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Identificando entraves na articulação dos Serviços de Atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar em cinco capitais*
* Este material foi produzido para uso exclusivo do Estudo de Caso. Pede-se não citar ou usar como referência sem a prévia autorização da autora.
RealizaçãoObserve – Observatório de Monitoramento de Aplicação
da Lei Maria da Penha
ColaboraçãoColetivo Feminino Plural – Porto Alegre/RS
FinanciamentoUNIFEM – Escritório Regional para Brasil e Cone Sul
Prazo de execução: 8 meses
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Objetivos
Aprofundar o conhecimento sobre a aplicação da Lei Maria da Penha em cinco capitais: Belém, Distrito Federal, Porto Alegre, Rio de Janeiro e Salvador Identificar em cada localidade os entraves que existem
para a articulação da rede de serviços de atendimento a mulheres em situação de violência doméstica e familiar
Contribuir com subsídios para o monitoramento da aplicação da Lei Maria da Penha nas 27 capitais brasileiras
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A Lei : propostas, avanços e recuoslei federal; sancionada em 7 de agosto, entrou em vigor em 22 desetembro
PropostaEnfrentamento da violência doméstica e familiar contra as mulheres em três eixos de atuação: Punição Proteção e assistência Prevenção e educação
Avanços Definição de violência
doméstica e familiar contra a mulher como uma das formas de violação de direitos humanos (art. 6º)
Conceituação de violência doméstica e familiar (art. 7º)
Medidas de prevenção, proteção e assistência = VCM não pode ser tratada apenascomo problema de justiça criminal
Recuos Discurso punitivo:
inquéritos policiais Retirada do direito de representação
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Eixo: Punição Retira dos Juizados Especiais Criminais (9099/95) a
competência para julgar os crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher
Não retira da Lei 9099/95 a competência para o julgamento das Contravenções Penais
Retomada do Inquérito Policial Prisão em flagrante delito Decretação da Prisão Preventiva Retira a possibilidade de representação criminal nos casos de
lesão corporal dolosa Determina que a mulher só pode renunciar à denúncia em
audiência perante o juiz (artigo 16) Proibe a aplicação de pena pecuniária (multa ou cesta
básica) Penas variam de 3 meses a 3 anos de detenção 5
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Eixo da proteção.... Medidas protetivas que obrigam o agressor
Restrição de direitos Medidas protetivas de urgência para a mulher
Proteção e segurança da mulher, seus filhos e familiares; proteção de patrimônio e proteção dos direitos em relação aos filhos
Veda a entrega de intimação pela mulher ao agressor
Mulher deve ser notificada dos atos processuais, especialmente aqueles relativos a prisão do agressor
A mulher deve estar acompanhada de advogados ou defensores públicos em todos os atos processuais
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...medidas de assistência Título III Da assistência à mulher em situação de violência
doméstica e familiarcapítulo II, artigo 9º “Prestada de forma articulada conforme os princípios da Lei Orgânica da Assistência Social, Sistema Único de Saúde, Sistema Único de Segurança Pública, além de outras normas e políticas de proteção”
§1º inclusão em programas assistenciais dos governos federal, estadual e municipal
§2º, I - acesso prioritário para remoção quando servidora públicaII – manutenção de vinculo trabalhista por 6 meses
§3º acesso a contracepção de emergência, profilaxia de DST/AIDS e outros procedimentos médicos cabíveis em caso de violência sexual
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Eixo da prevenção e educação
Política pública de ações articulada entre União, Estados, Municípios, Distrito Federal e ações não-governamentais
Integração operacional entre o Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Segurança Pública, Saúde, Assistência Social, Educação, Trabalho e Habitação
Promoção de estudos e pesquisas Atuação dos meios de comunicação Capacitação permanente das policias, operadores do direito e
profissionais dos serviços especializados Programas educacionais e mudança nos curriculos escolares para
incluir temas relativos a direitos humanos, equidade de gênero, raça, etnia e violência doméstica e familiar
Campanhas educativas
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Relevância de estudar a rede na aplicação da Lei Maria da Penha A Lei Maria da Penha propõe a abordagem integral para o
enfrentamento à violência contra as mulheres Enfrentamento entendido como medidas de punição, proteção e
assistência e prevenção da violência
Abordagem integral pressupõe o equilíbrio na aplicação das medidas previstas na Lei Maria da Penha
Políticas intersetoriais e que sejam orientadas pela transversalidade de gênero, ou seja, tragam na sua concepção o reconhecimento de que as políticas públicas produzem impactos diferentes sobre a vida de homens e mulheres.
