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. PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA MlritMib 114llc» • * i ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 004/2019 Edital de Licitação 102/2018 Modalidade: Pregão Eletrônico Processo:201800123735 Validade: 12 (doze) meses A PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, localizada no Edificio-sede (Rua 23, esquina com Av. Fued José Sebba. Qd. A6, Lt 15/24. Jardim Goiás, Goiãnia-GO), neste ato representada pelo PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA EM EXERCÍCIO, e por intermédio da Pregoeira e Equipe de Apoio (nomeados pelas Portarias n.° 150/2019 e n.° 152/2019, ambas de 17/01/2019). CONSIDERANDO o Edital de Licitação n.° 102/2018, Modalidade Pregão Eletrônico. Tipo Menor Preço por Item, pelo Sistema de Registro de Preços, bem como o resultado do julgamento da proposta de Preços, publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás e. ainda, a homologação da Procuradora-Geral de Justiça em exercício, nos termos da Lei 10.520. de 17 de julho de 2002, da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Complementar 123, de 1<5 de dezembro de 2006, da LeiEstadual n°. 17.928, de 27 de dezembro de 2012, do Decreto Estadual 7.468, de 20 de outubro de 2011 e do Ato n.° 30 de 10 de setembro 2009, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ata, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), em conformidade com as disposições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de até 1600 Mini Desktops com 48 meses de garantia, de até 3200 Monitores com 36 meses de garantia e de até 1600 Travas de Segurança com 12 meses de garantia, conforme especificado(s) no Termo de Referência, anexo I do Edital de Licitação n° 102/2018, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1 O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: BBR SOLUÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 12.388.512/0001-56 Endereço: QUADRA ST SCN. 79. QD. 1- BLOCO F SALA 501 CEP: 70.711-905 - ASA NORTE - BRASÍLIA- DF Telefone: (61) 3326-9293 E-mail: [email protected] COTA DE ATÉ 25 % PARA PARTICIPAÇÃO DE ME e EPP Item Discriminação atde; Und. Vir. Unitário Vir. Total 5 MONITOR MARCA/MODELO: LENOVO/THIMKVSION T22I-10 LCD 21.5 POLEGADAS. GARANTIA ON SITE: 36 (TRINTA E SEIS) MESES. soa Unidade RS 875,00 RS 700.000.00 V Processo 201800123735 -20/03/2018 Rua 23 esq d av Fued José Sebba. q A-6. Lt 15 a 2A. rv S/N, Jardim Goiás, Goiânia, CEP:X^§P5-100 www.mpgc.mp.br

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PROCURADORIA-GERAL

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 004/2019

Edital de Licitação n° 102/2018Modalidade: Pregão EletrônicoProcesso:201800123735

Validade: 12 (doze) meses

A PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, localizada noEdificio-sede (Rua 23, esquina com Av. Fued José Sebba. Qd. A6, Lt 15/24. Jardim Goiás,Goiãnia-GO), neste ato representada pelo PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA EMEXERCÍCIO, e por intermédio da Pregoeira e Equipe de Apoio (nomeados pelas Portarias n.°150/2019 e n.° 152/2019, ambas de 17/01/2019). CONSIDERANDO o Edital de Licitação n.°102/2018, Modalidade Pregão Eletrônico. Tipo Menor Preço por Item, pelo Sistema deRegistro de Preços, bem como o resultado do julgamento da proposta de Preços, publicadono Diário Oficial do Estado de Goiás e. ainda, a homologação da Procuradora-Geral de Justiçaem exercício, nos termos da Lei 10.520. de 17 de julho de 2002, da Lei Federal 8.666, de 21de junho de 1993, da Lei Complementar 123, de 1<5 de dezembro de 2006, da Lei Estadual n°.17.928, de 27 de dezembro de 2012, do Decreto Estadual n° 7.468, de 20 de outubro de 2011e do Ato n.° 30 de 10 de setembro 2009, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s)indicada(s) e qualificada(s) nesta ata, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) ena(s) quantidade(s) cotada(s), em conformidade com as disposições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de até 1600Mini Desktops com 48 meses de garantia, de até 3200 Monitores com 36 meses de garantiae de até 1600 Travas de Segurança com 12 meses de garantia, conforme especificado(s) noTermo de Referência, anexo I do Edital de Licitação n° 102/2018, que é parte integrante destaAta, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1 O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas na(s)proposta(s) são as que seguem:

BBR SOLUÇÕES COMÉRCIO ESERVIÇOS LTDACNPJ: 12.388.512/0001-56Endereço: QUADRA ST SCN. N° 79. QD. 1 - BLOCO F SALA 501 CEP: 70.711-905 -ASA NORTE - BRASÍLIA- DFTelefone: (61) 3326-9293E-mail: [email protected]

COTA DE ATÉ 25 % PARA PARTICIPAÇÃO DE ME e EPP

Item Discriminação atde; Und. Vir. Unitário Vir. Total

5 MONITOR MARCA/MODELO:LENOVO/THIMKVSION T22I-10 LCD 21.5POLEGADAS. GARANTIA ON SITE: 36 (TRINTA ESEIS) MESES.

soa Unidade RS 875,00 RS 700.000.00

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Processo n° 201800123735 -20/03/2018

Rua 23 esq d av Fued José Sebba. q A-6. Lt 15 a 2A. rv S/N, Jardim Goiás, Goiânia, CEP:X^§P5-100www.mpgc.mp.br

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PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE ME/EPP

Itom Discriminação Qtde. Und. Vir. Unitário Vir. Total

1TRAVA DE SEGURANÇA. THINCLIENT LCD-PADRÃO KENSINGTON, CHAVE PARA ABERTURADA TRAVA: GARANTIA: 12 MESES.

1600 Unidade RS 20.90 RS 33.440.00

RS 733.440.00

POSITIVO TECNOLOGIA S.A.

CNPJ: 81.243.735/0019-77

Endereço: RUA JAVARI, N° 1255 - CEP: 69075110 - DISTRITO INDUSTRIALMANAUS- AM

Telefone: (41) 3316-7700E-mail: [email protected]

PARTICIPAÇÃO GERAL (COTA PRINCIPAL)

Itom Discriminação

MINI DESKTOP MARCA'MODELO

POSITIVO/POSITIVO MASTER CS200 MINI PROGARANTIA ON-SITE 48 MESES

Qtdo. Und. Vir. Unitário Vir. Total

1200 Unidade RS3.500.0C RS 4 200 000.00

COTADE ATÉ 25 % PARA PARTICIPAÇÃO DE ME e EPP

Itom Discriminação

MINI DESKTOP. MARCA/MODELCpositivo/positivo master C8200 mini proGARANTIA ON-SiTE'.49 MESES

Qtde. Und. Vir. Unitário Vir. Total

400 Unidade RS3.500.0t RS 1.400.000.00

Valor Total do Fornecedor RS 5.600.000,00

TECHNODATA COMPUTADORES LTDA

CNPJ: 05.312.367/0001-64

Endereço: DOUTOR OLINTO MANSO PEREIRA, N° 960. QD. F16, LT. 116 -CEP: 74.080-075 - SETOR SUL - GOIÂNIA- GOTelefone: (62) 3212-5453E-mail: [email protected]

PARTICIPAÇÃO GERAL (COTA PRINCIPAL)

Itom Discriminação Qtde. Und. Vir. Unitário Vir. Total

4 MONITOR. MARCA/MODELO: DELL 22. P2217I-GARANTIA ON SITE: 36 MESES

2400 Unidade RS 875.0C RS 2 100.000,00

Valor RS 2.100.000.00

Valor Total da Ata de Registro de Preços R$8.433.440.00

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VALIDADE E DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS

3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade 12 (doze) meses a partir dassinatura.

