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ESTRUTURA DO PLANO: DIAGNÓSTICO, CENÁRIOS, PROPOSTAS, METAS E AÇÕES PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DUAS BARRAS DUAS BARRAS

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ESTRUTURA DO PLANO: DIAGNÓSTICO, CENÁRIOS, PROPOSTAS, METAS E AÇÕES

PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO

BÁSICODUAS BARRASDUAS BARRAS

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Plano RegionalPlano Regionaldede

Saneamento BásicoSaneamento Básicocomcom

Base Municipalizada Base Municipalizada AGEVAP – RJAGEVAP – RJ

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ABRANGÊNCIA ABRANGÊNCIA

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Contrato de prestação de serviço 009/2012 - AGEVAP e DRZ Geotecnologia e Consultoria. Prazo de Execução: 10 meses da assinatura do contrato.

Serviços Técnicos para a Elaboração do Plano Regional de Saneamento com Base Municipalizada nas modalidades de Água, Esgoto e Drenagem Urbana, dos municípios de Bom Jardim, Cantagalo, Cordeiro, Duas Barras, Itaocara, Macuco, Santa Maria Madalena, São Fidélis, São Sebastião do Alto, Trajano de Morais e Campos dos Goytacazes (Regional: art.11, § 4º, arts. 14 a 17 e art. 19, § 7º da Lei 11.445/07, e art. 41 a 43 do Dec. 7.217/10).

CONTRATAÇÃOCONTRATAÇÃO

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EQUIPE TÉCNICA DRZEQUIPE TÉCNICA DRZ

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COMITÊ DE COORDENAÇÃO – Regional ou Municipal COMITÊ DE COORDENAÇÃO – Regional ou Municipal

A ser constituído pela AGEVAP e/ou MunicípioA ser constituído pela AGEVAP e/ou Município

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COMITÊ EXECUTIVO - MunicipalCOMITÊ EXECUTIVO - Municipal

A ser constituído pelo MunicípioA ser constituído pelo Município

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ÁGUA NA TERRAÁGUA NA TERRA

Aproximadamente 4/5 de superfície terrestre.

97% água salgada

3% água doce- Maior parte: neve, gelo, lençóis subterrâneos situados abaixo de uma profundidade de 800m.

- 0,3% aproveitável (rios, lagos, nascentes e poços)

Fonte: FUNASA, 2006.

Importância: Água é fundamental para manutenção da vida.

Má qualidade da água prejudicial a saúde.

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CENÁRIO ATUAL: MUNDOCENÁRIO ATUAL: MUNDO

Mais de 40% da população mundial carece de saneamento.

Mais de 1 bilhão de pessoas usam fontes de água impróprias para consumo.

Consequência: 3900 crianças morrem diariamente em razão dessa crise, que poderia ser evitada. (Fonte: PNUD)

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SANEAMENTO NO BRASIL SANEAMENTO NO BRASIL – água e esgoto– água e esgoto

Fonte: Instituto Trata Brasil

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SANEAMENTO NO BRASIL – resíduos sólidosSANEAMENTO NO BRASIL – resíduos sólidos

Fonte: Instituto Trata Brasil

Taxa de cobertura – coleta de resíduosSólidos – relativo a população urbana

Não possuem coleta domiciliarPossuem coleta domiciliar

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SANEAMENTO NO BRASIL: resíduos e drenagemSANEAMENTO NO BRASIL: resíduos e drenagem

Fonte: Instituto Trata Brasil

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PONTOS RELEVANTESPONTOS RELEVANTES A Lei 11.445/2007 estabelece o município como titular dos serviços de

saneamento.

A Lei faculta a elaboração isolada – água, esgoto, resíduos e drenagem – PMSB.

Trata-se de um PLANO e não de um PROJETO.

Possui metas com objetivos específicos a serem alcançados ao longo do tempo (Plano de Metas).

Horizonte - 25 anos (item 5.4 do TR).

