Estrutura e Dinâmica Social (EDS) · • Georg Hegel (1770-1831) • Princípios da Filosofia do...

79
Estrutura e Dinâmica Social (EDS) Prof. Diego Araujo Azzi 2019.1

Transcript of Estrutura e Dinâmica Social (EDS) · • Georg Hegel (1770-1831) • Princípios da Filosofia do...

Page 1: Estrutura e Dinâmica Social (EDS) · • Georg Hegel (1770-1831) • Princípios da Filosofia do Direito –defesa da racionalidade expressa pelo Estado (burocracia) e pelas leis.

Estrutura e

Dinâmica Social (EDS)

Prof. Diego Araujo Azzi

2019.1

Page 2: Estrutura e Dinâmica Social (EDS) · • Georg Hegel (1770-1831) • Princípios da Filosofia do Direito –defesa da racionalidade expressa pelo Estado (burocracia) e pelas leis.

Clássicos da Teoria Social

Karl Marx & Friedrich Engels

Page 3: Estrutura e Dinâmica Social (EDS) · • Georg Hegel (1770-1831) • Princípios da Filosofia do Direito –defesa da racionalidade expressa pelo Estado (burocracia) e pelas leis.

Manifesto Comunista (1848)

• Texto teórico-político

• Destinado a ser lido por operários (20 págs)

• Manifesto não acadêmico, originalmente publicado sem o nome dos autores

• Capta grandes tendências materialistas históricas de longa duração

• Texto sobre o capitalismo, não sobre o comunismo

• Diálogo com outras correntes políticas da época, mais moderadas

• Marx tinha 29 anos. Engels tinha 27 anos.

Page 4: Estrutura e Dinâmica Social (EDS) · • Georg Hegel (1770-1831) • Princípios da Filosofia do Direito –defesa da racionalidade expressa pelo Estado (burocracia) e pelas leis.

• Para falar de Marx, deve-se começar por Hegel

• Georg Hegel (1770-1831)

• Mas... para falar de Hegel é preciso falar de Kant

Page 5: Estrutura e Dinâmica Social (EDS) · • Georg Hegel (1770-1831) • Princípios da Filosofia do Direito –defesa da racionalidade expressa pelo Estado (burocracia) e pelas leis.

• Immanuel Kant (1724-1804)

• A razão está no sujeito. O justo existe na cabeça de cada um

– fundamenta filosoficamente a racionalidade individualista burguesa (Lutero na religião: a fé está no sujeito)

– se alinha com a oposição da burguesia ao absolutismo e ao direito divino de governar

– Rejeição ao Estado Absolutista (1º, 2º, 3º estados)

– Kant como filósofo de uma Burguesia ainda fora do Estado

Page 6: Estrutura e Dinâmica Social (EDS) · • Georg Hegel (1770-1831) • Princípios da Filosofia do Direito –defesa da racionalidade expressa pelo Estado (burocracia) e pelas leis.

• Georg Hegel (1770-1831)

• “Princípios da Filosofia do Direito”

– defesa da racionalidade expressa pelo Estado (burocracia) e pelas leis. Objetivações da evolução do Espírito (Deus).

• Contexto Hegeliano: Hegel como principal influência filosófica

• Marx foi aluno dos alunos de Hegel na Faculdade de Direito. Jovens Hegelianos (grupo heterogêneo)

• Hegel como filósofo de uma Burguesia já dentro do Estado. Último dos filósofos do Idealismo alemão

Page 7: Estrutura e Dinâmica Social (EDS) · • Georg Hegel (1770-1831) • Princípios da Filosofia do Direito –defesa da racionalidade expressa pelo Estado (burocracia) e pelas leis.

Racionalidade de Estado burguesa

• Princípios universais

– defesa da propriedade privada

– liberdade de contrato

– autonomia da vontade (liberdades individuais)

– igualdade entre todos, em todo o mundo

• no entanto, somente jurídica, não econômica ou social

Page 8: Estrutura e Dinâmica Social (EDS) · • Georg Hegel (1770-1831) • Princípios da Filosofia do Direito –defesa da racionalidade expressa pelo Estado (burocracia) e pelas leis.

• Karl Marx (1818-1883)

Crítica à Filosofia do Direito de Hegel

– uma crítica do pensamento jurídico do seu tempo, e à razão de Estado

– Hegel: O Estado é a razão em si e para si

– Marx: O Estado não é “A” razão, mas a expressão da razão da burguesia dominante

– Idealismo em Hegel: As ideias (razão) movem a história

– Materialismo em Marx: A verdade do mundo é a verdade das classes sociais.

Mas por que existem classes?

Page 9: Estrutura e Dinâmica Social (EDS) · • Georg Hegel (1770-1831) • Princípios da Filosofia do Direito –defesa da racionalidade expressa pelo Estado (burocracia) e pelas leis.

