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ETEC BENEDITO STORANI CENTRO PAULA SOUZA Versão 1º sem. 2016 Etec "Benedito Storani" Av. Antonio Pincinato, nº 4355 Recanto IV Centenário Jundiaí/SP CEP: 13211-771 Fone: (11) 4582-1881 e-mail: [email protected] site: www.etecbest.com.br Autarquia do Governo do Estado de São Paulo vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, o Centro Paula Souza administra 212 Escolas Técnicas (Etecs) e 59 Faculdades de Tecnologia (Fatecs) estaduais em 162 municípios paulistas. As Etecs atendem cerca de 216 mil estudantes nos Ensinos Técnico e Médio. Atualmente, são oferecidos 127 cursos técnicos para os setores Industrial, Agropecuário e de Serviços. Este número inclui 3 cursos técnicos oferecidos na modalidade semipresencial, 24 cursos técnicos integrados ao Ensino Médio e 2 cursos técnicos integrados ao Ensino Médio na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA). Já nas Fatecs, mais de 64 mil alunos estão matriculados nos 65 cursos de graduação tecnológica.

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ETEC BENEDITO STORANI

CENTRO PAULA SOUZA

Versão 1º sem. 2016

Etec "Benedito Storani" Av. Antonio Pincinato, nº 4355 – Recanto IV Centenário –

Jundiaí/SP CEP: 13211-771 Fone: (11) 4582-1881

e-mail: [email protected] site: www.etecbest.com.br

Autarquia do Governo do Estado de São Paulo vinculada à Secretaria de

Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, o Centro Paula Souza administra 212 Escolas Técnicas

(Etecs) e 59 Faculdades de Tecnologia (Fatecs) estaduais em 162 municípios paulistas. As Etecs atendem cerca de 216

mil estudantes nos Ensinos Técnico e Médio. Atualmente, são oferecidos 127 cursos técnicos para os setores Industrial,

Agropecuário e de Serviços. Este número inclui 3 cursos técnicos oferecidos na

modalidade semipresencial, 24 cursos técnicos integrados ao Ensino Médio e 2 cursos técnicos integrados ao Ensino

Médio na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA). Já nas Fatecs, mais de 64 mil alunos estão matriculados

nos 65 cursos de graduação tecnológica.

Autarquia do Governo do Estado de São Paulo vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência,

Tecnologia e Inovação, o Centro Paula Souza administra 212 Escolas Técnicas (Etecs) e 59 Faculdades de Tecnologia

(Fatecs) estaduais em 162 municípios paulistas. As Etecs atendem cerca de 216 mil estudantes nos Ensinos Técnico e

Médio. Atualmente, são oferecidos 127 cursos técnicos para os setores Industrial, Agropecuário e de Serviços. Este número

inclui 3 cursos técnicos oferecidos na modalidade semipresencial, 24 cursos técnicos integrados ao Ensino Médio e 2

cursos técnicos integrados ao Ensino Médio na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA). Já nas Fatecs,

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ALÉM DOS SEUS PROFS., NESTA ETEC VOCÊ PODE CONTAR COM: Diretor : Prof. Ms. Eduardo José da Silveira Alvarez Diretor de Serviço Acadêmico: Daniele Haruko Kakishita Diretor de Serviço Administrativo: Fabiana Lourençon Moraes Secretaria Acadêmica: Alessandra Lima Lopes (Agente Técnico e Administrativo)

Jéssica Roberto (Assistente Administrativo) Rosana Moreira Alves (Agente Técnico e Administrativo) Lucas Rafael Recchia (Estagiário) Diretoria de Serviços: Aline Silveira Costa (Agente Técnico e Administrativo) Antonio Carlos Whitaker (Agente Técnico e Administrativo) Orientação Educacional: Tânia M. B. de Almeida (Orientador Educacional) Atendentes de Classe e Biblioteca: Alessandra Lima Lopes (Agente Técnico e Administrativo) José Aparecido Valério (Agente Técnico e Administrativo)

Liliane Aparecida Batista (Agente Técnico e Administrativo) Sebastiana Rinaldi (Auxiliar de Apoio)

Coordenação Pedagógica: Profª Renata Tonet Coordenadores de Área: - Formação Profissional: Técnico e Integrado em Agropecuária: Profa. Suzana Cristina Quintanilha Técnico e Integrado em Alimentos: Profª. Sílvia Correa Fernandes Técnico e Integrado em Química: Profª. Rosa Tizue Nakano Sakae Técnico e Integrado em Nutrição e Dietética: Profª Marta Regina Spinace Técnico em Turismo Receptivo – Prof. Bruna Fiore - Base Nacional Comum: Ensino Médio , Agropecuária, Alimentos, Nutrição e Química Integrado: Profª. Gislaine Ap. P. Nascimento Coordenadores de Extensão e Área – Classes Descentralizadas: Cabreúva – EMEB Anizio da Silveira: Marisa Cardoso de Oliveira Valinhos – EE Flavio de Carvalho: Rodrigo Andrade Rocha,

Rodrigo Peres Malentachi Vinhedo – EMEF Dom Mathias: Alecir Pereira da Cruz E a Equipe:

Ana Célia Montagna Pereira (Auxiliar de Serviço Operacional) Antonio Donizetti de Souza Moraes (Oficial de Serviço de Manutenção)

Edimar Batista dos Santos (Agente de Segurança Interna) Edinaldo de Araujo (Oficial de Serviço de Manutenção) Elenice Hass Manoel (Oficial de Serviços Operacionais) Emerson Eduardo da Silva (Auxiliar de Serviço Operacional)

Gilberto Braz Freitas da Silva (Supervisor de Gestão Rural) Inaldo de Almeida Dias (Auxiliar Docente / Técnico Químico) José Carlos Filicio do Carmo (Técnico Agropecuário) Luiz Antonio Togni (Agente de Segurança Interna) Manoel W. Guedes de Souza (Oficial de Serviço de Manutenção) Maria Aparecida Ribeiro (Oficial de Serviços Operacionais) Roberto Monzem (Auxiliar Docente / Técnico Agropecuário) Além da :

- APM – Associação de Pais e Mestres - Cooperativa Escola dos Alunos da Etec BeSt Prof. Orientador da Cooperativa: Prof. João Paulo Lopes Prof. de Convivência: Profª. Suzana Quintanilha

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REGIMENTO ESCOLAR

Deliberação CEETEPS Nº 003, de 18-7-2013 Regimento Comum das Escolas Técnicas Estaduais do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza CAPÍTULO VII - DA AVALIAÇÃO DO ENSINO E DA APRENDIZAGEM - As sínteses dos resultados da avaliação do aproveitamento serão expressa em menções correspondentes a conceitos, com as seguintes definições operacionais:

MENÇÃO CONCEITO DEFINIÇÃO OPERACIONAL

MB MUITO BOM Excelente Desempenho

B BOM Bom Desempenho

R REGULAR Desempenho Regular

I INSATISFATÓRIO Desempenho Insatisfatório

CAPÍTULO VIII - DO CONTROLE DE FREQUÊNCIA Artigo 74 - Para fins de promoção ou retenção, a frequência terá apuração independente do rendimento. Artigo 75 - Será exigida a frequência mínima de 75% do total de horas de efetivo trabalho escolar, considerando o conjunto dos componentes curriculares. CAPÍTULO IX - DA PROMOÇÃO E RETENÇÃO Artigo 76 - Será considerado promovido no módulo ou série o aluno que tenha obtido rendimento suficiente, expresso pelas menções “MB”, “B” ou “R”, nos componentes e frequência mínima estabelecida no artigo anterior, após decisão do Conselho de Classe. Artigo 77 - O Conselho de Classe decidirá a promoção ou retenção, à vista do desempenho global do aluno, expresso pelas sínteses finais de avaliação de cada componente curricular. Parágrafo único - A decisão do Conselho de Classe terá como fundamento, conforme a situação: 1 - a possibilidade de o aluno prosseguir estudos na série ou módulo subsequente; 2 - o domínio das competências/habilidades previstas para o módulo/série ou para a conclusão do curso; e 3 - na Educação Profissional, para fins de conclusão do curso, o domínio das competências profissionais que definem o perfil de conclusão. Artigo 78 - O aluno com rendimento insatisfatório em até três componentes curriculares, exceto na série ou módulo final, a critério do Conselho de Classe, poderá ser classificado na série/módulo subsequente em regime de progressão parcial, desde que preservada a

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sequência do currículo, devendo submeter-se, nessa série/módulo, a programa especial de estudos. § 1º - A retenção em componentes curriculares cursados em regime de progressão parcial não determina a retenção na série ou módulo regulares. § 2º - O aluno poderá acumular até três componentes curriculares cursados em regimes de progressão parcial, ainda que de séries ou módulos diferentes. § 3º - Os alunos em regime de progressão parcial, respeitados os limites previstos nos parágrafos anteriores, poderão prosseguir estudos nas séries ou módulos subsequentes. Artigo 79 - Será considerado retido na série ou módulo, quanto à frequência, o aluno com assiduidade inferior a 75% no conjunto dos componentes curriculares. Artigo 80 - Será considerado retido na série ou módulo, após decisão do Conselho de Classe, quanto ao rendimento, o aluno que tenha obtido a menção I: I - em mais de três componentes curriculares; ou II - em até três componentes curriculares e não tenha sido considerado apto pelo Conselho de Classe a prosseguir estudos na série ou módulo subsequente; ou III - na série/módulo final em quaisquer componentes curriculares, incluídos os de série(s) ou módulo(s) anterior(es), cursados em regime de progressão parcial. § 1º - Obedecida a legislação vigente, os estudantes retidos ou seus representantes legais poderão solicitar à direção da escola, reconsideração da decisão, que será apreciada nos termos deste Regimento. § 2º - O pedido de reconsideração de que trata o caput deverá ser protocolado na escola em até 5 dias úteis da divulgação dos resultados. § 3º - A direção da escola terá o prazo de 10 dias letivos, a partir da data do pedido, para informar sua decisão. Artigo 81 – O aluno retido nos módulos ou séries finais em até três componentes curriculares incluídos os da(s) série(s) ou módulo(s) anterior(es) cursado(s) em regime de progressão parcial poderá cursá-los por meio de programa especial de estudos quando ocorrer: I – extinção do curso na unidade escolar; II – inexistência do módulo ou série no período letivo subsequente; III – alteração da organização curricular do curso. Parágrafo único - Por proposta de professor(es), com base em resultados de avaliação, submetida à apreciação do Conselho de Classe, a qualquer momento do período letivo, o aluno do último módulo ou série poderá ser considerado promovido quando a retenção for em até 3 componentes curriculares.

