EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO RELATOR ... · 10. EmquepeseacompetenciadoTribunaldeJusii

27
FONTES BINA COUTINHO EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO RELATOR DO COLEN DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA DESPORTIVA DA CONFEDERACAO BRASILEIRA DE CICLISMO. '\.w \l.. a ~ '2 o .U NIL TON DO NASCIMENTO SOARES, brasileiro, solteiro, profissional em Educa<;ao Fisica, inscrito no CPF/MF sob 0 n.o 002.904.475-85 eRG de n.o 14022125 SSP/SE (doc.Ol), residente e domiciliado a rua 40, n.o OS, Conj .. 'JK", bairro Jabotiana, CEP: 49095-200, Aracaju/SE (doc.02), vem, respeitosamente, a Vossa Excelencia, atraves de seu procurador devidamente constituido, ut instrumento de mandato anex<?(doc.03), com fundamento no artigo 88 c/c artigo 93, do C6digo Brasileiro de Justi<;a Desportiva, propor 0 presente MANDADO DE GARANTIA COM PEDIDO DE LlMINAR INAUDITA ALTERA PARS em face de ato da FEDERACAO SERGIPANA DE CICLISMO, representado por Gilvan Cos1a Cavalcante, Presidente em exercicio, com endereyo a rua Japaratuba, 646 - bairro Santo Antonio, CEP: 49060-300, Aracaju/SE e endereyos eletronico [email protected] e gilvancosta [email protected], pelos seguintes motivos de fato e de direito abaixo elencados: Rua do Bonfim, 36 - Centro - Itabaianinha - Sergipe CEP: 49.290-000 TELFAX: (79) 3544-2021 email: [email protected]

Transcript of EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO RELATOR ... · 10. EmquepeseacompetenciadoTribunaldeJusii

Page 1: EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO RELATOR ... · 10. EmquepeseacompetenciadoTribunaldeJusii

FONTES

BINA

COUTINHO

EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO RELATOR DO COLEN DO SUPERIOR

TRIBUNAL DE JUSTICA DESPORTIVA DA CONFEDERACAO BRASILEIRA DE

CICLISMO.

'\.w\l..

a~'2o

.U

NIL TON DO NASCIMENTO SOARES, brasileiro, solteiro, profissional

em Educa<;ao Fisica, inscrito no CPF/MF sob 0 n.o 002.904.475-85 eRG de n.o 14022125 SSP/SE

(doc.Ol), residente e domiciliado a rua 40, n.o OS, Conj .. 'JK", bairro Jabotiana, CEP: 49095-200,

Aracaju/SE (doc.02), vem, respeitosamente, a Vossa Excelencia, atraves de seu procurador

devidamente constituido, ut instrumento de mandato anex<?(doc.03), com fundamento no artigo 88

c/c artigo 93, do C6digo Brasileiro de Justi<;a Desportiva, propor 0 presente

MANDADO DE GARANTIA

COM PEDIDO DE LlMINAR INAUDITA ALTERA PARS

em face de ato da FEDERACAO SERGIPANA DE CICLISMO, representado por Gilvan Cos1a

Cavalcante, Presidente em exercicio, com endereyo a rua Japaratuba, 646 - bairro Santo Antonio,

CEP: 49060-300, Aracaju/SE e endereyos eletronico [email protected] e

gilvancosta [email protected], pelos seguintes motivos de fato e de direito abaixo

elencados:

Rua do Bonfim, 36 - Centro - Itabaianinha - Sergipe

CEP: 49.290-000 TELFAX: (79) 3544-2021

email: [email protected]

Page 2: EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO RELATOR ... · 10. EmquepeseacompetenciadoTribunaldeJusii

FONTES

B:INA

COUTINHO

1. 0 Impetrante, com fundamento nos artigos 88 c/c 93, e com respaldo no artigo 92, todos da

ResoIUl~~aonO29 de 10 de Dezembro de 2009, vem impetrar Mandado de Garantia, juntando, para

tanto, comprovante de recolhimento das custas, ut anexo, e comprovando tambem a remessa do

original no prazo do paragrafo Unico do artigo 88, ou seja, como 0 ato ilegal se deu na data de

27/10/2010, 0 prazo para interpor 0 presente se dara ate 16/11/2010, comprovando assim todos os

pressupostos da presente Ac;ao.

2. 0 Impetrante e ciclista profissional, patrocinado pela Unimed, aonde vem representandoseu Estado ha 13 anos em diversas competic;oesNacionais, nunca tendo sido punido de qualquerforma, nem mesmo com advertencia, tendo um historico de vida profissional de muita honra edisciplina.

3. No dia 10 de outubro do corrente ano, 0 impetrante participou da 8a etapa do CampeonatoSergipano de Ciclismo, onde no resultado final da referida etapa, 0 impetrante conquistou a 1acolocac;ao, sendo seguido dos ciclistas Oideoni Monteiro, Weslei, Jailson e Andrei Dorea, atletasesses que compuseram 0 podio.

4. Nao obstante a plena regularidade da prova disputada pelo atleta Nilton Soares, como bemasseverou 0 proprio diretor de prova, qual seja, 0 senhor Wagner, a Federac;ao Sergipana deCiclismo marcou uma Assembleia Geral para 0 dia 15 de outubro deste ano, com a fmalidade deanalisar depoimento proferido pelo impetrante, apos 0 termino da prova a emissora televisiva local,no qual Nilton afmnou que a ajuda do ciclista Gideoni Monteiro foi muito importante para suavitoria.

5. E importante fusar que a mencionada Assembleia, marcada pela federac;ao,nao possuia 0carater de julgamento. A veracidade de tal afirmac;aoe facilmente demonstrada, pois a convocac;aopara a referida Assembleia foi feita atraves do proprio site da federac;ao, e dizia 0 seguinte: "afederac;aoconvoca ciclistas e interessados para ASSEMBLEIA GERAL", e como pode ser provadoatraves de declarac;ao realizada pelo proprio presidente coator em entrevista fomecida para TVsergipana filiada a Globo.

6. Durante a realizac;aoda AssembIeia, 0 presidente da Federac;aoSergipana de Ciclismo, 0senhor Gilvan, fez questao de ressaltar que aquela Assembleia teria como finalidade Unicaanalisar aconduta do impetrante, sem proferir qualquer tipo de julgamento. Dessa forma, a Assembleia foifinalizada e ficou decidido pelos ali presentes que 0 caso seria encaminhado ao TJD.

Rua do Bonfim, 36 - Centro - Itabaianinha - Sergipe

CEP: 49.290-000 TELFAX: (79) 3544-2021

email: fbc.advocacla@hatmai!.com

Page 3: EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO RELATOR ... · 10. EmquepeseacompetenciadoTribunaldeJusii

FONTES

BINA

COUTINHO

7. Entretanto, 0 impetrante foi surpreendido no ultimo dia 27 de outubro com urn e-mailencaminhado pela Federa~ao Sergipana de Ciclismo, comunicando atraves de urn oficio em anexo(OF/FSC/030/201O) (doc.04) ao atleta de que este teria sido desclassificado da etapa objeto dapresente lide, tendo como san~ao imposta a perda dos pontos ali disputados e vencidos, pois 0ciclista teria infringido 0 disposto no artigo 243-A do Codigo Brasileiro de Justi~a Desportiva.

8. Nao bastando 0 cerceamento de defesa ao impetrante, onde nao sabia sequer que estava

sendo julgado, pois niio houve ao menos 0 devido processo legal, 0 presidente fez declara~ao ao

jomal Cinform onde falou que 0 Colegio de Comissarios da Federa~ao Sergipana de Ciclismo -

FSC aprovou por unanimidade e em carliler Irrevogavel a decisao, ferindo ainda mais a

Constitui~ao Federal da Republica Federativa do Brasil e 0 proprio Codigo Brasileiro de Justi~a

Desportiva (doc.OS).

"ART. 27. COMPETE AO TRIBUNAL PLENO DE CADA TJD: (REDACAO DADA

PELA RESOLUCAO CNE N° 29 DE 2009).

I - PROCESSAR E JULGAR, ORIGINARIAMENTE:

B) OS MANDADOS DE GARANTIA CONTRA ATOS au OMISSOES DE

DIRIGENTES OU ADMINISTRADORES DOS PODERES DAS ENTIDADES

REGIONAIS DE ADMINISTRACAO DO DESPORTO; (NR)."

