Estatuto Normativo e Regulador LUNATH

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ESTATUTO NORMATIVO E REGULADOR DA LIGA UNIVERSITÁRIA DE NUTRIÇÃO PARA ASSISTÊNCIA A TRANSPLANTES E HEPATOPATAS ÍNDICE CAPÍTULO I DA ESSÊNCIA, LOCAÇÃO, DURAÇÃO E FINS CAPÍTULO II DA DEFINIÇÃO DOS INTEGRANTES CAPÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO E RESPONSABILIDADES CAPÍTULO IV DAS ATIVIDADES CAPÍTULO V DAS REUNIÕES CAPÍTULO VI DO CÓDIGO DISCIPLINAR CAPÍTULO VII DOS RECURSOS FINANCEIROS E PATRIMÔNIO CAPÍTULO VIII DAS ELEIÇÕES CAPÍTULO IX DOS BOLSISTAS CAPÍTULO X DA CERTIFICAÇÃO CAPÍTULO XI DO DESLIGAMENTO E SELEÇÃO CAPÍTULO XII- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO I DA ESSÊNCIA, LOCAÇÃO, DURAÇÃO E FINS Art. 1º. A LIGA UNIVERSITÁRIA DE NUTRIÇÃO PARA ASSISTÊNCIA À TRANSPLANTES E HEPATOPATAS, cuja sigla é LUNATH, fundada em 18 de agosto de 2011 é uma associação civil estudantil de direito privado, sem fins lucrativos, com duração ilimitada, de caráter não religioso, suprapartidário, afiliada ao Grupo HEPATO, Central de Transplantes do Estado do Acre, Universidade Federal do Acre. Possui autonomia didático-científica, administrativa, gestão financeira e patrimonial. A sua criação resultou da incorporação de seis acadêmicos de nutrição com interesse comum em estudos relacionados a enfermidades que possuem como terapêutica o transplante de órgãos, pesquisas de métodos e desenvolvimento de práticas nutricionais que transmitam a esses pacientes condições saudáveis de poderem está efetuando esse procedimento e que possibilitem uma melhor resistência pré-cirúrgica e menor tempo de recuperação no estágio pós operatório, haja vista deficiências nutricionais, por vezes grave serem comuns em candidatos a transplantes, dessa forma a terapia nutricional vem corrigir de forma geral ou parcial algumas deficiências que por ventura esses pacientes podem ter, melhorando com isso, suas condições clínicas e seu prognóstico frente as dificuldades do desafio que vem a sofrer um transplantado. Reger-se-á pelo presente estatuto, o qual tem por objetivo estabelecer as normas que presidirão o funcionamento e as atividades da mesma.

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Estatuto Liga Acadêmica - LUNATH

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ESTATUTO NORMATIVO E REGULADOR DA

LIGA UNIVERSITÁRIA DE NUTRIÇÃO PARA

ASSISTÊNCIA A TRANSPLANTES E

HEPATOPATAS

ÍNDICE

CAPÍTULO I – DA ESSÊNCIA, LOCAÇÃO, DURAÇÃO E FINS

CAPÍTULO II – DA DEFINIÇÃO DOS INTEGRANTES

CAPÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO E RESPONSABILIDADES

CAPÍTULO IV – DAS ATIVIDADES

CAPÍTULO V – DAS REUNIÕES

CAPÍTULO VI – DO CÓDIGO DISCIPLINAR

CAPÍTULO VII – DOS RECURSOS FINANCEIROS E PATRIMÔNIO

CAPÍTULO VIII – DAS ELEIÇÕES

CAPÍTULO IX – DOS BOLSISTAS

CAPÍTULO X – DA CERTIFICAÇÃO

CAPÍTULO XI – DO DESLIGAMENTO E SELEÇÃO

CAPÍTULO XII- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

CAPÍTULO I – DA ESSÊNCIA, LOCAÇÃO, DURAÇÃO E FINS

Art. 1º. A LIGA UNIVERSITÁRIA DE NUTRIÇÃO PARA ASSISTÊNCIA À

TRANSPLANTES E HEPATOPATAS, cuja sigla é LUNATH, fundada em 18 de

agosto de 2011 é uma associação civil estudantil de direito privado, sem fins lucrativos,

com duração ilimitada, de caráter não religioso, suprapartidário, afiliada ao Grupo

HEPATO, Central de Transplantes do Estado do Acre, Universidade Federal do Acre.

