EXCELENTÍSSIMO DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA...

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PROMOTORIAS CRIMINAIS DA COMARCA DA CAPITAL 40ª Promotoria de Justiça de Assistência Judiciária ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 2ª VARA DE TÓXICOS DA COMARCA DE SALVADOR – BAHIA. Distribuição por dependência , para a 2ª Vara de Tóxicos , onde teve curso Interceptação Telefônica (Processo nº 0301300-86.2012) OPERAÇÃO GUARICEMA, que fundamenta e deve instruir essa Ação Penal. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, por seu membro subscritor, no uso de suas atribuições legais, VEM perante este Douto Juízo, com base nos Inquéritos da Polícia Federal nº 031/2012 e nº 1733/2011 , oriundos da Superintendência Regional da Polícia Federal na Bahia, com sede nesta Capital, bem como, nas provas contidas nos autos da Ação de Interceptação Telefônica (Processo nº 0301300-86.2012) – OPERAÇÃO GUARICEMA - , que teve curso na 2ª Vara de Tóxicos da Capital, amparado no que dispõem os arts. 24, 41 e 46, do CPP, em consonância com o disposto no art. 129, inciso I, da Constituição da República, DENUNCIAR 1. KLÉBER NÓBREGA PEREIRA, o “KEKEU” ou “NEGUINHO”, ouvido e qualificado às fls. 162/164, portador do RG nº 12041159 82 – SSP/BA (preso ); 2. JOSÉ HENRIQUE DE SOUZA CONCEIÇÃO, o “CAPIM” ou “PAPA CAPIM”, ouvido e qualificado às fls. 168/170, portador do RG nº 07174684 61 - SSP/BA (preso ); 3. JOSÉ CARLOS FERREIRA (DOS) SANTOS, o “BARBICHA” ou “ZÓI DE GATO”, ouvido e qualificado às fls. 174/176, portador de RG não informado (preso ); 1

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 2ª VARA DE TÓXICOS DA COMARCA DE SALVADOR – BAHIA.

Distribuição por dependência, para a 2ª Vara de Tóxicos, onde teve curso Interceptação Telefônica (Processo nº 0301300-86.2012) OPERAÇÃO GUARICEMA, que fundamenta e deve instruir essa Ação Penal.

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, por seu

membro subscritor, no uso de suas atribuições legais, VEM perante este Douto

Juízo, com base nos Inquéritos da Polícia Federal nº 031/2012 e nº

1733/2011, oriundos da Superintendência Regional da Polícia Federal na

Bahia, com sede nesta Capital, bem como, nas provas contidas nos autos da

Ação de Interceptação Telefônica (Processo nº 0301300-86.2012) –

OPERAÇÃO GUARICEMA -, que teve curso na 2ª Vara de Tóxicos da Capital,

amparado no que dispõem os arts. 24, 41 e 46, do CPP, em consonância com

o disposto no art. 129, inciso I, da Constituição da República,

DENUNCIAR

1. KLÉBER NÓBREGA PEREIRA, o “KEKEU” ou

“NEGUINHO”, ouvido e qualificado às fls. 162/164, portador do

RG nº 12041159 82 – SSP/BA (preso);

2. JOSÉ HENRIQUE DE SOUZA CONCEIÇÃO, o “CAPIM” ou

“PAPA CAPIM”, ouvido e qualificado às fls. 168/170, portador

do RG nº 07174684 61 - SSP/BA (preso);

3. JOSÉ CARLOS FERREIRA (DOS) SANTOS, o “BARBICHA”

ou “ZÓI DE GATO”, ouvido e qualificado às fls. 174/176,

portador de RG não informado (preso);

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4. SANDRO SANTOS QUEIROZ, o “BALEADO” ou “REAL”

(preso em flagrante, em 15 de abril de 2012), ouvido e

qualificado às fls. 308/310, portador do RG nº 13975298 65 -

SSP/BA;

5. FERNANDO SANTOS QUEIROZ, ouvido e qualificado às

fls. 369/370, portador do RG nº 0867766 30 – SSP/BA (preso);

6. TAMIRES RIBEIRO DOS SANTOS, ouvida e qualificada às

fls. 365/366, portadora do RG nº 14806867 – SSP/BA (presa);

7. IRACEMA SANTOS QUEIROZ, portadora do RG nº

08679822 76 – SSP/BA, ouvida e qualificada às fls. 257/259

(presa);

8. VALDIR SANTOS QUEIROZ, qualificado à fl. 394, portador

do RG nº 08259751 07 – SSP/BA (não cumprido o mandado –

foragido o acusado);

9. IDAÍSIO BRAGA DOS SANTOS, o “DAÍ”, qualificado à fl.

395, portador de RG desconhecido, (não cumprido o mandado

– foragido o acusado);

10. GERISNAL ROBERTO DE OLIVEIRA FILHO, o

“CACHAÇA” ou “TAINHA”, (preso em flagrante, em 15 de

fevereiro de 2012) ouvido e qualificado às fls. 181/182, portador

do RG nº 932453945 - SSP/BA;

11. CRISTIANE BARBOSA DOS SANTOS, a “ÍNDIA” (presa

em flagrante, em 15 de fevereiro de 2012), ouvida e qualificada

às fls. 196/197, portadora do RG nº 08321984 63 - SSP/BA

12. RICARDO ARAÚJO NOGUEIRA, portador do RG nº

6017952 02 - SSP/BA ( preso em flagrante, em 9 de março de

2012) (Processo nº 0327934-22.2012, na 2ª Vara de Tóxicos)

(sogro de SANDRO)

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13. LUCIANO CARDOSO ALMEIDA (preso em flagrante, em 9

de março de 2012 – beneficiado com Liberdade Provisória )

(Processo nº 0327934-22.2012, na 2ª Vara de Tóxicos);

14. JOSEAN LUIS SANTOS DE SANTANA, portador de RG

não informado (preso em flagrante, em 15 de abril de 2012,

com SANDRO)

15. ALTEMAR SANTOS BARBOSA, o “MAZINHO”, portador

de RG não informado (preso em flagrante, em 15 de abril de

2012, com SANDRO);

16. LUCAS SANTANA DOS SANTOS, o “CHOCOLATE”,

portador do RG nº 15520234 00 – SSP/BA (preso em

flagrante, em 15 de abril de 2012, com SANDRO)

