Ética Profissional em Educação Física

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É É T T I I C C A A e e m m E E D D U U C C A A Ç Ç Ã Ã O O F F Í Í S S I I C C A A Prof. Dr. Lupércio Luiz de Oliveira

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ÉÉTTIICCAA eemm EEDDUUCCAAÇÇÃÃOO FFÍÍSSIICCAA

PP rr oo ff .. DD rr .. LL uu pp éé rr cc ii oo LL uu ii zz dd ee OO ll ii vv ee ii rr aa

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AGRADECIMENTO

Agradeço ao Prof. Dr. José Eduardo C. de Oliveira, outrora aluno formado por esta universidade,

com muita competência e de maneira extremamente Ética, cedeu-nos este material para uso nesta

disciplina.

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ÉÉ TT II CC AA ::

OO qq uu ee éé ÉÉ tt ii cc aa ?? É a parte da Filosofia que trata da Conduta e da Moral.

É o conjunto de princípios e padrões de conduta que regem o comportamento dos indivíduos dentro de um determinado grupo e/ou sociedade.

ÉÉ tt ii cc aa ee mm SS oo cc ii ee dd aa dd ee .. ÉÉ tt ii cc aa PP rr oo ff ii ss ss ii oo nn aa ll .. ÉÉ tt ii cc aa dd aa EE dd uu cc aa çç ãã oo FFíí ss ii cc aa ..

AA ÉÉ tt ii cc aa nn aa ss cc ee uu dd aa cc oo nn vv ii vv êê nn cc ii aa dd oo ss ee rr hh uu mmaa nn oo ee mm ss oo cc ii ee dd aa dd ee .. Moral e Ética: Latim: Moral - mores "" CC OO SS TT UU MM EE SS "" Ética - ethos Embora ÉTICA e MORAL, sejam palavras com a mesma origem etimológica, os conceitos de ética e moral incorporam em seus percursos históricos significados diferentes. ** MM OO RR AA LL:: éé oo cc oo nn jj uu nn tt oo dd ee pp rr ii nn cc íí pp ii oo ss ,, cc rr ee nn çç aa ss ee rr ee gg rr aa ss qq uu ee oo rr ii ee nn tt aa mm oo ss cc oo mmpp oo rr tt aa mm ee nn tt oo ss dd oo ss ii nn dd ii vv íí dd uu oo ss nn aa ss dd ii vv ee rr ss aa ss ss oo cc ii ee dd aa dd ee ss .. ** ÉÉ TT IICC AA :: éé aa rr ee ff ll ee xx ãã oo cc rr íí tt ii cc aa ss oo bb rr ee aa mm oo rr aa ll ..

���� No sentido clássico do termo, é possível se "Ensinar a Moralidade".

Na Educação Física Escolar:

“É muito mais importante para o Educador Físico, a formação de um cidadão consciente de seus direitos e deveres e responsabilidades na sociedade, que saiba respeitar o próximo, assim como a formação de um futuro pai e/ou uma mãe de Família, capaz de educar seus filhos, do que simplesmente nos preocuparmos com recordes, índices e limites físicos à serem superados!” NN aa EE dd uu cc aa çç ãã oo FFíí ss ii cc aa éé pp oo ss ss íí vv ee ll aa vv ii vv êê nn cc ii aa dd ee "" SS ee nn tt ii mm ee nn tt oo ss "" ee "" SS ee nn ss aa çç õõ ee ss "" cc oo mm oo ::

• Excitação. • Irritação. • Prazer. • Cansaço. • Satisfação. • Medo. • Vergonha. • Alegria. • Tristeza. • Eventualmente até a dor.

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_________________________________________________________________________

Durante a realização de exercícios

Configuram um desafio à Racionalidade.

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AA ÉÉ TT II CC AA DD AA EE DD UU CC AA ÇÇ ÃÃ OO FFÍÍ SS II CC AA ::

� É o reconhecimento da sociedade, do "VALOR" da Educação Física!

EM TODAS AS PROFISSÕES � É dever ético de todo profissional, não preconizar o "EU" e sim o

"OUTRO"! PP RR OO FFII SS SS II OO NN AA LL II ZZ AA ÇÇ ÃÃ OO :: Necessidade de um conhecimento especializado e técnico e uma competência profissional para a sua aplicabilidade.

Por que profissionalizar a Educação Física ? ����

Para possibilitar que seus valores e benefícios sejam efetivos para a sociedade. Na integração de duas dimenções, definimos uma condição de UNICIDADE e INDISSOCIABILIDADE do CONHECIMENTO e da HABILIDADE na competência profissional em qualquer que seja o espaço situação ou local de atuação.

CC oo nn hh ee cc ii mm ee nn tt oo √√ HH aa bb ii ll ii dd aa dd ee .. NN AA EE DD UU CC AA ÇÇ ÃÃ OO FFÍÍ SS II CC AA - reconhecemos também a função fundamental da sua "Teoria", cujos valores encontram-se fundamentados Na Investigação Científica, que busca esclarecer e explicar a realidade, visando a elaboração dos conceitos e dando suporte à prática.

TT ee oo rr ii aa √√ PP rr áá tt ii cc aa

NN ãã oo dd ee vv ee mm oo ss mm aa ii ss nn oo ss cc oo mm pp oo rr tt aa rr cc oo mm oo ::

""OO ss PP aa pp aa ggaa ii oo ss DD ee MM oo vv ii mm ee nn tt oo ss "" ��

Profissionais que apenas reproduzem movimentos estereotipados, sem saber ao menos para que servem!

OO II DD EE AA LL DD AA EE DD UU CC AA ÇÇ ÃÃ OO FFÍÍ SS II CC AA ::

• Prestar sempre o melhor serviço à um número cada vez maior de pessoas. • Educação Física – 5 Áreas de atuação: � Docência: - Educação Física propriamente dita – Educar através do movimento e para o movimento.

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- Ed. Física Escolar. - A Graduação e a Pós-graduação - Pesquisa em Ed. Física. - Profissional de Educação Física = Professor! = Educar em sua essência! � Performance: - Profissionalismo Esportivo. - O Esporte de Alto Rendimento. - Competição.

� Saúde: - Minimização dos fatores de risco de doenças crônicas e degenerativas. - Melhoria da qualidade de vida da sociedade. - Capacitação do individuo para inferir em sua própria saúde. � Recreação; - Lúdico - Lazer � Prestação de serviço:

- Área Comercial da Educação Física – Aluno = Cliente! - Administrativa (Gerenciamento, Coordenação). - Consultoria. - Personal Training. - Autônomo.

• Todas as 5 sempre interligadas!

AA EE DD UU CC AA ÇÇ ÃÃ OO FFÍÍ SS II CC AA :: OO pp rr oo ff ii ss ss ii oo nn aa ll dd ee EE dd uu cc aa çç ãã oo FF íí ss ii cc aa ,, ss ee gg uu nn dd oo oo CC OO NN FFEE FF :: DD ee ff ii nn ii çç õõ ee ss ::

EE dd uu cc aa çç ãã oo FFíí ss ii cc aa :: é a profissão constituída pelo conjunto dos graduados e habilitados no sistema CONFEF/CREF, que possa atender as demandas sociais referentes às atividades físicas nas suas diferentes manifestações, constituindo-se em um meio efetivo para a construção e conquista de um estilo de vida ativo dos seres humanos. EE dd uu cc aa dd oo rr FFíí ss ii cc oo :: É o Profissional da Área da Saúde, que possui uma Formação tanto Biológica como Pedagógica, capaz de Intervir no Desenvolvimento, no Aperfeiçoamento e na Aprendizagem Motora e Intelectual dos Indivíduos, assim como, é o Profissional responsável pela Elaboração, Supervisão, Prescrição e Administração de toda e qualquer Forma de Atividade Física, seja ela com Características Lúdicas, Estéticas, Educacionais, Sociais, de Saúde ou de Performance." OO pp rr oo ff ii ss ss ii oo nn aa ll dd ee EE dd uu cc aa çç ãã oo FFíí ss ii cc aa éé uu mm pp rr oo ff ii ss ss ii oo nn aa ll ee ss pp ee cc ii aa ll ii ss tt aa ee mm aa tt ii vv ii dd aa dd ee ss ff íí ss ii cc aa ss ,, nn aa ss ss uu aa ss dd ii vv ee rr ss aa ss mmaa nn ii ff ee ss tt aa çç õõ ee ss cc oo mm oo :: Ginásticas / exercícios físicos / desportos / jogos / lutas / capoeira / artes marciais / danças / at ividades r í tmicas, expressivas e acrobáticas / musculação / lazer / recreação / reabil i tação / ergonomia / relaxamento corporal / ioga / exercícios compensatórios /

