Estudo de Casos Pós Reforma da Previdência....2020/01/03  · anos vem ajudando advogados a...

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Estudo de Casos Pós Reforma da Previdência. Professor Elias Evangelista

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Estudo de Casos Pós Reforma daPrevidência.

Professor Elias Evangelista

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O QUE VOCÊ VAI APRENDER

# Como Advogar com a Reforma daPrevidência - ESTUDO DE CASOS

1. 1.Casos concretos Regras de Transição2. 2. Pensão por Morte3. 3. Novas Regras para Benefícios por

incapacidade

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Sou Fundado do IAPAJus – Instituto deAperfeiçoamento em Práticas da Advocacia

Atuei como professor em cursos degraduação, pós graduação e EAD em váriasEstados do Brasil

Já atuamos de forma direta e indireta emmais de 8 mil aposentadorias

Já treinamos mais de 20 mil advogados ejá nos relacionamos com mais de 80 miladvogados

Quem é Elias Evangelista?Pai da Laís, Advogadoprevidenciário há mais de 14 anos, contabilista, mestreem direito processual civil e empresário. Nos últimos 5anos vem ajudando advogados a desenvolver aadvocacia previdenciária em seus escritórios. Nestajornada, transformamos a vida de centenas de alunos.

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COMO ADVOGAR COM A REFORMA DA PREVIDÊNCIA

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1) João com 53 anos, contribuiu com 33 anos. Faltariam 2 anos para elese aposentar por tempo de contribuição (35 anos). Qual a melhorregra de transição?

• Pedágio em 50%. Por isso, se ele quiser se aposentar, terá que pagar um “pedágio” de 50% sobre 2 anos — ou seja, mais 1 ano (50% de 2 anos).

• Ele se aposentaria com 56 anos (2 anos restantes para o tempo de contribuição de 35 anos mais 1 ano de “pedágio”). O mesmo raciocínio vale para as mulheres, com a diferença de que o tempo de contribuição delas é de 30 anos.

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2) Maria com 47 anos, contribuiu com 25 anos. Faltariam 5 anos para elese aposentar por tempo de contribuição (30 anos). Qual a melhor regrade transição?

Pedágio de 100%. Ela estabelece que você poderá se aposentar pagando um “pedágio” de 100% em relação ao tempo de contribuição restante, desde que atinja também a idade mínima (57 anos para mulher e 60 anos para homens).

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3) Você acaba de fazer a contagem do tempo de contribuição de Mariaque possui 55 anos. Percebeu que ela possui 15 anos de tempo especiale 14 anos tempo comum. Qual a melhor regra de transição?

Pontos. 2020. 87 pontos. Tabela progressiva. 14 TC + 15 TE (18tc) = 32 TC. Logo id.55 + 32TC = 87 pontos.

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4) Você acaba de fazer a contagem do tempo de contribuição de Rafael everifica que ele possui 61 anos e 22,6 TC + 9 TE. (12,6). Total 35TC. Acontagem foi realizada em março de 2020. O Tempo de contribuiçãoespecial por convertido até outubro de 2019. Rafael completou 61 anosem março de 2020. Qual a melhor regra de transição? Quando irá seaposentar?

Id. Mínima e TC. 61 id mínima (2020) + 6meses por ano até 65id. E tempo mínimo de 35tc. Logo, alcançará 61,5 e, setembro de 2020.

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7. Regras de Transição

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Nessa regra, a idade mínima começa em 56 anos paramulheres e 61 para os homens, subindo meio ponto a cada ano até quea idade de 65 (homens) e 62 (mulheres) seja atingida.

Em 12 anos acaba a transição para as mulheres e em 8 anospara os homens. Nesse modelo, é exigido um tempo mínimo decontribuição: 30 anos para mulheres e 35 para homens.

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5) João faleceu em 2020. Recebia R$2.000,00 de aposentadoria. Deixoumulher e 1 filho com 16 anos. Quem terá direito à pensão? Como ficaquota parte de cada dependente e o valor?

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Cessação das cotas: Nova redaçãoArt. 77 (...) § 2º A parte individual da pensão extingue-se:• I – pela morte do pensionista (redação da Lei 9.032);• II – para filho, pessoa a ele equiparada ou irmão, de ambos os

sexos, ao completar 21 (vinte e um) anos de idade, salvo se forinválido ou com deficiência;

• III – para filho ou irmão inválido, pela cessação da invalidez;IV -pelo decurso do prazo de recebimento de pensão pelocônjuge, companheiro ou companheira, nos termos do § 5º(Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015)

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Critérios de duração das cotas e perda da qualidadede dependente iguais aos do RGPS

Em face da Lei 13.135/15, passoua ser relevante o pagamento de18 contribuições e a comprovaçãodo tempo de duração do casamentoou união estável. Ausente umdos requisitos o cônjuge oucompanheiro receberá pensão por 4meses.

