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Thiago Cuesto Muner Engº Civil / Ambiental CREA 5062920110 1 ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA EIV Posto Convem Moldava Empreendimentos e Participações S/A Bragança Paulista - SP Janeiro 2016

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ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA

EIV

Posto Convem

Moldava Empreendimentos e Participações S/A

Bragança Paulista - SP

Janeiro 2016

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Sumário

1. IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDIMENTO ................................................... 3

2. DADOS DO IMÓVEL .......................................................................................... 4

3. CONSIDERAÇÕES GERAIS ............................................................................... 5

4. CARACTERISITICA DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO ................................ 5

5. ÁREAS DE INFLUENCIA ................................................................................... 7

6. GERAÇÃO DE IMPACTOS ................................................................................ 9

7. CÓDIGO DE OBRAS.................................................................................... 11

8. RELATÓRIO FOTOGRÁFICO.......................................................................... 15

9. CONCLUSÃO – MEDIDAS MITIGADORAS.................................................. 18

10. RESPONSABILIDADE TÉCNICA ................................................................ 19

11. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ................................................................. 20

Anexos

Anexo 01 –Projeto completo;

Anexo 02 – ART – Anotação da Responsabilidade Técnica do projeto;

Anexo 03 – ART – Anotação da Responsabilidade Técnica do EIV/RIV;

Anexo 04 – Matricula do Imóvel no registro de imóveis;

Anexo 05 – Espelho do IPTU;

Descrição e análise do empreendimento

Tecnicamente foi analisado as dimensões do terreno para a execução de um

projeto que suporte demandas atuais e futuras. No aspecto econômico, na região do

empreendimento existe um posto de combustíveis abandonado, portanto visa atender

uma área que é escassa deste serviço. Quanto aos aspectos sociais, serão contratados

funcionários em regime CLT como solicita a legislação do ministério do trabalho. No

ambiente envolvido, não será haverá degradação ambiental, será realizado o corte de

árvores nativas via licenças ambientais, e será impermeabilizada uma área com solo

exposto.

A justificativa da escolha da alternativa preferencial para implantação do

empreendimento é a escassez do serviço na região de estudo, pois trata-se de um

serviço que existe uma demanda diariamente, a localização do empreendimento visa

atender os veículos de passeios e caminhões que atendem as áreas industriais vizinhas

ao empreendimento.

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1. IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDIMENTO

Razão Social: Moldava Empreendimentos e Participações S/A

Nome Fantasia: Posto Convém

Local: Avenida Dr. José Adriano de Marrey Junior Bairro: Penha

Zoneamento: Z14M5

Município: BRAGANÇA PAULISTA - ESTADO DE SÃO PAULO

Responsáveis pela Empresa: Kazuko Nishizaki Nakamitsu

Tel: (11) 4032 2622

Atividade: COMERCIO VEREJISTA DE COMBUSTÍVEIS PARA VEÍCULOS

AUTOMOTORES COM TROCA DE ÓLEO E POSTO REVENDEDOR DE GLP

(GÁS LIQUEFEITO DO PETRÓLEO)

Horário de Funcionamento: 6:00 AS 22:00 horas

Responsável pelo EIV / RIV: Thiago Cuesto Muner

Engenheiro Civil / Ambiental - CREA 5062920110

ART n. 92221220151376950

Tel: (11)97240 4664

A Atividade deverá gerar quando em funcionamento pelo menos 15

empregos diretos.

Para a implantação da atividade, a edificação a ser instalada no terreno irá

respeitar o projeto que esta sendo aprovado na Prefeitura municipal de Bragança

Paulista que está de acordo com as normas urbanísticas em vigor e todas as outras

pertinentes para a execução da mesma, durante sua execução todos os resíduos

gerados pela obra serão direcionados para o respectivo descarte por empresas

especializadas que serão contratadas para tais serviços e as edificações respeitarão

as normas técnicas respectivas para todas as etapas de projetos e execução dos

serviços a serem executados.

Serão instalados os seguintes equipamentos para o funcionamento do

empreendimento pretendido:

03 tanques para armazenamento de combustíveis, sendo um de 30.000l

pleno para gasolina comum, 1 de 30.000l bipartido para 15.000l de etanol

comum e 15.000l de etanol aditivado e um terceiro também bipartido com

15.000l de gasolina aditivada e 15.000l de diesel S10.

