EVENTOS HIDROLÓGICOS EXTREMOS: A CRISE COMO OPORTUNIDADE PARA TRANSFORMAÇÕES NAS...

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ALEXANDRA FACCIOLLI MARTINS MP/SP - GAEMA - NÚCLEO PCJ PIRACICABA EVENTOS HIDROLÓGICOS EXTREMOS: A CRISE COMO OPORTUNIDADE PARA TRANSFORMAÇÕES NAS BACIAS PCJ PIRACICABA – SESC – 25/06/2015

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ALEXANDRA FACCIOLLI MARTINS

MP/SP - GAEMA - NÚCLEO PCJ PIRACICABA

EVENTOS HIDROLÓGICOS EXTREMOS: A CRISE COMO OPORTUNIDADE PARA

TRANSFORMAÇÕES NAS BACIAS PCJ PIRACICABA – SESC – 25/06/2015

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GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS:

Como chegamos nesta situação?

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Incompatibilidade da disponilidade hídrica com a Incompatibilidade da disponilidade hídrica com a crescente crescente demandademanda

Aumento dos usos competitivos dos recursos hídricosAumento dos usos competitivos dos recursos hídricos Aumento dos eventos extremos (MUDANÇAS Aumento dos eventos extremos (MUDANÇAS

CLIMÁTICAS);CLIMÁTICAS); Vulnerabilidade das populações humanas,Vulnerabilidade das populações humanas, Problema de acesso equitativo à água;Problema de acesso equitativo à água; Degradação da qualidade da água;Degradação da qualidade da água; Falta de integração das políticas públicas de saneamento Falta de integração das políticas públicas de saneamento

básico, de uso, ocupação e conservação do solo e de básico, de uso, ocupação e conservação do solo e de meio ambiente e de recursos hídricos, entre todos os meio ambiente e de recursos hídricos, entre todos os níveis (federal, estadual e municipal)níveis (federal, estadual e municipal)

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Água: bem de domínio público, devendo ser assegurado acesso equitativo, com segurança e qualidade, bem como a PRIORIDADE PARA O ABASTECIMENTO HUMANO E DESSEDENTAÇÃO ANIMAL (Art. 1º da Lei 9433/97): conteúdo mínimo do direito à dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF).

Bacia hidrográfica: unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos;

Gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do PODER PODER PÚBLICO, DOS USUÁRIOS E DAS COMUNIDADESPÚBLICO, DOS USUÁRIOS E DAS COMUNIDADES..

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Comitês de Bacia Hidrográfica: COMITÊS DE BACIAS HIDROGRÁFICASCOMITÊS DE BACIAS HIDROGRÁFICAS: SÃO ÓRGÃOS : SÃO ÓRGÃOS

COLEGIADOS DESCENTRALIZADOS POR BACIAS COLEGIADOS DESCENTRALIZADOS POR BACIAS HIDROGRÁFICAS. HIDROGRÁFICAS.

OS COMITÊS FORMAM JUNTAMENTE COM AS OS COMITÊS FORMAM JUNTAMENTE COM AS AGÊNCIAS DE ÁGUA A BASE DO SISTEMA DE AGÊNCIAS DE ÁGUA A BASE DO SISTEMA DE GERENCIAMENTO. GERENCIAMENTO.

AO COMITÊ DE BACIA HIDROGRÁFICA CABE, ALÉM DE AO COMITÊ DE BACIA HIDROGRÁFICA CABE, ALÉM DE ELABORAR O PLANO DE BACIA HIDROGRÁFICA, ELABORAR O PLANO DE BACIA HIDROGRÁFICA, DEFINIR AS OBRAS E AS AÇÕES NECESSÁRIAS PARA DEFINIR AS OBRAS E AS AÇÕES NECESSÁRIAS PARA APROVEITAMENTO E CONTROLE DA ÁGUA, APROVEITAMENTO E CONTROLE DA ÁGUA, DELIBERANDO SOBRE OS FOMENTOS AO FUNDO DE RH DELIBERANDO SOBRE OS FOMENTOS AO FUNDO DE RH E A APLICAÇÃO DOS RECURSOS NA BACIAE A APLICAÇÃO DOS RECURSOS NA BACIA