A inexistência de Plano impossibilitará em futuro próximo que o município busque recursos públicos para obras. Após 2014 não terá recursos federais – art. 26, § 2º do Dec. 7.217/10.

Municípios com Plano têm prioridade na obtenção de financiamento.

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ALGUNS OBJETIVOSALGUNS OBJETIVOS

Lei Federal nº 11.445/2007 (Política Nacional de Lei Federal nº 11.445/2007 (Política Nacional de Saneamento Básico) e Decreto nº 7.217/2010 - Saneamento Básico) e Decreto nº 7.217/2010 - Regulamentação da Política de SaneamentoRegulamentação da Política de Saneamento

Universalização do serviço

Qualidade de vida

Desenvolvimento sustentável

Recuperação, conservação e preservação dos recursos naturais

Planejamento: sendo estabelecidas metas, ações e sistema de avaliação e controle

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COMPONENTES DO SANEAMENTO BÁSICOCOMPONENTES DO SANEAMENTO BÁSICO

Saneamento Básico

Abastecimento de água

Limpeza urbana e resíduos sólidos

Drenagem e manejo das

águas pluviaisEsgotamento

sanitário

PMSBPMSB

Abastecimento de água

Drenagem e manejo das

águas pluviais

Limpeza urbana e resíduos sólidos

Esgotamento sanitário

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Ao optar por progresso de forma responsável, almejamos: Um ambiente saudável e equilibrado Melhoria da qualidade de vida Uso racional dos recursos naturais Eficiência e equilíbrio econômico-financeiro Serviços de saneamento eficientes e sustentáveis Inclusão social igualitária frente às questões sanitárias e ambientais Ampliação progressiva do acesso Gestão eficiente

A cada R$ 1,00 investido no setor do saneamento, economiza-se R$ 4,00 na área de medicina curativa. (Ministério da Saúde)

JUSTIFICATIVAJUSTIFICATIVA

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Dentre as atividades previstas no Termo de Referência, inclui-se a de elaboração de uma proposta onde deverão ser contemplados os mecanismos e a definição dos procedimentos necessários à aprovação do Plano pelas respectivas Prefeituras Municipais. Com vista ao alcance desse propósito a consultora contratada deverá:

Estabelecer previamente e em comum acordo com o poder público municipal, as instâncias, momentos e formas de participação e controle social na elaboração do Plano e, no mínimo, prever no processo de elaboração a sua apreciação, em caráter consultivo, pelos conselhos municipais da cidade, da saúde, do meio ambiente, ou de saneamento, caso existam.

APROVAÇÃO PELAS PREFEITURAS – Item 5.1 do TRAPROVAÇÃO PELAS PREFEITURAS – Item 5.1 do TR

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MOBILIZAÇÃO DA SOCIEDADE MOBILIZAÇÃO DA SOCIEDADE

Somente com a conscientização e cobrança da populaçãoSomente com a conscientização e cobrança da populaçãoserá possível alcançar a universalização do Saneamento.será possível alcançar a universalização do Saneamento.A população deve ser mobilizada para participar. A população deve ser mobilizada para participar. É construído de forma participativa.É construído de forma participativa.

Ampliar a informação e sensibilização da população sobreAmpliar a informação e sensibilização da população sobrea importância e o direito de acesso a Saneamento Básico.a importância e o direito de acesso a Saneamento Básico.

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MOBILIZAÇÃO SOCIALMOBILIZAÇÃO SOCIAL

O processo de mobilização social processo de mobilização social deverá: Sensibilizar a comunidade a participar do processo; Inserir conteúdos referentes ao saneamento; Definir grupos de representação; Promover capacitação dos representantes; Apresentação do trabalho desenvolvido para avaliação, conhecimento e sugestões.

