Ética no Serviço Público - Luis Gustavo LFG

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1 ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO Luis Guxtavo – Aula 1 (09/01/2013) ÉTICA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Lei 8112/90 – Regime disciplinar (art. 116-182) Dec. 1171/91 – Código de Ética do Poder Executivo Federal Dec. 6029/07 – Sistema de Gestão da Ética Pública REGIME DISCIPLINAR Deveres / proibições (art. 116 e 117) Acumulação de cargos Responsabilidade do servidor público Penalidades Formas de apuração de irregularidades (PAD e sindicância) ART. 117 (8112/90) INCISO X: Arquivo 01-02 PODE NÃO PODE* Participar do Conselho Fiscal / Conselho de Administração de empresa Exercer gerência ou administração de empresa Ser acionista / cotista Exercer o comércio * Não se aplicam no caso da licença para interesse particular. ACUMULAÇÃO DE CARGOS (CF, art. 37, XVI e XVII) REGRA: PROIBIDA Exceções: Compatibilidade de horário Respeitar o teto remuneratório Previsão na CF CASOS: 2 cargos de professor 1 cargo de professor + 1 técnico/científico 2 cargos privativos da área de saúde (EC 34/01)

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ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO

Luis Guxtavo – Aula 1 (09/01/2013)

ÉTICA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Lei 8112/90 – Regime disciplinar (art. 116-182)

Dec. 1171/91 – Código de Ética do Poder Executivo Federal

Dec. 6029/07 – Sistema de Gestão da Ética Pública

REGIME DISCIPLINAR

Deveres / proibições (art. 116 e 117)

Acumulação de cargos

Responsabilidade do servidor público

Penalidades

Formas de apuração de irregularidades (PAD e sindicância)

ART. 117 (8112/90)

INCISO X: Arquivo 01-02

PODE NÃO PODE*

Participar do Conselho Fiscal / Conselho de Administração de empresa

Exercer gerência ou administração de empresa

Ser acionista / cotista Exercer o comércio

* Não se aplicam no caso da licença para interesse particular.

ACUMULAÇÃO DE CARGOS (CF, art. 37, XVI e XVII)

REGRA: PROIBIDA Exceções:

Compatibilidade de horário

Respeitar o teto remuneratório

Previsão na CF

CASOS:

2 cargos de professor

1 cargo de professor + 1 técnico/científico

2 cargos privativos da área de saúde (EC 34/01)

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Membro do MP/TC + professor

Juiz + professor

Vereador (CF, art. 38, II)

RESPONSABILIDADE DO SERVIDOR 10/01/2013

NA CF (CF, Art. 37, §6º)

RESP. DA ADM. Ação regressiva RESP. DO SERVIDOR

Objetiva Subjetiva

Independe de dolo ou culpa Depende de dolo ou culpa

Na 8112/90

A) Civil – dano / prejuízo

B) Penal – crime / contravenção Independentes e cumulativos

C) Administrativa – Deveres e obrigações

Quando a decisão da ESFERA PENAL interfere nas outras?

Servidor CONDENADO na esfera penal

Condenado nas outras esferas. Arquivo 3

SERVIDOR ABSOLVIDO NA ESFERA PENAL

a) Negativa de autoria ou inexistência de fato Absolvido nas outras

b) Outro caso Não há interferência Deve-se apurar a falta residual

Ex.: Falta de provas, ausência de tipicidade penal

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PENALIDADES (ART. 127, 8112/90)

a) Advertência

b) Suspensão

c) Demissão lista taxativa ou exaustiva

d) Cassação

e) Destituição

OBS: Para se aplicar qualquer penalidade ao servidor, deve ser aberto PAD ou

sindicância.

OBS: Não cabe punição pela verdade sabida.

Arquivo 4

ADVERTÊNCIA

1- Por escrito;

2- Prescrição: 180 DD

3- Cancelamento do registro: 3AA

4- Casos de advertência

SUSPENSÃO

1- Prescrição: 2AA

2- Cancelamento do registro: 5AA

3- Prazo máximo: 90DD

4- Prazo máximo pela sindicância: 30DD

5- Casos:

a) Reincidência de advertência

b) Exercer atividade incompatível

c) Cometer a outro servidor atividades estranhas aos seu cargo

d) Recusar-se a ser submetido a inspeção médica obrigatória (suspensão até 15

dias)

OBS: quando houver conveniência para o serviço, pode haver conversão da

suspensão em multa na base de 50% do vencimento ou remuneração.

CUIDADO: Suspensão: não trabalha.

Multa: trabalha

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DEMISSÃO (art. 132, 8112/90)

Prescrição: 5 anos

Casos:

1) Crime contra a administração pública (impedido de retornar ao serv. Público

federal)

2) Abandono de cargo

3) Inassiduidade habitual

4) Improbidade administrativa(lei 8429/92) arquivo 5

Impedido de retornar

5) Incontinência pública e conduta escandalosa na repartição

6) Insubordinação grave em serviço

7) Ofensa física em serviço, a servidor ou particular, salvo em legítima defesa ou

de outrem.

