ESTRUTURA DO ECA Lei 8.069/90 REVISÃO DE ...ŠNCIA DO ECA O OBJETIVO DO ECA É A PROTEÇÃO...

25
ESTRUTURA DO ECA Lei 8.069/90 REVISÃO DE CONTEÚDO FEITA NA AULA 03 – 22.02.2017 O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE É UM MICROSSISTEMA JURÍDICO

Transcript of ESTRUTURA DO ECA Lei 8.069/90 REVISÃO DE ...ŠNCIA DO ECA O OBJETIVO DO ECA É A PROTEÇÃO...

Page 1: ESTRUTURA DO ECA Lei 8.069/90 REVISÃO DE ...ŠNCIA DO ECA O OBJETIVO DO ECA É A PROTEÇÃO JURÍDICA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PROTEÇÃO INTEGRAL Art. 1º ECA PROTEÇÃO: RESGUARDO

ESTRUTURA DO ECA

Lei 8.069/90

REVISÃO DE CONTEÚDO FEITA NA AULA

03 – 22.02.2017

O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO

ADOLESCENTE É UM MICROSSISTEMA

JURÍDICO

Page 2: ESTRUTURA DO ECA Lei 8.069/90 REVISÃO DE ...ŠNCIA DO ECA O OBJETIVO DO ECA É A PROTEÇÃO JURÍDICA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PROTEÇÃO INTEGRAL Art. 1º ECA PROTEÇÃO: RESGUARDO

LIVRO I

PARTE GERAL

TITULO I

DISPOSIÇÕES

PRELIMINARES

TITULO I I

DOS DIREITOS

FUNDAMENTAIS

DIREITO À VIDA E À

SAÚDE

DIREITO À

LIBERDADE, AO

RESPEITO E À

DIGNIDADE

DIREITO À

CONVIVÊNCIA

FAMILIAR E

COMUNITÁRIA

DIREITO À

EDUCAÇÃO, À

CULTURA, AO

ESPORTE E AO LAZER

DIREITO À

PROFISSIONALIZAÇÃ

O E À PROTEÇÃO NO

TRABALHO

TITULO III

DA PREVENÇÃO

Page 3: ESTRUTURA DO ECA Lei 8.069/90 REVISÃO DE ...ŠNCIA DO ECA O OBJETIVO DO ECA É A PROTEÇÃO JURÍDICA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PROTEÇÃO INTEGRAL Art. 1º ECA PROTEÇÃO: RESGUARDO

LIVRO I

PARTE

ESPECIAL

TITULO I

POLÍTICA DE

ATENDIMENTO

TITULO I I

MEDIDAS DE

PROTEÇÃO

TITULO III

DA PRÁTICA DE

ATO

INFRACIONAL

TITULO IV

DAS MEDIDAS

PERTINENTES

AOS PAIS OU

RESPONSÁVEL

TITULO V

DO CONSELHO

TUTELAR

TITULO VI

DO ACESSO À

JUSTIÇA

Page 4: ESTRUTURA DO ECA Lei 8.069/90 REVISÃO DE ...ŠNCIA DO ECA O OBJETIVO DO ECA É A PROTEÇÃO JURÍDICA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PROTEÇÃO INTEGRAL Art. 1º ECA PROTEÇÃO: RESGUARDO

ABRANGÊNCIA DO ECA

O OBJETIVO DO ECA É A PROTEÇÃO

JURÍDICA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.

PROTEÇÃO

INTEGRAL

Art. 1º ECA

PROTEÇÃO: RESGUARDO ÀS CONDIÇÕES

PARA A FELICIDADE ATUAL E FUTURA.

INTEGRAL: DEVIDA À TOTALIDADE DO SER

HUMANO, ISTO É, NOS ASPECTOS FÍSICO,

MENTAL, MORAL, ESPIRITUAL E SOCIAL.

BUSCA GARANTIR O DESENVOLVIMENTO

SAUDÁVEL E INTEGRIDADE À CRIANÇA E

ADOLESCENTE.

Page 5: ESTRUTURA DO ECA Lei 8.069/90 REVISÃO DE ...ŠNCIA DO ECA O OBJETIVO DO ECA É A PROTEÇÃO JURÍDICA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PROTEÇÃO INTEGRAL Art. 1º ECA PROTEÇÃO: RESGUARDO

ABRANGÊNCIA DO ECA

‘A PROTEÇÃO INTEGRAL HA DE SER

ENTENDIDA COMO AQUELA QUE ABRANJA

TODAS AS NECESSIDADES DE UM SER

HUMANO PARA O PLENO DESENVOLVIMENTO

DE SUA PERSONALIDADE.” (ELIAS, ROBERTO JOÃO.