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atividade laboral e do cotidiano e outras práticas corporais, tendo em vista , prestar serviços que favoreçam o desenvolvimento da saúde e da educação, contribuindo para a capacitação de níveis adequados de condicionamento físicocorporal , do bem-estar, da consciência corporal da prevenção da saúde, estét ica, da construção da autoestima, da cooperação, da solidariedade, da integração social , da cidadania, da preservação do meio ambiente e da qualidade de vida dos seus beneficiários, seja no plano coletivo e/ou individual . O profissional de Educação Física uti l iza diagnóstico, procedimentos, ministra, orienta, desenvolve, identifica, planeja, coordena, supervis iona, leciona, acessora, dirige e avalia as at ividades físicas, desportivas e similares, sendo ele especialista em atividades físicas e na motricidade humana. O profissional de Educação Física, pela sua natureza e característ icas de sua profissão, deve ser devidamente regist rado no sistema CONFEF/CREF, para que então seja pressuposto o seu conhecimento científico, técnico e pedagógico que requer a profissão. NN oo ee xx ee rr cc íí cc ii oo pp rr oo ff ii ss ss ii oo nn aa ll -- o profissional de Educação Física exercerá suas at ividades por meio de intervenções legit imadas por diagnósticos, ut i l izando-se de metodologias técnico-científicas , de consulta, de avaliação, de prescrição e de orientação de sessões de at ividades físicas e intelectivas, visando fins recreacionais , de treinamento e de promoção da saúde, observando a legislação vigente no Código de Ética Profissional e sujei to à fiscalização em suas intervenções e condutas no exercício profissional . DD oo ss mm ee ii oo ss dd ee ii nn tt ee rr vv ee nn çç ãã oo pp rr oo ff ii ss ss ii oo nn aa ll -- Na sua intervenção, o profissional de Educação Física uti l iza-se de procedimentos, diagnósticos, técnicas e inst rumentos de medidas e avaliação funcional , motora, biomecânica, composição corporal , programação e aplicação de dinâmica de cargas, técnicas de demonstração, auxíl io e segurança à execução dos movimentos , servindo-se de instalações , equipamentos, música e inst rumentos musicais tecnicamente apropriados. DD oo ss ll oo cc aa ii ss dd ee ii nn tt ee rr vv ee nn çç ãã oo -- O exercício do profissional de Educação Física, é pleno nos serviços a sociedade, no âmbito das at ividades físicas e desportivas, nas suas diversas manifestações e objetivos. O profissional de Educação Física, atua como autônomo e/ou em insti tuições e órgãos públicos e /ou privados de prestações de serviços em Atividade Física, Desportiva e/ou Recreativa, em quaisquer locais onde possam ser minis tradas at ividades físicas tais como: LL oo cc aa ii ss -- Inst i tu ições de Administ ração e Prática Desportiva, Inst i tuições de Educação, Escolas , Empresas, Centro e Laboratórios de Pesquisa, Academias, Clubes , Associações Desport ivas/Recreativas, Hotéis, Centro de Recreação, Centros de Lazer, Condomínios, Centros de Estét ica, Clínicas, Inst i tuições e Órgãos de Saúde, Spas, Hospitais , Creches, Asilos, Circos, Centros de Treinamento Desportivo, Centros de Treinamento de Lutas e Artes Marciais, Grêmios Desportivos, Logradouros públicos, Praças, Parque, Na Natureza e outros onde est iverem sendo aplicadas at ividades físicas e/ou desportivas.

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DD aa RR ee ss pp oo nn ss aa bb ii ll ii dd aa dd ee SS oo cc ii aa ll nn oo EE xx ee rr cc íí cc ii oo PPrr oo ff ii ss ss ii oo nn aa ll :: AA II nn tt ee rr vv ee nn çç ãã oo PPrr oo ff ii ss ss ii oo nn aa ll :: É a aplicação dos conhecimentos científicos, técnicos e pedagógicos, sobre atividade física, com responsabilidade ética.

CC oo nn cc ee ii tt uu aa çç ãã oo dd ee TT ee rr mmoo ss :: AA tt ii vv ii dd aa dd ee FF íí ss ii cc aa :: É todo movimento corporal voluntário humano, que resulta num gasto energético acima dos níveis normais de repouso, caracterizado pelas atividades do cotidiano e pelos exercícios físicos. Trata-se de comportamento inerente ao ser humano com características biológicas e socioculturais. - EE xx '' ss :: Ginásticas, exercícios físicos, desportos, jogos, lutas, capoeira, artes marciais, danças,

atividades rítmicas, expressivas e acrobáticas, musculação, lazer, recreação, reabilitação, ergonomia, relaxamento corporal, ioga, exercícios compensatórios e atividades laborais e do cotidiano e outras práticas corporais.

EE xx ee rr cc íí cc ii oo FFíí ss ii cc oo :: Seqüência sistematizada de movimentos de diferentes segmentos corporais, executados de formas planejadas, segundo um determinado objetivo. DD ee ss pp oo rr tt oo // EE ss pp oo rr tt ee :: Atividade competitiva, institucionalizada, realizada conforme técnicas, habilidades e objetivos definidos pelas modalidades desportivas, determinado por regras preestabelecidas, que lhe dá forma, significado e identidade, podendo também ser praticado com liberdade e finalidade lúdica e estabelecida por seus praticantes, realizado em ambiente diferenciado, inclusive na natureza, sendo ela em grupos ou individualizada. GG ee ss tt ãã oo ee mm EE dd uu cc aa çç ãã oo FFíí ss ii cc aa ee DD ee ss pp oo rr tt oo :: Diagnosticar, identificar, planejar, organizar, executar, dirigir, acessorar, dinamizar, programar, ministrar desenvolver, prescrever, prestar consultoria, orientar avaliar e aplicar métodos e técnicas de avaliação na organização, administração e/ou gerenciamento de instituições, entidades, órgãos e pessoas jurídicas cujas atividades fins sejam atividades físicas e/ou desportivas. OO rr ii ee nn tt aa çç ãã oo dd ee aa tt ii vv ii dd aa dd ee ss FFíí ss ii cc aa ss :: Diagnosticar, planejar, organizar, supervisionar, coordenar, executar, acessorar, dinamizar, programar, desenvolver, prescrever, orientar, avaliar, aplicar métodos e técnicas motoras diversas, aperfeiçoar, orientar ministrar os exercícios, objetivando promover, otimizar, reabilitar e aprimorar o funcionamento fisiológico e orgânico, condicionamento, condicionamento e o desempenho fisiocorporal, orientar para: o bem-estar e o estilo de vida ativo, o lazer, a sociabilização, a educação, a expressão e estética do movimento, a prevenção de doenças, a compensação de distúrbios funcionais, o restabelecimento de capacidades fisiocorporais, a auto-estima, a cidadania, a manutenção das boas condições de vida e da saúde da sociedade. RR ee cc rr ee aa çç ãã oo ee mm AA tt ii vv ii dd aa dd ee FFíí ss ii cc aa :: Diagnosticar, identificar, planejar, organizar, supervisionar, coordenar, executar, dirigir, dinamizar, programar, ministrar, desenvolver, prescrever, orientar, avaliar, aplicar atividades físicas de caráter lúdico e recreativo objetivando promover, otimizar e restabelecer as perspectivas de lazer ativo e bem estar psicossocial e as relações sócio-culturais da população.

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AA vv aa ll ii aa çç ãã oo ee mm AA tt ii vv ii dd aa dd ee FFíí ss ii cc aa :: Diagnosticar, planejar, supervisionar, coordenar, executar, dirigir, programar, ministrar, desenvolver, prescrever, orientar, identificar necessidades, desenvolver coleta de dados, entrevista, aplicar métodos e técnicas de medidas e avaliação cineantropometria, biomecânica, motora, funcional, psicofisiológica, e de composição corporal, em laboratórios ou no campo prático de intervenção com o objetivo de avaliar o condicionamento físico, os componentes funcionais e morfológicos e a execução técnica de movimentos, objetivando orientar, prevenir, e reabilitar o condicionamento, o rendimento físico e artístico dos beneficiários. PP rr ee pp aa rr aa çç ãã oo FFíí ss ii cc aa :: Diagnosticar, planejar, supervisionar, coordenar, executar, dirigir, programar, ministrar, desenvolver, prescrever, orientar e aplicar métodos e técnicas de avaliação, prescrição e orientação de atividades físicas objetivando promover, otimizar, realizar, maximizar e aprimorar o funcionamento fisiológico orgânico, o condicionamento e o desempenho físico dos praticantes das diversas modalidades esportivas, acrobáticas e artísticas. TT rr ee ii nn aa mm ee nn tt oo DD ee ss pp oo rr tt ii vv oo :: Identificar, diagnosticar, planejar, organizar, dirigir, supervisionar, programar, ministrar, prescrever, desenvolver, coordenar, orientar, avaliar e aplicar métodos e técnicas de aprendizagem, aperfeiçoamento, orientação e treinamento técnico e tático, de modalidades desportivas, na área forma e não formal. RR ee gg êê nn cc ii aa // DD oo cc êê nn cc ii aa ee mm EE dd uu cc aa çç ãã oo FFíí ss ii cc aa :: Identificar, planejar, programar, organizar, dirigir, coordenar, supervisionar, desenvolver, avaliar e lecionar os conteúdos do componente curricular/disciplinar de Educação Física, na Educação Infantil, no Ensino Fundamental, e Médio e Superior e nas atividades de natureza técnico-pedagpogicas (Ensino, Pesquisa e Extensão), no campo das disciplinas de formação técnica profissional no Ensino Superior, objetivando a formação profissional.

DD OO PPRR OO FFII SS SS II OO NN AA LL BB RR AA SS II LL EE II RR OO DD EE EE DD UU CC AA ÇÇ ÃÃ OO FFÍÍ SS II CC AA ::

I) A categoria dos profissionais de Educação Física no Brasil deve ser identificada como a força de trabalho qualificada e registrada no CONFEF/CREF's, responsável pelo exercício profissional na área de Educação Física e que neste sentido, utiliza e investiga, respectivamente, com fins educativos e científicos, as possíveis formas de expressão de atividade física.

