Ética no Serviço Público - Luis Gustavo LFG
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ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO
Luis Guxtavo – Aula 1 (09/01/2013)
ÉTICA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Lei 8112/90 – Regime disciplinar (art. 116-182)
Dec. 1171/91 – Código de Ética do Poder Executivo Federal
Dec. 6029/07 – Sistema de Gestão da Ética Pública
REGIME DISCIPLINAR
Deveres / proibições (art. 116 e 117)
Acumulação de cargos
Responsabilidade do servidor público
Penalidades
Formas de apuração de irregularidades (PAD e sindicância)
ART. 117 (8112/90)
INCISO X: Arquivo 01-02
PODE NÃO PODE*
Participar do Conselho Fiscal / Conselho de Administração de empresa
Exercer gerência ou administração de empresa
Ser acionista / cotista Exercer o comércio
* Não se aplicam no caso da licença para interesse particular.
ACUMULAÇÃO DE CARGOS (CF, art. 37, XVI e XVII)
REGRA: PROIBIDA Exceções:
Compatibilidade de horário
Respeitar o teto remuneratório
Previsão na CF
CASOS:
2 cargos de professor
1 cargo de professor + 1 técnico/científico
2 cargos privativos da área de saúde (EC 34/01)
2
Membro do MP/TC + professor
Juiz + professor
Vereador (CF, art. 38, II)
RESPONSABILIDADE DO SERVIDOR 10/01/2013
NA CF (CF, Art. 37, §6º)
RESP. DA ADM. Ação regressiva RESP. DO SERVIDOR
Objetiva Subjetiva
Independe de dolo ou culpa Depende de dolo ou culpa
Na 8112/90
A) Civil – dano / prejuízo
B) Penal – crime / contravenção Independentes e cumulativos
C) Administrativa – Deveres e obrigações
Quando a decisão da ESFERA PENAL interfere nas outras?
Servidor CONDENADO na esfera penal
Condenado nas outras esferas. Arquivo 3
SERVIDOR ABSOLVIDO NA ESFERA PENAL
a) Negativa de autoria ou inexistência de fato Absolvido nas outras
b) Outro caso Não há interferência Deve-se apurar a falta residual
Ex.: Falta de provas, ausência de tipicidade penal
3
PENALIDADES (ART. 127, 8112/90)
a) Advertência
b) Suspensão
c) Demissão lista taxativa ou exaustiva
d) Cassação
e) Destituição
OBS: Para se aplicar qualquer penalidade ao servidor, deve ser aberto PAD ou
sindicância.
OBS: Não cabe punição pela verdade sabida.
Arquivo 4
ADVERTÊNCIA
1- Por escrito;
2- Prescrição: 180 DD
3- Cancelamento do registro: 3AA
4- Casos de advertência
SUSPENSÃO
1- Prescrição: 2AA
2- Cancelamento do registro: 5AA
3- Prazo máximo: 90DD
4- Prazo máximo pela sindicância: 30DD
5- Casos:
a) Reincidência de advertência
b) Exercer atividade incompatível
c) Cometer a outro servidor atividades estranhas aos seu cargo
d) Recusar-se a ser submetido a inspeção médica obrigatória (suspensão até 15
dias)
OBS: quando houver conveniência para o serviço, pode haver conversão da
suspensão em multa na base de 50% do vencimento ou remuneração.
CUIDADO: Suspensão: não trabalha.
Multa: trabalha
4
DEMISSÃO (art. 132, 8112/90)
Prescrição: 5 anos
Casos:
1) Crime contra a administração pública (impedido de retornar ao serv. Público
federal)
2) Abandono de cargo
3) Inassiduidade habitual
4) Improbidade administrativa(lei 8429/92) arquivo 5
Impedido de retornar
5) Incontinência pública e conduta escandalosa na repartição
6) Insubordinação grave em serviço
7) Ofensa física em serviço, a servidor ou particular, salvo em legítima defesa ou
de outrem.
8) Aplicação irregular de dinheiro público
Impedido de retornar
9) Revelação de segredo
10) Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional
Impedido de retornar
11) Corrupção
Impedido de retornar
12) Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções
13) Transgressão:
IX – carteirada (impedido por 5 anos)
X – gerência ou administração de sociedade privada
XI – procurador ou intermediário, salvo p/ cônjuge / parente até 2º grau
(impedido por 5 anos) (advocacia administrativa)
XII – propina
XIII – comissão, emprego, pensão de estado estrangeiro
XIV – agiotagem
XV – forma desidiosa (desleixo)
XVI – utilizar pessoal / material p/ fins particulares
DEMISSÃO faltas injustificadas
ABANDONO INASSIDUIDADE
+ de 30 DD consecutivos por 60DD interpolados no período de 12 MM
Únicos por 5 anos
5
CASSAÇÃO DA APOSENTADORIA / DISPONIBILIDADE
É a “demissão” do inativo
Ocorre quando na atividade o servidor pratica ato punível c/ a demissão.
DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO
Ocorre quando o servidor, não-ocupante de cargo efetivo, comete uma infração
punível com suspensão ou demissão.
CARGO EM COMISSÃO
Exoneração Destituição
Não é pena Pena
PRAZO DE PRESCRIÇÃO CANCELAMENTO DE
REGISTRO (sem efeito retroativo)
ADVERTÊNCIA 180 DD 3 AA
SUSPENSÃO 2 AA 5 AA
DEMISSÃO
5 AA X CASSAÇÃO
DESTITUIÇÃO
Quanto mais grave, maior o prazo
8112/90: A contar do dia em que a administração descobre (prazo de administração)
11/01/2013 Arquivo 6
FORMAS DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
SINDICÂNCIA Comissão de sindicância Meio sumário (rápido) de apuração
30DD + 30 DD
Advertência
Suspensão de até 30DD
6
PAD Comissão de inquérito Inquérito Administrativo
60 DD + 60 DD
Suspensão maior que 30 DD (até 90 DD)
Demissão
Cessação
Destituição
OBS.:
Quem pode mais, pode menos
A sindicância não é uma etapa do PAD, nem deve necessariamente precede-lo
Não poderá participar de comissão de sindicância / inquérito: cônjuge / companheiro / parente até 3º grau
Instauração (PORTARIA) Comissão de Inquérito: 3 servidores ESTÁVEIS Sumário: 2 serv. ESTÁVEIS
Inquérito (principal etapa) Instrução | Sumário: indiciação (colher provas)
Defesa | Indiciado: 10 DD | 2 ou + indiciados: 20DD | Sumário: 5 DD Relatório | conclusivo
Julgamento Autoridade julgadora (20 DD) | Sumário: 5 DD
.
AFASTAMENTO PREVENTIVO (Suspensão preventiva)
SUSPENSÃO
Não é penalidade (medida cautelar)
Penalidade
Recebe Não recebe
60 DD + 60 DD 90 DD
SINDICÂNCIA 30 DD + 30 DD
PAD ORDINÁRIO 60 DD + 60 DD
PAD SUMÁRIO 30 DD + 15 DD
Abandono de cargo
Inassiduidade habitual DEMISSÃO
Acumulação ilícita Arquivo 7
PAD (60 DD + 60 DD)
Sumário: 30 DD + 15 DD
7
PROCESSO DE REVISÃO
Qualquer tempo
Fatos novos (não pode alegar injustiça da aplicação da penalidade)
A pedido ou de ofício (princípio da autotutela) a) Falecido | Ausente | Desaparecido: PESSOA DA FAMÍLIA b) Incapaz: CURADOR
Prazo de conclusão: 60 DD (improrrogáveis) 11/01/2013
Julgamento: 20 DD
Requerimento de abertura: Ministro de Estado ou equivalente
Não pode agravar a penalidade inicialmente imposta (não cabe reformatio in pejus)
Inverte o ônus da prova (da administração para o servidor)
DECRETO 1.171/94
Código de ética do Poder Executivo Federal REGRAS DEONTOLÓGICAS: Princípios de conduta arquivo 8 XXII – A pena aplicável ao serv. Público pela comissão de ética é a de CENSURA
DECRETO 6.029/07
Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal Composição:
Comissão de Ética Pública (CEP) Vinculada à Presidência da República. Composta pelas Comissões de Ética inferiores (Dec. 1171/94) e demais Comissões
REDE DE ÉTICA DO PODER EXECUTIVO FEDERAL
Composta pelas comissões do 1171/94 e a CEP
8
CEP Secretaria vinculada à Casa Civil
7 brasileiros, designados pelo Presidente da República Requisitos: Idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública Mandato: 3 anos, não coincidentes, com apenas uma recondução
7 MEMBROS
A + B 1 ano
C + D 2 anos
E + F + G 3 anos
(1ª formação)
H + I 3 anos
C + D 3 anos
J + K + L 3 anos
Não-coincidência: Para dar continuidade ao trabalho.
13/01/2013
COMPETÊNCIAS DA CEP
Instância consultiva ao Presidente da República e Ministros
Administrar aplicação do Código de Conduta na alta administração federal Submeter ao Presidente da República regras p/ seu aprimoramento Dirimir dúvidas sobre a interpretação de suas normas Apurar condutas em desacordo com as normas Dirimir dúvidas de interpretação Coordenar, avaliar e supervisionar o SGEP Aprovar seu regimento interno Escolher seu presidente
COMISSÕES DE ÉTICA ( 1171/94) FORMAÇÃO
3 membros titulares + 3 suplentes REQUISITOS
SERVIDORES DO QUADRO PERMANENTE, DESIGNADOS PELO DIRIGENTE MÁXIMO DO ÓRGÃO / ENTIDADE
MANDATO
3 anos, não coincidentes Apoio às Comissões: Secretaria Executiva, vinculada à instância máxima do órgão.