Estrutura e Funcionamento Do ensino no Brasil

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Esta apostila apresenta um estudo sobre a estrutura e o funcionamento do ensino contemporâneo no Brasil, abordando a função da escola enquanto espaço de socialização e aquisição de saberes; os sistemas escolares e sua respectiva organização; a lei que regulamenta a educação no país e os conselhos escolares enquanto órgãos deliberativos que visam auxiliar na organização de uma educação de qualidade. Também está presente uma reflexão sobre o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica e sua função enquanto indicador de qualidade da aprendizagem escolar e a compreensão da escola como difusora e mantenedora da condição cidadã do indivíduo.

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    Curso de Tpicos em Educao ICentro Universitrio Leonardo da Vinci

    OrganizaoTania Cordova

    Equipe Tutoria Interna de Pedagogia

    Reitor da UNIASSELVIProf. Hermnio Kloch

    Pr-Reitora de Ensino de Graduao a DistnciaProf. Francieli Stano Torres

    Pr-Reitor Operacional de Ensino de Graduao a DistnciaProf. Hermnio Kloch

    Diagramao e CapaPaulo Herique do Nascimento

    Reviso:Harry Wiese

    Jos Roberto Rodrigues

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    A PRESENTAO

    A terceira etapa confi gura um estudo sobre a estrutura e o funcionamento do ensino contemporneo no Brasil. Nesta etapa, vamos abordar a funo da escola enquanto espao de socializao e aquisio de saberes; os sistemas escolares e sua respectiva organizao; a lei que regulamenta a educao no pas e os conselhos escolares enquanto rgos deliberativos que visam auxiliar na organizao de uma educao de qualidade. Vamos tambm re etir sobre o ndice de Desenvolvimento da Educao Bsica e sua funo enquanto indicador de qualidade da aprendizagem escolar e a compreenso da escola como difusora e mantenedora da condio cidad do indivduo.

    Para obter este aprendizado, voc ter sua disposio uma apostila, um objeto de aprendizagem como interao do contedo, e ainda, algumas questes para que perceba o avano de seu aprendizado.

    Caso tenha alguma dvida, entre em contato com a Tutoria Interna, atravs do link TIRE SUAS DVIDAS, que se encontra no prprio ambiente do Curso.

    Vamos comear?

    Bom estudo!

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    1 A ESCOLA: ESPAO DO ENSINO FORMAL

    Iniciamos nossos estudos, adentrando o universo organizacional do sistema de Ensino no Brasil tendo como cenrio a instituio Escola.

    Prezado(a) acadmico(a), voc j re etiu sobre o papel da escola no contexto social? Qual a sua representao na vida do indivduo? Vamos re etir sobre a funo e a organizao da Escola?

    Segundo Kuroski (2008), a escola a instituio social que torna possvel o acesso ao saber sistematizado. local de construo, sistematizao, apropriao e socializao do conhecimento. Ao mesmo tempo, tambm local da pluralidade de ideias, valores e diferentes formas de se expressar. Est inserida num contexto socioeconmico cultural e re ete as tenses sociais, polticas, histricas de um determinado momento. Ou seja, a escola no um espao neutro, ela representa a ideologia de uma determinada classe social inserida em um determinado momento histrico.

    A escola faz parte de um sistema de ensino e est sujeita

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    a um conjunto de leis que orientam e normatizam o seu trabalho nas dimenses: administrativa, pedaggica e jurdica. No Brasil, o conjunto de normas que rege o sistema de ensino a Lei de Diretrizes e Bases da Educao Nacional (Lei n 9.394/96), tambm denominada de LDB.

    1.1 SISTEMA ESCOLAR

    A escola integra o sistema escolar, que compreende uma rede de escolas e sua estrutura de sustentao, e tem como objetivo proporcionar os conhecimentos necessrios ao aluno para que esse possa se reconhecer como parte integral da sociedade, com suas responsabilidades sociais, econmicas, civis e polticas. Nesse aspecto, o sistema escolar entendido como um conjunto de escolas (instituies de ensino formal) e estrutura de sustentao (administrao, elementos no materiais, entidades mantenedoras), que assistem o sujeito desde a infncia at a maturidade.

    O sistema escolar confi gura-se num sistema aberto, pois apresenta um movimento constante de entrada (Input - da sociedade para o sistema escolar) e sada (Output do sistema escolar para a sociedade), de elementos que visam proporcionar a educao formal, dando um carter intencional e sistemtico, priorizando o desenvolvimento intelectual, mas no descuidando dos aspectos: fsico, emocional, moral e social do educando (KUROSKI, 2008).

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    Em relao ao sistema escolar, considera-se que:

    Todo sistema escolar tem como objetivo cumprir uma funo social.

    Trabalha para o desenvolvimento da sociedade. Mobiliza recursos: humanos (professores, tcnicos, especialistas,

    entre outros), fi nanceiros (indispensvel para o desenvolvimento do sistema) e materiais (mobilirio, de expediente, didtico, entre outros).

    O sistema escolar estrutura-se a partir de duas dimenses:

    A vertical representa os nveis de escolarizao. A Horizontal representa as diferentes modalidades de

    ensino.

    Na dimenso vertical, a organizao se d a partir dos nveis de escolarizao. So eles:

    Educao bsica, formada pela educao infantil, ensino fundamental e ensino mdio.

    Educao superior.

    Na dimenso horizontal, a LDB divide o ensino em nveis e modalidades. Dentro das modalidades, podemos encontrar:

    Educao de Jovens e Adultos. Educao Indgena.

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    Educao a Distncia. Educao Especial. Educao Profi ssional e Tecnolgica. Educao Ambiental.

