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  • EESTATUTO DOSSTATUTO DOSSSERVIDORESERVIDORES PPBLICOSBLICOS

    APLICADO APLICADO

    RECURSOS HUMANOSRECURSOS HUMANOSMinistrio da Justia

    2008 - 2009

  • Estatuto dos Servidores Pblicos aplicado PRF 2

    TARSO FERNANDO HERZ GENROMinistro de Estado da Justia

    HLIO CARDOSO DERENNEDiretor-Geral do Departamento de Polcia Rodoviria Federal

    SRGIO MAX BASTOS LINSCoordenador-Geral de Recursos Humanos

    So responsveis pela criao deste livro os participantes do Quinto Encontro Nacional de Recursos Humanos do Departamento de Polcia Rodoviria Federal (V ENARH), realizado no Centro de Treinamento de Cachoeira Paulista SP, no perodo de 17 a 22 de novembro de 2008:

    SEDE: AMIRCE FERREIRA RODRIGUES DOS SANTOS DANIEL ALVES BRASIL DOUGLAS HIRO HIGASHIE FERREIRA FRANCISCO BRANDO DE OLIVEIRA FRANK JORGE BORGES RODRIGUES GUSTAVO BRITO ID FERNANDO MARTINS MACHADO JUSSARA ALESSANDRA DE CAVALHO COSTA MARIA IZABEL RIBEIRO DE CERQUEIRA RICARDO DE OLIVEIRA BETAT RODRIGO REGIS JANSEN RMULO FABRCIO LEITE E LOPES SRGIO MAX BASTOS LINS

    1 SRPRF/GO FRANCISLAY JOSEPH DE ALMEIDA BEND INCIA BENCIO DE MELO NETA JAIRO BRAGA

    2 SRPRF/MT CLADISNEY BOTELHO DA SILVA ODENER VICENTE DA SILVA

    3 SRPRF/MS

    JUCINA BATISTA MARINHO LINDOMAR ELIAS DOS SANTOS NEEMIAS GONALVES DE CARVALHO

  • Estatuto dos Servidores Pblicos aplicado PRF 3

    4 SRPRF/MG CRISTHIAN PIRES DE MIRANDA EDUARDO ANDRADE D. MACHADO MARCLIO MARTINS DA S. MAIA

    5 SRPRF/RJ JOS FERNANDO COELHO LCIO ALVES NGELO JUNIOR

    6 SRPRF/SP CARLOS ALBERTO FISHER EDUARDO CAFFER INGRID GARCIA S SANTOS OTVIO JOS C. OLIVEIRA RAFAEL G. GAIOTO SOARES RUTE DA SILVA GUSMO WAGNER SCHMITZ

    7 SRPRF/PR ADRIANO MARCOS FURTADO ELOISE ROSRIO DA SILVA EVERSON ANTNIO GULMINE

    8 SRPRF/SC ALEXANDRE DANIEL LITRAN DOS SANTOS ALLAN CARLOS VIEIRA NRIA PALOMERO MACHADO

    9 SRPRF/RS EDSON HOFFMANN PORTO LEANDRO NIEDO CUPELLO LCIA HELENA MADEIRA GONALVES

    10 SRPRF/BA ANA PATRICIA VINHAS BARRETO RICO ANTONIO MATHEOS GUEDES DOS SANTOS JANEIDE CAVALCANTI DE MORAES TELES

    11 SRPRF/PE LOUIS GUSTAVO OLIVEIRA VILA NOVA LUIS VITORINO DE SOUZA FILHO RENATO DE CERQUEIRA ANTUNES BORGES RODRIGUES

  • Estatuto dos Servidores Pblicos aplicado PRF 4

    12 SRPRF/ES ELIETE ZAMPROGNO JOSEMAR PEDRO

    13 SRPRF/AL ALEXON MELO DE OLIVEIRA MANOEL BELO PEREIRA MARIA LCIA LEITE ALBUQUERQUE

    14 SRPRF/PB DELOSMAR PETRUCCI FALCO EDUARDO HENRIQUE GEORGE DINIZ MARILZA FREIRE FERREIRA

    15 SRPRF//RN ALDO FURTADO MAIA BIANCA JUCIELLY DA SILVA CUNHA MARIA DE FTIMA SILVA SOARES

    16 SRPRF/CE LVARO BARRETO DANTAS MILENA MENEZES DE OLIVEIRA ROSSICLER SOUSA DA SILVA

    17 SRPRF/PI ELIZA SANTOS DE MORAIS IZABEL BASTOS BATISTA COELHO

    18 SRPRF/MA EDUARDO JOS MENDONA LIMA FRANCISCO ARO DUARTE THADEU DE MELO ALVES

    19 SRPRF/PA BENEDITO DOMINGOS COELHO JUNIOR MARCELO SOARES MARTINS MARCIA MENEZES DO ESPIRITO SANTO

    20 SRPRF/SE ANTNIO PEREIRA RODRIGUES NETO FBIO SANTOS DA SILVA SRGIO REIS DE OLIVEIRA

  • Estatuto dos Servidores Pblicos aplicado PRF 5

    21 SRPRF/RO JOO MARIA DE MEDEIROS MAZA PEDREIRA DE SOUZA AULER MRCIO ROBERTO POMPILIO

    1 SRPRF/DF CARLOS OTVIO RODRIGUES DE OLIVEIRA LEONARDO ACCIO RODRIGUES DE OLIVEIRA

    2 DRPRF/TO JOS ACCIO DA SILVA MELO

    3 DRPRF/AM CHARLES MAITSON DE BARROS ARAJO GLUCIO CASACURTA SANTOS

    4 DRPRF/AP ROSALINA DAS NEVES BITTENCOURT TORK

    5 DRPRF/RR ANTNIA ERILEUDA SILVEIRA ROCHA EDINIR DA SILVA LIMA

    CGRH/MJ CINTIA REGINA VASCONCELOS DA COSTA LIMA MARIA SALETE SANTANA CARVALHO SUZANA MODESTO DA SILVA

    Esta edio do Estatuto dos Servidores Pblicos aplicado PRF foi revisada e atualizada at julho/2009.

  • Estatuto dos Servidores Pblicos aplicado PRF 6

    SUMRIO

    INTRODUO............................................................................................................11

    PARTE I DO PROVIMENTO, VACNCIA, REMOO E SUBSTITUIO..........13APROVEITAMENTO........................................................................................................13CONCURSO PBLICO....................................................................................................15DISPONIBILIDADE...........................................................................................................18ESTABILIDADE................................................................................................................21EXERCCIO......................................................................................................................23EXERCCIO PROVISRIO..............................................................................................27NOMEAO E POSSE DE CARGO EM COMISSO COM VNCULO............................31NOMEAO E POSSE DE CARGO EM COMISSO SEM VNCULO............................34NOMEAO PARA CARGO EFETIVO............................................................................40POSSE.............................................................................................................................43PROMOO / PROGRESSO........................................................................................46READAPTAO..............................................................................................................51RECONDUO................................................................................................................55REDISTRIBUIO...........................................................................................................58REINTEGRAO.............................................................................................................62REMOO.......................................................................................................................66REVERSO DE APOSENTADORIA................................................................................71VACNCIA.......................................................................................................................76

    PARTE II - DOS DIREITOS E VANTAGENS.............................................................80ABONO DE PERMANNCIA E ISENO DE PSS.........................................................80ADICIONAL DE FRIAS..................................................................................................83ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE...............................................84ADICIONAL DE SERVIO EXTRAORDINRIO..............................................................87ADICIONAL NOTURNO...................................................................................................90ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIO.........................................................................91AJUDA DE CUSTO, PASSAGEM AREA E TRANSPORTE DE MOBILIRIO E BAGAGEM.......................................................................................................................95AUXLIO PR-ESCOLAR...............................................................................................100AUXLIO-ALIMENTAO...............................................................................................104AUXLIO-FUNERAL........................................................................................................106AUXLIO-NATALIDADE..................................................................................................108AUXLIO-RECLUSO.....................................................................................................111AUXLIO-TRANSPORTE................................................................................................116AVERBAO DE TEMPO DE SERVIO.......................................................................119DIRIAS.........................................................................................................................123FATOR 1.4 E 1.2............................................................................................................125FRIAS...........................................................................................................................129

  • Estatuto dos Servidores Pblicos aplicado PRF 7GEAPRF.........................................................................................................................138GAE................................................................................................................................139GDATA...........................................................................................................................141GRATIFICAO NATALINA..........................................................................................144INCORPORAO DE QUINTOS / DCIMOS................................................................146INDENIZAO DE TRANSPORTE................................................................................150PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO DPRF PEDPRF (NOVAS GRATIFICAES, DEVIDAS A PARTIR DE 1/03/2008).............................................................................152VANTAGEM PECUNIRIA INDIVIDUAL........................................................................164

    PARTE III - DAS LICENAS....................................................................................165LICENA ADOTANTE................................................................................................165LICENA GESTANTE................................................................................................167LICENA INCENTIVADA SEM REMUNERAO.........................................................169LICENA PARA ATIVIDADE POLTICA........................................................................173LICENA PARA CAPACITAO...................................................................................175LICENA PARA DESEMPENHO DE MANDATO CLASSISTA......................................177LICENA PARA SERVIO MILITAR.............................................................................179LICENA PARA TRATAMENTO DA SADE.................................................................181LICENA PARA TRATAMENTO DA SADE (ACIDENTE EM SERVIO)....................184LICENA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR............................................187LICENA PATERNIDADE..............................................................................................190LICENA POR MOTIVO DE AFASTAMENTO DO CNJUGE......................................191LICENA POR MOTIVO DE DOENA DE PESSOA DA FAMLIA................................193LICENA-PRMIO POR ASSIDUIDADE.......................................................................196

    PARTE IV - DAS CONCESSES.............................................................................200HORRIO ESPECIAL AO SERVIDOR ESTUDANTE....................................................203HORRIO ESPECIAL AO SERVIDOR PORTADOR DE DEFICINCIA........................205

    PARTE V - DOS AFASTAMENTOS.........................................................................207AFASTAMENTO PARA ESTUDO OU MISSO NO EXTERIOR....................................207AFASTAMENTO PARA EXERCCIO DE MANDATO ELETIVO.....................................211AFASTAMENTO PARA PARTICIPAR DE PROGRAMA DE PS-GRADUAO STRICTO SENSU EM INSTITUIO DE ENSINO SUPERIOR NO PAS.....................214AFASTAMENTO PARA SERVIR EM OUTRO RGO OU ENTIDADE (CESSO / REQUISIO)................................................................................................................216

    PARTE VI - DA APOSENTADORIA.........................................................................222APOSENTADORIA ........................................................................................................222APOSENTADORIA ESPECIAL......................................................................................247

    PARTE VII - DA PENSO........................................................................................253PENSO ALIMENTCIA JUDICIAL.................................................................................253

  • Estatuto dos Servidores Pblicos aplicado PRF 8PENSO ALIMENTCIA VOLUNTRIA..........................................................................256PENSO CIVIL...............................................................................................................258PENSO CIVIL - JUDICIAL............................................................................................274PENSO ESPECIAL - GRACIOSA................................................................................275PENSO ESPECIAL - INDENIZATRIA........................................................................276

