Execução Emendas Impositivas 2020: Orientações sobre o … · 2020. 8. 19. · Covid-19 e a...
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Diretoria Central de Normatização e Otimização
Superintendência Central de Convênios e Parcerias
Subsecretaria de Coordenação e Gestão Institucional
Secretaria de Estado de Governo de Minas Gerais
Execução Emendas Impositivas 2020:
Orientações sobre o Saneamento e o
Remanejamento Constitucional
2
Sumário
Execução Emendas Impositivas 2020: ....................................................................... 2
1. Considerações Iniciais .......................................................................................... 3
2. Balanço Emendas Impositivas 2020 - 1ª Celebração ......................................... 4
3. Aspectos Gerais do Saneamento e do Remanejamento Constitucional .......... 8
4. Saneamento – Procedimentos e Prazos ........................................................... 11
5. Remanejamento Constitucional: Procedimentos e Prazos ............................. 18
3
1. Considerações Iniciais
A Superintendência Central de Convênios e Parcerias (SCCP/SEGOV), e por meio da
Diretoria Central de Normatização e Otimização (DCNO) é responsável pelo
estabelecimento de diretrizes sobre convênios de saída, termos de colaboração e termos
de fomento para o repasse voluntário de recursos financeiros de dotações consignadas
no orçamento fiscal do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais, e exercer respectiva
orientação normativa e técnica, de acordo com o Decreto nº 47.792, de 18 de dezembro
de 2019.
Encerrada a primeira etapa dos procedimentos para execução das programações
incluídas pelas emendas impositivas estaduais ao orçamento de 2020, a
Superintendência Central de Convênios e Parcerias e a Diretoria Central de Normatização
e Otimização da Secretaria de Estado de Governo - SEGOV - apresentam este documento
com o intuito de orientar os autores de emendas acerca dos procedimentos e prazos
aplicáveis à superação dos impedimentos de ordem técnica identificados pelos órgãos ou
entidades gestores e divulgados pela Segov em 3 de julho de 2020.
Antes, porém, de detalhar os procedimentos do Saneamento e da execução das
programações objeto de Remanejamento Constitucional, é apresentado na primeira
parte deste documento um balanço das emendas impositivas ao orçamento de 2020,
tendo como recorte o primeiro semestre do ano. Acredita-se que a divulgação desses
dados é imprescindível não apenas do ponto de vista do dever de transparência e
publicidade que regem o setor público, mas também contribui para o aprimoramento
dos trabalhos do Poder Executivo e Legislativo, na medida em que é possível visualizar,
por exemplo, um panorama das indicações aprovadas e as localidades já contempladas
nessa primeira fase.
Em seguida, são abordados os aspectos comuns ao Saneamento e à execução das
programações objeto de Remanejamento Constitucional, com destaque para as
vedações do período eleitoral, e suas especificidades, tendo em vista a pandemia de
Covid-19 e a Emenda à Constituição Federal nº 107, de 2 de julho de 2020.
Posteriormente, são tratados os procedimentos e prazos específicos do Saneamento e,
na sequência, os procedimentos e prazos aplicáveis à execução das programações objeto
de Remanejamento Constitucional.
Registra-se, ainda, que os cronogramas foram estabelecidos seguindo as determinações
das legislações vigentes e, pautando-se sempre pelo critério da razoabilidade. Contudo,
as mudanças do período eleitoral em 2020, em razão da pandemia de Covid- 19, tiveram
como implicação a redução do prazo de execução das emendas impositivas nesse
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segundo semestre. Desse modo, recomenda-se que sejam providenciadas com
antecedência as documentações exigidas pelas legislações dos instrumentos jurídicos de
execução dos recursos, além de entrarem em contato com os órgãos ou entidades
gestores das emendas sempre que houver dúvidas, buscando alinhar entendimentos, e
evitar a permanência ou a ocorrência de novos impedimentos de ordem técnica.
2. Balanço Emendas Impositivas 2020 - 1ª Celebração
De acordo com o §4º do art. 160 da Constituição Estadual (CE/89), cada parlamentar
pôde apresentar, ao orçamento de 2020, R$ 6.635.204, 00 (seis milhões, seiscentos e
trinta e cinco mil e duzentos e quatro reais) de emendas individuais, sendo que 50% desse
valor deveria ser destinado obrigatoriamente a ações e serviços públicos de saúde.
Já quanto às emendas de bloco e de bancada, o valor por parlamentar, de acordo com o
inciso II, do § 6º, do art. 160 da CE/89, foi de R$ 1.085.685,00 (um milhão, oitenta e cinco
mil e seiscentos e oitenta e cinco reais), sendo que desse valor, no mínimo, 50% deveria
ser aplicado em ações e serviços públicos de saúde e/ou na manutenção e
desenvolvimento do ensino.
Até 16 de março de 2020, os parlamentares puderam realizar suas indicações no Sigcon-
MG - Módulo Saída, apresentando, em seguida, a documentação exigida para
formalização dos instrumentos jurídicos necessários à execução das programações
indicadas com finalidade específica. Após a análise dos órgãos e entidades gestores das
emendas até 30 de junho de 2020, foi publicada no site do Sigcon-MG – Módulo Saída
(disponível em http://www.sigconsaida.mg.gov.br/emendas/), em 2 de julho de 2020, a
relação das indicações que estavam aptas a serem executadas e em 3 de julho, a relação
de todos os impedimentos de ordem técnica identificados nas indicações.
Nesse contexto, apresenta-se a seguir um balanço das emendas impositivas 2020 tendo
como recorte essa primeira fase dos procedimentos:
a) Indicações Registradas por Status
Status Número de indicações
APROVADO 4388
ENVIADA PARA SEE 1269
CANCELADO 951
REPROVADO PELO ÓRGÃO 1617
Total Geral 8225
➢ Aprovação de 69% das indicações de emendas impositivas individuais e de blocos
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b) Indicações registradas e aprovadas
EMENDAS IMPOSITIVAS LOA 2020 R$ 594.508.452,00
EMENDAS APROVADAS COM VALOR UTILIZADO R$ 542.745.436,25
EMENDAS QUE PERDERAM A IMPOSITIVIDADE R$ 164.145,37
EMENDAS COM IMPEDIMENTO DE ORDEM TÉCNICA R$ 51.598.870,38
➢ Aprovação de 91% dos recursos de emendas impositivas individuais e de blocos
c) Tipo de Indicação
TIPO DE INDICAÇÃO VALOR UTILIZADO DE
INDICAÇÕES APROVADAS PERCENTUAL
APLICAÇÃO DIRETA - DOAÇÃO DE BENS R$ 17.784.709,28 3%
CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO R$ 76.523.428,86 14%
EXECUÇÃO DIRETA R$ 68.776.876,74 13%
EXECUÇÃO DIRETA - CAIXA ESCOLAR R$ 53.264.232,16 10%
OUTROS INSTRUMENTOS R$ 3.405.380,00 1%
RESOLUÇÃO R$ 261.695.499,71 48%
➢ 48% dos recursos aprovados são de emendas parlamentares indicadas para Resolução (Transferência Fundo a Fundo da Saúde)
d) Indicações registradas e aprovadas por órgão
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR LOA2020 VALOR UTILIZADO DE
INDICAÇÕES APROVADAS
PERCENTUAL
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE* R$ 271.614.636,00 R$ 265.472.381,71 98%
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
R$ 102.426.404,00 R$ 86.566.833,62 85%
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
R$ 66.108.203,00 R$ 60.538.888,10 92%
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL*
R$ 30.162.963,00 R$ 23.558.386,71 78%
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$ 23.774.266,00 R$ 23.021.416,00 97%
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E
MOBILIDADE
R$ 23.001.010,00 R$ 18.908.408,00 82%
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$ 14.838.004,00 R$ 14.703.956,56 99%
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
R$ 10.972.687,00 R$ 9.253.157,41 84%
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DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL
DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$ 10.728.119,00 R$ 8.019.181,28 75%
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS*
R$ 6.648.070,00 R$ 7.320.974,00 110%
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
R$ 7.261.324,00 R$ 6.425.336,14 88%
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO
R$ 5.350.900,00 R$ 4.365.306,55 82%
FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS* R$ 290.000,00 R$ 3.474.431,50 1198%
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA
R$ 3.538.417,00 R$ 3.094.370,97 87%
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE
RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$ 2.170.000,00 R$ 2.170.000,00 100%
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E
HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS*
R$ 1.100.000,00 R$ 1.496.464,50 136%
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$ 1.305.000,00 R$ 1.038.400,00 80%
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
R$ 4.335.600,00 R$ 830.561,13 19%
INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS
R$ 650.000,00 R$ 650.000,00 100%
FUNDO ESTADUAL DE CULTURA
R$ 590.000,00 R$ 590.000,00 100%
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
R$ 565.000,00 R$ 455.000,00 81%
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS
R$ 402.485,00 R$ 215.982,07 54%
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS
GERAIS
R$ 473.750,00 R$ 210.000,00 44%
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
R$ 716.000,00 R$ 184.000,00 26%
FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO R$ 80.000,00 R$ 80.000,00 100%
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO
NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS
R$ 4.670.614,00 R$ 52.000,00 1%
FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO
R$ 50.000,00 R$ 50.000,00 100%
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ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$ 200.000,00 R$ - 0%
FUNDO ESTADUAL DE HABITAÇÃO
R$ 300.000,00 R$ - 0%
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
R$ 185.000,00 R$ - 0%
e) Indicações registradas e reprovadas
TIPO DE INDICAÇÃO NÚMERO DE INDICAÇÕES
REPROVADAS PERCENTUAL
APLICAÇÃO DIRETA - DOAÇÃO DE BENS
199 12%
CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO 504 31%
EXECUÇÃO DIRETA 121 7%
EXECUÇÃO DIRETA - CAIXA ESCOLAR 341 21%
RESOLUÇÃO 444 27%
TRANSFERÊNCIA ESPECIAL 8 0%
Total Geral 1.617 100%
➢ O maior percentual de reprovação é de indicações para Celebração de convênios (convênios de saída e parcerias do MROSC)
f) Indicações para Celebração de convênios e parcerias
1.504 indicações foram registradas destinadas à celebração de convênios de saída e de
parcerias, sendo:
247 canceladas
504 reprovadas pelos órgãos e entidades
753 aprovadas
➢ O montante formalizado em convênios e parcerias foi de R$ 76,52 milhões
➢ Com processos celebrados, foram contemplados 431 beneficiários, distribuídos em 417 municípios nas 13 regiões de planejamento.
