EVOLUÇÃO DAS OBRAS PÚBLICAS · Vila dos Atletas– Barra da Tijuca – XXIV AR – AP-4.2"...
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Processo TCMRJ 040/000.716/2016
Data: 04/02/2016
Rubrica Fls.
SGCE/ 2ª Inspetoria Geral de Controle Externo
ACOMPANHAMENTO DAS OBRAS PÚBLICAS
Órgão / entidade GEORIO
Data da Visita de Encerramento (3ª Visita)
21/07/2017
Contrato selecionado
Contrato nº 06/2015, “Obras de Estabilização de solo mole, aterro e implantação da infraestrutura para áreas de apoio na Vila dos Atletas– Barra da Tijuca – XXIV AR – AP-4.2"
Critérios da seleção Relevância do Objeto.
Equipe
Nome: Daniel Rial Amorim Cargo: Auditor de Controle Externo Matrícula – 40/901.733 Nome: Leonardo Ribeiro Fernandes Cargo: Auditor de Controle Externo Matrícula – 40/901.651
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SUMÁRIO
1) ANÁLISE DA EXECUÇÃO FINANCEIRA 2) LOCAL DAS OBRAS: 4) MEDIÇÕES E MEMÓRIAS DE CÁLCULO 5) CONCLUSÃO
Anexos
1. Oficio de apresentação
2. Relatório FINCON
3. Relatório SISCOB
4. 11ª medição
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RELATÓRIO DE ENCERRAMENTO DO ACOMPANHAMENTO DA OBRA (3ª
VISITA) – DIA 21/07/2017
CONTRATO Nº: 06/2015
OBJETO: “Obras de Estabilização de solo mole, aterro e implantação da
infraestrutura para áreas de apoio na Vila dos Atletas– Barra da Tijuca – XXIV AR –
AP-4.2.”
EMPRESA: Empresa Erwil Construções LTDA
FUNDAMENTO LEGAL/MODALIDADE DA LICITAÇÃO: Edital de Concorrência nº
01/2015.
CONTRATO - TCMRJ Nº: 40/002949/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 06/100.293/2015
PT: 15.41.15.543.0023.3539
PRAZO TOTAL: 359 dias
DATA DE INÍCIO: 08/06/2015
PREVISÃO DE TÉRMINO: 6 dias após o reínicio
SUSPENSÃO NA CONTAGEM DE PRAZO: A partir de 25/05/16
VALOR TOTAL CONTRATADO: R$ 24.133.879,31
VALOR TOTAL LIQUIDADO (FINCON): R$ 21.719.373,641
VALOR TOTAL EMPENHADO (FINCON): R$ 21.719.373,64¹
VALOR TOTAL PAGO (FINCON): R$ 21.719.373,64¹
VALOR A EMPENHAR / LIQUIDAR / PAGAR (FINCON): R$ 2.414.505,67¹
MEDIÇÕES REALIZADAS:
Medição Etapa Período de execução Valor (R$) %
1ª a 5ª Anteriores 08/06/15 a 04/11/15 10.791.188,09 44,71
6ª a 10ª Anteriores 05/11/15 a 16/03/16 10.928.185,55 45,28
11ª 5ª intermediária 17/03/16 a 24/05/16 2.414.505,13 10,01
TOTAL 24.133.878,77 100,00
FISCAIS DA OBRA: Ernesto Ferreira Mejido Marcus Bergman Luiz Otávio Martins Vieira
1 Relatório FINCON de 24/07/2017
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SITUAÇÃO: Edital de Concorrência nº 01/2015 – Processo 040/1698/2015 –
Arquivado em 05/05/2015
Contrato nº 06/2015 – Processo 040/2949/2015 – Em tramitação.