8) Aplicação irregular de dinheiro público

Impedido de retornar

9) Revelação de segredo

10) Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional

Impedido de retornar

11) Corrupção

Impedido de retornar

12) Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções

13) Transgressão:

IX – carteirada (impedido por 5 anos)

X – gerência ou administração de sociedade privada

XI – procurador ou intermediário, salvo p/ cônjuge / parente até 2º grau

(impedido por 5 anos) (advocacia administrativa)

XII – propina

XIII – comissão, emprego, pensão de estado estrangeiro

XIV – agiotagem

XV – forma desidiosa (desleixo)

XVI – utilizar pessoal / material p/ fins particulares

DEMISSÃO faltas injustificadas

ABANDONO INASSIDUIDADE

+ de 30 DD consecutivos por 60DD interpolados no período de 12 MM

Únicos por 5 anos

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CASSAÇÃO DA APOSENTADORIA / DISPONIBILIDADE

É a “demissão” do inativo

Ocorre quando na atividade o servidor pratica ato punível c/ a demissão.

DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO

Ocorre quando o servidor, não-ocupante de cargo efetivo, comete uma infração

punível com suspensão ou demissão.

CARGO EM COMISSÃO

Exoneração Destituição

Não é pena Pena

PRAZO DE PRESCRIÇÃO CANCELAMENTO DE

REGISTRO (sem efeito retroativo)

ADVERTÊNCIA 180 DD 3 AA

SUSPENSÃO 2 AA 5 AA

DEMISSÃO

5 AA X CASSAÇÃO

DESTITUIÇÃO

Quanto mais grave, maior o prazo

8112/90: A contar do dia em que a administração descobre (prazo de administração)

11/01/2013 Arquivo 6

FORMAS DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES

SINDICÂNCIA Comissão de sindicância Meio sumário (rápido) de apuração

30DD + 30 DD

Advertência

Suspensão de até 30DD

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PAD Comissão de inquérito Inquérito Administrativo

60 DD + 60 DD

Suspensão maior que 30 DD (até 90 DD)

Demissão

Cessação

Destituição

OBS.:

Quem pode mais, pode menos

A sindicância não é uma etapa do PAD, nem deve necessariamente precede-lo

Não poderá participar de comissão de sindicância / inquérito: cônjuge / companheiro / parente até 3º grau

Instauração (PORTARIA) Comissão de Inquérito: 3 servidores ESTÁVEIS Sumário: 2 serv. ESTÁVEIS

Inquérito (principal etapa) Instrução | Sumário: indiciação (colher provas)

Defesa | Indiciado: 10 DD | 2 ou + indiciados: 20DD | Sumário: 5 DD Relatório | conclusivo

Julgamento Autoridade julgadora (20 DD) | Sumário: 5 DD

.

AFASTAMENTO PREVENTIVO (Suspensão preventiva)

SUSPENSÃO

Não é penalidade (medida cautelar)

Penalidade

Recebe Não recebe

60 DD + 60 DD 90 DD

SINDICÂNCIA 30 DD + 30 DD

PAD ORDINÁRIO 60 DD + 60 DD

PAD SUMÁRIO 30 DD + 15 DD

Abandono de cargo

Inassiduidade habitual DEMISSÃO

Acumulação ilícita Arquivo 7

PAD (60 DD + 60 DD)

Sumário: 30 DD + 15 DD

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PROCESSO DE REVISÃO

Qualquer tempo

Fatos novos (não pode alegar injustiça da aplicação da penalidade)

A pedido ou de ofício (princípio da autotutela) a) Falecido | Ausente | Desaparecido: PESSOA DA FAMÍLIA b) Incapaz: CURADOR

Prazo de conclusão: 60 DD (improrrogáveis) 11/01/2013

Julgamento: 20 DD

Requerimento de abertura: Ministro de Estado ou equivalente

Não pode agravar a penalidade inicialmente imposta (não cabe reformatio in pejus)

Inverte o ônus da prova (da administração para o servidor)

DECRETO 1.171/94

Código de ética do Poder Executivo Federal REGRAS DEONTOLÓGICAS: Princípios de conduta arquivo 8 XXII – A pena aplicável ao serv. Público pela comissão de ética é a de CENSURA

DECRETO 6.029/07

Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal Composição:

Comissão de Ética Pública (CEP) Vinculada à Presidência da República. Composta pelas Comissões de Ética inferiores (Dec. 1171/94) e demais Comissões

REDE DE ÉTICA DO PODER EXECUTIVO FEDERAL

Composta pelas comissões do 1171/94 e a CEP

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CEP Secretaria vinculada à Casa Civil

7 brasileiros, designados pelo Presidente da República Requisitos: Idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública Mandato: 3 anos, não coincidentes, com apenas uma recondução

7 MEMBROS

A + B 1 ano

C + D 2 anos

E + F + G 3 anos

(1ª formação)

H + I 3 anos

C + D 3 anos

J + K + L 3 anos

Não-coincidência: Para dar continuidade ao trabalho.

13/01/2013

COMPETÊNCIAS DA CEP

Instância consultiva ao Presidente da República e Ministros

Administrar aplicação do Código de Conduta na alta administração federal Submeter ao Presidente da República regras p/ seu aprimoramento Dirimir dúvidas sobre a interpretação de suas normas Apurar condutas em desacordo com as normas Dirimir dúvidas de interpretação Coordenar, avaliar e supervisionar o SGEP Aprovar seu regimento interno Escolher seu presidente

COMISSÕES DE ÉTICA ( 1171/94) FORMAÇÃO

3 membros titulares + 3 suplentes REQUISITOS

SERVIDORES DO QUADRO PERMANENTE, DESIGNADOS PELO DIRIGENTE MÁXIMO DO ÓRGÃO / ENTIDADE

MANDATO

3 anos, não coincidentes Apoio às Comissões: Secretaria Executiva, vinculada à instância máxima do órgão.