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Disponível em: meioambientetecnico.blogspot.com

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LEI FEDERAL 9433/97 (art. 5º): Instrumentos de Gestão do Sistema de Recursos Hídricos

- Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos- Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos- Enquadramento de Corpos de Água- Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos- Planos de Recursos Hídricos

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A CRISE HÍDRICA

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PREVISIBILIDADE DA CRISE

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PREVISIBILIDADE CLIMÁTICA

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MP-SP - GAEMA PCJ-PIRACICABA 10

IV Seminário “Água: Desafios para conservação”

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BRASIL → 35.000 m³ / hab. ano

ESTADO DE SÃO PAULO → 2.468 m³ / hab. ano

PERNAMBUCO → 1.188 m³ / hab. ano

BACIA DO PIRACICABA → 408 m³ / hab. ano

BACIA DO ALTO TIETÊ (RMSP)→ 201 m³ / hab. ano

Fonte: Águas Doces no BrasilFonte: Águas Doces no Brasil

CLASSIFICAÇÃO

ONU

Abundante > 20.000 m³ / hab. ano

Correta > 2.500 m³ / hab. ano

Pobre < 2.500 m³ / hab. ano

Crítica < 1.500 m³ / hab. ano

Baixa Disponibilidade Relativa de ÁguaBaixa Disponibilidade Relativa de Água

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A MACROMETRÓPOLE PAULISTA

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Macrometrópole – Previsão da demanda de água (2008-2035) - (Incremento de 6,3 milhões de habitantes)

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DESAFIOS E PERSPECTIVAS

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Necessidade de medidas estruturais para melhoria do Necessidade de medidas estruturais para melhoria do gerenciamento e para a gerenciamento e para a RECUPERAÇÃO DA SEGURANÇA RECUPERAÇÃO DA SEGURANÇA HÍDRICA (gestão da disponibilidade e da demanda)HÍDRICA (gestão da disponibilidade e da demanda);;

OUTORGA DO SISTEMA CANTAREIRA: OUTORGA DO SISTEMA CANTAREIRA: a revisão é de a revisão é de fundamental fundamental importância para o desenvolvimento de importância para o desenvolvimento de atividades na região atividades na região da Bacia PCJ;da Bacia PCJ;

Superação da Superação da política do improvisopolítica do improviso, que traz graves , que traz graves consequênciasconsequências

Discussão e implementação de Discussão e implementação de medidas efetivas para medidas efetivas para despoluição e recuperação da qualidade e disponibilidade despoluição e recuperação da qualidade e disponibilidade dos dos recursos hídricos nas Bacias PCJrecursos hídricos nas Bacias PCJ

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Recuperação e preservação dos recursos florestais: recuperação das áreas de proteção de mananciais;

Acompanhamento do licenciamento das BARRAGENS PEDREIRA, NO RIO JAGUARI, E DUAS PONTES, NO RIO CAMANDUCAIA), da concepção do sistema adutor regional e de outros projetos

Impossibilidade de continuidade de gestão inadequada dos recursos hídricos disponíveis a fim de prevenir desabastecimento generalizado, impactos ambientais, econômicos, sociais, à saúde pública e aos consumidores etc.

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Planos de contingência: permanentes, abrangentes, que observem os usos prioritários e que não imponham a divisão desigual dos prejuízos;

Investimento imediato em medidas de médio e longo prazo para reduzir o risco de vulnerabilidade social, econômica e ambiental: ISSO NÃO SIGNIFICA, NO ENTANTO, QUE GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS NÃO SE FAZ APENAS COM OBRAS!!!!