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03 Bombas Octoplas (sendo 2 bombas com a seguinte configuração: 2

bicos gasolina comum, 2 bicos gasolina aditivada, 2 bicos etanol comum e

2 bicos etanol aditivado e 1 Bomba com a seguinte configuração: 2 bicos

gasolina comum, 2 bicos gasolina aditivada, 2 bicos diesel s10 e 2 bicos

etanol aditivado ).

01 Sistema de Medição automático (Marca Veeder Root) de volume de

tanques e de Monitoramento de vazamento de tanques e reservatório de

bombas e filtro de diesel;

01 Filtro de Diesel;

01 Elevador de Troca de Óleo;

01 Caixa separadora de água e óleo dos efluentes de pista;

01 Válvulas anti vazamento nas descargas dos tanques e nos respiros dos

tanques;

As linhas entre tanques e bombas e respiros de material PEAD (Polietileno

de Alta Densidade), anticorrosivo e sem emendas, as caixas de contenção serão

construídas em alvenaria para Tambores de óleo escorrido, lembrando que todos

os equipamentos serão adquiridos de empresas especializadas e certificadas pelo

Inmetro e ANP, atendendo as normas de instalação e uso da CETESB, também será

utilizado um sistema informatizado de emissão de cupons fiscais e gerenciamento

de produtos.

2. DADOS DO IMÓVEL

Endereço do Imóvel: Av. Doutor José Adriano de Marrey Junior,nº 1039, Penha,

Bragança Paulista – SP.

Inscrição Municipal: 2.23.08.47.0006.0001.01.00

Área Terreno: 9.000 metros quadrados.

Área Total a ser Construída: 894,30 metros quadrados.

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Imagem 01: Local do empreendimento.

Anexo 01 – Projeto completo.

3. CONSIDERAÇÕES GERAIS

O estudo tem por objetivo, fornecer informações e orientações quanto aos

procedimentos adotados junto ao empreendimento requerido, Posto Convem, no

que se refere à caracterização do empreendimento, diagnostico da área de

influência e avaliação dos impactos significativos junto da região.

Será seguido o Decreto n. 339 de 01 de outubro de 2007, que regulamentou

a Lei Complementar n. 561 de 26 de setembro de 2007, que dispõe sobre o Estudo

Prévio de Impacto de Vizinhança e respectivo Relatório de Impacto de Vizinhança.

4. CARACTERISITICA DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO

Zoneamento: Macrozona de Expansão Industrial Especial de acordo com o plano

diretor de Bragança Paulista, Região Administrativa do Lavapés, de acordo com o

Código de Urbanismo.

Categoria de Uso: Z14M5.

Atividade: COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS PARA VEÍCULOS

AUTOMOTORES e REVENDA DE GLP - Permitida para o local de acordo com a

classificação da Zona ZI3M5.

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Largura do leito carroçável: Av. Dr. José Adriano Marrey Junior, 1039 – duas vias

de 5,20m, Av. Francisco Samuel Luchesi – duas vias de 4,25 m.

Tombamento: Não consta tombamento para o local.

Demanda por equipamentos urbanos:

O local encontra-se na Macrozona de Expansão Industrial Especial.

Para a atividade não haverá sobrecarga nas redes elétricas e de telefonia e

caso seja necessária alterações para atender a população já existente e o novo

empreendimento, a respectiva concessionária deverá providenciar as devidas

ampliações repassando ou não estes novos custos ao empreendimento em questão.

O empreendimento não irá gerar demanda por transporte público para o local.

Operação do Empreendimento:

- Horário de Funcionamento: das 6:00 as 22:00Hs;

-Quantidade de funcionários: 15 aproximadamente

- Quantidade estimada de veículos por hora : 25

Zoneamento Z14M5

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Imagem 03: Zoneamento e Macrozona do local.