    PARTE VIII - ASSUNTOS DIVERSOS.....................................................................278ACUMULAO DE CARGOS........................................................................................278CONSIGNAO EM FOLHA..........................................................................................281DECLARAO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE DIRF......................286IMPOSTO SOBRE RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA (DEDUO).......................................................................................................................................288JORNADA DE TRABALHO / CONTROLE DE FREQUNCIA........................................290PAGAMENTO DE EXERCCIOS ANTERIORES............................................................294RECADASTRAMENTO..................................................................................................298RELAO ANUAL DE INFORMAES SOCIAIS RAIS.............................................301REVERSO, REPOSIO E INDENIZAO AO ERRIO...........................................304SUBSTITUIO.............................................................................................................306

    PARTE IX - FLUXOGRAMAS..................................................................................312ABONO DE PERMANNCIA E ISENO DE PSS.......................................................313ACUMULAO DE CARGOS........................................................................................314ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE.............................................315ADICIONAL NOTURNO.................................................................................................316ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIO.......................................................................317AFASTAMENTO PARA ESTUDO OU MISSO NO EXTERIOR....................................318AFASTAMENTO PARA EXERCCIO DE MANDATO ELETIVO.....................................319AJUDA DE CUSTO, PASSAGEM AREA E TRANSPORTE DE MOBILIRIO E BAGAGEM.....................................................................................................................320APOSENTADORIA COMPULSRIA..............................................................................321APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.............................................................................322APOSENTADORIA VOLUNTRIA.................................................................................323APROVEITAMENTO......................................................................................................324AUSNCIA EM DECORRNCIA DE CASAMENTO......................................................325AUSNCIA EM DECORRNCIA DE FALECIMENTO DE PESSOA DA FAMLIA.........326AUSNCIA PARA DOAR SANGUE...............................................................................327AUSNCIA PARA SE ALISTAR COMO ELEITOR.........................................................328AUXLIO-ALIMENTAO...............................................................................................329AUXLIO-FUNERAL........................................................................................................330AUXLIO-NATALIDADE..................................................................................................331AUXLIO PR-ESCOLAR...............................................................................................332AUXLIO-RECLUSO.....................................................................................................333AUXLIO-TRANSPORTE................................................................................................334

  • Estatuto dos Servidores Pblicos aplicado PRF 9AVERBAO DE TEMPO DE SERVIO.......................................................................335AFASTAMENTO PARA SERVIR EM OUTRO RGO OU ENTIDADE (CESSO / REQUISIO)................................................................................................................336CONCURSO PBLICO..................................................................................................337CONSIGNAO EM FOLHA..........................................................................................338DISPONIBILIDADE.........................................................................................................339EXERCCIO PROVISRIO............................................................................................340FATOR 1.4 e 1.2............................................................................................................341FRIAS...........................................................................................................................342HORRIO ESPECIAL AO SERVIDOR ESTUDANTE....................................................343HORRIO ESPECIAL AO SERVIDOR PORTADOR DE DEFICINCIA........................344INCORPORAO DE QUINTOS / DCIMOS................................................................345INDENIZAO AO ERRIO..........................................................................................346LICENA ADOTANTE................................................................................................347LICENA GESTANTE................................................................................................348LICENA INCENTIVADA SEM REMUNERAO.........................................................349LICENA PARA ATIVIDADE POLTICA........................................................................350LICENA PARA CAPACITAO...................................................................................351LICENA PARA DESEMPENHO DE MANDATO CLASSISTA......................................352LICENA PARA SERVIO MILITAR.............................................................................353LICENA PARA TRATAMENTO DE SADE.................................................................354LICENA PARA TRATAMENTO DE SADE (ACIDENTE EM SERVIO)....................355LICENA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR............................................356LICENA PATERNIDADE..............................................................................................357LICENA POR MOTIVO DE AFASTAMENTO DO CNJUGE......................................358LICENA POR MOTIVO DE DOENA DE PESSOA DA FAMLIA................................359LICENA-PRMIO POR ASSIDUIDADE - GOZO.........................................................360LICENA-PRMIO POR ASSIDUIDADE - PAGAMENTO EM PECNIA......................361NOMEAO E POSSE DE CARGO EM COMISSO....................................................362NOMEAO PARA CARGO EFETIVO, POSSE E EXERCCIO....................................363PAGAMENTO DE EXERCCIOS ANTERIORES............................................................364PENSO ALIMENTCIA JUDICIAL.................................................................................365PENSO ALIMENTCIA VOLUNTRIA..........................................................................366PENSO CIVIL...............................................................................................................367PENSO ESPECIAL GRACIOSA................................................................................368PROMOO / PROGRESSO......................................................................................369READAPTAO.............................................................................................................370RECONDUO..............................................................................................................371REINTEGRAO...........................................................................................................372REMOO A PEDIDO ENTRE UNIDADES...................................................................373REMOO A PEDIDO NA MESMA UNIDADE..............................................................374REMOO EX-OFFCIO................................................................................................375REMOO POR PERMUTA..........................................................................................376

  • Estatuto dos Servidores Pblicos aplicado PRF 10REPOSIO AO ERRIO..............................................................................................377REVERSO DE APOSENTADORIA..............................................................................378SUBSTITUIO.............................................................................................................379VACNCIA.....................................................................................................................380

    PARTE X - FORMULRIOS.....................................................................................381REQUERIMENTO DE ABONO DE PERMANNCIA......................................................382REQUERIMENTO DE AJUDA DE CUSTO....................................................................383REQUERIMENTO DE ALTERAO DE DADOS BANCRIOS.....................................384REQUERIMENTO DE ALTERAO DE ENDEREO...................................................385REQUERIMENTO DE ALTERAO DE FRIAS..........................................................386REQUERIMENTO DE ALTERAO DE NOME DE IDENTIFICAO..........................387REQUERIMENTO DE APOSENTADORIA.....................................................................388REQUERIMENTO DE AUXLIO-FUNERAL....................................................................389REQUERIMENTO DE AUXLIO MORADIA....................................................................390REQUERIMENTO DE AUXLIO NATALIDADE..............................................................391REQUERIMENTO DE AUXLIO PR-ESCOLAR...........................................................392REQUERIMENTO DE AUXLIO TRANSPORTE............................................................393REQUERIMENTO DE AVERBAO DE TEMPO DE SERVIO...................................394REQUERIMENTO DE HORRIO ESPECIAL A ESTUDANTE.......................................395REQUERIMENTO DE LICENA-PRMIO.....................................................................396REQUERIMENTO DE PAGAMENTO DE SUBSTITUIO............................................397REQUERIMENTO DE PENSO CIVIL...........................................................................398REQUERIMENTO DE REMOO.................................................................................399REQUERIMENTO DE TRANSPORTE DE MOBILIRIO E BAGAGEM.........................400REQUERIMENTO DE TRANSPORTE PASSAGEM AREA......................................401REQUERIMENTO DE VACNCIA.................................................................................402

    CONCLUSO...........................................................................................................403

  • Estatuto dos Servidores Pblicos aplicado PRF Voltar ao Sumrio 11

    INTRODUO

    A presente obra, fruto do trabalho de todos os operadores da rea de Recursos Humanos do Departamento de Polcia Rodoviria Federal, tem por finalidade proporcionar a todos os servidores um instrumento que permita o pronto acesso s informaes, precisas e atualizadas, sobre as normas que regulamentam sua vida funcional e pretende, tambm, garantir aos servidores que atuam nas unidades de Recursos Humanos, em todo o Brasil, a permanente atualizao de seu conhecimento.

    Com o lanamento deste livro, o Departamento de Polcia Rodoviria Federal, atravs da Coordenao-Geral de Recursos Humanos, procura suprir uma demanda permanente dos seus servidores por informaes acerca de seus direitos e deveres, de forma transparente e objetiva, visando dar-lhes a tranquilidade necessria para o correto exerccio da funo pblica da qual esto incumbidos.

    De carter abrangente e em conformidade com o ordenamento jurdico estabelecido pela Lei Federal n 8.112/90, o chamado Regime Jurdico nico (RJU), esta publicao apresenta aos servidores um apanhado geral sobre a normatizao que envolve a sua vida funcional, desde o seu ingresso at a sua aposentadoria, bem como seus dependentes, abrangendo, tambm, aspectos remuneratrios e os benefcios a que fazem jus, e como requer-los corretamente.

    Em virtude da vasta legislao que rege a rea de Recursos Humanos e, principalmente, a sua natureza dinmica, esta cartilha dever ser objeto de permanente atualizao, estando o seu contedo sujeito a futuras modificaes, facultando aos usurios o envio de sugestes visando o seu aperfeioamento.

    Que o seu texto sirva, no somente para que dvidas sejam sanadas e regras disseminadas, mas, tambm, para que se fortaleam as relaes entre a Administrao e aquele que se constitui no seu mais valioso patrimnio: o servidor.

    Na elaborao deste trabalho procuramos garantir uma linguagem clara, precisa e concisa, bem como um texto que apresentasse um nvel de profundidade compatvel com as necessidades de operacionalizao do Sistema de Administrao de Pessoal.

    Com o mesmo esprito de abertura que incentivou a elaborao deste livro, e ainda, em razo da dinmica dos textos legais, entendimentos e decises jurisprudenciais, solicitamos aos servidores deste Departamento, que utilizem desta fonte para esclarecer dvidas e tomar conhecimento dos seus direitos, fazendo chegar suas sugestes e crticas Coordenao-Geral de Recursos Humanos, visando ao aperfeioamento deste trabalho.

  • Estatuto dos Servidores Pblicos aplicado PRF Voltar ao Sumrio 12

    O Estatuto dos Servidores Pblicos aplicado PRF apresenta a seguinte estrutura:

    Introduo

    Parte I Do Provimento, Vacncia, Remoo e Substituio

    Parte II Dos Direitos e Vantagens

    Parte III Das Licenas

    Parte IV Das Concesses

    Parte V Dos Afastamentos

    Parte VI Da Aposentadoria

    Parte VII - Da Penso

    Parte VIII - Assuntos Diversos

    Parte IX - Fluxogramas

    Parte X - Formulrios

    Concluso

    SRGIO MAX BASTOS LINSCoordenador-Geral de Recursos Humanos

  • Estatuto dos Servidores Pblicos aplicado PRF Voltar ao Sumrio 13

    PARTE I DO PROVIMENTO, VACNCIA, REMOO E SUBSTITUIO

    APROVEITAMENTO

    1. CONCEITO:

    Aproveitamento o retorno atividade, de servidor pblico que tenha sido colocado em disponibilidade, em cargo com atribuies e vencimentos compatveis com o anteriormente ocupado.

    2. OCORRNCIA:

    Publicao da Portaria de Aproveitamento no Dirio Oficial da Unio.

    3. INFORMAES GERAIS:

    O rgo central do Sistema de Pessoal Civil SIPEC determinar o imediato aproveitamento de servidores em disponibilidade, em vaga que vier a ocorrer nos rgos ou entidades da Administrao Pblica Federal.