II) Os profissionais de Educação Física devem: Possuir uma formação acadêmica sólida, estar organizados nos conselhos regionais de Educação Física e, permanentemente, envolver-se em programas de aprimoramento técnico-cintífico e cultural. _________________________________________________________________________

DD OO SS OO BB JJ EE TT II VV OO SS DD AA EE DD UU CC AA ÇÇ ÃÃ OO FF ÍÍ SS II CC AA NN OO BB RR AA SS II LL ::

A Educação Física no Brasil, deve invariavelmente constituir-se de uma Educação Física de

Qualidade, sem distinção de qualquer condição humana e sem perder de vista a Formação Integral do Ser Humano, sejam crianças, jovens, adultos ou idosos � Devendo ser conduzida pelos profissionais de Educação Física como um caminho de desenvolvimento de Estilos de Vida Ativo nos brasileiros, para que possa contribuir para a qualidade de vida da população. _____________________________________________________________________________________

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DISCÓBOLO DE MIRÓN - Símbolo da Profissão de EDUCAÇÃO FÍSICA

OO CC ÓÓ DD II GGOO DD EE ÉÉ TT II CC AA DD AA EE DD UU CC AA ÇÇ ÃÃ OO FF ÍÍ SS II CC AA ::

O código de ét ica para a profissão da Educação Física foi desenvolvido através do estudo da historicidade e da existência da profissão, da experiência de um grupo de profissionais brasi leiros da área, e da resposta da comunidade específica de profissionais que atuam com este conhecimento em nosso país . A part i r de então foram estabelecidos os "" 11 22 ÍÍ TT EE NN SS "" ,, norteadores da aplicação do CC óó dd ii gg oo dd ee ÉÉ tt ii cc aa ee DD ee oo nn tt oo ll óó gg ii cc oo que fixa a forma pela qual se devem conduzir os profissionais de Educação Física inscri tos e fi l iados ao sistema do CC OO NN FFEE FF.. CC OO NN FF EE FF :: OO rr gg ãã oo dd aa EE ss ff ee rr aa FF ee dd ee rr aa ll ,, ss ee mm ff ii nn ss ll uu cc rr aa tt ii vv oo ss ,, cc oo mm ss ee dd ee ee ff óó rr uu mm nn aa cc ii dd aa dd ee dd oo RR ii oo dd ee JJ aa nn ee ii rr oo -- (( RR .. JJ .. )) ..

www.confef.org.br ���� Onde seus conselheiros são os responsáveis pela Elaboração e Aplicação do Código de Ética e da Deontologia dos profissionais de Educação Física.

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CC OO NN FFEE FF :: Conselho Federal de Educação Física. 1º - Presidente: Prof. Jorge Steinhilber. http://www.confef.org.br [email protected] R. do Ouvidor, 121, 7º andar – Centro Rio de Janeiro/RJ – CEP – 20040-030 Tel. – (21) 2526-7179 ou 2252-6275 ou 2242-3670 ou 2242-4228

AA HH II SS TT ÓÓ RR II AA DD OO CC OO NN FFEE FF::

1ª Reunião - No dia 22 de novembro de 1983, na sala 203 da FUNCEP, EM Brasília - DF, com início as 19:30h, com o propósito de discutir a problemática da atuação profissional em Educação Física e visando a criação de um orgão orientador e fiscalizador do exercício da profissão de Educação Física. PP rr ee cc uu rr ss oo rr ee ss :: Prof's * João Batista A .G. Tojal. * Alberto dos S.P. Barbosa. � * Carlos A .O. Garcia. Posterirormente a esta reunião no dia 1º de setembro de 1998, após aprovação do Senado Federal, o então Presidente em exercício Fernando H. Cardoso promulga a Lei Federal nº 9696/1998, que define a "Regulamentação" da profissão de Educação Física e a criação do CONFEF, como orgão e instrumento legitimador do exercício da profissão de Educação Física.

O PROFESSOR: "PEDE-LHES QUASE TUDO, DÁ-LHES QUASE NADA"! ( Nóvoa A, 1996).

CC UU II DD EE -- SS EE :: NN ãã oo DD ee ii xx ee SS ee uu CC oo rr pp oo ee SS uu aa SS aa úú dd ee NN aa ss MM ãã oo ss dd ee QQ uu aa ll qq uu ee rr PP ee ss ss oo aa !!

_________________________________________________________________________

"Primeiras sugestões para a elaboração do Código de Ética da Educação Física"

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OO uu tt rr aa ss LL ee ii ss RR ee gg uu ll aa mm ee nn tt aa dd aa ss AA pp óó ss aa CC rr ii aa çç ãã oo dd oo CC OO NN FFEE FF:: �������� 11 ºº dd ee SS ee tt ee mm bb rr oo :: '' '' OO DD II AA DD OO EE DD UU CC AA DD OO RR FFÍÍ SS II CC OO "" ::

• Dispõe sobre a regulamentação da Educação Física e criação do CONFEF e CREF. • Instituido Nacionalmente como o "DIA DO EDUCADOR FÍSICO".

�������� RR EE SS OO LL UU ÇÇ Ãà OO NN ºº 22 11 88 ,, DD EE 66 DD EE MM AA RR ÇÇ OO DD EE 11 99 99 77 :: • O Conselho Nacional de Saúde reconhece os profissionais de Educação Física como

"Profissionais da Saúde". �������� LL EE II 66 22 00 66 ,, DD EE 77 DD EE MM AA II OO DD EE 11 99 77 55 ::

• Dá valor legal à toda documentação expedida pelos orgãos fiscalizadores do exercício profissional. - Conferindo a Carteira do CREF o valor de substituir o Documento de Identidade ''R.G."

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OO SS 11 22 ÍÍ TT EE NN SS NN OO RR TT EE AA DD OO RR EE SS DD EE NN OO SS SS AA PP RR OO FFII SS SS ÃÃ OO :: Iº) O código de Ét ica da Educação Física é formalmente vinculado às diret rizes regulamentares do CONFEF (Lei Federal nº 9696 de 1 de setembro de 1998), define-se como inst rumento legit imador do exercício da profissão. IIº) O profissional de Educação Física inscri to no CONFEF e consequentemente aderente ao presente Código de Ética, é conceituado como um '' '' IINN TT EE RR VV EE NN TT OO RR SS OO CC IIAA LL '' '' ,, e como tal deve assumir o compromisso ét ico com a sociedade colocando-se assim a seu serviço primordialmente, independente de qualquer outro interesse.

• EE ss tt aa mmoo ss cc oo mm oo EE dd uu cc aa dd oo rr ee ss FFíí ss ii cc oo ss ,, àà ss ee rr vv ii çç oo dd aa ss oo cc ii ee dd aa dd ee ee mm pp rr ii mm ee ii rr oo ll uu gg aa rr .

IIIº) Este código de ét ica define no âmbito de ""TT OO DD AA EE QQ UU AA LLQQ UU EE RR FF OO RR MM AA DD EE AA TT IIVV IIDD AA DD EE FF ÍÍSS IICC AA "" ,, como beneficiários das ações sendo eles: - indivíduos - grupos - associações - instituições que compõem a sociedade, onde o CONFEF é a instituição mediadora entre beneficiários

e destinatários. IVº) A referência básica deste código de ét ica é a necessidade de CARACTERIZAR o profissional de Educação Física diante das DD ii rr ee tt rr ii zz ee ss ,, DD ii rr ee ii tt oo ss e os DD ee vv ee rr ee ss ,, estabelecidos regimentalmente pelo CONFEF e seus ""dd ee ss dd oo bb rr aa mm ee nn tt oo ss "" � CC RR EE FF '' ss e suas SS EE CC CC IIOO NN AA IISS ..

CC RR EE FF'' ss :: Conselhos Regionais de Educação Física, que juntos devem assegurar Qualidade, Fiscalização, Competência, Atualização Técnica e Científica e Moral dos profissionais neles incluidos por inscrição e registro legal. CC oo mmpp oo ss tt oo ss dd ee 22 44 mm ee mmbb rr oo ss cc oo mm cc oo mmpp ee tt êê nn cc ii aa ss dd ee ::

• Registro legal dos profissionais. • Expedir carteira de registro profissional. • Fiscalizar o exercício legal da profissão. • Arrecadar anuidades, multas e etc. • Julgar infrações. • Aplicar penalidades cabíveis e previstas no estatuto. • Funcionar como "TRET".

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CC RR EE FF -- EE nn tt ii dd aa dd ee cc ii vv ii ll ss ee mm ff ii nn ss ll uu cc rr aa tt ii vv oo ss ,, dd oo tt aa dd aa ss dd ee "" PP EE RR SS OO NN AA LL II DD AA DD EE JJ UU RR ÍÍ DD II CC AA "" ,, cc oo mm ss ee dd ee ee mm cc aa pp ii tt aa ii ss ,, vv ii nn cc uu ll aa dd aa ss aa oo CC OO NN FFEE FF.. FF ii xx aa dd oo aa tt uu aa ll mm ee nn tt ee ee mm 11 33 oo nn úú mm ee rr oo dd ee CC RR EE FF'' ss ::

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TT RR EE TT -- TT rr ii bb uu nn aa ll RR ee gg ii oo nn aa ll dd ee ÉÉ tt ii cc aa -- PP rr oo cc ee ss ss aa nn dd oo ee dd ee cc ii dd ii nn dd oo oo ss cc aa ss oo ss qq uu ee ll hh ee ff oo rr ee mm ss uu bb mm ee tt ii dd oo ss ,, aa dd oo tt aa nn dd oo mm ee dd ii dd aa ss jj uu dd ii cc ii aa ii ss ll ee gg aa ii ss ee cc aa bb íí vv ee ii ss .. DD aa ee ll ee ii çç ãã oo dd oo ss PP rr ee ss ii dd ee nn tt ee ss ,, CC oo nn ss ee ll hh ee ii rr oo ss ,, ee DD ee ll ee gg aa dd oo ss dd oo ss CC RR EE FF’’ ss :: As eleições do sistema CONFEF/CREF, serão de 4 em 4 anos, onde teram direito a voto, todos os membros e conselheiros dos CREF's, que irão eleger por voto direto, o Presidente, os Conselheiros e os Delegados de cada regional.

• As regiões com número de profissionais inscritos inferior a 2000, não possuirão CREF's e sim seccionais, onde serão responsáveis os delegados.

Vº) O sistema CONFEF/CREF, deve pautar pela transparência em suas operações e decisões, devidamente complementadas por acesso de direi to dos beneficiários e destinatários à informação gerada nas relações de, mediação e de pleno exercício legal .

• O CONFEF deve garantir que todos teram direitos de acesso ao sistema CONFEF/CREF, através dos meios de informação e de exposição pública de todo o código de ética.

VIº) Em termos de fundamentação fi losófica, o código de ét ica visa assumir um postura de referência aos DD IIRR EE IITT OO SS UU NN IIVV EE RR SS AA IISS DD OO SS BB EE NN EE FF IICC IIÁÁ RR II OO SS EE DD EE SS TT IINN AA TT ÁÁ RR IIOO SS de qualquer serviço prestado em sociedade.