➢ O valor médio de repasse foi de R$ 177, 55 mil.
➢ A Região Intermediária de Juiz de Fora foi a mais contemplada tanto em quantidade de municípios beneficiados quanto no valor total de repasse.
➢ A Região Intermediária de Uberlândia foi a que teve a menor quantidade de municípios beneficiados e também com o menor valor de repasse médio.
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3. Aspectos Gerais do Saneamento e do Remanejamento
Constitucional
3.1 Conceitos
A partir da relação divulgada pela Segov, em 3 de julho de 2020, contendo as indicações
nas quais foram identificados impedimento de ordem técnica, os autores das emendas
puderam solicitar, no prazo entre 4 de julho e 12 de agosto de 2020, um dos seguintes
procedimentos para afastar os impedimentos de ordem técnica apontados pelos órgãos
e entidades gestores:
➢ Proposta Saneadora: procedimentos e diligências solicitados pelos autores de
emendas de 4 de julho até 12 de agosto de 2020, para afastar os impedimentos
de ordem técnica à execução da emenda, desde que preservados os percentuais
mínimos destinados a ações e serviços públicos de saúde (emendas individuais) e
a ações e serviços públicos de saúde e/ou à manutenção e ao desenvolvimento
do ensino (emendas de blocos/bancadas). Neste caso, permanecem as indicações
já realizadas (inclusive seus elementos, como beneficiário, forma de
execução/tipo de aplicação, descrição, ação orçamentária e grupo de despesas) e
inicia-se o prazo para correção dos impedimentos encontrados.
➢ Remanejamento Constitucional: procedimento solicitado pelos autores de
emendas de 4 de julho até 12 de agosto, por meio do qual se permite a alteração
da dotação orçamentária, sendo possível alterar, inclusive, a unidade
orçamentária, quando identificado impedimento de ordem técnica, desde que
preservados os percentuais mínimos destinados a ações e serviços públicos de
saúde (emendas individuais) e a ações e serviços públicos de saúde e/ou à
manutenção e ao desenvolvimento do ensino (emendas de blocos e de
bancadas). Ao optar pelo remanejamento constitucional, reabre-se o prazo para
realização de novas indicações. Ressalta-se que é possível realizar a solicitação de
um remanejamento para a mesma unidade e ação orçamentária e grupo de
despesas a fim de realizar nova indicação para a mesma programação
orçamentária.
Desse modo, a escolha do parlamentar, realizada no Sigcon-MG - Módulo Saída - por um
dos procedimentos descritos acima irá ditar os próximos passos a serem adotados
visando a execução da programação incluída por meio das emendas impositivas.
Cabe destacar, inicialmente, que os prazos previstos nesse documento, retirados da
Resolução Segov nº 743/2020, conforme Lei nº 23.648/2020, e nos termos do art. 48 da
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LDO 2020, são contados em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o
do vencimento. Esses dois marcos temporais serão postergados para o primeiro dia útil
seguinte quando recaírem em dia não útil, ou em dia com expediente abreviado, ou
quando houver problema de ordem técnica no Sigcon-MG -Módulo Saída, atestado
formalmente pela empresa responsável pela manutenção e hospedagem do sistema à
Superintendência Central de Convênios e Parceiras.
Além disso, deve-se lembrar que a manutenção da adimplência do beneficiário durante
todo o processo de formalização e execução do instrumento jurídico é de
responsabilidade do autor da emenda e do próprio beneficiário, ressalvada a hipótese de
transferência obrigatória destinada a ente federativo municipal para execução da
programação de emendas impositivas, conforme art. 160, § 14, da CE/89.
Ressalta-se, ainda, que é de responsabilidade do parlamentar, bloco ou bancada garantir
o cumprimento dos percentuais de destinação das programações para ações e serviços
públicos de saúde e/ou à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, conforme
determinação dos arts. 140, inciso II, e 141, inciso I, do ADCT.
Antes, porém, de adentrarmos nos procedimentos específicos do saneamento e do
remanejamento constitucional, serão tratadas a seguir as especificidades trazidas ao
tema pelas eleições municipais do ano de 2020, uma vez que os processos de indicação,
apresentação de documentos, análise de eventuais impedimentos de ordem técnica e
execução orçamentária e financeira das emendas impositivas devem observar também
as determinações da legislação eleitoral.
3.2 Período Eleitoral
Emenda Constitucional nº 107/2020 e a data das eleições:
Em 3 de julho de 2020, foi publicada no Diário Oficial da União a Emenda Constitucional
(EC) nº 107 que adia, em razão da pandemia da Covid-19, as eleições municipais de
outubro de 2020 e os respectivos prazos eleitorais.
Estão previstas, desse modo, as seguintes datas para realização das eleições:
➢ 1º turno: em 15 de novembro de 2020
➢ 2º turno: onde houver, em 29 de novembro de 2020
Assim, de acordo com a EC nº 107/2020, os prazos previstos na Lei Federal nº 9.504/1997
que tenham como referência a data do pleito devem ser computados considerando-se a
nova data das eleições.
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Importante destacar, ainda, que, caso as condições sanitárias de um Estado ou Município
não permitam a realização das eleições nas datas informadas acima, o Congresso
Nacional, por provocação do Tribunal Superior Eleitoral, poderá designar novas datas,
tendo como limite o dia 27 de dezembro de 2020.
Vedações previstas pela Lei 9.504/1997 e suas exceções
É PROIBIDO aos agentes públicos, servidores ou não, nos três meses que antecedem o pleito, como regra, realizar transferência voluntária de recursos dos Estados aos Municípios (art. 73, inciso VI).
➢ Exceções:
o Celebração de convênio ou doação de bens móveis tendo, como
beneficiário município, ou entidade da administração pública
indireta municipal, desde que o objeto esteja diretamente
vinculado ao estado de calamidade pública reconhecido pelo
Decreto 47.891/2020 (Covid-19)
o Transferência fundo a fundo de recursos do FES tendo, como
beneficiário, fundo municipal de saúde, desde que o objeto esteja
diretamente vinculado ao estado de calamidade pública
reconhecido pelo Decreto nº 47.891/2020 (Covid-19).
É PROIBIDO aos agentes públicos, servidores ou não, durante todo o ano eleitoral, como regra, realizar a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública (art. 73, § 10).
➢ O Parecer nº 15.000, de 19 de março de 2010, da Advocacia Geral do
Estado (AGE) dispõe que “a distribuição gratuita de bens, valores ou
benefícios, durante todo o ano em que ocorrer eleição, apanha não só a
distribuição direta dos benefícios à população, mas também aquelas
dirigidas às entidades sem fins lucrativos.”