17. ANTÔNIO CARLOS PINHEIRO MACHADO, o “CACAU”,

portador do RG nº 4424537 87 - SSP/BA (preso em flagrante,

um dia depois, em 16 de abril de 2012) - (o Celta preto, placa

NTM 1126, usado por ALTEMAR e em nome dele,

anteriormente estava em nome de ACPM - CACAU)

18. ÍTALA JÉSSICA CUNHA NEVES, portadora do RG nº

13496117 00 – SSP/BA (presa em flagrante, em 7 de março de

2012)

19. DEIVIDE VICENTE DA SILVA, o “BARANDÃO”, portador

do RG nº 06604087 67 - SSP/BA (preso em flagrante, em 7 de

março de 2012) (cunhado de JOSÉ HENRIQUE);

20. RAFAEL MACEDO DE JESUS, portador do RG nº

12148768 70 – SSP/BA (preso conduzindo um Polo, com 2

quilos de maconha da quadrilha investigada) fl. 81;

21. UALISSON SANTANA DE OLIVEIRA, o “CUPIM”, portador

do RG nº 12152055 20 - SSP/BA (preso) ;

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22. LEONARDO DA SILVA LIMA, o “GUARICEMA”, portador

do RG nº 12019349 31 - SSP/BA (preso em flagrante, em 26

de março de 2012);

23. ADILSON DE QUEIROZ CERQUEIRA, o “QUITINHO”,

portador do RG mº 15794493 01 - SSP/BA (preso em

flagrante, em 30 de março de 2012)

24. FRANCISCO PEREIRA DE OLIVEIRA, o “CHINA”, portador

do RG nº 08678569 98 - SSP/BA (preso em flagrante – HABIB

´S);

25. EDINILSON DE FREITAS BARBOSA, o “GORDO”,

portador do RG nº 0385131 06 - SSP/BA (preso em flagrante –

evento HABIB´S);

26. JÚLIO CÉSAR DOS SANTOS, o “JÚNIOR”, portador de

RG não informado (preso em flagrante – evento HABIB´S);

27. BRUNO RAMOS FIGUEIREDO, o “BRUXO”, portador do

RG nº 13469089 31 - SSP/BA (preso em 18 de abril de 2012);

28. RAMON ALMEIDA CAMPOS, portador do RG nº 08813845

34 – SSP/BA (preso em 18 de abril de 2012);

29. ROSEANE BARBOSA DATES, portadora de RG não

informado (presa em 18 de abril de 2012);

30. MÁRCIA CONCEIÇÃO DO NASCIMENTO, portadora do

RG nº 05920583 01 – SSP/BA (presa em 18 de abril de 2012);

31. ELISSON SANTOS SANTANA, portador do RG nº

12879139 03 – SSP/BA (preso em 26 de março de 2012 –

evento Barramar);

32. JONES SILVA SANTOS, o “BONECO”, portador do RG nº

13163858 31 – SSP/BA (foragido) fl. 84;

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33. IVAN DE SOUZA CONCEIÇÃO, o “MEDUZA”, portador do

RG nº 07481944 52 – SSP/BA (preso);

34. ANTHONY ADRIAN DOS SANTOS GOMES, o “LACRAIA”,

portador do RG nº 11372941 32 – SSP/BA (preso); E

35. RAIMUNDO NONATO BARACHO DOS SANTOS, o

“FERRUGEM”, portador do RG nº 12133667 04 - SSP/BA (fl.

16), preso, (nenhum deles com cópia do RG acostada,

submetidos, a maioria dos presos, ao processo de identificação

criminal, na forma da lei, como autores das seguintes

práticas criminosas.

I - O NÚCLEO INICIALMENTE CONHECIDO DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – A APREENSÃO DE 10 QUILOS DE COCAÍNA EM “CAMPINAS DE PIRAJÁ” - O INÍCIO DAS INVESTIGAÇÕES – A INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA – OS DISQUE-DENÚNCIAS - O ACUSADO RAIMUNDO NONATO BARACHO DOS SANTOS , o “FERRUGEM”:

Conforme as investigações da Polícia Judiciária, no dia 12 de

dezembro de 2011, Policiais Federais receberam denúncia anônima,

segundo a qual, um veículo Celta, preto, carregado com drogas, estaria na

localidade de Campinas de Pirajá, nesta Capital, próximo à Usina de Asfalto, o

que foi constatado in loco, pela tarde, naquele mesmo dia, nas proximidades da

Avenida Aliomar Baleeiro e, após campana ali realizada pelos Policiais

Federais, até a noite, como ninguém aparecesse para buscar o citado

veículo Celta, placa NTN 3204, de Teixeira de Freiras, Bahia, foi ele

vistoriado e encontrados no seu interior 10 tabletes de cocaína, com

massa bruta de 10,366 quilogramas da droga, além dos seguintes objetos:

CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) em nome de

GIVALDO DE JESUS SANTOS; bilhetes de recarga de celulares; anotações

diversas contendo nomes e celulares; cartões de visitas com números de

telefones e um pen drive .

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Tudo, inclusive o veículo Celta, foi devidamente apreendido.

Como a autoria do delito de tráfico da droga apreendida

(mais de 10 quilos de cocaína) restasse, até ali, desconhecida, e se

mostrasse conveniente a instauração de uma segunda investigação, mais

abrangente, tendo em vista a existência também de informações obtidas pela

Polícia Federal, dando conta da existência de determinada organização

criminosa, dedicada ao tráfico de drogas e outros crimes, com atuação na

Região Metropolitana de Salvador, foi instaurado novo inquérito (IPL nº

031/2012) e pedido o arquivamento do primeiro (IPL nº 1733/2011).

No âmbito do IPL nº 031/2012, foi decretada a Interceptação

Telefônica de números suspeitos (Processo nº 0301300-86.2012), que teve

curso na 2ª Vara de Tóxicos de Salvador, haja vista que fora levantado pela

Polícia Federal, junto a denunciantes anônimos, que os 10 quilos de cocaína

apreendidos no Celta preto seriam entregues a traficantes do referido

Bairro de Campinas de Pirajá, assim como, que o bando seria chefiado por

um certo “FERRUGEM”, o qual, mesmo estando preso em estabelecimento

penal no nosso Estado, comandaria o tráfico naquela localidade e em bairros

vizinhos.

