Exercícios da unidade curricular cfiii 2014 2015 - bloco i - capital

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1 EXERCÍCIOS DA UNIDADE CURRICULAR CONTABILIDADE FINANCEIRA III BLOCO I ANO LETIVO 2014/2015 CURSOS: Contabilidade - 2.º Ano Fiscalidade - 2.º Ano DOCENTES: Kátia Lemos Rui Mira Gomes Jorge Mota

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1

EXERCÍCIOS DA UNIDADE CURRICULAR

CONTABILIDADE FINANCEIRA III

BLOCO I

ANO LETIVO 2014/2015

CURSOS: Contabilidade - 2.º Ano Fiscalidade - 2.º Ano DOCENTES: Kátia Lemos Rui Mira Gomes Jorge Mota

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CAPÍTULO II - CAPITAL

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EXERCÍCIO N.º 1.1

A constituição, à data de 2 de dezembro de 2010, com emissão de ações ordinárias com valor nominal e

participação exclusiva de entidades privadas, da sociedade anónima MO(U)RTINHO POR CHEGAR AO

PORTO, S.A., com apelo a subscrição pública, obedeceu aos condicionalismos impostos pelos elementos de

referência seguintes:

� Os promotores, durante a 1.ª fase do ato de subscrição de capital, subscreveram, e realizaram

integralmente, um número de títulos correspondente a 25,00% (vinte e cinco por cento) do número

total de ações ordinárias com valor nominal a emitir.

� O número total de ações ordinárias com valor nominal a emitir era igual a 100.000 (cem mil).

� Realização das participações processada, exclusivamente, através de entradas em dinheiro.

� Obtenção de ágio, de valor igual a 10,00% (dez por cento) do valor nominal das ações ordinárias com

valor nominal.

� Durante um período de 30 (trinta) dias, decorreu a 2.ª fase do ato de subscrição de capital,

considerando os títulos ainda não subscritos, colocados à subscrição pública, tendo os subscritores

realizado, integralmente, no término daquele prazo, o montante mínimo previsto no Código das

Sociedades Comerciais.

� Concluída a 2.ª fase do ato de subscrição de capital, verificou-se a subscrição integral das ações

ordinárias com valor nominal disponíveis.

� Diferimento da realização do valor remanescente das participações, repartida por 2 (duas) parcelas

iguais.

� À data de 2 de fevereiro de 2011, a sociedade anónima MO(U)RTINHO POR CHEGAR AO PORTO,

S.A. interpelou os acionistas no sentido da realização de parte do valor nominal das ações ordinárias

com valor nominal detidas, num prazo de 30 (trinta) dias, tendo todos os acionistas, à exceção da

sociedade anónima SCP - SEPARAÇÃO DE COLHEITAS PODRES, S.A., detentora de 20,00%

(vinte por cento) do número total de ações ordinárias com valor nominal emitidas, regularizado os

compromissos assumidos, no cumprimento do prazo estipulado.

� No respeito por novo prazo, de 90 (noventa) dias, concedido através de aviso, por carta registada,

endereçado ao acionista em situação de mora, a sociedade anónima MO(U)RTINHO POR CHEGAR

AO PORTO, S.A. viu regularizada a situação criada, através de uma entrega, que integrava um

acréscimo, referente a juros, correspondente a 0,50% (zero vírgula cinquenta por cento) do montante

em dívida.

� À data de 1 de agosto de 2011, a sociedade anónima MO(U)RTINHO POR CHEGAR AO PORTO,

S.A. interpelou os acionistas, no sentido da realização do valor nominal das ações ordinárias com valor

nominal ainda não realizado, num prazo de 30 (trinta) dias, tendo todos os acionistas regularizado os

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compromissos assumidos, no cumprimento do prazo estipulado, através de entregas, no valor de €

96.250,00 (noventa e seis mil e duzentos e cinquenta euros).

PEDIDO:

Análise, com a devida profundidade, dos dados disponíveis, definindo, claramente, o correspondente

enquadramento legal, em termos do direito das sociedades comerciais e da normalização contabilística, e

apresentação dos reconhecimentos necessários na contabilidade da sociedade anónima MO(U)RTINHO POR

CHEGAR AO PORTO, S.A., correspondentes aos factos enunciados.

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EXERCÍCIO N.º 1.2

A constituição, com emissão de ações ordinárias com valor nominal e participação exclusiva de entidades privadas,

da sociedade anónima SNC - SARASSE NANI A CLAVÍCULA!?, S.A., com apelo a subscrição pública,

obedeceu aos condicionalismos impostos pelos elementos de referência seguintes:

� Os promotores, durante a 1.ª fase do ato de subscrição de capital, subscreveram, e realizaram

integralmente, através de entradas de valor igual a € 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil euros),

um número de títulos igual a 250.000 (duzentos e cinquenta mil), representativos de 25,00% (vinte e

cinco por cento) do número de ações ordinárias com valor nominal a emitir.

� Realização das participações processada, exclusivamente, através de entradas em dinheiro.

� Obtenção de ágio, de valor igual a 20,00% (vinte por cento) do valor nominal das ações ordinárias

com valor nominal.

� Durante um período de 30 (trinta) dias, decorreu a 2.ª fase do ato de subscrição de capital,

considerando os títulos ainda não subscritos, colocados à subscrição pública à data de 2 de novembro

de 2010, tendo os subscritores realizado, integralmente, no término daquele prazo, o montante

mínimo previsto nas disposições do artigo 277.º do Código das Sociedades Comerciais, e respeitado,

igualmente, as disposições do artigo 280.º do mesmo diploma.

� Diferimento da realização do valor remanescente das participações, repartida por 2 (duas) parcelas

iguais.

� À data de 3 de janeiro de 2011, a sociedade anónima SNC - SARASSE NANI A CLAVÍCULA!?,

S.A. interpelou os acionistas, no sentido da realização de parte do valor nominal das ações ordinárias

com valor nominal detidas, num prazo de 30 (trinta) dias, tendo todos os acionistas, à exceção da

sociedade anónima PERU À ROBERTO, S.A., detentora de 20,00% (vinte por cento) do número total

de ações ordinárias com valor nominal emitidas, regularizado os compromissos assumidos, no

cumprimento do prazo estipulado.

� No respeito por novo prazo, de 90 (noventa) dias, concedido através de aviso, por carta registada,

endereçado ao acionista em situação de mora, a sociedade anónima SNC - SARASSE NANI A

CLAVÍCULA!?, S.A. viu regularizada a situação criada, através de uma entrada, que integrava um

acréscimo, referente a juros, correspondente a 0,50% (zero vírgula cinquenta por cento) do montante

em dívida.

� À data de 2 de julho de 2011, a sociedade anónima SNC - SARASSE NANI A CLAVÍCULA!?, S.A.

interpelou os acionistas, no sentido da realização do valor nominal das ações ordinárias com valor

nominal ainda não realizado, num prazo de 30 (trinta) dias, tendo todos os acionistas regularizado os

compromissos assumidos, no cumprimento do prazo estipulado.

PEDIDO:

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Análise, com a devida profundidade, dos dados disponíveis, definindo, claramente, o correspondente

enquadramento legal, em termos do direito das sociedades comerciais e da normalização contabilística, e

apresentação dos reconhecimentos necessários na contabilidade da sociedade anónima SNC - SARASSE NANI

A CLAVÍCULA!?, S.A., correspondentes aos factos enunciados, sabendo que, à data de 2 de janeiro de 2011, na

contabilidade da sociedade anónima SNC - SARASSE NANI A CLAVÍCULA!?, S.A., o valor do saldo do item

Acionistas c/subscrição era igual a € 1.968.750,00 (um milhão e novecentos e sessenta e oito mil e setecentos e

cinquenta euros).

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EXERCÍCIO N.º 1.3

A constituição, à data de 25 de fevereiro de 2010, com emissão de ações ordinárias com valor nominal e

participação exclusiva de entidades privadas, da sociedade anónima IPCA - ISTO PARECE CERTAMENTE

ACESSÍVEL, S.A., com apelo a subscrição pública, obedeceu aos condicionalismos impostos pelos elementos de

referência seguintes:

� Os promotores, durante a 1.ª fase do ato de subscrição de capital, subscreveram, e realizaram

integralmente, um número de títulos igual a 15.000 (quinze mil), representativos de 25,00% (vinte e

cinco por cento) do número total de acções ordinárias com valor nominal definidas a emitir.

