EVOLUÇÃO FUNCIONAL VIA NÃO ACADÊMICA Lei Complementar 836 de 30/12/97 (Artigos 21, 22, 23 e 24 )...
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edison-bonilha-salvado -
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EVOLUO FUNCIONAL VIA NO ACADMICALei Complementar 836 de 30/12/97 (Artigos 21, 22, 23 e 24 ) Plano de Carreira Lei Complementar 958 de 13/09/2004 (altera a LC 836/97) Decreto 49.394 de 22/02/2005Resoluo SE 21 de 22/03/2005Instruo Conjunta CENP/DRHU de 25/04/2005
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Como se dar a evoluo:Atravs de aes realizadas pelo profissional em seu campo de atuao relacionadas aos:
FATORES DE ATUALIZAO
FATORES DE APERFEIOAMENTO
FATORES DE PRODUO PROFISSIONAL
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CAMPO DE ATUAOCLASSE DE DOCENTESPEB I reas curriculares de sua formao acadmica;b) PEB II rea curricular de sua disciplina; +Questes da vida cidad temas transversais
Aspectos tericos e metodolgicos e gesto
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CAMPO DE ATUAO
CLASSE DE SUPORTE PEDAGGICO
a) Natureza das atividades inerentes ao respectivo trabalho de Diretor e Supervisor.
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FATOR DE ATUALIZAOEstgios e cursos de formao complementar e continuada. Ex.: palestras, VC, congressos, cursos etc.
- promovidos por ENTIDADE DE RECONHECIDA IDONEIDADE E CAPACIDADE INSTITUCIONAL (homologados pela SEE);de durao igual ou superior a 30 horas;realizados a partir de 01/02/98.
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FATOR DE APERFEIOAMENTOPromovidos por Instituies de Ensino Superior.
Ex.: Ps graduao, especializao/aperfeioamento, extenso universitria, Licenciatura, Bacharelado etc.
Mnimo 30 horas;
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FATOR DE PRODUO PROFISSIONALa) Documentos e materiais inditos.Exemplos:Publicaes em revistas, jornais, peridicos; livros etc.
b) Aprovao em Concurso Pblico da SEE.
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INTERSTCIOSVIA ACADMICANo h interstcios.
VIA NO ACADMICAObservar os interstcios a seguir.
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INTERSTCIOS Fixados pelo artigo 22 da LC 836/97, alterada pela LC 958/04
DOCENTES:I para II 4 anosII para III 4 anosIII para IV 5 anosIV para V 5 anos
SUPORTE PEDAG. I para II 4 anosII para III 5 anosIII para IV 6 anosIV para V 6 anos
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INTERSTCIO
Servidor nomeado para outro cargo da mesma carreira:
Pode computar tempo do cargo anterior.
A partir do ltimo enquadramento.
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ACUMULAO
De cargo e/ou funo.
Poder requerer para cada situao funcional.
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VIGNCIAS
a) Diploma : data do registro;
b) Certificado, atestado, declarao e outros : data da emisso (concluso a partir de 01/02/98);
c) Livro, software, vdeo e artigos publicados : data de sua implementao;
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DO PEDIDORequerimento ao Secretrio da Educao; +Documentao comprobatria
Observao: xerocpias autenticadas (cartrio) ou vista dos originais com visto- confere do DIRETOR.
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Cabe ao Diretor:
PROTOCOLAR, INSTRUIR E ENCAMINHAR o pedido Diretoria de Ensino.
Obs.:
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CRDITOS DE PS GRADUAO Declarao de prprio punho de cincia do interessado(Res. 21/2005 art 2):
Os crditos de cursos de Ps-graduao s podero ser usados uma nica vez , observando-se que os crditos computados, sem a titulao de Mestre ou Doutor, no podero ser reconsiderados quando da apresentao do Ttulo;