    A Lei de Diretrizes e Bases da Educao Nacional (BRASIL, 1996) institui em seu Artigo 22, que a Educao Bsica tem por fi nalidade desenvolver o educando, assegurar-lhe a formao comum indispensvel para o exerccio da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores. Ela pode ser oferecida no ensino regular e nas modalidades de educao de jovens e adultos, educao especial e educao profi ssional, sendo que esta ltima pode ser tambm uma modalidade da educao superior.

    A primeira etapa da educao bsica a educao infantil que tem como fi nalidade o desenvolvimento integral da criana at os cinco anos de idade, em seus aspectos fsico, psicolgico, intelectual e social, complementando a ao da famlia e da comunidade (Art. 29, BRASIL, 1996). A educao infantil oferecida em creches, para crianas de zero a trs anos de idade, e pr-escolas, para crianas de quatro a cinco anos. Observe estas informaes organizadas no quadro.

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    QUADRO 1 EDUCAO INFANTIL

    4 a

    5

    Idad

    e

    Educao Infantil

    Pr-escola0

    a 3

    Creche

    FONTE: A autora

    A segunda etapa da Educao Bsica o ensino fundamental, cujo objetivo maior a formao bsica do cidado. Tem durao de nove anos e obrigatrio e gratuito na escola pblica a partir dos seis anos de idade. A oferta do ensino fundamental deve ser gratuita tambm aos que a ele no tiveram acesso na idade prpria, isto , deve ser oferecida na modalidade de Educao de Jovens e adultos e na modalidade de Educao Especial.

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    Estrutura E FuncionamEnto do Ensino no Brasil

    QUADRO 2 ENSINO FUNDAMENTAL6

    aos

    14

    anos

    Idad

    e EnsinoFundamental

    Dur

    ao

    9

    anos

    Educao de Jovens e AdultosIdade mnima: 15 anos

    Educao Especial:Deve ser oferecida pela escola regular em todos os nveis de ensino. considerada um conjunto de recursos e estratgias de apoio que deve estar disposio de todos os alunos, oferecendo diferentes alternativas de atendimento.

    FONTE: A autora

    O ensino mdio, etapa final da educao bsica, objetiva a consolidao e aprofundamento dos objetivos adquiridos no ensino fundamental. Tem a durao mnima de trs anos, com ingresso a partir dos quinze anos de idade. A LDB assegura a esse nvel de educao a possibilidade de se integrar com a profissionalizao, ao prever que o ensino mdio, atendida a formao geral do educando, poder prepar-lo para o exerccio de profisses tcnicas (Art. 36, BRASIL, 1996).

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    QUADRO 3 ENSINO MDIO

    Educao Profi ssional:Tem por objetivo capacitar jovens e adultos para o exerccio de atividades produtivas, podendo ser desenvolvida em escolas do ensino regular, em instituies especializadas ou no ambiente de trabalho.

    Educao de Jovens e Adultos Idade mnima: 18 anos

    15 a

    nos

    Idad

    e

    Ensino Mdio

    dura

    o

    3 an

    osFONTE: A autora

    Em 1998 foi implantado o Exame Nacional do Ensino Mdio (ENEM) com o objetivo de avaliar o desempenho do aluno ao trmino deste nvel da Educao Bsica, para mensurar e aferir o desenvolvimento das competncias necessrias ao exerccio da cidadania.

    A aplicao do ENEM anual e abrange as vrias reas do conhecimento em que se organiza o currculo para o Ensino Mdio. Confi gura-se em uma estratgia para o acesso ao ensino superior, pois muitas instituies de ensino tm utilizado os resultados obtidos nesta avaliao nos processos seletivos, para ingresso nos cursos disponibilizados.

    No que diz respeito s modalidades de ensino que permeiam os nveis da Educao Bsica, destacamos:

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    Educao Especial oferecida, preferencialmente, na rede regular de ensino, para educandos com necessidades especiais.

    Educao de Jovens e Adultos destinada queles que no tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e mdio na idade prpria.

    Educao Profi ssional integrada s diferentes formas de educao, ao trabalho, cincia e tecnologia, conduz ao desenvolvimento de aptides para a vida produtiva. destinada ao aluno matriculado ou egresso do ensino fundamental, mdio e superior.

    Educao Indgena visa desenvolver, orientar e acompanhar o desenvolvimento de programas, aes e polticas educacionais voltadas para as comunidades indgenas. De acordo com a LDB, o objetivo desta modalidade :

    I proporcionar aos ndios, suas comunidades e povos, a recuperao de suas memrias histricas; a reafi rmao de suas identidades tnicas; a valorizao de suas lnguas e cincias; II garantir aos ndios, suas comunidades e povos, o acesso s informaes, conhecimentos tcnicos e cientfi cos da sociedade nacional e demais sociedades indgenas e no ndias. (Art. 78, BRASIL, 1996).

    Educao Ambiental - Em 1999, foi sancionada a Lei n

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    9.795, que instituiu a Poltica Nacional de Educao Ambiental, concomitante a lei, foi criado o Parmetro Curricular Nacional de Educao Ambiental, guia de orientaes metodolgicas desenvolvido para formao de educadores. Esta modalidade visa construir um processo permanente de conscincia ambiental na sociedade brasileira. Em relao ao Ensino Superior, constitudo pelos cursos de bacharelado, licenciatura e tecnlogo. As instituies de Ensino Superior no Brasil podem ser identifi cadas de acordo com a sua organizao acadmica (defi nidas em lei, Decreto n 3.860, de 9 de julho de 2001), em:

    Universidades Centros universitrios Faculdades e Faculdades integradas Institutos e escolas superiores Centros de educao tecnolgica

    O Artigo 43 da Lei n 9.394/96 (BRASIL, 1996) estabelece que a educao superior tem por fi nalidade:

    I. Estimular a criao cultural e o desenvolvimento do esprito cientfi co e do pensamento re exivo.

    II. Formar diplomados, nas diferentes reas do conhecimento, aptos para a insero em setores profi ssionais e para a participao no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua formao contnua.