1º Termo aditivo nº 34/2015 – Processo 040/4579/2015 – Alteração dos
percentuais do cronograma físico-financeiro - Em tramitação
2º Termo Aditivo nº 75/2015 – Processo 040/6756/2015 – Alteração de quantidades
da planilha orçamentária - Em tramitação
3º Termo aditivo nº 10/2016 – Processo 040/1141/2016 – Alteração de quantidades
da planilha orçamentária - Em tramitação
4º Termo Aditivo nº 13/2016 – Processo 040/1549/2016 – Prorrogação de prazo em
74 dias sem alteração de valor- Em tramitação
1) Análise da execução financeira
Comparando a previsão do cronograma físico financeiro (Anexo 3) com as etapas da
execução orçamentária, tem-se o seguinte quadro:
Tabela 1 - Execução orçamentária
Etapa Orçamento
por Etapa (R$)
Execução
por Etapa (R$)
Orçamento Acumulado (R$)
Execução Acumulada (R$)
1ª normal 2.397.560,93 2.432.558,49 2.397.560,93 2.432.558,49
2ª normal 1.198.780,47 2.489.223,00 3.596.341,40 4.921.781,49
3ª Intermediaria
7.192.682,80
2.428.163,57
10.789.024,20
7.349.945,06
3ª intermediária 2.065.625,79 9.415.570,85
3ª complementar 1.375.617,24 10.791.188,09
4ª intermediária
8.391.463,27
1.506.422,75
19.180.487,47
12.297.610,84
4ª intermediária 9.492,60 12.307.103,44
4ª complementar 6.363.588,88 18.670.692,32
5ª intermediária
4.953.391,84
2.003.140,50
24.133.879,31
20.673.832,82
5ª intermediária 1.045.540,82 21.719.373,64
5ª intermediária 2.414.505,13 24.133.878,77
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Destaca-se que a execução acumulada encontra-se em consonância com o
orçamento previsto no cronograma físico financeiro.
2) Áreas de atuação
Os serviços se desenvolveram ao longo de três áreas pré-estabelecidas, que
totalizam 205.000m², onde funcionaram as instalações de apoio da Vila dos Atletas
olímpicos e paraolímpicos.
Nas áreas 1 e 2 foram previstas estruturas de Urbanização.
Sendo que na área 1(40.700,00 m²) o aterro foi de responsabilidade do consórcio
ILHA PURA, que construiu os Edifícios da Vila dos Atletas, deixando na cota do projeto.
Após a finalização do aterro, a área será urbanizada com implantação de arruamento,
pavimentação de passeios, iluminação e drenagem.
Na área 2 (34.600,00m²), onde se encontrava o canteiro de obras da ILHA PURA, foi
necessária a demolição da infraestrutura existente para posterior implantação da
urbanização, onde estava previsto trecho de piso de concreto e pavimentação de áreas
remanescentes, além de iluminação e drenagem.
E na área 3 os serviços previstos foram precedidos de estabilização de trecho de
terreno onde foi identificada fragilidade natural que inviabilizava seu uso como área para
instalações provisórias da Vila dos Atletas. Nesta área o material de sobrecarga foi
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removido para posterior aterro de regularização da cota do projeto e finalização da
urbanização.
3) RELATÓRIO FOTOGRÁFICO:
3.1) Comparativo entre condições antigas e atuais.
ÁREA 1
2ª Visita – 14/03/2016 Visita de Encerramento – 21/07/2017
Foto 01 – Vista da área 1, execução de passeio, meio-fio e pavimentação.
Foto 02 – Área 1 que foi utilizada para estacionamento – sinalização horizontal praticamente ausente.
2ª Visita – 14/03/2016 Visita de Encerramento – 21/07/2017
Foto 03 – Vista da área 1. Execução da pavimentação e meio-fio.
Foto 04 – Área 1 – ao fundo, postes estão sendo removidos pela prefeitura gradativamente.
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ÁREA 2
2ª Visita – 14/03/2016 Visita de Encerramento – 21/07/2017
Foto 05 – Áreas a serem demolidas. (Área 2.) Foto 06 – A área foi utilizada para receptivo
e solenidades.
ÁREA 3
2ª Visita – 14/03/2016 Visita de Encerramento – 21/07/2017
Foto 07 – Infra concluída, falta asfalto, iluminação (restaurante não é do contrato). Área 3A
Foto 08 – Foram removidas todas as construções provisórias presentes na área 3.
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4) Retrospectiva das Visitas Anteriores
a. 2ª Visita - 14/03/2016
Providências Situação
Questão apontada no item 3.1 (pág. 22): Somente no item 21 (TC 04.10.0050 - Transporte horizontal de material a granel em
carrinho de mão, inclusive carga a pa.(desonerado)) foi medido em 252.803 t.dam na 8ª
medição, o que equivale ao trabalho de 310 serventes trabalhando 220 horas mensais. Tendo
em vista que o Diário de Obras no período de janeiro aponta para 27 serventes, tais valores
estão muito destoantes. Solicita-se justificativa ou correção.
