Estudo de Impacto de Vizinhança - Jaboticabal · Estudos de Impacto de Vizinhança para a...

47
Estudo de Impacto de Vizinhança Cell Site Solutions - Cessão de Infraestruturas S/A. Jaboticabal – São Paulo 16060017-SIJAL12_E setembro de 2018

Transcript of Estudo de Impacto de Vizinhança - Jaboticabal · Estudos de Impacto de Vizinhança para a...

Page 1: Estudo de Impacto de Vizinhança - Jaboticabal · Estudos de Impacto de Vizinhança para a instalação de torres. Essa exigência deriva do Art. 36 da Lei Federal Nº 10.257, de

Estudo de Impacto de Vizinhança

Cell Site Solutions - Cessão de Infraestruturas S/A.

Jaboticabal – São Paulo

16060017-SIJAL12_E

setembro de 2018

Page 2: Estudo de Impacto de Vizinhança - Jaboticabal · Estudos de Impacto de Vizinhança para a instalação de torres. Essa exigência deriva do Art. 36 da Lei Federal Nº 10.257, de

SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO E OBJETIVOS ........................................................................................ 1

2. INFORMAÇÕES GERAIS ............................................................................................... 2

2.1. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA CONTRATANTE .......................................................... 2

2.2. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA DE CONSULTORIA ...................................................... 2

3. SITUAÇÃO LEGAL ......................................................................................................... 3

4. ASPECTOS CONSTRUTIVOS ........................................................................................ 6

5. ÁREA DE INFLUÊNCIA DA ERB .................................................................................... 8

5.1. ÁREA DE INFLUÊNCIA.......................................................................................... 10

5.2. ÁREA DA ERB ................................................................................................... 10

6. DIAGNÓSTICO DA ÁREA DE INFLUÊNCIA ................................................................. 10

7. DIAGNÓSTICO DA ÁREA DA ERB ............................................................................... 11

7.1. DEMOGRAFIA E INDICADORES SOCIAIS ................................................................. 11

7.2. INFRAESTRUTURA VIÁRIA .................................................................................... 14

7.3. USO E OCUPAÇÃO DO SOLO ................................................................................ 16

7.4. EQUIPAMENTOS SOCIAIS .................................................................................... 18

7.5. DINÂMICA IMOBILIÁRIA ........................................................................................ 20

8. AVALIAÇÃO DE IMPACTOS......................................................................................... 20

8.1. ADENSAMENTO POPULACIONAL........................................................................... 21

8.2. USO E OCUPAÇÃO DO SOLO ................................................................................ 21

8.3. VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA ................................................................................. 22

8.4. ÁREAS DE INTERESSE HISTÓRICO, CULTURAL, PAISAGÍSTICO, AMBIENTAL E

ARQUEOLÓGICO ................................................................................................. 22

8.5. INFLUÊNCIAS SOBRE EQUIPAMENTOS URBANOS E COMUNITÁRIOS ......................... 23

8.6. INFLUÊNCIAS SOBRE SISTEMA DE CIRCULAÇÃO E TRANSPORTES ........................... 23

8.7. POLUIÇÃO SONORA, ATMOSFÉRICA E HÍDRICA ...................................................... 24

8.7.1. Poluição sonora - Ruído ........................................................................... 24

8.7.2. Poluição Atmosférica ................................................................................. 25

8.7.3. Poluição Hidríca ........................................................................................ 25

8.8. VIBRAÇÃO ......................................................................................................... 26

8.9. PERICULOSIDADE: RADIAÇÃO, INFLAMABILIDADE E EXPLOSÃO ............................... 26

8.10. GERAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS ....................................................................... 28

8.11. RISCOS AMBIENTAIS ........................................................................................... 29

8.12. IMPACTO SÓCIO-ECONÔMICO NA POPULAÇÃO ...................................................... 29

Page 3: Estudo de Impacto de Vizinhança - Jaboticabal · Estudos de Impacto de Vizinhança para a instalação de torres. Essa exigência deriva do Art. 36 da Lei Federal Nº 10.257, de

8.13. MATRIZ DE IMPACTOS SOBRE A VIZINHANÇA ......................................................... 29

9. CONSIDERAÇÕES FINAIS .......................................................................................... 32

10. BIBLIOGRAFIA CONSULTADA .................................................................................... 34

ÍNDICE DE FIGURAS

FIGURA 3.1 - ZONEAMENTO MUNICIPAL ............................................................................................. 5

FIGURA 4.1 - LOCALIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO ............................................................................ 7

FIGURA 5.1 - CARACTERIZAÇÃO DA ÁREA DE INFLUÊNCIA E DA ÁREA DA ERB ...................................... 9

FIGURA 7.1.1 - CRESCIMENTO DA MANCHA URBANA NA ÁREA DE INFLUÊNCIA .................................... 12

FIGURA 7.1.2 - ÍNDICE PAULISTA DE VULNERABILIDADE SOCIAL (IPVS) ............................................ 13

FIGURA 7.2.1 - INFRAESTRUTURA VIÁRIA ......................................................................................... 15

FIGURA 7.3.1 - USO DO SOLO NA ÁREA DE INFLUÊNCIA .................................................................... 17

FIGURA 7.4.1 - EQUIPAMENTOS SOCIAIS NA ÁREA DE INFLUÊNCIA ..................................................... 19

FIGURA 8.9.1 - DIAGRAMA VERTICAL E HORIZONTAL DE IRRADIAÇÃO ................................................. 27

FIGURA 9.1 - ANÁLISE CRÍTICA DE IMPACTOS ................................................................................... 32

ÍNDICE DE TABELAS

TABELA 7.3.1 - DISTRIBUIÇÃO DAS CATEGORIAS DE USO DO SOLO NA ÁREA TOTAL DA ÁREA DE

INFLUÊNCIA ............................................................................................................ 18

TABELA 8.9.1 - ESTIMATIVA DE DENSIDADE MÁXIMA DE POTÊNCIA IRRADIADA .................................... 27

TABELA 8.13.1 - MATRIZ DE IMPACTOS ........................................................................................... 30

ANEXOS

ANEXO I DOCUMENTAÇÃO FOTOGRÁFICA

ANEXO II CROOQUI DE LOCALIZAÇÃO

ANEXO III ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA - ART

Page 4: Estudo de Impacto de Vizinhança - Jaboticabal · Estudos de Impacto de Vizinhança para a instalação de torres. Essa exigência deriva do Art. 36 da Lei Federal Nº 10.257, de

1

1. INTRODUÇÃO E OBJETIVOS

A MULTI CONSULTORIA AMBIENTAL E MINERAL LTDA. foi contratada pela CELL

SITE SOLUTIONS - CESSÃO DE INFRAESTRUTURA S/A. para conduzir o Estudo de

Impacto de Vizinhança do site 16060017-SIJAL12_E, localizado no município de Jaboticabal, no

Estado de São Paulo.

A empresa CELL SITE SOLUTIONS - CESSÃO DE INFRAESTRUTURA S/A.

pretende viabilizar a implantação de uma Estação Rádio Base na Rua Professor Antônio Ruete,

S/N - Entre os nºs 674 e 673 - Bairro Nova Jaboticabal. Desta forma, como parte dos pré-

requisitos para os procedimentos de licenciamento e execução de obra, fez-se necessária a

elaboração do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), em atendimento ao Art. 77º do Plano

Diretor, Lei Complementar nº 80 de 2006, que diz respeito à necessidade de elaboração de tal

documento para licenciar a atividade pretendida e embasar suas respectivas solicitações de

licenciamento dos empreendimentos situados em todas as áreas urbanas do município.

O estudo objetiva avaliar a implantação em questão, perante os enquadramentos

legislativos federais, estaduais e municipais e os usos permitidos em seu território, atendendo

na íntegra a legislação municipal que dispõe sobre instalação de Estações de Rádio Base, e

priorizando os impactos que incidem sobre o meio urbano associados aos meios físico e

socioeconômico, passíveis de ocorrerem considerando a implantação, operação e desinstalação

do empreendimento pretendido, uma Estação Rádio Base (ERB).

Para elaboração deste Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) foram consideradas as

legislações específicas para a atividade pretendida e que condizem com respectivas legislações

Federais, Estaduais e Municipais. Dentre tais normas e diretrizes se destacam: Lei Federal nº

9.472 de 1997; Lei Federal nº 11.934 de 2009; Lei Federal nº 13.116 de 2015; Lei Federal nº

10.257 de 2001, Lei Municipal Complementar nº 80 de 2006, Lei Municipal Complementar nº 131/2012, e Lei Municipal Complementar nº 86 de 2007, que serão abordadas com detalhes

nos capítulos seguintes.

Como estrutura, são apresentados 9 capítulos, que contemplam a caracterização da

atividade, do local e seu entorno, avaliação do impacto da atividade, definição da área de

influência, diagnóstico da área de influência, avaliação de impactos, avaliação da matriz de

impactos, medidas mitigatórias, conclusões e bibliografia.

Page 5: Estudo de Impacto de Vizinhança - Jaboticabal · Estudos de Impacto de Vizinhança para a instalação de torres. Essa exigência deriva do Art. 36 da Lei Federal Nº 10.257, de

2

2. INFORMAÇÕES GERAIS

2.1. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA CONTRATANTE

Nome/Razão Social: CELL SITE SOLUTIONS CESSÃO DE INFRAESTRUTURAS

S/A.

