Execução Emendas Impositivas 2020: Orientações sobre o … · 2020. 8. 19. · Covid-19 e a...

38
Diretoria Central de Normatização e Otimização Superintendência Central de Convênios e Parcerias Subsecretaria de Coordenação e Gestão Institucional Secretaria de Estado de Governo de Minas Gerais Execução Emendas Impositivas 2020: Orientações sobre o Saneamento e o Remanejamento Constitucional

Transcript of Execução Emendas Impositivas 2020: Orientações sobre o … · 2020. 8. 19. · Covid-19 e a...

Page 1: Execução Emendas Impositivas 2020: Orientações sobre o … · 2020. 8. 19. · Covid-19 e a Emenda à Constituição Federal nº 107, de 2 de julho de 2020. Posteriormente, são

Diretoria Central de Normatização e Otimização

Superintendência Central de Convênios e Parcerias

Subsecretaria de Coordenação e Gestão Institucional

Secretaria de Estado de Governo de Minas Gerais

Execução Emendas Impositivas 2020:

Orientações sobre o Saneamento e o

Remanejamento Constitucional

Page 2: Execução Emendas Impositivas 2020: Orientações sobre o … · 2020. 8. 19. · Covid-19 e a Emenda à Constituição Federal nº 107, de 2 de julho de 2020. Posteriormente, são

2

Sumário

Execução Emendas Impositivas 2020: ....................................................................... 2

1. Considerações Iniciais .......................................................................................... 3

2. Balanço Emendas Impositivas 2020 - 1ª Celebração ......................................... 4

3. Aspectos Gerais do Saneamento e do Remanejamento Constitucional .......... 8

4. Saneamento – Procedimentos e Prazos ........................................................... 11

5. Remanejamento Constitucional: Procedimentos e Prazos ............................. 18

Page 3: Execução Emendas Impositivas 2020: Orientações sobre o … · 2020. 8. 19. · Covid-19 e a Emenda à Constituição Federal nº 107, de 2 de julho de 2020. Posteriormente, são

3

1. Considerações Iniciais

A Superintendência Central de Convênios e Parcerias (SCCP/SEGOV), e por meio da

Diretoria Central de Normatização e Otimização (DCNO) é responsável pelo

estabelecimento de diretrizes sobre convênios de saída, termos de colaboração e termos

de fomento para o repasse voluntário de recursos financeiros de dotações consignadas

no orçamento fiscal do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais, e exercer respectiva

orientação normativa e técnica, de acordo com o Decreto nº 47.792, de 18 de dezembro

de 2019.

Encerrada a primeira etapa dos procedimentos para execução das programações

incluídas pelas emendas impositivas estaduais ao orçamento de 2020, a

Superintendência Central de Convênios e Parcerias e a Diretoria Central de Normatização

e Otimização da Secretaria de Estado de Governo - SEGOV - apresentam este documento

com o intuito de orientar os autores de emendas acerca dos procedimentos e prazos

aplicáveis à superação dos impedimentos de ordem técnica identificados pelos órgãos ou

entidades gestores e divulgados pela Segov em 3 de julho de 2020.

Antes, porém, de detalhar os procedimentos do Saneamento e da execução das

programações objeto de Remanejamento Constitucional, é apresentado na primeira

parte deste documento um balanço das emendas impositivas ao orçamento de 2020,

tendo como recorte o primeiro semestre do ano. Acredita-se que a divulgação desses

dados é imprescindível não apenas do ponto de vista do dever de transparência e

publicidade que regem o setor público, mas também contribui para o aprimoramento

dos trabalhos do Poder Executivo e Legislativo, na medida em que é possível visualizar,

por exemplo, um panorama das indicações aprovadas e as localidades já contempladas

nessa primeira fase.

Em seguida, são abordados os aspectos comuns ao Saneamento e à execução das

programações objeto de Remanejamento Constitucional, com destaque para as

vedações do período eleitoral, e suas especificidades, tendo em vista a pandemia de

Covid-19 e a Emenda à Constituição Federal nº 107, de 2 de julho de 2020.

Posteriormente, são tratados os procedimentos e prazos específicos do Saneamento e,

na sequência, os procedimentos e prazos aplicáveis à execução das programações objeto

de Remanejamento Constitucional.

Registra-se, ainda, que os cronogramas foram estabelecidos seguindo as determinações

das legislações vigentes e, pautando-se sempre pelo critério da razoabilidade. Contudo,

as mudanças do período eleitoral em 2020, em razão da pandemia de Covid- 19, tiveram

como implicação a redução do prazo de execução das emendas impositivas nesse

Page 4: Execução Emendas Impositivas 2020: Orientações sobre o … · 2020. 8. 19. · Covid-19 e a Emenda à Constituição Federal nº 107, de 2 de julho de 2020. Posteriormente, são

4

segundo semestre. Desse modo, recomenda-se que sejam providenciadas com

antecedência as documentações exigidas pelas legislações dos instrumentos jurídicos de

execução dos recursos, além de entrarem em contato com os órgãos ou entidades

gestores das emendas sempre que houver dúvidas, buscando alinhar entendimentos, e

evitar a permanência ou a ocorrência de novos impedimentos de ordem técnica.

2. Balanço Emendas Impositivas 2020 - 1ª Celebração

De acordo com o §4º do art. 160 da Constituição Estadual (CE/89), cada parlamentar

pôde apresentar, ao orçamento de 2020, R$ 6.635.204, 00 (seis milhões, seiscentos e

trinta e cinco mil e duzentos e quatro reais) de emendas individuais, sendo que 50% desse

valor deveria ser destinado obrigatoriamente a ações e serviços públicos de saúde.

Já quanto às emendas de bloco e de bancada, o valor por parlamentar, de acordo com o

inciso II, do § 6º, do art. 160 da CE/89, foi de R$ 1.085.685,00 (um milhão, oitenta e cinco

mil e seiscentos e oitenta e cinco reais), sendo que desse valor, no mínimo, 50% deveria

ser aplicado em ações e serviços públicos de saúde e/ou na manutenção e

desenvolvimento do ensino.

Até 16 de março de 2020, os parlamentares puderam realizar suas indicações no Sigcon-

MG - Módulo Saída, apresentando, em seguida, a documentação exigida para

formalização dos instrumentos jurídicos necessários à execução das programações

indicadas com finalidade específica. Após a análise dos órgãos e entidades gestores das

emendas até 30 de junho de 2020, foi publicada no site do Sigcon-MG – Módulo Saída

(disponível em http://www.sigconsaida.mg.gov.br/emendas/), em 2 de julho de 2020, a

relação das indicações que estavam aptas a serem executadas e em 3 de julho, a relação

de todos os impedimentos de ordem técnica identificados nas indicações.

Nesse contexto, apresenta-se a seguir um balanço das emendas impositivas 2020 tendo

como recorte essa primeira fase dos procedimentos:

a) Indicações Registradas por Status

Status Número de indicações

APROVADO 4388

ENVIADA PARA SEE 1269

CANCELADO 951

REPROVADO PELO ÓRGÃO 1617

Total Geral 8225

➢ Aprovação de 69% das indicações de emendas impositivas individuais e de blocos

Page 5: Execução Emendas Impositivas 2020: Orientações sobre o … · 2020. 8. 19. · Covid-19 e a Emenda à Constituição Federal nº 107, de 2 de julho de 2020. Posteriormente, são

5

b) Indicações registradas e aprovadas

EMENDAS IMPOSITIVAS LOA 2020 R$ 594.508.452,00

EMENDAS APROVADAS COM VALOR UTILIZADO R$ 542.745.436,25

EMENDAS QUE PERDERAM A IMPOSITIVIDADE R$ 164.145,37

EMENDAS COM IMPEDIMENTO DE ORDEM TÉCNICA R$ 51.598.870,38

➢ Aprovação de 91% dos recursos de emendas impositivas individuais e de blocos

c) Tipo de Indicação

TIPO DE INDICAÇÃO VALOR UTILIZADO DE

INDICAÇÕES APROVADAS PERCENTUAL

APLICAÇÃO DIRETA - DOAÇÃO DE BENS R$ 17.784.709,28 3%

CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO R$ 76.523.428,86 14%

EXECUÇÃO DIRETA R$ 68.776.876,74 13%

EXECUÇÃO DIRETA - CAIXA ESCOLAR R$ 53.264.232,16 10%

OUTROS INSTRUMENTOS R$ 3.405.380,00 1%

RESOLUÇÃO R$ 261.695.499,71 48%

➢ 48% dos recursos aprovados são de emendas parlamentares indicadas para Resolução (Transferência Fundo a Fundo da Saúde)

d) Indicações registradas e aprovadas por órgão

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR LOA2020 VALOR UTILIZADO DE

INDICAÇÕES APROVADAS

PERCENTUAL

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE* R$ 271.614.636,00 R$ 265.472.381,71 98%

SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO

R$ 102.426.404,00 R$ 86.566.833,62 85%

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

R$ 66.108.203,00 R$ 60.538.888,10 92%

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO

SOCIAL*

R$ 30.162.963,00 R$ 23.558.386,71 78%

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

R$ 23.774.266,00 R$ 23.021.416,00 97%

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E

MOBILIDADE

R$ 23.001.010,00 R$ 18.908.408,00 82%

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

R$ 14.838.004,00 R$ 14.703.956,56 99%

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E

R$ 10.972.687,00 R$ 9.253.157,41 84%

Page 6: Execução Emendas Impositivas 2020: Orientações sobre o … · 2020. 8. 19. · Covid-19 e a Emenda à Constituição Federal nº 107, de 2 de julho de 2020. Posteriormente, são