• Friedrich Engels (1820-1895)

• Filho de industriais alemães vai para a Inglaterra e conhece operários em Manchester

• A situação da classe trabalhadora inglesa

• Esboço de uma crítica da economia política

• O Esboço de Engels apresenta a Marx a Economia Política

• Political Economy / Economics

• Colaboradores durante toda a vida

Page 10: Estrutura e Dinâmica Social (EDS) · • Georg Hegel (1770-1831) • Princípios da Filosofia do Direito –defesa da racionalidade expressa pelo Estado (burocracia) e pelas leis.
Page 11: Estrutura e Dinâmica Social (EDS) · • Georg Hegel (1770-1831) • Princípios da Filosofia do Direito –defesa da racionalidade expressa pelo Estado (burocracia) e pelas leis.
Page 12: Estrutura e Dinâmica Social (EDS) · • Georg Hegel (1770-1831) • Princípios da Filosofia do Direito –defesa da racionalidade expressa pelo Estado (burocracia) e pelas leis.
Page 13: Estrutura e Dinâmica Social (EDS) · • Georg Hegel (1770-1831) • Princípios da Filosofia do Direito –defesa da racionalidade expressa pelo Estado (burocracia) e pelas leis.
Page 14: Estrutura e Dinâmica Social (EDS) · • Georg Hegel (1770-1831) • Princípios da Filosofia do Direito –defesa da racionalidade expressa pelo Estado (burocracia) e pelas leis.

Karl Marx (1818-1883) e Friedrich Engels (1820-1895)

– Marx nunca se autonomeou um sociólogo, mas elaborou uma compreensão científica da realidade e da mudança social de longo prazo

– Crítica à Filosofia idealista: “os filósofos apenas interpretam o mundo de maneiras várias, a questão, porém, é transformá-lo”

– Em registro diferente de Comte e de Dukheim, Marx enfatiza a análise das relações econômicas para buscar entender as transformações que estavam ocorrendo durante a Rev. Industrial, na irrupção da Modernidade

Page 15: Estrutura e Dinâmica Social (EDS) · • Georg Hegel (1770-1831) • Princípios da Filosofia do Direito –defesa da racionalidade expressa pelo Estado (burocracia) e pelas leis.

• Em lugar da coesão social e da ordem, Marx enfatiza o conflito social, a dominação e a exploração do trabalho

• A partir da análise das relações de produção na esfera econômica, Marx faz considerações sobre a história, a filosofia, a cultura, a religião, o direito e o Estado (superestrutura simbólica)

• Mesmo contexto histórico que Durkheim. Preocupações diferentes, métodos diferentes

Page 16: Estrutura e Dinâmica Social (EDS) · • Georg Hegel (1770-1831) • Princípios da Filosofia do Direito –defesa da racionalidade expressa pelo Estado (burocracia) e pelas leis.

Concepção materialista da história

– Oposição ao idealismo filosófico segundo o qual o desenvolvimento histórico é motivado por ideias ou ideais abstratos, como liberdade e democracia

– Mantém a visão hegeliana da dialética da história com inevitáveis contradições, transformações e estágios de desenvolvimento, que incluem os resultados utópicos

– Materialismo histórico: a história de todas as sociedades que existiram até nossos dias tem sido a história das lutas de classes.

• as ideias dominantes de uma era são reflexos das ideias das classes dominantes e, especificamente, do modo de produção de uma sociedade

• Ideal da monarquia absoluta: direito divino de governar, são escolhidos por Deus

• Capitalismo moderno: indivíduos são soberanos sobre si e fazem escolhas livres

Page 17: Estrutura e Dinâmica Social (EDS) · • Georg Hegel (1770-1831) • Princípios da Filosofia do Direito –defesa da racionalidade expressa pelo Estado (burocracia) e pelas leis.

• Modo de produção como conceito chave – modo de produzir relações sociais e de reproduzir a vida humana em sociedade

• Capitalismo: modo específico de produção da vida. Sistema social inerentemente classista; novas condições de opressão; novas formas de luta

• As classes são definidas por um tipo específico de relação social que articula vários aspectos da sociedade: a relação de propriedade: o direito legal, garantido pelo Estado, sobre algum bem material ou imaterial.

• Capital: qualquer recurso, incluindo o dinheiro, máquinas ou até fábricas que possa ser usado ou investido na produção de recursos futuros. Os que possuem esses recursos são capitalistas

• A acumulação do capital vai de par com um segundo elemento, a mão de obra assalariada, que não possui os meios para sua sobrevivência, apenas pode vender a sua força de

trabalho

Page 18: Estrutura e Dinâmica Social (EDS) · • Georg Hegel (1770-1831) • Princípios da Filosofia do Direito –defesa da racionalidade expressa pelo Estado (burocracia) e pelas leis.

• Grandes massas de camponeses que antes viviam do cultivo da terra migram para as cidades industriais em expansão

• Essa massa de trabalhadores assalariados dependentes do regime de produção capitalista para sobreviver, é o proletariado (prole)

• Relação de exploração: os trabalhadores não tem controle sobre o seu trabalho (alienação), ao passo que os empregadores (burguesia) obtém lucro com o produto do trabalho dos outros, pois são donos dos meios de produção

• Tese do Manifesto: a sociedade se divide cada vez mais em duas grandes classes opostas: a burguesia e o proletariado (se confirma hoje?)

• Lumpemproletariado: indigentes, ladrões, trabalhadores itinerantes, artistas de rua, apostadores, libertinos, prostitutas e todos aqueles que faziam parte da boemia.

Page 19: Estrutura e Dinâmica Social (EDS) · • Georg Hegel (1770-1831) • Princípios da Filosofia do Direito –defesa da racionalidade expressa pelo Estado (burocracia) e pelas leis.