Atendido Fls. 38/40
Questão apontada no item 3.2 (pág. 22): Quanto ao mesmo item acima, questiona-se a economicidade de sua utilização para
transporte de material de sobrecarga 16.612,98m³ e troca de solo 80.000m³, pois sabe-se que
este transporte manual é mais caro em relação ao mecânico.
Atendido Fls. 31
Questão apontada no item 5.4.1- a1 (pág. 15): Solicito projeto que comprove a espessura executada do serviço BP 04.05.0050(/) Base de
brita corrida, inclusive fornecimento dos materiais, medida após a compactação.
(desonerado).
Atendido Fls. 31
5) Medições e memórias de cálculo da presente visita
A tabela a seguir resume os itens com maior participação na medição analisada do
presente relatório.
Número do Item
Código do Item Descrição Un Valor Total
Medido
96 ST 74.05.0450()
Sinalizacao horizontal com massa termoplastica, aplicada por
extrusao, em projetos acima de 150m2, conforme especificacoes da CET-RIO.(desonerado)
m2 R$ 460.080,38
25 TC 09.05.0700()
Disposicao final de materiais e residuos de obras em locais de operacao e disposicao final apropriados, autorizados e/ou licenciados pelos orgaos de licenciamento e de controle ambiental, medida mediante comprovantes comerciais de pagamento - notas fiscai
t R$ 250.082,88
55 BP 19.10.0100()
Meio-fio de concreto simples (fck=13,5MPa), moldado no local, conforme Caderno de Encargos - PCRJ, medindo 0,15m na base e com altura de 0,30m, rejuntamento com argamassa de cimento e areia no traco 1:4, inclusive o fornecimento de todos
os materiais, esc
m R$ 169.973,76
82 IP 04.10.0700() Poste de aco, reto, conico continuo, altura de 9m, sem sapata. Fornecimento.(desonerado)
un R$ 168.804,90
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Número do Item
Código do Item Descrição Un Valor Total
Medido
21 TC 04.10.0050() Transporte horizontal de material a granel em carrinho de mao, inclusive carga a pa.(desonerado)
t.dam R$ 134.198,99
87 IP 14.45.0109() Colocacao de 4 condutores singelos em linha de dutos; exclusive fornecimento de condutor e dos dutos.(desonerado)
m R$ 131.474,85
23 TC 09.05.0150()
Carga manual e descarga mecanica de material a granel (agregados, pedra-de-mao, paralelos, terra e escombro), compreendendo os tempos para carga, descarga e manobras do Caminhao Basculante a oleo diesel, com capacidade util de 8t, empregando 2 serventes
t R$ 100.972,96
94 IP 49.05.0100() Luminaria LRJ-35 para lampada vapor de sodio de 100W, tubular,
un R$ 100.152,00
41 DR 19.15.0056()
Poco de visita para coletor de esgoto sanitario, em aneis de concreto pre-moldado, diametro 1100mm, com capoeira e chamine de diametro 600mm, profundidade util de 1,05m, conforme as especificacoes da CEDAE, inclusive degraus de ferro fundido;
un R$ 99.856,32
140 BP 19.10.0150()
Meio-fio reto de concreto simples (fck=15MPa), moldado no local, conforme Caderno de Encargos - PCRJ, medindo 0,15m na base e com altura de 0,45m, rejuntamento com argamassa de cimento e areia no traco 1:4, inclusive o fornecimento de todos os materiais, escavacao e reaterro.(desonerado)
m R$ 96.658,56
69 IT 24.42.0065() Fio de cobre rigido, com isolamento termoplastico, antichama, compreendendo: preparo, corte e enfiacao em eletrodutos, na bitola de 6mm2. Fornecimento e instalacao.(desonerado)
m R$ 88.817,10
141 PJ 04.10.0112() Plantio de grama, tipo Zoizia Japonica, inclusive fornecimento.(desonerado)
m2 R$ 84.649,80
6) Síntese da Visita
A visita foi realizada em 21/07/2017 percorrendo-se as três áreas envolvidas. Verificou-se
que todos os trabalhos de construção e montagem haviam sido concluídos, restando apenas a
remoção de alguns elementos tais como alguns postes de iluminação que persistiam presentes no
local. As tendas e construções temporárias haviam sido totalmente desmobilizadas.
