Estratégias e Ações sobre resíduos para cidades sustentáveis - Walter Françolin
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20-Oct-2014 -
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Estratégias e Ações sobre Resíduos para Cidades Sustentáveis.
O Conselho Nacional do Petróleo (CNP), na década de 60, no Brasil, inaugurou o Sistema que hoje conhecemos como “Logística Reversa” ao tornar obrigatório o retorno dos óleos lubrificantes pós consumo ao setor do Rerrefino
Em 1985 o CNP edita Novo Ato Legal disciplinando a atividade de Rerrefino (Resolução 02/85 e o Regulamento Técnico – 08/85 – no qual fixa rígidas especificações técnicas para os Óleos Básicos Rerrefinados.
1992 – O Rio de Janeiro sedia um dos mais importantes acontecimentos na área ambiental: a ECO-92 – a maior Convenção de Meio Ambiente até então, realizada no mundo.
1993 – A pedido do Sindirrefino, o Ibama publica a Resolução Conama 9/93 – 1° ato de natureza Ambiental a disciplinar a gestão dos óleos lubrificantes usados ou contaminados no país. Elege o rerrefino como destinação adequada aos óleos usados.
Modificações no Cenário Nacional recomendaram a revisão da Resolução Conama 9/93.
2004 e 2005 – Estudos de reformulação da 9/93;
Junho de 2005 – Publicação da Resolução Conama 362/2005
Regulamento inovador de garantias e desenvolvimento
sustentável
Ação conjunta do setor produtivosetor produtivo, do CONAMA como integrante do SISNAMA e, do Órgão Regulador
da Indústria do Petróleo - ANP.
Redução de riscos e custos ambientais com racionalidade e sustentabilidade em cadeia;
Melhor controle pelos órgãos ambientais;
Maior participação e interação social
Resolução Conama – 362/2005
Fixa o princípio poluidor pagador, estabelece a responsabilidade
compartilhada de todos os agentes da cadeia, inclusive do
consumidor final.
Decreto nº 7.404 de 23 de Dezembro de 2010 art. 16.
Recepciona a Resolução Conama 362/2005; Resoluções da ANP – 19 e 20/2009; e, Convênios ICM`s 03/90 e 38/2000.
Lei nº 12.305 de 02 de Agosto de 2.010. institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos , torna obrigatória a logística reversa de resíduos
perigosos com destaque para : “óleos lubrificantes e suas embalagens”
- Diz que o sistema de logística reversa (incisos I a IV), deverá
observar as exigências específicas previstas nas normas do
SISNAMA e em outras NORMAS APLICÁVEIS.
- Diz que o sistema de logística reversa (incisos I a IV), deverá
observar as exigências específicas previstas nas normas do
SISNAMA e em outras NORMAS APLICÁVEIS.
Principal Principal MandamentoMandamento
Resolução nº 362/2005: Art. 1º
- Todo “OLUC” deverá ser recolhido, coletado e ter destinação final, de modo que não afete negativamente o meio ambiente e propicie a máxima recuperação dos constituintes nele contidos, na forma prevista nesta Resolução.
- Todo “OLUC” deverá ser recolhido, coletado e ter destinação final, de modo que não afete negativamente o meio ambiente e propicie a máxima recuperação dos constituintes nele contidos, na forma prevista nesta Resolução.
Artigo 3º da Resolução CONAMA. Artigo 3º da Resolução CONAMA.
Todo OLUC coletado deverá ser destinado à reciclagem POR MEIO DO
PROCESSO DE RERREFINO.
Categoria de processo industrial que remove
os contaminantes e restaura as características de óleo novo, conforme
especificações da ANP
Logística Reversa
específica aplicada aos
óleos lubrificantes
Artigo 16 inciso II do
Decreto 7.404/2010.
Lei do Petróleo -9.478, de 06.Agosto. 1997
Art. 1º - As políticas nacionais para o aproveitamento racional das fontes de energia visarão aos seguintes objetivos:
IV - Proteger o meio ambiente e promover a conservação de energia;
V - Garantir o fornecimento de derivados de petróleo em todo o território nacional, nos termos do § 2º do art. 177 da Constituição Federal;
VIII - Utilizar fontes alternativas de energia, mediante o aproveitamento econômico dos insumos disponíveis e das tecnologias aplicáveis;
IV - Proteger o meio ambiente e promover a conservação de energia;
V - Garantir o fornecimento de derivados de petróleo em todo o território nacional, nos termos do § 2º do art. 177 da Constituição Federal;
VIII - Utilizar fontes alternativas de energia, mediante o aproveitamento econômico dos insumos disponíveis e das tecnologias aplicáveis;
O RERREFINO ATENDE
PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE
GARANTE O FORNECIMENTO DE DERIVADOS DE PETRÓLEOGARANTE O FORNECIMENTO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO
APROVEITAMENTO ECONÔMICO DOS INSUMOS DISPONÍVEIS
APROVEITAMENTO ECONÔMICO DOS INSUMOS DISPONÍVEIS
Óleo básico rerrefinado – 70%
Óleo básico rerrefinado – 70%
Base Asfáltica – 14%
CUMPRIMENTOS
A TODOS OS PARTICIPANTES
QUE ESTÃO PRESTIGIANDO O EVENTO.
Walter Françolin Diretor Executivo Sindirrefino
e.mail : [email protected]