• Estágios históricos: contradições nos modos de produção e luta de classes

– sociedades comunistas primitivas de caçadores e coletores

– antigos sistemas escravagistas e feudais baseados na divisão entre proprietários de terras e servos

– surgimento de artesãos e mercadores dá origem à classe capitalista, que deslocou a nobreza proprietária de terras

– assim como os capitalistas suplantaram a ordem feudal, eles também seriam suplantados pelo proletariado, que inevitavelmente instauraria então o comunismo, a sociedade sem classes

– ou a luta de classes resulta em revolução ou ela resulta no aniquilamento das classes em luta

Page 20: Estrutura e Dinâmica Social (EDS) · • Georg Hegel (1770-1831) • Princípios da Filosofia do Direito –defesa da racionalidade expressa pelo Estado (burocracia) e pelas leis.

• Proletariado: aquele que depende da venda da sua força de trabalho para sobreviver

– produtivo (cria mais-valia)

– “improdutivo, porém indispensável (serviços de limpeza; artistas; serviços públicos em geral; professores; médicos, etc)

• Não cria mais-valia (?)

• Mais-valia

– absoluta: maior tempo de trabalho

– relativa: produtividade; maquinário; bens de capital

Page 21: Estrutura e Dinâmica Social (EDS) · • Georg Hegel (1770-1831) • Princípios da Filosofia do Direito –defesa da racionalidade expressa pelo Estado (burocracia) e pelas leis.

• Força de Trabalho > Meios de Produção > Mercadoria > Salário

• Valor do salário tem que ser diferente do preço da mercadoria

• Se salário = preço da mercadoria, lucro = 0

• salário = tempo de trabalho (ex. hora-aula)

• lucro = tempo de trabalho a mais, não pago

Page 22: Estrutura e Dinâmica Social (EDS) · • Georg Hegel (1770-1831) • Princípios da Filosofia do Direito –defesa da racionalidade expressa pelo Estado (burocracia) e pelas leis.

• Relações de produção capitalistas: diferença entre o tempo real trabalhado (salário ideal) e o tempo correspondente ao salário real é o que constitui basicamente a taxa de mais-valia, o lucro advindo desse modo de produção específico

• Salário mínimo: o mínimo necessário para reproduzir (manter) as condições de existência da força de trabalho operária. Modo de produção da vida

• Desigualdade de renda por gênero, raça, idade. Mulher no Manifesto?

Page 23: Estrutura e Dinâmica Social (EDS) · • Georg Hegel (1770-1831) • Princípios da Filosofia do Direito –defesa da racionalidade expressa pelo Estado (burocracia) e pelas leis.

Tragédia do Trabalho

• É específico do modo de produção capitalista a perda de autonomia do trabalhador (controle, vigilância, repetição, alienação, estranhamento)

• Ao mesmo tempo, se vê a total autonomização dos produtos do trabalho frente ao próprio trabalhador

• Anulação da criatividade humana em favor do capital. O Homem como apêndice da máquina

• Trabalhar para viver > Viver para trabalhar (oposição a Durkheim, similaridade com Weber)

Page 24: Estrutura e Dinâmica Social (EDS) · • Georg Hegel (1770-1831) • Princípios da Filosofia do Direito –defesa da racionalidade expressa pelo Estado (burocracia) e pelas leis.

O Capital crítica da economia política

capítulo 1 – a mercadoria

• “A riqueza das sociedades onde reina o modo de produção capitalista aparece como uma enorme coleção de mercadorias” (p. 113)

• Economia política – Inglaterra, séc. XVII-XVIII

–economia – oikonomia: administração da casa (oikos)

–política – economia da pólis, da cidade, do país. A economia do espaço público, não do privado

–novo campo de estudos, autonomizado do Direito, da História e da Política

Page 25: Estrutura e Dinâmica Social (EDS) · • Georg Hegel (1770-1831) • Princípios da Filosofia do Direito –defesa da racionalidade expressa pelo Estado (burocracia) e pelas leis.

Adam Smith, final do séc. XVIII

• Filósofo e economista liberal

• “A riqueza das nações” (1776): riqueza como resultado da busca dos indivíduos por seus interesses egoístas

• Defesa do livre comércio e do Estado mínimo

• Criador da expressão “mão invisível do mercado”

• A competição no mercado determina o valor e os preços

Page 26: Estrutura e Dinâmica Social (EDS) · • Georg Hegel (1770-1831) • Princípios da Filosofia do Direito –defesa da racionalidade expressa pelo Estado (burocracia) e pelas leis.

David Ricardo, virada do sec. XVIII-XIX

economista liberal, sucessor de Smith

• Teoria do valor-trabalho

• Teoria da distribuição

• Teoria das vantagens comparativas

• 1817 – “Princípios de economia política e taxação”

• Pressupõe a igualdade entre aqueles que realizam trocas mercantis

Page 27: Estrutura e Dinâmica Social (EDS) · • Georg Hegel (1770-1831) • Princípios da Filosofia do Direito –defesa da racionalidade expressa pelo Estado (burocracia) e pelas leis.