Foi informado pela representante do empreendimento Ilha Pura que grande parte do
terreno asfaltado pelo Contrato nº 06/2015 será destinado para construção de novos blocos de
apartamentos. Esta informação trouxe à tona a questão da responsabilidade na remoção e
destinação do asfalto e outros materiais enterrados que serão futuramente removidos. Não foi
encontrada qualquer indicação a tal obrigação junto ao termo contratual, à planilha orçamentária e
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ao termo de referência. Como a obra foi executada em imóvel particular, presume-se a existência
de contrato prévio que tenha definido a relação jurídica entre o Município do Rio de Janeiro e o
proprietário do terreno.
Em consulta ao sistema SCP foi encontrado o processo TCMRJ 40/1603/2012 que refere-
se ao Contrato EOM nº 05/2011 que prevê dentre outros assuntos, a definição das atribuições das
contratantes (Carvalho Hosken S.A Engenharia e Construções e o Comitê Organizador dos Jogos
Olímpico Rio 2016) e o Município do Rio de Janeiro (Atribuições presentes no Anexo 07). O
processo foi arquivado pelo Voto nº 54/2017 do Excelentíssimo Conselheiro Relator José de
Moraes Correia Neto.
7) Análise Documental
A fiscalização não apresentou todas as documentações solicitadas no fax enviado no dia
02/06/2017. Ficou pendente de envio a cópia do relatório do item AD 29.05.0050() exclusivamente
em meio digital.
Solicita-se o encaminhamento da cópia do relatório exclusivamente em meio
digital do item AD 29.05.0050 (Relatório final de obras ou serviços de engenharia, incluindo
desenhos tamanho A-1 em "Autocad for Windows", registro fotográfico dos serviços com
fotos (10x15)cm acompanhadas de legendas e indicação da localização, informações
contratuais, planilha orçamentária e descrição do escopo dos serviços realizados, todos com
texto em "Word for Windows", conforme recomendações e especificações do órgão
contratante. O Relatório deverá ser apresentado em duas vias (original e cópia)
encadernadas e acompanhadas de cópia digitalizada e armazenada em "DVD Rom". O item
deverá ser medido pelo número de pranchas originais que compõe o
relatório.(desonerado)).
7.1) Análise das medições:
A análise desta visita limitou-se a 11º medição que teve como valor total medido o
montante de R$ 2.414.505,13, correspondendo aos últimos 10,01% do valor contratual. Foram
selecionados 12 itens, conforme apontado no item 5 do presente relatório, e que totalizou 78,10%
da supracitada medição.
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A 11ª medição computou integralmente o item nº 96, código SCO ST 74.05.0450, que
refere-se à execução de sinalização horizontal com massa termoplástica. A área total medida foi
de 10.689,60 m², totalizando o montante de R$ 460.080,38. Salienta-se que durante a visita não
foi possível visualizar este quantitativo do serviço medido, e, em princípio, não haveria motivo para
remoção das marcações geradas por ele. Portanto, resta necessária sua comprovação por meio
de “As-Built” e memória de cálculo a serem encaminhados a esta Corte de Contas.
Solicita-se o encaminhamento de “As-Built” da sinalização horizontal da obra
combinado com a memória de cálculo do item nº 96 da planilha orçamentária (ST
74.05.0450) para que se proceda a comprovação da medição efetuada.
Verificou-se que os quantitativos dos itens IP 04.10.0700 (Poste de aço, reto, cônico
continuo, altura de 9m, sem sapata) e IP 49.05.0100 (Luminária LRJ-35 para lâmpada vapor de
sódio de 100W, tubular, fornecimento (desonerado)) eram bastante inferiores ao que fora medido
e pago durante a execução contratual. Questionado acerca desta diferença, nos foi informado que
a empresa RIOLUZ estava retirando tais itens da área. Tal informação pode ser corroborada pois
durante a visita foi verificado 1 carro da empresa RIOLUZ removendo os postes de iluminação
pública que foram instalados por intermédio do contrato em epígrafe.
Solicita-se esclarecimentos complementares por parte da prefeitura indicando
qual destinação será dada aos referidos itens, acompanhada do controle realizado
dos materiais removidos do local.