10. Em que pese a competencia do Tribunal de Jusii<;aDesportiva para processar e julgar

mandado de garantia contra atos de dirigentes de entidades regionais de administra<;aode desporto,

ao impetrante nao resta outra altemativa senao endereyar 0 presente mandamus ao Superior

Tribunal de Justi<;aDesportiva, sob pena.de ter seu direito esvaido.

11. Excelencias, como visto no artigo supra-citado, 0 CBJD e bastante claro no que atine acompetencia para julgamento deste mandado de garantia. Entretanto, 0 impetrante vem encontrando

grandes dificuldades em identificar 0 TJD que seria conveniado a Federa~ao Sergipana de Ciclismo.

Rua do Bonfim, 36 - Centro - Itabaianinha - Sergipe

CEP: 49.290-000 TELFAX: (79) 3544-2021

email: [email protected]

Page 4: EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO RELATOR ... · 10. EmquepeseacompetenciadoTribunaldeJusii

FONTES

BINA

COUTINHO

12. E importante ressaltar que no estado de Sergipe existe sim urn TJD, no entanto, 0 mesmo

s6 esta habilitado a processar e julgar casos relativos a futebol, voleibol e handebol, ficando

excluido, portanto, 0 ciclismo.

13. 0 impetrante, inclusive, atraves de seu procurador, enviou e-mail para a Confederayao

Brasileira de Ciclismo, informando a mesma que no estado de Sergipe nao existe 0 6rgao

competente para julgar 0 presente mandado de garantia, e indagando-a de que forma poderia ser

solucionada essa celeurna. Em resposta, a CBC informou que a competencia seria, realmente, do

TJD do estado de Sergipe. Afmnou, ainda, que toda federayao de ciclismo conveniada it CBC deve

ter sim urn 6rgao superior para eventuais julgamentos, e esse 6rgao sena 0 TJD, ut anexo.

14. Dessa forma, diante das informayoes prestadas pela CBC, no sentido de que 0 estado de

Sergipe deve possuir urn TJD conveniado it FSC, buscamos contato, via e-mail, com 0 presidente da

FSC, qual seja, 0 senhor Gilvan. Entretanto, nao obstante 0 impetrante ter enviado e-mail para 0

senhor Gilvan, conforme prova anexa, este nao emitiu nenhuma resposta ao que lhe fora indagado,

utanexo.

15. Nao restou outra altemativa ao impetrante senao solicitar, pessoalmente, ao presidente da

FSC que informasse sobre a existencia ou nao de TJD, no estado de Sergipe, conveniado it FSC.

Para surpresa do impetrante, 0 presidente da FSC afirmou, verbalmente, e de forma categ6rica, que

a FSC nao esta conveniada a qualquer tipo de TJD, como bem demonstra 0 pr6prio site da FSC.

16. Ora Excelencias, como bem se pode notar diante do breve relato acima discorrido, 0

impetrante se encontra na impossibilidade de fazer jus ao direito resguardado pelo pr6prio CBJD,

pois 0 6rgao que seria competente para processar e julgar 0 presente mandamus nao existe de fato.

Negar ao impetrante 0 direito de ver seu mandado de garantia processado e julgado por esta corte

superior seria puni-Io por fato que 0mesmo jamais concorreu.

17. Excelencias, 0 impetrante nao pode ter seu direito ameayado ou aniquilado em razao de

nao existir 6rgao competente para apreciayao da lide. Ora, uma falha na estrutura institucional da

FSC, independentemente do motivo, nao pode servir de 6bice ao exercicio do direito assegurado ao

impetrante pelo CBJD. Caso contrario, estariamos retrocedendo. Quanto it eventual alegayao de

supressao de instancia, devido it apreciayao da presente lide por esta corte, a mesma nao deve

prosperar, pois, como seria possivel suprimir algo que nao existe?

-------------------------------------Rua do Bonfim, 36 - Centro - Itabaianinha - Sergipe

CEP: 49.290-000 TELFAX: (79) 3544-2021

email: [email protected]

Page 5: EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO RELATOR ... · 10. EmquepeseacompetenciadoTribunaldeJusii

FONTES

BINA

COUTINHO

18. Excelencias,o impetrante teme que seu direito a ter 0 mandado de garantia apreciado pela

justi<;adesportiva seja perdido. Conforme a inteligencia do paragrafo linico do artigo 88 do CBJD, 0

prazo para a impetra<;aodo mandamus e de 20 dias, a contar da data do ato ilegal ou do abuso de

poder. Acontece que a decisao aqui a ser combatida foi proferida no dia 27 de outubro do corrente

ano. E, devido a dificuldade de se saber quem seria 0 TJD no estado de Sergipe conveniado a FSC,o direito ao mandado de garantia ainda nao pode ser exercido.

19. Assim, visando a por fIm ao cerceamento de defesa ate aqui enfrentado pelo impetrante,

aguarda-se e confia-se que esta corte superior aprecie a presente lide e submeta a mesma a urn

julgamento justo, digno da importancia e seriedade do Superior Tribunal de Justi<;aDesportiva,

6rgao de credibilidade da justi<;adesportiva nacional.

IV. DO DIREITO LIQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE E 00 ABUSO DE PODER E

ILEGAUDADE PERPETRADOS

"CONCEDER-SE-A MANDADO DE GARANTIA SEMPRE QUE, ILEGALMENTE

OU COM ABUSO DE PODER, ALGUEM SOFRER VIOLACAo EM SEU DIREITO

LIQUIDO E CERTO, OU TENHA JUSTO RECEIO DE SOFRE-LA POR PARTE

DE QUALQUER AUTORIDADE DESPORTIVA."

21. No presente mandamus, e evidente 0 direito liqVido e certo do Impetrante a ensejar 0

pronunciamento do Ilustre Tribunal de Justi<;aDesportiva.

22. Impende destacar que, ao contrario do entendimento da autoridade coatora, nao ha que se

[alar numa decisao sem 0 devido processo legal, sequer dando 0 direito do contraditorio e

ampla defesa, onde e um corolario do principio do devido processo legal, caracterizado pela

possibilidade de resposta e a utiliza<;aode todos os meios de defesa em Direito admitidos.

23. 0 Principio do Contradit6rio e da Ampla Defesa e assegurado pelo art. 2°, incisos I e III do

CBJD, podendo ser definido tambem pela expressao audiatur et altera pars, ou seja, ou<;a-se

tambem a outra parte. 0 que no presente caso veio a ser totalmente atropelado, onde ap6s reuniao

de assembIeia geral, ap6s discussao de diversos assuntos, 0 Impetrante e surpreendido com urn

Rua do Bonfim, 36 - Centro - Itabaianinha - Sergipe

CEP: 49.290-000 TELFAX: (79) 3544-2021

emaif: [email protected]

Page 6: EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO RELATOR ... · 10. EmquepeseacompetenciadoTribunaldeJusii

FONTES

BINA

COUTINHO

julgado onde nern sequer houve urn processo, ferindo assim por completo 0 C6digo Brasileiro de

Justiya Desportiva.

24. Vicente Greco Filho, em sua obra Direito Processual Civil Brasileiro, 2° Volume. 11a Ed.

Atualizada. P.90, sintetiza 0 principio de maneira bem pnitica e simples: "0 contraditorio se efetiva

assegurando-se os seguintes elementos: a) 0 conhecimento da demanda por meio de ato formal de

citac;iio; b) a oportunidade, em prazo razotivel, de se contrariar 0pedido inicial; c) a oportunidade

de produzir prova e se manifestar sobre a prova produzida pelo adversario; d) a oportunidade de

estar presente a todos os atos processuais orais, fazendo consignar as observac;oes que desejar; e)

a oportunidade de recorrer da decisiio desfavoravel. "

25. Os argumentos expostos levam a uma Unica conclusao: a concessao da garantia e

inarredavel, pois fere diretamente ao Direito Liquido e Certo do Impetrante, com 0 abuso do

poder e da ilegalidade que foi praticada pelo Perpetrado, uma vez que 0 Impetrante teve cerceio de

defesa, num julgado que sequer teve um processo, indo alem, sequer teve conhecimento que existia

um julgamento contra sua pessoa.