COMENTÁRIOS AO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO

ADOLESCENTE. 4ª ED. P. 13)

Page 6: ESTRUTURA DO ECA Lei 8.069/90 REVISÃO DE ...ŠNCIA DO ECA O OBJETIVO DO ECA É A PROTEÇÃO JURÍDICA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PROTEÇÃO INTEGRAL Art. 1º ECA PROTEÇÃO: RESGUARDO

ABRANGÊNCIA DO ECA

O DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

É UM DIREITO DE NATUREZA SÓCIO-

INDIVIDUAL, UMA VEZ QUE INTERESSA AO

MESMO TEMPO

À SOCIEDADE

À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

DIREITO INDISPONÍVEL

Page 7: ESTRUTURA DO ECA Lei 8.069/90 REVISÃO DE ...ŠNCIA DO ECA O OBJETIVO DO ECA É A PROTEÇÃO JURÍDICA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PROTEÇÃO INTEGRAL Art. 1º ECA PROTEÇÃO: RESGUARDO

CRIANÇA?

ATÉ 12

ANOS

ADOLESCENTE?

DE 12 A 18 ANOS

SUJEITOS

Art. 2º Considera-se criança, para os

efeitos desta Lei, a pessoa até doze

anos de idade incompletos, e

adolescente aquela entre doze e

dezoito anos de idade.

EXCEPCIONALMENTE O ECA É APLICADO AOS

MAIORES DE 18 E MENORES DE 21 ANOS.

CRITÉRIO ETÁRIO OU BIOLÓGICODISTINÇÃO -> MEDIDAS PEDAGÓGICAS -> ATO INFRACIONAL

Page 8: ESTRUTURA DO ECA Lei 8.069/90 REVISÃO DE ...ŠNCIA DO ECA O OBJETIVO DO ECA É A PROTEÇÃO JURÍDICA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PROTEÇÃO INTEGRAL Art. 1º ECA PROTEÇÃO: RESGUARDO

PRINCÍPIOS NORTEADORES DO ECA

CELSO BANDEIRA DE MELLO - Princípio é, por definição, mandamento nuclear deum sistema, verdadeiro alicerce dele, disposição fundamental que se irradia sobrediferentes normas, compondo-lhes o espírito e servindo de critério para a suaexata compreensão e inteligência, exatamente por definir a lógica e aracionalidade do sistema normativo, no que lhe confere a tônica e lhe dá sentidoharmônico. É o conhecimento dos princípios que preside a intelecção dasdiferentes partes componentes do todo unitário que há por nome sistema jurídicopositivo.

Page 9: ESTRUTURA DO ECA Lei 8.069/90 REVISÃO DE ...ŠNCIA DO ECA O OBJETIVO DO ECA É A PROTEÇÃO JURÍDICA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PROTEÇÃO INTEGRAL Art. 1º ECA PROTEÇÃO: RESGUARDO

PRINCÍPIOS NORTEADORES DO ECA

I. Art. 1º - Princípio da Proteção Integral

DIFICULDADE? UTOPIA? Objetivo: diminuição da delinquência e diferenças sociais

esperança, perspectiva, integração

-> + Universalização – todos, pobres ou ricos-> + Humanização – empenho da sociedade ao normal – NÃO MAIS-> + Despolicialização – -> + Desjurisdicionalização – salvo exceções de conflito de interesse-> + Descentralização – atendimento Município

->

+ Participação – todos. Ex. Conselho Tutelar

Princípio da MunicipalizaçãoArt. 88 ECA – políticas de atendimento – MunicípioArt. 100, III ECA – solidariedade dos entes públicos

Page 10: ESTRUTURA DO ECA Lei 8.069/90 REVISÃO DE ...ŠNCIA DO ECA O OBJETIVO DO ECA É A PROTEÇÃO JURÍDICA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PROTEÇÃO INTEGRAL Art. 1º ECA PROTEÇÃO: RESGUARDO

PRINCÍPIOS NORTEADORES DO ECA

II. Art. 4º - Da prioridade Absoluta

DEVER

-> família,-> da comunidade,-> da sociedade em geral-> e do poder público

Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com aproteção à infância e à juventude.

