-Pedaggico.

XI elaborar e/ou reformular o Estatuto do Conselho Escolar sempre que se fizer necessrio,de acordo com as normas da Secretaria Municipal de Educao(SME), e da legislao vigente,entrando em vigor aps sua aprovao.

Captulo II

Da Organizao Administrativa

Seo I

Da Composio

Art. 5 O Conselho Escolar compe-se de:

I Assembleia Geral;

II Conselho Deliberativo;

III Diretoria;

IV Conselho Fiscal.

Seo II

Da Assembleia Geral

Art. 6 A Assembleia Geral constituda pela totalidade dos associados e soberana em suas deliberaes, respeitadas as disposies deste estatuto.

Pargrafo nico A Assembleia Geral ser convocada e presidida pelo presidente do Conselho Escolar.

Art. 7 Cabe Assembleia Geral:

I fundar o Conselho Escolar;

II eleger e dar posse Diretoria, ao Conselho Deliberativo e ao Conselho Fiscal;

II discutir e aprovar o estatuto da entidade.

1 Far-se- convocao por comunicao oral e escrita, com antecedncia mnima de 48 horas (quarenta e oito) horas, para as sesses ordinrias, e de 24 (vinte e quatro) horas para as sesses extraordinrias.

2 As decises tomadas pela Assembleia Geral s tero validade se aprovadas pela maioria absoluta (primeira convocao) e pela maioria simples (segunda convocao) de seus membros, decorridos 30 (trinta) minutos da primeira convocao.

Art. 8 A Assembleia Geral ser Ordinria ou Extraordinria.

1 A Assembleia Geral Ordinria ser convocada e presidida pelo presidente do Conselho Escolar, com o mnimo de (02) dias de antecedncia.

2 A Assembleia Geral Ordinria ocorrer 02 (duas) vezes por ano, em primeira convocao, com a presena de metade mais um dos associados, ou em segunda convocao, 30 (trinta) minutos depois, com qualquer nmero.

3 As deliberaes das Assembleias Gerais sero aprovadas por metade mais um dos

scios presentes.

4 Compete Assembleia Geral Ordinria deliberar acerca dos seguintes assuntos:

I discutir e aprovar a Programao Anual, o Plano de Aplicao de Recursos, a Prestao de Contas, do exerccio findo, e o Relatrio Anual, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal;

II deliberar sobre eleies, eleger Diretoria, Conselho Fiscal e Conselho Deliberativo, podendo, tambm, preencher cargos vagos ou criar novos.

III deliberar sobre questes administrativas e pedaggicas de acordo com a demanda da instituio.

IV- avaliar a execuo dos programas municipais, estaduais e federais, bem como a aplicabilidade dos recursos dos referidos programas.

Art. 9 A Assembleia Geral Extraordinria ser convocada pelo presidente do Conselho Escolar, por 2/3 dos membros do Conselho Deliberativo ou Fiscal ou por 1/3 dos associados.

1 A Assembleia Geral Extraordinria presidida pelo presidente do Conselho Escolar ou por seu substituto legal, sempre que se fizer necessrio.

2 As decises tomadas pela Assembleia s tero validade se aprovadas pela maioria absoluta (primeira convocao) ou pela maioria simples (segunda convocao) de seus membros, decorridos 30 (trinta) minutos da primeira convocao.

3 - Compete Assemblia Geral Extraordinria:

I deliberar sobre assuntos no previstos neste estatuto;

II alterar o nome do Conselho Escolar, em decorrncia da alterao do nome da instituio;

III transformar as finalidades ou servios oferecidos pela instituio;

IV alterar o estatuto;

V destituir a Diretoria, quando for o caso.

Seo III

Do Conselho Deliberativo

Art. 10 O Conselho Deliberativo constitudo dos seguintes membros:

I Presidente;

II Secretrio;

III Conselheiros.

1 A presidncia ser exercida pelo(a) candidato(a) democraticamente eleito;

2 Os conselheiros totalizam-se em nmero de 15 membros, sendo um presidente, um secretrio e 13 conselheiros.

3 Os conselheiros sero obrigatoriamente representados pelos segmentos: pais de alunos ou responsveis legais, professores, servidores e alunos.

