ESTATUTO _Pacote Simples

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ESTATUTO DA COMISSÃO DOS FORMANDOS CIÊNCIA E ENGENHARIA DA COMPUTAÇÃO –CIn/UFPE (Turma 2003.2) CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO, FINALIDADE, DURAÇÃO Art. 1º - Sob a denominação de COMISSÃO DE FORMATURA, fica constituída uma associação civil, sem fins lucrativos, que será regida pelo presente estatuto. Art. 2º - A Comissão terá por finalidade organizar as solenidades de formatura e realizar todos os procedimentos necessários à organização das festividades relativas à comemoração de formatura dos cursos de Ciência e Engenharia da Computação do Centro de Informática da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), entrada 2003.2. Art. 3º - O tempo de vigência desta associação encerrar-se-á com o término das solenidades previstas e/ou prestação final de contas. CAPÍTULO II DA COMISSÃO DE FORMATURA Art. 4º - A escolha dos integrantes da comissão de formatura foi feita por meio de eleição aberta, sendo 6 (seis) o número de seus componentes. Art. 5º - Os integrantes da Comissão de Formatura, e seus respectivos cargos, são: I. Aline Medeiros (acam) – Diretora Executiva II. Grasielle Valença (gval) – Diretora Executiva III. Domingos Sávio (dsrm) – Diretor Financeiro IV. Luciano Moura (lms4) – Diretor Financeiro V. Everton Marques (egm2)– Diretor de Eventos e Administrativo VI. Rodrigo Peixoto (rjsp) – Diretor de Eventos e Administrativo § 1º - Os membros da Comissão de Formatura possuem funções definidas, mas determinado membro da Comissão de Formatura pode assumir temporariamente a função de outro membro. § 2º - Seguem abaixo as funções de cada membro da Comissão de Formatura: Diretora Executiva – Desempenha o contato entre terceiros (empresas de festas, fotógrafos, etc.) e a Comissão de Formatura; assina eventuais contratos que sejam feitos; administra o funcionamento da Comissão de Formatura; rege a Assembléia Geral e as demais reuniões que venham a ser realizadas para tratar do assunto formatura. Diretores Financeiros – Controlam a entrada e a saída do capital da Comissão de Formatura; autorizam compra de bens; fazem o balanço do caixa da Comissão de Formatura.

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ESTATUTO DA COMISSÃO DOS FORMANDOSCIÊNCIA E ENGENHARIA DA COMPUTAÇÃO –CIn/UFPE (Turma 2003.2)

CAPÍTULO IDA DENOMINAÇÃO, FINALIDADE, DURAÇÃO

Art. 1º - Sob a denominação de COMISSÃO DE FORMATURA, fica constituída uma associação civil, sem fins lucrativos, que será regida pelo presente estatuto.

Art. 2º - A Comissão terá por finalidade organizar as solenidades de formatura e realizar todos os procedimentos necessários à organização das festividades relativas à comemoração de formatura dos cursos de Ciência e Engenharia da Computação do Centro de Informática da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), entrada 2003.2.

Art. 3º - O tempo de vigência desta associação encerrar-se-á com o término das solenidades previstas e/ou prestação final de contas.

CAPÍTULO IIDA COMISSÃO DE FORMATURA

Art. 4º - A escolha dos integrantes da comissão de formatura foi feita por meio de eleição aberta, sendo 6 (seis) o número de seus componentes.

Art. 5º - Os integrantes da Comissão de Formatura, e seus respectivos cargos, são:I. Aline Medeiros (acam) – Diretora Executiva

II. Grasielle Valença (gval) – Diretora ExecutivaIII. Domingos Sávio (dsrm) – Diretor FinanceiroIV. Luciano Moura (lms4) – Diretor FinanceiroV. Everton Marques (egm2)– Diretor de Eventos e Administrativo

VI. Rodrigo Peixoto (rjsp) – Diretor de Eventos e Administrativo

§ 1º - Os membros da Comissão de Formatura possuem funções definidas, mas determinado membro da Comissão de Formatura pode assumir temporariamente a função de outro membro.

§ 2º - Seguem abaixo as funções de cada membro da Comissão de Formatura:Diretora Executiva – Desempenha o contato entre terceiros (empresas de festas, fotógrafos, etc.) e a Comissão de Formatura; assina eventuais contratos que sejam feitos; administra o funcionamento da Comissão de Formatura; rege a Assembléia Geral e as demais reuniões que venham a ser realizadas para tratar do assunto formatura.Diretores Financeiros – Controlam a entrada e a saída do capital da Comissão de Formatura; autorizam compra de bens; fazem o balanço do caixa da Comissão de Formatura.Diretores de Eventos – Organizar, divulgar e promover eventos e outras atividades com fins de arrecadação financeira.Diretores Administrativos – Representam a Diretora Executiva e a Vice – Diretora Executiva em pequenas causas, quando houver necessidade; organizam em documento escrito o que foi discutido em reuniões da Comissão de Formatura e da Assembléia Geral; providenciam eventuais documentos necessários à Comissão.

