Estatuto Social de Associação (Comitiva Tropeiros de Cristo)

download Estatuto Social de Associação (Comitiva Tropeiros de Cristo)

of 9

Transcript of Estatuto Social de Associação (Comitiva Tropeiros de Cristo)

ESTATUTO SOCIAL DE CONSTITUIO DA ASSOCIAO

ASSOCIAO COMITIVA TROPEIROS DE CRISTO

Ttulo I

DA DENOMINAO, SEDE E FOROArt. 1. A ASSOCIAO TROPEIROS DE CRISTO, reconhecida tambm pela sigla ACTC e utilizar como denominao fantasia COMITIVA TROPEIROS DE CRISTO, pessoa jurdica de direito privado, sem fins econmicos, de carter social e cultural, constituda pelos associados que aprovam e subscrevem o presente estatuto, nos termos da Lei n 10.406/2002 Cdigo Civil Brasileiro.

1 - A ACTC tem sede e foro jurdico na cidade de Niquelndia-GO, Avenida Bandeirantes, 63, Setor Belo Horizonte, CEP n. 76420-000, podendo ser transferida para qualquer ponto do territrio nacional, bem como suas filiais.

2 - O prazo de durao da ACTC indeterminado.

3 - A presente associao reger-se- pelas normas legais aplicveis, por este Estatuto e pelas regras adotados em Regimento Interno aprovado em Assembleia Geral.

Ttulo II

DAS FINALIDADES E OBJETIVOS

Art. 2. A ACTC tem por fim expandir o Reino de Deus principalmente por meio de realizao de comitivas de tropeiros para realizao e participao de cavalgadas em todos os seus aspectos, desenvolvendo seus trabalhos por todos os meios lcitos e compatveis com os princpios da F Crist.

1( - Os objetivos bsicos da ACTC beneficiar a comunidade com vistas a:

I. Proclamar o Evangelho de Cristo a toda criatura;

II. Oportunizar o desenvolvimento cultural com a difuso de ideias, elementos de cultura, tradies e hbitos sociais da comunidade, tendo em vista resgatar os valores bblicos, promover a unidade e restaurao da F Crist;

III. Praticar e promover montaria em comitiva organizada (Cavalgadas) num ambiente sadio e edificante resgatando os valores cristos e promovendo o desenvolvimento scio-cultural e proteo ambiental;

IV. Dar acompanhamento espiritual cristo a seus associados e interessados, bem como promover oportunidade de comunho;

2( - Para atingir estes fins ACTC promove:

I. Reunies dinmicas para troca de informaes, comunho e compartilhamento de ideias e experincias.

II. Edio, publicao e intercmbio de literatura, vdeos, boletins informativos sobre vida crist, montaria, cavalgadas/comitivas e meio ambiente.III. Cooperao com outras organizaes nacionais e internacionais congneres, bem como intercmbio com outras instituies nacionais e relaes pblicas.

IV. Realizao de eventos de qualquer natureza: cultural, artstico, cavalgadas, cultos congregacionais, cruzadas, exposies, conferncias, competies, etc.

V. Treinamento prtico de montaria na modalidade de formao tropas e comitivas, atravs de cursos, simpsios, seminrios e excurses.

VI. Reunies de estudo e ensino da Palavra de Deus (Bblia Sagrada);

Art. 3. Para a consecuo dos objetivos e fins a que se prope, a ACTC dota os seguintes princpios e diretrizes:I. Atuao desvinculada de quaisquer atividades e aes de cunho poltico-partidrio;

II. Promoo de aes socioculturais inspiradas nos princpios da liberdade e nos ideais da solidariedade difundido o amor de Cristo;

III. Exerccio gratuito de todos os cargos de direo, no cabendo aos associados, por sua cooperao, remunerao de qualquer natureza, direta ou indireta;IV. Ausncia da distribuio de supervit, dividendos, pro labore ou qualquer outra modalidade retributiva aos seus diretores, conselheiros, associados ou colaboradores;V. Obrigatoriedade de escriturao regular de todas as receitas e despesas em livros devidamente registrados e revestidos das formalidades legais;