➢ Exceções:
o Celebração de parceria tendo como beneficiária Organização da
Sociedade Civil (OSC), desde que o objeto esteja diretamente
vinculado ao estado de calamidade pública reconhecido pelo
Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020 e pela Resolução da
ALMG nº 5.529, de 25 de março de 2020, conforme § 6º, do art. 6º
da Lei nº 23.632, de 2 de abril de 2020.
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o Celebração de parceria tendo como beneficiária OSC para
execução de programas sociais autorizados em lei e já em
execução orçamentária no exercício anterior. Ressalta-se que os
programas sociais não poderão ser executados por entidade
nominalmente vinculada a candidato ou por esse mantida,
conforme § 11, do art. 73, da Lei Federal nº 9.504/1997.
o Nas hipóteses de continuidade de programa social, a distribuição de bens, valores ou benefícios deve guardar proporcionalidade aos anos anteriormente executados, conforme Resolução Segov-SecGeral-AGE nº 02, de 9 de julho de 2020.
Procedimentos autorizados pelo art. 30 da LDO 2020
Poderão ser realizados, durante o período eleitoral, atos preparatórios, compreendidos,
nesse contexto, como os procedimentos rotineiros de cunho administrativo, que visem à
formalização dos instrumentos jurídicos de transferências voluntárias, sendo vedada,
contudo, a prática de atos ostensivos, especialmente de caráter eleitoral.
4. Saneamento – Procedimentos e Prazos
De acordo com relatório extraído do Sigcon-MG -Módulo Saída, em 13 de agosto de 2020,
o valor total indicado pelos autores de emenda para saneamento foi de R$13.960.966,50.
Seguem na tabela abaixo os valores por autor, discriminados por órgão ou entidade
gestora:
Autor e Órgão ou Entidade Soma de Indicações Sanadas: 1 ANA PAULA SIQUEIRA R$ 325.000,00
1261 - SEE R$ 325.000,00
ANDRE QUINTAO R$ 95.000,00
1481 - SEDESE R$ 95.000,00
ANTONIO CARLOS ARANTES R$ 300.000,00
1301 - SEINFRA R$ 300.000,00
BEATRIZ CERQUEIRA R$ 832.000,00
1261 - SEE R$ 125.000,00
1481 - SEDESE R$ 175.000,00
2071 - FAPEMIG R$ 532.000,00
BETINHO PINTO COELHO R$ 40.000,00
1481 - SEDESE R$ 40.000,00
1 Os valores em negrito representam a totalidade dos valores indicados para saneamento pelo parlamentar, estando logo abaixo do valor total, a discriminação do valor por órgão.
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Bloco Democracia e Luta R$ 591.657,50
1261 - SEE R$ 157.000,00
1491 - SEGOV R$ 434.657,50
Bloco Liberdade e Progresso R$ 72.435,00
1261 - SEE R$ 60.000,00
1511 - PCMG R$ 12.435,00
Bloco Sou Minas Gerais R$ 385.700,00
1251 - PMMG R$ 128.000,00
1261 - SEE R$ 257.700,00
BRAULIO BRAZ R$ 300.000,00
1491 - SEGOV R$ 300.000,00
CARLOS PIMENTA R$ 308.960,00
1481 - SEDESE R$ 308.960,00
CHARLES SANTOS R$ 1.000,00
1481 - SEDESE R$ 1.000,00
DELEGADA SHEILA R$ 25.000,00
1481 - SEDESE R$ 25.000,00
DELEGADO HELI GRILO R$ 50.000,00
1481 - SEDESE R$ 50.000,00
DOUGLAS MELO R$ 50.000,00
1261 - SEE R$ 50.000,00
DOUTOR JEAN FREIRE R$ 1.309.520,00
1261 - SEE R$ 200.000,00
1481 - SEDESE R$ 105.520,00
1491 - SEGOV R$ 445.000,00
2421 - IDENE R$ 155.000,00
4291 - FES R$ 404.000,00
FERNANDO PACHECO R$ 260.000,00
1491 - SEGOV R$ 260.000,00
GUSTAVO MITRE R$ 100.000,00
1481 - SEDESE R$ 100.000,00
GUSTAVO SANTANA R$ 240.000,00
1301 - SEINFRA R$ 240.000,00
HELY TARQUINIO R$ 3.947.602,00
1231 - SEAPA R$ 60.000,00
1481 - SEDESE R$ 270.000,00
1491 - SEGOV R$ 300.000,00
4291 - FES R$ 3.317.602,00
INACIO FRANCO R$ 200.000,00
1491 - SEGOV R$ 200.000,00
LAURA SERRANO R$ 412.250,00
1261 - SEE R$ 412.250,00
LENINHA R$ 90.000,00
3041 - EMATER R$ 90.000,00
LEONIDIO BOUCAS R$ 50.000,00
13
1481 - SEDESE R$ 50.000,00
NORALDINO JUNIOR R$ 300.000,00
4291 - FES R$ 300.000,00
PROFESSOR CLEITON R$ 25.000,00
1481 - SEDESE R$ 25.000,00
PROFESSOR IRINEU R$ 500.000,00
1481 - SEDESE R$ 500.000,00
RAUL BELÉM R$ 1.305.602,00
1491 - SEGOV R$ 1.305.602,00
REPORTER RAFAEL MARTINS R$ 380.000,00
1261 - SEE R$ 30.000,00
1301 - SEINFRA R$ 350.000,00
THIAGO COTA R$ 72.000,00
1481 - SEDESE R$ 72.000,00
TITO TORRES R$ 212.240,00
1481 - SEDESE R$ 92.240,00
3041 - EMATER R$ 120.000,00
VIRGILIO GUIMARAES R$ 880.000,00
1261 - SEE R$ 22.000,00
1491 - SEGOV R$ 408.000,00
4291 - FES R$ 450.000,00
ZÉ GUILHERME R$ 300.000,00
1301 - SEINFRA R$ 300.000,00
Total Geral R$ 13.960.966,50
Para essas indicações -para as quais os parlamentares indicaram no Sigcon-MG -Módulo
Saída, proposta saneadora, devem ser realizados os seguintes procedimentos, de acordo
com o art. 17 da Resolução Segov nº 743/2020:
➢ O autor da emenda deve efetivar o saneamento até 31 de agosto de 2020,
devendo nesse prazo:
o entregar ao órgão ou entidade gestora a documentação necessária à
superação do impedimento de ordem técnica. Em caso de indicação para
a forma de execução de doação de bens móveis, ou de transferência
fundo a fundo de recursos do Fundo Estadual de Saúde, de convênio ou
parceria ou outros instrumentos congêneres, a documentação deverá ser
enviada no Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
o realizar o ajuste da indicação, caso necessário.
➢ O órgão ou entidade gestora irá analisar a documentação recebida. Se o
impedimento de ordem técnica não tiver sido superado, ou se for identificado um
novo impedimento, o órgão ou entidade gestora comunicará o fato ao autor da
emenda, pelo Sigcon-MG -Módulo Saída, nas seguintes datas:
14
o até 30 de setembro de 2020, para indicações cujo beneficiário não se
enquadre na vedação eleitoral. Por exemplo: execução direta; caixa
escolar; convênio, doação de bens, ou outros instrumentos tendo, como
beneficiário, o Poder Executivo federal; parceria com OSC cujo objeto
esteja diretamente vinculado ao estado de calamidade pública (Covid-19)
ou outra exceção do § 10º do art. 73 da Lei Federal nº 9.504/1997,
observado o §11; convênio ou doação de bens móveis tendo, como
beneficiário, município ou entidade da Administração Indireta Municipal,
desde que o objeto esteja diretamente vinculado ao estado de calamidade
pública (Covid-19); transferência fundo a fundo do Fundo Estadual de
Saúde tendo, como beneficiário, fundo municipal de saúde, desde que o
objeto esteja diretamente vinculado ao estado de calamidade pública
(Covid-19).
o em 16 de novembro de 2020, para indicações cujo beneficiário tenha
eleição em 1º turno encerrada em 15 de novembro de 2020 (usualmente,
município onde não houver 2º turno). Por exemplo: transferência
especial, convênio ou doação de bens móveis, transferência fundo a fundo
do Fundo Estadual de Saúde.
o em 30 de novembro de 2020, para indicações cujo beneficiário tenha
eleição encerrada em 29 de novembro de 2020 (usualmente, município
onde houver 2º turno). Por exemplo: transferência especial, convênio ou
doação de bens móveis, transferência fundo a fundo do Fundo Estadual
de Saúde.