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Comitê de CoordenaçãoComitê de CoordenaçãoO Comitê de Coordenação é a instância consultiva e deliberativa, formalmente institucionalizada, responsável pela condução da elaboração do PMSB, que será definido pela AGEVAP.Esse comitê será formado por representantes (autoridades e/ou técnicos) das instituições do Poder Público relacionadas com o saneamento ambiental, bem como por representantes de organizações da Sociedade Civil.

Atribuições:Atribuições:Discutir e avaliar, sempre que necessário e, com a maior brevidade possível, o trabalho produzido pelo Comitê Executivo; criticar e sugerir alternativas, auxiliando o trabalho do Comitê Executivo na elaboração do Plano; e avaliar o andamento dos trabalhos do ponto de vista de viabilidade técnica, operacional, financeira e ambiental, buscando promover as ações integradas de saneamento.

METODOLOGIA DE TRABALHO/FUNÇÕESMETODOLOGIA DE TRABALHO/FUNÇÕES

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Comitê ExecutivoComitê Executivo

O Comitê Executivo é a instância responsável pela operacionalização do processo de elaboração do Plano. O mesmo trabalhará em parceria com a Equipe Técnica da Empresa Consultora fornecendo informações, acompanhando os estudos e analisando a pertinência das proposições.Esse comitê deve ser formado por técnicos da empresa contratada e das Secretarias de Urbanismo e Obras, de Saúde, de Planejamento, Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente, Educação e Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal.

Atribuições:Atribuições:

Realizar as atividades referentes ao escopo dos Serviços constantes neste TR.

METODOLOGIA DE TRABALHO/FUNÇÕESMETODOLOGIA DE TRABALHO/FUNÇÕES

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ConsultoriaConsultoria

Principais funções:Principais funções: Elaborar o PMSB e assessorar o Comitê Executivo no processo de sua construção, sendo responsável pela análise, diagnóstico dos problemas, elaboração das proposições, relatórios intermediários e produto final do PMSB;

Promover a capacitação dos grupos de trabalho e participar de discussões técnicas e comunitárias.

METODOLOGIA DE TRABALHO/FUNÇÕESMETODOLOGIA DE TRABALHO/FUNÇÕES

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PRINCIPAIS PRINCIPAIS FASES DO FASES DO

PLANOPLANO

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ESTRUTURA BÁSICAESTRUTURA BÁSICA Introdução, princípios, considerações gerais e mobilização social Caracterização geral Metodologia Diagnóstico da situação do saneamento e seus impactos nas condições

de vida da população Prospectiva e planejamento estratégico - objetivos, metas e alternativas Plano de ação - programas, projetos e ações Ações para emergências e contingências Análise de investimentos: capacidade, previsão orçamentária e equilíbrio

econômico-financeiro Mecanismos para a avaliação das ações programadas Sistema de informações do plano de saneamento em SIG Institucionalização do plano, minuta de legislação básica,

regulamentação, modelo de gestão - estrutura para regulação dos serviços de saneamento no Município

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PROSPECTIVA E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICOPROSPECTIVA E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

Projeções das demandas pelos serviços de saneamento, objetivos e metas para o horizonte de projeto (25 anos), sendo:

- Curto prazo – até 5 anos;- Médio prazo – entre 5 e 15 anos;- Longo prazo – entre 15 e 25 anos.

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ABRANGÊNCIA LOCAL E REGIONAL– Item 7 do TRABRANGÊNCIA LOCAL E REGIONAL– Item 7 do TR

A consultora contratada deverá considerar inicialmente cada município de forma individualizada para elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, e à medida que os trabalhos forem sendo desenvolvidos, as questões regionais deverão ser consideradas no planejamento.