Transcorridos os seguintesperíodos, estabelecidos deacordo com a idadedo beneficiário nadata do óbito do segurado,

Duração dobenefício depensão pormorte (em

anos)até 20 3

21 a 26 6

27 a 29 9

30 a 40 15

41 a 43 20

44 ou + vitalícia

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Sistema de cotas: cota familiar de 50% + 10%por dependente - Cotas individuais irreversíveisExemplo: Aposentado recebia R$2.000,00. Falecido deixa esposa e 01 filho.Valor da pensão: Aposentadoria X 70% (50% + 20%)Pensão = 2.000 X 70% R$ 1.400,00Se o segurado morrer na atividade será ainda pior!

Se ele trabalhou 10 anos e morrer, é feito o cálculo parauma aposentadoria por incapacidade e neste caso, o coeficienteseria de 60% da média!

Critérios de duração das cotas e perda daqualidade de dependente iguais aos do RGPS

Pensão por Morte

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Taxa de Reposição do Benefício

50% + 10% por dependente adicional 100

90

8070

601 dependente2dependentes3dependentes4dependentes 5 ou + dependentes

Taxa de Reposição do Benefício

RPPS 100% até o teto do RGPS + 70% da parcela que superar o teto doRGPS

RGPS 100% do benefício, respeitando o teto doRGPS

Hoje

Proposta

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Pensão por Morte

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PENSÃO POR MORTE: EC 103/2019, que passaram a valer apartir de 13/11/2019, em seu artigo 23.

terá direito a 50% do benefício, mais 10% por dependenteadicional, até o limite de 100%. Em alguns casos, portanto, apensão por morte pode ser menor que um salário mínimo.

-> Até então, no Regime Geral de Previdência Social, opensionista recebia 100% do benefício que o segurado recebia,limitado ao teto do INSS (em 2019 era de R$ 5.839,45)

PS. 13/11/2019 – TEMPUS REGIT ACTUM. As modificações oriundasda EC 103/2019 (reforma da previdência) não alcançarão o direito adquirido

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6) João possui 10 anos de TC. Estava dirigindo veículo e sofreu acidenteficando incapacitado permanentemente e de forma total para otrabalho. O fato ocorreu em 2020. Terá direito à aposentadoria? Qual ovalor?

SB = 100% equivale a R$3.100,00

Valor da aposentadoria 60% SB = RMI: R$1860,00

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Redação anterior Nova redaçãoArt. 201. A previdência social será Art. 201. (...)organizada sob a forma de regime geral, de I – cobertura dos eventos decaráter contributivo e de filiação incapacidade temporária ouobrigatória, observados critérios que permanente para o trabalhopreservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e idade avançada;e atenderá, nos termos da lei, a:I - cobertura dos eventos de doença,invalidez, morte e idade avançada

MUDANÇAS NOS BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE

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DEPOIS DAREFORMA

AposentadoriaPor

incapacidadepermanente

Acidente do trabalhoou doença

profissional ou dotrabalho

(renda 100% do SB)

Causa comum

TC ≤ 20 anos H ou 15 M Renda60% do SB

APOSENTADORIA POR INCAPACIDADEPERMANENTE - INVALIDEZ

ANTES DA REFORMAAposentadoria por invalidez Coeficiente de Cálculo

Em qualquer caso 100% do SB (médiadas contribuições

TC > 20 anos H ou 15 M Renda: 60%do SB +2% ao ano (regra geral)

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Requisitos da aposentadoria por incapacidade permanenteVeremos que a aposentadoria por invalidez pressupõe alguns requisitos,como:

Carência de 12 (doze) contribuições mensais.

Incapaz para o trabalho habitual e insusceptível de reabilitação para oexercício de atividade que lhe garanta a subsistência, isto é, aincapacidade temporária e social ou incapacidade total.

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Isenção da carênciaPor enquanto o segurado está isento de cumprir o requisito carência em 3hipóteses no pedido de aposentadoria por incapacidade permanente:acidente de qualquer naturezaacidente ou doença do trabalho

quando você for acometido por alguma doença especificada na lista do Ministérioda Saúde e do Trabalho e da Previdência como doença grave, irreversível eincapacitante

- Quanto a essa última hipótese de isenção legal, vejamos as doençasexemplificadas no decreto:tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cardiopatiagrave (…)

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§ 10. Lei disciplinará a cobertura do risco de acidente do trabalho, a ser atendidaconcorrentemente pelo regime geral de previdência social e pelo setor privado. (Incluído dadapela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

Nova redação

§ 10. Lei complementar poderá disciplinar a cobertura de benefícios não programados,inclusive os decorrentes de acidente do trabalho, a ser atendida concorrentemente peloRegime Geral de Previdência Social e pelo setor privado. (§10 do art. 201 da CF com aredação da PEC 06/19).

.