➢ Dependendo do juízo de oportunidade e conveniência, cada órgão ou entidade
gestora PODERÁ autorizar a entrega de documentação COMPLEMENTAR,
inclusive em prazo posterior ao dia 30 de setembro de 2020, desde que haja
tempo hábil para análise e posterior execução.
o Caso o órgão ou entidade gestora autorize a entrega de documentação
COMPLEMENTAR, esse fato será informado juntamente com a
comunicação de diligência e observadas as restrições a atos ostensivos no
período eleitoral.
o Para que o órgão ou entidade gestora possa autorizar a entrega de
documentação COMPLEMENTAR faz-se necessário que o órgão ou
entidade tenha recebido, ao menos, parte da documentação até 31 de
agosto de 2020.
15
o Caso seja autorizado, o autor da emenda deverá complementar a
documentação dentro do prazo concedido pelo órgão ou entidade
gestora, lembrando que 30 de dezembro de 2020 é o prazo limite para
formalização de instrumentos jurídicos e para execução orçamentária e
financeira das emendas.
➢ Em caso de indicação para celebração de convênio ou parceria do MROSC:
o a proposta de plano de trabalho ou a proposta de alteração, com a
vinculação da indicação de emenda parlamentar, deverá ser
encaminhada, no Sigcon-MG -Módulo Saída, ao órgão ou entidade gestora
até 31 de agosto de 2020.
o se for necessário, o órgão ou entidade gestora deverá providenciar com o
autor da emenda ajuste de categoria e especificação até 30 de dezembro
de 2020.
o o órgão ou entidade gestora deverá providenciar junto à Segov a
aprovação dos parâmetros básicos de preenchimento do plano de
trabalho ou da proposta de alteração no Sigcon-MG -Módulo Saída até 30
de dezembro de 2020.
➢ Ausentes impedimentos de ordem técnica, o órgão ou entidade gestora deverá
providenciar, até 30 de dezembro de 2020:
o a assinatura do instrumento jurídico e a publicação de seu extrato, para
as indicações de transferência com finalidade definida.
o a execução orçamentária e financeira das emendas parlamentares
individuais, de bloco e de bancada, independentemente da modalidade
de transferência da indicação.
o os restos a pagar poderão ser considerados para fins de cumprimento da
execução orçamentária e financeira das emendas de bloco e de bancada
impositivas indicadas para aplicação direta ou doação de bens móveis até
o limite de 50% do valor dessas indicações, conforme art. 160, §12, inciso
II, da CE/89. Não é permitido o cômputo de restos a pagar de emendas
individuais para cumprimento da obrigação constitucional de execução
financeira, nos termos do art. 160, §12, inciso II, da CE/89.
➢ Os órgãos ou entidades gestoras deverão realizar o registro no Sigcon-MG -
Módulo Saída, até 20 de janeiro 2021, de todas as justificativas de impedimento
de ordem técnica que impossibilitaram a execução orçamentária e financeira, em
16
2020, de programações orçamentárias relativas a emendas individuais, de bloco
e de bancada, caso essas justificativas não tenham sido registradas
anteriormente.
Ressaltamos, ainda, as hipóteses de perda da obrigatoriedade de execução orçamentária
e financeira das indicações para as quais os autores de emenda tenham apresentado
proposta de saneamento:
Hipóteses de perda do caráter de obrigatoriedade no Saneamento
• Não efetivação do saneamento até 31 de agosto de 2020, incluindo nesse prazo a entrega ao órgão ou entidade gestora da documentação necessária à superação do impedimento e o ajuste da indicação.
• No caso de indicação para convênio ou parceria, não cumprimento do prazo de 31 de agosto de 2020, para vinculação da indicação à proposta de plano de trabalho ou de alteração, bem como o seu encaminhamento ao órgão ou entidade gestora.
• Não cumprimento do prazo definido pelo órgão ou entidade gestora para entrega de documentação COMPLEMENTAR.
Abaixo, segue esquematizado o cronograma do saneamento:
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18
5. Remanejamento Constitucional: Procedimentos e Prazos
De acordo com o §3º do art. 141 do ADCT e parágrafo único do art. 18 da Resolução
SEGOV nº 743/2020, para superar impedimento de ordem técnica insuperável, o autor
da emenda pôde solicitar, até 12 de agosto de 2020, remanejamento constitucional da
programação para realização de nova indicação. Foi permitida a alocação de recursos na
mesma dotação orçamentária e, também, o remanejamento dos recursos, inclusive entre
unidades orçamentárias.
De acordo com relatório extraído do Sigcon-MG -Módulo Saída, em 13 de agosto de 2020,
o valor total indicado pelos autores de emenda para Remanejamento Constitucional foi
de R$ 37.637.763,54. Seguem, na tabela abaixo, os valores por autor, discriminados por
órgão ou entidade gestora:
Autor e Órgão ou Entidade (ORIGEM) Soma de Remanejamento Constitucional
(ANULAÇÃO)2 ALENCAR DA SILVEIRA JR. R$ 170.860,86
1481 - SEDESE R$ 10.860,86
4291 - FES R$ 160.000,00
ANA PAULA SIQUEIRA R$ 620.000,00
1261 - SEE R$ 150.000,00
1371 - SEMAD R$ 100.000,00
1481 - SEDESE R$ 200.000,00
4291 - FES R$ 170.000,00
ANDRE QUINTAO R$ 203.033,24
1271 - SECULT R$ 764,83
1481 - SEDESE R$ 56.968,41
3041 - EMATER R$ 145.300,00
ANDREIA DE JESUS R$ 1.485.202,00
1261 - SEE R$ 267.602,00
1271 - SECULT R$ 131.000,00
1481 - SEDESE R$ 320.000,00
1491 - SEGOV R$ 90.000,00
1541 - ESP MG R$ 100.000,00
2351 - UEMG R$ 76.600,00
4101 - FEH R$ 300.000,00
4291 - FES R$ 200.000,00
ANTONIO CARLOS ARANTES R$ 487.678,84
1511 - PCMG R$ 78,84
3041 - EMATER R$ 487.600,00
ARLEN SANTIAGO R$ 551.945,66
1251 - PMMG R$ 20.000,00
2 Os valores em negrito representam a totalidade dos valores indicados para remanejamento constitucional pelo parlamentar, estando logo abaixo do valor total, a discriminação do valor por órgão.
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1481 - SEDESE R$ 20.485,66
1491 - SEGOV R$ 510.000,00
1511 - PCMG R$ 1.460,00
BARTO R$ 1.517.403,94
1451 - SEJUSP R$ 4.413,00
1491 - SEGOV R$ 411.988,00
1511 - PCMG R$ 6.300,01
2161 - FUCAM R$ 186.502,93
3041 - EMATER R$ 908.200,00
BEATRIZ CERQUEIRA R$ 1.069.000,00
1261 - SEE R$ 201.000,00
1271 - SECULT R$ 150.000,00
1541 - ESP MG R$ 100.000,00
2351 - UEMG R$ 165.000,00
4291 - FES R$ 453.000,00
BETAO R$ 165.866,65
1261 - SEE R$ 1.560,48
1481 - SEDESE R$ 102.960,00