� Realização das participações processada, exclusivamente, através de entradas em dinheiro.

� Obtenção de ágio de valor igual a € 3,00 (três euros) por cada uma das ações ordinárias com valor

nominal emitidas.

� Durante um período de 30 (trinta) dias, decorreu a 2.ª fase do ato de subscrição de capital, a título de

subscrição pública, tendo sido subscritas 55.000 (cinquenta e cinco mil) ações ordinárias com valor

nominal, ocorrendo a realização do montante mínimo previsto no Código das Sociedades Comerciais

após o término daquele prazo e da operação de rateio subsequente.

� À data de 30 de junho de 2010, a sociedade anónima IPCA - ISTO PARECE CERTAMENTE

ACESSÍVEL, S.A. interpelou os acionistas, no sentido da realização de 30,00% (trinta por cento) do

valor nominal das ações ordinárias com valor nominal detidas, num prazo de 30 (trinta) dias, tendo

todos os acionistas, à exceção da sociedade anónima FEP - FAREI EXERCÍCIOS

PRONTAMENTE, S.A., detentora de 2.000 (duas mil) ações ordinárias com valor nominal emitidas,

regularizado os compromissos assumidos, no cumprimento do prazo estipulado.

� No respeito por novo prazo, de 90 (noventa) dias, concedido através de aviso, por carta registada,

endereçado ao acionista em situação de mora, a sociedade anónima IPCA - ISTO PARECE

CERTAMENTE ACESSÍVEL, S.A. viu regularizada a situação criada, através de uma entrada que

integrava um acréscimo, no montante de € 28,00 (vinte e oito euros), referente a juros, correspondente

a 0,50% (zero vírgula cinquenta por cento) do montante em dívida.

� À data de 30 de dezembro de 2010, a sociedade anónima IPCA - ISTO PARECE CERTAMENTE

ACESSÍVEL, S.A. interpelou os acionistas, no sentido da realização do valor nominal das ações

ordinárias com valor nominal ainda não realizado, num prazo de 30 (trinta) dias, tendo todos os

acionistas regularizado os compromissos assumidos, no cumprimento do prazo estipulado.

PEDIDO:

Análise, com a devida profundidade, dos dados disponíveis, definindo, claramente, o correspondente

enquadramento legal, em termos do direito das sociedades comerciais e da normalização contabilística, e

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apresentação dos reconhecimentos necessários na contabilidade da sociedade anónima IPCA - ISTO PARECE

CERTAMENTE ACESSÍVEL, S.A., correspondentes aos factos enunciados.

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EXERCÍCIO N.º 1.4

A constituição, com emissão de ações ordinárias com valor nominal e participação exclusiva de entidades privadas,

da sociedade anónima SNC - SACAREI NOTA CONSTRUÍDA, S.A., com apelo a subscrição pública, obedeceu

aos condicionalismos impostos pelos elementos de referência seguintes:

� O número total de ações ordinárias com valor nominal emitidas foi igual a 20.000 (vinte mil).

� O valor nominal unitário das ações ordinárias com valor nominal representativas do capital nominal da

sociedade anónima SNC - SACAREI NOTA CONSTRUÍDA, S.A. é igual a € 10,00 (dez euros),

tendo as mesmas sido subscritas com ágio de valor unitário igual a 20,00% (vinte por cento) do valor

nominal unitário.

� Realização das participações processada, exclusivamente, através de entradas em dinheiro.

� Foi reservado aos promotores o número mínimo de ações ordinárias com valor nominal

representativas do capital nominal da sociedade anónima SNC - SACAREI NOTA CONSTRUÍDA,

S.A., de acordo com as disposições do artigo 279.º do Código das Sociedades Comerciais, tendo os

títulos subscritos sido realizados integralmente.

� Foram colocadas à subscrição pública as ações ordinárias com valor nominal representativas do capital

nominal da sociedade anónima SNC - SACAREI NOTA CONSTRUÍDA, S.A. restantes, tendo sido

subscritas integralmente.

� Após a conclusão do período de subscrição pública das ações ordinárias com valor nominal

representativas do capital nominal da sociedade anónima SNC - SACAREI NOTA CONSTRUÍDA,

S.A., os subscritores realizaram o montante mínimo, de acordo com as disposições do artigo 277.º do

Código das Sociedades Comerciais.

� A sociedade anónima FIFA - FESTIVAL INTERNACIONAL DE FURTOS E ASSALTOS, S.A.

subscreveu, durante o período de subscrição pública, 2.000 (duas mil) ações ordinárias com valor

nominal representativas do capital nominal da sociedade anónima SNC - SACAREI NOTA

CONSTRUÍDA, S.A., as quais não foram adquiridas com a finalidade imediata de negociação.

PEDIDOS:

1 - O reconhecimento, na contabilidade da sociedade anónima SNC - SACAREI NOTA CONSTRUÍDA, S.A.,

do ato de realização das ações ordinárias com valor nominal representativas do seu capital nominal, subscritas

pelos promotores, implicou:

a) Débito do item Acionistas c/ subscrição, por valor igual a € 60.000,00 (sessenta mil euros), e crédito do item

Capital, por valor igual a € 60.000,00 (sessenta mil euros).

b) Crédito do item Acionistas c/ subscrição, por valor igual a € 60.000,00 (sessenta mil euros), e débito do item

Capital, por valor igual a € 60.000,00 (sessenta mil euros).

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c) Débito do item Acionistas c/ subscrição, por valor igual a € 60.000,00 (sessenta mil euros), crédito do item

Capital, por valor igual a € 50.000,00 (cinquenta mil euros) e crédito do item Prémios de emissão, por valor

igual a € 10.000,00 (dez mil euros).

d) Débito do item Depósitos à ordem, por valor igual a € 60.000,00 (sessenta mil euros) e crédito do item

Acionistas c/ subscrição, por valor igual a € 60.000,00 (sessenta mil euros).

2 - O montante de entradas efetuadas, relativas ao período de subscrição pública, foi igual a:

a) € 75.000,00 (setenta e cinco mil euros).

b) € 54.000,00 (cinquenta e quatro mil euros).

c) € 100.000,00 (cem mil euros).

d) € 72.000,00 (setenta e dois mil euros).

3 - O reconhecimento, na contabilidade da sociedade anónima FIFA - FESTIVAL INTERNACIONAL DE

FURTOS E ASSALTOS, S.A., do ato de subscrição das ações ordinárias com valor nominal representativas do

capital nominal da sociedade anónima SNC - SACAREI NOTA CONSTRUÍDA, S.A. implicou:

a) Débito de divisão do item Instrumentos financeiros detidos para negociação, por valor igual a € 20.000,00 (vinte

mil euros), e crédito do item Credores por subscrições não liberadas, por valor igual a € 20.000,00 (vinte mil

euros).

b) Débito de divisão do item Instrumentos financeiros detidos para negociação, por valor igual a € 24.000,00 (vinte e

quatro mil euros), e crédito do item Credores por subscrições não liberadas, por valor igual a € 24.000,00 (vinte

e quatro mil euros).

c) Débito de divisão do item Instrumentos financeiros detidos para negociação, por valor igual a € 24.000,00 (vinte e

quatro mil euros), e crédito do item Capital, por valor igual a € 24.000,00 (vinte e quatro mil euros).

d) Débito de divisão do item Investimentos financeiros, por valor igual a € 24.000,00 (vinte e quatro mil euros), e

crédito do item Credores por subscrições não liberadas, por valor igual a € 24.000,00 (vinte e quatro mil euros).

4 - De acordo com as disposições do artigo 295.º do Código das Sociedades Comerciais, a sociedade anónima

SNC - SACAREI NOTA CONSTRUÍDA, S.A. é obrigada a constituir uma reserva sujeita ao regime de reserva

legal de valor igual a, pelo menos:

a) , € 40.000,00 (quarenta mil euros).

b) , € 48.000,00 (quarenta e oito mil euros).

c) , € 10.000,00 (dez mil euros).

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d) , € 12.000,00 (doze mil euros).

5 - Sabendo que o período de subscrição pública das ações ordinárias com valor nominal representativas do

capital nominal da sociedade anónima SNC - SACAREI NOTA CONSTRUÍDA, S.A. se concluiu em dezembro

de 2010, e que o valor nominal remanescente foi realizado em 2011, indique qual o valor que figurava na rubrica

Capital realizado do balanço da sociedade anónima SNC - SACAREI NOTA CONSTRUÍDA, S.A., com referência

à data de 31 de dezembro de 2010:

a) € 95.000,00 (noventa e cinco mil euros).

b) € 60.000,00 (sessenta mil euros).

c) € 114.000,00 (cento e catorze mil euros).

d) € 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil euros).