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COMO EM TODO GRUPO SOCIAL, AQUI NA ETEC VOCÊ TAMBÉM TEM SEUS DIREITOS E DEVERES: TÍTULO VI - DOS DIREITOS, DEVERES E DO REGIME DISCIPLINAR DO CORPO DISCENTE CAPÍTULO I - DOS DIREITOS Artigo 101 - São direitos dos alunos: I - concorrer à representação nos órgãos colegiados, nas instituições auxiliares e no órgão representativo dos alunos; II - participar na elaboração de normas disciplinares e de uso de dependências comuns, quando convidados pela Direção ou eleitos por seus pares; III - receber orientação educacional e/ou pedagógica, individualmente ou em grupo; IV - recorrer à Direção ou aos setores próprios da Etec para resolver eventuais dificuldades que encontrar na solução de problemas relativos a sua vida escolar, como: aproveitamento, ajustamento à comunidade e cumprimento dos deveres; V - recorrer dos resultados de avaliação de seu rendimento, nos termos previstos pela legislação; VI - requerer ou representar ao Diretor sobre assuntos de sua vida escolar, na defesa dos seus direitos, nos casos omissos deste Regimento; VII - ser comunicado sobre os resultados da avaliação e critérios utilizados de cada componente curricular; VIII - ser informado, no início do período letivo, dos planos de trabalho dos componentes curriculares do módulo ou série em que está matriculado; IX - ser ouvido em suas reclamações e pedidos; X - ser respeitado e valorizado em sua individualidade, sem comparações ou preferências; XI - ter acesso e participação nas atividades escolares, incluindo as atividades extraclasse promovidas pela Etec; XII - ter garantia das condições de aprendizagem e de novas oportunidades mediante estudos de recuperação, durante o período letivo; XIII - ter garantida a avaliação de sua aprendizagem, de acordo com a legislação. Artigo 102 - Os órgãos representativos dos alunos terão seus objetivos voltados à integração da comunidade escolar visando à maior participação do processo educativo e à gestão democrática da Etec. Parágrafo único - A Etec propiciará condições para a instituição e o funcionamento de órgãos representativos dos alunos CAPÍTULO II - DOS DEVERES Artigo 103 - São deveres dos alunos: I - conhecer, fazer conhecer e cumprir este Regimento e outras normas e regulamentos vigentes na escola; II - comparecer pontualmente e assiduamente às aulas e atividades escolares programadas, empenhando-se no êxito de sua execução; III - respeitar os colegas, os professores e demais servidores da escola; IV - representar seus pares no Conselho de Classe, quando convocado pela Direção da Escola;

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V – cooperar e zelar na conservação do patrimônio da escola e na manutenção da higiene e da limpeza em todas as dependências; VI - cooperar e zelar pela sustentabilidade e preservação ambiental, utilizando racionalmente os recursos disponíveis; VII - indenizar prejuízo causado por danos às instalações ou perda de qualquer material de propriedade do CEETEPS, das instituições auxiliares, ou de colegas, quando ficar comprovada sua responsabilidade; VIII - trajar-se adequadamente em qualquer dependência da escola, de modo a manter-se o respeito mútuo e a atender às normas de higiene e segurança pessoal e coletiva. CAPÍTULO III - DAS PROIBIÇÕES Artigo 104 - É vedado ao aluno: I - apresentar condutas que comprometam o trabalho escolar e o convívio social; II - ausentar-se da sala de aula durante as aulas sem justificativas; III - fumar em qualquer das dependências escolares; IV - introduzir, portar, guardar, vender, distribuir ou fazer uso de substâncias entorpecentes ou de bebidas alcoólicas, ou comparecer embriagado ou sob efeito de tais substâncias na Etec; V – introduzir, portar, ter sob sua guarda ou utilizar qualquer material que possa causar riscos a sua saúde, a sua segurança e a sua integridade física, bem como as de outrem; VI - ocupar-se, durante as atividades escolares, de qualquer atividade ou utilizar materiais e equipamentos alheios a elas; VII – praticar jogos sem caráter educativo nas dependências da Etec, exceto quando contido nos planos de trabalho docente; VIII - praticar quaisquer atos de violência física, psicológica ou moral contra pessoas, ou ter atitudes que caracterizam preconceito e discriminação; IX – praticar quaisquer atos que possam causar danos ao patrimônio da escola ou de outrem nas dependências da Etec; X - promover coletas ou subscrições ou outro tipo de campanha, sem autorização da Direção; XI - retirar-se da unidade durante o horário escolar e da residência de alunos (alojamentos), sem autorização; XII – Utilizar das novas tecnologias dentro do ambiente escolar com o intuito de denegrir a imagem dos membros da comunidade escolar. Artigo 105 - As Etecs elaborarão, com participação da comunidade escolar, as normas de convivência, consoante diretrizes que serão estabelecidas pelo CEETEPS.

