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CEI-DPE/RJ 1ª RODADA 25/02/2015 Página - 1 1ª RODADA - 25/02/2015 CEI - DPE/RJ DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROVA ESPECÍFICA DE DIREITO PRIVADO 2ª FASE Prezado(a) aluno(a), é proibida a reprodução deste material, ainda que sem fins lucrativos. O CEI possui um sistema de registro de dados que marca o material com o seu CPF ou nome de usuário. O descumprimento dessa orientação acarretará na sua exclusão do Curso.

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CEI-DPE/RJ1ª RODADA 25/02/2015

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1ª RODADA - 25/02/2015

CEI-DPE/RJDEFENSORIA PÚBLICADO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PROVA ESPECÍFICA DE DIREITO PRIVADO 2ª FASE

Prezado(a) aluno(a), é proibida a reprodução deste material, ainda que sem fins lucrativos. O CEI possui um sistema de registro de dados que marca o material com o seu CPF ou nome de usuário. O descumprimento dessa orientação acarretará na sua exclusão do Curso.

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CORPO DOCENTE

Franklyn Roger – Coordenador do curso.Mestre em Direito Processual pela UERJ, co-autor do livro – Princípios Institucionais da Defensoria Pública – Ed. Forense. Defensor Público do Estado do Rio de Janeiro.

Fábio Schwartz – Professor das matérias direito do consumidor e tutela coletiva.Mestrando em Direito Econômico pela UCAM, autor do livro Direito do Consumidor – tópicos e controvérsias – Ed. Impetus. Defensor Público do Estado do Rio de Janeiro.

Henrique Guelber - Professor da matéria direito processual civil.Mestre e Doutorando em Direito Processual pela UERJ. Defensor Público do Estado do Rio de Janeiro.

Edilson Santana - Professor das matérias direito civil e empresarial.Defensor Público Federal. Membro do Conselho Penitenciário do Amazonas. Foi Defensor Público do Estado do Maranhão. Especialista em Direito Processual.

COORDENAÇÃO DO CEI

Caio Paiva - [email protected] Público Federal, especialista em ciências criminais, fundador do CEI, já foi professor dos cursos CEI-DPU, CEI-DPE/MG/RS e CEI-Jurisprudência de Tribunais Internacionais de Direitos Humanos. Editor do site www.oprocesso.com

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INSTRUÇÕES GERAIS

Nesta data iniciamos o Curso CEI DPE/RJ – Prova Específica de Direito Privado, visando à preparação para a próxima fase do certame da Defensoria Pública.

Neste momento, é importante que o candidato tenha pleno domínio da jurisprudência do STJ, do STF e, em alguns temas, do próprio TJRJ.

A prova ainda não tem data marcada, razão pela qual o curso terá uma curta duração, com apenas 07 rodadas, de acordo com os prazos estabelecidos no cronograma do site, os quais não serão prorrogados. Desta forma, importante que o aluno envie as respostas para os e-mails indicados nas rodadas.

Destaque-se também que a prova específica da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro não tem a tradição de estabelecer uma limitação padronizada de linhas.

Por isso, abaixo de cada pergunta o mediador irá indicar o limite máximo a ser tolerado, devendo o aluno redigir as respostas por meio eletrônico, independentemente de formulário ou tamanho da fonte, enviando-a no corpo do e-mail.

Que todos possam ter um excelente acompanhamento.

Franklyn Roger – Coordenador do CEI-DPE/RJE-mail: [email protected]

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SUMÁRIO

APRESENTAÇÃO....................................................................................................................................................5

QUESTÕES DISSERTATIVAS.................................................................................................................................8DIREITO DO CONSUMIDOR........................................................................................................................8DIREITOS DIFUSOS........................................................................................................................................8DIREITO CIVIL.................................................................................................................................................9DIREITO PROCESSUAL CIVIL........................................................................................................................9

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APRESENTAÇÃO

PROFESSOR: FÁBIO SCHWARTZ

E-mail: [email protected]

DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITOS DIFUSOS

Prezados alunos,

Aproxima-se mais uma fase do concurso para o cargo de Defensor Público do Estado do Rio de Janeiro. Desde já parabenizo a todos que alçaram êxito neste que é um dos certames mais difíceis do país.