6

DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL

DO ESTADO DE MINAS GERAIS

R$ 10.728.119,00 R$ 8.019.181,28 75%

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS*

R$ 6.648.070,00 R$ 7.320.974,00 110%

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE

MINAS GERAIS

R$ 7.261.324,00 R$ 6.425.336,14 88%

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E

ABASTECIMENTO

R$ 5.350.900,00 R$ 4.365.306,55 82%

FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS* R$ 290.000,00 R$ 3.474.431,50 1198%

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA

PÚBLICA

R$ 3.538.417,00 R$ 3.094.370,97 87%

DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE

RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

R$ 2.170.000,00 R$ 2.170.000,00 100%

FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E

HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS*

R$ 1.100.000,00 R$ 1.496.464,50 136%

UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS

R$ 1.305.000,00 R$ 1.038.400,00 80%

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO

R$ 4.335.600,00 R$ 830.561,13 19%

INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E

ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS

R$ 650.000,00 R$ 650.000,00 100%

FUNDO ESTADUAL DE CULTURA

R$ 590.000,00 R$ 590.000,00 100%

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS

R$ 565.000,00 R$ 455.000,00 81%

FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS

R$ 402.485,00 R$ 215.982,07 54%

EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS

GERAIS

R$ 473.750,00 R$ 210.000,00 44%

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE

MINAS GERAIS

R$ 716.000,00 R$ 184.000,00 26%

FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO R$ 80.000,00 R$ 80.000,00 100%

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO

NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS

R$ 4.670.614,00 R$ 52.000,00 1%

FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO

R$ 50.000,00 R$ 50.000,00 100%

Page 7: Execução Emendas Impositivas 2020: Orientações sobre o … · 2020. 8. 19. · Covid-19 e a Emenda à Constituição Federal nº 107, de 2 de julho de 2020. Posteriormente, são

7

ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

R$ 200.000,00 R$ - 0%

FUNDO ESTADUAL DE HABITAÇÃO

R$ 300.000,00 R$ - 0%

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO

R$ 185.000,00 R$ - 0%

e) Indicações registradas e reprovadas

TIPO DE INDICAÇÃO NÚMERO DE INDICAÇÕES

REPROVADAS PERCENTUAL

APLICAÇÃO DIRETA - DOAÇÃO DE BENS

199 12%

CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO 504 31%

EXECUÇÃO DIRETA 121 7%

EXECUÇÃO DIRETA - CAIXA ESCOLAR 341 21%

RESOLUÇÃO 444 27%

TRANSFERÊNCIA ESPECIAL 8 0%

Total Geral 1.617 100%

➢ O maior percentual de reprovação é de indicações para Celebração de convênios (convênios de saída e parcerias do MROSC)

f) Indicações para Celebração de convênios e parcerias

1.504 indicações foram registradas destinadas à celebração de convênios de saída e de

parcerias, sendo:

247 canceladas

504 reprovadas pelos órgãos e entidades

753 aprovadas

➢ O montante formalizado em convênios e parcerias foi de R$ 76,52 milhões

➢ Com processos celebrados, foram contemplados 431 beneficiários, distribuídos em 417 municípios nas 13 regiões de planejamento.

➢ O valor médio de repasse foi de R$ 177, 55 mil.

➢ A Região Intermediária de Juiz de Fora foi a mais contemplada tanto em quantidade de municípios beneficiados quanto no valor total de repasse.

➢ A Região Intermediária de Uberlândia foi a que teve a menor quantidade de municípios beneficiados e também com o menor valor de repasse médio.

Page 8: Execução Emendas Impositivas 2020: Orientações sobre o … · 2020. 8. 19. · Covid-19 e a Emenda à Constituição Federal nº 107, de 2 de julho de 2020. Posteriormente, são

8

3. Aspectos Gerais do Saneamento e do Remanejamento

Constitucional

3.1 Conceitos

A partir da relação divulgada pela Segov, em 3 de julho de 2020, contendo as indicações

nas quais foram identificados impedimento de ordem técnica, os autores das emendas

puderam solicitar, no prazo entre 4 de julho e 12 de agosto de 2020, um dos seguintes

procedimentos para afastar os impedimentos de ordem técnica apontados pelos órgãos

e entidades gestores:

➢ Proposta Saneadora: procedimentos e diligências solicitados pelos autores de

emendas de 4 de julho até 12 de agosto de 2020, para afastar os impedimentos

de ordem técnica à execução da emenda, desde que preservados os percentuais

mínimos destinados a ações e serviços públicos de saúde (emendas individuais) e

a ações e serviços públicos de saúde e/ou à manutenção e ao desenvolvimento

do ensino (emendas de blocos/bancadas). Neste caso, permanecem as indicações

já realizadas (inclusive seus elementos, como beneficiário, forma de

execução/tipo de aplicação, descrição, ação orçamentária e grupo de despesas) e

inicia-se o prazo para correção dos impedimentos encontrados.

➢ Remanejamento Constitucional: procedimento solicitado pelos autores de

emendas de 4 de julho até 12 de agosto, por meio do qual se permite a alteração

da dotação orçamentária, sendo possível alterar, inclusive, a unidade

orçamentária, quando identificado impedimento de ordem técnica, desde que

preservados os percentuais mínimos destinados a ações e serviços públicos de

saúde (emendas individuais) e a ações e serviços públicos de saúde e/ou à

manutenção e ao desenvolvimento do ensino (emendas de blocos e de

bancadas). Ao optar pelo remanejamento constitucional, reabre-se o prazo para

realização de novas indicações. Ressalta-se que é possível realizar a solicitação de

um remanejamento para a mesma unidade e ação orçamentária e grupo de

despesas a fim de realizar nova indicação para a mesma programação

orçamentária.

Desse modo, a escolha do parlamentar, realizada no Sigcon-MG - Módulo Saída - por um

dos procedimentos descritos acima irá ditar os próximos passos a serem adotados

visando a execução da programação incluída por meio das emendas impositivas.

Cabe destacar, inicialmente, que os prazos previstos nesse documento, retirados da

Resolução Segov nº 743/2020, conforme Lei nº 23.648/2020, e nos termos do art. 48 da

Page 9: Execução Emendas Impositivas 2020: Orientações sobre o … · 2020. 8. 19. · Covid-19 e a Emenda à Constituição Federal nº 107, de 2 de julho de 2020. Posteriormente, são

9

LDO 2020, são contados em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o

do vencimento. Esses dois marcos temporais serão postergados para o primeiro dia útil

seguinte quando recaírem em dia não útil, ou em dia com expediente abreviado, ou

quando houver problema de ordem técnica no Sigcon-MG -Módulo Saída, atestado

formalmente pela empresa responsável pela manutenção e hospedagem do sistema à

Superintendência Central de Convênios e Parceiras.

Além disso, deve-se lembrar que a manutenção da adimplência do beneficiário durante

todo o processo de formalização e execução do instrumento jurídico é de

responsabilidade do autor da emenda e do próprio beneficiário, ressalvada a hipótese de

transferência obrigatória destinada a ente federativo municipal para execução da

programação de emendas impositivas, conforme art. 160, § 14, da CE/89.

Ressalta-se, ainda, que é de responsabilidade do parlamentar, bloco ou bancada garantir

o cumprimento dos percentuais de destinação das programações para ações e serviços

públicos de saúde e/ou à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, conforme

determinação dos arts. 140, inciso II, e 141, inciso I, do ADCT.

Antes, porém, de adentrarmos nos procedimentos específicos do saneamento e do

remanejamento constitucional, serão tratadas a seguir as especificidades trazidas ao

tema pelas eleições municipais do ano de 2020, uma vez que os processos de indicação,

apresentação de documentos, análise de eventuais impedimentos de ordem técnica e

execução orçamentária e financeira das emendas impositivas devem observar também

as determinações da legislação eleitoral.

3.2 Período Eleitoral

Emenda Constitucional nº 107/2020 e a data das eleições:

Em 3 de julho de 2020, foi publicada no Diário Oficial da União a Emenda Constitucional

(EC) nº 107 que adia, em razão da pandemia da Covid-19, as eleições municipais de

outubro de 2020 e os respectivos prazos eleitorais.

Estão previstas, desse modo, as seguintes datas para realização das eleições:

➢ 1º turno: em 15 de novembro de 2020

➢ 2º turno: onde houver, em 29 de novembro de 2020

Assim, de acordo com a EC nº 107/2020, os prazos previstos na Lei Federal nº 9.504/1997

que tenham como referência a data do pleito devem ser computados considerando-se a

nova data das eleições.

Page 10: Execução Emendas Impositivas 2020: Orientações sobre o … · 2020. 8. 19. · Covid-19 e a Emenda à Constituição Federal nº 107, de 2 de julho de 2020. Posteriormente, são

10

Importante destacar, ainda, que, caso as condições sanitárias de um Estado ou Município

não permitam a realização das eleições nas datas informadas acima, o Congresso

Nacional, por provocação do Tribunal Superior Eleitoral, poderá designar novas datas,

tendo como limite o dia 27 de dezembro de 2020.

Vedações previstas pela Lei 9.504/1997 e suas exceções

É PROIBIDO aos agentes públicos, servidores ou não, nos três meses que antecedem o pleito, como regra, realizar transferência voluntária de recursos dos Estados aos Municípios (art. 73, inciso VI).

➢ Exceções:

o Celebração de convênio ou doação de bens móveis tendo, como

beneficiário município, ou entidade da administração pública

indireta municipal, desde que o objeto esteja diretamente

vinculado ao estado de calamidade pública reconhecido pelo

Decreto 47.891/2020 (Covid-19)

o Transferência fundo a fundo de recursos do FES tendo, como

beneficiário, fundo municipal de saúde, desde que o objeto esteja

diretamente vinculado ao estado de calamidade pública

reconhecido pelo Decreto nº 47.891/2020 (Covid-19).

É PROIBIDO aos agentes públicos, servidores ou não, durante todo o ano eleitoral, como regra, realizar a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública (art. 73, § 10).