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EXERCÍCIO N.º 1.5

A constituição, com emissão de ações ordinárias com valor nominal, com participação exclusiva de entidades

privadas, da sociedade anónima ESPECIAL(MENTE), S.A., com apelo a subscrição pública, tendo os

promotores, durante a 1.ª fase do ato de subscrição de capital, subscrito e realizado, integralmente, um número de

títulos igual a 20,00% (vinte por cento) do número de títulos representativos do capital nominal da sociedade

anónima ESPECIAL(MENTE), S.A., obedeceu aos condicionalismos impostos pelos elementos de referência

seguintes:

� Realização processada, exclusivamente, através de entradas em dinheiro.

� Obtenção de ágio, de valor igual a € 6.250.000,00 (seis milhões e duzentos e cinquenta mil euros).

� Durante um período de 30 (trinta) dias, decorreu a 2.ª fase do ato de subscrição de capital,

considerando os títulos ainda não subscritos, colocados à subscrição pública, à data de 2 de Novembro

de 2012, tendo os acionistas, após a sua conclusão, realizado entradas.

� Concluída a 2.ª fase do ato de subscrição de capital, verificou-se a subscrição integral das ações

ordinárias com valor nominal disponíveis.

� Diferimento da realização do valor remanescente das participações, em percentagem igual a 45,00%

(quarenta e cinco por cento), repartida por 3 (três) parcelas iguais.

� À data de 3 de janeiro de 2013, a sociedade anónima ESPECIAL(MENTE), S.A. interpelou os

acionistas no sentido da realização de parte do valor nominal das ações ordinárias com valor nominal

detidas, num prazo de 30 (trinta) dias, tendo os acionistas, com exceção da sociedade anónima

ABRAM ALAS PARA O NODDY, S.A., detentora de 15,00% (quinze por cento) do número de

ações ordinárias com valor nominal emitidas, satisfeito os compromissos assumidos, no cumprimento

do prazo estipulado.

� No respeito por novo prazo, de 90 (noventa) dias, concedido através de aviso, por carta registada,

endereçado ao acionista em situação de mora, a sociedade anónima ESPECIAL(MENTE), S.A. viu

regularizada a situação criada, através de uma entrada que integrava um acréscimo, referente a juros,

correspondente a 0,50% (zero vírgula cinquenta por cento) do montante em dívida.

� À data de 4 de julho de 2013, a sociedade anónima ESPECIAL(MENTE), S.A. interpelou os

acionistas no sentido da realização de parte do valor nominal das ações ordinárias com valor nominal

detidas, num prazo de 30 (trinta) dias, tendo os acionistas, com exceção da sociedade anónima BOB, O

CONSTRUTOR, S.A., detentora de 25,00% (vinte e cinco por cento) do número de ações ordinárias

com valor nominal emitidas, satisfeito os compromissos assumidos, no cumprimento do prazo

estipulado.

� No respeito por novo prazo, de 90 (noventa) dias, concedido através de aviso, por carta registada,

endereçado ao acionista em situação de mora, a sociedade anónima ESPECIAL(MENTE), S.A. viu

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regularizada a situação criada, através de uma entrada, que integrava um acréscimo, referente a juros,

correspondente a 0,50% (zero vírgula cinquenta por cento) do montante em dívida.

� À data de 2 de dezembro de 2013, a sociedade anónima ESPECIAL(MENTE), S.A. interpelou os

acionistas, detentores de 2.000.000 (dois milhões) de ações ordinárias com valor nominal, no sentido

da realização do valor do capital nominal ainda não realizado, num prazo de 30 (trinta) dias, tendo sido

satisfeitos os compromissos assumidos, no cumprimento do prazo estipulado.

PEDIDO:

Análise, com a devida profundidade, dos dados disponíveis, definindo, claramente, o correspondente

enquadramento legal, em termos do direito das sociedades comerciais e da normalização contabilística, e

apresentação dos reconhecimentos necessários na contabilidade da sociedade anónima ESPECIAL(MENTE),

S.A., correspondentes aos factos enunciados, sabendo que, à data de 31 de dezembro de 2012, na contabilidade da

sociedade anónima ESPECIAL(MENTE), S.A., a quantia escriturada do item Acionistas c/ subscrição era igual a €

9.000.000,00 (nove milhões de euros).

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EXERCÍCIO N.º 1.6

A constituição, com emissão de ações ordinárias com valor nominal, com participação exclusiva de entidades

privadas, da sociedade anónima MARAVILHOSO MUNDO DO SISTEMA DE NORMALIZAÇÃO

CONTABILÍSTICA, S.A., com apelo a subscrição pública, tendo os promotores, durante a 1.ª fase do ato de

subscrição de capital, subscrito e realizado, integralmente, um número de títulos igual a 1.000.000 (um milhão),

cujos valores de subscrição ascendem a € 6.250.000,00 (seis milhões e duzentos e cinquenta mil euros), obedeceu

aos condicionalismos impostos pelos elementos de referência seguintes:

� Realização processada, exclusivamente, através de entradas em dinheiro.

� Obtenção de ágio, de valor igual a 25,00% (vinte e cinco por cento) do valor nominal das ações ordinárias

com valor nominal.

� Durante um período de 30 (trinta) dias, decorreu a 2.ª fase do ato de subscrição de capital, considerando os

títulos ainda não subscritos, colocados à subscrição pública, à data de 2 de novembro de 2010, tendo os

subscritores, após a sua conclusão, realizado entradas de valor igual a € 13.000.000,00 (treze milhões de

euros).

� Concluída a 2.ª fase do ato de subscrição de capital, verificou-se a subscrição integral das ações ordinárias

com valor nominal disponíveis.

� Diferimento da realização do valor remanescente das participações, em percentagem igual a 60,00%

(sessenta por cento), repartida por 3 (três) parcelas iguais.

� À data de 3 de janeiro de 2011, a sociedade anónima MARAVILHOSO MUNDO DO SISTEMA DE

NORMALIZAÇÃO CONTABILÍSTICA, S.A. interpelou os acionistas, no sentido da realização de parte

do valor nominal das ações ordinárias com valor nominal detidas, num prazo de 30 (trinta) dias, tendo os

acionistas, com exceção da sociedade anónima OS SENHORES DO APITO, S.A., detentora de 15,00%

(quinze por cento) do número de ações ordinárias com valor nominal emitidas, satisfeito os compromissos

assumidos, no cumprimento do prazo estipulado.

� No respeito por novo prazo, de 90 (noventa) dias, concedido através de aviso, por carta registada,

endereçado ao acionista em situação de mora, a sociedade anónima MARAVILHOSO MUNDO DO

SISTEMA DE NORMALIZAÇÃO CONTABILÍSTICA, S.A. viu regularizada a situação criada, através

de uma entrada que integrava um acréscimo, referente a juros, correspondente a 1,00% (um por cento) do

montante em dívida.

� À data de 4 de julho de 2011, a sociedade anónima MARAVILHOSO MUNDO DO SISTEMA DE

NORMALIZAÇÃO CONTABILÍSTICA, S.A. interpelou os acionistas, no sentido da realização de parte

do valor nominal das ações ordinárias com valor nominal detidas, num prazo de 30 (trinta) dias, tendo os

acionistas, com exceção da sociedade anónima LOUCOS POR NÚMEROS, S.A., detentora de 25,00%

(vinte e cinco por cento) do número de ações ordinárias com valor nominal emitidas, satisfeito os

compromissos assumidos, no cumprimento do prazo estipulado.

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� No respeito por novo prazo, de 90 (noventa) dias, concedido através de aviso, por carta registada,

endereçado ao acionista em situação de mora, a sociedade anónima MARAVILHOSO MUNDO DO

SISTEMA DE NORMALIZAÇÃO CONTABILÍSTICA, S.A. viu regularizada a situação criada, através

de uma entrada que integrava um acréscimo, referente a juros, correspondente a 1,00% (um por cento) do

montante em dívida.

� À data de 2 de dezembro de 2011, a sociedade anónima MARAVILHOSO MUNDO DO SISTEMA DE

NORMALIZAÇÃO CONTABILÍSTICA, S.A. interpelou os acionistas no sentido da realização do valor

nominal das ações ordinárias com valor nominal ainda não realizado, num prazo de 30 (trinta) dias, tendo

sido satisfeitos os compromissos assumidos, no cumprimento do prazo estipulado.