• "Prestadores de serviços". • Clientelismo ?

VIIº) O sist . CONFEF/CREF, avaliará fatos na instância do comportamento moral , tendo como referência um princípio ét ico que possa ser generalizado e universalizado.

• O sistema CONFEF/CREF, produzirá ações por posturas éticas similares e coerentes e fundamentados nas proposições científicas.

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VIIIº) O ponto de part ida da implantação do código de ét ica da Educação Física, basea-se pela '' '' DD EE CC LLAA ÇÇ AA RR AA ÇÇ ÃÃ OO UU NN II VV EE RR SS AA LL DD OO SS DD IIRR EE IITT OO SS HH UU MM AA NN OO SS EE DD AA CC UU LLTT UU RR AA '' '' ,, como também pela ' 'AGENDA 21' ' , que si tua a proteção ao meio ambiente em termo de relações hh oo mm ee nn ss // mm uu ll hh ee rr ee ss e ss oo cc ii ee dd aa dd ee ..

• Estes documentos são de aceitação universal, elaborados pela ONU, juntamente com a legislação pertinente à Educação Física e seus profissionais na Esfera Federal, Estadual e Municipal e constituem a base para a aplicação do código de ética do sist. CONFEF/CREF.

IXº) Além da ordem Universalista e da equivalente legal brasi lei ra, o código de ét ica deve levar em consideração, valores de ""SS EE NN TT IIDD OO EE DD UU CC AA CC IIOO NN AA LL"" ..

VALORES: Liberdade, Igualdade, Fraternidade e Sustentabilidade. Xº) Levando-se em consideração a experiência histórica e internacional , o "" DD ee vv ee rr FFuu nn dd aa mm ee nn tt aa ll dd oo PPrr oo ff ii ss ss ii oo nn aa ll dd ee EE dd uu cc aa çç ãã oo FFíí ss ii cc aa "" é o de:

• "Preservar a Saúde de seus Beneficiários" em todos os tipos de abordagens da profissão, ao lidar com questões técnicas, científicas e educacionais, típicas de sua profissão e de seu preparo intelectual.

XIº) O dever fundamental de PP RR EE SS EE RR VV AA RR AA SS AA ÚÚ DD EE dos beneficiários , implica em responsabil idade social do profissional de Educação Física e como tal não deve e mesmo não pode ser comparti lhado por pessoas não credenciadas, quer de modo formal, inst i tucional ou legal .

• Este dever corresponde ao pleno direito de exercício da profissão de Educação Física, única e tão somente, aos profissionais "FORMADOS E PREPARADOS EM GRUPOS DE GRADUAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR," incluidos na área de conhecimento de Educação Física, observados seus currículos e programas de formação.

XIIº) O dever complementar ao de preservar a saúde dos beneficiários, é o de alcance e manutenção da qualidade, competência e responsabil idade profissional , ora entendido como mais elevado e atualizado nível de conhecimento que possa legit imar a intervenção e exercício do profissional de Educação Física.

• Zelar e valorizar a própria profissão. • Respeitar todos os direitos e deveres atribuidos pelo Código de Ética.

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www.casaef.org.br

AA DD EE OO NN TT OO LL OO GGII AA DD AA EE DD UU CC AA ÇÇ ÃÃ OO FF ÍÍ SS II CC AA ::

É o estudo dos princípios e fundamentos do sistema de moral. DD ee oo nn tt oo ll oo gg ii aa É o TRATADO dos "DEVERES" de uma determinada profissão,

de acordo com a CLASSIFICAÇÃO e/ou a FUNÇÃO que o profissional desempenha dentro de sua classe profissional .

““ AA CC LL AA SS SS II FFII CC AA ÇÇ ÃÃ OO DD OO PP RR OO FFII SS SS II OO NN AA LL DD EE EE DD UU CC AA ÇÇ ÃÃ OO FFÍÍ SS II CC AA ””

OO CC OO NN FF EE FF // CC RR EE FF ,, rr ee cc oo nn hh ee cc ee qq uu ee oo pp rr oo ff ii ss ss ii oo nn aa ll dd ee EE dd uu cc aa çç ãã oo FF íí ss ii cc aa ,, pp oo dd ee tt ee rr aa ss ss ee gguu ii nn tt ee ss dd ee ss ii ggnn aa çç õõ ee ss uu ss uu aa ii ss dd ee ::

• Professor de Educação Física. • Técnico Desportivo. • Treinador Desportivo. • Preparador Físico. • Personal Trainer (Treinador Pessoal). • Técnico de Esportes. • Treinador de Esportes. • Preparador Físico-corporal. • Professor de Educação Corporal. • Orientador de Exercícios Corporais. • Monitor de Atividades Corporais. • Motricista. • Cinésiologista. • Fisiologista. • Anatomista. • Recreacionista. • Avaliador Físico. • Professor de Dança. • Árbitro Desportivo. • Etc.

Pois, o profissional de Educação Física terá sua DESIGNAÇÃO de acordo com as características da atividade que desempenha. Assim é possível ao sist. CONFEF/CREF, estabelecer os princípios fundamentais que balizem o exercício do profissional de Educação Física.

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Considerando que a profissão de Educação Física é comprometida com o desenvolvimento corporal , cultural e intelectual , bem como a saúde global do ser humano e da comunidade, devendo ser exercida sem discriminação e preconceito de qualquer natureza. Considerando que o profissional de Educação Física deve respeitar a vida, a dignidade, a integridade e os direi tos da pessoa humana, em part icular de seus beneficiários.

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DD AA SS RR EE SS PPOO NN SS AA BB II LL II DD AA DD EE SS ,, DD EE VV EE RR EE SS EE PP RR OO II BB II ÇÇ ÕÕ EE SS :: Art. Iº - São Deveres e Responsabil idades dos Profissionais de Educação Física: I - Promover uma Educação Física no sentido de que a mesma constitua-se em meio efetivo para a conquista de um esti lo de vida ativo de seus cl ientes através de uma educação efetiva para a promoção da saúde e ocupação saudável do tempo de lazer. II - Assegurar à seus cl ientes um serviço profissional seguro, competente e atualizado, l ivre de DANOS OCORRIDOS POR IMPERÍCIA, NEGLIGÊNCIA OU IMPRUDÊNCIA, uti l izando do seu conhecimento, habil idade e experiência. III - Orientar seu cliente, de preferência por escrito, quanto as atividades ou exercícios recomendados, levando-se em conta suas condições gerais de saúde e condição f ísica.

• Recomendação do CONFEF: "Documentalizar todo o seu trabalho!" IV - Renunciar as suas funções, logo se positive falta de confiança por parte do cliente, zelando, contudo para que os interesses do mesmo não sejam prejudicados, evitando declarações públicas sobre os motivos da renúncia. V - Manter o cl iente informado sobre eventual circunstância adversa que possa influir no desenvolvimento e/ou no rendimento do trabalho prestado. VI - Exercer a profissão com zelo, dil igência, competência e honestidade, observando a legis lação vigente resguardando os interesses de seus cl ientes ou orientados e a dignidade, prestígio e independência profiss ional. VII - Zelar pela sua competência exclusiva na prestação dos serviços à seu encargo. VIII - Manter-se atualizado nos seus conhecimentos técnicos, científ icos e culturais no sentido de prestar o melhor serviço e contribuir para o desenvolvimento da profissão. IX - Avaliar criteriosamente sua competência técnica e legal e somente aceitar encargos quando capaz de desempenho seguro para si e para seus cl ientes:

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• Tanto para encargos ALEM como AQUEM, de suas possibilidades.

X - Promover e/ou facil itar o aperfeiçoamento técnico, científ ico e cultural das pessoas sob sua orientação profissional.

• Não apenas ministrar a atividade, mas também fornecer argumentos técnicos-científicos, para a formação e aprendizagem e esclarecimento do aluno.

• Explicações /justificativas.

XI - Guardar sigilo sobre fato e/ou informações que souber de terceiros , em razão do exercício profiss ional.

• Confidências e observações referentes a proximidade do contato profissional. • Sigilo Profissional. XII - Responsabilizar-se por falta cometida em suas atividades

profissionais, independente de ter sido praticada individualmente ou em equipe.

XIII - Manter-se atualizado, cumprindo e fazendo-se cumprir os preceitos ét icos e legais da profissão. XIV - Emitir parecer técnico sobre questões pertinentes ao campo profiss ional, respeitando os princípios éticos deste código, os preceitos legais e o interesse do público. XV - Comunicar formalmente aos conselhos de Educação Física fatos que envolvam recusa e/ou demissão de cargo, função ou emprego motivado pelo cumprimento ético e legal da profissão. XVI - Apresentar-se adequadamente trajado para o exercício profiss ional, considerando os diversos espaços e atividades à serem desempenhadas.

• Vestimentos � adequados à prescrição de exercícios físicos.

XVII - Respeitar e fazer respeitar o ambiente de trabalho, bem como o uso de materiais e equipamentos específ icos .

• Responsabilidade pelo material didático ( equipamentos e etc.).

XVIII - Conhecer, vivenciar e difundir os princípios do ' 'ESPÍRITO DESPORTIVO".

∗ Principal Princípio do Espírito Desportivo: "COOPERAÇÃO"!

Devemos estimular o "JOGAR COM..." e não o '' JOGAR CONTRA..." Art. 2º - No desempenho das suas funções é vedado ao Profissional de Educação Física:

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I - Contratar direta ou indiretamente, serviços com prejuízos morais ou desprestígio para toda a categoria. II - Auferir proventos em função do exercício profissional que não decorra exclusivamente de sua prática correta e honesta.

• Vender, Comprar, Ministrar medicamentos e/ou comercializar toda e qualquer forma de produtos que possam levar o aluno ou cliente ao prejuízo de sua saúde física e/ou mental. ,�������� ������ � �(�� � )!��� ��� -��-���� (�� (���� ��� ��+�.� � ��� � ��!��� ��� + �� ��� /�� �� G���������� ����� �� ������������ ���� ��� ������� �� ������ ������ ����� ���� �� ����� ���H"� ������������ ���������� �������������� ������������������������������������������������������������ ��!