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Necessidade de criação de novos instrumentos e mecanismos para antever e dirimir conflitos na gestão dos recursos hídricos: avanços na gestão compartilhada, descentralizada, democrática e participativa.

Educação ambiental e cidadania ecológica

Necessidade de ampliação dos mecanismos de informação, participação e controle social: GOVERNANÇA AMBIENTAL

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SISTEMA CANTAREIRA:

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http://arquivos.ana.gov.br/institucional/sof/SistemaCantareira.png 23

DOMINIALIDADE FEDERAL E ESTADUAL:As implicações e dificuldades

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Sistema Equivalente – 23/06/2015

SITE OFICIAL DA SABESPhttp://www2.sabesp.com.br/mananciais/BalancoHEq.asp

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A TRANSPARÊNCIA, A

PARTICIPAÇÃO E O CONTROLE

SOCIAL

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DIREITO À INFORMAÇÃO HÍDRICA Dada a natureza da água como Dada a natureza da água como direito humano direito humano

fundamentalfundamental e de e de bem de uso comum do povo bem de uso comum do povo não não se admite qualquer tipo de monopólio em nível se admite qualquer tipo de monopólio em nível econômico, no acesso ou no consumo e nas econômico, no acesso ou no consumo e nas informações hídricas em relação a todas as fases: informações hídricas em relação a todas as fases: orçamentária, planificação, execução, orçamentária, planificação, execução, monitoramento e prestação de contasmonitoramento e prestação de contas..

A Organização das Nações Unidas, por meio da A Organização das Nações Unidas, por meio da Resolução nº 64/292 de 28.08.2010, prescreve Resolução nº 64/292 de 28.08.2010, prescreve expressamente o expressamente o acesso à água e ao saneamento acesso à água e ao saneamento básico como um direito humano fundamental. básico como um direito humano fundamental.

SANDRA AKEMI SHIMADA KISHI ACESSO À ÁGUA POTÁVEL E AO SANEAMENTO BÁSICO COMO DIREITO HUMANO FUNDAMENTAL NO BRASIL 27

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CF/88 E CONTROLE SOCIAL: Diante da progressividade e facilitação no Diante da progressividade e facilitação no

acesso à informação e à plena participação acesso à informação e à plena participação como decorrência do dever da sociedade na como decorrência do dever da sociedade na preservação do meio ambiente e da ampla preservação do meio ambiente e da ampla publicidade ao EPIA (CF, art. 1º, III c.c.art. publicidade ao EPIA (CF, art. 1º, III c.c.art. 225, 225, caput caput e par. 1º, inc, IV), é de rigor e par. 1º, inc, IV), é de rigor concluir que a Constituição Federal impõe o concluir que a Constituição Federal impõe o controle social para a defesa do meio controle social para a defesa do meio ambiente. ambiente.

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Declaração de Estocolmo (1972):Declaração de Estocolmo (1972):

Princípio 14: planificação racional Princípio 15: planificação na urbanização Princípio 19: educação ambiental como base para

informação Princípio 20: livre intercâmbio de informações

Declaração do Rio (1992): Declaração do Rio (1992): assinada por 178 Estados, preconiza assinada por 178 Estados, preconiza que “A melhor maneira de tratar as questões ambientais é que “A melhor maneira de tratar as questões ambientais é assegurar a participação (...). assegurar a participação (...).

PRINCÍPIO 10: A participação pública no processo decisório ambiental deve ser promovida e o acesso à INFORMAÇÃO facilitado, colocando as informações ao alcance de todos;

MP-SP - GAEMA PCJ-PIRACICABA 29

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Lei 12527/2011 e controle social

Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 utiliza Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 utiliza termos como “meios de comunicação termos como “meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação” (art. viabilizados pela tecnologia da informação” (art. 3º). Há 3º). Há prazos mais precisosprazos mais precisos com relação ao com relação ao pedido de acesso a informação. Avança ao prever pedido de acesso a informação. Avança ao prever expressamente a necessidade de expressamente a necessidade de facilitaçãofacilitação do do acesso às informações, o acesso às informações, o desenvolvimento do desenvolvimento do controle social da administração pública controle social da administração pública (art. 3º, (art. 3º, V), a primazia da V), a primazia da transparência como regra geraltransparência como regra geral