26. Excelencias, e importante ressaltar que 0 ato ilegal e arbitrano da autoridade coatora nao fere

somente 0 C6digo Brasileiro de Justiya Desportiva, ele viola, antes, principios e garantias ha muito

consagrados pela Constituiyao Federal de 1988. E inadmissivel que, apesar de vivermos sob a egidede um Estado DemocrMico de Direito, ainda existam autoridades que desrespeitem principios

basilares da Constituiyao Federal, como 0 contradit6rio, a ampla defesa e 0 devido processo legal,

principios esses previstos no artigo 5°, LV.

27. Como bem assevera Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, em sua obra intitulada "Direito

Administrativo Descomplicado", 16a ediyao, pagina 670, "0 principio do contradit6rio e da ampla

defesa e comum a todos os tipos de processos, judiciais e administrativos, estando expresso na

Constitui«;ao Federal". Ainda, para 0 ilustre processualista Fredie Didier JUnior, em sua obra "Curso

de Direito Processual Civil, 11a ediyao, pagina 29, "0 devido processo legal aplica-se, tambern, as

relayoes juridicas privadas". Dessa forma, nao restam duvidas quanto a necessidade de aplicac;ao do

devido processo legal as causas de natureza desportiva.

28. 0 Capitulo V do CBJD, denorninado "Da Comunica«;ao dos atos", em seu artigo 45

estabelece que:

Rua do Bonfim, 36 - Centro - Itabaianinha - Sergipe

CEP: 49.290-000 TELFAX: (79) 3544-2021

emaif: [email protected]

Page 7: EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO RELATOR ... · 10. EmquepeseacompetenciadoTribunaldeJusii

FONTES

BINA

COUTINHO

"CITACAO EO ATO PROCESSUAl PElO QUAL A PESSOA NATURAL OUJURIDICA E CONVOCADA PARA, PERANTE OS ORGAOS JUDICANTESDESPORTIVOS, COMPARECER E DEFENDER-$E DAS ACUSAcOeS QUElHE sAo IMPUTADAS. (REDACAO DADA PElA RESOlUCAo CNE N° 29 DE2009)."

29. Ora Excelencias, em que pese 0 referido artigo 45 do CBID estabelecer como ato necessarioa instaurayao de processo desportivo a citayao do atleta enta~ denunciado, a autoridade coatora naose preocupou sequer em respeitar tal formalidade, impossibilitando a defesa do impetrante. Ainda, 0impetrante foi julgado sem ao menos saber que fatos lhes estavam sendo imputados, urna vez quenao houve nenhurna denfulcia formaL Ou seja, Excelencias, 0 impetrante foi julgado, por decisaoirrecorrivel, como bem afirmou os membros da FSC, sem sequer ter sido oferecida denfulcia porescrito nem ter havido citayao.

30. 0 artigo 21, I, do CBID assevera que:

"A PROCURADORIADA JUSTICA DESPORTIVADESTINA-SEA PROMOVERA RESPONSABlllDADE DAS PESSOAS NATURAlS OU JURiDICAS QUEVIOLAREM AS DISPOSICOES DESTE CODIGO, EXERCIDA PORPROCURADORES NOMEADOS PELO RESPECTIVO TRIBUNAL (STJD OUTJD), AOS QUAIS COMPETE: (REDACAODADA PElA RESOlUCAO CNE N°29 DE 2009).I - OFERECER DENONCIA, NOS CASOS PREVISTOS EM lEI OU NESTECODIGO; (Al TERADO PElA RESOlUCAO CNE N° 11 DE 2006 ERESOlUCAO N° 13 DE 2006)."

31. Excelencias, 0 proprio CBID determina que as denUnciasdeverao ser feitas pela Procuradoria

de Justiya Desportiva. Isso nao foi 0 que se verificou no caso em tela, pois 0 impetrado jamais foi

citado para se defender de fatos a ele imputados por denfulcia feita por orgao competente. Como

nao se bastasse tamanha arbitrariedade, a propria Federayao Sergipana de Ciclismo, imbuida de

tipico abuso de autoridade, convocou todos os ciclistas para urna Assembleia Geral, sob 0 pretexto

de analisar 0 caso descrito no item I desse mandamus, sendo que, posteriormente, puniu 0

impetrante, exorbitando, assim, de suas competencias.

32. E importante ressaltar, tambem, que, alem de ter praticado diversos atos ilegais e de ter

cometido abusos de autoridade, a autoridade coatora nao teve qualquer respeito com 0 impetrante,

comunicando ao mesmo da decisao tomada atraves de e-maiL Ora Excelencias, imagine so 0

constrangimento causado ao impetrante quando 0 mesmo foi surpreendido com urn e-mail

encaminhado pela Federayao Sergipano de Ciclismo informando-o de sua desclassificayao, quando

o impetrante nao sabia sequer que estava sendo demandado administrativamente. E urn flagrantedesrespeito ao principio da dignidade da pessoa hurnana.

Rua do Bonfim, 36 - Centro - Itabaianinha - Sergipe

CEP: 49.290-000 TELFAX: (79) 3544-2021

email: [email protected]

Page 8: EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO RELATOR ... · 10. EmquepeseacompetenciadoTribunaldeJusii

FONTES

BINA

COUTINHO

33. Para demonstrar a certeza de que se violou 0 direito liquido e certo do impetrante, urge

colacionar Decisoes Proferidas por D. Magistrados c. Se<;ao Judiciaria no que atine a mandado de

seguran<;a, 0 qual possui natureza semelhante ao mandado de garantia, exaradas em casos anaIogos

ao presente, litteris:

"MANDADO DE SEGURANCA. ADMINISTRATIVO. ATO QUE SUMARIAMENTEDEMITIUA

IMPETRANTE DO CARGO PUBLICO QUE OCUPAVA NA PREFEITURA DO MUNiCiPIO DE

PEDRINHAS/SE, SEM A OBSERVANCIA DO DlREITO AO CONTRADITORIO E AMPLA

DEFESA CONSAGRADOS NA CONSTITUICAo FEDERAL. ILEGALIDADE. INTELIGENCIA

DA SUMULA 21 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MANDAMUS CONHECIDO.

SEGURANCA CONCEDIDA••• II (GRIFO NOSSO)

(MANDADO DE SEGURANCA N° 0086/2001, ARACAJU, TRIBUNAL DE

JUSTICA DO ESTADO DE SERGIPE, RELATOR: DES. JOSE ARTEMIO BARRETO,

JULGADO EM01/08/2001)

"MANDADO DE SEGURANCA. DECISAO DO TRIBUNAL DE CONTAS. SUSPENSAO DE

CONTRATO ADMINISTRATIVO. GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DA AMPLA DEFESA E

CONTRADITORIO.INOBSERVANCIA. PRECEDENTESDOSTF. SEGURANCA DEFERIDA.

I - SEGUNDO PRECEDENTESDO STF, VIOLA AS GARANTIAS CONSTITUCIONAISDO

DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITORIO E AMPLA DEFESA, A DECISAO DO

TRIBUNAL DE CONTAS QUE RESTRINGE DIREITOS DO IMPETRANTE QUE NAO FOI

NOTIFICADONOPROCESSOONDEELA FOI PROFERIDA.

m - MANDAMUS DEFERIDO. II (GRIFONOSSO)(MANDADO DE SEGURANCA N° 0364/2005, ARACAJU, TRIBUNAL DE

JUSTICA DO ESTADO DE SERGIPE, RELATOR: DES. LUIZ ANTONIO ARAUJO

MENDONCA, JULGADO EM 19/07/2006)

"MANDA DO DE SEGURANCA. ANULACAO DE ATC ADMINISTRATIVO. IMPOSICAO DE

PENALIDADE CONSISTENTE NA SUSPENSAO DE SERVIDOR PUBLICO SEM A

INSTAURACAO DE PROCEDIMENTO DISCIPLINAR OU SINDICANCIA. VIOLACAO DOS

PRINCiplOS CONSTITUCIONAISDO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITORIO E

DA AMPLA DEFESA (ART. 5°, INCISOS LlV E LV, DA CONSTITUICAO FEDERAL).

PRECEDENTESDO STF. CONCESSAO DA SEGURANCA."De ACORDOCOM0 SISTEMA

ESTABELECIDO PELA CONSTITUICAO DE 1988, AS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS,

PARA SEREM APLICADAS A SERVIDOR PUBLICO, DEMANDAM A INSTAURACAO DE

PROCEDIMENTO APURADOR DE IRREGULARIDADE" (STF: RE-AGR 318416/PR.

