ESTATUTO - Votorantim · raça, cor e crença religiosa, e para seu ingresso, o interessado devera...

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ESTATUTO

ARTIGO 1° - DENOMINAÇÃO E SEDE AMDE Associação Amigos dos Deficientes, constituída aos vinte dias do mês de julho cie dois mil e um, doravante simplesmente designada neste estatuto de AMDE, com sede neste município de Sorocaba, São Paulo, na Rua Rosa Maria de Oliveira, ri 0 343, .Jardim Zillmira, CEP 18061-030, e filial constituída nesta data situada neste município sito na Rua

Atanázio Soares, n° 639, Vila Olimpia, CEP 18075-000, é urna Pessoa Jlifidifji de

Direito Privado, constituída por tempo 'indeterminado, sem fins econômicos, de carater filantrópico, assistencial, promocional, recreativo e educacional, sem cunho político ou partidário, com a finalidade de atender a todos a que a ela se associem, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor e crença religiosa.

ARTIGO 2° - DOS FINS - ART. 54, INCISO I

A AMDE, visa executar serviços sociais orientando as famílias com portadores de autismo, quanto às necessidades do autista ensinando-os como ter uma melhor convivência, melhorando assim a qualidade de vida dos mesmos e dos que o rodeiam, objetivamos ainda desenvolver: A - Atendimento a pessoas com deficiências desenvolvendo com suas famílias trabalhos sociais, conforme o PNAS; B - Promover a inclusão dà. famílias em situação de vulnerabilidade e risco social envolvendo - as em atividades sócio assistenciais, levando - as a participar de ações comunitárias, de cultura., de lazer e capacitação para aumento da renda

familiar ; C - Realizar serviços sociais visando a busca do diálogo, dos direitos e a conscientização dos familiares a respeito de seu papel e desta forma evitar a ruptura dos

laços; D - Desenvolver atendimentos médicos ambulatorial restrita a consulta, enierm2çiern, psicologia, fisioterapia, fonoaudiologia .e terapia ocupacional e outros. Em lodos atenclirnentos realizados em consultório adequado na entidade, também orientando aos familiares tecilicas. simples, mas importante, que deverão ser desenvolvidas .pelos familiares em sua residência; 1,7,

- Prestar atendimento a crianças e .adolescentes, conforme Art. '90 do ECA; F - Divulgar no

Município de Sorocaba, através de panfletos, serninãrios . oficinas de:onentaçao inforrnaçoer_

da importância do preparo da família para ajudar no a(olhide , na busca e 'ecebinierto

direitos já existentes, de melhorio. do me rcado de t rabalho para os pais e port d i,;(, ; ...-, , ,

deficiência , no desenvolvimento de técnicas alternativas, mas eficazes eficientés para 3 desenvolvimento das condições biopsicc.)Motora; G — Proporcionar a educação — utilizando metodologia especifica - formalizando convênios para melhor cumprir seus objetivos, inclusão social e a saúde dos portadores do autismo; H - Promover o bazar beneficente de moveis,

utensílios, roupas, eletrodomésticos e eletrônicos e incentivar o Comercio e a indústria para formação de um fundo de auxílio a ser destinado a prestação de serviços SÓCiOS .assistencidi5 e

num futuro a um espaço destinado a seu acolhimento (residência) digno a aqueles, que em seu ciclo de vida, venham a necessitar de abrigo.

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ARTIGO 30 - DOS COLABORADORES - ART. 54, INCISO III. A Associação, contara com um numero ilimitado de associados, podendo filiar-se somente maiores de 18 (dezoito) anos, distinguidos em quatro categorias: I. Associados Fundadores; os que ajudaram na fundação da Associação; II. Associados Beneméritos: os que contribuem com donativos e doações; III. Associados Contribuintes: os 'que contribuem mensalmente.

ARTIGO 4 0 - DOS DEVERES DOS COLABORADORES 1. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto; II. Respeitar e cumprir as decisões da Assembléia Geral; III. Zelar pelo bom nome da Associação; IV. Defender o patrimônio e os interesses da Associação; V. Cumprir e fazer cumprir o regimento interno; VI. Comparecer por ocasião das eleições; VII. Votar por ocasião das eleições; VIII. Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que a Assembléia Geral tome providencias.