    O prazo para o servidor aproveitado entrar em exerccio em outra sede de, no mnimo 10 (dez) e no mximo 30 (trinta) dias, contados da data de publicao do ato de aproveitamento, incluindo nesse perodo, o tempo necessrio para o deslocamento para a nova sede.

    Ser tornado sem efeito o aproveitamento e cassada a disponibilidade do servidor que no entrar em exerccio no prazo legal, salvo doena comprovada por Junta Mdica Oficial.

    Os servidores aproveitados em rgos ou entidades cujos planos de classificao de cargos sejam diferentes daqueles a que pertenciam sero enquadrados na Instituio de destino na forma da legislao vigente.

    Quando o aproveitamento resultar em mudana de sede, o servidor, seu cnjuge ou companheiro, seus filhos ou enteados que vivam em sua companhia e os menores sob sua guarda com autorizao judicial, se estudantes, tm assegurada, na localidade da nova residncia ou na mais prxima, matrcula em instituio de ensino congnere, em qualquer poca, independentemente de vaga.

    Nos casos em que a mudana de sede obrigar o servidor a mudar de domiclio em carter permanente, ser-lhe- devida ajuda de custo para compensar as despesas de instalao, vedado o duplo pagamento de indenizao, no caso do cnjuge ou companheiro que detenha a condio de servidor tambm fazer jus a esse benefcio.

    Considera-se sede o municpio onde a repartio estiver instalada e onde

  • Estatuto dos Servidores Pblicos aplicado PRF Voltar ao Sumrio 14

    o servidor tiver exerccio em carter permanente.

    4. INSTRUO PROCESSUAL:

    Oficio ao Ministrio do Planejamento Oramento e Gesto comunicando o interesse em absorver os servidores ocupantes de cargos declarados desnecessrios dentro da Administrao Pblica Federal;

    Presente a necessidade da Administrao e observados os critrios definidos pelo MPOG, o aproveitamento de servidor posto em disponibilidade dar-se- em cargo de atribuies, vencimentos, nvel de escolaridade, especialidade ou habilitao profissional compatveis com o anteriormente ocupado;

    Publicao do Ato;

    O setor de cadastro recebe o servidor mediante ofcio de apresentao do rgo de origem e

    Solicita liberao do cadastro funcional no SIAPE/SIAPECAD;

    Abre pasta funcional e registra a ocorrncia de aproveitamento;

    Solicita ao rgo de origem os Assentamentos Funcionais e a Certido de Tempo de Servio do servidor;

    Observar rotina de Averbao de Tempo de Servio;

    Providenciar o enquadramento do servidor, se for o caso, na forma da legislao vigente;

    Observar a rotina para a concesso de Ajuda de Custo, se ocorrer mudana de domiclio funcional;

    Apresentao do servidor ao chefe da unidade de lotao e exerccio por meio de memorando;

    Encaminha comunicao ao setor de Pagamento.

    5. FUNDAMENTO LEGAL:

    Artigos 8, inciso VII, 30 a 32, da Lei n 8.112, de 11/12/90 (D.O.U. 12/12/90), com nova redao dada pela Lei n 9.527, de 10/12/97;

    Artigos 7, 8 e 26 da Lei n 8.270, de 17/12/91 (D.O.U. 19/12/91), com a redao dada pela Lei n 9.624 de 02/04/98;

    Decreto n 3.151, de 23/08/99; Orientao Normativa n 105, de 06/05/91.

    6. PROCEDIMENTOS PARA LANAMENTO NO SIAPE:

    Consultar a Diviso de Cadastro DICAD/CGRH.

  • Estatuto dos Servidores Pblicos aplicado PRF Voltar ao Sumrio 15

    CONCURSO PBLICO

    1. CONCEITO:

    Concurso Pblico o mecanismo utilizado pela Administrao Pblica Federal para selecionar candidatos para provimento de cargo em carter efetivo ou temporrio, no quadro de pessoal do rgo, por meio de processo aberto ao pblico em geral, observando, para tanto as disposies constitucionais referentes ao assunto.

    2. OCORRNCIA:

    Publicao de Portaria do Ministrio do Planejamento, Oramento e Gesto no Dirio Oficial da Unio, autorizando a realizao do concurso pblico.

    3. INFORMAES GERAIS:

    O concurso pblico destinado a selecionar candidatos para provimento de cargo efetivo ou temporrio tem por objetivo compatibilizar o suprimento das necessidades da Administrao Pblica Federal com as prioridades governamentais e os recursos oramentrios disponveis.

    O pedido de autorizao deve ser encaminhado ao Ministro de Estado do Planejamento, Oramento e Gesto, pela autoridade competente do DPRF, em observncia ao Art. 3, do Decreto n 4.175, de 27 de maro de 2002.

    O DPRF dever apresentar Secretaria de Gesto do Ministrio do Planejamento, Oramento e Gesto justificativa fundamentada, com indicao das vagas a serem providas e comprovao da disponibilidade oramentria.

    O concurso pblico ser regido por edital, cabendo a sua execuo instituio escolhida mediante processo em conformidade com a Lei de Licitaes.

    O edital do concurso dever ser publicado no D.O.U. e divulgado por meio eletrnico.

    A reserva legal de vagas para candidatos com deficincia depender da compatibilidade do exerccio do cargo com o tipo de deficincia.

    O concurso pblico para cargos que compem o quadro de pessoal do DPRF compreender duas etapas distintas, observadas as especificidades de cada cargo:

    A primeira etapa ser composta de 4 (quatro) fases, sendo prova objetiva e prova de redao, exame de capacidade fsica, exames mdicos e avaliao psicolgica;

    A segunda etapa consistir do Curso de Formao Profissional.

  • Estatuto dos Servidores Pblicos aplicado PRF Voltar ao Sumrio 16

    Haver investigao social durante todo o certame.

    Os candidatos aprovados na primeira etapa do concurso pblico e classificados dentro do nmero de vagas previsto sero convocados em edital especfico para apresentao dos documentos necessrios para a matrcula no Curso de Formao Profissional, segundo a ordem de classificao e dentro do nmero de vagas previsto para cada estado.

    Os candidatos que forem classificados alm do limite de vagas previsto neste edital no tero assegurado o direito matrcula no Curso de Formao Profissional, mas apenas a expectativa desse direito, segundo a rigorosa ordem classificatria.

    Durante o perodo de validade do concurso pblico, o Ministrio do Planejamento, Oramento e Gesto poder autorizar a nomeao ou contratao de candidatos classificados e no convocados, at o limite de 50% (cinquenta por cento) a mais do quantitativo original de vagas.

    O valor cobrado a ttulo de inscrio no concurso ser de, no mximo, 2,5% (dois e meio por cento) do valor da remunerao inicial do cargo pblico previsto no edital, podendo ser isentado de taxas de inscrio o candidato que se declarar hipossuficiente, na forma da Lei.

    O rgo ou entidade responsvel pela realizao do concurso pblico homologar e divulgar no Dirio Oficial da Unio, a relao dos candidatos aprovados no certame, classificados em at duas vezes o nmero de vagas previsto no edital para cada cargo pblico, por ordem de classificao.

    A nomeao ou contratao dos candidatos obedecer rigorosamente ordem de classificao do concurso pblico.

    O edital de convocao para realizao de exames mdicos dever, preferencialmente, estabelecer a data de nomeao dos candidatos.

    Havendo vacncia ou desistncia de candidatos durante o processo seletivo, antes da nomeao ou da assinatura do contrato, facultar-se- Administrao substitu-los, por meio da convocao dos prximos candidatos aprovados, obedecendo a ordem de classificao e o limite de vagas previsto no edital.

    Os candidatos preliminarmente aprovados em concurso pblico para provimento de cargos na Administrao Pblica Federal, durante o programa de formao, faro jus, a ttulo de auxlio financeiro, a 50% (cinquenta por cento) da remunerao da classe inicial do cargo a que estiver concorrendo.

    As nomeaes de candidatos sub judice sero efetuadas conforme a demanda.

  • Estatuto dos Servidores Pblicos aplicado PRF Voltar ao Sumrio 17

    4. INSTRUO PROCESSUAL:

    4.1. CANDIDATOS APROVADOS: Portaria de nomeao da comisso de licitao para escolha da instituio

    que realizar o certame; Escolha da instituio; Portaria de nomeao da comisso nacional de concurso; Definio do Edital junto com a organizadora do certame; Publicao do edital no D.O.U. e divulgao por meio eletrnico; Inscries e processo seletivo; Homologao de candidatos aprovados, segundo a ordem de classificao e

    dentro do nmero de vagas previstas para cada estado; Portaria de nomeao dos candidatos, assinada pelo Diretor do DPRF e

    publicada no D.O.U.; Portaria de lotao dos candidatos, assinada pelo Coordenador-Geral de

    Recursos Humanos do DPRF, publicada no B.S.; Posse na regional pelos respectivos Superintendentes/Chefes de Distrito,

    mediante Termo de Posse e Termo de Exerccio.

    4.2. CANDIDATOS SUB JUDICE: Deciso Judicial, provisria ou definitiva, para nomeao e posse de

    candidato eliminado do certame por no ter logrado xito em qualquer das etapas do concurso;

    Solicitao de fora executria da deciso para a Advocacia-Geral da Unio; Cumprimento da deciso com a publicao no D.O.U. da nomeao do

    candidato, atravs de Portaria do Diretor-Geral do DPRF; Portaria de lotao do candidato, assinada pelo Coordenador-Geral de

    Recursos Humanos do DPRF; Posse na regional pelos respectivos Superintendentes/Chefe de Distrito,

    mediante Termo de Posse e Termo de Exerccio.

    Observao: Caso a deciso para nomeao e posse seja modificada (decises provisrias), editada Portaria do Diretor-Geral do DPRF, tornando sem efeito a Portaria de nomeao do candidato.

    5. FUNDAMENTO LEGAL:

    Art. 11, 12 da Lei 8.112/90, de 11/12/90 (Redao dada pela Lei n 9.527, de 10/12/97);

    Art. 37 da Constituio Federal, de 5/10/1988; Decreto 3.298, de 20/12/1999; Decreto n 4.175, de 27/3/02; Art. 14 da Lei n 9.624/98; Orientao Normativa n 02, de 25/03/02; Portaria n 450, de 06/11/02.

    6. PROCEDIMENTOS PARA LANAMENTO NO SIAPE:

    No h lanamentos no SIAPE.

  • Estatuto dos Servidores Pblicos aplicado PRF Voltar ao Sumrio 18

    DISPONIBILIDADE

    1. CONCEITO:

    Disponibilidade o instituto que permite ao servidor estvel, que teve seu cargo extinto ou declarado desnecessrio, permanecer sem trabalhar, temporariamente, percebendo a remunerao proporcional ao tempo de servio, at seu adequado aproveitamento em outro cargo.

    2. OCORRNCIA:

    Publicao de ato do Ministro de Estado da Justia no Dirio Oficial da Unio, extinguindo um cargo ou declarando-o desnecessrio.