Sejam orientadas para o ‘empoderamento’ das mulheres como sujeitos de direitos, rompendo com a lógica assistencialista e da tutela
Para o enfrentamento da violência: reconhecimento da especificidades na violência que é praticada contra as mulheres, em especial aquela que ocorre em ambiente doméstico e nas relações familiares 9
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A Lei ‘pegou’!.... Pesquisas de opinião mostram o conhecimento sobre
a Lei e o reconhecimento de sua importância para o enfrentamento da violência contra as mulheres
O movimento de mulheres nas delegacias da mulher pedindo orientação, informações e buscando o registro de ocorrências
A presença da lei na mídia
A demanda que é encaminhada para a Central 180 da SPM.... São exemplos do sucesso e do impacto que esta
legislação teve no contexto jurídico e social brasileiro10
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....mas a luta continua Dificuldades com a atuação policial na aplicação da Lei Maria da
Penha Volume de inquéritos que se arrastam Problemas na aplicação das medidas protetivas
Resistência do Judiciário e aplicação de decisões polêmicas Volume de processos Poucas decisões judiciais Problemas com a aplicação das medidas protetivas Inexistência de juizados de violência doméstica
Inexistência da Rede de Serviços de atenção a mulheres
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Rede de serviços especializados Até os anos 1990 esta “política de governo” estava resumida a
DEAMS e Casas Abrigo
A partir de 2003, com a SPM, tem início uma série de discussões em torno das políticas de enfrentamento à violência contra as mulheres.
Política Nacional, Conferências e Planos Nacionais de Políticas para Mulheres consolidam a discussão de que o enfrentamento da violência contra a mulher tem que ser feito a partir de intervenções intersetoriais = abordagem integral
Constituição das redes de serviços especializados de atenção a mulheres em situação de violência
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Rede de Atendimento
o conceito de Rede de atendimento refere-se à atuação articulada entre as instituições/serviços governamentais, não-governamentais e a comunidade, visando àampliação e melhoria da qualidade do atendimento.
A constituição da rede de atendimento busca dar conta da complexidade da violência contra as mulheres e do caráter multidimensional do problema, que perpassa diversas áreas, tais como: a saúde, a educação, a segurança pública, a assistência social, cultura, entre outros, coordenado pelos organismos de políticas para as mulheres.