Art. 4. Para realizao de seus objetivos, a receita da ACTC ter origem:I. Nos donativos de seus associados ou legados de terceiros, inclusive oriundos do exterior, e nos auxlios ou subvenes dos poderes pblicos;

II. Na realizao de convnios e contratos de parceria com o Poder Pblico;

III. Na comercializao de produtos oriundos de seus projetos sociais e doaes recebidas, aplicando, integralmente, o resultado no desenvolvimento dos seus objetivos sociais, visando sua auto sustentao;

IV. Na promoo de eventos, campanhas e outros.

Art. 5. Todas as receitas, inclusive as subvenes, doaes e demais contribuies recebidas pela ACTC sero integralmente aplicadas no pas na consecuo de suas finalidades e objetivos.

Art. 6. A ACTC poder celebrar contratos com organizaes de Terceiro Setor, Setor Privado e convnios com rgos governamentais, em harmonia com a legislao e regulamentos vigentes, municipais, estudais e federais.

Ttulo IIIDOS ASSOCIADOS

Captulo I

Das Categorias, Dos Direitos e Deveres dos AssociadosArt. 7. A ACTC constituda por nmero ilimitado de associados.

Art. 8. A admisso de scios est condicionada ao preenchimento, por parte dos candidatos, dos requisitos de capacidade civil e outros estabelecidos pelas normas internas da Associao e aprovao da diretoria;

Art. 9. Os associados da ACTC sero classificados em trs categorias:

I. FUNDADORES Os associados que subscrevem a ata de constituio da ACTC so considerados associados fundadores;II. EFETIVOS todas as pessoas fsicas e jurdicas que contriburem com o funcionamento da ACTC e desenvolvimento de seus objetivos e finalidades por meio de pagamento de mensalidades;III. HONORRIOS ttulo concedido em carter especial para homenagear aqueles pessoas fsicas que, sem pertencer aos quadros da associao, realizam em carter eventual atividade que produza especial benefcio a ACTC no cumprimentos de seus objetivos e finalidades.

1( - todos os associados FUNDADORES integram a categoria dos associados EFETIVOS;

2 A admisso de novos associados na categoria de associados EFETIVOS ocorrer por deliberao da diretoria, aos indivduos que solicitarem sua inscrio e a ela se vincular atravs de contrato escrito, assumindo as obrigaes inerentes a categoria; 3 - Todos os integrantes da categoria de associados EFETIVOS se comprometem a pagar uma mensalidade que ser afixada pela Assembleia-Geral, prevendo, inclusive as formas de correo.

4( - O no pagamento das mensalidades implica no desligamento automtico do associado a partir do momento em que o valor em dbito ultrapasse o valor correspondente a 06 (seis) mensalidades.

5( - As mensalidades no sero devolvidas em hiptese alguma.

6( - O desligamento da associao implica na perda de qualquer direito emergente da condio de associado.

7 - A categoria dos associados HONORRIOS categoria especial de pessoas fsicas que no integram a condio de associados para fins de direitos e deveres, e so escolhidos a critrio da Diretoria e do Conselho Deliberativo que tenham se distinguido notoriamente por servios prestados ACTC.Art. 10. So direitos dos associados:I. votar e ser votado;II. usufruir de todos os benefcios e vantagens objetivadas nas finalidades sociais da Associao.

Art. 11. So deveres dos associados:

I. pagar as contribuies a que esto obrigados, nas datas estabelecidas;

II. zelar pelos interesses e conceito da Associao, comunicando diretoria quaisquer irregularidades que venham a ter conhecimento nas relaes de consumo;III. cumprir todas as prescries estatutrias e as normas internas da Associao;

Captulo IIDa DisciplinaArt. 12. O associado da ACTC que infringir qualquer dispositivo deste Estatuto, do Regimento Interno, e das Normas Administrativas ficar sujeito s seguintes sanes:I. advertncia, por escrito;