RELATOR MIN. CARLOS VELLOSO. DJ 03.02.2006, P. 74).CONCESSAO DA

SEGURANCA. DECISAO UNANIME. II (GRIFO NOSSOl

Rua do Bonfim/ 36 - Centro - Itabaianinha - Sergipe

CEP: 49.290-000 TELFAX: (79) 3544-2021

emai!: [email protected]

Page 9: EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO RELATOR ... · 10. EmquepeseacompetenciadoTribunaldeJusii

FONTES

BINA

COUTINHO

(MANDADO DE SEGURANCA N° 0245/2006, ARACAJU, TRIBUNAL DE

JUSTICA DO ESTADO DE SERGIPE, RELATOR: DESA. CLARA LEITE DE

REZENDE, JULGADOEM16/05/2007)

34. Configurado 0 direito liquido e certo do Impetrante e fartamente demonstrados por meio de

prova pre-constituida 0 abuso de poder e a ilegalidade pela autoridade coatora, nasce em funvao do

fumus boni iuris e do periculum in mora a urgente necessidade de concessao de liminar que suste

imediatamente a ordem arbitrana e ilegal.

35. Diante de tais fundamentos expostos, restou evidente a presenva do fumus boni iuris, a

ensejar a imediata concessao de tutela jurisdicional.

36. 0 objeto desta lide, qual seja, ter a garantia a urn processo devido legal com direito de

contradit6rio e ampla defesa, aqui combatida, nao encontra fundamento, conforme se atestou nas

locuvoes acima delineadas, razoes pela qual nao seria demasiada imodestia afirmar que, nos termos

dos artigos 88 e 93, ambos do C6digo Brasileiro de Justiva Desportiva, ja esrn plenamente

configurado 0 relevante fundamento do pedido.

37. Aliado a fumava do born direito, encontra-se plenamente configurado 0 outro requisito

legal para a concessao do provimento liminar, vez que patente 0 perigo na demora da prestavao

jurisdicional. Caso seja postergado para quando do julgamento final da lide a apreciavao dos

relevantes temas ora suscitados, e possivel que ja tenha finalizado a competivao sergipana, vez que

este acontecera agora em novembro do corrente ano, trazendo mais prejuizos e complicavoes

futuras para 0 Impetrante.

38. Por outro lado, a medida liminar e a pretensao vindicadas neste mandado de seguranva nao

implicam, absolutamente, em satisfatividade, 0 que significaria 0 chamado periculum in mora.

39. Desta forma, se for revogada a liminar ou cassada a seguranva, 0 que se admite para fillS de

debate, nada impedira a retirada dos pontos na classificavao, segundo 0 processo devido legal.

40. Dai a necessidade imperiosa da concessao imediata de medida liminar, a fim de estabelecer

imediatamente 0 imperio da lei perante os absurdos denunciados na presente lide, sob pena da

Rua do Bonfim, 36 - Centro - Itabaianinha - Sergipe

CEP: 49.290-000 TELFAX: (79) 3544-2021

emaif: [email protected]

Page 10: EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO RELATOR ... · 10. EmquepeseacompetenciadoTribunaldeJusii

FONTES

BINA

COUTINHO

41. FACE 0 EXPOSTO, confiando-se nos doutos suprimentos e alto espirito de justiya desse

E. Superior Tribunal de Justiya desportiva, e diante dos argurnentos de fato e de Direito acima

aduzidos, requer 0 Impetrante a Vossa Excelencia:

(a) ante a presenva dos requisitos autorizadores da medida, quais sejam, 0 fumus boni iuris e 0

periculum in mora, seja Concedida Medida Liminar Inaudita Altera Pars, sem oitiva da parte

contniria, para sus1ar0 aiDarbitrario e ilegal da FedeIa;8o Sergipana de Ciclismo, permitindo a

volta dos 10 pontos que foram retirados do Impetrante de forma Inconstitucional, qual seja urn

julgamento sem 0 Devido Processo Legal, ferindo assim os principios do direito do contradiMrio

e ampla defesa.

(b) seja Oficiada a Autoridade Coa1Drapara Imedia1DCumprimento da Liminar, se assim tiver

entendido Vossa Excelencia, atraves de meio eletronico, por ser caniter de urgencia, conforme

estipula 0 art.92 do CBJD, bem como para a prestayao, querendo, das informayoes de estilo no

prazo de 3 dias conforme dispositivo do art.91 do CBJD;

42. Ap6s curnpridas as demais determinayoes legais, em especial a intimayao do Membro da

Procuradoria da Justiya Desportiva para intervir no feito na condiyao de custus legis, requer 0

Impetrante seja Concedida em Defmitivo a Garantia para <:;onfirmara liminar requerida.

Pede DEFERIMENTO.

Aracaju/SE, 10 de novembro de 2010.

1'\\ &~.I /-! \d ~[d.01JA)10'7 ON~J'\ P--vvJl)",ADALBERTO SANTOS BINA

OAB/SE N.o 5.356

----------, -------""'--------------Rua do Bonfimr 36 - Centro - Itabaianinha - Serglpe

CEP: 49.290-000 TELFAX: (79) 3544-2021

email: [email protected]