CNPJ: 15.811.119/0001-11

Endereço Social: Av. das Nações Unidas 11633 conj. 63E São Paulo/SP

CEP: 04.578-901

Telefone: (11) 5501-4312

Representante: Arlei Barreto Lemos Zabon de Camargo

Telefone: (11) 94151-6689

E-mail: [email protected]

2.2. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA DE CONSULTORIA

Razão Social: MULTI CONSULTORIA AMBIENTAL E MINERAL LTDA. - EPP

Nome Fantasia: MULTI CONSULTORIA AMBIENTAL E MINERAL

CNPJ: 26.492.404/0001-33

Endereço: Rua Leite Ferraz, 221, sala 08, Jardim Vila Mariana

São Paulo, SP - CEP: 04117-120

Telefone: (11) 3807-4334

Coordenador do Estudo: Kleber da Silva Mendes

Geólogo – CREA/SP 5.060.624.141

E-mail: [email protected]

[email protected]

Page 6: Estudo de Impacto de Vizinhança - Jaboticabal · Estudos de Impacto de Vizinhança para a instalação de torres. Essa exigência deriva do Art. 36 da Lei Federal Nº 10.257, de

3

3. SITUAÇÃO LEGAL

A Lei Federal nº 9.472, expedida em 16 de julho de 1997, que dispõe sobre a organização

dos serviços de telecomunicações, institui a ANATEL e atribui a todo cidadão o direito de acesso

aos serviços de telecomunicações com padrões de qualidade e regularidade adequados à sua

natureza, em qualquer ponto do território nacional, determinando também o serviço de telefonia

móvel como de interesse público.

Posteriormente, em 2009 foi promulgada a Lei Federal nº 11.934, à qual limita a

exposição humana a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos, associados ao

funcionamento de estações transmissoras de radiocomunicação. Especificamente o Art. 4º trata

da garantia de proteção da saúde e do meio ambiente em todo o território brasileiro, a legislação

adota os limites recomendados pela Organização Mundial de Saúde - OMS para a exposição

ocupacional e da população em geral a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos

gerados por estações transmissoras de radiocomunicação, por terminais de usuário e por

sistemas de energia elétrica que operam na faixa de até 300 GHz, sendo criadas áreas críticas,

delimitadas por um raio de 50 (cinquenta) metros de hospitais, clínicas, escolas, creches e asilos,

isolando-os de campos eletromagnéticos. Além dos raios de isolamento de 50 metros, também

se estabeleceu o afastamento mínimo de 500 metros entre torres.

Em continuidade, no ano de 2015 foi promulgada a Lei Federal nº 13.116 de 2015 (Lei

das Antenas), definindo as normas gerais de implantação e compartilhamento de infraestrutura

de telecomunicação, estabelecendo os princípios das instalações, destacando a importância da

redução do impacto paisagístico da infraestrutura de telecomunicações e instituindo, sempre que

possível e de maneira economicamente viável, à minimização dos impactos urbanísticos e

ambientais.

Com base no Art. 5º da Lei 13.116/15, que dispõe e confirma os impactos gerados pelas

estações de rádio comunicação e a necessidade de licenciamento, vários municípios têm exigido

Estudos de Impacto de Vizinhança para a instalação de torres. Essa exigência deriva do Art. 36

da Lei Federal Nº 10.257, de 10 de julho de 2001, o Estatuto da Cidade, o qual estabelece que

apenas por meio de lei municipal podem ser apresentados critérios que definam quais

empreendimentos dependerão de um Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), como condição

para sua aprovação. Conforme o Art. 37º do Estatuto, o Estudo de Impacto de Vizinhança “será

executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento”. Deve

incluir, minimamente, a análise dos impactos quanto ao adensamento populacional, os

equipamentos urbanos e comunitários, o uso e ocupação do solo, a valorização imobiliária, a

geração de tráfego, a demanda por transporte público, a paisagem urbana e o patrimônio natural

e cultural.

Page 7: Estudo de Impacto de Vizinhança - Jaboticabal · Estudos de Impacto de Vizinhança para a instalação de torres. Essa exigência deriva do Art. 36 da Lei Federal Nº 10.257, de

4

De acordo com os parâmetros estabelecidos pelo Estatuto da Cidade, o EIV deve

contemplar os aspectos positivos e negativos do empreendimento sobre a qualidade de vida da

população residente ou usuária da área em questão e de seu entorno, assim a análise desse

estudo propõe-se a abordar e solucionar as seguintes questões:

I - adensamento populacional;

II - uso e ocupação do solo;

III - valorização imobiliária;

IV - áreas de interesse histórico, cultural, paisagístico, ambiental e arqueológico;

V - equipamentos urbanos e comunitários;

VI - sistema de circulação e transportes, incluindo tráfego gerado, mobilidade e

acessibilidade, estacionamento, carga e descarga, embarque e desembarque;

VII - poluição sonora, atmosférica e hídrica;

VIII - vibração;

IX - periculosidade: radiação, inflamabilidade, explosão;

X - geração de resíduos sólidos;

XI - riscos ambientais;

XII - impacto socioeconômico na população residente ou atuante no entorno.

O presente estudo trata de cada um dos impactos citados acima de forma a atender as

exigências municipais para licenciamento da ERB.

O Plano Diretor de Jaboticabal (Lei nº 80/2006) não apresenta restrições para instalações

de ERB em relação ao zoneamento municipal da área analisada. A Figura 3.1 a seguir

apresenta a zona incidentes na localidade, conforme anexo I da Lei Municipal Complementar nº 131/2012, nota-se que o empreendimento está sobre a zona denominada Zona Comercial - 2 – ZC-2.

Page 8: Estudo de Impacto de Vizinhança - Jaboticabal · Estudos de Impacto de Vizinhança para a instalação de torres. Essa exigência deriva do Art. 36 da Lei Federal Nº 10.257, de

!.

ZER

ZC-2

ZER

778.800 779.200 779.600

7.646

.000

7.646

.400

Figura 3.1 - Zoneamento Municipal

5

0 200 400100 m±

Coordenadas UTMDatum SIRGAS 2000 - Fuso 22

Escala 1/7.500

LEGENDA

Área de Influência

!H 16060017-SIJAL12_E

ZC-2 - Zona Comercial 2ZER: Zona Estritamente Residencial

multi.br.com

Page 9: Estudo de Impacto de Vizinhança - Jaboticabal · Estudos de Impacto de Vizinhança para a instalação de torres. Essa exigência deriva do Art. 36 da Lei Federal Nº 10.257, de

6

4. ASPECTOS CONSTRUTIVOS

A ERB está localizada no bairro Nova Jaboticabal, Rua Professor Antônio Ruete, S/N -

Entre os nºs 674 e 673 no município de Jaboticabal, São Paulo, conforme apresentado na

Figura 4.1.

Estações Rádio Base (ERB) são equipamentos que fazem a conexão entre aparelhos

celulares e suas respectivas operadoras. São compostas, basicamente, de antenas e

equipamentos de transmissão e recepção, torre, fonte e infraestrutura (sistemas de proteção em

geral).

Trata-se de uma infraestrutura passiva de suporte a ser erguida por empresa distinta da

operadora de telecomunicação (ou seja, a infraestrutura passiva será levantada por uma pessoa

jurídica que detém, administra ou controla, direta ou indiretamente, uma infraestrutura de

suporte) para a instalação de antenas de telecomunicação móvel, conhecida como Estação

Rádio Base (ERB) destinada ao Serviço Móvel de Telecomunicação Especializado (serviço este

essencial para o desenvolvimento socioeconômico do País), caracterizado como bens e serviços

de utilidade pública e de relevante interesse social pelo Art. 1º da Lei Federal nº 13.116 de 2015.

Com relação a empresa CELL SITE SOLUTIONS - CESSÃO DE INFRAESTRUTURA

S/A, ressalta-se apenas a propriedade diante de torres, postes e área locada, agindo de forma

independente das operadoras de telecomunicação e não emitindo qualquer tipo de sinal de

telecomunicação. O seu objetivo é, portanto, tornar possível a implantação de modernos serviços

de telecomunicação sem fio em locais distintos do país – sistemas estes de responsabilidade

exclusiva das operadoras – proporcionando a melhora nas formas de comunicação humana e,

consequentemente, aumento das relações negociais, econômicas, aquecimento de mercado e

evidente implicação de aumento de renda do município, justificável pelo progresso iminente.

Estruturalmente, a implantação em objeto de análise se dá por uma Estação Rádio Base

com altura de 50 (cinquenta) metros de altura, com uma área de incidência total de 157,70m²

(centro e cinquenta e sete metros quadrado e setenta centímetros), tendo como base de

composição torre, container dos equipamentos e respectivas antenas.

Sendo a construção da infraestrutura para Estação Rádio Base em questão segue as

mais rigorosas Normas de Segurança, adotadas pela ABNT e demais entes reguladores, sendo

dotado de Sistema de Proteção às Descargas Atmosféricas, medidas que garantem a segurança

do local.

Page 10: Estudo de Impacto de Vizinhança - Jaboticabal · Estudos de Impacto de Vizinhança para a instalação de torres. Essa exigência deriva do Art. 36 da Lei Federal Nº 10.257, de

Service Layer Credits: Source: Esri,DigitalGlobe, GeoEye, Earthstar Geographics,CNES/Airbus DS, USDA, USGS, AeroGRID,IGN, and the GIS User Community

!.

Avenid

a Albe

rto

Romeu

Gerbasi

Avenida Arminda Morgato

Rua Comendador Avelino

Geraldo Martins

Rua Marrei Junior

Rua Ivo Bellodi

Rua Santo André

Avenid

a Silvio

Vantin

e

Rua Professor Antônio Ruete

Avenid

a Cloti

lde Ve

rri

Avenid

a Artur

Verri

779.200 779.400

7.646

.000

7.646

.200

Figura 4.1 - Localização do empreendimento

7

0 50 10025 m±

Coordenadas UTMDatum SIRGAS 2000 - Fuso 22

Escala 1/2.500

GUATAPARÁ

JARDINÓPOLIS

PRADÓPOLIS

TAIAÇU TAIÚVA

TAQUARITINGA

BARRINHA

BEBEDOURO

MOTUCASANTA

ERNESTINA

GUARIBA

PIRANGIPITANGUEIRAS

TAQUARAL

SERTÃOZINHO

MONTE ALTO DUMONTJABOTICABAL

PONTAL

LEGENDA

Acessos

1:1.000.000

Área da ERB

!H 16060017-SIJAL12_E

multi.br.com

Page 11: Estudo de Impacto de Vizinhança - Jaboticabal · Estudos de Impacto de Vizinhança para a instalação de torres. Essa exigência deriva do Art. 36 da Lei Federal Nº 10.257, de

8

5. ÁREA DE INFLUÊNCIA DA ERB

A intervenção humana representa um vetor de influência e transformação para as

dinâmicas que envolvem o meio urbano, dado que todo empreendimento impacta de maneira

positiva ou negativa, benéfica ou adversa, temporária ou permanente as relações

socioeconômicas e estruturais de uma malha urbana. A essência da avaliação de impacto

baseia-se na análise de tais intervenções considerando as relações causa e efeito do

empreendimento e seu entorno. Segundo Sampaio (2005), o estudo de impacto de vizinhança é

um instrumento urbanístico que se destina a projetos sem obrigatoriedade de EIA-RIMA, mas

que podem causar impacto significativo no meio urbano.