Art. 6º - Nenhum membro da Comissão de Formatura será remunerado para o desempenho de suas atividades.

Art. 7º - Todo o dinheiro arrecadado deve ser gerenciado pela Comissão e bimestralmente será apresentado um balanço contábil.

§ 1º – O montante apurado somente pode ser aplicado nos preparativos ou no próprio evento da formatura;§ 2º – Todo movimento deve ser registrado no livro-caixa eletrônico;§ 3º – A qualquer um é assegurado vistas a quaisquer documentos ou registros;

§ 4º - As contas-poupança serão gerenciadas por 02 (dois) membros da comissão, que são os diretores financeiros;Art. 8º - A reunião da Comissão de Formatura será convocada com, no mínimo, 48 h (quarenta e oito horas) de antecedência, e as deliberações serão tomadas por maioria dos presentes;

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Art. 9º - Serão considerados formandos todos aqueles que assinarem o contrato de adesão anexo a este estatuto.

§ 1º - Os formandos preencherão uma ficha cadastral, constando de nome, endereço, cep, telefone, RG, CPF e e-mail.

§ 2º - Ocorrendo mudança de endereço ou telefone, é de responsabilidade exclusiva do formando avisar imediatamente à comissão de formatura.

Art. 10 - Todos os formandos participarão da venda de rifas, bilhetes, convites ou qualquer outro tipo de arrecadação monetária, arcando com o valor das mesmas, caso não consiga liquidá-las em tempo hábil.

Art. 11 – Todos os formandos terão direito a dar opiniões nos assuntos dos eventos da formatura.

Art. 12 – Todos os formandos respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais contraídas pelos Membros da Comissão de Formatura, de forma proporcional à sua participação no patrimônio financeiro da Associação.

Art. 13 – A Comissão de Formatura terá como direitos: mudar os cargos de seus ocupantes; decidir a divisão de tarefas entre cada pessoa, seja ela da Comissão ou não; alterar o valor das mensalidades, desde que embasado em cálculos corretos e explicados; tomar decisões quando a Assembléia Geral não se manifestar; estipular multas àqueles que não cumprirem com suas obrigações.

Parágrafo Único – Qualquer decisão acima poderá ser revertida pela Assembléia Geral por 3/5 (três quintos) dos formandos presentes.

Art. 14 – A destituição de parte ou de toda a Comissão de Formatura só será possível se aprovada por 3/5 (três quintos) dos constituintes regulares, devendo, em seguida, serem nomeados substitutos para os cargos em vacância.

§ 1º - Apenas não será nomeado um substituto para o cargo se a Assembléia Geral entender que o cargo referido deverá ser extinto.

§ 2º - Não havendo substituição de todos os cargos em vacância por falta de consenso ou quorum, e não ocorrendo o citado no parágrafo 1º, a Comissão de Formatura será dada como encerrada e todo o seu patrimônio será dividido proporcionalmente entre os constituintes.

CAPÍTULO IVDAS SOLENIDADES

Art. 15 – Constarão das solenidades os seguintes eventos:I. Evento Ecumênico(Culto);

II. Colação de Grau + Placa + Réplica;III. Aula de Encerramento;IV. Baile;

Art. 16 – As solenidades I, II, e III do curso de Ciência da Computação realizar-se-ão após o fim do 9º período e as mesmas solenidades do curso de Engenharia da Computação realizar-se-ão ao fim do 10º período, com datas a ser estabelecida pela comissão de formatura e referendada em Assembléia Geral. A solenidade IV será realizada entre o término do 9º período do curso de Ciência da Computação e 6 (seis) meses após esta data.

Art. 17 – Todas as despesas referentes ao aluguel de local onde se realizarão as solenidades de formatura, confecção de convites, contratação de grupo musical, becas e demais gastos serão pagos pela Comissão de Formatura, de acordo com os recursos arrecadados durante a vigência deste estatuto.

Art. 18 – Os que aderirem a este estatuto terão direito a participar das solenidades citadas no contrato de adesão.

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CAPÍTULO VDO PATRIMÔNIO

Art. 19 – O patrimônio social será constituído de contribuições mensais efetuadas pelos formandos e acrescidas dos recursos provenientes de outras atividades lucrativas aprovadas pela Assembléia Geral, como disposto no art. 10.

CAPÍTULO VIDAS MENSALIDADES

Art. 20 – As mensalidades deverão ser quitadas até o dia 30 de cada mês, através de depósito em conta poupança do Banco do Brasil, agência 3613-7, conta 30516-2, variação 01. A efetivação será através de comprovante de depósito na conta e recibo.