Karl Marx – o percurso do projeto da Crítica

• Esboço da crítica de Engels – 1844

• Manifesto Comunista – 1848

• Trabalho Assalariado e Capital – 1849

• Grundrisse – 1857-1858

• Para a Crítica da Economia Política – 1859

• Salário, Preço e Lucro – 1865

• O Capital: crítica da economia política (Livro I: O processo de produção do capital) – 1867

Page 28: Estrutura e Dinâmica Social (EDS) · • Georg Hegel (1770-1831) • Princípios da Filosofia do Direito –defesa da racionalidade expressa pelo Estado (burocracia) e pelas leis.

Karl Marx

• Após a crítica da Filosofia do Direito de Hegel...

• Projeto de crítica da Economia Política

– conceito de valor

– conceito de capital

– análise do modo de produção capitalista

– Marx não estuda os antigos modos de produção nesta obra, em outras sim

• David Ricardo:

– o valor é criado apenas pelo tempo de trabalho. Somente o trabalho cria valor

– capital como o conjunto de bens, maquinário e riqueza

Page 29: Estrutura e Dinâmica Social (EDS) · • Georg Hegel (1770-1831) • Princípios da Filosofia do Direito –defesa da racionalidade expressa pelo Estado (burocracia) e pelas leis.

Pré-história: o Trabalho diferencia os Homens dos animais

– arquiteto-abelha

– criatividade

– exteriorização da subjetividade

– Controle de quem trabalha sobre a produção e sobre o produto

Capitalismo

• Trabalho vivo (k variável)

• Trabalho morto (k constante) – produto do trabalho

– mercadorias

– bens de capital

– fora do controle de quem os produziu (alienação)

– fora do alcance de quem os produziu (estranhamento)

• Força de Trabalho (mercadoria especial, criadora de mercadorias)

Page 30: Estrutura e Dinâmica Social (EDS) · • Georg Hegel (1770-1831) • Princípios da Filosofia do Direito –defesa da racionalidade expressa pelo Estado (burocracia) e pelas leis.

Conceitos base resultantes da Revolução Industrial

• Trabalho alienado:

– despojado dos meios de produção

– trabalhador não se reconhece no objeto do seu trabalho (estranhamento)

– sem controle sobre o que e como trabalha/produz

– assalariado

• Propriedade privada burguesa:

– da terra

– dos meios de produção

– do produto do trabalho

Page 31: Estrutura e Dinâmica Social (EDS) · • Georg Hegel (1770-1831) • Princípios da Filosofia do Direito –defesa da racionalidade expressa pelo Estado (burocracia) e pelas leis.

A propriedade privada burguesa

• Cercamentos – Inglaterra, séc. XVII-XVIII

– Feudalismo: terra como bem comum para a produção dos camponeses

– Revolução Industrial: terra como um bem de produção

– Gentry (nobreza rural aburguesada) e Yeomen (peq. e médios prop.) passam a cercar suas terras e expulsar os camponeses, com o consentimento de Elizabeth I

– Terras passam a ser arrendadas para o pastoreio de ovelhas, o que demandava pouca mão de obra

Page 32: Estrutura e Dinâmica Social (EDS) · • Georg Hegel (1770-1831) • Princípios da Filosofia do Direito –defesa da racionalidade expressa pelo Estado (burocracia) e pelas leis.
Page 33: Estrutura e Dinâmica Social (EDS) · • Georg Hegel (1770-1831) • Princípios da Filosofia do Direito –defesa da racionalidade expressa pelo Estado (burocracia) e pelas leis.

Lã das ovelhas abastecia as indústrias têxteis nas cidades

Page 34: Estrutura e Dinâmica Social (EDS) · • Georg Hegel (1770-1831) • Princípios da Filosofia do Direito –defesa da racionalidade expressa pelo Estado (burocracia) e pelas leis.

• Ao mesmo tempo e devido a isso, camponeses migravam em massa para as cidades em busca de trabalho nas fábricas

• Com um grande contingente de mão de obra disponível, os salários permaneciam baixos

• Classe operária aglomerada em cortiços nos novos subúrbios

• A situação da classe operária inglesa (Engels)

• Capitalismo industrial nascente

Page 35: Estrutura e Dinâmica Social (EDS) · • Georg Hegel (1770-1831) • Princípios da Filosofia do Direito –defesa da racionalidade expressa pelo Estado (burocracia) e pelas leis.

• Capital comercial e Capital usureiro (Marx)

– Formas que existem desde o séc. V a.C.

– não criam valor novo, apenas redistribuem o existente

– no mundo moderno, são incorporados, tomados pela forma nova de capital

– o capital na esfera da produção, antes inexistente, propriamente “capital industrial”

– Capitalismo como força avassaladora, que torna tudo seu vassalo, tudo seu dependente

• Solidariedade orgânica (Durkheim)

Page 36: Estrutura e Dinâmica Social (EDS) · • Georg Hegel (1770-1831) • Princípios da Filosofia do Direito –defesa da racionalidade expressa pelo Estado (burocracia) e pelas leis.

Capital industrial

– Trabalho assalariado

– Excedente econômico

– Salário: suficiente para repor a força de trabalho e manter sua família (prole)

– Salário não tem relação direta com o valor do produto do trabalho, é sempre menor (mais-valia)

– Viabilidade econômica do lucro

– Criação de valor novo

Page 37: Estrutura e Dinâmica Social (EDS) · • Georg Hegel (1770-1831) • Princípios da Filosofia do Direito –defesa da racionalidade expressa pelo Estado (burocracia) e pelas leis.