Possui autonomia didático-científica, administrativa, gestão financeira e patrimonial. A

sua criação resultou da incorporação de seis acadêmicos de nutrição com interesse

comum em estudos relacionados a enfermidades que possuem como terapêutica o

transplante de órgãos, pesquisas de métodos e desenvolvimento de práticas nutricionais

que transmitam a esses pacientes condições saudáveis de poderem está efetuando esse

procedimento e que possibilitem uma melhor resistência pré-cirúrgica e menor tempo de

recuperação no estágio pós operatório, haja vista deficiências nutricionais, por vezes

grave serem comuns em candidatos a transplantes, dessa forma a terapia nutricional

vem corrigir de forma geral ou parcial algumas deficiências que por ventura esses

pacientes podem ter, melhorando com isso, suas condições clínicas e seu prognóstico

frente as dificuldades do desafio que vem a sofrer um transplantado. Reger-se-á pelo

presente estatuto, o qual tem por objetivo estabelecer as normas que presidirão o

funcionamento e as atividades da mesma.

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Art. 2º. A LUNATH tem como sedes e fóruns as dependências da FUNDHACRE

localizada na Rodovia BR 364, Km – 02 Est. Dias Martins, Distrito Industrial, Rio

Branco, Acre e o Campus Universitário da Universidade Federal do Acre localizado na

Rodovia BR 364, Km – 04, nº 6637, Distrito Industrial, Caixa Postal 500, CEP: 69915-

900 Rio Branco, Acre.

Art. 3º. A LUNATH tem como objetivo geral: fornecer base para uma terapia

nutricional nas mais diversas situações relacionados a transplantes renais e hepáticos,

trabalhando a necessidade calórica e nutricional de cada paciente mediante a avaliação e

acompanhamento do estado nutricional que venha exercer o controle das complicações

metabólicas resultantes de carência alimentar ou uso de drogas imunossupressoras.

Art. 4º. A LUNATH tem como objetivos específicos:

§ 1º- Proporcionar aos integrantes desta Liga complementação teórica e prática através

da capacitação e discussão acerca da terapia nutricional em transplantes, através de

palestras proferidas por convidados, seminários organizados pelos próprios alunos da

LUNATH e assim, incentivar estudos na área, congregando orientadores, profissionais

da saúde e acadêmicos interessados no aprendizado e no desenvolvimento técnico,

científico e ético deste tema;

§ 2º- Promover palestras, discussões, grupos de estudo, cursos extracurriculares,

campanhas de conscientização e prevenção de patologias renais e hepáticas, e outros

eventos, pelos quais poderão ser desempenhadas estratégias de conscientização,

sensibilização e ações sociais que esclareçam dúvidas e inquietações da população

acerca de uma alimentação adequada visando uma melhor qualidade de vida para

pacientes com estas patologias.

§ 3º- Fomentar o hábito de observação, registro e divulgação de dados coletados,

elaboração de pesquisas, artigos científicos, projetos de extensão, apresentação de

trabalhos, congressos, encontros, jornadas e publicações em revistas de circulação no

meio, garantindo aos integrantes da LUNATH auxílio à realização destes, por parte dos

coordenadores e orientadores, contribuindo para o aperfeiçoamento científico acerca do

tema na região.

§ 4º- Comparar os dados locais com os nacionais, contribuindo com o gerenciamento

estatístico dos mesmos, conhecer a estrutura e o funcionamento das Unidades de

Transplantes dos Hospitais conveniados a Central de Transplantes, atuando na

identificação das causas patológicas dessas enfermidades e apresentando-as para as

autoridades responsáveis através de relatórios ou outros instrumentos, contribuindo para

o esclarecimento sobre o surgimento dessas patologias.

§ 5º- Possibilitar a reflexão a respeito de ações voltadas para as necessidades sociais,

fortalecendo as iniciativas de humanização da assistência à saúde.

§ 6º- Promover e incentivar intercâmbio científico e associativo com outras Ligas ou

instituições voltadas à expansão do conhecimento nutricional e áreas afins, visando à

integração dos conhecimentos.

Art. 5º. A LUNATH é isenta de quaisquer preconceitos ou discriminações relativas à

cor, raça, etnia, naturalidade, credo, classe social, concepção político-partidária ou

filosófica em suas atividades, dependências ou em seu quadro social.

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CAPÍTULO II – DA DEFINIÇÃO DOS INTEGRANTES

Art. 6º. A LUNATH compor-se-á por Acadêmicos do Curso de Nutrição da UFAC,

equipe da Central de Transplantes, Grupo HEPATO, professores, nutricionistas,

médicos, enfermeiros e demais profissionais relacionados com o tema classificados nas

categorias de Membro Fundador, Docente Coordenador, Membro Orientador, Membro

Convidado, Membro Efetivo, Membro Honorário.