Ainda no bojo do IPL nº 031/2012, obteve a Polícia Federal,

junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia, vários registros

do Serviço DISQUE-DENÚNCIA, versando sobre o tráfico de drogas no Bairro

de Pirajá, bem assim, informações acerca do aludido traficante

“FERRUGEM”.

Tratava-se do acusado RAIMUNDO NONATO BARACHO

DOS SANTOS, preso em flagrante, com drogas e armas, na noite de 13 de

maio de 2011, no Bairro de Pirajá, junto com LEANDRO JESUS BORGES

DOS SANTOS e OTACÍLIO TRIBUTINO ARAÚJO.

Os 7 (sete) extratos do DISQUE-DENÚNCIA, juntados aos

autos, comprovam que a associação para o tráfico, praticada pelos ora

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denunciados, remanesce ativa até hoje e advém do ano de 2006, tendo,

inclusive, curso estável e regular comprovado, no período de 2007 até 2009.

A partir da leitura de tais documentos, em ordem cronológica,

chega-se com facilidade às 7 (sete) seguintes conclusões:

1ª) Desde 13 de janeiro de 2006, denunciou-se o tráfico de

drogas no Bairro Castelo Branco, próximo ao Bar de Fuenga,

por cerca de 8 (oito) indivíduos, armados, inclusive muitos

menores, sob o comando de um tal “MARCELO” - que seria

MARCELO VIEIRA MORAL -, contando ainda com a

importante atuação de um certo “GUIGO”, de seu irmão

“MARRETA”, de “DA CABAÇA” e “FERRUGEM”, ou

“CAPENGA”, todos eles descritos na denúncia;

2ª) Em 13 de março de 2006, voltaram a denunciar que

naquele mesmo lugar, próximo à Cesta do Povo, no Bairro

Castelo Branco, os mesmos indivíduos – além de um tal

“JÚNIOR”, igualmente descrito - vinham traficando drogas,

armados, esclarecendo-se que “FERRUGEM” era capenga,

ou seja, puxava de uma perna;

3ª) Em 14 de setembro de 2006, nova denúncia, de que

próximo ao Bar de Fuenga, “MARRETA”, “DA CABAÇA”,

“FERRUGEM”, “JÚNIOR” - além de um certo “MIRINHO” e

uma tal “TUQUINHA”, igualmente descritos na denúncia –

continuavam a traficar drogas.

4ª) Em 24 de outubro de 2006, denunciaram que “FERRUGEM”

e outro traficante de drogas, não identificado, haviam

promovido um tiroteio na “Baixa do Cacau”, no Bairro de

São Caetano, chegando ambos ali já armados, com escopetas,

atirando para todo lado e procurando pelos usuários de drogas

“BRINCO” e “ANDERSON”, comparsas deles, acabando os

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traficantes por assassinarem ainda um adolescente não

identificado na denúncia;

5ª) Em 24 de junho de 2007, denunciou-se que nas imediações

do Bar do Fuenga, 3 (três) indivíduos desconhecidos e

descritos na denúncia, vinham traficando drogas, após as

prisões de “FERRUGEM” e “JÚNIOR”, no mesmo local, uma

semana antes;

6ª) Em 25 de julho de 2007, foi denunciado que em

determinada rua do Bairro Castelo Branco, um homem de

alcunha “GIL” e uma mulher de apelido “DUQUINHA” (não seria

a já mencionada “TUQUINHA”?) - descritos na denúncia -,

traficavam drogas, armados, junto com outros 4 (quatro)

indivíduos, ali não identificados, ressaltando que 'FERRUGEM”

integrava o bando, mesmo estando preso, na 4ª Delegacia;

E

7ª) Em 31 de janeiro de 2009, a última denúncia anônima: No

Bar do FERRUGEM, no Bairro de São Caetano, o próprio

“FERRUGEM” e um tal “BILI” - descrito na denúncia -, juntos

com outros indivíduos, todos armados, vinham traficando

drogas, ameaçando os moradores e praticando violências

sexuais contra menores, não identificadas.

O acusado RAIMUNDO, ou “ FERRUGEM”, constitui ,

portanto, a célula originalmente conhecida dessa organização criminosa, que

acabou sendo grandemente desbaratada pela ação da Polícia Judiciária, tendo

sido iniciadas as apurações justamente a partir de informações anônimas que

levaram à apreensão de mais de 10 quilos de cocaína, encontrada dentro de

um Celta preto, em 12 de dezembro de 2011, no Bairro de Campinas de Pirajá,

pela Polícia Federal, no interior do qual também havia números de telefones e

celulares em anotações e em recibos de recarga e possivelmente em um pen

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drive, além da informação, também anônima, obtida a posteriori, de que a

droga se destinava a “FERRUGEM”, que de dentro da prisão comandava o

tráfico no aludido bairro e em bairros vizinhos.

RAIMUNDO, ou “FERRUGEM”, estava de fato preso, desde 13

de maio de 2011, quando fora flagrado, junto com LEANDRO e OTACÍLIO,

com drogas e arma, no Bairro de Pirajá.

Foram levantados pela Polícia Federal, então, inicialmente, os

números dos celulares utilizados por “FERRUGEM”, mesmo estando preso, e

alguns comparsas seus, dentre eles os apelidados de “COROA”, “BETO”,

“NEGO”, “MANO” e “PEZÃO”, e pedida a Interceptação Telefônica deles.

RAIMUNDO, ou “FERRUGEM”, não foi, é verdade,

identificado, ao menos até aqui, nas conversas telefônicas gravadas pela

Polícia, com autorização da Justiça.

Mas, como já visto, constituía ele a célula inicialmente

conhecida dessa organização criminosa, sendo RAIMUNDO, o “FERRUGEM”,

o destinatário, segundo denúncias anônimas e levantamentos preliminares da

Polícia Federal, da importante partida de droga apreendida dentro de um Celta

preto, em Campinas de Pirajá, em 12 de dezembro de 2011 (quase 10 quilos

de cocaína),

Foi, na verdade, a partir do conhecimento dos telefones de

RAIMUNDO e de outros comparsas seus, que a Polícia Federal iniciou as

investigações que conduziram, principalmente em razão das Interceptações

Telefônicas depois realizadas, ao conhecimento e posterior desbaratamento da

quadrilha comandada por KLEBER, JOSÉ HENRIQUE e JOSÉ CARLOS, os

quais, assim como RAIMUNDO, se achavam custodiados dentro do mesmo

sistema prisional baiano.