I – O valor das mensalidades para os formando que optarem pelos pacotes C ou D será, inicialmente, de R$ 40,00 (quarenta reais), vencendo-se a primeira em 30 de janeiro de 2006. Haverá um desconto de R$ 5,00 a título de incentivo à pontualidade, sempre que for pago antes do dia 15 de cada mês. Se o vencimento coincidir com sábado, domingo ou feriado, o pagamento será efetuado, impreterivelmente, no primeiro dia útil subseqüente. Passado o vencimento, será cobrada a taxa de 2,5% a cada mês sobre o valor da mensalidade vigente.

II – O valor das mensalidades para os formando que optarem pelos pacotes A ou B será decidido posteriormente, vencendo-se a primeira em 30 de janeiro de 2007, sendo comunicado com dois meses de antecedência.

III – O valor das mensalidades está sujeito a alteração, sendo comunicado aos formandos com antecedência de 2 (dois) meses.

IV – A quantia mensal será cobrada todos os meses do ano, inclusive Julho, Dezembro e Janeiro.

Art. 21 – Os contribuintes que ingressarem após o início do pagamento das mensalidades deverão pagar as mensalidades atrasadas mais o montante arrecadado com venda de rifas, produtos e/ou festas (realizados no período de atraso) dividido pelo número corrente de contribuintes. Art. 22 – O formando que deixar de pagar 03 (três) mensalidades consecutivas, deve ser notificado a comparecer à Comissão de Formatura para motivar o inadimplemento.

Parágrafo Único – Caso o formando continue inadimplente por 05 (cinco) mensalidades consecutivas será considerado desistente.

Art. 23 – A Comissão de Formatura analisará a motivação referida no artigo anterior, sendo de direito da Comissão negar provimento à motivação, se ficar comprovado que houve má-fé.

§ 1º - Sendo deferido, a Comissão de Formatura reterá 30% (trinta por cento) do valor pago até a data.

§ 2º - A devolução do valor será efetuada no prazo mínimo de 30 (trinta) dias e no máximo de 60 (sessenta) dias, a contar do recebimento da motivação. Comprovada a insuficiência de caixa, este prazo será prorrogado por igual período.

§ 3º - O formando que desistir nos 06 (seis) meses finais não terá direito à restituição.

Art. 24 – Somente receberá o valor integral pago às mensalidades, descontados os compromissos financeiros assumidos pela Comissão de Formatura em nome do formando, quando houver:

I. Transferência ou abandono de curso;II. Causa Mortis.

Parágrafo Único – Na hipótese do inciso II, cabe à Comissão de Formatura pôr à disposição da família do formando o montante pago pelo mesmo.

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CAPÍTULO VIIDAS NOVAS ADESÕES

Art. 25 – Os interessados em aderir a este estatuto só poderão faze-lo até 06 (seis) meses antes da realização das solenidades.

Parágrafo único – estes interessados deverão pagar as mensalidades já vencidas, bem como o valor arrecadado com a venda de rifas, bilhetes, convites e qualquer outro tipo de arrecadação monetária. Excetuando-se a cobrança de juros.

CAPÍTULO VIIIDAS ASSEMBLÉIAS

Art. 26 – Para deliberação de qualquer assunto do interesse dos formandos, referente à formatura, far-se-á uma assembléia geral:

I – O dia, local e pauta da reunião serão informados pela Comissão de Formatura no mínimo com 03 (três) dias úteis de antecedência, afixando-se informativos em locais visíveis, salvo em casos excepcionais.

II – As decisões serão tomadas por meio de voto em maioria simples (50% + 1) dos membros presentes.

III – As deliberações constarão no livro-ata, assim como a presença dos participantes da reunião.

IV – A Assembléia Geral só poderá ser instalada em 1a convocação com a presença de 25% (vinte e cinco por cento) dos formandos, e, não atingindo este quorum, em 2a convocação – realizada com, no mínimo, 30 (trinta) minutos após a 1 a – com qualquer quorum.

Parágrafo Único – Este estatuto poderá ser modificado pela vontade de 3/5 (três quintos) dos formandos reunidos em assembléia, desde que, concomitantemente, seja aprovado um novo texto para a sua substituição. Art. 27 – As Assembléias Gerais poderão ser convocadas a qualquer momento pelos membros da Comissão de Formatura, ou por solicitação, por escrito, dos formandos à Comissão de Formatura.

CAPÍTULO IXDA LIQUIDAÇÃO

Art. 28 – A Associação poderá ser extinta por deliberação de 3/5 (três quintos) dos formandos, em qualquer tempo, desde que seja convocada uma Assembléia Geral para tal fim.

Art. 29 – Extinta a Associação o patrimônio será repartido proporcionalmente entre todos os formandos.