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Rede de Atendimento: dificuldades
Inexistência de serviços especializados Poucos serviços Serviços desaparelhados, pessoal sem capacitação
“Redes de pessoas” Falta de institucionalização Invisibilidade dos serviços
Reprodução de “atendimento multidisciplinar” Inexistência de um fluxo organizado de pessoas e
documentos entre os serviços Dificuldade em colocar o foco nas mulheres
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Estudo de caso
Metodologia qualitativa que permitirá conhecer os serviços que atendem mulheres em situação de violência doméstica e familiar e, em particular, os obstáculos que existem para a articulação entre DEAM, Juizado e os serviços
Identificar as soluções propostas por operadores do Direito e profissionais para aplicação da lei
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Estudo de caso: objetivos específicos
Conhecer fluxos de registro de ocorrência nas DEAMS, identificaros entraves para este fluxo e as soluções apresentadas
Conhecer fluxos de pessoas e documentos entre DEAMS e Juizados, identificar os entraves para o atendimento e soluções apresentadas
Identificar os serviços que formam a rede de atendimento especializado e não especializado no atendimento de mulheres em situação de violência
Conhecer os fluxos internos e externos de encaminhamento de pessoas e documentos entre os serviços, incluindo a DEAM e o Juizado
Possibilitar a consolidação de um corpus de conhecimento que contribua para o monitoramento da Lei Maria da Penha em outros estados
Difundir as lições aprendidas através de uma publicação16
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Metodologia
Técnica de pesquisa qualitativa que combina diversos procedimentos de pesquisa: Observação do atendimento nos serviços
Observação do funcionamento das DEAMS e Juizados
Entrevistas com operadores do direito, policiais, profissionais e gestores dos serviços
Análise de documentos (processos judiciais)
Coleta de dados estatísticos 17
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Pesquisa
Entrevistas com roteiros semi-estruturados Visita aos serviços Observação do atendimento na DEAM e de audiências
no Juizado Coleta de dados estatísticos e documentos Coleta de decisões judiciais Material utilizado para treinamento Material utilizado para campanhas e de divulgação dos
serviços e sobre direitos das mulheres
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Rede ‘observada’
“Núcleo básico da pesquisa” DEAMS Juizados/Vara Especializada
Equipe Multidisciplinar Defensoria Pública: Núcleo de Defesa da Mulher; Ministério Público: Promotoria Especial de VDFCM
Centros de Referência de atendimento a mulher Casa Abrigo
Serviços de saúde Organismos estaduais de políticas para mulheres Outros serviços relevantes no contexto observado
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Rede de Serviços no Rio de Janeiro
3 DEAMS (Delegacia Legal): Centro, Campo Grande e Jacarepaguá Juizados de Violência Doméstica e Familiar: Centro, Campo Grande e
Jacarepaguá
1 coordenadoria das DEAMS 3 centros de referência (estadual, municipal e UFRJ) 1 Casa abrigo (municipal) Núcleo de Defensoria da Mulher – NUDEM/Defensoria Pública Superintendência de Políticas para Mulheres
Fórum Permanente de Violência Doméstica e Familiar Coordenadoria do Judiciário para aplicação da Lei 11.340/2006 Coordenadoria do Ministério Público para a Lei 11.340/2006 Serviços de saúde: Hospital Pedro II
ONGS que trabalham com grupos de reflexão para agressores
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Rede de Serviços em Belém
1 DEAM 2 Juizados de violência doméstica e familiar Centro de referência ‘Maria do Pará’ Casa abrigo Promotoria especial de violência doméstica e familiar
Coordenadoria estadual de políticas para mulheres
Centro de Educação e de reabilitação para os agressores
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Rede em Salvador
2 DEAMS 1 Vara de Violência Doméstica e Familiar
Equipe Multidisciplinar Núcleo da Defensoria Pública
Casa abrigo Centro de referência
Organismo estadual de políticas para mulheres Secretaria Políticas para Mulheres
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Rede em Porto Alegre
1 DEAM 1 Juizado de Violência Doméstica e Familiar
Equipe Multidisciplinar (não exclusivo) Promotoria Especializada Núcleo da Defensoria Pública
Centro de Referência Casa Abrigo
Coordenadoria Estadual de Políticas para Mulheres Coordenadoria Municipal de Políticas para Mulheres
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Rede no Distrito Federal
1 DEAM 4 Varas Especializadas em Violência Doméstica e
Familiar Casa Abrigo Centro de referência Serviço de Saúde Coordenadoria de Políticas para Mulheres
UCB – grupos de reflexão com agressores NEPAV – cursos de capacitação
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Sistematização do material coletado Todas as entrevistas serão transcritas integralmente,
mantendo-se o formato original Dados de observação do atendimento nas
delegacias e das audiências serão digitados em documento word, em formato de diário (data e local da observação)
Leitura dos processos será orientada por um roteiro de leitura
Todo material será sistematizado e enviado para a coordenação do projeto, incluindo as gravações (mídia digital), dados estatísticos e materiais de campanha e divulgação
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