§ 1º- Membros fundadores serão os idealizadores do projeto da LUNATH.

§ 2º- Os Docentes Coordenadores devem estar vinculados ao Programa de Transplantes

do Estado do Acre sendo eleitos pelos Membros Efetivos da LUNATH, em Assembléia

Geral convocada para esse fim.

§ 3º- A categoria de Membros Orientadores será ocupada por profissionais vinculados

ao Grupo HEPATO, Central de Transplantes do Acre, HOSPITAL DAS CLÍNICAS,

HUERB, Hospital Santa Juliana, Hospital do Juruá, SAE, HEMOACRE e UFAC

envolvidos nos procedimentos nutricionais relacionados a transplantes de órgãos e

tecidos.

§ 4º- Membros Convidados serão os docentes e discentes vinculados ou não à UFAC

que desejarem participar das atividades ofertadas pela LUNATH.

§ 5º- Membros Efetivos serão os Membros Fundadores e todos aqueles que ingressarem

na LUNATH mediante aprovação no exame de admissão a ser realizado em caso

desvinculação de um dos Membros Efetivos ou desejo de expansão das atividades que

exerçam necessidades de novos integrantes. São eles os membros responsáveis pela

organização geral da LUNATH e os únicos a possuírem direito a voto nas Assembléias

Gerais.

§ 6º- São Membros Honorários aqueles acadêmicos que após o mínimo de um ano de

participação como membros efetivos resolverem se desligar da organização das

atividades da Liga.

CAPÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO E RESPONSABILIDADES

Art. 7º. Constituem a estrutura organizacional da LUNATH: Diretoria Técnica,

Diretoria Acadêmica e Assembléia Geral.

Art. 8º. A Diretoria Técnica é formada pelo Docente Coordenador, Membros

Orientadores e Membros Convidados.

§ Parágrafo Único – Os membros da Diretoria técnica serão considerados membros

permanentes, desde que seja de interesse desses docentes e da LUNATH. Caso

contrário, deverão disponibilizar o nome de outro docente para substituí-los, segundo

aprovação da Diretoria Acadêmica e do Docente Coordenador. Não sendo este aceito,

caberá às Coordenações da LUNATH propor o nome do novo substituto.

Art. 9º. A Diretoria Acadêmica compõe-se de: Coordenação Geral, Coordenação de

Pesquisa, Coordenação de Extensão, Coordenação de Ensino e Pesquisa, Coordenação

de Comunicação e Marketing e Coordenação Financeira.

§ 1º- Os mandatos dos cargos distribuídos na Diretoria Acadêmica terão duração de 04

meses.

§ 2º- As Coordenações terão suas tarefas assistidas, supervisionadas e fiscalizadas,

pelos demais membros da LUNATH.

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Art. 10º. Todos os membros da Diretoria Acadêmica serão responsáveis por:

I – Obedecer e cumprir os preceitos estabelecidos pelo estatuto da LUNATH;

II – Participar da confecção do cronograma anual e das atividades exigidas pela Liga;

III – Produzir relatórios mensais referentes às suas atividades.

Art. 11º. A Coordenação Geral será composta por um Coordenador Geral e um

Secretário Geral.

§ 1º- Ao Coordenador geral caberá a tarefa de favorecer a construção de uma equipe

coesa, responsável e engajada e, sobretudo, convicta da viabilidade operacional das

prioridades consensualmente assumidas e formalizadas neste projeto de trabalho. Irá

exercer, no espaço da autonomia que lhe foi conferida, seu papel de elemento-chave no

gerenciamento das atividades, o que exige ações de articulação e mobilização da

equipe, tendo sempre em vista o aperfeiçoamento do fazer teórico e prático. Dentre suas

atribuições o mesmo deverá:

I – Assegurar que as normas previstas no estatuto da LUNATH sejam cumpridas;

II – Convocar e conduzir reuniões ordinárias, extraordinárias e sessões solenes da Liga;

III – Representar a LUNATH em juízo ou fora dele;

IV – Integrar as ações de todas as Coordenações;

V – Pedir prestação de contas das atividades das coordenações;

VI – Planejar datas e prazos para a realização das tarefas;

VII – Promover contatos com Instituições envolvidas no processo de transplante ou

apoio ao projeto;

VIII – Confirmar a presença de palestrantes e convidados nas atividades da Liga;