Art. 30 – Extinguir-se-á a Comissão de Formatura pela realização de todas as solenidades, depois de efetuados os pagamentos de todas as despesas sob sua responsabilidade.

CAPÍTULO XDAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 31 – Haverá, na ocasião propícia, a publicação antecipada da programação das solenidades e a escolha, em Assembléias, do paraninfo, do patrono, dos professores homenageados, do juramento, e dos oradores.

Art. 32 – Os membros que subsidiarem as despesas decorrentes do registro e cópias deste estatuto, bem como de abertura de conta receberão o reembolso referente aos custos incorridos no mesmo.

Parágrafo Único – Tais despesas deverão ser registradas no balancete.

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Art. 33 – As reclamações de qualquer natureza deverão ser encaminhadas, por escrito à comissão ou discutidas em reunião.

Art. 34 – Os casos omissos devem ser decididos pela Comissão de Formatura, por meio de reunião.

Recife, 14 de Dezembro de 2005.

________________________________________ALINE CRISTINA A. DE MEDEIROS

CPF: 049.332.614-66DIRETORA EXECUTIVA

________________________________________DOMINGOS SÁVIO RIBEIRO MENDES

CPF: 008.090.024-00DIRETOR FINANCEIRO

________________________________________RODRIGO JOSÉ SARMENTO PEIXOTO

CPF: 054.035.114-82DIRETOR DE EVENTOS E ADMINISTRATIVO

________________________________________GRASIELLE VALENÇA DE A. E L. SÁ

CPF: 029.003.364-06DIRETORA EXECUTIVA

________________________________________LUCIANO DE MOURA SILVA

CPF: 012.890.754-17DIRETOR FINANCEIRO

_________________________________________EVERTON GUERRA MARQUES

CPF: 047.914.174-61DIRETOR DE EVENTOS E ADMINISTRATIVO

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CONTRATO DE ADESÃO

Contrato de adesão como sócio contribuinte com fins de adquirir de fundos para formatura da turma 2003-2

dos cursos de Ciência da Computação e Engenharia da Computação da Universidade Federal de Pernambuco

– UFPE que entre si celebram de um lado o Sr.(a)

, BRASILEIRO(A), portador do CPF e Cédula

de Identidade , residente e domiciliado na rua

, bairro , na cidade

de , doravante denominado CONTRATANTE e a Comissão de

Formatura inscrito no Cartório de Notas, doravante denominado CONTRATADA, tem si ajustado o presente

Contrato de adesão, mediante todos os seguintes artigos, parágrafos, cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETOO contrato tem por objetivo a arrecadação de fundos para permitir a organização e realização dos

eventos de formatura a se realizar entre o término do 9º período do curso de Ciência da Computação dos alunos da Universidade Federal de Pernambuco – UFPE, e 6 (seis) meses após esta data, tendo seu início previsto para 01/06 (janeiro de 2006) e quitação inicialmente prevista para o primeiro semestre de 2008, mas sujeita a modificações em virtude de possíveis greves. Caso haja alguma modificação nesse período, todos os associados tomarão ciência das mesmas. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PAGAMENTO

Pela adesão ao contrato de associação à Comissão de Formatura referidos na Cláusula Primeira, o CONTRATANTE que optar pelos pacotes C ou D, inicialmente contribuirá com a importância mensal de R$ 40,00 (quarenta reais), até o período previsto para a formatura. Haverá um desconto de R$ 5,00 a título de incentivo à pontualidade, sempre que for pago antes do dia 15 de cada mês. O valor das mensalidades para os formando que optarem pelos pacotes A ou B será decidido posteriormente, vencendo-se a primeira em 30 de janeiro de 2007, sendo comunicado com dois meses de antecedência.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTEReajustes poderão ser realizados a contribuição inicial, caso, em decisão com a maioria dos

associados, fazer-se necessário.

CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAISTodas as demais questões referentes à adesão à Comissão de Formatura da Turma 2003.2 estarão

constantes no Estatuto da Comissão de Formatura da Turma 2003.2, anexo a este contrato, o qual deverá ser cuidadosamente lido antes da assinatura e aceitação de qualquer das cláusulas, artigos e parágrafos referentes aos compromissos entre a Comissão de Formatura e cada um dos associados à mesma.

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SELECIONE UM DOS PLANOS:

□ A) aula da saudade + colação de grau + placa + réplicas

□ B) aula da saudade + colação de grau + placa + réplicas + culto ecumênico 

□ C) aula da saudade + colação de grau + placa + réplicas + baile de formatura

□ D) aula da saudade + colação de grau + placa + réplicas + baile de formatura + baile de formatura

CONTRATADACOMISSÃO DE FORMATURA

NOME DO CONTRATANTE

CPF:

FONES P/ CONTATO:

E-MAIL: