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Do P.L. nº 25/04 – Mens. nº 09/04 – Autógrafo nº 15/04 – Proc. nº 395/04 Lei nº 3.774, de 31 de março de 2004 “Altera as Tabelas de Referências de Vencimento, a Estrutura de Cargos da Prefeitura do Município de Valinhos, dá nova redação aos dispositivos legais, que especifica, e dá outras providências”. VITÓRIO HUMBERTO ANTONIAZZI, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Capítulo I – Das Disposições Iniciais Artigo 1º - A presente Lei dispõe sobre a alteração das Tabelas de Referências de Vencimento dos Cargos de Provimento Efetivo e em Comissão e de Referências Salariais para Servidores Celetistas e de Valores de Plantões Médicos e Funções Gratificadas, constantes da Lei Municipal nº 3182, de 03 de abril de 1998, e do Decreto nº 4395, de 05 de maio de 1995, devidamente ratificado pela Lei Municipal nº 2843, de 12 de maio de 1995, da Estrutura de Cargos da Prefeitura do Município de Valinhos e dos dispositivos legais que são especificados. Capítulo II – Da Alteração das Tabelas de Referências de Vencimento e de Salários e Funções Gratificadas Artigo 2º - As Tabelas de Referências de Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo e em Comissão e das Funções Gratificadas, constantes da Lei Municipal nº 3182, de 03 de abril de 1998, com posteriores alterações, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II e III da presente Lei. Artigo 3º - As Tabela de Referências Salariais para Servidores Celetistas e de Valores de Plantões Médicos, constantes do Decreto nº 4395, de 05 de maio de 1995, devidamente ratificado pela Lei Municipal nº 2843, de 12 de maio de 1995, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos IV e V da presente Lei. Capítulo III - Da Estrutura de Cargos Artigo 4º - A Estrutura de Cargos da Prefeitura do Município de Valinhos, aprovada pela Lei Municipal nº 3182, de 03 de abril de 1998, e alterada Lei Municipal nº 3509, 29 de dezembro de 2000, passa a vigorar na seguinte conformidade:

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Do P.L. nº 25/04 – Mens. nº 09/04 – Autógrafo nº 15/04 – Proc. nº 395/04

Lei nº 3.774, de 31 de março de 2004

“Altera as Tabelas de Referências de Vencimento, a Estrutura de Cargos da Prefeitura do Município de Valinhos, dá nova redação aos dispositivos legais, que especifica, e dá outras providências”.

VITÓRIO HUMBERTO ANTONIAZZI, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Capítulo I – Das Disposições Iniciais Artigo 1º - A presente Lei dispõe sobre a alteração das Tabelas de Referências de Vencimento dos Cargos de Provimento Efetivo e em Comissão e de Referências Salariais para Servidores Celetistas e de Valores de Plantões Médicos e Funções Gratificadas, constantes da Lei Municipal nº 3182, de 03 de abril de 1998, e do Decreto nº 4395, de 05 de maio de 1995, devidamente ratificado pela Lei Municipal nº 2843, de 12 de maio de 1995, da Estrutura de Cargos da Prefeitura do Município de Valinhos e dos dispositivos legais que são especificados. Capítulo II – Da Alteração das Tabelas de Referências de Vencimento e de Salários e Funções Gratificadas Artigo 2º - As Tabelas de Referências de Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo e em Comissão e das Funções Gratificadas, constantes da Lei Municipal nº 3182, de 03 de abril de 1998, com posteriores alterações, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II e III da presente Lei. Artigo 3º - As Tabela de Referências Salariais para Servidores Celetistas e de Valores de Plantões Médicos, constantes do Decreto nº 4395, de 05 de maio de 1995, devidamente ratificado pela Lei Municipal nº 2843, de 12 de maio de 1995, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos IV e V da presente Lei. Capítulo III - Da Estrutura de Cargos Artigo 4º - A Estrutura de Cargos da Prefeitura do Município de Valinhos, aprovada pela Lei Municipal nº 3182, de 03 de abril de 1998, e alterada Lei Municipal nº 3509, 29 de dezembro de 2000, passa a vigorar na seguinte conformidade:

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I – GABINETE DO PREFEITO - GP a) Cargos de Provimento Efetivo

Denominação Nº Cargos Ref.

Agente Administrativo I 05 06 Agente Administrativo II 05 11 Pintor Letrista 03 09 Operador de Som 01 09 Operador de Imagem 01 05 Designer Gráfico 01 11 Editorador Gráfico 01 11 Chefe da Seção de Expediente 01 18 Chefe da Seção de Arquivo e Documentação 01 18

b) Cargos de Provimento Efetivo, que Requer Formação Universitária Compatível

ao seu Exercício

Denominação Nº Cargos Ref.

Jornalista 03 19

c) Cargos de Provimento em Comissão

Denominação Nº Cargos Ref.

Chefe do Gabinete do Prefeito 01 Subsídio Subchefe do Gabinete 01 CC 2 Secretário de Governo Municipal 01 Subsídio Diretor do Departamento de Expediente 01 CC 2 Assessor da Junta de Serviço Militar 01 CC 4 Assessor de Governo 04 CC 9 Assessor de Governo I 06 CC 8 Assessor de Governo II 07 CC 4 Motorista do Gabinete do Prefeito 01 CC 6 Oficial de Gabinete 03 CC 5

d) Cargos de Provimento em Comissão, que Requer Formação Universitária

Compatível ao seu Exercício

Denominação Nº Cargos Ref. Diretor do Departamento de Imprensa 01 CC 2 Diretor do Departamento de Marketing 01 CC 2

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II - SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SNJ a) Cargos de Provimento Efetivo

Denominação Nº Cargos Ref.

Agente Administrativo I 02 06 Agente Administrativo II 04 11 Chefe da Seção do Patrimônio Imobiliário e Registro Público 01 18 Chefe da Seção de Controle do Processo Legislativo e Administrativo 01 18 Chefe da Seção de Contratos 01 18 Chefe da Seção de Cobranças Amigáveis e Judiciais 01 18 Chefe da Seção da Dívida Ativa 01 18

b) Cargos de Provimento Efetivo, que Requer Formação Universitária

Compatível ao seu Exercício

Denominação Nº Cargos Ref.

Procurador 10 RE3

c) Cargos de Provimento em Comissão, que Requer Formação Universitária Compatível ao seu Exercício

Denominação Nº Cargos Ref.

Secretário da Secretaria dos Negócios Jurídicos 01 Subsídio Diretor do Departamento Técnico-Legislativo 01 CC 2 Diretor da Procuradoria Judicial 01 CC 2 Diretor da Procuradoria Administrativa 01 CC 2 Diretor do Departamento de Execução da Dívida Ativa 01 CC 2

d) Cargos de Provimento em Comissão

Denominação Nº Cargos Ref.

Assessor de Governo I 01 CC 8 Assessor de Governo II 01 CC 4 Assessor de Governo III 01 CC 2 Oficial de Gabinete 01 CC 5

III - SECRETARIA DA FAZENDA - SF a) Cargos de Provimento Efetivo

Denominação Nº Cargos Ref.

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Agente Administrativo I 03 06 Agente Administrativo II 10 11 Caixa 03 06 Desenhista 01 05 Chefe da Seção de Tributação 01 18 Chefe da Seção de Fiscalização 01 18 Chefe da Seção de Tesouraria e Controle de Pagamento 01 18

b) Cargos de Provimento Efetivo, que Requer Formação Técnica Compatível ao

seu Exercício Denominação Nº Cargos Ref.

Chefe da Seção de Contabilidade e Orçamento 01 18 Chefe da Seção de Lançamento de Dados 01 18 Fiscal de Rendas 19 15

c) Cargos de Provimento Efetivo, que Requer Formação Universitária

Compatível ao seu Exercício

Denominação Nº Cargos Ref.

Contador 01 19 d) Cargos de Provimento em Comissão

Denominação Nº Cargos Ref.

Secretário da Secretaria da Fazenda 01 Subsídio Diretor do Departamento de Finanças 01 CC 2 Diretor do Departamento da Receita 01 CC 2 Assessor Fazendário 02 CC 2 Oficial de Gabinete 02 CC 5 Assessor de Governo 01 CC 9 Assessor de Governo I 02 CC 8 Assessor de Governo II 02 CC 4

IV – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO - SP a) Cargos de Provimento Efetivo

Denominação Nº Cargos Ref.

Agente Administrativo I 13 06 Agente Administrativo II 11 11 Desenhista I 03 05 Desenhista II 04 08 Auxiliar de Topografia 02 04 Chefe da Seção de Cadastro e Avaliação Imobiliária 01 18

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b) Cargos de Provimento Efetivo, que Requer Formação Universitária Compatível ao seu Exercício Denominação Nº Cargos Ref.

Engenheiro Civil 02 19 Arquiteto 04 19 Chefe da Seção de Fiscalização de Obras Particulares 01 18 Chefe da Seção de Fiscalização de Uso de Imóvel 01 18 Chefe da Seção de Aprovação de Projetos 01 18 Chefe da Seção de Topografia 01 18 Chefe da Seção de Cadastro 01 18

c) Cargos de Provimento Efetivo, que Requer Formação Técnica Compatível ao

seu Exercício

Denominação Nº Cargos Ref.

Técnico Agrimensor 02 15 Fiscal de Obras 09 15 Avaliador 01 15

d) Cargos de Provimento em Comissão, que Requer Formação Universitária Compatível ao seu Exercício

Denominação Nº Cargos Ref. Secretário da Secretaria de Planejamento 01 Subsídio Diretor do Departamento Administrativo 01 CC 2 Assessor para Assuntos de Planejamento 02 CC 2

e) Cargos de Provimento em Comissão

Denominação Nº Cargos Ref. Oficial de Gabinete 02 CC 5 Assessor de Governo I 03 CC 8 Assessor de Governo II 06 CC 4

V - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS - SOSU a) Cargos de Provimento Efetivo

Denominação Nº Cargos Ref.

Agente Administrativo I 03 06 Agente Administrativo II 04 11 Chefe da Seção de Viveiro, Mudas e Plantio 01 18 Chefe da Seção de Serviços Públicos 01 18

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Chefe da Seção de Vias e Logradouros Públicos 01 18 Chefe da Seção de Pavimentação e Conservação de Vias Públicas 01 18 Chefe da Seção de Conservação de Galerias e Córregos 01 18 Chefe da Seção de Cemitérios e Velórios 01 18 Chefe da Seção de Produção de Artefatos de Concreto 01 18 Chefe da Seção de Marcenaria e Carpintaria 01 18 Chefe da Seção de Construção Civil 01 18 Jardineiro 06 01 Alfanjeiro 17 01 Ajudante Geral 110 01 Operador de Serras 06 05 Operador de Picador de Madeira 02 05 Viveirista Agrícola 06 01 Ajudante de Carpinteiro 05 02 Ajudante de Eletricista 02 02 Ajudante de Encanador 02 02 Ajudante de Manutenção 04 02 Ajudante de Marceneiro 02 02 Servente de Obras 38 01 Carpinteiro 05 05 Eletricista 04 07 Encanador 03 05 Ferreiro Armador 01 07 Marceneiro 01 07 Mestre de Obras 07 17 Operador de Máquina Fixa – Concreto/Asfalto 06 05 Pedreiro I 16 04 Pedreiro II 16 07 Pintor de Obras 09 05 Serralheiro 01 05 Calceteiro I 10 02 Calceteiro II 05 05 Coveiro 07 07 Ajudante de Coveiro 07 02 Encarregado de Turma I 07 04 Encarregado de Turma II 03 12 Fiscal 01 15

b) Cargos de Provimento Efetivo, que Requerem Formação Técnica Compatível

ao seu Exercício

Denominação Nº Cargos Ref.

Desenhista-Projetista 01 15 Técnico Agrícola 01 15 Técnico em Edificações 01 15 Chefe da Seção de Elétrica 01 18

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c) Cargos De Provimento Efetivo, Que Requerem Formação Universitária Compatível ao seu Exercício

Denominação Nº Cargos Ref.

Engenheiro Civil 02 19 Engenheiro Agrônomo 01 19 Arquiteto-Paisagista 01 19

d) Cargos de Provimento em Comissão

Denominação Nº Cargos Ref.

Secretário da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos 01 Subsídio Diretor do Departamento de Praças e Jardins 01 CC 2 Diretor do Departamento de Serviços Públicos Municipais 01 CC 2 Diretor do Departamento de Obras Públicas 01 CC 2 Assessor de Governo I 01 CC 8 Assessor de Governo II 14 CC 4 Assessor de Governo III 01 CC 2 Oficial de Gabinete 02 CC 5 Assessor de Obras 01 CC 2

VI – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SE a) Cargos de Provimento Efetivo

Denominação Nº Cargos Ref.

Chefe da Seção de Manutenção e Vigilância de Unidade Escolar 01 18 Chefe da Seção Administrativa 01 18 Agente Administrativo I 19 06 Agente Administrativo II 40 11 Merendeira 105 01 Cozinheiro de Creche 20 03 Auxiliar de Desenvolvimento Infantil 65 04 Ajudante Geral 101 01 Vigia 45 01 Motorista de Veículo Leve I 03 05 Motorista de Veículo Pesado 01 08 Pedreiro I 03 04 Pedreiro II 02 07 Padeiro 03 09 Auxiliar de Padeiro 03 01 Operador de Vaca Mecânica 02 01 Marceneiro 04 07 Encanador 01 05 Carpinteiro 01 05

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Eletricista 01 07 Servente de Obras 10 01 Pintor de Obras 07 05 Jardineiro 02 01 Mestre de Obras 01 17 Alfanjeiro 05 01 Forneiro 01 04 Encarregado de Turma I 02 04 Ajudante de Carpinteiro 05 02 Ajudante de Eletricista 02 02 Ajudante de Encanador 02 02 Ajudante de Manutenção 04 02 Ajudante de Marceneiro 02 02 Inspetor de Alunos 20 04

b) Cargos de Provimento Efetivo, que Requer Formação Universitária

Compatível ao seu Exercício

Denominação Nº Cargos Ref.

Assistente Social 03 19 Fonoaudiólogo 04 19 Nutricionista 04 19 Psicólogo 10 19 Chefe da Seção de Educação Infantil 01 18 Chefe da Seção de Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos 01 18 Chefe da Seção de Suporte e Apoio Técnico e Pedagógico 01 18 Chefe da Seção de Planejamento e Assistência ao Estudante 01 18 Chefe da Seção de Planejamento da Alimentação 01 18 Chefe da Seção de Preparação de Alimentos 01 18

c) Cargos de Provimento em Comissão

Denominação Nº Cargos Ref.

Secretário da Secretaria de Educação 01 Subsídio Diretor do Departamento Técnico-Pedagógico 01 CC 2 Diretor do Departamento Administrativo e de Assistência Educacional 01 CC 2 Diretor do Departamento de Merenda Escolar 01 CC 2 Oficial de Gabinete 01 CC 5 Assessor de Governo I 03 CC 8 Assessor de Governo II 01 CC 4 Supervisor da Merenda Escolar 01 CC 2

VII – SECRETARIA DE SAÚDE - SS

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a) Cargos de Provimento Efetivo

Denominação Nº Cargos Ref.

Auxiliar de Laboratório 02 08 Auxiliar de Dentista 11 04 Agente Administrativo I 12 06 Agente Administrativo II 10 11 Agente Sanitário 19 01 Agente Comunitário de Saúde 10 02 Auxiliar de Enfermagem 50 09 Auxiliar de Farmácia 06 03 Auxiliar de Fisioterapia 02 04 Auxiliar Veterinário 04 03 Fiscal Sanitário 04 15 Recepcionista de Saúde 33 06 Visitador Sanitário 01 09 Supervisor de Campo 02 11 Chefe da Seção de Administração de Saúde 01 18 Chefe da Seção do Centro de Especialidades 01 18 Chefe da Seção de Vigilância em Zoonoses 01 18 Chefe da Seção de Vigilância Sanitária 01 18 Chefe da Seção de Vigilância Epidemiológica 01 18

b) Cargos de Provimento Efetivo, que Requer Formação Técnica Compatível ao

seu Exercício

Denominação Nº Cargos Ref.

Técnico em Eletroencefalograma 01 15 Técnico em Enfermagem 35 15 Técnico em Manutenção 01 15 Técnico de Laboratório 07 15 Técnico em Radiologia 03 15 Técnico de Veterinária 02 15

c) Cargos de Provimento Efetivo, que Requer Formação Universitária

Compatível ao seu Exercício

Denominação Nº Cargos Ref.

Assistente Social 06 19 Biólogo 01 19 Odontólogo 21 RE4 Enfermeiro 20 20 Engenheiro de Segurança do Trabalho 01 19 Engenheiro Sanitário 01 19 Farmacêutico 04 19 Farmacêutico-Bioquímico 02 19 Fisioterapeuta 04 RE3

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Fonoaudiólogo 03 19 Médico Cardiologista 04 RE5 Médico Cirurgião Pediátrico 01 RE5 Médico Cirurgião Plástico 01 RE5 Médico Cirurgião Vascular 01 RE5 Médico Clínico Geral 16 RE5 Médico Colposcopista 01 RE5 Médico Dermatologista 02 RE5 Médico do Trabalho 01 RE5 Médico Ecografista 01 RE5 Médico Endocrinologista 01 RE5 Médico Endoscopista 01 RE5 Médico Gastroenterologista 01 RE5 Médico Generalista da Família 05 RE5 Médico Geriatra 03 RE5 Médico Ginecologista 15 RE5 Médico Infectologista 01 RE5 Médico Neurologista 01 RE5 Médico Neuropediatra 01 RE5 Médico Oftalmologista 02 RE5 Médico Ortopedista 02 RE5 Médico Ortorrinolaringologista 01 RE5 Médico Pediatra 12 RE5 Médico Pneumologista 01 RE5 Médico Psiquiatra 02 RE5 Médico Radiologista 01 RE5 Médico Reumatologista 01 RE5 Médico Sanitarista 01 RE5 Médico Saúde Escolar 01 RE5 Médico Urologista 02 RE5 Médico Veterinário 01 RE4 Nutricionista 01 19 Pedagoga 05 19 Psicólogo 12 19 Terapeuta Ocupacional 02 RE3 Chefe da Seção do Laboratório de Análises Clínicas 01 18 Chefe da Seção de Treinamento e Educação em Saúde 01 18 Médico Clínico Geral Plantonista 21 RE6 Médico Pediatra Plantonista 09 RE6

d) Cargos de Provimento em Comissão

Denominação Nº Cargos Ref.

Secretário da Secretaria da Saúde 01 Subsídio Assessor da Unidade de Avaliação e Controle da Saúde 01 CC 2 Diretor do Departamento de Saúde Pública 01 CC 2 Assessor de Programas de Saúde 01 CC 2 Diretor do Departamento de Vigilância de Saúde 01 CC 2

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Oficial de Gabinete 02 CC 5 Assessor de Governo 05 CC 9 Assessor de Governo I 02 CC 8 Assessor de Governo II 07 CC 4 Assessor de Governo III 03 CC 2

e) Cargos de Provimento em Comissão, que Requer Formação Universitária

Compatível ao seu Exercício

Denominação Nº Cargos Ref. Assessor Jurídico 01 CC 3

VIII - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO - SASH a) Cargos de Provimento Efetivo

Denominação Nº Cargos Ref.

Agente Administrativo I 07 06 Agente Administrativo II 07 11 Monitor 10 05 Agente Comunitário 04 10

b) Cargos de Provimento Efetivo, que Requer Formação Universitária Compatível ao seu Exercício

Denominação Nº Cargos Ref.

Assistente Social 10 19 Fisioterapeuta 02 RE3 Professor Educação Artística 01 19 Pedagogo 01 19 Psicólogo 01 19 Chefe da Seção de Atenção à Crianças e Adolescentes 01 18 Chefe da Seção de Atenção à Família e Pessoas Portadoras de Deficiência 01 18 Chefe da Seção de Capacitação Profissional 01 18 Chefe da Seção de Gerenciamento e Administração Habitacional 01 18 Chefe da Seção de Ação Comunitária 01 18 Chefe da Seção de Atenção ao Idoso 01 18

c) Cargos de Provimento em Comissão, que Requer Formação Universitária

Compatível ao seu Exercício

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Denominação Nº Cargos Ref. Secretário da Secretaria de Assistência Social e Habitação 01 Subsídio Diretor do Departamento de Assistência Social e Ação Comunitária 01 CC 2 Diretor do Departamento de Habitação 01 CC 2

d) Cargos de Provimento em Comissão

Denominação Nº Cargos Ref.

Oficial de Gabinete 01 CC 5 Assessor de Governo 01 CC 9 Assessor de Governo I 04 CC 8 Assessor de Governo II 02 CC 4 Assessor de Gerenciamento Administrativo 01 CC 2

e) Cargos de Provimento em Comissão, que requer formação técnica compatível ao seu exercício

Denominação Nº Cargos Ref.

Monitor Técnico 14 CC 10 IX - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E INFORMATIZAÇÃO - SAI a) Cargos de Provimento Efetivo Denominação Nº Cargos Ref. Agente Administrativo I 20 06 Agente Administrativo II 17 11 Agente de Portaria 10 02 Ajudante Geral 09 01 Almoxarife 01 06 Auxiliar de Almoxarife 02 01 Auxiliar de Lavador de Veículos 02 01 Borracheiro 01 13 Copeiro 01 01 Conferente de Estoques 02 02 Eletricista de Veículos 01 10 Encarregado de Vigia 01 05 Faxineira 74 01 Frentista 01 04 Funileiro de Veículos 01 14 Lavador de Veículos 02 08

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Lubrificador de Veículos 01 13 Mecânico I 06 13 Mecânico II 06 14 Motociclista Mensageiro 01 05 Motorista de Veículo Pesado 32 08 Motorista de Veículo Leve I 45 05 Motorista de Veículo Leve II 40 09 Oficial de Manutenção Geral 04 05 Operador de Guincho 04 09 Operador de Máquina Reprográfica 02 05 Pintor de Veículo 01 14 Soldador 01 14 Telefonista 07 RE1 Tratorista I 06 07 Tratorista II 12 10 Tratorista III 09 14 Vigias 55 01 Eletricista de Manutenção 02 07 Chefe da Seção de Almoxarifado Geral 01 18 Chefe da Seção de Normas e Coleta de Dados 01 18 Chefe da Seção de Controle e Distribuição de Materiais 01 18 Chefe da Seção de Protocolo 01 18 Chefe da Seção de Arquivo Geral 01 18 Chefe da Seção de Cópias e Correspondências 01 18 Chefe da Seção de Serviços Gerais 01 18 Chefe da Seção de Controle de Tráfego 01 18 Chefe da Seção de Manutenção de Veículos 01 18 Chefe da Seção de Controle de Tráfego da Unidade Central de Saúde 01 18 Chefe da Seção de Controle Patrimonial 01 18 Chefe da Seção de Processamento de Dados 01 18 b) Cargos de Provimento em Comissão

Denominação Nº Cargos Ref.

Secretário de Administração e Informatização 01 Subsídio Diretor do Departamento de Administração e Suprimentos 01 CC 2 Diretor do Departamento de Transportes Internos 01 CC 2

Assessor de governo 08 CC 9 Assessor de Governo I 12 CC 8 Assessor de Governo II 05 CC 4 Assessor de Governo III 01 CC 2 Assessor para Assuntos de Informática 01 CC 2 Oficial de Gabinete 05 CC 5

c) Cargos de Provimento em Comissão, que Requer Formação Universitária

Compatível ao seu Exercício

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Denominação Nº Cargos Ref. Diretor do Departamento de Informática 01 CC 2

X - SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER - SEL a) Cargos de Provimento Efetivo

Denominação Nº Cargos Ref.