AUXÍLIO-DOENÇA: RISCO DE PRIVATIZAÇÃO

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O coeficiente de cálculo do auxílio-doença, inclusive o decorrente de acidentedo trabalho, é de 91% do salário de benefício (art. 61 da LBPS).Com a Lei n. 13.135/2015, o auxílio-doença não poderá exceder a médiaaritmética simples dos últimos 12 (doze) salários de contribuição,inclusive em caso de remuneração variável, ou, se não alcançado o númerode 12 (doze), a média aritmética simples dos salários de contribuiçãoexistentes.Poderemos ter situação esdruxula poderá ocorrer, a RMI do auxílio- doençaultrapassar ao da aposentadoria por invalidez, quando não seja decorrente deacidente ou doença do trabalho. Exemplos:MÉDIA DAS 12 ÚLTIMAS CONTRIBUIÇÕES 4000 X 91 = 3640APOSENTADORIA INVALIDEZ 4000 X 60 = 2400

AUXÍLIO-DOENÇA NÃO FOI ALTERADO

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NOVA REGRA GERAL - REFORMA DA PREVIDÊNCIA

•62 anos M e 65 anos H•15/20 anos de contribuição.

3.2 AP - INTEGRAL•40 anos de contribuição para atingir 100% para o HOMEM•35 anos de contribuição para atingir 100% para o MULHER

•O valor da aposentadoria corresponderá 60% do valor dos salários do trabalhador - acrescidos de 2% para cada ano que superar 15 anos para mulheres e 20 anos de contribuição para homens

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• De acordo com a Portaria InterministerialSDH/MPS/MF/MOG/AGU nº 1/2014, a avaliação médica efuncional: engloba a perícia médica e o serviço social do INSS(interação do trabalhador com o meio em que vive);

• A avaliação funcional será realizada com base noconceito de funcionalidade disposto na ClassificaçãoInternacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde -CIF, da OMS, e mediante a aplicação do Índice deFuncionalidade Brasileiro Aplicado para Fins deAposentadoria – IFBrA.

Avaliação Funcional – novas perícias.

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7) João foi preso e condenado por 7 anos em regime fechado. RecebiaR$1.200,00 em seu último salário. Deixou mulher e 1 filho com 16 anos.

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AUXÍLIO RECLUSÃO:

1. Devido aos dependentes2. Regime Fechado3. Mudança no cálculo – pós reforma com art. 27.

Art. 27. Até que lei discipline o acesso ao salário-família e ao auxílio-reclusão de que trata o inciso IV doart. 201 da Constituição Federal, esses benefícios serão concedidos apenas àqueles que tenham rendabruta mensal igual ou inferior a R$ 1.364,43 (mil trezentos e sessenta e quatro reais e quarenta e trêscentavos), que serão corrigidos pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do Regime Geral dePrevidência Social.

§ 1º Até que lei discipline o valor do auxílio-reclusão, de que trata o inciso IV do art. 201 da ConstituiçãoFederal, seu cálculo será realizado na forma daquele aplicável à pensão por morte, não podendoexceder o valor de 1 (um) salário-mínimo.

OBS. Em regra também não poderá ser inferior ao mínimo: garantia prevista pelo art. 29, § 2º, da Lei 8.213/91, “ovalor do salário-de-benefício não será inferior ao de um salário mínimo, nem superior ao do limite máximo do salário-de-contribuição na data de início do benefício”, bem como a partir de uma possível aplicação do art. 201, § 2º, da ConstituiçãoFederal, que prevê a garantia do salário-mínimo aos benefícios da Previdência. AGUARDAR A JURISPRUDÊNCIA

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AUXÍLIO-RECLUSÃOArt. 80. O auxílio-reclusão, cumprida a carência prevista no incisoIV do caput do art. 25 desta Lei, será devido, nas condições dapensão por morte, aos dependentes do segurado de baixa rendarecolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneraçãoda empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de pensão pormorte, de salário-maternidade, de aposentadoria ou de abono depermanência em serviço.

• Termo inicial observa o art. 74 da LBPS

• LIMITE DE RENDA: R$ 1.364,43 (ERA válido para 2019)

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LIMITAÇÃO CONSTITUCIONAL• Renda inferior ao limite previsto no inciso IV art. 201 da CF/88 (limite reajustado

sempre que os benefícios da previdência social são reajustados. Nostermos da Portaria do Ministério da Economia 09/19 é de: R$1.364,43.

• Tema 89 do STF: “Segundo decorre do art. 201, IV, da Constituição Federal, a renda dosegurado preso é a que deve ser utilizada como parâmetro para a concessão do auxílio-reclusão e não a de seus dependentes.

• Tema 169 da TNU: "É possível a flexibilização do conceito de “baixa- renda”para o fim de concessão do benefício previdenciário de auxílio-reclusãodesde que se esteja diante de situações extremas e com valor do último salário-de-contribuição do segurado preso pouco acima do mínimo legal – “valor irrisório”

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