IX – Contatar os representantes de Universidades, escolas, ONGs, hospitais e demais

instituições públicas ou privadas, para autorização em tais ambientes das atividades da

Liga;

X – Assinar e despachar, juntamente com o Secretario Geral, atas e documentos

relacionados ao funcionamento da Liga;

XI – Reunir todos os relatórios mensais das Coordenações para confecção de um

documento geral;

XII – Avaliar e organizar a correspondência da LUNATH, encaminhando os e-mails

específicos para cada diretoria ou membro efetivo;

XIII – Apresentar no último dia útil do mês anterior uma escala de sobre avisos para o

mês seguinte. A escala terá como objetivo fazer com que os alunos participem das

atividades práticas de maneira justa e igualitária.

§ 2º- O Secretário Geral tem as funções de:

I – Emitir ofícios, comunicados ou equivalentes;

II- Organizar e atualizar o quadro de componentes da LUNATH;

III – Registrar as discussões e decisões das reuniões em ata;

IV – Lavrar e ler as atas nas reuniões;

V – Cuidar para que haja lista de presença em todas as atividades da LUNATH e

conservá-las até, pelo menos, a emissão dos certificados dos participantes dessas

atividades;

VI – Preservar as atas, assim como todos os relatórios elaborados;

VII – Elaborar, atualizar e zelar a memória histórica da Liga;

VIII – Elaborar anualmente os certificados de participação a serem concedidos para os

membros efetivos;

IX – Elaborar os certificados de participação a serem concedidos a palestrantes,

membros e demais participantes, bem como para a comissão organizadora, em eventos

realizados pela LUNATH.

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Art. 12º. A Coordenação de Pesquisa compõe-se por um membro efetivo e terá as

funções de:

I – Dar orientações e auxílios no desenvolvimento de pesquisas;

II – Construir e organizar um arquivo catalogado com os artigos científicos de

propriedade da LUNATH;

III – Elaborar temas de trabalhos junto aos docentes e discentes, servindo como elo de

ligação entre o orientador e os pesquisadores;

IV – Supervisionar o andamento dos trabalhos científicos, coordenando etapas desde a

elaboração até a aplicação dos projetos;

V – Estabelecer contato com Cursos, Encontros, Simpósios, Congressos e revistas para

a apresentação e publicação dos trabalhos realizados pelos membros da LUNATH.

Art. 13º. A Coordenação de Ensino compõe-se por um membro efetivo e terá as

funções de:

I – Organizar o cronograma semestral das atividades de ensino;

II – Responsável por organizar a capacitação teórica, propondo local, calendário e

temas, submetidos à votação por reunião ordinária de maioria simples;

III – Manter contato direto com os palestrantes envolvidos com a capacitação;

IV – Selecionar temas para discussão em seminários e palestras, em conjunto com os

docentes.

V – Coordenar a montagem e execução do curso para admissão de novos membros da

LUNATH;

VI – Formar e coordenar grupos de estudo e discussão de caso clínico.

Art. 14º. A Coordenação de Extensão compõe-se por um membro efetivo e terá as

funções de:

I – Organizar o cronograma semestral das atividades de extensão;

II – Organizar a temática de eventos (simpósios, maratonas, congressos, etc.) a serem

realizados pela Liga e elaborar temas de trabalho junto aos docentes e discentes;

III – Supervisionar o andamento dos trabalhos de extensão, coordenando e

acompanhando etapas desde a elaboração até a execução;

IV – Promover e coordenar campanhas de conscientização e prevenção de patologias

renais e hepáticas;

V – Estabelecer parcerias com: Centrais de Transplantes, Unidades Básicas de Saúde,

Hospitais da Região, HEMOACRE, Secretarias de Saúde e de Educação, Universidades

e demais Instituições interessadas no assunto;

VI – Organizar, fiscalizar e coordenar eventos científicos promovidos pela LUNATH,

tendo para tanto, o auxílio de todos os membros da Liga;

VII – Organizar cursos, palestras, jornadas, congressos, simpósios e outras atividades

informativas relacionadas com as áreas de atuação.