5. ÁREAS DE INFLUENCIA

Imediata – Quadra do Empreendimento

O entorno imediato temos a existência de 05 (cinco) galpões Industriais,

lotes sem ocupação, a Fundação Municipal de Ensino Superior – FESB

juntamente com o Hospital Veterinário, uma escola técnica, um supermercado,

um posto de combustíveis desativado, um prédio onde funciona a Vigilância

Sanitária e Epidemiológica do município, uma residência de uso da Assistência

social e um prédio desativado (conforme Imagem 03).

Mediata – Quadras paralelas ao Empreendimento

Na área do entorno mediato encontramos além de galpões industriais,

áreas residenciais, conjuntos habitacionais, áreas de Lazer como o Parque de

Exposições Dr. Fernando Costa (Posto de Monta), o Viveiro Escola Municipal,

o Centro das Indústrias do Estado de São Paulo – CIESP e o Estádio municipal

Cícero de Souza Marques (conforme Imagem 04).

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Imagem 03: Áreas de influência imediata.

Imagem 04: Áreas de influência mediata

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6. GERAÇÃO DE IMPACTOS

Impacto Urbanístico - A atividade Comercio Varejista de Combustíveis para

Veículos Automotores a ser exercida no local afetará a paisagem urbanística da

região tendo em vista que o local trata-se de um terreno inabitado com solo exposto

e árvores nativas isoladas, a atividade já existe em outra edificação com a mesma

ocupação no entorno do imóvel.

Informamos que a área de entorno do empreendimento é comercial, industrial e

lazer.

Iluminação e Ventilação – Os estudos de sombras e alterações da ventilação que

serão gerados pela edificação indicam que em razão da localização do mesmo, os

principais efeitos serão em áreas do próprio empreendimento.

Em relação à iluminação e ventilação das áreas internas do empreendimento temos

que as mesmas estão de acordo com o mínimo exigido pelo código sanitário

estadual em vigor.

Paisagem Urbana – O empreendimento trará um impacto na paisagem urbana,

haverá um ganho nesta paisagem, que hoje está com solo exposto e árvores nativas

isoladas.

Impacto Sonoro - Todas as atividades na fase de obra apresentam potencial de

geração de ruído, com isso, durante a fase de implantação e construção do

empreendimento haverá um aumento do nível de ruídos embora possa ser

considerado um impacto de baixa e média magnitude, por ser de curta duração,

estendendo-se apenas pelos meses previstos para a duração das obras.

As atividades de construção como a utilização de equipamentos nas obras,

deverão ser monitoradas e estar dentro dos padrões de ruídos permitidos. Uma vez

que em sua vizinhança mediata trata-se de área institucional. Alterações nos níveis

de emissão de ruídos poderão ocorrer durante a fase de implantação do

empreendimento, em diferentes graus de intensidade, porém sempre dentro do

horário e padrões estabelecido.

Esclarecemos que a atividade a ser desenvolvida no imóvel, não interfere

quanto aos níveis de ruídos permitidos para o conforto acústico conforme NBRs

10.151. Na fase de operação, os ruídos gerados serão apenas de veículos

automotores.

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Vibrações - Quanto a NBR 12.273/88, esclarecemos que a atividade a ser exercida

no local não utiliza nenhum equipamento ou maquinário que produzem choques ou

vibrações sensíveis aos limites da propriedade.

Resíduos – Haverão resíduos gerados pelo esgoto sanitário comum, os efluentes

coletados pelas grelhas ao redor das ilhas de abastecimento, o resíduo proveniente

das trocas de óleo e as embalagens vazias também provenientes da troca de óleo.

Drenagem – As águas de drenagem do empreendimento serão provenientes das

precipitações de chuvas coletadas nos telhados e áreas descobertas e destinadas

as galerias de águas pluviais das vias públicas.

Os procedimentos relatados na coleta de Resíduos Sólidos (Embalagens),

Resíduos Líquidos (Óleos) e Drenagem das Águas provenientes das ilhas de

abastecimento no pátio, constarão no processo de aprovação da CETESB.

Qualidade do ar - A atividade não gera poluentes provenientes de processos de

produção ou suas atividades durante o funcionamento somente os gases

provenientes da evaporação dos combustíveis.

Sistema Viário – O acesso ao empreendimento se faz pela Av. Dr. José Adriano de

Marrey Junior, definida como Via Arterial pelo Plano Diretor Lei Complementar n.