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SISTEMA DE LEVANTAMENTO DE DADOSSISTEMA DE LEVANTAMENTO DE DADOS

Site DRZ:

www.drz.com.br

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Página inicial dos

questionários

SISTEMA DE LEVANTAMENTO DE DADOSSISTEMA DE LEVANTAMENTO DE DADOS

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Login e senha de acesso

SISTEMA DE LEVANTAMENTO DE DADOSSISTEMA DE LEVANTAMENTO DE DADOS

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Acesso aos questionários

SISTEMA DE LEVANTAMENTO DE DADOSSISTEMA DE LEVANTAMENTO DE DADOS

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Dados Gerais do Município

SISTEMA DE LEVANTAMENTO DE DADOSSISTEMA DE LEVANTAMENTO DE DADOS

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Anexos

SISTEMA DE LEVANTAMENTO DE DADOSSISTEMA DE LEVANTAMENTO DE DADOS

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Observações

SISTEMA DE LEVANTAMENTO DE DADOSSISTEMA DE LEVANTAMENTO DE DADOS

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Sistema de Abastecimento de Água

SISTEMA DE LEVANTAMENTO DE DADOSSISTEMA DE LEVANTAMENTO DE DADOS

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Sistema de

Esgotamento

Sanitário

SISTEMA DE LEVANTAMENTO DE DADOSSISTEMA DE LEVANTAMENTO DE DADOS

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Resíduos

Sólidos

SISTEMA DE LEVANTAMENTO DE DADOSSISTEMA DE LEVANTAMENTO DE DADOS

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Drenagem

Urbana

SISTEMA DE LEVANTAMENTO DE DADOSSISTEMA DE LEVANTAMENTO DE DADOS

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Minhas

informações

SISTEMA DE LEVANTAMENTO DE DADOSSISTEMA DE LEVANTAMENTO DE DADOS

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Ajuda: Impressão / Manual

SISTEMA DE LEVANTAMENTO DE DADOSSISTEMA DE LEVANTAMENTO DE DADOS

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Manual

SISTEMA DE LEVANTAMENTO DE DADOSSISTEMA DE LEVANTAMENTO DE DADOS

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SIG DO SANEAMENTOSIG DO SANEAMENTO

O Plano será elaborado com a utilização de um Sistema de Sistema de Informações GeográficasInformações Geográficas e imagens de satélite para apresentação e análise dos diagnósticos e propostas. O SIGSIG - - Sistema de Informação Geográficas - é uma ferramenta computacional que permite a integração de diversas informações espacializadas auxiliando no planejamento.

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SIGSIG

Possibilita o armazenamento, manipulação, integração, exposição e análise conjunta dos dados levantados.

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SIGSIG

Rios

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INTEGRAÇÃO DOS SIGS EXISTENTES COM SANEAMENTOINTEGRAÇÃO DOS SIGS EXISTENTES COM SANEAMENTO

LoteProprietárioÁrea construídaTaxa de permeabilidadeSist. ÁguaSist. EsgotoColeta de lixoConsumo médio águaNúmero de moradores

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INSTITUCIONALIZAÇÃO - Lei e regulamentosINSTITUCIONALIZAÇÃO - Lei e regulamentos

LEI MUNICIPAL DO SANEAMENTO BÁSICOLEI MUNICIPAL DO SANEAMENTO BÁSICOEstabeleceEstabelece:- Princípios Básicos- Como os serviços serão executados e explorados- Como serão cobrados- Quais resíduos são de responsabilidade da Prefeitura e do Particular- Controle Social- Cria o Conselho e o Fundo Municipal de Saneamento e outras determinações que deverão ser objetos de Lei

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REGULAMENTO DO SISTEMA DE ÁGUAREGULAMENTO DO SISTEMA DE ÁGUAEstabelece os direitos e obrigações do prestador dos serviços e usuáriosFixa os preços e tarifas

REGULAMENTO DO SISTEMA DE ESGOTOREGULAMENTO DO SISTEMA DE ESGOTOEstabelece os direitos e obrigações do prestador dos serviços e usuáriosFixa os preços e tarifas

INSTITUCIONALIZAÇÃOINSTITUCIONALIZAÇÃO

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REGULAMENTO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS E LIMPEZA REGULAMENTO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS E LIMPEZA PÚBLICAPÚBLICAEstabelece os direitos e obrigações do prestador dos serviços e usuáriosA Lei Tributária fixa os valores das taxas