A partir das expectativas prévias de impactos potenciais, baseadas tanto no

conhecimento do empreendimento, como nas características do contexto ambiental e urbano de

sua inserção, são realizadas análises em diferentes escalas de detalhamento para recortes

espaciais específicos, abrangendo todos os aspectos passíveis de serem afetados. Como diretriz

para avaliação dos impactos na vizinhança, definimos de “áreas de influência”, às quais são

constituídas pelos limites da área geográfica que podem sofrer o impacto de vizinhança de

maneira direta ou indireta.

Desse modo, considera-se para este estudo:

Área de influência – o território afetado pelas consequências diretas das alterações

provenientes dos estímulos do empreendimento (espaço onde se revelam as consequências

diretas dos efeitos primários);

Área da ERB – o território no qual o empreendimento se insere fisicamente e, portanto,

onde as alterações são causadas por estímulos diretamente oriundos da sua existência (espaço

de manifestação direta da relação causa-efeito, ou efeitos primários).

A delimitação precisa das áreas de influência de um empreendimento é fundamental,

posta a relação direta entre o referencial espacial adotado para a caracterização do ambiente

natural, econômico, social e político anterior ao empreendimento, e as análises das informações

necessárias às conjecturas qualitativas e quantitativas das consequências de sua existência

como proposto.

A definição de tais perímetros neste estudo, atende aos aspectos técnico científicos

relacionados ao meio urbano e ambiental, em confronto com os aspectos inerentes às ações,

processos e procedimentos do empreendimento, nesse contexto, a área de influência e a área

da ERB foram definidas com base na legislação federal que rege as estruturas de

telecomunicação nacional e serão definidas a seguir. A Figura 5.1 apresenta a área de influência

e a área da ERB.

Page 12: Estudo de Impacto de Vizinhança - Jaboticabal · Estudos de Impacto de Vizinhança para a instalação de torres. Essa exigência deriva do Art. 36 da Lei Federal Nº 10.257, de

!.

Service Layer Credits: Source: Esri,DigitalGlobe, GeoEye, Earthstar Geographics,CNES/Airbus DS, USDA, USGS, AeroGRID,IGN, and the GIS User Community

!.

779.000 779.500

7.646

.000

7.646

.500

Figura 5.1 - Caracterização da área de influência e da área da ERB

9

0 200 400100 m±

Coordenadas UTMDatum SIRGAS 2000 - Fuso 22

Escala 1/7.500

LEGENDA

Área de Influência

Área da ERB

!H 16060017-SIJAL12_E

Escala: 1:2.000

15m

10,5m

multi.br.com

Page 13: Estudo de Impacto de Vizinhança - Jaboticabal · Estudos de Impacto de Vizinhança para a instalação de torres. Essa exigência deriva do Art. 36 da Lei Federal Nº 10.257, de

10

5.1. ÁREA DE INFLUÊNCIA

A área de influência corresponde à área onde os efeitos das fases de planejamento,

implantação e operação do empreendimento incidem diretamente e de forma primária sobre os

elementos do meio urbano (uso do solo, infraestrutura, qualidade de vida, etc.), e onde surtem

as medidas mitigadoras e de controle empreendidas de forma mais incisiva. Desse modo, a área

de influência costuma ser delimitada com base no recorte da área do empreendimento e seu

entorno imediato, tratando-se de Estações Rádio Base, foi utilizada a instrução do Art. 10º da Lei

Federal n° 11.934 de 2009, o qual afirma que o afastamento mínimo entre as antenas deve ser

de 500 metros, estabelecendo assim um círculo com raio medindo 500 metros a partir do centro

do empreendimento.

5.2. ÁREA DA ERB

A área da ERB é aquela que engloba os sistemas naturais e antrópicos efetivamente

alterados pela implantação do empreendimento, ou seja, o local que prioritariamente absorverá

todos os impactos que serão gerados. Desta forma, área da ERB adotada é o terreno de

implantação da antena.

6. DIAGNÓSTICO DA ÁREA DE INFLUÊNCIA

O presente estudo permite diagnosticar as condições socioeconômicas existentes nas

áreas de influência do empreendimento proposto. A análise baseou-se em dados secundários, a

partir de revisão bibliográfica técnico-científica. Os dados e informações foram levantados de

bancos de dados abertos, como Prefeitura Municipal, Instituto Brasileiro de Geografia e

Estatística (IBGE), entre outros.

O objetivo do diagnóstico da área de influência é identificar e descrever as inter-relações

entre os diversos componentes urbanos, buscando o entendimento do contexto onde o

empreendimento estará inserido, de modo a permitir a avaliação dos principais aspectos

passíveis de alterações significativas em decorrência de sua instalação, operação e desativação.

De acordo com este documento, a caracterização da área de influência, área em que as

ações incidem de forma direta, em geral durante a fase de operação do empreendimento, o foco

da análise foi a dinâmica demográfica e econômica.

A área de influência é caracterizada neste estudo pela análise de aspectos demográficos

(evolução populacional nas últimas décadas), econômicos, urbanos, imobiliários e relativos à

infraestrutura.

Page 14: Estudo de Impacto de Vizinhança - Jaboticabal · Estudos de Impacto de Vizinhança para a instalação de torres. Essa exigência deriva do Art. 36 da Lei Federal Nº 10.257, de

11

7. DIAGNÓSTICO DA ÁREA DA ERB

Trata-se de um terreno coberto por vegetação gramínea, com uma área pontual de

157,70m2, representada exclusivamente por campo antrópico. A área é totalmente desprovida

de vegetação nativa ou árvores isoladas, conforme apresentado em Anexo I. Também não está

inserida em Área de Preservação Permanente (APP) ou Reserva Legal. Portanto, para o meio

biótico, a área possui características adequadas e a instalação do empreendimento não

acarretará na perda de ambientes favoráveis para a fauna ou flora.

Quanto aos aspectos socieconômicos, estes serão abordados no item relacionado a área

de influência apresentado a seguir.

7.1. DEMOGRAFIA E INDICADORES SOCIAIS

A população residente de Jaboticabal apresenta organização centralizada na junção

entre as principais rodovias do município, a SP-333 - Rodovia Carlos Tonanni e a BR-326

- Rodovia Brigadeiro Faria Lima, com sua população distribuída, de forma uniforme ao longo de

todo o território municipal. Neste contexto, a área de influência localiza-se no bairro Nova Jaboticabal.Nota-se na Figura 7.1.1 pequenos avanços da mancha urbana (adensamento populacional) ao

longo dos anos analisados (2007 a 2013), classificando o município com densidade populacional

classificada de baixa para média. Segundo o Censo IBGE de 2010, a média populacional no

setor censitário, que se refere a área de influência, é de aproximadamente 03 (três) moradores

por domicílio, concentrando cerca de 1.442 habitantes na região.

O município de Jaboticabal, integrante da Mesorregião de Ribeirão Preto, possuía, em

2010, 71.662 habitantes. A análise das condições de vida de seus habitantes mostra que a renda

domiciliar média era de R$2.657,00, sendo que apenas em 12,1% dos domicílios não

ultrapassava meio salário mínimo per capita. Em relação aos indicadores demográficos, a idade

média dos chefes de domicílios era de 48 anos e aqueles com menos de 30 anos representavam

12,7% do total. Dentre as mulheres responsáveis pelo domicílio 13,0% tinham até 30 anos, e a

parcela de crianças com menos de seis anos equivalia a 7,0% do total da população.

Dentre os sete grupos do IPVS que resumem as situações de maior ou menor

vulnerabilidade social as quais a população se encontra exposta, podemos observar que temos

04 (quatro) grupos inseridos na área de influência, conforme observa-se na Figura 7.1.2, a área

analisada está classificada como grupo 04 (quatro) de vulnerabilidade social média.

Page 15: Estudo de Impacto de Vizinhança - Jaboticabal · Estudos de Impacto de Vizinhança para a instalação de torres. Essa exigência deriva do Art. 36 da Lei Federal Nº 10.257, de

778.800 779.200 779.600

7.646

.000

7.646

.400

Figura 7.1.1 - Crescimento da Mancha Urbana na Área de Influência

12

0 200 400100 m±

Coordenadas UTMDatum SIRGAS 2000 - Fuso 22

Escala 1/7.500

LEGENDA

Área de Influência

!H 16060017-SIJAL12_E

2013

2007

multi.br.com

Page 16: Estudo de Impacto de Vizinhança - Jaboticabal · Estudos de Impacto de Vizinhança para a instalação de torres. Essa exigência deriva do Art. 36 da Lei Federal Nº 10.257, de

!.