    3. INFORMAES GERAIS:

    Respeitados o interesse pblico e a convenincia da Administrao, os cargos pblicos podem ser declarados desnecessrios, nos casos de extino ou de reorganizao de rgos ou de entidades.

    Caracterizada a existncia de cargos sujeitos declarao de desnecessidade, a Administrao dever adotar, separada ou cumulativamente, os seguintes critrios de anlise, pertinentes situao pessoal dos respectivos ocupantes, para fins de disponibilidade:

    Menor tempo de servio;

    Maior remunerao;

    Idade menor;

    Menor nmero de dependentes.

    Autorizada por Lei, a extino de cargo pblico far-se- mediante ato privativo do Presidente da Repblica.

    Fica delegada competncia ao Ministro de Estado para a prtica dos atos de declarao de desnecessidade de cargos pblicos e de colocao dos respectivos ocupantes em disponibilidade remunerada. Esta delegao no admite subdelegao.

    Extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade, o servidor estvel nele investido ser imediatamente posto em disponibilidade, com remunerao proporcional ao respectivo tempo de servio.

    O ato que colocar em disponibilidade servidor que se encontre regularmente licenciado ou afastado, somente produzir efeitos aps o trmino da licena ou do afastamento.

  • Estatuto dos Servidores Pblicos aplicado PRF Voltar ao Sumrio 19

    A remunerao do servidor em disponibilidade dever considerar, para o respectivo clculo, 1/35 (um trinta e cinco avos) ou 1/30 (um trinta avos) da respectiva remunerao mensal, por ano de servio, respectivamente, seja homem ou mulher.

    No caso de servidor cujo trabalho lhe assegure o direito aposentadoria especial, definida em Lei, o valor da remunerao a ele devida, durante a disponibilidade, ter por base a proporo anual correspondente ao respectivo tempo mnimo para a concesso da aposentadoria integral.

    No se incluem no clculo da remunerao proporcional o adicional pela prestao de servio extraordinrio, o adicional noturno, o adicional de insalubridade, de periculosidade ou pelo exerccio de atividades penosas, o adicional de frias, a retribuio pelo exerccio de funo ou cargo de direo, chefia ou assessoramento, a gratificao natalina, o auxlio funeral, o auxlio natalidade, o auxlio alimentao, o auxlio-transporte, o auxlio pr-escolar, as indenizaes, as dirias, a ajuda de custo em razo de mudana de sede e o custeio da moradia.

    Alm da remunerao proporcional, o servidor em disponibilidade perceber, integralmente, as vantagens pessoais nominalmente identificadas, j incorporadas.

    O servidor em disponibilidade contribuir para o regime prprio de previdncia do servidor pblico federal, e o tempo de contribuio, correspondente ao perodo em que permanecer em disponibilidade, ser contado somente para efeito de aposentadoria e nova disponibilidade.

    O servidor em disponibilidade poder participar de programa de treinamento dirigido para o exerccio de novas funes na Administrao Pblica Federal, sob a coordenao do Ministrio do Planejamento, Oramento e Gesto e da Escola Nacional de Administrao Pblica ENAP.

    O servidor em disponibilidade ser aposentado, compulsoriamente, ao completar a idade limite estabelecida pela legislao em vigor;

    A exonerao, a pedido, do servidor em disponibilidade, implicar no cancelamento da disponibilidade e acarretar, exclusivamente, no pagamento da remunerao devida no ms da publicao do respectivo ato e da gratificao natalina proporcional.

    4. INSTRUO PROCESSUAL:

    Manifestao da autoridade quanto desnecessidade de um cargo;

    Levantamento, pela unidade de Recursos Humanos, dos cargos pblicos passveis de serem declarados desnecessrios, seu quantitativo e rol de atribuies;

    Enviar Assessoria Jurdica para a anlise quanto ao interesse pblico e a convenincia da Administrao em declarar desnecessrios os cargos pblicos, nos casos de extino ou de reorganizao de rgos ou de

  • Estatuto dos Servidores Pblicos aplicado PRF Voltar ao Sumrio 20

    entidades;

    Remeter autoridade mxima do DPRF;

    Enviar o processo com a declarao de desnecessidade dos cargos ao MJ;

    Publicar o ato de disponibilidade;

    Dar cincia ao servidor e chefia imediata;

    Observar as rotinas de exonerao de cargo comissionado ou funo gratificada, se for o caso;

    Observar as rotinas de aposentadoria voluntria e compulsria, se for o caso;

    Registrar nos sistemas SIAPE/SIAPECAD e SRH;

    Registrar nos assentamentos funcionais;

    Observar as rotinas de Frequncia e Benefcios;

    Efetuar os acertos financeiros.

    5. FUNDAMENTO LEGAL:

    Artigos 41, 3, e 84, inciso XV, da C.F./88; Artigos 30 a 32, da Lei n 8.112, de 11/12/90; Artigo. 8 da Lei n 8.270, de 17/12/91; Decreto n 3.151, de 23/08/99; Orientao Normativa SAF n 74, de 01/02/91; Orientao Normativa SAF n 109, de 27/05/91.

    6. PROCEDIMENTOS PARA LANAMENTO NO SIAPE:

    Consultar a Diviso de Cadastro DICAD/CGRH.

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    ESTABILIDADE

    1. CONCEITO:

    Estabilidade a garantia que o servidor habilitado em concurso pblico e empossado em cargo de provimento efetivo adquire de permanecer por determinado prazo nos quadros da Administrao pblica.

    2. OCORRNCIA:

    Publicao, no Boletim de Servio, da aprovao do servidor no Estgio Probatrio.

    3. INFORMAES GERAIS:

    A estabilidade dos servidores pblicos federais do poder executivo ocorreu na forma da legislao vigente, das seguintes formas:

    Para os servidores regidos pela Lei n 1.711/52, aps 3 (trs) anos de efetivo exerccio no cargo;

    Para os servidores concursados e admitidos no regime da CLT, aps 2 (dois) anos de efetivo exerccio no cargo;

    Os servidores pblicos civis da Unio, admitidos atravs de concurso pblico anteriormente a data de publicao da Emenda Constitucional n 19, de 04/06/98, publicada no Dirio Oficial de 05/06/98, so considerados estveis aps 2 (dois) anos de efetivo exerccio, na forma dos artigos 41 (redao original) da Constituio Federal/88 e 21 (redao original) da Lei n 8.112/90.

    Os servidores nomeados aps a publicao da Emenda Constitucional n 19/98, so considerados estveis no Servio Pblico, aps 3 (trs) anos de efetivo exerccio, na forma dos artigos 41 (na nova redao data pela E. C. n 19/98) da Constituio Federal/88 e 21 (na nova redao dada pela E. C. n 19/98) da Lei n 8.112/90.

    Os servidores pblicos no concursados, que se encontravam em exerccio no Servio Pblico, em 05/10/88 (data da promulgao da Constituio Federal), h pelo menos 5 (cinco) anos, ininterruptos, so considerados estveis, nos termos do artigo 19 do Ato das Disposies Constitucionais Transitrias.

    O servidor pblico estvel s perder o cargo nas seguintes situaes: Em virtude de sentena judicial transitada em julgado;

    Mediante processo administrativo, no qual lhe assegurado o contraditrio e ampla defesa;

  • Estatuto dos Servidores Pblicos aplicado PRF Voltar ao Sumrio 22

    Mediante procedimento de avaliao peridica de desempenho, na forma de Lei Complementar, assegurada ampla defesa;

    Por excesso de despesa (Art. 169 da C.F./88; Lei Complementar n 101 e Lei n 9.801/99).

    A perda de cargo pblico por insuficincia de desempenho do servidor estvel, depende de edio de Lei Complementar. Encontra-se em tramitao no Congresso Nacional o Projeto de Lei Complementar n 248/98, que objetiva disciplinar a matria.

    4. DA INSTRUO PROCESSUAL:

    A estabilidade um ato que se materializa quando publicada no Boletim de Servio a aprovao do servidor no estgio probatrio.

    5. FUNDAMENTO LEGAL:

    Art. 8, inciso VIII e Art. 41 da Constituio Federal/88; Art. 19, 10, inciso II, e 53, inciso I, do ADCT; Parecer SEDAP/PR n 327/89; Parecer SEDAP/PR n 84/90; Parecer SEDAP/PR n 134/90; Parecer SEDAP/PR n 222/90; Parecer AGU n 151/98; Ofcio-Circular SRH/MPOG n 16, de 27/07/04; Art. 6 da Emenda Constitucional n 19/98.

    6. PROCEDIMENTOS PARA LANAMENTO NO SIAPE:

    Consultar a Diviso de Cadastro DICAD/CGRH.

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    EXERCCIO

    1. CONCEITO:

    Exerccio o efetivo desempenho das atribuies do cargo pblico ou da funo de confiana.

    2. OCORRNCIA:

    Apresentao do servidor para assinatura do respectivo termo, e incio efetivo do desempenho das atribuies do cargo pblico ou da funo de confiana.

    3. INFORMAES GERAIS:

    O prazo para o servidor entrar em exerccio de 15 (quinze) dias contados da data da posse, improrrogvel.

    O servidor empossado que no entrar em exerccio no prazo a que se refere o item anterior ser exonerado do cargo efetivo ou ser tornado sem efeito o ato de sua nomeao/designao para o cargo em comisso ou funo e confiana

    Compete autoridade mxima do rgo ou Entidade, para onde o servidor for nomeado ou designado, dar-lhe exerccio.

    O prazo para entrar em exerccio ser contado em dias corridos, excluindo-se o dia do comeo e incluindo-se o do vencimento, ficando prorrogado para o primeiro dia til seguinte quando vencido em dia em que no haja expediente.

    Ao chefe imediato do servidor, que foi nomeado para cargo efetivo ou em comisso ou designado para funo gratificada, compete dar-lhe as devidas orientaes sobre as atribuies do cargo ou funo.

    O incio do exerccio da funo de confiana coincidir com a data de publicao do ato de designao, salvo quando o servidor estiver em licena ou afastamento por qualquer outro motivo legal. Nesse caso, o exerccio recair no primeiro dia til aps o trmino do impedimento, no excedendo a trinta dias da publicao do ato.

    No h necessidade de protocolizao de processo para informar o exerccio do servidor, devendo, a unidade de Recursos Humanos da regional de lotao, somente arquivar na Pasta de Assentamentos Funcionais o respectivo termo de exerccio.

    Quando a data da posse e do exerccio coincidirem, dever ser registrado no termo de posse e exerccio.

    Quando a data de posse e de exerccio for diferente, dever ser feito um termo de posse e um termo de exerccio.

  • Estatuto dos Servidores Pblicos aplicado PRF Voltar ao Sumrio 24

    A partir da entrada em exerccio do servidor dever ser autuado o processo de estgio probatrio, individual.

    O servidor, no momento de entrar em exerccio, dever comparecer na rea de Recursos Humanos para receber o memorando de apresentao, informando a data e local de lotao e exerccio.

    Logo aps, dever se apresentar chefia da unidade de lotao para a qual foi designado para ser colocado em exerccio.

    4. INSTRUO PROCESSUAL:

    No h necessidade de autuao de processo.