E os DISQUE-DENÚNCIA já analisados apontavam para o

cometimento dos mesmos crimes de tráfico e associação para o tráfico, pelo

acusado RAIMUNDO e seus comparsas.

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II - A INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA - OPERAÇÃO GUARICEMA – O NÚCLEO DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA QUE COMANDAVA O TRÁFICO DE DROGAS DE DENTRO DA PLB – OS ACUSADOS KLEBER, JOSÉ HENRIQUE E JOSÉ CARLOS.

No Relatório do Inquérito, a digna Autoridade Policial que

presidiu as investigações reforça o convencimento de que a organização

criminosa desbaratada pela Polícia Judiciária era comandada por 4 (quatro)

presos custodiados na PLB (Penitenciária Lemos de Brito), nesta Capital.

Eram eles os ora acusados KLEBER, JOSÉ HENRIQUE e

JOSÉ CARLOS, juntamente com THIAGO FERREIRA DA SILVA, morto em

confronto com Policiais, no dia 10 de agosto de 2012, após ser beneficiado

com a concessão de Liberdade Provisória, quando tentava realizar um assalto

em Cândido Sales, interior deste Estado, junto com outros dois comparsas.

No aludido Relatório se vê como ficou bem delineada a

natureza da participação de cada um dos ora acusados nas ações

delituosas da quadrilha que integravam.

KLEBER, preso na PLB junto com JOSÉ HENRIQUE e JOSÉ

CARLOS, além de THIAGO, já falecido, era o principal articulador e líder

das atividades criminosas praticadas pelo bando. Cabia-lhe o comando de

um grupo grande de criminosos, os quais, apesar de terem participação comum

no tráfico de drogas e estarem associados para o cometimento reiterado desse

delito, também praticavam roubos, homicídios, tráfico de armas e, alguns deles,

lavagem de dinheiro.

JOSÉ HENRIQUE e JOSÉ CARLOS, presos juntamente com

KLEBER e o falecido THIAGO, na PLB, eram também importantes

articuladores das atividades criminosas da quadrilha, dividindo com

KLEBER a responsabilidade de negociar drogas e comandar um sem número

de criminosos, os quais, soltos, se associavam para traficar drogas, o que

faziam, assim como, roubavam, comercializavam armas, lavavam dinheiro e

matavam traficantes rivais.

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III – O NÚCLEO DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA LIGADO AO SEU PRINCIPAL FORNECEDOR DE DROGAS – O ACUSADO SANDRO, SEUS IRMÃOS E OUTROS FAMILIARES, ALÉM DO SEU PRINCIPAL COMPARSA.

III-A) O Núcleo Familiar:

SANDRO era o principal fornecedor de drogas da quadrilha

e contava com o apoio de familiares, a ele associados para o cometimento dos

delitos. Dentre eles estavam seus irmãos FERNANDO, VALDIR e IRACEMA,

sua cunhada TAMIRES e seu sogro RICARDO, todos denunciados, assim

como, LUCIANO, IDAÍSIO, GERISNAL, ALTEMAR, JOSEAN e ANTÔNIO

CARLOS.

FERNANDO era o braço operacional de seu irmão,

SANDRO. Cabia a FERNANDO a guarda e distribuição da droga, depois de

preparada no laboratório mantido por SANDRO no sudoeste do Estado,

cumprindo-lhe ainda a realização de cobranças e a contratação de “mulas”

para transportar as drogas para traficantes de Salvador, da mesma quadrilha

comandada por KLEBER, JOSÉ HENRIQUE e JOSÉ CARLOS.

TAMIRES, companheira de FERNANDO, prestava-lhe

auxílio nas empreitadas criminosas, recebendo, guardando e distribuindo

drogas, a mando de SANDRO.

IRACEMA e VALDIR recebiam em suas contas, no Banco do

Brasil, o dinheiro do tráfico de drogas, realizavam pagamentos a

fornecedores e faziam toda a movimentação financeira, a mando de SANDRO,

seu irmão. VALDIR se acha foragido , em local incerto e não sabido.

IDAÍSIO era responsável pela manipulação (fabricação) da

droga no laboratório mantido por SANDRO, no Sudoeste Baiano, cabendo a

IDAÍSIO também a venda, o recebimento e a guarda de drogas, a mando de

SANDRO. Ele se acha foragido, em local incerto e não sabido.

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III-B) O Núcleo dos “Mulas” de SANDRO:

GERISNAL foi preso em flagrante, em 15 de fevereiro de

2012, com aproximadamente 8 quilos e meio de cocaína, que ele deveria

entregar em Salvador, a mando de SANDRO, para CRISTIANE, também

flagranteada na ocasião, a qual se encarregaria de distribuir a droga a outros

traficantes de Salvador, da mesma quadrilha, comandada por KLEBER, JOSÉ

HENRIQUE e JOSÉ CARLOS.

RICARDO (sogro de SANDRO) e LUCIANO foram presos em

flagrante, em 9 de março de 2012, transportando 12 quilos de cocaína, a

mando de SANDRO, em um caminhão Volvo, quando objetivavam destinar a

droga a traficantes de Salvador, da mesma quadrilha comandada por

KLEBER, JOSÉ HENRIQUE e JOSÉ CARLOS.

III-C) O Núcleo dos Comparsas Presos em Flagrante com

SANDRO e o “Mula” Preso no Dia Seguinte:

SANDRO foi preso, em flagrante, no dia 15 de abril de 2012,

com LUCAS, ALTEMAR e JOSEAN, portando 3 armas de fogo e meio quilo

de cocaína.

ANTÔNIO CARLOS foi preso no dia seguinte, 16 de abril de

2012, conduzindo um Celta, prata, “recheado” com aproximadamente 40 quilos

de cocaína, pertencente a SANDRO.

JOSEAN era responsável por guardar e vender drogas

fornecidas por SANDRO, realizar cobranças do dinheiro proveniente do tráfico,

ameaçar e matar traficantes rivais, dentre outras atividades criminosas.

ALTEMAR era responsável por realizar o transporte da

cocaína, de São Paulo para Ibirataia, para ser entregue a FERNANDO, que

cuidava da manipulação e preparação e posterior distribuição da droga.

ALTEMAR realizava cobranças do dinheiro, fruto da venda das drogas,

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guardava e entregava drogas, transportava armas, dentre outras atividades

criminosas.