II. suspenso;III. excluso;Art. 13. A pena de advertncia ser aplicada na ocorrncia de falta de natureza leve, que no implique em danos morais, nem prejuzos para o bom relacionamento entre os associados;Art. 14. A pena de suspenso ser aplicada ao associado que praticar atos pblicos que comprometam a imagem do ministrio ou contribuam para desestabilizar a comunho interna da ACTC.Art. 15. A pena de excluso ser aplicada ao associado que praticar atos de natureza greve que desabonem a conduta tica e moral maculando publicamente a honra, os princpios, objetivos e finalidades da ACTC.1 - Aplicar-se-, tambm, a pena de excluso ao associado que revelar esprito contencioso, divisionista, radical, de difcil relacionamento com os demais ministros, ferindo o esprito da unidade.2 - Poder, tambm, ser aplicada a pena de excluso ao associado ausente a 80% (oitenta por cento) das reunies deliberativas realizadas durante um ano, sem apresentar justificativa formal e que no tenha qualquer participao ou vnculo com as atividades da ACTC.Art. 16. As penas de advertncia, suspenso e excluso sero aplicadas pela Diretoria Executiva da entidade, luz do parecer da Assembleia-Geral se necessrio for, mediante denuncia formal, considerando-se a natureza e a gravidade da falta, caso a caso, apurada mediante processo.1 -A excluso do quadro de associado daACTCdar-se-, por justa causa, em processo julgado e aprovado pela Diretoria Executiva. Art. 57 da Lei 10.406/2002 Cdigo Civil Brasileiro.2 assegurado ao associado, em processo de excluso da Associao o direito de ampla defesa e de recurso Assembleia Geral. art. 57 da Lei 10.406/2002- Cdigo Civil Brasileiro.Ttulo IVDA ADMINISTRAO DA ASSOCIAO

Captulo IDa AdministraoArt. 17 A ACTC ser administrado por:I. Assembleia-Geral;II. Diretoria;III. Conselho Fiscal (Conforme o art. 4, inciso III, da Lei 9.790/99).Captulo IIDa Assembleia-GeralArt. 18. A Assembleia-Geral, rgo soberano da Instituio, se constituir dos associados empleno gozo de seus direitos estatutrios.Art. 19. Compete privativamente Assembleia-Geral:I. eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;II. destituir os membros da diretoria;III. decidir sobre reformas do Estatuto;IV. decidir sobre a extino da Entidade;V. aprovar o Regimento Interno;

Art. 20. A Assemblei-Geral se realizar, ordinariamente, uma vez por ano para:I. aprovar a proposta de programao anual da Instituio, submetida pela Diretoria;II. apreciar o relatrio anual da Diretoria;III. discutir e homologar as contas e o balano aprovado pelo Conselho Fiscal;Art. 21. A Assembleia-Geral se realizar, extraordinariamente, quando convocada:I. pela Diretoria;II. pelo Conselho Fiscal;III. por requerimento por 1/5 dos seus associados quites com as obrigaes sociais.Art. 22. A convocao da Assembleia-Geral ser feita por meio de edital afixado na sede da ACTC e/ou publicado na impressa local, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedncia mnima de 15 dias.Pargrafo nico Qualquer Assembleia se instalar em primeira convocao com a maioria dos scios e, em segunda convocao, com qualquer nmero.Captulo II

DA DIRETORIA DA ACTCArt.23. A diretoria da ACTC composta por:

I. Presidente e dois vice-presidentes;II. Secretrio Executivo;

III. Primeiro (a) e segundo (a) secretario(a);IV. Primeiro (a) e segundo(a) tesoureiro(a);

Art. 24(. Cumpre Diretoria da ACTC:

I. Executar todas as deliberaes da ACTC;

II. Deliberar sobre qualquer matria que lhe seja presente, desde que no seja imprescindvel o pronunciamento direto dos associados;

III. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;

IV. Prestar relatrio Assembleia-Geral da ACTC por intermdio do Presidente e do Secretrio Executivo, de todas as suas atividades e dos departamentos a ela jurisdiciados;

V. Resolver os casos omissos, e sugerir reformas ao presente estatuto, estas devem ser submetidas a aprovao da Assembleia-Geral;

VI. Elaborar o programa da ACTC e divulg-lo com bastante antecedncia no rgo oficial da ACTC;

VII. Elaborar e fiscalizar o oramento anual da ACTC;

VIII. Criar comisses permanentes ou temporrias necessrias ao desenvolvimento dos trabalhos gerais. 1( - A Diretoria rene-se sempre que se fizer necessrio ou pelo menos duas vezes ao ano.