Agente Administrativo I 03 06 Agente Administrativo II 02 11 Ajudante Geral 15 01 Alfanjeiro 01 01 Monitor Desportivo 05 03 Chefe da Seção de Eventos Esportivos 01 18 Chefe da Manutenção de Próprios Esportivos 01 18

b) Cargos de Provimento Efetivo, que Requer Formação Universitária Compatível ao seu Exercício

Denominação Nº Cargos Ref.

Fisioterapeuta 01 RE3

c) Cargos de Provimento em Comissão, que Requer Formação Universitária

Compatível ao seu Exercício

Denominação Nº Cargos Ref.

Professor de Educação Física 26 CC 3 Preparador Físico 03 CC 3

d) Cargos de Provimento em Comissão

Denominação Nº Cargos Ref.

Secretário da Secretaria de Esportes e Lazer 01 Subsídio Diretor do Departamento Técnico-Administrativo 01 CC 2 Diretor do Departamento Técnico-Esportivo 01 CC 2 Oficial de Gabinete 01 CC 5 Técnico Desportivo 14 CC 8 Assessor de Governo I 01 CC 8 Assessor de Governo II 01 CC 4 Assessor de Governo III 01 CC 2

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XI - SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS - SRH a) Cargos de Provimento Efetivo

Denominação Nº Cargos Ref.

Agente Administrativo I 04 06 Agente Administrativo II 04 11 Chefe da Seção de Atendimento à Saúde 01 18 Chefe da Seção de Benefício Sociais 01 18 Chefe da Seção de Registro e Controle Funcional 01 18 Chefe da Seção de Folha de Pagamento 01 18 Chefe da Seção de Avaliação e Administração de Cargos e Salários 01 18

b) Cargos de Provimento Efetivo, que Requer Formação Universitária Compatível ao seu Exercício

Denominação Nº Cargos Ref.

Assistente Social 02 19 Médico 02 RE5 Chefe da Seção de Assistência ao Servidor 01 18 Chefe da Seção de Procedimentos Disciplinares 01 18 Engenheiro em Segurança do Trabalho 01 19

c) Cargos de Provimento Efetivo, que Requer Formação Técnica Compatível ao

seu Exercício

Denominação Nº Cargos Ref.

Técnico em Segurança do Trabalho 01 15 Auxiliar de Enfermagem 02 09

d) Cargos de Provimento em Comissão

Denominação Nº Cargos Ref.

Secretário da Secretaria de Recursos Humanos 01 Subsídio Diretor do Departamento de Pessoal 01 CC 2 Diretor do Departamento de Atendimento ao Servidor 01 CC 2 Oficial de Gabinete 04 CC 5 Assessor de Governo 01 CC 9 Assessor de Governo I 02 CC 8 Assessor de Governo II 03 CC 4 Assessor de Governo III 01 CC 2

e) Cargos de Provimento em Comissão, Que Requer Formação Universitária

Compatível ao seu Exercício

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Denominação Nº Cargos Ref.

Assessor Jurídico 01 CC 3

XII - SECRETARIA DE CULTURA - SC a) Cargos de Provimento Efetivo

Denominação Nº Cargos Ref.

Agente Administrativo I 16 06 Agente Administrativo II 11 11 Ajudante Geral 05 01 Inspetor de Aluno 04 04

b) Cargos de Provimento Efetivo, que Requer Formação Universitária

Compatível ao seu Exercício

Denominação Nº Cargos Ref.

Orientador Pedagógico 01 19 Bibliotecária 01 19 Historiador 01 19 Museólogo 01 19 Chefe da Seção de Biblioteca e Documentação 01 18

c) Cargos de Provimento em Comissão

Denominação Nº Cargos Ref.

Secretário da Secretaria de Cultura 01 Subsídio Diretor do Departamento de Cultura 01 CC 2 Monitor Cultural 30 CC10 Oficial de Gabinete 01 CC 5 Assessor de Governo 01 CC 9 Assessor de Governo II 03 CC 4 Assessor de Governo III 01 CC 2

XIII - SECRETARIA DAS LICITAÇÕES PÚBLICAS - SLP a) Cargos de Provimento Efetivo

Denominação Nº Cargos Ref.

Agente Administrativo I 06 06 Agente Administrativo II 04 11 Agente de Compras 02 06

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Comprador 01 06 Chefe da Seção de Compras 01 18

b) Cargos de Provimento Efetivo, que Requer Formação Universitária

Compatível ao seu Exercício

Denominação Nº Cargos Ref.

Chefe da Seção de Editais e Contratos 01 18

c) Cargos de Provimento em Comissão

Denominação Nº Cargos Ref.

Secretário da Secretaria das Licitações Públicas 01 Subsídio Diretor do Departamento de Compras 01 CC 2 Oficial de Gabinete 01 CC 5 Assessor de Governo I 01 CC 8 Assessor de Governo II 02 CC 4

d) Cargos de Provimento em Comissão, que Requer Formação Universitária

Compatível ao seu Exercício

Denominação Nº Cargos Ref.

Assessor Jurídico 01 CC 3 Assessor de Governo III 01 CC 2

XIV - SECRETARIA DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - STT a) Cargos de Provimento Efetivo

Denominação Nº Cargos Ref.

Agente Administrativo I 08 06 Agente Administrativo II 08 11 Assistente Técnico de Trânsito e Transporte 04 15 Desenhista 01 05 Eletricista 02 07 Operador de Máquina de Sinalização Horizontal 02 05 Ajudante de Sinalização de Trânsito 15 05 Ajudante de Eletricista 01 02 Pintor Letrista 01 05 Fiscal de Trânsito 20 15 Fiscal de Transporte 05 15 Digitador 02 RE2 Supervisor de Fiscalização de Trânsito 03 16

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Do P.L. nº 25/04 – Mens. nº 09/04 – Autógrafo nº 15/04 – Proc. nº 395/04 Fl. 18

Chefe da Seção de Sinalização Viária 01 18 Chefe da Seção de Operação e Fiscalização de Trânsito 01 18 Chefe da Seção de Administração de Pátios e Terminais 01 18 Chefe da Seção de Transporte Público 01 18 Chefe da Seção de Processamento de Multas 01 18

b) Cargos de Provimento Efetivo, que Requer Formação Universitária

Compatível ao seu Exercício

Denominação Nº Cargos Ref.

