EVOLUÇÃO FUNCIONAL VIA NÃO ACADÊMICA Lei Complementar 836 de 30/12/97 (Artigos 21, 22, 23 e 24 )...

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EVOLUÇÃO FUNCIONAL VIA NÃO ACADÊMICA Lei Complementar 836 de 30/12/97 (Artigos 21, 22, 23 e 24 ) – Plano de Carreira Lei Complementar 958 de 13/09/2004 (altera a LC 836/97) Decreto 49.394 de 22/02/2005 Resolução SE 21 de 22/03/2005 Instrução Conjunta CENP/DRHU de 25/04/2005

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EVOLUÇÃO FUNCIONAL VIA NÃO ACADÊMICA

• Lei Complementar 836 de 30/12/97

(Artigos 21, 22, 23 e 24 ) – Plano de Carreira

• Lei Complementar 958 de 13/09/2004

(altera a LC 836/97)

• Decreto 49.394 de 22/02/2005

• Resolução SE 21 de 22/03/2005

• Instrução Conjunta CENP/DRHU de 25/04/2005

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Como se dará a evolução:

Através de ações realizadas pelo profissional em seu campo de atuação relacionadas aos:

• FATORES DE ATUALIZAÇÃO

• FATORES DE APERFEIÇOAMENTO

• FATORES DE PRODUÇÃO PROFISSIONAL

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CAMPO DE ATUAÇÃO

CLASSE DE DOCENTESa) PEB I – áreas curriculares de sua formação

acadêmica;b) PEB II – área curricular de sua disciplina; +1) Questões da vida cidadã – temas transversais

2) Aspectos teóricos e metodológicos e gestão

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CAMPO DE ATUAÇÃO

CLASSE DE SUPORTE PEDAGÓGICO

a) Natureza das atividades inerentes ao respectivo trabalho de Diretor e Supervisor.

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FATOR DE ATUALIZAÇÃO

Estágios e cursos de formação complementar e continuada. Ex.: palestras, VC, congressos, cursos etc.

- promovidos por ENTIDADE DE RECONHECIDA IDONEIDADE E CAPACIDADE INSTITUCIONAL (homologados pela SEE);

- de duração igual ou superior a 30 horas;

- realizados a partir de 01/02/98.

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FATOR DE APERFEIÇOAMENTO

Promovidos por Instituições de Ensino Superior.

Ex.: Pós graduação, especialização/aperfeiçoamento, extensão universitária, Licenciatura, Bacharelado etc.

- Mínimo 30 horas;

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FATOR DE PRODUÇÃO PROFISSIONAL

a) Documentos e materiais inéditos.Exemplos:Publicações em revistas, jornais, periódicos; livros

etc.

b) Aprovação em Concurso Público da SEE.

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INTERSTÍCIOS

• VIA ACADÊMICANão há interstícios.

• VIA NÃO ACADÊMICAObservar os interstícios a seguir.

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INTERSTÍCIOS

Fixados pelo artigo 22 da LC 836/97, alterada pela LC 958/04

• DOCENTES:I para II – 4 anosII para III – 4 anosIII para IV – 5 anosIV para V – 5 anos

• SUPORTE PEDAG.

I para II – 4 anosII para III – 5 anosIII para IV – 6 anosIV para V – 6 anos

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INTERSTÍCIO

Servidor nomeado para outro cargo da mesma carreira:

- Pode computar tempo do cargo anterior.

- A partir do último enquadramento.

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ACUMULAÇÃO

De cargo e/ou função.

Poderá requerer para cada situação funcional.

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VIGÊNCIAS

a) Diploma : data do registro;

b) Certificado, atestado, declaração e outros : data da emissão (conclusão a partir de 01/02/98);

c) Livro, software, vídeo e artigos publicados : data de sua implementação;

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DO PEDIDO

• Requerimento ao Secretário da Educação; +• Documentação comprobatória

Observação: xerocópias autenticadas (cartório) ou à vista dos originais com visto- confere do DIRETOR.

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Cabe ao Diretor:

PROTOCOLAR, INSTRUIR E ENCAMINHAR o pedido à Diretoria de Ensino.

• Obs.:

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CRÉDITOS DE PÓS GRADUAÇÃO

Declaração de próprio punho de ciência do interessado(Res. 21/2005 – art 2º):

Os créditos de cursos de Pós-graduação só poderão ser usados uma única vez , observando-se que os créditos computados, sem a titulação de Mestre ou Doutor, não poderão ser reconsiderados quando da apresentação do Título;

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