Estudos Forenses #41 - Interceptações Telefônicas · ou defeituosos, existindo grande diferença...

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Prof. Engº. Mauricio Raymundo de Cunto Perito Judicial – Documentoscopia, Grafoscopia, Áudio, Vídeo, Imagem, Transações Eletrônicas e Informática www.decunto.com.br (11) 5581-8190 / 9-9142-7007 [email protected] - [email protected] Folha nº 1 de 4 ESTUDOS FORENSES #41 DISCUSSÃO SOBRE INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS 1 – Aspectos Iniciais 1.1 – Este perito freqüentemente recebe arquivos de áudio proveniente de gravações telefônicas. Dentre elas encontramos gravações de todos os tipos como as autorizadas pela justiça (interceptações telefônicas pelo sistema Guardião, entre outros), chamadas telefônicas gravadas por empresas de vários segmentos (lojas, telefonia, eletricidade, água, bancos, prestadores de serviços, etc. com o aviso e consentimento dos clientes), chamadas telefônicas gravadas por meio de gravadores digitais e/ou analógicos e por meio de aplicativos em celulares e, por fim, grampos telefônicos de todas as naturezas. 1.2 – Os objetivos mais comuns nessas perícias é transcrever o diálogo entre os dois interlocutores, o exame de autenticidade e a obtenção da identificação ou autenticação da voz de um dos interlocutores, por método comparativo. Em todos os casos é necessária a verificação se as gravações possuem qualidade mínima e suficiente para servirem a um laudo forense. É comum precisar efetuar alguns beneficiamentos nessas gravações, pois algumas são feitas por intermédio de sistemas amadores ou defeituosos, existindo grande diferença de nível sonoro entre as duas vozes e ruídos diversos. 1.3 – A finalidade deste estudo não é entrar na discussão dos aspectos legais ou da forma de obtenção das gravações, mas apenas em suas características de conteúdo. É grande o número de aparelhos “espiões” disponíveis no mercado destinados a estas práticas e o interesse e o comércio destes dispositivos cresce a cada dia. 1.4 Os estudos aqui mostrados baseiamse em informações obtidas em gravações do sistema Guardião (mais de vinte mil), e algumas centenas de gravações oriundas de empresas de teleatendimento. Gravações realizadas por sistemas amadores têm menor expressividade neste estudo. 2 – Método Como procedimento padrão, segundo regras forenses, pedese ao cliente que forneça cópias fieis das gravações originais, sem conversões ou edições. 2.1 Primeiramente, por meio de um programa de computador de edição de áudio (eu uso o Sony Sound Forge versão 9.0), eu corrijo o DCOffSet. Como se pode facilmente notar na Figura 01, a onda sonora apresentase fora do eixo horizontal. Muitas são as causas deste tipo de desvio, mais comumente causado por defeitos em componentes

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ESTUDOS FORENSES #41 DISCUSSÃO SOBRE INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS 

 

 1 – Aspectos Iniciais  1.1 – Este perito freqüentemente recebe arquivos de áudio proveniente de gravações telefônicas. Dentre elas encontramos gravações de todos os tipos como as autorizadas pela justiça (interceptações telefônicas pelo  sistema  Guardião,  entre  outros),  chamadas  telefônicas  gravadas por  empresas  de  vários  segmentos  (lojas,  telefonia,  eletricidade, água,  bancos,  prestadores  de  serviços,  etc.  com  o  aviso  e consentimento dos clientes), chamadas telefônicas gravadas por meio de gravadores  digitais  e/ou  analógicos  e  por  meio  de  aplicativos  em celulares e, por fim, grampos telefônicos de todas as naturezas.  1.2 – Os objetivos mais comuns nessas perícias é transcrever o diálogo entre os dois interlocutores, o exame de autenticidade e a obtenção da identificação  ou  autenticação  da  voz  de  um  dos  interlocutores,  por método comparativo. Em todos os casos é necessária a verificação se as gravações  possuem  qualidade  mínima  e  suficiente  para  servirem  a  um laudo forense. É comum precisar efetuar alguns beneficiamentos nessas gravações, pois algumas são feitas por intermédio de sistemas amadores ou  defeituosos,  existindo  grande  diferença  de  nível  sonoro  entre  as duas vozes e ruídos diversos.  1.3 – A finalidade deste estudo não é entrar na discussão dos aspectos legais  ou  da  forma  de  obtenção  das  gravações,  mas  apenas  em  suas características de conteúdo. É grande o número de aparelhos “espiões” disponíveis no mercado destinados a estas práticas e o interesse e o comércio destes dispositivos cresce a cada dia.  1.4 – Os estudos aqui mostrados baseiam‐se em informações obtidas em gravações do sistema Guardião (mais de vinte mil), e algumas centenas de  gravações  oriundas  de  empresas  de  tele‐atendimento.  Gravações realizadas  por  sistemas  amadores  têm  menor  expressividade  neste estudo.  2 – Método  Como procedimento padrão, segundo regras forenses, pede‐se ao cliente que  forneça  cópias  fieis  das  gravações  originais,  sem  conversões  ou edições.  2.1 – Primeiramente, por meio de um programa de computador de edição de  áudio  (eu  uso  o  Sony  Sound  Forge  versão  9.0),  eu  corrijo  o  DC‐OffSet.  Como  se  pode  facilmente  notar  na  Figura  01,  a  onda  sonora apresenta‐se fora do eixo horizontal. Muitas são as causas deste tipo de  desvio,  mais  comumente  causado  por  defeitos  em  componentes 