Como sabem, sou Defensor Público e professor de Direito do Consumidor na Fesudeperj há cerca de 8 (oito) anos. Além disso, atuei por quase 10 (dez) anos no Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Rio de Janeiro – NUDECON, sendo que por 4 (quatro) anos fui responsável pela Tutela Coletiva. Sublinhe-se que este é o órgão onde a examinadora exerceu suas atividades profissionais até o mês de dezembro de 2014, como Coordenadora.

Sou autor da obra Direito do Consumidor – Tópicos & Controvérsias, publicada pela Editora Impetus, na qual exponho minha visão sobre os institutos consumeristas, bem como a dos principais autores nacionais, com destaque para uma criteriosa seleção temática de acórdãos do STJ.

Com relação aos pontos do Edital, reforço o que já havia dito antes:

Direito do consumidor:

Clamo especial atenção para o ponto III, alínea “e” que trata do superendividamento, por se tratar de expertise conhecida da examinadora. Quanto ao ponto IV, recomendo maior atenção a alínea “e”, que trata dos chamados meios de resolução extrajudiciais de conflitos, ante a tradição do NUDECON na tentativa de conciliação comas principais instituições financeiras do país. Os dois temas acima ganham relevo na medida em que não foram cobrados na primeira fase.

Tutela Coletiva:

No que pertine ao estudo da tutela coletiva, grassa grande controvérsia acerca dos limites da atuação da Defensoria Pública nesta seara, sendo de bom alvitre que o aluno se concentre no ponto IV, especificamente acerca da legitimidade da Defensoria Pública. Como não houve cobrança deste assunto na primeira fase, cresce a possibilidade de o mesmo ser exigido agora. Continuo recomendo como bibliografia básica a leitura da obra: Tutela Coletiva de Direitos, de autoria de José Augusto Garcia e Carlos Roberto Jatahy, disponibilizada pela FGV no seguinte endereço da web: http://direitorio.fgv.br/sites/direitorio.fgv.br/files/u100/tutela_coletiva_de_direitos_2014-2.pdf.

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PROFESSOR: EDILSON SANTANA

E-mail: [email protected]

DIREITO CIVIL

Edilson Santana Filho é Defensor Público Federal, atualmente exercendo suas funções no Ofício de Direitos Humanos e Tutela Coletiva da DPU em Manaus/AM, além de compor dois Grupos de Trabalho Nacionais da DPU: GT Quilombola e do GT Migrantes e Refugiados.

Desde 2013 cumula a atividade-fim com a função de Defensor Público-Chefe da unidade da Defensoria Pública da União no Amazonas, representando a instituição, também, em uma das cadeiras do Conselho Penitenciário do Estado do Amazonas.

Anteriormente foi Defensor Público do Estado do Maranhão, tendo, na maior parte do período, exercido suas funções em núcleo cível geral, além de atuar no Tribunal do Júri e outras aéreas.

É especialista em Direito Processual e autor das obras “A Eficácia Horizontal dos Direitos Fundamentais – sua vinculação as relaçoes particulares” e Dicionário de Ministério Público, está última em co-autoria com Edilson Santana Gonçalves.

Twitter: @edilsonsgf

PROFESSOR: HENRIQUE GUELBER

E-mail: [email protected]

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Meu nome é Henrique Guelber, sou mineiro de Guarani, e me formei na Universidade Federal de Juiz de Fora. Terminada a faculdade, mudei-me para o Rio de Janeiro, tendo ingressado no mestrado em direito processual da Uerj em 2007. No mesmo ano, dei início ao exercício da advocacia, atuando prioritariamente em causas cíveis. Em 2010, terminado o mestrado, ingressei no doutorado em direito processual também na Uerj, ainda pendente de conclusão. Foi em 2010 que também, na qualidade de professor contratado, passei a ministrar aulas na Uerj de direito processual civil. No fim do ano de 2010, tive a felicidade de ser aprovado no concurso para Defensor Público do Estado do Rio de Janeiro em primeiro lugar. Passei a lecionar em cursos como Fesudeperj, Fórum, Renato Saraiva, Supremo-BH, e na pós graduação da Universidade Federal de Juiz de Fora.