• Capital

– não é uma coisa (Ricardo), é uma relação social

– é um movimento histórico abrangente e inclusivo

– muda o sentido das coisas

– cria abstrações generalizáveis a todxs

Page 38: Estrutura e Dinâmica Social (EDS) · • Georg Hegel (1770-1831) • Princípios da Filosofia do Direito –defesa da racionalidade expressa pelo Estado (burocracia) e pelas leis.

• O capitalismo gera mais riqueza do que o feudalismo

– como essa riqueza é distribuída, é outra questão

– caráter privado da propriedade: que priva o outro

– trabalho morto privando o trabalho vivo

– mediante contrato, exploração consentida

• Quem cria valor é a força de trabalho

– mercadoria capaz de gerar valor novo

– valor apropriado pelo capitalista em troca de salário

– capital que não se valoriza deixa de ser capital, passa a ser um bem (passivo); figura do entesourador

Page 39: Estrutura e Dinâmica Social (EDS) · • Georg Hegel (1770-1831) • Princípios da Filosofia do Direito –defesa da racionalidade expressa pelo Estado (burocracia) e pelas leis.

• Marx tenta analisar o capital a partir do trabalho, do salário, e do dinheiro...

• Mas finalmente decide começar pela Mercadoria

– é uma criação social específica do modo de produção capitalista

– é a forma elementar da riqueza: a própria força de trabalho é uma mercadoria

– mercadoria como a forma elementar das relações sociais no capitalismo

– forma genérica, geral

– tudo pode ser mercadoria

Page 40: Estrutura e Dinâmica Social (EDS) · • Georg Hegel (1770-1831) • Princípios da Filosofia do Direito –defesa da racionalidade expressa pelo Estado (burocracia) e pelas leis.

Mas o que é a mercadoria?

• valor de uso

• valor

• valor de troca

Page 41: Estrutura e Dinâmica Social (EDS) · • Georg Hegel (1770-1831) • Princípios da Filosofia do Direito –defesa da racionalidade expressa pelo Estado (burocracia) e pelas leis.

Mas o que é a mercadoria?

– Tipo de trabalho humano objetivado: abstrato, indiferenciado. Não o trabalho concreto

– Valor: trabalho abstrato socialmente necessário para a produção; imaterial porém objetivo. Diferente de riqueza (p.117)

– Valor de uso: utilidade; qualidade; substância; demanda

– Valor de troca: a mercadoria é suporte para ele; não está nela mesma. Ex. diferentes preços de uma mesma mercadoria e vice-versa

– Apenas no modo de produção capitalista todos (ou quase) todos os produtos do trabalho assumem a forma de mercadoria

Page 42: Estrutura e Dinâmica Social (EDS) · • Georg Hegel (1770-1831) • Princípios da Filosofia do Direito –defesa da racionalidade expressa pelo Estado (burocracia) e pelas leis.

• Conceitos interdependentes que formam uma totalidade e se articulam de diversas formas

–os valores não podem existir sem os valores de troca. Sem o preço, não sei quanto algo vale, mas sei que tem valor

–a troca não pode existir sem os valores de uso, sem uma demanda pelo consumo daquela mercadoria

Page 43: Estrutura e Dinâmica Social (EDS) · • Georg Hegel (1770-1831) • Princípios da Filosofia do Direito –defesa da racionalidade expressa pelo Estado (burocracia) e pelas leis.

• Valor de troca

– só se revela na hora do intercâmbio de mercadorias (impossível encontrar a gravidade olhando uma pedra)

– o modo de expressão objetiva do valor socialmente necessário

– possibilita a comensurabilidade de todas as mercadorias; relações somente de quantidade; grandeza

– Forma relativa (minha mercadoria) e forma equivalente (mercadoria de outro) do valor

– é deste jogo que surge o dinheiro como equivalente universal

Page 44: Estrutura e Dinâmica Social (EDS) · • Georg Hegel (1770-1831) • Princípios da Filosofia do Direito –defesa da racionalidade expressa pelo Estado (burocracia) e pelas leis.

• O dinheiro

– a complexidade e ampliação das trocas leva ao surgimento da mercadoria-dinheiro

– é a forma equivalente universal em que o valor de todas as mercadorias se apresenta como preço

– notas; cheques; passe de ônibus; selos; cartão de débito; cartão de crédito; internet... Nem todo dinheiro é capital

• São as mercadorias que dão valor ao dinheiro, não o contrário, como geralmente pensamos

• O dinheiro oculta o caráter social dos trabalhos e as relações sociais entre trabalhadores e capitalistas

– Supermercados/lojas como coleções de trabalho morto

Page 45: Estrutura e Dinâmica Social (EDS) · • Georg Hegel (1770-1831) • Princípios da Filosofia do Direito –defesa da racionalidade expressa pelo Estado (burocracia) e pelas leis.

• Tudo o que o dinheiro toca passa a ter um preço

• O valor de uso do dinheiro é o seu valor de troca. É ser o equivalente universal

• Mas onde estão as pessoas?

– há apenas trocadores de mercadorias

– suas ações estão pautadas, orientadas pelas próprias mercadorias (Fetiche da mercadoria)

– em lugar de pessoas, a dinâmica se dá entre “a mercadoria”; “o dinheiro”; “a força de trabalho”; “o valor”, etc.