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CAPÍTULO IV - DAS PENALIDADES Artigo 106 - A inobservância das normas disciplinares fixadas nos termos dos artigos 103 e 104, deste Regimento, sujeita o aluno às penas de advertência, de repreensão por escrito, de suspensão e de transferência compulsória pelo Diretor de Etec. § 1º - A penalidade de suspensão poderá ser sustada pela Direção, quando atingidos os efeitos educacionais esperados. § 2º - A penalidade de suspensão poderá ser substituída por atividades de interesse coletivo, ouvido o Conselho Tutelar. § 3º - A aplicação da penalidade de transferência compulsória, deverá ser referendada pelo Conselho de Escola e, quando a aluno menor, deverá ser notificado o Conselho Tutelar. § 4º - É assegurado ao aluno o direito de ampla defesa, nos prazos estabelecidos pela notificação. Artigo 107 - A ocorrência disciplinar deverá ser comunicada: I - quando o aluno for menor de 18 anos, em qualquer caso, a seu responsável; II - à autoridade policial do município, se for considerada grave; III - ao Conselho Tutelar, se for considerada grave, quando o aluno for menor de idade.

REMATRÍCULA PARA EVITAR PROBLEMAS, NÃO PERCAM O PRAZO! - A matrícula deve ser renovada dentro dos prazos estabelecidos no calendário escolar e divulgada pela Secretaria Acadêmica em quadro de avisos aos alunos.

- A não renovação da matrícula na data estipulada implicará em abandono do curso e conseqüente interrupção do vínculo do aluno com a Escola.

- No Ensino Médio a matrícula do aluno é anual.

TRANCAMENTO DE MATRÍCULA O trancamento de matrícula poderá ser solicitado , conforme prazo estipulado e divulgado pela Secretaria Acadêmica. O trancamento de matrícula será concedido ouvido o Conselho de Classe, por motivos relevantes e não poderá ser superior a um semestre. APROVEITAMENTO DE ESTUDOS Em componentes curriculares ou cursos, concluídos com aproveitamento e devidamente comprovados, na própria escola ou em outras escolas: * Documentos: histórico escolar ou declaração ou certificado de conclusão de curso; poderão ser solicitados outros documentos (ementas, conteúdos programáticos, bases tecnológicas, etc.), se necessário; * No caso de estudos realizados na própria escola, os documentos comprobatórios², serão anexados pela Secretaria Acadêmica, após recebimento da solicitação. - Avaliação a ser realizada por comissão de professores da área, mediante documentação apresentada pelos alunos, juntamente com requerimento, que deverá ser entregue na Secretaria Acadêmica, em prazo estipulado pela mesma. - Até sair o resultado, o aluno deverá cursar normalmente as aulas, para não ser prejudicado, na eventualidade de indeferimento.

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CONDIÇÕES ESPECIAIS DE ESTUDO (Aluno Enfermo / Gestante) O aluno(a) poderá requerer as condições especiais de atividades escolares, quando seu estado de saúde as recomende ou à estudante em estado de gestação.

Observações: * Aplica-se este procedimento "a quaisquer casos de alterações de saúde que impeçam a atividade escolar normal do discente, pelas limitações que impõem ao mesmo ou pelos riscos que podem ocorrer, para ele próprio, para outros discentes e para os que têm atribuições em instituição educacional ou que a ela comparecem. Aplicam-se, a afecções perenes, às de existência contínua e às de longa duração e, também, àquelas de manifestações descontínuas e intermitentes, assim como às não repetitivas e às de cunho circunstancial, estendendo-se, sempre que pertinente, aos estados que se relacionem com gravidez, parto e puerpério". (Deliberação CEE nº 59/2006); * Não há amparo legal para qualquer tipo de abono de faltas. O aluno, quando enfermo, impossibilitado de frequentar a escola deverá solicitar condições especiais de atividades escolares de aprendizagem e avaliação. * O acompanhamento da frequência pela Coordenação de Área / Pedagógica poderá auxiliar na identificação desses casos e possibilitar a orientação à família sobre os procedimentos para solicitar os benefícios legais previstos -Merecerão tratamento especial os alunos que comprovem, na ocasião, serem portadores de moléstia infecto-contagiosa, traumatismo ou outras condições. -Para que o aluno seja beneficiado, deve apresentar na Secretaria, até 72 horas após o início do impedimento, requerimento acompanhado de laudo médico (atestado), igual ou superior a 16 dias de afastamento. - É obrigatório constar o CID no atestado médico. - O aluno impossibilitado de requerer pessoalmente o exercício do trabalho domiciliar poderá fazê-lo dentro dos prazos, por intermédio de pessoa responsável pelo mesmo. - Alunas gestantes poderão igualmente gozar de tal benefício, a partir do 8º mês de gestação e durante 03 meses, conforme legislação, requerendo junto à Secretaria de Alunos, mediante comprovação de atestado médico.

PROCURE NA BIBLIOTECA OS PLANOS DE TRABALHO DOCENTE E LEIA O REGIMENTO COMPLETO DAS ETECS DO CENTRO PAULA SOUZA!