Processo n° 201800123735 - 20/03/2018Q/ls

Rua 23 esq d av Fued Josi": Sebba, qA-6, Lt 15 a 24. nc S/N, Jardim Goiás, Goiâniaí^P: 74.8\)5-1obwww.mpgo.mp.br ^"^

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3.2. Durante a vigência desta Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, excetonas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea "d"do inciso II do art. 65 da Lei n. ° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.3.3. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea "d" do inciso II do art. 65da Lei n. ° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Atae iniciar outro processo licitatório.3.4. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições doregistro, e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponenteregistrado será convocado pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás para adevida alteração do valor registrado em Ata.3.5. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, a Procuradoria-Geral deJustiça do Estado de Goiás não será obrigada a firmar as contratações que dela poderão advir,facultando-se a realização de licitação especifica para a aquisição pretendida, sendoassegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade decondições.

CLÁUSULA QUARTA- DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

4.1. Constituem ilícitos administrativos, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, além daprática dos atos previstos nos arts. 81. 85, 87 e 88 da Lei federal n° 8.666, de 21 de junho de1993, e no inciso IV, art. 5o da Lei Estadual n. 18.672/2014, e Lei n° 17.928/12, a prática dosatos previstos no art. 7o da Lei Federal n° 10.520/2002, ou em dispositivos de normas quevierem a substituí-los.4.2. Ao contratado que incorram nas faltas referidas no item 4.1 aplicam-se, segundo anatureza e a gravidade da falta, assegurados a ampla defesa e o contraditório, as sançõesprevistas nos arts. 86 a 88 da Lei Federal n" 8.666/1993, no art. 7o da Lei Federal n°10.520/2002 e na Lei Estadual n° 17.928/2012.4.3. Nas hipóteses previstas no item 4.1, o interessado poderá apresentar sua defesa no prazode 10 (dez) dias úteis, contado da notificação do ato, sendo facultada a produção de todas asprovas admitidas em direito, por iniciativa e a expensas daquele que as indicou.4.3.1. Quando necessárias as provas serão produzidas em audiência previamente designadapara este fim.4.4. A inexecuçao contratual, inclusive por atraso injustificado no cumprimento do ajuste, semprejuízo das demais sanções previstas nesta cláusula, sujeitará a Contratada à multa,conforme infrações cometidas e graus constantes nas tabelas 1 e 2:

Tabela 1:

GRAU CORRESPONDÊNCIA

01 Aplicação de advertência02 2 % sobre o valor da parcela não fornecida

03 4 % sobre o valor da parcela não fornecida

0-1 6 % sobre o valor da parcela não fornecida05 8 % sobre o valor da parcela não fornecida06 10 % sobre o valor da parcela não fornecida

Processo n3 201800123735 - 20/03/2018 Pag. 3

Rua 23 esq d av Fued José Sebba. q A-6. Lt 15 a 24. n3 S/N, Jardim Goiás, Goiânia, CEP: 74.805-100

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Fabela 2

ItemDESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO GRAU

01Deixar de cumprir quaisquer dos itens do edital, de seus Anexos, e docontrato, não previstos nesta tabela de multas, por ocorrência. 1

02

Deixar de cumprir quaisquer dos itens do edital, de seus Anexos e docontrato, não previstos nesta tabela de multa, após reincidênciaformalmente notificada pela Contratante, por ocorrência 2

03Deixar de manter sigilo sobre todo e qualquer assunto de interesse daContratante, por ocorrência. 2

04

Permitir a presença de empregado sem crachá, sem uniforme, comtraje sujo. manchado ou mau apresentado, por ocorrência. 3

05Deixar de zelar pelas instalações da Contratante utilizadas, porocorrência.