778.800 779.200 779.600

7.646

.000

7.646

.400

Figura 7.1.2 - Índice Paulista de Vulnerabilidade Social (IPVS)

13

0 200 400100 m±

Coordenadas UTMDatum SIRGAS 2000 - Fuso 22

Escala 1/7.500

LEGENDA

Área de Influência

!H 16060017-SIJAL12_E

Índice Paulista de Vulnerabilidade Social

Grupo 1Grupo 2Grupo 3Grupo 4Grupo 5Grupo 6Grupo 7Não Classificado

Fonte: IPVS 2010 - Assembleia Legislativa do Estado de SP

multi.br.com

Page 17: Estudo de Impacto de Vizinhança - Jaboticabal · Estudos de Impacto de Vizinhança para a instalação de torres. Essa exigência deriva do Art. 36 da Lei Federal Nº 10.257, de

14

7.2. INFRAESTRUTURA VIÁRIA

O levantamento da estrutura viária na área de influência, ilustrado na Figura 7.2.1

apresenta as principais vias de acesso dos moradores à cidade. A descrição e a análise do

sistema viário local contemplam poucas vias de grande expressão, sendo as principais a Rua Santo André e a Rua dos Trabalhadores, responsáveis pelo acesso à área central do

município e demais bairros.

As demais vias integrantes da área de influência encontram-se totalmente inseridas na

malha urbana, concentrando apenas vias locais de pequeno porte, com interferência direta

apenas no tráfego local, de baixa densidade e baixos níveis de tráfego.

Page 18: Estudo de Impacto de Vizinhança - Jaboticabal · Estudos de Impacto de Vizinhança para a instalação de torres. Essa exigência deriva do Art. 36 da Lei Federal Nº 10.257, de

!.

Rua CarusoBouarini

Alameda

Henriqu

eFer

reira

Rua Monte Alto

Avenid

a Tirad

entes Avenida Fermo

Bellodi

Rua Rodolfo Ferraz

do Amaral

Alameda GuilhermeMorello

Avenid

a Artur

Verri

Avenida João Verri

Alameda Onore

/benedito Gerb

asi

Rua Ivo Bellodi

Rua Professor Romário Gouveia

Avenida

Carlos Be

rchier

iAve

nida A

lan Ka

rdec

Avenid

a Thal

es Bent

o Ferr

eira

Avenid

a Maes

tro Mais

ano

Rua Coronel Odilon Ortiz

Rua Maestro Grossi

Rua Francisco Ferrari

Avenida Arminda Morgato

Rua Comendador Avelino Geraldo Martins

Rua Marrei Junior

Rua Professor Antônio Ruete

Rua Professor Mário de CamposAve

nida C

apitão

Alberto

Mendes

Junior

Rua Professora Ana Ramos de CarvalhoAvenid

a Raul

Vita

Avenid

a Albe

rto Rom

eu Gerb

asiAve

nida C

lotilde

Verri

Avenid

a Silvio

Vantin

e

Rua dos Trabalhadores

Rua Santo André

778.800 779.200 779.600

7.646

.000

7.646

.400

Figura 7.2.1 - Infraestrutura viária

15

0 200 400100 m±

Coordenadas UTMDatum SIRGAS 2000 - Fuso 22

Escala 1/7.500

LEGENDA

Área de Influência

Vias locais

!H 16060017-SIJAL12_E

Vias principal

multi.br.com

Page 19: Estudo de Impacto de Vizinhança - Jaboticabal · Estudos de Impacto de Vizinhança para a instalação de torres. Essa exigência deriva do Art. 36 da Lei Federal Nº 10.257, de

16

7.3. USO E OCUPAÇÃO DO SOLO

A análise do uso e ocupação do solo da área de influência foi realizada com base em

mapeamento do uso e ocupação do solo, elaborado em escala 1:7.500, sobre imagens de satélite

de 2017 (Google Earth). Sobre a base constituída pelo mosaico foram lançadas as categorias de

uso e ocupação do solo estabelecidas na fotointerpretação.

A definição das categorias de uso para o mapeamento objetivou permitir a visualização

da organização e configuração espacial dos usos estabelecidos na área de influência,

destacando-se áreas urbanas consolidadas, de uso residencial predominante, vegetação, usos

agrícolas, comerciais e de serviços.

As categorias de uso e ocupação do solo definidas para o mapeamento são

apresentadas a seguir e sua distribuição pode ser visualizada na Figura 7.3.1.

LM - Loteamentos de médio e alto padrão – loteamentos horizontais de médio padrão e

alto padrão, com presença de usos terciários (comércio e serviços) de âmbito local e mesmo de

interesse regional;

Ia - Áreas de edificações industriais, de comércio, serviços e institucionais - áreas com

edificações de uso industrial, de serviços ou comércio ou institucionais, na sua maioria de

pequeno a médio porte;

L - Livre – áreas destinadas para loteamentos ou uso futuro de acordo com a premissas

do zoneamento, alguns dos quais ainda apresentam lotes vazios.

De acordo com o mapa apresentado na Figura 7.3.1, as categorias de uso e ocupação

do solo são distribuídas conforme a Tabela 7.3.1 apresentada a seguir.

Page 20: Estudo de Impacto de Vizinhança - Jaboticabal · Estudos de Impacto de Vizinhança para a instalação de torres. Essa exigência deriva do Art. 36 da Lei Federal Nº 10.257, de

!.

778.800 779.200 779.600

7.646

.000

7.646

.400

Figura 7.3.1 - Uso do Solo na Área de Influência

17

0 200 400100 m±

Coordenadas UTMDatum SIRGAS 2000 - Fuso 22

Escala 1/7.500

LEGENDA

Área de Influência

!H 16060017-SIJAL12_E

LM - Loteamentos de médio e alto padrãoIa - Áreas de edificações industriais, de comércio,serviços e institucionais L - Áreas Livres

multi.br.com

Page 21: Estudo de Impacto de Vizinhança - Jaboticabal · Estudos de Impacto de Vizinhança para a instalação de torres. Essa exigência deriva do Art. 36 da Lei Federal Nº 10.257, de

18

Tabela 7.3.1 - Distribuição das categorias de uso do solo na área total da área de influência

Sigla Tipo de uso Área (m²) %

LM Áreas de urbanização consolidada de padrão médio

a alto 644.028,00 82%

Ia Áreas industriais, de comércio e serviços ou

institucionais 118.313,00 15%

L Áreas livres para usos compatíveis ao zoneamento

municipal 23.735,00 3%

Total 786.076,00 100,00%

A área total da área de influência é de 78,6 hectares, sendo que a ocupação mais

representativa área de urbanização consolidada de médio a alto padrão, com uma ocupação de

82%, seguida pela área de áreas industriais, de comércio e serviço ou institucionais, compondo

15% do total, e por fim as áreas livres, com apenas 3% do total geral.

De modo geral, a região se caracteriza por uma área urbana consolidada, com a presença

de estabelecimentos comerciais, industriais e institucionais de influência local, com poucos lotes

livres para a expansão urbana.

7.4. EQUIPAMENTOS SOCIAIS

O levantamento e identificação de equipamentos sociais presentes na área foi realizado

com base em dados disponibilizados na infraestrutura nacional de dados abertos. Foram

utilizados também os recursos do Google Street View – recurso da empresa Google que

disponibiliza vistas panorâmicas de 360º na horizontal e 290º na vertical, permitindo aos usuários

uma visualização das ruas no nível do solo. Tal recurso foi utilizado para verificação eventual da

localização de alguns equipamentos dentro de um raio de 500 metros a partir do ponto do

candidato.

A Figura 7.4.1 demonstra que na área de influência definida, há a ocorrência de

equipamentos sociais, a Clínica Dr. Edimar Biazibeti, Clínica Martinuzzo, Clínica Unidonto

Athenas Paulista, APAE, Instituto Excelência Clínica Odontológico, Clínica Dr. Juliano César dos

Santos, Escola Estadual Profº. Luiz Latorraca, Clínica Dermattos e o Hospital São Marcos,

localizados a 115, 282, 328, 338, 374, 380, 411, 447, 605 metros do empreendimento,

respectivamente. Contudo, nenhum dos equipamentos identificados, quer seja interna ou

externamente à área de influência definida, encontram-se a uma distância mínima inferior a 50

metros, a partir do equipamento social, do empreendimento.

Page 22: Estudo de Impacto de Vizinhança - Jaboticabal · Estudos de Impacto de Vizinhança para a instalação de torres. Essa exigência deriva do Art. 36 da Lei Federal Nº 10.257, de

!.

778.800 779.200 779.600

7.646

.000

7.646

.400

Figura 7.4.1 - Equipamentos sociais na área de influência

19

0 200 400100 m±

Coordenadas UTMDatum SIRGAS 2000 - Fuso 22

Escala 1/7.500

LEGENDA

374m380m

328m

411m 115m

282m

338m

447m

605m

Hospital São Marcos

Escola Estadual Profº Luiz LatorracaClínica Dr. Juliano César dos SantosInstituto Excelência Clínica OdontológicaAPAE

Clínica Martinuzzo

Área Crítica (Isolamento de 50m deexposição humana a campos EL/EM/M)

Área de Influência!H 16060017-SIJAL12_E

Clínica Dermattos

Clínica Uniodonto Athenas Paulista

Equipamentos sociais

Clinica Dr. Edimar Biazibeti

multi.br.com

Page 23: Estudo de Impacto de Vizinhança - Jaboticabal · Estudos de Impacto de Vizinhança para a instalação de torres. Essa exigência deriva do Art. 36 da Lei Federal Nº 10.257, de

20

7.5. DINÂMICA IMOBILIÁRIA

O padrão construtivo de Jaboticabal, na área de influência definida para o

emprendimento, possui ocupação unifamiliar, de padrão médio a alto, não sendo a implantação

do estudo em questão incentivo à alguma modificação da dinâmica imobiliária, sobretudo por

tratar-se de uma instalação de grande abrangência territorial, beneficiando a população como

um todo.

Nas proximidades, observam-se áreas destinadas, sobretudo, a habitação, sem

predominância de empreendimentos verticais e com forte tendência a preservação do padrão

construtivo territorial, conforme tendência apresentada anteriormente em Figura 7.1.1..

