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EXCELENTSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 1 VARA DA
SEO JUDICIRIA DO ESTADO DO PIAU
RESPOSTA ACUSAO DEFESA CRIMINAL
Nova numerao:
________________________vem, espontneamente, perante o
M.M. Juiz da 1 Vara da Justia Federal da Seo Teresina-Piau, apresentar sua
DEFESA CRIMINAL na Ao Penal que lhe move MINISTRIO PBLICO
FEDERAL, representada judicialmente por mandato outorgado aos advogados citados
e qualificados no instrumento procuratrio que segue em anexo, todos com escritrio na
Rua Elizeu Martins, n 1.294, salas 104/107, Edifcio Oeiras, Centro, Teresina/PI
(requerendo, desde logo, seja todas as intimaes/notificao em nome da
advogada titular, Audrey Martins Magalhes). Passa a seguir apresentar
resposta/defesa s acusaes que lhes so imputadas.
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I. PREMBULO
a)Lapso temporal do suposto crime e ajuizamento da ao criminal
causaram grave prejuzo a defesa da acusada. Algumas explicaes
pertinentes.
Antes de inicial s consideraes de ordem tcnica e legal sobre a
denncia e ao penal por crime de peculato, indispensvel ressaltar alguns aspectos
importantes sobre a r, ____________, que devem ser considerados quando da
apreciao da lide.
Em primeiro lugar, cumpre informar que, em 20/12/2000,
a________. Assim, na forma da lei civil somente teria responsabilidade dos atos
praticados pela empresa at 02 (dois) anos aps sua sada, razo pela qual, hoje,
passados 10(dez) anos, no dispe em arquivos quaisquer documentos em relao a
empresa _____________________
Quanto ao perodo em figurou como scia da empresa de fato
apenas o fazia para compor o quadro societrio, eis que em verdade o ento marido,
Sr. __________(engenheiro civil), era quem conduzia a empresa. A ex-mulher (ora
acusada) apenas constava do quadro societrio, muito pouco entendia dos negcios,
auxiliou o ex-marido em raras ocasies, mas sempre com tarefas administrativas
(atividade meio), nunca diretamente com os contratos de construo (atividade
fim). De fato, a acusada, apesar de portadora de Curso Superior em Farmcia, com
artigos de pesquisas publicados, mulher inteligente e boa formao profissional, nunca
trabalhou efetivamente na empresa do ex-marido, nem em qualquer outra funo
(conforme j mencionado, auxiliou o ex-marido em raras ocasies em tarefas da
atividade meio da empresa). Aps o casamento a r dedicou o tempo educao dos
03 (trs) filhos do casal e afazeres domsticos. Depois dos filhos crescidos passou a
auxiliar a filha e a nora nas tarefas do dia-a-dia com os netos. Assim, a acusada pode ser
definida como esposa, me a av.
Aps do desligamento da sociedade (que se em no ano de 2000), a
Sra._____________, separou-se judicialmente do Sr._________________, fato de
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que ocorreu em 2007. Em anexo averbao constante da certido de casamento em
anexo.Por fim, _______________faleceu.
Cumpre mencionar que nem no perodo de 1991 a 1996, quando
da execuo do contrato objeto desta ao, nem em outra ocasio, ocupou de fato
funes tcnicas (engenharia). Ou seja, no tinha e nem tem conhecimento tcnico
para avaliar a formao dos preos praticados, nem preos unitrios, nem do
preo global dos contratos de engenharia firmados pela empresa.
Mesmo sem conhecimentos tcnicos no caso posto em questo
possvel observar que nenhuma irregularidade aparente que habilitasse o MP a
concluir pelo concurso doloso de agentes. A ___________participou regularmente
da Licitao Pblica, sagrou-se vencedora, e os preos pagos e atualizados se
deram de acordo com o Contrato Licitado.
Feito este relato preliminar, importante que fosse
dimensionado na denncia a participao de cada scio, ou seja, descrito
especificamente o elemento subjetivo do crime na conduta praticada por cada
acusado, sob pena de trazer ao acusado a obrigao de provar sua inocncia
quando no h prova indiciria da autoria e materialidade.
Ora, o cenrio internacional a respeito do tema Crime,
Responsabilidade Penal e Pena FERRAJOLI insere a culpabilidade como uma das
condies materiais requeridas por seu modelo "garantista". No "Sistema Garantista"
preconizado por Ferrajoli vige o axioma "nulla actio sine culpa", do qual derivam as
teses: "nulla poena, nullum crimen, nulla lex poenalis, nulla iniuria sine culpa". Por
exigir se exigir o elemento subjetivo ou psicolgico do delito, nenhum fato ou
comportamento humano pode ser valorado como ao se no havido de uma
deciso; conseqentemente, no pode ser punido criminalmente, se no intencional,
isto realizado com conscincia e vontade por uma pessoa capaz de compreender
de querer.