4

06Transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato, semprévia e expressa anuência da Contratante, por ocorrência. 5

07Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou casofortuito, os serviços contratuais por unidade de atendimento. 6

4.5. A Contratada ficará sujeita a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da nota deempenho ou do contrato em caso de descumpnmento total da obrigação, bem como nahipótese de recusa em firmar o contrato dentro de 10 (dez) dias contados da data de suaconvocação.4.6 A critério da Administração, as multas previstas no item 4.4, poderão ser aplicadas isoladasou conjuntamente com outras sanções, a depender do grau de infração cometida pelacontratada, sem prejuízo de eventual rescisão contratual.4.7. As multas previstas no item 4.4, poderão ser aplicadas sem prejuízo da cobrança deeventuais lucros cessantes e/ou danos emergentes, causados pela contratada, a seremapurados pela Contratante.4.8. A multa, aplicada após regular processo administrativo, ensejará a notificação daContratada para recolher o montante apurado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis dorecebimento da intimação da decisão, ou será executada da garantia contratual, e, emqualquer caso, cobrada judicialmente, e os valores recolhidos serão revertidos ao FundoEspecial de Modernização e Aprimoramento Funcional do Ministério Público do Estado deGoiás - FUNEMP/GO, nos termos do Art. 2o, V, da Lei n° 14.909/04.4.9. As multas a que se refere o item 4.4 não impedem que a Administração rescindaunilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas em Lei.4.10. Com fulcro no artigo 81, da Lei Estadual n° 17.928/2012, a suspensão de participaçãoem licitação e o impedimento de contratar com a Administração deverão ser graduados pelosseguintes prazos:4.10.1. 6 (seis) meses, nos casos de:a) aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 (doze) meses, sem que ofornecedor tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração;b) alteração da quantidade ou qualidade da mercadoria fornecida;4.10.2.12 (doze) meses, no caso de retardamento imotivado da execução de obra, de serviço,

Processo n° 201800123735 -20/03/2018 Pag. 4

Rua 23 esq d av Fued José Sebba. q A-6. Lt 15 a 24, nc S/N. Jardim Goiás. Goiânia. CEP: 74.805-100

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de suas parcelas ou do fornecimento de bens;4.10.3. 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de:a) entregar como verdadeira mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;b) paralisação de fornecimento sem justa fundamentação e prévia comunicação âAdministração;c) praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos de licitação no âmbito da administraçãoestadual; .d) sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento dequalquer tributo.4.11. Ao contratado que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não retirara nota de empenho, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para ocertame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, comportar-se de modo inidõneoou cometer fraude fiscal, será aplicada penalidade de impedimento de licitar e contratar coma Procuradoria-Geral de Justiça, por prazo não superior a 5 (cinco) anos, sendodescredenciado do Cadastro de Fornecedores, sem prejuízo das multas previstas em edital edas demais cominações legais, aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade dafalta cometida.

4.12. O contratado que praticar infração prevista no item 4.10.3, será declarado inidõneo,ficando impedido de licitar e contratar com a Procuradoria-Geral de Justiça, enquantoperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitaçãoperante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida quando ressarcidaa Administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da respectiva sanção.4.13. Além das penalidades citadas, a Contratada ficará sujeita ao cancelamento de suainscrição no Cadastro de Fornecedores da Procuradoria-Geral de Justiça e, no que couber,às demais penalidades referidas no Capitulo IV da Lei Federal n.° 8.666/1993, no art. 7o daLei Federal 10.520/2002 e na Lei Estadual n° 17.928/2012.4.14. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificados eaceitos pela Administração, a contratada ficará isenta das penalidades mencionadas.4.15. As sanções de advertência, suspensão de licitar e de impedimento de contratar e adeclaração de inidoneidade poderão ser aplicadas a Contratada juntamente com a de multa.

CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO DO CONTRATO OU CANCELAMENTO/ANULAÇÃODO EMPENHO

5.1. A inexecuçao total ou parcial do contrato/empenho enseja a sua rescisão/cancelamentoou anulação, conforme disposto nos artigos 77 a 78 da Lei n° 8.666/93.5.2. A rescisão do contrato ou cancelamento/anulação do empenho poderá sen5.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termosdo artigo 79, inciso I, da Lei n. 8.666/93, respeitado o devido processo legal, o contraditório ea ampla defesa;5.2.2. Amigável, por acordo entre a parte, reduzida a termo no processo da licitação, desdeque haja conveniência para a Administração da Procuradoria-Geral de Justiça; ou5.2.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.5.3. A rescisão/cancelamento ou anulação administrativa ou amigável será precedida deautorização escrita e fundamentada da autoridade competente.5.4. Os casos de rescisão/cancelamento ou anulação do contrato/empenho serãoformalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

>Processo n3 201800123735 -20/03/2018 \ Pag-5

Rua 23 esq d av Fued José Sebba. q A-6, Lt 15 a 24. n= S/N. Jardim Goiás, Goiânia. CEPNJ^SOS-IOO

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CLÁUSULA SEXTA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA E DOS PREÇOS

6.1. A presente Ata de Registro de Preço poderá ser usada por órgãos usuários, desde queautorizados pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, nos termos do Ato n° 30,de 10 de setembro de 2009, e Decreto Federal 7.692/2013.6.2. O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é oespecificado na tabela acima, de acordo com a respectiva classificação no Pregão.6.3. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, ascláusulas e condições constantes do Edital n.° 102/2018, Modalidade Pregão Eletrônico, quea precedeu e integra o presente instrumento de compromisso,6.4. A cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da propostaapresentada pela empresa detentora da presente Ata, as quais também a integram.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA

7.1. O recebimento dos produtos, bem como a atestação da Nota Fiscal Eletrônica/Fatura,deverá ser efetuado por Comissão de no mínimo 3 (três) membros.7.2. O prazo máximo de entrega deverá ser de até 45 dias a partir do recebimento da nota deempenho, ou no caso de haver contrato formal, a partir da data de sua assinatura;7.3. A entrega deverá ser realizada na sede do Ministério Público do Estado de Goiás, Rua23, esquina com Av. Fued José Sebba. Qd A 06 Lts 15/24, CEP 74805-100, Jardim Goiás -Goiânia - Go

7.3.1. Para a entrega, a Contratada deverá realizar um pré-agendamento com Departamentode Material e Patrimônio no telefone 62-3243-8010.

CLÁUSULA OITAVA - DA GARANTIA E MANUTENÇÃO

8.1. Garantia de no mínimo 48 (quarenta e oito) meses para o Mini Desktop e de 36 (trinta eseis) meses para os Monitores e de 12 meses para a trava de segurança, contados a partir doTermo de Aceite Definitivo do equipamento, sem prejuízo de qualquer política de garantiaadicional oferecida pelo fabricante;8.2. Caso a garantia seja do tipo estendida e adquirida como pacote de serviço ou similar,deverá ser apresentada no ato da entrega do produto, nota de aquisição relativa à garantia ouo certificado/documento de ativação junto ao emissor da garantia, que seja passível devalidação;8.3. A garantia ofertada deverá ser do tipo on-site (sede do MP-GO em Goiânia);8.4. A substituição das peças e das partes defeituosas não deve incidir em ônus financeiropara o MP-GO, não sendo admitida a reposição por peças recondicionadas, usadas ou quenão sejam homologadas pelo fabricante;8.5. A garantia deverá contemplar a solução de qualquer problema de hardware ou softwareque seja de responsabilidade do fabricante, incluindo, mas não se limitando, a reposição depeças e elementos necessários ao funcionamento, sem nenhum ônus adicional para acontratante;8.6. O serviço de garantia deve englobar a solução de problemas e esclarecimento de dúvidasde configuração e de utilização dos equipamentos, a remoção dos vícios apresentados pelosequipamentos, materiais, drivers e outros componentes que sejam disponibilizados com oequipamento;8.7. O prazo máximo para reparo ou solução dos chamados abertos, contado a partir daabertura do chamado é de 120 (cento e vinte) horas corridas;8.8. Um chamado somente poderá ser fechado após confirmação de responsável do