LUCAS era mais um traficante de drogas comandado por

SANDRO, sendo responsável por guardar e vender drogas fornecidas por ele,

realizar cobranças de dinheiro do tráfico, ameaçar e matar traficantes rivais,

dentre outras atividades criminosas.

ANTÔNIO CARLOS tinha atuação importante na quadrilha.

Era ele o principal transportador de droga para SANDRO e seu bando,

cabendo-lhe ainda arrecadar dinheiro, fruto do tráfico, e guardar e distribuir

entorpecentes.

ANTÔNIO CARLOS transferiu inclusive a propriedade de um

Celta, preto, placa NTM 1126, para ALTEMAR, comprovando assim o vínculo

estreito havido entre os membros da quadrilha.

IV – O NÚCLEO DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA INCUMBIDO DE ROUBOS, HOMICÍDIOS E DO PRÓPRIO TRÁFICO.

ÍTALA transportava, entregava e vendia drogas e armas

para a quadrilha, assim como, fazia ingressarem celulares e chips em

estabelecimentos prisionais, onde eram entregues a membros do bando.

DEIVIDE, cunhado de JOSÉ HENRIQUE, realizava o tráfico

de drogas, roubos e outros crimes a mando de JOSÉ HENRIQUE, JOSÉ

CARLOS e KLEBER.

ÍTALA foi presa em flagrante, juntamente com DEIVIDE, no

dia 7 de março de 2012, quando ela transportava armas – uma metralhadora,

três pistolas e um revólver - da quadrilha comandada por KLEBER, JOSÉ

HENRIQUE e JOSÉ CARLOS, da Invasão “Planeta dos Macacos”, em São

Cristóvão, para entregar a DEIVIDE, no Bairro do IAPI.

LEONARDO era responsável pela realização de roubos,

inclusive de veículos, tráfico de drogas, tráfico de armas, dentre outras ações

criminosas. Ele foi preso em flagrante, na madrugada de 26 de março de 2012,

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após ter assaltado a Empresa de Transportes Barramar e se por em fuga, em

um Space Fox, onde foi encontrado o dinheiro do roubo.

RAFAEL era responsável pela realização de assaltos, pela

guarda, distribuição e venda de drogas e por assassinatos, dentre outras ações

criminosas. Ele também participou do roubo à Empresa de Transportes

Barramar, em 26 de março de 2012, incumbindo-lhe a vigilância externa, para

avisar a possível chegada da Polícia e facilitar a fuga dos comparsas. RAFAEL

não foi preso, achando-se foragido e com mandado de prisão ainda não

cumprido.

ADILSON era um dos principais homens de confiança de

KLEBER. Além de participar dos roubos às Empresas de Transporte Praia

Grande e Barramar, nos dias 4 e 26 de março de 2012, respectivamente, cabia

a ADILSON a guarda, distribuição e venda de drogas, a guarda de armas do

bando, a arrecadação de dinheiro do tráfico, o assassinato de traficantes rivais,

dentre outras ações criminosas. Ele foi preso, em 30 de março de 2012, por

sua participação em vários assaltos praticados pela quadrilha.

UALISSON era um dos principais criminosos da quadrilha,

incumbido da prática de assaltos, que tinham como objetivo a capitalização da

quadrilha, para o fim de patrocinar o tráfico de drogas, sem dúvida, muito mais

lucrativo. Ele foi preso, na BR 324, quando se dirigia a uma cidade do interior

baiano para realizar assaltos, tendo em seu poder e de seus comparsas um

veículo roubado, duas armas e munições.

FRANCISCO era responsável por realizar assaltos, guardar,

distribuir e vender drogas, assim como, assassinar pessoas, dentre outras

ações criminosas. Ele foi preso em flagrante, quando tentava, junto com outros

integrantes da quadrilha, assaltar o HABIB´S do Dique do Tororó.

EDINILSON é um criminoso muito perigoso, responsável pela

realização de assaltos, roubos e furtos de veículos, assassinatos, guarda e

venda de drogas. Ele foi preso em flagrante, também quando tentava, junto

com outros integrantes da quadrilha, assaltar o HABIB´S do Dique do Tororó.

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BRUNO tinha no tráfico de drogas sua principal atividade, mas

pesam contra ele acusações que o apontam como o executor ou o mandante

de muitos homicídios, geralmente cometidos como forma de eliminação de

traficantes rivais e dominação de territórios. Ele assassinou, a mando de

KLEBER, a jovem TAMIRES CRISTINA SANTOS DE JESUS, no dia 17 de

abril de 2012, mas acabou sendo preso, na noite de 18 de abril de 2012, no

Posto da Polícia Rodoviária Federal em Simões Filho, quando tentava fugir

para o interior.

V – A INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA – OPERAÇÃO GUARICEMA – 19 (DEZENOVE) EVENTOS CRIMINOSOS DO BANDO – OS OUTROS QUADRILHEIROS.

Durante vários meses, a quadrilha foi investigada e no curso

desta investigação foram presos 34 (trinta e quatro) outros membros da súcia,

(além dos 27 que tiveram as prisões preventivas decretadas), apreendidos 77

quilos de cocaína e trinta e duas (32) armas de fogo.

No curso da Medida de Interceptação Telefônica (OPERAÇÃO

GUARICEMA), Processo nº 0301300-86.2012, que corria, na 2ª Vara de

Tóxicos da Capital, em segredo de justiça, foram expedidos Mandados de

Busca e Apreensão e Mandados de Prisão Preventiva, cumpridos, estes

últimos, contra 14 dos ora denunciados: JOSÉ CARLOS, JOSÉ HENRIQUE,

KLÉBER, DEIVIDE, FRANCISCO, BRUNO, ÍTALA, LEONARDO,

EDINILSON, CRISTIANE, GERISNAL, ADILSON, UALISSON e RICARDO.

O Auto Circunstanciado da OPERAÇÃO GUARICEMA, que

serviu de base para a concessão das Buscas e das Prisões (fls. 47 e ss.),

elucida bastante a conformação da quadrilha, quem eram os seus integrantes,

quais os crimes que cometiam, reiteradamente, e qual era o modus operandi

da organização criminosa.