534 / 2007 e como acesso complementar com menor fluxo Av. Francisco Samuel

Luchesi. No terreno do empreendimento alem das vagas destinadas ao fluxo de

veículos no posto de abastecimento teremos ainda um total de 42 vagas

demarcadas com as medidas mínimas (2,35x4,75m) sendo que pelo projeto

proposto em função da área a ser construída necessitaríamos de um total de 17,88

vagas no local. (anexo VIII plano diretor).

Impacto Ambiental - no local onde se pretende edificar não encontramos vestígios

de mata nativa, nascentes ou cursos d água a menos de 30 metros. Para a atividade

em questão temos os resíduos de esgoto sanitário, resíduos referentes às trocas de

óleo, de possíveis vazamentos durante os abastecimentos e os provenientes das

embalagens contendo óleos e outros similares usados nos automóveis.

As árvores existentes no imóvel tratam-se de árvores nativas isoladas, a

licença de supressão será solicitada em processo separado junto à Secretaria

Municipal do Meio Ambiente.

Não será necessário movimentar terra para corte e aterro do terreno, o

mesmo encontra-se nivelado, haverá escavação para instalação dos tanques, esta

terra será espalhada pelo terreno.

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Caso seja necessário realizar maiores movimentações de terra, será

realizado processo separado para requerimento da licença junto à Secretaria

Municipal de Obras.

Adensamento Populacional: A área onde se encontra o empreendimento localiza-se na

região leste do município, no bairro da Penha e seu adensamento é parte de um

conjunto de diretrizes estabelecidas pelo planejamento municipal.

A vizinhança imediata apresenta uma baixa densidade demográfica visto que a

área é caracterizada por galpões comerciais e industriais, terrenos sem uso e a FESB.

Já a vizinhança mediata apresenta uma densidade demográfica média, visto as

áreas residências unifamiliares e multifamiliares distantes do empreendimento e uma

área industrial de fronte ao empreendimento com baixa densidade demográfica.

O adensamento populacional na área do empreendimento leva em conta o

previsto na macrozona estabelecida pela municipalidade a MIE - Macrozona de

Expansão Industrial Especial.

O empreendimento que se pretende instalar (Posto de combustíveis e revenda

de GLP) não deverá modificar essa dinâmica de adensamento populacional que vem

sendo observada na área e o que solicita o Art. 123 do Plano Diretor.

Valorização Imobiliária: O empreendimento vai alterar a paisagem local, pois haverá

uma construção de esquina onde hoje existe um terreno sem ocupação, aumentará a

disponibilidade de empregos e consequentemente valorizará os imóveis da região, além

também haverá beneficiando do desenvolvimento econômico do local e

consequentemente da cidade.

A ocupação de um terreno ocioso ou abandonado representa um fator de

irradiação positiva no seu entorno, acaba com a retenção especulativa imobiliária nociva

ao interesse da comunidade, já que a população será beneficiada por um serviço que

não existe naquela região.

7. CÓDIGO DE OBRAS

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Para a implantação do empreendimento em questão também será seguido o

código de obras e urbanismo do município, Lei nº 1146 de 13/07/1971, basicamente

o Art.230 o qual mostra as diretrizes a serem seguidas.

“Art. 230 - Os projetos de construção de estabelecimentos que objetivem a venda, a revenda, a estocagem, o manuseio e o depósito de gás natural veicular (GNV), gás de cozinha (GLP), combustível automotivo e qualquer outro material inflamável devem observar as normas e os regulamentos: I - constantes da presente Lei Complementar e da legislação municipal aplicável; II - da Agência Nacional de Petróleo - ANP; III - da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT; IV - do Corpo de Bombeiros; V - do órgão de proteção ao meio ambiente.(Redação dada pela Lei Complementar nº 425/2004)

