Etapa 3 - Org. e Met. Do Ens. Fundamental

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AS ORGANIZAÇÕES AUXILIARES DA ESCOLA É necessário que exista uma estrutura organizacional, com objetivos claros, determinações e metas, caso isso não exista, o que temos é somente um grupo de pessoas, um grupo pré-disposto a não apresentar resultados efetivos em longo prazo. Mais que auxiliares da escola, esses profissionais precisam atuar em conjunto e obter objetivos em comum, tais como zelar pelo bem de todo grupo escolar, por todo patrimônio da escola, além do bom andamento dos trabalhos de toda equipe. A Associação de pais e mestres (APM) é a organização auxiliar na escola escolhida por nós para a realização do nosso trabalho de pesquisa em função de cumprir com os requisitos para o melhor aproveitamento de nosso trabalho (ATPS). Além do estudo e pesquisa, uma breve entrevista foi realizada, para um maior esclarecimento sobre esse conjunto de organização escolar, e a mesma relatada em forma de texto sobre os pormenores da Associação de Pais e Mestres. A “APM” tem como finalidade, aproximar a comunidade escolar e contribuir para o processo educativo dos alunos na escola. Sua principal atribuição é atuar, juntamente com o Conselho de Escola, na gestão democrática escolar, participando das decisões quanto às questões financeiras e administrativas. É um órgão representante de toda a comunidade escolar, que tem por finalidade colaborar na

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ATPS Anhanguera

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AS ORGANIZAÇÕES AUXILIARES DA ESCOLA

É necessário que exista uma estrutura organizacional, com objetivos claros,

determinações e metas, caso isso não exista, o que temos é somente um

grupo de pessoas, um grupo pré-disposto a não apresentar resultados efetivos

em longo prazo.

Mais que auxiliares da escola, esses profissionais precisam atuar em conjunto

e obter objetivos em comum, tais como zelar pelo bem de todo grupo escolar,

por todo patrimônio da escola, além do bom andamento dos trabalhos de toda

equipe.

A Associação de pais e mestres (APM) é a organização auxiliar na escola

escolhida por nós para a realização do nosso trabalho de pesquisa em função

de cumprir com os requisitos para o melhor aproveitamento de nosso trabalho

(ATPS). Além do estudo e pesquisa, uma breve entrevista foi realizada, para

um maior esclarecimento sobre esse conjunto de organização escolar, e a

mesma relatada em forma de texto sobre os pormenores da Associação de

Pais e Mestres.

A “APM” tem como finalidade, aproximar a comunidade escolar e contribuir

para o processo educativo dos alunos na escola. Sua principal atribuição é

atuar, juntamente com o Conselho de Escola, na gestão democrática escolar,

participando das decisões quanto às questões financeiras e administrativas. É

um órgão representante de toda a comunidade escolar, que tem por finalidade

colaborar na assistência do educando, por meio da aproximação entre pais,

alunos e professores, promovendo a integração: poder público-comunidade-

escola-família, é devidamente regulamentada e registrada em cartório, sendo

arrecadadas contribuições mensais espontâneas. A APM deve colaborar com a

direção da Escola para atingir os objetivos educacionais propostos, pode

representar as aspirações da comunidade e dos pais de alunos junto à escola e

também pode mobilizar os recursos humanos, materiais e financeiros da

comunidade, para auxiliar a escola visando à melhoria do ensino, favorecendo

o entrosamento entre pais e professores, possibilitando aos pais, informações

relativas tanto aos objetivos educacionais, métodos e processos de ensino,

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quanto ao aproveitamento escolar de seus filhos e aos professores, fornecendo

maior visão das condições ambientais dos alunos e de sua vida no lar.

As atividades da APM estão previstas em um Plano Anual de Trabalho que

está integrado no Plano Escolar. Os meios e recursos para atender os objetivos

da APM são obtidos através da contribuição facultativa dos sócios, convênios,

subvenções diversas, doações, promoções diversas e outras fontes. O caráter

facultativo das contribuições não isenta os sócios do dever moral de, dentro de

suas possibilidades, cooperar para a constituição do fundo financeiro da

Associação. As eventuais contribuições são depositadas no Banco, em conta

vinculada à Associação de Pais e Mestres, e só poderá ser movimentada

conjuntamente, pelo Diretor Executivo e Diretor Financeiro. A aplicação dos

recursos financeiros consta do Plano Anual de Trabalho da APM. 

O quadro social da APM pode ser constituído por número ilimitado de sócios.

Existem sócios natos, sócios admitidos e sócios honorários.