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LEI DE ACESSO A INFORMAÇÕES LEI 12.527/2012:

A Lei de Acesso à Informação (Lei 12527/2011) trouxe, A Lei de Acesso à Informação (Lei 12527/2011) trouxe, ainda, inovações favoráveis ao acesso aos documentos ainda, inovações favoráveis ao acesso aos documentos e dados públicos, com dispositivos que prestigiam a e dados públicos, com dispositivos que prestigiam a gestão transparente de dados e documentos pelos gestão transparente de dados e documentos pelos órgãos e entidades do poder públicoórgãos e entidades do poder público (art. 6º) e o (art. 6º) e o amplo amplo acesso à informação necessária à tutela judicial ou acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentaisadministrativa de direitos fundamentais (art. 21), sendo (art. 21), sendo que o Estado deve garantir o acesso à informação por que o Estado deve garantir o acesso à informação por meio de procedimentos objetivos e ágeis, de forma meio de procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente e em linguagem de fácil compreensão (art. transparente e em linguagem de fácil compreensão (art. 5º)5º). .

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A transparência no poder público pressupõe A transparência no poder público pressupõe uma “uma “comunicação contínua, imparcial, plena comunicação contínua, imparcial, plena e verossímile verossímil”, sob pena de se engessar a ”, sob pena de se engessar a

conscientização pública e o eficiente uso das conscientização pública e o eficiente uso das informações acessadas.informações acessadas.

PAULO AFFONSO LEME MACHADOPAULO AFFONSO LEME MACHADO

Direito à Informação e Meio Ambiente, Direito à Informação e Meio Ambiente, São Paulo,São Paulo,

Malheiros Editores, 2006, p. 64.Malheiros Editores, 2006, p. 64.

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Saneamento e direito humano fundamental Saneamento ambiental Saneamento ambiental envolve, além do envolve, além do

abastecimento de água, esgotamento sanitário abastecimento de água, esgotamento sanitário resíduos sólidos outros fatores com implicações resíduos sólidos outros fatores com implicações sociais, econômicas, de saúde pública que sociais, econômicas, de saúde pública que repercutem nos níveis de desigualdades, exclusão e repercutem nos níveis de desigualdades, exclusão e injustiça social.injustiça social.

LPNRS e LPNSB: princípio da precauçãoLPNRS e LPNSB: princípio da precaução Art. 3º, IV, Lei 11445/2007 (LPNSB) define controle Art. 3º, IV, Lei 11445/2007 (LPNSB) define controle

socialsocial

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CONTROLE SOCIAL Art. 3º, IV, da Lei 11.445/07

Conjunto de mecanismos e procedimentosConjunto de mecanismos e procedimentos que que garantem à sociedade garantem à sociedade INFORMAÇÕES, INFORMAÇÕES, REPRESENTAÇÕES TÉCNICAS E REPRESENTAÇÕES TÉCNICAS E PARTICIPAÇÕES NOS PROCESSOS DE PARTICIPAÇÕES NOS PROCESSOS DE FORMULAÇÃO DE POLÍTICAS, de FORMULAÇÃO DE POLÍTICAS, de planejamento e de avaliação relacionados aos planejamento e de avaliação relacionados aos serviços públicos de saneamento básicoserviços públicos de saneamento básico

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A ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL E FEDERAL

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MP/SP: Novos mecanismos de articulação: CRIAÇÃO DE GE-ÁGUAS (Grupo Novos mecanismos de articulação: CRIAÇÃO DE GE-ÁGUAS (Grupo