4 Poder fazer parte do Conselho Escolar, alunos regularmente matriculados na instituio de ensino que tenham idade acima de 16 anos, respeitando a representao paritria em gnero e nmero.

5 Caso a escola no tenha alunos na faixa etria de 16 anos completos, poder eleger dois pais para completar o nmero de conselheiros.

Art. 11 Cabe ao Conselho Deliberativo:

I apreciar o Plano de Ao da Diretoria para o respectivo exerccio;

II aprovar o Plano de Execuo e Aplicao de Recursos;

III revisar os balancetes de receitas e despesas, apresentados nas reunies pela Diretoria, emitindo parecer, por escrito, com assinatura dos conselheiros;

IV promover sindicncia para apurar ocorrncia de irregularidade no mbito de sua competncia;

V determinar a perda de mandato dos membros da Diretoria por violao do estatuto;

VI emitir parecer conclusivo sobre matrias levadas apreciao do colegiado;

VII reunir-se ordinariamente 02 (duas) vez por bimestre.

Pargrafo nico As decises emanadas do Conselho Deliberativo s tero validade se aprovadas por maioria absoluta.

Seo IV

Da Diretoria

Art. 12 A Diretoria o rgo executivo e coordenador do Conselho Escolar.

Pargrafo nico A Diretoria ser eleita em Assemblia Geral Ordinria por eleio em votao direta ou aclamao, para um mandato de (2 dois) anos, mediante chapas registradas com antecedncia mnima de dez dias, podendo ser reconduzida uma vez por igual perodo.

Art. 13 A Diretoria ter a seguinte composio:

I Presidente;

II Vice Presidente;

III Secretrio;

IV Tesoureiro

V - Suplentes.

Pargrafo nico O cargo de presidente da diretoria do Conselho Escolar preferencialmente ser exercido pelo diretor responsvel, professor responsvel ou outro membro da comunidade escolar, comprometido com as questes educativas, e legalmente nomeado por portaria do Executivo Municipal.

Art. 14 O exerccio dos cargos da diretoria, conselho deliberativo e conselho fiscal, no sero remunerados.

Art. 15 Em caso de vacncia de qualquer cargo para o qual no haja substituto legal, caber Assemblia Geral Extraordinria (a ser marcada) eleger um substituto, para complementao do mandato em vigor.

Art. 16 A Diretoria, no todo ou parte, poder ser destituda por deciso da Assemblia Geral, quando constatado desvirtuamento de suas funes.

Art. 17 Compete a Diretoria:

I elaborar e executar a Programao Anual e o Plano de Execuo e Aplicao de Recursos, conforme a aprovao pelo Conselho Escolar;

II deliberar sobre aplicao e movimentao dos recursos do Conselho Escolar;

III encaminhar aos Conselhos Fiscal e Deliberativo o balano e o relatrio, antes de submetlos apreciao da Assemblia Geral;

IV decidir os casos omissos;

V cumprir e fazer cumprir as deliberaes das Assemblias Gerais.

Art. 18 Compete ao Presidente:

I convocar e presidir as assembleias gerais ordinrias e extraordinrias e as reunies da

Diretoria;

II representar o Conselho Escolar em juzo e fora dele; junto Secretaria de Educao, Banco do Brasil, Receita Federal ou qualquer outro rgo;

III administrar, juntamente com o tesoureiro e em consonncia com o estatuto, os recursos financeiros do Conselho Escolar;

IV ler e tomar as providncias cabveis quanto correspondncia recebida e expedida;

V promover o entrosamento entre os membros da Diretoria, a fim de que as funes sejam desempenhadas satisfatoriamente;

VI administrar o Conselho Escolar e divulgar as suas finalidades;

VII apresentar relatrio anual dos trabalhos realizados e dos programas executados na escola, bem como, oficialmente as prestaes de contas;

VIII cumprir e exigir o cumprimento do presente estatuto.

Art. 19 Compete ao Vice-Presidente:

I auxiliar o presidente nas funes pertinentes ao cargo;

II assumir as funes do presidente quando este estiver ausente para exerc-las.