    5. FUNDAMENTO LEGAL:

    Artigos 15, 34 e 238 da Lei n 8.112, de 11/12/90.

    6. PROCEDIMENTOS PARA LANAMENTO NO SIAPE:

    6.1. EXERCCIO:

    1 passo: Cadastrar o DL na transao >DPINCLEXT (inclui documento legal externo);

    1 TELANMERO: informar n da Portaria UORG: 000021 MINISTERIO DA JUSTICAANO: informar ano de emisso da PortariaTIPO: 02 PORTARIA

    TECLE -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 2 TELAASSUNTO: 016 NOMEAO CONCURSADODATA EMISSO: informar a data da emisso da PortariaDATA VIGNCIA: informar a data da publicao da Portaria no D.O.U.DATA PUBLICAO: informar a data da publicao da Portaria no D.O.U.

    TECLE

    OBSERVAES: informar alguns dados (n do D.O.U., seo, pgina, etc.)

    TECLE atualiza e sai

    2 passo: >CAIASERVID (inclui/altera servidor) incluir os dados conforme solicitado;

    3 passo: >PEATPROVEX (provimento excepcional);

    CPF DO SERVIDOR: informar CPF do servidor nomeadoDATA DE INCIO (NOMEAO): informar data da Portaria

  • Estatuto dos Servidores Pblicos aplicado PRF Voltar ao Sumrio 25

    FORMA PROVIMENTO: 009DATA DE POSSE: informar a data que servidor tomou posseDATA DE EXERCCIO: informar a data que o servidor entrou em exerccioCARGO: 911001TABELA: 912RGO DE ORIGEM: no preencher POSICIONAMENTO: NVEL: (NI)CLASSE: (F)PADRO: (I) VAGA:Conforme Portaria de lotao

    4 passo: >CAATDADSIA (atualiza dados SIAPE da matrcula);

    INGRESSO NO RGO DATA: Informar a data do exerccio

    OCORRNCIA: Teclar F1 01100 - Nomeao de Carter efetivo artigo 9, item I da Lei n 8.112/90

    DIPL.LEGAL: COD:Teclar F1 (04- Portaria)

    NR: da Portaria de nomeao

    DATA: data da publicao no D.O.U.

    INGRESSO NO SERV PUBL

    DATA: Informar a data do exerccio se no tiver ocupado cargo pblico anteriormente, caso tenha ocupado cargo pblico na vigncia da Lei n 8.112/90, tambm dever ser informado, excluindo o tempo prestado aos estados, municpios e Distrito Federal. Essa atualizao dever ser feita com a averbao do tempo de servido anterior.

    OCORRNCIA:

    DIPL.LEGAL: COD:Teclar F1 (04-Portaria)

    NR: do DL DATA: data da publicao no D.O.U.

    OCUPACAO NO CARGO ATUAL DATA: Estes campos ficam Indisponveis

    OCORRNCIA:

    DIPL.LEGAL: COD: NR: DATA:

    USA MODULO DEPENDENTE PARA IR/SF? : S NR DEPENDENTES - IMP.RENDA:

    SAL.FAMLIA:

    FRIAS ESPECIAIS: N

    GRATIFICAO DE DESEMPENHO(PONTOS): 0,00

    TECLE

    CONFIRMA ALTERAO? S ( S-SIM N-NO A-ALTERA )

    5 passo: >CDATALIIND (atualiza programa Alimentao individual);

    DATA DE INCIO DA OPO: informar a data que o servidor entrar em exerccio. DATA DE TRMINO DA OPO: no preencher TIPO DE VALE: 'A' para vale alimentao

    Observaes:

    Os valores do auxlio-alimentao so fixados pela SRH/MPOG, atravs de Portaria Normativa.

  • Estatuto dos Servidores Pblicos aplicado PRF Voltar ao Sumrio 26

    O auxlio-alimentao pago, antecipadamente, tendo em vista a prpria natureza do benefcio,como verba de custeio.

    No ato de incluso s gerado o pagamento do auxlio-alimentao referente ao ms posterior.

    Desta forma, no ato do lanamento deve ser calculado os valores proporcionais do ms corrente e anterior, se for o caso, e lanado na rubrica 136, sequncia 1 e 2, prazo 1.

    Ver mdulo AUXLIO-ALIMENTAO.

    6 passo: >CAEEINTGRS (executa integrao do servidor);

  • Estatuto dos Servidores Pblicos aplicado PRF Voltar ao Sumrio 27

    EXERCCIO PROVISRIO

    1. CONCEITO:

    Exerccio Provisrio uma licena remunerada, concedida ao servidor para que exera atribuies compatveis ao seu cargo em outro rgo ou entidade da Administrao Federal direta, autrquica ou fundacional, enquanto acompanha cnjuge ou companheiro, que tambm seja servidor pblico civil ou militar, de qualquer dos Poderes da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios, deslocado para outro ponto do territrio nacional, para o exterior ou para o exerccio de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Judicirio.

    2. OCORRNCIA:

    Publicao da Portaria de Exerccio Provisrio no Dirio Oficial da Unio.

    3. INFORMAES GERAIS:

    O rgo de origem ser o responsvel pelo pagamento do servidor em exerccio provisrio, mediante o controle de frequncia a ser encaminhado pelo rgo de destino.

    O rgo onde o servidor encontrar-se em exerccio provisrio dever informar, mensalmente, ao rgo de origem a frequncia do servidor.

    No deslocamento de servidor cujo cnjuge ou companheiro tambm seja servidor pblico, civil ou militar, de qualquer dos Poderes da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios, poder haver exerccio provisrio em rgo ou entidade da Administrao Federal direta, autrquica ou fundacional, desde que para o exerccio de atividade compatvel com o seu cargo.

    O deferimento do exerccio provisrio est condicionado exigncia de que a atividade a ser desempenhada pelo servidor no rgo de destino sejam compatveis com as atribuies de seu cargo, ausncia de impedimentos legais e documentos probatrios.

    Em se tratando de companheiro(a), o(a) servidor(a) dever comprovar unio estvel. Se tiver filhos, dever apresentar certido de nascimento, comprovante de residncia comum e declarao conjunta dos companheiros sobre esta condio.

    Em no havendo filhos, a unio por 5 (cinco) anos ser, ento, confirmada mediante declarao conjunta, sob as penas da Lei, seguida da comprovao de endereo comum.

    proibido ao servidor exercer atividades estranhas a seu cargo durante o perodo em que se encontrar em exerccio provisrio.

  • Estatuto dos Servidores Pblicos aplicado PRF Voltar ao Sumrio 28

    4. INSTRUO PROCESSUAL:

    Caso deseje ter exerccio provisrio em rgo pblico da Administrao direta, autrquica ou fundacional, existente no novo local de residncia, no Pas, o servidor dever apresentar, sua Chefia imediata, requerimento, solicitando o exerccio provisrio no rgo em que desejar, anexando cpia da documentao comprobatria do direito e a manifestao de interesse do rgo federal receptor (destino).

    A chefia imediata encaminha o requerimento unidade de Recursos Humanos da Superintendncia ou Distrito Regional, juntamente com toda a documentao apresentada.

    A unidade de Recursos Humanos autua e instrui o processo com os documentos a seguir indicados e emite pronunciamento quanto ao pedido:

    Dados funcionais do servidor;

    Certido de casamento ou declarao de unio estvel

    Cpia do documento comprobatrio do deslocamento do cnjuge ou companheiro, tambm servidor pblico, no interesse da Administrao, para exerccio em outro ponto do territrio nacional (Portaria de remoo ex-officio, Portaria de nomeao para cargo comissionado DAS);

    Informao quanto s atribuies do cargo e Plano de cargos e salrios, regime jurdico do servidor e impeditivos legais para o pedido;

    Certido Disciplinar;

    Nada consta da Comisso de tica;

    Nada consta de material permanente;

    Nada consta de dbito com o Errio;

    Histrico de ausncias, faltas injustificadas e licenas concedidas ao servidor;

    Manifestao da chefia imediata do servidor.

    O Superintendente ou Chefe de Distrito devero manifestar concordncia quanto ao exerccio provisrio do servidor, indicando se o afastamento acarretar prejuzos s atividades da Desconcentrada e, em seguida, dever encaminhar o processo Coordenao-Geral de Recursos Humanos do DPRF.

    A Diviso de Recursos Humanos DIREC/CGRH analisa o processo sob o aspecto legal do pedido e o encaminha ao Diretor-Geral do DPRF, para manifestao quanto a sua concordncia com o exerccio provisrio do servidor.

  • Estatuto dos Servidores Pblicos aplicado PRF Voltar ao Sumrio 29

    O Diretor-Geral do DPRF, se concordar com o exerccio provisrio, encaminha o processo Coordenao-Geral de Recursos Humanos do Ministrio da Justia, para anlise do assunto e encaminhamento Secretaria de Recursos Humanos SRH/MPOG, que possui a competncia para a publicao da Portaria de exerccio provisrio.

    A SRH/MPOG analisa o processo, publica a Portaria de exerccio provisrio no D.O.U. e devolve o processo CGRH/MJ.

    A CGRH/MJ restitui o processo CGRH/DPRF.

    A CGRH/DPRF encaminha o processo regional de origem, para conhecimento, cincia ao servidor.

    A regional de origem:

    Recebe o processo;

    Comunica ao servidor;

    Apresenta, atravs de ofcio (onde devero ser informadas as atribuies do cargo e Plano de cargos e salrios);

    Registra no SIAPE/SIAPECAD;

    Arquiva cpia da Portaria de Exerccio Provisrio na pasta funcional do servidor;

    Controla, mensalmente, o registro da frequncia do servidor;

    Mantm o processo em arquivo prprio at o retorno do servidor ao DPRF.

    5. FUNDAMENTO LEGAL:

    Art. 84, 2, da Lei n 8.112/90, com a redao dada pela Lei n 9.527/97.

    6. PROCEDIMENTOS PARA LANAMENTO NO SIAPE:

    6.1. EXERCCIO PROVISRIO:

    1 passo: >CDATAFAST (atualiza afastamento);

    OCORRNCIA DE AFASTAMENTO GRUPO / OCORRNCIA: 02 / 102 Retorno a Origem DATA INCIO: informar data do incio do exerccio provisrioDATA TRMINO: informar data do trmino do exerccio provisrioDIPLOMA LEGAL CDIGO: teclar e escolher o cdigo correspondente ao DL NMERO: informar nmero do DLPUBLICAO: informar data de publicao do DL

  • Estatuto dos Servidores Pblicos aplicado PRF Voltar ao Sumrio 30

    6.2. TRMINO DE EXERCCIO PROVISRIO:

    1 passo: >CDEXCADAST (atualiza excluso do cadastro);

    OCORRNCIA DE AFASTAMENTO GRUPO / OCORRNCIA: 03 / 00160 EXERCCIO PROVISRIO-Art. 84 DATA OCORRNCIA: informar data do trmino do exerccio provisrioDIPLOMA LEGAL CDIGO: teclar e escolher o cdigo correspondente ao DL NMERO: informar nmero do DLPUBLICAO: informar data de publicao do DL

  • Estatuto dos Servidores Pblicos aplicado PRF Voltar ao Sumrio 31

    NOMEAO E POSSE DE CARGO EM COMISSO COM VNCULO

    1. CONCEITO:

    Nomeao e Posse de cargo em comisso com Vnculo o ato formal de nomeao, em cargo comissionado ou funo de confiana, de servidor ocupante de cargo pblico efetivo.