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    III. Incentivar o trabalho de pesquisa e investigao cientfi ca, visando o desenvolvimento da cincia e da tecnologia e, ainda, da criao e difuso da cultura e, desse modo, desenvolver o entendimento do homem e do meio em que vive.

    IV. Promover a divulgao de conhecimentos culturais, cientficos e tcnicos que constituem patrimnio da humanidade e comunicar o saber atravs do ensino, de publicaes ou de outras formas de comunicao.

    V. Suscitar o desejo permanente de aperfeioamento cultural e profi ssional e possibilitar a correspondente concretizao, integrando os conhecimentos que vo sendo adquiridos numa estrutura intelectual sistematizadora do conhecimento de cada gerao.

    VI. Estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e regionais, prestar servios especializados comunidade e estabelecer com esta uma relao de reciprocidade.

    VII. Promover a extenso, aberta participao da populao, visando difuso das conquistas e benefcios da criao cultural e da pesquisa cientfi ca e tecnolgica geradas na instituio.

    Atendendo a esses objetivos, a educao superior no Brasil oferecida em instituies de Ensino Superior, pblica ou privada.

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    A LDB, como j mencionado, norteia a estrutura e o funcionamento da educao no pas em todos os nveis. Esta lei continuar perpassando as nossas re exes no prximo item.

    2 LEI N 9.394/96 DIRETRIZES DA EDUCAO NACIONAL

    Caro(a) acadmico(a)! Em diversos momentos do tpico anterior mencionamos a Lei de Diretrizes e Bases da Educao Nacional (Lei n 9.394/96), tambm denominada de LDB. Vamos nesse tpico entender a funo desta lei?

    A Lei de Diretrizes e Bases da Educao Nacional a lei que determina os fi ns da educao no pas. O alcance desta lei se d na esfera do ensino formal, fi cando fora de seu alcance todas as iniciativas de ensino livre e outras aes que no estejam vinculados administrao dos sistemas de ensino.

    Ateno: Prezado(a) acadmico(a)! Destacamos que os sistemas educacionais no formais esto vinculados s instituies socialmente reconhecidas como: famlia, igreja, mdia, partidos polticos, associaes. Estes sistemas se estruturam basicamente nas relaes interpessoais travadas no cotidiano de cada indivduo e se pautam no senso comum, no conhecimento ou cultura popular, nas interpretaes, nas dedues que o homem faz das coisas e sobre as coisas, dos acontecimentos da sua vivncia.

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    A LDB atende s orientaes da Constituio Federal. Em 1988, logo aps a promulgao da Constituio, deu-se incio ao Projeto de Lei de Diretrizes e Bases da Educao Nacional concludo e transformado em lei, em 20 de dezembro de 1996.

    Esta lei confi gura-se num marco da universalizao do acesso das crianas escola por proporcionar a ampliao dos anos de escolaridade para alm do ensino fundamental. Ou seja, a Lei n 9394/96 altera a confi gurao de ensino ao implantar uma mudana na estruturao dos nveis de ensino, que passaram de trs (Ensino de 1 Grau, Ensino de 2 Grau e Ensino Superior) para dois: Educao Bsica e o Ensino Superior. Destaca-se a incorporao da Educao Infantil e a extenso progressiva da obrigatoriedade do Ensino Mdio.

    A LDB traa os princpios de ensino que norteiam a estrutura e funcionamento das escolas no Brasil evidenciados no Art. 3 da LDB (BRASIl, 1996), so eles:

    I - igualdade de condies para o acesso e permanncia na escola;

    II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;

    III - pluralismo de ideias e de concepes pedaggicas;

    IV - respeito liberdade e apreo tolerncia;

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    V - coexistncia de instituies pblicas e privadas de ensino;

    VI - gratuidade do ensino pblico em estabelecimentos ofi ciais;

    VII - valorizao do profi ssional da educao escolar;

    VIII - gesto democrtica do ensino pblico, na forma desta Lei e da legislao dos sistemas de ensino;

    IX - garantia de padro de qualidade;

    X - valorizao da experincia extraescolar;

    XI - vinculao entre a educao escolar, o trabalho e as prticas sociais.

    J no Art. 4 desta Lei (BRASIL, 1996), so defi nidos os deveres do Estado com a educao escolar, instituindo a obrigatoriedade de matrcula, a garantia do acesso, a qualidade no ensino e a gratuidade na escola pblica:

    I - ensino fundamental, obrigatrio e gratuito, inclusive para os que a ele no tiveram acesso na idade prpria;

    II - universalizao do ensino mdio gratuito; (redao reformulada pela Lei n 12.061, de 2009)

    III - atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com necessidades especiais, preferencialmente

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    na rede regular de ensino;

    IV - atendimento gratuito em creches e pr-escolas s crianas de zero a seis anos de idade;

    V - acesso aos nveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criao artstica, segundo a capacidade de cada um;

    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado s condies do educando;

    VII - oferta de educao escolar regular para jovens e adultos, com caractersticas e modalidades adequadas s suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condies de acesso e permanncia na escola;

    VIII - atendimento ao educando, no ensino fundamental pblico, por meio de programas suplementares de material didtico-escolar, transporte, alimentao e assistncia sade;

    IX - padres mnimos de qualidade de ensino, defi nidos como a variedade e quantidade mnimas, por aluno, de insumos indispensveis ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem;

    X - vaga na escola pblica de educao infantil ou de ensino fundamental mais prxima de sua residncia a toda criana a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade. (Includo pela Lei n 11.700, de 2008).