§ 1º A permissão de funcionamento de qualquer outro ramo de comércio, serviço ou indústria dentro dos limites dos estabelecimentos constantes do caput do artigo 230 referido no artigo 1º da Lei Complementar nº 425, somente será efetivada após consulta prévia à Secretaria Municipal de Planejamento, através de solicitação, por escrito, a qual analisará as condições locais previamente existentes e definirá, via certidão, as condições para a instalação e o funcionamento da atividade pretendida, sempre à luz do Código Sanitário Estadual, do presente Código de Obras e Urbanismo e do Plano Diretor Municipal. (Redação dada pela Lei nº425/2004, imposta pela Lei Complementar nº 443/2004) § 2º Os estabelecimentos abrangidos por esta Lei serão classificados de acordo com as seguintes atividades:(Redação dada pela Lei Complementar nº 425/2004) I - Posto Revendedor (PR): comércio varejista de combustíveis automotivos e Gás Natural Veicular (GNV);(Redação dada pela Lei Complementar nº 425/2004) II - Posto de Serviço (PS): prestação de serviços gerais, lubrificação, lavagem e troca de óleos de veículos automotivos em geral;(Redação dada pela Lei Complementar nº 425/2004) III - Posto de Abastecimento (PA): instalações de armazenagem e abastecimento de combustíveis líquidos ou gasosos para uso privado;(Redação dada pela Lei Complementar nº 425/2004) IV - Transportador Revendedor Retalhista (TRR): comércio de produtos a retalho com entrega em domicílio ao consumidor;(Redação dada pela Lei Complementar nº 425/2004) V - Depósitos (D): estabelecimentos comerciais, públicos ou privados, que possuam depósitos subterrâneos ou aéreos de combustível ou de gás, qualquer que seja a sua capacidade.(Redação dada pela Lei Complementar nº 425/2004) § 3º Os Postos Revendedores (PR) poderão acumular as atividades de

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Postos de Serviço e Venda de GLP, desde que, para esta última, sejam cumpridas todas as normas e legislação pertinente e mediante a obtenção de alvará específico.(Redação dada pela Lei Complementar nº 425/2004) § 4º A instalação dos estabelecimentos referidos no caput do artigo 230 referido no artigo 1º da Lei Complementar nº 425, deverá atender à legislação de uso e ocupação de solo, no que couber, sendo ainda vedada sua construção: (Redação dada pela Lei nº425/2004, imposta pela Lei Complementar nº 443/2004) I - em ruas e avenidas com largura inferior a 12,00m (doze metros). (Redação dada pela Lei nº 425/2004, imposta pela Lei Complementar nº 443/2004) II - em terrenos lindeiros a habitações coletivas, asilos, orfanatos, creches, hospitais, escolas, quartéis e templos religiosos, respeitando-se, ainda, afim de preservar a segurança com relação ao tráfego, uma distância mínima de 100,00m (cem metros) do mesmo alinhamento; (Redação dada pela Lei Complementar nº 683/2010) III - em supermercados, hipermercados e estabelecimentos congêneres;(Redação dada pela Lei Complementar nº 425/2004) IV - a uma distância inferior a: a) 100,00m (cem metros) de raio do perímetro de locais de acesso controlado, nos quais ocorram a circulação e a concentração de grande número de pessoas e/ou veículos, ficando também vedada sua construção no interior desses locais; (Redação dada pela Lei Complementar nº 683/2010) § 5º Asilos, creches, hospitais, escolas, templos religiosos, casas de diversão, supermercados, hipermercados e estabelecimentos com acesso controlado, nos quais possam ocorrer grande circulação e concentração de pessoas e/ou veículos, não poderão manter "depósitos aéreos" e "subterrâneos", nem explorar e comercializar material inflamável, combustível e explosivo, nem se instalarem em terrenos confrontantes que mantenham "depósitos" e "comercialização" dessas naturezas. (Redação dada pela Lei nº 425/2004, imposta pela Lei Complementar nº 443/2004) § 6º Entende-se por distância inferior a medida tomada dos dois extremos mais próximos entre os limites dos terrenos confrontados entre si.(Redação dada pela Lei Complementar nº 425/2004) § 7º Os estabelecimentos definidos como Postos Revendedores (PR) e Postos de Serviço (PS), quando no perímetro urbano, deverão ser instalados em terreno de esquina, com área mínima de 2.000,00m² (dois mil metros quadrados), tendo um mínimo de 40,00m (quarenta metros) de testada para a principal via pública.(Redação dada pela Lei Complementar nº 425/2004) § 8º Somente serão permitidas as instalações, dentro da área de que trata o parágrafo anterior, de estabelecimentos de pequeno porte, destinados a incrementar a prestação de serviços aos usuários, de acordo com o que determina o § 1º.(Redação dada pela Lei Complementar nº 425/2004)