Destacam-se, na leitura do Auto Circunstanciado de fls. 47

a 93, a descrição e a comprovação, por meio de áudios de conversas

telefônicas gravadas com autorização da Justiça Criminal, de 19 (dezenove)

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eventos delituosos engendrados e cometidos por membros da quadrilha

armada, que era comandada, repita-se, de dentro dos muros de instituição do

sistema prisional baiano – a Penitenciária Lemos de Brito -, por 4 (quatro)

indivíduos, todos membros da facção criminosa conhecida como CP, ou

“COMISSÃO DA PAZ”. Eram eles os acusados KLÉBER (fl. 50), JOSÉ

HENRIQUE (fl. 51) e JOSÉ CARLOS (fl. 52), juntamente com o então

interno THIAGO FERREIRA DA SILVA (fl. 51), também chamado de

“SCHREK”, ou “DELEGADO”, morto em confronto com a Polícia, após ter sido

posto em liberdade.

Os 19 (dezenove) delitos da quadrilha, aqui descritos

sumariamente, foram:

1º) Uma invasão armada, na Lajinha, Bairro do Engenho

Velho da Federação, com o intuito de intimidar ou matar

traficantes rivais;

2º) A tentativa de homicídio de um certo “NANDO DA

ROCINHA”, em que acabou sendo vitimado o filho da vítima

visada;

3º) A tentativa frustrada de roubo ao Banco do Brasil de

São Félix da Cachoeira, em que foram presos em flagrante, no

dia 3 de fevereiro de 2012, AUDICLEI, FAGNER, DEIVID e

RILDO;

4º) O homicídio de JAIRO SANTOS DA SILVA,

conhecido como “PEU”, traficante de drogas de uma facção

rival, no interior do Presídio de Salvador, crime esse cometido

pelos internos “BILA”, “LACRAIA” (ANTHONY) e “MEDUSA”

(IVAN);

5º) No dia 5 de fevereiro de 2012, aproximadamente 12

membros do bando se deslocaram para o Nordeste de

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Amaralina, com o objetivo de entrar em confronto com

gangue rival, sendo surpreendidos pela Polícia e, no confronto

com esta, tombaram mortos “MALHADO”, “BOI”,

“ZEZINHO” e um quarto indivíduo, não identificado;

6º) No dia 7 de fevereiro de 2012, a entrega de

aproximadamente 12 quilos de cocaína , fornecida pelo

denunciado SANDRO, recebida primeiro pelo acusado

“TAINHA”, ou “CACHAÇA” (GERISNAL), e repassada, a

metade (6 quilos), para o adolescente ÁLVARO JOSÉ

FERNANDES FÉLIX, o “RATO”, sendo apreendida essa

última parte apenas.

7º) A apreensão de aproximadamente 8 quilos de pasta

base de cocaína, enviados pelo acusado SANDRO, trazidos

para Salvador pelo denunciado GERISNAL, desde Jequié, e

que deviam ser entregues, em 15 de fevereiro de 2012, no

Engenho Velho da Federação, à denunciada CRISTINA;

8º) O roubo à Empresa de Transportes Praia Grande, na

Avenida Suburbana, em 4 de março de 2012, por cerca de 10

membros do bando, fortemente armados, que subtraíram dali

aproximadamente R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais) e

depois se homiziaram no Engenho Velho da Federação, onde

contaram e dividiram o dinheiro;

9º) No dia 5 de março de 2012, uma tentativa de roubo a

banco estava sendo planejada, com a participação de cerca

de 10 membros do bando, os quais se achavam homiziados na

Invasão “Planeta dos Macacos”, em São Cristóvão, de onde

sairiam para praticar o crime, mas parte do grupo foi

interceptado por uma “batida” da Polícia Civil, em que houve

troca de tiros, mas todos fugiram, sendo ferido o acusado

DEIVIDE;

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10º) A apreensão de 5 (cinco) armas de fogo,

pertencentes à quadrilha, que estavam em poder da acusada

ÍTALA, no dia 7 de março de 2012, na Invasão “Planeta dos

Macacos”, em São Cristóvão, de onde ela transportou as

armas para entregar a DEIVIDE, no Bairro do IAPI. Tratava-se

de uma metralhadora, três pistolas e um revólver calibre

38, com munições;

11º) A apreensão de mais de 12 quilos de cocaína e dois

revólveres, em 9 de março de 2012, enviados pelo acusado

SANDRO, desde Ibirataia e transportados por comparsas do

bando em um Caminhão Volvo, até Salvador.

12º) O roubo à Empresa de Transportes Barramar, na

madrugada de 26 de março de 2012, com a participação de

mais de 10 membros do bando, usando dois veículos

identificados – Um Space Fox e um Corsa Sedan -, sendo

acionada a Polícia Civil, a qual prestou apoio, em que acabou

havendo perseguição, acidentes e trocas de tiros com os

criminosos, eventos estes em que morreram 6 (seis) membros

do bando, quedando presos outros 4 (quatro) quadrilheiros,

os denunciados ELISSON, RAFAEL, LEONARDO e

ADILSON, bem como, apreendidas drogas e armas: 3 (três)

pistolas e 2 (dois) revólveres, usados no assalto.

13º) No dia 9 de abril de 2012, foi preso o acusado

UALISSON, que já tinha participado do roubo à Empresa

Praia Grande. Ele estava junto com EVERALDO SILVA DOS

SANTOS, JOSÉ CARLOS DOS SANTOS SOUZA e JAIRO

MACEDO SOUZA, na posse de um veículo roubado e de duas

armas de fogo. Não houve monitoração telefônica do evento,

porque a interceptação sofreu solução de continuidade, mas

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em áudios anteriores UALISSON sempre apareceu planejando

e cometendo atividades ilícitas a mando de KLÉBER.

14º) A prisão em flagrante do acusado SANDRO, no dia

15 de abril de 2012, junto com os acusados JOSEAN e

ALTEMAR, com duas pistolas e um revólver, calibre 38, dois

veículos – um Gol e um Corsa – e meio quilo de cocaína;

15º) A prisão em flagrante do acusado ANTÔNIO

CARLOS, no dia 16 de abril de 2012, com 40 quilos de

cocaína do acusado SANDRO, escondidos na chaparia de um

Celta, prata, por ele conduzido.

16º) O homicídio de TAMIRES CRISTINA SANTOS DE

JESUS, de 20 anos de idade, supostamente traficante de uma

facção rival, que foi assassinada no dia 17 de abril de 2012,

executada pelo acusado BRUNO e um comparsa, morto

posteriormente: JANDERSON DOS SANTOS FERREIRA, o

“RALADO”.