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    O texto da LDB vem sofrendo alteraes nas suas disposies iniciais. Essas alteraes so importantes, caro(a) acadmico(a), pois elas denotam preocupaes com a estrutura e a qualidade do ensino. Entre as alteraes incorporadas LDB, destacam-se:

    Lei n 10.436/2002 prev a obrigatoriedade do ensino de libras nos cursos de licenciatura.

    Lei n 10.639/2003 inclui a Histria e Cultura afro-brasileira no Ensino Fundamental e Mdio.

    Lei n 11.114/2005 altera Art. 6 e 32 da LDB, para tornar obrigatria a matrcula das crianas de seis anos de idade no ensino fundamental.

    Lei n 11.274 de 2006 altera os artigos 29, 30, 32 e 87 da LDB, ampliando a durao do ensino fundamental de 8 para 9 anos.

    Emenda constitucional n 59, de 11 de novembro de 2009 amplia a obrigatoriedade e a gratuidade da educao bsica dos 4 aos 17 anos de idade.

    Lei n 12.061 de 2009 assegura o ensino fundamental e oferece, com prioridade, o ensino mdio a todos que o demandarem, respeitando o disposto no art. 38 da LDB.

    O texto da LDB assegura direitos educabilidade com

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    vistas a formar o cidado corresponsvel pelo seu papel na sociedade em que est inserido.

    Na esfera do poder executivo, a educao de responsabilidade da Unio, dos Estados e dos Municpios, todavia h incumbncias que dizem respeito a cada uma destas esferas. Vamos compreend-las?

    No mbito do poder da Unio, o sistema federal responsvel pelas escolas federais, escolas particulares de ensino superior e rgos federais. Suas atribuies dizem respeito :

    elaborao do Plano Nacional de Educao, em colaborao com os Estados, Distrito Federal e Municpios;

    prestar assistncia tcnica e financeira aos Estados, Distrito Federal e Municpios para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino e o atendimento prioritrio escolaridade obrigatria;

    estabelecer competncias e diretrizes curriculares para assegurar a formao bsica comum;

    autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituies de educao superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino;

    O sistema estadual de ensino fi ca responsvel pelas: escolas estaduais, escolas municipais de educao superior,

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    Curso de Tpicos em Educao I

    escolas particulares de ensino fundamental e mdio e rgos estaduais de educao. Algumas de suas incumbncias so:

    assegurar o ensino fundamental e oferecer com prioridade o ensino mdio;

    assegurar a formao dos profi ssionais da educao;

    autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar os cursos das instituies de educao superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino;

    Aos municpios atribuem-se as responsabilidades sobre as escolas municipais de educao bsica, escolas particulares de educao infantil (pblica e privada) e os rgos municipais de educao. A incumbncia do sistema municipal diz respeito a:

    oferecer educao infantil em creches e pr-escolas e, com prioridade, o ensino fundamental;

    autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino.

    O quadro a seguir sintetiza a oferta dos nveis da Educao Bsica:

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    QUADRO 4 NVEIS DE ENSINO E COMPETNCIA

    Nvel de EnsinoCOMPETNCIA

    Sistema MunicipalSistema Estadual

    Rede Particular

    Educao Infantil

    XDesde que estejam

    atendidas as necessidades

    do Ensino Fundamental

    x

    Ensino Fundamental X X X

    Ensino Mdio

    XDesde que

    esteja suprido o atendimento

    do Ensino Fundamental

    X X

    FONTE: Kuroski (2008, p. 31)

    Nesse contexto, a Unio, os Estados, o Distrito Federal e os Municpios organizam-se, em regime de colaborao, os respectivos sistemas de ensino.

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    Caro(a) acadmico(a)! Destacamos ainda, no que diz respeito entidade administrativa, o sistema educacional classifica-se em: Federal, Estadual, Municipal, Particular, Filantrpico e Comunitrio. O Art. 213 da Constituio determina a disponibilidade de recursos para estas duas ltimas instituies desde que comprovem a nalidade no lucrativa e invistam o excedente nanceiro em educao.

    Uma das orientaes da LDB a gesto democrtica da educao. Entre as estratgias que visam manuteno deste tipo de gesto est a formao dos Conselhos Escolares. Sobre este rgo trataremos no prximo tpico.

    3 CONSELHO ESCOLAR

    A orientao criao dos Conselhos Escolares surgiu com a proposta de gesto democrtica da Lei de Diretrizes e Bases da Educao (LDB), de 1996, e faz parte das metas do Plano de Desenvolvimento da Educao (PDE), de 2007.

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    O Plano de Desenvolvimento da Educao (PDE) foi aprovado em 2007, com o objetivo de melhorar a Educao no Brasil, em todas as suas etapas. O PDE prev vrias aes que visam identi car e resolver problemas que afetam o ensino e a aprendizagem de qualidade no pas. As aes devem estar articuladas entre Unio, Estados e Municpios. O Brasil estabeleceu um prazo de quinze anos para solucionar as mazelas que afetam a educao.

    Concomitante ao PDE, o Ministrio da Educao vem desenvolvendo um Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares. Entre os objetivos deste Programa destacam-se:

    Ampliar a participao da comunidade escolar e local na gesto administrativa, fi nanceira e pedaggica das escolas pblicas.

    Apoiar a implantao e o fortalecimento de conselhos escolares.