No cenrio nacional a Constituio da Repblica prestigia o
Princpio da Reserva Legal ou Princpio da Legalidade, insculpido no inciso XXXIX
do art. 5. Desse modo, vige no Direito Penal brasileiro, o carter pessoal do ilcito
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penal, o princpio da culpabilidade, o princpio da personalidade da sano penal e
sua individualizao conforme nossa Constituio da Repblica Federativa do
Brasil. Sendo assim, a questo das sanes impingidas pessoa jurdica no deva ser
tratada no mbito do Direito Penal, pois, h outros meios de reparao, sem desprezar
os postulados da responsabilidade subjetiva.
A legislao brasileira no acolheu a responsabilidade penal
das pessoas jurdicas, ou seja, a responsabilidade objetiva dos scios. Analisando-se
o Cdigo Penal Brasileiro percebe-se que no h aluso sano penal a
responsabilidade objetiva dos scios participantes das pessoas jurdicas. Assim,
para responsabilizao penal da acusada seria indispensvel que o Ministrio
Pblico tivesse informado como a acusada, de forma consciente, intencional, e de
forma pretender o resultado do Crime de Peculato teria praticado o crime.
Assim, ainda que nos termos da legislao civil sociedade
tivesse recebido pelo contrato preo superfaturado, mesmo assim, para
responsabilizao penal seria indispensvel que seja investigado a participao dos
scios e seus haveres. Do contrrio, ocorre a inverso do nus da causa.
Cabia ao Ministrio Pblico informar os motivos pelos quais
concluiu que os scios que no participaram da gerncia foram denunciados, ou
seja, quais os motivos que levaram a acusao crer que todos os scios,
indistintamente, com inteno dolosa praticaram o crime de peculato, apropriando-se
de dinheiro pblico ou desviando.
importante fazer notar que a denncia aponta a deciso do
Tribunal de Contas da Unio como prova do ato supostamente criminoso, doloso e
intencional. Todavia, o TCU claro ao afirmar o preo pago foi o preo do
contrato. O TCU afirma que em decorrncia da mudana da moeda, fato
imprevisvel, que em face disso o contrato deveria ter sido revisado, sendo a
ausncia dessa reviso que implicou em preo superfaturado.
Ora, evidente a ausncia do elemento subjetivo dolo, quer
em relao ao scio administrador, quer em relao aos demais. Se o
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superfaturamento teria ocorrido por fato imprevisvel jamais poderia ser atribudo
aos scios um ato intencional e criminoso. Sendo enftico, se o fato era imprevisvel
como prprio afirma o TCU, se a realizao da Licitao Pblica foi regular, preo
correto, scia que no tinha tarefas gerenciais seria impossvel supor qualquer
irregularidade.
Somado a isso, concluir que a scio se locupletou ilicitamente
dos valores recebidos pela empresa tambm laborar sob o prisma da
responsabilidade objetiva. Conforme j mencionado, a scia saiu da empresa no de
2000, assim, no tem como provar como se deu a diviso de lucros . Ademais, para
a acusada tendo sido a licitao ganha e pago o preo contratado nada havia de
irregular nesta operao.
A ______________ empresa slida, constituda h mais de 15
anos, sendo suas atividades voltadas para construo civil, assim, corrente a
participao da empresa em licitaes pblicas. A empresa no foi havida com objetivo
nico o contrato objeto desta ao, este contrato era apenas mais um.
Conforme se infere pelo Parecer do Engenheiro Civil anexo,
parecer apresentado em sede do TCU, a ________ poca do contrato objeto desta ao
mantinha outras obras pblicas, todas com preos similares, no tendo havido em
nenhuma delas a alegao de que o preo deveria ser revisado em funo a mudana
monetria.
Assim, o conhecimento que tem a scia acusada das
informaes prestadas pelo scio administrador, informaes essas
fundamentadas, razoveis, no havendo razo para crer que a empresa,
dolosamente, estivesse se apropriando de dinheiro pblico ou desviando. As
atividades da empresa __________eram e so regulares, empresa no mercado
piauiense h longos anos.
Outro aspecto factual relevante a ser apontado que, alm do
lapso temporal do suposto fato ilcito com o conhecimento formal da acusada que
dificulta a produo de provas (de 1991 a 2010), dezenove anos, que hoje a
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acusada tem 68 (sessenta e oito) anos de idade. Ora, no razovel que se exija de
uma simples scia, sem poderes gerenciais, que mantenha em arquivos documentos
por tanto tempo, como tambm, no razovel que se conceba que a memria
humana continue intacta por tanto tempo.
Falta a acusada, po