8. AVALIAÇÃO DE IMPACTOS

Os seguintes aspectos/impactos devem ser considerados para avaliar a viabilidade de

implantação do empreendimento, face às suas interferências no meio e à sua vizinhança,

conforme explicitado abaixo:

I - adensamento populacional;

II - uso e ocupação do solo;

III - valorização imobiliária;

IV - áreas de interesse histórico, cultural, paisagístico, ambiental e arqueológico;

V - equipamentos urbanos e comunitários;

VI - sistema de circulação e transportes, incluindo tráfego gerado, mobilidade e

acessibilidade, estacionamento, carga e descarga, embarque e desembarque;

VII - poluição sonora, atmosférica e hídrica;

VIII - vibração;

IX - periculosidade: radiação, inflamabilidade e explosão;

X - geração de resíduos sólidos;

XI - riscos ambientais;

XII - impacto sócio-econômico na população residente ou atuante no entorno.

Page 24: Estudo de Impacto de Vizinhança - Jaboticabal · Estudos de Impacto de Vizinhança para a instalação de torres. Essa exigência deriva do Art. 36 da Lei Federal Nº 10.257, de

21

Neste sentido, a seguir são conceituados cada um dos aspectos acima citados para que,

após sua definição, possa ser efetuada uma matriz de avaliação de sua ocorrência face à

implantação e operação do empreendimento.

8.1. ADENSAMENTO POPULACIONAL

Adensamento populacional ou urbano é o fenômeno de concentração populacional e/ou

concentração de edificações em determinadas áreas das cidades (ou nas cidades como um

todo). Este fenômeno pode ser manejado pelo poder público usando-se as leis urbanísticas, em

especial o Plano Diretor. O adensamento urbano geralmente se traduz em aumento e

concentração de construções verticalizadas, ou seja, prédios e edifícios com fins habitacionais

e/ou comerciais. No entanto, nem sempre a densidade construída representa a densidade

populacional.

Na análise do adensamento populacional na Área de Influência, é possível inferi-lo a

partir de uma análise territorial, socio-econômica e da evolução da mancha urbana.

O impacto no adensamento populacional da região seria baixo, uma vez que a

implantação da ERB beneficiaria, de maneira quase exclusiva, apenas os loteamentos próximos,

além de não haver uma larga procura por essa infraestrutura específica quando da expansão

urbana.

Dessa forma, com base na evolução da mancha urbana entre os anos de 2007 e 2013,

apresentada em Figura 7.1.1, é possível inferir que a evolução no adensamento populacional na

Área de Influência se manterá em um crescimento constante, mas com ritmo lento, sobretudo

por tratar-se de uma região com um alto adensamento imobiliário e com poucos espaços vazios,

além de apresentar um padrão construtivo voltado à imóveis unifamiliares, não sendo necessária

a aplicação de medidas mitigatórias.

8.2. USO E OCUPAÇÃO DO SOLO

Tratam-se o uso e ocupação do solo por mecanismos de planejamento urbano, podendo-

se construir o conceito de que o uso do solo é o rebatimento da reprodução social no plano do

espaço urbano e a ocupação do solo. É a maneira pela qual as edificações podem ocupar o

terreno urbano, em função dos índices urbanísticos incidentes sobre o mesmo.

O uso e ocupação do solo tem por principais finalidades: a) Organizar o território

potencializando as aptidões, as compatibilidades, as contiguidades, as complementariedades,

de atividades urbanas e rurais; b) Controlar a densidade populacional e a ocupação do solo pelas

Page 25: Estudo de Impacto de Vizinhança - Jaboticabal · Estudos de Impacto de Vizinhança para a instalação de torres. Essa exigência deriva do Art. 36 da Lei Federal Nº 10.257, de

22

construções; c) Otimizar os deslocamentos e melhorar a mobilidade urbana e rural; d) Evitar as

incompatibilidades entre funções urbanas e rurais; e) Eliminar possibilidades de desastres

ambientais; f) Preservar o meio-ambiente e a qualidade de vida rural e urbana.

Desta forma, na análise de uso e ocupação do solo na Área de Influência, em Figura

7.3.1, é possível verificar uma predominância de áreas voltadas a habitações de médio a alto

padrão, de comércio e serviços e áreas livres, atendendo ao disposto pelo zoneamento

municipal. Em consonância com essa distribuição territorial, é possível inferir que a instalação

da ERB na região não influenciará os usos na Área de Influência, uma vez que não é possível

uma significativa modificação dos padrões de ocupação na área analisada, não sendo

necessária a aplicação de medidas mitigatórias.

8.3. VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA

Geralmente, o quesito localização tem sido tratado como primordial nesse tipo de

análise. Ele serve para delimitar a região de interesse para aquisição do imóvel que é um fator

determinante na sua escolha, levando em consideração a infraestrutura da região, vias de

acesso, vizinhança, tendência de ocupação circunvizinha, condições de segurança e

possibilidades de alterações futuras. Quanto a questão da valorização do imóvel, fatores

primordiais como a instalação, operação e manutenção devem ser levados em conta.

Na análise da valorização imobiliária na Área de Influência, é possível inferir que o

impacto da instalação da ERB seria baixo, uma vez que beneficiaria, de maneira quase

exclusiva, apenas os loteamentos próximos, uma vez que não há uma larga procura por essa

infraestrutura específica na procura por imóveis, não sendo necessária a aplicação de medidas

mitigatórias

8.4. ÁREAS DE INTERESSE HISTÓRICO, CULTURAL, PAISAGÍSTICO, AMBIENTAL E

ARQUEOLÓGICO

Os bens de valor cultural são a expressão material de uma identidade, por isto é

importante que sejam preservados para as futuras gerações. Devem ser preservados, além dos

bens construídos, tais como edificações, locais de convívio, praças, parques ou mesmo pontos

da cidade onde acontecem feiras e eventos significativos. Normas especiais definem o que fará

parte do Patrimônio Cultural, bem como a forma que ele será protegido. É importante considerar

que um bem cultural pode ser caracterizado por vários valores: histórico, simbólico, arquitetônico,

de referência para a população ou por constituir um ambiente diferenciado na cidade.

Page 26: Estudo de Impacto de Vizinhança - Jaboticabal · Estudos de Impacto de Vizinhança para a instalação de torres. Essa exigência deriva do Art. 36 da Lei Federal Nº 10.257, de

23

Na Área de Influência em questão não existem bens de interesse histórico, cultural,

paisagístico, ambiental ou arqueológico, não sendo necessária a aplicação de medidas

mitigatórias.

8.5. INFLUÊNCIAS SOBRE EQUIPAMENTOS URBANOS E COMUNITÁRIOS

Tendo como base a Lei Federal nº 6.766/79, que conceitua equipamentos urbanos e

comunitários, pode-se definir como comunitários todos os tipos de equipamentos públicos de

educação, cultura, saúde, lazer e semelhantes. Como urbanos, caracterizam-se todos aqueles

equipamentos urbanos públicos de abastecimento de água, serviços de esgoto, energia elétrica,

coletas de águas pluviais, rede telefônica e gás canalizado. Cabe neste Estudo de Impacto de

Vizinhança (EIV), portanto, a verificação da influência da ERB sobre tais equipamentos.

Na Área de Influência em questão existem 9 (nove) equipamentos comunitários, sendo

a menor distância, a partir do equipamento, até a ERB, de 115 m e a maior de 605m, em

conformidade com Art. 3º da Lei Federal nº 11.934/09, que regulamenta o distanciamento de

exposições humanas próximas à ERB, em um valor mínimo de 50,00m.

Dessa forma, o distanciamento da instalação da ERB em relação aos equipamentos

comunitários, atendem ao distanciamento mínimo requisitado pelas legislação federal, não sendo

necessária a aplicação de medidas mitigatórias.

8.6. INFLUÊNCIAS SOBRE SISTEMA DE CIRCULAÇÃO E TRANSPORTES

O sistema de circulação e de transportes é responsável por toda e qualquer atividade

econômica. Sem mobilidade, não há desenvolvimento em uma cidade, região ou país. O

transporte está intimamente ligado às diversas atividades. Sendo assim, transporte é um meio

que viabiliza de forma econômica os deslocamentos para satisfação de necessidades pessoais

ou coletivas, sendo que, os maiores benefícios produzidos são a mobilidade e acessibilidade da

população.

O local selecionado para a instalação da ERB encontra-se na Rua Professor Antônio

Ruete, onde concentra-se apenas trânsito local. A gleba a ser instalada a ERB possui pequeno

espaço para manobra, de forma que, como medida mitigadora, será encaminhado ofício ao

departamento de trânsito municipal, de modo a diluir os impactos de trânsito de maquinário

durante a instalação da ERB.

Page 27: Estudo de Impacto de Vizinhança - Jaboticabal · Estudos de Impacto de Vizinhança para a instalação de torres. Essa exigência deriva do Art. 36 da Lei Federal Nº 10.257, de

24

8.7. POLUIÇÃO SONORA, ATMOSFÉRICA E HÍDRICA

Poluição ambiental é o resultado de qualquer tipo de ação ou obra humana capaz de

provocar danos no meio ambiente, toda fonte de poluição acaba sendo um ato de degradação

das características essenciais dos ecossistemas, e estão diretamente ligadas a remoção ou

adição de substâncias no ambiente. Visando ao atendimento do que estipula a legislação

municipal, neste EIV serão tratadas a poluição sonora, atmosférica e hídrica.

8.7.1. POLUIÇÃO SONORA - RUÍDO

A poluição sonora ocorre quando num determinado ambiente o som altera a condição

normal de audição. Embora ela não se acumule no meio ambiente, como outros tipos de

poluição, pode causar vários danos ao corpo e à qualidade de vida das pessoas.

O ruído é o que mais colabora para a existência da poluição sonora. Ele é provocado

pelo som excessivo das indústrias, canteiros de obras, meios de transporte, áreas de recreação,

etc. Estes ruídos provocam efeitos negativos para o sistema auditivo das pessoas, além de

provocar alterações comportamentais e orgânicas. A OMS (Organização Mundial de Saúde)

considera que um som deve ficar em até 50 dB para não causar prejuízos ao ser humano, a

partir de 50 dB, efeitos negativos podem ser desencadeados.