à vida, à saúde, à alimentação,à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária

Page 11: ESTRUTURA DO ECA Lei 8.069/90 REVISÃO DE ...ŠNCIA DO ECA O OBJETIVO DO ECA É A PROTEÇÃO JURÍDICA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PROTEÇÃO INTEGRAL Art. 1º ECA PROTEÇÃO: RESGUARDO

PRINCÍPIOS NORTEADORES DO ECA

II. Da prioridade Absoluta

Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentaisinerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei,assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades efacilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espirituale social, em condições de liberdade e de dignidade.

Parágrafo único. Os direitos enunciados nesta Lei aplicam-se a todas ascrianças e adolescentes, sem discriminação de nascimento, situação familiar, idade,sexo, raça, etnia ou cor, religião ou crença, deficiência, condição pessoal dedesenvolvimento e aprendizagem, condição econômica, ambiente social, região elocal de moradia ou outra condição que diferencie as pessoas, as famílias ou acomunidade em que vivem. (incluído pela Lei nº 13.257, de 2016).

Page 12: ESTRUTURA DO ECA Lei 8.069/90 REVISÃO DE ...ŠNCIA DO ECA O OBJETIVO DO ECA É A PROTEÇÃO JURÍDICA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PROTEÇÃO INTEGRAL Art. 1º ECA PROTEÇÃO: RESGUARDO

PRINCÍPIOS NORTEADORES DO ECA

É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder públicoassegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, àsaúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, àcultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com aproteção à infância e à juventude.

exemplificativo

II. Art. 4º - Da prioridade Absoluta

Page 13: ESTRUTURA DO ECA Lei 8.069/90 REVISÃO DE ...ŠNCIA DO ECA O OBJETIVO DO ECA É A PROTEÇÃO JURÍDICA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PROTEÇÃO INTEGRAL Art. 1º ECA PROTEÇÃO: RESGUARDO

PRINCÍPIOS NORTEADORES DO ECA

É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder públicoassegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, àsaúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, àcultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com aproteção à infância e à juventude.

Total prioridade – jamais 2º plano – urgência + necessidade

exemplificativo

II. Art. 4º - Da prioridade Absoluta

Page 14: ESTRUTURA DO ECA Lei 8.069/90 REVISÃO DE ...ŠNCIA DO ECA O OBJETIVO DO ECA É A PROTEÇÃO JURÍDICA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PROTEÇÃO INTEGRAL Art. 1º ECA PROTEÇÃO: RESGUARDO

PRINCÍPIOS NORTEADORES DO ECA

III. Art. 5º e 6º - Princípio da Prevalência dos interesses

Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência,discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualqueratentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.Art. 6º. Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, asexigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condiçãopeculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.

Interpretação RIGOROSA - objetivo principal JAMAIS PREJUDICIALExigências do bem comum – universalidade Direitos e deveres individuais e coletivos

Dever da sociedadeDireito da Criança e Adolescente

=> Condição peculiar

proteção integração

Page 15: ESTRUTURA DO ECA Lei 8.069/90 REVISÃO DE ...ŠNCIA DO ECA O OBJETIVO DO ECA É A PROTEÇÃO JURÍDICA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PROTEÇÃO INTEGRAL Art. 1º ECA PROTEÇÃO: RESGUARDO

PRINCÍPIOS NORTEADORES DO ECA

IV. Art. 121º - Princípio da Brevidade e Excepcionalidade

A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios debrevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa emdesenvolvimento.§ 5º - A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.

=> período de internação - máximo de três anos – BREVIDADE=> Medida de internação – subsidiária - EXCEPCIONALIDADE

Page 16: ESTRUTURA DO ECA Lei 8.069/90 REVISÃO DE ...ŠNCIA DO ECA O OBJETIVO DO ECA É A PROTEÇÃO JURÍDICA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PROTEÇÃO INTEGRAL Art. 1º ECA PROTEÇÃO: RESGUARDO

PRINCÍPIOS NORTEADORES DO ECA

V. Art. 143º - Princípio da Sigilosidade

É vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digamrespeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar acriança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação,parentesco e residência

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. EXPEDIÇÃO DECERTIDÃO DE ATOS INFRACIONAIS. SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO.FINALIDADE INJUSTIFICADA. AUTORIZAÇÃO SUBORDINADA ÀSATISFAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 144 DOESTATUTO DA CRIANÇAE DO ADOLESCENTE. VEDAÇÃO IMPOSTA PELO ARTIGO 143 DOESTATUTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR. 12ª C. Cív. Ap.Cív. Nº 556.152-8, da Vara de Adolescentes Infratores de Curitiba. Rel.Juiz D’Artagnan Serpa Sá. J. Em 10/06/2009.