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De acordo com a legislação acima, o empreendimento se enquadra para

o local, havendo uma distância mínima de 215 metros em relação à FESB que é

um local na vizinhança imediata do empreendimento porém não é lindeiro por

existirem terrenos com matrículas separadas até a divisa com a FESB, a largura

das vias com calçadas é de 18,37 metros para a Av. Dr. José Adriano Marrey

Junior e 14 metros para a Av. Francisco Samuel Luchesi Filho de acordo com o

mapa Viário oficial do Município. O terreno possui uma área total de 9.000 m².

O terreno está distante a mais de 100 metros do local onde é realizada

uma vez ao ano a festa do Peão do município (concentração de grande número

de pessoas), o raio de 100 metros atinge o Viveiro municipal, parte do barracão

industrial, o estacionamento do galpão industrial onde funcionava a antiga

LUPER, e parte do pátio da CIESP.

Imagem 05: Raio de 100 metros do empreendimento.

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8. RELATÓRIO FOTOGRÁFICO

Foto01: Vista do local a ser realizado o empreendimento.

Foto 02: Esquina entre Av. Francisco Samuel Luchesi x Av. Dr. José Adriano

Marrey Junior.

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Foto 03: Vista da Av. Esquina Av. Dr. José Adriano Marrey Junior.

Foto 04: Vista da Av. Francisco Samuel Luchesi.

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Foto 05: Vista das árvores nativas inseridas no interior do empreendimento.

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9. CONCLUSÃO – MEDIDAS MITIGADORAS A atividade requerida não causará impactos ao meio ambiente, na CETESB

deverão ser apresentados os respectivos projetos para aprovação, onde será

identificado os tipos de tanques que receberão os combustíveis que deverão ter

múltiplas camadas para segurança e devidamente homologado e também os

respiros para segurança, as captações das águas no entorno das ilhas de

abastecimento irão para diversas caixas de captação onde haverá o tratamento e

posterior remoção das mesmas, resíduos provenientes das trocas de óleo que serão

armazenados em caixas especificas e posteriormente recolhidos por empresas

especializadas bem como as respectivas embalagens vazias.

Em relação ao impacto no sistema viário o empreendimento não tem como

característica atrair um público só para a utilização do mesmo e sim atender os

veículos de passagem pelo local, as vagas de estacionamento do empreendimento

foram pensadas para que não haja nenhum acréscimo nas vias públicas em

questão.

A implantação e funcionamento do empreendimento seguirão dentro das

normas do Licenciamento Ambiental da CESTESB - Companhia de Tecnologia de

Saneamento Ambiental e da Agência Nacional do Petróleo ANP.

O empreendimento poderá funcionar sem que a vizinhança sofra qualquer

prejuízo em sua qualidade de vida.

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10. RESPONSABILIDADE TÉCNICA

O estudo realizado e acima apresentado atende estritamente aos termos

firmados entre o contratado e o cliente, e aplica-se exclusivamente aos fins

contratados. Qualquer utilização deste trabalho de forma estranha às suas

finalidades originais, ainda que de forma parcial, isentará o contratado de qualquer

responsabilidade sobre o mesmo.

Bragança Paulista, 25 de Janeiro de 2016.

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ART: 92221220151376950

___________________________

Moldava Empreendimentos e Participações S/A

CNPJ: 18.872.732/0001-37

Representante Legal: Kazuko Nishizaki Nakamitsu

CPF:

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11. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ARTUR, A.C.; EBERT, H.; WERNICK, E. Magmatismo e tectônica no complexo Socorro

(SP/MG). 1991, Atas do 2° Simpósio de Geologia do Sudeste (SBG/NSP-RJ): 105-112. São Paulo. PREFEITURA MUNICIPAL de BRAGANÇA PAULISTA, Lei Complementar nº 556 “Primeiro Código Exclusivo de Urbanismo”. Bragança Paulista, 2007. PREFEITURA MUNICIPAL de BRAGANÇA PAULISTA, Lei Complementar nº 534 “Plano Diretor”, Bragança Paulista, 2007. PREFEITURA MUNICIPAL de BRAGANÇA PAULISTA, Lei Complementar nº 561, Bragança Paulista, 2007. PREFEITURA MUNICIPAL de BRAGANÇA PAULISTA, Decreto nº 339, Bragança Paulista, 2007. LEI 12.305. Plano Nacional de Resíduos Sólidos. Disponível na internet: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12305.htm. Acesso em 04/07/15.