➢ O Parecer nº 15.000, de 19 de março de 2010, da Advocacia Geral do

Estado (AGE) dispõe que “a distribuição gratuita de bens, valores ou

benefícios, durante todo o ano em que ocorrer eleição, apanha não só a

distribuição direta dos benefícios à população, mas também aquelas

dirigidas às entidades sem fins lucrativos.”

➢ Exceções:

o Celebração de parceria tendo como beneficiária Organização da

Sociedade Civil (OSC), desde que o objeto esteja diretamente

vinculado ao estado de calamidade pública reconhecido pelo

Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020 e pela Resolução da

ALMG nº 5.529, de 25 de março de 2020, conforme § 6º, do art. 6º

da Lei nº 23.632, de 2 de abril de 2020.

Page 11: Execução Emendas Impositivas 2020: Orientações sobre o … · 2020. 8. 19. · Covid-19 e a Emenda à Constituição Federal nº 107, de 2 de julho de 2020. Posteriormente, são

11

o Celebração de parceria tendo como beneficiária OSC para

execução de programas sociais autorizados em lei e já em

execução orçamentária no exercício anterior. Ressalta-se que os

programas sociais não poderão ser executados por entidade

nominalmente vinculada a candidato ou por esse mantida,

conforme § 11, do art. 73, da Lei Federal nº 9.504/1997.

o Nas hipóteses de continuidade de programa social, a distribuição de bens, valores ou benefícios deve guardar proporcionalidade aos anos anteriormente executados, conforme Resolução Segov-SecGeral-AGE nº 02, de 9 de julho de 2020.

Procedimentos autorizados pelo art. 30 da LDO 2020

Poderão ser realizados, durante o período eleitoral, atos preparatórios, compreendidos,

nesse contexto, como os procedimentos rotineiros de cunho administrativo, que visem à

formalização dos instrumentos jurídicos de transferências voluntárias, sendo vedada,

contudo, a prática de atos ostensivos, especialmente de caráter eleitoral.

4. Saneamento – Procedimentos e Prazos

De acordo com relatório extraído do Sigcon-MG -Módulo Saída, em 13 de agosto de 2020,

o valor total indicado pelos autores de emenda para saneamento foi de R$13.960.966,50.

Seguem na tabela abaixo os valores por autor, discriminados por órgão ou entidade

gestora:

Autor e Órgão ou Entidade Soma de Indicações Sanadas: 1 ANA PAULA SIQUEIRA R$ 325.000,00

1261 - SEE R$ 325.000,00

ANDRE QUINTAO R$ 95.000,00

1481 - SEDESE R$ 95.000,00

ANTONIO CARLOS ARANTES R$ 300.000,00

1301 - SEINFRA R$ 300.000,00

BEATRIZ CERQUEIRA R$ 832.000,00

1261 - SEE R$ 125.000,00

1481 - SEDESE R$ 175.000,00

2071 - FAPEMIG R$ 532.000,00

BETINHO PINTO COELHO R$ 40.000,00

1481 - SEDESE R$ 40.000,00

1 Os valores em negrito representam a totalidade dos valores indicados para saneamento pelo parlamentar, estando logo abaixo do valor total, a discriminação do valor por órgão.

Page 12: Execução Emendas Impositivas 2020: Orientações sobre o … · 2020. 8. 19. · Covid-19 e a Emenda à Constituição Federal nº 107, de 2 de julho de 2020. Posteriormente, são

12

Bloco Democracia e Luta R$ 591.657,50

1261 - SEE R$ 157.000,00

1491 - SEGOV R$ 434.657,50

Bloco Liberdade e Progresso R$ 72.435,00

1261 - SEE R$ 60.000,00

1511 - PCMG R$ 12.435,00

Bloco Sou Minas Gerais R$ 385.700,00

1251 - PMMG R$ 128.000,00

1261 - SEE R$ 257.700,00

BRAULIO BRAZ R$ 300.000,00

1491 - SEGOV R$ 300.000,00

CARLOS PIMENTA R$ 308.960,00

1481 - SEDESE R$ 308.960,00

CHARLES SANTOS R$ 1.000,00

1481 - SEDESE R$ 1.000,00

DELEGADA SHEILA R$ 25.000,00

1481 - SEDESE R$ 25.000,00

DELEGADO HELI GRILO R$ 50.000,00

1481 - SEDESE R$ 50.000,00

DOUGLAS MELO R$ 50.000,00

1261 - SEE R$ 50.000,00

DOUTOR JEAN FREIRE R$ 1.309.520,00

1261 - SEE R$ 200.000,00

1481 - SEDESE R$ 105.520,00

1491 - SEGOV R$ 445.000,00

2421 - IDENE R$ 155.000,00

4291 - FES R$ 404.000,00

FERNANDO PACHECO R$ 260.000,00

1491 - SEGOV R$ 260.000,00

GUSTAVO MITRE R$ 100.000,00

1481 - SEDESE R$ 100.000,00

GUSTAVO SANTANA R$ 240.000,00

1301 - SEINFRA R$ 240.000,00

HELY TARQUINIO R$ 3.947.602,00

1231 - SEAPA R$ 60.000,00

1481 - SEDESE R$ 270.000,00

1491 - SEGOV R$ 300.000,00

4291 - FES R$ 3.317.602,00

INACIO FRANCO R$ 200.000,00

1491 - SEGOV R$ 200.000,00

LAURA SERRANO R$ 412.250,00

1261 - SEE R$ 412.250,00

LENINHA R$ 90.000,00

3041 - EMATER R$ 90.000,00

LEONIDIO BOUCAS R$ 50.000,00

Page 13: Execução Emendas Impositivas 2020: Orientações sobre o … · 2020. 8. 19. · Covid-19 e a Emenda à Constituição Federal nº 107, de 2 de julho de 2020. Posteriormente, são

13

1481 - SEDESE R$ 50.000,00

NORALDINO JUNIOR R$ 300.000,00

4291 - FES R$ 300.000,00

PROFESSOR CLEITON R$ 25.000,00

1481 - SEDESE R$ 25.000,00

PROFESSOR IRINEU R$ 500.000,00

1481 - SEDESE R$ 500.000,00

RAUL BELÉM R$ 1.305.602,00

1491 - SEGOV R$ 1.305.602,00

REPORTER RAFAEL MARTINS R$ 380.000,00

1261 - SEE R$ 30.000,00

1301 - SEINFRA R$ 350.000,00

THIAGO COTA R$ 72.000,00

1481 - SEDESE R$ 72.000,00

TITO TORRES R$ 212.240,00

1481 - SEDESE R$ 92.240,00

3041 - EMATER R$ 120.000,00

VIRGILIO GUIMARAES R$ 880.000,00

1261 - SEE R$ 22.000,00

1491 - SEGOV R$ 408.000,00

4291 - FES R$ 450.000,00

ZÉ GUILHERME R$ 300.000,00

1301 - SEINFRA R$ 300.000,00

Total Geral R$ 13.960.966,50

Para essas indicações -para as quais os parlamentares indicaram no Sigcon-MG -Módulo

Saída, proposta saneadora, devem ser realizados os seguintes procedimentos, de acordo

com o art. 17 da Resolução Segov nº 743/2020:

➢ O autor da emenda deve efetivar o saneamento até 31 de agosto de 2020,

devendo nesse prazo:

o entregar ao órgão ou entidade gestora a documentação necessária à

superação do impedimento de ordem técnica. Em caso de indicação para

a forma de execução de doação de bens móveis, ou de transferência

fundo a fundo de recursos do Fundo Estadual de Saúde, de convênio ou

parceria ou outros instrumentos congêneres, a documentação deverá ser

enviada no Sistema Eletrônico de Informações - SEI.

o realizar o ajuste da indicação, caso necessário.

➢ O órgão ou entidade gestora irá analisar a documentação recebida. Se o

impedimento de ordem técnica não tiver sido superado, ou se for identificado um

novo impedimento, o órgão ou entidade gestora comunicará o fato ao autor da

emenda, pelo Sigcon-MG -Módulo Saída, nas seguintes datas:

Page 14: Execução Emendas Impositivas 2020: Orientações sobre o … · 2020. 8. 19. · Covid-19 e a Emenda à Constituição Federal nº 107, de 2 de julho de 2020. Posteriormente, são

14

o até 30 de setembro de 2020, para indicações cujo beneficiário não se

enquadre na vedação eleitoral. Por exemplo: execução direta; caixa

escolar; convênio, doação de bens, ou outros instrumentos tendo, como

beneficiário, o Poder Executivo federal; parceria com OSC cujo objeto

esteja diretamente vinculado ao estado de calamidade pública (Covid-19)

ou outra exceção do § 10º do art. 73 da Lei Federal nº 9.504/1997,

observado o §11; convênio ou doação de bens móveis tendo, como

beneficiário, município ou entidade da Administração Indireta Municipal,

desde que o objeto esteja diretamente vinculado ao estado de calamidade

pública (Covid-19); transferência fundo a fundo do Fundo Estadual de

Saúde tendo, como beneficiário, fundo municipal de saúde, desde que o

objeto esteja diretamente vinculado ao estado de calamidade pública

(Covid-19).

o em 16 de novembro de 2020, para indicações cujo beneficiário tenha

eleição em 1º turno encerrada em 15 de novembro de 2020 (usualmente,

município onde não houver 2º turno). Por exemplo: transferência

especial, convênio ou doação de bens móveis, transferência fundo a fundo

do Fundo Estadual de Saúde.

o em 30 de novembro de 2020, para indicações cujo beneficiário tenha

eleição encerrada em 29 de novembro de 2020 (usualmente, município

onde houver 2º turno). Por exemplo: transferência especial, convênio ou

doação de bens móveis, transferência fundo a fundo do Fundo Estadual

de Saúde.

