AS ORGANIZAÇÕES AUXILIARES DA ESCOLA
É necessário que exista uma estrutura organizacional, com objetivos claros,
determinações e metas, caso isso não exista, o que temos é somente um
grupo de pessoas, um grupo pré-disposto a não apresentar resultados efetivos
em longo prazo.
Mais que auxiliares da escola, esses profissionais precisam atuar em conjunto
e obter objetivos em comum, tais como zelar pelo bem de todo grupo escolar,
por todo patrimônio da escola, além do bom andamento dos trabalhos de toda
equipe.
A Associação de pais e mestres (APM) é a organização auxiliar na escola
escolhida por nós para a realização do nosso trabalho de pesquisa em função
de cumprir com os requisitos para o melhor aproveitamento de nosso trabalho
(ATPS). Além do estudo e pesquisa, uma breve entrevista foi realizada, para
um maior esclarecimento sobre esse conjunto de organização escolar, e a
mesma relatada em forma de texto sobre os pormenores da Associação de
Pais e Mestres.
A “APM” tem como finalidade, aproximar a comunidade escolar e contribuir
para o processo educativo dos alunos na escola. Sua principal atribuição é
atuar, juntamente com o Conselho de Escola, na gestão democrática escolar,
participando das decisões quanto às questões financeiras e administrativas. É
um órgão representante de toda a comunidade escolar, que tem por finalidade
colaborar na assistência do educando, por meio da aproximação entre pais,
alunos e professores, promovendo a integração: poder público-comunidade-
escola-família, é devidamente regulamentada e registrada em cartório, sendo
arrecadadas contribuições mensais espontâneas. A APM deve colaborar com a
direção da Escola para atingir os objetivos educacionais propostos, pode
representar as aspirações da comunidade e dos pais de alunos junto à escola e
também pode mobilizar os recursos humanos, materiais e financeiros da
comunidade, para auxiliar a escola visando à melhoria do ensino, favorecendo
o entrosamento entre pais e professores, possibilitando aos pais, informações
relativas tanto aos objetivos educacionais, métodos e processos de ensino,
quanto ao aproveitamento escolar de seus filhos e aos professores, fornecendo
maior visão das condições ambientais dos alunos e de sua vida no lar.
As atividades da APM estão previstas em um Plano Anual de Trabalho que
está integrado no Plano Escolar. Os meios e recursos para atender os objetivos
da APM são obtidos através da contribuição facultativa dos sócios, convênios,
subvenções diversas, doações, promoções diversas e outras fontes. O caráter
facultativo das contribuições não isenta os sócios do dever moral de, dentro de
suas possibilidades, cooperar para a constituição do fundo financeiro da
Associação. As eventuais contribuições são depositadas no Banco, em conta
vinculada à Associação de Pais e Mestres, e só poderá ser movimentada
conjuntamente, pelo Diretor Executivo e Diretor Financeiro. A aplicação dos
recursos financeiros consta do Plano Anual de Trabalho da APM.
O quadro social da APM pode ser constituído por número ilimitado de sócios.
Existem sócios natos, sócios admitidos e sócios honorários.
O Diretor de Escola, o Assistente de Diretor, os professores e demais
integrantes dos núcleos de apoio técnico-pedagógico e administrativo da
escola, os pais de alunos e os alunos maiores de 18 anos, desde que
concordes são sócios natos. Os pais de ex-alunos, os ex-alunos maiores de 18
anos, os ex-professores e demais membros da comunidade, desde que
concordes e aceitos conforme as normas estatutárias poderão ser admitidos
como sócios. São considerados sócios honorários, a critério do Conselho
Deliberativo, aqueles que tenham prestado relevantes serviços à Educação e à
APM.
Os sócios da APM têm o direito de apresentar sugestões e oferecer
colaboração aos dirigentes dos vários órgãos da APM; de receber informações
sobre a orientação pedagógica da escola e o ensino ministrado aos educandos;
de participar das atividades culturais, sociais, esportivas e cívicas organizadas
pela Associação; de votar e ser votado nos termos do Estatuto; de solicitar,
quando em Assembleia Geral, esclarecimentos a respeito da utilização dos
recursos financeiros da APM; de apresentar pessoas da comunidade para
ampliação do quadro social. Os sócios têm o dever de defender, por atos e
palavras, o bom nome da Escola e da APM; de conhecer o Estatuto da APM;
de participar das reuniões para as quais são convocados; de desempenhar,
responsavelmente, os cargos e as missões que lhes forem confiados; de
concorrer para estreitar as relações de amizade entre todos os associados e
incentivar a participação comunitária na escola; de cooperar, dentro de suas
possibilidades, para a constituição do fundo financeiro da Associação; de
prestar à Associação, serviços gerais ou de sua especialidade profissional,
dentro e conforme suas possibilidades; de zelar pela conservação e
manutenção do prédio, da área do terreno e equipamentos escolares; de
responsabilizar-se pelo uso do prédio, de suas dependências e equipamentos,
quando encarregados diretos da execução de atividades programadas pela
APM.
O sócio da APM poderá ser eliminado do quadro social pela Diretoria
Executiva, cientificado o Conselho Deliberativo, quando infringir quaisquer
disposições estatutárias, através de comunicação por escrito, podendo recorrer
de tal decisão ao Conselho Deliberativo, que se reunirá em sessão
extraordinária para apreciar o fato.
A Associação de Pais e Mestres é administrada através da Assembleia Geral,
que é constituída pela totalidade dos associados. É o Diretor da Escola que
convoca e preside a Assembleia Geral. Cabe à Assembleia Geral eleger o
Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal; apreciar e votar o balanço anual e
os balancetes semestrais, com o parecer do Conselho Fiscal; propor e aprovar
a época e a forma das contribuições facultativas dos sócios; reunir-se,
ordinariamente, pelo menos 1 (uma) vez cada semestre; reunir-se,
extraordinariamente, convocada pelo Diretor da Escola ou por 2/3 (dois terços)
dos membros do Conselho Deliberativo ou por 1/3 (um terço) dos associados.
Como pudemos observar as contribuições da A.P.M. para com a escola, os
alunos e a comunidade não deve apenas se resumir às questões financeiras,
mas em nossa pesquisa na escola pudemos verificar algumas características e
aspectos sobre seu funcionamento na escola, os quais são:
• O nível de participação da APM é baixo em relação à elaboração e no
acompanhamento da execução de instrumentos de planejamento da gestão da
escola;
• Existem dificuldades para que os membros da APM consigam se reunir
mensalmente;
• Também existe dificuldade para promover a integração entre comunidade e
escola;
• Percepção frequente de que a principal função da APM seja apenas
desenvolver ações relacionadas às questões financeiras.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁGICAS
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO – APM, disponível em http://www.educacao.ma.gov.br/ExibirPagina.aspx?id=17 acesso em 30/03/2015
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES (APM), disponível em http://www.gestrado.org/?pg=dicionario-verbetes&id=392 acesso em 30/03/2015
ESTADO E POLÍTICAS SOCIAIS NO BRASIL, disponível em http://cac-php.unioeste.br/projetos/gpps/midia/seminario1/trabalhos/Educacao/eixo4/78SeminarioPolSocCvlDag.pdf acesso em 30/03/2015
PORTAL MEC, disponível em www.portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/em_cena.pdf acesso em 30/03/2015
IZABEL SADAL LAGRISPINO, disponível emwww.izabelsadallagrispino.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=1194:ensino-fundamental-de-9-anos-1&catid=103:artigos-educacionais&Itemid=456 acesso em 04/ 03 / 2015