A NBR 10.151/2000 estabelece padrões de níveis de ruído aceitáveis, apresentada na

Tabela 8.7.1 abaixo. O empreendimento em questão é classificado como Área estritamente

residencial urbana ou de hospitais ou de escolas, portanto o limite de emissão de ruído é de 50

dB. Os equipamentos da ERB são condicionados dentro de gabinetes de estruturas metálicas

que proporcionam isolamento térmico e acústico. Os equipamentos de rádio transmissão que

são instalados, são acondicionados dentro de gabinetes de estrutura metálica, que proporcionam

o isolamento térmico e acústico, sendo que os equipamentos já possuem tecnologia para não

utilização de sistema eletro-mecânico, ou seja, não produzem ruídos, tendo como fator positivo

e de baixo impacto ambiental.

Tabela 8.7.1 - Padrões de níveis aceitáveis de ruído (NBR 10.151/2000)

Tipos de áreas Diurno (dB) Noturno (dB)

Áreas de sítios e fazendas 40 35

Área estritamente residencial urbana ou de hospitais ou de escolas 50 45

Área mista, predominantemente residencial 55 50

Área mista, com vocação comercial e administrativa 60 55

Page 28: Estudo de Impacto de Vizinhança - Jaboticabal · Estudos de Impacto de Vizinhança para a instalação de torres. Essa exigência deriva do Art. 36 da Lei Federal Nº 10.257, de

25

Tipos de áreas Diurno (dB) Noturno (dB)

Área mista, com vocação recreacional 65 55

Área predominantemente industrial 70 60

8.7.2. POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA

No que se refere aos Estudos da poluição atmosférica, a OMS – Organização Mundial

da Saúde classifica essa poluição como “contaminação dos ambientes internos ou externos por

qualquer composto químico, físico ou agente biológico que modifique as características naturais

da atmosfera”.

Conforme a Resolução CONAMA Nº 03/90, entende-se como poluente atmosférico

qualquer forma de matéria ou energia com intensidade, quantidade, concentração, tempo ou

características em desacordo com os níveis estabelecidos pela norma vigente, e que tornem ou

possam tornar o ar impróprio, nocivo ou ofensivo à saúde; inconveniente ao bem-estar público;

danoso aos materiais, à fauna e flora; prejudicial à segurança, ao uso e gozo da propriedade e

as atividades normais da comunidade.

A instalação, operação e desmobilização da ERB não causará emissão de poluentes

atmosfericos, não causando nenhum dano para a comunidade da Área de Influência.

8.7.3. POLUIÇÃO HIDRÍCA

A poluição hídrica caracteriza-se pela introdução de qualquer matéria ou energia

responsável por alterar propriedades físico-químicas de um ambiente aquático. Segundo a OMS,

a água de má qualidade e a falta de saneamento e higiene causam aproximadamente 3,1% de

mortes todo ano (morte de aproximadamente 1,7 milhão de pessoas em todo o mundo). Outro

dado interessante é o de que, no caso do Brasil, a cada R$ 1,00 gasto com saneamento básico,

R$ 4,00 são economizados em gastos com saúde pública. O esgoto encanado é tão fundamental

para o aumento do IDH (Índice de Desenvolvimento Humano) que um dos Objetivos de

Desenvolvimento do Milênio da ONU (objetivos que os países da ONU se comprometeram em

cumprir até 2015) é de reduzir o número de pessoas sem rede esgoto encanado no mundo em

50%. Toda a preocupação com a saúde pública e com o meio ambiente é motivada, entre tantos

outros motivos, pelo tratamento e prevenção de algumas muitas doenças ocasionadas por essa

poluição das águas que, em casos extremos, podem levar os seres humanos até a morte.

Por não precisar de recursos hídricos para instalação, operação e desmobilização da

ERB, o empreendimento não irá emitir poluentes hídricos, por tanto não causará nenhum dano

para a comunidade da Área de Influência.

Page 29: Estudo de Impacto de Vizinhança - Jaboticabal · Estudos de Impacto de Vizinhança para a instalação de torres. Essa exigência deriva do Art. 36 da Lei Federal Nº 10.257, de

26

8.8. VIBRAÇÃO

O conceito de vibração pode ser definido como o movimento repetitivo, podendo ser

regular ou irregular, de um ponto oscilando em torno de um ponto de referência após um intervalo

de tempo. As vibrações são também relativamente frequentes na indústria, e podem ser divididas

em duas categorias: vibrações localizadas e vibrações de corpo inteiro.

Vibrações localizadas definem-se como aquelas transmitidas normalmente às

extremidades do corpo, principalmente as mãos e os braços. As vibrações de corpo inteiro são

aquelas transmitidas ao corpo do trabalhador, que podem ocorrer na posição sentado, deitado

ou em pé.

Os ruídos provenientes da ERB são decorrentes dos sistemas de ventilação e dos

bastidores de serviço, classificado como permanente e que apresentam características com

componentes tonais, não causando impacto significativo ao entorno. A vibração usualmente está

associada às máquinas rotativas, aos propulsores e aos escoamentos. Podemos citar como

exemplo, os geradores de energia, compressores de ar, bombas rotativas, sistemas de

refrigeração e meios de transporte em geral. Para o empreendimento em questão as vibrações

acontecerão de forma pontual, parte na implantação, pela movimentação de caminhões e

instalação da fundação, e parte na desativação da ERB, pela desmontagem da estrutura e

movimentação de maquinários. Como são interferências pontuais e de curta duração,

classificamos este impacto como não significativo.

8.9. PERICULOSIDADE: RADIAÇÃO, INFLAMABILIDADE E EXPLOSÃO

A expressão “periculosidade” vem do termo periculoso ou perigoso, na área de

segurança e saúde do trabalho, entendendo-se como aquilo que causa ou ameaça ou perigo à

integridade física do trabalhador, podendo, via de regra, se estender à comunidade. No caso

específico da ERB, esta situação está vinculada basicamente ao potencial de radiação,

inflamabilidade e explosão, cujos conceitos estão descritos abaixo:

• Radiação é a emissão de ondas eletromagnéticas originadas por uma fonte, que pode

ser o Sol ou uma torre de radiofrequência;

• Inflamabilidade é a facilidade com que algo queima ou entra em ignição, causando fogo

ou combustão;

• Explosão é um processo caracterizado por súbito aumento de volume e grande liberação

de energia, geralmente acompanhado por altas temperaturas e produção de gases.

Page 30: Estudo de Impacto de Vizinhança - Jaboticabal · Estudos de Impacto de Vizinhança para a instalação de torres. Essa exigência deriva do Art. 36 da Lei Federal Nº 10.257, de

27

A Figura 8.9.1 apresenta o Diagrama vertical e horizontal de irradiação da antena de

telecomunicação.

Figura 8.9.1 - Diagrama vertical e horizontal de irradiação

Tabela 8.9.1 - Estimativa de densidade máxima de potência irradiada

Estimativas de Densidade Máximas de Potência Irradiada

Distância (m) Densidade de Potência (μW/cm²) - Estimada

24 0.0071

Page 31: Estudo de Impacto de Vizinhança - Jaboticabal · Estudos de Impacto de Vizinhança para a instalação de torres. Essa exigência deriva do Art. 36 da Lei Federal Nº 10.257, de

28

Estimativas de Densidade Máximas de Potência Irradiada

93 0.1205

68 0.0148

100 0.0552

8.10. GERAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

De modo geral, os resíduos gerados durante a implantação e operação do

empreendimento serão predominantemente de classe A e B, que se caracterizam conforme

redação da resolução CONAMA 307/2002 apresentada abaixo: Classe A - são os resíduos

reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como: a) de construção, demolição, reformas e

reparos de pavimentação e de outras obras de infraestrutura, inclusive solos provenientes de

terraplanagem; b) de construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes

cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto; c) de

processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos,

meio-fio, etc.) produzidas nos canteiros de obras; Classe B - são os resíduos recicláveis para

outras destinações, tais como: plásticos, papel/papelão, metais, vidros, madeiras e outros;

Contudo, para a realização dos acabamentos (pinturas) e limpeza em geral, serão utilizados

alguns materiais que gerarão resíduos denominados de classe D, resíduos perigosos oriundos

do processo de construção, tais como tintas, solventes, óleos e outros ou aqueles contaminados

ou prejudiciais à saúde oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas,

instalações industriais e outros, bem como telhas e demais objetos e materiais que contenham

amianto ou outros produtos nocivos à saúde, ou seja, considerados perigosos caso sejam

depositados diretamente no meio sem qualquer tratamento prévio.

O impacto ambiental proporcionado por este aspecto está relacionado à sua disposição

final, na qual deve ser procedida de forma adequada. Considerando que há a necessidade de

atender a um requisito legal, mais especificamente a Política Nacional dos Resíduos Sólidos, a

gestão deste aspecto ambiental será realizada, durante a obra e sua desativação, a partir da

contratação de caçambas de entulhos, certificadas pela prefeitura municipal, os resíduos

provenientes da obra direcionados de forma adequada, pela mesma.

Após a implantação e durante o funcionamento da ERB, não haverá geração de

resíduos.

Page 32: Estudo de Impacto de Vizinhança - Jaboticabal · Estudos de Impacto de Vizinhança para a instalação de torres. Essa exigência deriva do Art. 36 da Lei Federal Nº 10.257, de

29

8.11. RISCOS AMBIENTAIS

Os agentes ambientais ou riscos ambientais são elementos ou substâncias presentes

em diversos ambientes, que acima dos limites de tolerância podem ocasionar danos à saúde das

pessoas ou do ecossistema, dependendo do meio inserido. Os agentes ambientais são bastante

debatidos e estudados na área de segurança e saúde do trabalho, principalmente na elaboração

e implementação de programas, que estabelecem parâmetros de abordagem, que podem ir

desde a identificação dos riscos até medidas mitigatórias do mesmo.