O serviço abaixo foi liquidado e pago, não tendo sido verificado no local. A jurisdicionada
deve esclarecer o ocorrido, promovendo o estorno dos valores, caso necessário:
PJ 04.10.0112() - Plantio de grama, tipo Zoizia Japonica, inclusive
fornecimento.(desonerado)
A jurisdicionada deve comprovar o uso do item PJ 04.10.0112 por meio de
relatórios fotográficos ou promover o estorno do valor.
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Há 05 itens relacionados às instalações elétricas que merecem atenção e são
destacados na tabela a seguir:
Item SCO Descrição Truncada Qte Prevista Qte 11ª Med Qte acum.
67 IT 24.10.0068 Eletroduto espiral flexível (...) 100mm 10.986 m 660 m 10.986 m
68 IT 24.10.0071 Eletroduto espiral flexível (...) 125mm 14.530 m 1.090m 14.530 m
142 IT 24.10.0056 Eletroduto espiral flexível (...) 32mm 4.630,00 m 3.810 m 4.630,00 m
69 IT 24.42.0065 Fio de cobre rígido (...) bitola 6mm 27.810 m 21.610 m 27.810 m
87 IP 14.45.0109 Colocação de 04 condutores singelos 37.245 m 37.245 m 37.245 m
Observando-se a tabela acima, deduz-se que o serviço de colocação de condutores é
feita em 4 fios por vez e portanto a quantidade de cabos que guardaria coerência com o serviço
de colocação é de 37.245m x 4 = 148.980m de fiação, diferentemente dos 27.810 m medidos
cumulativamente ao final da obra. O total de eletrodutos instalados soma aproximadamente
30.000m, que também não confere com o serviço de colocação de condutores.
Solicita-se à jurisdicionada que pronuncie-se quanto às incoerências apontadas
entre os serviços de instalações elétricas em destaque na tabela acima.
7.2) Laudo de Aceitação Provisória
Apesar da obra ter sido completamente finalizada e 100% medida de acordo com o
relatório do SISCOB, o “status” da obra no FINCON encontra-se como SUSPENSO, restando
pendente o Laudo de Aceitação Provisória. Questionada a fiscalização sobre o motivo da
suspensão e a formalização na entrega da obra, que mantém-se pendente, foi informado que a
suspensão ocorreu no dia 25/05/2016 para que fosse analisado o pedido do aditivo pleiteado pela
empreiteira, e que os serviços não foram aceitos provisoriamente porque a empresa não entregou
o Cadastro Técnico e as documentações exigidas. Além disso, a fiscalização encerra a resposta,
informando “que as obras já estão concluídas e em condições de serem aceitas dependendo
exclusivamente da empresa.”
Tais afirmações parecem contraditórias ao nosso sentir, uma vez que a SUSPENSÃO é
decorrente de um pleito da empresa para firmar um termo aditivo, e logo depois a fiscalização
afirma que é a empresa a responsável por não entregar o Cadastro Técnico e as documentações
exigidas uma vez que as obras já estão concluídas e em condições de serem aceitas.
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Sendo assim, para melhor apurar tal situação, deve a GEORIO listar detalhadamente
toda a documentação faltante e determinar num prazo razoável que a empresa envie a referida
documentação sob a aplicação de sanções administrativas e a possibilidade de inclusão do CNPJ
no cadastro de empresas inidôneas.
Solicita-se que sejam encaminhadas cópias das solicitações realizadas a
empresa contratada para efetivar a aceitação provisória, acompanhadas de suas
respectivas respostas.
Solicita-se o envio de cópia da documentação referente à solicitação de
acréscimo de valor realizada pela empresa contratada
7.3) Divergência FINCON “versus” SISCOB - Despesa sem Prévio Empenho
Foi verificado pelo relatório gerencial de data 24/07/2017 do sistema SISCOB que o
referido contrato encontra-se 100% medido. Inclusive foi criado o processo de fatura
06/101.337/2016 que foi o responsável pelo valor faturado de R$ 2.413.387,39, relativos a parcela
de 10% de retenção.
Ocorre que confrontando o sistema SISCOB com o sistema financeiro FINCON, tendo a
mesma data de referência, foi verificado que resta a empenhar justamente o valor desta última
parcela.
As fases dos procedimentos de despesas são os alicerces da execução financeira da
Administração Pública. Sua observância é de caráter obrigatório e devem se sujeitar a
regramentos gerais e padronizados. A primeira fase é exatamente a do empenho, seguida pela
liquidação e pelo pagamento.
Verifica-se portanto que o caso em tela, configura claramente uma despesa sem prévio
empenho.