PEDIDO:

Análise, com a devida profundidade, dos dados disponíveis, definindo, claramente, o correspondente

enquadramento legal, em termos de direito das sociedades comerciais e de normalização contabilística, e

apresentação dos reconhecimentos necessários na contabilidade da sociedade anónima MARAVILHOSO

MUNDO DO SISTEMA DE NORMALIZAÇÃO CONTABILÍSTICA, S.A., correspondentes aos factos

enunciados.

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EXERCÍCIO N.º 1.7

A constituição, à data de 1 de junho de 2011, com emissão de ações ordinárias com valor nominal e participação

exclusiva de entidades privadas, da sociedade anónima DUZENTOS SETENTA NOVE GRAMAS DE

CHOCOLATE AMARGO, S.A., com apelo a subscrição pública, obedeceu aos condicionalismos impostos pelos

elementos de referência seguintes:

� Os promotores, durante a 1.ª fase do ato de subscrição de capital, subscreveram, e realizaram

integralmente, 20.000 (vinte mil) ações ordinárias com valor nominal, tendo sido entregue a quantia de €

80.000,00 (oitenta mil euros).

� Durante um período de 30 (trinta) dias, correspondente ao mês de julho de 2011, decorreu a 2.ª fase do

ato de subscrição de capital, tendo os subscritores realizado 40,00% (quarenta por cento) do valor

nominal das ações ordinárias com valor nominal.

� Concluída a 2.ª fase do ato de subscrição de capital, verificou-se a subscrição integral das ações ordinárias

com valor nominal disponíveis.

� Realização das participações processada, exclusivamente, através de entradas em dinheiro.

� Diferimento da realização do valor remanescente das participações, repartida por 2 (duas) parcelas.

� À data de 14 de novembro de 2011, a sociedade anónima DUZENTOS SETENTA NOVE GRAMAS

DE CHOCOLATE AMARGO, S.A. interpelou os acionistas no sentido da realização de parte do valor

nominal das ações ordinárias com valor nominal detidas, num prazo de 30 (trinta) dias, tendo todos os

acionistas, à exceção do SR. QUIM DA SURPRESA, detentor de 30.000 (trinta mil) ações ordinárias com

valor nominal, regularizado os compromissos assumidos, no cumprimento do prazo estipulado, tendo

sido igual a € 15.750,00 (quinze mil e setecentos e cinquenta euros) o valor das entradas.

� No respeito por novo prazo, de 95 (noventa e cinco) dias, concedido através de aviso, por carta registada,

endereçado ao acionista em situação de mora, a sociedade anónima DUZENTOS SETENTA NOVE

GRAMAS DE CHOCOLATE AMARGO, S.A. viu regularizada, no final daquele prazo, a situação

criada, através de uma entrega, em valor igual a € 64.575,00 (sessenta e quatro mil e quinhentos e setenta e

cinco euros), que integrava um acréscimo referente a juros, correspondente a 2,50% (dois vírgula

cinquenta por cento) do montante em dívida.

� O valor do saldo da rubrica Prémios de emissão, no balanço da sociedade anónima DUZENTOS

SETENTA NOVE GRAMAS DE CHOCOLATE AMARGO, S.A., à data de 31 de dezembro de 2011,

era igual a € 70.000,00 (setenta mil euros).

� À data de 1 de abril de 2012, a sociedade anónima DUZENTOS SETENTA NOVE GRAMAS DE

CHOCOLATE AMARGO, S.A. interpelou os acionistas no sentido da realização do valor nominal das

ações ordinárias com valor nominal ainda não realizado, num prazo de 30 (trinta) dias, tendo todos os

acionistas regularizado os compromissos assumidos, no cumprimento do prazo estipulado.

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PEDIDO:

Análise, com a devida profundidade, dos dados disponíveis, definindo, claramente, o correspondente

enquadramento legal, em termos do direito das sociedades comerciais e da normalização contabilística,

apresentação dos reconhecimentos necessários na contabilidade da sociedade anónima DUZENTOS SETENTA

NOVE GRAMAS DE CHOCOLATE AMARGO, S.A., referentes aos factos enunciados, e indicação do valor a

apresentar no item Capital realizado do balanço, à data de 31 de dezembro de 2011.

18

EXERCÍCIO N.º 1.8

A constituição, à data de 1 de junho de 2011, por subscrição particular, exclusivamente, da sociedade anónima

COM (INI)ESTA NÃO CONTAVAM ELES…!, S.A., com emissão de ações ordinárias com valor nominal,

obedeceu aos condicionalismos impostos pelos elementos de referência seguintes:

� A sociedade anónima COM (INI)ESTA NÃO CONTAVAM ELES…!, S.A. foi constituída com o

capital social mínimo exigido pelo Código das Sociedades Comerciais, representado por ações ordinárias

com valor nominal unitário igual a € 5,00 (cinco euros).

� Os gastos incorridos com a constituição da sociedade anónima COM (INI)ESTA NÃO CONTAVAM

ELES…!, S.A. foram iguais a € 1.200,00 (mil e duzentos euros), pagos por meio bancário.

� Nos termos definidos no contrato de sociedade, prevê-se que o valor das entradas com realização diferida

seja satisfeito em duas parcelas iguais, até às datas de 1 de junho de 2012 e 1 de junho de 2013.

� O acionista PATO RONALDO entregou, para realização das ações que subscreveu, uma viatura, avaliada

em € 15.000,00 (quinze mil euros), valor que excede em € 1.000,00 (mil euros) a sua obrigação de entrada,

tendo ficado definido que a totalidade da diferença para mais entre o valor atribuído ao bem diferente de

dinheiro e o valor nominal da rentrada respetiva, ficava sujeito ao disposto na alínea d) do número 3 do

artigo 295.º do Código das Sociedades Comerciais.

� Os restantes acionistas realizaram as suas entradas em dinheiro.

� À data de 1 de maio de 2012, a sociedade anónima COM (INI)ESTA NÃO CONTAVAM ELES…!,

S.A. interpelou os acionistas, para realização de parcela do valor nominal das ações ordinárias com valor

nominal, num prazo de 30 (trinta) dias, tendo todos os acionistas, à excepção do acionista Rato Messi,

satisfeito os compromissos assumidos, no cumprimento do prazo estipulado.

� No respeito por novo prazo, igual a 95 (noventa e cinco) dias, concedido através de aviso, por carta

registada, endereçado ao acionista em situação de mora, a sociedade anónima COM (INI)ESTA NÃO

CONTAVAM ELES…!, S.A. viu regularizada, no final daquele prazo, a situação criada, através de uma

entrega que integrava um acréscimo referente a juros, correspondente a 1,00% (um por cento) do

montante em dívida.

� À data de 31 de dezembro de 2011 e à data de 31 de dezembro de 2012, a sociedade anónima COM

(INI)ESTA NÃO CONTAVAM ELES…!, S.A. apresentava as estruturas seguintes de capital próprio,

extraídas dos balanços respectivos (valores expressos em euros):

Capital próprio 31-12-2011 31-12-2012

19

Capital realizado 26.000,00 39.500,00

Prémios de emissão 21.000,00 21.000,00

Resultados transitados (1.000,00)

Resultado líquido do período (1.000,00) 5.500,00

Total do capital próprio 46.000,00 65.000,00

� À data de 1 de junho de 2013, a sociedade anónima COM (INI)ESTA NÃO CONTAVAM ELES…!,

S.A. interpelou os acionistas, para realização da parcela remanescente do valor nominal das ações

ordinárias com valor nominal, num prazo de 30 (trinta) dias, tendo os acionistas detentores de 7.000 (sete

mil) ações ordinárias com valor nominal satisfeito os compromissos assumidos, no cumprimento do

prazo estipulado.

PEDIDO:

Análise, com a devida profundidade, dos dados disponíveis, definindo, claramente, o correspondente

enquadramento legal, em termos do direito das sociedades comerciais e da normalização contabilística, e

apresentação dos reconhecimentos necessários na contabilidade da sociedade anónima COM (INI)ESTA NÃO

CONTAVAM ELES…!, S.A., referentes aos factos enunciados.