Parágrafo único - E de ,,.er ru!rihoiadof (ontriotote nor,rar

ARTIGO 5 0 - DOS DIREITOS DOS COLABORADORES São direitos somente dos associados quites com suas obrigações sociais: 1. Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria e Conselho Fiscal, na forma prevista neste estatuto; II. Gozar dos benefícios oferecidos pela entidade ria forma prevista neste Estatuto; III. Recorrer á Assembléia Geral contra qualquer ato da Diretoria e do Conselho Fiscal;

ARTIGO 6 0 - DA ADMISSÃO DO COLABORADOR - ART. 54, INCISO H A admissão dos colaboradores se dará independente 'de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor e crença religiosa, e para seu ingresso, o interessado devera preencher ficha de inscrição, e submete-ia a aprovação da Diretoria, que observará os seguintes critérios: I. Apresentar a cédula de identidade, e no caso de menor de dezoito anos, autorização dos pais ou responsáveis; II. Concordar com o presente estatuto, e expressar em sua atuação na Entidade e fora dela, os princípios nele definidos; III. Ter idoneidade moral e reputação ilibada; IV. E o colaborador, assumir o compromisso de honrar pontualmente com as .contnhurv:.ie.s

associativas.

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ARTIGO 7° - DA DEMISSÃO DO COLABORADOR - ART. 54, INCISO Il É direito do colaborador demitir-se quando julgar necessário, protocolande kin:o da Associação seu pedido de demissão.

ARTIGO 8° - DA EXCLUSÃO DO COLABORADOR - ART. 54, INCISO II 1. Grave violação do estatuto; II. Difamar a Associação, seus membros,,colaboradores ou objetos; III. Atividades que contrariem decisões de Assembléias; IV. Desvio dos bons costumes; V. Falta de pagamento de três parcelas consecutivas das contribuições; VI. O contribuinte excluído por falta de pagamento poderá ser readmitido mediante c pagamento de seu debito junto à tesouraria da Associação.

Parágrafo iinico - A perda cia uIidad d associado será determilkicid pelá Diretoria, cabendo sempre recurso a Assembléia Gerai (art. 57).

ARTIGO 9° - DA DIRETORIA A entidade será dirigida pelos seguintes órgãos: I. Assembléia Geral; II. Diretoria III. Conselho Fiscal

ARTIGO 10 0 - DA COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA ASSEMBLÉIA GERAL

A Assembléia Geral é o órgão máximo e soberano de governo da entidade, onde, decidirão por

quorum estabelecido no estatuto, e terá as seguintes prerrogativas: Destituir os administradores; Reformular os Estatutos;

III. Eleger os adminiStradores; (observando o disPoSto no artigo 59),

ARTIGO 11° - DO DIREITO DA CONVOCAÇÃO - ART. 60 A Assembléia Geral se reunirá quando convocada pelo presidente, pelo conselho fiscal, ou um quinto dos associados, que subscreverão e especificarão' os motivos da convocação.

ARTIGO 120 - DA DIRETORIA - ART. 54, INCISO V

A Diretoria da AMDE, será composto de 06 (Seis) membros assim discrimipados. Prt. -,,sidente, Vice-Presidente, Secretário, Vice-Secretário, Tesoureiro e Vice-"Fesourtim, rek.gur-se-a ordinariamente a cada mès extraordinariamente quando houv ,:» convocação oe seus membros, nos termos da lei.