Na Área de Influência em questão não existem riscos ou impactos ambientais territoriais,

uma vez que a instalação da ERB impactará exclusivamente a gleba em que será instalada, esta

composta exclusivamente por vegetação gramínea e terreno plano, não sendo necessária a

supressão de vegetação ou movimentação de terra.

Quanto ao risco à população, conforme apresentado em análise dos itens 8.5 e 8.9 deste

estudo, os distanciamentos e radiação da ERB junto à equipamentos urbanos e a população no

geral, estão de acordo com a legislação federal, estadual e municipal.

8.12. IMPACTO SÓCIO-ECONÔMICO NA POPULAÇÃO

Pode-se definir esse tipo de impacto como efeito de uma ação a médio ou longo prazo,

que age diretamente ou indiretamente na população que vive no entorno do empreendimento, e

que leve ao desenvolvimento, melhora social ou uma transformação passível de mensuração

qualitativa ou quantitativa.

O impacto social é significativo na Área de Influência e seu entorno, uma vez que a

instalação da ERB proporciona melhoria na infraestrutura urbana do município, melhorando o

sinal de telefonia móvel. Quanto aos benefícios econômicos, esses podem ser decorrentes da

melhoria de infraestrutura urbana, incentivando a instalação do setor de comércio e serviços,

contudo, não é possível inferir. Dessa forma, não sendo necessária a aplicação de medidas

mitigatórias.

8.13. MATRIZ DE IMPACTOS SOBRE A VIZINHANÇA

Com base no levantamento de informações sobre os meios físico e sócio econômico,

elaborou-se uma matriz de impactos para que se avalie cada um dos itens determinados por

legislação específica e, posteriormente, para propor medidas mitigatórias para os respectivos

impactos negativos. Cabe salientar que todos os impactos gerados pela instalação de ERB são

de responsabilidade da empresa responsável pelo empreendimento.

Page 33: Estudo de Impacto de Vizinhança - Jaboticabal · Estudos de Impacto de Vizinhança para a instalação de torres. Essa exigência deriva do Art. 36 da Lei Federal Nº 10.257, de

30

Impactos considerados

Inst

alaç

ão

Ope

raçã

o

Des

ativ

ação

Análise Crítica Medidas mitigadoras

Adensamento populacional NA NA NA

Tendo em vista que no período temporal analisado, entre 2007 e 2013, não houveram significativas modificações no adensamento populacional, pode-se considerar que os processos relacionados à instalação, operação e desativação de uma ERB não impactam de forma significativa este fenômeno demográfico.

Não se aplica

Uso e ocupação do solo P P NA

Levando em conta o Plano Diretor Municipal, a área de implantação da ERB localiza-se na Zona Comercial - 2 - ZC-2, que compatibiliza o uso pretendido e com as diretrizes previstas para esta zona, levando infraestrutura à região, favorecendo as diretrizes previstas para a zona e uso do solo urbano.

Não se aplica

Valorização Imobiliária NA NA NA

Por ser uma implantação de pequeno porte (157,70 m²) e de baixíssimo impacto, entende-se que o mesmo não afeta significativamente este item, uma vez que não existe uma procura, em larga escala, por essa infraestrutura na procura por imóvel.

Não se aplica

Áreas de interesse histórico e cultural NA NA NA

Tendo em vista que não há proximidade da implantação de ERB com áreas de interesse histórico e cultural, não se faz necessária a elaboração de uma análise crítica para este item.

Não se aplica

Equipamentos urbanos e comunitários NA NA NA

Tendo em vista que não há proximidade inferior à legislação federal, estadual e/ou municipal do local de implantação da ERB com equipamentos urbanos e comunitários, não se faz necessária a elaboração de uma análise crítica para este item.

Não se aplica

Sistema de transportes N NA NA

Com a movimentação de veículos automotores para carga e descarga dos equipamentos necessários para a montagem de uma ERB durante a fase de instalação, pode haver a centralização de tráfego nos arredores do empreendimento, porém é um impacto de curta duração.

Atendimento às normas de trânsito locais, via notificação à secretaria de obras e departamento de trânsito, quando do início da obra, garantindo que a implantação da ERB não afete o trânsito local.

Poluição sonora NA NA NA A ERB não emite poluição sonora. Não se aplica

Poluição atmosférica NA NA NA A ERB não emite poluição atmosférica. Não se aplica

Poluição hídrica NA NA NA A ERB não emite poluição hídrica. Não se aplica

Page 34: Estudo de Impacto de Vizinhança - Jaboticabal · Estudos de Impacto de Vizinhança para a instalação de torres. Essa exigência deriva do Art. 36 da Lei Federal Nº 10.257, de

31

Legenda: (P) Positiva; (N) Negativa; (NA) Não se aplica

Impactos considerados

Inst

alaç

ão

Ope

raçã

o

Des

ativ

ação

Análise Crítica Medidas mitigadoras

Periculosidade NA N NA

A ERB é uma fonte emissora de radiação, e tendo em vista seu arranjo construtivo (torre metálica), a mesma pode estar sujeita à atração de descargas elétricas e suas consequências, apresentando, em função disso, potencialidade para ignição.

Com relação à emissão de radiação, danosa à população, por não haver dados científicos conclusivos, adotam-se os princípios da precaução, conforme diretriz estabelecida pela Rio-92, padrões da OMS e distanciamento dado pela Lei das Antenas. Por sua vez, no que diz respeito à inflamabilidade e potencial de ignição, o projeto adota todas as diretrizes das normas técnicas nacionais e internacionais (ABNT, AISC, TELEBRÁS), além disso, todo o projeto passa pela aprovação do corpo de bombeiros, para obtenção do AVCB e, após a instalação, é submetido à manutenção periódica dentro de rígidos padrões de segurança.

Geração de resíduos sólidos N NA N A instalação e desativação da ERB pode gerar resíduos sólidos de construção civil.

Como medida mitigatória, sugere-se identificar a tipologia e a quantidade de geração de cada tipo de resíduos e indicar as formas ambientalmente corretas para o manejo, destinação e disposição final destes resíduos (PGRS), na etapa cabível.

Será realizada a contratação de caçambas de entulhos, certificadas pela prefeitura municipal, sendo os resíduos provenientes da obra, direcionados de forma adequada, pela mesma.

Riscos ambientais NA NA NA Por seu irrelevante potencial poluidor, este tipo de implantação é dispensado de licenciamento ambiental.

Não se aplica

Impacto socioeconômico NA P N

O impacto socioeconômico durante a operação da ERB é positivo, pois fomenta a infraestrutura de um município com viés predominantemente de comércio e serviços, possuindo caráter de geração de renda para o locador da área de implantação da ERB. Como impacto negativo, a desativação deixa de proporcionar tais benefícios.

Não se aplica

Impacto visual NA N NA Geralmente o impacto visual ou impacto de alteração de paisagem se dá pela retirada de vegetação, causando desconforto à paisagem e ao proprietário.

Não está prevista a supressão de vegetação. A manutenção periódica da ERB pelas equipes da CELL SITE SOLUTIONS - CESSÃO DE INFRAESTRUTURA S/A manterão os aspectos visuais e de segurança

do empreendimento de maneira adequada.

Vibração NA NA NA A ERB não emite poluição por vibração. Não se aplica

Page 35: Estudo de Impacto de Vizinhança - Jaboticabal · Estudos de Impacto de Vizinhança para a instalação de torres. Essa exigência deriva do Art. 36 da Lei Federal Nº 10.257, de

32

9. CONSIDERAÇÕES FINAIS

O Estudo de Impacto de Vizinhança desenvolvido, cujo objeto reportou-se à avaliação

da viabilidade de uma Estação Rádio Base e seus possíveis impactos, teve como um dos

principais objetivos a elaboração de um diagnóstico atualizado para o local objeto de

licenciamento, através da caracterização de importantes aspectos das áreas classificadas como

de influência e da ERB pela atividade, de modo a criar as bases necessárias para a análise de

viabilidade do empreendimento.

Teve seu foco direcionado para uma avaliação crítica da situação atual da área e seu

entorno, face ao potencial da região para atividades de serviços, tendo em vista as devidas

respostas aos tópicos que se fazem necessários (previsto em Lei), de modo que, ao final, a

avaliação da viabilidade seja analisada de maneira isenta e não arbitrária.

Deste modo, observa-se que, num contexto amplo, o meio socioeconômico será

influenciado pelo empreendimento de uma maneira que não cause significativas alterações

negativas, capazes de instabilizá-lo de maneira considerável e entende-se que as medidas

mitigatórias propostas serão suficientes para a completa mitigação e controle dos impactos.

Analisando a matriz de impactos, onde 15 (quinze) aspectos foram objeto de análise

crítica, tem-se o seguinte cenário:

Figura 9.1 - Análise crítica de impactos

Nestes gráficos apresentados observam que o impacto ambiental será minímo, uma vez

que o empreendimento não acaretará modificações na dinâmica urbana ou ambiental da área de

influência, assim como na área de implantação da ERB, uma vez que sua instalação será

realizada em uma área de forte influência antrópica, respeitando o uso e ocupação do solo já

existentes.

Page 36: Estudo de Impacto de Vizinhança - Jaboticabal · Estudos de Impacto de Vizinhança para a instalação de torres. Essa exigência deriva do Art. 36 da Lei Federal Nº 10.257, de

33

Para tanto podemos concluir que:

Os impactos Não Aplicáveis predominam em todas as fases do empreendimento;

Os Impactos Negativos são constantes em todas as fases do empreendimento, e

Os Impactos Positivos aparecem em maior proporção durante a fase de operação,

denotando as benéfices trazidas pelo empreendimento, que é de utilidade pública e de

relevante interesse social (conforme Lei nº 12.651/12).

Além destas conclusões deve-se levar em consideração que a implantação e operação

do empreendimento ora analisado é permitido pela legislações municipal e ambiental.