Page 11: EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO RELATOR ... · 10. EmquepeseacompetenciadoTribunaldeJusii

~~~

"",cd

;~:~~

~10/

NOV/

2010

HORA

DF10:45:37

~.2;:"~....

...•.

.•....

~.¥.

\i:tOT:22.11045-0

TERI,I:

[LOCALIDADE:

ARflCAJU

'AGtYINCULADA:

2175

""""",,~ tG '01:

DEPOSITO

EI,jDH/HErRO

1478

0030000

1 3168.-9

CONFEDER,~CM

BRAS

DECICLISH

O

500 100

ESTERECIBO

tV,1LIDOCOl~O

COMPROYANTE

DEDEPdSITO

Disque

CAIXA

•0800

725

0101

O\IYltIO

I"lacia

CAJ.XA•0~\e0'126ii174

R(jolamaofJe~'j

s\lQe$'t~e~

0elo~los

wwwIOl~IX~IgOYilit'

314·-3360W295"S

Page 12: EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO RELATOR ... · 10. EmquepeseacompetenciadoTribunaldeJusii
Page 13: EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO RELATOR ... · 10. EmquepeseacompetenciadoTribunaldeJusii

ttm Banc-G hau S.A .•

sa(~do-----------

NlLTON DO NASCIMENTO SOARESfnd':fe~o (tdenlc\S<i(<ldi,lf Avalista

HUA: DEMOSTHJES 737

CAMPO BElO SAO PAULO 5P 04614-013'

Abi3~O~~o;~2~~~nt'fj"'1;1~;1~;37960-6 !IPdl~'1~r3j96o-

Bancollal,s.A·1341-71-fJ(dfde Paqamtnto

ATE 0 vao., PAGUE PREfERENClAlMENTE NO ITAUAPCS 0 VENCIMENTO, PAGUE SOMENTE NO ITAU -

OWJ

01-551.501/0002-726~t<:ld~·PI~~~3mcnIQ

09/1012010

--U~~;~----- (~~ E,~;e Qu,nlid,dt

lii;l;j~oe5(fodai informd{deS d~stebhliluElO SaG de exdu~va re5pansahiliddde do cedenle).

Valor

1 _

ClUBE BODY SYSTEMS 4/4 ANUIDADE 2010IMPORTANTE SOMENTE PAGUE ESTE-BOlETO Sf NAO PAGOU AOPCAo COM 0 VALOR INTEGRAL

PROfS f SRS CAIXAS ArOS OATA OEVENC 0 VA~OIl'PASSA A 5ER R$lq9,00

GUAR!H A JlUHIHfC!\UIO DO PAGAMfNTO f fNTREGUENO' DIA DO -SEU WSVENC DAS PROXfMA5 PARCEIAS 9!NOV AGUARDE NOVP BOlETOMAIS INFORMACOES wwwbodysystems.net OU .(11)35L9-2880

10 Dr:5W;to/ PlJoitim:::nl-;:;--· _..._- -----

ir--'-'--~~----------

IC"~=-~=~==-~(=j'.':11Ul \.(.llii<.ldu

,----

$J::.ado

Nil TON DO NASCIMENTO SOARESR 40, 5 COW JABOTIl\NA49095-200JABOTlANA ARACAJU SE

11111~I ~~III ,IIIII'~ II' III~1mII ,11111~ll~1111

Page 14: EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO RELATOR ... · 10. EmquepeseacompetenciadoTribunaldeJusii

FONTES

BINA

COUT:INHO

WI!...TSHiRE, brasileiros, advogados, inscritos

respectivamente, com escritorio profissional

Itabaianinha/SE, CEP 49290-000.

na OAB/SE sob ns.O 5.356 e 5.734,

na Rua do Bonfim, 36, Centro,

nomeia e constitui os outorgados seus bastantes procuradores, a quen} confere os

amplos poderes, contidos na c1<lusula ad judicia et extra, bem como as enumerados no

Juizo, Instancia ou Tribunal, podendo, para tanto, aforar qualqu.er avi10 ou recurso, ser

noti ficado e/ou intimado, transigir, concordar corn contas c ca.lculos, irrlpugrni-los,

[irmar compromissos ou acordos, receber e dar quitay3.o, podendo ainda agir ern

Rua do Bonfim, 36 - Centro - Itabaianinha ..Sergipe

CEP: 49.290-000 TELfAX: (79) 3544-2021

email: [email protected]

Page 15: EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO RELATOR ... · 10. EmquepeseacompetenciadoTribunaldeJusii

OF/FSC/030/2010

Ao limo" Senhor

NUton Soa.res

Ciclista Filiado a FSC

A Federa9ao Sergipana de Ciclismo no uso de suas atribui90es apcs reur.dao que

acontecen na sexta feint diai 5 de outubro as 20:00 horas na sede do Tribunal de Justiy3

Desportiva localizado nesta capital, onde estava presente rnernbros da Diretoria,

Presidente, Vice Presidente, cichstas fihados inclusive 0 atleta Nilton Soares e a equipe

da TV SERGIPE citada neste com 0 objetivo de analisar a conduta displinar do cic1ista

Nilton Soares que aconteceu apos a realiza<;ao da nona etapa do Campeonato Sergip&"'1o

de Cichsmo 20] 0 ou seja no estadual, 0 citado den uma er;trevista a um Canal de TV

afiliada a Rede Globo (TV SERGIPE - QUE ESTA GR.A.VADA NO SITE

E1\ASERGIPECOIVI), que repercutlu de maneira negativa para Federa9aO a

CONDULTA CON'1'P,.A AE'-rICA DESPOR'i]VA, conforme cOiiSta no CAPITULO

V ~ DAS INFRACOES CONTRP ...A ETICA DESPORTIV A no seu Put. 243A, da

Resoluyao N° 29 de lOde Dezerl1bro de 2009, que altera dispositivos do C6digo

Brasileiro de Justi9a Desportiva - eBiD. Formn passados os (atos a Lodos os presentes

inclusive contato feito atraves de e-mail com 0 Diretor Tecnico da CBC - Confederayiio

Brasileira de Cidismo Sr. Marcos Barbosa que teve 0 conhecimento de tudo e nos enviou

urn e-mail relatandosuaopiniao.pois ja que 0 ocorrido nao aconteceu durante a

realiza9ao de prova ou etapa do Ranking Brasileiro e sim estadual cabe a Federa9ao

decidir. Apos uma analise profullda por unanirnidade todos os rnenlbros da diretoria

presentes e posterionnente os que nao estavam presentes foram consu]tados) acharam

procedente punir 0 atieta com:

A PERnA DOS PONTOS NA PROVA ONDE OeORREO OFATO errADO

Assim estamos tmlos de acon:lo:

Gilvan Costa Cavakante ~ Presidente

Rinaldo Souza ,h.mim' - Vice pg'esidente

LemMo J\ilenezes lvlota - Dirdor Adlllinisij;ativoWI' F' O' t T" ., , agner ~UlZ acwn -'J IreAU' .~ecmco

Kleysse Santos Lhna - Diretor de Arbin'os

Silvio OHveira Pedral ~ DiretorFinanceiro

FUNDADAElvr 10 DE JUNHO DE 1986

C,,~~~C~32~702e391/Grn)1-82

Ruas VHa Cristina SIN - Estadio Batistao Cep: 49.015-000

Site~

Page 16: EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO RELATOR ... · 10. EmquepeseacompetenciadoTribunaldeJusii
Page 17: EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO RELATOR ... · 10. EmquepeseacompetenciadoTribunaldeJusii
Page 18: EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO RELATOR ... · 10. EmquepeseacompetenciadoTribunaldeJusii

(.;mPli1<m'ltl.1dr.t

NQNI1iiF.te

erl!l~iI~h'I;;';£;~rj!!·C

[H:ren"'~{nt:;,;

~!