Analista de Trânsito 02 19 Analista de Transporte 01 19 Analista de Sistema 01 19

c) Cargos de Provimento em Comissão

Denominação Nº Cargos Ref.

Secretário da Secretaria de Transportes e Trânsito 01 Subsídio Diretor do Departamento do Sistema Viário 01 CC 2 Diretor do Departamento de Controle de Auto de Infração 01 CC 2 Oficial de Gabinete 02 CC 5 Assessor de Governo I 02 CC 8 Assessor de Governo II 01 CC 4

XV – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E LIMPEZA PÚBLICA - SDULP a) Cargos de Provimento Efetivo

Denominação Nº Cargos Ref.

Agente Administrativo I 01 06 Agente Administrativo II 01 11 Agente Comunitário 08 10 Balanceiro/Conferente 06 02 Operador de Aterro 04 12 Fiscal de Limpeza 06 15 Jardineiro 05 01 Pedreiro I 02 04 Servente de Obras 03 01 Servente Geral 02 01 Chefe da Seção da Coleta Seletiva 01 18 Chefe da Seção de Controle Operacional 01 18 Chefe da Seção do Aterro Sanitário 01 18

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b) Cargos de Provimento Efetivo, que Requer Formação Técnica Compatível ao seu Exercício.

Denominação Nº Cargos Ref.

Topógrafo 01 15 Desenhista 01 15

c) Cargos de Provimento Efetivo, que Requer Formação Universitária Compatível ao seu Exercício

Denominação Nº Cargos Ref.

Engenheiro Sanitarista 01 19 Engenheiro Civil 01 19 Chefe da Seção de Medição e Controle 01 18

d) Cargos de Provimento em Comissão

Denominação Nº Cargos Ref.

Secretário da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Limpeza Pública 01 Subsídio Diretor do Departamento de Limpeza Pública 01 CC 2 Diretor do Departamento de Desenvolvimento Urbano 01 CC 2 Diretor do Departamento de Administração de Planos Comunitários de Melhoramentos 01 CC 2 Assessor de Governo I 02 CC 8 Assessor de Governo II 02 CC 4 Assessor de Governo III 02 CC 2 Oficial de Gabinete 01 CC 5

XVI – SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO - SMAU a) Cargos de Provimento Efetivo

Denominação Nº Cargos Ref. Agente Administrativo I 02 06 Agente Administrativo II 02 11 Desenhista I 02 05

b) Cargos de Provimento Efetivo, que Requer Formação Técnica Compatível ao seu Exercício

Denominação Nº Cargos Ref. Fiscal de Meio Ambiente 02 15 Fiscal de Obras 01 15

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Desenhista Projetista 01 15 c) Cargos de Provimento Efetivo, que Requer Formação Universitária Compatível

ao seu Exercício

Denominação Nº Cargos Ref. Arquiteto 01 19 Estatístico 01 19 Tecnólogo em Solo 01 19 Chefe da Seção de Meio Ambiente 01 18 Chefe da Seção de Urbanismo e Projetos 01 18 Chefe da Seção de Recursos Naturais 01 18

d) Cargos de Provimento em Comissão, que Requer Formação Universitária

Compatível ao seu Exercício

Denominação Nº Cargos Ref.

Secretário da Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo 01 Subsídio Diretor do Departamento de Urbanismo 01 CC 2 Diretor do Departamento de Meio Ambiente 01 CC 2

e) Cargos de Provimento em Comissão

Denominação Nº Cargos Ref.

Oficial de Gabinete 02 CC 5 Assessor de Governo I 01 CC 8 Assessor de Governo II 01 CC 4

XVII –SECRETARIA DE COOPERAÇÃO À SEGURANÇA E DEFESA DO CIDADÃO - SCSDC

a) Cargos de Provimento Efetivo

Denominação Nº Cargos Ref.

Fiscal de Proteção ao Consumidor 02 15 Guarda Municipal 144 04 Agente de Buscas e Salvamentos 30 04 Chefe da Seção de Apoio ao Cidadão 01 18 Chefe da Seção de Salvamentos e Combate a Incêndios 01 18

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b) Cargos de Provimento em Comissão, que Requer Formação Universitária Compatível ao seu Exercício

Denominação Nº Cargos Ref. Assessor Jurídico 01 CC 3

c) Cargos de Provimento em Comissão

Denominação Nº Cargos Ref.

Secretário da Secretaria de Cooperação à Segurança e Defesa do Cidadão 01 Subsídio Diretor do Departamento da Segurança Municipal 01 CC 2 Diretor do Departamento de Atendimento e Proteção ao Cidadão 01 CC 2 Comandante da Seção da Guarda Municipal 01 CC 4 Subcomandante da Seção da Guarda Municipal 03 CC 5 Guarda Municipal Rondante 06 CC 7 Coordenador de Defesa Civil 01 CC 4 Oficial de Gabinete 02 CC 5 Assessor de Governo I 05 CC 8 Assessor de Governo II 01 CC 4

XVIII - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SDE a) Cargos de Provimento Efetivo, que Requer Formação Universitária Compatível

ao seu Exercício

Denominação Nº Cargos Ref.

Engenheiro Agrônomo 01 19 Guia Turístico 01 19

b) Cargos de Provimento Efetivo, que Requer Formação Técnica Compatível ao

seu Exercício

Denominação Nº Cargos Ref. Técnico Agrícola 01 15

c) Cargos de Provimento em Comissão, que Requer Formação Universitária

Compatível ao seu Exercício

Denominação Nº Cargos Ref.

Diretor do Departamento de Agronegócios 01 CC 2

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d) Cargos de Provimento em Comissão

Denominação Nº Cargos Ref.