Art. 20 Compete ao Secretrio:

I elaborar a correspondncia e a documentao: atas, cartas, ofcios, comunicados, convocaes, e qualquer outro meio de comunicao;

II ler as atas em reunies e assembleias;

III assinar, juntamente com o presidente, a correspondncia expedida;

IV manter organizada e arquivada a documentao expedida e recebida;

V conservar o livro de atas em dia e sem rasuras, o estatuto da entidade e toda a documentao do conselho escolar ;

VI elaborar, juntamente com os demais membros da Diretoria, o relatrio anual.

Art. 21 Compete ao Tesoureiro:

I assumir a responsabilidade da movimentao financeira (entrada e sada de valores);

II assinar, juntamente com o presidente, os cheques, recibos, balancetes, planilhas e toda a documentao da prestao de contas;

III prestar contas, no mnimo a cada trs meses, Diretoria e ao Conselho Fiscal e, anualmente, em Assembleia Geral, aos associados;

IV manter os livros contbeis (caixa e tombo) em dia e sem rasuras;

V - Guardar toda a documentao da prestao de contas por um perodo mnimo de 5 (cinco) anos, em arquivo especfico na unidade escolar.

Seo V

Do Conselho Fiscal

Art. 22 O Conselho Fiscal o rgo de controle e fiscalizao da Unidade Executora.

Ser constitudo por (05) membros titulares e (02) suplentes.

1 O Conselho Fiscal dever ser eleito na primeira Assemblia Geral Ordinria, aps a

eleio da Diretoria.

2 O Conselho Fiscal ser presidido por um desses membros, escolhido por seus pares na primeira reunio.

Art. 23 Compete ao Conselho Fiscal:

I fiscalizar as aes e a movimentao financeira do Conselho Escolar: entradas, sadas e aplicao de recursos, emitindo pareceres para posterior apreciao da Assemblia Geral;

II examinar e aprovar a programao anual, o plano de aplicao de recursos, relatrios financeiros e a prestao de contas, sugerindo alteraes, se necessrio, mediante emisso de pareceres;

III solicitar Diretoria, sempre que se fizer necessrio, esclarecimentos e documentos comprobatrios de receita e despesa;

IV apontar Assemblia Geral as irregularidades, sugerindo as medidas que julgar teis ao Conselho Escolar;

V convocar a Assemblia Geral Ordinria, se o Presidente do Conselho Escolar retardar por mais de um ms a sua convocao, e convocar a Assemblia Geral Extraordinria sempre que ocorrerem motivos graves e urgentes.

Art. 24 O mandato do Conselho Fiscal ter durao 02 (dois) anos, permitida a sua reeleio por uma vez.

Capitulo III

Dos Scios Direitos e Deveres

Seo I

Dos Scios

Art. 25 O quadro social do Conselho Escolar constitudo por um nmero ilimitado de scios e composto de:

I scios efetivos;

II scios colaboradores.

1 - So considerados scios efetivos:

I diretor(a) de escola;

II coordenador pedaggico;

III professores e servidores;

IV pais/ responsveis de alunos;

V alunos acima de 16 anos.

2 - So considerados scios colaboradores:

I pessoal tcnico-administrativo;

II ex-coordenadores, ex-diretores e ex-servidores do estabelecimento de ensino;

III pais/ responsveis de ex-alunos;

IV ex-professores;

V membros da comunidade escolar que desejam prestar servios unidade escolar ou acompanhar o desenvolvimento de suas atividades pedaggicas, administrativas e financeiras ou acompanhar o desenvolvimento de suas atividades pedaggicas, administrativas e financeiras.

Seo II

Dos Direitos e Deveres

Art. 26 Constituem direitos dos scios:

I apresentar sugesto e oferecer colaborao aos dirigentes do Conselho Escolar;

II participar das atividades associativas;

III votar e ser votado;

IV - solicitar em Assemblia Geral esclarecimentos a respeito da utilizao dos recursos financeiros do Conselho Escolar e dos atos da Diretoria e do Conselho Fiscal.

V apresentar pessoas da comunidade para ampliao do quadro de scios.

Art. 27 Constituem deveres dos scios:

I conhecer o Estatuto do Conselho Escolar;

II participar das reunies e assemblias para as quais forem convocados;

III cooperar de acordo com suas possibilidades, para a constituio do fundo financeiro do Conselho Escolar;

IV colaborar na realizao das atividades do Conselho Escolar, participar das reunies, e formaes quando convocados.