20

EXERCÍCIO N.º 1.9

A constituição, à data de 12 de fevereiro de 2010, com apelo a subscrição pública, da sociedade anónima O

DRAGÃO SAIU C(G)ALADO, S.A., com emissão de ações ordinárias com valor nominal, obedeceu aos

condicionalismos impostos pelos elementos de referência seguintes:

� A realização foi processada através de entradas em dinheiro.

� Os promotores subscreveram, e realizaram integralmente, 1.000.000 (um milhão) de ações ordinárias com

valor nominal, representativas de um número igual a 10,00% (dez por cento) do número de ações

ordinárias com valor nominal emitidas.

� Após a intervenção dos promotores, as ações ordinárias com valor nominal restantes foram destinadas à

subscrição pública, com intervenção de entidade financeira, estando prevista a realização do valor do

capital nominal subscrito em 4 (quatro) parcelas, sendo iguais as percentagens correspondentes às 3 (três)

últimas parcelas.

� Durante um período de 30 (trinta) dias, decorreu a subscrição pública, tendo os acionistas, após a sua

conclusão, realizado a primeira parcela do valor do capital nominal subscrito, correspondente a 40,00%

(quarenta por cento) do valor nominal unitário, entregando, para o efeito, o valor total de € 40.500.000,00

(quarenta milhões e quinhentos mil euros), tendo-se verificado a subscrição integral das ações ordinárias

com valor nominal.

� No final desse período, em consequência da intervenção da entidade financeira, foram imputados à

sociedade O DRAGÃO SAIU C(G)ALADO, S.A. encargos de valor igual a 10,00% (dez por cento) do

ágio obtido com a emissão das ações ordinárias com valor nominal, pagos através de transferência

bancária.

� À data de 12 de novembro de 2010, a sociedade anónima O DRAGÃO SAIU C(G)ALADO, S.A.

interpelou os acionistas, para a realização da segunda parcela do valor nominal unitário, num prazo de 30

(trinta) dias, tendo todos os acionistas, à exceção da sociedade anónima ATÉ TU, CLÁUDIO?, S.A.,

detentora de 500.000 (quinhentas mil) ações ordinárias com valor nominal, satisfeito os compromissos

assumidos, no cumprimento do prazo estipulado.

� No respeito por novo prazo, igual a 95 (noventa e cinco) dias, concedido através de aviso, por carta

registada, endereçado ao acionista em situação de mora, a sociedade anónima O DRAGÃO SAIU

C(G)ALADO, S.A. viu regularizada, no final daquele prazo, a situação criada, através de uma entrega que

integrava um acréscimo referente a juros, correspondente a 1,00% (um por cento) do montante em

dívida.

� À data de 1 de abril de 2011, a sociedade anónima O DRAGÃO SAIU C(G)ALADO, S.A. interpelou os

acionistas, para realização da terceira parcela do valor nominal unitário, num prazo de 30 (trinta) dias,

tendo todos os acionistas, à exceção da sociedade anónima BARCELO(NA)S, S.A., detentora de

21

1.000.000 (um milhão) de ações ordinárias com valor nominal, satisfeito os compromissos assumidos, no

cumprimento do prazo estipulado.

� No respeito por novo prazo, igual a 95 (noventa e cinco) dias, concedido através de aviso, por carta

registada, endereçado ao acionista em situação de mora, a sociedade anónima O DRAGÃO SAIU

C(G)ALADO, S.A. viu regularizada, no final daquele prazo, a situação criada, através de uma entrega que

integrava um acréscimo referente a juros, correspondente a 1,00% (um por cento) do montante em

dívida.

� À data de 31 de dezembro de 2011, no balanço da sociedade anónima O DRAGÃO SAIU C(G)ALADO,

S.A., o capital era apresentado por valor igual a € 85.000.000,00 (oitenta e cinco milhões de euros).

� À data de 2 de abril de 2012, a sociedade anónima O DRAGÃO SAIU C(G)ALADO, S.A. interpelou os

acionistas, para realização da quarta parcela do valor nominal unitário, num prazo de 30 ( trinta ) dias,

tendo os acionistas satisfeito os compromissos assumidos, no cumprimento do prazo estipulado.

PEDIDO:

Análise, com a devida profundidade, dos dados disponíveis, definindo, claramente, o correspondente

enquadramento legal, em termos do direito das sociedades comerciais e da normalização contabilística,

apresentação dos reconhecimentos necessários na contabilidade da sociedade anónima O DRAGÃO SAIU

C(G)ALADO, S.A., referentes aos factos enunciados, e indicação do valor a apresentar no item Prémios de emissão,

no balanço, à data de 31 de dezembro de 2011.

22

EXERCÍCIO N.º 1.10

A constituição, à data de 1 de junho de 2011, através da emissão de ações ordinárias com valor nominal, e

participação exclusiva de entidades privadas, da sociedade anónima MADEIRA ESBURACADA, S.A., com

apelo a subscrição pública, cumprindo, na íntegra, todos os requisitos previstos no Código das Sociedades

Comerciais para esta forma jurídica de sociedade, obedeceu aos condicionalismos impostos pelos elementos de

referência seguintes:

� Os promotores, durante a primeira fase do ato de subscrição de capital, subscreveram e realizaram, em

dinheiro, integralmente, ações, em observância exacta pelo montante mínimo exigido pelas disposições do

Código das Sociedades Comerciais.

� Segundo o projeto de constituição da sociedade, a segunda fase do ato de subscrição de capital, iniciada à

data de 1 de julho de 2011, previa a possibilidade de realização em bens diferentes de dinheiro, estando

contemplada a realização do montante diferido do valor do capital nominal em dois momentos, e

destinava à subscrição pública 500.000 (quinhentas mil) ações ordinárias com valor nominal.

� Durante um período de 30 (trinta) dias, com término a 31 de julho de 2011, decorreu o período de

subscrição pública do capital nominal, no qual apenas sociedades comerciais, obrigadas a possuir

contabilidade organizada, subscreveram ações.

� Todos os subscritores de capital realizaram as participações respetivas através de entradas em dinheiro,

com exceção do accionista HÁ TOUPEIRAS NO JARDIM, S.A., detentor de 100.000 (cem mil) ações

ordinárias com valor nominal, que entregou um terreno, cujo valor de avaliação coincidiu com o valor da

obrigação de entrada respetiva.

� À data de 1 de agosto de 2011, imediatamente após o período de subscrição pública e realização dos

montantes não diferidos, o balancete do razão da sociedade anónima MADEIRA ESBURACADA, S.A.,

relativamente aos factos enunciados, apresentava os saldos seguintes (valores expressos em euros):

Conta Descrição Débito Crédito 12 Depósitos à ordem 877.500,00 26 Acionistas 750.000,00 43 Ativos fixos tangíveis 525.000,00 51 Capital 2.050.000,00 54 Prémios de emissão 102.500,00

Total 2.152.500,00 2.152.500,00

� À data de 1 de dezembro de 2011, a sociedade anónima MADEIRA ESBURACADA, S.A. interpelou os

acionistas no sentido da realização de parte convencionada do valor nominal das ações ordinárias com

valor nominal detidas, num prazo de 30 (trinta) dias, tendo todos os acionistas, à exceção do acionista

BICHOS CARPINTEIROS, S.A., regularizado os compromissos assumidos, no cumprimento do prazo

estipulado.

23

� À data de 31 de dezembro de 2011, nos balancetes de verificação finais da sociedade anónima BICHOS

CARPINTEIROS, S.A. e das sociedades subscritoras do capital nominal da sociedade anónima

MADEIRA ESBURACADA, S.A. restantes, as rubricas Credores por subscrições não liberadas apresentavam

um saldo credor de valor igual a € 250.000,00 (duzentos cinquenta mil euros) e de valor igual a €

200.000,00 (duzentos mil euros), respetivamente.

� À data de 2 de janeiro de 2012, o acionista BICHOS CARPINTEIROS, S.A. foi notificado pela sociedade

anónima MADEIRA ESBURACADA, S.A. para, no prazo de 95 (noventa e cinco) dias, regularizar a sua

situação, sendo que dessa notificação constava um débito de juros de mora, em valor correspondente a

1,00% (um por cento) do montante em dívida respetivo, tendo regularizado a situação criada no prazo

que lhe foi concedido.

� À data de 1 de outubro de 2012, a sociedade anónima MADEIRA ESBURACADA, S.A. emitiu

notificação no sentido da realização do valor nominal das ações ordinárias com valor nominal ainda não

realizado, num prazo de 30 (trinta) dias, o que se verificou, no cumprimento do prazo estipulado.