Page 17: ESTRUTURA DO ECA Lei 8.069/90 REVISÃO DE ...ŠNCIA DO ECA O OBJETIVO DO ECA É A PROTEÇÃO JURÍDICA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PROTEÇÃO INTEGRAL Art. 1º ECA PROTEÇÃO: RESGUARDO

PRINCÍPIOS NORTEADORES DO ECA

VI. Art. 141º - Princípio da Gratuidade

É garantido o acesso de toda criança ou adolescente à Defensoria Pública, aoMinistério Público e ao Poder Judiciário, por qualquer de seus órgãos.§ 1º. A assistência judiciária gratuita será prestada aos que dela necessitarem,através de defensor público ou advogado nomeado.§ 2º As ações judiciais da competência da Justiça da Infância e da Juventude sãoisentas de custas e emolumentos, ressalvada a hipótese de litigância de má-fé.

STJ – somente para criança e adolescente – demais envolvidos não

Page 18: ESTRUTURA DO ECA Lei 8.069/90 REVISÃO DE ...ŠNCIA DO ECA O OBJETIVO DO ECA É A PROTEÇÃO JURÍDICA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PROTEÇÃO INTEGRAL Art. 1º ECA PROTEÇÃO: RESGUARDO

PRINCÍPIOS NORTEADORES DO ECA

VII. Art. 19º - Princípio da Convivência Familiar

Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da suafamília e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivênciafamiliar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes desubstâncias entorpecentes.

convivência familiar - relações afetivasrefúgio e apoioestruturação da personalidadegenitores respeitosos e responsáveisgarantia de dignidade

CF, 226 – FAMÍLIA, BASE DA SOCIEDADE,

PROTEÇÃO ESPECIAL DO ESTADO

NECESSIDADE: políticas públicas

educação, saúde, trabalho, alimentação, lazer, segurança, previdência e assistência social.

Page 19: ESTRUTURA DO ECA Lei 8.069/90 REVISÃO DE ...ŠNCIA DO ECA O OBJETIVO DO ECA É A PROTEÇÃO JURÍDICA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PROTEÇÃO INTEGRAL Art. 1º ECA PROTEÇÃO: RESGUARDO

• Voltando ao tema sobre Acolhimento Institucional e sua evolução segundo a Nova Lei de Adoção....

Page 20: ESTRUTURA DO ECA Lei 8.069/90 REVISÃO DE ...ŠNCIA DO ECA O OBJETIVO DO ECA É A PROTEÇÃO JURÍDICA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PROTEÇÃO INTEGRAL Art. 1º ECA PROTEÇÃO: RESGUARDO

NOVA LEI DE ADOÇÃO MODIFICOU O ECA

• Art. 50. A autoridade judiciária manterá, em cada comarca ou foro regional, um registro de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e outro de pessoas interessadas na adoção. (Vide Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

• § 1º O deferimento da inscrição dar-se-á após prévia consulta aos órgãos técnicos do juizado, ouvido o Ministério Público.

• § 2º Não será deferida a inscrição se o interessado não satisfazer os requisitos legais, ou verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 29.

• § 3o A inscrição de postulantes à adoção será precedida de um período de preparação psicossocial e jurídica, orientado pela equipe técnica da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

• § 4o Sempre que possível e recomendável, a preparação referida no § 3o deste artigo incluirá o contato com crianças e adolescentes em acolhimento familiar ou institucional em condições de serem adotados, a ser realizado sob a orientação, supervisão e avaliação da equipe técnica da Justiça da Infância e da Juventude, com apoio dos técnicos responsáveis pelo programa de acolhimento e pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

• § 5o Serão criados e implementados cadastros estaduais e nacional de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e de pessoas ou casais habilitados à adoção. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

• § 6o Haverá cadastros distintos para pessoas ou casais residentes fora do País, que somente serão consultados na inexistência de postulantes nacionais habilitados nos cadastros mencionados no § 5o deste artigo. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

• § 7o As autoridades estaduais e federais em matéria de adoção terão acesso integral aos cadastros, incumbindo-lhes a troca de informações e a cooperação mútua, para melhoria do sistema. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

Page 21: ESTRUTURA DO ECA Lei 8.069/90 REVISÃO DE ...ŠNCIA DO ECA O OBJETIVO DO ECA É A PROTEÇÃO JURÍDICA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PROTEÇÃO INTEGRAL Art. 1º ECA PROTEÇÃO: RESGUARDO

• O Programa de Família Acolhedora, embora não se encaixe nasmodalidades de acolhimento institucional, tem sido uma formade acolhimento que minimiza danos psicológicos à criança ouadolescente.