Secretário da Secretaria de Desenvolvimento Econômico 01 Subsídio Assessor de Governo I 03 CC 8 Assessor de Governo II 01 CC 4 Diretor do Departamento de Turismo 01 CC 2 Diretor do Departamento de Eventos 01 CC 2 Diretor do Departamento de Indústria, Comércio e Serviços 01 CC 2

Capítulo IV – Das Disposições Gerais Artigo 5º – A gratificação a ser percebida em razão da convocação para o plantão de atendimento de situações emergenciais, prevista no artigo 47, da Lei Municipal nº 3182, de 03 de abril de 1998, é fixada em R$ 300,00 (trezentos reais).

Artigo 6º – No cálculo da gratificação do décimo terceiro mês de remuneração e das férias, será adicionada a média simples das horas extraordinárias e noturnas prestadas nos respectivos períodos aquisitivos.

Artigo 7º – Para os fins de cálculo de folha de pagamento, o mês será composto por quatro semanas inteiras e vinte e oito centésimos (4,28).

Artigo 8º – O servidor municipal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, portador de diploma de conclusão de curso universitário ou do ensino médio, terá direito a adicional a título ao aperfeiçoamento técnico-profissional de, respectivamente, vinte por cento (20%) e dez por cento (10%), sobre a referência salarial, o qual a este se incorpora a partir da data de sua concessão, mediante requerimento devidamente instruído.

Artigo 9º – É alterada a redação do artigo 320, da Lei Municipal nº 2018, de 17 de janeiro de 1986, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos municipais, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“ Artigo 320 – O salário-esposa será concedido ao servidor público que perceba remuneração no valor igual ou inferior ao previsto na referência 8, da Tabela de Referências de Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo, desde que a esposa não exerça atividade remunerada.”.

Artigo 10 – O adicional de função por regime especial de trabalho, relativo ao regime de tempo integral e à dedicação plena, previsto no artigo 299 e seguintes da Lei Municipal nº 2018/1986, é incorporado e passa a integrar o vencimento do servidor ativo e os proventos do servidor inativo, conforme as tabelas de referências de vencimentos que integram a presente Lei, na forma dos Anexos.

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§ 1º – Em razão da incorporação do adicional referido no “caput”, que passa a integrar o vencimento do servidor ativo, a jornada de trabalho dos servidores públicos do Município passa a ser de quarenta (40) horas semanais, distribuída de acordo com as necessidades dos serviços e, quando necessário, em escala de trabalho mediante os critérios legais vigentes. § 2º - Ao servidor, ativo ou inativo, cuja incorporação, do adicional de função por regime especial de trabalho, decorre da presente Lei ou das disposições legais vigentes até a data da sua entrada em vigor, não cabe a cumulação de outro adicional de função da mesma natureza. § 3º - São revogados os artigos 299, 300, 301, 302 e parágrafos, 303 e seu parágrafo único, 304 e 305, da Lei Municipal nº 2018/1986. Artigo 11 – Ao servidor inativo, que houver sido aposentado com regime de trabalho de trinta (30) horas semanais, não cabe a incorporação ou a percepção do adicional de função ao vencimento, para fins de pagamento de proventos. Parágrafo Único – O cálculo dos proventos de aposentadoria, em razão das disposições constantes do “caput”, não resultará na sua redução. Capítulo V – Das Disposições Transitórias e Finais Artigo 12 – É o Poder Executivo Municipal autorizado, a conduzir o processo de adequação da Estrutura de Cargos, visando atender as necessidades e racionalização das atividades administrativas, dentro dos limites quantitativos legalmente existentes. Artigo 13 – O presente diploma legal aplica-se aos servidores públicos do Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos – DAEV, naquilo que não conflitar com a Lei própria da Estrutura de Cargos daquela Autarquia Municipal. Artigo 14 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 15 - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura do Município de Valinhos, aos 31 de março de 2004.

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VITÓRIO HUMBERTO ANTONIAZZI Prefeito Municipal

JURANDIR FRANCO Secretário dos Negócios Jurídicos

VLADIMIR PIAIA JUNIOR Secretário de Recursos Humanos

Câmara Municipal de Valinhos, aos 30 de março de 2004. MARIA APARECIDA FREIRE 1ª Vice-Presidente, em exercício da Presidência CLAYTON ROBERTO MACHADO 1º Secretário OSMAR TASMO 2º Secretário Conferida, numerada e datada neste Departamento, na

forma regulamentar. PUBLIQUE-SE no Paço Municipal,

mediante afixação no local de costume.

Bel. VANDERLEY BERTELI MARIO

Diretor do Departamento Técnico-Legislativo

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ANEXO I

TABELA DE REFERÊNCIAS DE VENCIMENTOS DOS

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

Referência Valor em R$ 01 501,00 02 532,00 03 576,00 04 609,00 05 625,00 06 636,00 07 647,00 08 666,00 09 705,00 10 730,00 11 750,00 12 771,00 13 797,00 14 831,00 15 840,00 16 910,00 17 967,00 18 1.075,00 19 1.210,00 20 1.650,00

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ANEXO II

TABELA DE REFERÊNCIAS DE VENCIMENTOS DOS

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

Referência Valor em R$ CC1 2.740,00 CC2 1.892,00 CC3 1.210,00 CC4 1.016,00 CC5 924,00 CC6 876,00 CC7 830,00 CC8 714,00 CC9 451,00

CC10 7,00 por hora

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ANEXO III

TABELA DE REFERÊNCIAS DE VENCIMENTOS DOS

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO COM JORNADAS

ESPECIAIS DE TRABALHO PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO FEDERAL

Referência Valor em R$ RE1 576,00 RE2 651,00 RE3 1.210,00 RE4 1.250,00 RE5 1.500,00 RE6 19,00 por hora

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ANEXO IV

FUNÇÕES GRATIFICADAS

Denominação Nº de Funções Valor em R$ Supervisor de Programa do Hipertenso 01 78,00 Supervisor de Programa da Criança e Adolescente

01 78,00

Supervisor de Programa da Mulher 01 78,00 Supervisor de Programa do Idoso 01 78,00 Supervisor de Programa da Saúde Bucal 01 78,00 Supervisor do Centro Municipal de Atendimento Psico-Pedagógico