➢ Dependendo do juízo de oportunidade e conveniência, cada órgão ou entidade

gestora PODERÁ autorizar a entrega de documentação COMPLEMENTAR,

inclusive em prazo posterior ao dia 30 de setembro de 2020, desde que haja

tempo hábil para análise e posterior execução.

o Caso o órgão ou entidade gestora autorize a entrega de documentação

COMPLEMENTAR, esse fato será informado juntamente com a

comunicação de diligência e observadas as restrições a atos ostensivos no

período eleitoral.

o Para que o órgão ou entidade gestora possa autorizar a entrega de

documentação COMPLEMENTAR faz-se necessário que o órgão ou

entidade tenha recebido, ao menos, parte da documentação até 31 de

agosto de 2020.

Page 15: Execução Emendas Impositivas 2020: Orientações sobre o … · 2020. 8. 19. · Covid-19 e a Emenda à Constituição Federal nº 107, de 2 de julho de 2020. Posteriormente, são

15

o Caso seja autorizado, o autor da emenda deverá complementar a

documentação dentro do prazo concedido pelo órgão ou entidade

gestora, lembrando que 30 de dezembro de 2020 é o prazo limite para

formalização de instrumentos jurídicos e para execução orçamentária e

financeira das emendas.

➢ Em caso de indicação para celebração de convênio ou parceria do MROSC:

o a proposta de plano de trabalho ou a proposta de alteração, com a

vinculação da indicação de emenda parlamentar, deverá ser

encaminhada, no Sigcon-MG -Módulo Saída, ao órgão ou entidade gestora

até 31 de agosto de 2020.

o se for necessário, o órgão ou entidade gestora deverá providenciar com o

autor da emenda ajuste de categoria e especificação até 30 de dezembro

de 2020.

o o órgão ou entidade gestora deverá providenciar junto à Segov a

aprovação dos parâmetros básicos de preenchimento do plano de

trabalho ou da proposta de alteração no Sigcon-MG -Módulo Saída até 30

de dezembro de 2020.

➢ Ausentes impedimentos de ordem técnica, o órgão ou entidade gestora deverá

providenciar, até 30 de dezembro de 2020:

o a assinatura do instrumento jurídico e a publicação de seu extrato, para

as indicações de transferência com finalidade definida.

o a execução orçamentária e financeira das emendas parlamentares

individuais, de bloco e de bancada, independentemente da modalidade

de transferência da indicação.

o os restos a pagar poderão ser considerados para fins de cumprimento da

execução orçamentária e financeira das emendas de bloco e de bancada

impositivas indicadas para aplicação direta ou doação de bens móveis até

o limite de 50% do valor dessas indicações, conforme art. 160, §12, inciso

II, da CE/89. Não é permitido o cômputo de restos a pagar de emendas

individuais para cumprimento da obrigação constitucional de execução

financeira, nos termos do art. 160, §12, inciso II, da CE/89.

➢ Os órgãos ou entidades gestoras deverão realizar o registro no Sigcon-MG -

Módulo Saída, até 20 de janeiro 2021, de todas as justificativas de impedimento

de ordem técnica que impossibilitaram a execução orçamentária e financeira, em

Page 16: Execução Emendas Impositivas 2020: Orientações sobre o … · 2020. 8. 19. · Covid-19 e a Emenda à Constituição Federal nº 107, de 2 de julho de 2020. Posteriormente, são

16

2020, de programações orçamentárias relativas a emendas individuais, de bloco

e de bancada, caso essas justificativas não tenham sido registradas

anteriormente.

Ressaltamos, ainda, as hipóteses de perda da obrigatoriedade de execução orçamentária

e financeira das indicações para as quais os autores de emenda tenham apresentado

proposta de saneamento:

Hipóteses de perda do caráter de obrigatoriedade no Saneamento

• Não efetivação do saneamento até 31 de agosto de 2020, incluindo nesse prazo a entrega ao órgão ou entidade gestora da documentação necessária à superação do impedimento e o ajuste da indicação.

• No caso de indicação para convênio ou parceria, não cumprimento do prazo de 31 de agosto de 2020, para vinculação da indicação à proposta de plano de trabalho ou de alteração, bem como o seu encaminhamento ao órgão ou entidade gestora.

• Não cumprimento do prazo definido pelo órgão ou entidade gestora para entrega de documentação COMPLEMENTAR.

Abaixo, segue esquematizado o cronograma do saneamento:

Page 17: Execução Emendas Impositivas 2020: Orientações sobre o … · 2020. 8. 19. · Covid-19 e a Emenda à Constituição Federal nº 107, de 2 de julho de 2020. Posteriormente, são

17

Page 18: Execução Emendas Impositivas 2020: Orientações sobre o … · 2020. 8. 19. · Covid-19 e a Emenda à Constituição Federal nº 107, de 2 de julho de 2020. Posteriormente, são

18

5. Remanejamento Constitucional: Procedimentos e Prazos

De acordo com o §3º do art. 141 do ADCT e parágrafo único do art. 18 da Resolução

SEGOV nº 743/2020, para superar impedimento de ordem técnica insuperável, o autor

da emenda pôde solicitar, até 12 de agosto de 2020, remanejamento constitucional da

programação para realização de nova indicação. Foi permitida a alocação de recursos na

mesma dotação orçamentária e, também, o remanejamento dos recursos, inclusive entre

unidades orçamentárias.

De acordo com relatório extraído do Sigcon-MG -Módulo Saída, em 13 de agosto de 2020,

o valor total indicado pelos autores de emenda para Remanejamento Constitucional foi

de R$ 37.637.763,54. Seguem, na tabela abaixo, os valores por autor, discriminados por

órgão ou entidade gestora:

Autor e Órgão ou Entidade (ORIGEM) Soma de Remanejamento Constitucional

(ANULAÇÃO)2 ALENCAR DA SILVEIRA JR. R$ 170.860,86

1481 - SEDESE R$ 10.860,86

4291 - FES R$ 160.000,00

ANA PAULA SIQUEIRA R$ 620.000,00

1261 - SEE R$ 150.000,00

1371 - SEMAD R$ 100.000,00

1481 - SEDESE R$ 200.000,00

4291 - FES R$ 170.000,00

ANDRE QUINTAO R$ 203.033,24

1271 - SECULT R$ 764,83

1481 - SEDESE R$ 56.968,41

3041 - EMATER R$ 145.300,00

ANDREIA DE JESUS R$ 1.485.202,00

1261 - SEE R$ 267.602,00

1271 - SECULT R$ 131.000,00

1481 - SEDESE R$ 320.000,00

1491 - SEGOV R$ 90.000,00

1541 - ESP MG R$ 100.000,00

2351 - UEMG R$ 76.600,00

4101 - FEH R$ 300.000,00

4291 - FES R$ 200.000,00

ANTONIO CARLOS ARANTES R$ 487.678,84

1511 - PCMG R$ 78,84

3041 - EMATER R$ 487.600,00

ARLEN SANTIAGO R$ 551.945,66

1251 - PMMG R$ 20.000,00

2 Os valores em negrito representam a totalidade dos valores indicados para remanejamento constitucional pelo parlamentar, estando logo abaixo do valor total, a discriminação do valor por órgão.

Page 19: Execução Emendas Impositivas 2020: Orientações sobre o … · 2020. 8. 19. · Covid-19 e a Emenda à Constituição Federal nº 107, de 2 de julho de 2020. Posteriormente, são

19

1481 - SEDESE R$ 20.485,66

1491 - SEGOV R$ 510.000,00

1511 - PCMG R$ 1.460,00

BARTO R$ 1.517.403,94

1451 - SEJUSP R$ 4.413,00

1491 - SEGOV R$ 411.988,00

1511 - PCMG R$ 6.300,01

2161 - FUCAM R$ 186.502,93

3041 - EMATER R$ 908.200,00

BEATRIZ CERQUEIRA R$ 1.069.000,00

1261 - SEE R$ 201.000,00

1271 - SECULT R$ 150.000,00

1541 - ESP MG R$ 100.000,00

2351 - UEMG R$ 165.000,00

4291 - FES R$ 453.000,00

BETAO R$ 165.866,65

1261 - SEE R$ 1.560,48

1481 - SEDESE R$ 102.960,00

1491 - SEGOV R$ 61.346,17

BETINHO PINTO COELHO R$ 1.024.200,00

1271 - SECULT R$ 35.000,00

1301 - SEINFRA R$ 770.000,00

1481 - SEDESE R$ 139.000,00

2351 - UEMG R$ 25.000,00

3041 - EMATER R$ 55.200,00

Bloco Democracia e Luta R$ 769.803,74

1261 - SEE R$ 100.000,00

1481 - SEDESE R$ 200.000,00

1491 - SEGOV R$ 364.307,02

3041 - EMATER R$ 105.496,72

Bloco Liberdade e Progresso R$ 334.000,06

1261 - SEE R$ 173.377,06

1511 - PCMG R$ 3.343,50

3041 - EMATER R$ 95.509,50

4291 - FES R$ 61.770,00

Bloco Minas tem História R$ 30.652,00

1231 - SEAPA R$ 5.000,00

4291 - FES R$ 25.652,00

Bloco Sou Minas Gerais R$ 38.147,00

1261 - SEE R$ 38.000,00

1401 - CBMMG R$ 147,00

BOSCO R$ 18.878,46

1481 - SEDESE R$ 3.878,46

4291 - FES R$ 15.000,00

BRAULIO BRAZ R$ 235.897,47

Page 20: Execução Emendas Impositivas 2020: Orientações sobre o … · 2020. 8. 19. · Covid-19 e a Emenda à Constituição Federal nº 107, de 2 de julho de 2020. Posteriormente, são