• E no caso dos Suplementos Alimentares? � Podemos ministra-los? � (?) Desde que os mesmos

não sejam considerados "MEDICAMENTOS"(médico/receita), e/ou que não contenham substância proibidas e que o cliente ou aluno tenha passado por exames médicos e por avaliações nutricionais que comprovem sua saúde física e que o mesmo seja maior de idade onde o Educador Físico será responsabilizado por qualquer dano que possa ocorrer.

• O dever garantido pelo código de Ética ao profissional de Educação Física é o de único e

exclusivo de promover o "CATABOLISMO" � É a degradação energética pela atividade física (treino), e o "ANABOLISMO" � Recuperação dessa energia degradada pela atividade física (alimentação e/ou suplementação) deve ser de responsabilidade do "NUTRICIONISTA" � O ideal é o trabalho em Equipe Multidisciplinar.

• No caso específ ico da venda e/ou receita de Esteróides Anabolizantes, o profissional de Educação Física, poderá ser enquadrado na Lei de Tráfico de Drogas e Entorpecentes � Considerado "Crime Hediondo e Inafiansável".

Anabolismo (recuperação Energética)

Alimentação. Nutricionista.

Catabolismo (gasto energético).

Treino. Educador Físico.

NN aa AA tt ii vv ii dd aa dd ee FFíí ss ii cc aa ::

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III - Assinar documentos ou relatórios elaborados por outrem alheio a sua orientação, supervisão ou f iscalização. IV - Concorrer para realização de ato contrário à lei ou destinado a frauda-la no exercício da profissão. V - Exercer a profissão quando impedido, ou facil itar, por qualquer meio, o exercícios aos não habil itados ou impedidos. VI - Prejudicar, culposa ou dolosamente, interesse confiado ao seu patrocínio.

• Ação Culposa: Ação não intencional. • Ação Dolosa: Ação intencional.

VII - Interromper a prestação de serviços, sem justa causa e sem notif icação prévia ao cl iente. VIII - Assinar a responsabil idade de prestar exercícios profissionais e depois transferi-la a outros não habil itados ou impedidos. IX - Aproveitar das funções decorrentes de seu relacionamento com seus cl ientes para obter vantagem corporal, emocional, f inanceira ou qualquer outra.

• Aliciamento do cliente. Art . 3º - A Conduta do Profissional De Educação Física em relação aos Colegas deve ser Pautada nos Princípios de Consideração, Apreço e Solidariedade em Consonância com os Postulados da Harmonia Profissional .

• O espírito de solidariedade não induz justiça a convivência com o erro ou atos infringentes de normas éticas ou legais que regem a profissão.

Art . 4º - O Profissional de Educação Fís ica deve, em relação aos colegas, observar as seguintes normas de conduta:

• Evitar referências prejudiciais ou de qualquer outro modo que sejam desabonadoras. • Abster-se da aceitação de encargo profissional em substituição a colega que dele tenha desistido

para conservar dignidade e o interesse da profissão, desde que permaneçam as mesmas condições que ditaram o referido procedimento � A não ser com o consentimento de todas as partes envolvidas no trabalho.

• Jamais apropriar-se de trabalhos, iniciativas ou soluções encontradas, por colegas, apresentando-os como suas � "PLÁGIO".

• Evitar desentendimentos com colegas ao qual vier substituir no exercício profissional. Art.5º - O Profissional de Educação Física deve, com Relação a Profissão, Observar as Seguintes Normas de Conduta:

• Emprestar seu apoio moral, intelectual e material às entidades de classe.

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• Zelar pelo prestígio da profissão, da dignidade profissional e do aperfeiçoamento das suas instituições.

• Aceitar exercer o cargo de dirigentes das entidades de classe, salvo circunstância que

justifiquem sua recusa, e exercê-lo com interesse e dedicação.

• Jamais utilizar-se de posição ocupada na direção da entidade de classe em benefício próprio, diretamente ou através de outra pessoa.

• Acatar as resoluções votadas pelas entidades de classe, inclusive quanto a tabela de honorários �

As resoluções do CONFEF, devem ter fé total dos profissionais de Educação Física.

• Auxiliar a fiscalização do exercício profissional e zelar pelo cumprimento deste código, comunicando com discrição e embasamento, aos orgãos competentes as irregularidades de que tiver conhecimento � Qualquer comunicação de atos de irregularidades, devem ser feitas somente ao CREF, por escrito e nominal e com justificativa técnica.

• Não formular, juntos aos clientes e estranhos, maus juízos das entidades de classe ou

profissionais não presentes, nem atribuir erros ou dificuldades que encontrar no exercício da profissão a incompetência e/ou desacertos daqueles.

• Manter-se em dia com o pagamento da anuidade ao Conselho Regional de Educação Física.

• Apresentar aos órgãos competentes as irregularidades ocorridas na administração das entidades

de classe de que tomar conhecimento.

DOS DIREITOS:

Art. 6º - São Direitos dos Profissionais de Educação Física: I - Exercer a profissão sem ser discriminado por questão de religião, raça, sexo, idade, opinião, polí tica, cor, orientação sexual ou de qualquer outra natureza. II - Recorrer ao Conselho Regional de Educação Física quando impedido de cumprir o presente código e a lei , no exercício profissional . III - Requerer desagravo público ao Conselho Regional de Educação Física sempre que se sentir atingido no exercício profissional. IV - Recusar a realização de medidas e/ou ati tudes profissionais que, embora permitidos por lei , sejam contrários aos ditames de sua consciência ética. V - Participar dos movimentos de defesa da dignidade profissional assim como de seu aprimoramento técnico, científ ico e ético.

• Direito a greve, reivindicações, manifestações, sindicalização, e tudo que for para manter a dignidade da profissão.

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VI - Apontar falhas nos regulamentos e normas de instituições que ofereçam serviços no campo da Educação f ísica ou de eventos , quando julgar tecnicamente que não estão compatíveis com este código ou prejudiciais aos cl ientes, devendo-se dirigir por escrito obrigatóriamente ao CREF. VII - Receber salários ou honorários por seus trabalhos prestados.

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DD OO SS BB EE NN EE FFÍÍ CC II OO SS HH OO NN OO RR ÁÁ RR II OO SS PPRR OO FFII SS SS II OO NN AA II SS ::

Art. 7º - O profiss ional de Educação Física deve fixar previamente o contrato de serviços, de preferência por escri to, em bases justas , considerando os seguintes elementos:

• A relevância, o vulto, a complexidade e a dificuldade do serviço á ser prestado.

• O tempo que será consumido na prestação de serviço.

• A possibilidade de ficar impedido ou proibido de prestar outros serviços paralelamente.

• O fato de se tratar de cliente eventual, temporário ou permanente.

• Necessidade de locomoção na própria cidade, ou para outras cidades do Estado ou País.

• Sua competência renome profissional e equipamentos e instalação.

• Maior ou menor oferta de trabalho no mercado onde estiver inserido.

• Valores médios praticados pelo mercado regional em trabalhos semelhantes.

• Não existe, ainda valores de PISO e TETO salarial definidos pelo CONFEF, para nenhuma das funções e categorias da Educação Física.

• Somente para professores da Rede Estadual de Ensino Público do Estado de São Paulo � PISO SALARIAL � 5 Salários mínimos - Piso conseguido pela APEOESP junto a Secretaria de Ensino do Estado de São Paulo.

• É de direito total do profissional de Educação Física fixar seus próprios valores e honorários de trabalho que devem por ética, terem como referência seu grau de formação e/ou dificuldade e/ou experiência dentro da área de atuação � Cabendo então uma negociação direta com o empregador ou cliente em relação a prestação do referido serviço.

Art .8º - O Profissional de Educação Fís ica poderá transferir a prestação de serviços a seu encargo a outro profissional de Educação Física, com a anuência do cl iente. Art. 9º - É vedado ao Profissional de Educação Física oferecer ou disputar serviços profissionais mediante avil tamento de honorários ou concorrência desleal .

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DD AA SS II NN FF RR AA ÇÇ ÕÕ EE SS :: Art. 10º - A trasngressão dos preceitos desse código const i tui infração discipl inar , sancionada segundo sua gravidade, com a aplicação de uma das seguintes penalidades:

• Advertência escrita e reservada, com ou sem aplicação de multa.

• Censura pública no caso de reincidência específica.

• Suspensão do exercício profissional.

• Cancelamento do Registro Profissional e divulgação do fato.

Art . 11º - O conhecimento efetivo de qualquer uma dessa infrações inseridas no código de ét ica, por um profissional nele inscri to, sem a correspondente denúncia ao respectivo Conselho Regional , consti tui-se em infração ao mesmo.

• Ato de Cumplicidade. _________________________________________________________________________

DD AA SS PPEE NN AA LL II DD AA DD EE SS ::

Art. 12º - A aplicação de penalidades , conforme os preceitos deste código, ocorrerão após o julgamento T.R.Et. e no caso de recurso pela sentença do T.S.Et. Art. 13º - A penalidade prevista como advertência, consis te numa admoestação ao infrator reservadamente, acompanhada ou não de pagamento de multa que poderá variar entre:

• De 1 a 10 vezes a anuidade do CREF. Art .14º - A censura pública consiste numa repreensão que será registrada em sua ficha no CREF, na presença de duas testemunhas.

• Toda e qualquer tipo de infração disciplinar, ficará registrada na ficha do CREF, em nome do infrator, até o final de sua carreira profissional ou até o julgamento do caso.

• Caso a infração seja considerada improcedente, APÓS JULGAMENTO, com direito a ampla defesa, o profissional terá direito de retirada do registro da infração de sua ficha profissional e a critério do CREF, terá ou não direito a retratação pública.