Page 46: Estrutura e Dinâmica Social (EDS) · • Georg Hegel (1770-1831) • Princípios da Filosofia do Direito –defesa da racionalidade expressa pelo Estado (burocracia) e pelas leis.

• Alienação

- relações socais se dão a partir de um “pecado original”

- perda da possibilidade do trabalhador ser dono do produto e dos meios do seu trabalho.

- sentimento de impotência do indivíduo diante do mundo (Durkheim, Anomia; Freud, Mal-estar na Cultura). Marx, Tragédia do T.

- apenas em grupo ele pode tentar se organizar para mudar algo (Manifesto Comunista)

• Ideologia

- espelhamento da relação social alienada no campo da ideias e representações simbólicas

- ideias e representações que legitimarão o estado de coisas vigente (status quo)

- mecanismos inconscientes de legitimação da alienação

- mascaram a desigualdade profunda e o caráter contraditório do capital

Page 47: Estrutura e Dinâmica Social (EDS) · • Georg Hegel (1770-1831) • Princípios da Filosofia do Direito –defesa da racionalidade expressa pelo Estado (burocracia) e pelas leis.

Fetiche da mercadoria (alienação e ideologia)

– Feitiço

– Poderes mágicos

– Vida própria

– Signo e Símbolo

• Venda da mercadoria força de trabalho > alienação do produto > salário > compra de mercadorias > produzidas por outros > em troca de salário > para comprar mercadorias...

• Um mundo de relações materiais entre as pessoas e relações sociais entre as coisas

Page 48: Estrutura e Dinâmica Social (EDS) · • Georg Hegel (1770-1831) • Princípios da Filosofia do Direito –defesa da racionalidade expressa pelo Estado (burocracia) e pelas leis.
Page 49: Estrutura e Dinâmica Social (EDS) · • Georg Hegel (1770-1831) • Princípios da Filosofia do Direito –defesa da racionalidade expressa pelo Estado (burocracia) e pelas leis.
Page 50: Estrutura e Dinâmica Social (EDS) · • Georg Hegel (1770-1831) • Princípios da Filosofia do Direito –defesa da racionalidade expressa pelo Estado (burocracia) e pelas leis.
Page 51: Estrutura e Dinâmica Social (EDS) · • Georg Hegel (1770-1831) • Princípios da Filosofia do Direito –defesa da racionalidade expressa pelo Estado (burocracia) e pelas leis.
Page 52: Estrutura e Dinâmica Social (EDS) · • Georg Hegel (1770-1831) • Princípios da Filosofia do Direito –defesa da racionalidade expressa pelo Estado (burocracia) e pelas leis.
Page 53: Estrutura e Dinâmica Social (EDS) · • Georg Hegel (1770-1831) • Princípios da Filosofia do Direito –defesa da racionalidade expressa pelo Estado (burocracia) e pelas leis.

• noção de Forma: modo abstrato de estruturar relações sociais concretas.

– vazio de conteúdo concreto

– forma flexível que incorpora todos os conteúdos (ex. calça jeans)

• A mercadoria é forma de uma relação social

– foi produzida pressupondo determinadas relações sociais

– é a forma primordial de relação social no capitalismo; a forma-mercadoria

– o dinheiro também é uma forma de relação social; a forma-dinheiro

– a força de trabalho também é uma forma; a forma-trabalho assalariado abstrato

Page 54: Estrutura e Dinâmica Social (EDS) · • Georg Hegel (1770-1831) • Princípios da Filosofia do Direito –defesa da racionalidade expressa pelo Estado (burocracia) e pelas leis.
Page 55: Estrutura e Dinâmica Social (EDS) · • Georg Hegel (1770-1831) • Princípios da Filosofia do Direito –defesa da racionalidade expressa pelo Estado (burocracia) e pelas leis.

Capítulo 4

Transformação do dinheiro em capital

M-D-M

&

D-M-D`

Page 56: Estrutura e Dinâmica Social (EDS) · • Georg Hegel (1770-1831) • Princípios da Filosofia do Direito –defesa da racionalidade expressa pelo Estado (burocracia) e pelas leis.

• Marx quer entender como as relações sociais são dadas, formatadas pela forma social da mercadoria e pela forma dinheiro

• Como “um fato social” durkheimeano, o capital não admite outras formas. Coerção social; Taxa.

– penas para o crime de se roubar mercadorias ou consumir mercadorias e tentar pagar sem dinheiro

• A forma capital emerge da relação entre a forma mercadoria, a forma dinheiro, a força de trabalho e os meios privados de produção

• O capital, que é trabalho morto, tem que voltar à vida sugando novamente o trabalho vivo, como um vampiro

Page 57: Estrutura e Dinâmica Social (EDS) · • Georg Hegel (1770-1831) • Princípios da Filosofia do Direito –defesa da racionalidade expressa pelo Estado (burocracia) e pelas leis.

• O capital não é uma coisa, é um processo social que coloca o valor em movimento

• Diferença com relação

– à economia política clássica de David Ricardo: capital como estoque de recursos (máquinas, dinheiro, etc)

• O dinheiro é o ponto de partida e de chegada de todo processo de valorização

Page 58: Estrutura e Dinâmica Social (EDS) · • Georg Hegel (1770-1831) • Princípios da Filosofia do Direito –defesa da racionalidade expressa pelo Estado (burocracia) e pelas leis.
Page 59: Estrutura e Dinâmica Social (EDS) · • Georg Hegel (1770-1831) • Princípios da Filosofia do Direito –defesa da racionalidade expressa pelo Estado (burocracia) e pelas leis.