AGENDA 21. Geração de Resíduos. Disponível na internet: http://www.agenda21comperj.com.br/ . Acesso em 04/07/15. CETESB. Inventário Estadual de Resíduos Sólidos Domiciliares. Disponível na internet: http://www.cetesb.sp.gov.br/solo/publicacoes-e-relatorios/1publicacoes-/-

relatorios . Acesso em 05/07/15. ABRALPE. Panorama dos Resíduos Sólidos no Brasil Disponível na internet: http://www.abrelpe.org.br/panorama_apresentacao.cfm . Acesso em 05/07/15.

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RELATÓRIO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA

RIV

Posto Convem

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Bragança Paulista - SP

Janeiro 2016

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OBJETIVOS E JUSTIFICATIVAS DO PROJETO

Este relatório tem como objetivo apresentar os possíveis impactos gerados

na instalação do empreendimento requerido, afim de prever através do Estudo de

Impacto de Vizinhança (EIV), como os impactos gerados pelo empreendimento

refletirão sobre a vizinhança, podendo adotar medidas mitigadoras para os possíveis

impactos gerados.

1. SÍNTESE DOS RESULTADOS DE DIAGNÓSTICO DE IMPACTO

Sistema Viário: A região em que o empreendimento encontra-se, possui

Ruas e Avenida com tráfego rápido, intenso, mas bem organizado, e tal

empreendimento em nada altera tais circunstâncias, existirá inclusive ampla frente

às Avenidas Dr. José Adriano Marrey Junior e Av. Francisco Samuel Luchesi

Filho entradas e saídas serão bem sinalizadas conforme o Anexo 1 – Projeto

Completo.

Infra Estrutura Urbana: As ruas e avenidas no entorno do empreendimento

são pavimentadas e servidas pelos serviços públicos de fornecimento de água e

esgoto, energia elétrica e coleta de lixo, como já explanado, no EIV. Utilizando um

terreno que hoje se encontra com solo exposto e árvores nativas isoladas, haverá

impacto positivo na paisagem urbana do local, portanto, a implantação do

empreendimento não irá alterar ou comprometer os serviços públicos oferecidos na

região.

Meio Ambiente: Irá operar totalmente dentro dos padrões ambientais que

regulam esta atividade, este empreendimento não oferece perigo de contaminação

ao Meio Ambiente, uma vez que atenderá todas as exigências ambientais solicitadas

pelo licenciamento ambiental CETESB e possíveis exigências da Prefeitura

Municipal de Bragança Paulista. Para a supressão das árvores nativas isoladas,

será realizada a devida compensação ambiental junto à Secretaria Municipal do

Meio Ambiente, a qualidade do ar, emissão de ruídos, resíduos sólidos e líquidos os

danos causados serão mínimos.

Impacto Social: O empreendimento vai gerar conforto para a população

havendo um posto de combustíveis na saída para a Rod. Estevão Diamante e

atendendo toda esta região que é desprovida de postos de combustíveis.

Futuramente terá uma loja de conveniência moderna com toda infra-estrutura

obedecendo as normas de acessibilidades e mobilidades.

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Adensamento Populacional: A área onde se encontra o empreendimento

localiza-se na região leste do município, no bairro da Penha, o adensamento

populacional na área do empreendimento leva em conta o previsto na macrozona

estabelecida pela municipalidade a MIE - Macrozona de Expansão Industrial

Especial, portanto não irá modificar a dinâmica d o adensamento da região

Valorização Imobiliária: O empreendimento vai alterar a paisagem local,

pois haverá uma construção de esquina onde hoje existe um terreno sem ocupação,

aumentará a disponibilidade de empregos e consequentemente valorizará os

imóveis da região. A ocupação de um terreno ocioso ou abandonado representa um

fator de irradiação positiva no seu entorno, acaba com a retenção especulativa

imobiliária nociva ao interesse da comunidade, já que a população será beneficiada

por um serviço que não existe naquela região.