Captulo IV

Seo I

Das Reunies

Art. 28 Haver reunies administrativas, convocadas pelo presidente, no mnimo 01 (uma) vez ao ms, com a presena da Diretoria ou dos Conselhos Fiscal e Deliberativo do Conselho Escolar.

Capitulo V

Seo I

Das Eleies

Da Diretoria e dos Conselhos

Art. 29 As eleies para os cargos da Diretoria, do Conselho Fiscal e do Conselho Deliberativo dar-se- no primeiro quadrimestre letivo, ou quando o perodo de mandato estiver expirado, em Assemblia Geral, por aclamao ou voto direto e secreto, e a posse dever ocorrer nos 30 (trinta) dias subseqentes.

Art. 30 A apurao dos votos dever ocorrer sob a fiscalizao de uma comisso composta por pessoas candidatas.

Art. 31 Os membros eleitos tero mandato pelo perodo de 02 (dois) anos, permitida a reeleio por uma nica vez.

Art. 32 Antes de findar o mandato,ser lanado o Edital de Convocao, para as eleies, em prazo hbil, para garantir a nova composio do Conselho Escolar, respeitado o prazo da administrao anterior.

Art. 33 A posse dar-se- na data da Assemblia Geral da realizao da eleio.

Pargrafo nico O(a) Coordenador administrativo da Instituio de Educao Infantil e/ou de Ensino Fundamental dar posse ao Presidente do Conselho Escolar e este aos demais membros da Diretoria, devendo a posse ser lavrada em Ata, em livro prprio do respectivo Conselho Escolar,com assinaturas de todos os presentes e registrada em Cartrio Local para efetivar sua legalidade.

Captulo VI

Dos Recursos e sua Aplicao

Seo I

Dos Recursos

Art. 34 Os meios e recursos para viabilizar o alcance dos objetivos do Conselho Escolar sero obtidos mediante:

I repasses do FNDE/PDDE Programa Dinheiro Direto na Escola, ou outros programas federais, estaduais e municipais.

II contribuio voluntria dos scios;

III convnios;

IV subvenes diversas;

V - doaes;

VI - promoes escolares;

VII outras fontes.

Art. 35 Os recursos financeiros do Conselho Escolar devero ser movimentados por meio de cheques nominais, assinados pelo presidente e pelo tesoureiro, ou mediante ordens bancrias.

Pargrafo nico Os recursos do PDDE sero depositados em conta a ser aberta pelo FNDE, em banco e agncia, com os quais a Autarquia mantenha parceria, indicados pelo Conselho Escolar, e sua movimentao observar o disposto no caput deste artigo.

Seo II

Da aplicao

Art. 36 Os recursos sero utilizados de acordo com o plano de execuo e aplicao previamente elaborado e aprovado pelo Conselho Deliberativo e tendo como base o Plano de Trabalho Anual(PTA), PDE- Escola/Interativo e Projeto Poltico-Pedaggico(PPP).

Art. 37 Caber ao Conselho Fiscal acompanhar, supervisionar e fiscalizar a aplicao dos recursos do Conselho Escolar.

Capitulo VII

Da Interveno e Dissoluo

Seo I

Da Interveno

Art. 38 Pela indevida aplicao de recursos, respondero solidariamente os membros da Diretoria que tiverem autorizado a despesa ou efetuado o pagamento, em desacordo com as normas pertinentes.

Art. 39 Quando as atividades do Conselho Escolar contrariarem as finalidades definidas neste Estatuto ou ferirem preceitos legais, poder haver interveno a ser decidida em Assemblia Geral Extraordinria convocada pelo Conselho Deliberativo.

1 O processo regular de apurao dos fatos ser feita por comisso de, no mnimo, 03 (trs) associados do Conselho Escolar, eleita na Assemblia Geral Extraordinria referida no caput deste artigo.