Art . 15º - A suspensão de exercício profissional não poderá ultrapassar a 29 dias, com prejuízo dos proventos. _________________________________________________________________________

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PP RR OO CC EE DD II MM EE NN TT OO DD EE FFII SS CC AA LL II ZZ AA ÇÇ ÃÃ OO DD OO CC RR EE FF :: A partir da data de 1º de Setembro de 1999 - Será considerado pelo CONFEF em EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO - todo e qualquer profissional, atuante em qualquer área de Atividade Física, não portador de Diploma de Graduação em Educação Física e/ou não credenciado pelo respectivo Conselho Regional de Educação Física � Sujeito às penalidades previstas de acordo com a Lei Federal nº 9696/1998. DD oo PP rr oo cc ee dd ii mm ee nn tt oo FFii ss cc aa ll ii zz aa dd oo rr ::

• O Fiscal � Deve ser obrigatoriamente Profissional de Educação Física, regularmente credenciado aos CREF's.

• Os fiscais adotarão posturas de "Fiscalizadores" e de "Orientadores".

• Na fiscalização será verificado se os profissionais de atividade física estão inscritos no CREF.

• Igualmente, a fiscalização procederá em relação as pessoas jurídicas, instituições públicas ou privadas, prestadoras de serviços e estagiários.

NN oo cc aa ss oo dd ee ii rr rr ee gg uu ll aa rr ii dd aa dd ee ss ,, oo CC RR EE FF aa dd oo tt aa rr áá oo ss ss ee gg uu ii nn tt ee ss pp rr oo cc ee dd ii mm ee nn tt oo ss ::

• Notificar o indiciado, apontando o motivo da autuação e o dispositivo legal ou ético transgredido.

• Em prazo determinado o autuado deverá comparecer ao CREF, afim de apresentar defesa ou regularizar sua situação.

• Instauração de processo e adotar medidas legais e cabíveis.

• Aplicar penalidades, quando cabíveis.

• Decorrido o prazo da notificação e observado o não comparecimento ao referido conselho � Denúncia ao Presidente do Conselho e Instauração de Processo � O indiciado poderá ser julgado mesmo que não tome conhecimento do caso � Julgamento a Revelia.

• Encaminhamento do processo e da denúncia ao plenário.

• Os CREF's apresentaram ao seu critério a denúncia às autoridades policiais e judiciárias, a ocorrência � De acordo com a gravidade do caso.

• A critério dos CREF's o nome do autuado pode ou não ser divulgado em público � Poderá principalmente no caso de "Exercício Ilegal da Profissão". � "CRIME" � Falsa Identidade Ideológica.

���� Exercício Ilegal da Profissão – Lei de Contravenção Penal, Artigo 47 – Pena Prevista – de 15 a 45 dias de Reclusão e Multa

� Penas alternativas – determinadas pela Lei 9099, de alçada dos Juizados Especiais e Criminais (atualmente, qualquer crime com pena inferior ou igual à 02 anos, a pena é transformado em “Serviços sociais”)

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DD OO JJ UU LL GGAA MM EE NN TT OO ::

Art . 17º - O julgamento das questões relacionadas às transgressões a este código de ética, caberá inicialmente, aos Conselhos Regionais de Educação Física, que funcionaram como tribunais regionais de ética.

• O recurso voluntário somente será encaminhado ao TRIBUNAL SUPERIOR DE ÉTICA PROFISSIONAL, se o TRIBUNAL REGIONAL DE ÉTICA PROFISSIONAL respectivo mantiver a decisão recorrida.

• É facultado recurso de efeito suspensivo, interposto no prazo de 30 dias, para o Conselho Federal de Educação Física em sua condição de Tribunal Superior de Ética Profissional.

• Todos os indiciados terão amplo direito de "DEFESA", garantido por lei em todas as instâncias. _________________________________________________________________________

DD OO SS CC AA SS OO SS OO MM II SS SS OO SS ::

Art . 18º - As omissões desse código serão analisadas pelo Conselho Federal de Educação Física.

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OO EE SS TT AA TT UU TT OO DD AA EE DD UU CC AA ÇÇ ÃÃ OO FF ÍÍ SS II CC AA ::

CC oo mm pp ee tt ee aa oo PP rr oo ff ii ss ss ii oo nn aa ll dd ee EE dd uu cc aa çç ãã oo FF íí ss ii cc aa :: • Coordenar / planejar / programar / supervisionar / dinamizar / dirigir / organizar / orientar /

ensinar / conduzir / treinar / administrar / implantar / implementar / ministrar / analisar / avaliar / executar atividades, estudos, trabalhos, programas, planos, projetos e pesquisas / executar treinamentos especializados / prestar serviços de auditoria, consultoria e assessoria / participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares / elaborar informes técnicos, científicos e pedagógicos / prestar assistência e educação corporal a indivíduos ou coletividades em instituições privadas ou públicas / prestar assistência e treinamento especializado / coordenar, organizar, supervisionar, executar e ministrar cursos e atividades de orientação, reciclagem e treinamento profissional nas áreas da atividade física e desportiva.

DD OO EE XX EE RR CC ÍÍ CC II OO PP RR OO FFII SS SS II OO NN AA LL ::

Art.11 - O exercício da profissão de que t rata a lei 9696/98. Em todo terri tório nacional , tanto na área privada, quanto na pública, é prerrogativa de PROFISSIONAL REGULARMENTE REGISTRADO NO CONFEF E INSCRITO NO CREF E PORTADOR DA CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO PROFISSIONAL, expedida pelo CREF, que os habil i tará ao exercício profissional . Art.12 - É obrigatório a inscrição nos CREF's das pessoas jurídicas cujas finalidades estejam ligadas às at ividades físicas desportivas e similares, sendo-lhes fornecidas cert ificação oficial . Art .13 - A cartei ra de identidade profissional , expedida pelo CREF, com observância dos requisi tos e do modelo estabelecido pelo CONFEF, substi tui , para efei to de prova, o DIPLOMA, e tem FÉ PÚBLICA.. Art .14 - Serão regist rados no CONFEF e inscri tos nos CREF's os seguintes profissionais:

• Os possuidores de diploma obtidos em cursos de graduação em Educação Física, oficialmente autorizado e reconhecido pelo MEC e aceitos pelo CONFEF.

• Os possuidores de diploma em Educação Física expedido por instituição de ensino superior "ESTRANGEIRA", convalidados na forma da legislação em vigor.

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• Os que, até 01 de Setembro de 1998, tenham comprovadamente exercido atividades próprias dos profissionais de Educação Física.

"" OO RR EE GGII SS TT RR OO DD EE PP RR OO FFII SS SS II OO NN AA II SS NN ÃÃ OO FFOO RR MM AA DD OO SS "" :: � Poderá ser concedido o direito de registro profissional, aquele que comprovar o exercício da profis-

são em período maior ou igual à 10 anos de atuação profissional na área da Educação Física. �Deverá o requerente apresentar comprovação oficial de exercício da profissão dentro do prazo de 3

anos após a publicação da lei 9696/1998, no Diário Oficial, que ocorreu em 2 de Setembro de 1998. �Comprovação: carteira de trabalho devidamente assinada. contrato de trabalho registrado em cartório. Prazo até 2 de Setembro de 2001. �Deverá também o requerente, obrigatoriamente, escolher e/ou indicar apenas "UMA ÚNICA" Área

de Atuação, própria do profissional de Educação Física. �O requerente deverá assinar um "TERMO DE COMPROMISSO " em respeitar todas as resoluções

do sistema CONFEF/CREF. �O requerente só terá "INSCRIÇÃO PROVISÓRIA," que deverá ser revalidada a cada um ano. �Na carteira deste profissional expedida pelo CREF, constará a modalidade específica para qual o

mesmo poderá atuar. �O registro permanente e definitivo só dar-se-á após frequência e aproveitamento, em CURSO promovido pelo CREF, que incluirá disciplinas que abrangerão áreas com os seguintes

conteúdos:

Pedagógicos. Ético-profissionais. Científicos.

OO CC UU RR SS OO :: Será Orientado e Elaborado pelos membros do CONFEF. Carga horária mínima de 200 h/aula. 80 h/aula - Conhecimento Técnico Científico. 60 h/aula - Conhecimentos Didáticos e Pedagógicos. 60 h/aula - Conhecimentos Éticos. •• "" OO SS EE SS TT ÁÁ GGII OO SS "" ::

Estágio Extra-curricular.

Page 32: Ética Profissional em Educação Física

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BASTA COMEÇAR A CURSAR A EDUCAÇÃO FÍSICA, E PODE-SE TRABALHAR NORMALMENTE ?

RR ee gguu ll aa mm ee nn tt aa dd oo pp ee ll aa LLee ii 66 44 99 44 ,, dd ee 77 dd ee DD ee zz ee mm bb rr oo dd ee 11 99 77 77 ee 88 88 55 99 dd ee 22 33 dd ee MM aa rr çç oo dd ee 11 99 99 44 ,, qq uu ee rr ee gg uu ll aa mm ee nn tt aa oo EE SS TT ÁÁ GG IIOO EE XX TT RR AA -- CC UU RR RR IICC UU LLAA RR ..

�� ��SS oo mm ee nn tt ee ss ee rr áá pp ee rr mm ii tt ii dd oo aa pp rr ee ss tt aa çç ãã oo dd ee ss ee rr vv ii çç oo ss nn aa ff oo rr mm aa dd ee '' '' EE SS TT AA GG IIÁÁ RR IIOO "" ,, oo

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�A legalização do estágio extracurricular, para efeito de fiscalização e controle, dependerá

obrigatoriamente da existência da declaração de estágio (contrato), em modelo definido pelo CONFEF e devidamente registrado no CREF da região.

�Estará credenciada para oferecer e aceitar estágios extracurriculares, a entidade pública ou privada,

que no Conselho Regional de Educação Física estiver registrada na condição de pessoa jurídica. �A importância do contido no art. 4º, da Lei n.º 6494, de 07 de Dezembro de 1977, que trata da

existência de SEGURO contra possíveis acidentes pessoais que venham a ocorrer no desenvolvimento das atividades de estágio extracurricular .