2( - O nmero mnimo para a Diretoria poder tomar decises da metade mais um dos seus membros.

3( - As decises da Diretoria devem ser tomadas por maioria absoluta, excetuando o caso previsto no art. 23( deste estatuto.

4( - No caso de um dos membros da Diretoria estar impedido de exercer o seu cargo, a Diretoria pode nomear interinamente algum at a prxima Assembleia-Geral quando o cargo ser preenchido atravs de voto pela Assembleia.Art. 25( Pelo exerccio do cargo, nenhum membro da Diretoria da ACTC e de seus departamentos recebe remunerao ou participao da receita, a qualquer ttulo, a no ser o reembolso de despesas efetuadas a servio da ACTC.

Pargrafo nico A ACTC no distribuir lucros, bonificaes ou vantagens a seus dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto.

Art. 26(. Compete privativamente a Assembleia-Geral destituir membros da diretoria mediante aprovao de, no mnimo 2/5 (dois quintos) dos membros presentes.

Captulo II

DAS ATRIBUIES DOS MEMBROS DA DIRETORIAArt. 27(. Compete ao Presidente:I. Convocar e presidir as reunies da Diretoria.

II. Acompanhar as atividades dos diversos departamentos da ACTC como membro ex-ofcio de cada um deles.

III. Representar a ACTC civil e judicialmente perante terceiros.

IV. Cumprir e fazer cumprir os estatutos da ACTC.

V. Convocar e presidir as Assembleias-Gerais.

VI. Manter contato regular com o Secretrio Executivo.

VII. Com os secretrios e tesoureiros indistintamente:

a) Assinar cheques e todos os contratos relacionados com a ACTC. Dar quitaes, reconhecer, sacar, emitir, avalizar e aceitar duplicatas, promissrias ou letras de cmbio, movimentar dinheiro da ACTC, enfim, praticar todos os atos e realizar todas as operaes necessrias para o bom andamento dos negcios da ACTC.

b) Assinar escrituras de aquisies ou compromissos de compra de bens imveis, fazer emprstimos, descontar ttulos, bem como hipotecar, empenhar ou alienar bens sociais, mveis e imveis.

c) Nomear procuradores ad-juditia ou ad-negotia e outorgar-lhes poderes especiais necessrios para a defesa dos interesses sociais, podendo para isto, demandar, transigir, fazer acordos e desistncias.

d) Assinar papis para produzir efeito perante Reparties Pblicas e Autarquias Municipais, Estaduais e Federais.

Art. 28(. Compete ao Vice-Presidente:I. Substituir o Presidente nas suas atribuies sempre que necessrio;II. Auxiliar o Presidente.

Art. 29(. Compete ao Secretrio Executivo:

I. Coordenar em colaborao com o Presidente todos os projetos, promoes, cursos, exposies e outros eventos promovidos ou planejados pela ACTC;

II. Promover a ACTC de todas as formas lcitas na comunidade, nas Igrejas, autarquias, etc;

III. Servir de elo de ligao entre os associados e a prpria ACTC;

Art. 30. Compete ao 1( Secretrio:I. Secretariar as reunies da Diretoria e da Assembleia-Geral;II. Alm das atribuies em conjunto com o Presidente previstas no inc. VII do art. 18, lavrar e assinar as Atas de cada sesso, nelas registrando as propostas e pareceres aprovados;III. Cuidar da correspondncia da ACTC.