    2. OCORRNCIA:

    Publicao, no Dirio Oficial da Unio, da Portaria de Nomeao do servidor.

    3. INFORMAES GERAIS:

    A nomeao s poder acontecer quando existir vaga em cargo comissionado ou funo de confiana.

    Se o servidor indicado para cargo em comisso pertencer a quadro de pessoal de outra Instituio, dever ser providenciada sua cesso, antes da nomeao.

    O servidor no poder exercer mais de um cargo em comisso, exceto quando nomeado para ter exerccio interinamente em outro cargo de confiana, sem prejuzo das atribuies do que atualmente ocupa, ou como substituto eventual, devidamente designado, hipteses em que dever optar pela remunerao de um deles durante o perodo da interinidade ou de substituio.

    O servidor ocupante de cargo efetivo investido em cargo em comisso dever preencher o termo de opo por uma das remuneraes.

    vedada a exonerao arbitrria ou sem justa causa da servidora gestante, ocupante do cargo em comisso, desde a confirmao da gravidez at cinco meses aps o parto.

    O servidor nomeado para o exerccio de cargo em comisso dever apresentar termo autorizando consulta por meio eletrnico das declaraes anuais do Imposto de Renda de Pessoa Fsica IRPF ou a Declarao de IRPF com o respectivo recibo de entrega Receita Federal, ou ainda, formulrio prprio de declarao de bens.

    4. INSTRUO PROCESSUAL:

    No h necessidade de autuar processo referente nomeao de servidor para o exerccio de cargo em comisso.

    A Portaria publicada no Dirio Oficial da Unio pela Secretaria Executiva do Ministrio da Justia e, posteriormente, encaminhada a este rgo.

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    O Coordenador-Geral de Recursos Humanos CGRH/DPRF, juntamente com o Diretor-Geral DG/DPRF, empossa o servidor no cargo em comisso para o qual foi nomeado, momento em que solicita ao servidor:

    A juntada de declaraes, documentos e formulrios cadastrais obrigatrios, devidamente preenchidos;

    A apresentao do Termo de Opo de acesso Declarao de Bens do servidor por meio eletrnico ou a entrega da cpia da Declarao de Imposto de Renda, com o comprovante da entrega Receita Federal.

    Apresentar Termo de Opo, devidamente preenchido e assinado, por uma das remuneraes previstas em Lei;

    Apresentar Declarao de No Acumulao de Cargos, ou Declarao de Acumulao Lcita de Cargos, devidamente preenchida e assinada;

    Lanamento das informaes cadastrais nos Mdulos SIAPE/SIAPECAD, SISAC e SRH;

    Ajustes financeiros.

    4.1. FORMULRIOS:

    Declarao de No Acumulao de Cargos ou Declarao de Acumulao Lcita de Cargos;

    Termo de Opo por Remunerao;

    Formulrio de Opo de Acesso a Declarao de Bens do servidor por meio eletrnico.

    5. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 37, II da C.F./88; Artigos 9, II; 13, 15, 4, 119 da Lei n 8.112, de 11/12/90, com redao

    dada pela Lei n 9.527, de 10/12/97; Lei n 11.526, de 04/10/07; Portaria Interministerial MP/CGU n 298, de 06/09/07.

    6. PROCEDIMENTOS PARA LANAMENTO NO SIAPE:

    6.1. NOMEAO E POSSE DE CARGO EM COMISSO COM VNCULO:

    1 passo: >CANOPFUDIR ( nomeao / designao de funo / contratao direta);

  • Estatuto dos Servidores Pblicos aplicado PRF Voltar ao Sumrio 33

    1 TELADOCUMENTO LEGAL NMERO DO DL: UORG: ANO: TIPO:DE NOMEAC/DESIG TECLE para incluir o DL

    2 TELAINFORME OS CAMPOS ABAIXO PARA CONSULTAR OU INCLUIR DOCUMENTO LEGAL DL INTERNO: UORG: informe a UORG da regional ANO: ano do DL NMERO: n do DL TIPO: 02 ASSUNTO: 061 PROVIMENTO

    EMISSO: data da emisso do DL VIGNCIA: data da vigncia do DL PUBLICAO: data da publicao do DLTECLE inclui DLTECLE atualiza e saiTECLE TECLE

    3 TELACPF DO SERVIDOR: digite o CPF do servidor ou tecle PF1 e digite a matrcula SIAPE. (*)Aps este passo o sistema recuperar a as informaes cadastrais .

    DENOMINAO: COD.FUNO/C.COMISS: TIPO DE PROVIMENTO: UORG EXERCCIO: DATA NOMEAC/DESIG.: LIMITE PARA POSSE: LIMITE PARA EXERCIC:

    tecle PF1 ou digite o cdigo da Funo, conforme detalhado abaixotecle PF1 e selecione a funo (FGR, DAS etc...)T (T-TITULAR S-SUBSTITUTO R-RESPONSVEL)tecle PF1 e selecione a UORG onde ser exercida a funoinforme a data de vigncia da Portaria

    TECLE

    Escolher Tipo Opo: Teclar F1

    *** S I P E - A J U D A *** --------------------------------- Indica o tipo de opo de remunerao do servidor no exerccio da funo/c.comisso/cneInforme:

    Ativos C C- Opo pelo cargo e parte da funo/c.comisso/cne

    Aposentados F F -opo pela funo/c.comisso / cne integral

    TECLE e confirme a designao

    TABELA DE DENOMINO DE FUNO/CNE

    CDIGO DE DENOMINAO COD.FUNO/C.COMISS

    0171 SUPERINTENDENTE REGIONAL DAS-1013 - SUPERINTENDENTE REGIONAL

    0112 CHEFE DE DISTRITO ROD/FEDERAL DAS-1011 - CHEFE DE DISTRITO ROD/FEDERAL

    0041 CHEFE DE SEO FGR-1 CHEFE DE SEO

    0059 CHEFE DE DELEGACIA FGR-2 CHEFE DE DELEGACIA

    0061 CHEFE DE NCLEO FGR-3 CHEFE DE NCLEO

  • Estatuto dos Servidores Pblicos aplicado PRF Voltar ao Sumrio 34

    NOMEAO E POSSE DE CARGO EM COMISSO SEM VNCULO

    1. CONCEITO:

    Nomeao e Posse de cargo em comisso sem Vnculo o ato formal de nomeao, em cargo comissionado ou funo de confiana, de pessoa sem vnculo efetivo com a Administrao Pblica.

    2. OCORRNCIA:

    Publicao, no Dirio Oficial da Unio, da Portaria de Nomeao da pessoa indicada.

    3. INFORMAES GERAIS:

    A pessoa indicada dever:

    Ter nacionalidade brasileira;

    Estar em gozo dos direitos polticos;

    Ter quitao das obrigaes militares e eleitorais;

    Ter nvel de escolaridade exigido para o exerccio do cargo;

    Ter idade mnima de dezoito anos;

    Possuir aptido fsica e mental.

    O ocupante de cargo em comisso, sem vnculo efetivo com o Servio Pblico Federal, vincula-se ao Regime Geral da Previdncia Social, tendo direito somente a assistncia sade pelo Plano de Seguridade Social do Servidor e aos benefcios constitucionais garantidos aos trabalhadores em geral.

    O ocupante de cargo em comisso ou funo de confiana submetido regime de integral dedicao ao servio, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administrao.

    vedada a exonerao arbitrria ou sem justa causa da servidora gestante, ocupante do cargo em comisso, desde a confirmao da gravidez at cinco meses aps o parto.

    O servidor ocupante de cargo em comisso, sem vnculo efetivo, tambm, dever apresentar o Termo, devidamente preenchido e assinado, autorizando a consulta, por meio eletrnico, das Declaraes anuais do IRPF ou a Declarao de IRPF, com o respectivo recibo de entrega Receita Federal, ou ainda, o formulrio prprio de declarao de bens.

  • Estatuto dos Servidores Pblicos aplicado PRF Voltar ao Sumrio 35

    4. INSTRUO PROCESSUAL:

    No h necessidade de autuar processo para a nomeao de pessoa indicada para o exerccio de cargo em comisso.

    A Portaria publicada no Dirio Oficial da Unio pela Secretaria Executiva do Ministrio da Justia e, posteriormente, encaminhada a este rgo.

    O Coordenador-Geral de Recursos Humanos CGRH/DPRF, juntamente com o Diretor-Geral DG/DPRF, empossa o servidor no cargo em comisso para o qual foi nomeado, momento em que solicita ao servidor:

    A Juntada de declaraes, documentos e formulrios cadastrais obrigatrios, devidamente preenchidos;

    A apresentao do termo de opo de acesso Declarao de Bens do servidor por meio eletrnico ou a entrega da cpia da declarao de imposto de renda, com o comprovante da entrega Receita Federal.

    Apresentar Termo de opo, devidamente preenchido e assinado, por uma das remuneraes previstas em Lei;

    Apresentar Declarao de No Acumulao de Cargos, ou Declarao de Acumulao Lcita de Cargos, devidamente preenchida e assinada;

    Lanamento das informaes cadastrais nos Mdulos SIAPE/SIAPECAD, SISAC e SRH;

    Ajustes financeiros.

    4.1 RELAO DE DOCUMENTOS PARA INGRESSO NO CARGO:

    Carteira de identidade (original e cpia); Ttulo de Eleitor e comprovante de votao na ltima eleio (original e

    cpia); Certificado de reservista (original e cpia); Cadastro de Pessoa Fsica - CPF (original e cpia); Carto de PIS/PASEP (original e cpia), se no houver, solicitar a incluso no

    programa PIS/PASEP; Certido de nascimento ou casamento (original e cpia); Certido de Nascimento de filhos menores de 24 anos (original e cpia); Carteira de Motorista (original e cpia); Comprovante de endereo (original e cpia); Comprovante de escolaridade (original e cpia); Comprovante do 1 emprego (original e cpia), se houver; Registro no Conselho competente, se for o caso, somente para servidores

    administrativos; Comprovante de domiclio bancrio, onde conste nmero do banco, agncia

    bancria e conta corrente; Para pessoas que possuem outro emprego pblico (federal, estadual ou

    municipal) devem apresentar declarao de no acumulao ilegal de cargos

  • Estatuto dos Servidores Pblicos aplicado PRF Voltar ao Sumrio 36

    pblicos; Declarao de bens ou cpia da ltima declarao de imposto de renda com

    o comprovante da entrega Receita Federal ou preenchimento de formulrio autorizando consulta por meio eletrnico das declaraes anuais do IRRF;

    02 (duas) fotos no formato 3x4 recente.