Processo n° 201800123735-20/03/2018 Jt \>>Rua 23 osq dav Fued José Sebba. qA-6, L115 a24 n' S/N, Jardim Goiás. Goiânia. CEP: 7Í.805-100 C--^)

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Ministério Público do Estado de Goiás e o término de atendimento se dará com adisponibilidade do recurso para uso em perfeitas condições de funcionamento no local onde omesmo está instalado;8.9. A contratada deverá manter central de atendimento para abertura de chamados pelomenos no horário de 8 (oito) às 18 (dezoito) horas, de segunda a sexta-feira. A central deveráser acionada por meio de telefone, e-mail, ou site na internet. Caso o local de abertura dechamado não seja a cidade de Goiânia o telefone deverá ser do tipo 0800 - para ligaçõesgratuitas;8.10. Será considerando o horário para atendimento o padrão 8/5 (oito horas por dia em cincodias por semana) dentro do horário de funcionamento da instituição;8.11. O registro de cada chamado técnico deverá conter, pelo menos, as seguintesinformações:8.11.1. Data e hora da abertura do chamado;8.11.2. Nome do solicitante;8.11.3.Local de instalação do equipamento;8.11.4.DescrÍção do problema;8.11.5.Data e hora da solução;8.11.6.Descrição da solução;8.11.7.Em sendo o caso, indícios de mau uso;8.11.8.Nome do técnico que atendeu ao chamado no local.8.12. Caso haja 3 (três) chamados para problemas de mesma natureza, no período de 60(sessenta) dias. o fornecedor deverá substituir o equipamento no prazo de 20 (vinte) dias úteis,às suas expensas;8.13.Constatado algum dano ou avaria, causado por imprudência ou impericia nosequipamentos por técnicos da CONTRATADA, ela estará obrigada a realizar manutençãocorretiva gratuita;8.14. A contratada deve permitir a adição de outros componentes como unidades de discorigido, SSD ou M.2. bem como alterar a capacidade de memória RAM do equipamento semprejuízos à garantia, desde que estes itens não danifiquem o equipamento. O fabricantepoderá se eximir da garantia sobre o componente adicionado, garantindo apenas oequipamento fornecido por ele;8.15. O equipamento somente poderá ser retirado do laboratório de informática depois deesgotadas as tentativas de reparo no local, devidamente justificadas e aprovada pela equipetécnica da seção.

CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO

9.1. O pagamento referente ao fornecimento do produto será efetuado em até 30 (trinta) dias,após aceitação pela Procuradoria-Geral de Justiça da Nota Fiscal Eletrônicas/Faturacorrespondente, devidamente atestada pela comissão competente.9.2. Para fins de pagamento ainda será solicitada a apresentação das certidões deregularidade fiscal e trabalhista, as quais sempre deverão apresentar data de validadeposterior à data de emissão das respectivas Notas Fiscais Eletrônicas.9.3. Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal(is), motivada por erro ou incorreções, oprazo para pagamento passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.9.4. Se houver atraso após o prazo previsto, as faturas serão pagas acrescidas de jurossimples de mora de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a pro-rata-die da data dovencimento até o efetivo pagamento, desde que solicitado pelo licitante vencedor.9.5. A Procuradoria-Geral de Justiça reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no atoda atestação, os produtos não estiverem de acordo com as especificações apresentadas e

aCeÍt3S- /?/ % Vo^\Processo n° 201800123735 -20/03/2018 J(/i^ V\ "O^ Pa9- 7Rua 23 esq d avFued José Sebba. qA-6, Lt 15 a 24. nc S/N, Jardim Goiás, Goiânia, CEPV74.8Q5-100