SOBRE A APM: “A contribuição para a APM (Associação de pais e mestres) é espontânea; porém essencial para o andamento de nossas atividades.” A contribuição da APM é de R$ 25,00 (semestral) para o Ensino Técnico e de R$ 75,00 (anual) para o Ensino Médio e Integrado. O aluno pode optar:

Depósito em Conta da APM no Banco do Brasil, Agência 6519-6, Conta Corrente nº 2886-X;

Pagamento em dinheiro ou cheque na Unidade Escolar;

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PARA O ENSINO MÉDIO: ► Em caso de atraso do aluno para a primeira aula fica estabelecido que: após a entrada do professor na sala, o aluno NÃO PODERÁ entrar na sala, sem antes justificar seu atraso para o Orientador Educacional ou o Auxiliar Administrativo, que registrará a ocorrência em formulário próprio e aguardará para entrar na aula seguinte. ATENÇÃO - Será permitido 5 atrasos no semestre, a partir do sexto atraso o aluno só entrará na sala de aula com a presença dos pais ou responsáveis. ATENÇÃO - O uso de uniforme é obrigatório para todos os alunos do Ensino Médio, sem este NÃO será permitida a entrada na sala de aula. ► O aluno que perder provas agendadas previamente (Semana de Provas) terá dois dias letivos para preencher requerimento na secretaria e anexar a justificativa médica ao mesmo. Atenção: Bilhetes dos responsáveis não serão aceitos como comprovação da falta. ► Requerimentos de revisão de notas e/ou faltas têm prazos definidos no Calendário Escolar, sempre dentro do período letivo vigente, não sendo aceitos requerimentos fora do prazo.

CONHEÇA A LEGISLAÇÃO DA ESCOLA!

REGRAS PARA USO DO LABORATÓRIO GERAIS:

1. Não comer, beber, mascar chiclete ou fumar dentro dos laboratórios. 2. Ser pontual e não faltar nas aulas práticas no laboratório. 3. Não falar ou rir alto. 4. Ler revistas, jornais ou realizar atividades estranhas à aula. 5. Não usar os refrigeradores ou estufas para conservar ou aquecer alimentos. 6. Usar sempre avental de algodão.

ESPECÍFICAS: ANÁLISES LABORATORIAIS

7. Quando da manipulação de material tóxico ou infectante, usar luvas de proteção. 8. O trabalho com organismos de alto risco deve ser feito em câmaras de segurança

Biológica adequada. 9. Não pipetar material tóxico ou infeccioso com a boca. O trabalho de pipetagem

deverá ser realizado com o auxilio de ajudantes de pipetas mecânicas ou elétricos. 10. As pipetas usadas devem ser colocadas horizontalmente em solução desinfetante

imediatamente após o uso, antes de esterilização em autoclave. 11. Descartar todo material contaminado em recipiente apropriado e esterilizar em

autoclave. 12. Esterilizar os aventais em autoclave antes de lavar. Não lavá-los em casa.

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13. No caso de derramamento de algum material infeccioso, cobrir imediatamente a área com um desinfetante adequado e deixar de 15 a 30 minutos antes da limpeza; se o material derramado contiver Toxina Botulínica cobri-lo com Carbonato de Cálcio.

14. Todas as etiquetas devem ser auto-adesivas. 15. Evitar a formação de aerossóis quando da centrifugação de materiais infectantes ou

de culturas. Não parar bruscamente a Centrífuga, esperar que pare naturalmente uma vez concluído o ciclo. Após a parada, esperar 10 minutos para abri-la. Após o uso, limpar a superfície interna com desinfetante, comunique o professor imediatamente.

16. As culturas de fungos, quando esporuladas, apresentam risco de infecção respiratória ou de reação alérgica, mesmo sem formar aerossóis. Estas culturas devem ser manipuladas rapidamente e sem movimentos bruscos, em câmeras de aspirações de ar.

17. Não cheirar os meios de cultura inoculados. 18. A expulsão rápida e violenta do conteúdo da pipeta pode produzir aerossóis,

geralmente, no trabalho microbiológico é preferível movimentação suave e tranqüila. 19. As lâminas e lamínulas usadas devem ser colocadas em recipiente com desinfetante. 20. Lavar as mãos com freqüência, usando solução desinfetante, com água corrente e

sabão, especialmente antes e após o trabalho laboratorial e manipulação de animais de laboratório.

21. Limpar a mesa de trabalho, antes e depois de cada sessão de trabalho, usando desinfetante.

22. Não permitir a entrada e a permanência de pessoas estranhas no laboratório.

ESPECÍFICAS: TÉCNICA DIETÉTICA

23. A paramentação é exigência para todas as aulas e se constitui de avental, touca ou rede para prender os cabelos e luvas.

24. O aluno não deverá usar jóias ou bijuterias, maquiagem excessiva, unhas pintadas, sapatos de salto alto.

25. Antes de iniciar as aulas, proceder higienização das mãos utilizando produto adequado e escova de unhas para sua lavagem. Enxugá-las com papel absorvente e descartá-lo; Este procedimento deve ser repetido todas as vezes que o manipulador interromper seu trabalho e/ou deixar as dependências do LTD.