Estratégico no MP/SPEstratégico no MP/SP - ATO Nº 106/2014 - PGJ, de 22 de julho de 2014- ATO Nº 106/2014 - PGJ, de 22 de julho de 2014);); Interface com diversas áreas – NÚCLEO DE POLITICAS PÚBLICAS: MEIO Interface com diversas áreas – NÚCLEO DE POLITICAS PÚBLICAS: MEIO

AMBIENTE, CONSUMIDOR, SAÚDE PÚBLICA, INFÂNCIA E PATRIMÔNIO AMBIENTE, CONSUMIDOR, SAÚDE PÚBLICA, INFÂNCIA E PATRIMÔNIO

PÚBLICO E SOCIALPÚBLICO E SOCIAL MP/SP - GAEMA PCJ (PIRACICABA/CAMPINAS) E MPF/PROCURADORIA MP/SP - GAEMA PCJ (PIRACICABA/CAMPINAS) E MPF/PROCURADORIA

DE PIRACICABA: INQUÉRITO CIVIL 06/13 (OUTORGA DO SISTEMA DE PIRACICABA: INQUÉRITO CIVIL 06/13 (OUTORGA DO SISTEMA

CANTAREIRA E AUMENTO DA DISPONIBILIDADE HÍDRICA)CANTAREIRA E AUMENTO DA DISPONIBILIDADE HÍDRICA) Expedição de RECOMENDAÇÕES (Fevereiro e Abril de 2014) Expedição de RECOMENDAÇÕES (Fevereiro e Abril de 2014) Realização e Participação em inúmeras reuniões e audiências públicas Realização e Participação em inúmeras reuniões e audiências públicas

com órgãos gestores (ANA/DAEE), SABESP, usuários, sociedade civil etc.com órgãos gestores (ANA/DAEE), SABESP, usuários, sociedade civil etc. Ajuizamento da Ação Civil Pública (Volume Morto I e II e outras Ajuizamento da Ação Civil Pública (Volume Morto I e II e outras

providências)providências)37

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ACP - VOLUME MORTO I E II MPSP E MPF - AJUIZAMENTO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA – 3ª MPSP E MPF - AJUIZAMENTO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA – 3ª

VARA DA JUSTIÇA FEDERAL DE PIRACICABA – PROCESSO Nº VARA DA JUSTIÇA FEDERAL DE PIRACICABA – PROCESSO Nº 0005930 92.2014.403.6109 – 02/10/14 – Réus: ANA, DAEE e 0005930 92.2014.403.6109 – 02/10/14 – Réus: ANA, DAEE e SABESP SABESP – Objetivos: evitar o esgotamento do Sistema – Objetivos: evitar o esgotamento do Sistema Cantareira (uso indiscriminado do volume morto), buscar a Cantareira (uso indiscriminado do volume morto), buscar a recuperação dos reservatórios e da segurança hídrica, bem recuperação dos reservatórios e da segurança hídrica, bem como a reorganização do sistema de gerenciamento, com o como a reorganização do sistema de gerenciamento, com o respeito às atribuições do Comitê das Bacias PCJ, exclusão da respeito às atribuições do Comitê das Bacias PCJ, exclusão da SABESP da gestão, assegurando a SABESP da gestão, assegurando a gestão descentralizada, gestão descentralizada, democrática, participativa e o direito de informação, além de democrática, participativa e o direito de informação, além de outras diversas providênciasoutras diversas providências

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SABESP:SABESP:- Disponibilização do Disponibilização do acesso público, contínuo e integral de acesso público, contínuo e integral de

toda a série histórica relativa àstoda a série histórica relativa às estações de monitoramento estações de monitoramento dos níveis de água dos reservatórios, das vazões de dos níveis de água dos reservatórios, das vazões de transferência através das estruturas hidráulicas; das estações transferência através das estruturas hidráulicas; das estações fluviométricas de responsabilidade da SABESP a montante fluviométricas de responsabilidade da SABESP a montante dos reservatórios e na área de contribuição das Bacias PCJ e dos reservatórios e na área de contribuição das Bacias PCJ e interligação desses dados na Sala de Situação do PCJ. interligação desses dados na Sala de Situação do PCJ.