PEDIDO:

Análise, com a devida profundidade, dos dados disponíveis, definindo, claramente, o correspondente

enquadramento legal, em termos do direito das sociedades comerciais e da normalização contabilística, e

apresentação dos reconhecimentos necessários na contabilidade da sociedade anónima MADEIRA

ESBURACADA, S.A., referentes aos factos enunciados.

24

EXERCÍCIO N.º 1.11

A constituição com apelo a subscrição pública, à data de 30 de setembro de 2011, através da emissão de ações

ordinárias sem valor nominal, com valor de subscrição unitário igual ao valor de emissão unitário, e com

participação exclusiva de entidades privadas, da sociedade anónima PEQUENO FELINO MAL CHEIROSO…!,

S.A., obedeceu aos condicionalismos impostos pelos elementos de referência seguintes:

� Os promotores, durante a primeira fase do ato de subscrição de capital, subscreveram e realizaram,

integralmente, 50.000 (cinquenta mil) ações ordinárias sem valor nominal.

� Segundo o projeto de constituição da sociedade, a segunda fase do ato de subscrição de capital, iniciada à

data de 1 de outubro de 2011, era concretizada através de 3 (três) momentos de realização do valor do

capital social correspondentemente emitido, tendo havido diferimento da realização das entradas, dentro

dos limites impostos pelas disposições do Código das Sociedades Comerciais.

� Durante um período de 30 (trinta) dias, com término a 31 de outubro de 2011, decorreu o período de

subscrição pública de capital, findo o qual se verificou a subscrição integral das ações ordinárias sem valor

nominal disponíveis.

� Durante esse período, os acionistas DIZ QUE É UMA ESPÉCIE DE LIBERAÇÃO…!, S.A. e ZÉ

CA(R)LO(S)TEIRO subscreveram número igual de ações ordinárias sem valor nominal, as quais, em

conjunto, correspondem a metade das ações ordinárias sem valor nominal subscritas pelos acionistas

restantes durante a 2.ª fase do ato de subscrição de capital.

� Todos os subscritores de capital realizaram as participações respetivas através de entradas em dinheiro,

com exceção do accionista DIZ QUE É UMA ESPÉCIE DE LIBERAÇÃO…!, S.A., que entregou, para

realização das ações ordinárias sem valor nominal que subscreveu, um terreno, qualificado como ativo

fixo tangível, cujo valor de avaliação excedia em € 20.000,00 (vinte mil euros) o valor da obrigação de

entrada respetiva, tendo ficado convencionado que a sociedade anónima PEQUENO FELINO MAL

CHEIROSO…!, S.A. não ficaria obrigada a pagar qualquer contrapartida.

� A sociedade anónima PEQUENO FELINO MAL CHEIROSO…!, S.A. incorreu em dispêndios de

constituição, de valor igual a € 1.500,00 (mil e quinhentos euros), e em encargos com a emissão de ações,

em valor igual a € 2.000,00 (dois mil euros).

� À data de 1 de abril de 2012, relativamente ao segundo momento de realização de capital, a sociedade

anónima PEQUENO FELINO MAL CHEIROSO…!, S.A. interpelou os acionistas no sentido da

realização de metade do valor de emissão unitário ainda não realizado, num prazo de 30 (trinta) dias,

tendo todos os acionistas, com a exceção do acionista ZÉ CA(R)LO(S)TEIRO, regularizado os

compromissos assumidos, no cumprimento do prazo estipulado.

� O acionista ZÉ CA(R)LO(S)TEIRO foi novamente notificado pela sociedade anónima PEQUENO

FELINO MAL CHEIROSO…!, S.A. para, no prazo de 95 (noventa e cinco) dias, regularizar a sua

situação, sendo que dessa notificação constava a obrigação de pagamento de juros de mora, em valor

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correspondente a 1,00% (um por cento) do montante em dívida respetivo, tendo regularizado a situação

criada no prazo que lhe foi concedido.

� Do balanço da sociedade anónima PEQUENO FELINO MAL CHEIROSO…!, S.A., à data de 31 de

dezembro de 2011, extraíram-se os elementos seguintes (valores expressos em euros):

Capital próprio 31-12-2011

Capital realizado A

Prémios de emissão B

Resultado líquido do período 32.000,00

Total do capital próprio 800.000,00

� Àquela data, o valor da fração do capital próprio correspondente a cada uma das ações ordinárias sem

valor nominal representativas do capital social da sociedade anónima PEQUENO FELINO MAL

CHEIROSO…!, S.A. era igual a € 4,00 (quatro euros).

� À data de 1 de setembro de 2012, a sociedade anónima PEQUENO FELINO MAL CHEIROSO…!,

S.A. interpelou os acionistas no sentido da realização do valor de emissão unitário ainda não realizado,

correspondente a 30,00% (trinta por cento) do valor de emissão unitário das ações ordinárias sem valor

nominal subscritas respetivas, num prazo de 30 (trinta) dias, tendo todos os acionistas regularizado os

compromissos assumidos, no cumprimento do prazo estipulado.

PEDIDO:

Análise, com a devida profundidade, dos dados disponíveis, definindo, claramente, o correspondente

enquadramento legal, em termos do direito das sociedades comerciais e da normalização contabilística,

determinação dos valores correspondentes a A e a B e apresentação dos reconhecimentos necessários na

contabilidade da sociedade anónima PEQUENO FELINO MAL CHEIROSO…!, S.A., referentes aos factos

enunciados.

26

EXERCÍCIO N.º 1.12

O início do processo de constituição, à data de 25 de fevereiro de 2012, através da emissão de ações ordinárias

com valor nominal, e participação exclusiva de entidades privadas, da sociedade anónima CRISE &

AUSTERIDADE, S.A., com apelo a subscrição pública, cumprindo na íntegra todos os requisitos previstos no

Código das Sociedades Comerciais para esta forma jurídica de sociedade comercial, obedeceu aos

condicionalismos impostos pelos elementos de referência seguintes:

� Os promotores, durante a primeira fase do ato de subscrição de capital, subscreveram e realizaram, em

dinheiro, integralmente, ações ordinárias com valor nominal, em observância exata pelo montante mínimo

exigido pelas disposições do Código das Sociedades Comerciais.

� Segundo o projeto de constituição da sociedade, a segunda fase do ato de subscrição de capital, iniciada à

data de 1 de março de 2012, previa a possibilidade de realização em espécie, estando contemplada a

satisfação em dois momentos da obrigação relativa ao montante do capital nominal com realização

diferida, e destinava a subscrição pública 300.000 (trezentas mil) ações ordinárias com valor nominal.

� Durante um período de 30 (trinta) dias, com término a 31 de março de 2012, decorreu o período de

subscrição pública de capital, findo o qual se verificou a subscrição do número mínimo de ações

ordinárias com valor nominal exigido pelas disposições do Código das Sociedades Comerciais para que a

sociedade pudesse ser constituída regularmente.

� Todos os subscritores de capital realizaram as participações respetivas através de entradas em dinheiro,

com exceção do accionista SÓ TEM TERRAS, S.A., detentor de 20.000 (vinte mil) ações ordinárias com

valor nominal, que entregou um terreno, cujo valor de avaliação excedeu em € 10.000,00 (dez mil euros) o

valor da obrigação de entrada respetiva, tendo ficado convencionado que a sociedade anónima CRISE &

AUSTERIDADE, S.A. não ficava, por esse facto, obrigada a pagar-lhe qualquer contrapartida.

� A sociedade anónima CRISE & AUSTERIDADE, S.A., no final do período de subscrição pública,

incorreu em dispêndios com a constituição, escritura e notários, nomeadamente, e em dispêndios com

intermediação financeira, referentes ao serviço de oferta ao público de ações ordinárias com valor

nominal, ambos pagos de imediato, através de meio bancário.

