Estratégias de proteção de DH de crianças e adolescentes
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7/27/2019 Estratgias de proteo de DH de crianas e adolescentes
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A ES ESTRATGICAS PARA A PRO M OO D OSDIREITOS HUMANOS DE CRIANAS EAD OLESCENT ES
P A O L A D O M I N G U E S B . R . D E N A Z A R E T HP R O M O T O R A D E J U S T I A S U B C O O R D E N A D O R A D O C A O - I J
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Sistema de Garantia de Direitos
Compete ao Sistema de Garantia dos Direitos daCriana e do Adolescente promover, defender econtrolar a efetivao dos direitos civis, polticos,econmicos, sociais, culturais, coletivos e difusos, em
sua integralidade, em favor de todas as crianas eadolescentes, de modo que sejam reconhecidos erespeitados como sujeitos de direitos e pessoasem condio peculiar de desenvolvimento;
colocando-os a salvo de ameaas e violaes aquaisquer de seus direitos, alm de garantir aapurao e reparao dessas ameaas e violaes.
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Sistema de Garantia de Direitos
Os rgos pblicos e as organizaes da sociedadecivil, que integram esse Sistema, devero exercer suasfunes, em rede, a partir de trs eixos estratgicos de
ao: defesa dos direitos humanos;
promoo dos direitos humanos; e
controle da efetivao dos direitos humanos.
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Defesa dos direitos humanos
Os conselhos tutelares so rgos contenciosos no-jurisdicionais, encarregados de "zelar pelo cumprimentodos direitos da criana e do adolescente",particularmente atravs da aplicao de medidas
especiais de proteo a crianas e adolescentes comdireitos ameaados ou violados e atravs da aplicao demedidas especiais a pais ou responsveis (art. 136, I e IIda Lei 8.069/1990).
Os conselhos tutelares no so entidades, programas ouservios de proteo, previstos nos arts. 87, inciso III a V,90 e 118, 1, do Estatuto da Criana e do Adolescente.
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Promoo dos direitos humanos
A poltica de atendimento dos direitos humanos decrianas e adolescentes operacionaliza-se atravs detrs tipos de programas, servios e aes pblicas: servios e programas das polticas pblicas,
especialmente das polticas sociais, afetos aos fins dapoltica de atendimento dos direitos humanos decrianas e adolescentes;
servios e programas de execuo de
medidas de proteo de direitos humanos; e servios e programas de execuo de medidas
socioeducativas e assemelhadas.
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Medidas protetivas previstas no ECA
Art. 101. Verificada qualquer das hipteses previstas no art. 98, aautoridade competente poder determinar, dentre outras, asseguintes medidas:
I - encaminhamento aos pais ou responsvel, mediante termo deresponsabilidade;
II - orientao, apoio e acompanhamento temporrios;
III - matrcula e freqncia obrigatrias em estabelecimento oficial de ensinofundamental;IV - incluso em programa comunitrio ou oficial de auxlio famlia,
criana e ao adolescente;V - requisio de tratamento mdico, psicolgico ou psiquitrico, em regime
hospitalar ou ambulatorial;
VI - incluso em programa oficial ou comunitrio de auxlio, orientao etratamento a alcolatras e toxicmanos;VII - acolhimento institucional;VIII - incluso em programa de acolhimento familiar;IX - colocao em famlia substituta.
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Dificuldades para a aplicao do art. 101 pelo CT
o Falta de qualificao dos conselheiros tutelares
o Ausncia de previso legal dos procedimentos deaplicao das MPs
o Falta de estrutura dos Conselhos Tutelares
o Inexistncia e/ou ineficincia das polticas pblicas
o Ausncia e/ou ineficincia de articulao da rede deatendimento/sistema de garantias
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Controle da efetivao dos direitos humanos
O controle das aes pblicas de promoo e defesa dosdireitos humanos da criana e do adolescente se faratravs das instncias pblicas colegiadas prprias, onde seassegure a paridade da participao de rgos
governamentais e de entidades sociais, tais como:
conselhos dos direitos de crianas e adolescentes; conselhos setoriais de formulao e controle de polticas
pblicas; e os rgos e os poderes de controle interno e externo
definidos nos artigos 70, 71, 72, 73, 74 e 75 daConstituio Federal.
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MECANISMOS ESTRATGICOS DE PROMOO,DEFESA E CONTROLE DA EFETIVAO DE DIREITOS HUMANOS
Para promover e defender os direitos de crianas e adolescentes,quando ameaados e violados e controlar as aes pblicasdecorrentes, o Sistema de Garantia dos Direitos da Criana e do
Adolescente dever priorizar alguns determinados mecanismosestratgicos de garantia de direitos:
mecanismos judiciais e extra-judiciais de exigibilidade dedireitos; financiamento pblico de atividades de rgos pblicos e
entidades sociais de atendimento de direitos; formao de operadores do Sistema;
gerenciamento de dados e informaes; monitoramento e avaliao das aes pblicas de garantia de
direitos; mobilizao social em favor da garantia de direitos
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OBRIGADA PELA ATENO
CONTATOS:
TEL: (31) 3330-9918
EMAIL: [email protected]