Art. 15º. O Coordenador de Comunicação e Marketing tem as funções de:

I – Organizar a comunicação eletrônica entre os membros da LUNATH;

II – Estabelecer comunicação com outras instituições;

III – Divulgar ao público-alvo as atividades e eventos desenvolvidos pela LUNATH,

bem como as pesquisas com seus respectivos resultados;

IV – Produzir, em conjunto com os demais membros, um site oficial da Liga; tendo a

função de atualizá-lo semanalmente;

V – Elaboração, disseminação e fiscalização do uso da identidade visual da LUNATH;

VI – Confecção de logotipos, folders, pôsteres, slogans e demais meios de publicação e

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divulgação de eventos promovidos pela LUNATH;

VII – Cuidar da boa imagem da Liga;

VIII – Enviar a todos os integrantes da Liga por email os relatórios das atividades

desenvolvidas no mês, por cada Coordenação.

Art. 16º. O Coordenador Financeiro tem as funções de:

I – Preservar a estabilidade financeira da LUNATH;

II – Realizar o levantamento e a fiscalização do patrimônio da Liga;

III – Responsabilizar-se pelos materiais adquiridos para uso da Liga;

IV- Abrir uma conta em banco, conta-corrente ou poupança, na qual será depositado

todo o caixa;

V – Buscar recursos, por meio de doações, patrocínios e demais contribuições, no

intuito de tornar possíveis os trabalhos e pesquisas da Liga;

VI – Ter sob seu controle e responsabilidade toda e qualquer entrada e saída de bens

referentes ao caixa;

VII – Dirigir todos os trabalhos de Tesouraria;

VIII – Apresentar à Diretoria Executiva as contas a serem pagas e executar o pagamento

das mesmas;

IX – Expor o balanço das finanças da LUNATH, de forma mensal, em Assembléias

Gerais Ordinárias.

Art. 17º. Os ocupantes dos cargos acima ficam livres para se movimentar pelos

mesmos, de acordo com seus interesses e habilidades; conforme a disponibilidade de

cargos, desde que não entre em conflito com o interesse geral da LUNATH.

Art. 18º. A Assembléia Geral é o órgão máximo da LUNATH com funções

deliberativas normativas, dela fazendo parte todos os membros efetivos que integram a

entidade e os docentes coordenadores e membros orientadores. É de competência da

Assembléia Geral:

I – Aprovar nomes indicados ao preenchimento de cargos da Diretoria Acadêmica;

II – Analisar, alterar, consolidar e aprovar propostas com finalidade de melhorar o

funcionamento;

III – Aprovar o cronograma e as demais atividades a serem desenvolvidas pela Liga.

§ 1º- As Assembléias Gerais Ordinárias serão convocadas, mensalmente, cabendo ao

Coordenador Geral fixar a data de sua realização.

§ 2º- As Assembléias Gerais Extraordinárias serão convocadas por qualquer membro

efetivo, em atendimento a alguma solicitação, por escrito, que vier a ser apresentada,

com assinatura de 50% dos membros da LUNATH ou através de convocação da própria

Coordenação Geral. Neste como em outros casos que comportarem a realização de

Assembléia Geral Extraordinária, a convocação deverá ser feita com antecedência

mínima de dois dias úteis, devendo os membros ser verbalmente comunicados ou por e-

mail.

§ 3º- Todas as reuniões de Assembléia deverão ser registradas em livro de ata pelo

Secretário Geral.

Art. 19º. As decisões serão tomadas e aprovadas por maioria simples dos votos, ou seja,

metade mais um dos presentes na respectiva Assembléia. No caso de empate, a decisão

caberá ao Coordenador Geral, através de voto aberto.

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Art. 20º. As votações nas Assembléias serão processadas através de voto secreto,

cabendo a cada participante o direito a um único voto.

CAPÍTULO IV – DAS ATIVIDADES

Art. 21º. A LIGA UNIVERSITÁRIA DE NUTRIÇÃO PARA ASSISTÊNCIA À

TRANSPLANTES E HEPATOPATAS funcionará da seguinte forma:

I – Acompanhamento semanal no ambulatório pré e pós-transplante determinado por

escala;

II – Construção de protocolos de Pesquisa e apresentação em Eventos Científicos;

III– Atividades sócio-educativas aprovadas previamente pela Diretoria técnica do

LUNATH

(Visitas às escolas estaduais e municipais, hospitais, Encontros de pacientes, Bazares e

bingos);

IV – Através de capacitação com aulas e discussões de caso clínico, semanalmente,

onde também poderão ser discutidos o desenvolvimento dos projetos de pesquisa,

extensão e ensino.

V – Reunião mensal com membros orientadores e demais envolvidos no projeto para

apresentação dos resultados obtidos no mês anterior e casos futuros com apresentação

resumida de história clinica para discussão de casos.

