Evolução dos contratos como instituto jurídico

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Evolução dos institutos jurídicos Contrato Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES Curso de Direito Introdução aos estudos do Direito Acadêmicos: Adriana Soares Marcelo Alencar Marco Felipe Pablo Sarmento

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  • 1. ContratoUniversidade Estadual de Montes Claros UNIMONTES Curso de Direito Introduo aos estudos do Direito Acadmicos: Adriana Soares Marcelo Alencar Marco Felipe Pablo Sarmento

2. 1. Contrato nas sociedades primitivas 2. Contrato na Idade Mdia 3. Contrato na Idade Moderna 4. Contrato na Era Contempornea 3. Ocontrato mantm relao simbitica com a realidade social.A ideia de contrato vem sendo moldada desde a antiguidade, tendo sempre como base as prticas sociais, a moral e o modelo econmico da poca. O contrato, por assim dizer, nasceu da realidade social. (Cludia Lima Marques). 4. Seres humanos organizavam-se, inicialmente, em tribos ou cls. Os chefes que pactuavam. 5. Os acordos, contratos e promessas sempre tinham uma base religiosa, sendo o juramento a forma mais comum de compromisso. Acreditava-seque os Deuses estavam presentes na realizao dos contratos. 6. Aspartes que estabeleciam um pacto entre sicostumavam matar um animal como forma deformalizao do pacto, algumas vezes, erigia-se uma coluna ou uma pilha de pedras comomemorial. Em Gnesis cap.31, tem-se registrado ahistria de Jac e Labo que estabelecemum pacto de no agresso entre si,registrando-o com uma coluna de pedras eformalizando-o no final com um sacrifcio. 7. A exemplo tem-se o casamento. Este funcionava como uma transao oral confirmada pela presena da comunidade que agiam como testemunhas do ato. Havia um perodo de contrato caracterizado como uma transao comercial em virtude de um pagamento do Mohar. 8. A sociedade romana estabelece as bases para a teoria contratual, aplicvel a todos os contratos, definindo requisitos, garantias e classificaes. 9. Compostopor estatutos e regulamentos cria dos pelas corporaes de mercadores, consolidando os usos mercantis correntes. Tribunais de comrcio: Atribudos da funo de interpretar e aplicar as regras do direito comercial. 10. Todaa sociedade medieval est construda maneira de um conjunto de contratos. 11. Exemplo de contrato medieval. Estipula obrigaes e direitos: Fidelidade Obrigao de proteo e de sustento Este sustento poderia ser feito diretamente, ou seja, o senhor poderia tomar o vassalo e sua famlia sob seu prprio teto ou poderia, como era mais comum, conceder ao vassalo um feudo. O contrato no poderia ser rompido. A rigor, o contrato feudo-vasslico exclua a hereditariedade dousufruto do benefcio, porm, na prtica, o filho do vassalo tornava-se herdeiro tambm de sua vassalagem (cumprindo-se os rituais epagando uma taxa). Se o herdeiro fosse menor, o senhor cuidava deseus interesses at sua maioridade, ou seja, at este poder fazerseu juramento. 12. Bilateral simples: So aqueles em que somenteuma das partes confere vantagens, enquanto aoutra arca com o nus. Bilateral Sinalagmtico: So aqueles em queh reciprocidade de direitos e obrigaes, estandoas partes em situao de igualdade. Plurilaterais: So os contratos que envolvem mais de duas partes, como o contrato de sociedade com mais de dois scios. 13. Negcios jurdicos Gratuitos: so aqueles emque s uma das partes aufere vantagens oubenefcios, como sucede na doao pura ecomodato. Negcios jurdicos Onerosos: Ambos oscontratantes auferem vantagens. Subdivide-se emcomutativos e aleatrios. Oneroso Comutativo: so os de prestaes certas edeterminadas. As partes podem antever as vantagens e ossacrifcios, que geralmente se equivalem. Oneroso Aleatrio: Caracteriza-se pela incerteza, para asduas partes. Ex: Jogo, aposta. 14. Principio da autonomia da vontade As partes podemescolher o que vai e com quem vai contratar sem interfernciado Estado. Principio da Obrigatoriedade PACTA SUNT SERVANDA O contrato faz lei entre as partes, tornando inatingvel einalterado. Princpio da supremacia da ordem pblica Trata-se deum princpio administrativo que diz que quando houverinteresse pblico, o Estado vai interferir nas relaescontratuais. Ex: O Banco Central limita os juros aplicadospelos bancos. 15. Contrato um acordo de vontades, na conformidade da lei, e com a finalidade de adquirir, resguardar, transferir, conservar ou modificar direitos". (definio de Caio Mrio da Silva Pereira, jurista) 16. Ocontrato transitou de suas caractersticasmodernas para a imagem contempornea apartir de um variado nmero de fatores,dentre os quais: Polticos, uma vez que as guerras do sculo XX remodelaram (ainda que temporariamente) o mapa do centro mundial daquele momento, a Europa; Econmicos, uma vez que com a queda do liberalismo e sua negligncia na fiscalizao dos contratos, deu- se origem ao intervencionismo estatal na economia, e consequentemente nos contratos. 17. CONTRATO MEDIEVAL CONTRATO CONTEMPORNEO Pacta sunt servanda- Os Contrato impessoalizado,acordos devem ser mantidos.massificado e objetivizado, O contrato fruto da prpriapadronizado, entre outras. A efemeridade na contratao evontade dos celebrantes. resciso de servios, ou seja, Quer garantir apenas as contratos com baixa vida tilvontades das partes. (salvo as excees). No se quer garantir apenas as vontades das partes, como PESSOAL > SOCIAL tambm a estabilidade e segurana das contrataes PESSOAL < SOCIAL 18. 1. Essenciais- Capacidade das partes- Licitude do objeto- Forma prescrita 2. Naturais- Aqueles que podem ocorrer, ou no. 3. Acidentais- Modificam a vontade das partes. 4. De estilo-No so necessrios, mas explicitam a vontade das partes. 5. Imperativos-So obrigatrios em determinados tipos de contrato 6. Elementos complementares- Requisitos, objetivos, formas, entre outros. 19. O Direito Civil Brasileiro optou por dividir os tipos de contratos em subcategorias, como: Unilaterais e bilaterais ttulo gratuito e a ttulo oneroso Comutativos e aleatrios Nominados e inominados Consensuais e formais Principais e acessrios De adeso 20. Segundo Enzo Roppo, autor do livro O Contrato, qualquer instituto jurdico,longe de ser governado por leis absolutas, est sujeito a um princpio derelatividade histrica.(...)no existe uma essncia histrica do contrato;existe sim o contrato, na variedade das suas formas histricas e das suasconcretas transformaes. Aps a leitura da citao de Roppo, infere-se que no h maneira de secomparar o contrato de uma poca mais remota com um contrato mais atuale vice-versa, uma vez que cada um se situa indissociavelmente em seucontexto histrico, poltico, econmico e social.