1491 - SEGOV R$ 61.346,17
BETINHO PINTO COELHO R$ 1.024.200,00
1271 - SECULT R$ 35.000,00
1301 - SEINFRA R$ 770.000,00
1481 - SEDESE R$ 139.000,00
2351 - UEMG R$ 25.000,00
3041 - EMATER R$ 55.200,00
Bloco Democracia e Luta R$ 769.803,74
1261 - SEE R$ 100.000,00
1481 - SEDESE R$ 200.000,00
1491 - SEGOV R$ 364.307,02
3041 - EMATER R$ 105.496,72
Bloco Liberdade e Progresso R$ 334.000,06
1261 - SEE R$ 173.377,06
1511 - PCMG R$ 3.343,50
3041 - EMATER R$ 95.509,50
4291 - FES R$ 61.770,00
Bloco Minas tem História R$ 30.652,00
1231 - SEAPA R$ 5.000,00
4291 - FES R$ 25.652,00
Bloco Sou Minas Gerais R$ 38.147,00
1261 - SEE R$ 38.000,00
1401 - CBMMG R$ 147,00
BOSCO R$ 18.878,46
1481 - SEDESE R$ 3.878,46
4291 - FES R$ 15.000,00
BRAULIO BRAZ R$ 235.897,47
20
1231 - SEAPA R$ 2.951,00
1481 - SEDESE R$ 50.000,00
1491 - SEGOV R$ 182.946,47
BRUNO ENGLER R$ 5.425,00
1401 - CBMMG R$ 130,00
1451 - SEJUSP R$ 4.469,56
1511 - PCMG R$ 825,44
CARLOS HENRIQUE R$ 922.302,81
1481 - SEDESE R$ 75.000,00
1491 - SEGOV R$ 840.700,81
4291 - FES R$ 6.602,00
CARLOS PIMENTA R$ 327.815,00
1481 - SEDESE R$ 37.815,00
4291 - FES R$ 290.000,00
CASSIO SOARES R$ 90.000,00
1481 - SEDESE R$ 90.000,00
CELINHO DO SINTTROCEL R$ 158.908,19
1261 - SEE R$ 100.000,00
1271 - SECULT R$ 769,04
1401 - CBMMG R$ 222,51
1481 - SEDESE R$ 1.845,64
1511 - PCMG R$ 1.071,00
4291 - FES R$ 55.000,00
CELISE LAVIOLA R$ 75.000,00
1261 - SEE R$ 7.000,00
4291 - FES R$ 68.000,00
CHARLES SANTOS R$ 154,00
1401 - CBMMG R$ 154,00
CORONEL HENRIQUE R$ 231.525,95
1261 - SEE R$ 231.502,00
1481 - SEDESE R$ 23,95
CORONEL SANDRO R$ 51.050,00
1481 - SEDESE R$ 50.000,00
1511 - PCMG R$ 1.050,00
CRISTIANO SILVEIRA R$ 172.000,84
1261 - SEE R$ 50,84
1271 - SECULT R$ 72.905,00
1481 - SEDESE R$ 99.000,00
1511 - PCMG R$ 45,00
DALMO RIBEIRO SILVA R$ 220.000,00
1231 - SEAPA R$ 60.000,00
1271 - SECULT R$ 110.000,00
1481 - SEDESE R$ 50.000,00
DELEGADA SHEILA R$ 145.098,05
1511 - PCMG R$ 1.098,05
21
3041 - EMATER R$ 131.000,00
4291 - FES R$ 13.000,00
DELEGADO HELI GRILO R$ 58.840,24
1401 - CBMMG R$ 21,00
1451 - SEJUSP R$ 1.777,48
1481 - SEDESE R$ 52.600,00
1511 - PCMG R$ 1.441,76
4291 - FES R$ 3.000,00
DOORGAL ANDRADA R$ 123.219,51
1481 - SEDESE R$ 31.219,51
3041 - EMATER R$ 92.000,00
DOUGLAS MELO R$ 201.376,41
1491 - SEGOV R$ 101.376,41
1511 - PCMG R$ 100.000,00
DOUTOR JEAN FREIRE R$ 434.882,00
1301 - SEINFRA R$ 100.602,00
1481 - SEDESE R$ 8.280,00
2421 - IDENE R$ 266.000,00
4291 - FES R$ 60.000,00
DOUTOR PAULO R$ 100.360,00
1481 - SEDESE R$ 100.360,00
DOUTOR WILSON BATISTA R$ 199.000,00
1261 - SEE R$ 35.000,00
1491 - SEGOV R$ 164.000,00
DUARTE BECHIR R$ 130.332,92
1271 - SECULT R$ 50.000,00
1481 - SEDESE R$ 2.750,00
1491 - SEGOV R$ 22.582,92
4291 - FES R$ 55.000,00
FABIO AVELAR DE OLIVEIRA R$ 1.953.291,38
1491 - SEGOV R$ 1.102.682,38
4291 - FES R$ 850.609,00
FERNANDO PACHECO R$ 2.214.731,60
1231 - SEAPA R$ 24.479,60
1301 - SEINFRA R$ 700.000,00
1401 - CBMMG R$ 747.700,00
1491 - SEGOV R$ 741.902,00
1511 - PCMG R$ 650,00
GIL PEREIRA R$ 1.731.681,60
1481 - SEDESE R$ 81.681,60
1491 - SEGOV R$ 1.250.000,00
2421 - IDENE R$ 400.000,00
GLAYCON FRANCO R$ 198.876,65
1231 - SEAPA R$ 194.642,45
1481 - SEDESE R$ 985,66
22
1491 - SEGOV R$ 3.248,54
GUILHERME DA CUNHA R$ 79.529,59
1371 - SEMAD R$ 79.529,59
GUSTAVO MITRE R$ 1.036.385,66
1271 - SECULT R$ 825.000,00
1481 - SEDESE R$ 210.485,66
1511 - PCMG R$ 900,00
GUSTAVO SANTANA R$ 30.616,50
1481 - SEDESE R$ 30.616,50
GUSTAVO VALADARES R$ 963.188,55
1481 - SEDESE R$ 485,66
1491 - SEGOV R$ 962.702,89
HELY TARQUINIO R$ 34.788,19
1401 - CBMMG R$ 41,00
1491 - SEGOV R$ 34.747,19
INACIO FRANCO R$ 200.000,00
1491 - SEGOV R$ 200.000,00
IONE PINHEIRO R$ 695.102,00
1251 - PMMG R$ 50.000,00
1261 - SEE R$ 250.000,00
1481 - SEDESE R$ 25.000,00
1511 - PCMG R$ 100,00
2421 - IDENE R$ 140.000,00
3041 - EMATER R$ 156.400,00
4291 - FES R$ 73.602,00
JOAO LEITE R$ 1.006.664,06
1271 - SECULT R$ 250.000,00
1301 - SEINFRA R$ 272.000,00
1401 - CBMMG R$ 171,35
1481 - SEDESE R$ 20.000,00
1491 - SEGOV R$ 464.492,71
JOAO MAGALHAES R$ 251.454,00
1301 - SEINFRA R$ 250.000,00
1511 - PCMG R$ 1.454,00
JOAO VITOR XAVIER R$ 11.040,00
1481 - SEDESE R$ 11.040,00
LAURA SERRANO R$ 672.050,52
1261 - SEE R$ 481.448,52
1451 - SEJUSP R$ 190.602,00
LENINHA R$ 1.040.146,80
1231 - SEAPA R$ 25.000,00
1261 - SEE R$ 25.000,00
1271 - SECULT R$ 70.000,00
1481 - SEDESE R$ 50.286,80
2311 - UNIMONTES R$ 110.000,00
23
2421 - IDENE R$ 244.860,00
3041 - EMATER R$ 251.250,00
3051 - EPAMIG R$ 263.750,00
LUIZ HUMBERTO CARNEIRO R$ 135.540,84
1481 - SEDESE R$ 135.204,00
1511 - PCMG R$ 336,84
MARILIA CAMPOS R$ 55.000,00
4291 - FES R$ 55.000,00
MARIO HENRIQUE CAIXA R$ 600.275,00
1271 - SECULT R$ 600.000,00
1401 - CBMMG R$ 275,00
MARQUINHO LEMOS R$ 763.200,00
1271 - SECULT R$ 229.600,00
2421 - IDENE R$ 500.000,00
3041 - EMATER R$ 10.000,00
4291 - FES R$ 23.600,00
MAURO TRAMONTE R$ 35.335,90
1261 - SEE R$ 124,90
1271 - SECULT R$ 35.000,00
1401 - CBMMG R$ 211,00
NEILANDO PIMENTA R$ 80.926,00
1481 - SEDESE R$ 63.324,00
4291 - FES R$ 17.602,00
OSVALDO LOPES R$ 1.265.699,10
1261 - SEE R$ 699,10
1371 - SEMAD R$ 1.190.000,00
1481 - SEDESE R$ 75.000,00
PROFESSOR CLEITON R$ 213.771,00
1401 - CBMMG R$ 131,00
1481 - SEDESE R$ 213.640,00
PROFESSOR IRINEU R$ 2.061.294,93
1271 - SECULT R$ 105.000,00
1301 - SEINFRA R$ 200.000,00
1481 - SEDESE R$ 499.850,33
1491 - SEGOV R$ 568.142,60
2421 - IDENE R$ 245.000,00
3041 - EMATER R$ 54.700,00
4291 - FES R$ 388.602,00
PROFESSOR WENDEL MESQUITA R$ 1.262.335,07
1271 - SECULT R$ 210.000,00
1401 - CBMMG R$ 370,00
1481 - SEDESE R$ 281.965,07
4291 - FES R$ 770.000,00
RAUL BELÉM R$ 405.736,00
1401 - CBMMG R$ 85.736,00
24
1481 - SEDESE R$ 50.000,00
4291 - FES R$ 270.000,00
REPORTER RAFAEL MARTINS R$ 157.600,00
1261 - SEE R$ 130.000,00
1481 - SEDESE R$ 27.600,00
ROBERTO ANDRADE R$ 122.382,33
1401 - CBMMG R$ 330,00
1491 - SEGOV R$ 122.052,33
ROSANGELA REIS R$ 400.000,00
1261 - SEE R$ 400.000,00
SARGENTO RODRIGUES R$ 32.993,99
1401 - CBMMG R$ 210,00
1451 - SEJUSP R$ 32.783,99
SAVIO DE SOUZA CRUZ R$ 700.000,00
1481 - SEDESE R$ 700.000,00
TADEU MARTINS LEITE R$ 50.550,00
1511 - PCMG R$ 550,00
2421 - IDENE R$ 50.000,00
THIAGO COTA R$ 200.000,00
1271 - SECULT R$ 200.000,00