20

1231 - SEAPA R$ 2.951,00

1481 - SEDESE R$ 50.000,00

1491 - SEGOV R$ 182.946,47

BRUNO ENGLER R$ 5.425,00

1401 - CBMMG R$ 130,00

1451 - SEJUSP R$ 4.469,56

1511 - PCMG R$ 825,44

CARLOS HENRIQUE R$ 922.302,81

1481 - SEDESE R$ 75.000,00

1491 - SEGOV R$ 840.700,81

4291 - FES R$ 6.602,00

CARLOS PIMENTA R$ 327.815,00

1481 - SEDESE R$ 37.815,00

4291 - FES R$ 290.000,00

CASSIO SOARES R$ 90.000,00

1481 - SEDESE R$ 90.000,00

CELINHO DO SINTTROCEL R$ 158.908,19

1261 - SEE R$ 100.000,00

1271 - SECULT R$ 769,04

1401 - CBMMG R$ 222,51

1481 - SEDESE R$ 1.845,64

1511 - PCMG R$ 1.071,00

4291 - FES R$ 55.000,00

CELISE LAVIOLA R$ 75.000,00

1261 - SEE R$ 7.000,00

4291 - FES R$ 68.000,00

CHARLES SANTOS R$ 154,00

1401 - CBMMG R$ 154,00

CORONEL HENRIQUE R$ 231.525,95

1261 - SEE R$ 231.502,00

1481 - SEDESE R$ 23,95

CORONEL SANDRO R$ 51.050,00

1481 - SEDESE R$ 50.000,00

1511 - PCMG R$ 1.050,00

CRISTIANO SILVEIRA R$ 172.000,84

1261 - SEE R$ 50,84

1271 - SECULT R$ 72.905,00

1481 - SEDESE R$ 99.000,00

1511 - PCMG R$ 45,00

DALMO RIBEIRO SILVA R$ 220.000,00

1231 - SEAPA R$ 60.000,00

1271 - SECULT R$ 110.000,00

1481 - SEDESE R$ 50.000,00

DELEGADA SHEILA R$ 145.098,05

1511 - PCMG R$ 1.098,05

Page 21: Execução Emendas Impositivas 2020: Orientações sobre o … · 2020. 8. 19. · Covid-19 e a Emenda à Constituição Federal nº 107, de 2 de julho de 2020. Posteriormente, são

21

3041 - EMATER R$ 131.000,00

4291 - FES R$ 13.000,00

DELEGADO HELI GRILO R$ 58.840,24

1401 - CBMMG R$ 21,00

1451 - SEJUSP R$ 1.777,48

1481 - SEDESE R$ 52.600,00

1511 - PCMG R$ 1.441,76

4291 - FES R$ 3.000,00

DOORGAL ANDRADA R$ 123.219,51

1481 - SEDESE R$ 31.219,51

3041 - EMATER R$ 92.000,00

DOUGLAS MELO R$ 201.376,41

1491 - SEGOV R$ 101.376,41

1511 - PCMG R$ 100.000,00

DOUTOR JEAN FREIRE R$ 434.882,00

1301 - SEINFRA R$ 100.602,00

1481 - SEDESE R$ 8.280,00

2421 - IDENE R$ 266.000,00

4291 - FES R$ 60.000,00

DOUTOR PAULO R$ 100.360,00

1481 - SEDESE R$ 100.360,00

DOUTOR WILSON BATISTA R$ 199.000,00

1261 - SEE R$ 35.000,00

1491 - SEGOV R$ 164.000,00

DUARTE BECHIR R$ 130.332,92

1271 - SECULT R$ 50.000,00

1481 - SEDESE R$ 2.750,00

1491 - SEGOV R$ 22.582,92

4291 - FES R$ 55.000,00

FABIO AVELAR DE OLIVEIRA R$ 1.953.291,38

1491 - SEGOV R$ 1.102.682,38

4291 - FES R$ 850.609,00

FERNANDO PACHECO R$ 2.214.731,60

1231 - SEAPA R$ 24.479,60

1301 - SEINFRA R$ 700.000,00

1401 - CBMMG R$ 747.700,00

1491 - SEGOV R$ 741.902,00

1511 - PCMG R$ 650,00

GIL PEREIRA R$ 1.731.681,60

1481 - SEDESE R$ 81.681,60

1491 - SEGOV R$ 1.250.000,00

2421 - IDENE R$ 400.000,00

GLAYCON FRANCO R$ 198.876,65

1231 - SEAPA R$ 194.642,45

1481 - SEDESE R$ 985,66

Page 22: Execução Emendas Impositivas 2020: Orientações sobre o … · 2020. 8. 19. · Covid-19 e a Emenda à Constituição Federal nº 107, de 2 de julho de 2020. Posteriormente, são

22

1491 - SEGOV R$ 3.248,54

GUILHERME DA CUNHA R$ 79.529,59

1371 - SEMAD R$ 79.529,59

GUSTAVO MITRE R$ 1.036.385,66

1271 - SECULT R$ 825.000,00

1481 - SEDESE R$ 210.485,66

1511 - PCMG R$ 900,00

GUSTAVO SANTANA R$ 30.616,50

1481 - SEDESE R$ 30.616,50

GUSTAVO VALADARES R$ 963.188,55

1481 - SEDESE R$ 485,66

1491 - SEGOV R$ 962.702,89

HELY TARQUINIO R$ 34.788,19

1401 - CBMMG R$ 41,00

1491 - SEGOV R$ 34.747,19

INACIO FRANCO R$ 200.000,00

1491 - SEGOV R$ 200.000,00

IONE PINHEIRO R$ 695.102,00

1251 - PMMG R$ 50.000,00

1261 - SEE R$ 250.000,00

1481 - SEDESE R$ 25.000,00

1511 - PCMG R$ 100,00

2421 - IDENE R$ 140.000,00

3041 - EMATER R$ 156.400,00

4291 - FES R$ 73.602,00

JOAO LEITE R$ 1.006.664,06

1271 - SECULT R$ 250.000,00

1301 - SEINFRA R$ 272.000,00

1401 - CBMMG R$ 171,35

1481 - SEDESE R$ 20.000,00

1491 - SEGOV R$ 464.492,71

JOAO MAGALHAES R$ 251.454,00

1301 - SEINFRA R$ 250.000,00

1511 - PCMG R$ 1.454,00

JOAO VITOR XAVIER R$ 11.040,00

1481 - SEDESE R$ 11.040,00

LAURA SERRANO R$ 672.050,52

1261 - SEE R$ 481.448,52

1451 - SEJUSP R$ 190.602,00

LENINHA R$ 1.040.146,80

1231 - SEAPA R$ 25.000,00

1261 - SEE R$ 25.000,00

1271 - SECULT R$ 70.000,00

1481 - SEDESE R$ 50.286,80

2311 - UNIMONTES R$ 110.000,00

Page 23: Execução Emendas Impositivas 2020: Orientações sobre o … · 2020. 8. 19. · Covid-19 e a Emenda à Constituição Federal nº 107, de 2 de julho de 2020. Posteriormente, são

23

2421 - IDENE R$ 244.860,00

3041 - EMATER R$ 251.250,00

3051 - EPAMIG R$ 263.750,00

LUIZ HUMBERTO CARNEIRO R$ 135.540,84

1481 - SEDESE R$ 135.204,00

1511 - PCMG R$ 336,84

MARILIA CAMPOS R$ 55.000,00

4291 - FES R$ 55.000,00

MARIO HENRIQUE CAIXA R$ 600.275,00

1271 - SECULT R$ 600.000,00

1401 - CBMMG R$ 275,00

MARQUINHO LEMOS R$ 763.200,00

1271 - SECULT R$ 229.600,00

2421 - IDENE R$ 500.000,00

3041 - EMATER R$ 10.000,00

4291 - FES R$ 23.600,00

MAURO TRAMONTE R$ 35.335,90

1261 - SEE R$ 124,90

1271 - SECULT R$ 35.000,00

1401 - CBMMG R$ 211,00

NEILANDO PIMENTA R$ 80.926,00

1481 - SEDESE R$ 63.324,00

4291 - FES R$ 17.602,00

OSVALDO LOPES R$ 1.265.699,10

1261 - SEE R$ 699,10

1371 - SEMAD R$ 1.190.000,00

1481 - SEDESE R$ 75.000,00

PROFESSOR CLEITON R$ 213.771,00

1401 - CBMMG R$ 131,00

1481 - SEDESE R$ 213.640,00

PROFESSOR IRINEU R$ 2.061.294,93

1271 - SECULT R$ 105.000,00

1301 - SEINFRA R$ 200.000,00

1481 - SEDESE R$ 499.850,33

1491 - SEGOV R$ 568.142,60

2421 - IDENE R$ 245.000,00

3041 - EMATER R$ 54.700,00

4291 - FES R$ 388.602,00

PROFESSOR WENDEL MESQUITA R$ 1.262.335,07

1271 - SECULT R$ 210.000,00

1401 - CBMMG R$ 370,00

1481 - SEDESE R$ 281.965,07

4291 - FES R$ 770.000,00

RAUL BELÉM R$ 405.736,00

1401 - CBMMG R$ 85.736,00

Page 24: Execução Emendas Impositivas 2020: Orientações sobre o … · 2020. 8. 19. · Covid-19 e a Emenda à Constituição Federal nº 107, de 2 de julho de 2020. Posteriormente, são