VI – Através de reuniões extraordinárias de acordo com as necessidades da liga e

disponibilidade de tempo de seus membros;

VII – Havendo o interesse, os membros efetivos poderão modificar a escala entre si,

desde que o Secretário Geral seja comunicado com 6 horas de antecedência. O mesmo

podendo ser aplicado ao período de férias da Universidade.

Art. 22°. Fica a critério dos Docentes Coordenadores estabelecerem se os recessos para

as atividades da LUNATH poderão acompanhar os recessos da Universidade Federal do

Acre.

CAPÍTULO V – DAS REUNIÕES

Art. 23º. Deverá haver no mínimo uma reunião semanal, com duração indefinida,

marcada segundo a disponibilidade da maioria e em horário determinado entre os

membros da Liga.

§ Parágrafo Único – Os horários das reuniões podem ser alterados durante o período de

férias segundo acordo realizado em reunião e aprovado pela maioria dos membros

presentes.

Art. 24º. A reunião terá caráter deliberativo desde que haja no mínimo a maioria simples

dos membros presentes.

§ Parágrafo Único – Pautas que discutam a respeito da organização, gerenciamento,

código disciplinar e demais assuntos que possam influenciar a atual organização da

LUNATH só serão validadas caso sejam aprovadas em Assembléia e na presença da

maioria simples dos membros desse projeto.

Art. 25º. As reuniões extraordinárias devem ser convocadas com antecedência mínima

de 48 horas e todos os membros comunicados verbalmente ou por e-mail.

Art. 26º. Todas as reuniões serão registradas em livro de ata pelo Secretário Geral e na

falta deste por um membro indicado pelo Coordenador Geral.

Art. 27º. Em todas as reuniões serão definidas tarefas para todos os membros, as quais

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deverão ser cumpridas em prazo estabelecido.

Art. 28º. Deverão ser entregues relatórios mensais das atividades desenvolvidas, durante

esse período, pelas respectivas diretorias.

CAPÍTULO VI – DO CÓDIGO DISCIPLINAR

Art. 29º. Os membros da LIGA UNIVERSITÁRIA DE NUTRIÇÃO PARA

ASSISTÊNCIA À TRANSPLANTES E HEPATOPATAS devem conhecer, respeitar e

cumprir todas as disposições citadas neste Estatuto.

Art. 30º. As atividades e os serviços prestados a LUNATH têm caráter essencialmente

voluntário; não devendo, portanto, ser obrigatoriamente remunerados.

Art. 31º. Cada integrante da LUNATH tem o dever de estar presente e participar

ativamente de todas as reuniões e atividades da Liga, pautando impreterivelmente uma

conduta de boa ética, zelo e responsabilidade para com esta e todos os seus membros.

Art. 32º. A Assembléia Geral tem total autonomia para julgar qualquer ato praticado por

um membro da LUNATH, mesmo que integrante da Coordenação Geral, podendo

decidir pelo seu desligamento da mesma, sendo necessário, no entanto, para efetivação

da medida, aprovação da maioria simples dos presentes em reunião convocada para esse

fim específico.

Art. 33º. Se os Membros Efetivos da LUNATH julgarem que outro Membro não está

desempenhando seu papel com a eficiência e dedicação necessárias, será feita uma

votação para deposição do mesmo e indicação de um substituto, tendo o penalizado que

assumir a posição que seu sucessor estiver ocupando.

Art. 34º. Será dada tolerância para o início das reuniões de 10 minutos, independente do

número de componentes. Atrasos após 10 minutos serão registrados em ficha de

freqüência, sendo três atrasos equivalentes a uma falta. Para atrasos além desse

intervalo, imediatamente executa-se falta.

Art. 35º. Para as faltas seguem-se as seguintes condutas:

§ 1º- As faltas poderão ser justificadas, desde que o membro faltoso apresente a

justificativa plausível junto ao Coordenador Geral, em até 48 horas.

§ 2º- Somente serão aceitas como justificativas plausíveis para a ausência em reuniões

ou atividades da LUNATH os problemas de saúde, provas ou atividades acadêmicas no

horário.

§ 3º- Durante as férias da faculdade, a ausência de qualquer membro por motivo de

viagem também deverá ser justificada.

§ 4º- Outras justificativas serão analisadas pelo Coordenador Geral podendo ou não ser

aceitas.

§ 5º- O membro que não apresentar a justificativa plausível e segundo o prazo

estabelecido terá a sua falta registrada na pauta de freqüência.

Art. 36º. Cada membro poderá faltar no máximo 25% das reuniões semanais. Caso seja

ultrapassada essa percentagem, o membro efetivo não terá o direito de receber o

certificado anual. As faltas justificadas serão abonadas.