TITO TORRES R$ 633.081,20
1481 - SEDESE R$ 11.040,00
1491 - SEGOV R$ 621.133,20
1511 - PCMG R$ 908,00
ULYSSES GOMES R$ 377.750,00
1491 - SEGOV R$ 377.750,00
VIRGILIO GUIMARAES R$ 420.446,58
1481 - SEDESE R$ 41.400,00
1491 - SEGOV R$ 369.046,58
4291 - FES R$ 10.000,00
ZÉ GUILHERME R$ 145.000,00
1221 - SEDE R$ 145.000,00
ZÉ REIS R$ 3.029.437,66
1271 - SECULT R$ 60.000,00
1481 - SEDESE R$ 605.000,00
1491 - SEGOV R$ 639.233,66
2421 - IDENE R$ 1.107.602,00
4291 - FES R$ 617.602,00
Total Geral R$ 37.637.763,54
25
Autor e Órgão ou Entidade (DESTINO) Soma de Valor Remanejado (SUPLEMENTAÇÃO) 3
ALENCAR DA SILVEIRA JR. R$ 170.860,86
1401 - CBMMG R$ 80.000,00
4291 - FES R$ 90.860,86
ANA PAULA SIQUEIRA R$ 620.000,00
1261 - SEE R$ 350.000,00
1371 - SEMAD R$ 100.000,00
4291 - FES R$ 170.000,00
ANDRE QUINTAO R$ 203.033,24
1261 - SEE R$ 58.033,24
1491 - SEGOV R$ 145.000,00
ANDREIA DE JESUS R$ 1.485.202,00
1261 - SEE R$ 270.602,00
1481 - SEDESE R$ 42.000,00
1491 - SEGOV R$ 131.000,00
1541 - ESP MG R$ 100.000,00
1631 - SEC. GERAL R$ 75.000,00
2271 - FHEMIG R$ 790.000,00
2351 - UEMG R$ 76.600,00
ANTONIO CARLOS ARANTES R$ 487.678,84
1491 - SEGOV R$ 370.000,00
1511 - PCMG R$ 40.000,00
3041 - EMATER R$ 77.678,84
ARLEN SANTIAGO R$ 551.945,66
1251 - PMMG R$ 24.705,66
1481 - SEDESE R$ 17.240,00
1491 - SEGOV R$ 510.000,00
BARTO R$ 1.517.403,94
1251 - PMMG R$ 520.000,00
1401 - CBMMG R$ 276.578,19
2161 - FUCAM R$ 300.825,75
3041 - EMATER R$ 420.000,00
BEATRIZ CERQUEIRA R$ 1.069.000,00
1261 - SEE R$ 300.000,00
1541 - ESP MG R$ 100.000,00
2071 - FAPEMIG R$ 253.000,00
2351 - UEMG R$ 165.000,00
4291 - FES R$ 251.000,00
BETAO R$ 165.866,65
1261 - SEE R$ 123.626,65
1481 - SEDESE R$ 42.240,00
3 Os valores em negrito representam a totalidade dos valores indicados para remanejamento constitucional pelo parlamentar, estando logo abaixo do valor total, a discriminação do valor por órgão.
26
BETINHO PINTO COELHO R$ 1.024.200,00
1491 - SEGOV R$ 944.000,00
2351 - UEMG R$ 25.000,00
3041 - EMATER R$ 55.200,00
Bloco Democracia e Luta R$ 769.803,74
1261 - SEE R$ 200.000,00
1481 - SEDESE R$ 217.240,01
1491 - SEGOV R$ 185.574,41
3041 - EMATER R$ 56.989,32
4291 - FES R$ 110.000,00
Bloco Liberdade e Progresso R$ 334.000,06
1251 - PMMG R$ 104.495,48
1261 - SEE R$ 229.504,58
Bloco Minas tem História R$ 30.652,00
1491 - SEGOV R$ 30.652,00
Bloco Sou Minas Gerais R$ 38.147,00
1261 - SEE R$ 35.000,00
1491 - SEGOV R$ 3.147,00
BOSCO R$ 18.878,46
1491 - SEGOV R$ 18.878,46
BRAULIO BRAZ R$ 235.897,47
1491 - SEGOV R$ 52.951,00
2421 - IDENE R$ 182.946,47
BRUNO ENGLER R$ 5.425,00
1491 - SEGOV R$ 5.425,00
CARLOS HENRIQUE R$ 922.302,81
1491 - SEGOV R$ 915.700,81
1541 - ESP MG R$ 6.602,00
CARLOS PIMENTA R$ 327.815,00
1481 - SEDESE R$ 25.000,00
4291 - FES R$ 302.815,00
CASSIO SOARES R$ 90.000,00
1491 - SEGOV R$ 90.000,00
CELINHO DO SINTTROCEL R$ 158.908,19
1491 - SEGOV R$ 98.908,19
4291 - FES R$ 60.000,00
CELISE LAVIOLA R$ 75.000,00
4291 - FES R$ 75.000,00
CHARLES SANTOS R$ 154,00
1481 - SEDESE R$ 154,00
CORONEL HENRIQUE R$ 231.525,95
1261 - SEE R$ 231.525,95
CORONEL SANDRO R$ 51.050,00
1251 - PMMG R$ 26.050,00
1491 - SEGOV R$ 25.000,00
27
CRISTIANO SILVEIRA R$ 172.000,84
1481 - SEDESE R$ 25.000,00
1491 - SEGOV R$ 147.000,84
DALMO RIBEIRO SILVA R$ 220.000,00
1261 - SEE R$ 100.000,00
1491 - SEGOV R$ 120.000,00
DELEGADA SHEILA R$ 145.098,05
3041 - EMATER R$ 145.098,05
DELEGADO HELI GRILO R$ 58.840,24
1491 - SEGOV R$ 3.840,24
4291 - FES R$ 55.000,00
DOORGAL ANDRADA R$ 123.219,51
1491 - SEGOV R$ 49.619,51
3041 - EMATER R$ 73.600,00
DOUGLAS MELO R$ 201.376,41
1511 - PCMG R$ 201.376,41
DOUTOR JEAN FREIRE R$ 434.882,00
1261 - SEE R$ 229.882,00
1301 - SEINFRA R$ 105.000,00
2421 - IDENE R$ 45.000,00
4291 - FES R$ 55.000,00
DOUTOR PAULO R$ 100.360,00
1491 - SEGOV R$ 100.360,00
DOUTOR WILSON BATISTA R$ 199.000,00
4291 - FES R$ 199.000,00
DUARTE BECHIR R$ 130.332,92
1491 - SEGOV R$ 65.166,46
4291 - FES R$ 65.166,46
FABIO AVELAR DE OLIVEIRA R$ 1.953.291,38
1491 - SEGOV R$ 600.000,00
4291 - FES R$ 1.353.291,38
FERNANDO PACHECO R$ 2.214.731,60
1231 - SEAPA R$ 904.000,00
1261 - SEE R$ 159.011,60
1481 - SEDESE R$ 151.720,00
1491 - SEGOV R$ 1.000.000,00
GIL PEREIRA R$ 1.731.681,60
1491 - SEGOV R$ 1.731.681,60
GLAYCON FRANCO R$ 198.876,65
1491 - SEGOV R$ 198.876,65
GUILHERME DA CUNHA R$ 79.529,59
2271 - FHEMIG R$ 79.529,59
GUSTAVO MITRE R$ 1.036.385,66
1251 - PMMG R$ 25.000,00
1261 - SEE R$ 75.000,00
28
1481 - SEDESE R$ 25.000,00
4291 - FES R$ 911.385,66
GUSTAVO SANTANA R$ 30.616,50
1491 - SEGOV R$ 22.616,50
4291 - FES R$ 8.000,00
GUSTAVO VALADARES R$ 963.188,55
1491 - SEGOV R$ 963.188,55
HELY TARQUINIO R$ 34.788,19
1491 - SEGOV R$ 34.788,19
INACIO FRANCO R$ 200.000,00
1491 - SEGOV R$ 200.000,00
IONE PINHEIRO R$ 695.102,00
1231 - SEAPA R$ 30.000,00
1251 - PMMG R$ 70.102,00
1261 - SEE R$ 250.000,00
1481 - SEDESE R$ 150.000,00
2151 - FHA R$ 140.000,00
4291 - FES R$ 55.000,00
JOAO LEITE R$ 1.006.664,06
1261 - SEE R$ 80.000,00
1271 - SECULT R$ 55.000,00
1481 - SEDESE R$ 34.480,00
1491 - SEGOV R$ 837.184,06
JOAO MAGALHAES R$ 251.454,00
1491 - SEGOV R$ 251.454,00
JOAO VITOR XAVIER R$ 11.040,00
1491 - SEGOV R$ 11.040,00
LAURA SERRANO R$ 672.050,52
1261 - SEE R$ 481.448,52
1451 - SEJUSP R$ 190.602,00
LENINHA R$ 1.040.146,80
1261 - SEE R$ 25.000,00
1481 - SEDESE R$ 120.680,00
1491 - SEGOV R$ 289.860,00
2311 - UNIMONTES R$ 125.000,00
3041 - EMATER R$ 215.856,80
3051 - EPAMIG R$ 263.750,00
LUIZ HUMBERTO CARNEIRO R$ 135.540,84
1491 - SEGOV R$ 135.540,84
MARILIA CAMPOS R$ 55.000,00
4291 - FES R$ 55.000,00
MARIO HENRIQUE CAIXA R$ 600.275,00
1261 - SEE R$ 300.000,00
4291 - FES R$ 300.275,00
MARQUINHO LEMOS R$ 763.200,00
29
1491 - SEGOV R$ 708.200,00
4291 - FES R$ 55.000,00
MAURO TRAMONTE R$ 35.335,90
4291 - FES R$ 35.335,90
NEILANDO PIMENTA R$ 80.926,00
1491 - SEGOV R$ 80.926,00
OSVALDO LOPES R$ 1.265.699,10
1261 - SEE R$ 40.699,10
1371 - SEMAD R$ 1.200.000,00
1481 - SEDESE R$ 25.000,00
PROFESSOR CLEITON R$ 213.771,00
1401 - CBMMG R$ 50.000,00
1491 - SEGOV R$ 163.771,00
PROFESSOR IRINEU R$ 2.061.294,93
1261 - SEE R$ 625.000,00
1491 - SEGOV R$ 934.294,93
4291 - FES R$ 502.000,00
PROFESSOR WENDEL MESQUITA R$ 1.262.335,07
1251 - PMMG R$ 35.000,00