24

1481 - SEDESE R$ 50.000,00

4291 - FES R$ 270.000,00

REPORTER RAFAEL MARTINS R$ 157.600,00

1261 - SEE R$ 130.000,00

1481 - SEDESE R$ 27.600,00

ROBERTO ANDRADE R$ 122.382,33

1401 - CBMMG R$ 330,00

1491 - SEGOV R$ 122.052,33

ROSANGELA REIS R$ 400.000,00

1261 - SEE R$ 400.000,00

SARGENTO RODRIGUES R$ 32.993,99

1401 - CBMMG R$ 210,00

1451 - SEJUSP R$ 32.783,99

SAVIO DE SOUZA CRUZ R$ 700.000,00

1481 - SEDESE R$ 700.000,00

TADEU MARTINS LEITE R$ 50.550,00

1511 - PCMG R$ 550,00

2421 - IDENE R$ 50.000,00

THIAGO COTA R$ 200.000,00

1271 - SECULT R$ 200.000,00

TITO TORRES R$ 633.081,20

1481 - SEDESE R$ 11.040,00

1491 - SEGOV R$ 621.133,20

1511 - PCMG R$ 908,00

ULYSSES GOMES R$ 377.750,00

1491 - SEGOV R$ 377.750,00

VIRGILIO GUIMARAES R$ 420.446,58

1481 - SEDESE R$ 41.400,00

1491 - SEGOV R$ 369.046,58

4291 - FES R$ 10.000,00

ZÉ GUILHERME R$ 145.000,00

1221 - SEDE R$ 145.000,00

ZÉ REIS R$ 3.029.437,66

1271 - SECULT R$ 60.000,00

1481 - SEDESE R$ 605.000,00

1491 - SEGOV R$ 639.233,66

2421 - IDENE R$ 1.107.602,00

4291 - FES R$ 617.602,00

Total Geral R$ 37.637.763,54

Page 25: Execução Emendas Impositivas 2020: Orientações sobre o … · 2020. 8. 19. · Covid-19 e a Emenda à Constituição Federal nº 107, de 2 de julho de 2020. Posteriormente, são

25

Autor e Órgão ou Entidade (DESTINO) Soma de Valor Remanejado (SUPLEMENTAÇÃO) 3

ALENCAR DA SILVEIRA JR. R$ 170.860,86

1401 - CBMMG R$ 80.000,00

4291 - FES R$ 90.860,86

ANA PAULA SIQUEIRA R$ 620.000,00

1261 - SEE R$ 350.000,00

1371 - SEMAD R$ 100.000,00

4291 - FES R$ 170.000,00

ANDRE QUINTAO R$ 203.033,24

1261 - SEE R$ 58.033,24

1491 - SEGOV R$ 145.000,00

ANDREIA DE JESUS R$ 1.485.202,00

1261 - SEE R$ 270.602,00

1481 - SEDESE R$ 42.000,00

1491 - SEGOV R$ 131.000,00

1541 - ESP MG R$ 100.000,00

1631 - SEC. GERAL R$ 75.000,00

2271 - FHEMIG R$ 790.000,00

2351 - UEMG R$ 76.600,00

ANTONIO CARLOS ARANTES R$ 487.678,84

1491 - SEGOV R$ 370.000,00

1511 - PCMG R$ 40.000,00

3041 - EMATER R$ 77.678,84

ARLEN SANTIAGO R$ 551.945,66

1251 - PMMG R$ 24.705,66

1481 - SEDESE R$ 17.240,00

1491 - SEGOV R$ 510.000,00

BARTO R$ 1.517.403,94

1251 - PMMG R$ 520.000,00

1401 - CBMMG R$ 276.578,19

2161 - FUCAM R$ 300.825,75

3041 - EMATER R$ 420.000,00

BEATRIZ CERQUEIRA R$ 1.069.000,00

1261 - SEE R$ 300.000,00

1541 - ESP MG R$ 100.000,00

2071 - FAPEMIG R$ 253.000,00

2351 - UEMG R$ 165.000,00

4291 - FES R$ 251.000,00

BETAO R$ 165.866,65

1261 - SEE R$ 123.626,65

1481 - SEDESE R$ 42.240,00

3 Os valores em negrito representam a totalidade dos valores indicados para remanejamento constitucional pelo parlamentar, estando logo abaixo do valor total, a discriminação do valor por órgão.

Page 26: Execução Emendas Impositivas 2020: Orientações sobre o … · 2020. 8. 19. · Covid-19 e a Emenda à Constituição Federal nº 107, de 2 de julho de 2020. Posteriormente, são

26

BETINHO PINTO COELHO R$ 1.024.200,00

1491 - SEGOV R$ 944.000,00

2351 - UEMG R$ 25.000,00

3041 - EMATER R$ 55.200,00

Bloco Democracia e Luta R$ 769.803,74

1261 - SEE R$ 200.000,00

1481 - SEDESE R$ 217.240,01

1491 - SEGOV R$ 185.574,41

3041 - EMATER R$ 56.989,32

4291 - FES R$ 110.000,00

Bloco Liberdade e Progresso R$ 334.000,06

1251 - PMMG R$ 104.495,48

1261 - SEE R$ 229.504,58

Bloco Minas tem História R$ 30.652,00

1491 - SEGOV R$ 30.652,00

Bloco Sou Minas Gerais R$ 38.147,00

1261 - SEE R$ 35.000,00

1491 - SEGOV R$ 3.147,00

BOSCO R$ 18.878,46

1491 - SEGOV R$ 18.878,46

BRAULIO BRAZ R$ 235.897,47

1491 - SEGOV R$ 52.951,00

2421 - IDENE R$ 182.946,47

BRUNO ENGLER R$ 5.425,00

1491 - SEGOV R$ 5.425,00

CARLOS HENRIQUE R$ 922.302,81

1491 - SEGOV R$ 915.700,81

1541 - ESP MG R$ 6.602,00

CARLOS PIMENTA R$ 327.815,00

1481 - SEDESE R$ 25.000,00

4291 - FES R$ 302.815,00

CASSIO SOARES R$ 90.000,00

1491 - SEGOV R$ 90.000,00

CELINHO DO SINTTROCEL R$ 158.908,19

1491 - SEGOV R$ 98.908,19

4291 - FES R$ 60.000,00

CELISE LAVIOLA R$ 75.000,00

4291 - FES R$ 75.000,00

CHARLES SANTOS R$ 154,00

1481 - SEDESE R$ 154,00

CORONEL HENRIQUE R$ 231.525,95

1261 - SEE R$ 231.525,95

CORONEL SANDRO R$ 51.050,00

1251 - PMMG R$ 26.050,00

1491 - SEGOV R$ 25.000,00

Page 27: Execução Emendas Impositivas 2020: Orientações sobre o … · 2020. 8. 19. · Covid-19 e a Emenda à Constituição Federal nº 107, de 2 de julho de 2020. Posteriormente, são

27

CRISTIANO SILVEIRA R$ 172.000,84

1481 - SEDESE R$ 25.000,00

1491 - SEGOV R$ 147.000,84

DALMO RIBEIRO SILVA R$ 220.000,00

1261 - SEE R$ 100.000,00

1491 - SEGOV R$ 120.000,00

DELEGADA SHEILA R$ 145.098,05

3041 - EMATER R$ 145.098,05

DELEGADO HELI GRILO R$ 58.840,24

1491 - SEGOV R$ 3.840,24

4291 - FES R$ 55.000,00

DOORGAL ANDRADA R$ 123.219,51

1491 - SEGOV R$ 49.619,51

3041 - EMATER R$ 73.600,00

DOUGLAS MELO R$ 201.376,41

1511 - PCMG R$ 201.376,41

DOUTOR JEAN FREIRE R$ 434.882,00

1261 - SEE R$ 229.882,00

1301 - SEINFRA R$ 105.000,00

2421 - IDENE R$ 45.000,00

4291 - FES R$ 55.000,00

DOUTOR PAULO R$ 100.360,00

1491 - SEGOV R$ 100.360,00

DOUTOR WILSON BATISTA R$ 199.000,00

4291 - FES R$ 199.000,00

DUARTE BECHIR R$ 130.332,92

1491 - SEGOV R$ 65.166,46

4291 - FES R$ 65.166,46

FABIO AVELAR DE OLIVEIRA R$ 1.953.291,38

1491 - SEGOV R$ 600.000,00

4291 - FES R$ 1.353.291,38

FERNANDO PACHECO R$ 2.214.731,60

1231 - SEAPA R$ 904.000,00

1261 - SEE R$ 159.011,60

1481 - SEDESE R$ 151.720,00

1491 - SEGOV R$ 1.000.000,00

GIL PEREIRA R$ 1.731.681,60

1491 - SEGOV R$ 1.731.681,60

GLAYCON FRANCO R$ 198.876,65

1491 - SEGOV R$ 198.876,65

GUILHERME DA CUNHA R$ 79.529,59

2271 - FHEMIG R$ 79.529,59

GUSTAVO MITRE R$ 1.036.385,66

1251 - PMMG R$ 25.000,00

1261 - SEE R$ 75.000,00

Page 28: Execução Emendas Impositivas 2020: Orientações sobre o … · 2020. 8. 19. · Covid-19 e a Emenda à Constituição Federal nº 107, de 2 de julho de 2020. Posteriormente, são