Art. 37º. O membro efetivo que atingir 3 faltas não justificadas passará por uma votação

na Assembléia Geral para decidir a sua permanência no projeto, caso o mesmo fato se

repita o integrante faltoso será excluído automaticamente da LUNATH.

CAPÍTULO VII – DOS RECURSOS FINANCEIROS E PATRIMÔNIO

Art. 38º. Os integrantes deverão ter o máximo de cuidado com os materiais

considerados patrimônio da LUNATH.

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Art. 39º. No caso de dano a um bem da LUNATH o incidente será analisado pela

Diretoria Acadêmica que decidirá se o envolvido arcará com o prejuízo, tendo que repor

o item avaliado.

Art. 40º. Será considerado patrimônio da LUNATH tudo aquilo que for arrecadado em

nome da Liga, por transações de qualquer natureza.

§ 1º- Os participantes deverão ajudar em quantias extras que poderão ser cobradas em

situações especiais para manutenção ou confecção de materiais ou de realizações de

atividades ligadas a Liga.

§ 2º- Os bens adquiridos com os recursos internos, patrocínios e doações a Liga serão

automaticamente considerados patrimônio desta, e deverão ser registrados como tal pelo

Coordenador Financeiro.

Art. 41º. Os recursos financeiros e patrimônio deverão ficar sob responsabilidade da

Coordenação Financeira, cabendo a esta o dever de zelar e prestar contas a Liga sobre

todos os recursos.

Art. 42º. A LUNATH não deverá remunerar qualquer integrante participante, sem

distribuir lucros ou dividendos. Os excedentes financeiros eventuais deverão ser

utilizados obrigatoriamente em objetivos institucionais.

CAPÍTULO VIII – DAS ELEIÇÕES

Art. 43º. Os titulares que compõem a Diretoria Acadêmica da LUNATH serão

escolhidos pelos Membros Efetivos, em processo eleitoral, através do voto secreto em

candidatos individuais que manifestarem o interesse em um dos cargos com

antecedência de no mínimo 10 (dez) dias das eleições, com exceção da primeira gestão.

Art. 44º. As eleições para a Diretoria Acadêmica da LUNATH deverá ser realizada a

cada 4 meses, em data marcada previamente.

Art. 45º. A Coordenação Geral atuante deverá marcar uma data para a eleição, com no

mínimo 3 semanas de antecedência.

Art. 46º. Todos os candidatos interessados deverão se manifestar ao longo das 3

semanas, indicando o cargo ao qual pretende concorrer.

Art. 47º. O membro da Liga somente poderá se candidatar se tiver o mínimo de 75% de

freqüência nas atividades da LUNATH nos últimos 4 meses.

Art. 48º. A eleição ocorrerá pela votação dos candidatos em relação aos respectivos

cargos a que concorrem, não devendo ocorrer à formação de ‘chapas’.

Art. 49º. As votações serão realizadas por voto secreto e por maioria simples.

Art. 50º. Os votos serão contabilizados na hora e o candidato eleito para cada cargo será

anunciado.

Art. 51º. Os empates entre candidatos a um mesmo cargo serão resolvidos com o voto

do Coordenador Geral.

Art. 52º. A ocorrência de cargos vagos, mesmo após a eleição, será resolvida pela

indicação de um membro por todos os membros presentes na votação. Uma nova

indicação será feita se o membro não aceitar o cargo, e assim por diante.

Art. 53º. Todos os Membros Efetivos da LUNATH possuem o direito a voto nas

eleições para a Diretoria Acadêmica. Estão excluídos da votação os Orientadores e

Colaboradores.

Art. 54º. Somente poderá ocorrer a reeleição se não houver ninguém que se candidate

ou aceite o cargo por indicação.

Art. 55º. Os membros eleitos para o próximo mandato deverão permanecer em seus

respectivos cargos até a realização da próxima eleição.

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Art. 56º. Caso ocorra a desistência do mandato por parte de um membro, deverá ser

feita uma nova eleição emergencial para a ocupação do cargo.

CAPÍTULO IX – DOS BOLSISTAS

Art. 57º. Os membros fundadores terão prioridade no recebimento de bolsas, enquanto

os mesmos mantiverem-se ativos no projeto.

Art. 58°. Em caso de bolsas excedentes ou impossibilidade de um dos fundadores não

receberem o benefício, terão prioridade os integrantes da Coordenação Geral:

Coordenador Geral e Secretário Geral, respectivamente.