26. Não tocar o rosto ou os cabelos durante a manipulação do alimentos; jamais levar a mão à boca.

27. A higienização dos utensílios e equipamentos, bem como a de panos e esponjas devem obedecer rigorosamente às instruções transmitidas pelo professor responsável. Os grupos de alunos são responsável por deixar os utensílios e materiais higienizados e em condições de uso para a próxima turma.

28. Dar destino adequado aos resíduos; separando-os para reciclagem; inclusive a de resíduos orgânicos e de restos de fritura, obedecendo rigorosamente às instruções transmitidas pelo professor responsável.

29. Atentar para as regras de segurança básica, especialmente ter cuidados com utensílios e equipamentos quentes, não trabalhar com material imperfeito; com trincas ou arestas cortantes.

30. Evitar o choque térmico, não manipular álcool ou outro agente inflamável próximo ao fogo, não fumar no LTD, carregar alimentos em pratos ou em bandejas.

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ESPECÍFICAS: TÉCNICA EM AGROPECUÁRIA

31. A paramentação exigida deve estar de acordo com especificidade da aula, nas aulas DE PROCESSAMENTO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS: bota de borracha branca, touca descartável, luvas descartáveis, jaleco ou avental branco;

32. Nas aulas práticas no campo, usar SEMPRE calça jeans, e bota, nunca shorts, bermuda, sandália ou chinelos. É recomendado o uso de boné ou chapéu e protetor solar

33. Atentar para as regras de segurança básica, especialmente ter cuidados com ferramentas e equipamentos cortantes.

Ao usar produtos tóxicos, é OBRIGATÓRIO o uso de EPI; dar destino adequado aos resíduos.

34. Para todos os alunos: O gestor Rural, o auxiliar de instrução e o técnico em agropecuária, têm autoridade e respondem pelo setor.

35. A escala nos setores técnicos deve ser cumprida. 36. Lembrando sempre: trabalhamos com VIDA animal e vegetal, RESPEITE.

Políticas para o uso da biblioteca 37. · Manter o silêncio dentro da Biblioteca. 38. · É proibido comer, beber, fumar e/ou usar celular dentro da Biblioteca. 39. · É proibido rasurar, fazer anotações ou causar qualquer tipo de dano no material da

Biblioteca. 40. · A prioridade de uso é para as atividades pedagógicas dos professores e trabalhos

dos alunos. Empréstimo para alunos 41. O prazo de empréstimo de material da Biblioteca é de sete dias, começando a contar

da data de retirada do material. 42. · É permitido o empréstimo de cinco títulos por vez. 43. · O empréstimo poderá ser renovado, desde que não haja pedido de reserva do

material.

Penalidades 44. · Devolver o material da Biblioteca sempre no prazo, lembrando que o empréstimo

poder ser renovado. Caso o material não seja devolvido no prazo estabelecido, serão aplicadas as seguintes penalidades:

45. · Valor da multa: R$0,20 por dia e por exemplar. 46. · Ao aluno em débito com a Biblioteca não será permitido obter certificado de

conclusão do curso. 47. · No caso de extravio, rasuras, anotações ou outros danos na obra emprestada, a

biblioteca deverá ser indenizada com um exemplar idêntico e, na falta deste, com obra similar ou de igual valor, conforme a indicação do coordenador do curso pertinente.

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DO ESTÁGIO O que é estágio? Estágio é um ato educativo escolar supervisionado, que visa o desenvolvimento de competências profissionais gerais e específicas, por meio de experiências no convívio sócio-profissional, proporcionando integração e iniciação reais no mercado de trabalho. O estágio pode ser -obrigatório é aquele definido como pré-requisito para aprovação e obtenção do diploma, -não obrigatório é uma atividade opcional, que pode ser acrescida à carga horária regular e obrigatória. Quem pode estagiar? Estudantes com matrícula e freqüência regular em ensinos regulares de nível médio, profissional, fundamental (anos finais), EJA, profissionalizante e superior. Documentos necessários para o estágio Procure a Profa. Tânia M.B. de Almeida, Orientadora Educacional Antes de iniciar o estágio providencie toda a documentação, inclusive o seguro de vida. Conheça as normas de conduta no estágio para evitar constrangimentos.

O estudante é responsável por providenciar a documentação necessária, elaborar e entregar o relatório de estágio dentro dos prazos informados.

Conheça a Lei do estágio: Lei nº 11.788/2008

APRENDIZ PAULISTA Se você é aluno da Etec e tem entre 14 e 24 anos, cadastre-se no Aprendiz Paulista e

aguarde sua chance de entrar no mercado de trabalho! O que é o Aprendiz Paulista? Trata-se de um programa, regido pela Lei de Aprendizagem voltado para os alunos das escolas do Centro Paula Souza, com idade entre 14 e 24 anos. O aluno se cadastra e tem acesso às vagas de aprendizagem adequadas ao seu perfil. O programa permite, ainda, ao empregador anunciar gratuitamente as vagas de trabalho para, de acordo com o perfil solicitado, receber o jovem que melhor atenda as suas expectativas. Os requisitos para participação no Programa são: 01. ter entre 14 e 24 anos; 02. estar regularmente matriculado e com freqüência efetiva no ensino técnico-profissional oferecido pelas unidades do Centro Paula Souza; 03. estar cursando até o 3º semestre e 04. não possuir vínculo empregatício. Como se cadastrar? É simples, basta acessar o site: www.empregasaopaulo.sp.gov.br e clicar em Aprendiz Paulista. Você vai precisar: R.A (registro do aluno), RG, CPF, endereço, informações pessoais e profissionais. Qual a diferença entre o Aprendiz Paulista e Estágio? O Aprendiz Paulista é um programa especial voltado especialmente aos alunos do Centro Paula Souza.