    Instituir, em regime de colaborao com os sistemas de ensino, polticas de implantao e fortalecimento de conselhos escolares.

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    Promover em parceria com os sistemas de ensino a capacitao de conselheiros escolares.

    Estimular a integrao entre os conselhos escolares.

    Apoiar os conselhos escolares na construo coletiva de um projeto educacional no mbito da escola, em consonncia com o processo de democratizao da sociedade.

    Promover a cultura do monitoramento e avaliao no mbito das escolas, para a garantia da qualidade da educao.

    FONTE: Disponvel em: . Acesso em: 20 jul. 2011.

    Os Conselhos Escolares so rgos colegiados que tm como objetivo assegurar a participao da comunidade no processo educacional, auxiliando e apoiando a equipe gestora em questes administrativas, fi nanceiras e pedaggicas. Esta instncia atua de forma consultiva, deliberativa, normativa ou avaliativa. Entre as principais atribuies dos Conselhos Escolares esto: coordenar o processo de discusso, elaborao ou alterao do regimento da instituio, garantir a participao da comunidade escolar na elaborao do Projeto Poltico Pedaggico e acompanhar a evoluo dos indicadores educacionais da escola.

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    ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DO ENSINO NO BRASIL

    FIGURA 1 CONSELHO ESCOLAR

    FONTE: Disponvel em: . Acesso em: 30 abr. 2011.

    O Conselho Escolar formado por representantes de pais, estudantes, professores, demais funcionrios, membros da comunidade e o diretor da escola. Cada escola deve estabelecer regras transparentes e democrticas de eleio dos membros deste rgo.

    Entre as aes desenvolvidas pelo Conselho Escolar destacam-se:

    Defi nir e fi scalizar a aplicao dos recursos destinados escola e discutir o projeto com a equipe gestora e a equipe docente.

    Acompanhar o planejamento do calendrio escolar. De acordo

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    Curso de Tpicos em Educao I

    com o Art. 24 inciso I da Lei n 9.394/96, o ano letivo dever estar organizado com uma carga horria mnima de oitocentas horas, distribudas em, no mnimo, duzentos dias de efetivo trabalho escolar.

    Acompanhar o ndice de Desenvolvimento da Educao Bsica (IDEB).

    3.1 NDICE DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAO BSICA

    O IDEB foi criado em 2007, pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Ansio Teixeira (INEP), para mensurar a qualidade da educao no pas. Na primeira medio, o indicador utilizou dados que foram levantados em 2005. O IDEB calculado com base na taxa do rendimento escolar (aprovao e evaso), no desempenho dos alunos no Sistema Nacional de Avaliao da Educao Bsica (SAEB) e na Prova Brasil.

    Os resultados apresentados permitem um panorama da aprendizagem no pas, pois possibilitam estabelecer um diagnstico e organizar um plano de ao corretiva. O Ministrio da Educao e Cultura (MEC) oferece apoio tcnico e fi nanceiro aos municpios com ndice insufi ciente de qualidade de ensino. O envio de recursos se efetiva a partir da adeso ao Compromisso Todos pela Educao e da elaborao do Plano de Aes Articuladas (PAR).

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    ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DO ENSINO NO BRASIL

    O Compromisso Todos pela Educao um plano de metas que integra o Plano de Desenvolvimento da Educao (PDE) e refere-se mobilizao em torno da melhoria da Educao Bsica no pas. O Compromisso a juno dos esforos da Unio, Estados e Municpios, das famlias e da sociedade, em proveito da melhoria da qualidade da Educao Bsica.

    O Plano de Aes Articuladas (PAR) confi gura-se em um instrumento, que integra o Compromisso Todos pela Educao, com o propsito de organizar a atuao dos Estados e Municpios no que diz respeito poltica de educao brasileira. Nesse aspecto, o PAR constitui um planejamento de aes multidimensional sobre o que deve ser realizado na educao. Para a sua elaborao, o Ministrio da Educao organizou um roteiro com aes pontuadas e que devem ser sinalizadas pelos participantes deste plano.

    O Municpio ou Estado que assume a responsabilidade de promover a melhoria da educao em sua esfera de competncia, atendendo s diretrizes do Compromisso deve mobilizar esforos para o alcance de cada meta intermediria do IDEB e assim comprovar a melhoria da qualidade da educao.

    FONTE: Disponvel em: . Acesso em: 20 jul. 2011.

    Diante desse panorama de metas e compromissos, destacamos algumas informaes complementares ao IDEB:

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    O ndice medido a cada dois anos.

    O objetivo at 2022 elevar a mdia 6,0 que o ndice que corresponde qualidade do ensino em pases desenvolvidos.

    O MEC dispe de recursos adicionais aos do Fundo da Educao Bsica (FUNDEB) para investir nas aes de melhoria do IDEB.

    O Compromisso Todos pela Educao prope diretrizes e estabelece metas para o IDEB das escolas e das redes municipais e estaduais de ensino.

    Todos os municpios e estados brasileiros se comprometeram a atingir metas como a alfabetizao de todas as crianas at, no mximo, oito anos de idade.

    Avaliaes como a Prova Brasil permitem planejar o aperfeioamento de escolas e redes de ensino.

    A mdia nacional do IDEB em 2005 para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental foi de 3,8. Em 2007, essa nota subiu para 4,2. Em 2009, a nota alcanada foi 4,6.

    FONTE: Disponvel em: . Acesso em: 1 maio 2011.

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    FIGURA 2 MENOS, MENOS EM VEZ DE CELEBRAR A NOTA BAIXA, VALE MAIS REFLETIR PARA AVANAR. MONTAGEM BRUNO NUNES SOBRE FOTO PETER DAZELEY/GETTY IMAGES

    FONTE: Disponvel em: . Acesso em: 1 maio 2011.