� À data de 1 de abril de 2012, imediatamente após o período de subscrição pública e de realização dos

montantes de realização não diferida, o balancete do razão da sociedade anónima CRISE &

AUSTERIDADE, S.A., relativamente aos factos supra enunciados, apresentava os saldos seguintes

(valores expressos em euros):

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Conta Descrição Débito Crédito

12 Depósitos à ordem 630.250,00

26 Acionistas 328.000,00

43 Ativos fixos tangíveis 100.000,00

51 Capital 950.000,00

54 Prémios de emissão 110.750,00

62 Fornecimentos e serviços externos 2.500,00

Total 1.060.750,00 1.060.750,00

� À data de 1 de dezembro de 2012, a sociedade anónima CRISE & AUSTERIDADE, S.A. interpelou os

acionistas no sentido da realização de parte convencionada do valor nominal das ações ordinárias com

valor nominal detidas, num prazo de 30 (trinta) dias, tendo todos os acionistas, à exceção do acionista

VENTANIA NOS BOLSOS, LDA., detentor de 5.000 (cinco mil) ações ordinárias com valor nominal,

regularizado os compromissos assumidos, no cumprimento do prazo estipulado.

� À data de 2 de janeiro de 2013, o acionista VENTANIA NOS BOLSOS, LDA. foi notificado pela

sociedade anónima CRISE & AUSTERIDADE, S.A. para, no prazo de 95 (noventa e cinco) dias,

regularizar a sua situação, sendo que dessa notificação constava um débito de juros de mora, em valor

correspondente a 5,00% (cinco por cento) do montante em mora, tendo regularizado a situação criada no

final do prazo que lhe foi concedido.

� À data de 1 de dezembro de 2013, a sociedade anónima CRISE & AUSTERIDADE, S.A. emitiu

interpelação no sentido da realização do valor do capital nominal em dívida, num prazo de 30 (trinta) dias,

o que se verificou no cumprimento do prazo estipulado.

� Do balanço da sociedade anónima CRISE & AUSTERIDADE, S.A. à data de 31 de dezembro de 2012,

extraiu-se a informação seguinte (valores expressos em euros):

Capital próprio 31-12-2012

Capital realizado 822.000,00

Prémios de emissão 110.750,00

Resultado líquido do período 10.000,00

Total do capital próprio 942.750,00

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PEDIDOS:

1. Análise, com a devida profundidade, dos dados disponíveis, definindo, claramente, o correspondente

enquadramento legal, em termos do direito das sociedades comerciais e da normalização contabilística, e

apresentação dos reconhecimentos necessários na contabilidade da sociedade anónima CRISE &

AUSTERIDADE, S.A., referentes aos factos enunciados.

2. Admitindo, por hipótese, que o capital social da sociedade anónima CRISE & AUSTERIDADE, S.A. era

titulado por ações ordinárias sem valor nominal: mantendo o mesmo valor de subscrição das ações, assim como

os pressupostos restantes quanto ao cumprimento das obrigações de entrada por parte dos acionistas, indique,

justificando adequadamente, qual era a composição do capital próprio da sociedade anónima CRISE &

AUSTERIDADE, S.A., à data de 31 de dezembro de 2012?

29

EXERCÍCIO N.º 1.13

O início do processo de constituição, à data de 15 de março de 2012, através da emissão de ações ordinárias com

valor nominal, com valor nominal unitário igual a € 2,00 (dois euros) e valor de subscrição unitário igual a € 2,25

(dois euros e vinte e cinco cêntimos), e participação exclusiva de entidades privadas, da sociedade anónima AQUI

HÁ GALO, S.A., com apelo a subscrição pública, cumprindo na íntegra todos os requisitos previstos no Código

das Sociedades Comerciais para esta forma jurídica de sociedade comercial, obedeceu aos condicionalismos

impostos pelos elementos de referência seguintes:

� Durante a primeira fase, os promotores subscreveram um número de ações ordinárias co valor nominal

em observação pelo limite mínimo exigido pelo Código das Sociedades Comerciais.

� Segundo o projeto de constituição da sociedade, a segunda fase do ato de subscrição de capital, iniciada à

data de 2 de abril de 2012, previa a possibilidade de realização em espécie, e destinava a subscrição pública

475.000 (quatrocentas e setenta e cinco mil) ações ordinárias com valor nominal, devendo os acionistas

realizar o montante mínimo exigido pelo Código das Sociedades Comerciais.

� Previsão de realização do montante do capital nominal com realização diferida em dois momentos, sendo

o primeiro em valor correspondente a 70,00% (setenta por cento) do valor do capital nominal não

realizado e o segundo em valor igual ao valor remanescente.

� Durante um período de 30 (trinta) dias, com término a 2 de maio de 2012, decorreu o período de

subscrição pública de capital, findo o qual se verificou a subscrição integral das ações ordinárias com valor

nominal a emitir.

� Todos os subscritores de capital realizaram as participações respetivas através de entradas em dinheiro,

com exceção do acionista ESPÉCIE RARA, S.A., detentor de 100.000 (cem mil) ações ordinárias com

valor nominal, que entregou um terreno, cujo valor de avaliação excedeu, em valor igual a € 25.000,00

(vinte e cinco mil euros), a respectiva obrigação de entrada, tendo ficado acordada a não existência de

“qualquer contrapartida a pagar” pela sociedade anónima AQUI HÁ GALO, S.A..

� A sociedade anónima AQUI HÁ GALO, S.A., no final do período de subscrição pública, incorreu nas

despesas seguintes relativas ao processo da sua constituição, pagas a pronto, por meio bancário:

1. Escritura, notários, solicitadoria e anúncios: € 1.600,00 (mil e seiscentos euros).

2. Comissão de intermediação paga pelo serviço de colocação pública das ações: € 0,02 (dois

cêntimos) por cada ação emitida.

� À data de 1 de dezembro de 2012, a sociedade anónima AQUI HÁ GALO, S.A. interpelou os acionistas

no sentido da realização de parte convencionada do valor nominal das ações ordinárias com valor

nominal detidas, num prazo de 30 (trinta) dias, tendo todos os acionistas, à exceção do acionista PAGAS

OU BUFAS?, LDA., detentor de 20.000 (vinte mil) ações ordinárias com valor nominal, regularizado os

compromissos assumidos, no cumprimento do prazo estipulado.

30

� À data de 2 de janeiro de 2013, o acionista PAGAS OU BUFAS?, LDA. foi notificado pela sociedade

anónima AQUI HÁ GALO, S.A. para, no prazo de 95 (noventa e cinco) dias, regularizar a sua situação,

sendo que dessa notificação constava um débito de juros de mora, em valor correspondente a 3,00% (três

por cento) do montante em mora, tendo regularizado a situação criada no final do prazo que lhe foi

concedido.

� À data de 1 de dezembro de 2013, a sociedade anónima AQUI HÁ GALO, S.A. emitiu interpelação no

sentido da realização do valor do capital nominal em dívida, num prazo de 30 (trinta) dias, o que se

verificou no cumprimento do prazo estipulado.

PEDIDO:

Análise, com a devida profundidade, dos dados disponíveis, definindo, claramente, o correspondente

enquadramento legal, em termos do direito das sociedades comerciais e da normalização contabilística, e

apresentação dos reconhecimentos necessários na contabilidade da sociedade anónima AQUI HÁ GALO, S.A.,

referentes aos factos enunciados.

31

EXERCÍCIO N.º 1.14

O início do processo de constituição, à data de 15 de março de 2012, através da emissão de ações ordinárias sem

valor nominal, com valor de emissão unitário igual ao valor de subscrição unitário, e participação exclusiva de

entidades privadas, da sociedade anónima AH! SÃO SEM VALOR NOMINAL…!, S.A., com apelo a subscrição

pública, cumprindo na íntegra todos os requisitos previstos no Código das Sociedades Comerciais para esta forma

jurídica de sociedade comercial, obedeceu aos condicionalismos impostos pelos elementos de referência seguintes:

� Durante a primeira fase do ato de subscrição do capital social, os promotores subscreveram um número

de ações ordinárias sem valor nominal em observação pelo limite mínimo exigido pelo Código das

Sociedades Comerciais.

� Segundo o projeto de constituição da sociedade, a segunda fase do ato de subscrição do capital social,

iniciada à data de 2 de abril de 2012, previa a possibilidade de realização em espécie, e destinava a

subscrição pública 975.000 (novecentas e setenta e cinco mil) ações ordinárias sem valor nominal.

� Previsão de diferimento parcial, para 2 (dois) momentos, da realização do montante do capital social

correspondentemente emitido.

� Durante um período de 30 (trinta) dias, com término a 2 de maio de 2012, decorreu o período de

subscrição pública do capital social correspondentemente emitido, findo o qual se verificou a subscrição

do número mínimo exigido de ações ordinárias sem valor nominal emitidas para que a sociedade pudesse

ser constituída.