� O estágio extra curricular não poderá ultrapassar o total de 20 H SEMANAIS E DE 4 H DIÁRIAS. �Podendo ser realizados em entidades públicas ou privadas, que estejam credenciadas no CREF e que

possuam em seus quadros profissionais, Educadores Físicos registrados no CREF. �O Estágio PODERÁ SER REMUNERADO OU NÃO, e em caso de remuneração, podendo variar de

ajuda de custos até salário fixo. �O profissional de Educação Física, responsável pelo estágio terá sua presença obrigatória na hora e

local, participando efetivamente das atividades e oferecendo-lhe as orientações necessárias. �Cada profissional poderá aceitar um MÁXIMO DE 3 ESTAGIÁRIOS para sua orientação, sendo

apenas um 01 cada período do dia. �Ao estagiário cumpre participar das atividades programadas pelo supervisor, de acordo com as normas

de ética e disciplina previstas. �Fica ao critério do supervisor, suspender a qualquer hora o estágio, caso o mesmo observe má conduta

do estagiário e o motivo deverá ser comunicado à instituição de ensino de origem do estagiário e ao CREF de sua região.

�O estagiário terá direitos trabalhistas como Férias, 13º salário, etc. �As entidades que acolherem estagiários que não se enquadrem nesta resolução, estarão sujeitas as

sanções previstas em lei.

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Art.15 - Para o exercício da profissão na administração pública, direta ou indireta, para a inscrição em concurso público ou para desempenho junto às pessoas jur ídicas prestadoras de serviços de at ividade fís ica e desportiva, será exigida a apresentação da carteira de habil i tação fornecida pelo CREF. Art .16 - Nas entidades privadas e nos órgãos de adminis tração pública, direta ou indireta e funcional , nas pessoas jurídicas públicas e sociedades de economia mista, os empregos e cargos envolvendo atividades que consti tuem prerrogativas dos profissionais de Educação Física será exigida a carteira do respectivo CREF. Art .17 - O exercício simultâneo, temporário ou definit ivo do profissional em área de abrangência de dois ou mais CREF's, obedecerá as formalidades estabelecidas pelo CONFEF. Art .18 - O exercício das at ividades do profissional de Educação Física, sem observância no disposto deste estatuto, configurará o i l íci to pessoal , nos termos da legislação específica. Art .19 - As anuidades deverão ser pagas até o dia 31 de março de cada ano, salvo a primeira, que será devida no ato do registro do profissional .

• O não pagamento da anuidade será considerado infração disciplinar. Art .20 - Consti tuem em infração disciplinar:

• Transgredir preceitos do código de ética profissional.

• Exercer a profissão, quando impedido de fazê-lo ou facilitar por qualquer meio o exercício do profissional não regulamentado ou leigo.

• Violar sigilo profissional.

• Praticar no exercício da profissão, ato que a lei defina como crime ou contravenção.

• Deixar de pagar os CREF's.

• Adotar conduta incompatível com o exercício da profissão.

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AA CC AA RR TT AA BB RR AA SS II LL EE II RR AA DD EE EE DD UU CC AA ÇÇ ÃÃ OO FFÍÍ SS II CC AA ::

AA tt rr aa vv éé ss dd aa CC aa rr tt aa BB rr aa ss ii ll ee ii rr aa dd ee EE dd uu cc aa çç ãã oo FFíí ss ii cc aa ,, oo CC OO NN FFEE FF,, ff ii cc aa ii nn ss tt ii tt uu íí dd oo cc oo mmoo "" ÓÓ rr gg ãã oo dd ee DD ee ff ee ss aa dd oo CC oo nn ss uu mmii dd oo rr "" ,, nn oo qq uu ee ss ee rr ee ff ee rr ee aa EE dd uu cc aa çç ãã oo FFíí ss ii cc aa ..

Definição de um Padrão de Qualidade para a Educação Física no Brasil! FFii cc aa mm dd ee ff ii nn ii dd aa ss aa ss ss ee gg uu ii nn tt ee ss rr ee ss pp oo nn ss aa bb ii ll ii dd aa dd ee ss dd oo CC OO NN FF EE FF,, tt aa ii ss cc oo mm oo ::

• Garantir o direito da sociedade à prática de atividade física, ministrada, orientada e conduzidas, somente por profissionais habilitados.

• Fomentar o desenvolvimento profissional elaborando e propondo diretrizes, documentos e

manifestos que possam conduzir a uma intervenção de qualidade.

• Os conselheiros do CONFEF, percebendo a existência na lacuna na busca do desenvolvimento profissional, que pudesse levar a uma mudança de paradigmas visando ao reconhecimento social como um instrumento de qualidade e satisfação dos beneficiários � Traçar um novo rumo que promovesse e favorecesse a reflexão e mudanças face a realidade conjuntural, decidiram promover um documento, em nível nacional.

• Dr. Manoel Gomes Tubino, autor da Carta Brasileira de Educação Física, apresentada no

"FÓRUM NACIONAL DOS CURSOS DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO FÍSICA DO BRASIL", realizado em agosto 2000, na cidade do Belo Horizonte.

Final do século XX - A Educação Física se propôs a oferecer as pessoas, agora de todas as idades, uma

ação comprometida com a melhoria da sociedade.

CARTA BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Código de Defesa do Consumidor

Tratado Internacional

QUALIDADE

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Um novo posicionamento da Educação Física no Brasil.

wwwwww .. ff ii eepp..nneett

DD ee aa cc oo rr dd oo cc oo mm oo MM AA NN II FF EE SS TT OO MM UU NN DD II AA LL DD AA EE DD UU CC AA ÇÇ ÃÃ OO FFÍÍ SS II CC AA -- 22 00 00 00 dd aa FF éé dd éé rr aa tt ii oo nn II nn tt ee rr nn aa tt ii oo nn aa ll ee DD '' EE dd uu cc aa tt ii oo nn PPhh yy ss ii qq uu ee (( FFII EE PP )) ,, qq uu ee aa EE dd uu cc aa çç ãã oo FFíí ss ii cc aa ::

• Pelos seus valores deve ser compreendida como um dos direitos fundamentais de todas as pessoas.

• É um processo de educação, seja por vias formais ou não-formais, que ao promover uma

educação efetiva para a saúde e ocupação do tempo livre de lazer, constitui-se num meio efetivo para a conquista de um estilo de vida ativo, dos seres humanos.

• Tem como seu meio específico às atividades físicas exercidas a partir de uma intenção

educacional nas formas de jogos, esportes, danças, lutas, atividades de aventura, relaxamento e ocupações diversas do lazer ativo.

• É caminho privilegiado da Educação Física, pelas suas possibilidades de desenvolver a

dimensão motora e afetiva das pessoas, principalmente das crianças e adolescentes, juntamente com os domínios cognitivos e sociais e por tratar de um dos mais preciosos recursos humanos � "CORPO".

• Ao ser assegurada e promovida ao longo da vida das pessoas, apresenta-se com relações

afetivas e profundas com a educação, saúde, lazer, cultura, esportes, ciência e turismo.

• Tem compromisso com as grandes questões contemporâneas da humanidade, como as pessoas com "Necessidades Especiais" e a "Exclusão Social", "a "Paz", "O meio ambiente" e "O subdesenvolvimento".

World Summit on Physical Education - Estabeleceu a ''AGENDA DE BERLIM/1999". A Educação Física ao longo da vida das pessoas, particularmente das crianças, deve ser sempre uma Educação Física

de "QUALIDADE".

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AA CC AA RR TT AA ::

OO CC OO NN FF EE FF ,, dd uu rr aa nn tt ee oo FF óó rr uu mm NN aa cc ii oo nn aa ll dd oo ss CC uu rr ss oo ss dd ee FF oo rr mm aa çç ãã oo PP rr oo ff ii ss ss ii oo nn aa ll ee mm EE dd uu cc aa çç ãã oo FF íí ss ii cc aa dd oo BBrr aa ss ii ll (( BB ee ll oo HH oo rr ii zz oo nn tt ee -- aa ggoo ss tt oo dd ee 22 00 00 00 )) ,, dd ee ff ii nn ee ::

• Pela legitimidade alcançada pela conquista da Lei n.º 9696/98, que regulamentou o exercício profissional em Educação Física no Brasil.

• Representando os profissionais brasileiros de Educação Física.

• Reconhecendo que a nação brasileira esta precisando mais que uma Educação Física para sua

população, mas a imprescindibilidade da instalação urgente de um Processo de qualidade em todas as ações inerentes a esta área, que possa provocar uma renovação nas reflexões e discussões nos próximos anos na diversidade das várias conjunturas culturais, sociais e educacionais do país.

_________________________________________________________________________

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RR EE FFEE RR ÊÊ NN CC II AA SS PP AA RR AA UU MM AA EE DD UU CC AA ÇÇ ÃÃ OO FFÍÍ SS II CC AA DD EE QQ UU AA LL II DD AA DD EE NN OO PP AA ÍÍ SS :: PP aa rr aa uu mm aa EE dd uu cc aa çç ãã oo FF íí ss ii cc aa dd ee qq uu aa ll ii dd aa dd ee nn oo pp aa íí ss qq uu ee pp oo ss ss aa ss ee rr aa dd jj ee tt ii vv aa dd aa pp ee ll aa qq uu aa ll ii dd aa dd ee ,, ee qq uu ee pp oo ss ss aa cc oo nn tt rr ii bb uu ii rr pp aa rr aa aa mm ee ll hh oo rr ii aa dd ee nn oo ss ss aa ss oo cc ii ee dd aa dd ee ,, ee xx ii ss tt ee mm aa ll gg uu mm aa ss rr ee ff ee rr êê nn cc ii aa ss pp ee ll aa ss qq uu aa ii ss dd ee vv ee ::

• Ser entendida como direito fundamental e não como obrigação dos brasileiros.

• Prover os seus beneficiários com o desenvolvimento de habilidades motoras, atitudes valores e conhecimentos, procurando levá-los a uma participação ativa e voluntária em atividades físicas e esportivas ao longo de suas vidas.

• Envolver práticas formais e não-formais para atingir seus objetivos.

