EXECUÇÃO EFETIVA: A APLICAÇÃO DA AVERBAÇÃO...
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R. TRT 8ª Região. Belém. v. 48, n. 95, p. 1-421, jul./dez./2015 EXECUÇÃO EFETIVA: A APLICAÇÃO DA AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA DO ART. 615-A DO CPC AO PROCESSO DO TRABALHO, DE OFÍCIO Ricardo Fioreze Ben-Hur Silveira Claus 1 Na verdade, a compreensão da ação como direito fundamental à tutela do direito impõe que a possibilidade de averbação da petição inicial no registro competente se estenda a toda e qualquer demanda capaz de reduzir o demandado ao estado de insolvência. Marinoni e Mitidiero RESUMO: O presente artigo visa a examinar o alcance da medida legal da averbação premonitória do art. 615-A do CPC e sua aplicação no âmbito do processo do trabalho, inclusive de ofício, com vistas a prevenir fraude à execução e a dar mais efetividade à jurisdição trabalhista. SUMÁRIO: Introdução. 1 A finalidade da averbação premonitória do art. 615-A do CPC. 2 A averbação premonitória pode ser aplicada na fase de conhecimento do processo civil. 3 A aplicação do art. 615-A do CPC como forma de combater os efeitos da Súmula 375 do STJ. 4 A aplicação do art. 615-A do CPC ao direito processual do trabalho: possibilidade. 5 Aplicação do art. 615-A do CPC ao direito processual do trabalho: aspectos procedimentais. 6 Aplicação do art. 615-A do CPC ao direito processual do trabalho: possibilidade por iniciativa do juízo da execução (de ofício). Conclusão. Referências bibliográficas. PALAVRAS-CHAVES: Averbação premonitória. Aplicação subsidiária do processo comum ao processo do trabalho. Execução efetiva. Execução provisória. Fraude à execução. Jurisdição efetiva. Introdução Entre as minirreformas que o direito processual civil vem sofrendo com o objetivo de aumentar a efetividade da jurisdição, a Lei nº 11.382/2006 introduziu a 1 Juízes do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, Rio Grande do Sul.
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