    Caro(a) Acadmico(a)! O Compromisso Todos pela Educao instituiu 28 diretrizes para os signatrios do Compromisso alcanarem um ndice satisfatrio. Estas diretrizes so:

    1 Estabelecer resultados concretos de aprendizagem.2 Alfabetizar as crianas at 8 anos e aferir com exame especfi co.3 Acompanhar cada aluno da rede individualmente, com registro de frequncia e avaliaes peridicas de desempenho.4 Combater a repetncia com aulas de reforo no contraturno,

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    estudos de recuperao e progresso parcial.5 Combater a evaso pelo acompanhamento individual das razes da no frequncia do estudante e sua superao.6 Matricular o aluno na escola mais prxima da sua residncia.7 Ampliar as possibilidades de permanncia de crianas e jovens na escola alm da jornada regular.8 Valorizar a formao tica, artstica e a Educao Fsica.9 Garantir a incluso educacional nas escolas pblicas.10 Promover a Educao Infantil.11 Manter programa de alfabetizao de jovens e adultos.12 Instituir programa prprio ou em parceria para a formao inicial e continuada.13 Implantar plano de carreira, cargos e salrio privilegiando o mrito, a formao e o desempenho.14 Valorizar o trabalhador efi ciente, dedicado, assduo, pontual, responsvel e promover projetos e cursos de atualizao e desenvolvimento profi ssional.15 Estabelecer o perodo probatrio, efetivando o professor aps a avaliao, de preferncia externa ao sistema educacional.16 Envolver todos os professores na discusso e elaborao do Projeto Poltico Pedaggico.17 Ter coordenadores pedaggicos que acompanhem as difi culdades enfrentadas pelo professor.18 Fixar regras de mrito e desempenho para nomeao e exonerao de diretor de escola.19 Divulgar na escola e na comunidade os dados relativos rea da Educao.20 Acompanhar e avaliar, junto com a comunidade e do

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    Conselho de Educao, as polticas pblicas da rea e garantir a continuidade das aes.21 Zelar pela transparncia da gesto pblica, garantindo o funcionamento autnomo dos conselhos de controle social.22 Promover a gesto participativa na rede de ensino.23 Elaborar Plano de Educao e instalar Conselhos de Educao.24 Integrar os programas da rea de educao com reas como sade, esporte, assistncia social e cultura, entre outras.25 Fomentar e apoiar os conselhos escolares, envolvendo as famlias dos alunos, com as atribuies de zelar pela manuteno da escola e pelo monitoramento das aes e consecuo das metas.26 Transformar a escola em espao comunitrio e manter ou recuperar aqueles espaos e equipamentos pblicos da cidade para que possa ser usados pela comunidade escolar.27 Firmar parcerias externas visando melhoria da infraestrutura da escola ou a promoo de projetos socioculturais e aes socioeducativas.28 Criar um comit local, com representantes das associaes de empresrios, trabalhadores, sociedade civil, Ministrio Pblico, Conselho Tutelar e dirigentes do sistema educacional pblico.

    FONTE: Adaptado de: . Acesso em: 20 jul. 2011.

    Os sistemas municipais e estaduais de ensino que aderiram ao Compromisso seguiro estas diretrizes fundamentadas em resultados de avaliao da qualidade e do rendimento dos

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    educandos.

    Caro(a) acadmico(a)! Em 2011, acontecer a 4 edio da Prova Brasil.

    A Prova Brasil ou Provinha Brasil um instrumento de aferio do desempenho escolar dos alunos de seis a oito anos. uma avaliao do Ensino Fundamental que faz parte do Sistema Nacional de Avaliao da educao Bsica (SAEB). As reas do conhecimento avaliado so Portugus e Matemtica.

    Os resultados coletados pela Prova Brasil auxiliam nas decises e na alocao de recursos tcnicos e fi nanceiros, assim como no estabelecimento de metas e implantao de aes pedaggicas e administrativas com vistas melhoria da qualidade de ensino. A primeira edio da prova ocorreu em 2005.

    No prximo tpico, retomaremos uma das funes primordiais da escola: a formao do sujeito para o exerccio da cidadania.

    4 ESCOLA E CIDADANIA

    Caro(a) acadmico(a)! Na segunda etapa deste curso, um de nossos estudos foi sobre Edgar Morin e os sete saberes para a educao do futuro. Para relembrar citamos os saberes idealizados por esse pensador: conhecer o que conhecer; estabelecer as relaes mtuas e in uncias recprocas entre as partes e o todo

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    em um mundo complexo; reconhecer a unidade e a complexidade humana; reconhecer a identidade terrena; enfrentar os imprevistos, o inesperado e a incerteza; compreender a relao mtua entre os seres humanos; compreender o desenvolvimento conjunto das autonomias individuais, das participaes comunitrias e da conscincia de pertencer espcie humana. Como j comentado, a grande meta da educao, na perspectiva de Morin, deve ser o desenvolvimento da educao para a cidadania global.

    Quando Morin (2001), afirma que: compreender o desenvolvimento conjunto das autonomias individuais, das participaes comunitrias e da conscincia de pertencer espcie humana est se referindo ao desenvolvimento da cidadania terrestre, ou seja, que a educao deve conduzir conscincia de que o indivduo ao mesmo tempo indivduo, sociedade e espcie.