 O Diretor de Escola, o Assistente de Diretor, os professores e demais

integrantes dos núcleos de apoio técnico-pedagógico e administrativo da

escola, os pais de alunos e os alunos maiores de 18 anos, desde que

concordes são sócios natos. Os pais de ex-alunos, os ex-alunos maiores de 18

anos, os ex-professores e demais membros da comunidade, desde que

concordes e aceitos conforme as normas estatutárias poderão ser admitidos

como sócios. São considerados sócios honorários, a critério do Conselho

Deliberativo, aqueles que tenham prestado relevantes serviços à Educação e à

APM. 

Os sócios da APM têm o direito de apresentar sugestões e oferecer

colaboração aos dirigentes dos vários órgãos da APM; de receber informações

sobre a orientação pedagógica da escola e o ensino ministrado aos educandos;

de participar das atividades culturais, sociais, esportivas e cívicas organizadas

pela Associação; de votar e ser votado nos termos do Estatuto; de solicitar,

quando em Assembleia Geral, esclarecimentos a respeito da utilização dos

recursos financeiros da APM; de apresentar pessoas da comunidade para

ampliação do quadro social. Os sócios têm o dever de defender, por atos e

palavras, o bom nome da Escola e da APM; de conhecer o Estatuto da APM;

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de participar das reuniões para as quais são convocados; de desempenhar,

responsavelmente, os cargos e as missões que lhes forem confiados; de

concorrer para estreitar as relações de amizade entre todos os associados e

incentivar a participação comunitária na escola; de cooperar, dentro de suas

possibilidades, para a constituição do fundo financeiro da Associação; de

prestar à Associação, serviços gerais ou de sua especialidade profissional,

dentro e conforme suas possibilidades; de zelar pela conservação e

manutenção do prédio, da área do terreno e equipamentos escolares; de

responsabilizar-se pelo uso do prédio, de suas dependências e equipamentos,

quando encarregados diretos da execução de atividades programadas pela

APM.

O sócio da APM poderá ser eliminado do quadro social pela Diretoria

Executiva, cientificado o Conselho Deliberativo, quando infringir quaisquer

disposições estatutárias, através de comunicação por escrito, podendo recorrer

de tal decisão ao Conselho Deliberativo, que se reunirá em sessão

extraordinária para apreciar o fato.

A Associação de Pais e Mestres é administrada através da Assembleia Geral,

que é constituída pela totalidade dos associados. É o Diretor da Escola que

convoca e preside a Assembleia Geral. Cabe à Assembleia Geral eleger o

Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal; apreciar e votar o balanço anual e

os balancetes semestrais, com o parecer do Conselho Fiscal; propor e aprovar

a época e a forma das contribuições facultativas dos sócios; reunir-se,

ordinariamente, pelo menos 1 (uma) vez cada semestre; reunir-se,

extraordinariamente, convocada pelo Diretor da Escola ou por 2/3 (dois terços)

dos membros do Conselho Deliberativo ou por 1/3 (um terço) dos associados. 

Como pudemos observar as contribuições da A.P.M. para com a escola, os

alunos e a comunidade não deve apenas se resumir às questões financeiras,

mas em nossa pesquisa na escola pudemos verificar algumas características e

aspectos sobre seu funcionamento na escola, os quais são:

• O nível de participação da APM é baixo em relação à elaboração e no

acompanhamento da execução de instrumentos de planejamento da gestão da

escola; 

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• Existem dificuldades para que os membros da APM consigam se reunir

mensalmente; 

• Também existe dificuldade para promover a integração entre comunidade e

escola; 

• Percepção frequente de que a principal função da APM seja apenas

desenvolver ações relacionadas às questões financeiras.

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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁGICAS

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO – APM, disponível em http://www.educacao.ma.gov.br/ExibirPagina.aspx?id=17 acesso em 30/03/2015

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES (APM), disponível em http://www.gestrado.org/?pg=dicionario-verbetes&id=392 acesso em 30/03/2015

ESTADO E POLÍTICAS SOCIAIS NO BRASIL, disponível em http://cac-php.unioeste.br/projetos/gpps/midia/seminario1/trabalhos/Educacao/eixo4/78SeminarioPolSocCvlDag.pdf acesso em 30/03/2015

PORTAL MEC, disponível em www.portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/em_cena.pdf acesso em 30/03/2015

IZABEL SADAL LAGRISPINO, disponível emwww.izabelsadallagrispino.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=1194:ensino-fundamental-de-9-anos-1&catid=103:artigos-educacionais&Itemid=456 acesso em 04/ 03 / 2015