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Aos aprendizes são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários, trata-se de um Contrato de trabalho especial, sempre remunerado, de prazo determinado, regido pela CLT. Já o Estágio não está vinculado à idade, ou seja, podendo ser obrigatório ou não obrigatório; remunerado ou não remunerado. Conheça a Legislação que rege os contratos de Aprendizagem: Lei Nº 10.097/2000 Decreto Nº 5.598/2005 Instrução Normativa Nº 75/2009

- Os alunos interessados devem procurar a Coordenadora Tânia às segundas-feiras das 17:25 até 19:00 horas.

PROGRAMA AÇÃO JOVEM

O Ação Jovem é um Programa de transferência de renda do Governo do Estado de São Paulo, voltado para jovens de 15 a 24 anos de idade, em situação de vulnerabilidade social, cuja renda per capita familiar mensal seja de até meio salário mínimo. O principal objetivo é incentivar a conclusão da escolaridade básica, ou seja, ensino fundamental e médio.

Requisitos:

Ter entre 15 a 24 anos de idade;

Renda per capita familiar mensal de até meio salário mínimo;

Estar cursando o Ensino Médio Integrado ao Técnico ou Ensino Médio e Técnico (concomitante), não necessariamente na mesma Etec.

Condicionalidades:

75% de freqüência escolar, tanto no Ensino Médio quanto no Ensino Técnico; e ao final de cada período (série ou módulo) aprovação escolar;

Documentos necessários:

Ficha de Identificação da Pessoa e Identificação do Domicílio e da Família, devidamente preenchida e assinada, a ser retirada na Secretaria Acadêmica;

Comprovante de matrícula e número de RA;

Comprovante de endereço, ou declaração;

Comprovante de renda familiar, ou declaração;

Documentos pessoais de cada integrante residente no domicílio, tais como: RG, CPF, Certidão de Nascimento / Casamento;

Para gestantes, comprovante das consultas de pré-natal;

Para alunos que cursarem o Ensino Médio em outra escola, é necessário apresentar uma declaração simples (carimbada e assinada) comprovando sua freqüência e/ou aprovação no curso, conforme o caso, nos meses de dezembro, março, junho e setembro.

Alunos que moram no alojamento devem apresentar uma declaração, datada e assinada, de que recebem auxilio familiar e informar o valor mensal.

A documentação deverá ser entregue na Secretaria Acadêmica.

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DICAS DE COMO ESTUDAR E APRENDER MELHOR

1) Prepare-se para aprender tantos assuntos que lhe interessam muito como os que não lhe interessam tanto.

2) Aceite que você terá mais afinidade com alguns colegas e professores porém todos merecem seu respeito.

3) Distribua bem seu tempo, de acordo com suas próprias necessidades, interesses e obrigações. É preciso ter tempo para:

a) Descansar física e mentalmente (é importante dormir o número de horas adequado); b) Alimentar-se bem; c) Manter contatos pessoais, namorar ou encontrar com a turma; d) Dedicar-se a um esporte ou atividade cultural de sua preferência; e) Fazer suas obrigações em casa ou em algum trabalho extra; f) Cuidar de sua aparência, reforçando a auto-estima; g) Equilíbrio emocional convivência saudável com a família e os amigos, consciência do

dever cumprido para consigo e com a sociedade.

4) Quando for estudar em casa, considere os seguintes pontos: a) Determinar hora para começar e terminar; b) Escolha um local tranqüilo da casa, com boa iluminação e pouca circulação de pessoas; c) Tenha à mão todo o material de que vai precisar, evitando interrupções desnecessárias. d) Comece a lição ou estudo por aquela matéria que tem maior dificuldade. e) Procure fazer as lições no dia em que forem aplicadas. f) Faça intervalos curtos, mas regulares. g) Convide um ou mais colegas para estudarem juntos. As discussões de diferentes pontos

de vista ajudam a aprender. h) Habitue-se a estudar escrevendo, fazendo resumos e sublinhando com caneta amarela

as informações centrais. i) Resista à tentação de ligar a televisão por tempos prolongados. j) Lembre-se: nenhuma das dicas anteriores terá efeito se você não estiver suficientemente

motivado. Estudar é importante, mas não mais do que viver os outros lados da sua vida.

k) leitura de jornais, revistas e artigos interessantes. (Baseado em texto publicado na folha de São Paulo – dicas da Psicóloga Ivani Lasco

Rotundo Simões)

Segurança e Identificação

O uso da camiseta de identificação é obrigatório para o Ensino Médio, Agropecuária Integrado ao Ensino Médio, Alimentos Integrado ao Ensino Médio, Nutrição e Dietética Integrado ao Ensino Médio e Química Integrado ao Ensino Médio.