Sobre a bibliografia de Direito Processual Civil:

• Livros do Sergio Ricardo de Arruda Fernandes. Questões Importantes de Processo Civil.

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• Curso Base: Câmara, Marinoni, Gabriel Garcia Medina ou Didier.

• Obras do Examinador Felippe Borring.

• Textos do examinador José Augusto Garcia.

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QUESTÕES DISSERTATIVAS

PROFESSOR: FÁBIO SCHWARTZ

E-mail: [email protected]

DIREITO DO CONSUMIDOR

1. Cícero, servidor público estadual do Rio de Janeiro, residente no Catete, com salário mensal bruto de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), necessitando tomar um empréstimo no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para fazer frente às despesas com uma grave doença da qual fora acometida sua genitora, ruma até o Banco Me engana que eu Gosto – BMG S/A. Chegando à instituição financeira, a mesma disponibiliza o valor máximo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), cuja prestação comprometeria 30% de seu rendimento bruto, com prestações mensais durante 60 meses. Como a quantia ainda não era suficiente para as despesas com o tratamento de sua mãe, Cícero procura outra instituição financeira, desta vez, o banco TUPPI – Tudo Pode Piorar S/A, onde consegue financiamento dos cinco mil restantes, para pagamento no mesmo período de 60 meses, comprometendo mais 30% de seus rendimentos brutos, ou seja, um total de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) de prestações. Ressalve-se que as instituições não aduziram qualquer empecilho quanto à realização das operações, sendo certo que até encorajaram Cícero a prosseguir no seu intento. Considere-se, ainda, que a SEPLAG – Secretaria de Planejamento e Gestão, implantou os descontos na folha de pagamento sem qualquer tipo de questionamento. Realizadas as operações, após 12 meses de descontos em folha de pagamento, em razão de novas e extraordinárias despesas com a saúde de sua mãe, Cícero passa a ter dificuldades até mesmo de subsistência. Desesperado, Cícero procura você Defensor Público. Há luz no fim desse túnel? Se há alguma medida judicial cabível, redija a respectiva peça, atentando para os seguintes aspectos: competência, rito, partes, fundamentos jurídicos e pedidos. (Limite de 3 páginas).

A resposta para correção individualizada pode ser enviada para o seguinte e-mail, até o dia 04/03: [email protected]

PROFESSOR: FÁBIO SCHWARTZ

E-mail: [email protected]

DIREITOS DIFUSOS

2. Julgue se a afirmativa abaixo está certa ou errada, aduzindo os fundamentos de direito pertinentes:

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“A sentença da ação civil pública na parte que reconhecer, incidentalmente, a inconstitucionalidade de norma, cuja alegação serve de fundamento jurídico do pedido, faz coisa julgada, mesmo além dos limites territoriais do órgão judicial prolator da sentença”. (Limite de 20 linhas).

A resposta para correção individualizada pode ser enviada para o seguinte e-mail, até o dia 04/03: [email protected]

PROFESSOR: EDILSON SANTANA

E-mail: [email protected]

DIREITO CIVIL

3. Suponha as seguintes situações hipotéticas: a) Ao realizar atendimento na Defensoria Pública, o Defensor Público identificou que José, hipossuficiente, preenchia os requisitos para usucapir imóvel no qual reside com sua companheira e quatro filhos. O Defensor Público descobriu, entretanto, que sobre o imóvel havia hipoteca constituída, em razão de empréstimo contraído pelo antigo proprietário; b) No mesmo dia, o Defensor Público foi intimado pessoalmente, com vista dos autos, em processo no qual a Defensoria Pública atua na defesa de membros de uma família hipossuficiente, que exercem, há mais de vinte anos, a posse mansa e pacífica de imóvel urbano onde edificaram casa, na qual residem. Contudo, o pedido declaratório, com fundamento no art. 183 da Constituição Federal, 1.240 do Código Civil e 9º da lei 10.257/2001, restou indeferido em primeiro grau, tendo o magistrado da causa fundamentado sua decisão no fato de que o aludido imóvel teria área inferior ao módulo mínimo definido pelo Plano Diretor municipal para lotes urbanos.