Art. 31. Compete ao 2( Secretrio:

I. Substituir o 1( Secretrio em suas atribuies sempre que necessrio;II. Auxiliar o 1( Secretrio.

Art. 32(. Compete ao Compete ao 1( Tesoureiro:

I. Cuidar da organizao financeira da ACTC;II. Alm das atribuies do artigo 18(, inc. VII, manter em dia os livros correspondentes;

III. Assinar cheques e movimentar contas bancrias conjuntamente com o Presidente e/ou secretrio.

Art. 33. Compete ao 2( Tesoureiro:

I. Substituir o 1( Tesoureiro em suas atribuies sempre que necessrio;

II. Auxiliar o 1( Tesoureiro.

Captulo III

Do Conselho Fiscal

Art. 34(. O Conselho Fiscal ser composto de 03 (trs) associados eleitos por 02 (dois) anos pela Assembleia-Geral Ordinria podendo ser reeleitos. 1( - No podero fazer parte do Conselho Fiscal membros da Diretoria.

2( - O Conselho Fiscal tem a atribuio de emitir pareceres sobre os relatrios e contas da Diretoria para sua posterior apreciao pela Assembleia-Geral.

Ttulo V

DAS DISPOSIES GERAISCaptulo I

Do PatrimnioArt. 35(. O patrimnio da ACTC ser constitudo dos bens mveis e imveis que vier a possuir, dos valores em moeda corrente, das receitas que arrecadar e das rendas que auferir.

1( - A ACTC poder ser depositria ou comodatria de qualquer espcie de bens.

2( - O patrimnio da ACTC e os bens de que for depositria podero ser utilizados na realizao de seus objetivos estaturios.

Art. 36(. A Receita da ACTC se constituir de contribuies, doaes, legados, patrocnios, verbas pblicas e rendas de procedncia compatvel com as suas finalidades.

Art. 37(. vedada a prestao de avais ou fianas em nome da ACTC.Art. 38(. Aos departamentos e instituies da ACTC facultado adquirir bens imveis em nome da ACTC mediante anuncia de sua Diretoria.Captulo II

Da Reforma do EstatutoArt. 39(. A Diretoria somente poder tratar da reforma dos presentes estatutos em Assembleia-Geral se o assunto tiver constado explicitamente do edital de convocao.

Pargrafo nico qualquer emenda ou alterao do presente estatuto dever sofrer discusso da Diretoria e obter votao favorvel de pelo menos 2/3 (dois teros) dos associados presentes.

Captulo III

Da dissoluo e Extino Art. 40(. A ACTC se dissolver por deliberao de maioria absoluta dos votos apurados em duas Assembleias-Gerais consecutivas, desde que a matria conste especificamente dos editais de convocao de ambas as Assembleias, realizadas num intervalo de at 60 (sessenta) dias.

1( - Respeitado o direito de terceiros, os associados podero receber restituio, com a devida atualizao, das contribuies que prestaram formao do patrimnio social. 2 - Respeitando o direito de terceiros, o patrimnio remanescente ser destinado a uma entidade congnere a mesma f, objetivos e princpios a critrio da Assembleia-Geral.

3( - Encarregar-se- da extino e do cumprimento do disposto no pargrafo anterior a Diretoria que estiver em exerccio por ocasio da segunda deliberao sobre a dissoluo.

Captulo III

Das disposies finaisArt. 41. Os casos omissos neste Estatuto sero resolvidos pela Diretoria por deliberao de, no mnimo, 2/3 (dois teros) dos membros presentes, a teor do disposto nos arts.53 Lei 10.406/2002 Art. 42(. O presente Estatuto, discutido e aprovado em Assembleia Geral, realizada aos 08 dias do ms de fevereiro de 2014, sendo promulgado pelo presidente eleito na mesma Assembleia-Geral, devendo ser registrado em Cartrio para sua legalidade. Presentes a Advogada infra-assinada e os ASSOCIADOS FUNDADORES que subscrevem a Ata de Constituio da Associao.Niquelndia, 20 de fevereiro de 2014.

ALVESSIMO PEREIRA DE ABREUPresidente

CI/RG n 153033 2 VIA DGPC/GOCPF: 083.704.431-68MILLENA LUANA SOUZA E SANTOSAdvogada OAB/GO 35.866Pgina 9 de 9