§ Parágrafo Único – No caso de distribuição de bolsas para os demais cargos os critérios

de escolha, a seguir, deverão ser seguidos:

I – Tempo de filiação ao projeto.

II – Faltas nas atividades práticas.

III – Faltas nas reuniões semanais.

IV – Entrega de relatórios nas datas previstas.

V – Ter recebido previamente bolsa pela LUNATH.

VI – Por fim, votação dos Membros Efetivos.

CAPÍTULO X – DA CERTIFICAÇÃO

Art. 59º. Todos os membros da LUNATH receberão certificados, com as

particularidades de sua categoria:

§ 1º- O membro fundador receberá certificado como fundador após período letivo de 2

semestres.

§ 2º- O membro efetivo receberá certificado após 1 ano.

§ 3º- Os membros orientadores também receberão certificado após 1 ano.

§ 4º- O membro convidado receberá certificado pelo tempo que contribuiu na Liga.

§ 5º- Os Docentes Coordenadores receberão certificado após 1 ano.

§ 6º- Poderão receber certificado os organizadores e participantes de cursos e eventos

promovidos pela LUNATH, referente às atividades desenvolvidas nesses.

CAPÍTULO XI – DO DESLIGAMENTO E SELEÇÃO

Art. 60º. O membro da LUNATH poderá se desvincular da Liga através de:

I – Decisão própria, mediante aviso escrito assinado para o Coordenador Geral

II – Tenha ingressado no 10º período do curso de nutrição.

III – Seja expulso mediante falta ou má conduta na Liga ou pelo não cumprimento de

suas atribuições como membro.

Art. 61º. Tem direito a requerer filiação a LUNATH o acadêmico que estiver

regularmente matriculado no curso de Nutrição da UFAC.

Art. 62º. O processo seletivo ficará sob a responsabilidade da Diretoria Acadêmica do

projeto e os demais envolvidos.

Art. 63º. O processo ocorrerá perante a saída de qualquer integrante da Liga, sendo o

número de vagas determinado pelo número de integrantes desvinculados no momento.

Art. 64º. Os candidatos ao processo seletivo deverão estar de acordo com as exigências

feitas pelo presente Estatuto à admissão de membros. Eles deverão estar cursando entre

o 2º e 9º período do curso de nutrição da UFAC.

Art. 65º. Haverá uma lista de espera feita a partir da classificação do processo seletivo,

para o caso de um dos aprovados, após período de adaptação, decidir não permanecer na

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Liga.

Art. 66º. Após a formação da LUNATH não serão aceitos membros efetivos que não

façam o processo seletivo para ingressar na presente Liga.

CAPÍTULO XII- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 67º. Qualquer membro efetivo da LUNATH que quiser desenvolver pesquisa,

elaborar artigo científico em caráter individual relacionado ao tema deverá solicitar a

aprovação da Diretoria Acadêmica.

§ 1º- Parágrafo Único – Em caso de conflito de interesses é obrigação dos envolvidos

entrarem em consenso sobre o tema, sob pena destes não receberem aprovação da

LUNATH para confecção de seus projetos.

§ 2º- Todos os projetos aprovados pelo presente artigo ao serem publicados deverão

conter os créditos de sua realização não somente aos autores, mas também à LUNATH.

Art. 68º. A Diretoria Acadêmica eleita deve assumir as tarefas de seus cargos, sempre

prestando contas para os membros efetivos e informando a estes todas as atividades e

eventos relacionados à LUNATH.

Art. 69º. Os membros da LUNATH ficam impedidos de tornar públicos pensamentos

pessoais contrários aos interesses da Liga, denegrindo a reputação desta, partindo do

princípio de que a figura do membro como integrante do projeto e expectador são

inseparáveis.

Art. 70º. Todos os membros da Liga deverão ter uma cópia deste Estatuto, para que

tomem ciência de todas as disposições aqui presentes.

Art. 71º. As omissões ou dúvidas que venham a surgir das disposições presentes neste

Estatuto serão debatidas e resolvidas nas reuniões.

Art. 72º. É permitida a inserção e/ou retirada de artigos, incisos ou parágrafos deste

Estatuto, bem assim alteração na redação de seus dispositivos, desde que para tanto

todos os Membros Efetivos sejam comunicados, dependendo da aprovação destes para

sua alteração de fato.

Art. 73º. A substituição parcial ou completa deste Estatuto poderá ocorrer, mas com

apresentação de um novo Estatuto e aprovada em unanimidade.