    4.2. FORMULRIOS:

    Cadastro; Incluso de Dependentes; Solicitao de Auxlio-Transporte; Solicitao de Auxlio Alimentao; Solicitao de Auxlio Pr-Escolar; Declarao de Unio Estvel; Declarao de Dependncia Econmica; Formulrio de declarao de bens; Formulrio de Opo de Acesso a Declarao de Bens do servidor por meio

    eletrnico.

    5. FUNDAMENTO LEGAL:

    Art. 37, II da C.F./88; Artigos 9, II; 13, 15, 4, da Lei n 8.112, de 11/12/90, com redao dada

    pela Lei n 9.527, de 10/12/97; Lei n 11.526, de 04/10/07; Portaria Interministerial MP/CGU n 298, de 06/09/07.

    6. PROCEDIMENTOS PARA LANAMENTO NO SIAPE:

    6.1. NOMEAO E POSSE DE CARGO EM COMISSO SEM VNCULO:

    1 passo: >CANOPFUDIR ( nomeao / designao de funo / contratao direta);

    1 TELADOCUMENTO LEGAL NMERO DO DL: UORG: ANO: TIPO:DE NOMEAC/DESIG TECLE para incluir o DL

    2 TELAINFORME OS CAMPOS ABAIXO PARA CONSULTAR OU INCLUIR DOCUMENTO LEGAL DL INTERNO: UORG: informe a UORG da regional ANO: ano do DL NMERO: n do DL TIPO: 02 ASSUNTO: 061 PROVIMENTO

    EMISSO: data da emisso do DL VIGNCIA: data da vigncia do DL PUBLICAO: data da publicao do DLTECLE inclui DLTECLE atualiza e saiTECLE TECLE

    3 TELA

  • Estatuto dos Servidores Pblicos aplicado PRF Voltar ao Sumrio 37

    CPF DO SERVIDOR: digite o CPF do servidor designado

    TECLE

    NOME: SEXO: DATA DE NASCIMENTO: GRUPO SANGUINEO: NOME DO PAI: NOME DA MAE: CIDADE NASCIM: UF: ESCOLARIDADE: ESTADO CIVIL: COR/ORIGEM ETNICA: NECESSIDADES ESPECIAIS: QTDE DEPENDENTES ECONOMICAMENTE: SIT.NACIONALIDADE:

    Campo obrigatrioCampo obrigatrioCampo obrigatrioCampo obrigatrioCampo obrigatrioCampo obrigatrioCampo obrigatrioCampo obrigatrioTECLE e escolha a opo desejadaTECLE e escolha a opo desejadaTECLE e escolha a opo desejada

    001 Brasileiro Nato

    TECLE OU PF8 PARA AVANCAR PARA A PROXIMA TELA

    4 TELA

    IDENTIDADE: NMERO: Campo obrigatrio RGAO EXPEDIDOR: Campo obrigatrio

    UF: Campo obrigatrio DATA EXPEDIO: Campo obrigatrio

    TIT.ELEITORAL: NMERO: Campo obrigatrio UF: Campo obrigatrio

    ZONA: Campo obrigatrio SEO: Campo obrigatrio

    DATA DE EMISSO: Campo obrigatrio

    COMP.MILITAR: NMERO: Campo obrigatrio para homens

    RGO DE EXPEDIO:

    SRIE:

    CART.TRABALHO: NMERO: SRIE: UF:

    CART.MOTORISTA: NMERO: REGISTRO: UF:

    EXPEDIO: CATEGORIA:

    PRIMEIRA HABILITAO: VALIDADE:

    PIS/PASEP: NMERO: Campo obrigatrio

    PASSAPORTE: NMERO:

    DATA DO PRIMEIRO EMPREGO:

    TECLE OU PF8 PARA AVANCAR PARA A PROXIMA TELA

    5 TELA

    LOGRADOURO:COMPLEMENTO:MUNICIPIO:

    Campo obrigatrioCampo obrigatrioCampo obrigatrio

    NMERO:BAIRRO:UF:

    Campo obrigatrioCampo obrigatrioCampo obrigatrio

    PAS: 024 CEP: Campo obrigatrio CX POSTAL :

    TELEFONE: DDD: FONE: Campo obrigatrio RAMAL:

    FAX: DDD: FONE:

    END. ELETRNICO: Campo obrigatrio

    TECLE OU PF8 PARA AVANCAR PARA A PROXIMA TELA

    6 TELA

    DADOS BANCARIOS PARA DEPSITO DO PAGAMENTO

  • Estatuto dos Servidores Pblicos aplicado PRF Voltar ao Sumrio 38

    TIPO CONTA: BANCO/AGENCIA:

    TECLE e selecione o tipo de contaTECLE e selecione o banco e a agncia

    NMERO DA C/C : digitar o n da conta ou conta judicial. OBS CONTA JUD. :

    TECLE OU PF8 PARA AVANCAR PARA A PROXIMA TELA

    7 TELA

    CONTA CORRENTE PARA DEPOSITO DO FGTS

    BANCO: AGENCIA: NMERO DA CONTA: DATA DE OPO FGTS:

    No preencherNo preencherNo preencherNo preencher

    TECLE OU PF8 PARA AVANCAR PARA A PROXIMA TELA

    8 TELA

    CONTA CORRENTE PARA DEPOSITO DO PAGAMENTO

    TIPO CONTA: BANCO:AGENCIA: NMERO DA CONTA: CONTA JUDICIAL:OBS CONTA JUD.:

    informao recuperada automaticamente informao recuperada automaticamente informao recuperada automaticamente informao recuperada automaticamente

    TECLE

    CONFIRMA INCLUSO ? S ( S-SIM N-NO A-ALTERA )

    TECLE

    9 TELA

    CPF DO SERVIDOR: digite o CPF do servidor designado

    DENOMINAO: COD.FUNO/C.COMISS: TIPO DE PROVIMENTO: UORG EXERCCIO: DATA NOMEAC/DESIG.: LIMITE PARA POSSE: LIMITE PARA EXERCIC:

    tecle PF1 ou digite o cdigo da Funo, conforme detalhado abaixotecle PF1 e selecione a funo (FGR, DAS etc...)T (T-TITULAR S-SUBSTITUTO R-RESPONSVEL)tecle PF1 e selecione a UORG onde ser exercida a funoinforme a data de vigncia da Portaria

    TECLE

    Escolher Tipo Opo : Teclar F1 *** S I P E - A J U D A *** --------------------------------- Indica o tipo de opo de remunerao do servidor no exerccio da funo/c.comisso/cne. Informe:

    Ativos C funo/c.comisso/cne

    Aposentados F F -opo pela funo/c.comisso / cne integral

    TECLE e confirme a designao

    6.2. EXONERAO DE CARGO EM COMISSO SEM VNCULO:

    1 passo: >CAVADIRFEX (vacncia direta funo / cargo comissionado DL. Externo);

  • Estatuto dos Servidores Pblicos aplicado PRF Voltar ao Sumrio 39

    1 TELAMATRCULA : tecle F1 e informe o nome ou matrcula do servidor

    TECLE

    DENOMINAO: FUNO/C.COMISS: TIPO DE PROVIMENTO: UORG EXERCCIO : NOMEAC/DESIGNAC: POSSE: EXERCCIO:

    DL DA VACNCIA: DATA DE ENCERRAMENTO: FORMA DE SADA:

    informe o n, a data de vigncia e a publicao do DLinforme a data de vigncia e a publicao do DLtecle e escolha o cdigo desejado:

    037 DISPENSA DA FUNO/CARGO COMISSO/CNE038 EXONERAO DE OFICIO C.COMISSO 056 DESTITUIO CARGO COMISSO C/ IMPEDIMENTO057 EXONERAO A PEDIDO DE FUNO/C.COMISSO

    TECLE e confirme a dispensa

  • Estatuto dos Servidores Pblicos aplicado PRF Voltar ao Sumrio 40

    NOMEAO PARA CARGO EFETIVO

    1. CONCEITO:

    Nomeao para Cargo Efetivo a forma de provimento em cargo pblico efetivo permanente.

    2. OCORRNCIA:

    Publicao, no Dirio Oficial da Unio, da Portaria de Nomeao dos candidatos aprovados no concurso pblico.

    3. INFORMAES GERAIS:

    Para nomeao, dever ser obedecida rigorosamente a ordem de classificao no concurso pblico.

    A nomeao s poder acontecer quando houver cargo vago.

    As nomeaes s podem ser efetuadas dentro do prazo de validade do concurso.

    Durante o perodo eleitoral devero ser observados as limitaes e prazos prescritos no Art. 73, da Lei n 9.504/97.

    No quadro do DPRF, a nomeao feita por meio de ato administrativo do Diretor-Geral, devidamente publicado no Dirio Oficial da Unio D.O.U..

    A investidura no cargo de Policial Rodovirio Federal dar-se- no padro nico da classe de Agente, onde o titular permanecer por pelo menos 3 (trs) anos ou at obter o direito promoo classe subsequente.

    4. INSTRUO PROCESSUAL:

    Edital de Homologao do resultado do concurso pblico publicado no D.O.U.;

    Portaria de Nomeao dos candidatos aprovados no concurso pblico, publicada no D.O.U.;

    Juntada dos formulrios cadastrais e de auxlios devidamente preenchidos pelo candidato, recolhimento dos documentos necessrios para o ingresso no cargo e lanamento das informaes cadastrais no Mdulo SIAPE/SIAPECAD, SISAC e SRH;

    Recolher termo autorizando consulta por meio eletrnico das Declaraes anuais do IRPF ou apresentao da Declarao de IRPF, com o respectivo recibo de entrega Receita Federal, ou ainda, formulrio prprio de declarao de bens;

  • Estatuto dos Servidores Pblicos aplicado PRF Voltar ao Sumrio 41

    Assinatura do Termo de Posse e de Exerccio ou Termo de Posse e Termo de Exerccio, conforme o caso;

    Abertura de Pasta Funcional;

    Incluso na Folha de Pagamento e demais ajustes financeiros.

    4.1. RELAO DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS PARA INGRESSO NO CARGO (original e cpia):

    Carteira de identidade; Ttulo de Eleitor e comprovante de votao na ltima eleio; Certificado de reservista ou Certificado de Dispensa de Incorporao CDI,

    quando o candidato for do sexo masculino; Cadastro de Pessoa Fsica CPF; Carto de PIS/PASEP, se no houver, solicitar a incluso no programa

    PIS/PASEP; Certido de nascimento ou casamento; Certido de nascimento de filhos menores de 24 anos; Carteira Nacional de Habilitao CNH, se for o caso; Comprovante de endereo; Comprovante de escolaridade; Comprovante do 1 emprego, se houver; Registro no Conselho competente, se for o caso, somente para servidores

    administrativos; Comprovante de domiclio bancrio, onde conste nmero do banco, agncia

    bancria e conta corrente; Declarao de no acumulao ilegal de cargos pblicos independente da

    esfera (Federal, Estadual, Distrital ou Municipal); Declarao de bens ou cpia da ltima Declarao de IRPF com o

    comprovante da entrega Receita Federal ou preenchimento de formulrio autorizando consulta por meio eletrnico das Declaraes anuais do IRPF;

    02 (duas) fotos no formato 2,5 x 3, com fundo branco e, caso seja para o cargo de PRF, o servidor deve estar uniformizado;

    Exame de indicao de tipagem sangunea.