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PROCURADORIA-GERAL

DE JUSTIÇAS//IVMiohliile PiUka •

CLÁUSULA DÉCIMA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DO EMPENHO

10.1. A aquisição do objeto da presente Ata de Registro de Preços será autorizada, conformea necessidade, pelo ordenador de despesas.10.2. As adesões à Ata de Registro de Preços serão autorizadas pelo Procurador-Geral deJustiça do Estado de Goiás, nos termos do ATO n° 30, de 10 de setembro de 2009, e DecretoFederal 7.892/2013.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 O contratado deverá manter, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, emcompatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação equalificação exigidas na licitação.11.2 Integram esta Ata, o edital de Licitação n.° 102/2018, Modalidade Pregão Eletrônico eseus anexos, as propostas das empresas: BBR SOLUÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOSLTDA , POSITIVO TECNOLOGIA S.A.. TECHNODATA COMPUTADORES LTDA,classificadas no certame supra numerado.10.3 Fica eleito o foro de Goiânia-GO para dirimir quaisquer questões decorrentes dautilização da presente ata.

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Goiânia. 23 dejaneiro de 2019.

CINTHIA TATTIELLE DE FRANCA ALICE DE ALMEIDA fREIRE

Preqoeiro (a) Procuradora-Geral de\Just(ça em exercício

EMPRESAS:

BBR'SOUÍJCOES COMER€rO ESERVIÇOS LTDANOME-DO REPRESENTANTE LEGAL: ÓDAIR ROSSETTORG: 840.822-0 SSP/PR R&'• 9ò> }^ QO cç-p )hFCPF 170.819.209-34 cpp . nq ;^ .^ ^ ^

POSITIVO/TECNOLOGIA S.A.NOME DO REPRESENTANTE LEGAL: MARIA HELENA PEREIRARG: 6.1^420-8 SÍSPÍPR y?^j/"c2 J-7 -vZr^»<=>CPF021\075.91946 \ .TsM"F: Q2& ^3^// '$ >

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TECHNODATA COMPUTADORES LTDANOME DO REPRESENTANTE LEGAL: WILSON CARLOS DE ALMEIDARG: 112.225 SSP/GO

CPF 052.209.471-68

Processo n" 201800123735 - 20/03/2018 Pag. 8

Rua 23 esq d av Fued José Sebba, q A-6. Lt 15 a 24. n° S/N. Jardim Goiás, Goiânia, CEP: 74.805-100

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COMISSÃO DELICITAÇÃO

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃOORÇAMENTÁRIA E COMPRAS MinistérioPublico •

rio Esloúo do GalAi I, _

Assunto: Retificação da Ata de Registro de Preços n" 1)04/2019

DESPACHO 547/2019/SGOC

Considerando O Despacho n. 269/2019 - PG.Í-DCC (autos 201900335361),

que autoriza a substituição, inclusive para aquisições futuras, se for o caso. do Monitor

Dell Modelo P2217H, fabricado pela DELL do Brasil, previsto na Ata de Registro de

Preços n. 004/2019. pelo Monitor Levono 21.5 Polegadas. Modelo T 221-10. fabricado

pela Levono do Brasil, pelo valor unitário de RS 875,00 (oitocentos e setenta e cinco

reais), fica alterada a discriminação do item 04 da Ata de Registro de Preços n. 004/2019.

a qual consta a seguinte especificação:

PARTICIPAÇÃO GERAL (COTA PRINCIPAL)

Item Discriminação Qtde. Und. Vir. Unitário Vir. Total

4 MONITOR. MARCA/MODELO:

LEVONO 21.5 POLEGADAS,

MODELO T22I-10. GARANTIA

ON-SITE: 36 MESES

2400 Unidade RS 875.00 R$2.100.000.00

Valor Total do Fornecedor R$2.100.000.00

Superintendência de Gestão Orçamentária e Compras, em Goiânia. 08 de

agosto de 2019.

CinthiaTattiepe ae França Rodrigues Lemos

Pregoeira

De acordo:

ac£^.UcvAHelena Maria Adorno Macedo

Superintendente de Gestão Orçamentária e Compras