Tendo em vista as questões de segurança da comunidade escolar e divulgação do nosso trabalho é recomendado a todos os alunos que “VISTAM A CAMISA” de nossa Escola, acompanhada de calças jeans ou bermudas jeans na altura do joelho. Nas visitas técnicas ou de estudo é exigido o uso obrigatório do uniforme.

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Escola é lugar para estudar, roupas da moda são para serem usadas para passear, portando, modismos, tais como roupas rasgadas e com outros efeitos são proibidas. A nossa Escola tem algumas particularidades por ser uma Escola Fazenda, portanto para a segurança de todos estejam sempre com os pés cobertos por tênis ou outro tipo de calçado. Chinelo é proibido.

MOSTRE QUE VOCÊ É ALUNO DA ETEC BENEDITO STORANI!

Vista a Camisa de sua Escola!

CONTATO A Escola disponibiliza e-mail dos seus Coordenadores a fim de melhorar a comunicação com alunos e pais para qualquer consulta. Os endereços eletrônicos são: - Agropecuária: [email protected] - Alimentos: [email protected] - Ensino Médio: [email protected] - Nutrição e Dietética: [email protected] - Turismo Receptivo: [email protected] - Gestão Pedagógica: [email protected] - Administração e Logística (ext. Valinhos): [email protected] - Administração e Logística (ext. Vinhedo): [email protected] - Administração (ext. Cabreúva): [email protected] Caso queira conversar pessoalmente com a Coordenação, todos os Coordenadores tem horário de atendimento ao público. Consulte o horário no quadro de aviso da Escola ou no site e agende sua visita!

Fatores que Determinam o Sucesso do Aprendizado Em Classe: Assistir as aulas adequadamente, sabendo se concentrar; Além da Classe: Leia o quanto puder, o mais que puder, um pouco de tudo. A habilidade para ler, entender o que lemos e interpretar vai crescendo a medida que exercitamos essa competência. Quanto mais e melhor você for capaz de ler, melhor saberá escrever textos e melhor saberá se expressar. Estudar na véspera da prova não funciona, porque usamos o que podemos chamar de memória volátil e que se perde com facilidade. A memória permanente só é processada através do trabalho constante.

IMPORTANTE:

► O aluno assume o compromisso de adquirir, trazer e usar sempre, em todas as aulas os materiais escolares pertinentes (livros, dicionários, apostilas, cadernos, etc). Material de uso

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pessoal e/ou de consumo, para as aulas teóricas, esportivas e práticas de laboratórios, bem como uniforme, avental, luvas e toucas, necessários ao seu Curso. O aluno deve estar ciente e plenamente de acordo com a não autorização para adentrar nos laboratórios e/ou salas-ambiente ou na quadra esportiva se estiver sem o material adequado. ► Em qualquer momento que o aluno estiver nas dependências da Escola, terá como de sua única e irrestrita responsabilidade, os materiais e equipamentos de seu uso pessoal, tais como: telefone celular, periféricos eletrônicos diversos, palmtop, carteira, bolsa, livros, etc. ► As áreas de convívio da Escola devem ser respeitadas por todos! Lembrem-se que somos uma instituição pública de ensino e que todas as formas de manifestação de intimidade se tornam impróprias quando desconsideram a natureza e função do espaço público. ► O aluno se compromete a transmitir com presteza os recados da Escola aos seus pais e/ou responsáveis e a participar das reuniões e demais atividades previstas no Calendário Escolar. ► Requerimentos de revisão de notas e/ou faltas têm prazos definidos no Calendário Escolar, sempre dentro do período letivo vigente, não sendo aceitos requerimentos fora do prazo. ► É obrigação do aluno manter os seus dados cadastrais atualizados junto à secretaria; bem como todos os documentos exigidos para a expedição dos certificados. São eles: cópia autenticada do RG, Certidão de Nascimento / Casamento, Histórico Escolar do Ensino Fundamental e ASSIM QUE CONCLUIR, Histórico Escolar do Ensino Médio, e 2 (duas) fotos 3x4.

Horários de Atendimento da Secretaria Acadêmica:

Manhã - 08h00min às 10h30min. Tarde - 13h00min às 16h00min. Noite - 18h30min às 21h00min.

Horários de Atendimento da Secretaria Acadêmica – Recesso / Férias Escolar:

Manhã - 08h00min às 10h30min. Tarde - 13h00min às 16h00min. Noite - Não há atendimento no período noturno durante o recesso escolar. Prazos para expedição de documentos: Declarações – 3 dias úteis após o pedido devidamente assinado. Histórico Escolar – até 30 dias após conclusão do curso (alunos com documentação em

ordem). Histórico de Transferência – 30 dias. Guia de Transferência – 1 dia. Diploma – pós publicação no GDAE. Certificado Modular – aproximadamente 30 dias após solicitação.

Por gentileza, o respeito ao horário de atendimento proporciona eficiência na expedição de

documentos.