Com base em todos os itens apresentados e discutidos é possível concluir que o

empreendimento é viável nos âmbitos econômicos, social e ambiental, logicamente se forem

cumpridas as medidas e exigências sociais e ambientais, regulametadas pelas legislações

pertinentes.

Page 37: Estudo de Impacto de Vizinhança - Jaboticabal · Estudos de Impacto de Vizinhança para a instalação de torres. Essa exigência deriva do Art. 36 da Lei Federal Nº 10.257, de

34

10. BIBLIOGRAFIA CONSULTADA

__________________. Lei nº 86/2007, de 01 de agosto de 2007. Dispões sobre o zoneamento

territorial do município de Jaboticabal. Disponível para consulta em: <

http://sapl.jaboticabal.sp.leg.br/consultas/norma_juridica/norma_juridica_mostrar_proc?cod_nor

ma=3535 >

__________________. Lei nº 80/2006, de 09 de agosto de 2007. Dispões sobre o plano diretor de

desenvolvimento do município de Jaboticabal. Disponível para consulta em: <

http://sapl.jaboticabal.sp.leg.br/consultas/norma_juridica/norma_juridica_mostrar_proc?cod_nor

ma=3529>

__________________. Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012. Dispõe sobre a proteção da

vegetação nativa; altera as Leis nos 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro

de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nos 4.771, de 15 de setembro

de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória no 2.166-67, de 24 de agosto de

2001; e dá outras providências.. Disponível para consulta em:

<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12651.htm >

__________________. Lei Federal nº 13.116, de 20 de abril de 2015. Estabelece normas gerais

para implantação e compartilhamento da infraestrutura de telecomunicações e altera as Leis nos

9.472, de 16 de julho de 1997, 11.934, de 5 de maio de 2009, e 10.257, de 10 de julho de 2001.

Disponível para consulta em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-

2018/2015/lei/L13116.htm >

__________________. Lei Federal nº 13.116, de 20 de abril de 2015. Estabelece normas gerais

para implantação e compartilhamento da infraestrutura de telecomunicações e altera as Leis nos

9.472, de 16 de julho de 1997, 11.934, de 5 de maio de 2009, e 10.257, de 10 de julho de 2001.

Disponível para consulta em:

http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%2013.116-

2015?OpenDocument>

__________________. Lei Federal nº 11.934, de 05 de maio de 2009. Dispõe sobre limites à

exposição humana a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos; altera a Lei no 4.771, de

15 de setembro de 1965. Disponível para consulta em:

<http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%2011.934-

2009?OpenDocumentt>

Page 38: Estudo de Impacto de Vizinhança - Jaboticabal · Estudos de Impacto de Vizinhança para a instalação de torres. Essa exigência deriva do Art. 36 da Lei Federal Nº 10.257, de

35

__________________. Lei Federal nº 9.472, de 16 de julho de 1997. Dispõe sobre a organização

dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros

aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995. Disponível para

consulta em:

<http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%209.472-

1997?OpenDocument>

__________________. Lei Complementar nº 131/2012, de 13 de agosto de 2012. DISPÕE SOBRE A REVISÃO DE ALGUNS DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N° 80/2006, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DIRETOR DE JABOTICABAL, E ALGUNS DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N° 86/2007, QUE DISPÕE SOBRE O ZONEAMENTO USO E PARCELAMENTO DO SOLO URBANO E OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Disponível para consulta em: < https://sapl.jaboticabal.sp.leg.br/consultas/norma_juridica/norma_juridica_mostrar_proc?cod_norma=10479 >

__________________. Índice de Vulnerabilidade Social IPVS: < http://indices-

ilp.al.sp.gov.br/view/index.php?selLoc=0&selTpLoc=2&prodCod=1 >

Page 39: Estudo de Impacto de Vizinhança - Jaboticabal · Estudos de Impacto de Vizinhança para a instalação de torres. Essa exigência deriva do Art. 36 da Lei Federal Nº 10.257, de

36

Elaboração do relatório:

Letícia Jardim Laranja

Revisão:

Danielle Fein

Responsável Técnico:

Kleber da Silva Mendes

São Paulo, 19 de outubro de 2018

Geólogo Kleber da Silva Mendes

CREA: 5060624141

Page 40: Estudo de Impacto de Vizinhança - Jaboticabal · Estudos de Impacto de Vizinhança para a instalação de torres. Essa exigência deriva do Art. 36 da Lei Federal Nº 10.257, de

ANEXO I

DOCUMENTAÇÃO FOTOGRÁFICA

Page 41: Estudo de Impacto de Vizinhança - Jaboticabal · Estudos de Impacto de Vizinhança para a instalação de torres. Essa exigência deriva do Art. 36 da Lei Federal Nº 10.257, de

RELATÓRIO FOTOGRÁFICO

1. FOTOS DO LOCAL:

LOCAL DO SITE

VISTA FRONTAL VIZINHO DA DIREITA

VIZINHO DA ESQUERDA

GPS NO LOCAL

VISTA DOS FUNDOS LOCAL DO SITE

RELÓGIO DO VIZINHO

Page 42: Estudo de Impacto de Vizinhança - Jaboticabal · Estudos de Impacto de Vizinhança para a instalação de torres. Essa exigência deriva do Art. 36 da Lei Federal Nº 10.257, de

VISTA RUA LADO DIREITO

REDE DE ENERGIA

VISTA DOS Nº APAGADOS

VISTA DA RUA LADO ESQUERDO

PADRÃO DE ENERGIA AO LADO

TRAFO A NA FRENTE DO TERRENO

Page 43: Estudo de Impacto de Vizinhança - Jaboticabal · Estudos de Impacto de Vizinhança para a instalação de torres. Essa exigência deriva do Art. 36 da Lei Federal Nº 10.257, de

ANEXO II

CROQUI DE LOCALIZAÇÃO

Page 44: Estudo de Impacto de Vizinhança - Jaboticabal · Estudos de Impacto de Vizinhança para a instalação de torres. Essa exigência deriva do Art. 36 da Lei Federal Nº 10.257, de

CROQUI DE SITUAÇÃO

Page 45: Estudo de Impacto de Vizinhança - Jaboticabal · Estudos de Impacto de Vizinhança para a instalação de torres. Essa exigência deriva do Art. 36 da Lei Federal Nº 10.257, de

ANEXO III

ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA - ART

Page 46: Estudo de Impacto de Vizinhança - Jaboticabal · Estudos de Impacto de Vizinhança para a instalação de torres. Essa exigência deriva do Art. 36 da Lei Federal Nº 10.257, de

4. Atividade Técnica

2. Dados do Contrato

5. Observações

Lei nº 6.496, de 7 de dezembro de 1977 CREA-SP ART de Obra ou Serviço

Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo 28027230181056310

1. Responsável Técnico

KLEBER DA SILVA MENDESTítulo Profissional: Geólogo RNP:

Registro: 5060624141-SP

2604714329

Contratante: Cell Site Solutions - Cessão de Infraestruturas S/A CPF/CNPJ:15.811.119/0001-11N°:Avenida AVENIDA DAS NAÇÕES UNIDAS 11633

Complemento:

Cidade: São Paulo UF:

Bairro: BROOKLIN PAULISTA

SP CEP: 04578-901Vinculada à Art n°:Contrato:

Quantidade Unidade

Consultoria1 Estudo Estudo Ambiental Ambiental 1,00000 unidade

Após a conclusão das atividades técnicas o profissional deverá proceder a baixa desta ART

Empresa Contratada: Registro:

Celebrado em: 28/08/2018Valor: R$ 1.500,00 Tipo de Contratante: Pessoa Jurídica de Direito Privado

Ação Institucional:

Anotação de Responsabilidade Técnica - ART

Endereço:

Endereço: Rua PROFESSOR ANTÔNIO RUETE N°:

Complemento: ENTRE OS Nº 674 e 673 Bairro: NOVA JABOTICABAL

Cidade: Jaboticabal UF: SP CEP: 14887-032

Data de Início: 28/08/2018

Previsão de Término: 28/09/2018

Coordenadas Geográficas:

Finalidade: Ambiental Código:

CPF/CNPJ:

3. Dados da Obra Serviço

16060017-SIJAL12_E - Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), para implantação de ERB no município de Jaboticabal no estado de São Paulo.

6. Declarações

Acessibilidade: Declaro que as regras de acessibilidade previstas nas normas técnicas da ABNT, na legislação específica e no Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, não se aplicam às atividades profissionais acima relacionadas.

Resolução nº 1.025/2009 - Anexo I - Modelo A

Página 1/2

Page 47: Estudo de Impacto de Vizinhança - Jaboticabal · Estudos de Impacto de Vizinhança para a instalação de torres. Essa exigência deriva do Art. 36 da Lei Federal Nº 10.257, de

Valor ART R$ Registrada em: Valor Pago R$ Nosso Numero:82,94 28/08/2018 82,94 28027230181056310 Versão do sistema

8. Assinaturas

Declaro serem verdadeiras as informações acima

de deLocal data

Cell Site Solutions - Cessão de Infraestruturas S/A - CPF/CNPJ: 15.811.119/0001-11

KLEBER DA SILVA MENDES - CPF: 143.835.738-94

69 - SIGESP - SINDICATO DOS GEÓLOGOS NO ESTADO DE SÃO PAULO - SIGESP

7. Entidade de Classe 9. Informações

- A autenticidade deste documento pode ser verificada no site www.creasp.org.br ou www.confea.org.br

- A presente ART encontra-se devidamente quitada conforme dados constantes no rodapé-versão do sistema, certificada pelo Nosso Número.

- A guarda da via assinada da ART será de responsabilidade do profissional e do contratante com o objetivo de documentar o vínculo contratual.

www.creasp.org.brtel: 0800-17-18-11

Impresso em: 31/08/2018 17:29:20

Resolução nº 1.025/2009 - Anexo I - Modelo A

Página 2/2

São Paulo 31 Agosto 2018