    Os d iscursos que perpassam a educao na contemporaneidade re etem a necessidade de uma educao para a cidadania. A preocupao com a formao global do indivduo, enquanto sujeito apto a enfrentar novas realidades acerca dos progressos cientfi cos, do ambiente natural, das tenses entre as naes, da crescente populao, leva criao de documentos que visam a uma educao para todos e que a orientam tambm para todos. Entre este podemos citar: A Constituio Brasileira de 1988 denominada de Constituio Cidad, a Lei n 9.394/96 (BRASIL, 1996) j citada nesta etapa.

    A sociedade brasileira demanda uma educao que

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    garanta as aprendizagens necessrias para a formao do cidado autnomo, crtico e participativo. Uma educao que desenvolva atitudes, valores que os tornem capazes de atuar no contexto onde vivem. Nessa perspectiva, a escola, como espao para a educao formal e de socializao, deve proporcionar aos alunos uma formao que atenda s suas necessidades educativas, que vo desde os instrumentos de aprendizagem (leitura, escrita, expresso oral, resoluo de problemas) at os contedos educativos (conceitos, atitudes e valores).

    Caro(a) acadmico(a)! Vamos acessar o objeto de aprendizagem e descobrir outras informaes sobre as temticas dessa etapa?

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    A UTOATIVIDADE

    1 Sobre os princpios que norteiam a Lei de Diretrizes e Bases da Educao Nacional, analise as sentenas e assinale a alternativa CORRETA:

    a) Refora a desigualdade de condies para o acesso e permanncia na escola.

    b) Enfatiza o cerceamento da liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber.

    c) Probe o pluralismo de ideias e de concepes pedaggicas.d) Orienta a gesto democrtica do ensino pblico, na forma

    desta Lei.

    2 Sobre as alteraes sofridas pela LDB, analise as seguintes sentenas:

    I- Lei n 10.436/2002 prev a obrigatoriedade do ensino de libras nos cursos de Educao Infantil.

    II- Lei n 10.639/2003 inclui a Histria e Cultura afro-brasileira no Ensino Fundamental e Mdio.

    III- Lei n 11.114/2005 altera Art. 6 e 32 da LDB, para tornar obrigatria a matrcula das crianas de seis anos de idade no ensino fundamental.

    IV- Lei n 11.274 de 2006 altera o artigo 29, 30, 32 e 87 da LDB, ampliando a durao do ensino fundamental de 8 para 9 anos.

    V- Lei n 12.061 de 2009 assegura que somente o ensino fundamental deve ser oferecido como prioridade, respeitando

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    o disposto no art. 38 da LDB.

    Agora, assinale a alternativa CORRETA:

    a) As sentenas I, II e V esto corretas.b) As sentenas II, IV e V esto corretas.c) As sentenas II, III e IV esto corretas.d) As sentenas II e III esto corretas.

    3 Sobre as incumbncias da Unio em relao educao, assinale a alternativa CORRETA:

    a) responsvel por organizar o sistema de ensino para a Educao Infantil.

    b) responsvel pela elaborao do Plano Nacional de Educao, em colaborao com os Estados, Distrito Federal e Municpios.

    c) Estabelece metas curriculares para assegurar a formao bsica especfi ca para cada regio do pas.

    d) No presta assistncia tcnica e fi nanceira aos Estados, Distrito Federal e Municpios para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino e o atendimento prioritrio escolaridade obrigatria.

    4 Entre as metas do Plano de Desenvolvimento da Educao esto:

    a) A criao e fortalecimento dos Conselhos Escolares.b) Disseminao do analfabetismo funcional.

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    c) Acabar com as mazelas da educao brasileira em 50 anos.d) Garantir o fi nanciamento para a educao bsica e a extino

    do FIES no ensino superior.

    5 Referente aos objetivos do Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares, analise as sentenas:

    I- Diminuir a participao da comunidade escolar e local na gesto administrativa, fi nanceira e pedaggica das escolas pblicas.

    II- Restringir a atuao dos Conselhos Escolares.III- Promover em parceria com os sistemas de ensino a

    capacitao de conselheiros escolares.IV- Apoiar os conselhos escolares na construo coletiva de um

    projeto educacional no mbito da escola, em consonncia com o processo de democratizao da sociedade.

    Agora, assinale a alternativa CORRETA:

    a) As sentenas I, II e V esto corretas.b) As sentenas III e IV esto corretas.c) As sentenas II, III e V esto corretas.d) As sentenas I e II esto corretas.

    6 Em relao ao IDEB, correto afi rmar:

    a) um indicador que avalia o trabalho pedaggico em sala de aula.

    b) Os resultados alcanados so desconsiderados pelos

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    educadores.c) A avaliao quantitativa e no qualitativa.d) um indicador da qualidade do ensino no pas.

    7 Sobre a funo da escola, assinale a alternativa CORRETA:

    a) uma instituio social que torna possvel o acesso ao saber descontextualizado.

    b) o local da monoculturalidade de ideias.c) um espao neutro, pois como instituio de ensino no deve

    envolver-se nas questes de ordem social, cultural e poltica.d) Faz parte de um sistema de ensino e est sujeita a um conjunto

    de leis que orienta e normatiza o seu trabalho nas dimenses: administrativa, pedaggica e jurdica.

    8 Em relao ao sistema escolar, assinale a alternativa CORRETA:

    a) O sistema escolar tem como objetivo cumprir uma funo social dissociada do contexto em que o indivduo est inserido.

    b) Trabalha para o desenvolvimento da sociedade.c) Prioriza recursos fi nanceiros em detrimento do humano.d) Est fora de um sistema mais amplo (supersistema) que a

    sociedade.