';{~lPaLa!,!;-ttr't=:~di:J:~d:1i:lrl~i::td~l.ci.:.,t>~-*.!E;:ciquiuL.flildi~07d-~:fitrtf/~Jrtbrtt,

~ii,S;t::bti

hi~l

rn~11.g;;1-:,

L::h

~jni::~;;d!:!.r\liltt:~nSCiEif"#J;;,si11!:iiC:t:t~il.':aif{1p{."!:ATrr*:i::t:;lrlU

sll-d~:i:jt1i~;in

Ci-;

~~rn

pt~nti.l~lf;';~ttP~!Ei:;~irid~:pSlral'£!6Fit\nt:~l~S;,EI14:fi"1-ci~:T."i;qLl-€:':-nt5Ir~cli-:tiPl..lt::1d-il~iltl~:tEI::I..J&i:i*..i

~~c:n,i2,,~1

ii';(tfflti9~lt~rn:Ci,;;"~:,A,n·dr1!:-:lC:1'~lr~!~;~~'~lfn!II

PSlf"~ld'6f:H'ni,~,:?i~l-~i:lt:~Irrrp~rl,!

d~l"~lt~,;£itd·:'i·~j

f~Jltt:'~"r~J'''.'·';;-:~:,~lj.u~p4:riicjd*:~"Hh:i:in.c~lrnfd~,~1~i

s.;"*:t~~","'f';:'::i·,:~:;::irdtH:!!:f"ruFii:~';;,cl~;;;d~;2.D081!:*~i!1

;l{:it~.rte.it,~

alri'i:=

~jf.!n~;1e,.d;H~~~f~,lJe,,::;I~j.0&

:,~~'rj;cfr#:lp~j:rEj,\/':::jic-e:r~jt:f~:ffjfl(Ir~nj~i

po,rlinosdiecompettidof

:::,.:2ClE3C

fedt>:::n':;i\::;,!i

rL~lu!tirn.3

'~uBrt2-r~.ir,~..:::.

2

\,:,-:2':::'<'.:in-j';;!'ltc:::~,;;2r-.;;;:;:c(:n'~ui:~1:.:':;'::.:(;~,

nI::~:;C:ircuit·)C'j(

CIC,d4g1I:H;!*.CeH'(Ii,s;;;iiriCl~d~1f:<lldf,ml~:~~=t.ilriilipAnzt,jI*,

Cic:IiHnIJ,FS',C,-iUn,q",i;idet

iniJ:;:lIl:~-••prOVQ'ipM

wnarllmi:ilal'::!iii:e~rn;:ar~te:rIi'rev'ogl!IVitJ,MIUltil'Yllil.qUfll"t:l!i-

fs,irl1l,27

ralilmll~lr;tic!del;;;l""pCli'ltCl;,dol:idiiiiti!iNllton,Ii"

Nm.!i:irn*nt:e:t'So~r*-$J

tClnqhdE:t:;;lth:J~;nQ8t:Cir'L:l!it':Ct

':i<::lf£l:iceiE!ike:S'ifi'gip;;,

r",;,;!i;;fr,QClttTnA,rlilC:liljlL.

nofiill!JlOd~

(HH:.!lm),

J5:1:;;'"

F.;'ral1:~~di:t

r'H::il.diliJl't:rMfl;rnte,

;:li:,Ed",;

f"imill,1

];':~:;.'P'r-B,;;Ld~nt~f:.tS,ir~m~Ji::

dinh;:ir<:1rie,clri';,:~riHi:nl:e,

C'JrnClti-'II,~td~1p~,irtit;jinl'de;;;;~c;l;:ic!~rjr(i~Nc~t:aCJfh:i~1

8~Jb!

jc~~Ji

nCi'tt.i~e:b::ite:d~FSC;

E:fgiPE',C

l:lmlbr:;\

cl%t:i,,!':e::."5,e:~'tf,;ltXldB'Clhir:::li~tilt:e:rf*!itc~d'~N:I$jr;ii;;,Q~~;~

t:?:PCll't~~*:rn~~T\/Se:r'Qjp~,cui'!~:tlnt:~~:i,~o

>/~,;:j.~~,ilfj',iC!

*)·:pBs~iF:SC:,rf.iF;t:;r,:utitid~

:l:lrnc!ctcln~.~,~~tl·I.{'j

~ljrn~~"$:rnd'~f*~d:~r~i:hl~;i:;~;t~ld'w~1~IQPklblh:t;;

~:iYf

~itr;tI,

'-'}I_.d;;~.:::Iiilr.,,;;:~c,d*:Niltc"iSDiJ;r",,:k~!'ille,.;.:prin.::i'piiCl$';!!Sl:ipliliildc,;:pelc';::,lprii:rnCt

Trib,jr'i'11

ij~".Jt,lS;ti;;;:"

D"S:pCiITi'.'"(:::T,10::",clia:$:Q:3ih'"FIC:r.":l:;I,pre$i,d;;ftt:f<d.,

fSC,

~;-1!!'qurj-d

Co)CJdjrig-&:nt:'i£,~0

1:':Cll4.-g

icd*,eeln"d~;~;~rlr.:!~~reelrnp·cls~t:C:p~Irrili:;rnbn:ls.il~ldit.:r:t:ciri~;o

b;r;t;~:iJU"

",,,"ne:r:::~IFii't\i\cI'\i

>I:j}\£H~FF~A..r;;·C)E~.C::Q~-rTF;.~"A,E:IICP,I)E·S~'f,;HCiIVA,..,In:;;;,,1.,rt:i~Cl:;),4::;:,.••,..

hf.f,$io.!t..l~,:~'ant ;2,9,d~·:1.0,~.*,'~~',~:{:Jtthi'l,clf~,:2.0a91'~lnd.;·~ilt:~;i~!Cdidi~;ptl,S;it:h,..'lS;,~:b:~C:Cicli~·.o

tj:rai;\il~"ir'~i,d:.:,

...11,1;;t:i{;i!1~l~,,;;pi:(f't:hJs!(C:EL~().

SJnA::;;;;;rnM!I:I~IG*r~iIOr,;jjnzirl~1r",:l'lh;;jlJ;1,11'0;'Trjj:;·l.lfI~I~d~.:hl$ti~mt:~$,JilHIrt'hi,;td'ifii!,df!:ra.;:;~{!

:;~r.giFlil!rl.1

J:l'1ii:Futf!:btll,mld.i.!l5."

diu:t'lrilli

dOifS,C::1';::l4flIW"si';;'·l:"m

_I';;.::idisil:UiF!aJrlld;lth'it~

liIP",r1:C1<::1::r~l:M.;:l'jN)"ii:l(;rilltil:l'ltn*,nl:,"I:l<::,111;.",

l:Cirt'!i::ritiO::.~.i.UlIJQ'fl:jji:P,*,•••",AfSC,d~:r;:H::~u""i!tii!l;;

?,'t;lp'\5;t~l.5i~I'1Cjc:lj~;t:SI~~HtQn:tC\;lre,'£ip~rr~l>S:\"jt~lrfi:;:).~~'iitIt~'~l:;

Cl.~jC:E~C[C:c~nfi:;di:';i~J~:~,~E~r5!i;it*:iriiJ

~f~:C,lt:.I1!;ri'{'<11rt~'sl.::i-e,!,$'n~·c\;;t:~~jt::td.!':';~l;:!;f;','\{-rtrCtt!~i:h{ill"j,'."E:rn"~'if·'i:~·lci.-e:d:.z~i:!f~lt"l;i~r',rl*;urrl~i

f:.t~jP~l,deiC:;~lf(-IP~:C!r~~'ltt\

ti*.:C:i~tiE:fl'lCl l·\:\r:~I:ltl·d'$:\;'.~,.~i~_r1'*,;;c~l\/icltitl~l~if~;dfJ'rs!t:hi~i

{:t-i:\::ld't.tsll

'I,.;::i,:;s~~:Li

jl"it:-=__~"rtt!lci,;r~si!,ci:iC:€~C:~f\liElrt:cl!i;E,~,;!t~IC~ii~lr&;mift.-i1~P~IE;t~1ilF5;C~

j\$:E;irtj

s;~rHjc11'ClC:~dili'~it1,c1e,C:'c~r(dll;f,;iiriil~;rl~lF£;·l::::f.:;:i:.l·dtuEJn~.d~lr'it;~(i:lntcl~;d~~NHtl:1flSC~~lf&;S;1

}],~r!1,

,comprar

,11\Iender.

$~lJfIm,gvsJ

-::,:,!!:~;:':~n-'ii~)z:l-:'::1.·~rt,r.i/:;£j

UC.'e:.h'"C:l,;',:>1:1j:-~;1,.~,

~f}·'t,t:'R.!:S~(~::~:

~~Ti~••V\'!~

;:~;r.".

;;,f;hJ,",:~lT.~~'N!~.::'

,0.,,=,:.'lr:l!li!':;,!"":.::.~;"'$\,~e,:;",

c:,c.~N'.t)'J~"1n\tr.:t;c!~~):r:~'\fl",~

;:,CJJ},!:

Page 19: EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO RELATOR ... · 10. EmquepeseacompetenciadoTribunaldeJusii

ilr

rEntidadeS8dizprejudicadapardeclaracgoesernentrevistaconceclida

pelociclista

aemissoradeTV

odin

10ell'oLltubro.

(motivoCIapuni~iio,deamrdo

'\unaNotaOficialpubJicadano

I'l'bsite

elaFSC

(www.bikeser-

(Ipe.com.br),deve-seao

fatode

)dclist:3tel'feitodeclal":3l;OeSa

'L~portagem

deurna

emissora

de

Ineal,cujoconteCtcloveiculado,

eriadesagradado

aFcderar;klo.Di-

1}~t'l1j-csdacntic1adc(:ntendernl11

tn\,acntrcvlsta

dlldnpdonl:ktn

Vpl'l'cutiude

m6c!o

ncgal'ivne

lH\lwholla

-elafbk'~nttjva

':il"adunl.

(iblkuem

go--

Niltol1Soares

l,stipulados

peloSupremoTribunaldeJustil;a

Desportiva

-STJD",disseGUvan

Costa,presidente

ciaFSC.

Segundo

0dirigente,0Colegio

deComissarios,

('omposto

pOl'

membros

dadiretOlia,

bascou-se

noCapituloV-DASINFRA<;6ES

CONTRA

AETICADESPORTI-

.VA,em

seuartigo

243A,Resolu-

.!;aon929,de10dedezembro

de

Zn09,<mdealternosdispositivos

doC6digo

Hrasileiro

deJustir;a

DC:lj1orllvi1,en)]>.'

CONIFUS,AO

NiltonSoaresfoi0vencedor

na

categoriaelitedurante0aniversa-

riodeoito

anos

doBikeSergipe.

Gideoni

fOl0segundocoJocado.

Nomomento

dapremia<;ao,

0

ciclistaUesleiSouza,0Will'Bala',

naoseconfonnou

emtel'ficadoem

terceiro

Jugal'eserecusouasubir

nop6dio.Eleacabou

l'ecebendoa

prcmia<;aodecostas

equebrando

otrofeu.0lncid

mal-estar

entre0

Federa<;ao,quecla

tude

deantj.·despc

vit6ria,Niltonfez,