REGULAMENTO DO MANEJO DE ÁGUAS PLUVIAIS REGULAMENTO DO MANEJO DE ÁGUAS PLUVIAIS URBANASURBANASEstabelece os direitos e obrigações do prestador dos serviços e usuáriosA Lei Tributária fixa os valores das taxas

INSTITUCIONALIZAÇÃO INSTITUCIONALIZAÇÃO

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De forma direta pela Prefeitura ou por órgãos de sua administração indireta

Por empresa contratada para a prestação dos serviços através de processo licitatório

Por empresa concessionária escolhida em processo licitatório de concessão, nos termos da Lei Federal nº. 8.987/95

Por gestão associada com órgãos da administração direita e indireta de entes públicos federados por convênio de cooperação ou em consórcio público, através de contrato de programa, nos termos do art. 241 da Constituição Federal e da Lei Federal nº. 11.107/05

EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO – Art. 8º da Lei EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO – Art. 8º da Lei 11.445/07.11.445/07.

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CONDIÇÕES DA VALIDADE DOS CONTRATOS – art. 11 da Lei CONDIÇÕES DA VALIDADE DOS CONTRATOS – art. 11 da Lei 11.445/07.11.445/07.

A existência de plano de saneamento básico.

A existência de estudos comprovando a viabilidade técnica e econômico-financeira.

A existência de normas de regulação.

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FORMAS DE COBRANÇA – FORMAS DE COBRANÇA – art. 29 da Lei 11.445/07.art. 29 da Lei 11.445/07.

Diferença entre taxa e tarifa ou preço público;

De abastecimento de água e esgoto sanitário: preferencialmente por tarifas e outros preços públicos, que poderão ser estabelecidos para cada um dos serviços ou conjuntamente;

De limpeza urbana e manejo de resíduos urbanos: por taxas ou tarifas e outros preços públicos, em conformidade com o regime de prestação do serviço ou de suas atividades;

De manejo de águas pluviais urbanas: na forma de taxa, em conformidade com o regime de prestação do serviço ou de suas atividades.

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REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS – art. 174 Const. Federal, art. REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS – art. 174 Const. Federal, art. 11 da Lei 11.445/10 e art. 2º e 27 do Decreto 6.217/07.11 da Lei 11.445/10 e art. 2º e 27 do Decreto 6.217/07.

Art. 11 da Lei 11.445/07 e art. 27 do Decreto 7.217/07 tratam da regulação dos serviços de água, esgoto, resíduos e drenagem.

A regulação pode se estender a outros serviços delegados (exemplo: transporte coletivo).

A regulação pode ser feita por qualquer ente, menos pelo prestador do serviço (art. 2º, inciso IV do Decreto 7.217/10).

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ENTIDADE REGULADORA E REGULAÇÃO – ENTIDADE REGULADORA E REGULAÇÃO – art. 2º do art. 2º do Decreto 6.217/07.Decreto 6.217/07.

Entidade de regulação: entidade reguladora ou regulador: agência reguladora, consórcio público de regulação, autoridade regulatória, ente regulador, ou qualquer outro órgão ou entidade de direito público que possua competências próprias de natureza regulatória, independência decisória e não acumule funções de prestador dos serviços regulados – art. 2º, IV, do Decreto 7217-21/6/2010.

Regulação: todo e qualquer ato que discipline ou organize determinado serviço público, incluindo suas características, padrões de qualidade, impacto socioambiental, direitos e obrigações dos usuários e dos responsáveis por sua oferta ou prestação e fixação e revisão do valor de tarifas e outros preços públicos, para atingir os objetivos do art. 27; - art. 2º, II, do Decreto 7217/10.

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Muito obrigadoMuito obrigadoe até o próximo encontro!e até o próximo encontro!

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