• Capital industrial e capital comercial

– Mesma fórmula geral: D-M-D + ΔD (tese)

– No fundo se resume a: D-ΔD

• Capital a juros:

– D-M-D`

– No fundo se resume a: D-D`

• Contradições da fórmula geral (antítese)

– De onde vem o incremento?

Page 60: Estrutura e Dinâmica Social (EDS) · • Georg Hegel (1770-1831) • Princípios da Filosofia do Direito –defesa da racionalidade expressa pelo Estado (burocracia) e pelas leis.
Page 61: Estrutura e Dinâmica Social (EDS) · • Georg Hegel (1770-1831) • Princípios da Filosofia do Direito –defesa da racionalidade expressa pelo Estado (burocracia) e pelas leis.

• A transformação do dinheiro em capital tem que ser explicada com base nas leis imanentes das trocas de mercadorias, de modo que a troca de equivalentes seja o ponto de partida

• Se é preciso haver uma relação de equivalência nas transações de D para M e de M para D, não pode haver valorização entre equivalentes

• Se capital comercial e a juros não criam valor novo, mas apenas mudam a sua distribuição...

• “Devemos admitir uma troca de não equivalentes” (síntese)

Page 62: Estrutura e Dinâmica Social (EDS) · • Georg Hegel (1770-1831) • Princípios da Filosofia do Direito –defesa da racionalidade expressa pelo Estado (burocracia) e pelas leis.

• Mudança fundamental do registro analítico

– Da esfera da circulação de mercadorias (“esfera rumorosa, onde tudo se passa à luz do dia, ante os olhos de todos”)

• Trocadores de mercadorias (igualdade)

– Para a esfera da produção de mercadorias (“o terreno oculto da produção, em cuja entrada se lê: entrada permitida apenas para tratar de negócios”)

• Capitalistas e proletários (desigualdade)

Page 63: Estrutura e Dinâmica Social (EDS) · • Georg Hegel (1770-1831) • Princípios da Filosofia do Direito –defesa da racionalidade expressa pelo Estado (burocracia) e pelas leis.
Page 64: Estrutura e Dinâmica Social (EDS) · • Georg Hegel (1770-1831) • Princípios da Filosofia do Direito –defesa da racionalidade expressa pelo Estado (burocracia) e pelas leis.

• Compra e venda da força de trabalho

– Trabalhador livre (vs. escravo; servo) como mercadoria

– Liberdade burguesa: proletário tem direito de se vender e de comprar mercadorias com seu salário

– Liberdade burguesa: capitalista tem direito de explorar o trabalho dos outros

– Não vende a sua pessoa, vende a sua capacidade de trabalho

Page 65: Estrutura e Dinâmica Social (EDS) · • Georg Hegel (1770-1831) • Princípios da Filosofia do Direito –defesa da racionalidade expressa pelo Estado (burocracia) e pelas leis.

• Compra e venda da força de trabalho

– Por não ser um escravo, vende sua força de trabalho por um determinado período de tempo (jornada de trabalho)

– Está privado dos meios de produção (ex. cercamentos)

– Repressão pode se justificar para manter essa ordem

– A mercadoria força de trabalho é a única que realiza o seu valor de uso, ou seja, é consumida, antes de realizar o seu valor de troca, ou seja, ser vendida

Page 66: Estrutura e Dinâmica Social (EDS) · • Georg Hegel (1770-1831) • Princípios da Filosofia do Direito –defesa da racionalidade expressa pelo Estado (burocracia) e pelas leis.
Page 67: Estrutura e Dinâmica Social (EDS) · • Georg Hegel (1770-1831) • Princípios da Filosofia do Direito –defesa da racionalidade expressa pelo Estado (burocracia) e pelas leis.
Page 68: Estrutura e Dinâmica Social (EDS) · • Georg Hegel (1770-1831) • Princípios da Filosofia do Direito –defesa da racionalidade expressa pelo Estado (burocracia) e pelas leis.

...E assim sucessivamente com relação a cada trabalhador/a individual

Page 69: Estrutura e Dinâmica Social (EDS) · • Georg Hegel (1770-1831) • Princípios da Filosofia do Direito –defesa da racionalidade expressa pelo Estado (burocracia) e pelas leis.

• Apesar de ser uma mercadoria especial que cria valor, a força de trabalho está sempre presa ao circuito de troca da mercadoria: M-D-M

• O capitalista, ao contrário, está sempre ligado ao circuito de valorização do dinheiro: D-M-D`

Page 70: Estrutura e Dinâmica Social (EDS) · • Georg Hegel (1770-1831) • Princípios da Filosofia do Direito –defesa da racionalidade expressa pelo Estado (burocracia) e pelas leis.

• Qual é o valor da mercadoria força de trabalho?

– Não é igual ao produto do trabalho

– Não é igual ao tempo de trabalho despendido

– Corresponde aos meios materiais necessários para a reprodução da força de trabalho do operário – como operário – e para a manutenção da sua família (nova geração de trabalhadores)

• Mas quem define o que e quanto é necessário?