1401 - CBMMG R$ 20.000,00
1491 - SEGOV R$ 477.335,07
4291 - FES R$ 520.000,00
4491 - FEC R$ 210.000,00
RAUL BELÉM R$ 405.736,00
1401 - CBMMG R$ 85.736,00
1491 - SEGOV R$ 50.000,00
4291 - FES R$ 270.000,00
REPORTER RAFAEL MARTINS R$ 157.600,00
1261 - SEE R$ 157.600,00
ROBERTO ANDRADE R$ 122.382,33
1231 - SEAPA R$ 20.000,00
1481 - SEDESE R$ 42.240,00
4291 - FES R$ 60.142,33
ROSANGELA REIS R$ 400.000,00
1491 - SEGOV R$ 290.000,00
1511 - PCMG R$ 110.000,00
SARGENTO RODRIGUES R$ 32.993,99
1251 - PMMG R$ 32.993,99
SAVIO DE SOUZA CRUZ R$ 700.000,00
1251 - PMMG R$ 82.500,00
1261 - SEE R$ 120.000,00
1491 - SEGOV R$ 497.500,00
TADEU MARTINS LEITE R$ 50.550,00
1491 - SEGOV R$ 50.550,00
THIAGO COTA R$ 200.000,00
30
1491 - SEGOV R$ 200.000,00
TITO TORRES R$ 633.081,20
1491 - SEGOV R$ 633.081,20
ULYSSES GOMES R$ 377.750,00
1481 - SEDESE R$ 344.800,00
1491 - SEGOV R$ 32.950,00
VIRGILIO GUIMARAES R$ 420.446,58
1261 - SEE R$ 25.000,00
1481 - SEDESE R$ 42.240,00
1491 - SEGOV R$ 343.206,58
4291 - FES R$ 10.000,00
ZÉ GUILHERME R$ 145.000,00
1491 - SEGOV R$ 145.000,00
ZÉ REIS R$ 3.029.437,66
1251 - PMMG R$ 552.000,00
1261 - SEE R$ 300.000,00
1491 - SEGOV R$ 996.437,66
1511 - PCMG R$ 55.000,00
2421 - IDENE R$ 500.000,00
4291 - FES R$ 626.000,00
(vazio)
(vazio)
Total Geral R$ 37.637.763,54
Para esses casos de solicitação de remanejamento constitucional, devem ser realizados
os seguintes procedimentos, de acordo com o art. 18 da Resolução Segov nº 743/2020:
➢ A Segov irá consolidar e analisar as solicitações de remanejamento recebidas e irá
comunicar, até 17 de agosto de 2020, ao autor da emenda, caso tenha sido
identificada alguma incompatibilidade entre a dotação indicada pelo parlamentar
e a finalidade do programa e da ação orçamentária.
o Acionado pela Segov, o autor da emenda poderá encaminhar no dia 18 de
agosto de 2020 proposta de correção do remanejamento, pelo Sigcon-MG
-Módulo Saída.
o Não será permitido o remanejamento de dotações suplementadas pelo
remanejamento constitucional.
➢ A Segov, a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e a Consultoria
Técnico-Legislativa providenciarão a edição do decreto de abertura de créditos
suplementares ao orçamento fiscal até 22 de agosto de 2020, conforme dispõe o
art. 141, § 4º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
31
➢ Os autores de emenda devem realizar as indicações de emendas remanejadas no
Sigcon-MG -Módulo Saída, contendo:
o a razão social e a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica da
Secretaria da Receita Federal do Brasil do beneficiário;
o a modalidade de transferência;
o quando for o caso de transferência com finalidade definida: a forma de
execução, o tipo de atendimento ou de aplicação, a finalidade ou o objeto;
o o valor;
o a ordem de prioridade de cada indicação, que é sequencial e posterior à
das indicações realizadas até 16 de março de 2020 e as indicações COVID
realizadas até 17 de abril de 2020.
➢ PRAZOS PARA INDICAÇÃO (Janelas de Indicação):
o Primeira Janela: Entre 1º de setembro e 1º de dezembro serão permitidas
indicações cuja modalidade de transferência, forma de execução, objeto
ou beneficiário não sejam enquadrados nas restrições previstas na Lei
Federal nº 9.504/1997, tais como:
▪ Execução direta tendo, como beneficiário, órgão e entidade
gestora da emenda;
▪ Celebração de convênios, doação de bens ou outros instrumentos
tendo, como beneficiário, órgão ou entidade da Administração
Pública do Poder Executivo federal;
▪ Celebração de termo de compromisso com Caixa Escolar;
▪ Celebração de parceria tendo, como beneficiário, OSC, desde que
o objeto esteja diretamente vinculado ao estado de calamidade
pública reconhecido pelo Decreto nº 47.891/2020 (Covid-19) ou
outra situação excepcionada no §10 do art. 73 da Lei Federal nº
9.504/1997, observado o § 11 do referido artigo.
▪ Celebração de convênio ou doação de bens móveis tendo, como
beneficiário, município ou entidade da administração pública
indireta municipal, desde que o objeto esteja diretamente
vinculado ao estado de calamidade pública reconhecido pelo
Decreto nº 47.891/2020 (Covid-19);
▪ Transferência fundo a fundo de recursos do FES tendo, como
beneficiário, fundo municipal de saúde, desde que o objeto esteja
32
diretamente vinculado ao estado de calamidade pública
reconhecido pelo Decreto nº 47.891/2020 (Covid-19).
o Segunda Janela: Entre 16 a 29 de novembro de 2020, além das citadas
anteriormente, serão permitidas as seguintes indicações:
▪ Celebração de convênio ou doação de bens móveis tendo, como
beneficiário, município ou entidade da administração pública
indireta municipal de ente federado com pleito encerrado em 15
de novembro de 2020, observados o caput e o §4º do art. 1º da
Emenda Constitucional nº 107/2020;
▪ Transferência fundo a fundo de recursos do FES tendo, como
beneficiário, fundo municipal de saúde de ente federado com
pleito encerrado em 15 de novembro de 2020, observados o caput
e o §4º do art. 1º da Emenda Constitucional nº 107/2020;
▪ Transferência especial tendo, como beneficiário, município cujo
pleito tenha se encerrado em 15 de novembro de 2020,
observados o caput e o §4º do art. 1º da Emenda Constitucional nº
107/2020;
o Terceira Janela: Entre 30 de novembro e 1º de dezembro de 2020, além
das citadas anteriormente, serão permitidas as seguintes indicações:
▪ Celebração de convênio tendo, como beneficiário, município ou
entidade da administração pública indireta municipal de ente
federado com pleito encerrado em 29 de novembro de
2020, observados o caput e o § 4º do art. 1º da Emenda
Constitucional nº 107/2020;
▪ Fundo municipal de saúde, município, órgão ou entidade da
administração pública indireta municipal de ente federado com
pleito encerrado em 29 de novembro de 2020, observados o caput
e o § 4º do art. 1º da Emenda Constitucional nº 107/2020;
▪ Transferência especial tendo, como beneficiário, município cujo
pleito tenha se encerrado em 29 de novembro de 2020,
observados o caput e o §4º do art. 1º da Emenda Constitucional nº
107/2020;
➢ Indicação para TRANSFERÊNCIA ESPECIAL deve ser realizada na ação 2090
vinculada à unidade orçamentária da Segov observadas as determinações do art.