ARTIGO 130 - COMPETE À DIRETORIA 1. Dirigir a Associação de acordo com o presente estatuto, administrar o patrimônio social, promovendo o bem geral da entidade e dos associados. II. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, e as demais decisões da Assernble

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III. Promover e incentivar a criação de comissões com a função de desenvolver cursos profissionalizantes e atividades culturais; - IV. Representar e defender os interesses sociais; V. Elaborar o orçamento anual; VI. Apresentar a Assembléia Geral na reunião anual o relatório de sua gestão, e prestar contas referentes ao exercício anterior; . VII. Admitir e demitir colaboradores;

Parágrafo único - As decisóes da diretoria deverão ser tompdas por rna!Or:a :10ti com participação garziotida dc Ialoria :sirr4.14 :-.5 dos se., ciici cabendo Prestünte em ca50 de empate o voto de Minerva

ARTIGO 14 0- COMPETE AO PRESIDENTE 1. Representar a Associação ativa e passivamente, perante os Órgãos Públicos, Judiciais e Extrajudiciais, inclusive em juizo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir advogados para o fim que julgar necessário; II. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva; III. Convocar Assembléias Ordinárias e Extraordinárias; IV. juntamente com o tesoureiro abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos contábeis; V. Organizar um relatório contendo balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando -o à Assembléia Geral Ordinária; VI. Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos, podendo licencia-los, suspende-los ou demiti-los.

ARTIGO 15 0 - COMPETE AO VICE PRESIDENTE 1. Auxiliar e substituir o presidente em suas faltas e impedimentos.

ARTIGO 16 0 - COMPETE AO PRIMEIRO SECRETÁRIO 1. Redigir e manter transcrição em dia das atas das Assembléias Gerais e das reuniões da Diretoria; II. Redigir a correspondência da Associação; III. Manter e ter sob guarda o arquivo da Associação; IV. Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretaria;

ARTIGO 17 0 - COMPETE AO SEGUNDO SECRETÁRIO 1. Auxiliar e substituir o primeiro secretário em suas faltas e impedimentos.

ARTIGO 18 0 - COMPETE AO PRIMEIRO TESOUREIRO 1. Manter em contas bancárias, juntamente com o presidente, os valores da Associação, podendo aplicá - lo, ouvida a diretoria;

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II. Assinar com o Presidente, 'os cheques; III. Efetuar pagamentos autoriaclos e recebimentos; IV. Supervisionar o trabalho da tesouraria e contabilidade; V. Apresentar ao Conselho Fiscal, balancetes semestrais e balanço anual. VI. Fazer anualmente a relação dos bens da Associação, apresentando-a quando solicitado em Assembléia Geral.

ARTIGO 19° - COMPETE AO SEGUNDO TESOUREIRO 1. Auxiliar e substituir o primeiro tesoureiro em suas laicas e impedimentos,

ARTIGO 20 0 - DO CONSELHO FISCAL O Conselho Fiscal, que será composto por três membros efetivos e dois suplentes, e. terá as seguintes atribuições; I. Examinar os livros de escrituração da Associação; II. Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiro e contábil, submetendo-os a Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária; III. Requisitar ao Primeiro Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprob.atoria das operações econômico-financeiras realizadas pela Associação; IV. Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes; V. Convocar Extraordinariamente a Assembléia Geral.

Parágrafo único - O Centelho Fiscal reunir-%e-a anualmente i etjunca. quinzena de janeiro, em sua maioria absoluta, em caráter ordiriario e. extraordinariamente, sempre que Convocado pelo Presidente da Assecia . ç4o, pela maldria simples dos meteoros ou pela maioria .dos membros do prowic conselho fiscal.

ARTIGO 21 0 - DO MANDATO As eleições para a Diretoria e Conselho Fiscal realizar-se-ão conjuntamente de dois em dois anos, por chapa completa de candidatos apresentada à Assembléia Geral, podendo seus membros ser reeleitos.

ARTIGO 22° - DA CONVOCAÇÃO E DAS VANTAGENS ESPECIAIS ART. 55 As eleições para o Diretoria e o Conselho Fiscal serão convocadas por edital fixado na sede, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término cios seus mandatos. Nos primeiros 15 (quinze) dias deverão ser registradas na secretaria as chapas concorrentes. Pode ser eleito a qualquer cargo, todo associado contribuinte pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos, quites com as obrigações sociais, e com pelo menos 2 ,1 (vinte e quatro) meses de Associação, comprovados através da Secretaria da Associação.