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A execução da despesa pública foi normatizada pela Lei nº 4.320/64, que apresenta, em
seu art. 58, um conceito ainda atual de empenho:
“Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria
para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.”
Mais adiante, no art. 60, a referida lei tratou de destacar o caráter obrigatório do prévio
empenho, ao estabelecer que “É VEDADA a realização de despesa sem prévio empenho” (grifo
nosso).
Assim, temos que o empenho é prévio, antecede a realização da despesa e está restrito
ao limite do crédito orçamentário, como preceitua o art. 59 da lei em comento. Portanto, toda e
qualquer despesa pública só deverá ser realizada após regular empenho.
Portanto, despesas sem a prévia emissão de empenho constituem despesas irregulares,
que ofendem a tríade do gasto público (empenho-liquidação-pagamento), a qual deve ser
obrigatoriamente seguida pelos Ordenadores de Despesas, na gerência dos recursos públicos,
em determinação aos ditames do art. 60 da Lei nº 4.320/1964 e do art. 144 do RGCAF (Código de
Administração Financeira do Município).
A prática de ato de gestão com infração à norma legal de natureza contábil que
estabelece o prévio empenho (art. 60 da Lei nº 4.320/64) configura ato grave. Por tratar-se de um
ato que atenta contra a legitimidade, faz-se necessário a instauração da AUDIÊNCIA conforme
preconizado no Artigo 219, Inciso II da Deliberação 183/2011 que aprova o regimento interno do
TCMRJ
Saliente-se, ainda, que conforme preconiza o Artigo 164 Parágrafo 6º, o responsável que
não atender à citação ou à audiência sofrerá os efeitos da revelia, considerando-se verdadeiros os
fatos apurados ou ainda não elidido o fundamento da impugnação, o Tribunal poderá aplicar, no
próprio processo de fiscalização, ressalvado o disposto no art. 167, ao responsável a multa
prevista no inciso III do art. 3º da Lei nº 3.714, de 2003.
Solicita-se a AUDIÊNCIA dos fiscais da obra, Srº Ernesto Ferreira Mejido,
Srº Marcus Bergman e Srº Luiz Otávio Martins Vieira.
Processo TCMRJ 040/000.716/2016
Data: 04/02/2016
Rubrica Fls.
SGCE/ 2ª Inspetoria Geral de Controle Externo
8) Conclusão
Tendo em vista que, apesar do encerramento das visitas, há questionamentos
pendentes, opina-se pela diligência do presente, com envio de cópia do relatório através
de ofício em apartado, para que a jurisdicionada se pronuncie quanto ao apontado no item
7 e seus subitens (7.1 e 7.2).
Solicita-se ainda, conforme o item 7.3, a AUDIÊNCIA dos fiscais da obra, Srº Ernesto
Ferreira Mejido, Srº Marcus Bergman e Srº Luiz Otávio Martins Vieira.
Após apreciação em Plenário, solicita-se o retorno deste processo a esta 2ª IGE para
aguardo e análise da resposta da jurisdicionada.
2ª IGE, 24 de julho de 2017.
Daniel Rial Amorim Leonardo Ribeiro Fernandes Auditor de Controle Externo Auditor de Controle Externo
40/901.733 40/901.651
Processo TCMRJ 040/000.716/2016
Data: 04/02/2016
Rubrica Fls.
SGCE/ 2ª Inspetoria Geral de Controle Externo
Sra. Inspetora Geral,
Reitero a conclusão apresentada no relatório de encerramento do acompanhamento das obras do Contrato nº 06/2011, opinando pela diligência do presente com envio de ofício em apartado, para pronunciamento quanto ao apontado no item 7 e audiência dos fiscais do contrato quanto a realização de despesa sem prévio empenho.
Sugerimos, após decisão Plenária, o retorno deste processo a esta 2ª IGE, para o
aguardo da manifestação do órgão. À consideração de V. Sª 2ª IGE, 06/10/2017
Carlos Roberto Milet Cavalcanti Júnior 2ª IGE – 2ª Inspetoria Geral do Controle Externo
Inspetor Setorial Matricula 40/901.373
Ao Sr. Secretário Geral da SGCE, De acordo. 2ª IGE,
SIMONE DE SOUZA AZEVEDO Inspetora Geral/2ª IGE/SGCE
Matrícula 41/901.996-9