17º) A prisão do acusado BRUNO, no dia 19 de abril de

2012, quando ele tentava fugir de Salvador, após assassinar

TAMIRES, sendo apreendidos em poder dele e de seus dois

acompanhantes, no veículo em que estavam, 3 (três)

revólveres, calibre 38, e 2 quilos de maconha. BRUNO ainda

revelou para a Polícia onde tinha guardadas mais duas armas

de fogo, sendo uma metralhadora e um outro revólver, calibre

38, armas essas que foram apreendidas, na casa de MÁRCIA,

no Bairro Pero Vaz.

18º) A tentativa de roubo ao HABIB´S, do Dique do

Tororó, no dia 14 de maio de 2012, frustrada pela ação da

Polícia Civil, que conseguiu prender em flagrante os acusados

FRANCISCO e JÚLIO CÉSAR (JÚNIOR) e acabou matando,

em confronto com tiros, outros dois quadrilheiros, sendo certa

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a participação do denunciado EDINILSON no evento

criminoso, o qual conseguiu fugir da ação da Polícia.

19º) O triplo homicídio, na Vasco da Gama, cometido

por JONES e outros dois comparsas, em que foram vítimas

fatais: DIEGO FONSECA DOS SANTOS, LUCIANO DO

SANTOS e MARCOS OLIVEIRA ESPÍNOLA.

VI – A SÍNTESE CRONOLÓGICA DOS FATOS DELITUOSOS

DESCRITOS NA DENÚNCIA - LINHA DO TEMPO:

No dia 12 de dezembro de 2011, Policiais Federais

apreenderam dentro do veículo Celta, placa NTN 3204, de Teixeira de Freiras,

Bahia, 10 tabletes de cocaína.

Esse material foi relacionado, por meio de informantes, a

RAIMUNDO “FERRUGEM”, sendo pesquisados e juntados aos autos diversos

extratos do DISQUE-DENÚNCIAS da Secretaria de Segurança Pública da

Bahia, nesse sentido.

Foi decretada a Interceptação Telefônica de números

suspeitos e dessa forma acabou desbaratada a organização criminosa

que era comandada por 4 (quatro) presos custodiados na PLB (Penitenciária

Lemos de Brito): os acusados KLEBER, JOSÉ HENRIQUE e JOSÉ CARLOS,

juntamente com THIAGO FERREIRA DA SILVA, morto em 12 de agosto de

2012, após ser posto em liberdade.

Pela via da Interceptação Telefônica, se logrou descobrir que

SANDRO era o principal fornecedor de drogas da quadrilha e junto com

FERNANDO, seu braço operacional, TAMIRES, companheira de FERNANDO,

IRACEMA e VALDIR (FORAGIDO) - os quais recebiam em suas contas o

dinheiro do tráfico -, formava SANDRO um importante núcleo operacional e

familiar da organização criminosa.

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Nessa teia, IDAÍSIO – que se acha FORAGIDO - era

responsável pela manipulação (fabricação) da droga no laboratório

mantido por SANDO no Sudoeste Baiano.

GERISNAL foi preso em flagrante, em 15 de fevereiro de

2012, com aproximadamente 8 quilos e meio de cocaína.

ÍTALA e DEIVIDE foram presos em flagrante, no dia 7 de

março de 2012, com armas – metralhadora, pistolas e revólver.

RICARDO (sogro de SANDRO) e LUCIANO foram presos em

flagrante, em 9 de março de 2012, transportando 12 quilos de cocaína.

LEONARDO foi preso em flagrante, na madrugada de 26 de

março de 2012, após ter assaltado a Empresa de Transportes Barramar e se

por em fuga, em um Space Fox, onde foi encontrado o dinheiro do roubo.

RAFAEL - que está FORAGIDO - participou do roubo à

Empresa de Transportes Barramar, em 26 de março de 2012.

ADILSON foi preso, em 30 de março de 2012, por sua

participação em vários assaltos praticados pela quadrilha, inclusive dos roubos

às Empresas de Transporte Praia Grande e Barramar, nos dias 4 e 26 de

março de 2012.

UALISSON foi preso, n o dia 9 de abril de 2012 , na BR 324,

quando se dirigia a uma cidade do interior baiano para realizar assaltos, tendo

em seu poder e de seus comparsas um veículo roubado, duas armas e

munições.

SANDRO foi preso, em flagrante, em 15 de abril de 2012,

com LUCAS, ALTEMAR e JOSEAN, portando 3 armas de fogo e meio quilo

de cocaína.

ANTÔNIO CARLOS foi preso em flagrante, no dia seguinte,

16 de abril de 2012, conduzindo um Celta, prata, “recheado” com

aproximadamente 40 quilos de cocaína.

BRUNO foi preso em flagrante, no Posto da Polícia

Rodoviária Federal em Simões Filho, quando tentava fugir para o interior,

juntamente com RAMON e ROSEANE e, em seguida, foi presa MÁRCIA, tudo

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na noite de 18 de abril de 2012, após ter BRUNO matado TAMIRES, no dia

17 de abril de 2012.

FRANCISCO, JÚLIO CÉSAR e EDINILSON foram presos em

flagrante, no dia 14 de maio de 2012 , quando tentavam, junto com outros

integrantes da quadrilha, assaltar o HABIB´S do Dique do Tororó.

Objetivando, portanto, um ainda melhor entendimento do caso,

convém traçar uma LINHA DO TEMPO, contendo a síntese cronológica e

esquemática dos fatos delituosos descritos na presente denúncia e aqui

sumariados:

• 12.12.2011 -> (Apreensão de 10 quilos de cocaína);

• 15.02.2012 -> (Prisão de membro da quadrilha e apreensão de drogas);

• 07.03.2012 -> (Prisões e apreensão de armas);

• 09.03.2012 -> (Prisões e apreensão de drogas)

• 26.03.2012 -> (Prisão e apreensão de dinheiro roubado);

• 30.03.2012 -> (Prisão de membro da quadrilha)

• 09.04.2012 -> (Prisão e apreensão de armas)

• 15.04.2012 -> (Prisões e apreensão de armas e drogas);

• 16.04.2012 -> (Prisão e apreensão de drogas)

• 18.04.2012 -> (Prisão e apreensão de armas e drogas);

• 14.05.2012 -> (Prisões de membros do bando)

• 23.07.2012 -> (Decretação das Prisões Preventivas);

• 1º e 02.08.2012 -> (Cumprimento dos Mandados de Prisão Preventiva).