28

1481 - SEDESE R$ 25.000,00

4291 - FES R$ 911.385,66

GUSTAVO SANTANA R$ 30.616,50

1491 - SEGOV R$ 22.616,50

4291 - FES R$ 8.000,00

GUSTAVO VALADARES R$ 963.188,55

1491 - SEGOV R$ 963.188,55

HELY TARQUINIO R$ 34.788,19

1491 - SEGOV R$ 34.788,19

INACIO FRANCO R$ 200.000,00

1491 - SEGOV R$ 200.000,00

IONE PINHEIRO R$ 695.102,00

1231 - SEAPA R$ 30.000,00

1251 - PMMG R$ 70.102,00

1261 - SEE R$ 250.000,00

1481 - SEDESE R$ 150.000,00

2151 - FHA R$ 140.000,00

4291 - FES R$ 55.000,00

JOAO LEITE R$ 1.006.664,06

1261 - SEE R$ 80.000,00

1271 - SECULT R$ 55.000,00

1481 - SEDESE R$ 34.480,00

1491 - SEGOV R$ 837.184,06

JOAO MAGALHAES R$ 251.454,00

1491 - SEGOV R$ 251.454,00

JOAO VITOR XAVIER R$ 11.040,00

1491 - SEGOV R$ 11.040,00

LAURA SERRANO R$ 672.050,52

1261 - SEE R$ 481.448,52

1451 - SEJUSP R$ 190.602,00

LENINHA R$ 1.040.146,80

1261 - SEE R$ 25.000,00

1481 - SEDESE R$ 120.680,00

1491 - SEGOV R$ 289.860,00

2311 - UNIMONTES R$ 125.000,00

3041 - EMATER R$ 215.856,80

3051 - EPAMIG R$ 263.750,00

LUIZ HUMBERTO CARNEIRO R$ 135.540,84

1491 - SEGOV R$ 135.540,84

MARILIA CAMPOS R$ 55.000,00

4291 - FES R$ 55.000,00

MARIO HENRIQUE CAIXA R$ 600.275,00

1261 - SEE R$ 300.000,00

4291 - FES R$ 300.275,00

MARQUINHO LEMOS R$ 763.200,00

Page 29: Execução Emendas Impositivas 2020: Orientações sobre o … · 2020. 8. 19. · Covid-19 e a Emenda à Constituição Federal nº 107, de 2 de julho de 2020. Posteriormente, são

29

1491 - SEGOV R$ 708.200,00

4291 - FES R$ 55.000,00

MAURO TRAMONTE R$ 35.335,90

4291 - FES R$ 35.335,90

NEILANDO PIMENTA R$ 80.926,00

1491 - SEGOV R$ 80.926,00

OSVALDO LOPES R$ 1.265.699,10

1261 - SEE R$ 40.699,10

1371 - SEMAD R$ 1.200.000,00

1481 - SEDESE R$ 25.000,00

PROFESSOR CLEITON R$ 213.771,00

1401 - CBMMG R$ 50.000,00

1491 - SEGOV R$ 163.771,00

PROFESSOR IRINEU R$ 2.061.294,93

1261 - SEE R$ 625.000,00

1491 - SEGOV R$ 934.294,93

4291 - FES R$ 502.000,00

PROFESSOR WENDEL MESQUITA R$ 1.262.335,07

1251 - PMMG R$ 35.000,00

1401 - CBMMG R$ 20.000,00

1491 - SEGOV R$ 477.335,07

4291 - FES R$ 520.000,00

4491 - FEC R$ 210.000,00

RAUL BELÉM R$ 405.736,00

1401 - CBMMG R$ 85.736,00

1491 - SEGOV R$ 50.000,00

4291 - FES R$ 270.000,00

REPORTER RAFAEL MARTINS R$ 157.600,00

1261 - SEE R$ 157.600,00

ROBERTO ANDRADE R$ 122.382,33

1231 - SEAPA R$ 20.000,00

1481 - SEDESE R$ 42.240,00

4291 - FES R$ 60.142,33

ROSANGELA REIS R$ 400.000,00

1491 - SEGOV R$ 290.000,00

1511 - PCMG R$ 110.000,00

SARGENTO RODRIGUES R$ 32.993,99

1251 - PMMG R$ 32.993,99

SAVIO DE SOUZA CRUZ R$ 700.000,00

1251 - PMMG R$ 82.500,00

1261 - SEE R$ 120.000,00

1491 - SEGOV R$ 497.500,00

TADEU MARTINS LEITE R$ 50.550,00

1491 - SEGOV R$ 50.550,00

THIAGO COTA R$ 200.000,00

Page 30: Execução Emendas Impositivas 2020: Orientações sobre o … · 2020. 8. 19. · Covid-19 e a Emenda à Constituição Federal nº 107, de 2 de julho de 2020. Posteriormente, são

30

1491 - SEGOV R$ 200.000,00

TITO TORRES R$ 633.081,20

1491 - SEGOV R$ 633.081,20

ULYSSES GOMES R$ 377.750,00

1481 - SEDESE R$ 344.800,00

1491 - SEGOV R$ 32.950,00

VIRGILIO GUIMARAES R$ 420.446,58

1261 - SEE R$ 25.000,00

1481 - SEDESE R$ 42.240,00

1491 - SEGOV R$ 343.206,58

4291 - FES R$ 10.000,00

ZÉ GUILHERME R$ 145.000,00

1491 - SEGOV R$ 145.000,00

ZÉ REIS R$ 3.029.437,66

1251 - PMMG R$ 552.000,00

1261 - SEE R$ 300.000,00

1491 - SEGOV R$ 996.437,66

1511 - PCMG R$ 55.000,00

2421 - IDENE R$ 500.000,00

4291 - FES R$ 626.000,00

(vazio)

(vazio)

Total Geral R$ 37.637.763,54

Para esses casos de solicitação de remanejamento constitucional, devem ser realizados

os seguintes procedimentos, de acordo com o art. 18 da Resolução Segov nº 743/2020:

➢ A Segov irá consolidar e analisar as solicitações de remanejamento recebidas e irá

comunicar, até 17 de agosto de 2020, ao autor da emenda, caso tenha sido

identificada alguma incompatibilidade entre a dotação indicada pelo parlamentar

e a finalidade do programa e da ação orçamentária.

o Acionado pela Segov, o autor da emenda poderá encaminhar no dia 18 de

agosto de 2020 proposta de correção do remanejamento, pelo Sigcon-MG

-Módulo Saída.

o Não será permitido o remanejamento de dotações suplementadas pelo

remanejamento constitucional.

➢ A Segov, a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e a Consultoria

Técnico-Legislativa providenciarão a edição do decreto de abertura de créditos

suplementares ao orçamento fiscal até 22 de agosto de 2020, conforme dispõe o

art. 141, § 4º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Page 31: Execução Emendas Impositivas 2020: Orientações sobre o … · 2020. 8. 19. · Covid-19 e a Emenda à Constituição Federal nº 107, de 2 de julho de 2020. Posteriormente, são

31

➢ Os autores de emenda devem realizar as indicações de emendas remanejadas no

Sigcon-MG -Módulo Saída, contendo:

o a razão social e a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica da

Secretaria da Receita Federal do Brasil do beneficiário;

o a modalidade de transferência;

o quando for o caso de transferência com finalidade definida: a forma de

execução, o tipo de atendimento ou de aplicação, a finalidade ou o objeto;

o o valor;

o a ordem de prioridade de cada indicação, que é sequencial e posterior à

das indicações realizadas até 16 de março de 2020 e as indicações COVID

realizadas até 17 de abril de 2020.

➢ PRAZOS PARA INDICAÇÃO (Janelas de Indicação):

o Primeira Janela: Entre 1º de setembro e 1º de dezembro serão permitidas

indicações cuja modalidade de transferência, forma de execução, objeto

ou beneficiário não sejam enquadrados nas restrições previstas na Lei

Federal nº 9.504/1997, tais como:

▪ Execução direta tendo, como beneficiário, órgão e entidade

gestora da emenda;

▪ Celebração de convênios, doação de bens ou outros instrumentos

tendo, como beneficiário, órgão ou entidade da Administração

Pública do Poder Executivo federal;

▪ Celebração de termo de compromisso com Caixa Escolar;

▪ Celebração de parceria tendo, como beneficiário, OSC, desde que

o objeto esteja diretamente vinculado ao estado de calamidade

pública reconhecido pelo Decreto nº 47.891/2020 (Covid-19) ou

outra situação excepcionada no §10 do art. 73 da Lei Federal nº

9.504/1997, observado o § 11 do referido artigo.

▪ Celebração de convênio ou doação de bens móveis tendo, como

beneficiário, município ou entidade da administração pública

indireta municipal, desde que o objeto esteja diretamente

vinculado ao estado de calamidade pública reconhecido pelo

Decreto nº 47.891/2020 (Covid-19);

▪ Transferência fundo a fundo de recursos do FES tendo, como

beneficiário, fundo municipal de saúde, desde que o objeto esteja

Page 32: Execução Emendas Impositivas 2020: Orientações sobre o … · 2020. 8. 19. · Covid-19 e a Emenda à Constituição Federal nº 107, de 2 de julho de 2020. Posteriormente, são

32

diretamente vinculado ao estado de calamidade pública

reconhecido pelo Decreto nº 47.891/2020 (Covid-19).

o Segunda Janela: Entre 16 a 29 de novembro de 2020, além das citadas

anteriormente, serão permitidas as seguintes indicações:

▪ Celebração de convênio ou doação de bens móveis tendo, como

beneficiário, município ou entidade da administração pública

indireta municipal de ente federado com pleito encerrado em 15

de novembro de 2020, observados o caput e o §4º do art. 1º da

Emenda Constitucional nº 107/2020;

▪ Transferência fundo a fundo de recursos do FES tendo, como

beneficiário, fundo municipal de saúde de ente federado com

pleito encerrado em 15 de novembro de 2020, observados o caput

e o §4º do art. 1º da Emenda Constitucional nº 107/2020;

▪ Transferência especial tendo, como beneficiário, município cujo

pleito tenha se encerrado em 15 de novembro de 2020,

observados o caput e o §4º do art. 1º da Emenda Constitucional nº

107/2020;

o Terceira Janela: Entre 30 de novembro e 1º de dezembro de 2020, além

das citadas anteriormente, serão permitidas as seguintes indicações:

▪ Celebração de convênio tendo, como beneficiário, município ou

entidade da administração pública indireta municipal de ente

federado com pleito encerrado em 29 de novembro de

2020, observados o caput e o § 4º do art. 1º da Emenda

Constitucional nº 107/2020;

▪ Fundo municipal de saúde, município, órgão ou entidade da

administração pública indireta municipal de ente federado com

pleito encerrado em 29 de novembro de 2020, observados o caput

e o § 4º do art. 1º da Emenda Constitucional nº 107/2020;

▪ Transferência especial tendo, como beneficiário, município cujo

pleito tenha se encerrado em 29 de novembro de 2020,

observados o caput e o §4º do art. 1º da Emenda Constitucional nº

107/2020;

➢ Indicação para TRANSFERÊNCIA ESPECIAL deve ser realizada na ação 2090

vinculada à unidade orçamentária da Segov observadas as determinações do art.