- Que se abstenha de Que se abstenha de restringir, dificultar ou impedirrestringir, dificultar ou impedir as as eventuais vistorias ou inspeções que se fizerem necessárias, eventuais vistorias ou inspeções que se fizerem necessárias, sem prévio aviso, pelos órgãos outorgantes, inclusive sem prévio aviso, pelos órgãos outorgantes, inclusive representantes dos Comitês das Bacias Hidrográficas dos Rios representantes dos Comitês das Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí, no exercício Piracicaba, Capivari e Jundiaí, no exercício da gestão da gestão compartilhada, descentralizada e participativa;compartilhada, descentralizada e participativa;

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OFICIO/SUP/1133/2015 – DAEE – 19/06/2015

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OFICIO/SUP/1133/2015 – DAEE – 19/06/2015

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http://cartamaior.com.br03/05/2015

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https://medium.com/a-conta-da-agua/um-mar-de-gente-em-luta-pela-%C3%A1gua-em-s%C3%A3o-paulo-9d6ef7d04f23

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MP/SP (GAEMA PCJ-PIRACICABA E CAMPINAS): Inquérito Civil nº 14.1096.0000005/2014-2Inquérito Civil nº 14.1096.0000005/2014-2: funcionamento, a : funcionamento, a eficiência e eventual necessidade de melhorias no que tange eficiência e eventual necessidade de melhorias no que tange à fiscalização, à gestão e à articulação entre os órgãos à fiscalização, à gestão e à articulação entre os órgãos públicos competentes públicos competentes (ANA, DAEE, CETESB, VIGILÂNCIA (ANA, DAEE, CETESB, VIGILÂNCIA SANITÁRIA, AGENCIAS REGULADORAS E SABESPSANITÁRIA, AGENCIAS REGULADORAS E SABESP), de modo a ), de modo a garantir a garantir a QUALIDADE E POTABILIDADE DA ÁGUA TRATADA QUALIDADE E POTABILIDADE DA ÁGUA TRATADA destinada ao abastecimento público e ao consumo humano destinada ao abastecimento público e ao consumo humano (saúde pública),(saúde pública), bem como o bem como o CONTROLE DA POLUIÇÃO DAS CONTROLE DA POLUIÇÃO DAS ÁGUAS BRUTASÁGUAS BRUTAS para a proteção da vida aquática, para a para a proteção da vida aquática, para a diversidade biológica e a preservação dos ecossistemas nas diversidade biológica e a preservação dos ecossistemas nas Bacias dos Rios Piracicaba-Capivari e Jundiaí (Bacias PCJ)Bacias dos Rios Piracicaba-Capivari e Jundiaí (Bacias PCJ)

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COMO ISTO AFETA AS BACIAS PCJ???

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http://www.cetesb.sp.gov.br/userfiles/file/agua/aguas-superficiais/manual-cianobacterias-2013.pdf

CIANOBACTÉRIAS – RISCOS À SAÚDE PÚBLICA E À PRESERVAÇÃO DA VIDA AQUÁTICA

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Folha de São Paulo - Cotidiano VENCESLAU BORLINA FILHO - DE CAMPINAS - 24/06/201502h00 - Juca Varella/Folhapress

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http://www.cetesb.sp.gov.br/userfiles/file/agua/aguas-superficiais/manual-cianobacterias-2013.pdf 51

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http://arquivos.ana.gov.br/imprensa/noticias

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ALEXANDRA FACCIOLLI MARTINSALEXANDRA FACCIOLLI MARTINSGrupo de Atuação Especial Regional de Meio Grupo de Atuação Especial Regional de Meio

Ambiente – GAEMA PCJ PIRACICABA – MPSPAmbiente – GAEMA PCJ PIRACICABA – MPSP

[email protected]@mpsp.mp.br

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OBRIGADA!OBRIGADA!