Diante de disso, analise, fundamentadamente, com base na legislação pátria e entendimentos jurisprudenciais, as situações descritas no enunciado. (Limite de15 linhas).

A resposta para correção individualizada pode ser enviada para o seguinte e-mail, até o dia 04/03: [email protected]

PROFESSOR: HENRIQUE GUELBER

E-mail: [email protected]

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

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4. A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro da comarca de Porciúncula foi procurada por alunos de cursos técnicos que estudam na cidade de Itaperuna relatando que, muito embora houvesse previsão em Lei Municipal para o fornecimento de transporte gratuito para tal cidade, o serviço estaria sendo disponibilizado unicamente para alunos do curso de graduação.

Segundo afirmado, não houve observância de critérios objetivos ou ordem cronológica, sendo o curso o elemento determinante para que algum munícipe tivesse ou não acesso ao transporte gratuito, ou seja, este transporte escolar gratuito estaria sendo disponibilizado unicamente para estudantes de curso superior, não para aqueles de curso técnico.

Abstratamente, tal conduta violaria, dentre outros, os princípios da impessoalidade e da moralidade, ao passo em que o comando legal municipal não se coaduna ou prevê qualquer distinção.

Visando a busca de esclarecimentos, a Defensoria Pública, através de seu órgão de execução, por duas vezes, oficiou os responsáveis na Municipalidade-Ré para que declinassem os motivos ou que confirmassem ou não o fundamento da pretensão trazida pelos assistidos, sobretudo a ordem cronológica dos requerimentos e a distinção indevida dos beneficiados.

Ocorre que, sem qualquer justificativa, nenhum dos dois ofícios foi respondido. Aliás, foram solenemente ignorados.

Um ofício emitido no dia 12/02/2014, de número 24/2014 e outro ofício emitido em 18/03/2014, de número 31/2014, conforme anexo.

O Defensor Público em atuação no órgão propôs ação cautelar de exibição de documentos em 26/03/2014 e, sem prejuízo, oficiou o órgão de tutela coletiva do Ministério Público para que, caso assim entendesse, propusesse Ação de Improbidade Administrativa em face dos servidores municipais responsáveis pela ausência de envio de qualquer resposta à Defensoria Pública.

O promotor de justiça propôs a ação de improbidade, como solicitado.

Na ação cautelar, o juízo deixa de apreciar a liminar, postergando tal análise para após a oitiva do Município.

Na contestação de ambas as ações, o Município informa ter respondido, ainda que intempestivamente, aos ofícios da Defensoria Pública, pugnando pela extinção dos feitos por ausência de interesse processual e perda de objeto.

Você, em réplica, recebe a ação cautelar, quase um ano após sua propositura, devendo manifestar-se.

Em contrapartida, o membro do Ministério Público, nos autos da ação de improbidade, requer ao juízo que remeta os autos à Defensoria Pública para que se manifeste acerca dos prejuízos advindos da ausência de resposta, sendo os autos enviados ao seu órgão de atuação.

Houve a regularização do serviço de transporte público escolar gratuito no decorrer dos processos.

Manifeste-se quanto às preliminares e ao mérito em relação a ambas as ações dizendo, quanto à ação

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de improbidade administrativa, se você possui ou não atribuição para presentar a instituição no caso concreto prestando a informação solicitada pelo Ministério Público. Diga, caso verifique, eventuais lapsos na condução dos assuntos pelo Defensor Público em atuação no órgão.

Dispensa-se a resposta em peças processuais. (Limite de 20 linhas).

A resposta para correção individualizada pode ser enviada para o seguinte e-mail, até o dia 04/03: [email protected]

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