Page 33: Execução Emendas Impositivas 2020: Orientações sobre o … · 2020. 8. 19. · Covid-19 e a Emenda à Constituição Federal nº 107, de 2 de julho de 2020. Posteriormente, são

33

160-A, §§ 2º, 3º e 5º, da Constituição do Estado, com redação dada pela Emenda

à Constituição nº 101/2019.

o Pelo menos, 70% das transferências especiais deverão ser aplicados em

despesas de capital.

➢ Indicação para TRANSFERÊNCIA COM FINALIDADE DEFINIDA deve observar a lista

de formas de execução, tipos de atendimento, tipos de beneficiários e objetos

passíveis de execução orçamentária e financeira de emendas parlamentares pelos

órgãos e entidades gestoras e os valores mínimos de indicação, disponível no

Portfólio Emendas 2020 em: http://www.sigconsaida.mg.gov.br/emendas/

o A indicação em ações orçamentárias para formas de execução, tipos de

atendimento e objetos não previstos na lista deverá ser alinhada com o

órgão ou entidade gestora.

➢ Dentro do período de indicação, o autor da emenda poderá CANCELAR a

indicação feita e realizar um nova, DESDE que o faça antes da comunicação, pelo

Poder Executivo, da aprovação da indicação.

➢ Os órgãos ou entidades gestoras irão analisar as indicações recebidas e irão

informar ao autor da emenda a aprovação ou a justificativa de impedimento de

ordem técnica.

o Caso seja identificado impedimento de ordem técnica, o órgão ou

entidade gestora deverá informar a perda da obrigatoriedade de

execução orçamentária e financeira da indicação, nos termos do art. 160,

§9º, da CE/89 e do art. 4º, inciso III da Resolução Segov nº 743/2020.

o Prazo para os órgãos ou entidades gestoras analisarem as indicações:

▪ Para indicações realizadas até 29 de novembro de 2020: 5 dias

úteis do recebimento da indicação ou até 1º de dezembro de 2020,

valendo o prazo que se encerrar primeiro.

▪ Para indicações realizadas entre 30 de novembro e 1º de

dezembro de 2020: até 2 de dezembro de 2020.

➢ Sendo aprovada a indicação pelo órgão ou entidade gestora, deverão ser

adotados os seguintes procedimentos:

Page 34: Execução Emendas Impositivas 2020: Orientações sobre o … · 2020. 8. 19. · Covid-19 e a Emenda à Constituição Federal nº 107, de 2 de julho de 2020. Posteriormente, são

34

o o autor da emenda deverá apresentar a documentação exigida para

formalização do instrumento jurídico necessário à execução do recurso

em até 10 dias da aprovação da indicação, ou até 4 de dezembro de 2020,

valendo o prazo que se encerrar primeiro. Em caso de indicação para a

forma de execução de doação de bens móveis, ou de transferência fundo

a fundo de recursos do Fundo Estadual de Saúde, de convênio ou parceria

ou outros instrumentos congêneres, a documentação deverá ser enviada

no Sistema Eletrônico de Informações - SEI.

o o órgão ou entidade gestora irá analisar a documentação recebida em até

15 dias contados da entrega da documentação ou até 18 de dezembro de

2020, valendo o prazo que se encerra primeiro, e caso identifique

impedimento de ordem técnica, irá comunicar ao autor da emenda, por

meio do Sigcon-MG -Módulo Saída.

o o órgão ou entidade gestora poderá, conforme juízo de oportunidade e

conveniência, autorizar a entrega de documentação complementar, o que

deve ser feito pelo autor da emenda dentro do prazo estipulado pelo

órgão ou entidade gestora.

➢ Em caso de indicação para celebração de convênio ou parceria:

o a proposta de plano de trabalho ou a proposta de alteração, com a

vinculação da indicação da emenda parlamentar, deverá ser encaminhada

ao órgão ou entidade gestora até 30 de dezembro de 2020.

o o autor da emenda poderá solicitar, até 30 de dezembro de 2020, ajuste

da categoria e especificação do tipo de atendimento da indicação, desde

que o órgão ou entidade gestora concorde.

o ausente impedimento de ordem técnica, o órgão ou entidade gestora

deverá providenciar, até 30 de dezembro de 2020, a aprovação, junto à

Segov, dos parâmetros básicos de preenchimento do plano de trabalho

ou da proposta de alteração no Sigcon-MG -Módulo Saída.

➢ Em caso de indicação para transferência fundo a fundo de recursos do Fundo

Estadual de Saúde, de transferência para caixa escolar, de doação de bens móveis

ou de execução direta, o órgão ou entidade gestora deverá informar, até 30 de

dezembro de 2020, no Sigcon-MG -Módulo Saída, o valor a ser utilizado de cada

indicação.

➢ O órgão ou entidade gestora deverá concluir a análise técnica e, quando for o

caso, a análise jurídica da documentação recebida até 30 de dezembro de 2020.

Page 35: Execução Emendas Impositivas 2020: Orientações sobre o … · 2020. 8. 19. · Covid-19 e a Emenda à Constituição Federal nº 107, de 2 de julho de 2020. Posteriormente, são

35

o Essa análise deve considerar o mérito, a constitucionalidade, a legalidade

e a juridicidade do instrumento jurídico a ser formalizado para execução

do recurso.

➢ Ausentes impedimentos de ordem técnica, o órgão ou entidade gestora deverá

providenciar, até 30 de dezembro de 2020:

o a assinatura do instrumento jurídico e a publicação de seu extrato, para

as indicações de transferência com finalidade definida.

o a execução orçamentária e financeira das emendas parlamentares

individuais, de bloco e de bancada, independentemente da modalidade

de transferência da indicação.

o os restos a pagar poderão ser considerados para fins de cumprimento da

execução orçamentária e financeira das emendas de bloco e de bancada

impositivas indicadas para aplicação direta ou doação de bens móveis até

o limite de 50% do valor dessas indicações, conforme art. 160, §12, inciso

II, da CE/89. Não é permitido computar restos a pagar para cumprimento

da obrigatoriedade de execução financeira de emendas individuais.

➢ Os órgãos ou entidades gestoras deverão realizar o registro no Sigcon-MG -

Módulo Saída, até 20 de janeiro 2021, de todas as justificativas de impedimento

de ordem técnica que impossibilitou a execução, em 2020, de programações

orçamentárias relativas a emendas individuais, de bloco e de bancada, caso essas

justificativas não tenham sido registradas anteriormente.

Ressaltamos, ainda, as hipóteses de perda da obrigatoriedade de execução orçamentária

e financeira das indicações para as quais os autores de emenda tenham solicitado

remanejamento constitucional:

Hipóteses de perda do caráter de obrigatoriedade das programações objeto de Remanejamento Constitucional

• Não cumprimento do prazo de 18 de agosto de 2020 para correção de eventual incompatibilidade entre a dotação indicada e a finalidade do programa e da ação orçamentária.

• Não cumprimento do prazo de 1º de setembro a 1º de dezembro de 2020 para realização da indicação no Sigcon-MG - Módulo Saída.

• Verificação de impedimentos de ordem técnica na indicação.

Page 36: Execução Emendas Impositivas 2020: Orientações sobre o … · 2020. 8. 19. · Covid-19 e a Emenda à Constituição Federal nº 107, de 2 de julho de 2020. Posteriormente, são

36

• Não cumprimento do prazo de 10 dias, contados da aprovação da indicação, ou 4 de dezembro de 2020 (o que ocorrer primeiro) para entrega da documentação exigida pela legislação específica aplicável ao instrumento jurídico a ser formalizado no âmbito do Poder Executivo.

• Não cumprimento do prazo definido pelo órgão ou entidade gestora para entrega de documentação COMPLEMENTAR.

• No caso de indicação para convênio ou parceria, não cumprimento do prazo de 30 de dezembro de 2020, para vinculação da indicação à proposta de plano de trabalho ou de alteração, bem como o seu encaminhamento ao órgão ou entidade gestora.

• Verificação até 30 de dezembro de 2020 de impedimentos de ordem técnica à execução da programação.

Abaixo, segue esquematizado o cronograma para execução da programação objeto de

remanejamento constitucional:

Page 37: Execução Emendas Impositivas 2020: Orientações sobre o … · 2020. 8. 19. · Covid-19 e a Emenda à Constituição Federal nº 107, de 2 de julho de 2020. Posteriormente, são

37

Page 38: Execução Emendas Impositivas 2020: Orientações sobre o … · 2020. 8. 19. · Covid-19 e a Emenda à Constituição Federal nº 107, de 2 de julho de 2020. Posteriormente, são

38

Esperamos que, com as orientações aqui apresentadas, possamos contribuir com

realização dos procedimentos necessários para os processos de execução de saneamento

e remanejamento constitucional das emendas parlamentares 2020. Nosso prazo é curto,

contamos com a colaboração de todos para que este processo se dê da melhor maneira

possível e, caso necessário, estamos à disposição para dúvidas e esclarecimentos pelo e-

mail [email protected] .

Atenciosamente,

Diretora Central de Normatização e Otimização

Superintendente Central de Convênios e Parcerias

Subsecretaria de Coordenação e Gestão Institucional

SEGOV MG