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eletrônicos (capacitores de desacoplamento que deveriam isolar o DC) dos equipamentos de gravação.  

 Figura 01 ‐ Exemplo de Drift (variação aleatória de DC‐OffSet) 

 2.2 – Comumente as gravações são feitas no formato MONO, como se vê nas Figuras 02 e 04 (apenas um canal) e, neste caso eu duplico a faixa de  áudio  criando  um  arquivo  de  dois  canais  (comumente  tratado  por ESTEREO), onde mais à frente explico o motivo.  

 Figura 02 – Chamada Padrão (Sistema Guardião) 

 

 Figura 03 – Espectrografia (mesma gravação ‐ Sistema Guardião) 

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 2.3  –  A  figura  02  mostra  uma  gravação  padrão  através  do  sistema Guardião,  onde  primeiramente  existe  um  “bip”  ou  “sinal  sonoro”  que identifica  se  a  ligação  foi  para  a  mesma  operadora  (no  caso  de telefone celular). Logo a seguir identificamos cinco toques de chamada de duração padrão e um curto (porque a pessoa que atende esta ligação interrompe  a  chamada  no  início  do  6º  toque).  Logo  após,  dá‐se  o atendimento e inicia‐se o diálogo entre os interlocutores.  

Figura 04 ‐ “A” liga para “B” – os primeiros cinqüenta segundos  2.4 – A figura 04 mostra os cinqüenta segundos iniciais de uma ligação telefônica realizada por uma empresa de tele‐atendimento, identificada neste estudo apenas por “A”. Nesta gravação, a empresa “A” liga para um cliente que é identificado aqui por “B”. Conforme mostra a Figura 04,  entre  “0”  segundos  e  “10”  segundos  a  gravação  contém  sons  do ambiente da empresa “A”. Aos “10” segundos há o toque de chamada, aos “13”  segundos  o  cliente  “B”  atende  a  ligação  e  aos  “15”  segundos  o atendente “A” inicia o diálogo. É importante notar a grande diferença de intensidade sonora entre o sinal gravado de “A” e “B”.  2.5  –  É  importante  enfatizar  que  qualquer  sistema  de  gravação  e interceptação  telefônica  começa  a  gravar  ANTES  da  ligação  ser atendida.  Nas  gravações  mostradas  nas  Figuras  02  e  04,  isso  é demonstrado com clareza e, em geral, o sistema começa a gravar quando o último dígito do número é finalizado.  2.6  –  Tomemos  como  base  uma  gravação  convencional  que  deverá  servir para  um  exame  de  autenticidade  de  voz.  Cito  a  seguir  um  dos procedimentos de preparação que comumente utilizo antes do exame:  

 Figura 05 – Gravação telefônica original 

 

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2.7  ‐  A  gravação  telefônica  passa  pelo  ajuste  de  DC‐Offset  e  é convertida  e  salva  segundo  os  parâmetros  44.1kHz,  16  bits,  Stereo, como mostra a Figura 05.  2.8 ‐ Como a gravação contém a voz de dois interlocutores (cliente e atendente, por exemplo), este perito determina que a voz do “cliente” ocupará o canal 1 e a voz do atendente ocupará o canal 2. As vozes que não pertencem ao próprio canal são removidas manualmente pelo comando “mute”.  Como  se  pode  facilmente  notar  na  Figura  06  as  vozes  ficam separadas e intercaladas, não ocupando simultaneamente os dois canais.  

 Figura 06 – Gravação telefônica com separação manual de vozes  

 2.9 ‐ A voz escolhida é exportada para um novo arquivo para dar início ao procedimento pericial de autenticação de voz, conforme a Figura 07.  

 Figura 07 – Gravação telefônica com somente uma das vozes 

 [FIM DESTE DOCUMENTO COM 4 FOLHAS] 

 Maurício Raymundo de Cunto CREA nº 060.154.048.7 RG nº 8.273.293 SSP/SP CPF/MF nº 010.446.838‐64