2 A interveno ser determinada por deciso de 2/3 (dois teros) de seus associados, manifestada em Assembleia Geral Extraordinria, especificamente convocada para tal fim;

Seo II

Da Dissoluo

Art. - 40 O Conselho Escolar somente poder ser dissolvido:

I por deciso de 2/3 (dois teros) de seus associados, manifestada em Assembleia Geral Extraordinria,especificamente convocada para tal fim;

II em decorrncia da extino da unidade escolar, devendo seu representante legal quitar todas as dvidas pendentes e dar baixa no seu CNPJ junto a receita federal.

Pargrafo nico Em caso de dissoluo do Conselho Escolar, o seu patrimnio ser incorporado pela Secretaria de Educao, vinculada unidade escolar, para uso exclusivo desta ltima.

Captulo VII

Seo I

Das Disposies Gerais

Art. 41 Os scios no respondem pelas obrigaes do Conselho Escolar.

Art. 42 So scios fundadores do Conselho Escolar as pessoas que participaram da reunio de fundao e cujos nomes constarem da respectiva ata.

Art. 43 O Conselho Escolar no distribuir lucros sob nenhuma forma ou pretexto aos dirigentes ou associados e empregar os recursos de acordo com a deciso da Diretoria.

Art. 44 vedado o Conselho Escolar exercer qualquer atividade de carter comercial no mbito da unidade escolar.

Art. 45 O Conselho Escolar constituir um fundo de reserva para situaes emergenciais, cujo percentual dever ser decidido pela Diretoria, em assembleia.

Art. 46 O presente Estatuto s poder ser reformulado por deliberao tomada em Assembleia Geral Extraordinria.

Art. 47 A Diretoria e os Conselhos Fiscal e Deliberativo do Conselho Escolar ficam assim constitudos:

I Diretoria:

Presidente: nome; nacionalidade; estado civil; profisso; RG; CPF e endereo;

Vice-presidente: idem;

Secretrio: idem;

Tesoureiro: idem.

II Conselho Fiscal:

Membros titulares: nome;nacionalidade;estado civil;profisso;RG;CPF;endereo

Membros suplentes: idem.

III Conselho Deliberativo:

Presidente: nome, nacionalidade, estado civil,profisso; RG, CPF, endereo.

Secretrio : Idem

Conselheiros : Idem

Art. 48 Este Estatuto ser registrado no Cartrio de Registro Civil de Pessoas Jurdicas da Comarca de Crato, Estado do Cear em ____de _____________________ de 2013 .

Estatuto aprovado em Assembleia Geral Extraordinria em Crato-Cear, _____ de ______________________de 2013.

_______________________________________

Assinatura do Presidente da Unidade Executora

________________________________________

Visto de um advogado e N de inscrio na OAB.

Estado do Cear

PREFEITURA MUNICIPAL DE CRATO

Secretaria de Educao

CONSELHO ESCOLAR

( )

UNIDADE EXECUTORA

CONSELHO ESCOLAR DA

ESCOLA DE EDUCAO INFANTIL E

ENSINO FUNDAMENTAL

_________________________________

CRATO-CE

SETEMBRO DE 2013

Lay-out:EM-Aadm

OBSERVAES IMPORTANTES

COMPOSIO DA UNIDADE EXECUTORA

1. Escolas e CEIs com menos de 200 alunos (13 membros):

I Diretoria:

Presidente: (1)

Vice-presidente: (1)

Secretrio: (1)

Tesoureiro: (1)

II Conselho Fiscal:

Titulares: (2)

Suplentes: (2)

III Conselho Deliberativo:

Presidente (1)

Secretrio (1)

Conselheiros (3)

2. Escolas com 201 at 500 alunos (15 membros):

I Diretoria:

Presidente: (1)

Vice-presidente: (1)

Secretrio: (1)

Tesoureiro: (1)

II Conselho Fiscal:

Titulares: (3)

Suplentes: (3)

III Conselho Deliberativo:

Presidente (1)

Secretrio (1)

Conselheiros (3)

2. Escolas com mais de 500 alunos (17 membros):

I Diretoria:

Presidente: (1)

Vice-presidente: (1)

Secretrio: (1)

Tesoureiro: (1)

II Conselho Fiscal:

Titulares: (3)

Suplentes: (3)

III Conselho Deliberativo:

Presidente (1)

Secretrio (1)

Conselheiros (5)