bl'e0incidentequ

osdirigentes,a(

unula<;iiodos12pi

Aproximaetapa

estadualdeciclism

nadelade

deBoqu

novembro,

distan

aschancesde

Ni

sctornar

octacan

com

pontua<;ao

66pontos,aIem

disputadosatleta

com

69pontos,e

com71,paradefinil

dacategoriaEJite.1

deNilton,campeik

temlptasdesde201

aDterceiro

lugar,II

deUesleieAndre

temporada

2010.

Page 20: EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO RELATOR ... · 10. EmquepeseacompetenciadoTribunaldeJusii

0~ II ff'l'l' .,...;;; .-it {1

~'.q.

1:1 qz

n Il p /~c:t; {,t

dii-i. ~; , t~

,." h!i~ '" (>t

'" ~ i~i f ,"

n' e~

'" litj ~~, 't.;,', .. 'f). F /: f J'::' "

., ,Iff ~'

\'ff q •.. r fI « F.f; ••• fJ· r ., .,

u: n"~,.. "!;f. ~~~

""U • ('1- " '" ~,

~ f,: t:t .?'r :".,.,

~~ "~,~i' ,

'",;'; it :~ ~,'i .o;',il 'q , ;':~ :t.f

,."'~::", <l ?d l! ., Il:. ,1'.~ '~,'1 "

fr ,"

.';i ;;;.(

H->;" , -fit .1

~ "<;.ii H l~

,i(:! i\",ij: ~: (; •• :~

~)

"~\'1 •• .i;; ~;;.:~ w% ~.~ ~~ •c::. t.]. t. ..t ,, U1. ~;i i'i~ l~

{..;'( .~ ;':.:r f,J. (~1 ~:,~ ~ ~~t

Page 21: EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO RELATOR ... · 10. EmquepeseacompetenciadoTribunaldeJusii

De:

Dilre':o:rtiiilf5.,C

Palrllill

1'1<iii1lN:J,:;"Amlj;'~~<g

C,QJit:Oil

M<iHH'i~';\9~lfl>l.:(,••1'0Mlflrd",

mllliit:l'Jf,OI.l'j,l'av.etii'>~~n,H~~t.E><Sl9j!!Jlt."£oi1l!Z::o,rdanli..Q:£

mu~to:"

fllilfJ>,sejilqM~tilCJ;for0c:k:liJ<lt<iltpl:H,UlseE'0:

m,e,,luJ:trdo..Irl:1,l.1ndQ'1"H'ita~Qra,li'll~1t~lJt~:haw:w~queadn'lHilId~

t:udotem

que:leer

e,l>I"ill'l:t:C,de,l:iIflQrttv.of

{),l:ilUl""NHtom

tWJfl1,pr.et:eve

l!!Q'!'olfl 9iQdeh,d••.<,ll.IWIcar'!".!!',!:r••f!f,~te

,",,~2e!i><i::&illIHIJlo:

lierli!rl!'2,an'.>

ei!liMe,r,;;,Os,O:lid:I'QIO

tUwl",t,;:JI

e.lienl,

duvh:l1lil.e,Ml'lI\J!l<:u,tHi"'S;Of,

meJbQli'elii:c:k!'tliil<lliii"

Olcliltl5adH.ln0>6

0'lielOluj:llt:~'tqllllandQ

l\!tl!'r;amO,fj:noqwe;fili!:en'Wlilte,l1lO>Il'que

1'€<tol'lhe:C:EU"enO"fi:i1IdedJ>io

(fSC)Ij~o·1-0l:(;.<;)w"ente,de·unl,eJiiinl,de,t:Q.di!lUllNldhr.etl/:Ht<liIql.l"Nlm,;iii'iI>1:avlIlcprejj;,-,,:nt:lIlci'la,Ajj;~~mil,f:!iH$ll\#M,iju!lrd:\i:l.if"d~l"e,t'l::Q

dedeJ~'i":1Q.NM

I:t;Cti1teol,jo1qMeliiQt'l:W!S

tI'#"iiilI'i$'eXiiJite,uma,l!::fMl.M:litl.l~i!ili)1Jfl<llcSamp<lll'<imd9/i'lilllilil$

i::illin.(:e;rte,<Jt<iillindle;ete.fQl!'1

1l'e::rd.e:l1'illiil

W'il:l:,1}(hdo~t:~~;)n:,te,liiliQ:l!'laq.Me:lia,p.r~arlil""l"i~i>O,jamlllji,$liiej?~:arel'l:1"'fil'Iel"!9C:Qnne£:!9'P""

PoQl"tlOld<::.q\l.lere:itj;<ilrliil

VlOSl>C:••••taqo,ej!Hllrlill

""Ice

p:Q./tf.i;Elo,j'!!,e!tI11'£:.::h:::ll"it:al'\ll.ti'tQ!l.e,m.pat:irli:lduJilao.

ifI1It'd•••te.liitadll.llllM

eI'\ler""<l::i:daw''I;!I!'lf:e,.,

mail:>eJii1:amOfi,

no.&gUiSt,'clode

Ill<iiliii!j.Mm"HH,

tJOl'I'!"i'lhlllll:'noi\i·liQ

';:<illl'l:Ij'.!Iii!,oIU'l1::o.pei'a

1l.~;!1e4t~~o,C:O,11IIt:ralflql.lmal'1~e

e:11l>!iJi!"i1.QMamie.lilQ,

reconhe<i::!o,lefft:o,lJlI'lJ;;.,,,,!!del'lord;il.M:e,

tj'lu;rfl1'l«Jiiilil"l!llii

o"d;ro:,.,§ra!!tde~!'lOW"'.,,,qtHl$i1liQ

f::<ll1i1h..a,m,·re.co.,l'ln",.:j;,J,;:,iliImt",e~I1liH::I«nat

€I

i:nteNl<ll;:iQl'lar,

ftA.!''lON,C:RI&TlA.N,

'li':i:V1ANi,

i'1A.RC05:VINICWS:

(MANCHA.),aIDEONlt,

JOSENH,TON

JUNIOR,RODRIG.O

OJi.,:l:VIEIRA,tIlniONe.lOiMt"E!i:Il1i$9!'i;l••llS;~,~ri~·f,,oilfl:l.i;gQ.V;\itfl:'W$li!iil:r<1f~liltf<,'c:o.,m,{;;il:Q1;>:!><I[I>I'H",Ij',rl:i~l1I~l>

o::::iill:,!!:til'llQ"',jiimai:l>;fl'if"

ab:l!\t:lElf'';:Qmf.••lQ1\,ql.4eld,"'MeI'H

:ilei'llHmldo"i;

i·lfldj;sIi::l>'~n"lmlld<;tn"I.e·nt.e,

f-IPI:'q"I!!"m,(i1J;ilrque,fi<.ljlli.

G:t'MIi2!:lftp.~re;sel~tl:li"lt:e:

Dai:ae

Xi.::):!"••doe1fll;ii:'iH20:ll0-1l~.t'l~O&:35llf1a·.O

(Ie:

1'~i'\RC:J!O

AtllDRQE

CCHiTA,SP

P<lt:'1li:N11lTON

Me~"IM!gelln:

!1>£iTAA.en"!A

015$0

HIDOCARO

A.TtWlETA,'fOCENOS;FfG.2:CONIliIECERAFOR~'A

DONORDEST!i

QUANOOAlIlNDA

N].1:,OCONHliH:::I,p..1'10SOtICt15M(~

PORM.YOC.lFESTA(:ORRHO

f.NAO

PAGUE

17NtH'1ACEHfaHESt'1O

CAS:r:i:a,OAPt.:i:CAPOAiNDISCIP'I.,lIllA.'j,f'octTEN0OIRE'nO

It..Dii:f'fSAPlfN14,\fact$E:l..Ii3GAN.TI5f.HO'NE5,iO.MAO

C[;PAli'5:r}<.f!l~OSOl?iSlSRVA!i\1DO

'TUDOCO·M~nnl0

t>~AltS:ATi3:N~AOPOQUf.'IfoctIM.AG:i:NA.NAOAc~rn,;

QUEn

l?l~;';};cHilGiiO

ARR('iNQUE:~1AUtPiE!i-AWlj;A,NA.O

At:l:l1~QUE."n,;XUIlQ,Ulf::lM.INAO[\(:1:115AlltfiA.Il;:ASDl:,A~~.oE~

fiSH::A:'.I;,POlS

VOCEfUMl1DER.NAoI:$QU~.':ADOft:Mt'lOSCORRETOS,U

~'N\/'I£I1i4!tN~:AQ,~~i()i:AP'OJ:Or"!ASNAOFOXPOS:rAO'A.

NAO51!:CORROI,

P.ORDfN1RO;POlS:'\,fQCl:iSUPl>iiUOR!ENeSSii'1'10MlEN10'j,fOC~t0Alva.NAGSf~NC01\'10DlE',I5.S0

PASSA.~ltosQI",H;S;fllNARA.~1PARAN~~n~lLUAft"T~

CfRTA~U;NTE

REICONHi5(El"

A§clJASllPSRIO·IUDADE.

;,..BRA~O

f.iB'Qi\SORn;.

~~AOt01fl:.RAAflAuoom

'itlO(~j1;0t'1l~lH{~R0R'j;I1)0t\lORD~s·nSEGt.H'>lDOA'iJO:il'.•

G!"lJ\ilQ

R"'.'l2lCeOient:1iJH'lh,,:

5:PE'EP

D••bi'-l

H01,...1I,,:kH~:!1Wir.H~(J:L.Q-H",1j31l'1:3!1L::MMl

Page 22: EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO RELATOR ... · 10. EmquepeseacompetenciadoTribunaldeJusii

eye: AntiSpam vOL ([email protected])

Enviada: quinta-feira, 4 de novembro de 2010 17:49:50

Esta confirmal;ao e necessaria porque [email protected] usa 0 Antispam

UOL, u·m prograo18 que eHrn~narnensagens por robcs,COrrH) p~ornografLat

propaganda e correntes.

As proxima!:> mensagens enviadas para [email protected] nao precisarao ser.;<!'CaS0'V0-£fi receb:a outro pecEd.G .d,ec,}nfirrrw!I;2Ki:, p:Jr 'f3\tC4·f pe;a para fs~dd5':s;mo@>IJoLfjvrn.b'r 1nduf-I:) ceffisua ~~s.r..ade

autoflzado5.

A.te~l~ao! S-e voce t}ao ccnsegair ,cUcar no a·taaH) aCtrnol ZH~:esse f2;s'te ,enden;:\;.fJ:

http://tt.rnaH .Ubj~com.brlchaHeogeSender .htrni?data=.,aVviBP;b2f7EB/o2BOS"()(TFkM kzh BoJolBVy 2hRJZPl MrncaYWFB1ZFH"I,,2FIXLeAQ 3pKYgcHtv0l>1aLiSPeKgN 6p%