• Caracteriza-se como um serviço que organiza o acolhimento decrianças e adolescentes afastados da família de origem, naresidência de famílias acolhedoras previamente cadastradas eselecionadas.

• O programa não deve ser confundido com a Adoção, quesuspende definitivamente o poder familiar e é irrevogável emesmo se tratando de acolhimento não institucional, nãoisenta a responsabilidade do gestor do programa (e não ocuidador) em prover o atendimento psicossocial àcriança/adolescente e sua família

Page 22: ESTRUTURA DO ECA Lei 8.069/90 REVISÃO DE ...ŠNCIA DO ECA O OBJETIVO DO ECA É A PROTEÇÃO JURÍDICA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PROTEÇÃO INTEGRAL Art. 1º ECA PROTEÇÃO: RESGUARDO

• Programa de Acolhimento Familiar: as famílias acolhedoras

• A inclusão do Programa de Acolhimento Familiar na Lei da Adoçãotambém é uma iniciativa nova. Criado pelo Plano Nacional deConvivência Familiar e Comunitária, lançado em 2006, o programa foiincorporado à lei devido aos resultados positivos obtidos até então.

• É uma modalidade também conhecida como guarda subsidiada, pelaqual as famílias recebem em casa crianças e adolescentes afastadosda família de origem.

• As famílias acolhedoras não se comprometem a assumir a criançacomo filho. São, na verdade, parceiras do sistema de atendimento eauxiliam na preparação para o retorno à família biológica ou para aadoção.

• O período de acolhimento é de seis meses, durante os quais a famíliarecebe uma ajuda de custo de um salário mínimo por mês. Cadafamília abriga um jovem por vez, exceto quando se tratar de irmãos.

Page 23: ESTRUTURA DO ECA Lei 8.069/90 REVISÃO DE ...ŠNCIA DO ECA O OBJETIVO DO ECA É A PROTEÇÃO JURÍDICA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PROTEÇÃO INTEGRAL Art. 1º ECA PROTEÇÃO: RESGUARDO

• CRÍTICA

• O acolhimento institucional é compreendido por essesprofissionais como um espaço que ainda agrega o velho e o novoda história da institucionalização, na qual convivem, por exemplo, ainstituição superlotada e a singularização do atendimento. Mesmoassim, fica claro um movimento gerado pela nova Lei Nacional deAdoção na prática dos profissionais entrevistados.

• A prioridade estabelecida constitucionalmente é que crianças eadolescentes permaneçam com suas famílias. Dessa forma, oacolhimento institucional simboliza as ausências e as omissões dasquais fazem parte muitos atores sociais, mas principalmente oEstado (Oliveira, 2006). Se o Estado falha, a família pode mesmotomar para si a responsabilidade pelo fracasso que culmina com ainstitucionalização dos filhos, e, nesse sentido, a presença damedida acolhimento é a representação do fracasso familiar em darconta dos cuidados em relação aos filhos.

Page 24: ESTRUTURA DO ECA Lei 8.069/90 REVISÃO DE ...ŠNCIA DO ECA O OBJETIVO DO ECA É A PROTEÇÃO JURÍDICA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PROTEÇÃO INTEGRAL Art. 1º ECA PROTEÇÃO: RESGUARDO

• Título V• Do Conselho Tutelar (ECA)• Capítulo I• Disposições Gerais• Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional,

encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.

• Art. 132. Em cada Município haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar composto de cinco membros, eleitos pelos cidadãos locais para mandato de três anos, permitida uma reeleição.

• Art. 132. Em cada Município haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar composto de cinco membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de três anos, permitida uma recondução. (Redação dada pela Lei nº 8.242, de 12.10.1991)

• Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha. (Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012)

• Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:

• I - reconhecida idoneidade moral;• II - idade superior a vinte e um anos;• III - residir no município.

Page 25: ESTRUTURA DO ECA Lei 8.069/90 REVISÃO DE ...ŠNCIA DO ECA O OBJETIVO DO ECA É A PROTEÇÃO JURÍDICA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PROTEÇÃO INTEGRAL Art. 1º ECA PROTEÇÃO: RESGUARDO