2. MEDIDAS MITIGADORAS

Através da análise dos itens deste RIV na vizinhança os impactos negativos

que haverá na implantação do loteamento, trata-se de:

Supressão de árvores: Mitigação – Realizar a compensação ambiental

referente às árvores nativas isoladas que serão suprimidas, conforme especificado

pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente.

Emissão de ruídos e vibrações: Mitigação – Os ruídos gerados na fase de

implantação com a utilização de maquinários para escavação, gera um impacto de

baixa e média magnitude, por ser de curta duração, estendendo-se apenas pelos

meses previstos para a duração das obras.

As atividades de construção como a utilização de equipamentos nas obras,

deverão ser monitoradas e estar dentro dos padrões de ruídos permitidos,

respeitando a NBR 10.151 que estipula horários e nível de ruídos permitidos para

cada região e também níveis de emissão de vibrações pela NBR 12.273/88

Alteração da qualidade do ar: Mitigação – as atividades a serem instaladas

no local não emitem partículas potencialmente poluidoras no meio ambiente, sendo

uma atividade limpa que em nada alterará o ecossistema existente.

Na fase de implantação poderão ocorrer impactos na qualidade do ar como:

emissão de material particulado decorrente das atividades de movimentação de solo

e transporte de materiais; aumento nas emissões decorrentes da queima de

combustíveis de fontes móveis, em consequência da movimentação de veículos e

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equipamentos a serviço das obras, particularmente os equipamentos de porte, como

tratores, caminhões, e demais equipamentos, serão atenuados/mitigados com a

dispersão de água através de um caminhão pipa a fim de controlar a emissão do

material particulado no interior do terreno.

Resíduos Líquidos: Mitigação – Os efluentes líquidos gerados tratam-se de

Esgoto doméstico que serão gerado pelos sanitários, serão encaminhados a rede

coletora de esgoto da SABESP, quanto as águas pluviais de acordo com a Lei

municipal 4.265/11 Art. 18 e Lei Complementar 1.146/71 Art. 33A, 33B e 33C a água

pluvial decorrente da impermeabilização do solo, será armazenada em caixa de

retardo ou reuso e posteriormente encaminhada à infraestrutura viária, por meio de

tubulação e bocas de lobo.

Os resíduos líquidos contaminados por óleos, graxas ou combustíveis, serão

encaminhados para tratamento à empresas licenciadas e habilitadas.

Resíduos sólidos: Mitigação – Os resíduos sólidos gerados pelos usuários do

empreendimento serão constituídos principalmente de resíduos orgânicos, resíduos

recicláveis (papel, papelão, plástico, metais, vidros) são basicamente os mesmos

gerados pela ocupação residencial do entorno. Serão coletados pela Empresa

EMBRALIXO responsável pela coleta municipal e também haverá a coleta seletiva

para posterior reciclagem, haverá lixeiras para coleta seletiva, assim mitigando a

sobrecarga de resíduos no aterro municipal. Para os resíduos contaminados, serão

encaminhados à local licenciado e apto à recebê-los. Os filtros de óleo, embalagens

de óleo etc, será implantada a logística reversa.

3. CONSIDERAÇÕES FINAIS

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Os impactos negativos gerados serão mitigados com as medidas descrita no

Estudo de Impacto de Vizinhança- EIV e no Relatório de Impacto de Vizinhança –

RIV, com a instalação do empreendimento.

Todas as variáveis que poderiam ser afetadas foram devidamente

consideradas e as análises concluem pela inexistência de grandes impactos, uma

vez que serão atendidas todas as exigências legais para a implantação e

funcionamento do empreendimento. Considera-se que o empreendimento poderá

funcionar sem que a vizinhança sofra qualquer prejuízo em sua qualidade de vida,

pelo contrário, o empreendimento atenderá um déficit que a região sofre.

Bragança Paulista, 25 de Janeiro de 2016.

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