o.A.UNBtH::BVVGC6cDk.2fdg~"{'2SjR.hEG36Yhl~<b2BJmM~fKYQN wkNVlflJKNQ8Fbtylf7tOHVcd6QC%)

2fXDcRcbkJD4f8GviOk3DDkaD

You've just sent a message to fsddismo@uot€;omr.!:»r

In order to confir;m the sent message, piease

This confirmation is necessary because fsckUsmo@uotcom,br uses Anrjspam

UOL, a ser\rice that 3\NJJds lHl\l'J'anted <messages Hk€' pornography-,

virus.est and spams~

Other messages sent to fsciclismo@uo!.com.br won't need to be confirmed".

:>,:-:Uyou re-L"'€lveanother confkri1atkm re-quest, piease .dsfi fsckj~sfnO'~g;UctcoffLDrto ~ndude you ki ~lis/her authGt~zede-ffla~~

Hst"

Warning! If the 1~frkdoesn't ii>iOrk, p~ea5e copy: the address be~{J1/iand paste ~ton your brov'iser:http://tt.mali.iJo!.com.DrlchaHengeSender .htm i7data=aVwB%2FlE%

Page 23: EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO RELATOR ... · 10. EmquepeseacompetenciadoTribunaldeJusii

gostaria de saber a endere~o e 0 te!efone do Tribuna! de Justk;a Desport:vo de Sergipe.o conforme fui

orientado por Barbosa e par Dr Paulo.

Page 24: EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO RELATOR ... · 10. EmquepeseacompetenciadoTribunaldeJusii

De Pr:<:lXfS Consu'tOlrf<'l ([email protected],combr)

Enviada: quinta-feira, 4 de novembro de 20103:17:42

Para: 'DOCoutinho iricardocoutinho,adv@hotrnaiLcom}; [email protected]

Caro Dr. Ricardo,

Os procedimentos estao descritos no CBJD... No entanto, cabe lembrar que Mandado de Garantia

contra ato de dirigentes de federac;oes deve set" interposto no TJD local (art. 27, I, b} ... nao sei

quem informou que cada federa<;ao e um TJD, mas seria 0 mesma que informar ou acreditar que

cada Governo Estadual e um Tribunal de Justic;a .... Junto a cada federac;ao cleve existir um tribunal

(TJD) fundonando, e apenas em excepcionais hip6teses e que a STJD pode avocar competencia de

um TJD ... Eo GHvan sabe muito bem disso ... e tambem sabe que infrac;5es disciplinares devem ser

julgadas por um tribunal desportivo e nao pela diretoria de uma entidade ... a nao ser que

eventualmente estamos tratando de uma vl01ac;ao do regula mento, desdassifical;ao de prova etc,

quest5es eminentemente tecnicas com consequencias tecnicas au puramente administrativas ... no

mais e via Justil;a Desportiva ...

Att, Paulo ...

[):e; &3 Coutinho [rn.ai~to:r~c.a-rdOc.uutjnho.ad\l,@hotrnail..com]

Envi,ada em~ qucuta·{eira, 3 de novembm de 2010 22:57

Para: man:::obarbosa(fj)cbcesp.br; [email protected]

Assurd:o; RE: Ofido-niltofls.:Jares(sergipe)

Obrlgadour .Pau~o e caro Barbosa, agrade~o peJas orienta~OeSf porern (1 ocorre aqui no nOS50

case- fo~que no outro dJa d~jreceblmicnto do Ofic~opor r4Hotoi1 Soares fuJ .ate a Feder,a~aoSerg~panade Cidismo para fazer c.arga do processo para preparar () recurso e chegando Iii Fui informado pe!o

Sf. presidente GHvan que naG ex:~stianenhurn processo e que esta dec~5ao fora tornada por e~esna

proprIa 3ssembleia gera!f au -houve 0 devido processo ferlndoassim0 d~ref,to ao

contradlt6rl0 e ampl2l defesa do atleta N1lton Soares.

LJe": Marco .4_," Barbos·a-CB<: (rnarcobQ.rbosa(£PcDc.esp.br)

Env~ada:quarta-feir.a,3 de novernbro 2010 17:31:02

Page 25: EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO RELATOR ... · 10. EmquepeseacompetenciadoTribunaldeJusii

De: PraxisConsuhoria ([email protected])

Enviada: quarta-feira, 3 de novembw de 2010 16:37:04

A orienta~ao e essa mesmo, quai seja de interposl~ao de reeurso no prazo de 3 dias da decisao de

primeira instancia para °TJD, e deste, se for 0 casa, ao STJD.Caso haja alguma nulidade au serio

problema de praza nao provocado pelo interessado, e possivel entrar com um procedimenta

especial denominada revisao n 0 proprio tribunal que prolatou a decisao.

De: Marco A. Barbosa-Cae [maiito:[email protected]]

Enviada em: segunda-feirClr 1 de novembro de 2010 09:03

Para: DO Coutlnho

Cc; praxis@mHenio,com.br

Assunto: Re: OfH::io-nilt.ofj,5oares(sergipe)

C~omodjto tel'eflJrlre, cre~oque t.a! recurso deve ser e·t1caminhad()- d~retamente ao da

Federa~ao ,f:Jagoana de Cic~isrno.Corno no.sso V~Ge-r6-S~d6'ntee tarnberri Dketcr Jurfd~coJDr. P'au~o

nos acompanna em c6pia: v.~Jmosaguardar Setl pronunciamento e orientB.9a,o~

Page 26: EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO RELATOR ... · 10. EmquepeseacompetenciadoTribunaldeJusii

Marco Antonio BarbosaDpto. T;ec. eEe

conforrne contato te~ef6n~[o reaHzadG n·D dia 28/10/2010 estou env~.andoesteemaH~, onde segue

o Ofido recebido pelo atleta t-Jilton Soares, sendointimado de um julgamento onde nao houve

direito de defesa por parte do rnesmo, conforme pode ser visto no proprio Ofielo, onde e citado queapo,; feUfHzio que aconteceu na sexta feira clia 15 de outubro as 20:00 horas na sede do TJD",

deixando dam que ail 58 tratava de uma simples Assembieia e nao de um passivel julgamenta, ande

o arleta !\liltoDnao teve direito em nenhwna oportunidade de exercer 0 difelro de contradit6rio e

arnp'a d-efesa.

Diante a exposto, gostaria de saber sabre as valores e as demais proced/mentos para apresentar

tv'landado de Garantia, urna v€z que a atieta nao teve direita de defesa e se quer veia a ser

AS5im senda, cam Barbosa, gostaria de uma ajuda d05 senhores, uma vez que a senhor me informou

que kia encaminhar este ernaH para 0 Or. Paulo (membro do 51JO da CBe), para que ele pudesse nos

From: njftonsprintfg)hotmaitcom

To: ricardocoutinho.adv@hotmailcom

From: fsdclisffio@uoLcombr

[email protected]

Page 27: EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO RELATOR ... · 10. EmquepeseacompetenciadoTribunaldeJusii