ANEXO II

MODELO DE CONVOCAO PARA ASSEMBLEIA GERAL

EDITAL DE CONVOCAO DE ASSEMBLEIA GERAL

Convoca-se professores(as),pais de alunos(as),alunos(as) maiores,funcionrios(as) da Escola______________________________________________,localizada na ______________________,neste municpio,bem como quaisquer membros da comunidade interessados em prestar servios referida escola,ou acompanhar o desenvolvimento de suas atividades pedaggicas,administrativas e financeiras,para uma assembleia geral que ser realizada aos____dias,do ms de____________,do corrente ano,s ____h,na (endereo)____________________________,para discusso e deliberao sobre os seguintes assuntos:

1._____________________________________________________________________

2._____________________________________________________________________

3.______________________________________________________________________

______________________, ______ de ___________ de ______________

(local) (data)

_____________________________________________________________

Representante da Escola

ANEXO III MODELO DE ATA

ATA DA ASSEMBLIA GERAL DE ELEIO E POSSE DO CONSELHO ESCOLAR DA

ESCOLA_____________________________________

Aos _____dias do ms de ________ de dois mil ________________(20__), nesta

cidade de ___________________

___________________Estado do___________, na

Rua_____________________________________________________, n ________

bairro _______________________________, reuniram

-

se, em Assembleia Geral

Ordinria, professores, funcionrios e pais de alunos da

Escola _______________ bem

como pessoas da comunidade, com a finalidade de deliberar sobre a Renovao do

Conselho Escolar da Unidade Executora,de eleger e dar posse aos membros da

Diretoria,dos Conselhos Fiscal e Deliberativo e dos respectivos suplentes,t

udo de acordo

com o Edital publicado e afixado no quadro de avisos da Unidade Escolar

.

A Assembleia

Geral Ordinria teve incio com a palavra do(a)

Sr.(a)_________________________________, dando boas vindas e agradecendo a

presena de todos. Em seguida exp

licou o motivo da convocao,explanando da

necessidade de Renovao dos membros que compem a Entidade a qual segue as

normas especficas do Estatuto do Conselho Escolar,para que a Escola possa gozar de

todos os direitos e representatividade como Pessoa Ju

rdica sem fins lucrativos. Assumida

a presidncia dos trabalhos o(a) Sr.(a)_____________________designou o(a)

Sr.(a)______________________________para servir de Secretrio(a) dessa reunio. A

seguir o(a) Sr.(a) __________________________________declarou a

berto o processo

de escolha,pelos presentes,dos nomes para eleio e posse dos membros para os cargos

da Diretoria,dos Conselhos Fiscal e Deliberativo e respectivos suplentes da Unidade

Executora para o cumprimento do mandato de

____/____/__________/_____

/____ficando assim constituda:

VER CONFORME ESTATUTO QUANTOS MEMBROS COMPEM

DIRETORIA:

1.Presidente:(nome;estado civil;RG;CPF;endereo;Cidade;Estado)

2.Vice

-

Presidente: (idem)

3.Secretrio: (idem)

4.Tesoureiro: (

idem)

CONSELHO FISCAL;

Membros Efetivos:(nome; estado civil;RG;CPF;endereo;Cidade;Estado)

Suplentes do Conselho Fiscal; (idem)

CONSELHO DELIBERATIVO;

Presidente;(nome;estado civil;RG;CPF;endereo;Cidade;Estado)

Secretrio;(nome;estado civil;RG;CPF;ender

eo;Cidade;Estado)

Suplentes do Conselho Deliberativo: (idem)

Os eleitos foram empossados neste ato. O(a) Sr.(a) Presidente,agradecendo a presena

de todos,comprometendo

-

se a adotar as providncias necessrias ao registro da Ata no

Cartrio de Registro de

Pessoas Jurdicas,para fins de direitos. Nada mais havendo a

tratar, o(a) Sr.(a) Presidente deu por encerrada a presente reunio e mandou que se

lavrasse a Ata que,lida e achada conforme,segue devidamente assinada e datada.

Eu,_____________________________

___Secretrio(a) dessa reunio,subscrevo

-

me(segue assinaturas de todos os membros empossados e presentes na reunio)