� Todos os subscritores de capital realizaram as participações respetivas através de entradas em dinheiro,

com exceção do acionista ÁGIO, ONDE ESTÁS TU?, S.A., detentor de 100.000 (cem mil) ações

ordinárias sem valor nominal, que entregou um terreno, cujo valor de avaliação excedeu a obrigação de

entrada respetiva, tendo ficado acordada a não existência de “qualquer contrapartida a pagar” pela sociedade

anónima AH! SÃO SEM VALOR NOMINAL…!, S.A..

� A sociedade anónima AH! SÃO SEM VALOR NOMINAL…!, S.A., no final do período de subscrição

pública do capital social, incorreu nas despesas seguintes relativas ao processo da sua constituição, pagas a

pronto, por meio bancário:

1. Escritura, notários, solicitadoria e anúncios.

2. Comissão de intermediação paga pelo serviço de colocação pública das ações representativas do

capital social correspondentemente emitido.

� À data de 2 de maio de 2012, imediatamente após o período de subscrição pública do capital social

correspondentemente emitido e de realização dos montantes cuja realização não foi diferida, o balancete

do razão da sociedade anónima AH! SÃO SEM VALOR NOMINAL…!, S.A., relativamente aos factos

supra enunciados, apresentava os saldos seguintes (valores expressos em euros):

32

Conta Descrição Débito Crédito

12 Depósitos à ordem 537.500,00

26 Acionistas 757.500,00

43 Ativos fixos tangíveis 240.000,00

51 Capital 1.512.500,00

54 Prémios de emissão 25.000,00

62 Fornecimentos e serviços externos 2.500,00

Total 1.537.500,00 1.537.500,00

� À data de 1 de dezembro de 2012, a sociedade anónima AH! SÃO SEM VALOR NOMINAL…!, S.A.

interpelou os acionistas no sentido da realização de parte convencionada do valor de emissão das ações

ordinárias sem valor nominal detidas, num prazo de 30 (trinta) dias, tendo todos os acionistas, à exceção

do acionista VAI PARTIR O PORQUINHO…!, LDA., detentor de 31.250 (trinta e uma e mil duzentas e

cinquenta) ações ordinárias sem valor nominal, regularizado os compromissos assumidos, no

cumprimento do prazo estipulado.

� Do balanço da sociedade anónima AH! SÃO SEM VALOR NOMINAL…!, S.A. à data de 31 de

dezembro de 2012, extraiu-se a informação seguinte (valores expressos em euros):

Capital próprio 31-12-2012

Capital realizado 1.175.000,00

Prémios de emissão 25.000,00

Resultado líquido do período 10.000,00

Total do capital próprio 1.210.000,00

� À data de 2 de janeiro de 2013, o acionista VAI PARTIR O PORQUINHO…!, LDA. foi notificado pela

sociedade anónima AH! SÃO SEM VALOR NOMINAL…!, S.A. para, no prazo de 95 (noventa e

cinco) dias, regularizar a sua situação, sendo que dessa notificação constava um débito de juros de mora,

em valor correspondente a 2,00% (dois por cento) do montante total em dívida, tendo regularizado a

situação criada no final do prazo que lhe foi concedido.

� À data de 1 de dezembro de 2013, a sociedade anónima AH! SÃO SEM VALOR NOMINAL…!, S.A.

emitiu interpelação no sentido da realização do valor do capital social em dívida, num prazo de 30 (trinta)

dias, o que se verificou no cumprimento do prazo estipulado.

PEDIDO:

33

Análise, com a devida profundidade, dos dados disponíveis, definindo, claramente, o correspondente

enquadramento legal, em termos do direito das sociedades comerciais e da normalização contabilística, e

apresentação dos reconhecimentos necessários na contabilidade da sociedade anónima AH! SÃO SEM VALOR

NOMINAL…!, S.A., referentes aos factos enunciados.

34

EXERCÍCIO N.º 1.15

O início do processo de constituição, à data de 2 de maio de 2012, através da emissão de ações ordinárias sem

valor nominal, com valores de emissão e de subscrição iguais, e participação exclusiva de entidades privadas, da

sociedade anónima ABC, S.A., com apelo a subscrição pública, cumprindo na íntegra todos os requisitos previstos

no Código das Sociedades Comerciais para esta forma jurídica de sociedade comercial, obedeceu aos

condicionalismos impostos pelos elementos de referência seguintes:

� Durante a primeira fase do ato de subscrição de capital, os promotores subscreveram e realizaram, em

dinheiro, integralmente, 100.000 (cem mil) ações ordinárias sem valor nominal.

� Segundo o projeto de constituição da sociedade, a segunda fase do ato de subscrição de capital, iniciada à

data de 1 de junho de 2012, previa a possibilidade de realização em espécie, e destinava a subscrição

pública 1.200.000 (um milhão e duzentas mil) ações ordinárias sem valor nominal.

� Previsão de realização do montante do capital com realização diferida em 2 (dois) momentos.

� Durante um período de 30 dias, com término a 30 de junho de 2012, decorreu o período de subscrição

pública de capital, findo o qual se verificou a subscrição do número mínimo de ações ordinárias sem valor

nominal exigido pelas disposições do Código das Sociedades Comerciais para que a sociedade pudesse ser

constituída regularmente, pelas quais os subscritores respectivos assumiram o compromisso de entregar à

sociedade ABC, S.A. um valor global igual a € 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil euros).

� Todos os subscritores de capital realizaram as participações respetivas através de entradas em dinheiro,

com exceção do acionista EEE, S.A., detentor de 50.000 (cinquenta mil) ações ordinárias sem valor

nominal, que entregou um terreno, cujo valor de avaliação excedeu, em valor igual a € 100.000,00 (cem

mil euros), a obrigação de entrada respetiva, tendo ficado acordada a restituição pecuniária de metade

daquele valor ao acionista EEE, S.A., revertendo o remanescente a favor da sociedade ABC, S.A. sem

“qualquer contrapartida a pagar” àquele acionista.

� Durante o período de subscrição pública, os subscritores de capital efectuaram entregas em dinheiro à

sociedade anónima ABC, S.A. em valor igual a € 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil euros).

� A sociedade anónima ABC, S.A., no final do período de subscrição pública, incorreu nas despesas

seguintes relativas ao processo da sua constituição, pagas a pronto, por meio bancário:

1. Escritura, notários, solicitadoria e anúncios: € 2.000,00.

2. Comissão de intermediação paga pelo serviço de colocação pública das ações ordinárias sem

valor nominal: € 0,01 (um cêntimo) por cada ação ordinária sem valor nominal subscrita.

� À data de 1 de dezembro de 2012, a sociedade anónima ABC, S.A. interpelou os acionistas no sentido da

realização de parte convencionada do valor de emissão das ações ordinárias sem valor nominal detidas,

num prazo de 30 (trinta) dias, tendo todos os acionistas, à exceção do acionista RRR, Lda., detentor de

150.000 (cento e cinquenta mil) ações ordinárias sem valor nominal, regularizado os compromissos

assumidos, no cumprimento do prazo estipulado.

35

� À data de 2 de janeiro de 2013, o acionista RRR, Lda. foi notificado pela sociedade anónima ABC, S.A.

para, no prazo de 95 (noventa e cinco dias) dias, regularizar a sua situação, sendo que dessa notificação

constava um débito de juros de mora, em valor correspondente a 4,00% (quatro por cento) do total em

dívida, tendo regularizado a situação criada no final do prazo que lhe foi concedido.

� À data de 1 de dezembro de 2013, a sociedade anónima ABC, S.A. emitiu interpelação no sentido da

realização do valor do capital em dívida, num prazo de 30 (trinta) dias, o que se verificou no cumprimento

do prazo estipulado através de entregas no valor de € 700.000,00 (setecentos mil euros).

PEDIDOS:

1. Análise, com a profundidade adequada, dos dados disponíveis, definindo, claramente, o correspondente

enquadramento legal, à luz das normas contabilísticas e do direito das sociedades comerciais aplicáveis, e

apresentação dos reconhecimentos necessários na contabilidade da sociedade anónima ABC, S.A., referentes

aos factos enunciados.

2. Considerando que os acionistas EEE, S.A. e RRR, Lda., da sociedade anónima ABC, S.A., são sociedades

com contabilidade organizada à luz do Sistema de Normalização Contabilística, indique, justificando

adequadamente, quais os valores dos saldos que constavam no item 275 - Credores por subscrições não liberadas

dos balancetes respetivos à data de 31 de dezembro de 2012.