    4.2. FORMULRIOS:

    Os formulrios a seguir relacionados devero ser devidamente preenchidos, datados e assinados pelo servidor:

    Cadastro; Incluso de Dependentes (se houver); Solicitao de Auxlio Transporte (se o servidor desejar); Solicitao de Auxlio Alimentao; Solicitao de Auxlio Pr-Escolar (se houver dependente com menos de 6

    (seis) anos); Declarao de Unio Estvel (se for o caso); Declarao de Dependncia Econmica;

  • Estatuto dos Servidores Pblicos aplicado PRF Voltar ao Sumrio 42

    Declarao de No Acumulao de Cargos ou Declarao de Acumulao Lcita de Cargos;

    Formulrio de Opo de Acesso a Declarao de Bens do servidor por meio eletrnico.

    5. FUNDAMENTO LEGAL:

    Artigos 5, 6, 7, 8, 9, 10, 13, 14 e 15 da Lei n 8.112, de 11/12/90; Artigo 58 da Lei n 11.784, de 22/09/08; Portaria n 2.343 de 20/07/94; Ofcio-Circular SRH/MPOG n 03, de 01/02/02; Portaria Interministerial MP/CGU n 298, de 06/09/07.

    6. PROCEDIMENTOS PARA LANAMENTO NO SIAPE:

    Ver mdulo EXERCCIO.

  • Estatuto dos Servidores Pblicos aplicado PRF Voltar ao Sumrio 43

    POSSE

    1. CONCEITO:

    Posse o ato de investidura em cargo pblico, de carter efetivo ou em comisso, da pessoa nomeada para tal fim. o momento em que o servidor aceita as atribuies do cargo que passa a ocupar a partir de ento.

    2. OCORRNCIA:

    Apresentao do servidor para assinatura do respectivo Termo.

    3. INFORMAES GERAIS:

    O candidato a ser empossado dever ser comunicado, mediante edital, que a posse ocorrer no prazo improrrogvel de 30 (trinta) dias, contados da publicao da Portaria de Nomeao no Dirio Oficial da Unio, e que ser tornado sem efeito o ato de provimento se a posse no ocorrer no prazo legal estabelecido.

    O prazo para a posse ser contado da data do trmino da licena ou do afastamento legal, quando o provimento de cargo efetivo se referir a pessoa j detentora da condio de servidor, ocupante de cargo efetivo, que se encontrar nessa situao.

    O prazo para posse ser contado em dias corridos, excluindo-se o dia do comeo e incluindo-se o do vencimento, ficando prorrogado para o primeiro dia til seguinte quando vencido em dia que no haja expediente.

    A posse dar-se- pela assinatura do respectivo termo, no qual devero constar as atribuies, os deveres, as responsabilidades, e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que no podero ser alterados unilateralmente por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofcio previstos em Lei.

    A posse poder ser dada mediante procurao pblica especfica.

    A posse em cargo pblico depender de prvia inspeo mdica realizada pela unidade de Assistncia ao Servidor. A validade deste procedimento, que feito antes do curso de formao, no poder exceder 180 (cento e oitenta) dias.

    S poder ser empossado aquele que for julgado apto, fsica e mentalmente, para o exerccio do cargo.

    No ato da posse, o servidor apresentar declarao de bens e valores que constituem seu patrimnio e declarao quanto ao exerccio ou no de outro cargo, emprego ou funo pblica.

    Quando a posse e o exerccio do servidor ocorrerem na mesma data, dever ser registrado um nico termo.

  • Estatuto dos Servidores Pblicos aplicado PRF Voltar ao Sumrio 44

    Caso a posse e o exerccio ocorram em datas diferentes, dever ser feito um termo especfico para cada ocorrncia.

    Os termos de posse e de exerccio devero ser arquivados na pasta funcional do servidor.

    Modelos de termos:

    De Posse e Exerccio;

    De Posse;

    De Posse por Procurao;

    De Exerccio.

    A posse e o exerccio ficam condicionados apresentao dos seguintes documentos (original e cpia):

    Carteira de identidade;

    Certificado de reservista;

    Certido de nascimento ou casamento;

    Certido de nascimento de filhos menores de 24 anos;

    Comprovante de endereo;

    Comprovante do primeiro emprego, se houver;

    Cadastro de Pessoa Fsica CPF;

    Ttulo eleitoral com o ltimo comprovante de votao nos dois turnos, se for o caso;

    Comprovante do PIS ou PASEP;

    Comprovante de escolaridade conforme exigido no edital de abertura do concurso pblico;

    Registro no rgo de classe, para cargos tcnicos;

    Declarao de bens e valores que integram o patrimnio do servidor, bem como o do cnjuge, companheiro, filhos ou outras pessoas que estejam sob a sua dependncia econmica

    Declarao de acumulao de cargos, empregos e funes, com horrio especificado, para pessoas que possuam outro emprego pblico (autarquias, fundaes pblicas, empresas pblicas, sociedades de economia mista da Unio, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territrios e dos Municpios);

  • Estatuto dos Servidores Pblicos aplicado PRF Voltar ao Sumrio 45

    Comprovante de conta corrente bancria, em qualquer agncia dos Bancos com sede no Pas;

    Declarao de que no acumula cargo ou emprego pblico.

    4. DA INSTRUO PROCESSUAL:

    No h necessidade da abertura de processo para a posse de servidores. Os documentos listados devero compor a pasta funcional do novo servidor.

    5. FUNDAMENTO LEGAL:

    Artigos 6, 7, 13, 14 e 238 da Lei n 8.112, de 11/12/90, alterado pela Lei n 9.527/97;

    Decreto n 978, de 10/11/93; Artigo 13 da Lei n 8.429/92; Portaria n 3.198, de 30/10/98.

    6. PROCEDIMENTOS PARA LANAMENTO NO SIAPE:

    No h lanamentos no SIAPE.

  • Estatuto dos Servidores Pblicos aplicado PRF Voltar ao Sumrio 46

    PROMOO / PROGRESSO

    1. CONCEITO:

    Progresso a mudana do servidor da referncia em que se encontra para a imediatamente superior. Quando a mudana ocorrer dentro da mesma classe, denomina-se Progresso Horizontal e quando implicar mudana de classe, denomina-se Progresso Vertical (Promoo).

    2. OCORRNCIA:

    Publicao do Ato de Homologao da Promoo / Progresso no Boletim de Servio B.S..

    3. INFORMAES GERAIS:

    A progresso horizontal ocorrer sempre a partir da ultima data em que o servidor progrediu, sendo 12 (doze) meses, se avaliado com conceito 1, ou 18 (dezoito) meses, se avaliado com conceito 2.

    Para progresso vertical o interstcio ser de 12 (doze) meses.

    Dependendo da conceituao (conceito 1 ou 2) a progresso ocorrer ou em 1 de setembro ou em 1 de maro.

    A progresso horizontal decorrer da avaliao de desempenho do servidor, expressa em conceitos que determinaro o interstcio a ser cumprido pelo mesmo, e pode ser:

    Por mrito: 50% (cinquenta por cento) dos servidores recebem progresso no conceito 1 (doze meses);

    Por antiguidade: Os outros 50% (cinquenta por cento), recebem a progresso no conceito 2 (dezoito meses).

    Para progredir, os servidores devem ser avaliados a cada interstcio, onde interstcio o perodo de tempo exigido para a obteno da progresso horizontal ou vertical compreendido entre o dia 1 de julho at o dia 30 de junho do ano seguinte.

    A avaliao representar o desempenho do servidor no perodo de 12 (doze) meses e ser feita at 15 de agosto, onde o desempenho funcional ser apurado pelo chefe imediato e ponderado de acordo com os critrios de:

    Qualidade e quantidade do trabalho;

    Iniciativa e cooperao;

    Assiduidade e urbanidade;

  • Estatuto dos Servidores Pblicos aplicado PRF Voltar ao Sumrio 47

    Pontualidade e disciplina.

    Em julho de cada ano, todos os servidores devem ser avaliados, exceto:

    Os servidores concorrentes progresso vertical;

    Os servidores nomeados aps o primeiro dia do ms de julho. Nesses casos, os servidores sero avaliados somente na 2 avaliao que se verificar aps a data de entrada em exerccio;

    Os servidores afastados pelos motivos de licena com perda de vencimentos, suspenso disciplinar ou preventiva, priso administrativa ou decorrente de deciso judicial, licena para tratamento de sade igual ou superior a 180 dias. Nesses casos, os servidores perdem o interstcio, recomeando a contagem do tempo de servio para fins de progresso funcional no primeiro dia de julho aps o retorno atividade;

    Aos servidores que no primeiro dia do ms de julho estiverem afastados do exerccio do cargo por perodo igual ou superior a seis meses, por motivos no relacionados no item anterior ser atribudo, automaticamente, o conceito 2;

    Aos servidores afastados do cargo para o exerccio de mandato eletivo federal, estadual ou municipal. Nesses casos, atribuir-se-, automaticamente, o conceito 2;

    Aos servidores que no interstcio tenham exercido funo gratificada FG ou cargo em comisso DAS, titular ou substituto, por mais de 180 (cento e oitenta) dias, ser atribudo, automaticamente, o conceito 1;

    Aos servidores que exeram funo gratificada FG ou cargo em comisso DAS, titular ou substituto, ser atribudo, automaticamente, o conceito 1;

    Aos servidores cedidos ser atribudo, automaticamente, o conceito 1.

    Os servidores ocupantes do cargo de Policial Rodovirio Federal no padro nico da classe inicial de Agente permanecero por pelo menos 3 (trs) anos at obterem o direito promoo primeira referncia (classe/padro) da classe subsequente (Agente Operacional), automaticamente.

    As avaliaes para progresso devero ser realizadas at o dia 15 de agosto.

    O ato de homologao de progresso dever ser publicado no B. S. at o dia 10 do ms de setembro de cada ano.

    A vigncia (efeitos financeiros) das progresses so: 1 de setembro ou 1 de maro, conforme o caso.

    No mbito deste Departamento, a competncia para a prtica dos atos de

  • Estatuto dos Servidores Pblicos aplicado PRF Voltar ao Sumrio 48

    concesso de progresso do Diretor-Geral, subdelegada ao Coordenador-Geral de Recursos Humanos.

    4. INSTRUO PROCESSUAL:

    A progresso funcional no DPRF feita por meio informatizado, portanto, somente nos casos de reviso de progresso funcional dever ser autuado processo prprio.

    4.1. REVISO DE PROGRESSO FUNCIONAL:

    1. Requerimento do servidor:

    1.1. Requerendo reviso de toda a progresso funcional:- anexar cpia de todas as Fichas de Avaliao de Desempenho FADs.- anexar cpia de todas as Portarias de concesso.- anexar a evoluo da classe/padro do servidor no sistema SIAPE (rotina CDCOINDFUN - opo cargo/emprego), emitindo a tela sempre que