– processo histórico

– processo econômico

– processo político

– Quanto o mercado está pagando?

Page 71: Estrutura e Dinâmica Social (EDS) · • Georg Hegel (1770-1831) • Princípios da Filosofia do Direito –defesa da racionalidade expressa pelo Estado (burocracia) e pelas leis.

A natureza nao produz possuidores de dinheiro e de

mercadorias, de um lado, e simples possuidores de suas

próprias forcas de trabalho, de outro. Essa não é uma relação

historico-natural, tampouco uma relação social comum a

todos os períodos historicos, mas é claramente o resultado de

um desenvolvimento historico anterior, é o produto de muitas

revolucoes economicas, da destruicao de toda uma serie de

formas anteriores de producao social. (p. 244 livro; 315 pdf)

Page 72: Estrutura e Dinâmica Social (EDS) · • Georg Hegel (1770-1831) • Princípios da Filosofia do Direito –defesa da racionalidade expressa pelo Estado (burocracia) e pelas leis.

• Força de Trabalho

– Mercadoria especial que cria valor

– Mercadoria que se usa antes de comprar

– Mercadoria com valor definido fora dela

– Dimensão moral (burguesa) do valor da força de trabalho

– Diferenças de renda entre trabalhadores de diferentes países

(história, civilização, cultura, luta social)

– Força de trabalho como custo de produção que deve ser

reduzido ao mínimo (Brasil, 2019...)

Page 73: Estrutura e Dinâmica Social (EDS) · • Georg Hegel (1770-1831) • Princípios da Filosofia do Direito –defesa da racionalidade expressa pelo Estado (burocracia) e pelas leis.

• Substituição do trabalho vivo por trabalho morto

– “Reestruturação produtiva”; downsizing

– Para continuar a se expandir o capital estreita sua base de trabalho vivo

– A qual é responsável pela sua própria reprodução (geração de valor)

• Contradição inerente ao capital

– falta de consumidores (e/ou crescimento dos endividados)

– falta de trabalho vivo (base da produção de valor novo)

– falta de investimento (produtores consomem de produtores)

Page 74: Estrutura e Dinâmica Social (EDS) · • Georg Hegel (1770-1831) • Princípios da Filosofia do Direito –defesa da racionalidade expressa pelo Estado (burocracia) e pelas leis.

• Crises: Destruição criadora (J. Schumpeter), para permitir um novo ciclo de valorização e acumulação

• Momentos de crise econômica, forma básica:

– ...não-venda de mercadorias

– baixa-se o preço e mesmo assim não há consumo

– desvalorização do valor de troca das mercadorias

– contradição do capital com ele mesmo

– tendência declinante da taxa de lucro

– demissões; falências

– falta de consumidores; empobrecimento da população

– recomeço do processo de valorização...

Page 75: Estrutura e Dinâmica Social (EDS) · • Georg Hegel (1770-1831) • Princípios da Filosofia do Direito –defesa da racionalidade expressa pelo Estado (burocracia) e pelas leis.

• Criação destruidora: momentos de crise econômica

– mesmo gerando riqueza, a destruição capital está sempre latente (bolhas)

– quando há desvalorização, o capital está se autodestruindo, ele ameaça a sua própria existência (crise 2008, bailouts)

• Marx: Criação destruidora

– o capital: extraordinária criação, que honra os homens, porém merecedora de ferozes críticas (F. Oliveira)

– Propósito de Marx: criação de uma teoria que destruísse as bases teóricas do sistema capitalista e ao mesmo tempo desse ferramentas criativas aos proletários

Page 76: Estrutura e Dinâmica Social (EDS) · • Georg Hegel (1770-1831) • Princípios da Filosofia do Direito –defesa da racionalidade expressa pelo Estado (burocracia) e pelas leis.

• Contradição inerente ao capital: auto-negação

– O capital não encontra barreiras externas para o seu crescimento (Durkheim)

– A única barreira capaz de impedi-lo é ele mesmo

Page 77: Estrutura e Dinâmica Social (EDS) · • Georg Hegel (1770-1831) • Princípios da Filosofia do Direito –defesa da racionalidade expressa pelo Estado (burocracia) e pelas leis.
Page 78: Estrutura e Dinâmica Social (EDS) · • Georg Hegel (1770-1831) • Princípios da Filosofia do Direito –defesa da racionalidade expressa pelo Estado (burocracia) e pelas leis.
Page 79: Estrutura e Dinâmica Social (EDS) · • Georg Hegel (1770-1831) • Princípios da Filosofia do Direito –defesa da racionalidade expressa pelo Estado (burocracia) e pelas leis.

Fortuna crítica

• Impacto das ideias de Marx e Engels foi brutal e extrapolou em muito o universo acadêmico e científico

– escritos políticos

– escritos econômicos

• Primeira tradução ao português do Brasil apenas em 1967, no centenário do livro

• Até os anos 1990, mais de um terço da população do planeta vivia em sociedades cujos governos afirmavam tirar sua inspiração das ideias e da obra de Marx

• Marx é diferente de marxismo

• Até hoje as noções políticas de esquerda e direita são definidas, em parte, por sua relação com as ideias de Marx

• A cada grande crise do capitalismo o pensamento de Marx ressuscita novamente