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VII – DAS IMPUTAÇÕES:

A natureza e a quantidade das drogas apreendidas e as

circunstâncias das prisões, em flagrante e por mandado, da maioria dos

acusados, comprovam que os entorpecentes não se destinavam ao uso

pessoal dos denunciados, mas sim que eles desenvolviam ação típica do

tráfico, portando, guardando e mantendo em depósito drogas destinadas ao

comércio.

Além do que, estavam todos associados para a prática do

crime de tráfico, reiterada e articuladamente.

Mas não só isso.

Os acusados, todos eles, estavam igualmente ajustados para o

cometimento de outros delitos, fazendo-o também reiteradamente, ou seja,

formavam bando ou quadrilha armada.

E finalmente, quanto aos acusados SANDRO, IRACEMA e

VALDIR, além da prática dos crimes de formação de quadrilha armada, tráfico

de drogas e associação para o tráfico, dos quais participavam, ainda cometiam

o crime de Lavagem de Dinheiro, usando, os dois últimos, suas contas no

Banco do Brasil, para encobrir a origem ilícita do dinheiro proveniente do

tráfico, especialmente do fornecimento de drogas feito reiteradamente pelo

irmão deles, SANDRO, para traficantes da organização criminosa comandada,

de dentro do sistema prisional baiano, por KLEBER, JOSÉ HENRIQUE e JOSÉ

CARLOS.

Procedendo desta maneira, tod os os denunciados praticaram

os crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, estando incursos,

portanto, nas penas dos arts. 33 e 35, da Lei nº 11.343/2006, devendo ser

punidos por seus atos, cumprindo penas de no mínimo 5 e no máximo 15 anos

de reclusão, cada um, pelo tráfico, e de 3 a 10, pela associação, sem prejuízo

de responderem, ainda, cumulativamente, pelos crimes de formação de

quadrilha armada (art. 288, do Código Penal – 2 a 6 anos de reclusão), e os

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acusados SANDRO, IRACEMA e VALDIR, ainda, pelo crime de lavagem de

dinheiro, descrito no art. 1º, incisos I, III e VII, da Lei nº 9.613/98 (reclusão, de 3

a 10 anos).

Esclareça-se, finalmente, que vários dos crimes atribuídos

aos membros do bando estão sendo ou já foram objeto de investigações

próprias, no âmbito dos respectivos inquéritos policiais, como é o caso

dos seguintes:

1. O homicídio de JAIRO SANTOS DA SILVA, o “PEU”;

2. Os roubos às Empresas de Transporte Barramar e Praia

Grande;

3. A apreensão de armas em poder de ÍTALA;

4. O homicídio que vitimou TAMIRES CRISTINA SANTOS DE

JESUS;

5. A apreensão de armas em poder de BRUNO;

6. O roubo ao HABIB´S do Dique do Tororó; e

7. O triplo homicídio que fez vítimas fatais as pessoas de

DIEGO FONSECA DOS SANTOS, LUCIANO DOS SANTOS e MARCOS

OLIVEIRA ESPÍNOLA, na Avenida Vasco da Gama.

DIANTE DO EXPOSTO, pede a Promotoria de Justiça seja a

presente denúncia recebida e autuada, após a citação dos denunciados para

apresentarem defesas escritas, produzindo-se todas as provas cabíveis,

ouvindo-se as testemunhas arroladas e interrogando-se os réus, esperando, ao

final, vê-los condenados.

Salvador, 3 de outubro de 2012.

CÁSSIO MARCELO DE MELOPROMOTOR DE JUSTIÇA

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TESTEMUNHAS:

1. APF FRANCISCO EDUARDO CASTRO, subscritor do Auto Circunstanciado de fls. 47 a 139 do IP;

2. APF SHELDON BASTOS COSTA, subscritor do Auto Circunstanciado de fls. 47 a 139 do IP;

3. DPF ANDRÉ ROCHA GONÇALVES, fls. 2 e 405 do IP;

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Page 26: EXCELENTÍSSIMO DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA …portalantigo.mpba.mp.br/atuacao/criminal/material/SPF... · 2013-03-19 · DA COMARCA DA CAPITAL 40ª Promotoria de Justiça de Assistência

PROMOTORIAS CRIMINAISDA COMARCA DA CAPITAL40ª Promotoria de Justiça de Assistência Judiciária

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DILIGÊNCIAS:

MM. Juiz(a):

Seguem os autos dos Inquéritos da Polícia Federal nº 031/2012 (2 volumes) e nº 1733/2011, oriundos da Superintendência Regional da Polícia Federal na Bahia, com sede nesta Capital, com denúncia impressa e assinada.

Nessa oportunidade, requer a Promotoria de Justiça seja determinado o cumprimento das seguintes diligências:

1- Seja apensado o Processo de Interceptação Telefônica – OPERAÇÃO GUARICEMA;

2- Seja apensado o Processo de Quebra de Sigilo Bancário dos Acusados;

3- A juntada da folha de antecedentes criminais do(s) denunciado(s);4- A juntada das Consultas E-SAJ, com informações sobre eventuais ações

criminais propostas contra o(s) acusado(s), neste Estado;5- Remessa dos Laudos Definitivos das Drogas apreendidas;6- Remessa dos Laudos de Exames de Lesões Corporais a que foram

submetidos os acusados;7- Remessa do(s) comprovante(s) de depósito bancário do dinheiro

apreendido;8- Remessa dos Laudos Periciais relativos a todos os objetos (veículos,

computadores, mídias, documentos, celulares, chips, pen drive) apreendidos no curso das investigações, especialmente aqueles encontrados no cumprimento dos Mandados de Busca e Apreensões expedidos no bojo da OPERAÇÃO GUARICEMA;

9- Juntada de Extratos do SIMP – Sistema Integrado de Informações do Ministério Público -, com os resultados das consultas alusivas a Inquéritos Policiais recebidos no Órgão e respectivas denúncias ou outras manifestações do MP, referentes aos 35 (trinta e cinco) indivíduos ora denunciados.

P. deferimento.

Salvador, 3 de outubro de 2012.

CÁSSIO MARCELO DE MELOPROMOTOR DE JUSTIÇA

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