    9 Sobre a modalidade de educao especial, assinale a alternativa CORRETA:

    a) Deve ser oferecida em locais especfi cos de acordo com a

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    demanda das defi cincias.b) Deve atender somente ao nvel do ensino mdio.c) considerada um conjunto de recursos e estratgias de

    apoio que deve estar disposio de uma pequena parcela da populao.

    d) Defi ne-se como modalidade de educao que tem como princpio a incluso.

    10 Sobre a Educao Indgena, analise as sentenas a seguir:

    I- Visa desenvolver, orientar e acompanhar o desenvolvimento de programas, aes e polticas educacionais voltadas para as comunidades indgenas, no entanto, no considera o ndio como um sujeito de histria.

    II- Um dos objetivos proporcionar aos ndios, suas comunidades e povos, a recuperao de suas memrias histricas; a reafi rmao de suas identidades tnicas; a valorizao de suas lnguas e cincias.

    III- Busca garantir aos ndios, suas comunidades e povos, o acesso s informaes, conhecimentos tcnicos e cientfi cos da sociedade nacional e demais sociedades indgenas e no ndias.

    IV- O reconhecimento da importncia da educao indgena constitui-se como uma reivindicao sem fundamentos das experincias da sociedade brasileira, que no reconhece o ndio como partcipe do processo de construo da sociedade.

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    Agora, assinale a alternativa CORRETA:

    a) As sentenas I e IV esto corretas.b) As sentenas I, II e III esto corretas.c) As sentenas II e III esto corretas.d) As sentenas II e IV esto corretas.

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    R EFERNCIAS

    BRASIL. Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Lei de Diretrizes e Bases da Educao Nacional. Braslia: Imprensa Ofi cial, 1996.

    ______. Compromisso Todos pela Educao: passo a passo. Disponvel em: . Acesso em: 20 jul. 2011.

    KUROSKI, Cristina. Estrutura e funcionamento de ensino. Indaial: Ed. Grupo UNIASSELVI, 2008.

    MORIN, E. Os sete saberes necessrios educao do futuro 3. ed. So Paulo: Cortez; Braslia: UNESCO, 2001.

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    G ABARITO

    1 Sobre os princpios que norteiam a Lei de Diretrizes e Bases da Educao Nacional, analise as sentenas e assinale a alternativa CORRETA:d) Orienta a gesto democrtica do ensino pblico, na forma desta Lei.

    2 Sobre as alteraes sofridas pela LDB, analise as seguintes sentenas:I- Lei n 10.436/2002 prev a obrigatoriedade do ensino de libras nos cursos de Educao Infantil.II- Lei n 10.639/2003 inclui a Histria e Cultura afro-brasileira no Ensino Fundamental e Mdio.III- Lei n 11.114/2005 altera Art. 6 e 32 da LDB, para tornar obrigatria a matrcula das crianas de seis anos de idade no ensino fundamental.IV- Lei n 11.274 de 2006 altera o artigo 29, 30, 32 e 87 da LDB, ampliando a durao do ensino fundamental de 8 para 9 anos.V- Lei n 12.061 de 2009 assegura que somente o ensino fundamental deve ser oferecido como prioridade, respeitando o disposto no art. 38 da LDB.Agora, assinale a alternativa CORRETA:c) As sentenas II, III e IV esto corretas.

    3 Sobre as incumbncias da Unio em relao educao, assinale a alternativa CORRETA:b) responsvel pela elaborao do Plano Nacional de Educao, em colaborao com os Estados, Distrito Federal e Municpios.

    4 Entre as metas do Plano de Desenvolvimento da Educao esto:a) A criao e fortalecimento dos Conselhos Escolares.

    5 Referente aos objetivos do Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares, analise as sentenas:I- Diminuir a participao da comunidade escolar e local na gesto administrativa, fi nanceira e pedaggica das escolas pblicas. II- Restringir a atuao dos Conselhos Escolares.III- Promover em parceria com os sistemas de ensino a capacitao de conselheiros escolares.IV- Apoiar os conselhos escolares na construo coletiva de um projeto educacional

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    no mbito da escola, em consonncia com o processo de democratizao da sociedade.Agora, assinale a alternativa CORRETA:b) As sentenas III e IV esto corretas.

    6 Em relao ao IDEB, correto afi rmar:d) um indicador da qualidade do ensino no pas.

    7 Sobre a funo da escola, assinale a alternativa CORRETA:d) Faz parte de um sistema de ensino e est sujeita a um conjunto de leis que orienta e normatiza o seu trabalho nas dimenses: administrativa, pedaggica e jurdica.

    8 Em relao ao sistema escolar, assinale a alternativa CORRETA:b) Trabalha para o desenvolvimento da sociedade.

    9 Sobre a modalidade de educao especial, assinale a alternativa CORRETA:d) Defi ne-se como modalidade de educao que tem como princpio a incluso.

    10 Sobre a Educao Indgena, analise as sentenas a seguir:I- Visa desenvolver, orientar e acompanhar o desenvolvimento de programas, aes e polticas educacionais voltadas para as comunidades indgenas, no entanto, no considera o ndio como um sujeito de histria.II- Um dos objetivos proporcionar aos ndios, suas comunidades e povos, a recuperao de suas memrias histricas; a reafi rmao de suas identidades tnicas; a valorizao de suas lnguas e cincias. III- Busca garantir aos ndios, suas comunidades e povos, o acesso s informaes, conhecimentos tcnicos e cientfi cos da sociedade nacional e demais sociedades indgenas e no ndias.IV- O reconhecimento da importncia da educao indgena constitui-se como uma reivindicao sem fundamentos das experincias da sociedade brasileira, que no reconhece o ndio como partcipe do processo de construo da sociedade.Agora, assinale a alternativa CORRETA:c) As sentenas II e III esto corretas.