• Constituir-se numa responsabilidade de profissionais com formação em nível superior.

• Ser ministrada numa ambiência de alegria, em que as práticas corporais e esportivas sejam prazerosas.

• Respeitar as leis biológicas de individualidade, do crescimento, do desenvolvimento e da maturação humana.

• Propiciar vivências experiências de solidariedade, cooperação e superação.

• Valorizar práticas esportivas como danças e jogos, nos conteúdos de seus programas, inclusive com ênfase, naqueles que representam a tradição e a pluralidade do patrimônio cultural do país e de suas regiões.

• Ajudar aos beneficiários a desenvolver respeito pela sua corporeidade e as das outras pessoas, através da percepção e do entendimento do papel da atividade física na promoção da saúde.

• Interatuar com outras áreas de atuação e conhecimento humano, desenvolvendo nos seus beneficiários atitudes interdisciplinares.

• Ser objeto de uma ação cada vez mais intensa da comunidade acadêmica quanto a pesquisa, intercâmbio e difusão de informações e programas de cooperação técnico-científica

• Ser conteúdo de livros, periódicos específicos e bancos de dados eletrônicos especializados, aumentando as possibilidades de acesso as informações técnicas e científicas do conhecimento existente.

• Ser meio de desenvolvimento da cidadania nos beneficiários e de respeito ao meio ambiente.

DD AA PP RR EE PPAA RR AA ÇÇ ÃÃ OO DD EE PPRR OO FFII SS SS II OO NN AA II SS PP AA RR AA UU MM AA EE DD UU CC AA ÇÇ ÃÃ OO FFÍÍ SS II CC AA DD EE QQ UU AA LL II DD AA DD EE ::

AA pp rr ee pp aa rr aa çç ãã oo dd ee pp rr oo ff ii ss ss ii oo nn aa ii ss pp aa rr aa uu mmaa EE dd uu cc aa çç ãã oo FFíí ss ii cc aa dd ee qq uu aa ll ii dd aa dd ee nn oo BB rr aa ss ii ll dd ee vv ee rr áá ss ee rr :: I) REDISCUTIDA - Para que os currículos acadêmicos de preparação se harmonizem com as

últimas renovações conceituais ocorridas na Educação, Física, incorporando inclusive, perspectivas de educação continuada, para que esses profissionais possam acompanhar os avanços técnicos e científicos da área, a cada momento de sua trajetória de atuação.

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II) COMPARADA - Através de indicadores afetivos, à preparação de profissionais de Educação Física de países vizinhos, para que os futuros tratados de correspondência acadêmica nos blocos sócio-econômicos da América Latina sejam equiparados em padrões considerados de qualidade.

III) AMPLIADA - Com a preparação complementada resultante de cursos, eventos, estágios, clínicas e etc., oferecidos por organizações de distintas naturezas, desde que se apresentem com o compromisso da qualidade.

DD AA II NN DD II SS PPEE NN SS AA BB II LL II DD AA DD EE DD EE UU MM AA EE DD UU CC AA ÇÇ ÃÃ OO FF ÍÍ SS II CC AA DD EE QQ UU AA LL II DD AA DD EE NN AA SS EE SS CC OO LL AA SS ::

PP aa rr aa qq uu ee oo BB rr aa ss ii ll tt ee nn hh aa uu mm aa EE dd uu cc aa çç ãã oo FF íí ss ii cc aa dd ee qq uu aa ll ii dd aa dd ee nn aa ss ee ss cc oo ll aa ss ,, éé ii nn dd ii ss pp ee nn ss áá vv ee ll qq uu ee :: Seja obrigatória no Ensino Básico Ensino infantil. Ensino fundamental. Ensino médio, independentemente de termos e circunstâncias

dos alunos, fazendo parte de um currículo longitudinal ao longo da passagem dos alunos pela escola.

I) Integre-se com outras disciplinas na composição do Currículo Escolar. II) Seja dotada de instalações e meios materiais adequados. III) Tenha práticas esportivas e jogos em seu conteúdo sob a forma de Esporte

Educacional, que ao não reproduzir o esporte de rendimento no ambiente escolar, deve apresentar-se com regras específicas que permitam entender a princípios sócio-educativos.

IV) Possibilite ao aluno uma variedade considerável de experiências, vivências e

convivências no uso de atividades físicas e no conhecimento de sua corporeidade. V) Constitua num meio efetivo para a conquista de um estilo de vida ativo dos seres

humanos.

DD AA BB UU SS CC AA DD EE UU MM AA EE DD UU CC AA ÇÇ ÃÃ OO FFÍÍ SS II CC AA DD EE QQ UU AA LL II DD AA DD EE NN OO SS DD II VV EE RR SS OO SS EE SS PPAA ÇÇ OO SS ::

AA EE dd uu cc aa çç ãã oo FF íí ss ii cc aa ,, aa oo ss ee rr uu tt ii ll ii zz aa dd aa ee mm ee ss pp aa çç oo ss dd ii ss tt ii nn tt oo ss dd ee tt oo dd aa oo rr dd ee mm ,, cc oo mm oo aa cc aa dd ee mm ii aa ss ,, cc ll uu bb ee ss ,, cc oo nn dd oo mm íí nn ii oo ss ,, ee ss cc oo ll aa ss ,, pp rr aa ii aa ss ,, áá rr ee aa ss pp úú bb ll ii cc aa ss ee ee tt cc .. ,, pp aa rr aa qq uu ee tt oo rr nn ee --ss ee dd ee qq uu aa ll ii dd aa dd ee éé nn ee cc ee ss ss áá rr ii oo qq uu ee ::

I) Constitua-se numa expressão de democracia, atendendo às opções das pessoas e oferecendo condições de igualdade em suas práticas.

II) Busque a percepção nos beneficiários da sua importância ao longo de suas vidas,

desenvolvendo nos mesmos padrões de interesse em atividades físicas. III) Fique evidenciada competência dos profissionais responsáveis nos programas

desenvolvidos.

Page 39: Ética Profissional em Educação Física

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IV) Seja praticada em instalações e equipamentos compatíveis com os objetivos e especificidade dos seus programas.

V) Seja desenvolvida com efetividade para os objetivos formulados nos respectivos

programas. VI) Atenha-se em todas as ações às referências éticas, sem concessões sob qualquer pretexto

e circunstância.

DD AA SS RR EE SS PPOO NN SS AA BB II LL II DD AA DD EE SS DD OO SS GGOO VV EE RR NN OO SS PP AA RR AA OO FFOO MM EE NN TT OO DD EE UU MM AA EE DD UU CC AA ÇÇ ÃÃ OO FF ÍÍ SS II CC AA DD EE QQ UU AA LL II DD AA DD EE ::

OO ggoo vv ee rr nn oo FF ee dd ee rr aa ll ,, EE ss tt aa dd uu aa ll ee MM uu nn ii cc ii pp aa ll ,, pp rr ee cc ii ss aa mm oo mm aa ii ss uu rr ggee nn tt ee pp oo ss ss íí vv ee ll ,, cc oo mm pp rr ee ee nn dd ee rr oo vv aa ll oo rr dd ee uu mm aa EE dd uu cc aa çç ãã oo FF íí ss ii cc aa dd ee qq uu aa ll ii dd aa dd ee pp aa rr aa aa pp oo pp uu ll aa çç ãã oo bb rr aa ss ii ll ee ii rr aa ,, oo qq uu ee dd ee vv ee rr áá ss ee rr ee xx pp rr ee ss ss oo pp oo rr ee ss tt rr aa tt éé gg ii aa ss dd ee ii nn tt ee rr vv ee nn çç õõ ee ss cc oo mm oo ::

I) A inserção de uma política de valorização da Educação Física para os cidadãos brasileiros através de programas e campanhas efetivas de promoção das atividades físicas em todas as idades e esferas da sociedade, de acordo com suas especificidade.

II) Adaptações necessárias nas legislações vigentes, principalmente na área da

EDUCAÇÃO, para que a infância e a juventude brasileira sejam beneficiadas com uma Educação Física desejável.

III) Valorização da atuação dos profissionais de Educação Física, abrindo concursos

oportunidades de trabalho para atuações em todos os espaços públicos, além da promoção de programas de capacitação, que possam contribuir para uma MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA, nas populações sob sua responsabilidade.

IV) Compreensão da Educação Física como um meio de promoção da saúde e em

decorrência, propiciar ações favoráveis nos campos legal, fiscal e administrativo. _________________________________________________________________________

DD AA SS RR EE SS PPOO NN SS AA BB II LL II DD AA DD EE SS DD OO CC OO NN FFEE FF// CC RR EE FF'' ss :: O CONFEF e os CREF's, pelas suas atribuições em lei e comprometimento diante da Educação Física no Brasil , atuarão fundamentalmente no compromisso de uma EDUCAÇÃO FÍSICA DE QUALIDADE, sendo que para is to, deverão intervir para uma melhoria e valorização dos seus profissionais , inclusive quanto a cumprimento do Código de Ética estabelecido, complementando a sua intervenção com ações vigorosas e consistentes, com a elaboração e di fusão desta CARTA, para que a Educação Física possa de fato, alcançar a QUALIDADE objetivada e ass im contribuir para uma sociedade cada vez melhor.

QUALIDADE: �

Palavra chave e objetivo maior da Carta Brasileira de Educação Física.

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A CRISE da Educação Física nos últ imos 25 anos foi aprofundada justamente por grandes óbices encontrados na luta por esta regulamentação profissional . Com a regulamentação da lei 9696/98, a Educação Física ganhou o direito de substituir a crise por uma outra porém sintonizada com a pós-modernidade e com outra questão que agora é a nossa PROFISSIONALIZAÇÃO!.

CC hh ee gg oo uu aa hh oo rr aa dd aa CC RR II SS EE dd aa rr ll uu gg aa rr àà QQ UU AA LL II DD AA DD EE !!

_________________________________________________________________________

RR EE FFEE RR ÊÊ NN CC II AA SS ::

www.confef.org.br