33
160-A, §§ 2º, 3º e 5º, da Constituição do Estado, com redação dada pela Emenda
à Constituição nº 101/2019.
o Pelo menos, 70% das transferências especiais deverão ser aplicados em
despesas de capital.
➢ Indicação para TRANSFERÊNCIA COM FINALIDADE DEFINIDA deve observar a lista
de formas de execução, tipos de atendimento, tipos de beneficiários e objetos
passíveis de execução orçamentária e financeira de emendas parlamentares pelos
órgãos e entidades gestoras e os valores mínimos de indicação, disponível no
Portfólio Emendas 2020 em: http://www.sigconsaida.mg.gov.br/emendas/
o A indicação em ações orçamentárias para formas de execução, tipos de
atendimento e objetos não previstos na lista deverá ser alinhada com o
órgão ou entidade gestora.
➢ Dentro do período de indicação, o autor da emenda poderá CANCELAR a
indicação feita e realizar um nova, DESDE que o faça antes da comunicação, pelo
Poder Executivo, da aprovação da indicação.
➢ Os órgãos ou entidades gestoras irão analisar as indicações recebidas e irão
informar ao autor da emenda a aprovação ou a justificativa de impedimento de
ordem técnica.
o Caso seja identificado impedimento de ordem técnica, o órgão ou
entidade gestora deverá informar a perda da obrigatoriedade de
execução orçamentária e financeira da indicação, nos termos do art. 160,
§9º, da CE/89 e do art. 4º, inciso III da Resolução Segov nº 743/2020.
o Prazo para os órgãos ou entidades gestoras analisarem as indicações:
▪ Para indicações realizadas até 29 de novembro de 2020: 5 dias
úteis do recebimento da indicação ou até 1º de dezembro de 2020,
valendo o prazo que se encerrar primeiro.
▪ Para indicações realizadas entre 30 de novembro e 1º de
dezembro de 2020: até 2 de dezembro de 2020.
➢ Sendo aprovada a indicação pelo órgão ou entidade gestora, deverão ser
adotados os seguintes procedimentos:
34
o o autor da emenda deverá apresentar a documentação exigida para
formalização do instrumento jurídico necessário à execução do recurso
em até 10 dias da aprovação da indicação, ou até 4 de dezembro de 2020,
valendo o prazo que se encerrar primeiro. Em caso de indicação para a
forma de execução de doação de bens móveis, ou de transferência fundo
a fundo de recursos do Fundo Estadual de Saúde, de convênio ou parceria
ou outros instrumentos congêneres, a documentação deverá ser enviada
no Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
o o órgão ou entidade gestora irá analisar a documentação recebida em até
15 dias contados da entrega da documentação ou até 18 de dezembro de
2020, valendo o prazo que se encerra primeiro, e caso identifique
impedimento de ordem técnica, irá comunicar ao autor da emenda, por
meio do Sigcon-MG -Módulo Saída.
o o órgão ou entidade gestora poderá, conforme juízo de oportunidade e
conveniência, autorizar a entrega de documentação complementar, o que
deve ser feito pelo autor da emenda dentro do prazo estipulado pelo
órgão ou entidade gestora.
➢ Em caso de indicação para celebração de convênio ou parceria:
o a proposta de plano de trabalho ou a proposta de alteração, com a
vinculação da indicação da emenda parlamentar, deverá ser encaminhada
ao órgão ou entidade gestora até 30 de dezembro de 2020.
o o autor da emenda poderá solicitar, até 30 de dezembro de 2020, ajuste
da categoria e especificação do tipo de atendimento da indicação, desde
que o órgão ou entidade gestora concorde.
o ausente impedimento de ordem técnica, o órgão ou entidade gestora
deverá providenciar, até 30 de dezembro de 2020, a aprovação, junto à
Segov, dos parâmetros básicos de preenchimento do plano de trabalho
ou da proposta de alteração no Sigcon-MG -Módulo Saída.
➢ Em caso de indicação para transferência fundo a fundo de recursos do Fundo
Estadual de Saúde, de transferência para caixa escolar, de doação de bens móveis
ou de execução direta, o órgão ou entidade gestora deverá informar, até 30 de
dezembro de 2020, no Sigcon-MG -Módulo Saída, o valor a ser utilizado de cada
indicação.
➢ O órgão ou entidade gestora deverá concluir a análise técnica e, quando for o
caso, a análise jurídica da documentação recebida até 30 de dezembro de 2020.
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o Essa análise deve considerar o mérito, a constitucionalidade, a legalidade
e a juridicidade do instrumento jurídico a ser formalizado para execução
do recurso.
➢ Ausentes impedimentos de ordem técnica, o órgão ou entidade gestora deverá
providenciar, até 30 de dezembro de 2020:
o a assinatura do instrumento jurídico e a publicação de seu extrato, para
as indicações de transferência com finalidade definida.
o a execução orçamentária e financeira das emendas parlamentares
individuais, de bloco e de bancada, independentemente da modalidade
de transferência da indicação.
o os restos a pagar poderão ser considerados para fins de cumprimento da
execução orçamentária e financeira das emendas de bloco e de bancada
impositivas indicadas para aplicação direta ou doação de bens móveis até
o limite de 50% do valor dessas indicações, conforme art. 160, §12, inciso
II, da CE/89. Não é permitido computar restos a pagar para cumprimento
da obrigatoriedade de execução financeira de emendas individuais.
➢ Os órgãos ou entidades gestoras deverão realizar o registro no Sigcon-MG -
Módulo Saída, até 20 de janeiro 2021, de todas as justificativas de impedimento
de ordem técnica que impossibilitou a execução, em 2020, de programações
orçamentárias relativas a emendas individuais, de bloco e de bancada, caso essas
justificativas não tenham sido registradas anteriormente.
Ressaltamos, ainda, as hipóteses de perda da obrigatoriedade de execução orçamentária
e financeira das indicações para as quais os autores de emenda tenham solicitado
remanejamento constitucional:
Hipóteses de perda do caráter de obrigatoriedade das programações objeto de Remanejamento Constitucional
• Não cumprimento do prazo de 18 de agosto de 2020 para correção de eventual incompatibilidade entre a dotação indicada e a finalidade do programa e da ação orçamentária.
• Não cumprimento do prazo de 1º de setembro a 1º de dezembro de 2020 para realização da indicação no Sigcon-MG - Módulo Saída.
• Verificação de impedimentos de ordem técnica na indicação.
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• Não cumprimento do prazo de 10 dias, contados da aprovação da indicação, ou 4 de dezembro de 2020 (o que ocorrer primeiro) para entrega da documentação exigida pela legislação específica aplicável ao instrumento jurídico a ser formalizado no âmbito do Poder Executivo.
• Não cumprimento do prazo definido pelo órgão ou entidade gestora para entrega de documentação COMPLEMENTAR.
• No caso de indicação para convênio ou parceria, não cumprimento do prazo de 30 de dezembro de 2020, para vinculação da indicação à proposta de plano de trabalho ou de alteração, bem como o seu encaminhamento ao órgão ou entidade gestora.
• Verificação até 30 de dezembro de 2020 de impedimentos de ordem técnica à execução da programação.
Abaixo, segue esquematizado o cronograma para execução da programação objeto de
remanejamento constitucional:
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Esperamos que, com as orientações aqui apresentadas, possamos contribuir com
realização dos procedimentos necessários para os processos de execução de saneamento
e remanejamento constitucional das emendas parlamentares 2020. Nosso prazo é curto,
contamos com a colaboração de todos para que este processo se dê da melhor maneira
possível e, caso necessário, estamos à disposição para dúvidas e esclarecimentos pelo e-
mail [email protected] .
Atenciosamente,
Diretora Central de Normatização e Otimização
Superintendente Central de Convênios e Parcerias
Subsecretaria de Coordenação e Gestão Institucional
SEGOV MG