01 78,00

Supervisor de Programa de Saúde Escolar 01 78,00 Supervisor de Programa de Saúde Mental 01 78,00 Supervisor de Enfermagem 01 78,00 Supervisor Médico 01 78,00 Supervisor de Serviço Social 01 78,00

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ANEXO V

TABELA DE REFERÊNCIAS SALARIAIS PARA SERVIDORES CELETISTAS

Referência Valor em R$ 01 303,00 02 313,00 03 324,00 04 335,00 05 344,00 06 353,00 07 364,00 08 375,00 09 390,00 10 399,00 11 414,00 12 429,00 13 439,00 14 465,00 15 473,00 16 500,00 17 521,00 18 533,00 19 549,00 20 574,00 21 596,00 22 606,00 23 625,00 24 652,00 25 672,00 26 714,00 27 735,00 28 769,00 29 796,00 30 830,00 31 869,00 32 907,00 33 949,00 34 994,00 35 1.037,00

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Do P.L. nº 25/04 – Mens. nº 09/04 – Autógrafo nº 15/04 – Proc. nº 395/04 Fl. 30

Referência Valor em R$ 36 1.072,00 37 1.114,00 38 1.210,00 39 1.243,00 40 1.301,00 41 1.362,00 42 1.426,00 43 1.494,00 44 1.564,00 45 1.639,00 46 1.716,00 47 1.799,00 48 1.884,00 49 1.973,00

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ANEXO VI

TABELA DE VALORES DOS PLANTÕES MÉDICOS

Plantão Diurno 12 (doze) horas R$ 228,00

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ANEXO VII

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, EXTINTOS QUANDO VAGAREM

Denominação Nº de Cargos Referência Oficial Administrativo 06 06 Procurador 01 RE3 Fiscal 02 15 Chefe de Divisão 03 18

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ANEXO VIII

valores em R$ 1,00 Tabela de Referências de Vencimentos

do Docente Professor I Referência de Vencimento

Nível 1

Nível 2

Nível 3

Nível 4

Nível 5

01 6,50 6,70 6,83 7,15 7,48 02 6,57 6,76 6,89 7,22 7,55 03 6,63 6,83 6,96 7,29 7,63 04 6,70 6,90 7,03 7,37 7,70 05 6,76 6,97 7,10 7,44 7,78 06 6,83 7,04 7,17 7,51 7,86 07 6,90 7,11 7,24 7,59 7,93 08 6,97 7,18 7,32 7,67 8,01 09 7,04 7,25 7,39 7,74 8,09 10 7,11 7,32 7,46 7,82 8,18

valores em R$ 1,00 TABELA DE REFERÊNCIAS DE VENCIMENTOS

DOS ESPECIALISTAS DE EDUCAÇÃO COORDENADOR PEDAGÓGICO E PEDAGOGO

Referência de Vencimento

Nível 1

Nível 2

Nível 3

Nível 4

01 1.251,60 1.314,18 1.376,76 1.439,34 02 1.264,12 1.327,32 1.390,53 1.453,73 03 1.276,76 1.340,60 1.404,43 1.468,27 04 1.289,53 1.354,00 1.418,48 1.482,95 05 1.302,42 1.367,54 1.432,66 1.497,78 06 1.315,44 1.381,21 1.446,98 1.512,76 07 1.328,60 1.395,03 1.461,46 1.527,89 08 1.341,89 1.408,98 1.476,07 1.543,17 09 1.355,30 1.423,06 1.490,83 1.558,59 10 1.368,85 1.437,29 1.505,74 1.574,18

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Do P.L. nº 25/04 – Mens. nº 09/04 – Autógrafo nº 15/04 – Proc. nº 395/04 Fl. 34

VICE-DIRETOR DE UNIDADE EDUCACIONAL

Referência de Vencimento

Nível 1

Nível 2

Nível 3

Nível 4

01 1.288,00 1.352,40 1.416,80 1.481,20 02 1.300,88 1.365,92 1.430,97 1.496,01 03 1.313,76 1.379,45 1.445,14 1.510,82 04 1.327,03 1.393,38 1.459,74 1.526,09 05 1.340,30 1.407,32 1.474,33 1.541,35 06 1.353,70 1.421,39 1.489,07 1.556,76 07 1.367,24 1.435,60 1.503,96 1.572,33 08 1.380,90 1.449,95 1.518,99 1.588,04 09 1.394,72 1.464,46 1.534,19 1.603,93 10 1.408,67 1.479,10 1.549,53 1.619,97

DIRETOR DE UNIDADE EDUCACIONAL Referência de Vencimento

Nível 1

Nível 2

Nível 3

Nível 4

01 1.400,00 1.470,00 1.540,00 1.610,00 02 1.414,00 1.484,70 1.555,40 1.626,10 03 1.428,14 1.499,55 1.570,95 1.642,36 04 1.442,42 1.514,54 1.586,66 1.658,78 05 1.456,85 1.529,69 1.602,53 1.675,37 06 1.471,41 1.544,98 1.618,56 1.692,13 07 1.486,13 1.560,43 1.634,74 1.709,05 08 1.500,99 1.576,04 1.651,09 1.726,14 09 1.516,00 1.591,80 1.667,60 1.743,40 10 1.531,16 1.607,72 1.684,28 1.760,83

SUPERVISOR DE ENSINO Referência de Vencimento

Nível 1

Nível 2

Nível 3

Nível 4

01 1.750,00 1.837,50 1.925,00 2.012,50 02 1.767,50 1.855,88 1.944,25 2.032,63 03 1.785,18 1.874,43 1.963,69 2.052,95 04 1.803,03 1.893,18 1.983,33 2.073,48 05 1.821,03 1.912,11 2.003,16 2.094,22 06 1.839,27 1.931,23 2.023,19 2.115,16 07 1.857,66 1.950,54 2.043,43 2.136,31 08 1.876,24 1.970,05 2.063,86 2.157,67 09 1.895,00 1.989,75 2.084,50 2.179,25 10 1.913,95 2.009,65 2.105,34 2.201,04