ARTIGO 23 0 - DA PERDA DO MANDATO - ART. 57, 59, INICISO II E, § ÚNICO, Perderão o mandato os membros da Diretoria que incorrerem em I. Malversação ou dilapidação do patrimônio social;

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II. Grave violação deste Estatuto; III. Abandono de cargo, assim considerado a ausência não justificada erri 03 (três) reuwiôes ordinária consecutivas, sem a expressa comunicação a Secretária da Associação; IV. Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo da Associação;

Parágrafo Único - A perda do mandato será declarada pela Diretoria Executiva, e homologada pela Assembléia Geral convocado somente para ryire fim, nos termos dá ter, onde será assegurado o amplo direito de defesa.

ARTIGO 249 - DA RENÚNCIA Em caso renúncia de qualquer membro da Diretoria ui.: do Conselho Fiscal, er c:A .•J:•:ri., preenchido pelos suplentes.

Parágrafo Primeiro - O pedido de renuncia Se dará por .escrito. devendo ser protocolado na Secretaria da Associação, que o submetera dentro .do prazo de 30 (trinta) dias no máximo, a deliberação da Assembleia Geral, Parágrafo Segundo - Ocorrendo renúncia coletiva do Diretoria e Conselho Fiscal, e respectivos Suplentes, qualquer 'dos sócios poderá convocar a Assembléia Geral que elegerá urna comissão eleitoral de 0.5 teinco) que administrará a entidade, fará realizar novas eleições no prazo de /tri:) dias. Os membros eleitos nestai: ord ■ i;Ges complerier:tarau o renunciantes.

ARTIGO 25° - DA REMUNERAÇÃO A Diretoria e o Conselho Fiscal, não perceberão nenhum tipo de remuneração de qualquer espécie ou natureza pelas suas atividades exercidas na Associação.

ARTIGO 26°- DA RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS - ART. 46, INCISO V Os membros não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da Associação.

ARTIGO 27° - DO PATRIMÔNIO - ART. 54, INCISO IV O patrimônio da Associação será constituído e mantido; 1. Das contribuições dos colaboradores contribuintes; II. Das doações, legados, bens e valores adquiridos e suas possíveis rendas; III. Dos aluguéis de imóveis e juros de títulos ou depósitos.

ARTIGO 280 - DA REFORMA ESTATUTÁRIA - ARTS. 46, INCISO IV E 54, INCISO VI O presente Estatuto poderá ser reformado no tocante à administração, no Lodo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes quites corri suas obriciações sociais, nos termos da Lei.

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ARTIGO 29 0 - DA DISSOLUÇÃO - ARTS. 46, INCISO VI E 54, INCISO VI A Associação, poderá ser dissolvida a qualquer tempo, por deliberação da Assembléia .Geral, especialmente convocada para este fim, composta de associados quites com suas obrigações Sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de dois terços dos presentes, e obedecendo aos seguintes requisitos:

em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados; II. em segunda chamada, meia hora após a primeira, com um terços dos associados;

Parágrafo único - Em caso de 'dissolução social da Associação, 1:quidado o passivo, os bens remanescentes, serão destinados a outra entidade çv ,.:i•stencial, Congênere, com personalidade juridica comprovada, com sede e atividade preponderante ritsta capital e devidamente registrada rios órgãos PutTlip.ios..

ARTIGO 30° - DO EXERCICIO SOCIAL O exercício fiscal terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da Associação, de conformidade com as disposições legais.

ARTIGO 31° - DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA As convocações para a realização de assembléias gerai ordinária e extraordinand. sedo sempre convocadas por edital, com no mínimo de 08 (oito) dias de antecedência,

ARTIGO 32 0 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS A Associação não distribui lucros, bonificações ou vantagens a qualquer título, para dirigentes ou mantenedores, sob nenhuma forma ou pretexto, devendo suas rendas ser aplicadas, exclusivamente, no território nacional.

ARTIGO 33 0 - DAS OMISSÕES Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria, "ad referendum" da Assembléia Geral. --

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